EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL:
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EXPERIMENTAO ANIMAL: UMA ABORDAGEM ACERCA DO SOFRIMENTO E CRUELDADE*
Maya Pauletti Rech**
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo principal analisar o uso de animais no ensino, bem como sua utilizao na pesquisa, com o intuito de demonstrar a crueldade a que estes animais so submetidos diariamente. Ser feita uma abordagem dos principais testes realizados em animais, assim como dos diversos mtodos alternativos existentes no mercado. Inicialmente ser feita uma abordagem sobre a proteo dos animais no Brasil, analisando as leis que visam esta proteo. Posteriormente, ser aprofundado o assunto em epgrafe, com diversas entrevistas e depoimentos pertinentes. Palavras-chave: Experimentao Animal. Uso de Animais no Ensino e na Pesquisa. Proteo dos Animais. ABSTRACT
The present article has as main objective to analyze the use of animals in education as well as its use in research, trying to demonstrate to the cruelty those animals are submitted daily. A boarding on the main tests carried through in animals will be made, as well as the diverse existing alternative methods in the market. Initially a boarding on the protection of the animals in Brazil will be made, analyzing the laws that aim at this protection. Later, the subject in epigraph will be deepened, with some interviews and interesting depositions. Word-key: Animal experimentation. Use of Animals in Education and the Research. Protection of the Animals. *Artigo extrado do Trabalho de Concluso de Curso, apresentado como requisito para obteno do grau de Bacharel em Cincias Jurdicas e Sociais da Faculdade de Direito da Pontifcia Universidade Catlica do Rio Grande do Sul, aprovado com grau mximo pela banca examinadora composta pela orientadora Profa. Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros, Profa. Laura Antunes de Mattos e Profa. Maria Cristina Martinez, em 29 de novembro de 2013. ** Acadmica da Faculdade de Direito da Pontifcia Universidade Catlica do Rio Grande do Sul.
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SUMRIO: 1. Introduo. 2. Proteo dos Animais no Brasil. 2.1. Breve Histrico. 3. A Experimentao Animal. 3.1. Breve Histrico. 3.2. O Uso de Animais no Ensino. 3.2.1. Alternativas para o Uso de Animais no Ensino. 3.2.1.1. Banco de Recursos Substitutivos. 3.3. O Uso de Animais na Pesquisa. 3.3.1. Indstria Qumica. 3.3.2. Indstria Cosmtica. 3.3.3. Indstria Armamentista. 3.3.4. Alternativas para o Uso de Animais na Pesquisa. 4. Concluso. Referncias. 1. INTRODUO
Animais-mquina, animais-objeto, animais-cobaia. desta forma que eles so
vistos pela maior parte da sociedade, a nica classe de animais que no
enquadrado nestes moldes so os animais de estimao, os mais humanizados por
ns, humanos. O restante colocado num patamar de desimportncia e tido como
simples utilitrio. Porm, todos ns temos direito vida, ao respeito, sendo humanos
ou no, e isso garantido constitucionalmente. No entanto esta norma violada
diariamente, nos maus tratos, na explorao animal, na experimentao. O problema
que h uma cultura de explor-los como coisas que muito prevalente na
sociedade em que vivemos. Essa explorao pode ocorrer de diversas formas: nos
rodeios, em que os animais so constantemente submetidos crueldade com o uso
do sedm e da espora, usados para fustigar touros e cavalos na arena, dando assim
a impresso ao pblico de que esto montando em animais xucros e bravos. Mas,
na verdade, os animais corcoveiam numa tentativa frustrada de se libertar daquilo
que os machuca. Outro exemplo repugnante a farra do boi praticada at hoje em
Santa Catarina. As rinhas de galo, em que os animais so submetidos a uma
competio mortal. Os galos levados rinha sofrem mutilaes desde o incio de
sua vida, suas cristas, orelhas e barbelas so cortadas sem anestesia e seu bico e
espora so reforados com ao inoxidvel, ou seja, a luta s acaba quando um dos
dois morre. Existem tambm as rinhas de ces, a questo dos circos e zoolgicos, a
sobrecarga que os cavalos so submetidos nas carroas, as empresas de animais
de guarda (finalmente proibidas), os maus-tratos com animais domsticos que
podemos acompanhar atualmente nos noticirios e, claro, o tema principal deste
artigo, a experimentao animal.
O mais incrvel que a nossa legislao ambiental considerada uma das
mais avanadas do mundo, porm, a realidade bem diversa do que preconiza o
papel. Vivemos em uma sociedade em que o capitalismo est presente em todos os
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lugares, inclusive na experimentao animal, que gera lucros. No entanto, existem
muitos a favor da causa animal, e todos merecem destaque, mas para uma
abordagem mais objetiva, vale ressaltar o caso do mdico americano Ray Greek,
que abandonou seu consultrio para provar para a sociedade cientfica que os testes
em animais para fins medicinais no faz sentido. Por sinal, existem muitos outros
mdicos adeptos da no utilizao de modelos animais para fins didticos e
cientficos.
O objetivo principal provar que a experimentao animal no uma
atividade tica, que ela desrespeita os animais como seres vivos, e, ainda por cima,
pouco eficiente, cruel e desnecessria. Sero feitas diversas abordagens nesse
sentido com o intuito de gerar uma conscientizao tica e moral sobre o assunto,
demonstrando, assim, a necessidade de uma mudana radical na forma como so
realizadas as pesquisas e as prticas didticas no Brasil e ainda sero esmiuadas
as diversas alternativas existentes hoje no mercado.
2 PROTEO DOS ANIMAIS NO BRASIL
A Constituio Federal de 1988, com o intuito de estabelecer normas para a
proteo do meio ambiente, atribuiu ao Poder Pblico uma srie de deveres
arrolados nos incisos de I a VII do art. 225. O inciso VII prev: proteger a fauna e a
flora, vedadas, na forma da lei, as prticas que coloquem em risco sua funo
ecolgica, provoquem a extino de espcies ou submetam os animais a crueldade.
Neste ponto, vale destacar que a parte ou submetam os animais a crueldade um
tanto subjetiva, a ponto que cabe perguntar: Os testes em animais no caracterizam
uma crueldade?
A Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, definiu
como crime os maus tratos aos animais, sejam eles silvestres, domsticos ou
domesticados, nativos ou exticos, com pena de deteno de trs meses a um ano e
multa.
2.2 BREVE HISTRICO
Em 10 de julho de 1934, foi criado pelo ento presidente Getlio Vargas, a Lei
de Proteo aos Animais (Decreto 24.645), resultado de uma proposta do ministro
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da Agricultura da poca, Juarez Tvora. Foi a primeira legislao de proteo aos
animais no Brasil. A crueldade e os maus-tratos aos animais passaram a ser
proibidos por lei, sob pena de multa e priso. Os animais passaram a ser
reconhecidos como sujeitos de direito, sendo atribudo a eles, inclusive,
representao em Juzo pelo Ministrio Pblico e pelas sociedades protetoras de
seus interesses.1 Neste mesmo ano, Getlio Vargas, criou tambm o Cdigo
Florestal Brasileiro e a Lei das guas. Em seguida veio a Lei das Contravenes
Penais (Decreto-Lei 3.688 de 03 de outubro de 1941) que proibia a crueldade contra
os animais em seu artigo 34, porm, at a, a prtica desses delitos era considerada
apenas como contraveno.
Em 1967, com a criao da Lei 5.197 (Lei de Proteo Fauna), foram
institudos novos tipos penais criminalizando inmeras condutas nocivas aos direitos
dos animais, esta lei tambm criou o Conselho Nacional de Proteo Fauna. Em
28 de fevereiro deste mesmo ano, foi criado o Decreto-Lei 221, o Cdigo de Pesca,
disciplinando toda a atividade pesqueira.
Em 14 de dezembro de 1983, foi regulamentado o funcionamento dos jardins
zoolgicos atravs da Lei 7.173.
Em 1987, com o surgimento da Lei 7.643 de 18 de dezembro, Lei dos
Cetceos, ficou definitivamente proibida a pesca ou qualquer forma de
molestamento a qualquer espcie de cetceos nas guas territoriais brasileiras.
Em 1988, com redao dada pela Lei 7.653 de 12 de fevereiro, passou a ser
considerado crime a utilizao, perseguio, destruio, caa ou apanha de animais
silvestres. Quanto aos animais domsticos, continuava a ser apenas contraveno.
Durante o Governo Collor, foi promulgado o Decreto Federal n 11, de 18 de
janeiro de 1991 manifestando expressamente a inteno de revogar o Decreto
24.645, porm, poca, durante o Estado Provisrio que foi de novembro de 1930 a
julho de 1934, no havia um Poder Legislativo como o que temos atualmente. Desta
forma, os decretos presidenciais promulgados nesse perodo ganharam fora de lei,
e por este motivo, s poderiam ser revogados por outra lei, o que no aconteceu.
