EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2015 REGISTRO DE...

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2015 REGISTRO DE PREÇOS O município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 45.355.914/0001-03, através de seu Prefeito Municipal o Sr. WILSON FORTE JÚNIOR, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a fim de selecionar as propostas mais vantajosas para Registro de Preços referente ao produto, objeto do presente certame, em sessão pública, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 2997, de 29 de dezembro de 2014 e Decreto nº 1965 de 25 de janeiro de 2010 e regido pela Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal n° 3.555, de 8 de Agosto de 2000 e suas alterações, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações e, no que tange às suas normas de formalização, execução e penalização. 1 - DO OBJETO AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), FAIXA D, DESTINADO À MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E ESTRADAS DA CIDADE DE RIBEIRÃO BONITO-SP E DISTRITO DE GUARAPIRANGA. 2 - ASPECTOS GERAIS Pelo presente certame, a Administração pretende a aquisição de aproximadamente 500 (quinhentas) toneladas previstas para atender a demanda durante a vigência da ata de registro de preços, tomando como base as quantidades consumidas no exercício anterior. Esta licitação possui como critério para julgamento o de Menor Preço Por Tonelada, sendo adotado o Sistema de Registro de Preços. Fica agendado para recebimento dos envelopes e início da sessão de pregão o dia 26 de maio de 2015, às 14h00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, situada no endereço constante no rodapé deste documento. 3 - VALOR ESTIMADO Dá-se ao presente certame o valor estimado por tonelada em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos moldes do cálculo estimativo apresentado pelo Departamento de Compras. Informa que os valores acima expostos serão os máximos a serem pagos por esta Administração, não sendo admitidos, por coerência, preços acima dos manifestos nesse Edital. 4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2015

REGISTRO DE PREÇOS O município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 45.355.914/0001-03, através de seu Prefeito Municipal o Sr. WILSON FORTE JÚNIOR, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a fim de selecionar as propostas mais vantajosas para Registro de Preços referente ao produto, objeto do presente certame, em sessão pública, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 2997, de 29 de dezembro de 2014 e Decreto nº 1965 de 25 de janeiro de 2010 e regido pela Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal n° 3.555, de 8 de Agosto de 2000 e suas alterações, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações e, no que tange às suas normas de formalização, execução e penalização.

1 - DO OBJETO AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), FAIXA D, DESTINADO À MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E ESTRADAS DA CIDADE DE RIBEIRÃO BONITO-SP E DISTRITO DE GUARAPIRANGA.

2 - ASPECTOS GERAIS

Pelo presente certame, a Administração pretende a aquisição de aproximadamente 500 (quinhentas) toneladas previstas para atender a demanda durante a vigência da ata de registro de preços, tomando como base as quantidades consumidas no exercício anterior.

Esta licitação possui como critério para julgamento o de Menor Preço Por Tonelada, sendo adotado o Sistema de Registro de Preços. Fica agendado para recebimento dos envelopes e início da sessão de pregão o dia 26 de maio de 2015, às 14h00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, situada no endereço constante no rodapé deste documento.

3 - VALOR ESTIMADO

Dá-se ao presente certame o valor estimado por tonelada em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos moldes do cálculo estimativo apresentado pelo Departamento de Compras. Informa que os valores acima expostos serão os máximos a serem pagos por esta Administração, não sendo admitidos, por coerência, preços acima dos manifestos nesse Edital.

4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento programado para o exercício de 2015, identificado através dos seguintes códigos:

02.02.08- Vias Urbanas 15.451.0113.1055 Projeto- Obras e Aquisições Permanentes nas Vias Públicas

Ficha 64 Fonte de Recurso 01

4.4.90.51- Obras e Instalações

15.451.0113.2008-Manutenção de Obras e Serviços nas Vias Públicas Ficha 67

Fonte de Recurso 01 3.3.90.30- Material de Consumo

Ficha 68

Fonte do Recurso 05- C.P. Royalties- Comp. Financ. Prod do Petr-L 3.3.90.30- Material de Consumo

02.02.13- Estradas Municipais

26.782.0074.2020- Manutenção de Estradas Municipais Ficha 90

Fonte do Recurso 01 3.3.90.30- Material de Consumo

Ficha 91

Fonte do Recurso 05- CIDE- Cota Parte Cont. Interv.Dom.Eco. 3.3.90.30- Material de Consumo

5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos. Para participação no certame as Empresas interessadas deverão:

Entregar no dia e hora agendados, 03 (três) envelopes lacrados, endereçados ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal, com as seguintes designações:

PREGÃO PRESENCIAL N.° 014/2015 AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO-SP ENVELOPE N.° 01 – CREDENCIAMENTO (RAZÃO SOCIAL) (CNPJ)

O envelope nº 01 é destinado à documentação pertinente ao credenciamento das Empresas para participação no certame. PREGÃO PRESENCIAL N.° 014/2015 AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO-SP ENVELOPE N.° 02 – PROPOSTA (RAZÃO SOCIAL) (CNPJ) O envelope nº 02 deverá conter a proposta comercial da Empresa participante, dentro das especificações e exigências contidas neste Edital. PREGÃO PRESENCIAL N.° 014/2015 AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO-SP ENVELOPE N.° 03 – HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL) (CNPJ) O envelope nº 03 deverá conter a documentação necessária à habilitação da Empresa participante, nos moldes do requerido no presente Edital. Não serão recebidos os envelopes após o término do credenciamento das Empresas participantes. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito não se responsabilizará por propostas e/ou qualquer outra documentação enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou similar, meio eletrônico, que porventura cheguem violadas ou atrasadas. Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas no processo licitatório ou contrárias ao objeto do presente certame.

