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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2017 Regime: Fornecimento de Bens Tipo: menor preço Objeto: Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição de medicamentos para atender a demanda do CAPS/AD, CAPS Renascer, Farmácia Básica e Vigilância Ambiental/Zoonoses. RECIBO A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de Pregão nº. _________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________. ________________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PELO E-MAIL:[email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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Comissão Permanente de Licitação

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2017 Regime: Fornecimento de Bens

Tipo: menor preço

Objeto: Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição de

medicamentos para atender a demanda do CAPS/AD, CAPS Renascer, Farmácia Básica e Vigilância Ambiental/Zoonoses.

RECIBO

A Empresa__________________________________________________

CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de Pregão nº.

_________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer

alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:

__________________________.

________________________, aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________

(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PELO E-MAIL:[email protected]

PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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Sumário

1 – PREÂMBULO ................................................................................... 3

2 – OBJETO .......................................................................................... 4

3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

CONVOCATÓRIO .................................................................................. 4

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .............................................. 5

5 – DO CREDENCIAMENTO ................................................................... 7

6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ....................................................... 8

7 – DA HABILITAÇÃO ......................................................................... 11

8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO ................................ 17

9 – DOS RECURSOS ............................................................................ 23

10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO .................................... 25

11 – DA CONTRATAÇÃO ..................................................................... 25

12 – DO REGISTRO DE PREÇOS .......................................................... 26

13 - DO PAGAMENTO ......................................................................... 29

14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................. 29

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................ 32

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ............................. 34

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS ............. 40

ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES ........................................... 44

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO ................................................... 46

ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ....................... 56

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 010/2017

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 007/2017

1 – PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, torna público que fará

realizar licitação na licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão

pública, através do site www.comprasnet.gov.br, para o fornecimento do

objeto constante do item 2 com especificação contida neste Edital e em seus

Anexos.

Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,

Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de

14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014,

Decreto Municipal 442, de 23 de dezembro de 2014, (que regulamenta, no

âmbito municipal, as formas presencial e eletrônica na modalidade pregão),

Decreto Municipal nº 015, de 13 de janeiro de 2015, que regulamenta o

registro de preços no âmbito da Administração Municipal e pelas demais

normas e condições estabelecidas neste edital.

1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Carlos Augusto Meira, e

Equipe de Apoio, designados através do Decreto nº 21, de 06 de janeiro

de 2017.

1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 29 de março de

2017, às 09:00 horas.

1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a

sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília

- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na

documentação relativa ao certame.

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2 – OBJETO

2.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços visando à

futura e eventual aquisição de medicamentos para atender a demanda

do CAPS/AD, CAPS Renascer, Farmácia Básica e Vigilância

Ambiental/Zoonoses, conforme especificações constantes no Termo de

Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital.

3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

CONVOCATÓRIO

3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório,

poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e

deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a

publicação do aviso do Edital.

3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro,

por escrito, por meio do e-mail [email protected].

3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados

deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do

representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e

CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para

contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).

3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito,

por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada

do Edital.

3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do

presente Edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a

realização do Pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet,

no endereço eletrônico [email protected], cabendo ao (a)

Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas.

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3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação

dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de

Licitações, localizado no prédio do Centro Administrativo

Municipal, na Rua da Glória, 394, Centro, Diamantina (MG), no

horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas,

observado o prazo previsto no subitem 3.3.deste ato

convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar

as provas que se fizerem necessárias.

3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será

comunicada aos interessados.

3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as

respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de

Compras por meio do endereço http://www.comprasnet.gov.br.

3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos

aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando

a Administração e os licitantes.

3.4.2 As decisões sobre as impugnações, bem como os

esclarecimentos, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os

interessados no sítio www.comprasnet.gov.br, nos Links: Acesso

Livre > Pregões > Agendados e na tela principal, acesso seguro,

em: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.

3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo

instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se

o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,

a alteração não afetar a formulação das propostas.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente

autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação,

que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos,

inclusive quanto à documentação e que estiverem previamente

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cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –

SICAF e credenciados perante o sistema eletrônico provido pela

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio

www.comprasnet.gov.br.

4.1.1 Os interessados em participar do presente Pregão e que não

estejam cadastrados no SICAF poderão providenciar o

cadastramento em qualquer unidade de cadastramento dos

órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de

Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações

constantes no endereço www.comprasnet.gov.br, no link:Acesso

Livre > SICAF.

4.2 As licitantes interessadas deverão possuir registro no Sistema

Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), com os seguintes

níveis de credenciamento:

I – Credenciamento;

II – Habilitação Jurídica;

III – Regularidade fiscal federal;

4.2.1 Esse registro também será requisito obrigatório para fins de

habilitação.

4.3 Poderão participar, ainda, as pessoas jurídicas que não estejam

cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos

vencidos, desde que atendidas às exigências do item 7 deste edital.

4.4 Também poderão participar desta licitação as empresas optantes pelo

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições

devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples

Nacional.

4.5 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

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4.5.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação

judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,

liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.

4.5.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração

Pública do Município de Diamantina.

4.5.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a

Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

4.5.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios,

servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do

Município de Diamantina ou que tenham tido vínculo há menos de

180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste

Edital.

4.5.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.

4.5.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas

físicas ou jurídicas.

4.6 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um

licitante na presente licitação.

4.7 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as

exigências deste Edital.

4.8 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e

apresentação de sua proposta, independente do resultado do

procedimento licitatório.

4.9 A participação no certame implica aceitar todas as condições

estabelecidas neste Edital.

5 – DO CREDENCIAMENTO

5.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se,

previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de

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Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

5.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de

chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde

também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e

regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta

utilização.

5.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade

exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente,

ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao

Município de Diamantina responsabilidade por eventuais danos

decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a

responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade

técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma

eletrônica.

5.5 Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema

qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a

inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

5.6 O Pregão será conduzido pela Prefeitura Municipal de Diamantina com

apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão,que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta

licitação.

6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem

efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes

e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados

diretamente por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema ou ao Município de Diamantina responsabilidade por eventuais

danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

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6.2 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico

www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta

com a descrição do objeto ofertado e preço, até a data e hora

marcadas para abertura da sessão exclusivamente por meio do sistema

eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

6.2.1 A participação no Pregão dar-se-á pela utilização da senha

privativa da licitante.

6.2.2 Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta

licitação não será exigido o preenchimento e envio de arquivo

anexo, em razão de que o sistema eletrônico não permite esse

procedimento antes da etapa de lances, com vistas a impedir o

conhecimento das planilhas das demais licitantes.

6.2.3 A licitante obriga-se ao cumprimento de todas as condições

previstas neste Edital e seus Anexos.

