O Papel da Mídia na Disseminação do Medo

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    rnica da Vio lnc ia e da r imina l idade

    OPapel da Mdia na Disseminao do MedoCarlo Velho MasiMestre em Cincias Criminais pela PUCRS Especialista emDireito Penal ePoltica Criminal pela UFRGS; AdvogadoCriminalisla em Porto Alegre/RS

    RESUMO: O presente artigo aborda algumas influncias da mdia sobre adisseminao da cultura do medo e da violncia na sociedade de risco emquevivemos. Aabordagem focaliza-se na situao brasileira expondo emquesetoresessa interveno se d mais freqentemente o que acaba nos exigindo o resgatedeumapostura mais crtica dadas as conseqncias nefastas e irreversveis quea exposio miditica pode acarretar.PALAVRAS -CHAVE: Mdia. Sociedade de Risco. Cultura do Medo. Insegurana

    A liberdade de informar e de ser informado constitui um dos pilaresdas sociedades democrticas. Luhmann afirma que aquilo que sabemos sobrenossa sociedade ou mesmo sobre o mundo onde vivemos o sabemos pelosmeios de comunicao 1. Por essa razo a instituio da mdia legitimou-sehistoricamente como a principal difusora de informaes sobre o ambienteque cerca seus leitores e ouvintes.

    Na contemporaneidade a mdia goza de enorme credibilidade e confiana aos olhosdapopulao demodoque possvel afirmar que asociedadese tornou dependente dela para se atualizar e ter cincia dos acontecimentosdo mundo. A complexidade das sociedades imps a massificao dos mecanismos comunicacionais. Uma massificaode meios jornais rdio televisointernet etc mas tambm de mensagens de emissores e de destinatrios2.

    O problema surge precisamentequando seconstata que a expansodamdia causou um grande embate entre avelocidade do mundo3 impulsionadapelo fetiche do imediatismo e o conhecimento cientfico erudito tcnico e1 LUHMANN Niklas. realidade dos meios comunicao SoPaulo: Paulus 2005. p. 15.2 GOMES Marcus Alande Melo. Mdia poder c delinqncia. Boletim IBCCRIM n. 238 So Paulo ano 20 sct.

    2012 p.4-5.3 V1RILIO Paul. inrcia polar Lisboa: Dom Quixotc 1993. p. 128.

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    refletido, que demanda um tempo de maturao menos acelerado. Esseconflito torna cada vez mais atrativos os meios de comunicao em massa comoprincipal fonte de conhecimento 4.

    A mdia de massa rnass media , fortemente pautada pela fragmenta-riedade, efemeridade e ambigidade, produziu uma realidade centrada nainstantaneidade do consumo e no impacto sensacionalista, com pouca profundidade de anlise. O abandono dadistino entre informao e entretenimentocausou dois problemas fundamentais. Em primeiro lugar, a ameaa ao debatesignificativo que o ps-modernismo implica, pois o pblico perde a noodo que verdade e do que no . E, em segundo, a dificuldade de definiodo que hoje constitui recreao, porquanto a violncia passou a entreter opblico, que tornou-se mais emocionalmente desapegado e insensvel ante avasta gama de imagens que o bombardeia diariamente5.

    O exemplo mais convincente da performance da mdia ps-modernaocorreu nos atentados de 11de setembro de 2001, nos EUA, porque congregouuma srie de fatores que propiciaram uma cobertura miditica sem precedentes. As imagens televisivas daquele dia tornaram-se as mais memorveisj vistas. Foi verdadeiramente um espetculo ps-moderno que exaltou asensao de insegurana, trazendo a idia de ataques terroristas contra civisi n o c e n t e s