6 - VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO É vedada a participação de Empresas interessadas que:

Não atenderem às condições deste Edital;

Tenham sido declaradas inidôneas por Ato do Poder Público com eficácia no território do Município de Ribeirão Bonito;

Esteja sob processo de Falência e Concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação;

Esteja impedida de transacionar com a Administração Pública;

Sob a forma de consórcio, ou qualquer outra prática comercial que iniba a livre concorrência ou que prejudique sua realização;

Pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os membros ou servidores desta Administração ou ainda, demais funcionários públicos cuja vinculação a uma Empresa seja impedida por Lei.

Estejam enquadradas nas hipóteses previstas no art. 9°, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

7 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para sessão de julgamento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido junto a esta Administração e endereçado ao Pregoeiro, cabendo ao mesmo decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. O prazo de que trata esta cláusula possui caráter preclusivo, não sendo conhecidos os recursos protocolados após a data supracitada.

8 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se perante o pregoeiro para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos contidos no envelope nº 01. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará na sua imediata exclusão, salvo, por expressa autorização do pregoeiro.

9 - DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO- ENVELOPE Nº 01 Serão exigidos da Empresa interessada na participação do presente certame, para fins de Credenciamento no dia e hora agendados para início da sessão, os seguintes documentos:

Procuração outorgada por proprietário, sócio, dirigente ou funcionário da Empresa, desde que tenham autonomia para tanto, estando em conformidade com o regulamento interno da Empresa; tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor

recursos, desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações. (cópia autenticada ou originais para conferência).

Cópia do Regulamento Interno, quando existir, para atendimento das hipóteses levantadas no primeiro item desta cláusula;

Cópia do RG, em perfeita condição de identificação da pessoa, ou cópia de qualquer outro documento com foto, do outorgado, procurador ou representante legal da Empresa.

Para enquadramento como Microempresa ou empresa de Pequeno Porte, deverá ser apresentado o seguinte documento (fora dos envelopes):

Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o artigo 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007 ou documento equivalente aceito pelo Pregoeiro. Caso a licitante possua Certificado de Registro Cadastral do Município de Ribeirão Bonito e no mesmo constem todos os documentos acima mencionados e devidamente válidos, a apresentação no ato do credenciamento poderá ser dispensada pelo Pregoeiro. A não apresentação ou a correção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do licitante no presente certame. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.

10 - PROPOSTA COMERCIAL- ENVELOPE Nº 02

As propostas deverão ser entregues no dia e hora agendados para o início da sessão, até o prazo máximo de credenciamento de interessados, em envelope lacrado, identificado como envelope “02” em impresso próprio da empresa ou folha comum, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, rubricadas e assinadas por representante da Empresa, devidamente datada, contendo as seguintes determinações:

Descrição individual do produto cotado;

Preço individualizado do produto, expresso em moeda nacional vigente no país na época de sua entrega;

Preço global da proposta, expresso em moeda nacional vigente no país na época de sua entrega;

Marca ou qualquer outra demonstração de qualidade ou cumprimento das exigências técnicas contidas na descrição do produto;

Prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias;

Valor de frete e/ou envio, quando for o caso;

Demais condições que impliquem na elaboração do valor apontado, quando dotadas de particularidades da Empresa proponente, relativas à situação da Empresa, localização, entre quaisquer outras oriundas da ideal execução do contrato;

Data;

Assinatura e carimbo do Representante da Empresa;

Carimbo de identificação da Empresa Proponente. Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com frete, impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes ao objeto cotado. Serão desconsideradas as propostas recebidas por fax ou qualquer outro meio eletrônico, mesmo que dentro do prazo hábil para seu recebimento. Não serão consideradas as propostas que não estiverem condizentes com todas as condições contidas neste Edital, ou forem entregues fora do prazo para seu recebimento.

11 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO- ENVELOPE Nº 03

Para efeitos de habilitação no presente certame as Empresas interessadas deverão protocolar, em envelope próprio, conforme cláusula 5ª (quinta) e devidamente lacrado, a documentação a qual se encontra abaixo transcrita:

11.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

Em se tratando de empresário individual, registro na Junta Comercial;

Em caso de sociedade empresária, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações contratuais; em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de seus atuais administradores.

Em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado de prova de quem exerce sua administração.

No caso de sociedades, em especial, por ações ou qualquer outra com regime jurídico semelhante, ou seja, aquelas abrangidas pela impessoalidade de seus sócios e/ou administradores, esta documentação deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovante do respectivo enquadramento expedido pelo órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos).

Cópia autenticada de CPF e RG dos sócios, administradores, assim declarados em conformidade com a documentação acima exigida.

11.2 - DA REGULARIDADE FISCAL

Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal; do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

Certidão Negativa Estadual;

Certidão Negativa Municipal, referente ao patrimônio Mobiliário;

Certidão Negativa de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Em caso de impossibilidade na apresentação de certidões negativas, a Licitante deverá apresentar certidão positiva com efeitos de negativa, a fim de atendimento às exigências contidas no presente Edital.

11.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 11.4 - Devem os licitantes apresentar, ainda:

Declaração emitida pela própria empresa, através de seu representante legal, constando que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal. (Anexo I)

Declaração de que a Empresa não possui qualquer fato impeditivo para contratar com o Poder Público, atendendo plenamente as condições do presente Edital. (Anexo II).

Declaração emitida pela própria empresa, através de seu representante legal, constando que a empresa licitante nunca foi declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal. (Anexo III)

Todas as declarações deverão estar datadas e com firma reconhecida, sendo devidamente elaboradas em impresso da empresa ou folha comum, não sendo aceitas declarações emitidas com o timbre desta Administração. A Empresa que deixar de apresentar qualquer dos documentos acima elencados ou apresentá-los com qualquer irregularidade ou prazo de validade expirado serão imediatamente desclassificadas para contratação, exceto aquelas cuja apresentação de determinado documento seja impossível ante suas particularidades e isenções, cabendo neste caso, a juntada de documento comprovando sua desnecessidade emitida pela autoridade competente, ou declaração do Representante Legal da Empresa, afirmando sua não obrigatoriedade.

11.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS Com a exceção de documentos originais, também assim compreendidos aqueles extraídos diretamente pela internet, as cópias deverão ser autenticadas nos moldes do art. 32, “caput”, da Lei 8.666/93. É dispensada de apresentar referida documentação a Empresa que providenciar junto a esta Administração o Certificado de Registro Cadastral, apresentando-o em caráter substitutivo à mesma no envelope, conforme art. art. 13, Parágrafo Único, do Decreto 3.555/00. Também é dispensada da apresentação da documentação acima descrita a Empresa que possuir cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme art. 4°, XIV, a Lei 10.520/02 e art. 13, parágrafo único, do Decreto n° 3.555/00. Nos termos da Lei Complementar nº 123/06, conforme as transcrições abaixo, para fins de regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão proceder da seguinte forma: A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

A não regularização da documentação no prazo mencionado no parágrafo anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

12-PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS No dia e hora agendados para início da sessão, o Pregoeiro acompanhado de sua Equipe de Apoio, receberão os envelopes nº 01, nº 02 e nº 03, respectivamente, Credenciamento, Propostas e Habilitação. Poderá a Empresa, por intermédio de seu Representante Legal ou Procurador, comprovar que possui os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, por intermédio do credenciamento. Recebido os envelopes e efetuado o Credenciamento das Empresas participantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão e abrirá os envelopes contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pela Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no Edital, classificando o participante que ofertar o menor preço e todos aqueles que apresentaram valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento) do primeiro classificado para o item/lote licitado e, após prévia análise de aceitabilidade das mesmas, se verificará a consonância da proposta apresentada com o objeto da presente licitação e ainda a verificação dos valores ofertados, com a planilha estimada anexa ao certame. Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas nos moldes do parágrafo anterior, o Pregoeiro fará a classificação das Empresas de acordo com as melhores propostas apresentadas, até o máximo de três, para em seguida, os licitantes participarem dos lances verbais, onde poderão apenas participar as Empresas anteriormente classificadas, respeitando a ordem decrescente das propostas apresentadas. Nesta fase, não poderão os representantes das Empresas apresentar lances cujo valor seja maior ao da proposta ofertada, ou ainda a daquela cujo valor tenha sido classificado em primeiro, sendo imediatamente desconsiderado. Quando os participantes desistirem da apresentação de lances verbais, sendo este convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais, valendo-se este apenas do último valor por ele declarado ou caso não o tenha feito, aquele trazido na proposta. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante a executar as condições da proposta apresentada. Nesta fase poderá o Pregoeiro negociar diretamente com o Representante da Empresa participante objetivando a viabilização de melhor preço. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro emitirá, após análise de aceitabilidade das novas condições, o rol classificativo das Empresas, decidindo motivadamente, quanto à vencedora da etapa.

Decidido o vencedor, o Pregoeiro abrirá o Envelope n.° 03 (Documentação) da Empresa vencedora, nas hipóteses de necessidade na sua apresentação, submetendo-o, na seqüência, à análise. Estando a documentação apresentada em conformidade com as condições previstas neste Edital, será Declarada a vencedora do certame, sendo a esta conseqüentemente, adjudicado o objeto do certame. Não será admitida durante após o inicio da sessão, qualquer consulta, pleito ou reclamação, além daquelas permitidas em lei, não sendo ainda admitida a conversa por telefone ou qualquer outro meio congênere durante a Etapa de lances verbais, sendo, entretanto, permitido o pedido para o Pregoeiro de tempo para consulta à Empresa, ocasião que o representante pleiteante se ausentará da sala, não tumultuando os demais participantes. Caso seja conveniente, poderá o Pregoeiro estipular intervalos durante a fase de apresentação de lances verbais, de no máximo 05 (cinco) minutos, para atender o exposto no parágrafo anterior, sendo-lhe defesa a estipulação de intervalos com número superior a 05 (cinco) por sessão, permitido, entretanto, assim o fazê-lo em número menor, ficando a seu critério referida estipulação. Ficam impedidos os participantes de transacionarem, acordarem entre si, não sendo aceitos referidos acordos. Realizados todos os procedimentos e apurado(s) o(s) vencedor (es), estes serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços, cujo período de vigência será de 01 (ano), não sendo admitida sua prorrogação. No momento da assinatura da Ata, quando o vencedor não apresentar situação regular, assim compreendida todos os fatores que anteriormente proporcionaram sua vitória no certame ou ainda se recusar a assinar o mesmo, este será desclassificado e, sem prejuízo das sanções a ele cabíveis, será convocado o segundo colocado na ordem de classificação, observando os incisos XV e XVI do art. 11, do Decreto 3.555/00. Durante a vigência da Ata, a Administração se responsabilizará pela solicitação dos materiais de que necessita durante aquele período de tempo, cabendo a Empresa vencedora, sua entrega, conforme requisição e necessidade da Administração, mediante emissão de documento fiscal, atestado por preposto da Contratante, devidamente credenciado a fazê-lo.

13 - JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO O julgamento das propostas será realizado pelo critério de Menor Preço Por Tonelada. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o (os) item (s)/lote(s) do certame. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital. Também serão desclassificadas, as propostas que:

Apresentarem valores manifestamente inexeqüíveis;

Contenham valores incompatíveis com os praticados em mercado.

Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento. Inabilitadas todas as Empresas ou desclassificadas todas as propostas, será concedido o prazo de 08 (oito) dias para a apresentação de nova proposta. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, licitantes e presentes. Os presentes na sessão sairão notificados de referido prazo, tendo como termo, para aqueles ausentes, o da data da publicação da Ata. Nos termos da Lei Complementar n° 123/06, depois de realizada a classificação final, será dada a preferência, como critério de desempate, à contratação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Verificar-se-á nestes casos, o percentual de 5% (cinco por cento), para critério de empate, assim se efetuando quando o percentual acima referido for aquele exato ou máximo compreendido entre a menor proposta ofertada e o preço oferecido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nestes casos, será concedido à Empresa beneficiada o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentação de nova proposta, após o término da fase de lances, em caso de se encontrar presente o representante devidamente credenciado da Empresa, conforme disposto no artigo 45, parágrafo 3º da Lei nº 123/06. A não apresentação de nova proposta no prazo acima estipulado ou o não credenciamento de representante por parte da Licitante implicará em preclusão do direito de preferência. Se apresentada nova proposta, condizente com as condições acima elencadas lhe será Adjudicado o Objeto do presente certame. Em caso contrário, será adjudicado o objeto à Empresa que ofertou o menor valor durante a sessão, quando não verificadas outras Empresas detentoras do direito de preferência. Quando ocorrer empate, em qualquer circunstância, será realizado sorteio entre as Empresas empatadas, servindo este como critério de desempate. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada. Para efeito do disposto no parágrafo anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: A Microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma descrita no parágrafo anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos 5% (cinco por cento), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Não verificada nenhuma irregularidade o Pregoeiro declarará terminada a sessão, declarando o/a (s) vencedor/a (es/s) e sendo-lhes adjudicado o objeto, na sequência. Após o término da sessão, será lavrada respectiva Ata, onde deverão constar de forma clara, todas as ocorrências tidas durante a sessão, devendo nela estarem incluídos todos os valores apresentados, bem como seus respectivos proponentes, sendo facultado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, em casos de aquisições de grande quantidade de itens, utilizar-se de tabela própria, anexando-a à Ata, desde que seja de fácil verificação e leitura quanto as condições acima expostas. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação. É facultado ao Município de Ribeirão Bonito-SP, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado deixar, injustificadamente de entregar o produto ou substituir os recusados dentro dos prazos previstos, ou ainda, recusar-se a cumprir com sua proposta vencedora, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste Edital.

14 - DOS RECURSOS Declarado o vencedor no certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. A petição poderá ser feita na sessão e, se oral, será reduzida a termo em ata. Dentro de 24 (vinte e quatro) horas, deverá o Pregoeiro manifestar-se sobre o recurso, acolhendo-o ou rejeitando, ficando de qualquer forma, obrigado a encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, o qual acolhera ou rejeitará seu despacho. Acolhida a peça recursal, de pronto ficará o presente certame suspenso até seu julgamento, cabendo a Administração a divulgação do fato, assim efetuada por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e pela Internet no site desta Prefeitura. Em decisão, será designada nova data para o início da sessão, quando o problema puder ser sanado sem a necessidade de cancelamento do presente certame.

O prazo de que esta cláusula possui caráter preclusivo, desta forma, não serão conhecidos os recursos interpostos após seu término. Poderão os participantes do certame interpor recursos após o término da sessão de julgamento, nos moldes dos arts. 4°, XVII, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e art. 11, XVII, do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000. De acordo com os ditames da legislação vigente, somente terão direito na interposição do recurso aqueles participantes do certame, incluindo os que não foram credenciados para oferecimento de lances, desde que manifestem seu interesse em fazê-lo após o término de cada fase da sessão. Para tanto, após cada fase da sessão, o Pregoeiro dará a oportunidade para a manifestação daqueles que tiverem interesse na interposição de recurso. Os recursos impetrados somente poderão versar sobre o momento em que se verificou a irregularidade ou queixa, não podendo fazê-lo para assuntos que não sejam correlatos aos que deram causa à inabilitação, exclusão ou indignação de seu pleiteante. Não poderão os interessados utilizar do recurso para acusarem, ou ainda fazerem ilusões aos demais participantes, salvo em caso de aparente violação ao presente Edital, prática de crime a livre concorrência ou qualquer outra violação penal. Manifestada a intenção na interposição de referida demanda, será concedido ao participante o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de memoriais. O recurso contra atos do Pregoeiro não tem efeito suspensivo. Recebidos os memoriais, o Pregoeiro tomará a seguintes providências:

Após análise, emitirá seu Parecer quanto ao impasse levantado, encaminhando-o ao Prefeito Municipal para prolação da decisão;

Quando verificado qualquer ato ofensivo quanto à outra Empresa participante, lhe será dada vista do presente recurso, garantindo a esta o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de defesa escrita, submetendo-a ao crivo do Pregoeiro, que fará seu encaminhamento ao Prefeito Municipal para decisão.

Em casos de procedência do recurso, o processo retornará a fase em que restou prejudicada a Empresa, sendo todos os atos advindos após aquela ocasião declarados nulos de pleno direito, dando-se seqüência a partir de então. Em casos de improcedência na demanda, o objeto do presente processo será homologado à Empresa vencedora do certame.

15 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Homologado o objeto do presente certame, será a Empresa vencedora convocada para assinar a Ata dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados de sua intimação, sob pena de desclassificação procedendo-se, na seqüência, ao chamamento das empresas remanescentes, na ordem de classificação. O prazo acima declarado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante pedido devidamente justificado pela Empresa interessada. A ata terá seu início de vigência no momento de sua publicação em órgão oficial, encerrando-se depois de transcorridos 12 (doze) meses de sua vigência. Não será admitida sua prorrogação. Poderá ainda, com a devida justificativa, assim entendida por aquela viabilizada junto à ampla pesquisa de mercado e comprovação notória de sua necessidade e veracidade, serem reajustados os valores contratados, reajustando-se aqueles pagos mediante termo próprio, respeitando de qualquer forma o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para sua realização. Poderão os preços registrados ser revisados ou alterados, em caso de oscilação do custo de produção, mediante comprovação com documento hábil demonstrando o efetivo aumento e/ou diminuição no valor contratado, hipótese em que haverá a recomposição do preço, incidindo sobre o preço unitário por litro o respectivo percentual, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico financeiro da contratação. Caso o contratado efetue o pedido de revisão, será verificado dentre os proponentes que registraram o respectivo item, o preço atualizado, reclassificando-se os preços cotados se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. A retirada e o transporte do produto ficarão a cargo da CONTRATANTE, sendo efetuada conforme a

necessidade da Municipalidade, mediante prévia comunicação à Empresa vencedora do certame.

16 - PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados de acordo com o pedido e entrega do produto, em conformidade com a quantia do produto a ser retirada, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, atestado por preposto da CONTRATANTE, devidamente credenciado para fazê-lo. Deverá constar do documento fiscal relativo à entrega do objeto obrigatoriamente, o número da licitação a qual se encontra vinculado, podendo na ausência deste, ser recusado o recebimento até sua regularização.

17. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS O objeto da licitação será retirado pela Contratante, diretamente na Usina da Contratada, conforme as necessidades apuradas para atender à demanda da Administração na efetuação de reparos de pavimentação asfáltica do Município de Ribeirão Bonito.

Para tanto, a Empresa vencedora deverá disponibilizar local para retirada do material (CBUQ), não podendo ser maior do que 70 (setenta) Km de distância do Município de Ribeirão Bonito-SP. Ante a particularidade do item, em especial no que se refere à sua temperatura, tal exigência se faz necessária considerando que a massa asfáltica deva chegar ao local da obra com temperatura em torno de 80ºC, sob pena de haver prejuízo quanto à qualidade do serviço executado. O objeto será retirado pela Contratante, em veículo da Administração, uma vez que entende a mesma ser a maneira mais eficaz e vantajosa para o emprego do material na manutenção das vias, pois, caso executado de forma contrária, a Administração teria que custear a Empresa, diária com aluguel do veículo que efetuaria o transporte do objeto, encarecendo significativamente a realização dos serviços. A entrega/retirada do produto de que trata o objeto da presente licitação será realizada de forma fracionada, mediante prévia comunicação à Empresa vencedora, conforme necessidade e requisição desta Administração, apresentada sob a forma de autorização de fornecimento ou documento equivalente, atendidas as quantidades solicitadas. Será exigido do licitante vencedor, padrão de qualidade e primeira linha, sujeitando-se à devolução dos produtos que não atenderem ao solicitado, conforme previsto no presente Edital. Para atendimento da exigência contida no parágrafo anterior, a Empresa vencedora deverá disponibilizar o acesso de funcionário desta Administração ao produto, o qual exercerá a fiscalização e conferência. Caso fiquem constatadas irregularidades quanto ao produto apresentado ou caso este não esteja condizente com a proposta apresentada ou ainda com as especificações deste Edital, será imediatamente rejeitado e comunicada a Empresa que o entregou para que viabilize a troca, correndo, caso não o faça, na imediata rescisão do contrato em tela e sujeição às sanções a ele aplicáveis. Comunicada a Empresa acerca da irregularidade apresentada, esta tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da entrega. Caso não o faça, estará sujeita às sanções cabíveis. O recebimento fora do prazo firmado no instrumento contratual ensejará descumprimento do mesmo, estando este automaticamente rescindido, sujeitando a quem lhe deu causa, pagamento de multa e imposição das demais sanções permitidas em lei. Caso a Empresa vencedora não possa entregar dentro do prazo estipulado ou não conseguir atender às condições do presente Edital, deverá comunicar a Administração, através de documento, devidamente protocolado, explicando e justificando a impossibilidade no cumprimento, sendo-o submetido à análise do Poder Administrativo Municipal, que lavrará decisão a respeito. Todas as despesas de transporte, alojamento, distribuição dos materiais adquiridos, incluindo as despesas com pessoal, ficarão a cargo da Empresa vencedora.

Incluem-se na responsabilidade acima descrita todos os prejuízos que esta causar a Administração, independentemente da apuração de culpa ou dolo com todas as suas particularidades, ficando sob sua responsabilidade o pagamento integral dos danos causados. A Administração não será responsável por qualquer dano causado à Empresa vencedora durante a execução do objeto, bem como por qualquer pertence seu, de seus funcionários, ou daqueles terceirizados para a execução do objeto, esquecidos em suas instalações e logradouros. O município de Ribeirão Bonito poderá, até o momento da assinatura da ata, desistir da contratação do objeto proposto, no todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor. A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. O fornecedor deverá entregar o produto de acordo com a proposta de preços.

18 - DAS PENALIDADES O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará na aplicação das seguintes sanções à Empresa vencedora, independente das demais contidas no ordenamento jurídico vigente e aplicáveis ao caso: Multas pecuniárias, mas seguintes proporções: De até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta, assim compreendido com base na multiplicação do valor unitário apresentado. Moratória de 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do produto não entregue dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o que, poderá a critério da Administração, não mais ser recebido e aceito, configurando-se a inexecução total do ajuste, com as conseqüências previstas em lei; Além das multas, a detentora da Ata de Registro de Preços que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão, garantida a prévia defesa, ser aplicadas as seguintes sanções legais:

Advertência;

Suspensão temporária do direito de participar de procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de (05) anos;

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em todas suas esferas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

A Empresa vencedora terá seu registro cancelado quando:

Descumprir qualquer das condições da Ata de Registro de Preços;

Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese em que este se tornar superior àqueles praticados em mercado;

Diante de interesse público. Para o processamento do cancelamento da Empresa, deverá esta ser comunicada da irregularidade, garantindo à mesma o prazo para apresentação de defesa, correspondente a 05 (cinco) dias úteis, ou regularização da situação, após será encaminhada a presente ata com o informativo da irregularidade e defesa ao Prefeito Municipal, que lavrará despacho a respeito. Poderá o fornecedor pleitear seu cancelamento, em hipóteses que não viabilizarem o fornecimento dos produtos por ele vencidos.

19 - DISPOSIÇÕES FINAIS Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelos licitantes implicará a aceitação de todas as disposições presentes neste Edital. Poderá o presente certame ser revogado, anulado no todo ou em parte de acordo com as hipóteses elencadas no art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. Assegura-se ao município de Ribeirão Bonito o direito de promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93 e alterações), adiar a data da sessão pública, rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I, do artigo 79 da lei nº 8.666/93 e alterações, adquirir ou não o objeto do Sistema de Registro de Preços. Na contagem dos prazos de que trata este Edital, serão contabilizados o dia útil seguinte ao da lavratura do ato e o dia do vencimento, caracterizando-o após o encerramento do expediente no dia. Para efeitos do parágrafo anterior não serão contabilizados os feriados ou dias não úteis quando nesses se der o início ou vencimento do contrato, prorrogando-o automaticamente para o próximo dia útil. As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.

No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data de abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. Todas as dúvidas, reclamações, e demais contradições deverão ser realizadas por escrito ou envidas por e-mail, dirigidas ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, ou ainda encaminhadas ao Departamento de Compras e Licitações desta Administração, que incumbirá de encaminhá-los a quem de direito para a devida análise. Assim constam os endereços:

Correspondências: Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Ribeirão Bonito-SP, CEP 13.580-000

E-mail:

[email protected]; [email protected]

Telefone: (16) 3355 9900 20 - FORO

Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão Bonito-SP para dirimir todas as questões desta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.

21 - ANEXOS AO EDITAL I - Declaração (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); II - Declaração (inciso VII do art. 4º Lei nº 10.520 de 17/07/2002); III - Declaração de Idoneidade; IV - Minuta de Ata de Registro de Preços Ribeirão Bonito-SP, 12 de maio de 2015.

WILSON FORTE JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

Anexo IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº ..........

