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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ UNIVERSIDADE DO PARLAMENTO CEARENSE Curso de Especialização em Administração Legislativa O ESTADO, O DIREITO E A CONSTITUIÇÃO Profa. Dra. Gina Marcílio Pompeu 2011

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ UNIVERSIDADE DO PARLAMENTO CEARENSE

Curso de Especialização em Administração Legislativa

O ESTADO,

O DIREITO E

A CONSTITUIÇÃO

Profa. Dra. Gina Marcílio Pompeu

2011

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Curso de Especialização em Ciências Políticas, Governo e Sociedade Disciplina: Teoria Geral do Estado

Profa. Dra. Gina Pompeu

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O ESTADO

Fundamentação Doutrinária:

I - ABSOLUTISMO

� Maquiavel - séc. XVI

� Jehan Bodin - séc. XVI

� Thomas Hobbes - séc. XVII

� Bossuet - séc. XVII

II - CONTRÁRIOS AO ABSOLUTISMO

� John Locke - séc. XVII

� Montesquieu - séc. XVIII

� Rousseau - séc. XVIII

� Sieyès - séc. XVIII

III - RUPTURA

� A revolução francesa e os direitos humanos - séc. XVIII

� A independência e a constituição americana - O Federalista de James Madison, Alexander Hamilton e

John Jay - séc. XVIII.

� Edmund Burke - a continuidade contra a ruptura

� Kant - A liberdade, o indivíduo e a república

� Hegel - O estado como realização histórica - séc. XIX. Contrário a literal separação dos poderes.

� Tocqueville - sobre a liberdade e a igualdade, democracia.

� - Stuart Mill - liberdade e representação.

Filósofos da política:

Immanuel Kant (1724-1804) – Filósofo da ética e da moral.

Aléxis de Tocqueville (1805- 1859) – defensor da democracia.

Karl Marx (1818-1883) – abolição do trabalho assalariado, da propriedade privada e do próprio

Estado.

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Carl Schmitt (1888-1985) - soberano é quem decide sobre o estado de exceção, primado do político

sobre o jurídico. Busca da unidade política e homogeneidade.

Hermann Heller (1891-1933) - O socialismo não é a superação, mas o refinamento do Estado. Não

se deve afastar a função política em nome da produção de uma economia coletiva, mas controlar a ação da

lei econômica por meio da função política.

Hans Kelsen (1881-1973) - Cultura do positivismo - normativista. Questões pré-jurídicas de poder e

questões pragmático-sociais sobre a distribuição de riqueza, sobre justiça não são objetos de reflexão da

ciência jurídica. Estado é a personificação de uma ordem jurídica, se confunde com a própria ordem jurídica,

e com o respeito à Constituição.

Hannah Arendt (1906-1975) - Totalitarismo e degeneração da política, Poder e Violência, Liberdade

e ordem política. Banalização do mal e a expansão do terror.

Norberto Bobbio – democracia (1909- 2004)

Governo das leis, não o governo dos homens. Democracia. Homem político e homem jurídico.

Fábio Konder Comparato. Fins republicanos devem ser alcançados por meio da democracia

participativa e dos instrumentos da soberania popular.

O HOMEM, A SOCIEDADE E O ESTADO

1 CORRENTES DOUTRINÁRIAS Organicistas Mecanicistas 2 COMUNIDADE SOCIEDADE Anterior Posterior Solidariedade instintiva Solidariedade racional Matéria/substância espontânea Ordem /forma Organismo Organização /contrato A gente é A gente está 3 SOCIEDADE ESTADO Elementos da Sociedade:

� Homens � Objetivos Comuns � Organização (normatividade) � Ubi societas, ibi jus

- Elementos do Estado: � Elemento humano:

População, povo e nação.

� Território � Poder Político na

Sociedade - Poder de mando.

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1 O HOMEM, A SOCIEDADE E O ESTADO

1.1 O Homem, o estado de natureza e o estado de sociedade.

1.2 Sociedade - Complexo de relações do homem com seus semelhantes. Grupo derivado de um acordo

de vontades.

2 CORRENTES DOUTRINÁRIAS

Organicistas

� Usaram como fundamento o pensamento de Aristóteles e Platão - (O homem como ser político).

� Fora da sociedade o homem deveria ser um deus ou um bruto.

� Instinto de preservação da espécie.

� A sociedade é o valor primário ou fundamental. Ela constitui uma realidade nova e superior. Ela é a

reunião de cada um com funções distintas que por ação conjunta forma o todo. Um depende do outro

e mantêm juntos a vida do todo.

� Serviu como justificativa ao autoritarismo / ditaduras - justificações reacionárias do Poder. Vontade

Geral - despotismo do Chefe de Estado ou das multidões.

� Apologia da autoridade, dependência, da hierarquia e debilidade.

� Doutrinadores: Augusto Comte, Spencer, Bluntschli e Schaeffle.

Mecanicistas

� O indivíduo é o centro, unidade superior e primária da qual derivam os ordenamentos jurídicos e

sociais.

� Características que os diferenciam: Migrações, mobilidade social e o suicídio. (VONTADE)

� Base da sociedade é o assentimento, a razão e a vontade dos indivíduos. Deu origem à Democracia.

� Doutrinadores: Georges Del Vecchio, Von Seydel.

3 SOCIEDADE / ESTADO

Rousseau - (visão jurídica) Vontade de todos - Sociedade

Vontade geral - Estado

Marx e Engels - (visão econômica) O Estado é produto da sociedade, instrumento das contradições

sociais e do antagonismo de classes.

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Comte e Spencer (visão sociológica) O Estado é uma forma de sociedade que tem como fim a

promoção da ordem política com a organização coercitiva dos poderes sociais de decisão.

BOBBIO: "Sociedade é o conjunto de relações humanas intersubjetivas, anteriores, exteriores e

contrárias ao Estado ou sujeitas a este." Sociedade é gênero, Estado é espécie.

3.1 Conceitos de Estado

1. Hegel: realidade da idéia moral, manifestação visível da divindade;

2. Kant: reunião de uma multidão vivendo sob as leis do Direito.

3. Del Vecchio: o sujeito da ordem jurídica na qual se realiza a comunidade de vida de um

povo"... expressão potestativa da sociedade. Estado é o laço jurídico ou político e a

sociedade é uma pluralidade de laços.

4. Burdeau: O Estado se forma quando o poder assenta numa instituição e não num homem.

5. Oppenheimer: pela forma o Estado é coação e pelo conteúdo é exploração econômica.

6. Jehring: a organização social do poder de coerção ou a organização da coação social.

7. Max Weber: aquela comunidade humana que, dentro de um determinado território, reivindica

para si, de maneira bem sucedida, o monopólio da violência física legítima.

8. Marx e Engels: O estado é fenômeno histórico passageiro. É o poder organizado de uma

classe para opressão da outra.

9. Jellinek: é a corporação de um povo, assentada num determinado território e dotada de um

poder originário de mando.

3.2 Estado

1 Polis dos gregos

2 Civitas e a respública dos romanos

3 Imperium e Regnum - organização de domínio e poder.

4 Laender - Idade Média

5 Estado - séc. XV em Maquiavel.

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3.3 Elementos do Estado

1. Elemento humano: População, povo e nação.

2. Território

3. Poder Político na Sociedade - Poder de mando.

4. Estado – séc. XVI em Maquiavel

4 POPULAÇÃO, POVO e NAÇÃO

4.1 População

Dado quantitativo, demográfico e estatístico, não há laço jurídico com o poder estatal. Art.5.º da C.F.

Malthus - pastor protestante sec.XVIII e XIX - tese da explosão demográfica (geométrica) x gêneros

alimentícios (aritmética).

1. natalidade = mortalidade,

2. natalidade > mortalidade (Ásia, África e América Latina)

3. natalidade > ou = mortalidade (Japão)

4. natalidade = mortalidade (países desenvolvidos)

Mais de 80% de toda a humanidade se encontra nos países subdesenvolvidos - problemas sociais

e políticos

4.2 Povo

Vínculo do indivíduo ao Estado através da nacionalidade ou da cidadania. De súditos e dinastias à

povos e nações.

1. Absolutismo - povo é objeto - situação passiva

2. Democracia - povo é sujeito (porque escolhe os seus governantes) - situação ativa sufrágio restrito

ao sufrágio universal - é o direito de votar, voto é o exercício de votar e escrutínio é o modo do exercício.

Elementos que garantem o sufrágio:

1 Nacionalidade

2 Cidadania, votar e ser votado, fundar partido político, ajuizar ação popular)

3 Capacidade

Conceito jurídico - capacidade decisória e representatividade. Participa através das eleições do

processo democrático

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4.3 Nação (Conceito sociológico)

Povo como nação - mesmos usos, costumes e tradições, no presente, passado e futuro, mesmo que

não exista um território ou Estado determinado. C.F. art.1.º, parágrafo único, art.12.,14, e ss.

Nacionalidade e Direitos Políticos - jus sanguines e jus solis

Nação é um plebiscito de todos os dias - Ernest Renan sec. XIX

Língua, religião, raça, território...

� unidade bioespiritual do sangue e do solo = nazismo

"O homem não é escravo nem da sua raça, nem da sua língua, nem de sua religião, nem dos

cursos dos rios, nem da direção das cadeias de montanhas. Uma grande agregação de homens, sã de

espírito e cálida de coração, cria uma consciência moral que se chama a nação”.

4.3.1 Soberania interna

É a noção de predomínio do ordenamento estatal sobre a sua população, todos os grupos sociais, em

seu território.

Exemplos que enfraquecem a soberania: guerrilhas, comandos de gangues organizadas, a máfia, a

sociedade de narcotraficantes...

4.3.2 Soberania externa

Está em declínio. A mesma ideologia e convicções políticas aproximam países e se tornam

superiores ao nacionalismo. A necessidade de mercados internacionais e da positivação do direito

internacional favorece o declínio da soberania. (ex: Comunidade Europeia: Mesma moeda, um só

passaporte).

4.3.3 Período Medieval: Imperador x Igreja

Origem do princípio da soberania: um poder, sem qualquer sujeição. Teórico da Soberania na

monarquia francesa do Sc. XVII: Jehan Bodin - a soberania é essencial ao Estado. Ela é indivisível,

irrevogável e não se delega, perpétua, é poder supremo. Soberania do Estado perante outros Estados.

Thomas Hobbes: Soberania do monarca perante seus súditos.

Doutrinas: Natureza divina: teor divino dos reis.

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� Investidura providencial: O Poder é divino, Deus orienta no sentido de que os reis devem fazer o

bem, porém o exercício do poder é humano. A designação dos governantes é obra dos homens e não

de Deus.

� Soberania popular: igualdade política e sufrágio universal - soberania de cada cidadão - sujeito de

direitos.