    No Brasil, os efeitos miditicos podem ser sentidos cada vez com maiorintensidade, especialmente na deflagrao de megaoperaes das polciascivil e federal - nas quais ocorre a priso simultnea de dezenas de pessoaspor fraudes escandalosasem algum setor determinado e geralmente ocorremcoletivasde imprensa para esclarecer os fatos- e nas transmisses aovivo dejulgamentos pelo Tribunal doJri - nas quais no raro que diversos especialistas sejamchamados adar suaopinio pessoal sobre os desdobramentos, ascondenaes so aplaudidas como sinnimos dejustia e asabsolvies comovitrias dos defensores experientes contratados pelos rus para convencer osjurados. Numa categoria parte, pode-se situar osjulgamentos da SupremaCorte, que, por sempre envolverem casos de elevada notoriedade, no raroadquirem ainda um componente poltico.

    Os atuais discursos da mdia transformam os observadores em sujeitosdo perigo fragmentado e aleatrio da criminalidade, proporcionando condiespara infindveis narrativas dacriminalidade que perpetuam asensao de4 SOUZA, Bernardo de Azevedoc; SOTO, Rafael Eduardo de Andrade. Criminologia cultural, marketing c mdia.

    Boletim IBCCRIM n. 234, So Paulo, ano 20, maio 2012, p. 14-15.5 JEWKES, Yvonnc. Media c crime. 2. ed. Londres: Sage, 2011. p. 7-38.

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    perigo constante. Essa aexplicao que os ps-modernistas do fascinaoda mdia pelo crime: todos os expectadores so potenciais vtimas.Outro aspecto da histeria que envolve os casos criminais noticiados

    queamdia no faz adistino entre oordinrio e oextraordinrio. Aaudincia bombardeada com arepresentao de crimes raros, como, por exemplo,assassinatos em srie serial killings , extermnios coletivos ( chacinas ), trficode pessoas eseqestras de crianas por estrangeiros, como se fossem comuns.Isso provoca um aumento da ansiedade do pblico edesvia aateno de crimescuja reiterao freqente emais preocupante.Rodrigues sustenta que a responsabilidade pblica dos meios decomunicao de massa muito grande, pois, se h uma forma de problematizao daviolncia urbana capaz de produzir pnico e consequentemente, desordem, aque se produz quando anfase do noticirio dada sobre odesamparo de todosdiante de uma situao totalmente fora de controle6. Silva Snchez descreveo papel dos meios de comunicao na construo (subjetiva) do medo social:

    (...) cn Io que hace ai derecho penal, resulta ineludible Ia puesta en re-lacin de Ia sensacin social de inseguridad con el modo de proceder delos mdios de comunicacin. Estos, por un lado, desde Ia posicin privilegiada que ostentan en el seno de Ia sociedad de Ia informacin y en elmarco de una concepcin dei mundo como aldea global, transmiten unaimagen de Ia realidad en Ia que Io lejano y Io cercano tienen una presenciacasi idntica en Ia representacin dei receptor dei mensaje. Ello da lugar,en unas ocasiones, directamente a percepciones inexactas; y en otras, engeneral, a una sensacin de impotncia. Amayor abundamiento, porotrblado, Ia reiteracin y Ia propia actitud (dramatizacin, morbo) con Ia quese examinan determinadas noticias actan amodo de multiplicador de losilcitos y Ias catstrofes, generando una inseguridad subjetiva que no secorresponde con el nivel de riesgo objetivo. 7A sensao de insegurana, alimentada e acentuada permanentementepelos meios de comunicao, se apresenta desproporcional em relao existncia concreta do risco. Essa percepo se potencializa e se sobreleva emvirtude da ao de alguns setores dos meios de comunicao. Dessa forma,tendo-se em conta o papel extremamente significativo que cumprem asagncias de comunicao no processo de dramatizao do universo penal,chega-se concluso de que o sistema penal no se apresenta como o meio

    6 RODRIGUES, Jos Augusto deSouza. Aeconomia poltica domedo. Discursos Scdiciosos: crime, direito csociedade, n.2 RiodeJaneiro,ano 1,2osem. 1996, p. 269-276, p. 273.7 SILVA SNCHEZ, Jesus Maria. La expansiu dei ere ho penal: aspectos de Ia poltica criminal en Ias sociedadespostindustrialcs. 1. cd. Madrid: Civitas, 1999. p. 27-28.