6.3 Para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, bem como preencher as seguintes

Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico do

Comprasnet:

6.3.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, atestando, sob

as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos

impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória,

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.3.2 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis

anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a

partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº

4.358/02;

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6.3.3 Declaração de elaboração independente de proposta, em

cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SLTI nº

2/2009, de 16/09/2009, publicada no DOU de 17/09/2009;

6.3.4 Comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de

pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso

tenha se utilizado e beneficiado do tratamento diferenciado e

favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei

Complementar nº 123/06.

6.3.5 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de

habilitação e que sua proposta está em conformidade com as

exigências do Edital.

6.4 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de

habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste

Edital.

6.5 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta anteriormente apresentada.

6.6 Para formular e encaminhar à proposta de preços, no idioma oficial do

Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço

indicado no item 6.2, a licitante deverá considerar, além das condições

estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de

Referência, o seguinte:

6.6.1 Apresentar o VALOR DA PROPOSTA, de forma completa, em

moeda corrente nacional, computando todos os custos

necessários para o atendimento do objeto desta licitação, tais sua

como: quantidade de pessoal alocado na execução do contrato,

materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte,

garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir

sobre os serviços contratados.

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6.6.2 O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60

(sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão

pública, o qual será assim considerado, caso não conste

expressamente na proposta;

6.6.3 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e

seus anexos e na vistoria, caso seja necessário fazê-la, para

conhecimento das informações e das condições locais, sendo de

sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de

quantidades e de custos necessários para o cumprimento total

das obrigações necessárias para a execução do objeto desta

licitação.

6.7 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo

proponente no ato do envio de sua proposta comercial.

6.8 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados

da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste

Edital.

6.9 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os

documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores

finais ofertados durante a sessão do pregão, no prazo máximo de 03

(três) dias úteis, contados a partir aceitação, sob pena de ser

considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem

prejuízo das sanções estabelecidas neste edital.

7 – DA HABILITAÇÃO

Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das

condições de habilitação consignadas nesse edital.

7.1 REGULARIDADEJURÍDICA:

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7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas

assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes

no Anexo III deste Edital e do contrato.

7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo

poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para

praticar atos junto à Administração Pública.

7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário

individual;

7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações

posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado

na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias

ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado

de documentos de eleição ou designação de seus

administradores;

7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de

Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária,

acompanhado de prova da diretoria em exercício;

7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo Órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2 REGULARIDADEFISCALE TRABALHISTA:

7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do

Ministério da Fazenda - CNPJ;

7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, ou

Municipal, conforme o caso, relativo à sede do licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

do certame;

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7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, INSS,

Estadual e Municipal da sede do licitante;

7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço - FGTS;

7.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,

aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada

mediante a apresentação das competentes certidões negativas de

débitos, ou positivas com efeitos de negativas.

7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e

extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor

do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06(seis) meses;

7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que

comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de

abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida

a sua atualização por índices oficiais. No caso de

Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço

patrimonial poderá ser substituído pela última declaração

de imposto de renda da pessoa jurídica.

7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será

verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser

entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que

apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral

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(SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um),

extraídos das seguintes fórmulas:

LG = ATIVOCIRCULANTE + REALIZÁVELALONGOPRAZO

PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO

SG = ATIVOTOTAL

PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO

LC = ATIVOCIRCULANTE

PASSIVOCIRCULANTE

7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um),

em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o

mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social

integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5%

sobre o valor do lance vencedor.

7.3.5 O balanço patrimonial, deve obrigatoriamente estar

acompanhado do termo de abertura e encerramento e

comprovação de protocolo de depósito na Junta Comercial.

7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade

pertinente e compatível com as características e quantidades do

objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da

apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos

por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório

da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente

licitação. Os atestados deverão conter:

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7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição

emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);

7.4.1.2 local e data de emissão;

7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do

responsável pela veracidade das informações;

7.4.1.4 período de fornecimento/prestação de serviço;

7.4.2 Alvará Sanitário Estadual ou Municipal;

7.4.3 Autorização de Funcionamento da Empresa licitante;

7.4.4 Em caso de distribuidora, juntar a Autorização de Funcionamento

do fabricante do produto;

7.4.5 A empresa licitante deverá apresentar o Registro do Produto do

fabricante por ela ofertado;

7.4.6 A empresa licitante deverá apresentar Certificado de Boas

Práticas de Fabricação do Laboratório fabricante do produto por

ela ofertado.

DECLARAÇÕES:

7.4.7 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar

e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar

ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no

Anexo III deste Edital.

7.4.8 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro,

trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega

trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de

aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III

deste Edital.

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7.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC)

emitido pela Prefeitura Municipal de Diamantina poderá

apresentá-lo como substituto de documento dele constante,

exigido para este certame, desde que este esteja com a validade

em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja

com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo

ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos

exigidos para este certame, sendo desconsiderados

todos os outros documentos do CRC, mesmo que

estejam com a validade expirada.

7.5.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser

apresentados em original ou por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente ou em cópia simples

acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo

pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento

da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em

publicação feita em veículo de imprensa apropriado.

7.5.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão

promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e

entidades emissores de certidões constitui meio legal de

prova.

7.5.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual

indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da

verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não

sendo apresentados os documentos necessários para

verificação, o licitante será inabilitado.

7.5.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas

provocará a inabilitação do licitante vencedor.

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7.5.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues

pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado,

na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço,

dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.

7.5.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e

frontal a seguinte identificação:

8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a

sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas

comerciais.

8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o

atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas

neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas

aquelas que estiverem em desacordo.

8.1.2 Serão desclassificadas as propostas:

a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que

apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação

vigente;

b) que contiverem preço ou entrega dos materiais condicionados

a prazos,vantagens de qualquer natureza ou descontos não

previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados

ou a fundo perdido;

c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou

defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que

apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de

outras licitantes;

ORGÃO/ENTIDADE:

PREGÃO ELETRÕNICO Nº: ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE:

CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL:

TELEFONE/FAX:

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d) que ofertem preços superiores aos praticados no mercado ou

manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles

irrisórios ou de valor zero ou que não venham a ter sua

viabilidade demonstrada através de documentação que

comprove que o custo dos produtos é coerente como de

mercado.

e) que não contenham todos os itens/subitens de cada lote;

f) que ultrapassem os preços unitários discriminados na planilha

de quantitativos e preços para cada item/subitens

listados,considerados preços máximos de aceitação.

8.2 DOS LANCES:

8.2.1 Aberta a etapa competitiva, a participação no Pregão dar-se-á

exclusivamente por meio do sistema eletrônico pela digitação da

senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento dos

lances, observando o horário fixado na data estabelecida no

preâmbulo deste edital, sendo a licitante imediatamente

informada do seu recebimento, com o respectivo horário de

registro e valor.

8.2.2 A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá

exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo

próprio do sistema eletrônico.

8.2.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema

eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou

de sua desconexão.

8.2.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem

efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como

firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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8.2.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o

horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;

8.2.5.1 Na fase competitiva, deverá ser observado que o

intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante

não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o

intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03

(três) segundos, sob pena de serem descartados

automaticamente pelo próprio Sistema Comprasnet.

8.2.6 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao

último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema

pelo próprio licitante.

8.2.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,

prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro

lugar.

8.2.8 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão

informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado

que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a

identificação da detentora do lance.

8.2.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante

aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema

eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de 1

(um) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado

também pelo sistema eletrônico, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.2.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa

competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o

pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem

prejuízo dos atos realizados.

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8.2.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício

somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes.

8.3 DO JULGAMENTO

8.3.1 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem

classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa

de pequeno porte e houver proposta apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até5%

(cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da

seguinte forma:

8.3.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais

bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos

após a convocação, apresentar nova proposta de preço

inferior àquela considerada vencedora do certame,

situação em que será adjudicado em seu favor o objeto

deste Pregão;

8.3.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de

pequeno porte mais bem classificada, na forma do

subitem anterior, serão convocadas as remanescentes

que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas

propostas estejam dentro do limite estabelecido no

caput desta Condição, na ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito;

8.3.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem no limite estabelecido no caput desta

Condição, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar

melhor oferta;

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8.3.1.4 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que

comprovem o enquadramento da licitante na categoria

de microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.3.2 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a

conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado

para a contratação.

8.3.3 O julgamento das propostas obedecerá ao critério do Menor

Valor Global para o item .

8.3.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui

dispostos, a proposta que não atender as exigências

fixadas neste Edital ou apresentar preços

manifestamente inexequíveis.

8.3.3.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível,

deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre

a exequibilidade de seu preço.

8.3.3.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado,

serão admitidos:

8.3.3.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;

8.3.3.3.2 Documento que comprove contratação em

andamento com preços semelhantes;

8.3.3.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro

poderá convocar os licitantes detentores das ofertas

imediatamente superiores, na ordem de classificação,

para apresentação da documentação e proposta

comercial.

8.3.4 A Prefeitura Municipal de Diamantina, através do seu pregoeiro,

poderá solicitar da licitante, esclarecimento de qualquer dúvida

sobre o objeto da licitação.

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8.3.5 Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente

à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para

que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua

aceitação;

8.3.6 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se

a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro

examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua

aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma

proposta ou lance que atenda ao Edital.

8.3.6.1 Ocorrendo a situação a que se refere este subitem, o

pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja

obtido preço melhor.

8.3.7 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste

Edital e seus Anexos. Eventuais proposições dos materiais que

não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste

Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra

licitante serão desconsideradas.

8.3.8 Não será permitida alteração da proposta ou mesmo seu

cancelamento após o seu envio, exceto no caso de nova disputa

por meio de lances inseridos no sistema eletrônico.

8.3.9 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do

lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da

etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após

negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance

de menor valor.

8.3.9.1 Aceita a proposta de menor valor, a licitante deverá

encaminhar a PROPOSTA AJUSTADA AO VALOR DO

ÚLTIMO LANCE e demais documentos de habilitação

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exigidos, nos termos deste edital, no prazo máximo

definido pelo pregoeiro na própria sessão para o e-mail

licitaçã[email protected], com posterior

encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas,

no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis,

contados a partir da aceitação, sob pena de ser

considerada desistente, convocando-se a segunda

colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste

edital.

9 – DOS RECURSOS

9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante

poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,

exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulário

próprio, bem como os memoriais e eventuais contrarrazões pelas

demais licitantes.

9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando

interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.

9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de

recorrer dos licitantes importará decadência do direito de

recurso.

9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias

úteis para apresentação de suas razões.

9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a

apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis,

contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista dos autos.

9.1.5 O encaminhamento de memoriais deverá ocorrer no prazo de

até 3 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo

intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de

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dias, que começarão a correr do término doprazo da

recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

9.2 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao

pregoeiro, que poderá:

9.2.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;

9.2.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso

para a Autoridade Competente.

9.3 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as

razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.

9.4 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a

invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto

quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro

reconsiderar sua decisão.

9.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

contados do encerramento do prazo para apresentação de

contrarrazões.

9.6 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante

publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço

http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e disponibilizados no

endereço: www.comprasnet.gov.br.

9.7 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer,

ao final da sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de

recurso e a declaração de vencedora provisória pelo Pregoeiro à

licitante da menor proposta devidamente habilitada.

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10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor,

quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a

posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a

regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta

adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento

licitatório.

11 – DA CONTRATAÇÃO

11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante

declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato,

conforme minuta do Anexo IV.

11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das

condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou

instrumento equivalente.

11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da

assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente,

ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes

remanescentes, observada a ordem de classificação.

11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no

pregão, o licitante deverá manter sua última proposta

registrada, podendo negociar este preço, não havendo

necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.

11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta

vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento

equivalente, dentro do prazo máximo de<5 (cinco)> dias úteis a contar

do recebimento da comunicação, através de fax,carta postal ou e-mail.

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11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo

de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação,

somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para

tal e devidamente fundamentada.

12 – DO REGISTRO DE PREÇOS

12.1 Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal de

Diamantina, respeitada a ordem de classificação, convocará os

licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de Registro de

Preços, Anexo V, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do

recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de

publicidade, o compromisso de prestação de serviços terá efeito nas

condições estabelecidas na Ata.

12.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pela Intendência da Cidade

Administrativa e pelos licitantes cujos preços forem registrados.

12.3 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da

Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Diamantina

conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua

regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico

financeira. Neste caso, poderão ser convocados os licitantes

remanescentes para registrar o preço.

12.4 A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de

Diamantina e os outros órgãos participantes a adquirir os produtos nela

registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas,

podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais

itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de

condições, os beneficiários do registro terão preferência.

12.4.1 O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser

exercido pelo beneficiário do registro, quando a Prefeitura Municipal de

Diamantina optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado,

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por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de

Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

12.5 Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes

convocarão os detentores do preço registrado, obedecida

obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações

decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.

12.6 A Prefeitura Municipal de Diamantina avaliará o mercado

constantemente, promoverá as negociações necessárias ao

ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações

nos preços registrados.

12.6.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os

praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Intendência da

Cidade Administrativa, mantendo-se a diferença percentual apurada

entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e

aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o

mesmo equilíbrio econômico financeiro.

12.6.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso

de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário

Oficial dos Municípios Mineiros.

12.7 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no

mercado, a Prefeitura Municipal de Diamantina negociará com o

fornecedor sua redução.

12.7.1 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do

compromisso assumido.

12.8 Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez

frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar

o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de

Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro,

devendo anexar ao requerimento, comprovantes, tais como notas

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fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes,

entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as

exigências da Ata de Registro de Preços.

12.9 Ocorrendo o cancelamento previsto no item 11.8, o fornecedor ficará

exonerado da aplicação da penalidade.

12.10 Cancelados os registros, nos termos previstos no item 12.8, a

Prefeitura Municipal de Diamantina poderá convocar os demais

fornecedores, na ordem de classificação, visando a igual oportunidade

de negociação.

12.11 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de

Diamantina procederá à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos

itens respectivos.

12.12 Da Ata constarão, também, as obrigações Prefeitura Municipal de

Diamantina e do Fornecedor.

12.13 Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir

da data da assinatura da Ata.

12.14 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação

correrão à conta dos recursos consignados no orçamento das

Secretarias participantes deste registro de preços para os exercícios

alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a

cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de

despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.

12.15 Poderá ser realizado Termo aditivo aos contratos decorrentes da Ata de

registro de preços, para a alteração de quantidades a que se referem à

alínea “b”, do inciso I, do art.65 da Lei 8.666/93.

12.15.1 A Ata de registro de preços não poderá sofrer alterações

quantitativas nos mesmos termos.

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13 -DO PAGAMENTO

13.1 Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de

até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos

produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens

de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do

responsável pelo recebimento do objeto.

13.1.1 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a

licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal

correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em

nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º

17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome

do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o

valor devido pela remuneração apurada.

13.1.2 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante

vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura

Municipal de Diamantina, que somente atestará a entrega das

mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento,

quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições

pactuadas.

13.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação

da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo

representante da Prefeitura Municipal de Diamantina e o pagamento

ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras.

Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não

acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Diamantina.

14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo

estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução

parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das

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obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções

pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais

pertinentes:

14.1.1 advertência por escrito;

14.1.2 multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas

no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93:

14.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o

trigésimo dia de atraso, sobre o valor do

fornecimento não realizado;

14.1.2.2 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor

total estimado do contrato, por dia de

inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias

úteis, na entrega total do objeto deste,

caracterizando a inexecução parcial;

14.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do

fornecimento não realizado, no caso de atraso

superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto

com vícios ou defeitos ocultos que o tornem

impróprio ao uso a que é destinado, ou

diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das

especificações contratadas.

14.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração;

14.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois),

conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.

14.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total

ou parcial das obrigações contratuais:

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14.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens,

serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento

equivalente;

14.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da

execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;

14.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa

causa e prévia comunicação à Administração Pública

Municipal;

14.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada,

danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou

perfeita fosse;

14.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da

mercadoria fornecida;

14.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade;

14.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais

sanções previstas no item 14.1.

14.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos

eventualmente devidos pela CONTRATADA.

14.5 As sanções relacionadas nos itens14.1.3 e 14.1.4também poderão ser

aplicadas àquele que:

14.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

14.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;

14.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

14.5.4 não mantiver a proposta;

14.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

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14.5.6 comportar-se de modo inidôneo;

14.5.7 cometer fraude fiscal.

14.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,

respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.

14.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão

obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do

Município.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após

encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de

desconhecimento.

15.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou

complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem

como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a

fundamentar as decisões.

15.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a

sessão do pregão.

15.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer

acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65

da Lei 8.666/93.

15.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá

relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade

jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os

interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

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33

15.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o

fornecimento do objeto deste pregão.

15.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de

interesse público decorrente de fato superveniente devidamente

comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de

ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e

devidamente fundamentado.

15.8 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site

www.diamantina.mg.gov.br ou poderá ser obtido no Centro

Administrativo Municipal, na Rua da Glória, 394, Centro, e será

fornecido mediante a apresentação de mídia gravável.

15.9 Este Edital possui 64 páginas numeradas, sendo:

15.9.1 Índice do Edital: página 02;

15.9.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 33;

15.9.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 34 a 41;

15.9.4 Anexo II –Proposta Comercial: páginas 42 a 43;

15.9.5 Anexo III – Modelos de Declarações:páginas 44 a 45;

15.9.6 Anexo IV – Minuta de Contrato:páginas 46 a 55;

15.9.7 Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços: 56 a 64.

Diamantina (MG), 15 de março de 2017.

Carlos Augusto Meira

Pregoeiro Municipal

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO

1. OBJETO:

Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição de medicamentos

para atender a demanda do CAPS/AD, CAPS Renascer, Farmácia Básica e

Vigilância Ambiental/Zoonoses

2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:

Item Quant Unid Descrição do item

Valor unitário

de referência

00001 1.200 FR ACEBROFILINA XAROPE ADULTO 50MG/5ML -120ML FRASCO DE 120 ML.293891

22,8683

00002 1.200 FR ACEBROFILINA XAROPE PEDIATRICO 25MG/5ML FRASCO DE 120 ML.293891

14,0600

00003 25 FR ACEPROMAZINA concentração 10, forma farmacêutica solução injetável, FRASCO 20ml.407498

19,0600

00004 10 FR ACETATO DE FLUORMETOLONA 0,1% SUSPENSAO OFTALMICA ESTERICA -5ML Frasco de 5 ML conta gotas.312860

15,7200

00005 600 CO ACICLOVIR COMPRIMIDOS DE 200 MG 268370 0,6100

00006 60 BI ACIDO POLIACRILICO 0,3% GEL LUBRIFICANTE OFTALMICO ESTERIL 10GR 390441

38,6800

00007 13.000 CO ACIDO VALPROICO 500 MG (Valproato de sódio).267505 0,9100

00008 1.200 FR AMBROXOL XAROPE 15MG/5ML - 100ML FRASCO DE 100 ML.271660

11,7300

00009 1.200 FR AMBROXOL XAROPE 30MG/5ML - 100 ML FRASCO DE 100 ML271659

18,3900

00010 30.000 CO AMINOFILINA 100MG 267511 0,0900

00011 80.000 CO AMITRIPTILINA 25 MG cloridrato.267512 0,1600

00012 65.000 CO ANLODIPINO BENSILATO 5MG 270878 1,4100

00013 50.000 CO ATENOLOL 50 MG 267517 0,0400

00014 20 FR ATROPINA 1% FRASCO 5 ML CONTA GOTAS SOLUÇAO OFTALMICO ESTERIL 271050

10,3800

00015 150 FR BIMATOPROSTA solução oftálmica associada com timolol maleato 0,3mg +5mg FRASCO DE 05 ML 380419