Em decorrncia disto, entende-se que o Decreto 24.645 no foi revogado pelo
Decreto Federal n 11 (o qual, inclusive, foi, por sua vez, revogado em 1993), pois
este no constitua o procedimento competente para a invalidao pretendida. Desta
1 ACKEL FILHO, Diomar. Direito dos Animais. So Paulo: Themis Livraria e Editora, 2001. p. 55.
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forma, o Decreto 24.645/34 continua vlido e vigente, ainda que desatualizado em
alguns de seus pontos.2
Em 1998, aps muitas tentativas frustradas de conseguir que os maus-tratos
aos animais fossem criminalizados, a Liga de Preveno da Crueldade contra o
Animal editou o livro Liberticdio dos Animais com inmeras imagens e legendas dos
maus-tratos e o entregou Comisso de Juristas, aos Deputados e Senadores que
votariam a incluso da proteo animal na Lei de Crimes Ambientais. Desta vez, o
resultado foi favorvel, com a incluso do artigo 32 na Lei 9.605 de 12 de fevereiro
de 1998: 3
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domsticos ou domesticados, nativos ou exticos: Pena - deteno, de trs meses a um ano, e multa. 1 - Incorre nas mesmas penas quem realiza experincia dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didticos ou cientficos, quando existirem recursos alternativos. 2 - A pena aumentada de um sexto a um tero se ocorre morte do animal.
Em 2008, veio a Lei Arouca (Lei 11.794 de 8 de outubro), revogando a Lei
6.638/79 e criando tambm o Conselho Nacional de Controle de Experimentao
Animal (CONCEA), regulamentando a experimentao animal e deixando a
entender, assim, que os animais no so sujeitos de direitos, pois, se fossem, o seu
uso em experincias no estaria sendo regulamentado e sim proibido. Esta Lei
tambm estabelece a criao das CEUAs (Comisses de tica no Uso de Animais).
Merece destaque a comparao feita pela ANDA sobre o assunto perguntando:
poderamos acreditar em um Comit de tica que fora criado, mantido e composto
por soldados nazistas em um Campo de Concentrao? 4
Em 29 de junho de 2009, foi criada a Lei do Desenvolvimento Sustentvel da
Agricultura e da Pesca (Lei 11.959).
2 GREY, Natlia de Campos. Dever Fundamental de Proteo aos Animais. Dissertao de
Mestrado, Pontifcia Universidade Catlica do Rio Grande do Sul, Faculdade de Cincias Jurdicas e Sociais, Porto Alegre, RS, 2010. p. 144.
3 DIAS, Edna Cardozo. A Defesa dos Animais e as Conquistas Legislativas do Movimento de
Proteo Animal no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 550, 8 jan. 2005. Disponvel em: . Acesso em: 02 set. 2013.
4 GREIF, Srgio. A Experimentao Animal e as Leis. ANDA, Agncia de Notcias de Direitos
Animais, 11 dez. 2008. Disponvel em: . Acesso em: 15 set. 2013.
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A Declarao Universal dos Direitos dos Animais, criada em 1978, sustenta
em seu artigo 11: nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem,
classificando como delito o ato que o leva morte sem necessidade. Infelizmente,
na prtica ainda ocorrem tais atrocidades, como as rinhas de galo, de ces, entre
outros animais, organizadas de forma ilegal, claro. A farra do boi, outro costume
repugnante da sociedade, em que se provoca, perturba e fere o boi, perseguindo-o e
maltratando-o at exausto e morte, ainda ocorre em Santa Catarina, por exemplo.
Aos animais resguardado o direito vida, o maior dos direitos. Infelizmente,
um dos direitos mais violados nos ltimos tempos, para se ter uma idia, em um
artigo publicado no peridico ABCNews, dos Estados Unidos, em 29 de setembro de
1999, Joyce Tischler, diretor executivo do Fundo de Defesa Legal do Animal,
escreveu que apenas nos Estados Unidos 20 bilhes de animais so abatidos para
alimentao a cada ano, 20 milhes em pesquisas e testes, 4 ou 5 milhes para uso
de suas peles e 5 milhes de ces e gatos so mortos em abrigos, porque o homem
os tem como descartveis. No Brasil, a situao no to diferente.5
assegurado tambm aos animais o direito ao respeito, estabelecido no
artigo 2 da Declarao Universal dos Direitos dos Animais: O homem, enquanto
espcie animal, no pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou
explor-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua conscincia a
servio dos outros animais. O homem tem tambm o dever de proteo aos animais
em relao cura. O homem deve estender o benefcio da cura, obtido em virtude
das inmeras experincias e progressos na rea das cincias mdicas, aos animais.
O direito ao respeito atribudo tambm aos animais mortos, direito este
resguardado no artigo 13 da Declarao Universal, em que fica institudo que o
animal morto deve ser simplesmente enterrado ou cremado, com respeito. O direito
integridade fsica e moral tambm recai sobre os animais, neste ponto vale
destacar que crueldade todo o mal, desnecessrio e injustificado, praticado por
ao ou omisso que moleste ou, de qualquer outra forma, prejudique o animal.6
Este direito assegurado aos animais consiste em no serem submetidos ao trabalho
excessivo, ao abandono ou tortura. O trabalho excessivo aquele que no pode
ser suportado pelo animal sem causar sofrimento. O abandono, crueldade essa que
ocorre em variadas situaes, como com a chegada da velhice, na doena, na
5 ACKEL FILHO, Diomar. Direito dos Animais. So Paulo: Themis Livraria e Editora, 2001. p. 71. 6 Ibidem, p. 84.
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omisso de alimentao, de cuidados, etc. A tortura pode ser o molestamento, a
priso em espaos pequenos, o uso prolongado ou desnecessrio de utenslios,
como chicotes, focinheiras, coleiras apertadas, bem como as experincias
clandestinas ou de vivisseco ao arrepio dos parmetros bioticos. resguardado
tambm aos animais o direito liberdade, previsto no art. 4 da Declarao
Universal em que diz: todo o animal pertencente a uma espcie selvagem, tem o
direito de viver livre no seu prprio ambiente natural, terrestre, areo ou aqutico e
tem o direito de se reproduzir. Toda a privao de liberdade, mesmo que tenha fins
educativos, contrria a este direito.
Atualmente, temos observado situaes inimaginveis de maus-tratos aos
animais, casos de espancamentos, animais queimados vivos, arrastados por carros,
enterrados ainda com vida, coisas to cruis que o ser humano, dito racional e
superior, foi capaz de fazer. Mas, simultaneamente a esses acontecimentos, o
nmero de defensores dos animais parece crescer, com cada vez mais
manifestaes em nome dos que no podem expressar sua dor e sua vontade. Em
janeiro de 2012 manifestantes foram para as ruas em diversas cidades brasileiras e
reuniram cerca de 10 mil pessoas s na Avenida Paulista em So Paulo, foi o
movimento Crueldade Nunca Mais. Dessa emergente necessidade de se fazer
alguma coisa pelos animais surgiu uma comisso composta por juristas e outros
profissionais que criaram um texto sugerindo alteraes na Lei 9605/98 e ampliando
a pena de trs meses a um ano de deteno para um a quatro anos de priso. A
alterao foi apresentada s pressas diante da Reforma do Cdigo Penal, que
poderia transformar os maus-tratos em meras infraes administrativas. Em maio as
esperanas aumentaram com a aprovao do Senado e agora o texto passa por
mais algumas etapas at chegar Presidncia da Repblica.7
triste ter-se que admitir que vivemos em uma sociedade que foi crescendo
em cima de uma cultura de explorao animal. So os exemplos j citados
anteriormente da Farra do Boi e das outras diversas crueldades praticadas com
animais.
7 CHUECCO, Ftima. Leis de Proteo Animal no Brasil e no Mundo parte 1. ANDA, Agncia de
Notcias de Direitos Animais, 10 set. 2012. Disponvel em: . Acesso em: 11 set. 2013.
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Uma outra questo polmica a dos circos, cujos animais, para o
aprendizado de seus nmeros, so induzidos pela ameaa de punies e castigos
fsicos. Uma importante reflexo de Levai sobre o assunto, merece destaque:8
(...) Isso faz com que os animais obedeam ao comando do domador, que se anuncia pelo estalo da chibata. Assim, tigres saltam em meio a argolas de fogo, ursos pedalam bicicletas, chimpanzs danam com roupas femininas, elefantes sentam em banquetas, lees se curvam resignados. Tamanho abuso no se limita aos picadeiros ou aos treinos, mas envolve as contnuas viagens das companhias itinerantes, sob chuva e sol, calor e frio, atravessando estradas adversas e desconhecidas. Privados de liberdade e de respeito, os animais mantidos no circo formam um triste comboio de resignados prisioneiros. O aplauso do pblico, ao fim de cada apresentao deles, representa na realidade um inconsciente estmulo insensibilidade humana. Necessrio convencer as pessoas de que circo com animais escravizados no sinnimo de alegria ou de pureza infantil. preciso, enfim, mostrar a dolorosa verdade desses espetculos, afastando o vu que encobre a miservel condio dos animais que nele atuam.
As touradas tambm so demonstraes pblicas de crueldade, maus tratos
e violncia. Caracterizam-se por uma luta desigual entre o homem, com todos seus
artefatos e o touro, que, na maioria das vezes, j entra na arena em estado de
ainda maior desvantagem. Levai demonstra o horror desta atividade:9
(...) De um lado o toureiro ilusionista ensaiando um bailado de lanas e espadas, acompanhado de perto pela marcha dos picadeiros com seus cavalos encapuzados. De outro, um animal j sentenciado morte. Isso porque o martrio do touro comea bem antes do suposto combate. Muitos deles sem que a platia perceba j entraram na arena em estado de sofrimento: chifres cortados, algodo enfiado nas narinas, agulhas espetadas no rgo genital, vaselina a turvar-lhes a viso, afora outros expedientes imorais usados para enfraquecer os animais. O que se v, depois, uma seqncia de estocadas que levam o touro, lentamente, morte, sob os aplausos da multido ensandecida que confunde herosmo com atos de covardia.
A questo dos zoolgicos tambm outra bem discutida pelo protetores dos
animais. Quem realmente gosta de animais no consegue ir um zoolgico e achar
aquela situao interessante, adequada e divertida. No tem como sentir-se feliz
vendo aqueles pobres animais enjaulados e resguardados em sua profunda tristeza.
8 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011. p. 54. 9 Ibidem, p. 55.
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De acordo com Srgio Greif: Um animal em cativeiro no expressa seu
comportamento natural. O que as pessoas que vo ao zoolgico vem so apenas
as sombras dos animais que eles seriam caso tivessem a oportunidade de viver
livremente.
Tem os que afirmam ainda que os zoolgicos poderiam servir como um banco
gentico de animais que foram extintos ou que beiram a extino. Mas para Greif
este argumento no valido, pois:10
() De nada serve preservar alguns poucos exemplares vivendo em cativeiro se esses animais jamais sero reintroduzidos em seus antigos ambientes, at porque, com freqncia, sua extino advm da supresso desses mesmos ambientes. Alm disso, a recuperao da espcie com base em alguns poucos exemplares representaria um afunilamento gentico. Se h realmente uma preocupao com a preservao das espcies, deveriam ser preservados seus ambientes naturais.
Fica claro que manter animais exticos enjaulados no representa uma
preocupao com eles. O que representa, na verdade, o lucro que gira em torno
desta atividade. Nos zoolgicos os animais so meros fantoches, vivem solitrios,
em um habitat que no se parece nada com o deles. So presidirios de uma priso
insalubre. uma imensa tristeza ver animais formarem uma mera vitrine somente
para satisfazer os caprichos dos seres humanos.
Essas situaes a que os animais so submetidos, ocorrem, tambm, pelo
fato, de os animais no serem considerados, pelo legislador, como sujeitos jurdicos.
Porm, a prtica da crueldade ofende um bem jurdico preexistente, mesmo que o
animal agredido no tenha condies de reivindic-lo. E se a prpria Constituio
Federal veda comportamentos cruis, porque reconheceu que os animais so
seres sensveis e capazes de sofrer. Isso leva a uma concluso de que os animais
tem direito uma vida sem sofrimentos, no quela imposta pelas regras da
convenincia humana. Entretanto, preciso mudar sua condio de objeto para a de
sujeito de direito. Nesse sentido, afirma Levai:11
10 HOFFMANN, Mariana. Zoolgicos: Crueldade Travestida de Diverso. ANDA, Agncia de
Notcias de Direitos Animais, 22 jun. 2009. Disponvel em: . Acesso em: 12 set. 2013.
11 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011. p. 128.
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O reconhecimento dos direitos dos animais, a bem da verdade, no se limita s leis que regulam as relaes entre os homens, porque Direito na forma como pretendem os antropocentristas no sinnimo de Justia. A dimenso tica projeta-se muito alm das normas jurdicas para alcanar, indistintamente, todos os seres vivos. Somente o fato de os animais serem criaturas sencientes j lhes deveria assegurar nossa considerao moral, impedindo a inflio de maus tratos ou a matana advinda de interesses humanos. Como eles no tm meios de se defender por si, a exemplo das crianas ou dos interditos, surge o Ministrio Pblico na condio de seu legtimo substituto processual. Se a Moral est acima do Direito e se muitas vezes o comportamento dos animais revela neles a existncia de uma singular vida interior, faz-se necessrio expandir a noo do justo para alm das fronteiras de nossa espcie.
Ou seja, importante saber que o representante processual dos animais o
Ministrio Pblico, seja no mbito estadual (promotores de justia), seja na esfera
federal (procuradores da repblica). Levando em considerao o amplo conceito de
meio ambiente vale destacar que inclui a fauna toda, mesmo a domstica, isso
significa que os promotores de justia tornam-se os curadores dos animais, tendo
sua disposio inmeros instrumentos administrativos, criminais ou cveis para o fiel
desempenho dessa funo.
3 A EXPERIMENTAO ANIMAL
3.1 BREVE HISTRICO
As experincias com animais so prticas muito antigas, tanto que no se
sabe ao certo quando foi o marco inicial dessa atividade. Mas para se ter idia de
tempo, Ekaterina Rivera define como incio as prticas realizadas pelo mdico grego
Galeno (130 200 d.C), ela afirma que antes disso era o homem o animal utilizado
em pesquisas.12
Para uma melhor abordagem do tema, importante esclarecer qual o modelo
utilizado pelo legislador brasileiro, em especial pela Lei Arouca (Lei 11.794/2008). O
Brasil sempre adotou o padro de tutela dos animais contra a crueldade, exceto as
prticas experimentais realizadas em favor do prprio animal ou do homem. Este o
12 RIVERA, Ekaterina A. B. tica na Experimentao Animal e Alternativas ao Uso de Animais
em Pesquisa e Teste. Goinia: 2006. Citado por SANTOS, Cleopas Isaas. Experimentao Animal e Direito Penal: Bases para a compreenso do bem jurdico-penal dignidade animal no crime de crueldade experimental (Art. 32, 1 da Lei n 9.605/98). Porto Alegre: 2011. p. 21.
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modelo chamado de 3 Rs (Reduction, Refinement e Replacement): o primeiro R
(Reduction = reduo) determina que os pesquisadores devem utilizar o mnimo de
animais em um experimento, apenas a quantidade necessria capaz de fornecer
resultados estatsticos significativos; o segundo R (Refinement = Refinao) sugere
o emprego de mtodos adequados de analgesia, sedao e eutansia, com o
propsito de reduzir a dor e o desconforto, evitando ao mximo o estresse de
animais de experimentao, ou seja, o uso de animais deve ser feito por pessoas
treinadas; e o terceiro R (Replacement = Substituio) orienta o uso de mtodos
alternativos, sempre que possvel. A Lei Arouca, que regulamenta o inciso VII, 1
do artigo 225 da Constituio Federal, considera lcito o uso cientfico e acadmico
de animais, desde que nos limites por ela estabelecidos. Dentro destes limites,
destaca-se a exigncia legal de que as atividades didticas com animais vivos
somente sejam realizadas por estabelecimentos de ensino superior ou de educao
profissional tcnica de nvel mdio, desde que seja da rea biomdica. 13
Esse sistema, claro, serve ao propsito dos experimentadores. Greif e Trz
analisaram de uma forma a demonstrar o que o sistema dos 3 Rs realmente
pretende: qualificando a vivisseco como mal necessrio, o movimento dos 3RS
no a detm, ao contrrio exalta e promove.14
Importante esclarecer alguns conceitos de temas que sero tratados neste
captulo. Experimentao animal a prtica cruenta de utilizao de animais vivos
ou recm-mortos com propsitos experimentais ou didticos.15 A partir da, vale
diferenciar dissecao de vivisseco. A dissecao a separao, com
instrumentos cirrgicos, de partes do corpo ou rgos de animais mortos para
estudo de sua anatomia.16 J a vivisseco o ato de cortar um corpo vivo, mas
tambm utilizado como sinnimo de experimentao animal. Em 1978, a UNESCO
determinou a vivisseco como contrria ao direito dos animais, como pode-se
13 SANTOS, Cleopas Isaas. Experimentao Animal e Direito Penal: Bases para a
compreenso do bem jurdico-penal dignidade animal no crime de crueldade experimental (Art. 32, 1 da Lei n 9.605/98). Porto Alegre: 2011. p. 51.
14 GREIF, Srgio; TRZ, Thales. A Verdadeira Face da Experimentao Animal: Sua sade em perigo. Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000, p. 125. Citado por LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011. p. 69.
15 GREIF, Srgio. A Experimentao Animal e as Leis. ANDA, Agncia de Notcias de Direitos Animais, 11 dez. 2008. Disponvel em: . Acesso em 18 set. 2013.
16 BUARQUE DE HOLANDA, Aurlio. Dicionrio Aurlio da Lngua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988. Citado por SANTOS, Cleopas Isaas. Experimentao Animal e Direito Penal: Bases para a Compreenso do Bem Jurdico-Penal Dignidade Animal no Crime de Crueldade Experimental (Art. 32, 1 da Lei n9605/98). Porto Alegre: 2011. p. 23.
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observar no artigo 8 da Declarao Universal: a) A experimentao animal, que
implica em sofrimento fsico incompatvel com os direitos do animal, quer seja uma
experincia mdica, cientfica, comercial ou qualquer outra. b) As tcnicas
substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
de extrema importncia destacar que os animais, inclusive os utilizados
como meios de estudo e pesquisa, so seres sencientes, ou seja, tm capacidade
emocional para sentir dor, medo, prazer, alegria e estresse, alm de terem memria
e serem suscetveis a sentir saudades.
No Brasil, milhares de animais vm a bito em decorrncia dos inmeros
testes cruis a que so submetidos, como testes cirrgicos, toxicolgicos,
comportamentais, neurolgicos, oculares, cutneos, etc., sem que haja limites
ticos, ou mesmo relevncia cientifica, em tais atividades. Registros de experincias
terrveis praticadas com animais nas salas de aula, laboratrios, nas fazendas
industriais ou at mesmo na clandestinidade, demonstram os infinitos graus da
estupidez humana.17 Nas mos do pesquisador, os animais (seres vivos, sencientes,
dotados de afeto e dedicao) tornam-se apenas um objeto, alvo de desrespeito,
tortura e explorao.
Os laboratrios se utilizam de diversos animais para diversas funes, ratos
(utilizados, na maioria das vezes, para investigao do sistema imunolgico),
coelhos (submetidos a testes cutneos e oculares, entre outros procedimentos),
gatos (usados principalmente para a realizao de experincias cerebrais), ces
(geralmente destinados ao treinamento de cirurgias), rs (que so designadas para
teste de reao muscular e, principalmente, na observao didtica), macacos
(usados para anlises comportamentais, entre outras funes), porcos (cuja pele
rotineiramente serve de modelo para o estudo da cicatrizao), cavalos (bastante
utilizados no campo da sorologia), pombos e peixes (destinados, principalmente, aos
estudos toxicolgicos), e muitas outras espcies que tambm servem como cobaia
para as experimentaes realizadas pelo homem.18
Pode-se perceber que a prtica da vivisseco algo desprezvel, cruel e
desnecessrio, visto que hoje existem muitas alternativas para o uso de animais em
prtica experimental. Infelizmente, este um mtodo muito utilizado hoje no s nas
pesquisas mas tambm para fins didticos como nas universidades nas aulas
17 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011. 18 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011.
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prticas das faculdades de medicina e veterinria. Durante essas aulas, professores
e alunos se utilizam de animais vivos para demonstraes e estudos do sistema
nervoso, do sistema cardio-respiratrio, anatomia, habilidade cirrgica, entre outros.
Estes mtodos so ultrapassados e desnecessrios, como podemos observar nas
universidades de diversos pases mais desenvolvidos e/ou mais comprometidos com
a ecologia e o meio ambiente.
Na Europa, por exemplo, muitas faculdades de medicina no utilizam mais
animais nem mesmo nas aulas de tcnica cirrgica e cirurgia, designando
substitutivos em todos os setores. Na Inglaterra e Alemanha, a utilizao de animais
na educao mdica foi abolida. Sendo que na Gr-Bretanha (Inglaterra, Pas de
Gales, Esccia e Irlanda) contra a lei estudantes de medicina praticarem cirurgia
em animais. Lembrando que os mtodos britnicos so comprovadamente to
competentes quanto quaisquer outros. A produo de anticorpos monoclonais por
meio de animais foi banida na Sua, Holanda, Alemanha, Inglaterra e Sucia. Na
Itlia, entre 2000 e 2001 mais de um tero das universidades abandonaram a
utilizao de animais para fins didticos. A Provncia do Tirol, Itlia, proibiu a
experimentao em animais em todo seu territrio. Nos Estados Unidos, mais de
100 faculdades de medicina (70%) no utilizam animais vivos nas aulas prticas. As
principais instituies de ensino da medicina, como a Harvard, Stanford e Yale
julgam os laboratrios com animais vivos desnecessrios para o treinamento
mdico.19
3.2 O USO DE ANIMAIS NO ENSINO
A utilizao de animais na rea educacional, principalmente na educao
superior brasileira, ainda extremamente constante, apesar dos inmeros mtodos
alternativos existentes para substituir a vivisseco. Entre as finalidades para que os
animais so utilizados nas faculdades brasileiras de Medicina, Veterinria,
Odontologia, Psicologia, Educao Fsica, Biologia, Qumica, Enfermagem,
Farmcia e Bioqumica e, eventualmente, outras reas das Cincias Biolgicas
esto: a observao de fenmenos fisiolgicos e comportamento a partir da
administrao de drogas, estudos comportamentais de animais em cativeiro,
19 PEA. Projeto Esperana Animal. Testes em Animais. Disponvel em:
. Acesso em: 20 set. 2013.
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conhecimento de anatomia interna, e desenvolvimento de habilidades e tcnicas
cirrgicas. Alguns dos experimentos mais constantes nas universidades so:20
miografia: este experimento consiste na retirada de um msculo esqueltico,
geralmente o zigomtico, presente na perna da r, onde se estuda a resposta
fisiolgica muscular a estmulos eltricos. As respostas so registradas em grficos.
O msculo retirado da r ainda viva, eventualmente anestesiada com ter;
sistema nervoso: uma r decapitada, e um instrumento pontiagudo introduzido
repetidamente na espinha dorsal do animal, observando-se o movimento dos
msculos esquelticos do restante do corpo;
sistema cardiorespiratrio: um co anestesiado, tem seu trax aberto, e
observam-se os movimentos pulmonares e cardacos. Em seguida aplicam-se
drogas, como adrenalina e acetilcolina, para anlise da resposta dos movimentos
cardacos. Outras diversas intervenes ainda podem ser realizadas. O experimento
termina com a injeo de uma dose elevada de anestsico, ou de acetilcolina (o que
causar parada cardaca);
anatomia interna: diversos animais podem ser utilizados para tal finalidade.
Geralmente os animais j esto mortos, ou so sacrificados como parte do exerccio,
com ter ou anestesia intravenosa;
estudos psicolgicos: animais como ratos, porcos-da-ndia, ou pequenos macacos
podem ser utilizados como instrumentos de estudo. So vrios os experimentos que
podem ser realizados: privao de alimentos ou gua, para estudos diversos (caixa
de Skinner, por exemplo); experimentos com cuidado materno, onde a prole
separada dos genitores; induo de estresse, utilizando-se mtodos como choques
eltricos, por exemplo; comportamento social em indivduos artificialmente
debilitados ou caracterizados. Alguns animais so mantidos durante toda sua vida
em condies de experimentos, outros so sacrificados devido condies
extremas de estresse ou quando no podem mais ser reutilizados;
habilidades cirrgicas: muitos animais podem ser utilizados para estas prticas.
Os animais geralmente esto vivos e anestesiados, enquanto as prticas se
procedem. Os exerccios de tcnica operatria so comuns em faculdades de
medicina veterinria e humana, e exigem uma grande quantidade de animais;
20 GREIF, Srgio; TRZ, Thales. A Verdadeira Face da Experimentao Animal: Sua sade em
perigo. Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000, p. 12. Disponvel em: . Acesso em: 26 set. 2013.
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farmacologia: geralmente pequenos mamferos, como ratos ou camundongos.
Drogas so injetadas intravenosa, intramuscular ou diretamente no estmago (via
trato digestivo por cateter, ou por meio de injeo). Os efeitos so visualizados e
registrados. O diabetes tambm pode ser induzido em animais, de modo a
verificar-se os efeitos de substncias nos organismos destes animais, como a
glicose, por exemplo.
Tendo em vista todo o disposto, difcil acreditar quando dizem que a cincia
evoluiu. Como pode ter evoludo se continua exercendo prticas to primitivas?
Sendo assim, pode-se afirmar que ela no evoluiu, pelo menos no do ponto de
vista tico e moral.
3.2.1 Alternativas para o Uso de Animais no Ensino
A grande maioria dos experimentos realizados no ensino podem ser
substitudos por alternativas tecnolgicas como simulaes em computadores,
modelos anatmicos, vdeos interativos e tecnologia in vitro. Algumas alternativas
sugeridas por Thales Trz, como a modelagem, so: obteno tica de cadveres
e tecidos; ao trabalho clnico com pacientes e voluntrios; autoexperimentao; e
aos estudos de campo.21 Na autoexperimentao, estudantes de biologia e
medicina de muitas universidades participam ativamente em prticas
cuidadosamente supervisionadas onde eles so os animais experimentais para o
estudo de fisiologia, bioqumica e outras reas. Ingesto de substncias como caf
ou acar, ou drogas como diurticos, e uso de eletrodos externos para a
mensurao de velocidade de sinais nervosos esto entre os muitos testes que
podem ser aplicados em si mesmos ou nos colegas.
Outro mtodo alternativo o uso responsvel de animais, para estudantes
que necessitam de experincias prticas com animais, tais necessidades podem ser
supridas de diversas maneiras humanitrias, como animais que morreram
naturalmente, ou que sofreram eutansia por motivos clnicos, ou que foram mortos
em estradas, etc., podendo ser utilizados em algumas universidades para o estudo
de anatomia e cirurgia. Para estudantes que precisam de animais vivos, a prtica
21 SANTOS, Cleopas Isaas. Experimentao Animal e Direito Penal: Bases para a
compreenso do bem jurdico-penal dignidade animal no crime de crueldade experimental (Art. 32, 1 da Lei n 9.605/98). Dissertao de Mestrado, PUCRS, Porto Alegre, 2011, p. 38.
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16
clnica, o mtodo mais aplicado e humanitrio; em muitos cursos de veterinria,
por exemplo, a habilidade cirrgica aprendida pelos estudantes atravs de
operaes supervisionadas em pacientes animais, em clnicas veterinrias. O
mesmo acontece na medicina, com pacientes humanos. Alm do mais, existe um
crescente nmero de artigos cientficos que comprovam que estudantes que
passaram por estas tcnicas aprendem igualmente, e em alguns casos melhor, do
que estudantes que passaram pelo uso tradicional da vivisseco. Muitos mdicos,
inclusive, dizem ser desnecessrio o uso de animais no ensino superior. Na prtica
cirrgica, por exemplo, no se faz necessrio o uso de animais (como os ces, muito
utilizados nesta etapa, adquiridos de doaes, carrocinhas, e at de criadouros
como o CRBL) que poderia ser tranquilamente substitudo pelo uso de cadveres,
tendo em vista tambm a grande discrepncia entre a anatomia humana e a
anatomia canina, assim como a elasticidade da pele, o coeficiente de vazo
sangunea epidrmica e outras caractersticas que no se aplicam na cirurgia
humana.
Existe tambm no mercado a cobaia de PVC (Policloreto de Vinila) que
idntica a um rato de verdade e permite, entre outras coisas, a prtica de 25 tcnicas
microcirrgicas como: realizao de anastomoses de vasos, suturas de artrias e
transplantes. Outro manequim utilizado o DASIE (Dog Abdominal Surrogate
Instructional Exercise), que simula cirurgias abdominais. Um estudo realizado com
este manequim mostrou que o mesmo uma alternativa esteticamente aceitvel
para as prticas introdutrias de cirurgia e seu preo corresponde a um dcimo de
um co criado especificamente para esse fim.22
Quanto aos simuladores, existe hoje o POP (Pulsatile Organ Perfusion), que
auxilia no treinamento de cirurgias laparoscpicas e toracoscpicas. Esse
equipamento criado na ustria, simula o suprimento sanguneo de rgos ou
sistemas obtidos em frigorficos, sendo um mtodo eficiente e de custo razovel. H,
ainda, um modelo de treinamento totalmente artificial, proposto por Reuthebuch para
cirurgia coronariana. feito de poliuretano endurecido e consiste numa rplica do
trax humano, com vasos coronarianos integrados a um modelo de batimento
22 MAGALHES, Marcos; ORTNCIO FILHO, Henrique. Alternativas ao Uso de Animais como
Recurso Didtico. Arq. Cinc. Vet. Zool. Unipar, Umuarama, v. 9, n. 2, p. 149, 2006. Disponvel em: . Acesso em: 27 set. 2013.
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cardaco. Alm disso, com a tecnologia de que dispomos hoje, possvel realizar
dissecaes virtuais e experimentos na tela de um computador, alm de simulaes
de tcnicas clnicas. Existem verdadeiros laboratrios virtuais que simulam inmeros
experimentos e situaes reais s quais os alunos podem ser submetidos. O prprio
aluno, com o devido consentimento, pode ser uma excelente fonte para
experimentao. Esta j uma prtica comum em muitos institutos e consiste em
realizar, nos prprios estudantes, procedimentos bsicos como: coleta e analise de
sangue, aferio de presso arterial, cateterizao venosa, anlise de urina e uma
srie de outros procedimentos, sempre respeitando princpios ticos e o desejo do
aluno. Existem tambm os modelos in vitro, que so uma alternativa de baixo custo,
confivel e passvel de ser reutilizada diversas vezes. Esta alternativa possibilita a
realizao de estudos de farmacologia e fisiologia que poderiam contribuir
significativamente com a substituio de experimentos com animais. Os tecidos e
clulas utilizados devem, claro, ser obtidos de fontes ticas, embora muitas vezes
seja possvel utilizar material de origem vegetal e fngica para tais prticas.23
As vantagens de se utilizar mtodos alternativos so muitas, entre elas pode-
se destacar: a economia de tempo, visto que a experimentao animal utiliza-se de
muito tempo para a preparao; a obteno de um melhor aprendizado, pelo fato
de que com vdeos interativos, por exemplo, se pode voltar atrs em algum passo ou
estgio do experimento, e ainda no exige um estudo apenas em laboratrio,
permitindo que este seja realizado at mesmo em casa; gera tambm uma
economia de valores, ao contrrio do que muita gente pensa, estas alternativas so
financeiramente viveis, pois os gastos com o uso de animais so muitos (cuidados,
alimentao, instalaes, etc.) e ainda necessitam de um pessoal especializado,
como veterinrios, tendo em vista ainda que estas alternativas so muito mais
durveis; a utilizao de alternativas respeita os princpios ticos, morais ou
religiosos de estudantes que se opem ao uso de animais para estas finalidades; a
possibilidade, estas alternativas so possveis, muitas universidades de muitos
pases tm abolido o uso de animais nos currculos de diversos cursos e viabilizado
23 MAGALHES, Marcos; ORTNCIO FILHO, Henrique. Alternativas ao Uso de Animais como
Recurso Didtico. Arq. Cinc. Vet. Zool. Unipar, Umuarama, v. 9, n. 2, p. 150, 2006. Disponvel em: . Acesso em: 27 set. 2013.
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alternativas para os estudantes. As experincias destas universidades comprovam
que a aplicao de alternativas possvel e vivel.24
Para demonstrar essa desnecessidade do uso de animais no ensino foram
realizadas entrevistas com mdicos de diversos pases sobre a utilizao de animais
no ensino. Mdicos como: Corina Gericke, Veterinria da Alemanha, que, quando
questionada se seria possvel ser um bom cirurgio sem ter aprendido com animais,
salientou Voc no pode ser um bom cirurgio quando aprende com animais.
bvio que os estudantes devem estar em contato com tecido vivo, mas deve ser um
tecido vivo de uma operao em um paciente. Quando um estudante observa e
ajuda um cirurgio experiente, ele est em contato com tecido vivo, com
hemorragias, etc. No existe NENHUMA universidade de medicina na Alemanha
onde os estudantes tenham que participar de experimentos com animais para
aprender cirurgia. Como alternativas, pode-se praticar em cadveres.; Stefano
Cagno, mdico cirurgio da Itlia, disse que O uso de animais na pesquisa mdica
e cientfica no traz nenhum benefcio ao progresso cientfico. Os animais possuem
uma anatomia diferente da do homem e uma consistncia/estrutura dos tecidos
tambm diferente. Existem indstrias que produzem membros artificiais feitos de
material com a mesma consistncia dos tecidos humanos.; Jerry W. Vlasak, mdico
cirurgio dos Estados Unidos, em sua entrevista relatou que Nenhum cirurgio nos
EUA aprende cirurgia praticando em animais. Apenas uma universidade daqui
requer animais de laboratrio, e todas oferecem alternativas para a disseco
animal. Animais so muito diferentes em tantos aspectos que a prtica provinda
deste tipo de experimento no confivel quando praticamos a medicina humana.
Mais importante: como podemos esperar que jovens cirurgies desenvolvam
sensibilidade, quando eles so ensinados a matar animais saudveis?; David
Collins, cirurgio peditrico do Canad, salientou que O uso de animais no
necessrio. Como alternativa pode-se utilizar modelos plsticos que esto
disponveis para o aprendizado de algumas tcnicas, e mesmo pessoas.25 Estas
24 GREIF, Srgio; TRZ, Thales. A Verdadeira Face da Experimentao Animal: Sua sade em
perigo. Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000, p. 14. Disponvel em: . Acesso em: 26 set. 2013.
25 GREIF, Srgio; TRZ, Thales. A Verdadeira Face da Experimentao Animal: Sua sade em perigo. Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000, p. 14. Disponvel em: . Acesso em: 26 set. 2013.
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entrevistas foram cedidas a Thales Trz, no perodo entre agosto e dezembro de
1999.
A partir destas entrevistas, pode-se observar a desnecessidade da utilizao
de animais como recurso didtico, visto que a continuao de seu uso um ato
repugnante exercido por motivos financeiros, j que a criao de cobaias gera lucro.
Neste sentido, defende Peter Singer:26
H muito tempo existe oposio experimentao em animais. Essa oposio alcanou poucos resultados porque os experimentadores, apoiados por empresas comerciais que lucram com o suprimento de animais de laboratrio e equipamentos, tm conseguido convencer os legisladores e o pblico de que a oposio feita por fanticos desinformados, que consideram os interesses dos animais mais importantes que os interesses dos seres humanos. Mas, para se opor ao que acontece hoje, no preciso insistir em que cessem imediatamente todos os experimentos em animais. Tudo o que precisamos dizer que os experimentos que no servem a objetivos diretos e urgentes devem cessar imediatamente e, nos demais campos de pesquisa, devemos buscar, sempre que possvel, a substituio dos experimentos que envolvam animais por mtodos alternativos, que no os utilizem.
