EDITAL 014 2014

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    MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL

    OBJETO: Contratao de empresa especializada para o fornecimento de servio de locao, manuteno preventiva e corretiva, extrao de dados de equipamentos para o monitoramento foto-eletrnico do trnsito para o municpio de Cricima/SC , (Conforme Anexo IV, deste Edital).

    EDITAL DE PREGO N. 014/2014

    DATA DA ABERTURA : 04/06/2014 S 14:00 HORAS

    LOCAL: SALA DE LICITAES

    FONE: (48) 3462-3800

    PROCESSO: N. 014/2014

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    EDITAL DE LICITAO N. 014/2014

    PREGO PRESENCIAL

    O Diretor Presidente da ASTC, atravs da Comisso Permanente de Licitaes, torna pblico, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados na Portaria N. 045/2014, de 07/04/2014, reunir-se-o no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitaes, na Rua Cel Marcos Rovaris 443 - Centro Cricima/SC, onde ser realizada licitao na modalidade PREGO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREO GLOBAL MENSAL". O certame licitatrio reger-se- pelas disposies da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alteraes, bem como pelas disposies fixadas neste Edital e Anexos.

    a) Os envelopes contendo as propostas de preos e habilitaes sero recebidos pelo protocolo da ASTC - situado na Rua Cel. Marcos Rovaris, 443, Centro Cricima/SC, at s 12:00 horas do dia 04/06/2014. No haver atendimento aos sbados, domingos, feriados e pontos facultativos.

    b) No sero aceitas nem recebidas, em hiptese alguma, documentaes e propostas aps a data e hora aprazadas para esta licitao, ainda que tenham sido despachadas, endereadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente data do vencimento. Tambm no sero aceitas, nem levadas em considerao, propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas, radiogramas, aerogramas, e-mail, fax ou por qualquer outro meio postal.

    c) Ocorrendo decretao de feriado, ponto facultativo, ou outro fato superveniente, de carter pblico, que impea a realizao deste evento na data acima marcada, a licitao ficar automaticamente prorrogada para o primeiro dia til subsequente, independentemente de nova comunicao, no mesmo local e horrio.

    1 DA ABERTURA

    1. Os envelopes n. 01 Proposta de Preos e n. 02 Documentao de Habilitao, devero ser entregues at 12:00 horas do dia 04/06/2014, no protocolo da ASTC.

    DATA DA ABERTURA: 04 de junho de 2014.

    HORRIO: 14:00 horas

    LOCAL: Sala de Licitaes da ASTC, situado na Rua Cel. Marcos Rovaris, n. 443, Centro, Cricima/SC.

    2 - DO OBJETO DA LICITAO

    2.1. A presente licitao tem por objeto: Contratao de empresa especializada para o fornecimento de prestao de servio de engenharia para apoio ao rgo de trnsito com fornecimento de equipamentos novos para fiscalizao

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    eletrnica de: avano do sinal vermelho do semforo,parada sobre a faixa de pedestres na mudana do sinal luminoso, monitoramento do excesso de velocidade, registros de fluxo de veculos, dados estatsticos, bem como o fornecimento de central de controle, fornecimento de relatrios estatsticos, fornecimento de relatrio de gesto de trfego,de acordo com os projetos, especificaes e demais elementos e condies que constituem os anexos deste edital, com instalao, manuteno preventiva e corretiva, incluindo atualizao tecnolgica, extrao e transmisso de dados, para apoio ao rgo de transito da cidade na gesto das informaes de trfego.

    2.1.2 facultado aos licitantes efetuarem visita tcnica para conhecimento dos locais em que sero executados os servios, em especial, para identificar as condies para instalao, no se admitindo, posteriormente a alegao de desconhecimento de particularidades locais, sob qualquer pretexto.Os interessados devero comparecer na sede da ASTC situado, na Rua Cel Marcos Rovaris 443 - Centro Cricima/SC.

    2.2. Esta licitao dever obedecer integralmente s especificaes e determinaes previstas nos seguintes Anexos:

    ANEXO I Minuta de Contrato; ANEXO II Declarao de Inexistncia de Fato Impeditivo; ANEXO III Declarao de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art 7 da Constituio Federal de 1988;

    ANEXO IV Projeto Bsico e Valores Mximos para fornecimento de prestao de servio de engenharia para apoio ao rgo de trnsito com fornecimento de equipamentos novos para fiscalizao eletrnica

    ANEXO V Ficha de Credenciamento ANEXO VI Declarao de Pleno Atendimento aos Requisitos de

    Habilitao; ANEXO VII Declarao de ME ou EPP (se for o caso) ANEXO VIII Declarao de Cargo e Funo para assinatura do Contrato; ANEXO IX Modelo de Proposta Comercial ANEXO X Planilha Oramentria

    3 - DA VIGNCIA CONTRATUAL

    3.1. O prazo de vigncia do contrato ser de 48 (quarenta e oito) meses, iniciado a partir da assinatura da Ordem de Servio, que dever ser emitida em at 30 dias aps a homologao, sem prorrogao.

    3.2. O perodo da vigncia contratual estipulados no termo 3.1,no exime a Administrao contratante da comprovao de existncia de recursos oramentrios aprovados por lei, nos termos do artigo 167,inciso II, da Constituio Federal, para efetiva

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    continuidade da prestao dos servios nos exerccios financeiros subseqentes ao da assinatura do contrato.

    3.3 O prazo para a assinatura do contrato ser de no mximo 05 (cinco) dias teis aps a notificao da vencedora.

    3.4 Na eventualidade de prorrogao de prazo dever ser descontado do valor do servio os custos relativos a instalao e mobilizao.

    4 - DAS CONDIES PARA PARTICIPAO

    4.1. Podero participar da presente licitao as empresas que satisfaam s condies deste Edital, e apresentem a proposta e os documentos de habilitao em envelopes, distintos que passamos a chamar de ENVELOPE N. 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREOS", e o ENVELOPE N. 2, ou envelope da "DOCUMENTAO DE HABILITAO", no local, data e horrio indicados neste Edital.

    4.2. No podero participar da presente licitao empresas que:

    a) Estejam em regime de recuperao judicial ou falncia, cumprindo sano de suspenso do direito de licitar ou de declarao de inidoneidade imposta por qualquer rgo governamental, autrquico, fundacional, empresas pblicas ou de economia mista;

    b) Enquadradas nas disposies do art. 9 e seus incisos da Lei N. 8666/93 e alteraes posteriores.

    c) No ser admitida a participao conjunta nesta licitao, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidirias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.

    d) vedada a participao de consrcio de empresas.

    e) No poder participar da presente licitao, pessoas jurdicas que, dentre seus dirigentes (responsveis tcnicos ou legais), suas equipes tcnicas, bem como, dentre eventuais sub-contratados, figure ocupante de cargo ou emprego na Administrao Direta ou Indireta do Municpio de Cricima.

    f) As empresas participantes deste certame devero satisfazer as condies expressas no presente Edital, seus Anexos e legislao pertinente.

    g) Nenhuma pessoa fsica, ainda que munida de procurao, poder representar mais de uma pessoa jurdica licitante. Esse representante, todavia, poder fazer-se acompanhar de um assessor.

    h) A participao na presente licitao implica: na aceitao plena e irrevogvel de todas as condies expressas neste Edital e em seus anexos; na observncia dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informaes e documentos apresentados em qualquer fase do processo.

    5 - DA PROPOSTA DE PREOS - Envelope N 1

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    5.1. A licitante dever apresentar a proposta de preos original ou em fotocpia autenticada, datilografada ou impressa em lngua portuguesa, em papel timbrado ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ) da empresa licitante, em 01 (uma) via, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva, indicando o nmero deste Edital, bem como datada, assinada na ltima folha e rubricada as demais pelo representante legal da licitante.

