EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL:

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EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL: UMA ABORDAGEM ACERCA DO SOFRIMENTO E CRUELDADE* Maya Pauletti Rech** RESUMO O presente artigo tem como objetivo principal analisar o uso de animais no ensino, bem como sua utilização na pesquisa, com o intuito de demonstrar a crueldade a que estes animais são submetidos diariamente. Será feita uma abordagem dos principais testes realizados em animais, assim como dos diversos métodos alternativos existentes no mercado. Inicialmente será feita uma abordagem sobre a proteção dos animais no Brasil, analisando as leis que visam esta proteção. Posteriormente, será aprofundado o assunto em epígrafe, com diversas entrevistas e depoimentos pertinentes. Palavras-chave: Experimentação Animal. Uso de Animais no Ensino e na Pesquisa. Proteção dos Animais. ABSTRACT The present article has as main objective to analyze the use of animals in education as well as its use in research, trying to demonstrate to the cruelty those animals are submitted daily. A boarding on the main tests carried through in animals will be made, as well as the diverse existing alternative methods in the market. Initially a boarding on the protection of the animals in Brazil will be made, analyzing the laws that aim at this protection. Later, the subject in epigraph will be deepened, with some interviews and interesting depositions. Word-key: Animal experimentation. Use of Animals in Education and the Research. Protection of the Animals. *Artigo extraído do Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como requisito para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, aprovado com grau máximo pela banca examinadora composta pela orientadora Profa. Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros, Profa. Laura Antunes de Mattos e Profa. Maria Cristina Martinez, em 29 de novembro de 2013. ** Acadêmica da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

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  • EXPERIMENTAO ANIMAL: UMA ABORDAGEM ACERCA DO SOFRIMENTO E CRUELDADE*

    Maya Pauletti Rech**

    RESUMO

    O presente artigo tem como objetivo principal analisar o uso de animais no ensino, bem como sua utilizao na pesquisa, com o intuito de demonstrar a crueldade a que estes animais so submetidos diariamente. Ser feita uma abordagem dos principais testes realizados em animais, assim como dos diversos mtodos alternativos existentes no mercado. Inicialmente ser feita uma abordagem sobre a proteo dos animais no Brasil, analisando as leis que visam esta proteo. Posteriormente, ser aprofundado o assunto em epgrafe, com diversas entrevistas e depoimentos pertinentes. Palavras-chave: Experimentao Animal. Uso de Animais no Ensino e na Pesquisa. Proteo dos Animais. ABSTRACT

    The present article has as main objective to analyze the use of animals in education as well as its use in research, trying to demonstrate to the cruelty those animals are submitted daily. A boarding on the main tests carried through in animals will be made, as well as the diverse existing alternative methods in the market. Initially a boarding on the protection of the animals in Brazil will be made, analyzing the laws that aim at this protection. Later, the subject in epigraph will be deepened, with some interviews and interesting depositions. Word-key: Animal experimentation. Use of Animals in Education and the Research. Protection of the Animals. *Artigo extrado do Trabalho de Concluso de Curso, apresentado como requisito para obteno do grau de Bacharel em Cincias Jurdicas e Sociais da Faculdade de Direito da Pontifcia Universidade Catlica do Rio Grande do Sul, aprovado com grau mximo pela banca examinadora composta pela orientadora Profa. Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros, Profa. Laura Antunes de Mattos e Profa. Maria Cristina Martinez, em 29 de novembro de 2013. ** Acadmica da Faculdade de Direito da Pontifcia Universidade Catlica do Rio Grande do Sul.

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    SUMRIO: 1. Introduo. 2. Proteo dos Animais no Brasil. 2.1. Breve Histrico. 3. A Experimentao Animal. 3.1. Breve Histrico. 3.2. O Uso de Animais no Ensino. 3.2.1. Alternativas para o Uso de Animais no Ensino. 3.2.1.1. Banco de Recursos Substitutivos. 3.3. O Uso de Animais na Pesquisa. 3.3.1. Indstria Qumica. 3.3.2. Indstria Cosmtica. 3.3.3. Indstria Armamentista. 3.3.4. Alternativas para o Uso de Animais na Pesquisa. 4. Concluso. Referncias. 1. INTRODUO

    Animais-mquina, animais-objeto, animais-cobaia. desta forma que eles so

    vistos pela maior parte da sociedade, a nica classe de animais que no

    enquadrado nestes moldes so os animais de estimao, os mais humanizados por

    ns, humanos. O restante colocado num patamar de desimportncia e tido como

    simples utilitrio. Porm, todos ns temos direito vida, ao respeito, sendo humanos

    ou no, e isso garantido constitucionalmente. No entanto esta norma violada

    diariamente, nos maus tratos, na explorao animal, na experimentao. O problema

    que h uma cultura de explor-los como coisas que muito prevalente na

    sociedade em que vivemos. Essa explorao pode ocorrer de diversas formas: nos

    rodeios, em que os animais so constantemente submetidos crueldade com o uso

    do sedm e da espora, usados para fustigar touros e cavalos na arena, dando assim

    a impresso ao pblico de que esto montando em animais xucros e bravos. Mas,

    na verdade, os animais corcoveiam numa tentativa frustrada de se libertar daquilo

    que os machuca. Outro exemplo repugnante a farra do boi praticada at hoje em

    Santa Catarina. As rinhas de galo, em que os animais so submetidos a uma

    competio mortal. Os galos levados rinha sofrem mutilaes desde o incio de

    sua vida, suas cristas, orelhas e barbelas so cortadas sem anestesia e seu bico e

    espora so reforados com ao inoxidvel, ou seja, a luta s acaba quando um dos

    dois morre. Existem tambm as rinhas de ces, a questo dos circos e zoolgicos, a

    sobrecarga que os cavalos so submetidos nas carroas, as empresas de animais

    de guarda (finalmente proibidas), os maus-tratos com animais domsticos que

    podemos acompanhar atualmente nos noticirios e, claro, o tema principal deste

    artigo, a experimentao animal.

    O mais incrvel que a nossa legislao ambiental considerada uma das

    mais avanadas do mundo, porm, a realidade bem diversa do que preconiza o

    papel. Vivemos em uma sociedade em que o capitalismo est presente em todos os

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    lugares, inclusive na experimentao animal, que gera lucros. No entanto, existem

    muitos a favor da causa animal, e todos merecem destaque, mas para uma

    abordagem mais objetiva, vale ressaltar o caso do mdico americano Ray Greek,

    que abandonou seu consultrio para provar para a sociedade cientfica que os testes

    em animais para fins medicinais no faz sentido. Por sinal, existem muitos outros

    mdicos adeptos da no utilizao de modelos animais para fins didticos e

    cientficos.

    O objetivo principal provar que a experimentao animal no uma

    atividade tica, que ela desrespeita os animais como seres vivos, e, ainda por cima,

    pouco eficiente, cruel e desnecessria. Sero feitas diversas abordagens nesse

    sentido com o intuito de gerar uma conscientizao tica e moral sobre o assunto,

    demonstrando, assim, a necessidade de uma mudana radical na forma como so

    realizadas as pesquisas e as prticas didticas no Brasil e ainda sero esmiuadas

    as diversas alternativas existentes hoje no mercado.

    2 PROTEO DOS ANIMAIS NO BRASIL

    A Constituio Federal de 1988, com o intuito de estabelecer normas para a

    proteo do meio ambiente, atribuiu ao Poder Pblico uma srie de deveres

    arrolados nos incisos de I a VII do art. 225. O inciso VII prev: proteger a fauna e a

    flora, vedadas, na forma da lei, as prticas que coloquem em risco sua funo

    ecolgica, provoquem a extino de espcies ou submetam os animais a crueldade.

    Neste ponto, vale destacar que a parte ou submetam os animais a crueldade um

    tanto subjetiva, a ponto que cabe perguntar: Os testes em animais no caracterizam

    uma crueldade?

    A Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, definiu

    como crime os maus tratos aos animais, sejam eles silvestres, domsticos ou

    domesticados, nativos ou exticos, com pena de deteno de trs meses a um ano e

    multa.

    2.2 BREVE HISTRICO

    Em 10 de julho de 1934, foi criado pelo ento presidente Getlio Vargas, a Lei

    de Proteo aos Animais (Decreto 24.645), resultado de uma proposta do ministro

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    da Agricultura da poca, Juarez Tvora. Foi a primeira legislao de proteo aos

    animais no Brasil. A crueldade e os maus-tratos aos animais passaram a ser

    proibidos por lei, sob pena de multa e priso. Os animais passaram a ser

    reconhecidos como sujeitos de direito, sendo atribudo a eles, inclusive,

    representao em Juzo pelo Ministrio Pblico e pelas sociedades protetoras de

    seus interesses.1 Neste mesmo ano, Getlio Vargas, criou tambm o Cdigo

    Florestal Brasileiro e a Lei das guas. Em seguida veio a Lei das Contravenes

    Penais (Decreto-Lei 3.688 de 03 de outubro de 1941) que proibia a crueldade contra

    os animais em seu artigo 34, porm, at a, a prtica desses delitos era considerada

    apenas como contraveno.

    Em 1967, com a criao da Lei 5.197 (Lei de Proteo Fauna), foram

    institudos novos tipos penais criminalizando inmeras condutas nocivas aos direitos

    dos animais, esta lei tambm criou o Conselho Nacional de Proteo Fauna. Em

    28 de fevereiro deste mesmo ano, foi criado o Decreto-Lei 221, o Cdigo de Pesca,

    disciplinando toda a atividade pesqueira.

    Em 14 de dezembro de 1983, foi regulamentado o funcionamento dos jardins

    zoolgicos atravs da Lei 7.173.