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pela presente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO, pessoa jurídica de direito público, detentora do CNPJ n.º 45.355.914/0001-03 e inscrição estadual n.º 577.062.938.113, com sede na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, nessa Cidade e Comarca de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, representada por seu Excelentíssimo Prefeito, o Senhor WILSON FORTE JÚNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 9.545.299 e CPF nº 005.481.488-05, residente na Rua Dr. Januário Batista, n.º 103, Centro, nesta cidade de Ribeirão Bonito, e a Empresa ................., detentora do CNPJ nº ........, Inscrição Estadual nº ........., com sede na ..................., no Município de ............, Estado de ........... neste ato representada pelo Sr. ........, portador da cédula de identidade RG sob nº ........., inscrito no CPF/MF sob nº ........., residente e domiciliado na ........., nº........, na cidade de ......, Estado de ........, celebram o presente contrato/termo, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações, assim como pelas condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº ........, para Registro de Preços, pelos termos da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

1. DO OBJETO Registro de Preços para aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), faixa D, destinado à manutenção de ruas, avenidas e estradas da cidade de Ribeirão Bonito-SP e Distrito de Guarapiranga.

2. CONDIÇÕES PARA ENTREGA

A CONTRATADA se compromete a fornecer a CONTRATANTE o produto constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do PREGÃO PRESENCIAL Nº ......... objeto do presente instrumento, de forma parcelada, mediante prévia requisição desta Administração (autorização de fornecimento), durante o período de 12 (meses), contados a partir da assinatura desta Ata. O objeto da licitação será retirado pela CONTRATANTE, diretamente na Usina da CONTRATADA, conforme as necessidades apuradas para atender a demanda da Administração na efetuação de reparos de pavimentação asfáltica do Município de Ribeirão Bonito. O objeto da licitação será retirado pela CONTRATANTE, diretamente na Usina da CONTRATADA, conforme as necessidades apuradas para atender à demanda da Administração na efetuação de reparos de pavimentação asfáltica do Município de Ribeirão Bonito. Para tanto, a Empresa vencedora deverá disponibilizar local para retirada do material (CBUQ), não podendo ser maior do que 70 (setenta) Km de distância do Município de Ribeirão Bonito-SP. Ante a particularidade do item, em especial no que se refere à sua temperatura, tal exigência se faz necessária considerando que a massa asfáltica deva chegar ao local da obra com temperatura em torno de 80º C, pois, caso contrário, haveria prejuízo quanto à qualidade do serviço executado.

O objeto será retirado pela CONTRATANTE em veículo da Administração, uma vez que entende a mesma ser a maneira mais eficaz e vantajosa para o emprego do material na manutenção das vias, pois, caso fosse executado de forma contrária, a Administração teria que custear a Empresa, diária com aluguel do veículo que efetuaria o transporte do objeto, encarecendo significativamente a realização dos serviços. A entrega/retirada do produto de que trata o objeto da presente licitação será realizada de forma fracionada, mediante prévia comunicação à Empresa vencedora, conforme necessidade e requisição desta Administração, apresentada sob a forma de autorização de fornecimento ou documento equivalente, atendidas as quantidades solicitadas. Todos os produtos deverão estar em perfeita condição e condizentes com todas as normas técnicas de segurança, inerentes a sua característica e especialidade. O produto que apresentar defeito e/ou problemas será rejeitado, obrigando-se a CONTRATADA a substituí-los, sem prejuízo a esta Administração. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste Edital e na Legislação vigente. O documento fiscal referente ao produto entregue deverá obrigatoriamente conter:

Data de emissão do dia em que esteja sendo efetuada a entrega, ou ainda com até, no máximo, 02 (dois) dias de atraso a esta;

Descrição do produto que está sendo entregue;

Valor unitário, individualizado para o item;

Valor total do documento;

Data de vencimento, quando não acompanhada de boleto bancário, fatura, ou qualquer outro documento que viabilize seu pagamento;

O número do Edital ao qual se encontra vinculada, além da descrição de qual modalidade de processo licitatório encontra-se abrangida referida contratação.

A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Instrumento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, independente das demais condições estipuladas no Edital ao qual este Instrumento encontra-se vinculado. A CONTRATADA não poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações deste Instrumento. Este registro de preços não obriga a Administração a adquirir todo o quantitativo estimado, servindo este apenas como parâmetro anual de consumo. Os preços registrados poderão ser revisados/alterados visando sua repactuação, de acordo com aqueles praticados em mercado, a cada 90 (noventa) dias podendo, entretanto, os mesmos sofrerem alterações durante cada intervalo, desde que, em todos os casos, haja fundada e devida necessidade justificada.

3. DO PRAZO

O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.

4. VALOR Pelo presente, fica registrado os preços para o produto, objeto do processo licitatório ao qual este instrumento encontra-se vinculado, apurado em conformidade com a proposta vencedora, que se encontrará anexa, ficando mantidas todas as condições nela apresentadas, sendo estas insuscetíveis de alterações, salvo nos casos de reajuste quanto aos valores nas hipóteses previstas em lei. Para atendimento da legislação vigente fixa-se como valor por tonelada de CBUQ do presente Instrumento o de R$ ............ por tonelada, apurado conforme proposta vencedora, incluídos todo os tributos incidentes sobre a mesma. Os valores acima expostos ficam sujeitos à alteração durante a execução deste Instrumento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), em casos de comprovada necessidade em seu reajuste, em hipóteses de equilíbrio financeiro no presente Instrumento ou nas hipóteses de reajuste no contrato garantidas à Administração.

5. CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados de acordo com o pedido e entrega do produto, em conformidade com a quantia do mesmo a ser retirada, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, atestado por preposto da CONTRATANTE, devidamente credenciado para fazê-lo. Deverá constar do documento fiscal relativo à entrega do objeto obrigatoriamente, o número da licitação a qual se encontra vinculado, podendo na ausência deste, ser recusado o recebimento até sua regularização. O documento fiscal deverá ser atestado por aquele responsável em fazê-lo, em conformidade com a cláusula de recebimento deste Edital.