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    prprio e legtimo para a mitigao dessequadro, o que torna aspropostas ereclamos sociais punitivos absolutamente falhos de qualquer racionalidade8.

    Como se pode concluir, o sentimento de insegurana que brota dasociedade se potencializae se sobreleva em virtude da aode algunssetoresdos meios de comunicao. Nesse quadro, a desproporcional sensao deinsegurana em relao existncia concreta dos riscos dissemina um climageneralizado de ansiedade social, ou uma cultura fbica, influenciando deforma marcante a poltica criminal. As novas propostas de enfrentamento dacr iminal idade tm em comum a bande ir a do e fi ci en ti smo em seu comba tee do intervencionismo, sob a etiqueta de uma suposta guerra urbana . Oincremento do sentimento de insegurana, as tenses sociais e o clamor poruma poltica criminal de combate efetivo so o corolrio lgico9.

    Ento, com enfoques descontextualizados, sob um clima punitivista,os meios de comunicao convolam-se numa verdadeira fbrica de medo e,com isso, geram infindveis postulaes por segurana, acriticamente abrigadaspelas instituies estatais10.

    Acomplexidade de novas questes, naperspectiva de umasociedade globalizada, na qual os riscossoconstantemente objeto de exposio miditica,acabapor denunciar, tambm, asfraquezasdas estruturas clssicas de proteo.

    Esse quadro de crise sistmica experimentado pelo sistema punitivodesemboca em um controle em que difcil distinguir, com a necessriaclareza, a legtima interveno estatal da crua violncia, fruto da exigncia de,implementao de medidas de conteno fora . Vendo ruir os pressupostosmodernos sobre os quais assentava um projeto emancipatrio rumo a umasociedade segura, o uso da fora pblica, soba bandeirada segurana, tem-semostrado a opodos governos contemporneos11.Obviamente, a violncia nem sempre produto do consumo; todavia,as respostas s imagens de violncia, sejam de medo, desconforto ou indiferena, demonstram comose do as relaes interpessoais e sociais atualmente,produzindo, assim, novos sentimentos, que surgem dessa hiperexposio12.8 FAYETJr., Ncy; MARINHO Jr., Inczil Pcnna. Complexidade, insegurana cglobalizao: repercusses no sistemapenal contemporneo. Sistema Penal Violncia, n. 1,v. 1,Porto Alegre, jul./dcz. 2009, p.84-100, p.88.9 Idcm, p. 93.10 DEZ RIPOLLS, JosLute. La poltica criminal en Ia enerneijada. Buenos Aires: Bde F 2007. p. 108.11 FAYETJr., Ncy; MARINHO Jr., Inczil Penna. Complexidade, insegurana eglobalizao: repercusses nosistemapenal contemporneo. Sistema Penal Violncia, n. 1 v. 1 Porto Alegre, jul/dcz. 2009, p.84-100, p.93.12 CARVALHO, Saio de. Criminologia cultural, complexidade c as fronteiras de pesquisa nas cincias criminais.RBCCrim, n. 81,So Paulo,dez. 2009, p. 294-338, p. 321-322.

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    Criminalidade - Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal N 59 - Abr Maio/2014 E induvidoso que os meios de comunicao transitam hoje por todasas esferas do poder poltico, interferindo nas aes tomadas pelos PoderesExecutivo eLegislativo. Adimenso do poder de influncia dos polticos que

    atuam nesse campo se reflete na busca pela futura reeleio, para aqual se faznecessrio o suporte da mdia. Na outra ponta, est o Judicirio, compostopor membros teoricamente independentes e que julgam conforme o seu l ivre-convencimento .

