Oab Xiii Direito Penal Aula 05

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www.cers.com.br OAB PRIMEIRA FASE XIII EXAME Direito Penal Geovane Moraes 1 TEORIA GERAL DO ERRO ERRO DE TIPO COMO ASSIM??????????? Ex: Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos Elementos da definição normativa do tipo: Verbos nucleares Ter, Praticar; Dados secundários conjunção carnal, outro ato libidinoso, menor de 14 anos; Preceito sancionador reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos Mais um exemplo. O acusado porta documento de veículo de sua propriedade, acreditando tratar-se de documento verdadeiro, mas tratando-se na verdade, de documento muito bem falsificado pelo despachante encarregado de licenciar o veículo. Uso de documento falso Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração. MODALIDADES DO ERRO DE TIPO Erro de tipo essencial DICA MUITO IMPORTANTE Descriminantes putativas § 1º do art. 20 - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Traduzindo... O agente, por uma interpretação equivocada da realidade (fatos), acredita estar diante de uma das hipóteses de excludentes de antijuridicidade indicadas no art. 23 do CP. O agente acha que está diante de um FATO que lhe permitiria agir em legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal. Descriminante putativa

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OAB PRIMEIRA FASE – XIII EXAME Direito Penal

Geovane Moraes

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TEORIA GERAL DO ERRO

ERRO DE TIPO

COMO ASSIM??????????? Ex: Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos Elementos da definição normativa do tipo: Verbos nucleares Ter, Praticar; Dados secundários conjunção carnal, outro ato libidinoso, menor de 14 anos; Preceito sancionador reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos

Mais um exemplo. O acusado porta documento de veículo de sua propriedade, acreditando tratar-se de documento verdadeiro, mas tratando-se na verdade, de documento muito bem falsificado pelo despachante encarregado de licenciar o veículo. Uso de documento falso Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

MODALIDADES DO ERRO DE TIPO

Erro de tipo essencial

DICA MUITO IMPORTANTE Descriminantes putativas § 1º do art. 20 - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Traduzindo... O agente, por uma interpretação equivocada da realidade (fatos), acredita estar diante de uma das hipóteses de excludentes de antijuridicidade indicadas no art. 23 do CP. O agente acha que está diante de um FATO que lhe permitiria agir em legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal.

Descriminante putativa

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Erro de tipo acidental