Alm do mais, como j foi demonstrado, o custo de se manter animais para a
realizao de estudos nas universidades muito mais alto que o dos mtodos
substitutivos oferecidos, tendo em vista tambm a sua durabilidade. importante
refletir sobre o Princpio da Igual Considerao de Interesses defendido por Peter
Singer. Segundo este princpio, devemos atribuir o mesmo peso ao interesse de
todos os seres que so atingidos por nossos atos. A correta aplicao deste
princpio nos leva a uma condenao do racismo e do especismo. O especismo
pode ser entendido em analogia com o racismo, ou seja, aquele que supe que os
membros de sua raa tem mais valor que os membros de outras raas. O especista
acredita que os fatores biolgicos que determinam a linha divisria de nossa espcie
tem um valor moral, ou seja, a vida de um membro da espcie humana, pelo simples
fato do indivduo pertencer espcie humana, tem mais valor do que a vida de
qualquer outro ser. A conseqncia mais nefasta do especismo seria a de considerar
que moralmente admissvel infligir sofrimento a seres que no pertencem
espcie humana.
26 SINGER, Peter. Libertao Animal. So Paulo: Lugano Editora, 2004, p. 45.
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20
A partir da, pode-se concluir que devemos colocar numa balana os
interesses dos humanos e os interesses dos outros animais, segundo Peter Singer,
com o mesmo peso cada interesse, na questo das experincias. Qual o interesse
dos animais de participarem destas experincias, servindo como cobaias, sendo
torturados e mortos? importante deixar claro aqui que os animais at recebem
anestesias para serem submetidos s cirurgias (em alguns casos, porm, recebem
uma dose pequena, o que faz com que sintam a prtica cirrgica, como relatado por
diversos estudantes que deram seu depoimento na Ao Civil Pblica contra a
UFSC27), mas depois no recebem, na maioria das vezes, remdios para aliviar a
dor. Cabe perguntar: quem j passou por alguma cirurgia, conseguiria agentar a
dor ps operatria sem analgsicos? Pois os animais utilizados nas pesquisas no
tem essa opo, aps a experimentao eles ficam sofrendo com dor. E isso no
tem outro nome que no crueldade, e crueldade contra os animais, mesmo nas
pesquisas, considerado crime.
3.2.1.1 Banco de Recursos Substitutivos
Para facilitar ainda mais a compreenso de que estes mtodos so muito
mais viveis, existem sistemas de buscas para encontrar recursos em substituio
de prticas que exigem a morte de animais: a NORINA Norwegian Reference
Centre for Laboratory Animal Science & Alternatives; a HSVMA Humane Society
Veterinary Medical Association; e a EURCA European Resource Center for
Alternatives in Higher Education. No Brasil, existem duas conceituadas empresas
que apresentam o rol extensivo de mtodos alternativos ao uso de animais em aulas
didticas e experincias cientficas, so elas: a ProDelphus Simuladores Cirrgicos,
cujo site para contato possui traduo para o portugus
(http://www.prodelphus.com.br/websitePortuguese/contact/). Esta empresa
desenvolve novas tecnologias, mtodos e matrias, contribuindo para a
modernizao do ensino cirrgico utilizando simuladores, possibilitando o uso destes
recursos na medicina prtica. Outra empresa que merece grande destaque a
27 RODRIGUES, Danielle Tet. IAA, Instituto Abolicionista Animal. Artigos, Ao Civil
Pblica Ambiental com Requerimento Liminar contra Vivisseco. Disponvel em: . Acesso em: 10 out. 2013.
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21
Civiam, possuindo tambm contato atravs de seu endereo eletrnico
(http://www.civiam.com.br/civiam/).
3.3 O USO DE ANIMAIS NA PESQUISA
Neste ramo a discusso bem maior e mais complicada, pois muitos mdicos
defendem ser o modelo animal essencial para esse tipo de atividade. Todavia, ser
demonstrado que existem sim alternativas esse modelo.
H poucos dias, ganhou destaque um caso de extrema importncia sobre o
assunto, o resgate dos ces da raa beagle do Instituto Royal28, localizado em So
Roque, a 66Km de So Paulo. O Instituto Royal j vinha sendo investigado pelo
Ministrio Pblico por suspeita de que os animais eram acomodados em condies
irregulares (o que realmente foi demonstrado nas imagens dos noticirios). O
resgate, por parte dos ativistas, gerou muita comoo, porm, resultou tambm, em
queixa de furto contra os ambientalistas. A empresa realiza, nos ces, testes sobre
as possveis reaes adversas aos medicamentos, como vmito, diarria, perda de
coordenao e at convulses. Infelizmente, a lei permite que se faa experimentos,
como j foi dito anteriormente, contudo, s em casos em que no existam
alternativas para o modelo animal e desde que no haja maus-tratos. No entanto,
no parece ser o caso da empresa em questo, pois foram disponibilizadas na
internet diversas fotos de ces com a lngua cortada, orelhas, olhos e patas
machucadas entre outros sinais de maus-tratos.
Os ces resgatados esto sendo doados pela internet, porm, conforme
indicou o delegado seccional de Sorocaba, Marcelo Carriel, quem adotar algum
destes ces poder incorrer em crime de receptao, visto que se trata de produto
de furto.
Este resgate dos ces do Instituto Royal est gerando diversos debates sobre
o uso de animais na pesquisa, e agora uma questo de tempo para que percebam
a desnecessidade de seu uso.
A utilizao de animais na pesquisa pode se dar em diversos campos, entre
eles, vale destacar, a indstria qumica, a cosmtica e a armamentista.
28 MAGS, Andr; TREZZI, Humberto. Cobaias em Debate. Qual o limite da Cincia?. Zero
Hora, p. 4, 19 out. 2013.
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3.3.1 Indstria Qumica
A cada ano, dezenas de milhares de tipos de qumicos so manufaturados
para uso comercial, industrial, agrcola, militar, domstico e pessoal. Estes qumicos
so testados em animais para serem declarados seguros e/ou aceitveis para o
uso. Ratos, camundongos, porcos-da-ndia, hamsters, micos, coelhos, peixes,
sapos, lagartos, insetos, ces, gatos, macacos, chimpanzs, pssaros selvagens,
codornas, pombos, perus, galinhas, vacas, cabras e cavalos esto entre os animais
utilizados.29 Porm, anualmente, centenas de produtos mdicos previamente
testados em animais acabam sendo retirados de circulao por absoluta ineficcia
ao que se propem, substitudas por outras drogas, as quais, aps serem
observadas como inofensivas aos animais, revelam-se nocivas ao homem, podendo,
inclusive, levar morte. Isto porque homens e animais reagem de forma diversa s
substncias, por exemplo: a aspirina, que funciona para ns como analgsico,
capaz de matar gatos; a beladona, incua para coelhos e cabras, fatal ao homem;
a morfina, que nos alivia, ocasiona demasiada excitao em ces e gatos; a salsa,
tempero diariamente utilizado em nossa alimentao capaz de provocar a morte
nos papagaios; as amndoas, que tambm fazem parte da nossa alimentao, so
txicas para os ces. Isto nos confirma que homens e animais, embora possuam
semelhanas morfolgicas, possuem uma realidade orgnica muito diversa.
Constatou-se esta divergncia, por exemplo, nos anos 60, com a tragdia da
talidomida, que nos demonstrou o malefcio ocasionado pela falsa segurana que a
experimentao animal atribui a uma substncia. Nesse episdio, 10 mil crianas
nasceram com deformaes congnitas nos membros, pelo fato de suas mes,
durante a gravidez, terem ingerido tranqilizantes feitos com esse produto, testado
em ratos durante trs anos sem apresentar qualquer problema. Hoje, tem-se o
conhecimento tambm de que um tero dos doentes renais, que necessitam de
dilise, destruram sua funo renal tomando analgsicos que foram considerados
seguros em razo dos resultados dos testes em animais. Os CFC
29 GREIF, Srgio; TRZ, Thales. A Verdadeira Face da Experimentao Animal: Sua sade em
perigo. Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000, p. 9. Disponvel em: . Acesso em: 30 set. 2013.
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(clorofluorcarbonetos) que foram avaliados como confiveis aps testes realizados
em animais, causaram o perigoso buraco na Camada de Oznio na Antrtida. 30
Por todo o exposto claramente perceptvel que a experimentao animal
no um mtodo eficaz, e, alm disso, provoca angstia e dor imensurveis aos
animais utilizados. Inmeros testes so aplicados sob o ttulo do teste de
toxicidade. Testes como Lethal Dose (LD 50, que consiste na inoculao forada de
certa substncia no organismo do animal, com a finalidade de avaliar seus nveis de
toxicidade, podendo o produto ser liberado para o mercado consumidor caso metade
dos animais sobreviva ao efeito da droga. Tendo em vista que 70% de todas as
reaes de toxicidade ocorrem a nvel celular, este teste pode ser tranquilamente
substitudo por provas de citotoxicidade que so mtodos mais precisos e de maior
relevncia para o homem, pois usam clulas humanas), Lethal Concentration (LC
50, LC 40, LC 30...), Lethal Dose Low (LDLo), Total Concentration Low (TCLo),
Maximum Tolerable Dose (MTD), etc. Desses estudos, enormes quantidades de
dados invlidos, ambguos e contraditrios so compilados.
A maioria dos cientistas, no intuito de convencer-nos de que a
experimentao animal essencial, faz geralmente a mesma indagao: Voc
prefere salvar a vida de um rato de laboratrio ou a do seu filho? Porm, ns no
precisamos escolher, no uma questo de escolha, no h a necessidade de
sacrificar um rato de laboratrio para poder salvar a vida de seu filho, podemos
salvar a vida dos dois. De acordo com Levai, o que acontece que
equivocadamente as pessoas acreditam na falsa premissa de que a experimentao
animal permitiu, ao longo dos anos, o avano da medicina, e sua metodologia cruel
acabou oficializada no meio cientifico. um sistema que precisa ser repensado.31
Um exemplo de quo errada est essa premissa, o caso do mdico
americano Ray Greek, que abandonou seu consultrio para provar para a sociedade
cientfica que os testes em animais para fins medicinais no faz sentido. Greek
autor de seis livros sobre o assunto. Ele se uniu com outros mdicos americanos e
fundou a Americans for Medical Advancement uma organizao sem fins lucrativos
que defende a substituio do uso de animais para mtodos alternativos. Em
entrevista VEJA, Greek fala sobre como pode ser intil testar medicamentos em
animais para prever o efeito gerado nos seres humanos, segundo ele, um
30 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011. 31 LEVAI, loc. cit.
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24
determinado medicamento pode no gerar efeitos colaterais nos animais, mas
quando testado nos seres humanos podem at mesmo levar bito. Greek chega a
afirmar que a medicina teria evoludo, da mesma forma que evoluiu, sem realizar
pesquisas em animais. Ele sugere as seguintes etapas de testes dos medicamentos:
primeiramente testar em computadores, depois disso, em tecido humano e da sim,
em seres humanos. Segundo ele, as pesquisas deveriam ser baseadas em humanos
(em tecidos e genes humanos).32 A entrevista dada Veja foi de extrema
importncia para o tema discutido aqui.
3.3.2 Indstria Cosmtica
Inmeros so os testes realizados nesta rea, dentre eles o teste de
sensibilidade ocular (o Draize Eye Test, que consiste numa experincia de irritao
ocular com a finalidade de testar xampus entre outros diversos cosmticos nos olhos
de coelhos presos a aparelhos de conteno)33, que pode ser facilmente substitudo,
tendo em vista que existem mais de 60 mtodos alternativos ao teste Draize, entre
eles, o Eytex e o Matrex, bem como crneas (animais e humanas) de indivduos
mortos e clulas corneais mantidas in vitro. Outro teste muito comum nesta rea o
teste de sensibilidade cutnea (o Draize Skin Test realizado primeiro depilando-se
uma rea do corpo do animal, raspando-se a pele, muitas vezes provocando at o
sangramento, e aplica-se a substncia a ser estudada, observam-se os sinais de
enrijecimento cutneo, lceras, edema, etc.), porm, sabendo as diferentes
constituies epidrmicas da pele humana e dos animais faz com que este teste seja
extremamente questionado. Substituies oferecidas: mtodos in vitro que
empregam culturas de clulas da pele, tais como Corrositex, Skintex, Epiderm e
Episkin.
Est disponvel no site da ANDA (http://www.anda.jor.br/01/09/2013/conheca-
algumas-marcas-que-nao-fazem-testes-em-animais) uma listagem das empresas
que atualmente no realizam testes em animais, mostrando, assim, a credibilidade
da qualidade de seus produtos sendo desnecessria a experimentao em animais
32 PIRES, Marco Tlio. Mdico Americano Afirma que a Pesquisa com Animais Atrasa o Avano do
Desenvolvimento de Remdios. Veja, 16 out. 2010. Disponvel em: . Acesso em: 14 out. 2013.
33 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011.
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25
para a comercializao no mercado. E assim, pode-se ter pelo menos esclarecido
quais produtos no advm do sofrimento de animais, para a realizao de uma
escolha humanitria.
3.3.3 Indstria Armamentista
Na indstria armamentista so realizados teste de irradiao, provas qumicas
(gases letais), provas biolgicas, testes balsticos, bem como provas de exploses. E
o pior que a concluso a que se chega, aps avaliao minuciosa dos
experimentos militares e dos benefcios por eles trazidos, que tais testes so
executados meramente para testar a eficincia de armas de guerra e no para
otimizar o tratamento de vtimas de guerra, como informam os responsveis por tais
experimentos.34
Singer35 cita muitas experincias realizadas com animais, entre elas uma
realizada pelo Instituto de Radiobiologia das Foras Armadas dos EUA, em que
macacos que eram forados a correr dentro de uma grande roda. Quando eles
reduziam a velocidade a roda fazia o mesmo e os macacos levavam choques
eltricos. Quando os macacos j estavam treinados para correr por longos perodos,
recebiam doses letais de radiao, e ento, sentindo-se mal e vomitando, eram
obrigados a continuar correndo at cair. A suposta finalidade desta experincia era
obter informaes sobre a capacidade dos soldados de continuar lutando depois de
um ataque nuclear. A concluso de Singer a de que nestes e em muitos outros
casos, os benefcios para os seres humanos so inexistentes ou incertos, ao passo
que as perdas para os membros de outras espcies so concretas e inequvocas.
3.3.4 Alternativas para o Uso de Animais na Pesquisa
De acordo com a maioria dos pesquisadores no existe a possibilidade de se
substituir o uso de animais no campo da pesquisa, no entanto, a razo de toda esta
resistncia pelo simples fato de todo o fator econmico que versa sobre o
comrcio destes animais. Deve-se ter claro tambm que os roedores, animais mais
34 GREIF, Srgio; TRZ, Thales. A Verdadeira Face da Experimentao Animal: Sua sade em
perigo. Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000, p. 9. Disponvel em: . Acesso em: 27 set. 2013.
35 SINGER, Peter. Libertao Animal. So Paulo: Lugano Editora, 2004, p. 45.
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utilizados nesta rea, no so, nem de perto nem de longe, comparveis ao ser
humano em relao ao seu metabolismo e anatomia, sendo escolhidos meramente
por fatores econmicos, visto que so animais pequenos, mansos, fceis de
sustentar, pois se alimentam pouco, ocupam pouco espao e produzem-se em
quantidade numerosa, fornecendo, assim, um grande nmero de animais para a
pesquisa por um preo menor. Entretanto, os dados que so obtidos atravs destes
animais no so suficientes para disponibilizar substncias para o consumo dos
humanos, por isto, aps serem testados em roedores, a fase seguinte o teste em
outras espcies, como ces e gatos, porm, estes so tambm considerados
pssimos modelos de aplicao ao homem.
Srgio Greif e Thales Trz nos ensinam:36
No Brasil, a pesquisa vivisseccionista uma das mais bem financiadas, e pode-se observar um fenmeno tpico: ao passo que muitos alunos de ps-graduao se vem privados de financiamento dos rgos pblicos, os biotrios das instituies so submetidos a reformas milionrias. No h segredo que todo este dinheiro provm de verbas pblicas, geradas pelo pagamento de impostos da populao, no entanto, poucos cidados tem conhecimento do que realizado s suas custas nas instituies, e de quem estas pesquisas visam realmente beneficiar. difcil, entretanto, avaliar com exatido quanto dinheiro gasto com a experimentao animal, parte devido ao carter confidencial das pesquisas, e parte porque o financiamento provm de agncias variadas. Sabe-se que o total investido realmente vultuoso. O Conselho Nacional de Pesquisa CNPq, em 1998, gastou mais de 39,5 milhes de reais com bolsas de estudo e fomento pesquisa, s na rea de Cincias Biolgicas e gastou mais de 25,5 milhes de reais na rea de Cincias da Sade. No se pode considerar todo este volume de dinheiro dirigido vivisseco, mas pode-se considerar boa parte dele dirigido a esta atividade.
Desta forma, pode-se perceber que mesmo no sabendo, todos ns
contribumos para o financiamento da experimentao animal, por mais contra a esta
atividade que sejamos. O valor gasto para a manuteno desta atividade
realmente absurdo, visto que, como j demonstrado, o custo da implementao e da
manuteno a longo prazo dos mtodos alternativos visivelmente mais barato. E
ainda torna o aprendizado mais didtico e muito mais humanitrio.
36 GREIF, Srgio; TRZ, Thales. A Verdadeira Face da Experimentao Animal: Sua sade em
perigo. Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000, p. 8. Disponvel em: . Acesso em: 6 out. 2013.
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Alguns dos mtodos alternativos sugeridos por Levai so:37
sistemas biolgicos in vitro: cultura de clulas, de tecidos e de rgos passveis de
utilizao em gentica, microbiologia, bioqumica, imunologia, farmacologia,
radiao, toxicologia, produo de vacinas, pesquisas sobre vrus e sobre cncer;
cromatografia e espectrometria de massa: tcnica que permite a identificao de
compostos qumicos e sua possvel atuao no organismo, de modo no-invasivo;
farmacologia e qumica qunticas: avaliam o metabolismo das drogas no corpo;
estudos epidemiolgicos: permitem desenvolver a medicina preventiva com base em
dados comparativos e na prpria observao do processo das doenas;
estudos clnicos: anlise estatstica da incidncia de molstias em populaes
diversas;
necrpsias e bipsias: mtodos que permitem mostrar a ao das doenas no
organismo humano;
simulaes computadorizadas: sistemas virtuais que podem ser usados no ensino
das cincias biomdicas, substituindo o animal;
modelos matemticos: traduzem analiticamente os processos que ocorrem nos
organismos vivos;
culturas de bactrias e protozorios: alternativas para testes cancergenos e preparo
de antibiticos;
uso da placenta e do cordo umbilical: para treinamento de tcnica cirrgica e testes
toxicolgicos;
membrana corialantide: teste CAME, que utiliza a membrana dos ovos de galinha
para avaliar a toxicidade de determinada substncia.
Para provar que no impossvel a substituio dos testes em animais nas
pesquisas, assim como a maior parte dos mdicos defende, importante salientar
que, alm dos vrios pases adeptos aos mtodos alternativos, no Brasil tambm j
est havendo alguma mudana neste sentido. Mudanas essas que podemos
observar em diversas universidades do pas, que tem se empenhado na busca por
alternativas experimentao animal, como a Universidade de So Paulo (em que a
Faculdade de Medicina Veterinria e Zootecnia adota o mtodo de Laskowski, em
que a prtica cirrgica exercitada em animais que tiveram morte natural), a
Universidade Federal do Estado de So Paulo USP (que j utiliza-se dos ratos de
PVC modelo este j referido anteriormente nas aulas de microcirurgia), a
37 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011.
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Universidade de Braslia (cujo programa de farmacologia bsica do sistema nervoso
autnomo feito por simulao computadorizada), dentre muitas outras cujo
departamento de patologia realiza pesquisas apenas com o cultivo de clulas vivas.
Culturas de tecidos oriundos de bipsias, cordes umbilicais ou placentas
descartadas, dispensam o uso de animais. As vacinas tambm podem ser
fabricadas a partir da cultura de clulas do prprio homem, sem a necessidade das
dolorosas tcnicas experimentais em cavalos, envolvendo a sorologia. Alm dos
modernos processos de anlise genmica e sistemas biolgicos in vitro, que, se
realizados com tica, tornam absolutamente desnecessrias as antigas
metodologias relacionadas vivisseco, em razo das alternativas hoje existentes
para o alcance do conhecimento cientfico.38
Em relao fabricao de soros e vacinas, vale ressaltar o sofrimento e a
crueldade a que os cavalos so submetidos para a produo do soro antiofdico, por
exemplo. Os cavalos ficam confinados em estbulos e a cada cinco dias recebem
doses de veneno de cobra, e aps um ms, momento em que seus organismos j
padeceram em uma tentativa de reagir ao veneno injetado, so removidos de seis a
oito litros de sangue em intervalos de 48 horas. Pelo fato de os cavalos suportarem
todas essas inoculaes de venenos e sangrias freqentes, comum que esses
cavalos tenham uma vida muito curta e de sofrimento constante. O fato que eles
no precisariam passar por tamanha crueldade, visto que a produo de soro
sintetizado em laboratrio algo j existente e vivel.39
Ainda em relao vacinas, um relato do Dr. Albert Sabin disponvel no site
da ANDA, nos leva a refletir ainda mais sobre a ineficincia dos testes em animais:40
Pesquisas em animais prejudicaram o desenvolvimento da vacina contra a plio. A primeira vacina contra a doena teve bons resultados em animais, mas acabou provocando a morte de pessoas que receberam a aplicao. Sabin reconheceu que o fato de haver realizado pesquisas em macacos Rhesus atrasou em mais de 10 anos a descoberta da vacina.
38 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011. 39 LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. So Paulo: Mantiqueira, 2011. 40 CHUECCO, Ftima. Avanos Tecnolgicos Conduzem para Abolio da Experimentao
Animal. ANDA, Agncia de Notcias de Direitos Animais, 10 out. 2013. Disponvel em: . Acesso em: 12 out. 2013.
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Um outro depoimento para se refletir, disponvel no mesmo endereo, do
Dr. Christian Barnard, mdico pioneiro no transplante de corao em humanos:41
Comprei dois chimpanzs machos que viveram em jaulas separadas, uma perto da outra, por muitos meses, at que usei um deles como doador de corao. Quando ns o sacrificamos, em sua jaula, em preparao para a cirurgia, ele gritava e chorava incessantemente. No achamos o fato significante, mas isso deve ter causado grande trauma no seu companheiro, pois, quando removemos o corpo para a sala de operao, o outro chimpanz chorava copiosamente e ficou inconsolvel por dias. Esse incidente me tocou profundamente. Jurei nunca mais fazer experimentos com criaturas to sensveis.
Algumas das alternativas j foram listadas, necessita-se agora que haja uma
mudana de pensamentos, de conceitos, que a medicina realmente evolua.
Evoluo o progresso paulatino e contnuo a partir de um estado inferior ou
simples para um superior, mais complexo ou melhor.42 E isto est intimamente ligado
ao aprimoramento dos meios utilizados nos testes, enquanto os animais forem este
meio no poderemos dizer que a medicina evoluiu, pelo menos no do ponto de
vista tico e moral, ela ter apenas conseguido curar pessoas. de extrema
importncia pensar neste sentido, em razo da j comentada semelhana entre
especismo e o racismo, que um pode levar ao outro, assim como as atrocidades
cometidas com animais temos tambm as cometidas com humanos, incluindo a
suspeita do uso de tribos africanas para a realizao de testes de medicamentos na
frica.
No restam dvidas de que os animais que so submetidos a todas essas
experimentaes so dotados de capacidade para sentir, assim como ns, afeto,
felicidade, dor, angstia, sofrimento, frio, sede, fome, medo, pavor. No podemos
pensar que somente os humanos so dotados de tais sentimentos, no podemos
crer que sejamos superiores a esse ponto. No mundo em que vivemos no h mais
espao para tanto egosmo e egocentrismo.
Existem dois casos de extrema importncia sobre o assunto, so os casos
das Aes Civis Pblicas contra as Universidades Federais de Santa Catarina e de
41 CHUECCO, Ftima. Avanos Tecnolgicos Conduzem para Abolio da Experimentao
Animal. ANDA, Agncia de Notcias de Direitos Animais, 10 out. 2013. Disponvel em: . Acesso em: 12 out. 2013.
42 MICHAELIS. Dicionrio de Portugus Online. Disponvel em: . Acesso em: 12 out. 2013.
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Santa Maria (Instituto Abolicionista Animal x UFSC e Movimento Gacho de Defesa
Animal x UFSM). Ambos os pedidos foram indeferidos pelo mesmo Desembargador,
o Des. Federal Tadaaqui Hirose.
4 CONCLUSO
Aps toda essa anlise sobre o assunto, depois de tantos depoimentos e as
diversas enumeraes das alternativas disponveis, no me restam dvidas de que:
Primeiro: a utilizao de animais, como recurso didtico nas aulas prticas
das faculdades das Cincias Mdicas, algo absolutamente questionvel, visto que
seu uso totalmente desnecessrio, tanto pelo fato de que h dvida sobre a
relevncia em se utilizar destes animais, como tambm em decorrncia das diversas
alternativas existentes, sendo que tais alternativas substituem facilmente o uso de
animais nas salas de aula e ainda disponibilizam um aprendizado melhor e sem
traumas aos alunos, tornando-os profissionais mais sensveis e humanitrios.
Segundo: as pesquisas cientficas no dependem da utilizao de animais
assim como a maioria dos pesquisadores defende. Admito que aqui a discusso
um pouco mais complicada, mas principalmente pela cultura de explorao animal
do que pelo fato de serem eles realmente indispensveis. Muitos mtodos
alternativos foram elencados no decorrer deste artigo para provar que existem
opes para que no seja necessrio enjaular diversas espcies de animais, para
que eles no sejam mutilados, cortados, torturados e por fim sacrificados. A poucos
dias, assistindo a um vdeo sobre jovens que se uniram para salvar os beagles da
experimentao animal, e vendo esses animais sendo levados para um gramado
para ver a vida pela primeira vez, me senti profundamente tocada por sentimentos
conflitantes: uma tristeza to profunda e ao mesmo tempo uma felicidade to grande
ao ver aqueles ces que no sabiam o que era a grama, no incio cambaleando no
gramado e depois disso brincando e correndo. algo que no consigo expressar em
palavras. E os pesquisadores afirmam, quando questionados, que os animais
(cobaias) so criados em grupos, tem recreao e so felizes. Realmente,
impossvel imaginar que um animal enjaulado, sendo mutilado todos os dias,
sentindo dor constante, sem nunca ter visto o mundo l fora possa ser feliz. Se voc
puder olhar para os olhos de um destes animais, pode ter certeza de que a nica
coisa que voc no ver ser felicidade. Mas, voltando ao tema, a entrevista do Dr.
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Ray Greek nos esclarece que diferente do que defendem os pesquisadores, no h
nenhuma necessidade de se fazer testes em animais. E ainda mais, ele afirma que a
medicina estaria no mesmo lugar que est hoje mesmo se no tivessem sido feitos
esses teste. Ele diz matamos animais pelo simples bem de matar animais.
Eu acredito que a medicina est precisando evoluir do ponto de vista tico e
moral com relao aos animais. Creio que nem mesmo os pesquisadores querem ter
suas mos sujas com sangue de animais inocentes e indefesos. Mas para mudar o
que se primeiro preciso mudar o que se faz.
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REFERNCIAS
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