89,6100

00016 150 FR BIMATOPROSTA SOLUÇAO OFTALMICA 0,03%- 3ML FRASCO DE 3 ML. 271848

54,0000

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35

00017 70.000 CO BIPERIDENO 2 MG 270140 0,2700

00018 100 AM BIPERIDENO 5MG/ML Injetável. 396604 1,8600

00019 9.000 CO BROMAZEPAM 3MG 271773 0,2400

00020 800 FR BROMETO DE IPRATROPIO - SOLUCAO INALANTE 0,25MG/ML 20ML FRASCO DE 20ML.268331

3,6850

00021 800 FR BROMIDRATO DE FENOTEROL - SOLUCAO ORAL GOTAS 5MG/ML - FRASCO DE 20 ML 396471

2,3800

00022 600 FR BUDESONIDA 32 MCG/120 DOSE frasco.266706 25,0000

00023 1.200 FR BUDESONIDA 50 MCG frasco de 120 dose. 266699 25,5500

00024 2.000 CO CALCITRIOL 0,25 MG 271101 2,2000

00025 100.000 CO CAPTOPRIL 25 MG 267613 0,0700

00026 30.000 CO CARBAMAZEPINA 200 MG 267618 0,2200

00027 16.000 CO CARBONATO DE CALCIO 1250 MG(CORRESPONDENTE A 500 MG DE CALCIO ELEMENTA + Vitamina D 200ui.270893

0,7900

00028 35.000 CO CARBONATO DE LÍTIO 300 MG 267621 0,3800

00029 150 FR CETAMINA sal químico cloridrato, concentração 100, forma farmacêutica solução injetável, frasco de 10 ml. 407462

25,2500

00030 18.000 CO CICLOBENZAPRINA 10MG 282313 0,5600

00031 50 FR CICLOSPORINA 0,05% EMULSAO OCULAR Frasco de 50ml. 298734

12,3900

00032 10.000 CO CINARIZINA 25MG 267628 0,2600

00033 20.000 CO CITALOPRAM 20 MG 272903 0,3100

00034 5.000 CO CLARITROMICINA 500MG 268439 6,7700

00035 3.000 CO CLOMIPRAMINA 25 MG 267522 1,0600

00036 19.000 CO CLOMIPRAMINA 75MG 272041 2,6746

00037 2.950 FR CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇAO ORAL FRASCO DE 20 ML. 270120

9,6150

00038 110.000 CO CLONAZEPAN 2MG 270119 0,1900

00039 500 CO CLONIDINA 0,1MG 272043 0,3200

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00040 10.000 CO CLOPIDOGREL 75 MG 272045 1,1500

00041 1.000 AM CLORETO DE POTÁSSIO A 10% apresentação solução injetável. Ampola de 10ml. 267161

0,5700

00042 4.000 CO CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG 268994 1,5500

00043 500 FR CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 3,5MG Solução Oftálmica Estéril - Frasco 5ml. 331158

12,4200

00044 30.000 CO CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10MG 272320 2,1800

00045 1.000 CO CLORIDRATO DE METILFENIDATO 40MG 305490 7,3805

00046 24 FR CLORIDRATO LEVOBUNCLOI 5MG/ML solução oftálmica frasco de 10 ML.272234

21,3500

00047 25.000 CO CLORPROMAZINA 100MG 267638 0,3500

00048 12.000 CO CLORPROMAZINA 25MG 267635 1,5100

00049 50 AM CLORPROMAZINA INJETAVEL 25MG/ML AMPOLA DE 05 ML. 268069

2,0500

00050 3.000 CO CLOXAZOLAN 2MG 267527 2,5664

00051 3.000 CO CLOZAPINA 25 MG 272429 1,2300

00052 800 CO COMPLEXO B (vitaminas do complexo b, composição básica vitaminas: b1,b2,b6,b12 e PP). 278483

0,2000

00053 40.000 CO DIAZEPAM 10MG 267197 0,2400

00054 8.000 CO DIAZEPAM 5MG 267195 0,3800

00055 20.000 CO DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG 270992 0,7500

00056 10.000 CO DILTIAZEM 60MG 267568 0,3400

00057 2.000 FR DIMETICONA SOLUCAO ORAL 75MG-10ML Frasco 392118 1,3200

00058 41.000 CO DIPIRONA 500MG 267203 2,6300

00059 7.000 CO DISSULFIRAM 250MG (ANTIETANOL).272587 0,3600

00060 200 FR DORZOLAMIDA 2% OFTALMICO Frasco de 5 ml.272580 21,0000

00061 240 CO DROSPIRENONA 3MG + ETINILESTRADIOL 0,03mg. 402195 4,6300

00062 2.000 CP DULOXETINA 30MG cloridrato.302442 4,3500

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Comissão Permanente de Licitação

37

00063 2.000 CP DULOXETINA 60MG cloridrato.302443 3,6300

00064 1.200 UN ENOXAPARINA SODICA 40MG/0,4ML seringa preenchida. 272645

44,9574

00065 600 UN ENOXAPARINA SODICA 60MG/0,6ML seringa preenchida. 268454

36,3300

00066 3.000 CP ETEXILATO DE DABIDATRANA 75MG 370118 8,1300

00067 2.000 CP ETEXILATO DE DABIGATRANA 110MG 370117 8,1300

00068 2.000 CP ETEXILATO DE DABIGATRANA 150 MG 402259 8,1300

00069 1.800 CO FENITOÍNA 100MG 267657 0,6300

00070 3.500 CO FENOBARBITAL 100MG 267660 0,2000

00071 500 AM FLUFENAZINA 25MG/ML Injetável ampola de 1ML.271118 10,6200

00072 111.000 CO FLUOXETINA 20MG 273009 0,3000

00073 2.000 CO FOSFATO DE SITAGLIPTINA + cloridrato metiformina 50mg+500mg.381063

3,4500

00074 2.000 CO FOSFATO DE SITAGLIPTINA + cloridrato metiformina 50mg+850mg.392708

3,4500

00075 560 CO FOSFATO DE SITAGLIPTINA 100MG 331389 6,2600

00076 80.000 CO FUROSEMIDA 40 MG 292732 0,1654

00077 10.000 CO GINKO BILOBA 80MG 305414 0,3062

00078 60.000 CO GLIBENCLAMIDA 5MG 267671 0,2300

00079 5.000 CP GLICOSAMINA 500MG + SULFATO DE CONDROITINA 400MG 274227

2,3100

00080 2.000 CO GLIMEPIRIDA 2 MG 273119 0,7000

00081 9.000 CO HALOPERIDOL 1MG 267670 0,1800

00082 27.000 CO HALOPERIDOL 5MG 267669 2,3000

00083 180 AM HALOPERIDOL 5MG/ML IINJETÁVEL,AMPOLA DE 1 ML. 292196

0,1800

00084 660 AM HALOPERIDOL DECANOATO 50 MG/ML INJETÁVEL- AMPOLA DE 01 ML. 292194

9,7900

00085 180 FR HALOPERIDOL SOLUÇÃO 2MG/ML Frasco de 20ml. 292195 3,2400

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Comissão Permanente de Licitação

38

00086 100.000 CO HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG 267674 0,0600

00087 16.000 CO IMIPRAMINA 25MG 267292 0,4900

00088 1.500 CO ISOSSORBIDA 5MG comprimido via sublingual. 273395 0,5300

00089 6.000 CO LAMOTRIGINA 100MG 272809 1,6000

00090 13.000 CO LAMOTRIGINA 25MG 295040 0,5500

00091 200 UN LANCETADOR PARA USAR A LANCETA NA COLETA DE SANGUE CAPILAR (UNIVERSAL). 385898

49,0000

00092 60.000 UN LANCETAS ESTERILIZADAS CALIBRE 0,375MM 28G P/ COLETA DE SANGUE CAPILAR FORMATO UNIVERSAL PARA A MAIORIA DOS LANCETADORES EXISTENTES.303151

0,2500

00093 6.000 CO LEVOMEPROMAZINA 100MG (Maleato).268129 0,8000

00094 10.500 CO LEVOMEPROMAZINA 25MG (Maleato) 268128 0,4200

00095 60.000 CO LEVONORGESTREL 0.15 MG E ETINILESTRADIOL 0.03 MG (CICLO 21) 272789

0,3600

00096 6.000 CO LISINOPRIL 10MG 271168 1,0400

00097 15.000 CO LORAZEPAN 1 MG 273472 1,0035

00098 70.000 CO LOSARTANA POTÁSSICA 50MG 268856 0,2300

00099 20.000 CO MELOXICAM 15MG 273554 0,9400

00100 45.000 CO MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG 268493 0,5900

00101 300 CO METADONA 10MG 268093 0,8300

00102 50.000 CO METFORMINA 500 MG 278648 0,2400

00103 3.000 CP METILFENIDATO LA 30 MG CAPSULA 305490 7,0332

00104 20.000 CO METRONIDAZOL 250 MG 267717 0,5300

00105 1.000 BI METRONIDAZOL GELEIA VAGINAL 500MG/5G+APLICADOR VAGINAL - 50G Bisnaga de 50g. 338591

7,1274

00106 100 AM MIDAZOLAM 5 INJETÁVEL Dosagem 5 ampola de 3ML.268481 1,6500

00107 20.000 CO MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG 273395 0,2503

00108 300 CO MORFINA 30MG 271391 11,0011

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

39

00109 30.000 CO NAPROXENO 500MG 273703 0,5400

00110 80.000 CO NIFEDIPINO 20MG 267729 0,2300

00111 30.000 CO NIMESULIDA 100MG 273710 0,9000

00112 1.600 BI NISTATINA CREME VAGINAL 100000UI/4G+APLICADROR VAGINAL - 60G Bisnaga de 60g. 266788

7,8500

00113 15.000 CP NORTRIPTILINA 25MG 271606 0,5100

00114 9.000 CP NORTRIPTILINA 50MG 271610 1,4300

00115 8.000 CO OLANZAPINA 10MG COMPRIMIDOS 271621 3,0300

00116 6.000 CO OLANZAPINA 5MG 271620 2,2900

00117 91.000 CP OMEPRAZOL 20 MG 267712 0,3900

00118 1.200 CO OXALATO DE ESCITALOPRAM 10MG 291770 1,3400

00119 2.000 CO OXALATO DE ESCITALOPRAN 20 MG 291771 6,0700

00120 600 CO OXCARBAZEPINA 600MG 273256 3,1077

00121 300 CO PANTOPRAZOL 40 MG 267892 0,8500

00122 1.000 CO PARACETAMOL 500 MG 267778 0,2200

00123 30.000 CO PARACETAMOL 500MG + FOSFATO DE CODEINA 30MG 270907

1,4100

00124 10.000 CO PARACETAMOL 500MG + FOSFATO DE CODEINA 7,5MG 270906

1,0700

00125 60.000 CO PAROXETINA 20MG 273940 0,6900

00126 32.000 CO PROMETAZINA 25MG 267768 0,3300

00127 150 AM PROMETAZINA INJETAVEL 25MG/ML AMPOLA DE 2 ML. 267769

1,7400

00128 6.000 CO QUIETIAPINA 100MG 272832 2,7500

00129 10.500 CO QUIETIAPINA 25MG 272831 0,9800

00130 27.000 CO RISPERIDONA 2 MG 268149 0,3000

00131 600 FR SALBUTAMOL SOLUÇAO ORAL 2MG/5ML- 120ML Frasco 120ml. 268302

4,5500

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

40

00132 40.000 CO SERTRALINA 100MG 272363 1,9200

00133 75.000 CO SERTRALINA 50MG 272365 0,6900

00134 100.000 CO SINVASTATINA 20MG 267747 0,2500

00135 600 FR SULFATO DE FERRO 25MG/ML FRASCO DE 100ML. 292345 6,5600

00136 6.000 BI SULFATO DE NEOMICINA 5MG/G E BACITRACINA ZINCICA 250UI/G POMADA DE 10G bisnaga.273167

4,9900

00137 6.000 AM TIAMINA (INJETÁVEL) 100MG AMPOLA DE 01 ML. 272343 6,7000

00138 28.000 CO TIAMINA 300MG 272341 0,2500

00139 2.000 CO TICLOPIDINA 250 MG 268864 1,7300

00140 12.000 CO TIORIDAZINA 100MG 273598 1,2950

00141 2.000 CO TIORIDAZINA 25MG 273597 0,4200

00142 4.000 CO TIORIDAZINA 50MG 272366 0,6100

00143 10.500 CO TRIFLUOPERAZINA 5MG 278268 0,4500

00144 9.000 CO VENLAFAXINA 150MG 272380 3,7700

00145 50.000 CO VENLAFAXINA 75 MG 272382 1,5000

00146 30 FR XILAZINA CLORIDRATO concentração 100,forma física solução injetável,Frasco de 10ml.410473

31,4500

00147 31.000 CO ÁCIDO VALPROICO 250 MG (Valproato de sódio).267504 0,5700

A proposta deverá apresentar descrição contendo especificação

detalhada, com nome do princípio ativo/nome genérico, nome comercial (marca), nome do laboratório fabricante, sendo que só

será aceita uma única marca/fabricante para cada item cotado, embalagens primárias e secundárias, contendo as especificações completas dos produtos ofertados.

Havendo divergência entre a descrição/especificação dos produtos cadastrados no sistema Comprasnet e os constantes do

presente edital, prevalecerá esta última. 2.0 - JUSTIFICATIVA– Justifica-se a aquisição em razão de garantir os tratamentos farmacoterapêuticos e assistenciais aos usuários das Unidades de Saúde (Farmácia Básica, CAPS- Centro de Apoio Psicossocial) do Município. 3.0 – DA ENTREGA DA MERCADORIA – A entrega dos medicamentos deverá ser parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde.

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4.0 – PRAZO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS - Após, o recebimento da nota de Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 07(sete) dias úteis. 5.0- LOCAL DE ENTREGA- Farmácia Básica - Rua da Gloria, nº 157, Centro, Diamantina- MG, no horário das 08:00 as 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e recessos. 6.0 - DA OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR - Entregar os medicamentos de acordo com o acertado, com padrão de qualidade de primeira linha, obedecendo aos critérios de boas praticas de fabricação e registro na ANVISA, sujeitando a devolução dos medicamentos que não atenderem o solicitado; 6.1- Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à entrega dos medicamentos na Farmácia Básica da Secretaria de Saúde, bem como condições adequadas de armazenamento no transporte até o local indicado; 6.2- Responsabilizar-se pela troca de medicamentos, ocasionalmente com alguma variação, efetuando a substituição, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a partir do conhecimento da alteração; 6.3 – Seguir os demais padrões adotados nas aquisições da Prefeitura; 7.0 – DA OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO - Conforme padrões adotados nas aquisições da Prefeitura. 8.0 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA- O recebimento do medicamento na Farmácia Básica será considerado de forma definitiva, a partir, da certificação da nota fiscal, pelo responsável técnico, após a verificação da descrição e quantidade dos medicamentos e conseqüente com a Autorização de Fornecimento. 9.0 - PRAZO DE GARANTIA E VALIDADE DAS MERCADORIAS - O prazo de garantia e validade dos medicamentos deverão ser de no máximo 80% da validade total, contados a partir da entrega destes na Farmácia Básica do Município. 10.0 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA– O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses após a data de sua assinatura; 11.0- ESTIMATIVA DE CUSTO - O valor estimado é de R$ 2.059.116,90 (Dois milhões, cinqüenta e

nove mil, cento e dezesseis reais e noventa centavos).

12.0- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO AO FORNECEDOR - Conforme padrões adotados nas aquisições da Prefeitura; 13.0- ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO – O acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condições ajustadas na Ata de Registro de Preço serão realizados pelo responsável técnico da Farmácia Básica, Marconi Ricardo Dupim. Telefone de Contato: 38 3531 9934; 14.0 – SANÇÕES - Conforme padrões adotados nas aquisições da Prefeitura;

Diamantina, 13 de janeiro de 2017.

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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/ANO

(preenchida em papel timbrado da proponente)

DADOS A CONSTAR NA

PROPOSTA

PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Nome do Representante Legal

Identidade do Representante

Legal CPF do Representante Legal

ITEM ____– ,

conforme especificação

técnica do item do Anexo I

do Edital.

VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS

R$ R$

Marca/Modelo

Prazo de

Garantia

Assistência

Técnica

Prazo de

Entrega CONFORME MINUTA DO CONTRATO

Prazo de Validade da

Proposta

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Local de

Entrega

Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I.

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais,

trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que

porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de

acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

Data e local.

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com

sede à______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a

presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente

processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE MENORES

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com

sede à______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência

de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos

ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos,

salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N.º

Contrato de fornecimento que

entre si celebram o Município de

Diamantina, Estado de Minas

Gerais, e a empresa .

Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º

007/2017, destinado ao registro de preços visando à futura e eventual

aquisição de medicamentos para atender a demanda do CAPS/AD, CAPS

Renascer, Farmácia Básica e Vigilância Ambiental/Zoonoses. Este contrato

será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas

alterações posteriores.

Cláusula Primeira - DAS PARTES

CONTRATANTE

Município de Diamantina

Rua da Glória, 394, Centro

CNPJ: 17.754.136/0001-90

Representante Legal: Juscelino Brasiliano Roque, Prefeito

Municipal, CPF XXXXXXXXXXXX.

CONTRATADA

Razão Social:

Endereço:

CNPJ:

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Representante Legal: <inserir nome, número do documento de

identidade e do CPF>

Cláusula Segunda - DO OBJETO

Este contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos para atender a

demanda do CAPS/AD, CAPS Renascer, Farmácia Básica e Vigilância

Ambiental/Zoonoses, de acordo com as especificações e detalhamentos do

ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 007/2017 que, juntamente com a

proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento,

independentemente de transcrição.

Cláusula Terceira - DO PREÇO

O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já

estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da

CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$)

LOTE Nº

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$)

PREÇO GLOBAL (R$)

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Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO

A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do

Edital do Pregão nº. 007/2017, no endereço indicado, pela Gerência de

Compras na Nota Autorizativa de Fornecimento – NAF.

I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo

I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo

de dias.

II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio

dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei

Federal nº. 8.666/93:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da

conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e,

encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela

CONTRATADA;

b) definitivamente, após dias, mediante a verificação do

atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente

aceitação.

III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os

prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o

fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de

multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras

sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.

IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a

CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de

sanções.

Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no

prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento

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definitivo dos produtos, devidamente executado, discriminado

nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação,

aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.

I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a

licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente

emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura

Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de

sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que

deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.

II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo

gestor.

III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da

data da reapresentação do documento, considerado válido pelo

CONTRATANTE.

Cláusula sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s)

dotação(s) orçamentária(s):

Cláusula sétima - DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações das partes:

§ 1º - DO CONTRATANTE

I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente

previamente designado, podendo recusar o material entregue em

desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;

II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e

qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na

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execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob

pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;

III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;

IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.

§ 2º - DA CONTRATADA

I - entregar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia para os

bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na

proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da

autorização de fornecimento, quando solicitados na forma do Anexo I do

instrumento convocatório;

II - responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e respectiva

manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a

referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra

empresa;

III - fornecer juntamente com a entrega dos bens toda a sua

documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;

IV - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos

bens, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local

de destino;

V - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;

VI - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação

exigidas na licitação;

VII - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo

CONTRATANTE;

VIII - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a

terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por

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seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do

contrato;

IX) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas

pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se

refere a seus empregados, como a contratados e prepostos,

responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação

oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos

acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do

CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela

eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA

obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este

que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado

arbitrados na referida condenação;

X) O prazo de garantia e validade dos medicamentos deverão ser de no

máximo 80% da validade total, contados a partir da entrega destes na

Farmácia Básica do Município.

XI) Entregar os medicamentos de acordo com o acertado, com padrão

de qualidade de primeira linha, obedecendo aos critérios de boas

práticas de fabricação e registro na ANVISA, sujeitando a devolução dos

medicamentos que não atenderem o solicitado;

XII) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à entrega dos

medicamentos na Farmácia Básica da Secretaria de Saúde, bem como

condições adequadas de armazenamento no transporte até o local

indicado;

XIII) Responsabilizar-se pela troca de medicamentos, ocasionalmente

com alguma variação, efetuando a substituição, no prazo máximo de 07

(sete) dias úteis, a partir do conhecimento da alteração.

Cláusula oitava - DAS SANÇÕES

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O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam

descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das

seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

I - advertência por escrito;

II - multa, nos seguintes limites máximos:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,

sobre o valor do fornecimento não realizado;

b)0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do

contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis,

na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado,

no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com

vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é

destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações

contratadas.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a Administração;

IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de

05 (cinco) anos.

§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento

total ou parcial das obrigações contratuais:

I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços

ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;

II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de

obra, de serviço ou de suas parcelas;

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III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa

e prévia comunicação à Administração Pública;

IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada

ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria

fornecida;

VI - prestação de serviço de baixa qualidade;

§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais

sanções previstas nesta cláusula.

§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de

pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.

§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo

administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.

§ 4º As sanções relacionadas nos incisos III e IVdo § 1º serão

obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.

Cláusula nona - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do

CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá

velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto

no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.

§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou

desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará

ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências

necessárias para sanar as falhas apontadas.

§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades,

inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí

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incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de

vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em

parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das

especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.

Cláusula décima– DA VIGÊNCIA

Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu

extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art.

57, da Lei 8.666/93.

Cláusula décima primeira - DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65

de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e

autorizado pela autoridade competente.

Cláusula décima segunda - DA RESCISÃO

De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato

poderá ser:

I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados

nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo

respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação.

§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da

CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do

contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor

dos prejuízos comprovados.

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§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do

art.78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será

esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver

sofrido.

Cláusula décima terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da

CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração

contratual.

II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o

fornecimento do objeto deste contrato.

Cláusula décima quarta - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no

Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em obediência ao disposto no

parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cláusula décima quinta - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Diamantina para dirimir

quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.

E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias,

de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.

Diamantina (MG), de de .

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

TESTEMUNHAS:

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ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Entidade de Direito

Público com sede à Rua da Glória, 394, Centro, representado neste ato pelo

senhor Prefeito Municipal Juscelino Brasiliano e a(s)

empresa(s)__________________________, estabelecida à rua................,

município de, inscrita no C N P J sob o nº. __________________ , neste ato

representada pelo Sr. _______________, brasileiro, estado civil, com a

profissão de _________________, CPF nº. ________________, portador do

RG nº. ___________________, residente e domiciliado na

_______________________, doravante denominada(s) FORNECEDOR,

sujeitando-se as partes às determinações contidas pelas Leis Federais

nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de

dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de

21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, pelas condições

estabelecidas pelo Edital do Pregão Eletrônico para registro de preços nº.

___/_______ e demais normas pertinentes e aplicáveis, firmam a presente

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir

estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível

contratação entre o Município de Diamantina e a(s) empresa(s) vencedora do

procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº. _____/______,

cujo objeto é o registro de preço para aquisição de materiais esportivos para

escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme condições e especificações

contidas no Edital do Pregão e seus Anexos.

1.2. As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão

exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados nesta

Ata.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS

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2.1. Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto

encontram-se relacionados no quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNITÁRIO

(R$) TOTAL (R$)

PREÇO GLOBAL (R$)

2.2 Incluídos no preço unitário estão todos os impostos, taxas e encargos

sociais, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fretes,

seguros, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da

empresa fornecedora.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze)

meses, contada a partir da data da sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de

até 15 (quinze) dias, contados a partir recebimento definitivo dos

produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens

de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do

responsável pelo recebimento do objeto.

I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a

licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente

emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura

Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de

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sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que

deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.

II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo

gestor.

III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da

data da reapresentação do documento, considerado válido pelo

CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA

O objeto indicado na Cláusula Segunda é garantido pelo período de 12 (doze)

meses, nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital.

§ 1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as

falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste

natural ou utilização indevida.

I - É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das

falhas.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:

Constituem obrigações das partes:

6.1. Da CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I. Prestar o serviço em suas instalações, no prazo e quantidade definidos na

Autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e de acordo com este

Contrato.

II. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à prestação dos

serviços, inclusive fretes e seguros, desde a origem até a efetiva entrega no

local de destino e aceitação pela pessoa designada pelo CONTRATANTE;

III. A CONTRATADA deve atender às exigências do agente de fiscalização

designado pelo CONTRATANTE, nos termos deste CONTRATO;

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IV. Manter, durante todo o contrato, compatibilidade com as obrigações

assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação que originou este CONTRATO;

V. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de

até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

VI. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo

CONTRATANTE;

VII. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados,

contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;

VIII. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas

as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto

no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos,

responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação

oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes

de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso

este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das

normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo

desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e

honorários de advogado arbitrados na referida condenação;

IX) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela

legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus

empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por

toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das

citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas

dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado

pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA

obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que

abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na

referida condenação;

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X) O prazo de garantia e validade dos medicamentos deverão ser de no

máximo 80% da validade total, contados a partir da entrega destes na

Farmácia Básica do Município.

XI) Entregar os medicamentos de acordo com o acertado, com padrão de

qualidade de primeira linha, obedecendo aos critérios de boas práticas de

fabricação e registro na ANVISA, sujeitando a devolução dos medicamentos

que não atenderem o solicitado;

XII) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à entrega dos

medicamentos na Farmácia Básica da Secretaria de Saúde, bem como

condições adequadas de armazenamento no transporte até o local indicado;

XIII) Responsabilizar-se pela troca de medicamentos, ocasionalmente com

alguma variação, efetuando a substituição, no prazo máximo de 07 (sete) dias

úteis, a partir do conhecimento da alteração.

6.2 - São obrigações do CONTRATANTE:

I. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer

irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do

contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe

aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;

II. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;

III. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente

designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;

IV. Efetuar o pagamento devido a Contratada;

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

7.1. A EMPRESA PRESTADORA terá seu registro cancelado quando descumprir

as seguintes condições da Ata de Registro de Preços:

7.1.1.quando não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento

equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa

aceitável;

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7.1.2.quando não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este

se tornar superior àqueles praticados no mercado;

7.1.3.quando não tiver presentes razões de interesse público.

7.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, as

segurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da

autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.

7.3. A EMPRESA FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do seu

registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometera perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou

de força maior devidamente comprovado.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato , dentro do prazo

estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial

ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas

e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

I - advertência por escrito;

II - multa, nos seguintes limites máximos:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,

sobre o valor do fornecimento não realizado;

b) 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do

contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis,

na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado,

no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com

vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é

destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações

contratadas.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a Administração;

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IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de

05 (cinco) anos.

§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento

total ou parcial das obrigações contratuais:

I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços

ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;

II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de

obra, de serviço ou de suas parcelas;

III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa

e prévia comunicação à Administração;

IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada

ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria

fornecida;

VI - prestação de serviço de baixa qualidade;

§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais

sanções previstas nesta cláusula.

§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de

pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.

§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo

administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.

§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão

obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.

CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO

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A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do

CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar

pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo

Ido Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.

§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na

execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por

escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas

apontadas.

§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções

ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições

de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal

definido pela lei civil.

§ 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o

objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do

Edital,seus anexos e da proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA– DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por

intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de

Preços.

10.2. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico n°. ___/______ e seus

anexos, bem como as propostas das empresas <inserir o nome do 1º

Fornecedor> e <inserir o nome do 2º Fornecedor>, apresentadas para a

referida licitação.

10.3. O aumento de quantitativo será na própria ARP, ficando vedados os

aditivos dos contratos dela decorrentes que visem aumentar quantitativos.

10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantina para dirimir dúvidas ou

questões oriundas do presente instrumento.

E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é

lavrada esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de

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acordo, será assinada pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo,

dela serão extraídas 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.

Diamantina, ____ de _______________ de ________

ÓRGÃO GESTOR:

1º FORNECEDOR:

2º FORNECEDOR:

TESTEMUNHAS: