Gerenciamento de Residuos de Serviços de Saude - Conceito e análise de risco

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    Gerenciamento de ResGerenciamento de ResGerenciamento de ResGerenciamento de ResGerenciamento de ResGerenciamento de ResGerenciamento de ResGerenciamento de Resduos de duos de duos de duos de duos de duos de duos de duos de ServiServiServiServiServiServiServiServios de Saos de Saos de Saos de Saos de Saos de Saos de Saos de Sadededededededede

    Conceitos e anConceitos e anlise de riscolise de risco

    AndrAndrAndrAndrAndrAndrAndrAndr Luiz Lopes SinotiLuiz Lopes SinotiLuiz Lopes SinotiLuiz Lopes SinotiLuiz Lopes SinotiLuiz Lopes SinotiLuiz Lopes SinotiLuiz Lopes SinotiGGTES/ANVISAGGTES/ANVISAGGTES/ANVISAGGTES/ANVISAGGTES/ANVISAGGTES/ANVISAGGTES/ANVISAGGTES/ANVISA

    CuiabCuiabCuiabCuiabCuiabCuiabCuiabCuiab MTMTMTMTMTMTMTMT20092009200920092009200920092009

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    ResResResResResResResResduos de Serviduos de Serviduos de Serviduos de Serviduos de Serviduos de Serviduos de Serviduos de Servios de Saos de Saos de Saos de Saos de Saos de Saos de Saos de Sadededededededede -------- RSSRSSRSSRSSRSSRSSRSSRSS

    Os resOs resOs resOs resOs resOs resOs resOs resduos de serviduos de serviduos de serviduos de serviduos de serviduos de serviduos de serviduos de servios de saos de saos de saos de saos de saos de saos de saos de sade so os resde so os resde so os resde so os resde so os resde so os resde so os resde so os resduos duos duos duos duos duos duos duos

    gerados em estabelecimento caracterizado como Servigerados em estabelecimento caracterizado como Servigerados em estabelecimento caracterizado como Servigerados em estabelecimento caracterizado como Servigerados em estabelecimento caracterizado como Servigerados em estabelecimento caracterizado como Servigerados em estabelecimento caracterizado como Servigerados em estabelecimento caracterizado como Servio o o o o o o o

    de Sade Sade Sade Sade Sade Sade Sade Sade de de de de de de de ou naquele que, embora de interesse ou naquele que, embora de interesse ou naquele que, embora de interesse ou naquele que, embora de interesse ou naquele que, embora de interesse ou naquele que, embora de interesse ou naquele que, embora de interesse ou naquele que, embora de interesse sasasasasasasasade, de, de, de, de, de, de, de,

    no tenha suas atividades vinculadas diretamente no tenha suas atividades vinculadas diretamente no tenha suas atividades vinculadas diretamente no tenha suas atividades vinculadas diretamente no tenha suas atividades vinculadas diretamente no tenha suas atividades vinculadas diretamente no tenha suas atividades vinculadas diretamente no tenha suas atividades vinculadas diretamente

    prestaprestaprestaprestaprestaprestaprestaprestao de assistncia o de assistncia o de assistncia o de assistncia o de assistncia o de assistncia o de assistncia o de assistncia sasasasasasasasade humana ou animal.de humana ou animal.de humana ou animal.de humana ou animal.de humana ou animal.de humana ou animal.de humana ou animal.de humana ou animal.

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    SERVISERVIOS DE SAOS DE SADEDE

    So aqueles que realizam atividades relacionadas com o So aqueles que realizam atividades relacionadas com o So aqueles que realizam atividades relacionadas com o So aqueles que realizam atividades relacionadas com o

    atendimento atendimento atendimento atendimento sasasasade humana ou animal; necrotde humana ou animal; necrotde humana ou animal; necrotde humana ou animal; necrotrios, funerrios, funerrios, funerrios, funerrias e rias e rias e rias e

    serviserviserviservios onde se realizem atividades de embalsamamento; servios onde se realizem atividades de embalsamamento; servios onde se realizem atividades de embalsamamento; servios onde se realizem atividades de embalsamamento; servios de os de os de os de

    medicina legal; drogarias e farmmedicina legal; drogarias e farmmedicina legal; drogarias e farmmedicina legal; drogarias e farmcias inclusive as de manipulacias inclusive as de manipulacias inclusive as de manipulacias inclusive as de manipulao; o; o; o;

    estabelecimentos de ensino e pesquisa na estabelecimentos de ensino e pesquisa na estabelecimentos de ensino e pesquisa na estabelecimentos de ensino e pesquisa na rea de sarea de sarea de sarea de sade; centros de de; centros de de; centros de de; centros de

    controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacuticos, controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacuticos, controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacuticos, controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacuticos,

    importadores, distribuidores e produtores de materiais e controlimportadores, distribuidores e produtores de materiais e controlimportadores, distribuidores e produtores de materiais e controlimportadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para es para es para es para

    diagndiagndiagndiagnstico in vitro; unidades mstico in vitro; unidades mstico in vitro; unidades mstico in vitro; unidades mveis de atendimento veis de atendimento veis de atendimento veis de atendimento sasasasade; servide; servide; servide; servios os os os

    de acupuntura; servide acupuntura; servide acupuntura; servide acupuntura; servios de tatuagem, dentre outros similares.os de tatuagem, dentre outros similares.os de tatuagem, dentre outros similares.os de tatuagem, dentre outros similares.

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    ResResResResResResResResduos de Serviduos de Serviduos de Serviduos de Serviduos de Serviduos de Serviduos de Serviduos de Servios de Saos de Saos de Saos de Saos de Saos de Saos de Saos de Sadededededededede -------- RSSRSSRSSRSSRSSRSSRSSRSS

    Equivalem em mEquivalem em mEquivalem em mEquivalem em mEquivalem em mEquivalem em mEquivalem em mEquivalem em mdia a 1% da geradia a 1% da geradia a 1% da geradia a 1% da geradia a 1% da geradia a 1% da geradia a 1% da geradia a 1% da gerao de o de o de o de o de o de o de o de

    resresresresresresresresduos urbanos, dependendo da complexidade do duos urbanos, dependendo da complexidade do duos urbanos, dependendo da complexidade do duos urbanos, dependendo da complexidade do duos urbanos, dependendo da complexidade do duos urbanos, dependendo da complexidade do duos urbanos, dependendo da complexidade do duos urbanos, dependendo da complexidade do

    atendimento, podendo chegar, de acordo com a OMS, a atendimento, podendo chegar, de acordo com a OMS, a atendimento, podendo chegar, de acordo com a OMS, a atendimento, podendo chegar, de acordo com a OMS, a atendimento, podendo chegar, de acordo com a OMS, a atendimento, podendo chegar, de acordo com a OMS, a atendimento, podendo chegar, de acordo com a OMS, a atendimento, podendo chegar, de acordo com a OMS, a

    3%.3%.3%.3%.3%.3%.3%.3%.

    SNIS = 0,72% (2005) SNIS = 0,72% (2005) SNIS = 0,72% (2005) SNIS = 0,72% (2005) SNIS = 0,72% (2005) SNIS = 0,72% (2005) SNIS = 0,72% (2005) SNIS = 0,72% (2005)

    gerao

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    ResResResResResResResResduos de Serviduos de Serviduos de Serviduos de Serviduos de Serviduos de Serviduos de Serviduos de Servios de Saos de Saos de Saos de Saos de Saos de Saos de Saos de Sadededededededede -------- RSSRSSRSSRSSRSSRSSRSSRSS

    Do volume gerado:Do volume gerado:Do volume gerado:Do volume gerado:Do volume gerado:Do volume gerado:Do volume gerado:Do volume gerado:

    80% 80% 80% 80% 80% 80% 80% 80% -------- podem ser equiparados aos respodem ser equiparados aos respodem ser equiparados aos respodem ser equiparados aos respodem ser equiparados aos respodem ser equiparados aos respodem ser equiparados aos respodem ser equiparados aos resduos domiciliares;duos domiciliares;duos domiciliares;duos domiciliares;duos domiciliares;duos domiciliares;duos domiciliares;duos domiciliares;

    15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% -------- patolpatolpatolpatolpatolpatolpatolpatolgico e potencialmente infectantes;gico e potencialmente infectantes;gico e potencialmente infectantes;gico e potencialmente infectantes;gico e potencialmente infectantes;gico e potencialmente infectantes;gico e potencialmente infectantes;gico e potencialmente infectantes;

    1% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 1% -------- perfurocortantes;perfurocortantes;perfurocortantes;perfurocortantes;perfurocortantes;perfurocortantes;perfurocortantes;perfurocortantes;

    3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% -------- ququququququququmicos e farmacuticos;micos e farmacuticos;micos e farmacuticos;micos e farmacuticos;micos e farmacuticos;micos e farmacuticos;micos e farmacuticos;micos e farmacuticos;

    1% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 1% -------- diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos radioativo, citostradioativo, citostradioativo, citostradioativo, citostradioativo, citostradioativo, citostradioativo, citostradioativo, citosttico, Hg, baterias.tico, Hg, baterias.tico, Hg, baterias.tico, Hg, baterias.tico, Hg, baterias.tico, Hg, baterias.tico, Hg, baterias.tico, Hg, baterias.

    GeraGeraGeraGeraGeraGeraGeraGerao o o o o o o o fonte OMSfonte OMSfonte OMSfonte OMSfonte OMSfonte OMSfonte OMSfonte OMS

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    Regulamentar por que ?Regulamentar por que ?Regulamentar por que ?Regulamentar por que ?Regulamentar por que ?Regulamentar por que ?Regulamentar por que ?Regulamentar por que ?

