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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração Divisão de Licitações 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 158/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2017 PROTOCOLADO Nº 29.807/2017 ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 1.363/2017 1. DO PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, à vista da autorização constante do Protocolado nº 29.807/2017 faz saber que se acha aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2017, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS , conforme cláusulas, exigências e demais condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 1.1. REGIME: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS 1.2. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 1.3. VALOR TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: R$ 7.328.277,30 (sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta centavos). 1.4. EXECUÇÃO: INDIRETA 1.5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações. 2. PRAZO MÁXIMO PARA RETIRADA DO EDITAL 2.1. A pasta completa relativa à licitação encontra-se disponível gratuitamente no sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx . DATA: A PARTIR DO DIA: 22/DEZEMBRO/2017

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 158/2017

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2017

PROTOCOLADO Nº 29.807/2017

ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 1.363/2017

1. DO PREÂMBULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, à vista da autorização constante do

Protocolado nº 29.807/2017 faz saber que se acha aberta a CONCORRÊNCIA

PÚBLICA Nº 02/2017, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA

VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS”, conforme cláusulas,

exigências e demais condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

1.1. REGIME: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS

1.2. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

1.3. VALOR TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS, CONFORME PLANILHA

ORÇAMENTÁRIA: R$ 7.328.277,30 (sete milhões, trezentos e vinte e oito mil,

duzentos e setenta e sete reais e trinta centavos).

1.4. EXECUÇÃO: INDIRETA

1.5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.

2. PRAZO MÁXIMO PARA RETIRADA DO EDITAL

2.1. A pasta completa relativa à licitação encontra-se disponível gratuitamente no

sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx .

DATA: A PARTIR DO DIA: 22/DEZEMBRO/2017

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2.1.1. Caso a(s) licitante(s) porventura não tenha(m) acesso a Internet, será

disponibilizado mídia com todos os arquivos, sem custos, da seguinte forma:

DATA: Início: 22 de dezembro de 2017.

Término: 06 de fevereiro de 2018.

LOCAL: SALA DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES – SETOR A – PISO

SUPERIOR de Segunda à Sexta-feira das 08h às 17h.

ENDEREÇO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA – PAÇO

MUNICIPAL - Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque

Brasil 500 – Paulínia – SP

2.2. Ao acessar ou retirar a pasta da Concorrência Pública a licitante interessada

deverá preencher um formulário de identificação (Anexo XI – RECIBO DE

RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET) e enviar através do e-mail

[email protected] ou através do fax: (19) 3874-5713, no qual deverão

constar:

a) nome da pessoa jurídica interessada;

b) sede;

c) número da CNPJ;

d) DDD, Telefone e Fax;

e) E-mail.

IMPORTANTE: A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME ESTA MUNICIPALIDADE

DA RESPONSABILIDADE DA COMUNICAÇÃO POR MEIO DE FAX/E-MAIL À

EMPRESA DE EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÕES

OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE

QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, NÃO CABENDO

POSTERIORMENTE QUALQUER RECLAMAÇÃO.

A(S) LICITANTE(S) INTERESSADA(S) DEVERÁ(ÃO) NECESSARIAMENTE

ACESSAR REGULARMENTE O SÍTIO: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx

OU ACOMPANHAR PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

2.3. ESCLARECIMENTOS

2.3.1. Os esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos

poderão ser solicitados por escrito, mediante a protocolização, conforme

abaixo:

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LOCAL: Sala do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Paulínia.

HORÁRIO: Das 08h às 17h (segunda-feira à sexta-feira).

PRAZO MÁXIMO PARA A PROTOCOLIZAÇÃO: 01 de fevereiro de 2018.

2.3.2. Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por

escrito pela Comissão Municipal de Licitações.

3. DA VISITA TÉCNICA

3.1. As empresas ou consórcio de empresas interessadas deverão realizar visita

técnica nos locais onde serão executados os serviços, de forma que tenham

conhecimento pleno das condições técnicas para a sua efetiva realização. A visita

técnica será realizada em horário de expediente, devendo ser agendada na

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através do telefone (19) 3874-

5757, 3874-5785, ou endereço eletrônico: [email protected], até 3 (três)

dias úteis anterior à data determinada para abertura da licitação.

3.1.1. O prazo para as empresas ou consórcios de empresas efetuarem a visita

técnica será das 08:00 horas de 22/12/2017 até às 17:00 horas de 01/02/2018.

3.2. Os representantes da empresa ou consórcio de empresas deverão estar

munidos de Carta de Apresentação em papel timbrado da empresa constando

todas as informações da empresa e nome do representante, cópia do documento

de identificação e Carteira de Identificação emitida pelo CREA ou CAU. Em se

tratando de Sócio Proprietário apresentar Cópia do Contrato Social.

3.3. Caso surja dúvida ou necessidade de esclarecimento, a empresa ou consórcio

de empresas deverá solicitar por escrito, através de documento devidamente

protocolizado nas dependências do Departamento de Protocolo e Expediente na

Prefeitura Municipal de Paulínia, conforme consta no item referente a

Esclarecimentos deste Edital.

4. PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES Nº

01-“DOCUMENTAÇÃO” e 02-“PROPOSTA DE PREÇOS”:

DIA: ATÉ O DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

HORÁRIO: ATÉ ÀS 09h

LOCAL: SALA DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES – SETOR A – PISO

SUPERIOR

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ENDEREÇO: Av. Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500

– Paulínia – SP

4.1. DA ABERTURA DO ENVELOPE nº 01-“DOCUMENTAÇÃO”:

DIA: 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

HORÁRIO: 10h

LOCAL: SALA DE LICITAÇÃO DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES – TÉRREO

ENDEREÇO: Av. Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500

– Paulínia – SP

5. DO OBJETO

5.1. A presente Concorrência objetiva a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU

CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA

VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS”.

6. DAS OBSERVAÇÕES

6.1. Não poderá haver desmembramento dos serviços.

6.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com os projetos,

especificações, boas normas de higiene e segurança, cabendo à licitante o

fornecimento de todos os materiais, mão de obra e todos os equipamentos

necessários.

6.3. Será de inteira responsabilidade da empresa contratada:

a) a indenização a terceiros, por danos ocasionados e relativos à execução dos

serviços;

b) a mão de obra a ser empregada na execução dos serviços, sendo que a mesma

não terá vínculo algum com a Prefeitura Municipal de Paulínia, descabendo, por

consequência, a imputação de obrigações trabalhistas à Municipalidade.

c) demais exigências editalícias e contratuais.

7. DA LEGISLAÇÃO

7.1. A Concorrência Pública será disciplinada pela Lei Federal nº 8.666/93 e

posteriores alterações, bem como demais disposições legais aplicáveis à espécie.

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8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1. As despesas decorrente da presente Concorrência Pública onerarão os

recursos da dotação orçamentária nº 01.05.02.15.451.0005.1.005.4490.5100 do

ano vindouro.

9. DA VALIDADE DA PROPOSTA

9.1. O Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,

contados da data da entrega dos Envelopes nº 01-“Documentação” e nº 02-

“Proposta de Preços”.

10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

10.1. Será de 8 (oito) meses a contar do dia imediatamente posterior da data de

recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites

permitidos por Lei.

10.2. Não serão aceitos aditivos de prazo, exceto por motivos de força maior ou

condições que levem a impossibilidade de execução dos serviços, tais como

condições climáticas e ambientais fora da normalidade, calamidade pública, vícios

ocultos, interferências ocultas ou por solicitação da Contratante, sendo que, em

qualquer das hipóteses, deverão as causas ser comprovadas e atestadas

documentalmente.

11. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO

11.1. Será de 10 (dez) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser

prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.

12. DO REAJUSTE

12.1. De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/01, não haverá reajuste

de preços, salvo novo regramento legal.

13. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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13.1. Poderão participar desta licitação as empresas ou consórcio de empresas do

ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem aos requisitos de

habilitação previstos neste Edital

13.2. Não será permitida a participação:

13.2.1. De empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária

para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia nos

termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações

posteriores;

13.2.2. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei

10.520/02 com a Prefeitura Municipal de Paulínia, nos termos do TC 2009.989.15-

3 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

13.2.3. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei

9.605/98;

13.2.4. De empresas que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e

não reabilitadas;

13.2.5. De empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar

com a Prefeitura Municipal de Paulínia;

13.2.6. De empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição

ou até que seja promovida sua reabilitação;

13.2.7. De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim

entendidas, aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais

comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum,

exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em

comum.