    5.2. A proposta dever conter:

    I. Conter preo por item, valor global , sob pena de desclassificao; com identificao do preo em algarismo arbico, em moeda corrente nacional, sem emendas, rasuras, uso de corretivos ou entrelinhas e no mximo com duas casas decimais

    II. Prazo de Validade, que no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omisso.

    III. Os preos devero abranger todas as despesas e demais impostos sobre servios a serem contratados, no sendo admitida a incluso de quaisquer custos no previstos na proposta;

    IV. Conter Razo Social e CNPJ da Empresa Licitante, Nome e CPF do signatrio, sua funo e/ou cargo na empresa, tudo de modo legvel.

    V. Ocorrendo discrepncia entre os valores expressos em algarismos e por extenso, sero considerados estes ltimos. Ocorrendo discrepncia entre o valor unitrio e total para o objeto do Edital, ser considerado o primeiro.

    5.3. Os preos propostos por escrito sero de exclusiva responsabilidade da licitante, no lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alterao, sob alegao de erro, omisso ou qualquer outro pretexto;

    5.4. A proposta dever limitar-se ao objeto desta licitao, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preo ou qualquer outra condio no prevista no Edital;

    5.5. Independentemente de declarao expressa, a simples apresentao das propostas implica submisso a todas as condies estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuzo da estrita observncia das normas contidas na legislao mencionada no prembulo deste Edital;

    5.6. A Proposta de Preos ser considerada completa abrangendo todos os custos dos servios necessrios entrega do objeto em perfeitas condies de uso.

    5.7. As propostas porventura sem data, sero consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitao.

    5.8. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preo ou qualquer outra condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

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    5.10. Os servios cotados atendem todas as exigncias do Edital relativas especificao e caractersticas.

    5.11. Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do ato convocatrio.

    5.12. A Proposta de Preos dever ser apresentada em envelope opaco, lacrado e indevassvel, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (C.N.P.J.) da firma licitante, contendo o seguinte endereamento:

    Autarquia de Segurana, Trnsito e Transportes de Cricima ASTC

    PREGOEIRO EDITAL: 014/2014 MODALIDADE - PREGO PRESENCIAL

    ENVELOPE: N. 1 - "PROPOSTA DE PREOS"

    LICITANTE:

    CNPJ:

    5.13. A proposta poder ser apresentada para todos os itens, ou para tantos quantos sejam de convenincia da licitante, dentro dos quantitativos mximos previstos no (Anexo IV) a este edital, sob pena de desclassificao.

    5.14. Apresentar junto a proposta, (cd, pen drive ou qualquer outro dispositivo eletrnico), extrado do sistema compras da ASTC, contendo os itens do edital, com formulao da proposta no sistema BETHA AUTO COTAO, instrues no site www.betha.com.br ou www.astc.sc.gov.br.

    6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO - Envelope N. 2.

    6.1. A licitante dever apresentar os seguintes documentos de habilitao, todos da matriz ou da filial da licitante e sempre com um nico CNPJ para todos os documentos apresentados: 6.1.1 - HABILITAO JURDICA:

    a) Documento relativo constituio da empresa: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores que comprovem que o ramo de atividade da

    empresa compatvel com o objeto da Licitao, ou; Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de

    prova de diretoria em exerccio, ou; Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade

    estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao

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    para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

    6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

    a) Prova de inscrio no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);

    b) Certido conjunta negativa perante a Fazenda Federal e quanto a Dvida Ativa da Unio, expedida pelo rgo da Secretaria da Receita Federal. .

    c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, na forma da lei. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante.

    e) Prova de regularidade relativa Seguridade Social, atravs de CND expedida pelo INSS.

    f) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), atravs de CRF.

    g) Certido Negativa de Dbitos Trabalhista CNDT, expedida pela Justia do Trabalho, demonstrando a inexistncia de dbitos inadimplidos;

    h) Certido de Falncia ,Concordata e Recuperao Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurdica da licitante, emitida com antecedncia mxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.

    i) Declarao comprobatria do cumprimento do no emprego de menores, conforme dispe o art. 27, V da Lei Federal 8.666/93 e alteraes, em observncia ao art. 7, XXXIII da Constituio Federal de 1988, regulamentada pelo Decreto Federal n. 4.358/02, conforme Anexo III deste Edital.

    j) Declarao de idoneidade e de inexistncia de fatos impeditivos da habilitao, inclusive suspenso temporria de contratar com a administrao pblica, conforme modelo constante no Anexo II deste edital.

    k) Declarao, indicando o(s) nome(s), cargo ou funo, nmero(s) do CPF e da Identidade (indicar o rgo emissor) e endereo do(s) representante(s) da empresa que assinar(o) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente, caso seja Vencedor da Licitao, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

    6.1.3. Os documentos de habilitao devero ser originais ou cpias autenticadas em cartrio competente ou por servidor designado pela ASTC ou, ainda publicao em rgo da imprensa oficial. Faz-se exceo aos documentos disponibilizados e emitidos via internet, como o CND do INSS e o CRS do FGTS, entre outros, que tero sua validade confirmada atravs do site do respectivo rgo, em nica via.

    OBSERVAO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERO ESTAR PERFEITAMENTE LEGVEIS.

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    6.1.4. Para os documentos apresentados, sem prazo de validade expresso, considerar-se- 180 (cento e oitenta) dias da data de emisso, com exceo dos Atestados, bem como os documentos cuja renovao se torna impossvel.

    6.1.5. A participao neste Edital de Licitao importa a licitante, na irrestrita aceitao das condies estabelecidas no presente Edital, bem como observncia nos regulamentos, normas administrativas e tcnicas aplicveis, inclusive quanto a recursos.

    6.1.6. Decair do direito de impugnar os termos do edital de licitao perante a administrao o licitante que no o fizer at o segundo dia til que anteceder a abertura dos envelopes de proposta de preo e habilitao.

    6.1.7. A documentao de habilitao dever ser apresentada em envelope opaco, lacrado e indevassvel, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ) da firma licitante, contendo o seguinte endereamento:

    Autarquia de Segurana, Trnsito e Transportes de Cricima ASTC

    PREGOEIRO

    EDITAL: 014/2014 MODALIDADE - PREGO PRESENCIAL

    ENVELOPE: N. 2 - "DOCUMENTAO DE HABILITAO"

    LICITANTE:

    CNPJ:

    6.1.8. O Pregoeiro e sua Equipe faro consulta ao servio de verificao de autenticidade das Certides emitidas pela internet, ficando as licitantes somente neste caso, dispensadas de autentic-las;

    6.1.9. As licitantes que no apresentarem em forma legal e em perfeitas condies a documentao exigida neste item, sero consideradas inabilitadas e excludas da Licitao, sem direito a qualquer reclamao ou indenizao;

    6.1.10. Decair do direito de impugnar os termos do Edital de Licitao perante a Administrao a licitante que os tendo aceitado sem objeo, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de proposta de preo, falhas ou irregularidades que o viciaram, hiptese em que tal comunicao no ter efeito de recurso.

    6.1.11. A impugnao de que trata o item acima, se houver, dever ser apresentada de conformidade com o pargrafo 1 do artigo 41 da Lei 8.666/93;

    6.1.12. reservado ao Pregoeiro e sua Equipe o direito de exigir a apresentao dos documentos originais, caso julgue necessrio.

    7 DA DOTAO ORAMENTRIA

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    7.1. As despesas decorrentes da locao do sistema objeto deste contrato, correro por conta da seguinte dotao oramentria:

    20.04.2.205.3.3.90.39.99.00.00.00.0256 (53)

    8 - DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAO E DA CONDIO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

    8.1. Antes do incio da sesso, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitao, com poderes gerais de representao, devero se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitao, inclusive com poderes para formulao de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do art. 11, do Decreto n. 3.555 e demais documentos relacionados a seguir:

    8.1.1. A proponente dever apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicao do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.

    8.1.2. Documentos para o Credenciamento:

    a) FICHA DE CREDENCIAMENTO (modelo Anexo V);

    b) CPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, sendo scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura.

    c) DOCUMENTO DE IDENTIFICAO COM FOTO.

    d) INSTRUMENTO DE PROCURAO PARTICULAR OU PUBLICO, caso no seja scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, dever apresentar alm dos documentos acima mencionados deve apresentar ;

    e) DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO (modelo Anexo VI )

    8.1.3. A proponente dever apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, a Declarao de Pleno Atendimento , dando cincia de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitao conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4, da Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo (Anexo VI do Edital).

