EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

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ENSINO FUNDAMENTAL1 ao 9 ano

ENSINO MÉDIO TÉCNICO

ENSINO SUPERIOR

MERCADO DE TRABALHO

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ENSINO FUNDAMENTAL I 1 ao 5 ano

ENSINO FUNDAMENTAL I I PROEJA FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO PROEJA MÉDIO

MERCADO DE TRABALHO

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caracterização efetiva de um novo modelo de organização curricular que privilegia as exigências de um mercado de trabalho cada vez mais competitivo e mutante, no sentido de oferecer à sociedade uma formação profissional compatível com os ciclos tecnológicos.

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o governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação, investe desde 2007 na implantação e fortalecimento da Rede de Educação Profissional da Bahia.

Trata-se de uma política pública prioritária do Governo apontada no Plano Plurianual Participativo (PPA Participativo).

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faz parte da política de divisão territorial do Estado, na perspectiva de preparar os jovens e trabalhadores de modo que possam atuar em seus municípios, em seus territórios, podendo permanecer em seus locais de origem.

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AMBIENTE E SAÚDE CONTROLE DE PROCESSO INDUSTRIAIS DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL GESTÃO E NEGÓCIOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFRAESTRUTURA PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN PRODUÇÃO INDUSTRIAL RECURSOS NATURAIS SEGURANÇA TURISMO HOSPITALIDADE E LAZER

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O Território Litoral Sul - BA é composto por 26 municípios: Almadina, Barro Preto, Buerarema, Coaraci, Ibicaraí, Itaju do Colônia, Arataca, Aurelino Leal, Camacan, Canavieiras, Floresta Azul, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.( Rede Federal)

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CURSO TÉCNICO EM LAZER CURSO TÉCNICO EM ECOTURISMO CURSO TÉCNICO EM COZINHA CURSO TÉCNICO EM HOSPEDAGEM CURSO TÉCNICO EM GUIA DE

TURISMO CURSO TÉCNICO EM EVENTOS CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS DE

RESTAURANTE E BAR

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REDE ESTADUAL : ENSINO MÉDIO DURAÇÃO DE 4 ANOS AULAS EM APENAS 1 TURNO VIAGENS TÉCNICAS 250 HORAS DE ESTÁGIO PROFESSORES COM GRADUAÇÃO,

ESPECIALIZAÇÃO E MESTRADO

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PROEJA- JOVENS E ADULTOS TEMPO DE ENSINO MÉDIO :2,5 ANOS MODULAR : 2 POR ANO ESTÁGIO 250 HORAS VIAGENS TÉCNICAS X TRABALHO DE DIA TURNO : NOTURNO PROFESSORES COM GRADUAÇÃO E PÓS

GRADUAÇÃO E MESTRADO E INICIANDO O DOUTORADO

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O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de

Jovens e Adultos –PROEJA abrange cursos que, como o próprio nome diz, proporcionam formação profissional

com escolarização para jovens e adultos

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O Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006.

Fazer uma oferta de cursos de Educação de Jovens e Adultos com Educação Profissional.

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REDE FEDERAL DURAÇÃO 3 ANOS EM 2 TURNOS MATUTINO E VESPERTINO VIAGEM TÉCNICA PARA FORMAÇÃO DE GUIA

REGIONAL BAHIA VIAGEM TÉCNICA PARA FORMAÇÃO DE GUIA

NACIONAL AMÉRICA DO SUL PROPOSTA DE PESQUISA E EXTENSÃO PROFESSORES COM ESPECIALIZAÇÃO ,

MESTRADO E DOUTORADO , SENDO OBRIGATÓRIO TER FORMAÇÃO EM GUIA PARA DISCIPLINAS ESPECÍFICAS TTP I E TTP II

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REDE S : SENAC CURSO MAIS ANTIGO DE GUIA DE TURISMO DURAÇÃO MÉDIA DE 1,5 ANOS MODALIDADE SUBSEQUENTE PARA QUEM JÁ CONCLUIU O

SEGUNDO GRAU PAGO :280,00 MÊS OU PSG CURSOS FIXOS EM SALVADOR OU OUTRAS CAPITAIS E

ITINERANTES NO INTERIOR COMO CHAPADA DIAMANTINA E ILHÉUS

PROFESSORES COM GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO

VIAGEM TÉCNICA DE FORMAÇÃO GUIA REGIONAL BAHIA VIAGEM TÉCNICA DE FORMAÇÃO GUIA NACIONAL

AMÉRICA DO SUL

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A conteceu no dia 16/04/2015 a escuta do Plano Plurianual Participativo (PPA Participativo) para o período 2016-2019.

Propostas Construir o Instituto Estadual da Educação

Profissional, fortalecendo e ampliando as estruturas dos centros territoriais e estaduais da educação profissional

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Investir na qualificação de jovens em articulação com os grandes projetos regionais como o Complexo intermodal, UFSB, Institutos Federais; CEEP´S E CETEP´S; criação de residencia e creches na UESC.

Implantar programas para formação profissional e mercado de trabalho nas diversas linguagens artistico-culturais do território

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Implantar programas para formação profissional com atuação em museus e instituições afins promovendo cursos de gestão, documentação, conservação, plano, museológico, ação cultural e educativa (museologia social)

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Ampliar a interiorização das politicas setoriais de qualificação profissional visando a inclusão socioprodutiva, fortalecendo através também dos consórcios públicos a política de primeiro emprego e estágio para cursos técnicos, em especial jovens em situação de vulnerabilidade social.

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Fortalecer também através dos Consórcios Públicos as políticas de educação profissional para a EJA em consonância com os programas federais: saberes da terra, PROJOVEM, PRONATEC e etc.

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Objetiva garantir o desenvolvimento dos jovens para uma inserção cidadã na vida social e no mundo do trabalho, contribuir para a elevação de escolaridade dos trabalhadores

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Lei n.o 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases

da Educação Nacional - LDB), em 20 de dezembro de 1996, Decreto n.o 5.154 de 23 de julho de 2004 que regulamentou os artigos da LDB referentes à educação profissional,.

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de 1º de outubro de 1993, os critérios a serem apresentados como subsídio aos órgãos próprios dos sistemas de ensino para apreciação dos planos de curso para educação profissional de nível técnico Guia de Turismo,

Os quais devem compor a ÁREA DE TURISMO E HOSPITALIDADE, possibilitando a adoção de módulos na educação de nível técnico, bem como a certificação de competências por módulos.

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Para requerer a apreciação da EMBRATUR, a Instituição ofertante de curso de Educação Profissional de nível técnico de Guia de Turismo deverá ter seu plano de curso devidamente aprovado no órgão próprio do respectivo sistema de ensino e comprovar o cumprimento de todas as exigências pertinentes quanto a instalações e equipamentos, e pessoal devidamente qualificado.

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Estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de Guia de Turismo e dá outras providências.

Art. 4º Para requerer o cadastro na categoria de Guia de Turismo especializado em atrativo natural ou em atrativo cultural, o interessado deve, primeiramente, ser habilitado como guia de turismo regional, em cursos específicos de qualificação profissional.

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IV – Guia Especializado em Atrativo Turístico – quando suas atividades compreenderem a prestação de informações técnico-especializadas sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico, na unidade da federação para qual o profissional se submeteu à formação profissional específica.

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Art. 5º O Guia de Turismo que pretender o cadastro na categoria regional, para exercer suas atividades em determinado Estado, deverá apresentar o certificado de conclusão de curso técnico de formação profissional de guia de turismo daquela unidade federativa.