� Soberania nacional: 1781 - Constituição Francesa de 1791 - Título Terceiro "art.1.º A soberania é

uma, indivisível, inalienável e imprescritível. Pertence à nação; nenhuma seção do povo, nenhum

indivíduo pode atribuir-se-lhe o exercício" (interessava a classe burguesa)

4.4 PODER DE MANDO E AS FUNÇÕES DO ESTADO

Princípio da separação dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

1. Doutrinadores:

� John Locke e Montesquieu

� Kant

� No Brasil: Benjamin Constant

Constituições Brasileiras 1824 1891 1934 - 1937 1946 1967 1988

Separação dos poderes rt 10101 art.15 Art.3.º Não há art. 36 Art.6.º art.2º

2. Causas:

a. cansaço do excessivo poder político da monarquia absoluta;

b. surgimento da burguesia e do capitalismo que necessitava do máximo de liberdade para se expandir;

c. fortalecimento das instituições do Estado, distintas da figura do Rei, e necessidade de leis impessoais

e garantias jurídicas para a atividade econômica.

3. Objetivos:

1. controle do poder, por outro poder, (estabelecer e impedir mutuamente)

2. liberdade política

4. Declínio:

O liberalismo burguês levou a "liberdade" a significar desigualdade e a liberdade de contrato a

"desumana espoliação do trabalho." E a exploração econômica.

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� liberdade individual > coletividade política

� As constituições garantiam mais prerrogativas ao indivíduo, mais o cidadão e menos a sociedade e o

Estado.

� A separação total de poderes leva ao enfraquecimento do Estado. (Hegel) e põe em risco sua

soberania.

� Separação de poderes como técnica distributiva de funções entre órgãos harmônicos e

equilibrados. O poder do Estado é único, as funções é que diferenciam -se.

� Existe função prioritária, mas não exclusiva, ex: art.52, art.84, III, XXVI, 96, I, b e II, b e 99 da C.F.,

4.5 TIPOS DE ESTADO

Estado Unitário

1 Centralização política - unidade do sistema jurídico

2 Centralização administrativa

3 Centralização territorial

4 Fortalecimento da autoridade

5 Unidade nacional

6 Corpo burocrático único com menos dispêndios aos cofres públicos

Defeitos:

1 autoritarismo,

2 supressão das liberdades individuais

3 sobrecarga de responsabilidade ao poder central,

4 distanciamento das realidades locais

5 atrofiamento da iniciativa local, da participação comunitária.

Cuba - Centralização política e administrativa

França, Itália, centralização política e descentralização administrativa.

Confederação

Forma- se em virtude de tratados internacionais, os Estados membros detêm soberania externa e

autonomia - Surgiu com a Independência dos EUA e suas 13 colônias inglesas, que posteriormente

transformaram-se numa federação. (John Jay, Alexander Hamilton e James Madison - O Federalista)

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Federação

União de estados membros com autonomia administrativa e constituição própria limitada pela

Constituição Federal, sem soberania externa, porém com participação na elaboração da vontade política

válida para toda a federação.

Federação brasileira

Art.1.º e art.34,I, VII da C.F. Soberania da União

Art.18., art.25., art.25., 30. da C.F. Competência dos órgãos federados.

1. Descentralização política e administrativa, repartição constitucional de competências.

2. Participação da vontade dos Estados na vontade nacional, através do Congresso Nacional - bicameral -

Câmara dos Deputados (povo), Senado Federal (estados) art.45 e 46 da C.F.

3. Legislação inerente a cada Estado ou Município Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais.

4. Rigidez constitucional - art.60, exige quorum qualificado para emendar a C.F. Lei ordinária art.47. C.F.

5. Matérias imutáveis na Constituição Federal - art.60 parág.4.º

6. Existência de órgão específico incumbido do controle de constitucionalidade das leis:

� juízo monocrático examina cada caso concreto,

� Supremo Tribunal Federal (guardião da constituição) uma vez provocado pode declarar a

inconstitucionalidade da lei em tese, para retirá-la do ordenamento jurídico, (ação direta de declaração de

inconstitucionalidade)Art.102 e 103, 52, X da C.F.

Conclusões:

1. A Federação é forma de Estado Soberano com sua Constituição Federal, cujo objetivo é

manter reunidas autonomias regionais através de pacto indissolúvel dos estados membros

detentores de constituições estaduais. Existe a descentralização política e administrativa e a

participação dos Estados membros na vontade nacional através do Senado Federal e da

Câmara dos Deputados.

2. A Confederação é suportada por tratado internacional com a adesão de Estados Soberanos,

que podem ingressar ou sair livremente da confederação.

3. No Estado Unitário, o poder político é centralizado e não existem constituições estaduais.

5 NORMAS DA MORAL, DA ÉTICA, DA RELIGIÃO E DO DIREITO

- Moral, Ética, Religião e Direito.

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- Fatos Jurídicos (Fato mais a incidência do Direito) - Coação - Sanção do Estado

6 CONSTITUCIONALISMO

1. Constituição = Estrutura, ordenamento jurídico de um Estado;

2. Todo o poder emana do povo;

3. Tripartição das funções estatais,

4. Proteção dos Direitos individuais

5. É composta de normas e princípios (60, parágrafo 4.º)

6. Supraconstitucionallismo

7 PODER CONSTITUINTE

1. Originário (poder inicial, autônomo e onipotente)

� Assembléia Nacional Constituinte;

� Movimento revolucionário

� Cada Constituição dá origem juridicamente a um novo Estado. Ocorre um rompimento com a ordem

jurídica anterior.

Sieyes foi o grande teorizador da doutrina do Poder Constituinte, na obra: Que é o terceiro Estado? (2.ª

metade do século XVIII - característica : hostilidade aos privilegiados)

1° "Que é o Terceiro Estado? Tudo.

2.º Que tem sido ele até agora na ordem política? Nada.

3.º Que pede ele? Tornar-se algo."

Princípios da legalidade e da Isonomia

� Ordem escrita que deverá ser igual para todos e cumprida por todos - determinando os direitos individuais

e os direitos humanos.

� Titularidade do Poder Constituinte: O Povo.

� Exercício do Poder Constituinte.

a) Eleição de representantes para formar as Assembleias Constituintes

b) Revoluções

2. Decorrente

3. Reformador

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8 TEORIAS PARA COMPREENDER O ESTADO

1. Histórica (Aristóteles, Vico, Hegel, e Marx). Luta pela apropriação do excedente.

2. Normativa (Cícero, Maquiavel, Montesquieu e Madison). Veritá efetualle. Como o Estado é e

deve ser exercido.

3. Contratualista (Hobbes, Locke, Rousseau e Kant). Contrato voluntário entre os indivíduos e o

Estado, em troca de segurança.

9 ANÁLISE DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Independência Americana/Revolução Francesa. Declaração Universal dos Direitos

do Homem e do Cidadão.

1824

República e Federalismo Americano 1891

Constituição do México, e de Weimar

Direitos sociais (trabalho e propriedade)

1934

Influência do nacionalismo (facismo e nazismo, franquismo, salazarismo etc.) 1937

Final da 2.ª Guerra Mundial, Declaração Universal dos direitos humanos da ONU 1946

Ditadura Militar (1964-1985) 1967

Centralização do poder – Atos Institucionais 1969

Redemocratização – Plebiscito Medidas Provisórias. 1988

ESTADO, CONSTITUIÇÃO E FEDERALISMO

Nós somos seres políticos, “o homem é um animal político” como já dizia Aristóteles. Nossa primeira

entidade política é a família que pertence a um grupo, ou linhagem familiar, a uma árvore genealógica ou clã.

Ela mantém relações com uma ou várias comunidades, que fazem parte de uma sociedade, que compõe o

Estado. Nossas emoções, conceitos éticos, modo de viver, impressões da realidade, esperanças e

aspirações se somam desde os conceitos e experiências que temos na infância, com nossos pais, irmãos e

familiares até a maturidade.

Conhecer a história do homem, os passos por ele percorridos até hoje, as lutas, as conquistas, as

derrotas, os anseios, as dúvidas, o mundo público e o mundo privado, o local, o regional e o internacional

permite que a mente faça conexões. Essas reflexões engrandecem e fortificam a autoestima e possibilitam a

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compreensão do principal: cada um de nós é elo desse longo processo da história da humanidade e as

atitudes tomadas farão toda a diferença.

Aproveite o resumo sobre a história que ora se apresenta. Aqui falamos sobre o homem, o Estado e

suas funções. Foram observados outros países como a França, a Itália, a Inglaterra, Portugal, a Espanha e os

Estados Unidos, mas, sobretudo o Brasil, de ontem e de hoje. Você, leitor, é responsável por continuar

fazendo e escrevendo essa história.

A figura do Estado toma feições diferentes a cada época, de acordo com as necessidades humanas.

Nicolau Maquiavel defendia que um governante deveria ser cruel e fraudulento, se necessário, para manter o

poder.

Para os bons intérpretes, Maquiavel (Séc. XV e XVI) pregava a conquista da fortuna (honra, riqueza,

glória e poder) pelo príncipe, mediante um comportamento de virtude (virilidade e coragem) que garantisse

por fim segurança aos seus governados. Os homens por natureza são ingratos, volúveis, simuladores,

covardes, ávidos por lucro e precisam ser controlados por uma força superior para que possam progredir. A

qualidade e a inteligência de um príncipe eram observadas na escolha de ministros capazes e fiéis. Para

Hobbes (Séc. XVII), o Estado era essencial para garantir segurança aos povos que por índole viviam se

digladiando. O controle do Estado e a Separação dos Poderes evidenciados por John Locke (Séc. XVII)

tomaram corpo com Montesquieu (Séc. XVIII). Os direitos individuais e suas garantias foram uma conquista

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da segunda metade do século XVIII, com a independência dos Estados Unidos e os federalistas e a

Revolução Francesa com seu ideal: liberté, egalité, et fraternité (liberdade, igualdade e fraternidade).

Esses três substantivos são as bases dos direitos ditos pelo professor Paulo Bonavides de primeira,

segunda e terceira geração, ou sejam, os direitos civis (registro de nascimento, de casamento, de morte, de

propriedade); os direitos sociais (bem-estar social, saúde, educação, moradia, lazer, trabalho, previdência

social, proteção à infância e à maternidade e aos desamparados), e os direitos difusos e coletivos (ao meio

ambiente equilibrado, direito do consumidor, proteção contra o racismo e políticas de gênero...).

A Revolução Industrial fez surgir uma nova classe social: o operariado e trouxe a necessidade de

regulamentar os direitos trabalhistas e as relações de trabalho no século XIX; já os direitos sociais, por fim,

começaram a conquistar espaço nas constituições, após a primeira grande guerra do século XX. Hoje o

direito e a sociedade defendem os chamados direitos de terceira geração, ou seja, de fraternidade, aqueles

que ultrapassam o indivíduo e se destinam a toda uma coletividade, ou ainda à própria humanidade.