13.2.8. De empresas ou consórcio de empresas que tenham participado direta ou

indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento

de bens a eles necessários: autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou

jurídica; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do

projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,

acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto

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ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; servidor ou dirigente de

órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Art. 9º da Lei de

Licitações e Contratos);

13.2.9. De empresas/empresários ou consórcio de empresas impedidas de licitar

ou contratar por decisão do CADE – Conselho Administrativo de Defesa

Econômica.

13.3. No caso de participação em consórcio devem ser obedecidas as seguintes

condições:

13.3.1. Nenhuma empresa poderá integrar mais de uma proposta, seja na forma

de consórcio ou isoladamente, sob pena de desqualificação dessa empresa e do

consórcio de que participe.

13.3.2. Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso

público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados,

conforme exigido na habilitação jurídica.

13.3.3. Caso o objeto da concorrência dos futuros serviços venha a ser adjudicado

ao Consórcio, este deverá apresentar documento de constituição registrado em

data anterior à da assinatura do contrato.

13.4. Para participar da licitação as empresas ou consórcio de empresas

interessadas deverão entregar em separado e em envelopes devidamente

fechados, identificados em sua parte externa pela razão social e/ou timbre da

empresa proponente, a DOCUMENTAÇÃO relativa à HABILITAÇÃO e à

PROPOSTA DE PREÇOS, devendo estar identificados da seguinte forma:

CNPJ DA EMPRESA:

NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ........./20....

ENVELOPE Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO”

CNPJ DA EMPRESA:

NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ........./20....

ENVELOPE Nº 02-“PROPOSTA DE PREÇOS”

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13.5. A Razão ou Denominação Social da Empresa: constante dos envelopes ou

de quaisquer documentos apresentados deverá ser a mesma do C.N.P.J., vedada

utilização de nome fantasia ou nome incompleto.

14. DO CREDENCIAMENTO

14.1. As empresas ou consórcio de empresas deverão apresentar o

credenciamento de seu representante através de procuração com firma

reconhecida ou procuração pública, acompanhada de documento oficial de

identidade;

14.2. As licitantes deverão apresentar o credenciamento de seu representante em

separado dos envelopes nº 01- “DOCUMENTAÇÃO”, nº 02- PROPOSTA DE

PREÇOS”.

14.3. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação oral ou escrita de

representante legal da empresa ou consórcio de empresas credenciado.

14.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de

uma empresa ou consórcio de empresas, bem como nas sessões públicas será

permitida a manifestação de apenas um único representante por

empresa/consórcio.

14.5. No decorrer dos procedimentos licitatórios, as licitantes poderão credenciar

representantes, caso não o tenham feito, descredenciar ou substituir os já

nomeados, desde que o façam por meio escrito e com a apresentação dos

documentos necessários.

IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a imediata

apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da Lei Federal

nº 8.666/93 de eventual decisão judicial suspendendo referidos

apenamentos. A não apresentação imediata da referida decisão, caso haja,

determinará a manutenção do descredenciamento da licitante participante.

15. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO”.

NO ENVELOPE Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO” deverá conter:

15.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

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A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

15.1.1. Registro Comercial, no caso de Empresa individual;

15.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da

última alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores.

15.1.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro de pessoas Jurídicas, no caso de

sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

15.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

15.1.5. No caso de consórcio, além dos documentos referentes a cada uma das

empresas consorciadas exigidos nos itens acima, deverá ser apresentado

documento comprobatório do compromisso público ou particular de constituição do

Consórcio, subscrito pelos consorciados, onde deverão constar, clara e

necessariamente os seguintes tópicos:

15.1.5.1. Denominação e Objetivo do Consórcio;

15.1.5.2. Designação da empresa responsável pelo Consórcio que deverá atender

às condições de liderança do mesmo, perante à Prefeitura Municipal de Paulínia,

sem possibilidade de substituição posterior da empresa líder indicada na

apresentação da documentação da qualificação jurídica;

15.1.5.3. Composição do Consórcio, com as proporções de capital ou valor

patrimonial e responsabilidades e parcelas dos serviços atribuídas a cada um dos

componentes individualmente, e seus compromissos de responsabilidade de

participação solidária pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de

qualificação quanto na fase de execução do futuro contrato;

15.1.5.4. Declaração de irrestrita e irretratável aceitação das condições desta

Concorrência;

15.1.5.5. Prazo de duração do consórcio que deverá, no mínimo, coincidir com o

prazo de execução dos futuros serviços, acrescido de 180 dias, permanecendo a

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responsabilidade solidária das empresas participantes do consórcio pela execução

dos serviços, nos termos do artigo 618 do Código Civil, mesmo após o prazo de

duração do consórcio;

15.1.5.6. Procuração dos membros do Consórcio outorgando poderes à empresa

líder para representá-los na presente Concorrência.

15.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

15.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

15.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede

da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da

Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de

Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela

Secretaria da Receita Federal.

15.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da

licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão

Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.

15.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do

FGTS;

15.2.5. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS

mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN Certidão

Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.

15.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão

positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do

Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº

5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/2011.

15.2.7. As certidões dos itens “15.2.2.” e “15.2.6.” poderão ser apresentadas

conjuntas e deverá ser obtido no site da Receita Federal, através do link:

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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/I

nformaNICertidao.asp?Tipo=1, pois desde o dia 03/11/2014 não há emissão da

certidão previdenciária. A Receita Federal expede uma única certidão que abrange

a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.

15.2.7.1. As certidões constantes das letras “15.2.2.” e “15.2.6.” serão aceitas

separadamente, caso ainda estejam com o prazo de validade em vigor.

15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL

A LICITANTE deverá comprovar sua capacitação técnica pertinente a execução do

objeto, através de:

15.3.1. Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto

ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho

de Arquitetura e Urbanismo, no caso de consórcio cada empresa do grupo.

15.3.2. Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por

pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do

licitante, devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia ou

CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, no(s) qual(is) se comprove(m) a

execução de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de serviços considerados de

relevância ao objeto:

a) Tapume chapa compensada resinada – 630,00m² (item 1.1);

b) Revestimento de concreto asfáltico (s/ transporte) – 251,86m³ (itens

3.1.3+3.3.10);

c) Concreto usinado bombeável – 333,55m³ (item 4.6);

d) Forma comum, exclusive cimbramento – 4.410,04m² (item 4.10);

e) Estaca tipo raiz, 310mm, com perfuração em rocha, 100t – 168,00m (item

4.13);

f) Armação em aço diversas bitolas – 69.474,00kg (soma itens 4.23 a 4.29);

g) Fornecimento e colocação de aço de protensão – 11.789,00kg (item 4.30);

h) Manta geotêxtil tecido de laminetes de polipropileno – 850,85m² (item 5.43);

i) Sinalização horizontal c/ termoplástico extrudado – 123,25m² (item 6.1.3);

j) Demolição mecanizada de concreto armado – 143,67m³ (item 7.1).

15.3.3. Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT’s,

emitidas pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia ou CAU – Conselho de

Arquitetura e Urbanismo e em nome do responsável técnico que se

responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do

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quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas, de

forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do

objeto desta licitação e que façam explícita referência a:

a) Tapume chapa compensada resinada (item 1.1);

b) Revestimento de concreto asfáltico (s/ transporte) (itens 3.1.3 e 3.3.10);

c) Concreto usinado bombeável (item 4.6);

d) Forma comum, exclusive cimbramento (item 4.10);

e) Estaca tipo raiz, 310mm, com perfuração em rocha, 100t (item 4.13);

f) Armação em aço diversas bitolas (itens 4.23 a 4.29);

g) Fornecimento e colocação de aço de protensão (item 4.30);

h) Manta geotêxtil tecido de laminetes de polipropileno (item 5.43);

i) Sinalização horizontal c/ termoplástico extrudado (item 6.1.3);

j) Demolição mecanizada de concreto armado (item 7.1).

IMPORTANTE: Nos termos do artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos e da

jurisprudência dominante no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, a comprovação da qualificação técnica e operacional poderá ser

efetuada através do somatório de atestados de obras ou serviços similares

ao objeto da presente Concorrência.

15.3.4. Atestado de vistoria técnica expedido pela Secretaria Municipal de Obras.

15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

A LICITANTE deverá comprovar sua capacitação econômica pertinente à

execução do objeto através de:

15.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório

distribuidor da sede da pessoa jurídica, no caso de consórcio cada empresa do

grupo.