    Em 1987, com o surgimento da Lei 7.643 de 18 de dezembro, Lei dos

    Cetceos, ficou definitivamente proibida a pesca ou qualquer forma de

    molestamento a qualquer espcie de cetceos nas guas territoriais brasileiras.

    Em 1988, com redao dada pela Lei 7.653 de 12 de fevereiro, passou a ser

    considerado crime a utilizao, perseguio, destruio, caa ou apanha de animais

    silvestres. Quanto aos animais domsticos, continuava a ser apenas contraveno.

    Durante o Governo Collor, foi promulgado o Decreto Federal n 11, de 18 de

    janeiro de 1991 manifestando expressamente a inteno de revogar o Decreto

    24.645, porm, poca, durante o Estado Provisrio que foi de novembro de 1930 a

    julho de 1934, no havia um Poder Legislativo como o que temos atualmente. Desta

    forma, os decretos presidenciais promulgados nesse perodo ganharam fora de lei,

    e por este motivo, s poderiam ser revogados por outra lei, o que no aconteceu.

    Em decorrncia disto, entende-se que o Decreto 24.645 no foi revogado pelo

    Decreto Federal n 11 (o qual, inclusive, foi, por sua vez, revogado em 1993), pois

    este no constitua o procedimento competente para a invalidao pretendida. Desta

    1 ACKEL FILHO, Diomar. Direito dos Animais. So Paulo: Themis Livraria e Editora, 2001. p. 55.

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    forma, o Decreto 24.645/34 continua vlido e vigente, ainda que desatualizado em

    alguns de seus pontos.2

    Em 1998, aps muitas tentativas frustradas de conseguir que os maus-tratos

    aos animais fossem criminalizados, a Liga de Preveno da Crueldade contra o

    Animal editou o livro Liberticdio dos Animais com inmeras imagens e legendas dos

    maus-tratos e o entregou Comisso de Juristas, aos Deputados e Senadores que

    votariam a incluso da proteo animal na Lei de Crimes Ambientais. Desta vez, o

    resultado foi favorvel, com a incluso do artigo 32 na Lei 9.605 de 12 de fevereiro

    de 1998: 3

    Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domsticos ou domesticados, nativos ou exticos: Pena - deteno, de trs meses a um ano, e multa. 1 - Incorre nas mesmas penas quem realiza experincia dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didticos ou cientficos, quando existirem recursos alternativos. 2 - A pena aumentada de um sexto a um tero se ocorre morte do animal.

    Em 2008, veio a Lei Arouca (Lei 11.794 de 8 de outubro), revogando a Lei

    6.638/79 e criando tambm o Conselho Nacional de Controle de Experimentao

    Animal (CONCEA), regulamentando a experimentao animal e deixando a

    entender, assim, que os animais no so sujeitos de direitos, pois, se fossem, o seu

    uso em experincias no estaria sendo regulamentado e sim proibido. Esta Lei

    tambm estabelece a criao das CEUAs (Comisses de tica no Uso de Animais).

    Merece destaque a comparao feita pela ANDA sobre o assunto perguntando:

    poderamos acreditar em um Comit de tica que fora criado, mantido e composto

    por soldados nazistas em um Campo de Concentrao? 4

    Em 29 de junho de 2009, foi criada a Lei do Desenvolvimento Sustentvel da

    Agricultura e da Pesca (Lei 11.959).

    2 GREY, Natlia de Campos. Dever Fundamental de Proteo aos Animais. Dissertao de

    Mestrado, Pontifcia Universidade Catlica do Rio Grande do Sul, Faculdade de Cincias Jurdicas e Sociais, Porto Alegre, RS, 2010. p. 144.

    3 DIAS, Edna Cardozo. A Defesa dos Animais e as Conquistas Legislativas do Movimento de

    Proteo Animal no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 550, 8 jan. 2005. Disponvel em: . Acesso em: 02 set. 2013.

    4 GREIF, Srgio. A Experimentao Animal e as Leis. ANDA, Agncia de Notcias de Direitos

    Animais, 11 dez. 2008. Disponvel em: . Acesso em: 15 set. 2013.

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    A Declarao Universal dos Direitos dos Animais, criada em 1978, sustenta

    em seu artigo 11: nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem,

    classificando como delito o ato que o leva morte sem necessidade. Infelizmente,

    na prtica ainda ocorrem tais atrocidades, como as rinhas de galo, de ces, entre

    outros animais, organizadas de forma ilegal, claro. A farra do boi, outro costume

    repugnante da sociedade, em que se provoca, perturba e fere o boi, perseguindo-o e

    maltratando-o at exausto e morte, ainda ocorre em Santa Catarina, por exemplo.

    Aos animais resguardado o direito vida, o maior dos direitos. Infelizmente,

    um dos direitos mais violados nos ltimos tempos, para se ter uma idia, em um

    artigo publicado no peridico ABCNews, dos Estados Unidos, em 29 de setembro de

    1999, Joyce Tischler, diretor executivo do Fundo de Defesa Legal do Animal,

    escreveu que apenas nos Estados Unidos 20 bilhes de animais so abatidos para

    alimentao a cada ano, 20 milhes em pesquisas e testes, 4 ou 5 milhes para uso

    de suas peles e 5 milhes de ces e gatos so mortos em abrigos, porque o homem

    os tem como descartveis. No Brasil, a situao no to diferente.5

    assegurado tambm aos animais o direito ao respeito, estabelecido no

    artigo 2 da Declarao Universal dos Direitos dos Animais: O homem, enquanto

    espcie animal, no pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou

    explor-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua conscincia a

    servio dos outros animais. O homem tem tambm o dever de proteo aos animais

    em relao cura. O homem deve estender o benefcio da cura, obtido em virtude

    das inmeras experincias e progressos na rea das cincias mdicas, aos animais.

    O direito ao respeito atribudo tambm aos animais mortos, direito este

    resguardado no artigo 13 da Declarao Universal, em que fica institudo que o

    animal morto deve ser simplesmente enterrado ou cremado, com respeito. O direito

    integridade fsica e moral tambm recai sobre os animais, neste ponto vale

    destacar que crueldade todo o mal, desnecessrio e injustificado, praticado por

    ao ou omisso que moleste ou, de qualquer outra forma, prejudique o animal.6

    Este direito assegurado aos animais consiste em no serem submetidos ao trabalho

    excessivo, ao abandono ou tortura. O trabalho excessivo aquele que no pode

    ser suportado pelo animal sem causar sofrimento. O abandono, crueldade essa que

    ocorre em variadas situaes, como com a chegada da velhice, na doena, na

    5 ACKEL FILHO, Diomar. Direito dos Animais. So Paulo: Themis Livraria e Editora, 2001. p. 71. 6 Ibidem, p. 84.

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    omisso de alimentao, de cuidados, etc. A tortura pode ser o molestamento, a

    priso em espaos pequenos, o uso prolongado ou desnecessrio de utenslios,

    como chicotes, focinheiras, coleiras apertadas, bem como as experincias

    clandestinas ou de vivisseco ao arrepio dos parmetros bioticos. resguardado

    tambm aos animais o direito liberdade, previsto no art. 4 da Declarao

    Universal em que diz: todo o animal pertencente a uma espcie selvagem, tem o

    direito de viver livre no seu prprio ambiente natural, terrestre, areo ou aqutico e

    tem o direito de se reproduzir. Toda a privao de liberdade, mesmo que tenha fins

    educativos, contrria a este direito.

    Atualmente, temos observado situaes inimaginveis de maus-tratos aos

    animais, casos de espancamentos, animais queimados vivos, arrastados por carros,

    enterrados ainda com vida, coisas to cruis que o ser humano, dito racional e

    superior, foi capaz de fazer. Mas, simultaneamente a esses acontecimentos, o

    nmero de defensores dos animais parece crescer, com cada vez mais

    manifestaes em nome dos que no podem expressar sua dor e sua vontade. Em

    janeiro de 2012 manifestantes foram para as ruas em diversas cidades brasileiras e

    reuniram cerca de 10 mil pessoas s na Avenida Paulista em So Paulo, foi o

    movimento Crueldade Nunca Mais. Dessa emergente necessidade de se fazer

    alguma coisa pelos animais surgiu uma comisso composta por juristas e outros

    profissionais que criaram um texto sugerindo alteraes na Lei 9605/98 e ampliando

    a pena de trs meses a um ano de deteno para um a quatro anos de priso. A

    alterao foi apresentada s pressas diante da Reforma do Cdigo Penal, que

    poderia transformar os maus-tratos em meras infraes administrativas. Em maio as

    esperanas aumentaram com a aprovao do Senado e agora o texto passa por

    mais algumas etapas at chegar Presidncia da Repblica.7

    triste ter-se que admitir que vivemos em uma sociedade que foi crescendo

    em cima de uma cultura de explorao animal. So os exemplos j citados

    anteriormente da Farra do Boi e das outras diversas crueldades praticadas com

    animais.

    7 CHUECCO, Ftima. Leis de Proteo Animal no Brasil e no Mundo parte 1. ANDA, Agncia de

    Notcias de Direitos Animais, 10 set. 2012. Disponvel em: . Acesso em: 11 set. 2013.