Assim, ao se traçar uma linha do tempo na história do homem e das civilizações, observa-se a Idade

Antiga, que vai mais ou menos de 400 anos antes do nascimento de Jesus Cristo até a queda do Império

Romano, em 476, século V, depois de Cristo. Passado o período áureo da Grécia antiga, e depois o auge e o

desmoronamento do Império romano, fala-se que o ocidente viveu uma noite de mil anos, ou ainda um

período de trevas. Esse período é denominado Idade Média, e foi delimitado entre o século V e o século XV,

ano de 1453, com a tomada de Constantinopla (hoje Istambul) pelos turcos otomanos. Preponderavam os

feudos, (grandes propriedades de terra) os seus senhores feudais e os servos, sobre os quais os primeiros

tinham o poder de vida e de morte. Fala-se que a cultura formal, como as artes plásticas e a literatura, só foi

conservada nos mosteiros, nos centros religiosos, e que a humanidade vivia um tempo sombrio subjugada

pela ignorância, pela inquisição religiosa e suas fogueiras e pela peste.

A Idade Média possui muitos encantos, existia um modo de viver, de cantar (as trovas), de transmitir

o conhecimento oralmente, de trabalhar nas construções com a pedra e o ferro, de ornamentar armas,

braceletes e sobremaneira nesse período se formou por meio da Igreja Católica a idéia de povo e de

cristandade. Foi marcada ainda pelo progresso e domínio marítimo com a cartografia, surgimento do relógio

mecânico, bancos, imprensa e universidades. Infelizmente, são muitos os que menosprezam a conhecida

Idade Média. Além dos feudos, existiam os burgos (pequenas cidades). As pessoas que lá viviam

trabalhavam com comércio ou eram artesãos. O que mais impedia o crescimento das atividades dos

burgueses era a falta de uma só moeda entre os feudos e a unificação da língua, bem como os constantes

conflitos internos, as guerras, as invasões e a insegurança.

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Os vários principados não possuíam exércitos próprios e os reis eram obrigados a contratar

mercenários para defender suas terras. As classes dominantes eram constituídas pela aristocracia feudal e

pelo clero religioso. Os burgueses então resolveram apoiar os reis financeiramente, para que formassem seus

próprios exércitos, unificassem os territórios, impondo o seu poder de mando sobre os feudos e sobre os

inimigos estrangeiros, garantissem uma moeda forte, uma única língua e facilitassem a circulação de

mercadorias.

Nomeia-se Idade Moderna o período entre a tomada de Constantinopla, em 1453, até a Revolução

Francesa em 1789, que tem como marco a derrubada da prisão, ou seja, a queda da Bastilha. Nesse período

ocorre a transição do sistema feudal (proprietários das terras) para uma sociedade de ordem burguesa

(possuidores de dinheiro, capital) e a formação dos Estados nacionais, ou seja, o período entre o século XV e

o século XVIII.

Portugal foi pioneiro no processo de expansão marítima e comercial, em face de ter sido o primeiro

Estado a se unificar na Europa, garantindo a centralização de recursos materiais e humanos necessários para

a realização do projeto de expansão territorial.

O rei centralizando seus poderes contou com o apoio dos principais setores da sociedade

portuguesa, haja vista que o controle do comércio com o Oriente garantiria maiores oportunidades de lucros

para os burgueses; a expansão da fé cristã para a Igreja Católica, aumento do poder e mais recursos para o

Estado; novas oportunidades de renda e cargos para a nobreza.

Tratado de Tordesilhas, assinado em 1499, estabelecia limites dos territórios descobertos entre Portugal e

Espanha (as duas potências marítimas da época).

O Tratado de Tordesilhas em 1494, entre Portugal e Espanha, possibilitou o controle das rotas do

Atlântico Sul para os portugueses, pois garantia aos portugueses a posse de terras até 370 léguas das ilhas

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de Cabo Verde. Assim ao buscar novas rotas marítimas ou procurar novas terras Pedro Álvares Cabral em

1500 chegou ao Brasil, prosseguindo pelo sul da África, alcançou o oceano Índico até Calicute na Índia. O

Brasil foi colônia de Portugal, Reino-Unido de Portugal e Espanha, após sua independência foi império e por

fim até hoje é república.

A Espanha foi o segundo país a desenvolver a expansão marítima, fortalecida também, após a

unificação do seu território em Estado nacional, com a expulsão dos mouros (mulçumanos) e a conquista de

Granada. Cristóvão Colombo, financiado pelos reis Fernando e Isabel, descobriu novas terras acreditando

que tinha chegado às Índias, em 1492. Face ao seu nome, a história dos povos da América também é

dividida em período pré-colombiano, quando a América pertencia a diversos povos: apaches, comanches,

iroqueses, incas, maias, astecas, tupis, jês e nuaruages. Américo Vespúcio esclareceu o engano de Colombo

e em sua homenagem as terras novas do Atlântico passaram a se chamar América.

As conquistas portuguesa e espanhola na América, por meio de sua supremacia militar e econômica,

conseguiram em 50 anos reduzir ou até mesmo exterminar a maior parte dos povos pré-colombianos. Foram

trazidos para o Novo Mundo os escravos negros vindos do continente africano para iniciar o que se chama

colônia de exploração, ou seja, produção agrícola em grandes propriedades de terra, destinada ao mercado

externo com utilização do trabalho escravo de índios ou de negros.

Essa divisão do mundo entre Portugal e Espanha não foi aceita pelos outros Estados que também

passaram a unificar seus territórios e procurar expandir o comércio. Dessa forma, ingleses, franceses e

holandeses entraram nessa corrida que se prolongou durante todo o século XVI e metade do século XVII. Os

ingleses e franceses concentraram suas navegações no Hemisfério Norte, já que os portugueses e espanhóis

se dedicavam mais ao Hemisfério Sul.

A influência dos holandeses no Nordeste brasileiro, sobretudo em Recife, durante o século XVII foi

marcante. A gestão do holandês Maurício de Nassau representou o ápice desse período (1637-1644).

Tolerância religiosa, reconstrução dos engenhos e embelezamento das cidades foram as suas marcas,

retratadas nas pinturas de Frans Post.

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O príncipe João Maurício de Nassau veio a ser um dos governantes mais festejados dos tempos do Nordeste

Colonial. Dentre as suas marcas, a tolerância religiosa, reconstrução dos engenhos e embelezamento das

cidades

As consequências das grandes navegações foram o deslocamento dos principais interesses

econômicos do Mar Mediterrâneo para o Atlântico; formação de grandes empresas de comércio para negociar

com as terras descobertas; ampliação dos mercados e estímulo à produção de manufaturas na Europa;

exploração das terras conquistadas por meio da agricultura ou extração de minérios o que resultou na

acumulação de capital pela burguesia européia que recebia ouro e prata das colônias. Esse conjunto de

práticas econômicas ficou conhecido como mercantilismo de um lado a metrópole, dominando e

determinando o que poderia ser produzido nas colônias, do outro lado, as colônias tendo suas riquezas

subtraídas e se desenvolvendo lenta e precariamente. O fundamental para o mercantilismo era acumular

metais preciosos, ouro e prata.

Para essa classe burguesa que surgia o sistema feudal europeu não era interessante. A busca pela

intensificação do comércio, do lucro gerou novos valores como o racionalismo, o antropocentrismo, o

individualismo, o espírito de competição, a ambição. Assim novas teorias passaram a ser apresentadas,

provocando uma transição entre a mentalidade medieval do feudalismo e do cristianismo submisso às idéias

da Igreja Católica do teocentrismo, do mundo centrado em Deus, para as idéias do chamado período do

renascimento, da Renascença que colocava o homem como centro do universo, o antropocentrismo. Nessa

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nova época deveria prevalecer o humanismo, o racionalismo (o mundo explicado pela ciência e pela razão e

não pela fé), o individualismo (homens livres) e o nacionalismo, a formação de Estados nacionais.

A península Itálica foi o berço do Renascimento, que se expandiu por várias outras regiões da

Europa. Remarcada em Florença, Roma e Veneza, com Leonardo da Vinci (1452-1519) que é considerado

expoente maior em várias áreas do saber, tanto das ciências quanto das artes; com Miguel Ângelo

Buonarrotti (1475-1564) que ficou imortalizado por suas pinturas e esculturas, impregnadas de emotividade

como a Criação do homem, na capela Sistina, Moisés e Pietá, o Renascimento é visível também na França

com os escritos de Rabelais (1494-1553), com Montaigne (1533-1592), na Inglaterra por meio dos textos de

reflexão sobre um governo ideal - A Utopia de Tomas Morus (1478-1535) e do teatro de Shakespeare (1564-

1616) como Romeu e Julieta, Hamlet, Macbeth; em Portugal a poesia de Luís Vaz de Camões (1524-1580)

narrou a história dos descobrimentos marítimos, na Espanha, Miguel de Cervantes (1547-1616) travou o

duelo entre o sonho e a realidade por meio do seu célebre livro Don Quixote de la Mancha, Nicolau Copérnico

(1473-1543) polonês desenvolve a teoria do heliocentrismo, mostrando que o sol era o centro do sistema

planetário provocando a revolta da Igreja Católica que afirmava ser a Terra o centro do universo, e que

acabou por também condenar como herege (contrário à doutrina da Igreja) Galileu Galilei (1564-1642)

italiano, hoje considerado o pai da física moderna porque ele também acreditava na teoria heliocêntrica.

Dentre vários cientistas políticos que pregavam a necessidade de unificação dos territórios e a

presença de um poder absoluto, dois são os prediletos Nicolau Maquiavel (1469-1527) e Thomas Hobbes

(1588-1679). Maquiavel viveu no fim do século XV e início do século XVI, queria muito a unificação dos

territórios e a formação de uma Itália forte, capaz de garantir o desenvolvimento e bem-estar da população.

Pela primeira vez em livro de sua autoria O Príncipe se ouviu falar em Estado. Dizia: os Estados ou são

repúblicas ou são principados. “Todos os Estados, que existem e já existiram são e foram sempre repúblicas

ou principados.’ (MAQUIAVEL, 2007, p.31) Define-se, ainda hoje, as formas de governo em Monarquia ou

República.

Nesse mesmo livro Maquiavel ensina ao príncipe como deveria se comportar para garantir a

permanência no poder. O ideal era ser amado, se isso não fosse possível deveria ser temido, mas sempre

respeitado. Deveria aparentar ter várias qualidades diante de seus súditos, mesmo que não as tivesse ou não

acreditasse nelas. Um príncipe sábio deve decidir e agir diante das situações apresentadas e ´aprender os

meios de não ser bom e a fazer uso ou não deles, conforme as necessidades´. Foram muito repetidas as

idéias de Maquiavel de que os fins justificam os meios. O rei deveria ter a coragem de um leão e a esperteza

de uma raposa, o que conta é o triunfo das dificuldades e a manutenção do Estado. Ao ensinar ao príncipe a

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verdade efetiva das coisas e não o ideal pregado pela Igreja Católica levou a população a desconfiar das

aparências e por outro lado foi considerado um pensador maldito.