    No entanto, inegvel que atosmagistrados podem ser influenciadospormotivos externos, como, por exemplo, a exposio dada pelamdia a determinados casos, dificultando, assim, o trabalho de coleta de provas perantea autoridade policial, ou, em casos do Tribunal doJri, nos quais osjurados,juizesde fato, esto muito expostos atuao damdia. No Supremo Tribunal Federal, tivemos prova recente, e por todos conhecida, dessa influncia.

    Assim sendo, a capacidade de formar opinies atravs das notciaspropagadas pelosmeios de comunicao em massa e comover a populao comsensacionalismo transformou o fiscal em guia. Quem deveria limitar, segundobalizas legais e orientaes ticas, passou, em muitos casos, averdadeiramenteconduzir o exerccio do poder.

    Leis passam a ser promulgadas em virtude da presso provocada pelacobertura miditica - no raras vezes estereotipada e preconceituosa - que osmeios de comunicao reservam a determinados fatos, sobretudo no mbitoda delinqncia. Atos de gesto pblica so executados para afastar a ateno da mdia ou para seduzi-la o que significa seduzir tambm o pblico).Decises judiciais so proferidas para no contrariar as expectativas criadas ealimentadas pelo discurso dos meios de comunicao.

    Basta vermos as ferrenhas disputas travadas em pblico entre os prpriosjulgadores e amplamente divulgadas pela mdia no to propalado casodo Mensalo (AP 470), julgado pelo STF13. Aquele que deveria estar fora dopoder, para vigi-lo, passa a exerc-lo, de modo sutil e dissimulado.

    O ideal iluminista da imprensa guardi da democracia, que servia aosinteresses e necessidades da cidadania, foi paulatinamente substitudo pelaessncia da indstria cultural, na qual o indivduo oprecisa de informao,e sim de mercadoria, como consumidor que .13 Este, alis, um dos casos mais emblemticos do poder de manipulao miditicodos ltimos tempos. Por se trataremde crimes docolarinho-branco, os meios de comunicao comumente valeram-se das expresses escndalo, esquema, crisepoltica, c adotaram a palavra mensalo como forma de facilitar a identificao por parte do pblico.O Mensalo foiresponsvel por um aumento cxponcncial daaudincia dos telejornais e da venda de revistas que, semanalmente,apresentavam algum componente novoaindamais extraordinrio c chocante.A pressopopular por condenaesdos supostosenvolvidos ficou explcita nacoberturado maiore mais publicizado julgamento da histria do Brasil.

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    100 Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal N 59 - Abr-Maio/2014 - CriminalidadeA informao ofertada nas prateleiras miditicas jornais, televiso,rdio, internet, etc.) em embalagens muito parecidas, o que limita as opes. E todo aquele que nopode eleger est sendo, seguramente, dominado,

    conduzido. Ento, manipular significa, no contexto da mdia, dominar pelainformao mercantilizada.O noticirio sobre a delinqncia se vale de clichs e de esteretipos

    para criar heris e viles, personagens com osquais o consumidor certamenteir se identificar. Se h uma condenao, pela culpa do acusado. Agora, seh absolvio, pela agilidade dos defensores. Nesse rumo, a violncia dasimagens passa para o plano do imaginrio e produz reflexos nos padres decomportamento da vida real.

    Talvez isso no signifique que as pessoas simplesmente imitem a violncia veiculada pelos meios de comunicao, at porque o processo pode serinverso. Em vez de agirem com violncia, as pessoas simplesmente passam atoler-la. Torna-se banal assistir aos massacres dirios veiculados pelos tele-jornais. Tais notciasj no causammaiso impacto de antigamente. Aceitamosque se tratam de fatos do cotidiano e que com eles temos de conviver.

    Perdemos a capacidade de indignao. Nossa postura passiva, deaceitao. Vamos nos acostumando violncia como se fosse a nica linguagem eficiente para lidar com a diferena. Vamos achando normal que, nafico, todos os conflitos terminem com a eliminao ou a violao do corpodo outro 14.