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    Uma outra questo polmica a dos circos, cujos animais, para o

    aprendizado de seus nmeros, so induzidos pela ameaa de punies e castigos

    fsicos. Uma importante reflexo de Levai sobre o assunto, merece destaque:8

    (...) Isso faz com que os animais obedeam ao comando do domador, que se anuncia pelo estalo da chibata. Assim, tigres saltam em meio a argolas de fogo, ursos pedalam bicicletas, chimpanzs danam com roupas femininas, elefantes sentam em banquetas, lees se curvam resignados. Tamanho abuso no se limita aos picadeiros ou aos treinos, mas envolve as contnuas viagens das companhias itinerantes, sob chuva e sol, calor e frio, atravessando estradas adversas e desconhecidas. Privados de liberdade e de respeito, os animais mantidos no circo formam um triste comboio de resignados prisioneiros. O aplauso do pblico, ao fim de cada apresentao deles, representa na realidade um inconsciente estmulo insensibilidade humana. Necessrio convencer as pessoas de que circo com animais escravizados no sinnimo de alegria ou de pureza infantil. preciso, enfim, mostrar a dolorosa verdade desses espetculos, afastando o vu que encobre a miservel condio dos animais que nele atuam.

    As touradas tambm so demonstraes pblicas de crueldade, maus tratos

    e violncia. Caracterizam-se por uma luta desigual entre o homem, com todos seus

    artefatos e o touro, que, na maioria das vezes, j entra na arena em estado de

    ainda maior desvantagem. Levai demonstra o horror desta atividade:9

    (...) De um lado o toureiro ilusionista ensaiando um bailado de lanas e espadas, acompanhado de perto pela marcha dos picadeiros com seus cavalos encapuzados. De outro, um animal j sentenciado morte. Isso porque o martrio do touro comea bem antes do suposto combate. Muitos deles sem que a platia perceba j entraram na arena em estado de sofrimento: chifres cortados, algodo enfiado nas narinas, agulhas espetadas no rgo genital, vaselina a turvar-lhes a viso, afora outros expedientes imorais usados para enfraquecer os animais. O que se v, depois, uma seqncia de estocadas que levam o touro, lentamente, morte, sob os aplausos da multido ensandecida que confunde herosmo com atos de covardia.

    A questo dos zoolgicos tambm outra bem discutida pelo protetores dos

    animais. Quem realmente gosta de animais no consegue ir um zoolgico e achar

    aquela situao interessante, adequada e divertida. No tem como sentir-se feliz

    vendo aqueles pobres animais enjaulados e resguardados em sua profunda tristeza.

    8 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011. p. 54. 9 Ibidem, p. 55.

  • 9

    De acordo com Srgio Greif: Um animal em cativeiro no expressa seu

    comportamento natural. O que as pessoas que vo ao zoolgico vem so apenas

    as sombras dos animais que eles seriam caso tivessem a oportunidade de viver

    livremente.

    Tem os que afirmam ainda que os zoolgicos poderiam servir como um banco

    gentico de animais que foram extintos ou que beiram a extino. Mas para Greif

    este argumento no valido, pois:10

    () De nada serve preservar alguns poucos exemplares vivendo em cativeiro se esses animais jamais sero reintroduzidos em seus antigos ambientes, at porque, com freqncia, sua extino advm da supresso desses mesmos ambientes. Alm disso, a recuperao da espcie com base em alguns poucos exemplares representaria um afunilamento gentico. Se h realmente uma preocupao com a preservao das espcies, deveriam ser preservados seus ambientes naturais.

    Fica claro que manter animais exticos enjaulados no representa uma

    preocupao com eles. O que representa, na verdade, o lucro que gira em torno

    desta atividade. Nos zoolgicos os animais so meros fantoches, vivem solitrios,

    em um habitat que no se parece nada com o deles. So presidirios de uma priso

    insalubre. uma imensa tristeza ver animais formarem uma mera vitrine somente

    para satisfazer os caprichos dos seres humanos.

    Essas situaes a que os animais so submetidos, ocorrem, tambm, pelo

    fato, de os animais no serem considerados, pelo legislador, como sujeitos jurdicos.

    Porm, a prtica da crueldade ofende um bem jurdico preexistente, mesmo que o

    animal agredido no tenha condies de reivindic-lo. E se a prpria Constituio

    Federal veda comportamentos cruis, porque reconheceu que os animais so

    seres sensveis e capazes de sofrer. Isso leva a uma concluso de que os animais

    tem direito uma vida sem sofrimentos, no quela imposta pelas regras da

    convenincia humana. Entretanto, preciso mudar sua condio de objeto para a de

    sujeito de direito. Nesse sentido, afirma Levai:11

    10 HOFFMANN, Mariana. Zoolgicos: Crueldade Travestida de Diverso. ANDA, Agncia de

    Notcias de Direitos Animais, 22 jun. 2009. Disponvel em: . Acesso em: 12 set. 2013.

    11 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011. p. 128.

  • 10

    O reconhecimento dos direitos dos animais, a bem da verdade, no se limita s leis que regulam as relaes entre os homens, porque Direito na forma como pretendem os antropocentristas no sinnimo de Justia. A dimenso tica projeta-se muito alm das normas jurdicas para alcanar, indistintamente, todos os seres vivos. Somente o fato de os animais serem criaturas sencientes j lhes deveria assegurar nossa considerao moral, impedindo a inflio de maus tratos ou a matana advinda de interesses humanos. Como eles no tm meios de se defender por si, a exemplo das crianas ou dos interditos, surge o Ministrio Pblico na condio de seu legtimo substituto processual. Se a Moral est acima do Direito e se muitas vezes o comportamento dos animais revela neles a existncia de uma singular vida interior, faz-se necessrio expandir a noo do justo para alm das fronteiras de nossa espcie.

    Ou seja, importante saber que o representante processual dos animais o

    Ministrio Pblico, seja no mbito estadual (promotores de justia), seja na esfera

    federal (procuradores da repblica). Levando em considerao o amplo conceito de

    meio ambiente vale destacar que inclui a fauna toda, mesmo a domstica, isso

    significa que os promotores de justia tornam-se os curadores dos animais, tendo

    sua disposio inmeros instrumentos administrativos, criminais ou cveis para o fiel

    desempenho dessa funo.

    3 A EXPERIMENTAO ANIMAL

    3.1 BREVE HISTRICO

    As experincias com animais so prticas muito antigas, tanto que no se

    sabe ao certo quando foi o marco inicial dessa atividade. Mas para se ter idia de

    tempo, Ekaterina Rivera define como incio as prticas realizadas pelo mdico grego

    Galeno (130 200 d.C), ela afirma que antes disso era o homem o animal utilizado

    em pesquisas.12

    Para uma melhor abordagem do tema, importante esclarecer qual o modelo

    utilizado pelo legislador brasileiro, em especial pela Lei Arouca (Lei 11.794/2008). O

    Brasil sempre adotou o padro de tutela dos animais contra a crueldade, exceto as

    prticas experimentais realizadas em favor do prprio animal ou do homem. Este o

    12 RIVERA, Ekaterina A. B. tica na Experimentao Animal e Alternativas ao Uso de Animais

    em Pesquisa e Teste. Goinia: 2006. Citado por SANTOS, Cleopas Isaas. Experimentao Animal e Direito Penal: Bases para a compreenso do bem jurdico-penal dignidade animal no crime de crueldade experimental (Art. 32, 1 da Lei n 9.605/98). Porto Alegre: 2011. p. 21.

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    modelo chamado de 3 Rs (Reduction, Refinement e Replacement): o primeiro R

    (Reduction = reduo) determina que os pesquisadores devem utilizar o mnimo de

    animais em um experimento, apenas a quantidade necessria capaz de fornecer

    resultados estatsticos significativos; o segundo R (Refinement = Refinao) sugere

    o emprego de mtodos adequados de analgesia, sedao e eutansia, com o

    propsito de reduzir a dor e o desconforto, evitando ao mximo o estresse de

    animais de experimentao, ou seja, o uso de animais deve ser feito por pessoas

    treinadas; e o terceiro R (Replacement = Substituio) orienta o uso de mtodos

    alternativos, sempre que possvel. A Lei Arouca, que regulamenta o inciso VII, 1

    do artigo 225 da Constituio Federal, considera lcito o uso cientfico e acadmico

    de animais, desde que nos limites por ela estabelecidos. Dentro destes limites,

    destaca-se a exigncia legal de que as atividades didticas com animais vivos

    somente sejam realizadas por estabelecimentos de ensino superior ou de educao

    profissional tcnica de nvel mdio, desde que seja da rea biomdica. 13

    Esse sistema, claro, serve ao propsito dos experimentadores. Greif e Trz

    analisaram de uma forma a demonstrar o que o sistema dos 3 Rs realmente

    pretende: qualificando a vivisseco como mal necessrio, o movimento dos 3RS

    no a detm, ao contrrio exalta e promove.14

    Importante esclarecer alguns conceitos de temas que sero tratados neste

    captulo. Experimentao animal a prtica cruenta de utilizao de animais vivos

    ou recm-mortos com propsitos experimentais ou didticos.15 A partir da, vale

    diferenciar dissecao de vivisseco. A dissecao a separao, com

    instrumentos cirrgicos, de partes do corpo ou rgos de animais mortos para

    estudo de sua anatomia.16 J a vivisseco o ato de cortar um corpo vivo, mas

    tambm utilizado como sinnimo de experimentao animal. Em 1978, a UNESCO

    determinou a vivisseco como contrria ao direito dos animais, como pode-se

    13 SANTOS, Cleopas Isaas. Experimentao Animal e Direito Penal: Bases para a

    compreenso do bem jurdico-penal dignidade animal no crime de crueldade experimental (Art. 32, 1 da Lei n 9.605/98). Porto Alegre: 2011. p. 51.

    14 GREIF, Srgio; TRZ, Thales. A Verdadeira Face da Experimentao Animal: Sua sade em perigo. Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000, p. 125. Citado por LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011. p. 69.

    15 GREIF, Srgio. A Experimentao Animal e as Leis. ANDA, Agncia de Notcias de Direitos Animais, 11 dez. 2008. Disponvel em: . Acesso em 18 set. 2013.