    8.1.4. A licitante que no se fizer representar na sesso pblica do prego dever entregar os documentos solicitados nos itens 8.1.2. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE N 03 Documentos de

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    credenciamento. O NO ATENDIMENTO DESTE QUESITO IMPORTAR NA NO ACEITAO DA PROPOSTA.

    Autarquia de Segurana, Trnsito e Transportes de Cricima ASTC PREGOEIRO

    EDITAL: 014/2014 MODALIDADE - PREGO PRESENCIAL ENVELOPE: N. 3 - " DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO " LICITANTE:

    CNPJ:

    8.1.5. Somente podero se manifestar no transcorrer das reunies, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.

    8.1.6 - Cada licitante credenciar apenas um representante que ser o nico admitido a intervir no procedimento licitatrio e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada .

    8.1.7 - O representante poder ser substitudo por outro devidamente credenciado.

    8.1.8 - No ser admitida a participao de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

    8.1.9 - A no apresentao ou incorreo insanvel de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitar o credenciamento e, de conseqncia, impedir a prtica de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que no o obteve.

    8.1.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte que queiram gozar das prerrogativas e benefcios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006 devero apresentar no momento do credenciamento, alm dos documentos anteriormente mencionados, uma declarao, assinada pelo representante legal, que se constitui como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins legais (modelo Anexo VII) e a certido Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovao de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8 da IN n 103/2007 do Departamento de registro do Comercio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condio.

    8.1.11 - Em caso de excluso da licitante do certame, os envelopes permanecero sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, at o final da Sesso, momento que poder ser devolvido, importando na precluso do direito de participar da licitao, restando Administrao inutilizar os envelopes se no procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

    9 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO

    9.1. A reunio para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preos e os Documentos de Habilitao ser pblica, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos n. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001,

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    Lei complementar 123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horrio j determinados;

    9.2. No dia, horrio e local indicados no prembulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-o em sala prpria, na presena dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:

    9.3. Realizar o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistir na comprovao de que possui poderes para formulao de ofertas e lances verbais, para a prtica de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Clusula Quarta do presente Edital.

    9.3.1. A no comprovao de que o interessado ou seu representante legal possui poderes especficos para atuar no certame, impedir a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.

    9.4. Abrir-se-o os envelopes n. 01 "PROPOSTA DE PREOS" das empresas que entregaram os envelopes at o dia e horrio indicados aprazados no Edital.

    9.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricaro os documentos contidos no certame. O Pregoeiro proceder a verificao do contedo do envelope n. 01, em conformidade com as exigncias contidas neste Edital.

    9.4.2. O Pregoeiro classificar a proponente que apresentar a proposta de Menor Preo e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em at 10% (dez por cento) relativamente proposta de preo de menor valor, ou classificar as 03 (trs) propostas de preos de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando no ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez) por cento.

    9.4.3 s proponentes classificadas, conforme sub-item 9.4.2, sero dadas oportunidades para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preo.

    9.4.4. A oferta dos lances dever ser efetuada no momento em que for conferida a palavra licitante, na ordem decrescente de preos.

    9.4.5. Fica a critrio do Pregoeiro a fixao de parmetros mnimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alter-los no curso da sesso (estipulao de valores mnimos entre um lance e outro).

    9.4.6. O pregoeiro poder fixar tempo mximo para que as licitantes calculem e ofeream novos lances.

    9.4.7. Dos lances ofertados no caber retratao.

    9.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, ser excluda da etapa de lances verbais, mantendo-se o ltimo preo apresentado pela mesma, para efeito de ordenao das propostas.

    9.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro far a classificao provisria pela ordem crescente dos preos apresentados.

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    9.5. Procedida a classificao provisria e verificado que o melhor preo foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrir o seu envelope de habilitao, e caso a habilitao fiscal no estiver regular, o mesmo intimar a licitante para, no prazo de 4 (quatro) dias teis, improrrogveis, proceder a regularizao da documentao mediante apresentao das respectivas certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

    9.5.1. Regularizada a habilitao fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma ser declarada vencedora do certame.

    9.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinar a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por valor global, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

    9.6.1. Ser desclassificada a proponente que:

    a) deixar de atender a alguma exigncia constante deste Edital;

    b) apresentar oferta de vantagem no prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;

    c) apresentar preos com valor excessivo ou com preos manifestamente inexeqveis, comparados aos preos praticados no mercado da regio.

    9.6.2. Sendo aceitvel a proposta de menor preo VALOR GLOBAL MENSAL, ser aberto o envelope contendo a Documentao de Habilitao da licitante vencedora, para confirmao das suas condies habilitatrias, com base nas exigncias constantes neste Edital.

    9.7. Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias, ser declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.

    9.8. Ser julgada inabilitada a proponente que:

    a) deixar de atender alguma exigncia constante do presente Edital,

    b) apresentar declarao ou documentao que contenha qualquer vcio de ordem formal. 9.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotar o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: a) sero analisados os documentos no integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigncias constantes do Edital, de forma que sero inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relao a estas exigncias;

    b) sero analisados os documentos relativos regularidade fiscal, declarando-se:

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    b.1. o atendimento das exigncias constantes do Edital com a respectiva habilitao; ou

    b.2. O desatendimento das exigncias constantes do Edital com a suspenso do julgamento da habilitao fiscal em relao aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 4 (quatro) dias teis, improrrogveis, proceder a regularizao da documentao mediante apresentao das respectivas certides negativas ou positivas com efeito de negativa.

    9.9.1. Ocorrendo a situao estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poder se manifestar, na prpria reunio, sob pena de decadncia, sobre a desistncia de sua proposta acaso no vislumbre a possibilidade de regularizao da habilitao fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalizao em caso de ser declarada vencedora do certame.

    9.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitao, o Pregoeiro declarar a vencedora, proporcionando a seguir, a oportunidade s licitantes para que se manifestem acerca da inteno de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestao, imediata e motivada, importar na decadncia do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sesso, a sntese dos motivos para a futura impetrao de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razes do recurso no prazo de 03 (trs) dias consecutivos, aps o trmino do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razes de recursos do recorrente - art 4 XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).

    9.10.1. A ausncia da proponente ou sua sada antes do trmino da Sesso Pblica caracterizar-se- renncia ao direito de recorrer.

    9.11. Da reunio lavrar-se- Ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias relevantes e que, ao final, dever obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).

    9.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sesso Pblica, ser marcada nova data para a continuao dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

    9.13. No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista neste Edital e seus Anexos.

    9.14 - Os envelopes com os documentos relativos habilitao das licitantes no declaradas vencedoras, sero entregues aos respectivos representantes das empresas, logo aps a conferencia da documentao da vencedora, do certame.

    9.15. No julgamento das propostas, ser considerada vencedora(s) a de MENOR VALOR GLOBAL MENSAL, desde que atendidas as exigncias de habilitao e especificaes constantes deste Edital.

    10. DA IMPUGNAO DO EDITAL E DOS RECURSOS

    10.1. Qualquer cidado poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido at 05

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    (cinco) dias teis antes da data fixada para a realizao do Prego.

    10.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnao de at 02 (dois) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicao do suposto vcio no suspender o curso do certame.

    10.1.2. A impugnao feita tempestivamente pela licitante no a impedir de participar do processo licitatrio ao menos at o trnsito em julgado da deciso a ela pertinente.

    10.1.3. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame, se necessrio.

    10.2. Ao final da sesso, a proponente que desejar recorrer contra decises do Pregoeiro poder faz-lo, manifestando sua inteno com registro da sntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (trs) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente. As razes e as contrarrazes de recurso devero ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.

    10.2.1. A falta de manifestao imediata e motivada na sesso do Prego Presencial, bem como a no entrega das razes de recurso importar na precluso do direito de recurso.

    10.2.2. No sero reconhecidas as impugnaes e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante no habilitado legalmente ou no identificado no processo para responder pela proponente.