    Esse, sem dvida, um dos fatores que contribui parao perodo decriseqe Carlos Sandano identifica no jornalismo. Uma crise econmica em queojornalismo perde leitores para a internet e outras formas de entretenimento.Uma crise de identidade em que a tendnciados grandesgrupos de comunicaoem transformar tudo em espetculo descaracteriza o contedo jornalstico.E, no menos, uma crise profissional em que se assiste diluio das fronteirasentre a publicidade e o jornalismo, assim como manipulao conscienteou inconsciente) da informao15.

    A velocidade do mundo acaba servindo at mesmo de desculpa paraa vulgarizao da qualidade das notcias que so apresentadas ao pblico.Nesse nterim, coloca-se a sedutora idia da criminalidade urbana violenta14 KEHL,Maria Rita.Televisoe violnciado imaginrio. In: BUCCI, Eugnio; KEHL,Maria Rita.Vidcologias: ensaiossobre televiso. SoPaulo: Boitempo, 2004. p. 88-89.15 SANDANO, Carlos et ai. A informao-mcrcadoria dojornalismo c as novas formas de trocas culturais na sociedade globalizada. In: COELHO, Cludio Novaes Pinto; CASTRO, Valdir Jos de (Org.). Comunicao csociedade do

    espetculo. SoPaulo: Paulus, 2006. p.61-80.

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    Criminalidade - Revista Magister de Direito Penal eProcessual Penal 59 - Abr Maio/2014 101trazida pela mdia de massa, incutindo ajmencionada sensao falaciosa deinsegurana permanente.

    Hoje, omedo constri muros. Para suportar a ansiedade causada peloterror, aceitamos depender da idia de viver gradeados em uma fortaleza. Orisco de ultrapassar seus domnios nos muitas vezes alto demais. Preferimosno sair mais noite, no estacionar o carro na rua, no freqentar determinados locais. Eum preo que julgamos aceitvel. Aquele que deixar sua portadestrancada assume o risco de que algum possa invadir sua casa.

    S no conseguimos viver isolados pormuito tempo sem informao.O telespectador, ouvinte ou leitor reduzido condio de consumidor porummercado composto por cartis que, com isso, obtmganhos exorbitantes custa da tragdia e do sofrimento alheios16.Eis a a maior vitria da mdia contempornea, que tem a garantia deaudincia em todas as faixas da populao e, consequentemente, lucros financeiros e simblicos incomensurveis.

    Ao fim e ao cabo, nem tudo o que a mdia quer transparecer. Devemos entender que a violncia um produto que gera muitos lucros paradeterminados setores.As posies editoriais nem sempre so a resposta finalpara todas as questes, mas, antes, so posturas institucionais historicamentesituadas, que sempre possuemum interesse relacionado17. Precisamos resgatar,portanto, uma atitude crtica e cautelosa, e no meramente reprodutiva, poisa mdia tem o poder de construir e destruir reputaes em reportagens queduram segundos na vida dos espectadores, porm, muitas vezes, uma vidainteira navida daqueles que tiveram seus nomes expostos. As imagens e sonsque vemos e ouvimos so, na realidade, vidas que esto em jogo.TITLE: The role of t he med ia in th e disscmination o f fear.ABSTRACT: This article discusses some influences of t he med ia on the disscminat ion of th e culturc o ffear and violence in the risk society in which we live. The approach focuses on thc Brazilian situation,exposingsectors in which the intcrvention takes placc more often, which ends up requiring the rescue ofa more criticai posture, given the disastrous and irreversible consequences that media exposure can cause.KEYWORDS: Media. Risk Society. Culture ofFear. Insecurity.