    16 BUARQUE DE HOLANDA, Aurlio. Dicionrio Aurlio da Lngua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988. Citado por SANTOS, Cleopas Isaas. Experimentao Animal e Direito Penal: Bases para a Compreenso do Bem Jurdico-Penal Dignidade Animal no Crime de Crueldade Experimental (Art. 32, 1 da Lei n9605/98). Porto Alegre: 2011. p. 23.

  • 12

    observar no artigo 8 da Declarao Universal: a) A experimentao animal, que

    implica em sofrimento fsico incompatvel com os direitos do animal, quer seja uma

    experincia mdica, cientfica, comercial ou qualquer outra. b) As tcnicas

    substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

    de extrema importncia destacar que os animais, inclusive os utilizados

    como meios de estudo e pesquisa, so seres sencientes, ou seja, tm capacidade

    emocional para sentir dor, medo, prazer, alegria e estresse, alm de terem memria

    e serem suscetveis a sentir saudades.

    No Brasil, milhares de animais vm a bito em decorrncia dos inmeros

    testes cruis a que so submetidos, como testes cirrgicos, toxicolgicos,

    comportamentais, neurolgicos, oculares, cutneos, etc., sem que haja limites

    ticos, ou mesmo relevncia cientifica, em tais atividades. Registros de experincias

    terrveis praticadas com animais nas salas de aula, laboratrios, nas fazendas

    industriais ou at mesmo na clandestinidade, demonstram os infinitos graus da

    estupidez humana.17 Nas mos do pesquisador, os animais (seres vivos, sencientes,

    dotados de afeto e dedicao) tornam-se apenas um objeto, alvo de desrespeito,

    tortura e explorao.

    Os laboratrios se utilizam de diversos animais para diversas funes, ratos

    (utilizados, na maioria das vezes, para investigao do sistema imunolgico),

    coelhos (submetidos a testes cutneos e oculares, entre outros procedimentos),

    gatos (usados principalmente para a realizao de experincias cerebrais), ces

    (geralmente destinados ao treinamento de cirurgias), rs (que so designadas para

    teste de reao muscular e, principalmente, na observao didtica), macacos

    (usados para anlises comportamentais, entre outras funes), porcos (cuja pele

    rotineiramente serve de modelo para o estudo da cicatrizao), cavalos (bastante

    utilizados no campo da sorologia), pombos e peixes (destinados, principalmente, aos

    estudos toxicolgicos), e muitas outras espcies que tambm servem como cobaia

    para as experimentaes realizadas pelo homem.18

    Pode-se perceber que a prtica da vivisseco algo desprezvel, cruel e

    desnecessrio, visto que hoje existem muitas alternativas para o uso de animais em

    prtica experimental. Infelizmente, este um mtodo muito utilizado hoje no s nas

    pesquisas mas tambm para fins didticos como nas universidades nas aulas

    17 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011. 18 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011.

  • 13

    prticas das faculdades de medicina e veterinria. Durante essas aulas, professores

    e alunos se utilizam de animais vivos para demonstraes e estudos do sistema

    nervoso, do sistema cardio-respiratrio, anatomia, habilidade cirrgica, entre outros.

    Estes mtodos so ultrapassados e desnecessrios, como podemos observar nas

    universidades de diversos pases mais desenvolvidos e/ou mais comprometidos com

    a ecologia e o meio ambiente.

    Na Europa, por exemplo, muitas faculdades de medicina no utilizam mais

    animais nem mesmo nas aulas de tcnica cirrgica e cirurgia, designando

    substitutivos em todos os setores. Na Inglaterra e Alemanha, a utilizao de animais

    na educao mdica foi abolida. Sendo que na Gr-Bretanha (Inglaterra, Pas de

    Gales, Esccia e Irlanda) contra a lei estudantes de medicina praticarem cirurgia

    em animais. Lembrando que os mtodos britnicos so comprovadamente to

    competentes quanto quaisquer outros. A produo de anticorpos monoclonais por

    meio de animais foi banida na Sua, Holanda, Alemanha, Inglaterra e Sucia. Na

    Itlia, entre 2000 e 2001 mais de um tero das universidades abandonaram a

    utilizao de animais para fins didticos. A Provncia do Tirol, Itlia, proibiu a

    experimentao em animais em todo seu territrio. Nos Estados Unidos, mais de

    100 faculdades de medicina (70%) no utilizam animais vivos nas aulas prticas. As

    principais instituies de ensino da medicina, como a Harvard, Stanford e Yale

    julgam os laboratrios com animais vivos desnecessrios para o treinamento

    mdico.19

    3.2 O USO DE ANIMAIS NO ENSINO

    A utilizao de animais na rea educacional, principalmente na educao

    superior brasileira, ainda extremamente constante, apesar dos inmeros mtodos

    alternativos existentes para substituir a vivisseco. Entre as finalidades para que os

    animais so utilizados nas faculdades brasileiras de Medicina, Veterinria,

    Odontologia, Psicologia, Educao Fsica, Biologia, Qumica, Enfermagem,

    Farmcia e Bioqumica e, eventualmente, outras reas das Cincias Biolgicas

    esto: a observao de fenmenos fisiolgicos e comportamento a partir da

    administrao de drogas, estudos comportamentais de animais em cativeiro,

    19 PEA. Projeto Esperana Animal. Testes em Animais. Disponvel em:

    . Acesso em: 20 set. 2013.

  • 14

    conhecimento de anatomia interna, e desenvolvimento de habilidades e tcnicas

    cirrgicas. Alguns dos experimentos mais constantes nas universidades so:20

    miografia: este experimento consiste na retirada de um msculo esqueltico,

    geralmente o zigomtico, presente na perna da r, onde se estuda a resposta

    fisiolgica muscular a estmulos eltricos. As respostas so registradas em grficos.

    O msculo retirado da r ainda viva, eventualmente anestesiada com ter;

    sistema nervoso: uma r decapitada, e um instrumento pontiagudo introduzido

    repetidamente na espinha dorsal do animal, observando-se o movimento dos

    msculos esquelticos do restante do corpo;

    sistema cardiorespiratrio: um co anestesiado, tem seu trax aberto, e

    observam-se os movimentos pulmonares e cardacos. Em seguida aplicam-se

    drogas, como adrenalina e acetilcolina, para anlise da resposta dos movimentos

    cardacos. Outras diversas intervenes ainda podem ser realizadas. O experimento

    termina com a injeo de uma dose elevada de anestsico, ou de acetilcolina (o que

    causar parada cardaca);

    anatomia interna: diversos animais podem ser utilizados para tal finalidade.

    Geralmente os animais j esto mortos, ou so sacrificados como parte do exerccio,

    com ter ou anestesia intravenosa;

    estudos psicolgicos: animais como ratos, porcos-da-ndia, ou pequenos macacos

    podem ser utilizados como instrumentos de estudo. So vrios os experimentos que

    podem ser realizados: privao de alimentos ou gua, para estudos diversos (caixa

    de Skinner, por exemplo); experimentos com cuidado materno, onde a prole

    separada dos genitores; induo de estresse, utilizando-se mtodos como choques

    eltricos, por exemplo; comportamento social em indivduos artificialmente

    debilitados ou caracterizados. Alguns animais so mantidos durante toda sua vida

    em condies de experimentos, outros so sacrificados devido condies

    extremas de estresse ou quando no podem mais ser reutilizados;

    habilidades cirrgicas: muitos animais podem ser utilizados para estas prticas.

    Os animais geralmente esto vivos e anestesiados, enquanto as prticas se

    procedem. Os exerccios de tcnica operatria so comuns em faculdades de

    medicina veterinria e humana, e exigem uma grande quantidade de animais;

    20 GREIF, Srgio; TRZ, Thales. A Verdadeira Face da Experimentao Animal: Sua sade em

    perigo. Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000, p. 12. Disponvel em: . Acesso em: 26 set. 2013.

  • 15

    farmacologia: geralmente pequenos mamferos, como ratos ou camundongos.

    Drogas so injetadas intravenosa, intramuscular ou diretamente no estmago (via

    trato digestivo por cateter, ou por meio de injeo). Os efeitos so visualizados e

    registrados. O diabetes tambm pode ser induzido em animais, de modo a

    verificar-se os efeitos de substncias nos organismos destes animais, como a

    glicose, por exemplo.

    Tendo em vista todo o disposto, difcil acreditar quando dizem que a cincia

    evoluiu. Como pode ter evoludo se continua exercendo prticas to primitivas?

    Sendo assim, pode-se afirmar que ela no evoluiu, pelo menos no do ponto de

    vista tico e moral.

    3.2.1 Alternativas para o Uso de Animais no Ensino

    A grande maioria dos experimentos realizados no ensino podem ser

    substitudos por alternativas tecnolgicas como simulaes em computadores,

    modelos anatmicos, vdeos interativos e tecnologia in vitro. Algumas alternativas

    sugeridas por Thales Trz, como a modelagem, so: obteno tica de cadveres

    e tecidos; ao trabalho clnico com pacientes e voluntrios; autoexperimentao; e

    aos estudos de campo.21 Na autoexperimentao, estudantes de biologia e

    medicina de muitas universidades participam ativamente em prticas

    cuidadosamente supervisionadas onde eles so os animais experimentais para o

    estudo de fisiologia, bioqumica e outras reas. Ingesto de substncias como caf

    ou acar, ou drogas como diurticos, e uso de eletrodos externos para a

    mensurao de velocidade de sinais nervosos esto entre os muitos testes que

    podem ser aplicados em si mesmos ou nos colegas.

    Outro mtodo alternativo o uso responsvel de animais, para estudantes

    que necessitam de experincias prticas com animais, tais necessidades podem ser

    supridas de diversas maneiras humanitrias, como animais que morreram

    naturalmente, ou que sofreram eutansia por motivos clnicos, ou que foram mortos

    em estradas, etc., podendo ser utilizados em algumas universidades para o estudo

    de anatomia e cirurgia. Para estudantes que precisam de animais vivos, a prtica

    21 SANTOS, Cleopas Isaas. Experimentao Animal e Direito Penal: Bases para a

    compreenso do bem jurdico-penal dignidade animal no crime de crueldade experimental (Art. 32, 1 da Lei n 9.605/98). Dissertao de Mestrado, PUCRS, Porto Alegre, 2011, p. 38.

  • 16

    clnica, o mtodo mais aplicado e humanitrio; em muitos cursos de veterinria,

    por exemplo, a habilidade cirrgica aprendida pelos estudantes atravs de

    operaes supervisionadas em pacientes animais, em clnicas veterinrias. O

    mesmo acontece na medicina, com pacientes humanos. Alm do mais, existe um

    crescente nmero de artigos cientficos que comprovam que estudantes que

    passaram por estas tcnicas aprendem igualmente, e em alguns casos melhor, do

    que estudantes que passaram pelo uso tradicional da vivisseco. Muitos mdicos,

    inclusive, dizem ser desnecessrio o uso de animais no ensino superior. Na prtica

    cirrgica, por exemplo, no se faz necessrio o uso de animais (como os ces, muito

    utilizados nesta etapa, adquiridos de doaes, carrocinhas, e at de criadouros

    como o CRBL) que poderia ser tranquilamente substitudo pelo uso de cadveres,

    tendo em vista tambm a grande discrepncia entre a anatomia humana e a

    anatomia canina, assim como a elasticidade da pele, o coeficiente de vazo

    sangunea epidrmica e outras caractersticas que no se aplicam na cirurgia

    humana.

    Existe tambm no mercado a cobaia de PVC (Policloreto de Vinila) que

    idntica a um rato de verdade e permite, entre outras coisas, a prtica de 25 tcnicas

    microcirrgicas como: realizao de anastomoses de vasos, suturas de artrias e

    transplantes. Outro manequim utilizado o DASIE (Dog Abdominal Surrogate

    Instructional Exercise), que simula cirurgias abdominais. Um estudo realizado com

    este manequim mostrou que o mesmo uma alternativa esteticamente aceitvel

    para as prticas introdutrias de cirurgia e seu preo corresponde a um dcimo de

    um co criado especificamente para esse fim.22

    Quanto aos simuladores, existe hoje o POP (Pulsatile Organ Perfusion), que

    auxilia no treinamento de cirurgias laparoscpicas e toracoscpicas. Esse

    equipamento criado na ustria, simula o suprimento sanguneo de rgos ou

    sistemas obtidos em frigorficos, sendo um mtodo eficiente e de custo razovel. H,

    ainda, um modelo de treinamento totalmente artificial, proposto por Reuthebuch para

    cirurgia coronariana. feito de poliuretano endurecido e consiste numa rplica do

    trax humano, com vasos coronarianos integrados a um modelo de batimento

    22 MAGALHES, Marcos; ORTNCIO FILHO, Henrique. Alternativas ao Uso de Animais como

    Recurso Didtico. Arq. Cinc. Vet. Zool. Unipar, Umuarama, v. 9, n. 2, p. 149, 2006. Disponvel em: . Acesso em: 27 set. 2013.

  • 17

    cardaco. Alm disso, com a tecnologia de que dispomos hoje, possvel realizar

    dissecaes virtuais e experimentos na tela de um computador, alm de simulaes

    de tcnicas clnicas. Existem verdadeiros laboratrios virtuais que simulam inmeros

    experimentos e situaes reais s quais os alunos podem ser submetidos. O prprio

    aluno, com o devido consentimento, pode ser uma excelente fonte para

    experimentao. Esta j uma prtica comum em muitos institutos e consiste em

    realizar, nos prprios estudantes, procedimentos bsicos como: coleta e analise de

    sangue, aferio de presso arterial, cateterizao venosa, anlise de urina e uma

    srie de outros procedimentos, sempre respeitando princpios ticos e o desejo do

    aluno. Existem tambm os modelos in vitro, que so uma alternativa de baixo custo,

    confivel e passvel de ser reutilizada diversas vezes. Esta alternativa possibilita a

    realizao de estudos de farmacologia e fisiologia que poderiam contribuir

    significativamente com a substituio de experimentos com animais. Os tecidos e

    clulas utilizados devem, claro, ser obtidos de fontes ticas, embora muitas vezes

    seja possvel utilizar material de origem vegetal e fngica para tais prticas.23

    As vantagens de se utilizar mtodos alternativos so muitas, entre elas pode-

    se destacar: a economia de tempo, visto que a experimentao animal utiliza-se de

    muito tempo para a preparao; a obteno de um melhor aprendizado, pelo fato

    de que com vdeos interativos, por exemplo, se pode voltar atrs em algum passo ou

    estgio do experimento, e ainda no exige um estudo apenas em laboratrio,

    permitindo que este seja realizado at mesmo em casa; gera tambm uma

    economia de valores, ao contrrio do que muita gente pensa, estas alternativas so

    financeiramente viveis, pois os gastos com o uso de animais so muitos (cuidados,

    alimentao, instalaes, etc.) e ainda necessitam de um pessoal especializado,

    como veterinrios, tendo em vista ainda que estas alternativas so muito mais

    durveis; a utilizao de alternativas respeita os princpios ticos, morais ou

    religiosos de estudantes que se opem ao uso de animais para estas finalidades; a

    possibilidade, estas alternativas so possveis, muitas universidades de muitos

    pases tm abolido o uso de animais nos currculos de diversos cursos e viabilizado

    23 MAGALHES, Marcos; ORTNCIO FILHO, Henrique. Alternativas ao Uso de Animais como

    Recurso Didtico. Arq. Cinc. Vet. Zool. Unipar, Umuarama, v. 9, n. 2, p. 150, 2006. Disponvel em: . Acesso em: 27 set. 2013.

  • 18

    alternativas para os estudantes. As experincias destas universidades comprovam

    que a aplicao de alternativas possvel e vivel.24

    Para demonstrar essa desnecessidade do uso de animais no ensino foram

    realizadas entrevistas com mdicos de diversos pases sobre a utilizao de animais

    no ensino. Mdicos como: Corina Gericke, Veterinria da Alemanha, que, quando

    questionada se seria possvel ser um bom cirurgio sem ter aprendido com animais,

    salientou Voc no pode ser um bom cirurgio quando aprende com animais.

    bvio que os estudantes devem estar em contato com tecido vivo, mas deve ser um

    tecido vivo de uma operao em um paciente. Quando um estudante observa e

    ajuda um cirurgio experiente, ele est em contato com tecido vivo, com

    hemorragias, etc. No existe NENHUMA universidade de medicina na Alemanha

    onde os estudantes tenham que participar de experimentos com animais para

    aprender cirurgia. Como alternativas, pode-se praticar em cadveres.; Stefano

    Cagno, mdico cirurgio da Itlia, disse que O uso de animais na pesquisa mdica

    e cientfica no traz nenhum benefcio ao progresso cientfico. Os animais possuem

    uma anatomia diferente da do homem e uma consistncia/estrutura dos tecidos

    tambm diferente. Existem indstrias que produzem membros artificiais feitos de

    material com a mesma consistncia dos tecidos humanos.; Jerry W. Vlasak, mdico

    cirurgio dos Estados Unidos, em sua entrevista relatou que Nenhum cirurgio nos

    EUA aprende cirurgia praticando em animais. Apenas uma universidade daqui

    requer animais de laboratrio, e todas oferecem alternativas para a disseco

    animal. Animais so muito diferentes em tantos aspectos que a prtica provinda

    deste tipo de experimento no confivel quando praticamos a medicina humana.

    Mais importante: como podemos esperar que jovens cirurgies desenvolvam

    sensibilidade, quando eles so ensinados a matar animais saudveis?; David

    Collins, cirurgio peditrico do Canad, salientou que O uso de animais no

    necessrio. Como alternativa pode-se utilizar modelos plsticos que esto

    disponveis para o aprendizado de algumas tcnicas, e mesmo pessoas.25 Estas

    24 GREIF, Srgio; TRZ, Thales. A Verdadeira Face da Experimentao Animal: Sua sade em

    perigo. Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000, p. 14. Disponvel em: . Acesso em: 26 set. 2013.

    25 GREIF, Srgio; TRZ, Thales. A Verdadeira Face da Experimentao Animal: Sua sade em perigo. Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000, p. 14. Disponvel em: . Acesso em: 26 set. 2013.

  • 19

    entrevistas foram cedidas a Thales Trz, no perodo entre agosto e dezembro de

    1999.

    A partir destas entrevistas, pode-se observar a desnecessidade da utilizao

    de animais como recurso didtico, visto que a continuao de seu uso um ato

    repugnante exercido por motivos financeiros, j que a criao de cobaias gera lucro.

    Neste sentido, defende Peter Singer:26

    H muito tempo existe oposio experimentao em animais. Essa oposio alcanou poucos resultados porque os experimentadores, apoiados por empresas comerciais que lucram com o suprimento de animais de laboratrio e equipamentos, tm conseguido convencer os legisladores e o pblico de que a oposio feita por fanticos desinformados, que consideram os interesses dos animais mais importantes que os interesses dos seres humanos. Mas, para se opor ao que acontece hoje, no preciso insistir em que cessem imediatamente todos os experimentos em animais. Tudo o que precisamos dizer que os experimentos que no servem a objetivos diretos e urgentes devem cessar imediatamente e, nos demais campos de pesquisa, devemos buscar, sempre que possvel, a substituio dos experimentos que envolvam animais por mtodos alternativos, que no os utilizem.