    10.3. Os recursos e contra-razes de recurso, bem como impugnao do Edital, devero ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao protocolo geral da ASTC, em dias teis, no horrio de expediente, a qual dever receber, examinar, podendo rever sua deciso ou submet-lo Autoridade competente que decidir sobre a pertinncia.

    10.4. vedada licitante a utilizao de recurso ou impugnao como expediente protelatrio ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitao. Identificado tal comportamento poder o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes. 10.5. O acolhimento de recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.

    10.6. Os autos do processo administrativo permanecero com vista franqueada aos interessados no setor de licitaes, na Rua Cel. Marcos Rovaris, 443, Centro, Cricima/SC.

    10.7. No sero conhecidos os recursos interpostos aps o encerramento da sesso, nem sero recebidas as peties de contra-razes intempestivamente apresentadas.

    11 - DAS PENALIDADES E SANES

    11.1. De conformidade com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei Federal N 8.666/93, poder a ASTC, garantida a prvia defesa, aplicar as seguintes penalidades licitante adjudicada que descumprir as condies deste Edital de Licitao:

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    11.1.1. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo contratual, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para sua assinatura.

    11.1.2. No caso de atraso ou negligncia no fornecimento dos servios licitados, ser aplicada multa diria de 0,1% (zero vrgula um por cento), calculada sobre o valor global do termo contratual, at o 10 (dcimo) dia.

    11.2. Em caso de inexecuo parcial ou total do termo contratual, a Administrao poder, garantida a prvia defesa, aplicar as seguintes sanes:

    11.2.1. Advertncia;

    11.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Termo Contratual;

    11.2.3. Suspenso temporria do direito de licitar e impedimento de contratar com a ASTC pelo prazo de at 02 (dois) anos;

    11.2.4. Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao, perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade;

    11.3. Os valores das multas sero descontados de qualquer fatura ou crdito existente nos registros da ASTC, no se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa no houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.

    11.4. A aplicao das penalidades estabelecidas no presente Edital de competncia exclusiva do Presidente da ASTC, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitao ser requerida aps 02 (dois) anos de sua aplicao, conforme art. 87, 3 da Lei 8.666/93.

    11.5. No sero aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "fora maior", devidamente comprovados.

    12 - DOS RECURSOS

    12.1. Dos atos praticados pela Administrao decorrentes da presente licitao, cabem: 12.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:

    a) anulao ou revogao da licitao; b) aplicao das penas de advertncia, suspenso temporria ou multa; c) resciso do termo contratual.

    12.2. Representao, no prazo de 05 (cinco) dias teis da intimao da deciso relacionada com o objeto da licitao ou do termo contratual, de que no caiba recurso hierrquico;

    12.2.1. A intimao dos atos referidos no art. 109, 1 da Lei 8.666/93, alneas "a", "b", "c" e "e", excludos os relativos a advertncia e multa de mora, e no inciso III, ser feita mediante publicao na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alneas "a"

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    e "b", se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotado a deciso, que poder ser feita por comunicao direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata;

    12.3. Os recursos devero ser propostos por escrito e dirigidos ao Diretor Presidente da ASTC, por intermdio do Pregoeiro, o qual poder reconsiderar sua deciso, no prazo de 05 (cinco) dias teis, ou, nesse mesmo prazo, faz-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a deciso ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;

    12.4. Os recursos interpostos fora do prazo legal, no sero levados em considerao.

    13 - DAS OBRIGAES CONTRATUAIS

    13.1. As obrigaes contratuais so as descritas nas respectivas clusulas da minuta contratual (Anexo I) e seu(s) anexo(s), se houver, que independentemente de transcrio fazem parte integrante deste Edital.

    14 - DO TERMO CONTRATUAL

    14.1. Ser firmado termo contratual, minuta (anexo I), que constitui parte integrante do presente Edital, CUJAS CLUSULAS E CONDIES SO REGULADAS PELA LEI N 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM AS ALTERAES DECORRENTES DA LEI N 8.883, DE 08 DE JUNHO DE 1994;

    14.2. Faro parte integrante do termo contratual todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da licitao, bem como as condies estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrio;

    14.3. A ASTC convocar o licitante vencedor para assinar o "Termo Contratual", no prazo de 05 (cinco) dias teis a contar do recebimento de convocao, sob pena de decair do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81, da Lei N 8.666/93;

    14.4. A recusa injustificada da adjudicatria em assinar o "Termo Contratual", conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigao assumida, sujeitando-o as penalidades a que se refere Lei. N. 8.666/93;

    14.5. Ocorrendo a hiptese de o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4, da Lei n 10.520/2002, facultado a ASTC, por meio do Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificao dos licitantes, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo o Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preo melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.

    14.6. O prazo de convocao para assinatura do Termo Contratual poder ser prorrogado, uma vez, por igual perodo, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;

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    14.7. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitao, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento.

    14.8. Somente poder celebrar contrato ou instrumento equivalente com a ASTC, o adjudicatrio que, nos termos do pargrafo 3, do Art. 195 da Constituio Federal, comprove at a data da contratao, estar em situao regular perante a Previdncia Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio, mediante, respectivamente, a apresentao, em original ou cpia autenticada, da Certido Negativa de Dbito - CND e do CRS/FGTS, em vigor.

    14.9. O licitante vencedor est obrigado a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses, determinados pela ASTC at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do 1, do art. 65, da Lei n 8.666/93, com suas posteriores alteraes.

    14.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, e no ocorrendo a convocao para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    15 DO PAGAMENTO

    15.1. O pagamento ser efetuado no dia 20 do ms subsequente a realizao dos servios licitados podendo ser atravs de boleto bancrio ou depsito em conta corrente ou em cheque nominal, mediante apresentao da Nota Fiscal Eletrnica Unidade Administrativa respectiva devidamente aprovada.

    a) a aprovao da Nota Fiscal Eletrnica se dar mediante o "CERTIFICO" pelo responsvel do setor competente da CONTRATANTE, autorizado para anlise dos servios prestados, devidamente assinado, datado e com aposio do respectivo carimbo funcional.

    b) o prazo de pagamento previsto no item acima, s vencer em dia de expediente normal, na cidade de Cricima-SC, postergando-se, em caso negativo para o primeiro dia til.

    c) Na Nota Fiscal Eletrnica dever constar necessariamente o nmero do contrato e a data de assinatura do contrato;

    d) O reajuste do contrato ser feito a cada 12 (doze) meses, de forma acumulativa do perodo, e ser reajustado pelo ndice Geral de Preos de Mercado (IGPM).

    16 - DA INEXECUO, RESCISO E ALTERAO DO TERMO CONTRATUAL

    16.1. A inexecuo e a resciso do termo contratual sero reguladas pela Lei N 8.666/93.

    16.2. A alterao do termo contratual dar-se- nos termos do art. 65, da Lei N 8.666/93.

    17 - DA ANULAO E REVOGAO

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    17.1. Por razes de interesse pblico, decorrente de fato superveniente, a ASTC poder revogar ou anular a presente licitao, sem que tal ato possa gerar obrigao de indenizao, ressalvando o disposto no pargrafo nico do artigo 59 da Lei N 8.666/93;

    17.2. A nulidade do procedimento licitatrio induz a do termo contratual, ressalvado o disposto no pargrafo nico do art. 59 da Lei N 8.666/93;

    17.3. No caso de desfazimento do processo licitatrio, fica assegurado o contraditrio e a ampla defesa.

    18 - DAS DISPOSIES FINAIS

    18.1. Nenhuma indenizao ser devida s licitantes em razo da elaborao e/ou apresentao de documentao relativa ao presente Edital.

    18.2. A apresentao da proposta de preos implica na aceitao plena e total das condies deste Edital, sujeitando-se a licitante s sanes previstas nos arts. 87 e 88, da Lei N 8.666/93;

    18.3. A apresentao da proposta de preos ser considerada como evidncia de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, e obteve informaes sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresent-la, e considerou que os elementos desta licitao lhe permitiram a elaborao de uma proposta totalmente satisfatria.

    18.4. A licitante vencedora assumir integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito s obrigaes fiscais, trabalhistas, previdencirias e todos os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre o objeto do presente Edital.

    18.5. Atendida a convenincia da ASTC, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condies contratuais ou de fornecimento, os eventuais acrscimos ou supresses de que trata o pargrafo 1, do artigo 65, da Lei Federal N 8.666/93.

    18.6. No caso de necessidade de alterao deste Edital, antes do dia e hora marcados para a abertura das propostas, poder ocorrer prorrogao, respeitando-se o nmero de dias decorridos a partir do ltimo aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgao.

    18.7. facultada ao Pregoeiro e sua equipe de apoio em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncias destinadas a esclarecer ou a completar a instruo do processo.

    18.8. Quaisquer dvidas sobre o presente Edital devero ser objeto de consulta ao Pregoeiro em at (02) dois dias teis antes da data de abertura da licitao.

    18.9. O Pregoeiro e sua equipe de apoio podero solicitar parecer tcnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitao.

    18.10. Onde este Edital for omisso, prevalecero os termos da Lei N. 8.666/93 e alteraes posteriores, reservando-se, ainda, ASTC, o direito de revogar no todo ou em

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    parte o presente Edital, sem que dessa sua deciso possa resultar, em qualquer caso, reclamao ou indenizao por parte das licitantes.

    18.11. A Administrao, at a assinatura do "Termo Contratual", ou a qualquer tempo, poder desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos indenizao ou ressarcimento e sem prejuzo de outras sanes cabveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstncia anterior ou posterior ao julgamento da licitao, que desabone sua idoneidade financeira, tcnica, ou administrativa;

    18.12. A deciso do Pregoeiro somente ser considerada definitiva, aps homologao realizada pelo Diretor Presidente da ASTC;

    18.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Cricima/SC, para dirimir todas as questes deste Edital, que no forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Cdigo Civil.

    Cricima, 12 de maio de 2014.

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    Giovanni Zappellini Diretor Presidente

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    ANEXO I - EDITAL DE LICITAO N. 014/2014

    PREGO PRESENCIAL

    MINUTA CONTRATUAL

    CONTRATO N. 014/2014

    TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AUTARQUIA DE SEGURANA, TRNSITO E TRANSPORTES DE CRICIMA - ASTC, E A EMPRESA XXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI N. 8.666 DE 21/06/93 E DEMAIS ALTERAES POSTERIORES, OBJETIVANDO A CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PRESTAO DE SERVIO DE ENGENHARIA PARA APOIO AO RGO DE TRNSITO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NOVOS PARA FISCALIZAO ELETRONICA (CONFORME ANEXO IV DESTE EDITAL).

    PREMBULO:

    1. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANA, TRNSITO E TRANSPORTES DE CRICIMA ASTC, estabelecida na Rua Coronel Marcos Rovaris, 443, Centro, CEP: 88.801-100, Cricima/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o N. 11.379.634/0001-13, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelos seus Diretores, Sr. XXXXXXXXXXXXX, Diretor Presidente, portador da Cdula de Identidade n. XXXXXX, expedida pelo SSP/SC e inscrito no CPF sob o n. XXXXXXXXXXXXX e o Sr. XXXXXXXXXX, Diretor Administrativo Financeiro, portador da Cdula de Identidade n. XXXXXXXXXX expedida pelo SSP/SC e inscrito no CPF sob o n. XXXXXXXXXX, representantes legais.

    2. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o N XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu scio-gerente , Sr. XXXXXXXXX, portador da Cdula de Identidade RG n XXXXXXXX, e inscrito no CPF sob o n XXXXXXXXX, representante legal.

    3. Sujeitando-se as partes s disposies da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n. 3.693, de 20 de

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    dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto n. 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alteriores alteraes, pelas clusulas e condies seguintes:

    ADJUDICAO:

    O presente contrato decorre do Processo de Licitao - Modalidade: PREGO PRESENCIAL, Edital n. 014/2014, de 12/05/2014 - Homologado em xx/xx/2014, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrio, juntamente com a proposta da CONTRATADA.

    Clusula Primeira Do Objeto

    1.1 A presente licitao tem por objeto: Contratao de empresa especializada para o fornecimento de prestao de servio de engenharia para apoio ao rgo de trnsito com fornecimento de equipamentos novos para fiscalizao eletrnica de: avano do sinal vermelho do semforo,parada sobre a faixa de pedestres na mudana do sinal luminoso, monitoramento do excesso de velocidade, registros de fluxo de veculos, dados estatsticos, bem como o fornecimento de central de controle, fornecimento de relatrios estatsticos, fornecimento de relatrio de gesto de trfego,de acordo com os projetos, especificaes e demais elementos e condies que constituem os anexos deste edital, com instalao, manuteno preventiva e corretiva, incluindo atualizao tecnolgica, extrao e transmisso de dados, para apoio ao rgo de transito da cidade na gesto das informaes de trfego.

    Clusula Segunda Da Forma e Execuo do Contrato

    2.1. Este Contrato dever ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as clusulas avenadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequncias de sua inexecuo total ou parcial.

    2.2. A CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir ou remover, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo, sem nus para com a CONTRATANTE.

    2.3. A execuo deste Contrato ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado.

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    2.4. A CONTRATADA responsvel pelos danos causados diretamente CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo deste Contrato.

    Clusula Terceira Da Dotao Oramentria

    3.1. As despesas com a presente contratao correro por conta das seguinte Dotao Oramentria: 20.04.2.205.3.3.90.39.99.00.00.00.0256 (53)

    Clusula Quarta Das Obrigaes da Contratada

    4.1. Durante a vigncia deste contrato, sero obrigaes da CONTRATADA:

    4.1.1. A contratada devera fornecer equipamentos novos e devidamente aprovados e homologados pelos rgos competente, prestar o suporte tcnico a contratada, no tocante aos recursos materiais tecnolgicos e sistemas disponibilizados, prevendo atualizaes e um continuo desenvolvimento para o atendimento das necessidades especificas da ASTC;

    4.2. Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento, instalao,manuteno preditiva, preventiva e corretiva, durante todo o perodo contratual,dos equipamentos integram o sistema;

    4.2.1. Paralisar, por determinao da contratante, servio em desacordo com as normas tcnicas e legais;

    4.2.2. Manter atualizao tecnolgica dos equipamentos instalados e ou utilizados nas operaes objeto da licitao, de forma sempre a cumprir o objeto da licitao, bem como, e principalmente, atender todas as exigncias dos rgos reguladores do sistema de transito brasileiro, tais como o DENATRAN,CONTRAN,assim como em relao as procedimentos tcnicos do DETRAN/CIASC/SC;

    4.3. Responder tcnica,civil e criminalmente por quaisquer decorrncias da prestao dos servio contratado, includos os prejuzos ou danos causados ao municpio ou terceiros, ficando desde j elidido o nus de solidariedade do municpio e o departamento municipal de transito de Cricima;

    4.3.1. Entregar os equipamentos aferidos pelo IMETRO mantendo inclusive sempre atualizados na periodicidade estabelecida pela legislao pertinente, as suas expensas;

    4.3.2. Executar os servios e/ou obras contratadas em conformidade com o estabelecido no edital e seus anexo;

    4.3.3. Correrao por conta da contratada todas as despesas necessrias a consecuo do objeto contratado;

    4.3.4. Arcar com encargos previdencirios, fiscais, comerciais, trabalhista, tributrio, tarifrios, fretes, seguros, descarga, carga ,transporte ,material, Mao de obra, maquinrios, equipamentos ,ferramentas ,insumos necessrios, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a obra resultante deste contrato, bem

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    como os riscos atinentes atividades, tambm arcar com todas as despesas referente a segurana do trabalho na obra e vias publicas, bem como a responsabilidade civil contra terceiro;

    4.3.5. Atender o dispositivo na legislao trabalhista e previdenciria,no que tange a rea de segurana e medicina do trabalho, e especial ao previsto na norma regulamentadoras do ministrio do trabalho e empregos;