    16 HAYWARD, Kcith; FERRELL,Jcff. Possibilidades insurgentes: as polticasda criminologia cultural. Sistema Penal Violncia, n. 2, v. 4, Porto Alegre,jul./dcz. 2012, p. 206-218.17 Recentemente, por exemplo,asOrganizaesGlobo,maior conglomeradodeempresasdo setor de mdiadaAmericaLatina, admitiu publicamente que apoiou a ditadura militar que seestabeleceu no Brasil entre 1964e 1985, deixandodedivulgar crimesmilitares praticados nesse perodo, bemcomo negandocoberturaaosmovimentospr-democraciaqueexistiam no pas, tudocm funo de interesses econmicos c polticos dogrupo.

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    RefernciasCARVALHO, Saio de. Criminologia cultural, complexidade c as fronteiras de pesquisa nas cincias criminais. RBCCrim n. 81, So Paulo, dez. 2009, p. 294-338.DIEZ RIPOLLES, Jos Luis. Lapoltica criminal en Ia encrucijacla. Buenos Aires: B de F,2007.FAYETJr.,Ncy; MARINHOJr., Inczil Penna.Complexidade, insegurana e globalizao: repercussesnosistema penal contemporneo. Sistema Penal Violncia, n. 1, v. 1, Porto Alegre, jul./dez. 2009, p. 84-100.GOMES, Marcus Alan de Melo. Mdia, poder e delinqncia. Boletim 1BCCRIM n. 238, So Paulo, ano20, set. 2012, p. 4-5.FIAYWARD, Kcith;FERRELL,Jeff Possibilidades insurgentes: aspolticasda criminologia cultural. SistemaPenal Violncia, n. 2, v. 4, Porto Alegre, jul./dez. 2012, p. 206-218.JEWKES, Yvonne. Media e crime. 2. ed. Londres: Sage, 2011.KEHL, Maria Rita. Televiso e violncia do imaginrio. In: BUCCI, Eugnio; KEHL, Maria Rita. Video-logias: ensaios sobre televiso. So Paulo: Boitcmpo, 2004. p. 88-89.LUHMANN, Niklas. A realidade cios meios decomunicao. So Paulo: Paulus, 2005.RODRIGUES, Jos Augusto de Souza. A economia poltica do medo. Discursos Sediciosos: crime, direito esociedade, n. 2, Rio de Janeiro, ano 1, 2o sem. 1996, p. 269-276, p. 273.SANDANO, Carlos et ai.A informaao-mercadoria dojornalismo c asnovas formasde trocasculturais nasociedadeglobalizada.In:COELHO, Cludio Novaes Pinto; CASTRO, Valdirjos de Org.). Comunicaoe sociedade do espetculo. So Paulo: Paulus, 2006. p. 61-80.SILVA SANCHEZ,Jesus Maria.La expansin dei derechopenal: aspectosde Ia polticacriminal en Ias sociedades postindustriales. 1. cd. Madrid: Civitas, 1999.SOUZA, Bernardo deAzevedoe;SOTO, Rafael Eduardo deAndrade. Criminologia cultural, marketinge mdia. Boletim IBCCR1M n. 234, So Paulo, ano 20, maio 2012, p. 14-15.VIRILIO, Paul./l inrcia polar. Lisboa: Dom Quixote, 1993.

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    ISSN 1807-3395

    Revista Magister deDireito Penal e Processual Penal

    AnoXNmero 59

    Repositrio Autorizado de JurisprudnciaSupremo Tribunal Federal - n 38/2007

    Superior Tribunal de Justia - n 58/2006Editores

    Fbio PaixoVeruscka DiabWaltcr Diab

    DiretoresAna Maria Paixo

    Fbio PaixoLuiz Antn io Paixo

    CoordenadoresDamsio E. de Jesus - Fernando da Costa Tourinho Filho - Luiz Flvio Borges D Urso

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    Ada Pellegrini Grinover - Adeildo Nunes - Amadeu de Almeida WeinmannAury LopesJnior - Carlos Ernani Constantino - Celso de Magalhes PintoCsar Barros Leal - Cezar Roberto Bitencourt - Elcio P in he ir o d e C as tr o

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