    Alm do mais, como j foi demonstrado, o custo de se manter animais para a

    realizao de estudos nas universidades muito mais alto que o dos mtodos

    substitutivos oferecidos, tendo em vista tambm a sua durabilidade. importante

    refletir sobre o Princpio da Igual Considerao de Interesses defendido por Peter

    Singer. Segundo este princpio, devemos atribuir o mesmo peso ao interesse de

    todos os seres que so atingidos por nossos atos. A correta aplicao deste

    princpio nos leva a uma condenao do racismo e do especismo. O especismo

    pode ser entendido em analogia com o racismo, ou seja, aquele que supe que os

    membros de sua raa tem mais valor que os membros de outras raas. O especista

    acredita que os fatores biolgicos que determinam a linha divisria de nossa espcie

    tem um valor moral, ou seja, a vida de um membro da espcie humana, pelo simples

    fato do indivduo pertencer espcie humana, tem mais valor do que a vida de

    qualquer outro ser. A conseqncia mais nefasta do especismo seria a de considerar

    que moralmente admissvel infligir sofrimento a seres que no pertencem

    espcie humana.

    26 SINGER, Peter. Libertao Animal. So Paulo: Lugano Editora, 2004, p. 45.

  • 20

    A partir da, pode-se concluir que devemos colocar numa balana os

    interesses dos humanos e os interesses dos outros animais, segundo Peter Singer,

    com o mesmo peso cada interesse, na questo das experincias. Qual o interesse

    dos animais de participarem destas experincias, servindo como cobaias, sendo

    torturados e mortos? importante deixar claro aqui que os animais at recebem

    anestesias para serem submetidos s cirurgias (em alguns casos, porm, recebem

    uma dose pequena, o que faz com que sintam a prtica cirrgica, como relatado por

    diversos estudantes que deram seu depoimento na Ao Civil Pblica contra a

    UFSC27), mas depois no recebem, na maioria das vezes, remdios para aliviar a

    dor. Cabe perguntar: quem j passou por alguma cirurgia, conseguiria agentar a

    dor ps operatria sem analgsicos? Pois os animais utilizados nas pesquisas no

    tem essa opo, aps a experimentao eles ficam sofrendo com dor. E isso no

    tem outro nome que no crueldade, e crueldade contra os animais, mesmo nas

    pesquisas, considerado crime.

    3.2.1.1 Banco de Recursos Substitutivos

    Para facilitar ainda mais a compreenso de que estes mtodos so muito

    mais viveis, existem sistemas de buscas para encontrar recursos em substituio

    de prticas que exigem a morte de animais: a NORINA Norwegian Reference

    Centre for Laboratory Animal Science & Alternatives; a HSVMA Humane Society

    Veterinary Medical Association; e a EURCA European Resource Center for

    Alternatives in Higher Education. No Brasil, existem duas conceituadas empresas

    que apresentam o rol extensivo de mtodos alternativos ao uso de animais em aulas

    didticas e experincias cientficas, so elas: a ProDelphus Simuladores Cirrgicos,

    cujo site para contato possui traduo para o portugus

    (http://www.prodelphus.com.br/websitePortuguese/contact/). Esta empresa

    desenvolve novas tecnologias, mtodos e matrias, contribuindo para a

    modernizao do ensino cirrgico utilizando simuladores, possibilitando o uso destes

    recursos na medicina prtica. Outra empresa que merece grande destaque a

    27 RODRIGUES, Danielle Tet. IAA, Instituto Abolicionista Animal. Artigos, Ao Civil

    Pblica Ambiental com Requerimento Liminar contra Vivisseco. Disponvel em: . Acesso em: 10 out. 2013.

  • 21

    Civiam, possuindo tambm contato atravs de seu endereo eletrnico

    (http://www.civiam.com.br/civiam/).

    3.3 O USO DE ANIMAIS NA PESQUISA

    Neste ramo a discusso bem maior e mais complicada, pois muitos mdicos

    defendem ser o modelo animal essencial para esse tipo de atividade. Todavia, ser

    demonstrado que existem sim alternativas esse modelo.

    H poucos dias, ganhou destaque um caso de extrema importncia sobre o

    assunto, o resgate dos ces da raa beagle do Instituto Royal28, localizado em So

    Roque, a 66Km de So Paulo. O Instituto Royal j vinha sendo investigado pelo

    Ministrio Pblico por suspeita de que os animais eram acomodados em condies

    irregulares (o que realmente foi demonstrado nas imagens dos noticirios). O

    resgate, por parte dos ativistas, gerou muita comoo, porm, resultou tambm, em

    queixa de furto contra os ambientalistas. A empresa realiza, nos ces, testes sobre

    as possveis reaes adversas aos medicamentos, como vmito, diarria, perda de

    coordenao e at convulses. Infelizmente, a lei permite que se faa experimentos,

    como j foi dito anteriormente, contudo, s em casos em que no existam

    alternativas para o modelo animal e desde que no haja maus-tratos. No entanto,

    no parece ser o caso da empresa em questo, pois foram disponibilizadas na

    internet diversas fotos de ces com a lngua cortada, orelhas, olhos e patas

    machucadas entre outros sinais de maus-tratos.

    Os ces resgatados esto sendo doados pela internet, porm, conforme

    indicou o delegado seccional de Sorocaba, Marcelo Carriel, quem adotar algum

    destes ces poder incorrer em crime de receptao, visto que se trata de produto

    de furto.

    Este resgate dos ces do Instituto Royal est gerando diversos debates sobre

    o uso de animais na pesquisa, e agora uma questo de tempo para que percebam

    a desnecessidade de seu uso.

    A utilizao de animais na pesquisa pode se dar em diversos campos, entre

    eles, vale destacar, a indstria qumica, a cosmtica e a armamentista.

    28 MAGS, Andr; TREZZI, Humberto. Cobaias em Debate. Qual o limite da Cincia?. Zero

    Hora, p. 4, 19 out. 2013.

  • 22

    3.3.1 Indstria Qumica

    A cada ano, dezenas de milhares de tipos de qumicos so manufaturados

    para uso comercial, industrial, agrcola, militar, domstico e pessoal. Estes qumicos

    so testados em animais para serem declarados seguros e/ou aceitveis para o

    uso. Ratos, camundongos, porcos-da-ndia, hamsters, micos, coelhos, peixes,

    sapos, lagartos, insetos, ces, gatos, macacos, chimpanzs, pssaros selvagens,

    codornas, pombos, perus, galinhas, vacas, cabras e cavalos esto entre os animais

    utilizados.29 Porm, anualmente, centenas de produtos mdicos previamente

    testados em animais acabam sendo retirados de circulao por absoluta ineficcia

    ao que se propem, substitudas por outras drogas, as quais, aps serem

    observadas como inofensivas aos animais, revelam-se nocivas ao homem, podendo,

    inclusive, levar morte. Isto porque homens e animais reagem de forma diversa s

    substncias, por exemplo: a aspirina, que funciona para ns como analgsico,

    capaz de matar gatos; a beladona, incua para coelhos e cabras, fatal ao homem;

    a morfina, que nos alivia, ocasiona demasiada excitao em ces e gatos; a salsa,

    tempero diariamente utilizado em nossa alimentao capaz de provocar a morte

    nos papagaios; as amndoas, que tambm fazem parte da nossa alimentao, so

    txicas para os ces. Isto nos confirma que homens e animais, embora possuam

    semelhanas morfolgicas, possuem uma realidade orgnica muito diversa.

    Constatou-se esta divergncia, por exemplo, nos anos 60, com a tragdia da

    talidomida, que nos demonstrou o malefcio ocasionado pela falsa segurana que a

    experimentao animal atribui a uma substncia. Nesse episdio, 10 mil crianas

    nasceram com deformaes congnitas nos membros, pelo fato de suas mes,

    durante a gravidez, terem ingerido tranqilizantes feitos com esse produto, testado

    em ratos durante trs anos sem apresentar qualquer problema. Hoje, tem-se o

    conhecimento tambm de que um tero dos doentes renais, que necessitam de

    dilise, destruram sua funo renal tomando analgsicos que foram considerados

    seguros em razo dos resultados dos testes em animais. Os CFC

    29 GREIF, Srgio; TRZ, Thales. A Verdadeira Face da Experimentao Animal: Sua sade em

    perigo. Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000, p. 9. Disponvel em: . Acesso em: 30 set. 2013.

  • 23

    (clorofluorcarbonetos) que foram avaliados como confiveis aps testes realizados

    em animais, causaram o perigoso buraco na Camada de Oznio na Antrtida. 30

    Por todo o exposto claramente perceptvel que a experimentao animal

    no um mtodo eficaz, e, alm disso, provoca angstia e dor imensurveis aos

    animais utilizados. Inmeros testes so aplicados sob o ttulo do teste de

    toxicidade. Testes como Lethal Dose (LD 50, que consiste na inoculao forada de

    certa substncia no organismo do animal, com a finalidade de avaliar seus nveis de

    toxicidade, podendo o produto ser liberado para o mercado consumidor caso metade

    dos animais sobreviva ao efeito da droga. Tendo em vista que 70% de todas as

    reaes de toxicidade ocorrem a nvel celular, este teste pode ser tranquilamente

    substitudo por provas de citotoxicidade que so mtodos mais precisos e de maior

    relevncia para o homem, pois usam clulas humanas), Lethal Concentration (LC

    50, LC 40, LC 30...), Lethal Dose Low (LDLo), Total Concentration Low (TCLo),

    Maximum Tolerable Dose (MTD), etc. Desses estudos, enormes quantidades de

    dados invlidos, ambguos e contraditrios so compilados.

    A maioria dos cientistas, no intuito de convencer-nos de que a

    experimentao animal essencial, faz geralmente a mesma indagao: Voc

    prefere salvar a vida de um rato de laboratrio ou a do seu filho? Porm, ns no

    precisamos escolher, no uma questo de escolha, no h a necessidade de

    sacrificar um rato de laboratrio para poder salvar a vida de seu filho, podemos

    salvar a vida dos dois. De acordo com Levai, o que acontece que

    equivocadamente as pessoas acreditam na falsa premissa de que a experimentao

    animal permitiu, ao longo dos anos, o avano da medicina, e sua metodologia cruel

    acabou oficializada no meio cientifico. um sistema que precisa ser repensado.31

    Um exemplo de quo errada est essa premissa, o caso do mdico

    americano Ray Greek, que abandonou seu consultrio para provar para a sociedade

    cientfica que os testes em animais para fins medicinais no faz sentido. Greek

    autor de seis livros sobre o assunto. Ele se uniu com outros mdicos americanos e

    fundou a Americans for Medical Advancement uma organizao sem fins lucrativos

    que defende a substituio do uso de animais para mtodos alternativos. Em

    entrevista VEJA, Greek fala sobre como pode ser intil testar medicamentos em

    animais para prever o efeito gerado nos seres humanos, segundo ele, um

    30 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011. 31 LEVAI, loc. cit.

  • 24

    determinado medicamento pode no gerar efeitos colaterais nos animais, mas

    quando testado nos seres humanos podem at mesmo levar bito. Greek chega a

    afirmar que a medicina teria evoludo, da mesma forma que evoluiu, sem realizar

    pesquisas em animais. Ele sugere as seguintes etapas de testes dos medicamentos:

    primeiramente testar em computadores, depois disso, em tecido humano e da sim,

    em seres humanos. Segundo ele, as pesquisas deveriam ser baseadas em humanos

    (em tecidos e genes humanos).32 A entrevista dada Veja foi de extrema

    importncia para o tema discutido aqui.

    3.3.2 Indstria Cosmtica

    Inmeros so os testes realizados nesta rea, dentre eles o teste de

    sensibilidade ocular (o Draize Eye Test, que consiste numa experincia de irritao

    ocular com a finalidade de testar xampus entre outros diversos cosmticos nos olhos

    de coelhos presos a aparelhos de conteno)33, que pode ser facilmente substitudo,

    tendo em vista que existem mais de 60 mtodos alternativos ao teste Draize, entre

    eles, o Eytex e o Matrex, bem como crneas (animais e humanas) de indivduos

    mortos e clulas corneais mantidas in vitro. Outro teste muito comum nesta rea o

    teste de sensibilidade cutnea (o Draize Skin Test realizado primeiro depilando-se

    uma rea do corpo do animal, raspando-se a pele, muitas vezes provocando at o

    sangramento, e aplica-se a substncia a ser estudada, observam-se os sinais de

    enrijecimento cutneo, lceras, edema, etc.), porm, sabendo as diferentes

    constituies epidrmicas da pele humana e dos animais faz com que este teste seja

    extremamente questionado. Substituies oferecidas: mtodos in vitro que

    empregam culturas de clulas da pele, tais como Corrositex, Skintex, Epiderm e

    Episkin.

    Est disponvel no site da ANDA (http://www.anda.jor.br/01/09/2013/conheca-

    algumas-marcas-que-nao-fazem-testes-em-animais) uma listagem das empresas

    que atualmente no realizam testes em animais, mostrando, assim, a credibilidade

    da qualidade de seus produtos sendo desnecessria a experimentao em animais

    32 PIRES, Marco Tlio. Mdico Americano Afirma que a Pesquisa com Animais Atrasa o Avano do

    Desenvolvimento de Remdios. Veja, 16 out. 2010. Disponvel em: . Acesso em: 14 out. 2013.

    33 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011.

  • 25

    para a comercializao no mercado. E assim, pode-se ter pelo menos esclarecido

    quais produtos no advm do sofrimento de animais, para a realizao de uma

    escolha humanitria.

    3.3.3 Indstria Armamentista

    Na indstria armamentista so realizados teste de irradiao, provas qumicas

    (gases letais), provas biolgicas, testes balsticos, bem como provas de exploses. E

    o pior que a concluso a que se chega, aps avaliao minuciosa dos

    experimentos militares e dos benefcios por eles trazidos, que tais testes so

    executados meramente para testar a eficincia de armas de guerra e no para

    otimizar o tratamento de vtimas de guerra, como informam os responsveis por tais

    experimentos.34

    Singer35 cita muitas experincias realizadas com animais, entre elas uma

    realizada pelo Instituto de Radiobiologia das Foras Armadas dos EUA, em que

    macacos que eram forados a correr dentro de uma grande roda. Quando eles

    reduziam a velocidade a roda fazia o mesmo e os macacos levavam choques

    eltricos. Quando os macacos j estavam treinados para correr por longos perodos,

    recebiam doses letais de radiao, e ento, sentindo-se mal e vomitando, eram

    obrigados a continuar correndo at cair. A suposta finalidade desta experincia era

    obter informaes sobre a capacidade dos soldados de continuar lutando depois de

    um ataque nuclear. A concluso de Singer a de que nestes e em muitos outros

    casos, os benefcios para os seres humanos so inexistentes ou incertos, ao passo

    que as perdas para os membros de outras espcies so concretas e inequvocas.

    3.3.4 Alternativas para o Uso de Animais na Pesquisa

    De acordo com a maioria dos pesquisadores no existe a possibilidade de se

    substituir o uso de animais no campo da pesquisa, no entanto, a razo de toda esta

    resistncia pelo simples fato de todo o fator econmico que versa sobre o

    comrcio destes animais. Deve-se ter claro tambm que os roedores, animais mais

    34 GREIF, Srgio; TRZ, Thales. A Verdadeira Face da Experimentao Animal: Sua sade em

    perigo. Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000, p. 9. Disponvel em: . Acesso em: 27 set. 2013.

    35 SINGER, Peter. Libertao Animal. So Paulo: Lugano Editora, 2004, p. 45.

  • 26

    utilizados nesta rea, no so, nem de perto nem de longe, comparveis ao ser

    humano em relao ao seu metabolismo e anatomia, sendo escolhidos meramente

    por fatores econmicos, visto que so animais pequenos, mansos, fceis de

    sustentar, pois se alimentam pouco, ocupam pouco espao e produzem-se em

    quantidade numerosa, fornecendo, assim, um grande nmero de animais para a

    pesquisa por um preo menor. Entretanto, os dados que so obtidos atravs destes

    animais no so suficientes para disponibilizar substncias para o consumo dos

    humanos, por isto, aps serem testados em roedores, a fase seguinte o teste em

    outras espcies, como ces e gatos, porm, estes so tambm considerados

    pssimos modelos de aplicao ao homem.

    Srgio Greif e Thales Trz nos ensinam:36

    No Brasil, a pesquisa vivisseccionista uma das mais bem financiadas, e pode-se observar um fenmeno tpico: ao passo que muitos alunos de ps-graduao se vem privados de financiamento dos rgos pblicos, os biotrios das instituies so submetidos a reformas milionrias. No h segredo que todo este dinheiro provm de verbas pblicas, geradas pelo pagamento de impostos da populao, no entanto, poucos cidados tem conhecimento do que realizado s suas custas nas instituies, e de quem estas pesquisas visam realmente beneficiar. difcil, entretanto, avaliar com exatido quanto dinheiro gasto com a experimentao animal, parte devido ao carter confidencial das pesquisas, e parte porque o financiamento provm de agncias variadas. Sabe-se que o total investido realmente vultuoso. O Conselho Nacional de Pesquisa CNPq, em 1998, gastou mais de 39,5 milhes de reais com bolsas de estudo e fomento pesquisa, s na rea de Cincias Biolgicas e gastou mais de 25,5 milhes de reais na rea de Cincias da Sade. No se pode considerar todo este volume de dinheiro dirigido vivisseco, mas pode-se considerar boa parte dele dirigido a esta atividade.

    Desta forma, pode-se perceber que mesmo no sabendo, todos ns

    contribumos para o financiamento da experimentao animal, por mais contra a esta

    atividade que sejamos. O valor gasto para a manuteno desta atividade

    realmente absurdo, visto que, como j demonstrado, o custo da implementao e da

    manuteno a longo prazo dos mtodos alternativos visivelmente mais barato. E

    ainda torna o aprendizado mais didtico e muito mais humanitrio.

    36 GREIF, Srgio; TRZ, Thales. A Verdadeira Face da Experimentao Animal: Sua sade em

    perigo. Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000, p. 8. Disponvel em: . Acesso em: 6 out. 2013.

  • 27

    Alguns dos mtodos alternativos sugeridos por Levai so:37

    sistemas biolgicos in vitro: cultura de clulas, de tecidos e de rgos passveis de

    utilizao em gentica, microbiologia, bioqumica, imunologia, farmacologia,

    radiao, toxicologia, produo de vacinas, pesquisas sobre vrus e sobre cncer;

    cromatografia e espectrometria de massa: tcnica que permite a identificao de

    compostos qumicos e sua possvel atuao no organismo, de modo no-invasivo;

    farmacologia e qumica qunticas: avaliam o metabolismo das drogas no corpo;

    estudos epidemiolgicos: permitem desenvolver a medicina preventiva com base em

    dados comparativos e na prpria observao do processo das doenas;

    estudos clnicos: anlise estatstica da incidncia de molstias em populaes

    diversas;

    necrpsias e bipsias: mtodos que permitem mostrar a ao das doenas no

    organismo humano;

    simulaes computadorizadas: sistemas virtuais que podem ser usados no ensino

    das cincias biomdicas, substituindo o animal;

    modelos matemticos: traduzem analiticamente os processos que ocorrem nos

    organismos vivos;

    culturas de bactrias e protozorios: alternativas para testes cancergenos e preparo

    de antibiticos;

    uso da placenta e do cordo umbilical: para treinamento de tcnica cirrgica e testes

    toxicolgicos;

    membrana corialantide: teste CAME, que utiliza a membrana dos ovos de galinha

    para avaliar a toxicidade de determinada substncia.

    Para provar que no impossvel a substituio dos testes em animais nas

    pesquisas, assim como a maior parte dos mdicos defende, importante salientar

    que, alm dos vrios pases adeptos aos mtodos alternativos, no Brasil tambm j

    est havendo alguma mudana neste sentido. Mudanas essas que podemos

    observar em diversas universidades do pas, que tem se empenhado na busca por

    alternativas experimentao animal, como a Universidade de So Paulo (em que a

    Faculdade de Medicina Veterinria e Zootecnia adota o mtodo de Laskowski, em

    que a prtica cirrgica exercitada em animais que tiveram morte natural), a

    Universidade Federal do Estado de So Paulo USP (que j utiliza-se dos ratos de

    PVC modelo este j referido anteriormente nas aulas de microcirurgia), a

    37 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011.

  • 28

    Universidade de Braslia (cujo programa de farmacologia bsica do sistema nervoso

    autnomo feito por simulao computadorizada), dentre muitas outras cujo

    departamento de patologia realiza pesquisas apenas com o cultivo de clulas vivas.

    Culturas de tecidos oriundos de bipsias, cordes umbilicais ou placentas

    descartadas, dispensam o uso de animais. As vacinas tambm podem ser

    fabricadas a partir da cultura de clulas do prprio homem, sem a necessidade das

    dolorosas tcnicas experimentais em cavalos, envolvendo a sorologia. Alm dos

    modernos processos de anlise genmica e sistemas biolgicos in vitro, que, se

    realizados com tica, tornam absolutamente desnecessrias as antigas

    metodologias relacionadas vivisseco, em razo das alternativas hoje existentes

    para o alcance do conhecimento cientfico.38

    Em relao fabricao de soros e vacinas, vale ressaltar o sofrimento e a

    crueldade a que os cavalos so submetidos para a produo do soro antiofdico, por

    exemplo. Os cavalos ficam confinados em estbulos e a cada cinco dias recebem

    doses de veneno de cobra, e aps um ms, momento em que seus organismos j

    padeceram em uma tentativa de reagir ao veneno injetado, so removidos de seis a

    oito litros de sangue em intervalos de 48 horas. Pelo fato de os cavalos suportarem

    todas essas inoculaes de venenos e sangrias freqentes, comum que esses

    cavalos tenham uma vida muito curta e de sofrimento constante. O fato que eles

    no precisariam passar por tamanha crueldade, visto que a produo de soro

    sintetizado em laboratrio algo j existente e vivel.39

    Ainda em relao vacinas, um relato do Dr. Albert Sabin disponvel no site

    da ANDA, nos leva a refletir ainda mais sobre a ineficincia dos testes em animais:40

    Pesquisas em animais prejudicaram o desenvolvimento da vacina contra a plio. A primeira vacina contra a doena teve bons resultados em animais, mas acabou provocando a morte de pessoas que receberam a aplicao. Sabin reconheceu que o fato de haver realizado pesquisas em macacos Rhesus atrasou em mais de 10 anos a descoberta da vacina.

    38 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011. 39 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011. 40 CHUECCO, Ftima. Avanos Tecnolgicos Conduzem para Abolio da Experimentao

    Animal. ANDA, Agncia de Notcias de Direitos Animais, 10 out. 2013. Disponvel em: . Acesso em: 12 out. 2013.

  • 29

    Um outro depoimento para se refletir, disponvel no mesmo endereo, do

    Dr. Christian Barnard, mdico pioneiro no transplante de corao em humanos:41

    Comprei dois chimpanzs machos que viveram em jaulas separadas, uma perto da outra, por muitos meses, at que usei um deles como doador de corao. Quando ns o sacrificamos, em sua jaula, em preparao para a cirurgia, ele gritava e chorava incessantemente. No achamos o fato significante, mas isso deve ter causado grande trauma no seu companheiro, pois, quando removemos o corpo para a sala de operao, o outro chimpanz chorava copiosamente e ficou inconsolvel por dias. Esse incidente me tocou profundamente. Jurei nunca mais fazer experimentos com criaturas to sensveis.

    Algumas das alternativas j foram listadas, necessita-se agora que haja uma

    mudana de pensamentos, de conceitos, que a medicina realmente evolua.

    Evoluo o progresso paulatino e contnuo a partir de um estado inferior ou

    simples para um superior, mais complexo ou melhor.42 E isto est intimamente ligado

    ao aprimoramento dos meios utilizados nos testes, enquanto os animais forem este

    meio no poderemos dizer que a medicina evoluiu, pelo menos no do ponto de

    vista tico e moral, ela ter apenas conseguido curar pessoas. de extrema

    importncia pensar neste sentido, em razo da j comentada semelhana entre

    especismo e o racismo, que um pode levar ao outro, assim como as atrocidades

    cometidas com animais temos tambm as cometidas com humanos, incluindo a

    suspeita do uso de tribos africanas para a realizao de testes de medicamentos na

    frica.

    No restam dvidas de que os animais que so submetidos a todas essas

    experimentaes so dotados de capacidade para sentir, assim como ns, afeto,

    felicidade, dor, angstia, sofrimento, frio, sede, fome, medo, pavor. No podemos

    pensar que somente os humanos so dotados de tais sentimentos, no podemos

    crer que sejamos superiores a esse ponto. No mundo em que vivemos no h mais

    espao para tanto egosmo e egocentrismo.

    Existem dois casos de extrema importncia sobre o assunto, so os casos

    das Aes Civis Pblicas contra as Universidades Federais de Santa Catarina e de

    41 CHUECCO, Ftima. Avanos Tecnolgicos Conduzem para Abolio da Experimentao

    Animal. ANDA, Agncia de Notcias de Direitos Animais, 10 out. 2013. Disponvel em: . Acesso em: 12 out. 2013.

    42 MICHAELIS. Dicionrio de Portugus Online. Disponvel em: . Acesso em: 12 out. 2013.

  • 30

    Santa Maria (Instituto Abolicionista Animal x UFSC e Movimento Gacho de Defesa

    Animal x UFSM). Ambos os pedidos foram indeferidos pelo mesmo Desembargador,

    o Des. Federal Tadaaqui Hirose.

    4 CONCLUSO

    Aps toda essa anlise sobre o assunto, depois de tantos depoimentos e as

    diversas enumeraes das alternativas disponveis, no me restam dvidas de que:

    Primeiro: a utilizao de animais, como recurso didtico nas aulas prticas

    das faculdades das Cincias Mdicas, algo absolutamente questionvel, visto que

    seu uso totalmente desnecessrio, tanto pelo fato de que h dvida sobre a

    relevncia em se utilizar destes animais, como tambm em decorrncia das diversas

    alternativas existentes, sendo que tais alternativas substituem facilmente o uso de

    animais nas salas de aula e ainda disponibilizam um aprendizado melhor e sem

    traumas aos alunos, tornando-os profissionais mais sensveis e humanitrios.

    Segundo: as pesquisas cientficas no dependem da utilizao de animais

    assim como a maioria dos pesquisadores defende. Admito que aqui a discusso

    um pouco mais complicada, mas principalmente pela cultura de explorao animal

    do que pelo fato de serem eles realmente indispensveis. Muitos mtodos

    alternativos foram elencados no decorrer deste artigo para provar que existem

    opes para que no seja necessrio enjaular diversas espcies de animais, para

    que eles no sejam mutilados, cortados, torturados e por fim sacrificados. A poucos

    dias, assistindo a um vdeo sobre jovens que se uniram para salvar os beagles da

    experimentao animal, e vendo esses animais sendo levados para um gramado

    para ver a vida pela primeira vez, me senti profundamente tocada por sentimentos

    conflitantes: uma tristeza to profunda e ao mesmo tempo uma felicidade to grande

    ao ver aqueles ces que no sabiam o que era a grama, no incio cambaleando no

    gramado e depois disso brincando e correndo. algo que no consigo expressar em

    palavras. E os pesquisadores afirmam, quando questionados, que os animais

    (cobaias) so criados em grupos, tem recreao e so felizes. Realmente,

    impossvel imaginar que um animal enjaulado, sendo mutilado todos os dias,

    sentindo dor constante, sem nunca ter visto o mundo l fora possa ser feliz. Se voc

    puder olhar para os olhos de um destes animais, pode ter certeza de que a nica

    coisa que voc no ver ser felicidade. Mas, voltando ao tema, a entrevista do Dr.

  • 31

    Ray Greek nos esclarece que diferente do que defendem os pesquisadores, no h

    nenhuma necessidade de se fazer testes em animais. E ainda mais, ele afirma que a

    medicina estaria no mesmo lugar que est hoje mesmo se no tivessem sido feitos

    esses teste. Ele diz matamos animais pelo simples bem de matar animais.

    Eu acredito que a medicina est precisando evoluir do ponto de vista tico e

    moral com relao aos animais. Creio que nem mesmo os pesquisadores querem ter

    suas mos sujas com sangue de animais inocentes e indefesos. Mas para mudar o

    que se primeiro preciso mudar o que se faz.

  • 32

    REFERNCIAS

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