6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do fornecimento do presente objeto correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do processo de Pregão Presencial nº ..........para Registro de Preços.

02.02.08- Vias Urbanas 15.451.0113.1055 Projeto- Obras e Aquisições Permanentes nas Vias Públicas

Ficha 64 Fonte de Recurso 01

4.4.90.51- Obras e Instalações

15.451.0113.2008-Manutenção de Obras e Serviços nas Vias Públicas Ficha 67

Fonte de Recurso 01 3.3.90.30- Material de Consumo

Ficha 68

Fonte do Recurso 05- C.P. Royalties- Comp. Financ. Prod do Petr-L 3.3.90.30- Material de Consumo

02.02.13- Estradas Municipais

26.782.0074.2020- Manutenção de Estradas Municipais Ficha 90

Fonte do Recurso 01 3.3.90.30- Material de Consumo

Ficha 91

Fonte do Recurso 05- CIDE- Cota Parte Cont. Interv.Dom.Eco. 3.3.90.30- Material de Consumo

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Por força desse Instrumento fica a CONTRATANTE obrigada a efetuar o pagamento dentro do período estipulado na Cláusula Quinta, valendo-se como prazo limite aquele expresso em referido dispositivo. Não poderá ainda a CONTRATANTE dificultar ou impossibilitar a execução dos serviços por parte da CONTRATADA, impondo a esta, obrigações extraordinárias constantes no Edital e neste Instrumento. Ficam expressamente reservadas à CONTRATANTE, as prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 58 e 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações, no que tange às alterações contratuais e rescisão, nas hipóteses elencadas no inciso I do artigo 79, fiscalização da execução e aplicação das sanções previstas.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Pelo presente, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir todas as determinações constantes no Edital e no presente Instrumento correndo a suas custas os custos inerentes a toda mão-de-obra e equipamentos operacionais necessários à execução do objeto, tais como: fornecimento de materiais, transporte, hospedagem, taxas ou impostos e alimentação do pessoal envolvido. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do presente Instrumento, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora, todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se assim a CONTRATADA ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração de seus empregados, como dos demais encargos de qualquer natureza, especialmente também o seguro contra acidentes de trabalho.

A CONTRATADA deverá, no momento da entrega do material, disponibilizar o acesso de funcionário da CONTRATANTE ao material entregue, para fins de fiscalização quanto à qualidade do mesmo, e se o mesmo condiz com as exigências contidas no Edital do presente processo licitatório e ainda com as condições contidas na proposta oferecida pela CONTRATADA. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante todo o prazo de vigência deste Instrumento as mesmas condições que nortearam seu vencimento no processo licitatório em tela.

9. RESCISÃO

O descumprimento injustificado e infundado de qualquer uma das cláusulas do presente contrato e ainda de qualquer outra do presente Edital, ensejará a imediata rescisão deste, sujeitando a quem lhe deu causa a responsabilidade pelo pagamento da multa prevista sem prejuízo dos demais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, conforme prevista no edital de Pregão Presencial nº ............ para Registro de Preços. Fica garantindo, entretanto que o pedido de rescisão do presente Instrumento, desde que protocolados junto à Administração em tempo hábil para a regularização da situação sem que haja qualquer prejuízo por parte desta na execução dos serviços, será submetido à análise quanto a suas razões e fundamentos, cabendo a esta concedê-lo ou não, ficando a CONTRATADA isenta das sanções aplicáveis pela inexecução desse Instrumento, nas hipóteses de relevante necessidade.

10. PENALIDADES Sem prejuízo, além das multas descritas no Edital de Pregão Presencial nº .............. serão aplicáveis todas as demais sanções, a qual esse Instrumento se encontra vinculado.

11. VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA OFERECIDA PELA CONTRATANTE

Esta ata encontra-se vinculada ao Edital do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº ............. bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA e todas as demais condições que ensejaram seu vencimento no certame em tela.

12. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplicam-se ao presente Instrumento todas as normas de Direito Administrativo aplicáveis ao caso, especialmente pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 10.520/02 e Decreto n.º 3.555/00.

13. FORO Fixa eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Bonito-SP, para resolução de litígios decorrentes da execução do presente Instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Instrumento de Contrato, em duas vias de igual teor, prometendo cumpri-lo e respeitá-lo, inclusive por seus sucessores. Ribeirão Bonito-SP, .....................

WILSON FORTE JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO

---------------------------------------- CONTRATADA

TESTEMUNHAS

ANEXO I

AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO

DECLARAÇÃO

____________________, inscrita no CPNJ sob o nº____________, sediada na ________________, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1º da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Ribeirão Bonito-SP, ........................

CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

ANEXO II

AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO

DECLARAÇÃO

_________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, sediada na ____________, declara, sob as penas da Lei, para fins requeridos no inciso VII, do artigo 4º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do presente edital. Ribeirão Bonito-SP,...........................

CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

ANEXO III

AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A proponente abaixo assinada, participante da licitação em epígrafe, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93 que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Ribeirão Bonito-SP, ...............................

CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA