Construcao civil - cartilha de gerenciamento de residuos solidos

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CARTILHA DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS PARA A CONSTRUO CIVILBelo Horizonte 2005

Grupo de Gerenciamento de Resduos Slidos da Construo Civil SINDUSCON-MG e parceiros

GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

CARTILHA DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS PARA A CONSTRUO CIVILPublicao elaborada pelo Grupo de Gerenciamento de Resduos Slidos da Construo Civil do SINDUSCON-MG

EquipeTcnicaAlicerce Empreendimentos Ltda Arco Engenharia e Comrcio Ltda BL Construes e Empreendimentos Ltda CFP Paulo de Tarso / SENAI-MG Conartes Engenharia e Edificaes Ltda Concreto Empreend. e Participaes Ltda Construtora Castor Ltda Construtora Lder Ltda Construtora Modelo Ltda Consultare Consultores e Profissionais Autnomos Ecobusiness school FUMEC GMA / FIEMG Marco XX Construes Ltda M Godoi Engenharia Ltda MRV Servios de Engenharia Ltda Paranasa Engenharia e Comrcio S/A Santa Brbara Engenharia S/A Secretaria Executiva do PBQP-H-MG SGO Construes Ltda SINDILEQ / Mauri Caamba Ltda SINDUSCON-MG SLU / PBH Coordenao Nelson Boechat Cunha JniorGerente do CFP Paulo de Tarso/SENAI-MG

Superviso Geraldo Jardim Linhares JniorVice-presidente da rea de Materiais e Tecnologia/SINDUSCON-MG

Capa/Crdito SLU/PBH Fbrica Ecobloco

JNIOR, Nelson Boechat Cunha(coord). Cartilha de gerenciamento de resduos slidos para a construo civil. SINDUSCON-MG, 2005. 38p CDU: 628.544: 624 CONSTRUO CIVIL RESDUOS SLIDOS

FICHA CATALOGRFICA

GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

SUMRIO1APRESENTAO 2EXPEDIENTE 3OBJETIVO 4DEFINIES 5GESTO PBLICA DOS RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL DO MUNICPIO DE BELO HORIZONTE 6PROPOSTA DE GESTO DE RESDUOS 6.1-Classificao dos resduos da Construo Civil 6.2-Agentes envolvidos e suas responsabilidades 6.3-Modelo de implantao da Produo + Limpa 6.4-Modelo de classificao e separao dos resduos nos canteiros de obra 6.5-Aes, tratamento e destinao dos resduos da Constro Civil3 4 7 8

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7ROTEIRO BSICO PARA ELABORAO DO PROJETO DE GERENCIAMENTODE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL - PBH 20 7.1-Informaes gerais 7.2-Demolies 21 7.3-Elementos do PGRCC 7.4-Comunicao e educao ambiental 22 7.5-Cronograma de implantao do PGRCC 7.6-Grandes geradores de resduos 8 -DESAFIOS NO GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS NA CONSTRUO CIVIL 8.1-Construtoras 8.2-Poder pblico 8.3-Fabricantes de materiais 9 -PRAZOS DA RESOLUO CONAMA 9.1-Municpios e Distrito Federal 9.2-Construtoras 10-REFERNCIA BIBLIOGRFICA 11-ANEXOS I Resoluo CONAMA 307 II Resoluo CONAMA 275 III Legislao e Normas IVTabela de destinao de resduos

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2GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

1 - APRESENTAO A preservao ambiental hoje uma preocupao mundial. A humanidade, atravs dos sculos, vem conquistando espaos quase sempre em detrimento de uma contnua e crescente presso sobre os recursos naturais. A construo civil no diferente. Apesar de seus reconhecidos impactos scio-econmicos para o pas, como alta gerao de empregos, renda, viabilizao de moradias, infra-estrutura, estradas e outros, ela ainda carece de uma firme poltica para a destinao de seus resduos slidos, principalmente nos centros urbanos. Mas, felizmente, esta realidade comea a mudar. Aos poucos, a tomada da conscincia ambiental se estende s empresas do setor, que vm demonstrando preocupao em resolver os transtornos causados pela disposio irregular desses resduos. Neste contexto, a unio entre o empresariado, a sociedade civil e a gesto pblica extremamente relevante para a minimizao dos problemas relativos ao meio ambiente. Com a entrada em vigor da Resoluo n. 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o setor da construo civil comea a integrar as discusses a respeito do controle e da responsabilidade pela destinao de seus resduos slidos. A citada Resoluo define, portanto, responsabilidades e deveres, inclusive da necessidade de cada municpio licenciar as reas para disposio final, fiscalizar o setor em todo o processo e implementar o Plano Integrado de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil. Com isso, ela abre caminho para que os setores pblico e privado possam, juntos, prover os meios adequados para o manejo e disposio desses resduos. A cada dia, percebemos a legislao mais rgida no que se refere ao meio ambiente tendncia mundial que visa minimizar ao mximo a sua degradao e a preservao de uma vida mais saudvel. Cabe, ento, ao setor da construo adaptar-se e saber tirar proveitos dessa tendncia. O gerenciamento adequado dos resduos produzidos por suas empresas, incluindo a sua reduo, reutilizao e reciclagem, tornar o processo construtivo mais rentvel e competitivo, alm de mais saudvel. S assim, poderemos realmente acreditar que o desenvolvimento sustentvel far parte de nossas vidas em um futuro muito breve.

Eduardo Kuperman Presidente do Sindicato da Indstria da Construo Civil no Estado de Minas Gerais/SINDUSCON-MG

3GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

2 - EXPEDIENTE Sindicato da Indstria da Construo Civil no Estado de Minas Gerais/SINDUSCON-MG Filiado FIEMG e CBICRua Marlia de Dirceu, 226 3 e 4 andares Lourdes Belo Horizonte - MG Telefone: (31)3275-1666 Fax: (31)3292-5161 www.sinduscon-mg.org.br e-mail: [email protected] Presidente Eduardo Kuperman 1 Vice-Presidente Walter Bernardes de Castro Vice-Presidentes Cassimiro Jos de Souza Geraldo Jardim Linhares Jnior Jos Felipe Diniz Jos Francisco Couto de Arajo Canado Marcelo Dias Ricardo Cato Ribeiro Assessor Tcnico Eng. Roberto Matozinhos Coordenador Sindical Econ. Daniel talo Richard Furletti Diretores Ana Cludia Dias Batista Bruno Rocha Lafet Cantdio Alvim Drumond Eduardo Henrique Moreira Eduardo Pretti Figueiredo Neves Jackson Cmara Jorge Luiz Oliveira de Almeida Levy Guimares de Freitas Luiz Fernando Pires

4GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

Servio Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI-MG

Av. Do Contorno, 4.520 7 andar Funcionrios CEP 30110-090 Belo Horizonte Telefone: (31)3263-4319 Fax (31)3263-4323 www.fiemg.com.br Presidente da FIEMG Robson Braga de Andrade Gestor do SENAI Petrnio Machado Zica Diretor Regional do SENAI Alexandre Magno Leo dos Santos Gerente de Educao e Tecnologia Edmar Fernando de Alcntara Gerente de Apoio Operacional e Acompanhamento Mriam Massote Aguiar Takahashi Gerente do SENAI Paulo de Tarso Nelson Boechat Cunha Junior

5GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

Servio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais SEBRAE-MG

3 OBJETIVOProver informaes para as empresas da Cadeia Produtiva da Construo do municpio de Belo Horizonte para implantao de Projetos de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil,conforme Resoluo 307/2002 do CONAMA, contribuindo para a reduo do impacto causado pelo setor sobre o meio ambiente.

Estao - Estao Reciclegem Estoril/SLU-PBH

Estao - Estao Reciclegem Estoril/SLU-PBH

7GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

4 DEFINIESAterro de resduos da construo civil e de resduos inertes: rea onde so empregadas tcnicas de disposio de resduos da construo civil classe A, conforme classificao da Resoluo CONAMA n 307 de 05 de julho de 2002, e resduos inertes no solo, visando e estocagem de materiais segregados, de forma a possibilitar o uso futuro dos materiais e/ou futura utilizao da rea, conforme princpios de engenharia para confin-los ao menor volume possvel, sem causar danos sade pblica e ao meio ambiente. Beneficiamento: Consiste na operao que permite a requalificao dos resduos da construo civil, por meio de sua reutilizao, reciclagem, valorizao energtica e tratamento para outras aplicaes. Cedente de rea para recebimento de inertes: A pessoa fsica ou jurdica de direito privado que autoriza a utilizao de rea de sua propriedade devidamente licenciada pela autoridade ambiental competente, para recebimento de material proveniente de escavao do solo e resduos slidos Classe A . Geradores: So pessoas fsicas ou jurdicas, responsveis por atividades ou empreendimentos que geram os resduos da construo civil, segundo classificao estabelecida pela Resoluo 307/2002. Poder pblico: O executivo municipal por meio de seus rgos competentes. Prestador de servio: A pessoa fsica ou jurdica de direito privado, devidamente licenciada, contratada pelo gerador de resduos da construo civil para execuo de qualquer etapa do processo de gerenciamento desses resduos. Reciclagem: o processo de transformao de resduos da construo civil que envolve a alterao das propriedades fsicas e fsico-qumicas dos mesmos, tornando-os insumos destinados a processos produtivos. Reduo: o ato de diminuir de quantidade, em volume ou peso, tanto quanto possvel, de resduos oriundos das atividades da construo civil. Resduos da construo civil (RCC): So os provenientes de construes, reformas, reparos e demolies de obras de construo civil, e os resultantes da preparao e da escavao de terrenos, tais como: tijolos, blocos cermicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfltico, vidros, plsticos, tubulaes, fiao eltrica e outros, comumente chamados de entulhos de obras, calia ou metralha. Resduos slidos: Materiais resultantes de processo de produo, transformao, utilizao ou consumo, oriundos de atividades humanas, de animais, ou resultantes de fenmenos naturais, cuja destinao dever ser ambientalmente e sanitariamente adequada.

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Reutilizao: o aproveitamento dos resduos da construo civil sem transformao fsica ou fsico-qumica, assegurado, quando necessrio, o tratamento destinado ao cumprimento dos padres de sade pblica e meio ambiente. Segregao: Consiste na triagem dos resduos da construo civil no local de origem ou em reas licenciadas para esta atividade, segundo a classificao exigida por norma regulamentadora.

Coleta Seletiva em um canteiro de obras

Coleta Seletiva em um canteiro de obras

9GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

5 GESTO PBLICA DOS RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL DO MUNICPIO DE BELO HORIZONTEA gerao dos resduos slidos da construo civil grande, podendo representar mais da metade dos resduos slidos urbanos. Estima-se que a gerao de resduos da construo civil RCC situa-se em torno de 450 kg / habitante / ano, variando naturalmente de cidade a cidade e com a oscilao da economia. Em 1993 foi implantado no municpio de Belo Horizonte o Programa de Correo das Deposies Clandestinas e Reciclagem de Entulho cujo objetivo principal o de promover a correo dos problemas ambientais gerados pela deposio indiscriminada desses resduos em sua malha urbana. A opo pela implementao deste Programa partiu da constatao de que os resduos da construo civil, por corresponderem a aproximadamente 40% dos resduos recebidos diariamente nos equipamentos pblicos, demandam investimentos especficos para equacionar os problemas ambientais que acarretam especialmente quando inadequadamente dispostos. O quadro abaixo ilustra o assunto.

PARTICIPAO DO ENTULHO NA MASSA DE RESDUOS SLIDOS RECEBIDOS DIARIAMENTE PELA SLU - Superintendncia de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, ton./dia

Tipo/Ano Resduos Slidos Urbanos Resduos Constru o Civil Participao do RCC %

2000 4.554 2.325 51.0

2001 4.009 1.676 41.0

2002 4.337 1.829 42.2

2003 4.119 1.352 33.0

2004 4.255 1.795 42.2

O Programa de Reciclagem de Entulho da Prefeitura de Belo Horizonte possui como sistema de beneficiamento duas Estaes de Reciclagem de Entulho, localizadas no bairro Estoril e na Pampulha. Outra Estao est em implantao na CTRS-BR 040. Em conjunto, as estaes receberam em 2003, 97.760 m3 (117.312 ton./ano) de entulho, perfazendo uma mdia de 8.147 m3 (9.776 ( ton./ms).

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Os produtos resultantes do beneficiamento dos resduos da construo civil (RCC) apresentam aspectos econmicos viveis para certos tipos de aplicao, como se pode notar pela comparao dos preos mdios, em julho de 2004, com os materiais usualmente utilizados. Insumos Entulho Reciclado Areia Comun Areia Lavada Brita 0 Brita 1 Pedra de Mo Minrio R$/m3 8.00 30.62 31.30 31.30 31.30 31.96 10.78 Variao %2004 0 382.75 391.25 391.25 391.25 399.50 34.7

Variao: razo percentual entre o custo unitrio do material e do entulho reciclado.

Convm observar que os RCC destinados aos equipamentos de limpeza urbana 1URPV, 2 ERU e 3CTRS, aproximadamente 1/3 (um tero) reciclado. Vale, aqui, destacar que o Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos de Belo Horizonte, prev para o manejo e a reciclagem de resduos da construo civil a instalao de 04 (quatro) Estaes de Reciclagem de Entulho, sendo a ltima prevista para ser instalada no vetor leste-nordeste da cidade, o que dar uma nova dinmica ao Programa de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil, com capacidade nominal de processar 303.094 m3 /ano de entulho e produzir 484.950 m3 /ano de agregado, reintroduzindo-os no ciclo econmico da cadeia produtiva da construo civil. O material reciclado tem sido utilizado pela Prefeitura em obras de manuteno de instalaes de apoio limpeza urbana, em obras de vias pblicas e, ainda, em obras de infra-estrutura em vilas e favelas. A PBH iniciou a instalao da rede de Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes URPV para atender os pequenos geradores - at 2m3 - em parceria com os carroceiros, o que tem tm contribudo significativamente para a preservao ambiental da cidade. Elas funcionam como instalao auxiliar na captao de resduos de construo provenientes de pequenas obras e reformas evitando-se, assim, a disposio irregular desses resduos e viabilizando o encaminhamento da parcela de reciclveis para as estaes de beneficiamento.

Legenda1 2 3

URPV Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes ERE Estao de Reciclagem de Entulho CTRS Central de Tratamento de Resduos Slidos11GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

Vale destacar que a Prefeitura de Belo Horizonte possui 23 URPV distribudas nas nove regionais.

Estao de Reciclagem Estoril SLU/PBH

Estao de Reciclagem Pampulha SLU/PBH

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6 PROPOSTA DE GESTO DE RESDUOSA necessidade de se aproveitar os RCC, no resulta apenas da vontade de economizar, trata-se de uma atitude fundamental para a preservao de nosso meio ambiente. O importante a ser implantado no setor a gesto do processo produtivo, com a diminuio na gerao dos resduos slidos e o correto gerenciamento dos mesmos no canteiro de obra, partindo da conscientizao e sensibilizao dos agentes envolvidos, criando uma metodologia prpria em cada empresa. Dentre as diretrizes a serem alcanadas pelo setor, preferencialmente e em ordem de prioridades, deve-se: Reduzir os desperdcios e o volume de resduos gerados; Segregar os resduos por classes e tipos; Reutilizar materiais, elementos e componentes que no requisitem transformaes; Reciclar os resduos, transformando-os em matria-prima para a produo de novos produtos .

Dentre as vantagens da reduo da gerao de resduos tem-se: diminuio diminuio diminuio diminuio do custo de produo; da quantidade de recursos naturais e energia a serem gastos; da contaminao do meio ambiente; dos gastos com a gesto dos resduos.

Vale ressaltar que se faz necessrio uma mudana da cultura junto a todos os envolvidos no processo da construo, evidenciando a importncia da preservao do meio em que vivemos.

6.1 Classificao dos Resduos da Construo Civil

Classe A: so os resduos reutilizveis ou reciclveis como agregados, tais como os oriundos de: - pavimentao e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; - edificaes: componentes cermicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto; - processo de fabricao e/ou demolio de peas pr-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obras.

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Classe B: so os resduos reciclveis para outras destinaes, tais como: plsticos, papel/papelo, metais, vidros, madeiras e outros.

Classe C: so os resduos para os quais no foram desenvolvidas tecnologias ou aplicaes economicamente viveis que permitam a sua reciclagem/recuperao, tais como os produtos fabricados com gesso.

Classe D: so os resduos perigosos oriundos do processo de construo, tais como: tintas, solventes, leos, amianto e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolies, reformas e reparos de clnicas radiolgicas, instalaes industriais e outros.

6.2 Agentes envolvidos e suas responsabilidadesGerador de resduos: Gerenciar os resduos desde a gerao at a destinao final, com adoo de mtodos, tcnicas, processos de manejo compatveis com as suas destinaes ambientais, sanitrias e economicamente desejveis. Prestador de servios / transportador: Cumprir e fazer cumprir as determinaes normativas que disciplinam os procedimentos e operaes do processo de gerenciamento de resduos slidos e de resduos de obra civil em especial. Cedente de rea para recebimento de inertes: Cumprir e fazer cumprir as determinaes normativas que disciplinam os procedimentos e operaes de aterros de inertes, em especial, o seu controle ambiental. Poder pblico: Normalizar, orientar, controlar e fiscalizar a conformidade da execuo dos processos de gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resduos da Construo Civil. Compete-lhe, tambm, equacionar solues e adotar medidas para estruturao da rede de reas para recebimento, triagem e armazenamento temporrio de pequenos volumes de resduos de obra civil para posterior destinao s reas de beneficiamento.

6.3-Modelo de implantao da produo + limpaA Produo mais Limpa consiste em um programa de aplicao de uma estratgia econmica, ambiental e tcnica, integrada aos processos e produtos, a fim de aumentar a eficincia no uso de matrias-primas, gua e energia, atravs da no gerao, minimizao ou reciclagem dos resduos gerados, com benefcios ambientais e econmicos para os processos produtivos. A realizao deste programa feita em vrias etapas, como descrito a seguir: Escolha do processo construtivo: Identificao na obra do processo ou etapa de trabalho onde ser implementada a metodologia de Produo mais Limpa.

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Sensibilizao: nesta etapa que os responsveis pela implantao do Programa, principalmente a alta gerncia, devero envolver os colaboradores da empresa. Apresentam-se os principais conceitos sobre o mesmo, assim como, os possveis conflitos decorrentes de sua implantao, em vista das mudanas de comportamento que ocorrero na empresa. Formao do grupo de trabalho (Ecotime): Os membros do Ecotime devero ser escolhidos de acordo com as necessidades do Programa, levando-se em conta o(s) processo(s) a ser (em) implantado(s). O Ecotime ser responsvel pela sobrevivncia do programa. fundamental definir claramente a misso do grupo, como tambm as atribuies e responsabilidades de cada componente. Repasse da metodologia: Consiste na demonstrao da implantao do Programa conforme metodologia empregada pelo CNTL/SENAI. Os membros do Ecotime tero conhecimento do escopo e contedo do projeto com o objetivo de atender as datas e prazos pr-estabelecidos. Medio de campo: Consiste no levantamento das entradas de matrias-primas/insumos e sadas de resduos. Quantificao: Consiste na definio, avaliao e acompanhamento de indicadores ambientais, de processo e de desempenho

6.4-Modelo de classificao e separao dos resduos nos canteiros de obraA implantao da coleta seletiva dos resduos dever ser feita de acordo com os passos descritos a seguir: 1 passo: Consiste no planejamento das aes a serem efetivadas e onde sero implantadas, afim de direcionarmos os esforcos para o atingimento das metas. 2 passo: Consiste na mobilizao do pessoal a ser feita por meio de palestras, para a chefia da obra, funcionrios e outros colaboradores, complementada por afixao de cartazes, mensagens em contra-cheques e outros meios apropriados. 3 passo: Consiste na caracterizao dos RCC gerados nas principais fases da obra, sendo varivel durante sua execuo. A tabela abaixo ilustra os principais resduos gerados em cada fase.

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Fases da ObraSolo Concreto AO/sobra de corte Outros Metais

Resduos GeradosPapel, plstico e papelo

Vidros

Gesso

Tintas

Demolio Escavao Fundao Estrutura Alvenaria Dry-Wall* 1 Acabamentos

MSG*2 MSG*3 NE/VB*4 NE/VB*4 SG*5 NE SG

VB*6 NE VB*7 VB*7 NE NE NE

NE NE NE NE NE SG*8

NE NE VB*12 VB*12 MSG*12

SG*15 NE NE NE NE

NE/VB NE NE NE NE/VB SG*17

NE NE NE NE NE NE NE

NE/VB*13 NE

SG*9*10*11 SG*14

NE/VB*16 MSG*18 NE - no existente

SG - Significativo MSG - Muito Significativo

NE/VB - NE ou valor baixo

*01 *02 *03 *04 *05 *06 *07 *08 *09 *10

Processo substitutivo da alvenaria tradicional Lajes fragmentadas , tijolos Solo proveniente das escavaes Sobra de concreto Quebra de tijolos Ao agregado nas lajes demolidas Ao (sobra no corte das barras de ao) Sucata de perfis metlicos usados na montagem da estrutura do sistema Dry-wall Sucata proveniente do corte de tubos de cobre Sucata metlica de latas de tintas ou massa de correr, tubos metlicos de silicone para rejunte ou espuma expansiva *11 Sucata de perfis de alumnio caso as esquadrias estejam sendo fabricadas no canteiro de obra *12 Sacaria de cimento ou argamassa pronta *13 Plstico *14 Caixa de papelo das cermicas e /ou azulejos *15 Quebra de vidros ocorridos na demolio *16 Pode ocorrer quebra de vidro na instalao destes *17 Provenientes dos recortes de gesso cartonado *18 Sucata de gesso usado para proteo de pisos acabados

Outros resduos importantes a considerar, no listados acima so: argamassa, PVC e madeira. Estima-se que entre 20 e 35% dos RCC em uma caamba de entulho sejam resduos Classe B e D. Como normalmente uma caamba de entulho tem at 6m, estes resduos seriam responsveis por 1,2 a 2,1 m em cada caamba .16GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

4 passo: Consiste na avaliao da viabilidade do uso dos componentes do entulho. Os resduos Classe A poderiam ser utilizados, aps moagem, na prpria obra ou como agregado em sub-base de estrada, sub-base de pisos/caladas, confeco de tijolos e bloquetes para piso intertravados. Os de Classe B e D iro voltar ao ciclo de produo ou seja, sero reciclados. Quanto aos de Classe C, ainda no h uma soluo econmica para reutilizao. 5 passo: Desenvolver todo processo e providenciar acordos, contratos, licenas, autorizaes e demais documentos que permitam a utilizao do RCC. Tais documentos se fazem necessrios para o controle do que sai da obra e se o seu destino est sendo respeitado. 6 passo: Desenvolver e documentar os procedimentos adotados para seleo, acondicionamento, despacho e retirada RCC da obra. Providenciar recipientes para acondicionamento dos materiais a serem segregados. Em cada pavimento devem-se ter recipientes para coleta seletiva. Estes recipientes sero identificados conforme o material a ser selecionado. No andar trreo ter-se-o baias para acumular os resduos coletados. A normalizao do padro de cores para os resduos dado pela RESOLUO CONAMA N 275 de 19 de junho de 2001 em anexo. 7 passo: Estabelecer a logstica do transporte para retirada dos resduos selecionados. Esta medida tem como objetivo principal a retirada dos resduos, evitando o acmulo destes no canteiro de obra, o que pode desestimular a coleta seletiva. 8 passo: Capacitar todos os envolvidos, por meio de treinamento geral, realizado com todos os funcionrios para que destinem o resduo para o recipiente apropriado, e treinamento especfico para os funcionrios que iro efetuar a remoo dos RCC dos recipiente para as baias. Promover para os demais, materiais uma coleta simples sem segregao e enviar para transbordo apropriado.

6.5 Aes, tratamento e destinao dos RCCTerra de remoo Classe A Utilizar na prpria obra; Reutilizar na restaurao de solos contaminados, aterros e terraplanagem de jazidas abandonadas; Utilizar em obras que necessitem de material para aterro, devidamente autorizadas por rgo competente ou em aterros de inertes licenciados. Tijolo, produtos cermicos e produtos de cimento Classe A Estaes de Reciclagem de Entulho da PBH; Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes da PBH at 2m; Brech da Construo, quando os materiais estiverem em condies de uso; Aterros de inertes licenciados.

17GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

Argamassas Classe A Estaes de Reciclagem de Entulho da PBH; Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes da PBH at 2m; Aterros de inertes licenciados. Madeira Classe B Empresas e entidades que utilizem a madeira como energtico ou matria prima. Metais - Classe B Empresas de reciclagem de materiais metlicos; Cooperativas e associaes de catadores; Depsitos de ferros-velhos devidamente licenciados. Brech da Construo, quando os materiais estiverem em condies de uso; Embalagens, papel, papelo e plsticos Classe B Empresas de reciclagem de materiais plsticos e papelo; Cooperativas e associaes de catadores; Depsitos e ferros-velhos devidamente licenciados; Embalagens de cimento e argamassa: caber ao gerador buscar solues junto ao fornecedor do produto. Vidros Classe B Empresas de reciclagem de vidros; Cooperativas e associaes de catadores; Depsitos e ferros-velhos devidamente licenciados. Gesso e derivados - Classe C At o momento no existe no municpio de Belo Horizonte uma destinao adequada, cabendo ao gerador buscar solues junto ao fabricante. Resduos perigosos e contaminados(leos, tintas, vernizes, produtos qumicos e amianto) Classe D Empresas de reciclagem de tintas e vernizes; Empresas de co-processamento; No existe uma destinao adequada, para grande parte dos resduos perigosos ou contaminados, cabendo ao gerador buscar solues junto ao fabricante.18GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

Resduos orgnicos Acondicionar os resduos produzidos durante as refeies em sacos plsticos. Os sacos devem ser colocados nos locais e horrios previstos pela empresa concessionria de limpeza pblica, sendo ela responsvel pela coleta, transporte e destinao final destes resduos. O Anexo IV mostra, com maior detalhe, os diversos tipos de resduos e o destino recomendado.

O Brech da ConstruoO objetivo do Brech da Construo incentivar a reinsero dos resduos reutilizveis e recolher materiais aproveitveis que sobram e no sero mais utilizados nas obras, em reformas de particulares, em lojas e indstrias. Estes materiais sero recolhidos no local da doao e enviados para a Central de Distribuio, onde sero classificados, armazenados e encaminhados s famlias de baixa renda cadastradas segundo os critrios da Poltica Municipal de Habitao da PBH. As famlias vo obt-los por um preo simblico, podendo assim melhorar as condies de sua moradia. uma iniciativa de carter social destinada a ajudar famlias de baixa renda a reformar e melhorar sua moradia. Idealizada por empreasrios do setor da Construo Civil e suas entidades representativas, SINDUSCON-MG,SECONCI-MG, SICEPOT-MG, ACOMAC-MG e SINDILEQ-MG, foi bem recebida e tambm apoiada pela prefeitura Municipal de Belo Horizonte, PUC-Minas, SEBRAE-MG e institues religiosas, atravs da ASA-Ao Social Arquidiocesana, Fundo Cristo para a Criana, e dos Maristas, hoje parceiros importantes. Tal iniciativa vem ao encontro da necessidade de amenizar o srio problema da existncia de habitaes em condies precrias vivido por milhares de famlias, principalmente na periferia de Belo Horizonte.

19GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

7 PROPOSTA DE ROTEIRO BSICO PARA ELABORAO DO PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL PBH (PGRCC) 7.1 - Informaes geraisIdentificao do Empreendedor Pessoa Jurdica: Razo Social, Nome Fantasia, endereo, CNPJ, responsvel legal pela empresa (nome, CPF, telefone, fax, e-mail); Pessoa Fsica: Nome, endereo, CPF, documento de identidade. Responsvel Tcnico pela Obra: Nome, CPF, endereo, telefone, fax, e-mail e CREA. Responsvel Tcnico pela elaborao do PGRCC: Nome, endereo, telefone, fax, e-mail e inscrio no Conselho Profissional; Original da Anotao de Responsabilidade Tcnica ART no respectivo Conselho Profissional Equipe tcnica responsvel pela elaborao do PGRCC Nome, formao profissional e inscrio em Conselho Profissional. Caracterizao do empreendimento a) Localizao: endereo completo e indicao do local, utilizando base cartogrfica em escala1:10.000. b)Caracterizao do sistema construtivo; c) Apresentao de planta arquitetnica de implantao da obra, incluindo o canteiro de obras, rea total do terreno, rea de projeo da construo e rea total construda; d) Nmeros totais de trabalhadores, incluindo os terceirizados; e) Cronograma de execuo da obra

7.2 DemoliesApresentar licena de demolio, se for o caso.

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7.3 - Elementos do PGRCCCaracterizao dos resduos slidos Classificar os tipos de resduos slidos produzidos pelo empreendimento, adotando a classificao da Resoluo CONAMA 307/02 (Classes A, B, C e D, acrescida da Classe E: resduos comuns ou seja de caracterstica domestica considerados rejeitos). Estimar a gerao mdia semanal de resduos slidos por classe e tipo de resduo (em kg ou m3). Descrever os procedimentos a serem adotados durante a obra para quantificao diria dos resduos slidos gerados, por classe/tipo de resduo. Minimizao dos Resduos: Descrever os procedimentos a serem adotados para minimizao da gerao dos resduos slidos, por Classe. Segregao dos Resduos: Na origem : descrever os procedimentos a serem adotados para segregao dos resduos slidos por Classe e tipo. Nas reas de Triagem e Transbordo - ATT: identificar a rea e o responsvel. Acondicionamento/Armazenamento: Descrever os procedimentos a serem adotados para acondicionamento dos resduos slidos, por Classe/tipo, de forma a garantir a integridade dos materiais. Identificar, em planta, os locais destinados armazenagem de cada tipo de resduo. Informar o sistema de armazenamento dos resduos identificando as caractersticas construtivas dos equipamentos e/ou abrigos (dimenses, capacidade volumtrica, material construtivo etc). Transporte: Identificar o(s) responsvel(is) pela execuo da coleta e do transporte dos resduos gerados no empreendimento (nome, CGC, endereo, telefone): os tipos de veculos e equipamentos a serem utilizados, bem como os horrios de coleta, frequncia e itinerrio. No caso de transporte de terra e entulho, apresentar a Licena de Trfego de Veculo, conforme art. 220, da Lei 8616, de 14/07/2003, Cdigo de Posturas. Transbordo de Resduos: Localizar em planta a(s) unidade(s) de transbordo, em escala 1:10.000

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Destinao dos resduos: Indicar a(s) unidade(s) de destinao para cada classe/tipo de resduo. Todas as unidades devem ser autorizadas pelo poder pblico para essa finalidade. Indicar o responsvel pela destinao dos resduos (prprio gerador, municpio ou empresa contratada).

7.4 Comunicao e educao ambientalApresentao do Plano de Comunicao e Educao Ambiental: Descrever as aes de sensibilizao, mobilizao e educao ambiental para os trabalhadores da construo, visando atingir s metas de minimizao, reutilizao e segregao dos resduos slidos na origem bem como seus corretos acondicionamentos, armazenamento e transporte.

7.5 Cronograma de implantao do PGRCCApresentar o cronograma de implantao do PGRCC para todo o perodo da obra. Como referncia para definio de grande gerador, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte ir requerer a apresentao do PGRCC dos empreendimentos que se enquadram nas situaes abaixo descritas.

7.6 Grandes geradores de resduos Empreendimento enquadrado na Lei N. 7.277, de 17 de janeiro de 1997,que institui a Licena Ambiental;I. os destinados a usos no residenciais nos quais a rea edificada seja igual ou superior a 6.000m2; II. os destinados a uso residencial que tenham mais de 150 unidades; III.os destinados a uso misto em que o somatrio da razo entre o nmero de unidades residenciais por 150 (cento e cinqenta) e da razo entre a rea da parte da edificao destinada ao uso no - residencial por 6.000 m2 (seis mil metros quadrados) seja igual ou superior a 1 (um); IV.os parcelamentos de solo vinculados, exceto os propostos para terrenos situados na ZEIS - Zona de Especial Interesse Social - com rea parcelada inferior a 10.000 m2 (dez mil metros quadrados);

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V. os seguintes empreendimentos e os similares: a) aterros sanitrios e usinas de reciclagem de resduos slidos; b) autdromos, hipdromos e estdios esportivos; c) cemitrios e necrotrios; d) matadouros e abatedouros; e) presdios; f) quartis; g) terminais rodovirios, aerovirios; h) vias de trfego de veculo com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento; i) ferrovias, subterrneas ou de superfcie ; j) terminais de minrio petrleo e produtos qumicos; l) oleodutos, gaseodutos, minerodutos, troncos coletores e emissrios de esgotos sanitrios; m) linhas de transmisso de energia eltrica, acima de 230kv (duzentos e trinta quilovolts); n) usinas de gerao de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primria, acima de 10 mw (dez megawatts); o) obras para explorao de recursos hdricos, tais como barragens; canalizaes de gua, transposies de bacias e diques; p) estaes de tratamento de esgotos sanitrios; q) distritos e zonas industriais; r) usinas de asfalto.

Estao de Reciclagem Pampulha SLU/PBH

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8 DESAFIOS NO GERENCIAMENTO DOS RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL 8.1 - ConstrutorasImplementar a gesto dos resduos no sistema de gesto dos seus empreendimentos e viabilizar a constituio de uma bolsa virtual/eletrnica de resduos da construo civil.

8.2 Poder pblicoPromover, pelo manejo diferenciado e pela reciclagem, a correo dos problemas ambientais decorrentes da deposio indiscriminada de resduos da construo na malha urbana de Belo Horizonte, alm de reduzir a quantidade de resduos destinados para aterramento, reintegrando-os ao ciclo produtivo.

8.3 Fabricantes de materiaisDesenvolver produtos e embalagens cujos resduos possibilitem a reutilizao ou reciclagem.

Olimpada do conhecimento SENAI

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9 PRAZOS ESTABELECIDOS NA RESOLUO 9.1 - Municpios e Distrito FederalA partir de 2 de julho de 2004, implementar o Programa Municipal de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil e fim da disposio dos resduos de construo civil em aterros de resduos domiciliares e em reas de bota-fora.

9.2 ConstrutorasA partir de 2 de janeiro de 2005, os grandes geradores, excludos os Municpios e o Distrito Federal, devero incluir os projetos de gerenciamento dos resduos da C.C. nos projetos de obras a serem submetidos aprovao ou ao licenciamento dos rgos competente.

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10 REFERNCIA BIBLIOGRFICA

ABNT.NBR 10004: Resduos da construo civil slidos Diretrizes para projeto, implantao e operao Rio de Janeiro, 2004. ____NBR 15112: Resduos da construo civil e resduos volumosos reas de transbordo e triagem Diretrizes para projeto, implantao e operao Rio de Janeiro, 2004. 7p. ____NBR 15113: Resduos slidos da construo civil e resduos inertes Aterros Diretrizes para projeto, implantao e operao Rio de Janeiro, 2004. 12p. ____NBR 15114: Resduos slidos da construo civil reas de reciclagem Diretrizes para projeto, implantao e operao Rio de Janeiro, 2004. 7p. ____NBR 15115: Agregados reciclados de resduos slidos da construo civil Execuo de camadas de pavimentao - Procedimentos. ____NBR 15116: Agregados reciclados de resduos slidos da construo civil Utilizao em pavimentao e preparo de concreto sem funo estrutural-Requisitos. BLUMENSCHEIN, Raquel Naves e Rosa Maria Sposto. Projeto de gerenciamento de resduos slidos em canteiros de obras. PGM Programa de Gesto de Materiais Universidade de Braslia / CBIC / SINDUSCON-GO CONAMA, Resoluo no 307, de 05 de julho de 2002. Diretrizes e procedimentos para gesto dos resduos da construo. Braslia: MMA/CONAMA.2002. FILHO, Francisco Furtado. Monografia do Engenheiro. Proposta para coleta seletiva de resduo slido na construo civil. Ps graduao em Engenharia Ambiental IETEC Programa entulho limpo Coleta seletiva SINDUSCON-DF / Eco Atitude Aes Ambientais / Universidade de Braslia Resduos da construo e demolio SINDUSCON-PE / SEBRAE-PE / ADEMI-PE

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11 ANEXOSANEXO I : RESOLUO N. 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 Estabelece diretrizes, critrios e procedimentos para a gesto dos resduos da construo civil.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competncias que lhe foram conferidas pela Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo Portaria n 326, de 15 de dezembro de 1994, e Considerando a poltica URBANA de pleno desenvolvimento da funo social da cidade e da propriedade URBANA, conforme disposto na Lei n 10.257, de 10 julho de 2001. Considerando a necessidade de implementao de diretrizes para a efetiva reduo dos impactos ambientais gerados pelos resduos oriundos da construo civil; Considerando que a disposio de resduos da construo civil em locais inadequados contribui para a degradao da qualidade ambiental; Considerando que os resduos da construo civil representam um significativo percentual dos resduos slidos produzidos nas reas urbanas; Considerando que os geradores de resduos da construo civil devem ser responsveis pelos resduos das atividades de construo, reforma, reparos e demolies de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoo de vegetao e escavao de solos; Considerando a viabilidade tcnica e econmica de produo e uso de materiais provenientes da reciclagem de resduos da construo civil; e Considerando que a gesto integrada de resduos da construo civil dever proporcionar benefcios de ordem social, econmica e ambiental, resolve: Art. 1 Estabelecer diretrizes, critrios e procedimentos para a gesto dos resduos da construo civil, disciplinando as aes necessrias de forma a minimizar os impactos ambientais. Art.2 Para efeito desta Resoluo, so adotadas as seguintes definies: I - Resduos da construo civil: so os provenientes de construes, reformas, reparos e demolies de obras de construo civil, e os resultantes da preparao e da escavao de terrenos, tais como: tijolos, blocos cermicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfltico, vidros, plsticos, tubulaes, fiao eltrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, calia ou metralha. II - Geradores: so pessoas, fsicas ou jurdicas, pblicas ou privadas, responsveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resduos definidos nesta Resoluo.

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III - Transportadores: so as pessoas, fsicas ou jurdicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resduos entre as fontes geradoras e as reas de destinao. IV - Agregado reciclado: o material granular proveniente do beneficiamento de resduos de construo que apresentem caractersticas tcnicas para a aplicao em obras de edificao, de infra-estrutura, em aterros sanitrios ou outras obras de engenharia. V - Gerenciamento de resduos: o sistema de gesto que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resduo, incluindo planejamento, responsabilidades, prticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as aes necessrias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos. VI - Reutilizao: o processo de replicao de um resduo, sem transformao do mesmo. VII - Reciclagem: o processo de reaproveitamento de um resduo, aps ter sido submetido transformao. VIII - Beneficiamento: o ato de submeter um resduo operaes e/ou processos que tenham por objetivo dot-los de condies que permitam que sejam utilizados como matriaprima ou produto; IX - Aterro de resduos da construo civil: a rea onde sero empregadas tcnicas de disposio de resduos da construo civil Classe A no solo, visando a reservao de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilizao da rea, utilizando princpios de engenharia para confin-los ao menor volume possvel, sem causar danos sade pblica e ao meio ambiente. X - reas de destinao de resduos: so reas destinadas ao beneficiamento ou disposio final de resduos. Art. 3 Os resduos da construo civil devero ser classificados, para efeito desta Resoluo, da seguinte forma: I - Classe A - so os resduos reutilizveis ou reciclveis como agregados, tais como: a) de construo, demolio, reformas e reparos de pavimentao e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construo, demolio, reformas e reparos de edificaes: componentes cermicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricao e/ou demolio de peas pr-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.

28GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

II - Classe B - so os resduos reciclveis para outras destinaes, tais como: plsticos, papel/papelo, metais, vidros, madeiras e outros. III - Classe C - so os resduos para os quais no foram desenvolvidas tecnologias ou aplicaes economicamente viveis que permitam a sua reciclagem/recuperao, tais como os produtos oriundos do gesso. IV - Classe D - so os resduos perigosos oriundos do processo de construo, tais como: tintas, solventes, leos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolies, reformas e reparos de clnicas radiolgicas, instalaes industriais e outros. Art. 4 Os geradores devero ter como objetivo prioritrio a no gerao de resduos e, secundariamente, a reduo, a reutilizao, a reciclagem e a destinao final. 1 Os resduos da construo civil no podero ser dispostos em aterros de resduos domiciliares, em reas de bota fora, em encostas, corpos dgua, lotes vagos e em reas protegidas por Lei, obedecidos aos prazos definidos no art. 13 desta Resoluo. 2 Os resduos devero ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resoluo. Art. 5 instrumento para a implementao da gesto dos resduos da construo civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil, a ser elaborado pelos Municpios e pelo Distrito Federal, o qual dever incorporar: I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil; e II - Projetos de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil. Art. 6 Devero constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil: I - as diretrizes tcnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exerccio das responsabilidades de todos os geradores; II - o cadastramento de reas, pblicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporrio de pequenos volumes, em conformidade com o porte da rea urbana municipal, possibilitando a destinao posterior dos resduos oriundos de pequenos geradores s reas de beneficiamento; III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as reas de beneficiamento e de disposio final de resduos; IV - a proibio da disposio dos resduos de construo em reas no licenciadas;

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V - o incentivo a reinsero dos resduos reutilizveis ou reciclados no ciclo produtivo; VI - a definio de critrios para o cadastramento de transportadores; VII - as aes de orientao, de fiscalizao e de controle dos agentes envolvidos; VIII - as aes educativas visando reduzir a gerao de resduos e possibilitar a sua segregao. Art. 7 O Programa Municipal de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil ser elaborado, implementado e coordenado pelos municpios e pelo Distrito Federal, e dever estabelecer diretrizes tcnicas e procedimentos para o exerccio das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critrios tcnicos do sistema de limpeza urbana local. Art. 8 Os Projetos de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil sero elaborados e implementados pelos geradores no enquadrados no artigo anterior e tero como objetivo estabelecer os procedimentos necessrios para o manejo e destinao ambientalmente adequados dos resduos. 1 O Projeto de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil, de empreendimentos e atividades no enquadrados na legislao como objeto de licenciamento ambiental, dever ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para anlise pelo rgo competente do poder pblico municipal, em conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil. 2 O Projeto de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, dever ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao rgo ambiental competente. Art. 9 Os Projetos de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil devero contemplar as seguintes etapas: I - caracterizao: nesta etapa o gerador dever identificar e quantificar os resduos; II - triagem: dever ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas reas de destinao licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resduos estabelecidas no art. 3 desta Resoluo; III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resduos aps a gerao at a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possvel, a condio de reutilizao e de reciclagem; IV - transporte: dever ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas tcnicas vigentes para o transporte de resduos; V - destinao: dever ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resoluo.

30GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

Art. 10. Os resduos da construo civil devero ser destinados das seguintes formas: I - Classe A: devero ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a reas de aterro de resduos da construo civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilizao ou reciclagem futura; II - Classe B: devero ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a reas de armazenamento temporrio, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilizao ou reciclagem futura; III - Classe C: devero ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas tcnicas especificas. IV - Classe D: devero ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas tcnicas especificas. Art. 11. Fica estabelecido o prazo mximo de doze meses para que os municpios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resduos de Construo Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resduos de Construo Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo mximo de dezoito meses para sua implementao. Art. 12. Fica estabelecido o prazo mximo de vinte e quatro meses para que os geradores, no enquadrados no art. 7, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil nos projetos de obras a serem submetidos aprovao ou ao licenciamento dos rgos competentes, conforme 1 e 2 do art. 8. Art. 13. No prazo mximo de dezoito meses os Municpios e o Distrito Federal devero cessar a disposio de resduos de construo civil em aterros de resduos domiciliares e em reas de bota fora. Art. 14. Esta Resoluo entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.

JOS CARLOS CARVALHO Presidente do Conselho Publicada DOU 17/07/2002

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ANEXO II : RESOLUO N. 275 DE 25 DE ABRIL 2001O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuies que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e Considerando que a reciclagem de resduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no pas, para reduzir o consumo de matrias-primas, recursos naturais no-renovveis, energia e gua; Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado extrao, gerao, beneficiamento, transporte, tratamento e destinao final de matrias-primas, provocando o aumento de lixes e aterros sanitrios; Considerando que as campanhas de educao ambiental, providas de um sistema de identificao de fcil visualizao, de validade nacional e inspirado em formas de codificao j adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve: Art.1o Estabelecer o cdigo de cores para os diferentes tipos de resduos, a ser adotado na identificao de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Art. 2o Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no mbito de rgos da administrao pblica federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padro de cores estabelecido em Anexo. 1o Fica recomendada a adoo de referido cdigo de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizaes no-governamentais e demais entidades interessadas. 2o As entidades constantes no caput deste artigo tero o prazo de at doze meses para se adaptarem aos termos desta Resoluo. Art. 3o As inscries com os nomes dos resduos e instrues adicionais, quanto segregao ou quanto ao tipo de material, no sero objeto de padronizao, porm recomenda-se a adoo das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base. Art. 4o Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

JOS SARNEY FILHO Presidente do CONAMA Publicado DOU 19/06/2001

32GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

ANEXO - Padro de cores AZUL: papel/papelo;

VERMELHO: plstico; VERDE: AMARELO: PRETO: LARANJA: BRANCO: ROXO: MARROM: CINZA: vidro; metal; madeira; resduos perigosos; resduos ambulatoriais e de servios de sade; resduos radioativos; resduos orgnicos; resduo geral no reciclvel ou misturado, ou contaminado no passvel de separao.

33GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

ANEXO III ; LEGISLAO, NORMAS E COMITS DA ABNTA) LEGISLAO LEI FEDERAL N 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 Dispe sobre a Poltica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulao e aplicao, e d outras providncias, tendo como objetivos a preservao e restaurao dos recursos ambientais com vistas sua utilizao racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manuteno do equilbrio ecolgico propcio vida. E, ainda, o princpio do poluidor-pagador, que tem a obrigao de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usurio, da contribuio pela utilizao de recursos ambientais com fins econmicos. LEI ESTADUAL N 7.772, DE 08 DE SETEMBRO 1980 Dispe sobre a proteo, conservao e melhoria do meio ambiente no Estado de Minas Gerais. LEI ESTADUAL N 14.128 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 Dispe sobre a Poltica Estadual de Reciclagem de Materiais. ( REGULAMENTAR) LEI MUNICIPAL N. 2.968, DE 03 DE AGOSTO DE 1978: Aprova o regulamento de limpeza urbana de Belo Horizonte; LEI MUNICIPAL N. 4.253 de 04/12/85 Dispe sobre a Poltica de Proteo, do Controle e da Conservao do Meio Ambiente e da Melhoria da Qualidade de Vida no Municpio de Belo Horizonte. DECRETO MUNICIPAL N. 5.893, DE 16 MARO DE 1988 Regulamenta a Lei Municipal N.4.253 que dispe sobre a poltica de proteo, do controle e da conservao do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no municpio de Belo Horizonte. LEI MUNICIPAL N. 7.277, DE 17 JANEIRO DE 1997 Institui a Licena Ambiental LEI MUNICIPAL N. 7.638, DE 19 DE JANEIRO DE 1999 Cria o Programa de Incentivo Instalao e Ampliao de Empresas, O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econmico de Belo Horizonte, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econmico e d outras providncias.

34GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

DECRETO MUNICIPAL 10.054 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1999 Dispe sobre o Programa de Incentivo Instalao e Ampliao de Empresas PROEMP e sobre as exigncias para o gozo de benefcio fiscal previsto no inciso I do artigo 3 da Lei N. 7.638, de 19 de janeiro de 1999. LEI MUNICIPAL N. 8.616, DE 14 DE JULHO DE 2003 Contm o Cdigo de Posturas do Municpio de Belo Horizonte; LEI MUNICIPAL N. 9068, DE 17 DE JANEIRO DE 2005 Dispe sobre a coleta, o recolhimento e a destinao final de resduo slido que menciona e d outras providncias.

B) NORMAS NBRNORMA NMERO

1) Resduos slidos - Classificao 2) Apresentao de projetos de aterros sanitrios de 3) Apresentao de projetos de aterros 4) 5) 6) 7) 8) 9)resduos slidos urbanos controlados de resduos slidos urbanos Amostragem de resduos slidos Armazenamento de resduos slidos perigosos Incinerao de resduos slidos perigosos Padres de desempenho Coleta de resduos slidos Tratamento no solo (landfarming) - Procedimento Resduos da construo civil e resduos volumosos - rea de transbordo e triagem- Diretrizes para projeto, implantao e operao Resduos slidos da construo civil e resduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantao e operao Resduos slidos da construo civil - reas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantao e operao Agregados reciclados de resduos slidos da construo civil - Execuo de camadas de pavimentao - Procedimentos Agregados reciclados de resduos slidos da construo civil - Utilizao em pavimentao e preparo de concreto sem funo estrutural Requisitos

NBR10004:2004 NBR8419 NBR8849 NBR10007:2004 NBR12235 NBR11175 NBR13463 NBR13894

10) 11) 12) 13)

NBR15112 NBR15113 NBR15114 NBR15115

NBR15116

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ANEXO IV: TABELA DE DESTINAO DE RESDUOS

ITEM1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25

MATERIALAO de Construo Alumnio Arame Areia Argamassa endurecida Asfalto a quente Bloco de concreto celular Bloco de concreto comun Brita contaminada Cabo de ao Carpete Cermica Concreto armado Concreto endurecidoEfluente,Iodo e licor de limpeza de fossa

CLASSE

DESTINODoao/Venda/reaproveitamento/Brech

Existe o local em MG?

B B B A A B A A A B B A A A D B B C C C D A B B B

Doao/Venda/reaproveitamento Doao/Venda/reaproveitamento Reaproveitamento Usina de Reciclagem SLU Reaproveitvel na obra Usina de Reciclagem SLU/Brech Usina de Reciclagem SLU/Brech Usina de Reciclagem SLU Doao/Venda Aterro Sanitrio Usina Reciclagem SLU/Brech Usina de ReciclagemSLU Usina de ReciclagemSLU Rede Pblica(Ef), firma espesc.(LF) Doao/Venda Doao/Venda Criar aterro especfico Criar aterro especficoAterro sanitrio ou criar aterro especfico Aterro sanitrio ou criar aterro especfico

Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

Fio ou cabo de alumnio Fio ou cabo de cobre Gesso Gesso acartonado Lamina do melamnico Lataria contaminada Loua Madeira compensada Madeira serrada Mangote de vibrador

Sim/No Sim/No Sim Sim Sim Sim

Doao/Brech Fornos de padaria/caldeira Fornos de padaria/caldeira Doao ou vendas

36GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL

CONTINUAO

ANEXO IV: TABELA DE DESTINAO DE RESDUOS

ITEM

26 Manta asfltica 27 Manta de l de vidro 28 Material de escavao aproveitvel 29 Material orgnico 30 Papel e papelo 31 Peas de fibras de nylon(piscina, banheira) 32 Peas em fibrocimento 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42Pedras em geral-mrmore,granito,pedra So Tom

MATERIAL

CLASSE

DESTINOAterro sanitrio ou criar aterro especfico Aterro sanitrio ou criar aterro especfico

Existe o local em MG?

C C A B C D A B B B B B B A D B

Sim/No Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim/No Sim Sim/No No Sim Sim Sim/No Sim Sim Sim/No Sim Sim

Reaproveitamento/Aterro de inertes

Aterro sanitrio Doao/VendaAterro sanitrio ou criar aterro especfico

Aterro/criar aterro especfico/BrechUsina de Reciclagem SLU/Brech

Perfis metlicos ou metalon

Plstico contaminado com argamassaPlstico(condutes, espaadores,mangueira de laje e forma)

Doao/Venda Aterro Sanitrio Doao/Venda Doao/Venda Doao/Venda Usina de Reciclagem/SLU Aterro SanitrioAterro sanitrio ou criar aterro especfico

Prego PVC Resduos cermicos Resto de alimentos Rolo, pincel, trincha(contaminadores)Saco de papelocontaminado com cimento ou argamassa

sem destino Usina de Reciclagem Aterro /SLUAterro sanitrio ou criar aterro especfico

43 Sobra de demolio de blocos de concreto com argamassa B 44 Solo orgnico ou vegetao A 45 Solvente D 46 47 48 49 50Telas galvanizadas e telas de nylon Telha,bloco ou tijolo cermico Tinta a base de gua Tinta a base de solvente Vidro B A D D B

Usina de Reciclagem/SLU Usina de Reciclagem /BrechAterro / criar aterro especfico/Brech Aterro / criar aterro especfico/Brech

Doao ou vendas

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GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS DA CONSTRUO CIVIL