[...] deve o príncipe valer-se das qualidades da raposa e do leão, pois o leão não sabe se defender das armadilhas, e a raposa não consegue defender-se dos lobos. É preciso, portanto, ser raposa para reconhecer as armadilhas, e leão para afugentar os lobos (MAQUIAVEL, 2007, p.109).

Ainda hoje chamar alguém de maquiavélico não é considerado um elogio, ao contrário seu nome

ainda é associado à traição, ou à astúcia. Queria uma república, era seu servidor, queria mais ainda ser

reconhecido e desfrutar dos favores do Estado. Ao cair a república em Florença, Maquiavel quis se aproximar

da dinastia dos Médicis, assim dedicou-lhes sua obra O Príncipe. Esforços que resultaram em vão,

permaneceu no seu vilarejo, observando a vida dos camponeses e convivendo por meio dos livros com os

filósofos gregos de outrora, após ser ignorado por anos, foi encarregado pela Universidade de Florença de

escrever sobre a história da cidade. Ao cair o domínio da dinastia dos Médicis e ressurgir a república, pensou

ter chegado a sua vez, engano seu, foi considerado traidor da república e por fim morreu modestamente.

Por sua dedicação ao Estado e às coisas públicas é considerado um dos clássicos da política. Em

carta ao amigo Vettori em 1513, Maquiavel proclamava sua paixão ao Estado:

O destino determinou que eu não saiba discutir sobre a seda, nem sobre a lã, tampouco sobre as

questões de lucro ou de perda. Minha missão é falar sobre o Estado. Será preciso submeter-me à promessa

de emudecer, ou terei que falar sobre ele. (MAQUIAVEL, Carta a F. Vettori, 13/03/1513)

Já no século XVII, Thomas Hobbes, popularizado pela frase “o homem é o lobo do homem”, assim

como Maquiavel, acreditava que a índole humana era ruim, egoísta, covarde e ávida de lucro. O estado de

natureza é uma condição de guerra, onde cada um e todos se imaginam poderosos, traídos e perseguidos. O

vizinho ou qualquer pessoa, por mais frágil que fosse, poderia causar um mal irreparável.

A situação descrita por Hobbes no século XVII se repete em pleno século XXI, apesar do contrato

social o Estado não consegue manter o poder de polícia. O maior desejo da população brasileira continua

sendo a segurança, a paz, a valorização da vida.

Dizia Hobbes: “eu e o terror somos irmãos gêmeos”, vivia em insegurança e temia os conflitos,

guerras e invasões. Hobbes pregava a necessidade de um Estado forte e soberano capaz de controlar e

organizar os desejos individuais, permitindo o desenvolvimento social. A sociedade só se faz possível com o

Estado e assim afirma no seu mais célebre livro O Leviatã:

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A única forma de constituir um poder comum capaz de defender a comunidade das invasões dos estrangeiros e das injúrias dos próprios comuneiros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio trabalho e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda a força e poder a um homem, ou a uma assembléia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. (HOBBES, 2002,130).

Leviatã é considerada a mais importante obra de Thomas Hobbes. Segundo o filósofo, a primeira lei natural

do homem é a da autopreservação, que o induz a impor-se sobre os demais.

A capa do livro Leviatã, que é um monstro bíblico, mostra um príncipe enorme, de longas barbas e

cabelos, cuja armadura é formada de escamas em forma de pessoas, que são seus súditos, com uma mão

segura uma espada, com a outra um cetro. O soberano governa com o consentimento da população. Com um

contrato, essa população cede sua liberdade em favor da segurança e proteção garantidas pelo Estado que

tem o poder de impor normas, de exigi-las e de castigar aqueles que não respeitem o poder de mando do

ente soberano. O contratualismo estabelece as regras do convívio social e da subordinação política.

O Estado pensado pelos absolutistas deveria ser pleno, dotado de armas capaz de impor sua

soberania. Jean Bodin, (1530-1596) divergia da teoria do Contrato Social e fundamentava a legitimação da

monarquia por meio da religião. Afirmava que os poderes do rei, encarnando Deus na Terra, deveriam se

fazer respeitados por todos. Pregava a origem divina do poder real absoluto, superior aos demais, aos da

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nobreza, aos dos plebeus, ou ao poder dos parlamentos. Jean-Jacques Chevallier cita Bodin em sua célebre

obra A República:

Nada havendo de maior sobre a terra, depois de Deus, que os príncipes soberanos, e sendo por Ele estabelecidos como seus representantes para governar os outros homens, é necessário lembrar-se de sua qualidade, a fim de respeitar-lhes e reverenciar-lhes a majestade com toda a obediência, a fim de sentir e falar deles com toda a honra, pois quem despreza seu príncipe soberano despreza a Deus, do qual é imagem na terra. (BODIN apud CHEVALLIER, 1999, p.62).

O apogeu do absolutismo monárquico e da personalização do poder é representado pela frase do rei

francês Louis XIV, (1638-1715) ´o Estado sou eu ´no século XVII. Conhecido como o rei sol, Louis XIV vivia

de forma extravagante. A corte é caracterizada pelas intrigas amorosas, jogos, festas suntuosas, óperas,

ballets e desperdício de gastos públicos e privados. O palácio de Versalles, residência do rei, é o retrato

daquela época. Por outro lado, Louis XIV nomeou Jean-Baptiste Colbert para a Controladoria Geral da França

que fez uma reforma fiscal, cobrando e aplicando melhor os impostos, o que possibilitou o desenvolvimento e

o nascimento de uma classe burguesa e do mercantilismo.

O cisma religioso e a quebra da unidade da Igreja Católica e o surgimento do protestantismo com

Martinho Lutero (1483-1546) na Alemanha e com João Calvino (1509-1564) na França, no início do século

XVI, mostraram a difícil manutenção da realidade européia daquela época: via-se a riqueza e o domínio

espiritual da Igreja católica que cobrava dos pobres dinheiro pela venda do perdão divino, as indulgências; os

nobres e a aristocracia feudal, ou seja, os grandes proprietários de terra; e em paralelo, os camponeses que

sobreviviam do seu trabalho braçal e os príncipes que viviam com luxo e excesso mantendo aquela ordem

social.

As consequências da reforma Protestante foram acabar com a supremacia da Igreja Católica;

intolerância religiosa envolvendo um clima de lutas e perseguições; fortalecimento do absolutismo e do poder

real; expansão do capitalismo nos países onde a reforma protestante se consolidou e deixou de condenar o

lucro e a ambição material. A reforma Protestante provocou a contra-reforma da Igreja Católica, com um

amplo movimento de moralização do clero e reorganização da Igreja, com a criação da Ordem dos Jesuítas,

em 1534.

Provocou, ainda, o reinício da Inquisição encarregada de organizar a fé, proibir a leitura de certos

livros aos católicos (Index), julgar e penalizar aqueles considerados hereges. A contra-reforma se propagou

com maior intensidade na Espanha, com os famosos reis católicos Isabel e Fernando, em Portugal e na

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França, quando ainda é lembrado, à noite do massacre de São Bartolomeu, em 1572, ano que vitimou entre

70.000 (setenta mil) a 100.000 (cem mil) franceses protestantes.

A população da Inglaterra do século XVII, contando com a presença dos calvinistas, rebelou-se contra

a exploração e contra o absolutismo real. Questões políticas e religiosas, a luta entre católicos, anglicanos,

presbiterianos e puritanos se mesclou com a exigência de uma Constituição. Chegou por fim o confronto

entre o rei Carlos I (1600-1649) (que se acreditava representante de Deus na terra) e o Parlamento a engajar

o país em luta civil que terminou com a execução de Carlos I (regicídio) e a implantação de curto período

republicano na Inglaterra, tendo à frente Cromwell (1599-1658).

Cromwell, apoiado na burguesia e no exército, transformou a Inglaterra numa potência naval e

comercial, porém finalizou por instaurar férrea ditadura, suprimindo os direitos dos ingleses, sobretudo a

liberdade. Quando da sua morte, foi sucedido pela restauração da monarquia e seus antigos problemas.

Thomas Hobbes, refugiado na França, se inspirou em Cromwell para escrever o livro Leviatã.

O triunfo do liberalismo sobre o absolutismo só ocorreu após a chamada Revolução Gloriosa, com a

tomada do trono por Guilherme de Orange (1656-1702) e a aprovação da Carta de Direitos (Bill of Rights) em

1689, instituindo na Inglaterra uma Monarquia Parlamentar, ou seja, poderes do rei limitados pelo parlamento

e pelas leis. A Inglaterra se adequava ao pensamento iluminista e às idéias de seus pensadores da igualdade

jurídica entre os homens, a liberdade religiosa e de expressão e da não intervenção estatal na economia.

John Locke, (1632-1704) individualista e liberal defende na Inglaterra o direito de resistência, de

liberdade e tolerância religiosas. Afirma ainda, que só o consentimento expresso dos governados é fonte

legítima do poder político. O pensador coloca o homem como centro do universo, dotado de razão e com

direito natural à vida, à liberdade e à propriedade, como fruto de seu trabalho. É classificado como

jusnaturalista, pois para ele o homem e seus direitos antecedem à própria sociedade e ao Estado. Para Locke

todo governo não possui outra finalidade além da conservação da propriedade. Assim o estado civil tem como

fundamento o consentimento e o controle dos indivíduos, que a princípio formaram as comunidades e

estabeleceram a sociedade.

O Estado tem o dever de proteger os direitos de propriedade por meio do seu governo, cuja função

executiva será limitada ou controlada pelo legislativo, escolhido pela maioria e considerado por Locke como

poder supremo. Quando o executivo ou o legislativo violam as leis estabelecidas e atentam contra a

propriedade, o Estado torna-se ilegal e degenera em tirania, caracterizada pelo exercício do poder em

interesse próprio e não no interesse público e coletivo. Essa situação confere ao povo o direito de resistência

à opressão e à tirania do governo. Esse estado de guerra dissolve o estado civil e faz retornar ao estado de

natureza, sem leis e sem juiz imparcial, restam Deus e a força das rebeliões.

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Na sua obra Dois tratados sobre o governo civil, publicada em 1689/1690, Locke ressalta preponderar

o Legislativo, influenciando Montesquieu a escrever posteriormente o Espírito das Leis, no qual explicita o

princípio da separação dos poderes. Veja parte do texto de Locke “da extensão do poder legislativo”:

Por ser o objetivo primordial de o homem formar sociedade o desfrute da propriedade em paz e segurança, e sendo as leis estabelecidas seu grande instrumento e meio, a primeira providência positiva e fundamental de todas as comunidades é justamente estabelecer o poder legislativo; a primeira lei natural básica que deve nortear até o próprio poder legislativo consiste na preservação da sociedade e, até onde seja compatível com o bem público, de todos os seus membros. O poder legislativo não é, pois, somente o poder supremo da comunidade, mas sagrado e intocável nas mãos a que a comunidade o confiou; nem pode um edito, seja de quem for, concebido de qualquer modo ou apoiado por qualquer poder, ter a força e a validade de lei se não tiver sanção do legislativo eleito pela comunidade; faltando isto, a lei não teria o que é imprescindível à sua natureza de lei: o consentimento da sociedade sobre a qual ninguém tem o poder de legislar, a não ser por seu próprio consentimento e autoridade que outorga. (LOCKE, 2006, p.98).

Locke forneceu fundamentação política, moral e ideológica para a monarquia parlamentar inglesa,

para a revolução e independência americana, para a revolução francesa. Ele influenciou teóricos como

Voltaire, Montesquieu e por fim Rousseau e a declaração universal dos direitos do homem que atravessou o

Atlântico, e hoje, faz parte da Constituição brasileira, sobretudo nos seus artigos 5º, 6º e 7º.

Montesquieu (1689-1755) nascido em família nobre francesa é um dos maiores cientistas políticos,

cuja teoria continua sendo estudada e fomentando as discussões políticas. Escreveu várias obras, mas, uma

teve maior repercussão: O espírito das leis. Estuda as formas de governo classificando-as em monarquia,

república e despotismo. A monarquia é por Montesquieu caracterizada pela honra e pelas instituições; a

essência da república consiste na virtude e em ser o governo dos homens; já o despotismo tem como base a

força e a paixão. Analisa as suas relações com as leis ou ausência de leis. Assim, determina que o espírito

das leis deve corresponder a cada época, a cada lugar e à maneira de viver das pessoas, ambições e

aspirações, princípios e natureza.

Crítico do absolutismo monárquico e de sua aliança com o clero, seguidor de Locke, Montesquieu é

favorável à monarquia parlamentar, propõe a divisão das funções do Estado em legislativo, executivo e

judiciário. Ele confere prioridade ao legislativo porque acredita que este poder é responsável por fazer as leis

e por representar o povo, tanto aos nobres quanto aos burgueses e por fim deve também frear os excessos

do poder executivo, garantindo a estabilidade e moderação. Já para ele a função do judiciário, inferior,

consistiria apenas, em pronunciar as palavras da lei.

Montesquieu é atual, ou a crise política e social que vivemos hoje é a mesma vivida por ele outrora. A

natureza humana é a mesma. Nos seus debates, ele analisa a democracia, os bens públicos e privados.

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Observa a corrupção e o desejo de enriquecer-se sem o trabalho. Comprove o alegado por meio do seguinte

texto:

A ambição na ociosidade, a baixeza no orgulho, o desejo de enriquecer sem trabalhar, a aversão pela verdade, a lisonja, a traição, a perfídia, o abandono de todas as obrigações, o desprezo pelos deveres de cidadão, o temor da virtude do príncipe, a esperança em suas fraquezas, e, mais do que tudo, o perpétuo ridículo lançado sobre a virtude, formam, acredito, o caráter da grande maioria dos cortesãos, assinalado em todos os lugares e em todos os tempos. É muito desagradável, portanto, a constatação de que a maioria dos principais de um Estado sejam pessoas desonestas e de que os inferiores sejam pessoas de bem; de que aqueles sejam mentirosos e de que os segundos aceitem ser suas vítimas. (MONTESQUIEU, 2006, p.38-38).

Foi seguido pelo iluminista Jean Jacques Rousseau (1712-1778), que é considerado o pai da

Revolução Francesa, e que pregava a igualdade entre as pessoas. Rousseau afirmava que o homem nasce

bom, mas que, a sociedade e a propriedade privada o corrompem. O seu pensamento de que todos os

homens nascem livres, mas que por todos os cantos gemem se aprisionados, exposto na obra maior Do

contrato social, é mundialmente divulgado. Aqui Rousseau fala da escravidão do homem, do soberano, da

divisão das leis em políticas (do soberano com o Estado); leis civis (entre os homens, ou entre eles e o

Estado), leis criminais (desobediência e aplicação das penas) e por fim as consideradas mais importantes e

fonte das demais que são os usos, os costumes e a opinião.

Filho de um relojoeiro de Genebra, não era nobre, nem burguês, ele defendia, sobretudo a soberania

popular, indivisível (não se divide) e inalienável (não se vende ou compra). Só a vontade geral poderia manter

um governo legítimo. É considerado organicista, ou seja, o homem é um órgão dentro do corpo, não pode

viver só; ele exerce uma função que mantém o corpo vivo, assim como também se fala que de Rousseau

brotaram as idéias do comunismo. No seu discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre

os homens dizia:

O primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer: ´Isto é meu´, e encontrou pessoas bastante simples para crê-lo, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil. Quantos crimes, guerras, mortes, quantas misérias e horrores não teria poupado ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado aos seus semelhantes: ´Guardai-vos de escutar este impostor; estais perdidos se esquecerdes que os frutos são para todos, e que a terra é de ninguém! (ROUSSEAU, Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens.).

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Rousseau inspirou, através de suas obras, reformas políticas e educacionais, dando base ao chamado

Romantismo. Formou, com Montesquieu e os liberais ingleses, o grupo de brilhantes pensadores.

Considerava o legislativo o coração do Estado e o poder executivo seu cérebro que dava movimento

a todas as partes. Dizia que o cérebro podia paralisar-se e o indivíduo continuaria a viver, mesmo sendo

imbecil, mas, se o coração deixasse de funcionar, o animal morreria. Assim colocava o legislativo como poder

principal, aquele que faz leis decorrentes da vontade geral e única fonte do soberano. É a favor da

democracia direta, do referendo (consulta sobre a aprovação ou não dos atos do executivo, diretamente feita

ao povo) e do plebiscito (consulta feita diretamente ao povo antes da tomada de uma decisão do executivo).

Afirmava:

É nula toda lei que o povo diretamente não ratificar e, em absoluto, não é lei. O povo inglês pensa ser livre e muito se engana, pois o é somente durante a eleição dos membros do parlamento; logo que estes são eleitos, ele é escravo, não é nada. Durante os breves momentos de sua liberdade, o uso que dela faz, mostra que bem merece perdê-la. (ROUSSEAU, 1954, Cap. XV).

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O século XVIII, conhecido como século das luzes, foi também aquele do pavor. O povo da França que

adorava e rezava pela cura do rei Louis XV (1710-1774), pouco tempo depois, executou publicamente seu rei

Louis XVI(1754-1793), mudou o rumo da história da humanidade e começou a discutir os grandes problemas

políticos e sociais da humanidade: os direitos do homem, os limites do poder do Estado, a definição de

liberdade individual, o relacionamento entre o Estado e a Igreja, a igualdade civil diante da justiça e da lei,

quem eram os destinatários da política do Estado. Perguntava-se: quem era o povo?

Por ironia, um clérigo da Igreja Católica, foi aquele que engajou o povo a se transformar no que hoje

se conhece por poder constituinte. Emmanuel Siéyès (1748-1836 ) escreveu O que é o terceiro estado? e

com isso traduziu o descontentamento da população diante dos privilégios conferidos ao clero (primeiro

estado) e à nobreza (segundo estado). Louis XVI convocou, em maio de 1789, os estados gerais (um

conselho consultivo das três camadas sociais) para discutirem a reforma tributária francesa diante da

profunda crise econômica e social. Assim reuniram-se os três estados: clero, nobreza e burguesia (alta e

baixa). Uns pregavam a manutenção de privilégios, o não pagamento de tributos, outros a igualdade fiscal e

leis escritas e iguais para todos. Todos estavam insatisfeitos, o povo faminto por causa das crises climáticas,

a burguesia porque mantinha o governo em detrimento de excessivos tributos, o clero e a nobreza porque

perdiam seus privilégios. Assim, o discurso de Siéyès, e as idéias da soberania popular de Rousseau foram

como fogo na palha; inflamaram a revolução. Siéyès fundamentava seu pensamento em três questões:

1ª) O que é o Terceiro Estado? - Tudo.

2ª) O que tem sido ele, até agora, na ordem política? - Nada.

3ª) O que é que ele pede? - Ser alguma coisa. (SIÉYÈS, 2001)

Movimentos revolucionários reunindo vários segmentos sociais, caracterizados pelo radicalismo

contra os privilégios do Rei, dos nobres e do clero invadiram a prisão chamada Bastilha (símbolo do poder) e

a demoliram. O evento ficou conhecido como a Queda da Bastilha, em 14 de julho de 1789, e ainda hoje é

comemorado com pompas pelos franceses.

Constrangida pela insurreição popular, a Assembléia Nacional declarou-se Assembléia Constituinte e

assim promulgou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 26 de agosto de 1789 na qual

afirmava: os homens nascem livres e iguais em direitos; todos são iguais perante a lei; todos os cidadãos têm

direito à liberdade, à propriedade e à segurança; a propriedade é um direito inviolável e sagrado; e ainda que

todos os cidadãos têm o direito de resistência à opressão.

Louis XVI foi guilhotinado em janeiro de 1793, contava então com 39 anos. Seis meses depois,

também sua mulher Maria Antonieta foi guilhotina. Tinha 38 anos. Seu filho e sucessor morreu na prisão, face

aos maus-tratos com 8 anos de idade.

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Com a Revolução Francesa, se deu início ao que se chama Idade Contemporânea e que permanece

até os nossos dias, século XXI. A França ainda teve um Imperador Napoleão Bonaparte, (1769-1821) líder e

estrategista, monarca esclarecido que governou a França por 15 anos e dominou boa parte da Europa. Teve

ainda, outros quatro reis, o que durou até 1848, quando então a França se tornou definitivamente uma

República Presidencialista.

Quadro de Eugene Delacroix: “A liberdade guiando o povo”. As cenas de paixão, violência e sensualidade,

aliadas ao colorido das vestes e paisagens, fizeram a fama desse pintor da nobreza, nascido em 26/04/1798,

no subúrbio parisiense de Saint-Maurice.

Vários cientistas políticos recriminam a Revolução Francesa, sobretudo o período do terror, (1793-

1794) quando 35.000 a 40.000 pessoas foram guilhotinadas. Raymond Aron, dentre eles, diz que a transição

entre monarquia absolutista e a monarquia parlamentar e a conquista dos direitos humanos na Inglaterra se

deram, um século antes, de forma mais serena e sem o pavor e o derramamento de sangue ocorrido na

França.

Alguns países com governos absolutistas promoveram uma série de reformas nos campos econômico

e social, visando atender às reivindicações das teorias iluministas, sem, contudo alterar as bases do Estado

absolutista. Garantiram o aperfeiçoamento da arrecadação tributária e diminuíram a carga de tributos cobrada

das classes populares, bem como ainda investiram na educação. Esses governantes ficaram conhecidos

como déspotas esclarecidos. Marquês de Pombal (1699-1782), primeiro ministro do rei de Portugal, D. José I

(1714-1777), ficou conhecido pela administração de Portugal, modernizando a economia, reformando o

ensino, reorganizando o exército, criando cooperativas e separando o Estado da Igreja. Esses fatos

repercutiram no Brasil com a expulsão dos jesuítas do reino português.

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O antigo regime baseado no privilégio social da nobreza foi derrubado, a burguesia lutou para

construir um novo mundo sem súditos, agora substituídos por cidadãos, porém prometeu muito e cumpriu

pouco. Os Estados passaram a adotar suas constituições e o princípio da legalidade, segundo o qual

ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei, passaram a defender também o

princípio da isonomia, ou seja, todos são iguais perante a lei. Por outro lado, sob maus governos, essa

igualdade é ilusória. As leis são úteis para aqueles que são proprietários, e massacram aqueles que nada

têm. Os privilégios garantidos pelas leis aos detentores do dinheiro provocaram a desigualdade social. A

tirania da fome e da miséria fez excluir um sem número de pessoas do progresso, da industrialização, do

acesso ao conhecimento, dos benefícios do Estado Liberal. Paralelo ao acúmulo de dinheiro nas mãos de

poucos burgueses, avolumava-se outra classe social, mais que marginalizada, simplesmente excluída.

Constituição, lei maior, na visão de Ferdinand Lassale (1825-1864) não passa de um pedaço de papel, se não

corresponder aos fatores reais do poder de sua época.

De qualquer forma a Revolução Francesa constitui um marco na história da humanidade. Os seus

ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade fundamentaram o constitucionalismo. Fortaleceram os Estados

nacionais com suas constituições, que a princípio limitaram a interferência do poder executivo nos negócios,

na tributação, no comercio burguês. Era a obrigação de não fazer do Estado.

Ficou conhecido o tema do liberalismo econômico Lassez faire, laissez passer, ou seja, deixar fazer,

deixar passar, que influenciou Adam Smith e a Revolução Industrial do século XIX, fazendo surgir uma nova

classe social, a classe dos operários. A burguesia comercial com o nascimento das indústrias se transformou

em burguesia industrial e passou a utilizar a mão-de-obra dos operários.

A Inglaterra, que já tinha alcançado a paz política, saiu em frente no que concerne ao progresso

econômico, ao capitalismo e à urbanização. Massas de camponeses deixavam os campos, onde não

encontravam mais emprego e vinham morar em cortiços nas grandes cidades, transformando-se em mão-de-

obra barata. Os artesãos também foram vítimas da industrialização.

Esses operários eram explorados, trabalhavam sem limite; as horas de trabalho por semana para

trabalhadores adultos nas indústrias têxteis giravam em 1780, em torno de 80 horas por semana; já em 1820

diminuiu para 67 horas por semana, e em 1860 para 53 horas por semana. Não havia condições de

salubridade (limpeza e saúde). Homens, mulheres e até crianças trabalhavam horas a fio, sem a garantia de

um salário digno e sem nenhuma proteção em caso de acidente de trabalho, doença ou invalidez. Dominava

a teoria da oferta e da procura; como muitos eram os que procuravam trabalho, baixos eram os salários,

fazendo surgir uma nova questão social.

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O aumento da produção e da urbanização levou a burguesia inglesa a ter a necessidade de ampliar

os mercados externos, consumidores e abastecedores e assim a estimular a independência das colônias

ibero-americanas. Queriam o comércio livre com países independentes e sem escravos (não remunerados).

A classe operária passou a fazer manifestações, greves e a exigir particularmente a limitação de 8

horas da jornada de trabalho, a regulamentação do trabalho feminino, a extinção do trabalho infantil, a folga

semanal, o salário mínimo.

A partir da invenção da máquina a vapor, fala-se na primeira, na segunda, na terceira e até na quarta

revoluções industriais. A história é demarcada pela energia a vapor no século XVIII, num segundo momento

pela energia elétrica do século XIX e num terceiro e quarto momentos, representados respectivamente nos

séculos XX e XXI, pela energia nuclear, pelas pesquisas da informática, da robótica e pelo desenvolvimento e

agilidade no setor de informações e comunicações.

Karl Marx (1818-1883), filósofo alemão, banido de vários países em virtude de suas idéias

revoluciárias, fundador do Partido Comunista, juntamente com Friedrich Engels(1820-1895) escreveu O

Manifesto Comunista que tem uma das frases mais conhecidas da história política: ´Proletários de todos os

países, Uni-vos!.´(MARX, ENGELS, 2006, p.80)

Karl Marx publicou em 1867 o primeiro volume de sua obra mais importante: O Capital. É um livro

principalmente econômico, tratando, dentre outros assuntos, da teoria do valor e da mais valia.

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Crítico do lema da Revolução Francesa, dizia que a liberdade só pertencia à burguesia e ao seu

direito de propriedade, assim também a igualdade era uma grande mentira. Escrevia sobre emancipação

política e a emancipação humana, sobre os meios de produção, sobre revolução, sobre a luta de classes que

envolvia burgueses, proletários e comunistas, sobre a centralização do poder, dos meios de produção e de

créditos nas mãos do Estado. Observe o desejo de bem comum dos cientistas, no texto seguinte:

Desaparecidas as diferenças de classes, no curso do desenvolvimento, e concentrada toda a produção nas mãos dos indivíduos associados, o poder público perderá o seu caráter político. O poder político é o poder organizado de uma classe para a opressão de outra. Se o proletariado, em sua luta contra a burguesia, necessariamente se unifica em classe e por uma revolução se torna classe dominante e, então, como classe dominante, destrói pela força as antigas relações de produção, e, juntamente com essas relações de produção, suprime as condições de existência do antagonismo de classes, as classes em geral e, com isso, o seu próprio domínio de classe. Em lugar da antiga sociedade burguesa, com as suas classes e antagonismos de classes, surge uma associação em que o livre desenvolvimento de cada um é a condição para o livre desenvolvimento de todos. (MARX, ENGELS, 2006, p. 60-61)

A obra maior de Marx foi O Capital (Das Kapital) é uma crítica ao capitalismo, e marco do

pensamento socialista marxista. O livro discorre sobre a teoria da mais valia, do capital, do salário, da

acumulação de rendas, do modo de produção capitalista e faz crítica aos economistas liberais.

Pode-se dizer que a partir de Marx o mundo se dividiu em capitalista, socialista e comunista. O

liberalismo econômico foi freado e surgiu um novo Estado: O Estado Social.

Já Alexis de Tocqueville (1805-1859), magistrado e parlamentar francês, entrou para a história das

ideias políticas por defender a democracia, a liberdade e a igualdade. Após viagem para analisar o sistema

penitenciário americano em 1831, voltou impressionado pela igualdade observada entre os americanos.

Escreveu sua obra maior A democracia na América que constitui uma tentativa de ajustar o ideal de liberdade

à realidade social e política de sua época. Em seus discursos, como deputado, analisa a democracia

americana e os resultados da revolução francesa, e as reivindicações durante a revolução de 1848. O centro

de suas preocupações é averiguar como seria possível conciliar a liberdade individual e política de cada

cidadão, com a realidade social, política e econômica existente. Diz Tocqueville no texto de introdução de

Democracia na América:

O desenvolvimento gradual da igualdade das condições é um fato providencial. Possui suas principais características: é universal, é duradouro, escapa cada dia ao poder humano; todos os acontecimentos, bem como todos os homens, contribuem para ele. Seria sensato acreditar que um movimento social que vem de tão longe possa ser suspenso pelos esforços de uma geração? Alguém acredita que, depois de ter destruído o

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feudalismo e vencido os reis, a democracia recuará diante dos burgueses e dos ricos? Irá ela se deter agora, que se tornou tão forte e seus adversários tão fracos? Aonde vamos então? (TOCQUEVILLE, 2001, p.11)

Para Tocqueville, o grande mal moral é o individualismo, ferrugem da sociedade, torna o cidadão

vazio de toda a essência do civismo e do interesse do bem coletivo. O individualismo faz do homem um

escravo, que oscila entre a servidão e o egoísmo. Indiferente ao destino do lugar em que mora, não se

interessa pelos acontecimentos. Narra os fatos, alheio a tudo, como se a esfera pública pertencesse a um

desconhecido chamado governo.

Esse Estado americano apreciado por Tocqueville, obtivera a independência da Inglaterra em 1776 e

tinha como base da sua estrutura a liberdade, a igualdade de oportunidade, o princípio da separação dos

poderes em legislativo, executivo e judiciário. Criou a forma de Estado federalista em 1787, com o pacto entre

as 13 ex-colônias libertas que possuíam suas respectivas constituições estaduais, com autonomia

administrativa e financeira, mas que se submetiam e respeitavam uma lei maior que as unia em face da

soberania externa. Três grandes pensadores se sobressaíram na defesa do federalismo e de uma única

Constituição para os Estados Unidos, passando a serem apelidados de os federalistas. São eles: Jonh Jay,

(1745-1829), Alexander Hamilton (1755-1804) e James Madison (1751-1836), para quem a preocupação

central deverá ser a coordenação dos diferentes interesses em conflito em um Estado, prevalecendo o

interesse geral:

O objetivo de qualquer constituição política é - ou deve ser - antes de tudo escolher como dirigentes as pessoas mais capacitadas para discernir e mais eficientes para assegurar o bem-estar da sociedade; depois, tomar as mais seguras precauções no sentido de conservá-las eficientes enquanto desfrutarem a confiança pública. O processo eletivo de escolher dirigentes é a norma característica do governo republicano. Os meios com que conta esta forma de governo para evitar sua degeneração são numerosos e variados. O mais eficaz consiste na limitação do período dos mandatos, visando manter uma adequada responsabilidade perante o povo. (MADISON, 1984, 451)

A constituição federal americana data de 1787, está em vigor até hoje e foi emendada 27 vezes.

Madison foi o quarto presidente dos Estados Unidos, pelo período de 1809-1817.

O Brasil é um Estado livre e soberano desde 1822, quando D. Pedro I (1798-1834), filho do rei de

Portugal, D. João VI (1767-1826), declarou a independência brasileira ao seu colonizador. Diferente dos

Estados Unidos da América, que adotou como forma de governo a República e como forma de Estado o

Federalismo, o Brasil adotou a Monarquia constitucional e o Estado simples ou unitário. Como vocês já

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perceberam foi um longo processo que durou mais de 300 anos e muitos foram os fatores que levaram à

independência brasileira.

O Brasil a princípio foi colônia portuguesa fornecedora de pau-brasil e de açúcar, aliada à criação

bovina nas capitanias hereditárias, marcada pelo povoamento do litoral e parte do sertão; depois foi a grande

fornecedora de ouro, o que conjugou a busca do ouro com o povoamento do interior do sudeste e do centro-

oeste brasileiro.

Minas Gerais foi a cidade que mais prosperou com a civilização do ouro e também aquela que

conspirou contra a cobrança exagerada de impostos (a derrama) pela Coroa portuguesa. As idéias iluministas

ganharam corpo junto aos ricos comerciantes de ouro, latifundiários, padres e militares mineiros, provocando

em 1789, um movimento que ficou conhecido por Inconfidência mineira e que resultou no esquartejamento do

alferes (subtenente) Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes). Pobre e esclarecido, foi sentenciado à morte

para servir de exemplo, por D.Maria, rainha de Portugal.

Tiradentes, alferes da tropa de cavalaria brasileira, foi executado e esquartejado. Com seu sangue lavrou-se

a certidão de que estava cumprida a sentença. Sua memória foi considerada infame

Na Bahia também aconteceu em 1798, a Conjuração dos Alfaiates, liderada por camadas médias e

populares e que tinha como objetivo fundamental a independência brasileira. Entre os movimentos

emancipacionistas cita-se também a Conjuração Carioca em 1794, e a Revolução Pernambucana em 1817.

Esses movimentos marcavam a insatisfação da população do Brasil com a exploração portuguesa, agravada

pelo declínio do açúcar, graves períodos de seca e crise na cultura do algodão e na extração do ouro e de

minérios.

A Inglaterra auxiliou a família real portuguesa em 1808, a fugir de Lisboa para o Brasil, quando

Napoleão Bonaparte invadiu Portugal. D. João VI ao chegar ao Brasil com sua comitiva, abriu os portos

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brasileiros às nações amigas, ou seja, quebrou o monopólio comercial português, permitindo a entrada de

produtos da Inglaterra. Em 1815, elevou o Brasil à condição de Reino Unido a Portugal e Algarve,

concedendo maior autonomia administrativa.

A burguesia portuguesa insatisfeita com a perda do monopólio comercial sobre o Brasil provocou uma

revolução iniciada na cidade de Porto no ano de 1820, exigindo a recolonização do Brasil. Esse fato obrigou o

retorno do Rei D. João a Portugal.

Apesar da transferência da família real para o Brasil, em 1808, ter significado um avanço cultural na

cidade do Rio de Janeiro, com a criação de cursos superiores, biblioteca pública, museu, jardim botânico,

jornais e revistas, no que concerne à educação básica continuou incipiente. São praticamente inexistentes os

registros sobre a educação.

A burguesia e os latifundiários brasileiros uniram-se em torno do próprio filho do rei de Portugal, D.

Pedro para que em 1822, proclamasse a independência do Brasil, antes que algum outro o fizesse. Esse fato

histórico não provocou rupturas sociais no Brasil. O povo mais pobre sequer acompanhou ou entendeu o

significado da independência. A estrutura agrária continuou a mesma, a escravidão se manteve e a

distribuição de renda continuou desigual. A elite agrária, que deu apoio a D. Pedro I, foi a camada que mais

se beneficiou.

Dom Pedro I, Imperador do Brasil e Rei de Portugal, nasceu em Lisboa em 12/10/1798. Era filho de D. João

VI e de Carlota Joaquina. Veio para o Brasil com 9 anos de idade, em 1808, quando ocorreu a invasão de

Portugal pelos franceses

Aos poucos D. Pedro I mostra-se contrário às teorias democráticas e ao convocar uma Assembléia

Constituinte em 1823 afirma que defenderia a constituição a ser elaborada caso ela fosse digna do Brasil e

dele próprio. O Imperador não aceitou a diminuição de seus poderes e mandou dissolver a Assembléia

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Constituinte. Em 1824 o Imperador outorgou (impôs) a primeira constituição brasileira. Fruto dos ideais

iluministas da época, a constituição garantiu a presença dos direitos existentes na Declaração dos Direitos do

Homem da França revolucionária, bem como o princípio da separação dos poderes, acrescentados de um

quarto poder moderador desempenhado pelo Imperador, e garantiu o acesso à justiça para todos.

Essa constituição estabelecia como forma de governo a Monarquia hereditária constitucional e

representativa e como forma de Estado adotou a estrutura unitária e centralizada. Permaneceu em vigor por

65 anos, porém foi também uma das mais distantes da realidade social. Mario Schmidt na Nova história

crítica do Brasil aponta várias das contradições da Constituição Imperial:

Em 1822, o Brasil tinha 3 milhões de habitantes, mais gente que nos Estados Unidos ou até, em

Portugal. Um terço (1/3) dessa população era constituída por escravos. Os livros de história apontam para

ingresso de 40 mil escravos por ano no Brasil. A economia girava em torno dos traficantes e da posse de

escravos, que significava ascensão social. O objeto de desejo da sociedade era o ócio. Queria enricar

aproveitando o trabalho alheio (escravo) e apenas 3% da população era alfabetizada.

Após a independência do Brasil, foram criados dois cursos de direito no ano de 1826, um em São

Paulo e outro em Olinda. Estes cursos destinavam-se a formar homens públicos para lidar com os problemas

da economia e da política do Império.

A Inglaterra e o seu capitalismo industrial impuseram a substituição do escravo pelo proletariado

assalariado e passou a combater o comércio de escravos, pois estes não tinham dinheiro para consumir.

Exigia do Brasil, pelo vários empréstimos feitos além do pagamento, a abolição da escravatura.

Durante o período monárquico várias revoltas eclodiram, dentre elas as mais importantes foram em

1824, a Confederação do Equador, que envolveu as províncias de Pernambuco, Ceará, Paraíba, Rio Grande

do Norte. Empobrecido pela crise na agricultura e fartos do autoritarismo imperial, a revolução propunha a

separação dessa região e a organização de uma república nos moldes dos Estados Unidos. Frei Caneca,

(1779-1825) seu líder intelectual foi fuzilado; de 1825 a 1828 ocorreu a Guerra da Cisplatina, quando o Brasil

perdeu parte do seu território que deu origem ao Uruguai.

Depois que D.Pedro I partiu para Portugal abdicando do trono em favor de seu filho em menoridade,

ocorreram outras revoltas. O período das regências (1831-1840) foi essencial à formação da nação brasileira,

cheia de esperanças e de contradições. De norte a sul delimitam-se os espaços dos exploradores e dos

explorados, das repressões e das rebeldias. Por outro lado fluíam debates sobre as formas de governo:

Monarquia (absoluta ou constitucional) e República; discutia-se a forma de Estado centralizadora e unitária ou

federativa, com maior autonomia para as províncias.

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Em 1835, em defesa dos negros muçulmanos ocorreu a Revolta do Malês na Bahia; entre 1835 e

1840, teve lugar a disputa entre classes no Pará chamada Cabanagem; já em 1837 a Sabinada na Bahia

queria a independência da região; e entre 1838 e 1841, ocorreu a Balaiada no Maranhão. O Rio Grande do

Sul foi palco de uma da revolta mais longa a Revolução Farroupilha, que durou de 1835 a 1945, formada

basicamente por estancieiros prejudicados pela concorrência com o Uruguai. Todas essas rebeliões tinham

como causa a dificuldade econômica, a disputa entre as classes sociais e o abandono do Estado. Por esses

exemplos é possível notar que os brasileiros não são tão pacíficos quanto nos querem fazer crer.

O Movimento Farroupilha, no Rio Grande do Sul, foi um dos muitos movimentos liberais que sacudiram a

Regência na primeira metade do Século XIX

A Constituição de 1824 foi a de maior duração. Vigeu até 1889, logo, 65 anos. Sua plasticidade e sua

adaptabilidade permitiram acompanhar as diversas condições políticas, econômicas e culturais de uma época

em que o Brasil tentava formar uma identidade própria. Até mesmo as inúmeras mudanças na legislação

eleitoral mantiveram intocada a Constituição. Ela foi objeto de apenas uma emenda, em 1834, que criava as

Assembléias Legislativas Provinciais com o propósito de elaborar leis específicas para cada província. Essas

leis versavam dentre outras matérias, sobre a divisão territorial, civil, judiciária e eclesiástica, sobre instrução

pública e seus estabelecimentos, sobre desapropriações por utilidade pública, sobre a polícia e a economia

municipal, fixação das despesas municipais e provinciais e os impostos necessários. Os membros das

assembléias provinciais eram eleitos para um mandato de 2 anos, as sessões eram anuais e só duravam dois

meses, com prorrogação possível quando solicitada por conveniência do Presidente da Província. O número

de membros fixado pelo ato adicional, para a província do Ceará foi de 28 membros. (art.2º da Lei nº16, de 12

de agosto de 1834).

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Vários fatores levaram à queda da monarquia brasileira; dentre eles é possível apontar o

descontentamento dos fazendeiros com a abolição da escravatura, a insatisfação dos militares e o fascínio

pela república, pelo positivismo (conhecimento e explicação dos fatos por meio da ciência), e pelas

instituições norte-americanas, às quais era creditado o desenvolvimento econômico dos Estados Unidos.

O Brasil aos poucos se urbanizava. As cidades cresciam; ganhavam luz, esgotos e havia o

crescimento da classe média. Essa nova época ágil e moderna, do capitalismo, das ferrovias, não

correspondia mais a um governo Imperial. A República passou a ser considerada o sinônimo de modernidade

e de progresso.

Com o fim do tráfico negreiro, o governo passou a estimular a vinda de imigrantes estrangeiros,

sobretudo italianos, portugueses e alemães para trabalhar nas plantações de café. O café possibilitou a

acumulação de capital no Paraná, em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Espírito Santo. Por volta de 1870

representava 56% da pauta das exportações do Império. Por sua vez, os imigrantes vinham para o Brasil

porque a mecanização da lavoura na Europa dispensava a mão-de-obra do campo. Eles eram pessoas

pobres ou pertenciam à classe média que sonhava em se tornar proprietária de terra. Os parlamentares

brasileiros do fim do século XIX acreditavam na superioridade cultural do europeu que viria ´embranquecer a

população brasileira´, segundo comentários de Mario Schmidt em Nova história crítica do Brasil.

Apesar de os republicanos constituírem uma minoria na opinião pública, aos 15 de novembro de

1889, o povo assistira à súbita queda do trono e à proclamação da ´República dos Estados Unidos do Brazil´,

constituída por ´Estados Federaes´, o sonho de Tiradentes e Frei Caneca, simbolizando todos os

revolucionários, sobreviveu. D. Pedro II e a família real partem para o exílio na Europa.

Rui Barbosa (1849-1923), considerado atualmente o maior jurista brasileiro, era o principal artífice

desse novo modelo que pretendia transformar um país agrário, em potência industrial. Rapidamente a

República, com seus símbolos nacionais, (decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889) foi institucionalizada,

fundado um governo provisório e dissolvidos os órgãos do Poder Legislativo do País e das Províncias

(decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889). O sufrágio que era até então censitário, modelo utilizado em

inúmeros países, abrangia apenas 1% da população, foi alvo de modificação. Todos os cidadãos

alfabetizados (decreto nº 6, de 19 de novembro de 1889) passaram a constituir o eleitorado. A frase

positivista, ´Ordem e progresso,´ tomou assento no centro da bandeira nacional.

A primeira constituição republicana de base federalista concedeu ampla autonomia aos Estados e, no

que concerne à educação, aprofundou o processo de descentralização iniciado no Império. O art. 15 da

Constituição determinava que o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário eram órgãos da soberania

nacional, todos harmônicos e independentes entre si. O Executivo continuou apoiando a imigração e a

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agricultura do sul e do sudeste. São Paulo e Minas Gerais revezavam-se na presidência da República,

beneficiando os cafeicultores paulistas e os latifundiários mineiros, criadores de gado bovino. O resto do

Brasil era negligenciado. Essa alternância no poder ficou conhecida como Política Café com Leite.

Enquanto isso o Nordeste sofria as consequências das secas e da falta de políticas públicas. Entrou

para a história brasileira o massacre de mais de 20 mil desafortunados nordestinos que se refugiando da seca

e da fome foram viver no interior da Bahia, cultivando terras de forma comunitária e seguindo as orientações

e comando de Antônio Conselheiro, líder carismático, nascido em Quixeramobim, no Ceará. Combatidos pelo

estado da Bahia, pela União e pela Igreja Católica, sob a alegação de fanáticos monarquistas resistiram por 4

anos, de 1893 a 1897. Até por fim, cercados por tropas republicanas, homens, mulheres e crianças foram

mortos de sede, de fome e por tiros de canhão.

Antônio Conselheiro morreu em setembro de 1897. Alguns estudiosos dizem que foi vítima de estilhaços de

granadas lançadas contra o vilarejo, outros, que morreu em virtude de uma simples diarreia.

Canudos decorreu da grave crise econômica e social existente na região Nordeste. Caracterizada

pela existência de latifúndios improdutivos, seguida de secas cíclicas, desemprego crescente. Só a crença

numa salvação milagrosa pouparia os sertanejos dos flagelos do clima e da exclusão social. Será que cem

anos depois essa situação mudou? Os nordestinos na República sempre foram tratados como cidadãos de

segunda categoria, o que se verifica ainda hoje pela ausência de políticas públicas de longo prazo para o

desenvolvimento da região.

A nova Carta caracterizou-se pela separação entre o Estado e a Igreja e a conseqüente laicizarão do

ensino público, (não era ensino religioso), disposta no § 6º, do art.72, Seção II, Declaração de Direitos. Ao

longo da República Velha, tornou-se hegemônica a idéia da gratuidade e obrigatoriedade do ensino primário.

O ensino tinha como objetivos a construção da nacionalidade e a contenção social.

A professora Dra. Sofia Lerche Vieira demonstra, por meio de dados, que o analfabetismo no Brasil

alcançava 85% da população em 1890, proporção que diminuiu para 75% em 1900, mantendo-se nos

mesmos níveis em 1920. Constata também que aumentou a presença do setor privado no ensino secundário

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e superior, enquanto a do setor público diminuiu (VIEIRA, 2002, p.133-134). Maria Luísa Santos Ribeiro

transcreve o depoimento de Afrânio Peixoto (1923) sobre o caráter excludente da educação no início do

século XX, o que não parece muito distante da realidade atual do início do século XXI.

Sobre a formação das elites [...] o Brasil se está processando a seleção dos incapazes feita pelo ensino secundário; na escola primária o filho do rico, irmanado com o pobre, são bons ou maus alunos, mas como os pobres são infinitamente mais numerosos, se tem numerosos alunos maus, tem também muitos bem dotados: digamos, se em 10 ricos há um aluno inteligente, em 90 pobres haverá 9 alunos iguais a esse rico[...]Vai começar o ensino secundário. Mas o pobre não pode freqüentá-lo; o liceu, o ginásio, o colégio custam caro. Os 90 pobres vão para as fábricas, para as lavouras, para a mão-de-obra. Os 10 ricos, esses farão exames, depois serão bacharéis, médicos, engenheiros, jornalistas, burocratas, políticos, constituirão a elite nacional, [...] Mas como nesses 10 apenas 1 é inteligente essa ´elite´ tem apenas 0,1 de capacidade. (RIBEIRO, 2000, p.88)

Em contraste com o recuo liberal individualista da Constituição Federal de 1891, muitas constituições

estaduais que se seguiram à República consagraram a obrigatoriedade e gratuidade da educação em seus

textos. Dentre estas, ressaltam-se as do Ceará (art.95/1891, art.132/1892); de Alagoas (art.135/1891); e da

Bahia, (art.148/1891).

Marcos Maliska leva à reflexão de que não basta mudar a forma de Estado ou a forma de governo,

sem mudar a estrutura social ou a força de reivindicação e representação popular. Assim pontua que: Desta

forma no tocante à educação, o comprometimento do Estado com os chamados direitos sociais não existia na

Constituição de 1824, mas também não existiu na Constituição de 1891. Mudou-se a forma de Estado e de

Governo, mas as linhas mestras do paradigma liberal continuaram inalteradas. (MALISKA, 2001, p.24)

O Brasil possuiu sete constituições e uma emenda constitucional (1969) considerada por muitos como

verdadeira constituição. Já o estado do Ceará adotou nove diferentes constituições estaduais. Atualmente

está em vigor a Constituição Federal de 1988, apelidada de Constituição cidadã, e no estado do Ceará, a

constituição estadual de 1989.

REFERÊNCIAS

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática

constitucional transformadora. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004.

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DICAS DE FILMES

Morte ao Rei - Inglaterra, 1645. A nação está em ruínas. A guerra civil que dividia o país terminou.

Os Puritanos derrubaram o Rei Charles I (Rupert Everett), ganhando assim a batalha contra a corrupção.

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Surgem dois heróis pós-guerra: Lorde General Thomas Fairfax (Dougray Scott) e o General Oliver Cromwell

(Tim Roth). A missão de ambos é unir e reformar o país. Fairfax, membro da aristocracia, quer uma reforma

moderada enquanto Cromwell exige a execução do rei. O rei deposto acredita que o seu reinado foi roubado

por Fairfax e está determinado a reconquistá-lo. Encontra em Lady Anne Fairfax (Olivia Williams), uma

simpatizante que se mantém fiel à monarquia. Fairfax se encontra cada vez mais dividido entre a fidelidade à

esposa, Lady Anne, preservando sua classe social e à causa revolucionária de seu companheiro. Cromwell

age de forma cada vez mais agressiva e brutal e Fairfax percebe que precisa detê-lo, iniciando-se assim uma

batalha onde a traição e a conspiração são as principais armas dos dois homens mais poderoso do país.

Lutero - A superprodução alemã que custou? 21 milhões retrata a vida de Martim Lutero, que

desafiou todas as autoridades políticas e religiosas de seu tempo, pois acreditava que algumas atividades

praticadas pela Igreja Católica eram imorais. O filme também evidencia conflitos religiosos que permanecem

atuais até os dias de hoje.

Danton ´O Processo da Revolução´ - Quatro anos após a Revolução, a situação econômica da

França é um desastre. Cada cidadão é um suspeito em potencial. As cabeças rolam com a guilhotina. O povo

está com fome e medo. Danton e Robespierre, os mesmos revolucionários que tinham proclamado a

Declaração dos Direitos do Homem, implantam o Reino do Terror. Enquanto Danton tem o apoio do povo,

Robespierre tem o poder. O embate entre os dois líderes dá inicio a um complexo processo político. Filme

indispensável sobre a Revolução Francesa, com direção do mestre polonês Andrzej Wajda. Essa obra-prima

tem como destaque o astro Gérard Depardieu, em uma das grandes interpretações de sua carreira.

Maria Antonieta - O filme mostra a vida de Maria Antonieta (Kirsten Dunst), uma jovem vienense

que, em 1774, tornou-se a rainha da França. Às vésperas da Revolução Francesa, ela ficou conhecida entre

a população por seu desinteresse político, um dos fatores que culminaram na violenta revolta popular contra a

família real francesa.

Mauá - O imperador e o rei - O filme mostra a trajetória de Irineu Evangelista de Souza (1813 -

1889), considerado o primeiro empresário brasileiro, o qual foi responsável por muitas iniciativas para

melhoria e crescimento da economia brasileira ao longo do século XIX

Guerra de Canudos - Em 1893, Antônio Conselheiro (um monarquista assumido) e seus seguidores

começam a tornar um simples movimento em algo grande demais para a República, que acabara de ser

proclamada e decidira por enviar vários destacamentos militares para destruí-los. Os seguidores de Antônio

Conselheiro apenas defendiam seus lares, mas a nova ordem não podia aceitar que humildes moradores do

sertão da Bahia desafiassem a República. Assim, em 1897, esforços são reunidos para destruir os sertanejos.

Estes fatos são vistos pela ótica de uma família, que tem opiniões conflitantes sobre Conselheiro.

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Gaijin - Em 1908, Titoe (Kyoko Tsukamoto) viaja do Japão para o Brasil com uma promessa:

enriquecer e voltar em cinco anos. Mas a realidade é de poucas esperanças. Mesmo assim, Titoe se adapta e

seu espírito empreendedor marca a vida e o destino de suas descendentes: Shinobu (Nobu McCarthy), Maria

(Tamlyn Tomita) e Yoko (Lissa Diniz). A primeira, ao contrário da mãe, Titoe, agarra-se aos costumes

japoneses e não aceita o casamento da filha Maria com Gabriel, um gaijin (estrangeiro). Este está prestes a

fechar um grande negócio, quando o confisco do governo Collor os deixa na miséria. Shinobu decide ajudar a

família da filha, fazendo o caminho contrário e segue para o Japão a fim de trabalhar como dekassegui. Sem

alternativa de sobrevivência, Gabriel vai atrás. Mas, em 1995, quando a cidade de Kobe é devastada por um

terremoto, Gabriel é dado como desaparecido. Inconformada com a notícia, Yoko convence a mãe Maria a

irem procurá-lo. As duas sofrem para se adaptar na terra em que pensavam ser sua, pois os japoneses as

tratam como estrangeiras. Mas persistem dispostas a recomeçar uma vida melhor e cumprir a promessa de

Titoe.