    4.3.6. O contratante poder realizar, eventualmente, auditoria de seguranas e medicina do trabalho;

    4.3.7. Na hiptese de qualquer reclamatria trabalhista proposta contra a contratante pelos empregados da contratada, sero retidos os valores suficientes para manter eventual condenao por responsabilidade subsidiaria;

    4.3.8. Indenizar terceiros e a contratante todo e qualquer prejuzo ou dano decorrente de dolo ou culpa, durante a execuo do contrato ou aps o seu termino,em conformidade com o artigo 70 da lei numero 8.666/93;

    4.3.9. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas;

    4.4.1. Manter os locais de execuo dos servios sinalizados,conforme CTB (cdigo de transito brasileiro), seus anexo e resolues, em especial resoluo numero 561-80 do CONTRAN, visando a segurana de veculos e pedestres em transito, bem como, a limpeza de locais onde estiver efetuando os servios, com a devida remoo de entulhos e matrias remanescentes;

    4.4.2. Fornecer toda Mao de obra, matrias, ferramentas, equipamentos, maquinrios necessrios a perfeitas execuo do que trata a presente contratao;

    4.4.3. Atribuir os servios a profissionais legalmente habilitados e idneos;

    4.4.4. Toda e qualquer impugnao feita pela contratante obrigara a contratada a corrigir ou reparar e efetuar substituio de material inadequado sem qualquer nus ao contratante, em ate 10 dias consecutivos e no sendo possvel, indenizara o valor correspondente, acrescido de perdas e danos;

    4.4.5. Apresentar ao contratante a(S) ART(S) (ANOTAO DE RESPONSABILIDADE TECNICA) registrada(s) no creia do responsvel tcnico.

    4.4.6. Manter todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao, durante toda execuo do contrato e em compatibilidade com as obrigaes assumidas;

    4.4.7. Responder pela qualidade, quantidade, perfeio, segurana e demais caractersticas da obra e /ou servios, bem como as observaes as normas tcnicas;

    4.4.8. Manter limpo o local da obra, fazendo remover o lixo entulhos para fora do local da mesma em forma peridica;

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    4.4.9. Arcar com as despesas com demolies e reparos e servios mau executados ou errados, por sua culpa nos termos do artigo 618 do cdigo civil e sumula 194 do Superior Tribunal de Justia;

    4.5.0. Chamar a fiscalizao, com antecedncia razovel, sempre que houver necessidade;

    4.5.1. Assumir perante o contratante a responsabilidade por todos os servios realizados;

    4.5.2. Dispor de maquinas, equipamentos e equipe tcnicas especializadas para o comprimento do objeto deste contrato;

    4.5.3. A contratada respondera pela solides, segurana e perfeio dos servios e/ ou obras executadas nos termos do cdigo civil brasileiro, sendo ainda responsvel por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execuo dos servios ou deles decorrente;

    4.5.4. Obriga-se a contratada fornecer toda mo- de- obra, material de construo, todos os equipamentos, ferramentas, maquinas, e veculos para os servios de sua competncia, correndo por sua inteira conta e risco, as despesas com equipamento,e, tambm com alimentao, alojamento de toda a equipe de trabalho, transporte e encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, indenizaes trabalhistas, inclusive as apuradas pela Justia do Trabalho, bem como do que vir a firmar com terceiros, nos termos da legislao trabalhista, civil, previdenciria ou penal em vigor, bem como indenizao por danos causados a Contratante e ou a terceiros;

    4.5.5. Processar as imagens geradas e repassar a CONTRATANTE, semanalmente, acompanhados dos respectivos relatrios de fluxos e banco de dados conforme estabelecido no edital seus anexos;

    4.5.6. Prestar os servios, objeto do presente contrato, de acordo com o edital e sua proposta de execuo, comprometendo-se a executar os servios de acordo com as normas e especificaes vigentes;

    4.5.7. Responsabilizar-se perante o CONTRATANTE, sob todos os aspectos, circunstancias e eventualidades, respondendo pelos efeitos do presente contrato, como tambm pela exatido e autencidade dos certificados e relatrios que apresentar;

    4.5.8. No ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o presente contrato ou quaisquer de suas obrigaes, sem a prvia autorizao do CONTRATANTE.

    4.5.9 No divulgar, ou, de qualquer forma, dar a conhecer para terceiros os resultados, quer parciais, quer integrais, dos trabalhos realizados;

    Clusula Quinta Das Obrigaes do Contratante

    5.1. Durante a vigncia deste contrato, sero obrigaes da CONTRATANTE:

    5.1.1. Efetuar os pagamentos decorrentes do servio de locao do objeto deste

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    contrato at o 20(vigsimo dia do ms subseqente);

    5.1.2. Acompanhar e fiscalizar os servios objeto deste Projeto Bsico, registrando todas as ocorrncias;

    5.1.3. Fornecer todos os esclarecimento e informaes necessrias ao fiel cumprimento do contrato;

    5.1.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeies, falhas ou irregularidades constadas na execuo dos servios;

    5.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicao de penalidades.

    Clusula Sexta Do Preo e das Condies de Pagamento

    6.1. O valor global de: R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXX), constante da proposta da

    CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execuo do objeto deste contrato.

    6.1.1. No preo contratado devero estar includas eventuais vantagens e/ou abatimentos, frete, impostos, taxas e encargos sociais, obrigaes trabalhistas, previdencirias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratao.

    6.1.2. Pela locao dos SISTEMAS, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagar a CONTRATADA os valores dispostos na proposta de preos da empresa vencedora, que so:

    ITEM DESCRIO QTD UNID. DE MEDIDA VAL. UNIT.

    VAL. TOTAL MES

    VAL. TOTAL 48

    MESES

    1

    EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VELOCIDADE, TIPO FIXO, DOTADO DE REGISTRADOR DE

    IMAGENS DE COMETIMENTO DE INFRAO DE AVANO DE SINAL E PARADA SOBRE A FAIXA

    DE PEDESTRE. CODIGO (7589)

    30 MS R$ R$ R$

    2

    EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VELOCIDADE, TIPO FIXO OSTENSIVO (BARREIRA

    ELETRNICA) DOTADOS DE DISPLAY INDICADOR DE VELOCIDADE. CODIGO (7590)

    40 MS R$ R$ R$

    3 EQUIPAMENTO REGISTRADOR DE IMAGENS CONTRA O COMETIMENTO DE IFRAES NO

    AVANO DE SINAL E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE (FURO). CODIGO (7591)

    41 MS R$ R$ R$

    MXIMO VALOR GLOBAL (48 MESES): R$

    6.2. O pagamento ser efetuado no 20 dia do ms subsequente a realizao dos servios licitados, podendo ser atravs de boleto bancrio ou depsito em conta corrente ou em cheque nominal, mediante apresentao da Nota Fiscal Eletrnica Unidade Administrativa respectiva devidamente aprovada.

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    6.2.1. A nota fiscal eletrnica dever estar de acordo com as descries contidas na nota Autorizao de Fornecimento, bem como apresentar o mesmo nmero de CGC/CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participao no processo de contratao;

    6.3. O CONTRATANTE no efetuar aceite de ttulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqncias surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrncia de tais transaes.

    6.4 O CONTRATANTE no pagar juros de mora por atraso de pagamento referente a servios com ausncia total ou parcial de documentao hbil ou pendente de cumprimento de quaisquer clausulas constantes do contrato.

    6.5 A CONTRATADA dever exibir nas datas de liquidao, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND DO INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Servio (CRF DO FGTS), devidamente atualizados, sob pena da Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqentes, sustao essa que s ser liberada mediante apresentao dos mesmos.

    6.5.1 O no cumprimento do subitem acima no poder ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqncia, no cabendo ao CONTRATANTE qualquer nus financeiro.

    6.5.2 O reajuste do contrato ser feito a cada 12 (doze) meses, de forma acumulativa do perodo, e ser reajustado pelo ndice Geral de Preos de Mercado (IGPM).

    Clusula Stima Das Penalidades e Sanes

    7.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal N 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condies deste Edital de Licitao, poder a ASTC, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:

    7.1.1. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo contratual, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do mesmo.

    7.1.2. No caso de atraso ou negligencia na prestao de servio licitado ser aplicada multa diria de 0,3% (zero vrgula um por cento) calculado sobre o valor global do termo contratual, at o 10 (dcimo) dia.

    7.2. Em caso de inexecuo parcial ou total do termo contratual, a Administrao poder, garantida a prvia defesa, aplicar as seguintes sanes:

    7.2.1. Advertncia;

    7.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Termo Contratual;

    7.2.3. Suspenso temporria do direito de licitar e impedimento de contratar com a ASTC pelo prazo de at 02 (dois) anos;

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    7.2.4. Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao, perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade;

    7.3. Os valores das multas sero descontados de qualquer fatura ou crdito existente nos registros da ASTC, no se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada penalidade aplicada.

    7.4. O valor da multa ser descontado de qualquer fatura ou crdito existente na ASTC.

    7.5. Nenhum pagamento ser feito a licitante a ser contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.

    7.6. A aplicao das penalidades estabelecidas no presente Edital de competncia exclusiva do Presidente da ASTC, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitao ser requerida aps 2 (dois) anos de sua aplicao, conforme art. 87, 3 da Lei 8.666/93.

    7.7. No sero aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "fora maior", devidamente comprovados.

    7.8. Nos termos do art. 7 da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta no celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, poder ficar impedida de licitar e contratar com a Unio, bem como poder ser descredenciada de sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuzo das multas previstas neste contrato e das demais cominaes legais.

    Clusula Oitava Vigncia

    8.1. O prazo de vigncia do contrato ser de 48 (quarenta e oito) meses, iniciado a partir da assinatura da Ordem de Servio, que dever ser emitida em at 30 dias aps a homologao, sem prorrogao.

    8.2. O perodo da vigncia contratual estipulados no termo 8.1,no exime a Administrao contratante da comprovao de existncia de recursos oramentrios aprovados por lei, nos termos do artigo 167,inciso II, da Constituio Federal, para efetiva continuidade da prestao dos servios nos exerccios financeiros subseqentes ao da assinatura do contrato.

    8.3. As prorrogaes autorizadas e devidamente justificadas sero anotadas e expedidas por escrito pelo rgo competente do CONTRATANTE.

    Clusula Nona Da Resciso do Contrato e Suspenso dos Servios

    9.1. A resciso deste contrato ou a suspenso dos servios objeto deste contrato reger-se- pela Lei 8.666/93.

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    9.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administrao, em caso de resciso nos termos do Art. 77, da Lei 8.666/93.

    Clusula Dcima Da Alterao

    11.1. Este contrato poder ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

    11.2. As alteraes que porventura venham a ocorrer na constituio da empresa contratada devero ser previamente informadas Contratante, que decidir sobre a possibilidade de transferncia ou cesso das obrigaes contratuais, nos termos da legislao vigente e pertinente matria.

    Clusula Dcima Primeira Da Fiscalizao

    11.1. A fiscalizao ser exercida no interesse da CONTRATANTE, por Servidor designado pela ASTC, no excluda a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrncia, quaisquer tipo de co-responsabilidade do Poder Pblico e/ou de seus agentes e prepostos.

    11.2. Quaisquer exigncias da fiscalizao, inerentes ao objeto do contrato, devero ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer nus para a CONTRATANTE.

    Clusula Dcima Segunda Da Responsabilidade Civil

    13.1. A CONTRATADA assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causado, nos termos da legislao vigente e pertinente matria.

    Clusula Dcima Terceira Do Foro

    14.1. Para dirimir quaisquer dvidas ou questes oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Comarca de Cricima/SC.

    Clusula Dcima Quarta Das Disposies Finais

    1.1. Os casos omissos sero resolvidos conforme dispe a Lei n 8.666/93 e Cdigo Civil.

    15.2. Este contrato est vinculado ao edital de licitao, modalidade Prego Presencial n 014/2014, conforme art. 55, inciso XI, da Lei 8.666/93, bem como as propostas apresentadas pelas contratadas.

    E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em 03 (trs) vias de igual teor, forma e data.

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    Cricima, XX de xxxxxxxxx de 2014

    __________________ ______________________

    xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx Diretor Presidente Diretor Adm. Financeiro

    ________________________

    Empresa

    Rol de Testemunhas:

    __________________ __________________

    xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx 1 Testemunha 2 Testemunha

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    ANEXO II - EDITAL DE LICITAO N. 014/2014

    PREGO PRESENCIAL

    M O D E L O

    RAZO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREO:

    DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO IMPEDITIVO

    Para fins de participao, no Edital de Licitao N. 014/2014 Prego Presencial, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa no foi declarada inidnea em nenhum rgo pblico, Federal, Estadual ou Municipal, e nem est suspensa de participar de licitao no Municpio de Cricima-SC, nos termos do Artigo 32 - Pargrafo 2, da Lei Federal N 8.666/93.

    Por ser expresso da verdade, firmamos a presente declarao.

    _______________,___ de ____________ de 2014.

    ------------------------------------------------------------

    Nome e Cargo do Representante da Empresa

    OBS: Caso o papel no seja timbrado, colocar Carimbo do CNPJ, ou identificar a empresa com seu respectivo CNPJ.

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    ANEXO III - EDITAL DE LICITAO N. 014/2014

    PREGO PRESENCIAL

    M O D E L O

    RAZO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREO

    DECLARAO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIO FEDERAL DE 1988.

    Para fins de participao, no Edital de Licitao N. 014/2014 Prego Presencial, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa no possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; no possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

    Por ser expresso da verdade, firmamos a presente declarao.

    _______________,___ de ____________ de 2014.

    ------------------------------------------------------------

    Nome e Cargo do Representante da Empresa

    _______________________________________________________________________

    OBS: Caso o papel no seja timbrado, colocar Carimbo do CNPJ, ou identificar a empresa com seu respectivo CNPJ.

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    ANEXO IV AO EDITAL DE LICITAO N. 014/2014

    PREGO PRESENCIAL

    PROJETO BSICO PARA CONTRAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERVIO DE LOCAO, MANUTENO PREVENTIVA E CORRETIVA, EXTRAO DE DADOS DE EQUIPAMENTOS PARA O MONITORAMENTO FOTO-ELETRONICO DO TRANSITO PARA O MUNICIPIO DE CRICIUMA/SC.

    OBJETO: Contratao de empresa especializada para fornecimento de prestao de servio de engenharia para apoio ao rgo de trnsito com fornecimento de equipamentos novos para fiscalizao eletrnica de: avano do sinal vermelho do semforo,parada sobre a faixa de pedestres na mudana do sinal luminoso, monitoramento do excesso de velocidade, registros de fluxo de veculos, dados estatsticos, bem como o fornecimento de central de controle, fornecimento de relatrios estatsticos, fornecimento de relatrio de gesto de trfego,de acordo com os projetos, especificaes e demais elementos e condies que constituem os anexos deste edital, com instalao, manuteno preventiva e corretiva, incluindo atualizao tecnolgica, extrao e transmisso de dados, para apoio ao rgo de transito da cidade na gesto das informaes de trfego.

    PROJETO BSICO SISTEMA DE FISCALIZAO ELETRNICA

    1. JUSTIFICATIVA TCNICA PARA IMPLANTAO

    1.1 Este projeto, fundamentado na linha de ao proposta pela Autarquia de Segurana, Trnsito e Transporte de Cricima ASTC, e com base nas indicaes de estudos tcnicos preliminares efetuados, tem a finalidade de mensurar elementos necessrios e suficientes para assegurar a viabilidade tcnica, definio de mtodos e prazo de execuo, de forma a oferecer solues

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    racionais, geis, adequadas e capazes de suprir as necessidades do gerenciamento eletrnico no controle de infraes referentes a parada sobre a faixa de pedestres, de avano de sinal vermelho do semforo e excesso de velocidade, bem como a identificao de veculos com restrio de circulao.

    1.2 O projeto apresentado a seguir visa modernizao do sistema de gerenciamento de trnsito, contemplando a automao da fiscalizao de forma ostensiva coibindo assim os abusos registrados ao longo dos anos passados, no que tange ao cometimento de infrao de trnsito, bem como manuteno de determinados pontos onde j ocorre a fiscalizao eletrnica e a implementao de outros pontos.

    1.3 Este projeto prope uma reengenharia do gerenciamento e fiscalizao de trnsito por parte da Autarquia de Segurana, Trnsito e Transporte de Cricima ASTC, cujos fundamentos principais esto baseados nas principais tendncias, a saber:

    Alto nmero de acidentes de trnsito;

    Aumento da frota de veculos nos ltimos anos;

    O contnuo crescimento do municpio e consequentemente do trfego de veculos automotores;

    A necessidade de conscientizar e educar a populao para um trnsito seguro;

    A conscientizao das vantagens da automao no processo de fiscalizao;

    A utilizao de alternativa mais vivel e coerente para o controle automtico de infraes;

    Modernizao do trnsito de Cricima com a utilizao de equipamentos tecnolgicos atuais.

    1.4 Sendo assim, torna-se cada vez mais evidente que, por meio da concentrao de melhores recursos disponveis, solues de equipamentos em conceito de

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    gerenciamento de trnsito e capacitao interna, a Municipalidade pode atingir a mais alto desempenho, pontualidade e integridade de informaes, bem como solues para seus sistemas de gerenciamento de trnsito que venham a atender as necessidades de misses crticas, assim como tirar proveito das melhores tecnologias, ferramentas e metodologias disponveis atualmente, priorizando a utlizao de equipamentos automticos para o controle de infraes de trnsito e gerenciamento de trfego alm dos aspectos relativos a facilidade de usos, oferecendo benefcios a municipalidade como : economia de custos, eficincia, flexibilidade, tempo de resposta, qualidade da interface com usurio final, reduo do nmero de acidentes por excesso de velocidade, avano do sinal vermelho, parada sobre faixa de pedestre, bem como a reduo de infraes do tipo transitar com veculos em faixa ou pista regulamentada como de circulao exclusiva (corredores de nibus) ou transitar em local e/ou horrio no permitido pela regulamentao.

    2. SITUAO ATUAL

    O Municpio de Cricima possui locais crticos e vias, onde os veculos

    trafegam com excesso de velocidade, aumentando consideravelmente a

    insegurana. Desta forma h a necessidade da municipalidade intervir nestes

    locais que apresentam grande demanda de veculos e fluxo de pedestres,

    pontos estes, onde existem escolas, parques, praas, edifcios pblicos ou de

    servios, hospitais, centros comerciais, centros habitacionais. Atualmente, h

    no municpio de Cricma, diversos locais com a fiscalizao eletrnica j

    implantada (Lombadas eletrnicas e equipamentos dotados de dispositivo

    registrador de imagens contra o cometimento de excesso de velocidade, infrao

    no avano de sinal, parada sobre a faixa de pedestre (Pega-Fures). Implantao

    esta que comeou no ano de 2007 e de forma contnua vem atendendo os

    interesses da Autarquia de Segurana, Trnsito e Transporte de

    Cricima ASTC, conforme estudo tcnico existente no departamento de

    transito da ASTC (Monitoramento da eficcia dos instrumentos medidores de

    velocidade segundo Resoluo CONTRAN n 396/2011). Sendo o mais

    importante garantir a segurana dos cidados que transitam nestes locais j

    implantados, optou-se pela manuteno destes locais baseada na resoluo do

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    CONTRAN 396/11, previamente instalados bem como a implantao do

    sistema em novos locais, sendo que nestes novos pontos a implantao ser

    da forma do equipamento no metrolgico dotados de dispositivo registrador de

    imagens contra o cometimento de infrao no avano de sinal, parada sobre a

    faixa de pedestre e/ou demais infraes previstas pelas Portarias n 16/2004,

    27/2005, 263/2007 e 1113/2011.

    3. LEVANTAMENTOS ESTATSTICOS Apresentam-se abaixo, grficos com dados do Municpio de Cricima, demonstrando

    claramente a necessidade de continuao das aes preventivas em educao de trnsito e de se intensificar a fiscalizao eletrnica, com o intuito de disciplinar este grande volume de trfego, buscando primordialmente, a segurana, educao e fluidez.

    EVOLUO ANUAL DA FROTA DE VECULOS

    Ano Frota Aumento em relao ao ano

    anterior Percentual aumento em relao ao ano anterior

    2002 63146 - - 2003 69881 6735 10,67% 2004 75458 5577 7,98% 2005 80545 5087 6,74% 2006 85225 4680 5,81% 2007 89991 4766 5,59% 2008 95956 5965 6,63% 2009 103329 7373 7,68% 2010 113547 10218 9,89% 2011 121495 7948 7,00% 2012 127301 5806 4,78% 2013 133853 6552 5,15%

    EVOLUO DA FROTA DE VECULOS ENTRE 2002 E 2013 2002-2013 70707 111,97%

    2002 a 2013 Fonte: DETRAN/SC

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    Rua Cel Marcos Rovaris 443 Centro CEP: 88801-010 Fone (48) 3462-3800 Cricima SC/spf

    36

    ACIDENTES NO TRNSITO

    Municpo de Cricima Perodo: 01 Ago 2013 a 31 Jan 2014 Desc. Infrao Qtd ACIDENTE DE TRANSITO COM VEICULO DE TRANSPORTE COLETIVO 33 ACIDENTE DE VEICULOS COM DANOS MATERIAIS 1.453 ACIDENTE DE VEICULOS COM DANOS MATERIAIS - VTR PM/BM 7 ACIDENTE DE VEICULOS COM LESOES CORPORAIS 323 ACIDENTE DE VEICULOS COM LESOES CORPORAIS - VTR PM/BM 2 ACIDENTE DE VEICULOS COM MORTE DE PESSOAS 1 ACIDENTE DE VEICULOS CONTRA ANIMAIS 1 ATROPELAMENTO 36

    Total 1.856 Fonte: Polcia Militar

    A Autarquia de Segurana, Trnsito e Transporte de Cricima ASTC entende que para a reduo dos atuais ndices de acidentes de trnsito, necessrio se faz aliar as medidas educativas a uma modernizao das tcnicas de fiscalizao, principalmente quanto se trata em falha no comportameno humano, liberando inclusive mo-de-obra para outras funes, minimizanso os acidentes decorrentes das infraes de trnsito, como excesso de velocidade ou avano de sinal, atravs de equipamentos que visam informao e constante educao dos condutores.

    A presente licitao tem por objeto a contratao de pessoa jurdica para prestao de servios de locao de equipamentos eletrnicos para monitoramento da segurana viria urbana no Municpio de Cricima - SC.

    Os servios objeto desta licitao envolvero a prestao de servios, assessorias tcnicas necessria sua execuo, de acordo com as quantidades estimadas e Especificaes Tcnicas constantes dos Anexos que integram o presente Edital, conforme o seguinte escopo:

    a) Locar, implantar e manter operantes os seguintes equipamentos:

    o Equipamentos dotados de dispositivo registrador de imagens contra o cometimento de infrao no avano de sinal, excesso de velocidade, parada sobre a faixa de pedestre e/ou demais infraes previstas pelas Portarias n 16/2004, 27/2005, 263/2007, 1113/2011:

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    Rua Cel Marcos Rovaris 443 Centro CEP: 88801-010 Fone (48) 3462-3800 Cricima SC/spf

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    o Equipamentos dotados de dispositivo registrador de imagens contra o cometimento de infrao no avano de sinal, parada sobre a faixa de pedestre e/ou demais infraes previstas pelas Portarias n 16/2004, 27/2005, 263/2007, 1113/2011;

    Equipamentos de medio de velocidade veicular, tipo fixo, com display externo de velocidade - Controlador Ostensivo de velocidade (Lombada Eletrnica);

    b) Implantao de sistema computacional em ambiente operacional, com acessibilidade web por parte da Autarquia de Segurana, Trnsito e Transporte de Cricima ASTC, para o processamento, cadastramento e controle dos registros de infraes obtidos pelos equipamentos de Fiscalizao, bem como fornecimento de dados estatstic