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    A ConstituiA ConstituiA ConstituiA ConstituiA ConstituiA ConstituiA ConstituiA Constituioooooooo

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    Art. 23 Art. 23 Art. 23 Art. 23 competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicFederal e dos MunicFederal e dos MunicFederal e dos Municpios:pios:pios:pios:

    VI VI VI VI proteger o meio ambiente e combater a poluiproteger o meio ambiente e combater a poluiproteger o meio ambiente e combater a poluiproteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquer o em qualquer o em qualquer o em qualquer das suas formasdas suas formasdas suas formasdas suas formas::::

    Art. 23 Art. 23 Art. 23 Art. 23 Art. 23 Art. 23 Art. 23 Art. 23 competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicFederal e dos MunicFederal e dos MunicFederal e dos MunicFederal e dos MunicFederal e dos MunicFederal e dos MunicFederal e dos Municpios:pios:pios:pios:pios:pios:pios:pios:

    VI VI VI VI VI VI VI VI proteger o meio ambiente e combater a poluiproteger o meio ambiente e combater a poluiproteger o meio ambiente e combater a poluiproteger o meio ambiente e combater a poluiproteger o meio ambiente e combater a poluiproteger o meio ambiente e combater a poluiproteger o meio ambiente e combater a poluiproteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquer o em qualquer o em qualquer o em qualquer o em qualquer o em qualquer o em qualquer o em qualquer das suas formasdas suas formasdas suas formasdas suas formasdas suas formasdas suas formasdas suas formasdas suas formas::::

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    Art. 24 Art. 24 Art. 24 Art. 24 Compete Compete Compete Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal Unio, aos Estados e ao Distrito Federal Unio, aos Estados e ao Distrito Federal Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:legislar concorrentemente sobre:legislar concorrentemente sobre:legislar concorrentemente sobre:

    VIII VIII VIII VIII responsabilidade por dano responsabilidade por dano responsabilidade por dano responsabilidade por dano ao meio ambienteao meio ambienteao meio ambienteao meio ambiente, ao consumidor, , ao consumidor, , ao consumidor, , ao consumidor, a bens e direitos.... .a bens e direitos.... .a bens e direitos.... .a bens e direitos.... .

    1111 No mbito da legislaNo mbito da legislaNo mbito da legislaNo mbito da legislao concorrente, a competncia da Unio o concorrente, a competncia da Unio o concorrente, a competncia da Unio o concorrente, a competncia da Unio limitarlimitarlimitarlimitar----sesesese---- a estabelecer normas gerais.a estabelecer normas gerais.a estabelecer normas gerais.a estabelecer normas gerais.

    2222 A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais no exclui a competncia suplementar dos Estados.no exclui a competncia suplementar dos Estados.no exclui a competncia suplementar dos Estados.no exclui a competncia suplementar dos Estados.

    3333 Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercero a competncia legislativa plena, para atender a suas exercero a competncia legislativa plena, para atender a suas exercero a competncia legislativa plena, para atender a suas exercero a competncia legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.peculiaridades.peculiaridades.peculiaridades.

    4444 A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende a efica efica efica eficcia da lei estadual, no que lhe for contrcia da lei estadual, no que lhe for contrcia da lei estadual, no que lhe for contrcia da lei estadual, no que lhe for contrrio.rio.rio.rio.

    Art. 24 Art. 24 Art. 24 Art. 24 Art. 24 Art. 24 Art. 24 Art. 24 Compete Compete Compete Compete Compete Compete Compete Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal Unio, aos Estados e ao Distrito Federal Unio, aos Estados e ao Distrito Federal Unio, aos Estados e ao Distrito Federal Unio, aos Estados e ao Distrito Federal Unio, aos Estados e ao Distrito Federal Unio, aos Estados e ao Distrito Federal Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:legislar concorrentemente sobre:legislar concorrentemente sobre:legislar concorrentemente sobre:legislar concorrentemente sobre:legislar concorrentemente sobre:legislar concorrentemente sobre:legislar concorrentemente sobre:

    VIII VIII VIII VIII VIII VIII VIII VIII responsabilidade por dano responsabilidade por dano responsabilidade por dano responsabilidade por dano responsabilidade por dano responsabilidade por dano responsabilidade por dano responsabilidade por dano ao meio ambienteao meio ambienteao meio ambienteao meio ambienteao meio ambienteao meio ambienteao meio ambienteao meio ambiente, ao consumidor, , ao consumidor, , ao consumidor, , ao consumidor, , ao consumidor, , ao consumidor, , ao consumidor, , ao consumidor, a bens e direitos.... .a bens e direitos.... .a bens e direitos.... .a bens e direitos.... .a bens e direitos.... .a bens e direitos.... .a bens e direitos.... .a bens e direitos.... .

    11111111 No mbito da legislaNo mbito da legislaNo mbito da legislaNo mbito da legislaNo mbito da legislaNo mbito da legislaNo mbito da legislaNo mbito da legislao concorrente, a competncia da Unio o concorrente, a competncia da Unio o concorrente, a competncia da Unio o concorrente, a competncia da Unio o concorrente, a competncia da Unio o concorrente, a competncia da Unio o concorrente, a competncia da Unio o concorrente, a competncia da Unio limitarlimitarlimitarlimitarlimitarlimitarlimitarlimitar--------sesesesesesesese-------- a estabelecer normas gerais.a estabelecer normas gerais.a estabelecer normas gerais.a estabelecer normas gerais.a estabelecer normas gerais.a estabelecer normas gerais.a estabelecer normas gerais.a estabelecer normas gerais.

    22222222 A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais no exclui a competncia suplementar dos Estados.no exclui a competncia suplementar dos Estados.no exclui a competncia suplementar dos Estados.no exclui a competncia suplementar dos Estados.no exclui a competncia suplementar dos Estados.no exclui a competncia suplementar dos Estados.no exclui a competncia suplementar dos Estados.no exclui a competncia suplementar dos Estados.

    33333333 Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercero a competncia legislativa plena, para atender a suas exercero a competncia legislativa plena, para atender a suas exercero a competncia legislativa plena, para atender a suas exercero a competncia legislativa plena, para atender a suas exercero a competncia legislativa plena, para atender a suas exercero a competncia legislativa plena, para atender a suas exercero a competncia legislativa plena, para atender a suas exercero a competncia legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.peculiaridades.peculiaridades.peculiaridades.peculiaridades.peculiaridades.peculiaridades.peculiaridades.

    44444444 A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende a efica efica efica efica efica efica efica eficcia da lei estadual, no que lhe for contrcia da lei estadual, no que lhe for contrcia da lei estadual, no que lhe for contrcia da lei estadual, no que lhe for contrcia da lei estadual, no que lhe for contrcia da lei estadual, no que lhe for contrcia da lei estadual, no que lhe for contrcia da lei estadual, no que lhe for contrrio.rio.rio.rio.rio.rio.rio.rio.

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    Art. 30 Art. 30 Art. 30 Art. 30 ConstituiConstituiConstituiConstituio Federal 1988o Federal 1988o Federal 1988o Federal 1988

    Compete aos MunicCompete aos MunicCompete aos MunicCompete aos Municpios:pios:pios:pios:

    V V V V ---- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou permisso, os servipermisso, os servipermisso, os servipermisso, os servios pos pos pos pblicos de interesse local, que tem carblicos de interesse local, que tem carblicos de interesse local, que tem carblicos de interesse local, que tem carter ter ter ter essencial.essencial.essencial.essencial.

    ............................

    VIII VIII VIII VIII promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupaocupaocupaocupao do solo urbano.o do solo urbano.o do solo urbano.o do solo urbano.

    Art. 30 Art. 30 Art. 30 Art. 30 Art. 30 Art. 30 Art. 30 Art. 30 ConstituiConstituiConstituiConstituiConstituiConstituiConstituiConstituio Federal 1988o Federal 1988o Federal 1988o Federal 1988o Federal 1988o Federal 1988o Federal 1988o Federal 1988

    Compete aos MunicCompete aos MunicCompete aos MunicCompete aos MunicCompete aos MunicCompete aos MunicCompete aos MunicCompete aos Municpios:pios:pios:pios:pios:pios:pios:pios:

    V V V V V V V V -------- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou permisso, os servipermisso, os servipermisso, os servipermisso, os servipermisso, os servipermisso, os servipermisso, os servipermisso, os servios pos pos pos pos pos pos pos pblicos de interesse local, que tem carblicos de interesse local, que tem carblicos de interesse local, que tem carblicos de interesse local, que tem carblicos de interesse local, que tem carblicos de interesse local, que tem carblicos de interesse local, que tem carblicos de interesse local, que tem carter ter ter ter ter ter ter ter essencial.essencial.essencial.essencial.essencial.essencial.essencial.essencial.

    ........................................................

    VIII VIII VIII VIII VIII VIII VIII VIII promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupaocupaocupaocupaocupaocupaocupaocupao do solo urbano.o do solo urbano.o do solo urbano.o do solo urbano.o do solo urbano.o do solo urbano.o do solo urbano.o do solo urbano.

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    Art. 225 Art. 225 Art. 225 Art. 225 Art. 225 Art. 225 Art. 225 Art. 225 Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial bem de uso comum do povo e essencial bem de uso comum do povo e essencial bem de uso comum do povo e essencial bem de uso comum do povo e essencial bem de uso comum do povo e essencial bem de uso comum do povo e essencial bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, sadia qualidade de vida, sadia qualidade de vida, sadia qualidade de vida, sadia qualidade de vida, sadia qualidade de vida, sadia qualidade de vida, sadia qualidade de vida, impondoimpondoimpondoimpondoimpondoimpondoimpondoimpondo--------se ao Poder Pse ao Poder Pse ao Poder Pse ao Poder Pse ao Poder Pse ao Poder Pse ao Poder Pse ao Poder Pblico e blico e blico e blico e blico e blico e blico e blico e coletividade o dever de defendcoletividade o dever de defendcoletividade o dever de defendcoletividade o dever de defendcoletividade o dever de defendcoletividade o dever de defendcoletividade o dever de defendcoletividade o dever de defend--------lo e lo e lo e lo e lo e lo e lo e lo e preservpreservpreservpreservpreservpreservpreservpreserv--------lo para as presentes e futuras geralo para as presentes e futuras geralo para as presentes e futuras geralo para as presentes e futuras geralo para as presentes e futuras geralo para as presentes e futuras geralo para as presentes e futuras geralo para as presentes e futuras geraeseseseseseseses........

    11111111 Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder PPPPPPPPblico:blico:blico:blico:blico:blico:blico:blico:

    IV IV IV IV IV IV IV IV exigir, na forma da lei, para instalaexigir, na forma da lei, para instalaexigir, na forma da lei, para instalaexigir, na forma da lei, para instalaexigir, na forma da lei, para instalaexigir, na forma da lei, para instalaexigir, na forma da lei, para instalaexigir, na forma da lei, para instalao de obra ou atividade potencialmente o de obra ou atividade potencialmente o de obra ou atividade potencialmente o de obra ou atividade potencialmente o de obra ou atividade potencialmente o de obra ou atividade potencialmente o de obra ou atividade potencialmente o de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradacausadora de significativa degradacausadora de significativa degradacausadora de significativa degradacausadora de significativa degradacausadora de significativa degradacausadora de significativa degradacausadora de significativa degradao do meio ambiente, estudo pro do meio ambiente, estudo pro do meio ambiente, estudo pro do meio ambiente, estudo pro do meio ambiente, estudo pro do meio ambiente, estudo pro do meio ambiente, estudo pro do meio ambiente, estudo prvio de impacto vio de impacto vio de impacto vio de impacto vio de impacto vio de impacto vio de impacto vio de impacto ambiental, a que se darambiental, a que se darambiental, a que se darambiental, a que se darambiental, a que se darambiental, a que se darambiental, a que se darambiental, a que se dar publicidade;publicidade;publicidade;publicidade;publicidade;publicidade;publicidade;publicidade;

    V V V V V V V V controlar a producontrolar a producontrolar a producontrolar a producontrolar a producontrolar a producontrolar a producontrolar a produo, a comercializao, a comercializao, a comercializao, a comercializao, a comercializao, a comercializao, a comercializao, a comercializao e o emprego de to e o emprego de to e o emprego de to e o emprego de to e o emprego de to e o emprego de to e o emprego de to e o emprego de tcnicas, mcnicas, mcnicas, mcnicas, mcnicas, mcnicas, mcnicas, mcnicas, mtodos e todos e todos e todos e todos e todos e todos e todos e substncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vidasubstncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vidasubstncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vidasubstncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vidasubstncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vidasubstncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vidasubstncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vidasubstncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio e o meio e o meio e o meio e o meio e o meio e o meio e o meio ambiente;ambiente;ambiente;ambiente;ambiente;ambiente;ambiente;ambiente;

    33333333 As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaro os infratores, pessoas fsujeitaro os infratores, pessoas fsujeitaro os infratores, pessoas fsujeitaro os infratores, pessoas fsujeitaro os infratores, pessoas fsujeitaro os infratores, pessoas fsujeitaro os infratores, pessoas fsujeitaro os infratores, pessoas fsicas ou jursicas ou jursicas ou jursicas ou jursicas ou jursicas ou jursicas ou jursicas ou jurdicas, a sandicas, a sandicas, a sandicas, a sandicas, a sandicas, a sandicas, a sandicas, a sanes penais e es penais e es penais e es penais e es penais e es penais e es penais e es penais e administrativas, independentemente da obrigaadministrativas, independentemente da obrigaadministrativas, independentemente da obrigaadministrativas, independentemente da obrigaadministrativas, independentemente da obrigaadministrativas, independentemente da obrigaadministrativas, independentemente da obrigaadministrativas, independentemente da obrigao de reparar os danos o de reparar os danos o de reparar os danos o de reparar os danos o de reparar os danos o de reparar os danos o de reparar os danos o de reparar os danos causadoscausadoscausadoscausadoscausadoscausadoscausadoscausados

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    OrganizaOrganizaOrganizaOrganizaOrganizaOrganizaOrganizaOrganizao Internacional do Trabalho o Internacional do Trabalho o Internacional do Trabalho o Internacional do Trabalho o Internacional do Trabalho o Internacional do Trabalho o Internacional do Trabalho o Internacional do Trabalho -------- OITOITOITOITOITOITOITOIT

    19901990199019901990199019901990

    ConvenConvenConvenConvenConvenConvenConvenConveno 170 : o 170 : o 170 : o 170 : o 170 : o 170 : o 170 : o 170 : seguranseguranseguranseguranseguranseguranseguransegurana na utilizaa na utilizaa na utilizaa na utilizaa na utilizaa na utilizaa na utilizaa na utilizao de produtos quo de produtos quo de produtos quo de produtos quo de produtos quo de produtos quo de produtos quo de produtos qumicos no micos no micos no micos no micos no micos no micos no micos no trabalhotrabalhotrabalhotrabalhotrabalhotrabalhotrabalhotrabalho........

    produtos quprodutos quprodutos quprodutos quprodutos quprodutos quprodutos quprodutos qumicos classificados e etiquetadosmicos classificados e etiquetadosmicos classificados e etiquetadosmicos classificados e etiquetadosmicos classificados e etiquetadosmicos classificados e etiquetadosmicos classificados e etiquetadosmicos classificados e etiquetados

    FISPQ disponFISPQ disponFISPQ disponFISPQ disponFISPQ disponFISPQ disponFISPQ disponFISPQ disponvel para o trabalhadorvel para o trabalhadorvel para o trabalhadorvel para o trabalhadorvel para o trabalhadorvel para o trabalhadorvel para o trabalhadorvel para o trabalhador

    Controle de exposiControle de exposiControle de exposiControle de exposiControle de exposiControle de exposiControle de exposiControle de exposioooooooo

    PrevenPrevenPrevenPrevenPrevenPrevenPrevenPreveno poluio poluio poluio poluio poluio poluio poluio poluioooooooo

    ProteProteProteProteProteProteProteProteo dos trabalhadoreso dos trabalhadoreso dos trabalhadoreso dos trabalhadoreso dos trabalhadoreso dos trabalhadoreso dos trabalhadoreso dos trabalhadores

    CapacitaCapacitaCapacitaCapacitaCapacitaCapacitaCapacitaCapacitaoooooooo

    Descarte seguroDescarte seguroDescarte seguroDescarte seguroDescarte seguroDescarte seguroDescarte seguroDescarte seguro

    Decreto 2657/98Decreto 2657/98Decreto 2657/98Decreto 2657/98Decreto 2657/98Decreto 2657/98Decreto 2657/98Decreto 2657/98

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    Conferncia das NaConferncia das NaConferncia das NaConferncia das NaConferncia das NaConferncia das NaConferncia das NaConferncia das Naes Unidas sobre o Meio Ambientees Unidas sobre o Meio Ambientees Unidas sobre o Meio Ambientees Unidas sobre o Meio Ambientees Unidas sobre o Meio Ambientees Unidas sobre o Meio Ambientees Unidas sobre o Meio Ambientees Unidas sobre o Meio Ambiente

    ECO ECO ECO ECO ECO ECO ECO ECO 9292929292929292

    AGENDA 21 : AGENDA 21 : AGENDA 21 : AGENDA 21 : AGENDA 21 : AGENDA 21 : AGENDA 21 : AGENDA 21 : impedir, tanto quanto possimpedir, tanto quanto possimpedir, tanto quanto possimpedir, tanto quanto possimpedir, tanto quanto possimpedir, tanto quanto possimpedir, tanto quanto possimpedir, tanto quanto possvel, e reduzir, ao mvel, e reduzir, ao mvel, e reduzir, ao mvel, e reduzir, ao mvel, e reduzir, ao mvel, e reduzir, ao mvel, e reduzir, ao mvel, e reduzir, ao mnimo, a nimo, a nimo, a nimo, a nimo, a nimo, a nimo, a nimo, a geragerageragerageragerageragerao de materiais residuais perigosos, e submeter estes materiais o de materiais residuais perigosos, e submeter estes materiais o de materiais residuais perigosos, e submeter estes materiais o de materiais residuais perigosos, e submeter estes materiais o de materiais residuais perigosos, e submeter estes materiais o de materiais residuais perigosos, e submeter estes materiais o de materiais residuais perigosos, e submeter estes materiais o de materiais residuais perigosos, e submeter estes materiais residuais a um manejo que imperesiduais a um manejo que imperesiduais a um manejo que imperesiduais a um manejo que imperesiduais a um manejo que imperesiduais a um manejo que imperesiduais a um manejo que imperesiduais a um manejo que impea danos ao meio ambientea danos ao meio ambientea danos ao meio ambientea danos ao meio ambientea danos ao meio ambientea danos ao meio ambientea danos ao meio ambientea danos ao meio ambiente........

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    ConvenConvenConvenConvenConvenConvenConvenConveno Internacional da Basilo Internacional da Basilo Internacional da Basilo Internacional da Basilo Internacional da Basilo Internacional da Basilo Internacional da Basilo Internacional da Basiliaiaiaiaiaiaiaia

    19921992199219921992199219921992

    Objetivos:minimizar a gerao de resduos perigosos (quantidade e

    periculosidade); controlar e reduzir movimentos transfronteirios de resduos perigosos; dispor os resduos o mais prximo possvel da fonte geradora; proibir o transporte de resduos perigosos para pases sem capacitao

    tcnica, administrativa e legal para tratar os resduos de forma ambientalmente adequada;

    auxiliar os pases em desenvolvimento e com economias em transio na gesto dos resduos perigosos por eles gerados;

    trocar informaes e tecnologias relacionadas ao gerenciamento ambientalmente adequado de resduos perigosos

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    Art 2Art 2Art 2Art 2Art 2Art 2Art 2Art 2 Quem, de qualquer forma, concorre para a prQuem, de qualquer forma, concorre para a prQuem, de qualquer forma, concorre para a prQuem, de qualquer forma, concorre para a prQuem, de qualquer forma, concorre para a prQuem, de qualquer forma, concorre para a prQuem, de qualquer forma, concorre para a prQuem, de qualquer forma, concorre para a prtica dos crimes tica dos crimes tica dos crimes tica dos crimes tica dos crimes tica dos crimes tica dos crimes tica dos crimes previstas nesta Lei, incide previstas nesta Lei, incide previstas nesta Lei, incide previstas nesta Lei, incide previstas nesta Lei, incide previstas nesta Lei, incide previstas nesta Lei, incide previstas nesta Lei, incide nasnasnasnasnasnasnasnas penas a penas a penas a penas a penas a penas a penas a penas a estesestesestesestesestesestesestesestes cominadas, cominadas, cominadas, cominadas, cominadas, cominadas, cominadas, cominadas, nananananananana medida da sua medida da sua medida da sua medida da sua medida da sua medida da sua medida da sua medida da sua culpabilidade, bem culpabilidade, bem culpabilidade, bem culpabilidade, bem culpabilidade, bem culpabilidade, bem culpabilidade, bem culpabilidade, bem comocomocomocomocomocomocomocomo o diretor, o administrador, o membro de conselho o diretor, o administrador, o membro de conselho o diretor, o administrador, o membro de conselho o diretor, o administrador, o membro de conselho o diretor, o administrador, o membro de conselho o diretor, o administrador, o membro de conselho o diretor, o administrador, o membro de conselho o diretor, o administrador, o membro de conselho e de e de e de e de e de e de e de e de rgo trgo trgo trgo trgo trgo trgo trgo tcnico, o auditor, o cnico, o auditor, o cnico, o auditor, o cnico, o auditor, o cnico, o auditor, o cnico, o auditor, o cnico, o auditor, o cnico, o auditor, o gerentegerentegerentegerentegerentegerentegerentegerente, o , o , o , o , o , o , o , o prepostoprepostoprepostoprepostoprepostoprepostoprepostopreposto ouououououououou mandatmandatmandatmandatmandatmandatmandatmandatrio de rio de rio de rio de rio de rio de rio de rio de

    pessoa jurpessoa jurpessoa jurpessoa jurpessoa jurpessoa jurpessoa jurpessoa jurdica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, dica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, dica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, dica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, dica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, dica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, dica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, dica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixardeixardeixardeixardeixardeixardeixardeixar de de de de de de de de impedir a sua primpedir a sua primpedir a sua primpedir a sua primpedir a sua primpedir a sua primpedir a sua primpedir a sua prtica, quando podia agir para tica, quando podia agir para tica, quando podia agir para tica, quando podia agir para tica, quando podia agir para tica, quando podia agir para tica, quando podia agir para tica, quando podia agir para evitevitevitevitevitevitevitevit--------la. la. la. la. la. la. la. la.

    Art 3Art 3Art 3Art 3Art 3Art 3Art 3Art 3 As pessoas jurAs pessoas jurAs pessoas jurAs pessoas jurAs pessoas jurAs pessoas jurAs pessoas jurAs pessoas jurdicas dicas dicas dicas dicas dicas dicas dicas seroseroseroseroseroseroserosero responsabilizadas administrativa, civil e responsabilizadas administrativa, civil e responsabilizadas administrativa, civil e responsabilizadas administrativa, civil e responsabilizadas administrativa, civil e responsabilizadas administrativa, civil e responsabilizadas administrativa, civil e responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infpenalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infpenalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infpenalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infpenalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infpenalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infpenalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infpenalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infrarararararararao o o o o o o o sejasejasejasejasejasejasejaseja cometida cometida cometida cometida cometida cometida cometida cometida porporporporporporporpor decisodecisodecisodecisodecisodecisodecisodeciso de de de de de de de de seuseuseuseuseuseuseuseu representante legal representante legal representante legal representante legal representante legal representante legal representante legal representante legal ouououououououou contratualcontratualcontratualcontratualcontratualcontratualcontratualcontratual, , , , , , , , ouououououououou de de de de de de de de

    seuseuseuseuseuseuseuseu rgo colegiado, no interesse rgo colegiado, no interesse rgo colegiado, no interesse rgo colegiado, no interesse rgo colegiado, no interesse rgo colegiado, no interesse rgo colegiado, no interesse rgo colegiado, no interesse ouououououououou benefbenefbenefbenefbenefbenefbenefbenefciociociociociociociocio da sua da sua da sua da sua da sua da sua da sua da sua entidadeentidadeentidadeentidadeentidadeentidadeentidadeentidade. . . . . . . .

    ParParParParParParParPargrafografografografografografografografo niconiconiconiconiconiconiconico. A responsabilidade das pessoas jur. A responsabilidade das pessoas jur. A responsabilidade das pessoas jur. A responsabilidade das pessoas jur. A responsabilidade das pessoas jur. A responsabilidade das pessoas jur. A responsabilidade das pessoas jur. A responsabilidade das pessoas jurdicas dicas dicas dicas dicas dicas dicas dicas nonononononononoexcluiexcluiexcluiexcluiexcluiexcluiexcluiexclui a das pessoas a das pessoas a das pessoas a das pessoas a das pessoas a das pessoas a das pessoas a das pessoas ffffffffsicassicassicassicassicassicassicassicas, , , , , , , , autorasautorasautorasautorasautorasautorasautorasautoras, co, co, co, co, co, co, co, co--------autorasautorasautorasautorasautorasautorasautorasautoras ouououououououou partpartpartpartpartpartpartpartcipescipescipescipescipescipescipescipes do do do do do do do do mesmomesmomesmomesmomesmomesmomesmomesmo

    fatofatofatofatofatofatofatofato. . . . . . . .

    1998 Lei 9605 Crimes Ambientais1998 1998 Lei 9605 Lei 9605 Crimes AmbientaisCrimes Ambientais

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    SESESESESESESESEOOOOOOOO IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIDa Da Da Da Da Da Da Da PoluiPoluiPoluiPoluiPoluiPoluiPoluiPoluioooooooo e outros Crimes Ambientais e outros Crimes Ambientais e outros Crimes Ambientais e outros Crimes Ambientais e outros Crimes Ambientais e outros Crimes Ambientais e outros Crimes Ambientais e outros Crimes Ambientais

    Art 54 Art 54 Art 54 Art 54 Art 54 Art 54 Art 54 Art 54 -------- CausarCausarCausarCausarCausarCausarCausarCausar poluipoluipoluipoluipoluipoluipoluipoluioooooooo de qualquer de qualquer de qualquer de qualquer de qualquer de qualquer de qualquer de qualquer naturezanaturezanaturezanaturezanaturezanaturezanaturezanatureza emememememememem nnnnnnnnveisveisveisveisveisveisveisveis taistaistaistaistaistaistaistais que que que que que que que que resultemresultemresultemresultemresultemresultemresultemresultem ouououououououou possampossampossampossampossampossampossampossam resultarresultarresultarresultarresultarresultarresultarresultar em em em em em em em em danosdanosdanosdanosdanosdanosdanosdanos sasasasasasasasadededededededede humanahumanahumanahumanahumanahumanahumanahumana, , , , , , , , ouououououououou que que que que que que que que provoquemprovoquemprovoquemprovoquemprovoquemprovoquemprovoquemprovoquem a a a a a a a a mortandademortandademortandademortandademortandademortandademortandademortandade de de de de de de de de animaisanimaisanimaisanimaisanimaisanimaisanimaisanimais ouououououououou a a a a a a a a destruidestruidestruidestruidestruidestruidestruidestruioooooooo significativasignificativasignificativasignificativasignificativasignificativasignificativasignificativada flora: da flora: da flora: da flora: da flora: da flora: da flora: da flora:

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    22 Se o crime: Se o crime:

    I I -- .; .; II II -- causarcausar poluipoluioo atmosfatmosfricarica que que provoqueprovoque a a retiradaretirada, , aindaainda que que momentneamomentnea, dos , dos habitanteshabitantes das das reasreas afetadasafetadas, , ouou que cause que cause danosdanosdiretosdiretos sasadede da da populapopulaoo; ; III III -- causarcausar poluipoluioo hhdricadrica que que tornetorne necessnecessriaria a a interrupinterrupoo do do abastecimentoabastecimento ppblicoblico de de guagua de de umauma comunidadecomunidade; ; IV IV -- ; ; V V -- ocorrerocorrer porpor lanlanamentoamento de de resresduosduos sslidoslidos, , llquidosquidos ouou gasososgasosos, , ououdetritosdetritos, , leosleos ouou substnciassubstncias oleosasoleosas, em , em desacordodesacordo com as com as exignciasexignciasestabelecidasestabelecidas em leis em leis ouou regulamentosregulamentos:

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    C O N A M A C O N A M A C O N A M A C O N A M A C O N A M A C O N A M A C O N A M A C O N A M A

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente O Conselho Nacional do Meio Ambiente -- CONAMA CONAMA o o rgo rgo consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio AmbienteAmbiente--SISNAMASISNAMA, , foi instituinstitudo pela Lei 6938/81, que dispe sobre a Poldo pela Lei 6938/81, que dispe sobre a Poltica tica

    Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99274/90Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99274/90..

    O CONAMA O CONAMA composto por Plencomposto por Plenrio, Comit de Integrario, Comit de Integrao de o de PolPoltica Ambiental do Conama tica Ambiental do Conama -- CIPAM, Grupos Assessores, CIPAM, Grupos Assessores, Cmaras TCmaras Tcnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho cnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho presidido presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva exercida pelo Secretexercida pelo Secretriorio--Executivo do MMA.Executivo do MMA.

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    Como so feitas as ResoluComo so feitas as ResoluComo so feitas as ResoluComo so feitas as Resolueseseses

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    1991 1991 CONAMA 6 CONAMA 6 desobriga incineradesobriga incineraoo

    1993 1993 -- CONAMA 05CONAMA 05

    2001 2001 -- CONAMA 283CONAMA 283

    2005 2005 -- CONAMA 358CONAMA 358

    ResoluResoluResoluResolueseseses

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    A N V I S A A N V I S A A N V I S A A N V I S A A N V I S A A N V I S A A N V I S A A N V I S A

    Agncia Nacional de Vigilncia SanitAgncia Nacional de Vigilncia SanitAgncia Nacional de Vigilncia SanitAgncia Nacional de Vigilncia SanitAgncia Nacional de Vigilncia SanitAgncia Nacional de Vigilncia SanitAgncia Nacional de Vigilncia SanitAgncia Nacional de Vigilncia Sanitriariariariariariariaria

    MinistMinistMinistMinistrio da Sario da Sario da Sario da Sadededede

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    Lei nLei n 9.782, de 26 de janeiro de 19999.782, de 26 de janeiro de 1999

    Autarquia sob regime especial Autarquia sob regime especial

    Independncia administrativaIndependncia administrativa

    Estabilidade dos Estabilidade dos

    dirigentes dirigentes

    Autonomia financeira.Autonomia financeira.

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    A N V I S A A N V I S A A N V I S A A N V I S A A N V I S A A N V I S A A N V I S A A N V I S A

    rgo rgo regulamentadorregulamentador do sistema de sado sistema de sade, no de, no

    desempenho da adesempenho da ao fiscalizadora, quanto a o fiscalizadora, quanto a

    adequaadequao das condio das condies do ambiente onde se es do ambiente onde se

    processa a atividade e a existncia de instalaprocessa a atividade e a existncia de instalaes e es e

    equipamentos, indispensequipamentos, indispensveis e condizentes com as veis e condizentes com as

    suas finalidades, baseada no controle dos riscos suas finalidades, baseada no controle dos riscos

    associadosassociados..

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    A N V I S A A N V I S A A N V I S A A N V I S A A N V I S A A N V I S A A N V I S A A N V I S A

    A Agncia terA Agncia ter por finalidade institucional por finalidade institucional promover a protepromover a proteo da sao da sade da populade da populao, o, por intermpor intermdio do controle sanitdio do controle sanitrio da rio da produproduo e da comercializao e da comercializao de produtos e o de produtos e serviservios submetidos a vigilncia sanitos submetidos a vigilncia sanitria, ria, inclusive dos ambientes, dos insumos e das inclusive dos ambientes, dos insumos e das tecnologias a eles relacionadastecnologias a eles relacionadas, bem como o , bem como o controle de portos, aeroportos e fronteirascontrole de portos, aeroportos e fronteiras..

    Lei 9782/99, Cap. II, ArtLei 9782/99, Cap. II, Art 66

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    ANVISAANVISAANVISAANVISAANVISAANVISAANVISAANVISA

    Sem prejuSem prejuSem prejuSem prejuSem prejuSem prejuSem prejuSem prejuzo do disposto no zo do disposto no zo do disposto no zo do disposto no zo do disposto no zo do disposto no zo do disposto no zo do disposto no anterior, anterior, anterior, anterior, anterior, anterior, anterior, anterior,

    submetemsubmetemsubmetemsubmetemsubmetemsubmetemsubmetemsubmetem--------se ao regime de vigilncia sanitse ao regime de vigilncia sanitse ao regime de vigilncia sanitse ao regime de vigilncia sanitse ao regime de vigilncia sanitse ao regime de vigilncia sanitse ao regime de vigilncia sanitse ao regime de vigilncia sanitria as ria as ria as ria as ria as ria as ria as ria as instalainstalainstalainstalainstalainstalainstalainstalaes fes fes fes fes fes fes fes fsicas, equipamentos, tecnologias, sicas, equipamentos, tecnologias, sicas, equipamentos, tecnologias, sicas, equipamentos, tecnologias, sicas, equipamentos, tecnologias, sicas, equipamentos, tecnologias, sicas, equipamentos, tecnologias, sicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as ambientes e procedimentos envolvidos em todas as ambientes e procedimentos envolvidos em todas as ambientes e procedimentos envolvidos em todas as ambientes e procedimentos envolvidos em todas as ambientes e procedimentos envolvidos em todas as ambientes e procedimentos envolvidos em todas as ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produfases dos processos de produfases dos processos de produfases dos processos de produfases dos processos de produfases dos processos de produfases dos processos de produfases dos processos de produo dos bens e o dos bens e o dos bens e o dos bens e o dos bens e o dos bens e o dos bens e o dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalizaprodutos submetidos ao controle e fiscalizaprodutos submetidos ao controle e fiscalizaprodutos submetidos ao controle e fiscalizaprodutos submetidos ao controle e fiscalizaprodutos submetidos ao controle e fiscalizaprodutos submetidos ao controle e fiscalizaprodutos submetidos ao controle e fiscalizao o o o o o o o sanitsanitsanitsanitsanitsanitsanitsanitria, ria, ria, ria, ria, ria, ria, ria, incluindo a destinaincluindo a destinaincluindo a destinaincluindo a destinaincluindo a destinaincluindo a destinaincluindo a destinaincluindo a destinao dos respectivos o dos respectivos o dos respectivos o dos respectivos o dos respectivos o dos respectivos o dos respectivos o dos respectivos resresresresresresresresduos.duos.duos.duos.duos.duos.duos.duos.

    Lei 9782/99, Cap. II, ArtLei 9782/99, Cap. II, Art 8, 8, 33 legitimidade

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    ANVISAANVISAANVISAANVISAANVISAANVISAANVISAANVISA

    Organismos Organismos Organismos Organismos InternacionaisInternacionaisInternacionaisInternacionaisOrganismos Organismos Organismos Organismos InternacionaisInternacionaisInternacionaisInternacionais

    Vigilncia Vigilncia Vigilncia Vigilncia SanitSanitSanitSanitria ria ria ria Estadual e Estadual e Estadual e Estadual e MunicipalMunicipalMunicipalMunicipal

    Vigilncia Vigilncia Vigilncia Vigilncia SanitSanitSanitSanitria ria ria ria Estadual e Estadual e Estadual e Estadual e MunicipalMunicipalMunicipalMunicipal

    Ensino e PesquisaEnsino e PesquisaEnsino e PesquisaEnsino e Pesquisa

    Governo FederalGoverno FederalGoverno FederalGoverno Federal

    PROCONPROCONPROCONPROCON

    Ensino e PesquisaEnsino e PesquisaEnsino e PesquisaEnsino e Pesquisa

    Governo FederalGoverno FederalGoverno FederalGoverno Federal

    PROCONPROCONPROCONPROCON

    INMETROONA

    INCQSCNEN

    INMETROONA

    INCQSCNEN

    REBLASREBLASREBLASREBLAS

    LACENLACENLACENLACEN

    HEMOREDEHEMOREDEHEMOREDEHEMOREDE

    Hospitais Hospitais Hospitais Hospitais SentinelasSentinelasSentinelasSentinelas

    REBLASREBLASREBLASREBLAS

    LACENLACENLACENLACEN

    HEMOREDEHEMOREDEHEMOREDEHEMOREDE

    Hospitais Hospitais Hospitais Hospitais SentinelasSentinelasSentinelasSentinelas

    Setor Regulado

    Setor Regulado

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    Estrutura Organizacional da ANVISA

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    Atribuies regimentais da GGTES:I - Coordenar e supervisionar as atividades de

    vigilncia sanitria no mbito dos servios de sade, visando controlar e prevenir os riscos fsicos, qumicos, biolgicos e iatrogenias e assegurar o exerccio de boas prticas na ateno sade;

    II - Normalizar procedimentos para o funcionamento de servios de sade;

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    RESOLUES - GRSS 1999 Lei 9782 Criao da ANVISA 2000 - consulta pblica ANVISA CP 48 2001 - RE CONAMA 283 2001 - seminrio de consolidao da CP 48; 2002 - redao consolidada pela equipe da ANVISA, 2003 - Publicao da RDC ANVISA 33, em fevereiro; 2004 RDC 306 2005 Conama 358

    histrico

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    Objetivo da Objetivo da Objetivo da Objetivo da RegulamentaRegulamentaRegulamentaRegulamentaooooObjetivo da Objetivo da Objetivo da Objetivo da Objetivo da Objetivo da Objetivo da Objetivo da

    RegulamentaRegulamentaRegulamentaRegulamentaRegulamentaRegulamentaRegulamentaRegulamentaoooooooo

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    Usurio

    Trabalhador

    Meio Ambiente

    Gerenciamento Gerenciamento de Riscode Risco

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    Proteger saProteger sade humana e qualidade ambiental de humana e qualidade ambiental

    Preservar recursos naturaisPreservar recursos naturais

    Incentivar produIncentivar produo mais limpao mais limpa

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    PrincPrincpios do Gerenciamentopios do Gerenciamento

    PrevenPreveno o

    PrecauPrecauoo

    Desenvolvimento Desenvolvimento

    sustentsustentvelvel

    Gerador responsGerador responsvelvel

    Responsabilidade solidResponsabilidade solidria ria

    Responsabilidade sResponsabilidade sciocio--

    ambientalambiental

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    Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que

    conduzam a um gerenciamento seguro dos resconduzam a um gerenciamento seguro dos resconduzam a um gerenciamento seguro dos resconduzam a um gerenciamento seguro dos resconduzam a um gerenciamento seguro dos resconduzam a um gerenciamento seguro dos resconduzam a um gerenciamento seguro dos resconduzam a um gerenciamento seguro dos resduos, duos, duos, duos, duos, duos, duos, duos,

    protegendo a saprotegendo a saprotegendo a saprotegendo a saprotegendo a saprotegendo a saprotegendo a saprotegendo a sade e o meio ambiente, buscando reverter de e o meio ambiente, buscando reverter de e o meio ambiente, buscando reverter de e o meio ambiente, buscando reverter de e o meio ambiente, buscando reverter de e o meio ambiente, buscando reverter de e o meio ambiente, buscando reverter de e o meio ambiente, buscando reverter

    o quadro atual da gesto de reso quadro atual da gesto de reso quadro atual da gesto de reso quadro atual da gesto de reso quadro atual da gesto de reso quadro atual da gesto de reso quadro atual da gesto de reso quadro atual da gesto de resduos no paduos no paduos no paduos no paduos no paduos no paduos no paduos no pas.s.s.s.s.s.s.s.

    SASASASASASASASADE e AMBIENTEDE e AMBIENTEDE e AMBIENTEDE e AMBIENTEDE e AMBIENTEDE e AMBIENTEDE e AMBIENTEDE e AMBIENTE

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    ANVISA RDC 306/04

    Focos

    CONAMA RESOLUO 358/05

    ANVISA RDC 306/04

    Focos

    CONAMA RESOLUO 358/05

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    RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES

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    47,8 % no tm coleta de esgoto47,8 % no tm coleta de esgoto

    32,0 % possuem apenas coleta32,0 % possuem apenas coleta

    20,2 % possuem coleta e tratamento20,2 % possuem coleta e tratamento

    79,8 % lan79,8 % lanam o esgoto diretamente em cursos dam o esgoto diretamente em cursos dguagua

    33,5 % dos domic33,5 % dos domiclios atendidos por rede esgotolios atendidos por rede esgoto

    5507 Munic5507 Municpios pios Saneamento BSaneamento Bsicosico

    PNSB PNSB -- 20002000

    DO GOVERNODO GOVERNO

    SANEAMENTO AMBIENTALSANEAMENTO AMBIENTAL

    SituaSituao 2000o 2000

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    12,6 % possuem aterro sanit12,6 % possuem aterro sanitriorio

    59,0 % depositam a c59,0 % depositam a cu abertou aberto

    16,8 % aterramento controlado16,8 % aterramento controlado

    0,6 % vazadouros em 0,6 % vazadouros em reas alagadasreas alagadas

    2,6 % aterros de res2,6 % aterros de resduos especiaisduos especiais

    21,0 % domic21,0 % domiclios sem acesso a coletalios sem acesso a coleta

    149 mil 149 mil tonton/dia (80% dom/dia (80% domsticos e comerciais)sticos e comerciais)

    RSS 1% RSU ( 10 % risco potencial)RSS 1% RSU ( 10 % risco potencial)

    8,2 % com coleta seletiva8,2 % com coleta seletiva

    SituaSituao 2000o 20005507 Munic5507 Municpios pios Saneamento BSaneamento Bsicosico

    PNSB PNSB -- 20002000

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    CondiCondiCondiCondies de Vidaes de Vidaes de Vidaes de Vida

    Mais de 2 bilhes de pessoas no tm acesso aos servios sanitrios bsicos;

    Estima-se que, a metade da populao urbana dos pases em desenvolvimento, no possui servios adequados de tratamento dos resduos slidos;

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    INDICADORES DE SANEAMENTO INDICADORES DE SANEAMENTO INDICADORES DE SANEAMENTO INDICADORES DE SANEAMENTO INDICADORES DE SANEAMENTO INDICADORES DE SANEAMENTO INDICADORES DE SANEAMENTO INDICADORES DE SANEAMENTO NO MUNDONO MUNDONO MUNDONO MUNDONO MUNDONO MUNDONO MUNDONO MUNDO

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    INDICADORES DE SANEAMENTO INDICADORES DE SANEAMENTO INDICADORES DE SANEAMENTO INDICADORES DE SANEAMENTO BBBBSICO NO BRASILSICO NO BRASILSICO NO BRASILSICO NO BRASIL

    Segundo a Secretaria Nacional de Saneamento, 80% das doenas que afetam a populao e 65% das internaes hospitalares, so causadas pela precariedade do saneamento bsico.

    O Brasil gasta U$ 2,5 bilhes/ ano no tratamento de doenas, por falta de Saneamento.

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    www.anvisa.gov.brFonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, CoordenaFonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, CoordenaFonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, CoordenaFonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenao de Populao de Populao de Populao de Populao e o e o e o e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional de SaneamentIndicadores Sociais, Pesquisa Nacional de SaneamentIndicadores Sociais, Pesquisa Nacional de SaneamentIndicadores Sociais, Pesquisa Nacional de Saneamento Bo Bo Bo Bsico 2000.sico 2000.sico 2000.sico 2000.S.I.S.S.I.S.S.I.S.S.I.S. ---- Uma anUma anUma anUma anlise das condilise das condilise das condilise das condies de vida da populaes de vida da populaes de vida da populaes de vida da populao brasileira 2008o brasileira 2008o brasileira 2008o brasileira 2008

    Percentual dos domicPercentual dos domicPercentual dos domicPercentual dos domiclios particulares permanentes lios particulares permanentes lios particulares permanentes lios particulares permanentes urbanos, abastecidos por rede geral, segundo as Grandes urbanos, abastecidos por rede geral, segundo as Grandes urbanos, abastecidos por rede geral, segundo as Grandes urbanos, abastecidos por rede geral, segundo as Grandes

    Regies Regies Regies Regies 2000/20072000/20072000/20072000/2007

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    PopulaPopulaPopulaPopulao Atendida por Esgotamento Sanito Atendida por Esgotamento Sanito Atendida por Esgotamento Sanito Atendida por Esgotamento Sanitrio Segundo rio Segundo rio Segundo rio Segundo as Grandes Regies e Unidades da Federaas Grandes Regies e Unidades da Federaas Grandes Regies e Unidades da Federaas Grandes Regies e Unidades da Federao o o o ---- 2007200720072007

    Grandes Regies, Unidades da Federao e Regies Metropolitanas

    Populao Atendida (%)

    Grandes Regies, Unidades da Federao e Regies Metropolitanas

    Populao Atendida (%)

    Brasil 68,7 Brasil 68,7 Norte 18,4 Sudeste 90,3 Rondnia 6,6 Minas Gerais 89,1 Acre 40,9 Regio Metropolitana de Belo Horizonte 88,6 Amazonas 38,9 Esprito Santo 75,5 Roraima 17,3 Rio de Janeiro 87,5 Par 11,9 Regio Metropolitana do Rio de Janeiro 90,3 Regio Metropolitana de Belm 29,4 So Paulo 93,1 Amap 3,9 Regio Metropolitana de So Paulo 90,3 Tocantins 16,7 Nordeste 44,6 Sul 67,6 Maranho 17,1 Paran 67,4 Piau 16,0 Regio Metropolitana de Curitiba 84,8 Cear 38,8 Santa Catarina 64,4 Regio Metropolitana de Fortaleza 53,6 Rio Grande do Sul 69,4 Rio Grande do Norte 23,7 Regio Metropolitana de Porto Alegre 87,3 Paraba 52,3 Pernambuco 53,3 Centro-Oeste 42,8 Regio Metropolitana de Recife 47,3 Mato Grosso do Sul 23,3 Alagoas 15,9 Mato Grosso 17,6 Sergipe 60,5 Gois 41,7 Bahia 64,7 Distrito Federal 87,0 Regio Metropolitana de Salvador 88,0

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    Quantidade de ResQuantidade de ResQuantidade de ResQuantidade de Resduos Sduos Sduos Sduos Slidos Urbanos lidos Urbanos lidos Urbanos lidos Urbanos Gerados e Coletados em 2007Gerados e Coletados em 2007Gerados e Coletados em 2007Gerados e Coletados em 2007

    Distribuio do Lixo Coletado = 140.911 ton/dia

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    DistribuiDistribuiDistribuiDistribuio Percentual (%) da Quantidade o Percentual (%) da Quantidade o Percentual (%) da Quantidade o Percentual (%) da Quantidade Total de RSU Coletado no Brasil Total de RSU Coletado no Brasil Total de RSU Coletado no Brasil Total de RSU Coletado no Brasil ---- 2007200720072007

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    Quantidade de MunicQuantidade de MunicQuantidade de MunicQuantidade de Municpios com Coleta pios com Coleta pios com Coleta pios com Coleta Seletiva Seletiva Seletiva Seletiva ---- 2007200720072007

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    ClassificaClassificaClassificaClassificao Percentual das Diversas o Percentual das Diversas o Percentual das Diversas o Percentual das Diversas Modalidades de DestinaModalidades de DestinaModalidades de DestinaModalidades de Destinao Final de RSU o Final de RSU o Final de RSU o Final de RSU

    ---- 2007200720072007

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    DestinaDestinaDestinaDestinao Final dos RSU Coletadoso Final dos RSU Coletadoso Final dos RSU Coletadoso Final dos RSU Coletados

    Macro-Regio Municpios com

    Destinao Adequada

    Municpios sem Destinao Adequada

    Destinao (%) Adequada

    Norte 67 382 14,80%Nordeste 448 1345 25,00%Centro-Oeste 163 303 35,00%Sudeste 789 879 47,30%Sul 691 497 58,10%Brasil 2158 3406 38,60%

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    Elaborar PGRSSElaborar PGRSSElaborar PGRSSElaborar PGRSS

    Designar profissional para elaboraDesignar profissional para elaboraDesignar profissional para elaboraDesignar profissional para elaborao PGRSSo PGRSSo PGRSSo PGRSS

    Designar responsDesignar responsDesignar responsDesignar responsvel pela execuvel pela execuvel pela execuvel pela execuo PGRSSo PGRSSo PGRSSo PGRSS

    CapacitaCapacitaCapacitaCapacitao RHo RHo RHo RH

    Exigir capacitaExigir capacitaExigir capacitaExigir capacitao e treinamento em terceirizao e treinamento em terceirizao e treinamento em terceirizao e treinamento em terceirizaeseseses

    RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE

    DO GERADORDO GERADORDO GERADORDO GERADORDO GERADORDO GERADORDO GERADORDO GERADOR

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    RRRRRRRRequerer licenequerer licena ambiental de empresas a ambiental de empresas prestadoras de serviprestadoras de servio de tratamento de reso de tratamento de resduosduos

    Requerer aos Requerer aos rgos prgos pblicos responsblicos responsveis pela veis pela coleta, transporte, tratamento ou disposicoleta, transporte, tratamento ou disposio final dos o final dos RSS, documentaRSS, documentao de conformidade com as normas o de conformidade com as normas ambientais locaisambientais locais

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    RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE DA VISADA VISADA VISADA VISA

    RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE DA VISADA VISADA VISADA VISA

    Se hSe hSe hSe hSe hSe hSe hSe h Sistema de coleta e tratamento de esgotos (ETE)Sistema de coleta e tratamento de esgotos (ETE)Sistema de coleta e tratamento de esgotos (ETE)Sistema de coleta e tratamento de esgotos (ETE)Sistema de coleta e tratamento de esgotos (ETE)Sistema de coleta e tratamento de esgotos (ETE)Sistema de coleta e tratamento de esgotos (ETE)Sistema de coleta e tratamento de esgotos (ETE)

    Tipo de disposiTipo de disposiTipo de disposiTipo de disposiTipo de disposiTipo de disposiTipo de disposiTipo de disposio final na localidadeo final na localidadeo final na localidadeo final na localidadeo final na localidadeo final na localidadeo final na localidadeo final na localidade

    Tipos de tratamento licenciados existentesTipos de tratamento licenciados existentesTipos de tratamento licenciados existentesTipos de tratamento licenciados existentesTipos de tratamento licenciados existentesTipos de tratamento licenciados existentesTipos de tratamento licenciados existentesTipos de tratamento licenciados existentes

    Deliberar em conjunto com a Deliberar em conjunto com a Deliberar em conjunto com a Deliberar em conjunto com a Deliberar em conjunto com a Deliberar em conjunto com a Deliberar em conjunto com a Deliberar em conjunto com a rea ambiental, as oprea ambiental, as oprea ambiental, as oprea ambiental, as oprea ambiental, as oprea ambiental, as oprea ambiental, as oprea ambiental, as opes a serem aceitases a serem aceitases a serem aceitases a serem aceitases a serem aceitases a serem aceitases a serem aceitases a serem aceitas

    PGRSS conforme avaliaPGRSS conforme avaliaPGRSS conforme avaliaPGRSS conforme avaliaPGRSS conforme avaliaPGRSS conforme avaliaPGRSS conforme avaliaPGRSS conforme avaliao de riscoo de riscoo de riscoo de riscoo de riscoo de riscoo de riscoo de risco

    Baixo risco Baixo risco Baixo risco Baixo risco Baixo risco Baixo risco Baixo risco Baixo risco DeclaraDeclaraDeclaraDeclaraDeclaraDeclaraDeclaraDeclarao de Iseno de Iseno de Iseno de Iseno de Iseno de Iseno de Iseno de Isenoooooooo ou ou ou ou ou ou ou ou Modelo SimplificadoModelo SimplificadoModelo SimplificadoModelo SimplificadoModelo SimplificadoModelo SimplificadoModelo SimplificadoModelo Simplificado

    Risco Moderado e Elevado Risco Moderado e Elevado Risco Moderado e Elevado Risco Moderado e Elevado Risco Moderado e Elevado Risco Moderado e Elevado Risco Moderado e Elevado Risco Moderado e Elevado PGRSS de acordo com contePGRSS de acordo com contePGRSS de acordo com contePGRSS de acordo com contePGRSS de acordo com contePGRSS de acordo com contePGRSS de acordo com contePGRSS de acordo com contedo mdo mdo mdo mdo mdo mdo mdo mnimonimonimonimonimonimonimonimo

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    RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE DA VISADA VISADA VISADA VISA

    RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE DA VISADA VISADA VISADA VISA

    Art. 2 Compete Vigilncia Sanitria dos Estados, dos Municpios e doDistrito Federal, com o apoio dos rgos de Meio Ambiente, de Limpeza Urbana, e da Comisso Nacional de Energia Nuclear - CNEN, divulgar,orientar e fiscalizar o cumprimento desta Resoluo.

    Art. 3 As vigilncias sanitrias dos Estados, dos Municpios e do DistritoFederal, visando o cumprimento do Regulamento Tcnico, poderoestabelecer normas de carter supletivo ou complementar, a fim de adequ-lo s especificidades locais.

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    Cidado

    Reciclar os resduos Jogar lixo e entulho nos locais adequados Exigir do Poder Pblico

    Cumprimento das normas sanitrias e ambientaisColeta de resduos perigosos domiciliaresColeta seletivaAterros SanitriosColeta regular de lixoColeta e tratamento de esgotos

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    Coleta Seletiva

    RDO/RSU 4 tipos de resduosReciclveis: plstico, vidro, papelo, alumnio, etc.Perigosos: lmpadas, solventes, pilhas e baterias,

    frascos de medicamentos perigosos, etc.Resduos sujosCompostagem: restos de alimentos.

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    EvoluEvoluEvoluEvoluo dos o dos o dos o dos ndices de Reciclagem de ndices de Reciclagem de ndices de Reciclagem de ndices de Reciclagem de Latas de AlumLatas de AlumLatas de AlumLatas de Alumnio em Diversos Panio em Diversos Panio em Diversos Panio em Diversos Pasessessesses

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    nnnnddddiiiicccceeeessss ddddaaaa RRRReeeecccciiiiccccllllaaaaggggeeeemmmm ddddeeee VVVViiiiddddrrrroooo no Brasilno Brasilno Brasilno Brasil

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    ndices da Reciclagem de PET ndices da Reciclagem de PET ndices da Reciclagem de PET ndices da Reciclagem de PET no Brasilno Brasilno Brasilno Brasil

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    Leis e Normas

    Decreto 2657/1998.- Promulga a Conveno n 170 da OIT, relativa Segurana na Utilizao de Produtos Qumicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990.

    Lei Municipal (Curitiba) N 11686/2006 - Dispe sobre a colocao de recipientes especiais de lixo nos terminais de nibus e em locais pblicos, para o recolhimento de pilhas e baterias e d outras providncias.

    Resoluo SS-SP n 27/2007 - Aprova Norma Tcnica p/uso do Glutaraldedo em estabelecimentos de sade

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    Portaria CVS/SP 21/2008 - Norma Tcnica sobre Gerenciamento de Resduos Perigosos de Medicamentos em Servios de Sade

    Resoluo CONAMA 404/2008 - Estabelece critrios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitrio de pequeno porte de resduos slidos urbanos.

    RDC ANVISA RQSS (em elaborao) Dispe sobre o descarte de medicamentos, kits diagnsticos e saneantes gerados nos servios de sade.

    Conama 357/2005 em reviso.

    Leis e Normas

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    PNRS Em discusso no Congresso. Inclui como princpio a Logstica Reversa.

    XII - logstica reversa: instrumento de desenvolvimento econmico e social, caracterizada por um conjunto de aes, procedimentos e meios, destinados a facilitar a coleta e a restituio dos resduos slidos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos, na forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, visando a no gerao de rejeitos;

    resduos slidos reversos: resduos slidos restituveis, por meio da logstica reversa, visando o seu tratamento e reaproveitamento em novos produtos, na forma de insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos;

    Leis e Normas

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    Regras do GerenciamentoRegras do GerenciamentoRegras do GerenciamentoRegras do GerenciamentoRegras do GerenciamentoRegras do GerenciamentoRegras do GerenciamentoRegras do Gerenciamento

    PrevenPrevenPrevenPrevenPrevenPrevenPrevenPrevenoooooooo

    No geraNo geraNo geraNo geraNo geraNo geraNo geraNo geraoooooooo

    ReduReduReduReduReduReduReduReduoooooooo

    Reaproveitamento Reaproveitamento Reaproveitamento Reaproveitamento Reaproveitamento Reaproveitamento Reaproveitamento Reaproveitamento

    ReReReReReReReResosososososososo

    ReciclagemReciclagemReciclagemReciclagemReciclagemReciclagemReciclagemReciclagem

    RecuperaRecuperaRecuperaRecuperaRecuperaRecuperaRecuperaRecuperaoooooooo

    DestinaDestinaDestinaDestinaDestinaDestinaDestinaDestinao ambientalmente segurao ambientalmente segurao ambientalmente segurao ambientalmente segurao ambientalmente segurao ambientalmente segurao ambientalmente segurao ambientalmente segura

    Tratamento prTratamento prTratamento prTratamento prTratamento prTratamento prTratamento prTratamento prvio quando necessvio quando necessvio quando necessvio quando necessvio quando necessvio quando necessvio quando necessvio quando necessriorioriorioriorioriorio

    DisposiDisposiDisposiDisposiDisposiDisposiDisposiDisposio finalo finalo finalo finalo finalo finalo finalo final

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    Analisando os RiscosAnalisando os RiscosAnalisando os RiscosAnalisando os RiscosAnalisando os RiscosAnalisando os RiscosAnalisando os RiscosAnalisando os Riscos

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    As invenAs invenes do homem, em es do homem, em busca do bem estar e de melhores busca do bem estar e de melhores condicondies de vida, resultam em es de vida, resultam em grandes benefgrandes benefcios, mas no so cios, mas no so raros os efeitos indesejados que raros os efeitos indesejados que os acompanham. os acompanham.

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    RISCORISCORISCORISCORISCORISCORISCORISCO

    A probabilidade da ocorrncia de um A probabilidade da ocorrncia de um

    evento desfavorevento desfavorvelvel

    Risco = probabilidade x danoRisco = probabilidade x dano

    Blaise Pascal, 1654; Blaise Pascal, 1654; Blaise Pascal, 1654; Blaise Pascal, 1654; Blaise Pascal, 1654; Blaise Pascal, 1654; Blaise Pascal, 1654; Blaise Pascal, 1654; apudapudapudapudapudapudapudapud BERNSTEIN, 1997BERNSTEIN, 1997BERNSTEIN, 1997BERNSTEIN, 1997BERNSTEIN, 1997BERNSTEIN, 1997BERNSTEIN, 1997BERNSTEIN, 1997

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    PrevenirPrevenir

    DiminuirDiminuir

    EliminarEliminar

    Riscos

    Sade

    Riscos

    Sade

    IntervirIntervirProblemas SanitriosProblemas Sanitrios

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    AVALIAAVALIAO DE RISCOO DE RISCO

    o processo pelo qual se o processo pelo qual se determinam os riscos para sadeterminam os riscos para sade de atribuatribuvel ao ambiente ou a outras vel ao ambiente ou a outras circunstncias. Compreende, segundo a circunstncias. Compreende, segundo a OMS, 4 etapas:OMS, 4 etapas:

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    1.1. identificaidentificao do riscoo do risco, isto , isto , , reconhecimento do possreconhecimento do possvel agente vel agente responsresponsvel por determinado problema de vel por determinado problema de sasade, sua ade, sua ao, populao, populaoo--alvo e condialvo e condies es de exposide exposio a esse agente. o a esse agente.

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    Risco Risco Risco Risco Risco Risco Risco Risco sasasasasasasasadededededededede probabilidade da ocorrncia de efeitos probabilidade da ocorrncia de efeitos probabilidade da ocorrncia de efeitos probabilidade da ocorrncia de efeitos probabilidade da ocorrncia de efeitos probabilidade da ocorrncia de efeitos probabilidade da ocorrncia de efeitos probabilidade da ocorrncia de efeitos

    adversos adversos adversos adversos adversos adversos adversos adversos sasasasasasasasade, decorrentes da exposide, decorrentes da exposide, decorrentes da exposide, decorrentes da exposide, decorrentes da exposide, decorrentes da exposide, decorrentes da exposide, decorrentes da exposio humana a o humana a o humana a o humana a o humana a o humana a o humana a o humana a

    agentes fagentes fagentes fagentes fagentes fagentes fagentes fagentes fsicos, qusicos, qusicos, qusicos, qusicos, qusicos, qusicos, qusicos, qumicos e biolmicos e biolmicos e biolmicos e biolmicos e biolmicos e biolmicos e biolmicos e biolgicos;gicos;gicos;gicos;gicos;gicos;gicos;gicos;

    Risco para o meio ambienteRisco para o meio ambienteRisco para o meio ambienteRisco para o meio ambienteRisco para o meio ambienteRisco para o meio ambienteRisco para o meio ambienteRisco para o meio ambiente probabilidade da ocorrncia de probabilidade da ocorrncia de probabilidade da ocorrncia de probabilidade da ocorrncia de probabilidade da ocorrncia de probabilidade da ocorrncia de probabilidade da ocorrncia de probabilidade da ocorrncia de

    efeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da aefeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da aefeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da aefeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da aefeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da aefeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da aefeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da aefeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da ao de o de o de o de o de o de o de o de

    agentes fagentes fagentes fagentes fagentes fagentes fagentes fagentes fsicos, qusicos, qusicos, qusicos, qusicos, qusicos, qusicos, qusicos, qumicos ou biolmicos ou biolmicos ou biolmicos ou biolmicos ou biolmicos ou biolmicos ou biolmicos ou biolgicos, causadores de gicos, causadores de gicos, causadores de gicos, causadores de gicos, causadores de gicos, causadores de gicos, causadores de gicos, causadores de

    condicondicondicondicondicondicondicondies ambientais potencialmente perigosas que es ambientais potencialmente perigosas que es ambientais potencialmente perigosas que es ambientais potencialmente perigosas que es ambientais potencialmente perigosas que es ambientais potencialmente perigosas que es ambientais potencialmente perigosas que es ambientais potencialmente perigosas que

    favorefavorefavorefavorefavorefavorefavorefavoream a persistncia, disseminaam a persistncia, disseminaam a persistncia, disseminaam a persistncia, disseminaam a persistncia, disseminaam a persistncia, disseminaam a persistncia, disseminaam a persistncia, disseminao e/ou modificao e/ou modificao e/ou modificao e/ou modificao e/ou modificao e/ou modificao e/ou modificao e/ou modificao o o o o o o o

    desses agentes no ambiente; desses agentes no ambiente; desses agentes no ambiente; desses agentes no ambiente; desses agentes no ambiente; desses agentes no ambiente; desses agentes no ambiente; desses agentes no ambiente;

    conceitos

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    2.2. caracterizacaracterizao do riscoo do risco, com a descri, com a descrio o dos efeitos potenciais sobre a sados efeitos potenciais sobre a sade e de e quantificaquantificao das relao das relaes dose/efeito e es dose/efeito e dose/resposta.dose/resposta.

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    Efeito imediato ou tardio Efeito imediato ou tardio Podem independer do indivPodem independer do indivduoduoPodem depender de condiPodem depender de condies especes especficas ficas InvisInvisvel, inaudvel, inaudvel e inodorovel e inodoro

    CARACTERCARACTERSTICAS DO RISCOSTICAS DO RISCO

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    BiolBiolgicosgicos

    QuQumicosmicos

    RadiolRadiolgicosgicos

    MecnicosMecnicos

    RiscosRiscos

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    3.3. avaliaavaliao da exposio da exposioo, com , com quantificaquantificao (dose) em determinada o (dose) em determinada populapopulao, baseada na medida da o, baseada na medida da emisso do fator de risco, do nemisso do fator de risco, do nvel vel ambiental de produtos tambiental de produtos txicos, xicos, monitoramento biolmonitoramento biolgico, etc..gico, etc..

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    PERIGO PERIGO PERIGO PERIGO situao (incndio, exploso ou vazamento de substncias txicas) que

    ameaa a existncia de uma pessoa ou a integridade fsica de instalaes e edificaes. Pode tambm ser definida como sendo as condies de uma varivel com potencial para causar danos ou leses.

    Via de exposiVia de exposiVia de exposiVia de exposiVia de exposiVia de exposiVia de exposiVia de exposioooooooo

    oral, cutneo mucosa, inalaoral, cutneo mucosa, inalaoral, cutneo mucosa, inalaoral, cutneo mucosa, inalaoral, cutneo mucosa, inalaoral, cutneo mucosa, inalaoral, cutneo mucosa, inalaoral, cutneo mucosa, inalaoooooooo

    CaracterCaracterCaracterCaracterCaracterCaracterCaracterCaractersticassticassticassticassticassticassticassticas

    agudos e crnicosagudos e crnicosagudos e crnicosagudos e crnicosagudos e crnicosagudos e crnicosagudos e crnicosagudos e crnicos

    ttttttttpicos e sistmicospicos e sistmicospicos e sistmicospicos e sistmicospicos e sistmicospicos e sistmicospicos e sistmicospicos e sistmicos

    reversreversreversreversreversreversreversreversveis e irreversveis e irreversveis e irreversveis e irreversveis e irreversveis e irreversveis e irreversveis e irreversveisveisveisveisveisveisveisveis

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    4.4. estimaestimao do riscoo do risco, , que combina as que combina as caractercaractersticas do risco, a relasticas do risco, a relao o dose/resposta e a estimadose/resposta e a estimao da exposio da exposio o para quantificar o npara quantificar o nvel de risco em uma vel de risco em uma populapopulao especo especfica. O resultado final fica. O resultado final a a constataconstatao qualitativa e quantitativa dos o qualitativa e quantitativa dos efeitos esperados sobre a saefeitos esperados sobre a sade, bem como de, bem como a propora proporo e no e nmero de pessoas afetadas mero de pessoas afetadas em uma populaem uma populaoo--alvo, inclusive com alvo, inclusive com estimaestimao das incertezas envolvidas.o das incertezas envolvidas.

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    Efeitos para a saEfeitos para a saEfeitos para a saEfeitos para a sadededede

    Toxicidade Toxicidade Toxicidade Toxicidade Toxicidade Toxicidade Toxicidade Toxicidade

    agudaagudaagudaagudaagudaagudaagudaaguda

    por repetipor repetipor repetipor repetipor repetipor repetipor repetipor repetio de doseso de doseso de doseso de doseso de doseso de doseso de doseso de doses

    para a reprodupara a reprodupara a reprodupara a reprodupara a reprodupara a reprodupara a reprodupara a reproduoooooooo

    IrritaIrritaIrritaIrritaIrritaIrritaIrritaIrritao, corroso e sensibilizao, corroso e sensibilizao, corroso e sensibilizao, corroso e sensibilizao, corroso e sensibilizao, corroso e sensibilizao, corroso e sensibilizao, corroso e sensibilizaoooooooo

    CarcinogenicidadeCarcinogenicidadeCarcinogenicidadeCarcinogenicidadeCarcinogenicidadeCarcinogenicidadeCarcinogenicidadeCarcinogenicidade

    MutagenicidadeMutagenicidadeMutagenicidadeMutagenicidadeMutagenicidadeMutagenicidadeMutagenicidadeMutagenicidade

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    Efeitos para o meio ambienteEfeitos para o meio ambienteEfeitos para o meio ambienteEfeitos para o meio ambiente

    ContaminaContaminaContaminaContaminaContaminaContaminaContaminaContaminao dos recursos ho dos recursos ho dos recursos ho dos recursos ho dos recursos ho dos recursos ho dos recursos ho dos recursos hdricos dricos dricos dricos dricos dricos dricos dricos

    ContaminaContaminaContaminaContaminaContaminaContaminaContaminaContaminao do solo o do solo o do solo o do solo o do solo o do solo o do solo o do solo

    ContaminaContaminaContaminaContaminaContaminaContaminaContaminaContaminao do ar o do ar o do ar o do ar o do ar o do ar o do ar o do ar

    ContaminaContaminaContaminaContaminaContaminaContaminaContaminaContaminao da BIOTAo da BIOTAo da BIOTAo da BIOTAo da BIOTAo da BIOTAo da BIOTAo da BIOTA

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    Risco BiolRisco Biolgicogico

    Risco decorrente da presenRisco decorrente da presena de um Agente a de um Agente

    BiolBiolgico (bactgico (bactrias, fungos, vrias, fungos, vrus, clamrus, clamdias, riqudias, riqutsias, tsias,

    micoplasmas, prmicoplasmas, prons, parasitas, linhagens celulares, outros ons, parasitas, linhagens celulares, outros

    organismos e toxinas).organismos e toxinas).

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    PRESENPRESENA DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULNCIA)A DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULNCIA)

    CONCENTRACONCENTRAO SUFICIENTE PARA CAUSAR INFECO SUFICIENTE PARA CAUSAR INFECOO

    (dose de infectividade)(dose de infectividade)

    HOSPEDEIRO SUSCETHOSPEDEIRO SUSCETVEL AO AGENTEVEL AO AGENTE

    PORTA DE ENTRADA ( mucosas, olhos, pele )PORTA DE ENTRADA ( mucosas, olhos, pele )

    MODO DE TRANSMISSO AGENTE MODO DE TRANSMISSO AGENTE HOSPEDEIROHOSPEDEIRO

    DIRETADIRETA

    PARTPARTCULAS EM SUSPENSO ( 1CULAS EM SUSPENSO ( 1--3 3 ))

    MATERIAIS CONTAMINADOSMATERIAIS CONTAMINADOS

    CADEIA DE INFECCADEIA DE INFECOO

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    Risco QuRisco Qumicomico

    ABNT ABNT -- NBrNBr 10.00410.004

    CaracterCaractersticassticas

    CorrosividadeCorrosividade

    InflamabilidadeInflamabilidade

    ReatividadeReatividade

    ToxicidadeToxicidade

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    importante o conhecimento sobre:importante o conhecimento sobre:importante o conhecimento sobre:importante o conhecimento sobre:importante o conhecimento sobre:importante o conhecimento sob