Manual Gerenciamento Residuos Anvisa

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Transcript of Manual Gerenciamento Residuos Anvisa

  • Gerenciamentodos Resduos de Servios

    de Sade

    Braslia, 2006

  • Copyright2006. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. permitida a reproduo total ou parcial desta obra, desde que citada a fonte.1 edio - 1.000 exemplares.

    Diretor-Presidente Dirceu Raposo de Mello

    DiretoresCludio Maierovitch Pessanha HenriquesFranklin RubinsteinVictor Hugo Travassos da RosaMaria Ceclia Brito

    Ncleo de Assessoramento Comunicao Social e InstitucionalAssessor-ChefeCarlos Dias Lopes

    Editora ANVISACoordenaoPablo Barcellos

    CapaPaula Simes e Rogrio Reis

    DiagramaoAndr Masullo

    FESPSPProjeto GrficoLaura Rocha

    RevisoRegina Nogueira

    IlustraoOsnei

    Catalogao na fonte Coordenao-Geral de Documentao e Informao Editora MS OS 2006/0645

    Brasil. Ministrio da Sade. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria.

    Manual de gerenciamento de resduos de servios de sade / Ministrio da Sade,Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Braslia : Ministrio da Sade, 2006.

    182 p. (Srie A. Normas e Manuais Tcnicos)

    ISBN 85-334-1176-6

    1. Gerenciamento de resduos. 2. Servios de sade. I. Ttulo. II. Srie.

    NLM WA 790

  • Gerenciamentodos Resduos de Servios

    de Sade

  • EQUIPE TCNICA

    Esta obra foi elaborada pela Fundao Escola de Sociologia e Poltica -FESPSP com a orientao tcnica da ANVISA e contou com a participaodos seguintes tcnicos:

    Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria - ANVISAFlvia Freitas de Paula Lopes - Gerente-Geral de Tecnologia em Servios de Sade - GGTESRegina Barcellos - Gerente de Infra-Estrutura em Servios de Sade - GGTESLuiz Carlos da Fonseca e Silva - GGTES

    Ministrio do Meio AmbienteMaria Gricia de Lourdes Grossi - Gerente de projeto

    Tcnicos EspecializadosMarie KalyvaPaulo Csar Vieira dos SantosTnia Maria Mascarenhas PintoSlvia Martarello Astolpho

    Fundao Escola de Sociologia e Poltica - FESPSPCoordenao:Elcires Pimenta FreireGilmar Candeias

    Colaboradores:Roseane Maria Garcia Lopes de Souzangela Cssia RodriguesSueli SanchesVanuzia Almeida RodriguesGilberto Ricardo SchwederLuciana Pereira dos SantosMaria Cndida Barbosa do Nascimento

  • A Gesto dos Resduos Slidos Urbanos (RSU) no Pas, sua concepo, oequacionamento da gerao, do armazenamento, da coleta at a disposiofinal, tm sido um constante desafio colocado aos municpios e sociedade. Aexistncia de uma Poltica Nacional de Resduos Slidos fundamental paradisciplinar a gesto integrada, contribuindo para mudana dos padres deproduo e consumo no pas, melhoria da qualidade ambiental e dascondies de vida da populao, assim como para a implementao maiseficaz da Poltica Nacional do Meio Ambiente e da Poltica Nacional deRecursos Hdricos, com destaque aos seus fortes componentes democrticos,descentralizadores e participativos. A preocupao com a questo ambientaltorna o gerenciamento de resduos um processo de extrema importncia napreservao da qualidade da sade e do meio ambiente.

    A gesto integrada de resduos deve priorizar a no gerao, a minimizao dagerao e o reaproveitamento dos resduos, a fim de evitar os efeitos negativossobre o meio ambiente e a sade pblica. A preveno da gerao de resduosdeve ser considerada tanto no mbito das indstrias como tambm no mbitode projetos e processos produtivos, baseada na anlise do ciclo de vida dosprodutos e na produo limpa para buscar o desenvolvimento sustentvel.Alm disso, as polticas pblicas de desenvolvimento nacional e regionaldevem incorporar uma viso mais pr-ativa com a adoo da avaliaoambiental estratgica e o desenvolvimento de novos indicadores ambientaisque permitam monitorar a evoluo da eco-eficincia da sociedade. importante, ainda, identificar ferramentas ou tecnologias de basesocioambiental relacionadas ao desenvolvimento sustentvel eresponsabilidade total, bem como s tendncias de cdigos voluntriossetoriais e polticas pblicas emergentes nos pases desenvolvidos,relacionados viso sistmica de produo e gesto integrada de resduosslidos.

    Com relao aos Resduos de Servios de Sade (RSS), importante salientarque das 149.000 toneladas de resduos residenciais e comerciais geradasdiariamente, apenas uma frao inferior a 2% composta por RSS e, destes,apenas 10 a 25% necessitam de cuidados especiais. Portanto, a implantao deprocessos de segregao dos diferentes tipos de resduos em sua fonte e nomomento de sua gerao conduz certamente minimizao de resduos, emespecial queles que requerem um tratamento prvio disposio final. Nosresduos onde predominam os riscos biolgicos, deve-se considerar o conceitode cadeia de transmissibilidade de doenas, que envolve caractersticas doagente agressor, tais como capacidade de sobrevivncia, virulncia,

    PREFCIO

  • concentrao e resistncia, da porta de entrada do agente s condies dedefesas naturais do receptor.

    Considerando esses conceitos, foram publicadas as Resolues RDC ANVISAno 306/04 e CONAMA no 358/05 que dispem, respectivamente, sobre ogerenciamento interno e externo dos RSS. Dentre os vrios pontos importantesdas resolues destaca-se a importncia dada segregao na fonte, orientao para os resduos que necessitam de tratamento e possibilidade desoluo diferenciada para disposio final, desde que aprovada pelos rgosde Meio Ambiente, Limpeza Urbana e de Sade. Embora essas resoluessejam de responsabilidades dos Ministrios da Sade e do Meio Ambiente,ambos hegemnicos em seus conceitos, refletem a integrao e atransversalidade no desenvolvimento de trabalhos complexos e urgentes.

    O envolvimento e a participao do Ministrio do Meio Ambiente - MMA naelaborao deste Manual de Gerenciamento de Resduos de Servios de Sadeatende o grande desafio proposto na difuso de material instrucional paraorientar a implementao do Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS),fundamental para que os geradores sejam sensibilizados sobre a importnciado manejo correto dos RSS, considerando que as condies de seguranaambiental e ocupacional so requisitos imprescindveis a serem observadospor todos os responsveis pelos estabelecimentos de sade.

    Victor Zular ZveibilSecretrio de Qualidade Ambiental nos Assentamentos HumanosMinistrio do Meio Ambiente

  • Embora a gerao de resduos oriundos das atividades humanas faa parteda prpria histria do homem, a partir da segunda metade do sculo XX,com os novos padres de consumo da sociedade industrial, que isso vemcrescendo, em ritmo superior capacidade de absoro pela natureza. Aliadoa isso, o avano tecnolgico das ltimas dcadas, se, por um lado,possibilitou conquistas surpreendentes no campo das cincias, por outro,contribuiu para o aumento da diversidade de produtos com componentes emateriais de difcil degradao e maior toxicidade.

    o paradoxo do desenvolvimento cientifico e tecnolgico gerando conflitoscom os quais se depara o homem ps-moderno diante dos graves problemassanitrios e ambientais advindos de sua prpria criatividade.

    Entre esses, situam-se aqueles criados pelo descarte inadequado de resduosque criaram, e ainda criam, enormes passivos ambientais, colocando em riscoos recursos naturais e a qualidade de vida das presentes e futuras geraes.A disposio inadequada desses resduos decorrentes da ao de agentesfsicos, qumicos ou biolgicos, cria condies ambientais potencialmenteperigosas que modificam esses agentes e propiciam sua disseminao noambiente, o que afeta, conseqentemente, a sade humana. So asiatrogenias do progresso humano.

    Diante disso, polticas pblicas tm sido discutidas e legislaes elaboradascom vistas a garantir o desenvolvimento sustentvel e a preservao da sadepblica. Essas polticas fundamentam-se em concepes abrangentes nosentido de estabelecer interfaces entre a sade pblica e as questes ambientais

    Nessa perspectiva, a Agncia Nacional da Vigilncia Sanitria - Anvisa,cumprindo sua misso de proteger e promover a sade da populaogarantindo a segurana sanitria de produtos e servios, e participando daconstruo de seu acesso, dentro da competncia legal que lhe atribuda pelaLei no 9782/99, chamou para si esta responsabilidade e passou a promover umgrande debate pblico para orientar a publicao de uma norma especfica.Fruto disso, em 2003, foi promulgada a Resoluo de Diretoria Colegiada,RDC Anvisa no 33/03 com enfoque na metodologia de manejo interno deresduos, na qual consideram-se os riscos envolvidos para os trabalhadores,para a sade e para o meio ambiente. A adoo dessa metodologia de anlisede risco resultou na classificao e na definio de regras de manejo que,entretanto, no se harmonizavam com as orientaes da rea ambientalestabelecidas na Resoluo CONAMA no 283/01.

    APRESENTAO

  • Esta situao levou os dois rgos a buscar a harmonizao dasregulamentaes. O entendimento foi alcanado com a publicao da RDC no306 pela ANVISA, em dezembro de 2004, e da Resoluo no 358 peloCONAMA, em maio de 2005. A sincronizao demandou um esforo deaproximao que se constituiu em avano na definio de regras equnimespara o tratamento dos resduos slidos no Pas, com o desafio de consideraras especificidades locais de cada Estado e Municpio.

    Este manual , portanto, a concretizao do esforo conjunto entre a ANVISAe o Ministrio do Meio Ambiente no sentido de colocar disposiodaqueles que lidam com servios de sade geradores de resduos slidos, uminstrumento operacional que os oriente na implantao de um plano degerenciamento. Uma ao dessa natureza e magnitude representa um avanosignificativo nos propsitos do PGRSS.

    Na simplicidade de sua abordagem, este Manual alcana seu objetivo aotratar de forma fcil este tema que gera dvidas e profundosquestionamentos para os gestores dos servios de sade. mais um passo.Outros viro.

    Cludio Maierovitch Pessanha HenriquesDiretor da Anvisa

  • Introduo ______________________________________________________ 13

    1. Polticas de resduos slidos ____________________________________ 15

    2. Resduos slidos, resduos de servios de sade e meio ambiente _____ 19

    3. Gesto integrada de resduos de servios de sade _________________ 37

    4. Passo-a-passo: como elaborar e implementar o PGRSS _____________ 65

    5. Anexos _______________________________________________________ 97

    6. Glossrio _____________________________________________________ 127

    7. Siglas utilizadas _______________________________________________ 135

    8. Referncias bibliogrficas _______________________________________ 137

    9. Resoluo da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC n 306,de 7 de dezembro de 2004 _________________________________________ 141

    SUMRIO

  • A gerao de resduos pelas diversas atividades humanas constitui-seatualmente em um grande desafio a ser enfrentado pelas administraesmunicipais, sobretudo nos grandes centros urbanos.

    A partir da segunda metade do sculo XX, com os novos padres de consumoda sociedade industrial, a produo de resduos vem crescendo continuamenteem ritmo superior capacidade de absoro da natureza. Nos ltimos 10 anos,a populao brasileira cresceu 16,8%, enquanto que a gerao de resduoscresceu 48% (Fonte: IBGE, 1989/2000). Isso pode ser visto no aumento daproduo (velocidade de gerao) e concepo dos produtos (alto grau dedescartabilidade dos bens consumidos), como tambm nas caractersticas "nodegradveis" dos resduos gerados. Alm disso, aumenta a cada dia adiversidade de produtos com componentes e materiais de difcil degradao emaior toxicidade.

    O descarte inadequado de resduos tem produzido passivos ambientais capazesde colocar em risco e comprometer os recursos naturais e a qualidade de vida dasatuais e futuras geraes.

    Os resduos dos servios de sade - RSS se inserem dentro destaproblemtica e vm assumindo grande importncia nos ltimos anos.

    Tais desafios tm gerado polticas pblicas e legislaes tendo como eixo deorientao a sustentabilidade do meio ambiente e a preservao da sade. Grandesinvestimentos so realizados em sistemas e tecnologias de tratamento eminimizao.

    No Brasil, rgos como a Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria - ANVISAe o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA tm assumido o papelde orientar, definir regras e regular a conduta dos diferentes agentes, no quese refere gerao e ao manejo dos resduos de servios de sade, com oobjetivo de preservar a sade e o meio ambiente, garantindo a suasustentabilidade. Desde o incio da dcada de 90, vm empregando esforos nosentido da correta gesto, do correto gerenciamento dos resduos de servios desade e da responsabilizao do gerador. Um marco deste esforo foi apublicao da Resoluo CONAMA no 005/93, que definiu a obrigatoriedade dosservios de sade elaborarem o Plano de Gerenciamento de seus resduos. Esteesforo se reflete, na atualidade, com as publicaes da RDC ANVISA no306/04 e CONAMA no 358/05.

    INTRODUO

  • O presente manual vem ao encontro da necessidade emergencial e daobrigatoriedade dos estabelecimentos de sade implementarem ogerenciamento adequado dos resduos de servio de sade (RSS) visando reduo dos riscos sanitrios e ambientais, melhoria da qualidade de vidae da sade das populaes e ao desenvolvimento sustentvel.

    Est ancorado na RDC ANVISA no 306/04 e na Resoluo CONAMA no 358/05e tem o propsito de orientar a implementao do Plano de Gerenciamentodos Resduos de Servios de Sade - PGRSS, apoiando as equipes tcnicasdas instituies da rea da sade neste processo.

    O manual divide-se em dois blocos.

    O primeiro aborda as discusses relativas ao campo institucional, legal,normativo e tcnico. Incluem-se neste bloco: 1) a evoluo do quadro legal dasquestes relativas gesto dos resduos slidos e do gerenciamento dosresduos de servios de sade (RSS); 2) as definies, classificaes, riscospotenciais ao meio ambiente e sade, sistema de limpeza urbana dos resduosslidos e dos RSS; 3) consideraes respeito dos Planos de Gesto de ResduosSlidos e dos Planos de Gerenciamento dos Resduos de Servios de Sade.

    O segundo bloco aborda a aplicao dos conceitos e normativas na prtica,ou seja, orienta a elaborao do plano de gerenciamento dos RSS nosdiferentes estabelecimentos de sade. Ele constitudo por um passo-a-passoque mostra as diferentes etapas de implantao de um PGRSS.

    O manual tambm detalha, nos anexos, a classificao dos RSS por grupos,os processos de minimizao e segregao, os procedimentos recomendadospara o acondionamento e tipos de tratamento. Para facilitar o entendimento,um glossrio rene as expresses, o vocabulrio tcnico e h ainda uma listade siglas utilizadas. Documentos e livros sobre o assunto esto agrupadosnas referncias bibliogrficas. Por ltimo, reproduz-se a RDC ANVISA no306/04 que originou a necessidade desta publicao.

  • EVOLUO DO QUADRO LEGAL

    Resduos SlidosNo final da dcada de 70, por meio do Ministrio do Interior, foi publicada aPortaria Minter no 53, de 01/03/1979, que visou orientar o controle de resduosslidos no pas, de natureza industrial, domiciliares, de servio de sade edemais resduos gerados pelas diversas atividades humanas.

    Dentre as polticas nacionais e legislaes ambientais existentes quecontemplam a questo de resduos slidos, destacam-se aquelas que dispemsobre: a Poltica Nacional de Meio Ambiente (Lei no 6.938 de 31/08/1981), aPoltica Nacional de Sade (Lei Orgnica da Sade no 3.080 de 19/09/90), aPoltica Nacional de Educao Ambiental (Lei no 9.795 de 27/04/1994), a PolticaNacional de Recursos Hdricos (Lei no 9.433 de 08/01/1997), a Lei de CrimesAmbientais (Lei no 9.605 de 12/02/1998), o Estatuto das Cidades (Lei no 10.257 de10/07/2001); a Poltica Nacional de Saneamento Bsico (Projeto de Lei no5.296/05) e a Poltica Nacional de Resduos Slidos (projeto de lei), sendo queesses dois timos encontram-se em apreciao junto ao Congresso Nacional.

    A Poltica Nacional de Saneamento Bsico, alm de regulamentar o setor,estabelece as diretrizes a serem adotadas pelos servios pblicos de saneamentobsico. A aprovao desta lei beneficiar o setor de resduos slidos com apossibilidade de viabilizar a adequada gesto, com a instituio da Lei deConsrcios e das Parcerias Pblico-Privadas, beneficiando os municpios queenfrentam problemas referentes prestao dos servios de limpeza urbana,proporcionando a diminuio dos custos principalmente da disposio finaldos resduos.

    Com relao Poltica Nacional de Resduos Slidos, as primeiras iniciativaslegislativas para a definio de diretrizes rea de resduos slidos surgiram nofinal da dcada de 80. Desde ento, foram elaborados mais de 70 Projetos de Lei,os quais encontram-se apensados ao PL 203/91 e pendentes de apreciao. O pas ainda no conta com uma lei que disciplina de forma abrangente agesto de resduos slidos no territrio nacional. No entanto, a questo deresduos slidos vem sendo exercida pela atuao dos rgos regulatrios, por

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    1. POLTICAS DE RESDUOSSLIDOS

    I

  • meios de resolues do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e daAgncia Nacional de Vigilncia Sanitria - ANVISA, no caso de resduos doservio de sade (RSS).

    No incio de 2005, o Ministrio do Meio Ambiente envidou esforos no sentidode regulamentar a questo de resduos slidos no pas. Foi criado um grupointerno na Secretaria de Qualidade Ambiental para consolidar e sistematizarcontribuies dos Anteprojetos de Lei e de diversos atores apresentadas desdeento. Como resultado da consolidao deste grupo foi elaborado o Projeto deLei intitulado de Poltica Nacional de Resduos Slidos, que atualmenteencontra-se na Casa Civil para apreciao.

    A aprovao deste projeto de lei beneficiar todo o territrio nacional, por meioda regulao dos resduos slidos desde a sua gerao disposio final, deforma continuada e sustentvel, com reflexos positivos no mbito social,ambiental e econmico, norteando os Estados e Municpios para a adequadagesto de resduos slidos. Proporcionar a diminuio da extrao dosrecursos naturais, a abertura de novos mercados, a gerao de emprego e renda,a incluso social de catadores, a erradicao do trabalho infanto-juvenil noslixes, a disposio ambientalmente adequada de resduos slidos, e arecuperao de reas degradadas.

    Enquanto o pas no estabelece a sua Poltica Nacional de Resduos Slidos,alguns estados brasileiros (CE, GO, MT, PE, PR, RJ, RO, RS) se anteciparam eestabeleceram suas polticas estaduais de resduos slidos por meio delegislao especfica. Em outros estados (AC, AP, ES, MS, PA, RR, SC, SE, SP,TO), os projetos de lei se encontram em fase de elaborao.

    Resduos do Servio de Sade (RSS)Os resduos dos servios de sade ganharam destaque legal no incio da dcadade 90, quando foi aprovada a Resoluo CONAMA no 006 de 19/09/1991 quedesobrigou a incinerao ou qualquer outro tratamento de queima dos resduosslidos provenientes dos estabelecimentos de sade e de terminais detransporte e deu competncia aos rgos estaduais de meio ambiente paraestabelecerem normas e procedimentos ao licenciamento ambiental do sistemade coleta, transporte, acondicionamento e disposio final dos resduos, nosestados e municpios que optaram pela no incinerao. Posteriormente, aResoluo CONAMA no 005 de 05/08/1993, fundamentada nas diretrizes daresoluo citada anteriormente, estipula que os estabelecimentos prestadoresde servio de sade e terminais de transporte devem elaborar o gerenciamentode seus resduos, contemplando os aspectos referentes gerao, segregao,acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposiofinal dos resduos. Esta resoluo sofreu um processo de aprimoramento e

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  • atualizao, o qual originou a Resoluo CONAMA no 283/01, publicada em12/07/2001.

    A Resoluo CONAMA no 283/01 dispe especificamente sobre o tratamento edestinao final dos resduos de servios de sade, no englobando mais osresduos de terminais de transporte. Modifica o termo Plano de Gerenciamentode Resduos da Sade para Plano de Gerenciamento dos Resduos de Serviosde Sade - PGRSS. Impe responsabilidade aos estabelecimentos de sade emoperao e queles a serem implantados, para implementarem o PGRSS. Defineos procedimentos gerais para o manejo dos resduos a serem adotados naocasio da elaborao do plano, o que, desde ento, no havia sido contempladoem nenhuma resoluo ou norma federal.

    A ANVISA, cumprindo sua misso de "regulamentar, controlar e fiscalizar osprodutos e servios que envolvam riscos sade pblica" (Lei no 9.782/99,captulo II, art. 8), tambm chamou para si esta responsabilidade e passou apromover um grande debate pblico para orientar a publicao de umaresoluo especfica.

    Em 2003 foi promulgada a Resoluo de Diretoria Colegiada, RDC ANVISA no33/03, que dispe sobre o regulamento tcnico para o gerenciamento deresduos de servios de sade. A resoluo passou a considerar os riscos aostrabalhadores, sade e ao meio ambiente. A adoo desta metodologia deanlise de risco da manipulao dos resduos gerou divergncia com asorientaes estabelecidas pela Resoluo CONAMA no 283/01.

    Esta situao levou os dois rgos a buscarem a harmonizao dasregulamentaes. O entendimento foi alcanado com a revogao da RDCANVISA no 33/03 e a publicao da RDC ANVISA no 306 (em dezembro de2004), e da Resoluo CONAMA no 358, em maio de 2005. A sincronizaodemandou um esforo de aproximao que se constituiu em avano nadefinio de regras equnimes para o tratamento dos RSS no pas, com odesafio de considerar as especificidades locais de cada Estado e Municpio.

    O progresso alcanado com as resolues em vigor relaciona-se,principalmente, aos seguintes aspectos: definio de procedimentos seguros,considerao das realidades e peculiaridades regionais, classificao eprocedimentos recomendados de segregao e manejo dos RSS.

    A RDC ANVISA no 306/04 e a Resoluo CONAMA no 358/05 versam sobre ogerenciamento dos RSS em todas as suas etapas. Definem a conduta dosdiferentes agentes da cadeia de responsabilidades pelos RSS. Refletem umprocesso de mudana de paradigma no trato dos RSS, fundamentada na anlisedos riscos envolvidos, em que a preveno passa a ser eixo principal e o

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  • tratamento visto como uma alternativa para dar destinao adequada aosresduos com potencial de contaminao. Com isso, exigem que os resduosrecebam manejo especfico, desde a sua gerao at a disposio final, definindocompetncias e responsabilidades para tal.

    A Resoluo CONAMA no 358/05 trata do gerenciamento sob o prisma dapreservao dos recursos naturais e do meio ambiente. Promove a competnciaaos rgos ambientais estaduais e municipais para estabelecerem critrios parao licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinao final dosRSS.

    Por outro lado, a RDC ANVISA no 306/04 concentra sua regulao no controledos processos de segregao, acondicionamento, armazenamento, transporte,tratamento e disposio final. Estabelece procedimentos operacionais emfuno dos riscos envolvidos e concentra seu controle na inspeo dos serviosde sade.

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  • RESDUOS SLIDOSDefinioResduos slidos e lixo so termos utilizados indistintamente por autores depublicaes, mas na linguagem cotidiana o termo resduo muito pouco utilizado.

    Na linguagem corrente, o termo lixo usualmente utilizado para designartudo aquilo que no tem mais utilidade, enquanto resduo mais utilizadopara designar sobra (refugo) do beneficiamento de produtos industrializados.

    De acordo com o dicionrio da lngua portuguesa, lixo aquilo que se varrede casa, do jardim, da rua, e se joga fora. Coisas inteis, velhas, sem valor.Resduo aquilo que resta de qualquer substncia, resto (Ferreira, 1988).

    As definies acima mostram a relatividade da caracterstica inservvel dolixo, pois para quem o descarta pode no ter mais serventia, mas, para outros,pode ser a matria-prima de um novo produto ou processo. Por isso, anecessidade de se refletir o conceito clssico e desatualizado de lixo.

    A Resoluo CONAMA no 005/1993 define resduos slidos como: resduos nosestados slido e semi-slido que resultam de atividades de origem industrial,domstica, hospitalar, comercial, agrcola e de servios de varrio. Ficam includosnesta definio os lodos provenientes de sistemas de tratamento de gua, aquelesgerados em equipamentos e instalaes de controle de poluio, bem comodeterminados lquidos cujas particularidades tornem invivel o seu lanamento narede pblica de esgotos ou corpos de gua, ou exijam para isso solues tcnica eeconomicamente inviveis em face melhor tecnologia disponvel.

    De acordo com a definio supracitada, cabe salientar que, quando se fala emresduo slido, nem sempre se refere ao seu estado slido.

    ClassificaoDe acordo com IPT/Cempre (2000), os resduos slidos podem ser

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    2. RESDUOS SLIDOS, RESDUOSDE SERVIOS DE SADEE MEIO AMBIENTE

    II

  • classificados de vrias formas: 1) por sua natureza fsica: seco ou molhado; 2)por sua composio qumica: matria orgnica e matria inorgnica; 3) pelosriscos potenciais ao meio ambiente; e 4) quanto origem.

    No entanto, as normas e resolues existentes classificam os resduos slidosem funo dos riscos potenciais ao meio ambiente e sade, como tambm,em funo da natureza e origem.

    Com relao aos riscos potenciais ao meio ambiente e sade pblica a NBR10.004/2004 classifica os resduos slidos em duas classes: classe I e classe II.

    Os resduos classe I, denominados como perigosos, so aqueles que, emfuno de suas propriedades fsicas, qumicas ou biolgicas, podemapresentar riscos sade e ao meio ambiente. So caracterizados porpossurem uma ou mais das seguintes propriedades: inflamabilidade,corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenecidade.

    Os resduos classe II denominados no perigosos so subdivididos em duasclasses: classe II-A e classe II-B.

    Os resduos classe II-A - no inertes podem ter as seguintes propriedades:biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em gua.

    Os resduos classe II-B - inertes no apresentam nenhum de seus constituintessolubilizados a concentraes superiores aos padres de potabilidade degua, com exceo dos aspectos cor, turbidez, dureza e sabor.

    Com relao a origem e natureza, os resduos slidos so classificados em:domiciliar, comercial, varrio e feiras livres, servios de sade, portos,aeroportos e terminais rodovirios e ferrovirios, industriais, agrcolas eresduos de construo civil.

    Com relao responsabilidade pelo gerenciamento dos resduos slidospode-se agrup-los em dois grandes grupos.

    O primeiro grupo refere-se aos resduos slidos urbanos, compreendidopelos:O resduos domsticos ou residenciais;O resduos comerciais;O resduos pblicos.

    O segundo grupo, dos resduos de fontes especiais, abrange:O resduos industriais;O resduos da construo civil;

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  • Resduos Slidos Urbanos

    Classificao Origem Componentes/Periculosidade

    Domstico ouresidencial

    Residncias Orgnicos: restos de alimento, jornais, revistas,embalagens vazias, frascos de vidros, papel eabsorventes higinicos, fraldas descartveis,preservativos, curativos, embalagens contendotintas, solventes, pigmentos, vernizes, pesticidas,leos lubrificantes, fluido de freio, medicamentos;pilhas, bateria, lmpadas incandescentes efluorescentes etc.

    Comercial Supermercados, bancos,lojas, bares, restaurantesetc.

    Os componentes variam de acordo com a atividadedesenvolvida, mas, de modo geral, se assemelhamqualitativamente aos resduos domsticos

    Pblico Limpeza de: vias pblicas(inclui varrio e capina),praas, praias, galerias,crregos, terrenosbaldios, feiras livres,animais

    PodasResduos difusos (descartados pela populao):entulho, papis, embalagens gerais, alimentos,cadveres, fraldas etc.

    O rejeitos radioativos;O resduos de portos, aeroportos e terminais rodoferrovirios;O resduos agrcolas;O resduos de servios de sade.

    Os quadros apresentados a seguir mostram a classificao dos resduosslidos em funo de sua origem, assim como, os principais componentesencontrados. So subdivididos em funo da responsabilidade dogerenciamento.

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  • Sries Temticas Anvisa Tecnologias em Servios de Sade Volume 1

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    Resduos de Fontes Especiais

    Classificao Origem Componentes/Periculosidade

    Portos,aeroportos,e terminaisrodoferrovirios

    Resduos gerados em terminais detransporte, navios, avies, nibuse trens.

    Resduos com potencial de causar doenas -trfego intenso de pessoas de vrias regies dopas e mundo.Cargas contaminadas - animais, plantas, carnes.

    Agrcola Gerado na rea rural - agricultura. Resduos perigosos - contm restos deembalagens impregnadas com fertilizantesqumicos, pesticidas.

    Industrial Indstrias metalrgica, eltrica,qumica, de papel e celulose,txtil etc.

    Composio dos resduos varia de acordo coma atividade (ex: lodos, cinzas, borrachas,metais, vidros, fibras, cermica etc. Soclassificados por meio da Norma ABNT10.004/2004 em classe I (perigosos) classeII-A e classe II-B (no perigosos).

    Construocivil

    Construo, reformas, reparos,demolies, preparao eescavao de terrenos.

    Resoluo CONAMA no 307/2002:A - reutilizveis e reciclveis (solos, tijolos,telhas, placas de revestimentos)B - reciclveis para outra destinao (plsticos,papel/papelo, metais, vidros, madeiras etc.)C - no reciclveisD - perigosos (amianto, tintas, solventes, leos,resduos contaminados - reformas de clnicasradiolgicas e unidades industriais).

    Radioativos Servios de sade, instituies depesquisa, laboratrios e usinasnucleares.

    Resduos contendo substncia radioativa comatividade acima dos limites de eliminao.

    Sade Qualquer atividade de naturezamdico-assistencial humana ouanimal - clnicas odontolgicas,veterinrias, farmcias, centros depesquisa - farmacologia e sade,medicamentos vencidos,necrotrios, funerrias, medicinalegal e barreiras sanitrias.

    Resduos infectantes (spticos) - cultura, vacinavencida, sangue e hemoderivados,tecidos, rgo,produto de fecundao com as caractersticasdefinidas na resoluo 306, materiais resultantesde cirurgia, agulhas, ampola, pipeta, bisturi,animais contaminados, resduos que entraram emcontato com pacientes (secrees, refeies etc.)Resduos especiais - rejeitos radioativos,medicamento vencido, contaminado, interditado,resduos qumicos perigososResduos comuns - no entram em contato compacientes (escritrio, restos de alimentos etc.)

  • Riscos Potenciais Os resduos perigosos (classe I/ABNT) so gerados principalmente nosprocessos produtivos, em unidades industriais e fontes especficas. Noentanto, tambm esto presentes nos resduos slidos geradosprincipalmente nos domiclios e comrcio.

    Dentre os componentes perigosos presentes nos resduos slidos urbanosdestacam-se os metais pesados e os biolgicos - infectantes.

    Metal pesado um termo coletivo para um grupo de metais e metalides queapresenta densidade atmica maior que 6 g/cm. No entanto, atualmente utilizado para designar alguns elementos (Cd, Cr, Cu, Hg, Ni, Pb e Zn) queesto associados aos problemas de poluio e toxicidade (Alloway, 1997).Teoricamente estes elementos pertencem aos metais traos, no entanto, estanomenclatura pouco utilizada quando se refere poluio ambiental.

    Os metais pesados so utilizados nas indstrias eletrnicas, maquinrios eoutros utenslios da vida cotidiana. Sua ocorrncia nos resduos estcorrelacionada s principais fontes, como baterias (inclusive de telefonescelulares), pilhas e equipamentos eletrnicos em geral (Pb, Sb, Zn, Cd, Ni,Hg), pigmentos e tintas (Pb, Cr, As, Se, Mo, Cd, Ba, Zn, Co e Ti), papel (Pb,Cd, Zn, Cr, Ba), lmpadas fluorescentes (Hg), remdios (As, BI, Sb, Se, Ba, Ta,Li, Pt), dentre outros.

    Como componentes biolgicos presentes nos resduos urbanos, destacam-se:Escherichia coli, Klebsiella sp., Enterobacter sp., Proteus sp., Staphylococcussp., Enterococus, Pseudomonas sp., Bacillus sp., Candida sp., que pertencem microbiota normal humana.

    O quadro a seguir mostra os componentes presentes nos resduos slidosurbanos e seus principais elementos qumicos que, quando descartadosinadequadamente, apresentam potenciais de contaminao do solo, das guassuperficiais e subterrneas que conseqentemente afetam a flora e a fauna dasregies prximas, podendo atingir o homem por meio da cadeia alimentar.

    GERENCIAMENTO DOS RESDUOS DE SERVIOS DE SADE

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  • O contato dos agentes existentes nos resduos slidos ocorre principalmenteatravs de vias respiratrias, digestivas e pela absoro cutnea e mucosa.

    Pelas vias respiratrias ocorre mediante a inalao de partculas emsuspenso durante a manipulao dos resduos. Pela via digestiva, pelaingesto de gua poluda, vegetais, peixes, frutos do mar e outros alimentoscontaminados.

    As atividades capazes de proporcionar dano, doena ou morte para os seresvivos so caracterizadas como atividades de risco.

    O risco ambiental, de acordo com Schneider (2004: 07), aquele que ocorreno meio ambiente e pode ser classificado de acordo com o tipo de atividade;exposio instantnea, crnica; probabilidade de ocorrncia; severidade;reversibilidade; visibilidade; durao e ubiqidade de seus defeitos.

    Tome nota:Risco Sade a probabilidade da ocorrncia deefeitos adversos sade relacionados com a exposiohumana a agentes fsicos, qumicos ou biolgicos, emque um indivduo exposto a um determinado agente

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    Componentes industriais potencialmente perigosospresentes nos resduos slidos urbanos

    Frascos pressurizados Quando o frasco rompido, os produtos txicos ou cancergenosso liberados, podendo poluir a gua ou dissipar-se na atmosfera

    Pilhas e baterias Liberam metais pesados (mercrio, cdmio, chumbo e zinco)

    Resduos Componentes qumicos

    Lmpadas fluorescentes As lmpadas contm mercrio. Quando o vidro quebrado, omercrio liberado na forma de vapor para a atmosfera e, sobao da chuva, precipita-se no solo, em concentraes acima dospadres naturais

    Componentes eletrnicos dealta tecnologia (chips, fibratica, semicondutores, tubos deraios catdicos, baterias)

    Componentes podem liberar arsnio e berilo, chumbo, mercrio ecdmio

    Resduos de tintas, pigmentos esolventes

    Restos de tintas ou pigmentos, base de chumbo, mercrio oucdmio, e solventes orgnicos

    Embalagens de agrotxicos Os pesticidas (inseticidas, fumigantes, rodenticidas, herbicidas efungicidas)

  • apresente doena, agravo ou at mesmo morte, dentro de um perodo determinado detempo ou idade.Risco para o Meio Ambiente a probabilidade da ocorrncia de efeitos adversosao meio ambiente, decorrentes da ao de agentes fsicos, qumicos ou biolgicos,causadores de condies ambientais potencialmente perigosas que favoream apersistncia, disseminao e modificao desses agentes no ambiente.

    A avaliao do risco ambiental uma ferramenta metodolgica essencialpara a execuo de uma poltica de "sade ambiental", sendo apropriadapara auxiliar a gesto do risco e subsidiar os rgos reguladores na tomadade decises (Schneider, 2004: 28).

    Sistema de Limpeza Urbana no BrasilO sistema de limpeza urbana dos municpios composto pelos servios decoleta, tratamento e disposio final dos resduos slidos urbanos. Incluemos servios de varrio e capina das ruas, desobstruo de bueiros, poda dervores, lavagem de ruas aps feiras livres e demais atividades necessrias manuteno da cidade, sob o aspecto de limpeza e organizao.

    Os servios de limpeza urbana requerem, alm de estrutura tcnico-organizacional adequada, elevados investimentos financeiros. De modogeral, os municpios brasileiros, em razo de limitaes financeiras e falta depessoal qualificado e capacitado, tm enfrentado grandes dificuldades naorganizao e operao desses servios.

    De modo geral, a dificuldade enfrentada pelo Poder Pblico vem sendoresolvida de maneira paliativa, com exceo de alguns municpios que j seencontram estruturados tcnica e operacionalmente. Faltam planejamento demdio e longo prazo, aperfeioamento de instrumentos institucionais-legaise estratgias para mudar o atual quadro. Prevalecem as solues imediatistase aes pontuais, quase sempre fundamentadas na transferncia dadisposio final dos resduos para as pores perifricas dos municpios, noobedecendo a normas e legislaes especficas, com predomnio dedepsitos de resduos a cu aberto que contribuem para a deterioraoambiental e da sade.

    A coleta de resduos slidos no pas ineficiente e irregular, sendo que partedo volume gerado permanece junto s habitaes, principalmente as de baixarenda, em terrenos baldios, cavidades erosivas, encostas de morros,logradouros pblicos e nas drenagens.

    De acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico - PNSB 2000, doIBGE, do total de domiclios urbanos (que representam 78,1% do total de

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  • moradias brasileiras) o servio de coleta realizado em 80% e, portanto, 20%dos domiclios no contam com este servio.

    Com relao s regies brasileiras, o Sul e Sudeste mostram maior coberturade atendimento de seus domiclios, com 87,7% e 86,6%, respectivamente. Aregio Norte apresenta cobertura de 54,4% e Nordeste, apenas 44,6%.

    Os servios de varrio, capina e limpeza dos logradouros tambm sodeficientes na maioria das cidades brasileiras.

    Com relao disposio final de resduos slidos no solo, ressalta-se que anomenclatura usualmente utilizada para as diversas formas de disposiomuitas vezes no corresponde s suas verdadeiras classificaes. muitocomum a municipalidade se referir aos seus locais de disposio de resduoscomo aterros sanitrios, sendo que, na maioria das vezes, esta designaono condiz com a realidade (Nascimento, 2001).

    No Brasil, as formas de disposio final so usualmente designadas comolixo ou vazadouro a cu aberto, aterros controlados e aterros sanitrios.

    Lixo ou vazadouro a cu aberto a denominao atribuda disposio deresduos de forma descontrolada sobre o substrato rochoso ou solo. O termovazadouro regional.

    No h critrios tcnicos para a escolha e operao dessas reas. Os resduosso depositados diretamente sobre o solo, podendo ocasionar contaminaodo solo, das guas subterrneas e superficiais atravs do lquido percolado edos prprios resduos. Esta forma de disposio favorece a ocorrncia demoscas, ratos e baratas, que so vetores de inmeras doenas, alm daatrao de abutres (urubus, carcars etc.).

    A ausncia de controle e a falta de fechamento permite o livre acesso, sendocomum a presena de animais (porcos, galinhas, cabras, vacas, cavalos etc.),crianas e adultos que utilizam restos de alimentos para consumo. A falta decontrole favorece o lanamento de resduos de servios de sade e indstriasnestas reas.

    Geralmente h coleta espontnea de materiais reciclveis (embalagens emgeral) para comercializao. De acordo com a PNSB 2000, existem no pascerca de 23.340 catadores em lixes, dos quais 23% tm menos de 14 anos deidade. Somente na regio Nordeste concentram-se 49% das crianas, 60% dototal em municpios com menos de 25 mil habitantes.

    O aterro controlado, conforme definido pela NBR 8.849/1985, a tcnica de

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  • disposio de resduos slidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos sadepblica e sua segurana, minimizando os impactos ambientais, mtodo este queutiliza tcnica de recobrimento dos resduos com uma camada de material inerte naconcluso de cada jornada de trabalho.

    Segundo Nascimento, geralmente, o que ocorre na prtica, que o aterrocontrolado no nada mais do que um lixo "maquiado", pois h coberturados resduos, mas nem sempre com a mesma freqncia. Apresentapraticamente os mesmos problemas ambientais que os lixes. No existembarreiras naturais e/ou artificiais para os contaminantes no atingirem asguas superficiais e subterrneas, e nem estruturas para captao de gases. Ocontrole da entrada de animais, catadores e dos resduos lanadosgeralmente precrio. (Nascimento, 2001)

    Atualmente, a filosofia dominante em termos de projeto e implantao deaterros a adoo de mltiplas barreiras liberao de poluentes ao meioambiente, por meio da associao de barreiras naturalmente disponveis(profundidade da gua subterrnea, espessura e composio do solo etc.) eaquelas criadas pelo homem (construo de camadas impermeabilizantes esistemas de coleta e tratamento de lquidos percolados), implementadas pormeio de aterros sanitrios.

    Aterro sanitrio, conforme define a NBR 8.419/1984, a tcnica de disposiode resduos slidos urbanos no solo, sem causar danos sade pblica e suasegurana, minimizando os impactos ambientais, mtodo este que utiliza princpiosde engenharia para confinar os resduos slidos menor rea possvel e reduzi-los aomenor volume permissvel, cobrindo-os com uma camada de terra na concluso decada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessrio. O projeto deve serelaborado para a implantao de um aterro sanitrio que deve contemplar todas asinstalaes fundamentais ao bom funcionamento e ao necessrio controle sanitrio eambiental durante o perodo de operao e fechamento do aterro.

    Os resultados obtidos na PNSB 2000 mostram a predominncia da prtica dedisposio final de resduos slidos em lixes, em cerca de 60% dosmunicpios, onde 0,5% destes esto concentrados em reas alagadas. Emsegundo lugar vem o aterro controlado (16,8%) e, por ltimo, os aterrossanitrios que equivalem a 12,6%. A maior incidncia de lixes est emmunicpios de pequeno porte.

    Com relao destinao, somente 3,9% dos municpios contam com usinasde compostagem e 2,8% com usinas de reciclagem.

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  • RESDUOS DO SERVIO DE SADE

    DefinioDe acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e a Resoluo CONAMA no358/2005, so definidos como geradores de RSS todos os serviosrelacionados com o atendimento sade humana ou animal, inclusive osservios de assistncia domiciliar e de trabalhos de campo; laboratriosanalticos de produtos para a sade; necrotrios, funerrias e servios ondese realizem atividades de embalsamamento, servios de medicina legal,drogarias e farmcias inclusive as de manipulao; estabelecimentos deensino e pesquisa na rea da sade, centro de controle de zoonoses;distribuidores de produtos farmacuticos, importadores, distribuidoresprodutores de materiais e controles para diagnstico in vitro, unidadesmveis de atendimento sade; servios de acupuntura, servios detatuagem, dentre outros similares.

    ClassificaoA classificao dos RSS vem sofrendo um processo de evoluo contnuo,na medida em que so introduzidos novos tipos de resduos nasunidades de sade e como resultado do conhecimento docomportamento destes perante o meio ambiente e a sade, como formade estabelecer uma gesto segura com base nos princpios da avaliao e

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    Brasil: destinao dos resduos em 2000

    Fonte: Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico - 2000Elaborao: Fespsp, 2005.

  • gerenciamento dos riscos envolvidos na sua manipulao.

    Os resduos de servios de sade so parte importante do total de resduosslidos urbanos, no necessariamente pela quantidade gerada (cerca de 1% a3% do total), mas pelo potencial de risco que representam sade e ao meioambiente.

    Os RSS so classificados em funo de suas caractersticas e conseqentesriscos que podem acarretar ao meio ambiente e sade.

    De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e Resoluo CONAMA no 358/05,os RSS so classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.

    Grupo A - engloba os componentes com possvel presena de agentesbiolgicos que, por suas caractersticas de maior virulncia ou concentrao,podem apresentar risco de infeco. Exemplos: placas e lminas delaboratrio, carcaas, peas anatmicas (membros), tecidos, bolsastransfusionais contendo sangue, dentre outras.

    Grupo B - contm substncias qumicas que podem apresentar risco sadepblica ou ao meio ambiente, dependendo de suas caractersticas deinflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentosapreendidos, reagentes de laboratrio, resduos contendo metais pesados,dentre outros.

    Grupo C - quaisquer materiais resultantes de atividades humanas quecontenham radionucldeos em quantidades superiores aos limites deeliminao especificados nas normas da Comisso Nacional de EnergiaNuclear - CNEN, como, por exemplo, servios de medicina nuclear eradioterapia etc.

    Grupo D - no apresentam risco biolgico, qumico ou radiolgico sadeou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resduos domiciliares.Ex: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resduos das reasadministrativas etc.

    Grupo E - materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como lminas debarbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lminas de bisturi,lancetas, esptulas e outros similares.

    Riscos PotenciaisNa avaliao dos riscos potenciais dos resduos de servios de sade (RSS)deve-se considerar que os estabelecimentos de sade vm sofrendo uma

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  • enorme evoluo no que diz respeito ao desenvolvimento da cincia mdica,com o incremento de novas tecnologias incorporadas aos mtodos dediagnsticos e tratamento. Resultado deste processo a gerao de novosmateriais, substncias e equipamentos, com presena de componentes maiscomplexos e muitas vezes mais perigosos para o homem que os manuseia, eao meio ambiente que os recebe.

    Os resduos do servio de sade ocupam um lugar de destaque poismerecem ateno especial em todas as suas fases de manejo (segregao,condicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento edisposio final) em decorrncia dos imediatos e graves riscos que podemoferecer, por apresentarem componentes qumicos, biolgicos e radioativos.

    Dentre os componentes qumicos destacam-se as substncias ou preparadosqumicos: txicos, corrosivos, inflamveis, reativos, genotxicos,mutagnicos; produtos mantidos sob presso - gases, quimioterpicos,pesticidas, solventes, cido crmico; limpeza de vidros de laboratrios,mercrio de termmetros, substncias para revelao de radiografias,baterias usadas, leos, lubrificantes usados etc.

    Dentre os componentes biolgicos destacam-se os que contm agentespatognicos que possam causar doena e dentre os componentes radioativosutilizados em procedimentos de diagnstico e terapia, os que contmmateriais emissores de radiao ionizante.

    Para a comunidade cientfica e entre os rgos federais responsveis peladefinio das polticas pblicas pelos resduos de servios sade (ANVISA eCONAMA) esses resduos representam um potencial de risco em duassituaes:a) para a sade ocupacional de quem manipula esse tipo de resduo, seja opessoal ligado assistncia mdica ou mdico-veterinria, seja o pessoalligado ao setor de limpeza e manuteno;b) para o meio ambiente, como decorrncia da destinao inadequada dequalquer tipo de resduo, alterando as caractersticas do meio.

    Tome nota:Para que a infeco ocorra necessria a inter-relaoentre os seguintes fatores: a) presena do agente; b)dose de infectividade; c) resistncia do hospedeiro; d)porta de entrada; e e) via de transmisso.

    O risco no manejo dos RSS est principalmente vinculado aos acidentes queocorrem devido s falhas no acondicionamento e segregao dos materiais

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  • perfuro-cortantes sem utilizao de proteo mecnica.

    Quanto aos riscos ao meio ambiente destaca-se o potencial de contaminaodo solo, das guas superficiais e subterrneas pelo lanamento de RSS emlixes ou aterros controlados que tambm proporciona riscos aos catadores,principalmente por meio de leses provocadas por materiais cortantes e/ouperfurantes, e por ingesto de alimentos contaminados, ou aspirao dematerial particulado contaminado em suspenso.

    E, finalmente, h o risco de contaminao do ar, dada quando os RSS sotratados pelo processo de incinerao descontrolado que emite poluentespara a atmosfera contendo, por exemplo, dioxinas e furanos.

    Destinao de Resduos dos Servios de SadeA Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico (PNSB 2000), do IBGE, mostraque a maioria dos municpios brasileiros no utiliza um sistema apropriadopara efetuar a coleta, o tratamento e a disposio final dos RSS. De um totalde 5.507 municpios brasileiros pesquisados, somente 63% realizam a coletados RSS.

    O Sudeste a regio que mais realiza a coleta dos RSS em todo o Brasil,perfazendo cerca de 3.130 t/dia. Em seguida vem o Nordeste, com 469 t/dia,depois o Sul, com 195 t/dia, o Norte, com 145 t/dia, e, por ltimo, o Centro-Oeste, com 132 t/dia.

    Com relao destinao final, cerca de 56% dos municpios dispem seusRSS no solo, sendo que 30% deste total correspondem aos lixes. O restantedeposita em aterros controlados, sanitrios e aterros especiais.

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    Volume de resduos slidos de servios de sade coletado- por regio do Brasil (em t/dia)

    Fonte: PNSB / 2000/Elaborao Fespsp/ANVISA.

  • No que se refere s formas de tratamento adotadas pelos municpios, osresultados da pesquisa mostram o predomnio da queima a cu aberto (cerca de20%), seguida da incinerao (11%). As tecnologias de microondas e autoclavepara desinfeco dos RSS so adotadas somente por 0,8% dos municpios.Cerca de 22% dos municpios no tratam de forma alguma seus RSS.

    GESTO DOS RESDUOS SLIDOS

    Atualmente o enfrentamento dos problemas relacionados gerao dosresduos slidos urbanos pode ser considerado um dos maiores desafios dasadministraes municipais.

    Na medida em que o volume de resduos nos depsitos est crescendoininterruptamente, aumentam os custos e surgem maiores dificuldades dereas ambientalmente seguras disponveis para receb-los. Com isso, faz-senecessria a minimizao da gerao, a partir de uma segregao eficiente emtodos de tratamento que tenham como objetivo diminuir o volume dosresduos a serem dispostos em solo, provendo proteo sade e ao meioambiente. Assim, sua gesto passou a ser condio indispensvel para seatingir o desenvolvimento sustentvel.

    Na atualidade os resduos slidos so compostos por grande variedade demateriais passveis de recuperao. Processos que busquem a recuperaodesses materiais podem, alm de gerar trabalho e renda, proporcionar areduo de extrao de recursos naturais e economia da energia necessria extrao e beneficiamento dos mesmos.

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    Disposio final, tratamento e coleta de resduosdos servios de sade no Brasil

    Seervioo N ddeeMuniccpioos

    Seervioo N ddeeMuniccpioos

    Total de municpios brasileiros pesquisados: 5.507

    Coleta 3.466Disposio final dos RSSLixo junto com demais resduos 1.696Aterro junto com demais resduos 873Aterro de resduos especiais

    O prprio 377O de terceiros 162

    TratamentoIncinerador 589Microondas 21Forno 147Autoclave 22Queima a cu aberto 1.086Outro 471Sem tratamento 1.193

    Fonte: Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico - PNSB 2000.

  • De acordo com o Projeto de Lei da Poltica Nacional de Resduos Slidos, agesto integrada de resduos se refere tomada de decises voltada aosresduos slidos de forma a considerar as dimenses polticas, econmicas,ambientais, culturais e sociais, considerando a ampla participao dasociedade, tendo como premissa o desenvolvimento sustentvel.

    Portanto, a Unio e os estados tm o importante papel de estabelecer as leise normas de carter geral como princpios orientadores. Estas servem de basepara leis e normativas municipais que devem tratar os problemas locais,considerando suas especificidades. Ressalte-se que os poderes pblicos tmresponsabilidade no s na elaborao de leis que contribuam para asustentabilidade ambiental, mas principalmente em fazer com que sejamcumpridas, propiciando condies para isso.

    Apesar de muitos municpios e estados j terem aprovado e implementadoseus planos de gesto de resduos slidos, observa-se que faltam recursosfinanceiros e capacitao tcnica, que os planos so genricos e no respeitama logstica e as peculiaridades ambientais do municpio.

    Faltam no pas dispositivos legais, como uma Poltica Nacional de ResduosSlidos que discipline e incentive a elaborao e a implementao deplanos de gesto integrados consistentes e compatveis com aspeculiaridades locais.

    A ausncia e mesmo a ineficincia da implementao e elaborao destesplanos colaboram para o incremento da degradao ambiental do solo, dasguas superficiais e subterrneas, por meio do transporte de cargaspoluentes, que responsvel pelo agravo de diversas doenas que podematingir a populao, principalmente de baixa renda.

    A gesto de resduos slidos considerada um servio de interesse pblicode carter essencial.

    O artigo 30 da Constituio Federal define como competncia dosmunicpios organizar e prestar diretamente ou sob regime de concesso oupermisso os servios de interesse local, que incluem os de limpeza urbana.

    A gesto integrada de resduos deve ter como premissa o desenvolvimentosustentvel. Para atingir tal meta imprescindvel que os planos abordem osprincpios da precauo, da preveno e do poluidor pagador, bem como,adotar os conceitos dos 3 Rs como padres sustentveis.

    O princpio da precauo deve ser aplicado nos casos de desconhecimentodos impactos negativos ao meio ambiente, por exemplo quando h

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  • necessidade de tratamento e disposio de um resduo slido decaracterstica desconhecida.

    Por outro lado o princpio da preveno aplicado nos casos em que osimpactos ambientais j so conhecidos. O instrumento legal atualmenteutilizado para a proteo do meio ambiente o licenciamento ambiental(Resolues CONAMA no 001/86 e no 237/97).

    O princpio do poluidor pagador foi definido no Encontro Internacional doRio de Janeiro, em 1992, como um dos princpios fundamentais para asustentabilidade. Ele define os geradores de resduos como responsveis portodo o ciclo de seus resduos, da gerao disposio final.

    A Lei de Poltica Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81), no seu artigo3, e a Lei dos Crimes Ambientais (Lei no 9.605/98), artigos 54 e 56,responsabilizam administrativa, civil e criminalmente as pessoas fsicas ejurdicas, autoras e co-autoras de condutas ou atividades lesivas ao meioambiente. Com isso, as fontes geradoras ficam obrigadas a adotar tecnologiasmais limpas, aplicar mtodos de recuperao e reutilizao sempre quepossvel, estimular a reciclagem e dar destinao adequada, incluindotransporte, tratamento e disposio final.

    Segundo a teoria da responsabilidade objetiva, no mbito administrativo,pouco importa a anlise de dolo do agente poluidor para que lhe sejaimposta a sano. Ainda, segundo essa teoria, a demonstrao da existnciade um nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano que dela decorreu suficiente para responsabiliz-lo por certo dano ambiental.

    A responsabilidade compartilhada a responsabilidade que se estende aosdiversos atores, pessoas fsicas e jurdicas, autoras e co-autoras de condutasou atividades lesivas ao meio ambiente.

    A gesto sustentvel dos resduos slidos pressupe reduzir o uso dematrias-primas e energia, reutilizar produtos e reciclar materiais, o que vemao encontro do princpio dos 3 Rs, apresentado na Agenda 21: reduo (douso de matrias-primas e energia, e do desperdcio nas fontes geradoras),reutilizao direta dos produtos, e reciclagem de materiais. Para atingir talmeta, imprescindvel a implantao de uma eficiente coleta seletiva.

    A hierarquia dos Rs segue a diretriz de se evitar a gerao de resduos causandoo menor impacto se comparado reciclagem de materiais aps seu descarte. Areciclagem polui menos, uma vez que proporciona um menor volume deresduos a serem dispostos no solo. No entanto, raramente questionado oatual padro de produo desenfreada e de desperdcio de resduos slidos.

    Sries Temticas Anvisa Tecnologias em Servios de Sade Volume 1

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  • Tome nota: A Agenda 21 e os resduosslidosA Agenda 21 constitui um marco mundial importantena busca do desenvolvimento sustentvel a mdio elongo prazo. o principal documento da Confernciadas Naes Unidas sobre Meio Ambiente e

    Desenvolvimento Humano. Diz respeito s preocupaes com o nosso futuro, apartir do sculo XXI. Este documento foi assinado por 170 pases, inclusive o Brasil.O problema dos resduos slidos recebeu ateno especial. O tema foi discutidoamplamente e, no captulo 21, seo II - Buscando solues para o problema do lixoslido - so apontadas algumas propostas para o seu enfrentamento , entre as quaisse destacam as seguintes recomendaes:O reduo: reduo do volume de resduos na fonte (com nfase no desenvolvimentode tecnologias limpas nas linhas de produo e anlise do ciclo de vida de novosprodutos a serem colocados no mercado); O reutilizao: reaproveitamento direto sob a forma de um produto, tal como asgarrafas retornveis e certas embalagens reaproveitveis;O recuperao: extrao de algumas substncias dos resduos para uso especficocomo, por exemplo, os xidos de metais etc.;O reciclagem: reaproveitamento cclico de matrias-primas de fcil purificao como,por exemplo, papel, vidro, alumnio etc.;O tratamento: transformao dos resduos atravs de tratamentos fsicos, qumicos ebiolgicos;O disposio final: promoo de prticas de disposio final ambientalmente seguras;O recuperao de reas degradadas: identificao e reabilitao de reascontaminadas por resduos;O ampliao da cobertura dos servios ligados aos resduos: incluindo oplanejamento, desde a coleta at a disposio final.

    Gerenciamento Integrado de Resduosdo Servio de SadeNa ltima dcada, os resduos de servios de sade (RSS) vm setransformando em objeto de debates, estudos, pesquisas e em desafio emotivo de preocupao para as autoridades mundiais.

    A realidade do Brasil no diferente. Tm sido realizadas amplas discussesnacionais sobre a questo. Estamos desenvolvendo nossas legislaes, mas,apesar disso, poucos municpios brasileiros gerenciam adequadamente osRSS. Mesmo aqueles que implementaram um sistema especfico degerenciamento para esses resduos, em vrios casos, tm graves deficinciase, muitas vezes, esto focados apenas nos hospitais e postos de sade.

    O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de

    GERENCIAMENTO DOS RESDUOS DE SERVIOS DE SADE

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  • gesto, planejados e implementados a partir de bases cientficas e tcnicas,normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produo de resduos eproporcionar, aos resduos gerados, um encaminhamento seguro, de formaeficiente, visando a proteo dos trabalhadores, a preservao da sade, dosrecursos naturais e do meio ambiente. Deve abranger todas as etapas deplanejamento dos recursos fsicos, dos recursos materiais e da capacitaodos recursos humanos envolvidos no manejo de RSS.

    O Plano de Gerenciamento dos Resduos de Servios de Sade (PGRSS) odocumento que aponta e descreve as aes relativas ao manejo de resduosslidos, que corresponde s etapas de: segregao, acondicionamento, coleta,armazenamento, transporte, tratamento e disposio final. Deve consideraras caractersticas e riscos dos resduos, as aes de proteo sade e ao meioambiente e os princpios da biossegurana de empregar medidas tcnicasadministrativas e normativas para prevenir acidentes.

    O PGRSS deve contemplar medidas de envolvimento coletivo. Oplanejamento do programa deve ser feito em conjunto com todos os setoresdefinindo-se responsabilidades e obrigaes de cada um em relao aosriscos.

    A elaborao, implantao e desenvolvimento do PGRSS devem envolver ossetores de higienizao e limpeza, a Comisso de Controle de InfecoHospitalar - CCIH ou Comisses de Biosegurana e os Servios deEngenharia de Segurana e Medicina no Trabalho - SESMT, onde houverobrigatoriedade de existncia desses servios, atravs de seus responsveis,abrangendo toda a comunidade do estabelecimento, em consonncia com aslegislaes de sade, ambiental e de energia nuclear vigentes.

    Devem fazer parte do plano aes para emergncias e acidentes, aes decontrole integrado de pragas e de controle qumico, compreendendomedidas preventivas e corretivas assim como de preveno de sadeocupacional.

    As operaes de venda ou de doao dos resduos destinados reciclagemou compostagem devem ser registradas.

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  • CONCEITOS BSICOSA importncia da gestoA gesto compreende as aes referentes s tomadas de decises nos aspectosadministrativo, operacional, financeiro, social e ambiental e tem noplanejamento integrado um importante instrumento no gerenciamento deresduos em todas as suas etapas - gerao, segregao, acondicionamento,transporte, at a disposio final -, possibilitando que se estabelea de formasistemtica e integrada, em cada uma delas, metas, programas, sistemasorganizacionais e tecnologias, compatveis com a realidade local.

    Segundo a RDC ANVISA no 306/04, o gerenciamento dos RSS consiste emum conjunto de procedimentos planejados e implementados, a partir debases cientficas e tcnicas, normativas e legais. Tem o objetivo de minimizara gerao de resduos e proporcionar aos mesmos um manejo seguro, deforma eficiente, visando a proteo dos trabalhadores, a preservao dasade, dos recursos naturais e do meio ambiente.

    Com o planejamento, a adequao dos procedimentos de manejo, o sistemade sinalizao e o uso de equipamentos apropriados, no s possveldiminuir os riscos, como reduzir as quantidades de resduos a serem tratadose, ainda, promover o reaproveitamento de grande parte dos mesmos pelasegregao de boa parte dos materiais reciclveis, reduzindo os custos de seutratamento e disposio final que normalmente so altos (PARA SABERMAIS sobre processos de minimizao e segregao, consulte o anexo 3).

    Quem so os geradoresResduos slidos, lquidos, ou semi-slidos so gerados por estabelecimentos deassistncia sade humana ou animal diversos. A RDC ANVISA no 306/04 e aResoluo CONAMA no 358/05 definem como tal os seguintes estabelecimentos:O os servios de assistncia domiciliar e de trabalhos de campo; O laboratrios analticos de produtos para sade; O necrotrios, funerrias e servios onde se realizam atividades de

    GERENCIAMENTO DOS RESDUOS DE SERVIOS DE SADE

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    3. GESTO INTEGRADA DERESDUOS DE SERVIOSDE SADE

    III

  • embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservao);O servios de medicina legal;O drogarias e farmcias inclusive as de manipulao;O estabelecimentos de ensino e pesquisa na rea de sade;O centros de controle de zoonoses;O distribuidores de produtos farmacuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnstico in vitro;O unidades mveis de atendimento sade;O servios de acupuntura;O servios de tatuagem, dentre outros similares.

    Tome NotaA RDC ANVISA no 306/04 no se aplica a fontesradioativas seladas que devem seguir as determinaesda Comisso Nacional de Energia Nuclear CNEN, es indstrias de produtos para a sade, que devemobservar as condies especficas do seu licenciamento

    ambiental.

    Responsabilidades pelos RSSOs estabelecimentos de servios de sade so os responsveis pelo corretogerenciamento de todos os RSS por eles gerados, cabendo aos rgospblicos, dentro de suas competncias, a gesto, regulamentao efiscalizao.

    Embora a responsabilidade direta pelos RSS seja dos estabelecimentos deservios de sade, por serem os geradores, pelo princpio daresponsabilidade compartilhada, ela se estende a outros atores: ao poderpblico e s empresas de coleta, tratamento e disposio final. A ConstituioFederal, em seu artigo 30, estabelece como competncia dos municpios"organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concesso oupermisso, os servios pblicos de interesse local, includo o de transportecoletivo que tem carter essencial".

    No que concerne aos aspectos de biossegurana e preveno de acidentes- preservando a sade e o meio ambiente - compete ANVISA, aoMinistrio do Meio Ambiente, ao SISNAMA, com apoio das VigilnciasSanitrias dos estados, dos municpios e do Distrito Federal, bem comoaos rgos de meio ambiente regionais, de limpeza urbana e da ComissoNacional de Energia Nuclear - CNEN: regulamentar o corretogerenciamento dos RSS, orientar e fiscalizar o cumprimento destaregulamentao.

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  • Fundamentadas nos princpios de preveno, precauo e responsabilizaodo gerador, a RDC ANVISA no 306/04, harmonizada com a ResoluoCONAMA no 358/05, estabeleceram e definiram a classificao, ascompetncias e responsabilidades, as regras e procedimentos para ogerenciamento dos RSS, desde a gerao at a disposio final.Reconhecendo a responsabilidade dos estabelecimentos de servios desade, no gerenciamento adequado dos RSS, a RDC ANVISA no 306/04, noseu captulo IV, define que da competncia dos servios geradores de RSS:

    Item 2:2.1. A elaborao do Plano de Gerenciamento de Resduos deServios de Sade - PGRSS, obedecendo a critrios tcnicos,legislao ambiental, normas de coleta e transporte dos servios locais de limpeza urbana e outras orientaes contidas nesteRegulamento.2.2. A designao de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentao de Anotao de Responsabilidade Tcnica - ART, ou Certificado de Responsabilidade Tcnica ou documento similar, quando couber, para exercer a funo de Responsvel pela elaborao e implantao do PGRSS.2.3. A designao de responsvel pela coordenao da execuo do PGRSS.2.4. Prover a capacitao e o treinamento inicial e de forma continuada para o pessoal envolvido no gerenciamento de resduos, objeto deste Regulamento.2.5. Fazer constar nos termos de licitao e de contratao sobre os servios referentes ao tema desta Resoluo e seu RegulamentoTcnico, as exigncias de comprovao de capacitao e treinamentodos funcionrios das firmas prestadoras de servio de limpeza e conservao que pretendam atuar nos estabelecimentos de sade,bem como no transporte, tratamento e disposio final destesresduos.2.6. Requerer s empresas prestadoras de servios terceirizadas aapresentao de licena ambiental para o tratamento ou disposio final dos resduos de servios de sade, e documento de cadastro emitido pelo rgo responsvel de limpeza urbana para a coleta e o transporte dos resduos.2.7. Requerer aos rgos pblicos responsveis pela execuo da coleta, transporte, tratamento ou disposio final dos resduos deservios de sade, documentao que identifique a conformidadecom as orientaes dos rgos de meio ambiente.2.8. Manter registro de operao de venda ou de doao dos resduos destinados reciclagem ou compostagem, obedecidos os itens 13.3.2

    GERENCIAMENTO DOS RESDUOS DE SERVIOS DE SADE

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  • e 13.3.3 deste Regulamento. Os registros devem ser mantidos at ainspeo subseqente.

    Item 3. A responsabilidade por parte dos detentores de registro deproduto que gere resduo classificado no grupo B, de fornecer informaes documentadas referentes ao risco inerente do manejo e disposio final do produto ou do resduo. Estas informaes devem acompanhar o produto at o gerador do resduo.

    A Lei da Poltica do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), no seu artigo 3, e a Lei dosCrimes Ambientais (Lei 9.605/98), artigos 54 e 56, responsabilizamadministratva, civil e penalmente as pessoas fsicas e jurdicas, autoras e co-autoras de condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente.

    Determina o art. 14, pargrafo 1., da Lei da Poltica Nacional do MeioAmbiente, que o poluidor obrigado a indenizar ou reparar os danos causadosao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, independentementeda existncia de culpa. Na responsabilidade administrativa o gerador podervir a ser o nico ator a reparar o dano, independente da ao de outros atoresna conduta que gerou o dano. Isto induz o gestor a cercar-se de garantias paraprovveis arregimentaes dos demais atores na cadeia de responsabilidades.Deve o gerador precaver-se para, em caso de danos, fazer valer aresponsabilidade compartilhada com os demais atores, sejam eles empresas ourgos pblicos responsveis pela coleta, tratamento ou disposio final dessesresduos (PARA SABER MAIS, consulte o captulo 2).

    Como a cada direito corresponde uma ao que o protege, o ordenamentojurdico oferece a possibilidade, para efeitos de responsabilizao ambiental,de propositura de aes de responsabilidade, por danos causados ao meioambiente, tanto no mbito civil quanto criminal (Pinheiro Pedro, A. F. eFrangetto, F. W.).

    Cuidados e critrios na contratao de terceirosNa gesto de resduos slidos de servios de sade, os estabelecimentosprestadores de servios de sade podem contratar outros prestadores pararealizar os servios de limpeza, coleta de resduos, tratamento, disposiofinal e comercializao de materiais reciclveis. Por isso, importante ter disposio mecanismos que permitam verificar se os procedimentosdefinidos e a conduta dos atores esto em sincronia com as leis. Ascontrataes devem exigir e garantir que as empresas cumpram aslegislaes vigentes.

    Ao assegurar o cumprimento das legislaes por parte de empresas

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  • terceirizadas, o gerador tem como responsabiliz-los em caso deirregularidades, tornando-os co-responsveis no caso de danos decorrentes daprestao destes servios. Especialmente nos casos de empresas que socontratadas para o tratamento dos resduos, necessrio exigir tanto a licenade operao (LO) como os documentos de monitoramento ambiental previstosno licenciamento.

    Tome nota:A responsabilidade do gerador perdura mesmo aps adisposio final do resduo, posto que o destinatrio, aoassumir a carga, solidariza-se com o gerador e assimpermanece enquanto possvel a identificao do resduo.

    CLASSIFICAO DOS RSS O que A RDC ANVISA no 306/04 e a Resoluo CONAMA no 358/05 classificam os RSSsegundo grupos distintos de risco que exigem formas de manejo especficas.

    Os grupos so:O grupo A - resduos com a possvel presena de agentes biolgicos que, porsuas caractersticas, podem apresentar risco de infeco;O grupo B - resduos qumicos;O grupo C - rejeitos radioativos;O grupo D - resduos comuns;O grupo E - materiais perfurocortantes(PARA SABER MAIS, consulte o anexo 2).

    LEVANTAMENTO DOS TIPOS DE RESDUOSE QUANTIDADES GERADAS

    O que Consiste na verificao dos tipos de resduos e das quantidades em que eles sogerados em cada uma das fontes geradoras.

    Recomendaes geraisPara efetuar este levantamento recomenda-se que seja feita uma verificaodos tipos de resduos baseando-se na classificao definida pela RDC

    GERENCIAMENTO DOS RESDUOS DE SERVIOS DE SADE

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  • ANVISA no 306/04 (grupos A, B, C, D ou E). Tambm devem ser verificadasas quantidades (volume ou peso). Este o primeiro passo para orientar oplanejamento, a definio de procedimentos e equipamentos para o corretomanejo desses resduos.

    IDENTIFICAO DOS TIPOS DE RESDUOSO que Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resduoscontidos nos sacos e recipientes, fornecendo informaes ao correto manejo dos RSS.

    Os recipientes de coleta interna e externa, assim como os locais dearmazenamento onde so colocados os RSS, devem ser identificados em localde fcil visualizao, de forma indelvel, utilizando smbolos, cores e frases,alm de outras exigncias relacionadas identificao de contedo e aos riscosespecficos de cada grupo de resduos.(PARA SABER MAIS, consulte a tabela de simbologia por grupos de resduos,ao lado).

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  • Smbolos de identificao dos grupos de resduos

    Os resduos do grupo A so identificados pelosmbolo de substncia infectante, com rtulos defundo branco, desenho e contornos pretos.

    Os resduos do grupo B so identificados atravs dosmbolo de risco associado e com discriminao desubstncia qumica e frases de risco.

    Os rejeitos do grupo C so representados pelosmbolo internacional de presena de radiaoionizante (triflio de cor magenta) em rtulos defundo amarelo e contornos pretos, acrescido daexpresso MATERIAL RADIOATIVO.

    Os resduos do grupo D podem ser destinados reciclagem ou reutilizao. Quando adotada areciclagem, sua identificao deve ser feita nosrecipientes e nos abrigos de guarda de recipientes,usando cdigo de cores e suas correspondentesnomeaes, baseadas na Resoluo CONAMAno 275/01, e smbolos de tipo de materialreciclvel.Para os demais resduos do grupo D deve serutilizada a cor cinza ou preta nos recipientes. Podeser seguida de cor determinada pela Prefeitura.Caso no exista processo de segregao parareciclagem, no h exigncia para a padronizaode cor destes recipientes.

    Os produtos do grupo E so identificados pelosmbolo de substncia infectante, com rtulos defundo branco, desenho e contornos pretos,acrescido da inscrio de RESDUOPERFUROCORTANTE, indicando o risco queapresenta o resduo.

    VIDRO

    PLSTICO

    PAPEL

    METAL

    ORGNICO

    RREESSDDUUOO PPEERRFFUURROOCCOORRTTAANNTTEE

    GERENCIAMENTO DOS RESDUOS DE SERVIOS DE SADE

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  • So admissveis outras formas de segregao, acondicionamento e identificao dosrecipientes desses resduos para fins de reciclagem, de acordo com as caractersticasespecficas das rotinas de cada servio, devendo estar contempladas no PGRSS.

    ACONDICIONAMENTO DOS RSSO que Consiste no ato de embalar os resduos segregados, em sacos ou recipientes.A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatvel coma gerao diria de cada tipo de resduo.

    Tome nota:Um acondicionamento inadequado compromete asegurana do processo e o encarece. Recipientesinadequados ou improvisados (pouco resistentes, malfechados ou muito pesados), construdos com materiais

    sem a devida proteo, aumentam o risco de acidentes de trabalho. Os resduos nodevem ultrapassar 2/3 do volume dos recipientes.

    Recomendaes geraisOs sacos de acondicionamento devem ser constitudos de material resistentea ruptura e vazamento, impermevel, respeitados os limites de peso de cadasaco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.

    Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavvel, resistentea punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de aberturasem contato manual, com cantos arredondados e ser resistentes aotombamento.

    Os recipientes de acondicionamento existentesnas salas de cirurgia e nas salas de parto nonecessitam de tampa para vedao, devendo osresduos serem recolhidos imediatamente apso trmino dos procedimentos.

    Os resduos lquidos devem ser acondicionados em recipientes constitudosde material compatvel com o lquido armazenado, resistentes, rgidos eestanques, com tampa rosqueada e vedante.

    Os resduos perfurocortantes ou escarificantes - grupo E - devem seracondicionados separadamente, no local de sua gerao, imediatamente aps

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  • o uso, em recipiente rgido, estanque, resistente apunctura, ruptura e vazamento, impermevel,com tampa, contendo a simbologia. (PARASABER MAIS consulte o anexo 4 - Procedimentosrecomendados para acondicionamento)

    COLETA E TRANSPORTE INTERNO DOS RSS

    O que A coleta e transporte interno dos RSS consistem no traslado dos resduos dospontos de gerao at local destinado ao armazenamento temporrio ouarmazenamento externo, com a finalidade de disponibilizao para a coleta. nesta fase que o processo se torna visvel para o usurio e o pblico emgeral, pois os resduos so transportados nos equipamentos de coleta (carrosde coleta) em reas comuns.

    Recomendaes geraisA coleta e o transporte devem atender ao roteiro previamente definido edevem ser feitos em horrios, sempre que factvel, no coincidentes com adistribuio de roupas, alimentos e medicamentos, perodos de visita ou demaior fluxo de pessoas ou de atividades. A coleta deve ser feitaseparadamente, de acordo com o grupo de resduos e em recipientesespecficos a cada grupo de resduos.

    A coleta interna de RSS deve ser planejada com base no tipo de RSS, volumegerado, roteiros (itinerrios), dimensionamento dos abrigos, regularidade,freqncia de horrios de coleta externa. Deve ser dimensionadaconsiderando o nmero de funcionrios disponveis, nmero de carros decoletas, EPIs e demais ferramentas e utenslios necessrios.

    O transporte interno dos recipientes deve ser realizado sem esforo excessivoou risco de acidente para o funcionrio. Aps as coletas, o funcionrio develavar as mos ainda enluvadas, retirar as luvas e coloc-las em local prprio.Ressalte-se que o funcionrio tambm deve lavar as mos antes de calar asluvas e depois de retir-las.

    Os equipamentos para transporte interno (carros de coleta) devem ser constitudosde material rgido, lavvel, impermevel e providos de tampa articulada aoprprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, rodas revestidas dematerial que reduza o rudo. Tambm devem ser identificados com o smbolocorrespondente ao risco do resduo nele contido. Os recipientes com mais de 400

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  • litros de capacidade devem possuir vlvula de dreno no fundo.

    O equipamento com rodas para o transporte interno de rejeitosradioativos, alm das especificaes anteriores, deve serprovido de recipiente com sistema de blindagem, comtampa para acomodao de sacos de rejeitos radioativos,devendo ser monitorado a cada operao de transportee ser submetido descontaminao, quando necessrio.Independentemente de seu volume, no poder possuirvlvula de drenagem no fundo.

    O uso de recipientes desprovidos de rodas requer que sejam respeitados oslimites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conformenormas reguladoras do Ministrio do Trabalho e Emprego.

    Recomendaes especficasPara a operao de coleta interna:O os carros de coleta devem ter, preferencialmente, pneus de borracha e estardevidamente identificados com smbolos de risco;O estabelecer turnos, horrios e freqncia de coleta;O sinalizar o itinerrio da coleta de forma apropriada;O no utilizar transporte por meio de dutos ou tubos de queda;O diferenciar as coletas, isto , execut-las com itinerrios e horriosdiferentes segundo o tipo de resduo;O coletar resduos reciclveis de forma separada;O fazer a manuteno preventiva dos carros para a coleta interna e higieniz-los ao final de cada coleta.

    ARMAZENAMENTO TEMPORRIO DOS RSS

    O que Consiste na guarda temporria dos recipientes contendo os resduos jacondicionados, em local prximo aos pontos de gerao, visando agilizar acoleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontosgeradores e o ponto destinado disponibilizao para coleta externa.

    Recomendaes geraisDependendo da distncia entre os pontos de gerao de resduos e doarmazenamento externo, poder ser dispensado o armazenamento temporrio,sendo o encaminhamento direto ao armazenamento para coleta externa.

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  • No poder ser feito armazenamentotemporrio com disposio direta dossacos sobre o piso ou sobrepiso, sendoobrigatria a conservao dos sacosem recipientes de acondicionamento.

    Quando o armazenamento temporriofor feito em local exclusivo, deve ser identificado como sala de resduo quepode ser um compartimento adaptado para isso, caso no tenha sidoconcebida na construo, desde que atenda s exigncias legais para este tipode ambiente. A quantidade de salas de resduos ser definida em funo doporte, quantidade de resduos, distncia entre pontos de gerao e lay-out doestabelecimento.

    Dependendo do volume de gerao e da funcionalidade do estabelecimento,poder ser utilizada a "sala de utilidades" de forma compartilhada. Nestecaso, alm da rea mnima de seis metros quadrados destinados sala deutilidades, dever dispor, no mnimo, de mais dois metros quadrados paraarmazenar dois recipientes coletores para posterior traslado at a rea dearmazenamento externo.

    A sala para guarda de recipientes de transporte interno de resduos deve terpisos e paredes lisas e lavveis, sendo o piso, alm disso, resistente ao trfegodos recipientes coletores. Deve possuir iluminao artificial e rea suficientepara armazenar, no mnimo, dois recipientes coletores, para o posteriortraslado at a rea de armazenamento externo. Para melhor higienizao recomendvel a existncia de ponto de gua e ralo sifonado com tampaescamotevel.

    No armazenamento temporrio no permitida a retirada dos sacos deresduos de dentro dos recipientes coletores ali estacionados.

    Os resduos de fcil putrefao que venham a ser coletados por perodosuperior a 24 horas de seu armazenamento devem ser conservados sobrefrigerao e, quando no for possvel, ser submetidos a outro mtodo deconservao.

    O local para o armazenamento dos resduos qumicos deve ser de alvenaria,fechado, dotado de aberturas teladas para ventilao, com dispositivo queimpea a luz solar direta, pisos e paredes em materiais lavveis com sistemade reteno de lquidos.

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  • ARMAZENAMENTO EXTERNO

    O que O armazenamento temporrio externoconsiste no acondicionamento dosresduos em abrigo, em recipientescoletores adequados, em ambienteexclusivo e com acesso facilitado para osveculos coletores, no aguardo darealizao da etapa de coleta externa.

    Recomendaes geraisO abrigo de resduos deve ser dimensionado de acordo com o volume deresduos gerados, com capacidade de armazenamento compatvel com aperiodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana local. Deve serconstrudo em ambiente exclusivo, possuindo, no mnimo, um ambienteseparado para atender o armazenamento de recipientes de resduos do grupoA juntamente com o grupo E e um ambiente para o grupo D.

    O local desse armazenamento externo de RSS deve apresentar as seguintescaractersticas:O acessibilidade: o ambiente deve estar localizado e construdo de forma apermitir acesso facilitado para os recipientes de transporte e para os veculoscoletores;O exclusividade: o ambiente deve ser utilizado somente para o armazenamentode resduos;O segurana: o ambiente deve reunir condies fsicas estruturais adequadas,impedindo a ao do sol, chuva, ventos etc. e que pessoas no autorizadasou animais tenham acesso ao local; O higiene e saneamento: deve haver local para higienizao dos carrinhos econtenedores; o ambiente deve contar com boa iluminao e ventilao e ter pisos e paredes revestidos com materiais resistentes aos processos dehigienizao.

    Recomendaes especficasO abrigo de resduos do grupo A deve atender aos seguintes requisitos:O ser construdo em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas para ventilao, teladas, que possibilitem uma rea mnima de ventilaocorrespondente a 1/20 da rea do piso e no inferior a 0,20 m2;O ser revestido internamente (piso e paredes) com material liso, lavvel, impermevel, resistente ao trfego e impacto;

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  • O ter porta provida de tela de proteo contra roedores e vetores, de largura compatvel com as dimenses dos recipientes de coleta externa;O possuir smbolo de identificao, em local de fcil visualizao, de acordocom a natureza do resduo (ver tabela pg. 43);O possuir rea especfica de higienizao para limpeza e desinfecosimultnea dos recipientes coletores e demais equipamentos utilizados nomanejo de RSS. A rea deve possuir cobertura, dimenses compatveis comos equipamentos que sero submetidos limpeza e higienizao, piso eparedes lisos, impermeveis, lavveis, ser provida de pontos de iluminaoe tomada eltrica, ponto de gua, canaletas de escoamento de guas servidas direcionadas para a rede de esgotos do estabelecimento e ralo sifonadoprovido de tampa que permita a sua vedao.

    O estabelecimento gerador de resduos de servios de sade, cuja produosemanal no exceda 700 litros e cuja produo diria no exceda 150 litros,pode optar pela instalao de um abrigo reduzido. Este deve possuir asseguintes caractersticas:O ser exclusivo para guarda temporria de RSS, devidamente acondicionadosem recipientes;O ter piso, paredes, porta e teto de material liso, impermevel, lavvel, resistente ao impacto;O ter ventilao mnima de duas aberturas de 10 cm x 20 cm cada (localizadas uma a 20 cm do piso e outra a 20 cm do teto), abrindo para a rea externa.A critrio da autoridade sanitria, essas aberturas podem dar para reasinternas do estabelecimento;O ter piso com caimento mnimo de 2% para o lado oposto entrada, sendorecomendada a instalao de ralo sifonado ligado a rede de esgoto sanitrio;O ter identificao na porta com o smbolo de acordo com o tipo de resduoarmazenado;O ter localizao tal que no abra diretamente para reas de permanncia de pessoas, dando-se preferncia a locais de fcil acesso a coleta externa.

    O abrigo de resduos do grupo B deve ser projetado, construdo e operado demodo a:O ser em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas teladas que possibilitem uma rea de ventilao adequada;O ser revestido internamente (piso e parede) com material de acabamentoliso, resistente ao trfego e impacto, lavvel e impermevel; O ter porta dotada de proteo inferior, impedindo o acesso de vetores eroedores;O ter piso com caimento na direo das canaletas ou ralos; O estar identificado, em local de fcil visualizao, com sinalizao de segurana - com as palavras RESDUOS QUMICOS - com smbolo (vertabela pg. 43);

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  • O prever a blindagem dos pontos internos de energia eltrica, quando houverarmazenamento de resduos inflamveis;O ter dispositivo de forma a evitar incidncia direta de luz solar;O ter sistema de combate a incndio por meio de extintores de CO2 e PQS(p qumico seco);O ter kit de emergncia para os casos de derramamento ou vazamento,incluindo produtos absorventes;O armazenar os resduos constitudos de produtos perigosos corrosivos e inflamveis prximos ao piso;O observar as medidas de segurana recomendadas para produtos qumicosque podem formar perxidos;O no receber nem armazenar resduos sem identificao;O organizar o armazenamento de acordo com critrios de compatibilidade,segregando os resduos em bandejas;O manter registro dos resduos recebidos;O manter o local trancado, impedindo o acesso de pessoas no autorizadas.

    COLETA E TRANSPORTE EXTERNO DOS RSS

    O que A coleta externa consiste na remoo dos RSS do abrigo de resduos(armazenamento externo) at a unidade de tratamento ou disposio final,pela utilizao de tcnicas que garantam a preservao das condies deacondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da populao e domeio ambiente. Deve estar de acordo com as regulamentaes do rgo delimpeza urbana.

    Recomendaes geraisNo transporte dos RSS podem serutilizados diferentes tipos de veculos,de pequeno at grande porte,dependendo das definies tcnicas dossistemas municipais. Geralmente paraesses resduos so utilizados dois tiposde carrocerias: montadas sobre chasside veculos e do tipo furgo, ambas semou com baixa compactao, para evitarque os sacos se rompam. Os sacosnunca devem ser retirados do suportedurante o transporte, tambm paraevitar ruptura.

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  • Tome nota:Para que o gerenciamento dentro e fora doestabelecimento possa ser eficaz necessrio que opoder pblico se envolva e estabelea leis eregulamentos sobre a gesto de resduos de servios

    de sade, assumindo o seu papel de gestor local.

    O pessoal envolvido na coleta e transporte dos RSS deve observarrigorosamente a utilizao dos EPIs e EPCs adequados.

    Em caso de acidente de pequenas propores, a prpria equipe encarregadada coleta externa deve retirar os resduos do local atingido, efetuando alimpeza e desinfeco simultnea, mediante o uso dos EPIs e EPCsadequados. Em caso de acidente de grandes propores, a empresa e/ouadministrao responsvel pela execuo da coleta externa deve notificarimediatamente os rgos municipais e estaduais de controle ambiental e desade pblica.

    Ao final de cada turno de trabalho, o veculo coletor deve sofrer limpeza edesinfeco simultnea, mediante o uso de jato de gua, preferencialmentequente e sob presso. Esses veculos no podem ser lavados em postos deabastecimento comuns. O mtodo de desinfeco do veculo deve ser alvo deavaliao por parte do rgo que licencia o veculo coletor.

    Recomendaes especficasPara a coleta de RSS do grupo A o veculo deve ter os seguintes requisitos: O ter superfcies internas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitara higienizao;O no permitir vazamentos de lquidos e ser provido de ventilao adequada;O sempre que a forma de carregamento for manual, a altura de carga deve serinferior a 1,20 m;O quando possuir sistema de carga e descarga, este deve operar de forma ano permitir o rompimento dos recipientes;O quando forem utilizados contenedores, o veculo deve ser dotado deequipamento hidrulico de basculamento;O para veculo com capacidade superior a 1 tonelada, a descarga pode sermecnica; para veculo com capacidade inferior a 1 tonelada, a descarga pode ser mecnica ou manual;O o veculo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares:p, rodo, saco plstico de reserva, soluo desinfectante;O devem constar em loca