15.4.1.1. As licitantes sediadas no Estado de São Paulo deverão observar o

Comunicado SPI nº 53/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico aos

02/09/2015, Caderno Administrativo, Edição 1959, 11.

15.4.1.2. Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo nos Processos TCs-3987.989-15-9 e 4033.989.15-3 as empresas que

se encontrem em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva

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desde que demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo

competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação

econômico-financeira.

15.4.2. A licitante deverá comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo

de R$ 732.827,73 (setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e

setenta e três centavos). No caso de consórcio, deverá comprovar o capital mínimo

ou patrimônio líquido mínimo de R$ 952.676,04 (novecentos e cinquenta e dois mil,

seiscentos e setenta e seis reais e quatro centavos). Para consórcios compostos

em sua totalidade por empresas micro empresas e/ou empresas de pequeno porte,

deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de R$

732.827,73 (setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta

e três centavos).

15.4.2.1. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da

proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices

oficias.

15.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,

já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa ou consórcio de empresas vedada a sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta.

15.4.4. Análise econômico financeira subscrita pelo representante legal da

empresa ou consórcio de empresas que deverá ser feita através dos índices

econômicos abaixo relacionados:

15.4.4.1. Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00 sendo:

ILC = AC

PC

Onde:

ILC = Índice de Liquidez Corrente

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

15.4.4.2. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,00 sendo:

ILG = AC + RLP

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PC + ELP

Onde:

ILG = Índice de Liquidez Geral

AC = Ativo Circulante

RLP = Realizável a Longo Prazo

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a Longo Prazo

15.4.4.3. Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou menor do que 0,70 sendo:

IEG=PC + ELP

AT

Onde:

IEG = Índice de Endividamento Geral

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a Longo Prazo

AT = Ativo Total

15.4.4.4. Para efeito da comprovação da boa situação financeira das consorciadas,

ocorrerá a somatória dos valores de cada consorciada, na proporção de sua

respectiva participação, nos termos previstos no artigo 33, inciso III da Lei de

Licitações e Contratos.

15.5. DAS OUTRAS COMPROVAÇÕES

A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

15.5.1. Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não

emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos

e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição

de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;

15.5.2. Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, constando

que cumprirá com todas as condições estabelecidas no presente edital.

15.5.3. Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, constando

que se contratada, apresentará para a fiscalização o PCMAT no início dos serviços.

15.5.4. Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, constando

que se contratada, elaborará e implementará o PCMSO no início dos serviços.

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15.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

15.6.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer

processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples,

desde que acompanhada do original para que seja autenticado por quaisquer dos

membros da Comissão Municipal de Licitações ou por quem estiver secretariando

a sessão no ato da sua apresentação e deverão ser enfeixados em pastas,

rubricados e numerados sequencialmente, de forma a não permitir folhas soltas,

bem como não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas.

15.6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em

substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;

15.6.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,

serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente

anteriores à data de apresentação das propostas.

15.6.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz;

15.6.5. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a

participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a

documentação de ambos os estabelecimentos.

15.6.6. A Comissão Municipal de Licitações diligenciará efetuando consulta direta

nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de

documentos obtidos por este meio eletrônico.

15.6.7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará

a INABILITAÇÃO da licitante.

16. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 02-“PROPOSTA DE PREÇOS”

No envelope Nº 02 - “Proposta de Preços” deverá conter:

16.1. Proposta comercial referente ao Edital nº 158/2017 (cento e cinquenta e

oito de dois mil e dezessete), Concorrência Pública n° 02/2017, assinada pelo

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representante legal da empresa, devidamente qualificado, não contendo rasuras,

emendas ou entrelinhas com a validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da

data limite da entrega dos envelopes nº 01-Documentação e nº 02-Proposta.

16.1.1. O preço proposto deverá contemplar, além do lucro, todos os custos diretos

e indiretos decorrentes ou de qualquer outra forma relacionadas com a perfeita e

integral execução da obra, objeto da presente licitação tais como,

exemplificativamente: mão-de-obra; materiais diversos; funcionamento,

manutenção, locações e transporte de máquinas e equipamentos; ferramentas;

placas de sinalização de via pública e de alerta; placa de identificação da obra nos

moldes fornecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –

SMOSP; instalações de canteiros, energia elétrica, abastecimento de água,

consumo de combustíveis e lubrificantes; depreciações de máquinas e

equipamentos; despesas com escritório e administração central e local; taxas de

expediente e alvarás; financiamentos e despesas financeiras diversas; encargos

trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, acréscimos por trabalho noturno

ou fora da jornada ou horários normais de expediente; despesas com recolhimento

de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de

Responsabilidade Técnica, bem como quaisquer outras despesas ou taxas dos

Órgãos de Classe de cada profissional envolvido; assim sendo, a totalidade do BDI

(Bonificações e Despesas Indiretas) e LS (Leis Sociais) de tal maneira que os

preços constantes da proposta de preços vencedora constituirão a única, completa

e incondicional remuneração de todos os serviços constantes da mesma, que

fazem parte do objeto.

16.2. Curva ABC, nos padrões do modelo fornecido, impressa e sem rasuras em

folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do Objeto,

devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado

responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com

validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data limite da entrega dos

envelopes, com os valores unitários e totais grafados com duas casas decimais,

devendo contemplar todas as etapas de execução do Objeto;

16.3. Cronograma físico-financeiro nos padrões do modelo fornecido, impressa e

sem rasuras em folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do

Objeto, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado

responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com

validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data limite da entrega dos

envelopes, com os valores unitários e totais grafados com duas casas decimais,

devendo contemplar todas as etapas de execução do Objeto;

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16.4. Demonstrativo de composição dos percentuais do BDI – Bonificações e

Despesas Indiretas, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional

qualificado responsável pelo orçamento, composta no mínimo com a

demonstração dos seguintes percentuais:

16.4.1. AC – Administração Central;

16.4.2. DF – Despesas Financeiras;

16.4.3. S/G – Seguro / Garantia;

16.4.4. R – Risco;

16.4.5. L – Lucro;

16.4.6. T – Tributos, composto pela soma de:

16.4.6.1. PIS;

16.4.6.2. COFINS;

16.4.6.3. ISS;

16.4.6.4. INSS - Contribuição Previdenciária (Caso Desonerada).

16.5. Demonstrativo de composição dos percentuais das LS – Leis Sociais,

devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado

responsável pelo orçamento;16.2. Planilhas de orçamentos, em conformidade com

os modelos fornecidos neste Edital, com os quantitativos da obra, valores unitários

e totais, devendo contemplar todas as etapas de execução, resultado do método

executivo adotado pela Licitante, de maneira que os serviços sejam executados e

remunerados.

16.6. Dados do proprietário/responsável legal da empresa/dados bancários.

17. DOS PRAZOS

17.1. O prazo para execução dos serviços referente a esta licitação, será de 8 (oito)

meses, a contar do dia imediatamente posterior da data de recebimento da ordem

de serviço, podendo ser prorrogado/ alterado nos limites permitidos por Lei.

17.1.1. O prazo para início das obras será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do

recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Paulínia.

17.1.1.1. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos,

contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por comissão

designada pela autoridade competente.

17.2. O prazo de execução contratual poderá ser prorrogado caso se verifiquem as

condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

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17.3. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da

data estabelecida no preâmbulo desta Concorrência para o recebimento dos

envelopes “Documentação” e “Propostas de Preços”.

17.4. Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam

expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos

para efeito de julgamento.

17.5. Os prazos previstos poderão ser excepcionalmente prorrogados, quando

solicitado pelo contratado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo

justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração da Prefeitura

Municipal de Paulínia, observado o disposto na Lei de Licitações e Contratos.

17.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do

período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o

interesse da Prefeitura Municipal de Paulínia, poderá ser solicitada prorrogação

geral da referida validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no

mínimo.

17.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura

dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação, respectivamente, os licitantes

ficam liberados dos compromissos assumidos.

18. DOS CUSTOS E PREÇOS

18.1. O custo total estimado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, para execução

da obra, de acordo com a Planilha Orçamentária elaborada e aprovada pela

SECRETARIA DE OBRAS é de R$ 7.328.277,30 (sete milhões, trezentos e vinte e

oito mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta centavos).

18.2. A empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste

edital.

18.3. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam

o pleno reconhecimento e declaram e se submetem plenamente às seguintes

condições:

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18.3.1. Tem pleno conhecimento das especificações do emprego e utilização das

máquinas e equipamentos, de mão-de-obra, e dos materiais necessários a serem

empregados nas obras e serviços, assegurados as suas disponibilidades efetivas

dentro das previsões ordinárias e da ordenação técnica do cronograma físico.

18.3.2. Declaram que tem pleno conhecimento do presente Edital e que o objetivo

da Licitação está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão dos

serviços a serem executados.

18.3.3. Declaram que assumem a inteira responsabilidade pela perfeita execução

das obras e serviços que estão sendo licitados, se forem contratados, e aderem

plenamente aos termos do presente Edital como integrante do contrato que resultar

independentemente de sua transcrição.

18.3.4. Autorizam a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, a proceder, através

de suas unidades administrativas competentes, a qualquer tempo, a quaisquer

diligências junto às suas instalações e equipamentos.

18.3.5. Declaram estar cientes da obrigação de colocar as placas de obra de

acordo com os padrões usuais da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA em

lugares previamente escolhidos pela fiscalização com todas as informações da

obra além de serem observadas as exigências do CREA.

18.3.6. Declaram que estão cientes da obrigação de, às suas custas, promover a

sinalização viária necessária, visando à proteção dos funcionários e evitar

acidentes a terceiros.

19. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E JULGAMENTO

19.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital proceder-se-á a

abertura dos envelopes de N°01-“DOCUMENTAÇÃO” das licitantes. Todos os

documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos representantes

das empresas licitantes presentes.

19.1.1. Os envelopes Nº 02-“PROPOSTA DE PREÇOS”, contendo as propostas

de preços, serão rubricados pelos representantes das licitantes, ficando sob

responsabilidade da Comissão e guardados no cofre da Prefeitura Municipal de

Paulínia.

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19.2. Encerrados os trabalhos de abertura dos Envelopes Nº 01-“Documentação”,

a Comissão Municipal de Licitações suspenderá os trabalhos para análise da

documentação apresentada, sendo posteriormente realizada a publicação do

resultado através do Edital de HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO no Diário Oficial do

Estado de São Paulo, Diário Oficial da União e Quadro de Avisos da Prefeitura

Municipal de Paulínia.

19.2.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender integralmente a

qualquer uma das exigências e condições formuladas nos itens deste Edital.

19.3. Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da habilitação/inabilitação,

ou decididos aqueles que forem interpostos, a Comissão Municipal de Licitações

marcará dia, hora e local, através de publicação do Diário Oficial do Estado, para

a sessão de abertura dos envelopes Nº 02-“PROPOSTA DE PREÇOS”, das

empresas habilitadas e a devolução dos mesmos às empresas inabilitadas. Caso

os envelopes contendo as propostas de preço das empresas inabilitadas não

sejam retirados no prazo de 30 (trinta) dias, os mesmos serão incinerados.

19.3.1. No dia, hora e local designado para a abertura dos envelopes de Nº 02-

“PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas habilitadas, todos os documentos neles

contidos serão examinados e rubricados pelos representantes das empresas

licitantes presentes.

19.4. O julgamento das propostas será realizado pela COMISSÃO MUNICIPAL DE

LICITAÇÕES, após manifestação da Secretaria Requisitante que adotará o critério

de menor preço, na forma do Inciso I, do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Federal

nº 8.666/93 e posteriores alterações.

19.4.1. O julgamento das propostas dar-se-á na forma do artigo 43 da Lei Federal

nº 8.666/93 e posteriores alterações.

19.5. No caso de igualdade de preços e após a observância do disposto no

parágrafo 2º, inciso II, do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores

alterações, a classificação será feita por sorteio, consistindo em colocar dentro de

uma urna 75 (setenta e cinco) peças absolutamente iguais, numeradas de um a

setenta e cinco, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior,

sendo que o número tirado por uma participante será recolocado na urna e assim

sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio.

Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para as licitantes que

mantiverem a igualdade, até que se obtenha uma vencedora.

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19.6. Para avaliação de menor preço, serão procedidos cálculos até a segunda

casa decimal.

19.7. Será considerada como primeira classificada, a proponente que, tendo

atendido a todas as exigências do presente edital e tenha apresentado o menor

preço.

19.8. Os valores apresentados, bem como planilhas de orçamentos, cronograma

físico-financeiro serão apreciados pela SECRETARIA DE OBRAS, que verificará

sua exequibilidade e exarará manifestação acerca dos mesmos.

19.9. Não será considerada qualquer vantagem ou oferta não prevista neste Edital

e seus anexos.

19.10. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:

19.10.1. Não atendam as exigências do instrumento convocatório desta licitação.

19.10.2. Apresentem preços excessivos, sendo considerados excessivos os

preços globais que ultrapassem os valores unitários e ou global orçado pela

Municipalidade.

19.10.3. Que apresentem valores UNITÁRIOS ou GLOBAL manifestamente

inexequíveis, sendo considerados inexequíveis aqueles que não possam ter

demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os

custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de

produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, em

atendimento ao Artigo 44 – Parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93, devendo ser observado

o disposto no Artigo 48 – Parágrafo 1º da Lei n°. 8.666/93 para apuração de preços

UNITÁRIOS ou GLOBAL, inexequíveis; 19.10.3.1. Art. 44 – Parágrafo 3º: “Não se admitirá proposta que apresente

preços GLOBAL ou UNITÁRIOS simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.” (grifos nosso)

19.10.3.2. Art. 48 – Parágrafo 1º: “Para os efeitos do disposto no inciso II

deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de

licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as

propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento)

do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

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a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%

(cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou

(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de

1998)”

19.11. Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas

serem desclassificadas, a Municipalidade, através da autoridade competente,

poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova

documentação ou de novas propostas, escoimadas as causas que levaram à

inabilitação ou à desclassificação.

19.12. Em qualquer fase do procedimento licitatório a Comissão poderá proceder

diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações consideradas

vitais ao processo.

19.13. Havendo interrupção, sob qualquer pretexto, da sessão pública convocada

por este edital, a hora, o dia e o local para prosseguimento dos trabalhos, serão

informados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.

19.14. Será divulgada, a classificação mediante Edital de Classificação publicado

no Diário Oficial do Estado e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia.

19.15. A adjudicação e homologação do objeto da presente licitação caberão à

autoridade superior competente, sendo a mesma publicada no Diário Oficial do

Estado e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia.

20. DA ASSINATURA DO CONTRATO E DA CAUÇÃO CONTRATUAL

20.1. A licitante ou consórcio vencedor, após a homologação, será convocada para

assinar o respectivo contrato com a Prefeitura Municipal de Paulínia no prazo de

05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação. A Administração

poderá prorrogar o prazo de convocação por uma vez e por igual período.

20.1.1. O não atendimento à convocação dentro do prazo estabelecido sujeitará a

contratada às sanções previstas em Lei.

20.2. A contratada deverá oferecer garantia à Prefeitura Municipal de Paulínia, em

valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, optando por

uma das seguintes modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da

Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:

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a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro garantia;

c) fiança bancária.

20.2.1. Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, deverá

apresentar comprovante de depósito, através de guia DARM, a ser recolhida a

favor da Prefeitura Municipal de Paulínia, na sede do Paço Municipal, na Secretaria

de Finanças e Administração, que emitirá o respectivo comprovante.

20.3. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída com a

conclusão do contrato, 30 (trinta) dias após a expedição do Termo de Recebimento

Definitivo.

20.4. A contratada deverá garantir por 05 (cinco) anos, a solidez e segurança do

trabalho, compreendido, também, todo material empregado na obra.

21. DO RECEBIMENTO CONTRATUAL

O recebimento do objeto licitado, desde que atendidas as especificações deste

edital, dar-se-á:

21.1. Provisoriamente, através da SECRETARIA DE OBRAS pelo responsável por

seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado

pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada.

21.2. Definitivamente, através da SECRETARIA DE OBRAS, pelo responsável,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo

de observação de 90 dias ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos

termos contratuais, observando o disposto no artigo 69 da Lei Federal nº. 8.666/93

e posteriores alterações.

22. DA FISCALIZAÇÃO, DO SISTEMA DE MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE

PAGAMENTO

22.1. A fiscalização da execução contratual competirá à SECRETARIA DE

OBRAS, através de seus técnicos habilitados junto ao CREA, que deverá observar

o acompanhamento da execução dos serviços em consonância com o

condicionamento do edital e respectivo contrato.

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22.2. A empresa ou consórcio contratado, para o perfeito relacionamento entre os

responsáveis por ela designados para a execução da obra, com a fiscalização da

SECRETARIA DE OBRAS, compromete-se a:

22.2.1. Enviar à SECRETARIA DE OBRAS, uma declaração que será anexada ao

processo, constando o NOME, RG, CPF, ENDEREÇO, TELEFONES E O Nº DO

CREA do Engenheiro responsável que permanecerá no decurso da execução do

contrato prestando à contratante toda a assistência técnica necessária.

22.2.1.1. Em caso de substituição do responsável técnico, este fato deverá ser

comunicado à SECRETARIA DE OBRAS.

22.3. Encaminhar à SECRETARIA DE OBRAS, no prazo máximo de 05 (cinco)

dias úteis da data da ordem de início, uma via da A.R.T. (Anotação de

Responsabilidade Técnica), devidamente recolhida, de acordo com a natureza da

obra.

22.3.1. Em caso de recolhimento parcial da A.R.T., em conformidade com as

etapas da obra, a contratada deverá anexar a guia referente a etapa imediatamente

posterior, num prazo de 05 (cinco) dias úteis do início da mesma, enviando uma

via desta à SECRETARIA DE OBRAS.

22.4. A fiscalização da SECRETARIA DE OBRAS poderá solicitar que uma

determinada etapa da obra seja refeita, ficando claro o seguinte:

22.4.1. No caso da SECRETARIA DE OBRAS verificar tratar-se de má execução,

execução em desacordo com as normas municipais e inadequação técnica serão

invocadas, inclusive, as normas da A.B.N.T., sendo a contratada notificada para

refazer o que estiver em desacordo.

22.4.2. As quantidades a serem refeitas não farão parte dos levantamentos

quantitativos durante as medições, não sendo portanto atestadas pela

SECRETARIA DE OBRAS para fins de pagamento.

22.4.3. Não se configurando nenhum dos fatos anteriormente mencionados a

fiscalização fará um comunicado à SECRETARIA DE OBRAS, via Processo

Administrativo, onde constará a data de início, data de conclusão, motivos de

eventuais atrasos, qualidade técnica das obras, desempenho da contratada e

demais fatos relevantes que possam servir como subsídios para futuros atestados

ou certificados.

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22.4.4. Após analisadas as informações descritas no item anterior, estando tudo a

contento, o que pode ser verificado pelo andamento do processo administrativo ou

por uma nova vistoria, será expedido o Termo de Recebimento Provisório da obra

executada ou Termo de Recebimento Definitivo daquela em que não foi exigido

prazo de observação.

22.4.5. Para os casos em que a obra sofrer um período de observação, somente

decorrido o prazo de 90 (noventa) dias corridos, o Termo de Recebimento

Definitivo poderá ser expedido pela SECRETARIA DE OBRAS, desde que em uma

nova vistoria não se constate a necessidade de ser refeito algo.

22.4.6. Quando houver a necessidade de ser refeita parcialmente ou totalmente a

obra contratada, começa novamente a correr o prazo de observação, ou seja, 90

(noventa) dias corridos, após o novo término dos serviços.

22.4.7. A contratada ou consórcio garantirá a reposição no prazo de 10 (dez) dias,

de toda mão-de-obra, material, serviço ou equipamento que não estiver em

concordância com as especificações do presente edital e do respectivo contrato,

sem que isto incorra em qualquer tipo de ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE

PAULÍNIA. Tal prazo será contado a partir da data do recebimento do comunicado

expedido pela municipalidade através da SECRETARIA DE OBRAS.

22.5. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de

emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades

efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha

orçamentária da licitante vencedora do certame.

22.5.1. As medições deverão ser conferidas e liberadas pela fiscalização através

dos técnicos da SECRETARIA DE OBRAS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Em

caso de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá liberar para pagamento a

parte inconteste dos serviços.

22.5.2. Aprovada a medição, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura

acompanhada da matrícula da obra junto ao INSS, folha de pagamento específica

do contrato e cópia da respectiva Guia de Recolhimento das Contribuições

Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior ao da competência dos serviços,

sendo que a manutenção, acompanhamento e fiscalização da documentação

previdenciária deverá ser efetuada pela SECRETARIA DE OBRAS.

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22.5.3. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal

Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a

partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,

independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações

destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

22.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA efetuará o pagamento de cada

período de medição, definida nos itens precedentes, no prazo de até 30 (trinta)

dias, contados a partir da aferição, aprovação e recebimento dos serviços feitos

por técnicos da SECRETARIA DE OBRAS.

22.6.1. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado obedecerão às normas do artigo 5º

da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

22.6.2. Os pagamentos não isentarão a Contratada de suas responsabilidades

contratuais.

22.6.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na

conta corrente da Contratada.

22.6.4. A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores

correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela

Contratada, nos termos desta licitação.

23. DAS SANÇÕES

23.1 A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática de qualquer

dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou

à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em

questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a

aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme

listado a seguir:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública.

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23. 2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:

23.2.1. Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o

cronograma de execução físico-financeiro;

23.2.2. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus

anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções

mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;

23.2.3. Nos casos previstos nos itens 23.4 e 23.5.8 desta cláusula.

23.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:

a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução

parcial do objeto;

b) de até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do

objeto.

23.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:

23.3.1.1. A Contratada executar, até o final do 4º (quarto) mês do prazo de

execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no

cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;

23.3.1.2. A Contratada executar, até o final do 3º (terceiro) mês do prazo de

execução do objeto, menos de 46% (quarenta e seis por cento) do previsto no

cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;

23.3.1.3. A Contratada executar, até o final do prazo de execução de conclusão da

obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;

23.3.1.4. Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término

do prazo fixado para a conclusão da obra.

23.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso

injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão

da Ordem de Serviço pela Contratante.

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23.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas,

conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.

23.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na

Tabela 2, a fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 R$ 150,00

2 R$ 250,00

3 R$ 350,00

4 R$ 500,00

5 R$ 2.500,00

6 R$ 5.000,00

Tabela 2

INFRAÇÃO GRAU

Item DESCRIÇÃO

1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por

empregado e por ocorrência.

01

2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por

empregado e por dia.

01

3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter

permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por

ocorrência.

02

4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por

ocorrência.

02

5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual

(EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência.

03

6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os

serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.

03

7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização;

por ocorrência.

03

8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por

ocorrência.

03

9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal para fins diversos do

objeto do contrato; por ocorrência.

04

10 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo

justificado; por ocorrência.

04

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11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico,

lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência.

06

12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06

Para os itens a seguir, deixar de:

13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo

de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso.

01

14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível

com suas atribuições; por empregado e por dia.

01

15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por

ocorrência.

01

16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela

fiscalização; por ocorrência.

01

17 Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus

funcionários; por ocorrência.

01

18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades

àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência.

02

19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;

por ocorrência.

02

20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização,

observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço

e por dia.

02

21 Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no

contrato ou determinados pela fiscalização; por ocorrência.

03

22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro

responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de

referência; por dia.

04

23 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição,

seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer

despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas

datas avençadas; por dia e por ocorrência.

05

23.5. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente

estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução

físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão

aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.

23.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.

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23.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão

sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso,

de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela

CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

23.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a

CONTRATADA a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e

da frequência do(s) atraso(s).

Tabela 3

GRAU MULTA

(sobre o valor previsto a ser executado

no mês)

TIPO DE ATRASO

1 0,10% brando e eventual

2 0,30% mediano e eventual

brando e intermitente

3 0,50% grave e eventual

brando e constante

4 0,70% mediano e intermitente

5 0,90% grave e intermitente

mediano e constante

6 1,10% grave e constante

23.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:

a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze

por cento) na execução dos serviços no mês;

b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte

e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;

c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na

execução dos serviços no mês.

23.5.5. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:

a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;

b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não

subsequentes;

c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.

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23.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira

cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto

pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado

efetivamente realizado até a medição em questão.

23.5.7. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição

seguintes ao da constatação do atraso.

23.5.8. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério

da fiscalização, a sanção de advertência. a qualquer tempo, a fiscalização poderá

aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por

cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-

financeiro.

23.5.9. Se a Contratada apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do

registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados,

a fiscalização poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.

23.5.10. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em

caso de incidência de novos atrasos.

23. 6. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas

no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento

dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma

de execução físico-financeiro fixados pela Contratante.

23.7. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento)

sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite

de 60 (sessenta) dias.

23.7.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá

será configurada a inexecução parcial do objeto.

23.8. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o

percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

23.9. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura

Municipal de Paulínia, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei nº 8.666/93, poderá

ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre

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outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item

23.3.1.

23.10. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei nº

8.666/93, entre outros casos, quando a Contratada:

23.10.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

23.10.2. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

23.10.3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou

contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, em virtude de atos ilícitos

praticados;

23.10.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros,

quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em

razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal

de Paulínia;

23.10.5. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado

durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura

Municipal de Paulínia após a assinatura do contrato;

23.10.6. Apresentar a Prefeitura Municipal de Paulínia qualquer documento falso

ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para

comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições

apresentadas na habilitação;

23.10.7. Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 23.3.2.

23.11. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar

com a Prefeitura Municipal de Paulínia e de declaração de inidoneidade para licitar

ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao

CONTRATADO juntamente à de multa.

23.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a

Contratada.

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33

23.12.1. Se o valor a ser pago a Contratada não for suficiente para cobrir o valor

da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

23.12.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a

Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,

contado da comunicação oficial.

23.12.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela

Contratada a Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

23.12.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o

pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias

úteis, contado da solicitação da Contratante.

24. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES

24.1. O contrato desta licitação, assim como as suas possíveis alterações serão

regidos pelas disposições constantes no Edital, bem como aquelas permitidas pela

Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

25. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

25.1. A inexecução total ou parcial do Contrato acarretará a aplicação das sanções

contratuais ou rescisão do Contrato.

25.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, específicas, projetos e prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e

prazos;

c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Prefeitura Municipal de Paulínia a

comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;

d) o atraso injustificado no início do serviço;

e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura

Municipal de Paulínia;

f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º

do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

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i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,

que prejudique a execução do Contrato;

k) a supressão, por parte da Prefeitura Municipal de Paulínia, de serviços ou

compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite

permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;

l) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de

Paulínia, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de

calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por

repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do

pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente

imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao

contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das

obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura

Municipal de Paulínia, decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas

destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de

optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja

normalizada a situação.

25.3. A rescisão do Contrato se dará na forma e pelas razões previstas na Lei nº

8.666/93.

26. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

26.1. Os recursos administrativos cabíveis contra os atos ou decisões da

Administração, neste processo de Licitação são os constantes do artigo 109 da Lei

Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Os mesmos deverão ser dirigidos à

Comissão Municipal de Licitações, protocolado junto ao PROTOCOLO GERAL DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, no horário das 08h às 17h, na Avenida

Prefeito José Lozano Araújo nº 1.551, Bairro Parque Brasil 500.

26.2. Interposto o recurso será aberta vistas e oportunidade às demais licitantes,

para no prazo legal, apresentarem contrarrazões, se assim desejarem.

27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

27.1. A empresa/consórcio contratada em benefício da segurança de seus

subordinados e da população em geral deverá adotar todas as técnicas de

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segurança, inclusive sinalizações, no intuito de evitar acidentes e/ou prejuízos. A

ocorrência de acidentes e/ou prejuízos será de exclusiva e inteira responsabilidade

da contratada.

27.2. A empresa/consórcio contratada da licitação deverá apresentar a A.R.T.

(Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida no início dos

serviços, para a SECRETARIA DE OBRAS, devendo a SECRETARIA DE OBRAS

anexar cópia da mesma ao protocolo referente à licitação.

27.3. A empresa/consórcio contratada da licitação deverá antes do início das

obras, procurar o DEESMT da Prefeitura Municipal de Paulínia (Serviço

Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), para receber instruções

quanto ao uso de EPI´s e equipamentos gerais e em seguida apresentar à

SECRETARIA DE OBRAS documento que comprove as orientações recebidas por

parte do DEESMT, devendo a S.O.S.P. anexar cópia do mesmo ao protocolo

referente à licitação.

27.4. A empresa/consórcio contratada deverá assumir a inteira responsabilidade

pela perfeita execução da obra que será executada aderindo plenamente aos

termos do presente edital e do contrato resultante da presente licitação,

independentemente de sua transcrição.

27.5. A empresa/consórcio contratada tem obrigação de colocar as placas de obra

de acordo com os padrões usuais e exigidos pela Prefeitura Municipal de Paulínia,

bem como normas pertinentes, em lugares previamente escolhidos pela

fiscalização com todas as informações da obra.

27.6. A empresa/consórcio contratada tem a obrigação de promover, às suas

expensas, a sinalização viária necessária de acordo com as normas pertinentes,

visando evitar acidentes.

27.7. A empresa/consórcio contratada deverá fornecer à Prefeitura Municipal de

Paulínia - SECRETARIA DE OBRAS até 90 (noventa) dias após a celebração do

contrato, o levantamento completo das eventuais interferências com redes das

concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, água e esgoto.

28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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28.1. Todo e qualquer tipo de material, assim como a técnica executiva da obra e

seus serviços, estarão subordinados às especificações da Associação Brasileira

de Normas Técnicas.

28.2. Constituem parte integrante do contrato resultante desta licitação, mesmo

que não transcritos, todos os itens deste edital e seus anexos, a proposta da

empresa vencedora para a execução da obra e quaisquer outros apresentados em

qualquer fase da licitação, bem como documentos que façam parte do protocolo e

requisição de compras que geraram a presente licitação.

28.3. A empresa/consórcio participante arcará com todos os custos relacionados

com a preparação de seus documentos e propostas.

28.4. A empresa/consórcio participante deverá, obrigatoriamente, obter para si, às

suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e

verificações que se fizerem necessárias para a preparação de sua proposta, não

sendo aceitas quaisquer reclamações, alegações ou reivindicações posteriores

relativas à insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços/obra.

28.5. Sejam quais forem os procedimentos que a empresa/consórcio contratada

venha a adotar no futuro, em nenhuma hipótese a Prefeitura Municipal de Paulínia

se responsabilizará pela indenização de tais custos, mesmo em caso de revogação

da licitação, por motivo superveniente, ou anulação da licitação, na forma da Lei.

28.6. A empresa/consórcio contratada deverá ter pleno conhecimento das

especificações, do emprego e utilização das máquinas e equipamentos, da mão-

de-obra e dos materiais necessários a serem empregados nas obras e serviços,

assegurados as suas disponibilidades efetivas dentro das previsões ordinárias e

da ordenação técnica do cronograma físico.

28.7. A empresa/consórcio contratada deverá observar os critérios de qualidade

técnica que atendam as determinações da ABNT – Associação Brasileira de

Normas Técnicas.

28.8. A empresa/consórcio contratada deverá ter pleno conhecimento do presente

edital estando ciente de que o objeto da licitação está definido e perfeitamente

caracterizado, tendo a exata compreensão dos serviços a serem executados.

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28.9. A empresa/consórcio contratada deverá autorizar a Prefeitura Municipal de

Paulínia, através da SECRETARIA DE OBRAS, a proceder diligências junto as

suas instalações e equipamentos durante o prazo contratual.

28.10. A empresa/consórcio contratada deverá ter conhecimento das condições do

local onde será executada a obra, não podendo invocar em nenhuma circunstância

como impedimento eventual para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação.

28.11. Os casos omissos referentes à licitação propriamente dita poderão ser

resolvidos pelos membros da Comissão Municipal de Licitações, que para isto

poderão suspender momentaneamente os trabalhos.

28.12. A Prefeitura Municipal de Paulínia reserva-se o direito, a qualquer tempo,

de revogar, anular total ou parcialmente, a presente licitação, rejeitar qualquer

proposta ou todas elas, obedecido ao disposto no Artigo 49 da lei Federal nº

8.666/93 e posteriores alterações.

28.13. Aplica-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006.

28.14. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, não

resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de

Paulínia, Estado de São Paulo.

29. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL

Anexo I – Minuta do Contrato

Anexo II – Modelo de Procuração para Assinatura de Contrato

Anexo III – Dados do Proprietário/ Responsável Legal da Empresa

Anexo IV – Modelo Carta de Credenciamento

Anexo V – Termo de Ciência e Notificação

Anexo VI – Modelo de Proposta de Preço

Anexo VII – Termo de Referência

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Anexo VIII – Planilha Orçamentária

Anexo IX – Cronograma Físico-Financeiro

Anexo X – Curva ABC

Anexo XI – Recibo de Retirada de Edital pela Internet

Anexo XII - TRAÇADO EM PLANTA GEOMETRIA.........879-PMP012-006-TP3-055

Anexo XIII - SEÇÃO TIPO GEOMETRIA ........................879-PMP012-006-TP3-101

Anexo XIV - SISTEMA VIÁRIO E PONTES

a) PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA SINALIZAÇÃO 879-

PMP012-006-TP6-001

b) PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA SINALIZAÇÃO 879-

PMP012-006-TP6-002

c) PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - DETALHE HORIZONTAL SINALIZAÇÃO 879-

PMP012-006-TP6-051

d) PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - DETALHE VERTICAL SINALIZAÇÃO 879-

PMP012-006-TP6-052

e) PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - DETALHE DEFENSA METÁLICA SINALIZAÇÃO

879-PMP012-006-TP6-053

f) PROJ EXEC LISTAGEM DO ALINHAMENTO HORIZONTAL E VERTICAL

GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP8-001

g) SEÇÃO TRANSVERSAL E NOTA DE SERVIÇO DO PAVIMENTO ACABADO

GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP8-002

h) PROJ EXEC - LISTAGEM DO ALINHAMENTO HORIZONTAL E VERTICAL

GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP8-003

Anexo XV - DRENAGEM – SISTEMA VIÁRIO E PONTES

a) PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PLANTA DRENAGEM 879-

PMP012-007-DR3-001

b) PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PLANTA DRENAGEM 879-

PMP012-007-DR3-002

c) PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PERFIL DRENAGEM 879-

PMP012-007-DR3-051

d) PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PERFIL DRENAGEM 879-

PMP012-007-DR3-052

e) PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PERFIL DRENAGEM 879-

PMP012-007-DR3-053

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f) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-201

g) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-202

h) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-203

i) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-204

j) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-205

k) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-206

l) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-207

m) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-208

n) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-209

o) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-210

p) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-211

q) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-212

r) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-213

s) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-214

t) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-215

u) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-

DR3-216

v) PROJ EXEC DE DRENAGEM - PLANTA DE BACIA DRENAGEM 879-

PMP012-007-DR4-001

w) PROJ EXEC DE DRENAGEM - PLANTA DE BACIA DRENAGEM 879-

PMP012-007-DR4-101

Anexo XVI - MEMORIAL DE CÁLCULO - ESTUDOS HIDROLÓGICOS E

DRENAGEM 879-PMP012-007-DR8-001

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Anexo XVII - SISTEMA VIÁRIO

a) PROJ EXEC ESTRUT - PERFIL - ELEVAÇÃO LONGITUDINAL ESTRUTURA

879-PMP012-008-ST4-001

b) PROJ EXEC ESTRUT - IMPLANTAÇÃO - LOCAÇÃO - ESTACAS, BLOCOS E

PILARES ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-002

c) PROJ EXEC ESTRUT - LOCAÇÃO - SONDAGENS ESTRUTURA 879-

PMP012-008-ST4-003

d) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.1 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-

PMP012-008-ST4-004

e) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.1 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-

PMP012-008-ST4-005

f) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.1 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-

PMP012-008-ST4-006

g) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.1 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-

PMP012-008-ST4-007

h) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.2 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-

PMP012-008-ST4-008

i) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.2 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-

PMP012-008-ST4-009

j) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.2 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-

PMP012-008-ST4-010

k) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.2 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-

PMP012-008-ST4-011

l) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-

PMP012-008-ST4-012

m) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-

PMP012-008-ST4-013

n) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 AP (PARTE 1/2) ESTRUTURA

879-PMP012-008-ST4-014

o) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 AP (PARTE 2/2) ESTRUTURA

879-PMP012-008-ST4-015

p) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.AP 4 (PARTE 1/2) ESTRUTURA

879-PMP012-008-ST4-016

q) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.AP. 4 (PARTE 2/2) ESTRUTURA

879-PMP012-008-ST4-017

r) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E. 4 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-

PMP012-008-ST4-018

s) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.4 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-

PMP012-008-ST4-019

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t) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 01 E 03 (PARTE 1/2)

ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-020

u) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 01 E 03 (PARTE 2/2)

ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-021

v) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 02 (PARTE 1/2)

ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-022

w) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 02 (PARTE 2/2)

ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-023

x) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 04 E 06 (PARTE 1/2)

ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-024

y) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 04 E 06 (PARTE 2/2)

ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-025

z) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 05 (PARTE 1/2)

ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-026

aa) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 05 (PARTE 2/2)

ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-027

bb) PROJ EXEC ESTRUT - SEQUENCIA DE DEMOLIÇÃO DA PONTE ESTRUTURA

879-PMP012-008-ST4-028

cc) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-001

dd) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-002

ee) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-003

ff) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-004

gg) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-005

hh) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-006

ii) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-007

jj) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-008

kk) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-009

ll) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-010

mm) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-011

nn) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-012

oo) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-013

pp) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-014

qq) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-015

rr) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-016

ss) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-017

tt) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-018

uu) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-019

vv) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-020

ww)PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-021

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yy) MEMORIA DE CÁLCULO SUPERESTRUTURA VÃOS 01, 03, 04 E 06

ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-001

xx)MEMORIA DE CALCULO SUPERESTRUTURA DOS VÃOS 02 E 05 ESTRUTURA

879-PMP012-008-ST8-002

zz) MEMORIAL DE CALCULO DA INFRAESTRUTURA E MESOESTRUTURA

ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-003

aaa) MEMORIAL DESCRITIVO DE DEMOLIÇÃO ESTRUTURA 879-PMP012-008-

ST8-004

Anexo XVIII - MEIO AMBIENTE

a) RELATÓRIO DE INTERVENÇÕES AMBIENTAIS - MEIO AMBIENTE 879-

PMP012-010-MA8-001

Anexo XIX - ORÇAMENTO, MEMÓRIAS E MEMORIAL

a) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMÓRIA DE CALCULO DE QUANTIDADES -

PONTE GERAL 879-PMP012-011-GE8-001

b) MEMORIAL DESCRITIVO GERAL 879-PMP012-011-GE8-101

c) MEMORIA DE CALCULO DE DIMENSIONAMENTO DO PAVIMENTO GERAL 879-

PMP012-011-PV8-001

Anexo XX - PAVIMENTAÇÃO

a) PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA GERAL 879-

PMP012-012-PV3-001

b) PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA GERAL 879-

PMP012-012-PV3-002

c) PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - SEÇÃO TIPO GERAL 879-PMP012-012-

PV3-051

Paulínia, 21 de dezembro de 2017.

Dixon Ronan Carvalho

Prefeito Municipal

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43

ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO SOB Nº / , DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA .....

QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E.

Protocolado nº.: .

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José

Lozano Araújo, 1551, inscrita no CNPJ/ MF sob nº .

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, Sr. , inscrito no CPF

sob nº. e portador do RG nº. , residente e domiciliado na, Paulínia/SP, assistido

pelos Srs. Dr. , Secretário de Negócios Jurídicos, inscrito no CPF sob nº e portador

do RG nº , residente e domiciliado na Paulínia/SP e , Secretário de Obras e

Serviços Púbicos, inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e

domiciliado na Paulínia/SP.

CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº ,

com sede na, neste ato representado pelo Senhor, inscrito no CPF do MF sob nº.

e portador da cédula de identidade de RG nº. .

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

DO OBJETO

Primeira: O objeto da presente licitação se define na contratação de empresa

..........

Parágrafo Único: O local das obras e serviços objeto do presente termo situa-se

na ..

DA EXECUÇÃO

Segunda: A execução do objeto do presente contrato será realizada nos termos

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº........... , Edital nº

............. , da modalidade de licitação Concorrência Pública nº............... ,

independente da transcrição.

DO PREÇO

Terceira: O preço para a presente contratação é no valor de R$ ..................

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Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir

da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades

efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha

orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Segundo: As medições deverão ser conferidas e liberadas pela

fiscalização através dos técnicos da SECRETARIA DE OBRAS, no prazo máximo

de 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá liberar

para pagamento a parte inconteste dos serviços.

Parágrafo Terceiro: Aprovada a medição, a Contratada emitirá a respectiva nota

fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva Guia de

Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior

ao da competência dos serviços, sendo que a manutenção, acompanhamento e

fiscalização da documentação previdenciária deverá ser efetuada pela

SECRETARIA DE OBRAS.

Parágrafo Quarto: Aferidos os serviços e documentos anexados a nota fiscal/fatura

pela SECRETARIA DE OBRAS, a mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e

encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças e Administração

providenciar o respectivo pagamento.

Parágrafo Quinto: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA efetuará o

pagamento de cada período de medição, definida nos itens precedentes, no prazo

de até 30 (trinta) dias, contados a partir da aferição, aprovação e recebimento dos

serviços feitos por técnicos da SECRETARIA DE OBRAS.

Parágrafo Sexto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA

MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo fixado obedecerão às normas do

artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

Parágrafo Sétimo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta

corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco S/A (), Agência , conta

corrente nº. .

Parágrafo Oitavo: Os pagamentos não isentarão a Contratada de suas

responsabilidades contratuais.

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Parágrafo Nono: De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/01, não

haverá reajuste de preços, salvo novo regramento legal.

Parágrafo Décimo: Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência

de qualquer uma das situações, sem que isso gere direito a alteração de preços

ou compensação financeira.

Parágrafo Décimo Primeiro: A Contratante pode deduzir do montante a pagar os

valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela

Contratada, nos termos desta licitação.

DO PRAZO

Quarta: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar d assinatura do

contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos pela Lei Federal

nº. 8.666/93 e posteriores alterações.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Quinta: As despesas decorrentes da execução deste Contrato deverão onerar a

dotação orçamentária codificada sob nº , previamente empenhada através da

respectiva nota de empenho.

DAS GARANTIAS

Sexta: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega dos serviços pela

CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender

o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção do

fornecimento, objeto do presente Termo Contratual, bem como do respectivo edital

de licitação, salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.

Sétima: A contratada deverá oferecer garantia à Prefeitura Municipal de Paulínia,

em valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, optando

por uma das seguintes modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56

da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro garantia;

c) fiança bancária.

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Parágrafo único: Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro,

deverá apresentar comprovante de depósito, através de guia DARM, a ser

recolhida a favor da Prefeitura Municipal de Paulínia.

Oitava: A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída com a

conclusão do contrato, 30 (trinta) dias após a expedição do Termo de Recebimento

Definitivo.

DOS ENCARGOS DAS PARTES

Nona: Caberá a Contratada o cumprimento das seguintes obrigações, além

daquelas previstas no edital e anexos:

a) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na

execução do contrato;

b) manter, durante a vigência do contrato, as mesmas características e condições

de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada

e previamente, solicitar autorização á Contratante, para qualquer alteração que

possa afetar o cumprimento deste contrato;

c) corrigir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços

não aprovados pela fiscalização, conforme prazos definidos por esta;

d) responder pelos danos causados diretamente á Contratante ou a terceiros,

quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos

serviços;

e) participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o

início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com

uma equipe de técnicos da Contratante;

f) providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais

envolvidos no fornecimento dos serviços contratados;

g) responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na

estrutura durante a instalação;

h) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à

fiscalização, em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço;

i) planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato,

de acordo com os requisitos estabelecidos no edital e anexos da Concorrência

Pública;

j) reportar á Contratante, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou

irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom

andamento das atividades da Prefeitura;

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k) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a

quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que

eventualmente venham a ser solicitados pela Contratante;

l) apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica em até 10 (dez) dias

após a emissão da Ordem de Serviço pela Contratante;

m) fornecer e manter, no local da realização do serviço, Diário de Obra, contendo

os lançamentos e registros obrigatórios;

n) apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de

comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em

até 15 (quinze) dias contados da solicitação pela Contratante:

Cópias do livro de registro;

Cópias das carteiras de trabalho;

Certidão Negativa dos Débitos Salariais;

Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;

Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de

Proteção à Criança e ao Adolescente;

Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados –

CAGED;

Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou

contracheques, acompanhada da devida comprovação de recebimento

pelos empregados;

Guia de Recolhimento do INSS;

Guia de Recolhimento do FGTS;

GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);

Listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do

auxílio-alimentação e do vale-transporte.

o) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações

sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-

los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo

empregatício com a Contratante;

p) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie,

forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que

acontecido em dependência da Contratante;

q) responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista,

civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada

por prevenção, conexão ou continência;

r) responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta

contratação;

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48

s) responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento,

incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução

do objeto.

Décima: São expressamente vedadas a Contratada:

a) a utilização do nome da Prefeitura Municipal de Paulínia para fins comerciais

ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa

autorização da Prefeitura;

b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante,

durante a vigência deste contrato;

c) a subcontratação total do objeto deste contrato, sem autorização expressa

e escrita da Prefeitura Municipal de Paulínia;

Décima Primeira: Caberá a Prefeitura Municipal de Paulínia, como Contratante:

a) expedir a Ordem de Serviço;

b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas

da Prefeitura quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados

pelos empregados da Contratada;

c) esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem

executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido

suficientemente esclarecidas ou previstas;

d) permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências,

sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente

acordados;

e) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, a alteração e/ou

refazimento dos serviços não aprovados pela fiscalização;

f) notificar, por escrito, á Contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições

no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

g) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais

representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei nº

8.666/93;

h) efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que

cumpridas todas as formalidades e exigências do edital e contrato;

i) fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita

compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas;

j) comunicar oficialmente a Contratada quaisquer falhas verificadas no

cumprimento do contrato.

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Décima Segunda: A Contratada não poderá alegar desconhecimento,

incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução

do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.

DAS SANÇÕES

Décima Terceira: A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática de

qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à

ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações contratuais em

questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a

aplicação das sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste contrato,

conforme listado a seguir:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública.

Décima Quarta: Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:

Parágrafo Primeiro: Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo

como base o cronograma de execução físico-financeiro;

Parágrafo Segundo: Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital

e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de

sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;

Parágrafo Terceiro: Nos casos previstos na cláusula décima sexta e décima

sétima, parágrafo oitavo

Décima Quinta: Será aplicada multa nas seguintes condições:

Parágrafo Primeiro: De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja

a inexecução parcial do objeto;

Parágrafo Segundo: De até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de

inexecução total do objeto.

I) Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:

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a) A Contratada executar, até o final do 2º (segundo) mês do prazo de execução

do objeto, menos de 27% (vinte e sete por cento) do previsto no cronograma físico-

financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;

b) A Contratada executar, até o final do 3º (sexto) mês do prazo de execução do

objeto, menos de 46% (quarenta e seis por cento) do previsto no cronograma físico-

financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;

c) A Contratada executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra,

menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;

d) Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do

prazo fixado para a conclusão da obra.

II) Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado

para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de

Serviço pela Contratante.

Décima Sexta: Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas

multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.

Parágrafo Único: Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na

Tabela 2, a fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 R$ 150,00

2 R$ 250,00

3 R$ 350,00

4 R$ 500,00

5 R$ 2.500,00

6 R$ 5.000,00

Tabela 2

INFRAÇÃO GRAU

Item DESCRIÇÃO

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1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por

empregado e por ocorrência.

01

2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por

empregado e por dia.

01

3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter

permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por

ocorrência.

02

4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por

ocorrência.

02

5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual

(EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência.

03

6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os

serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.

03

7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização;

por ocorrência.

03

8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por

ocorrência.

03

9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal para fins diversos do

objeto do contrato; por ocorrência.

04

10 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo

justificado; por ocorrência.

04

11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico,

lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência.

06

12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06

Para os itens a seguir, deixar de:

13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo

de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso.

01

14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível

com suas atribuições; por empregado e por dia.

01

15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por

ocorrência.

01

16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela

fiscalização; por ocorrência.

01

17 Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus

funcionários; por ocorrência.

01

18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades

àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência.

02

19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;

por ocorrência.

02

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20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização,

observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço

e por dia.

02

21 Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no

contrato ou determinados pela fiscalização; por ocorrência.

03

22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro

responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de

referência; por dia.

04

23 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição,

seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer

despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas

datas avençadas; por dia e por ocorrência.

05

Décima Sétima: Quando a Contratada deixar de cumprir prazo previamente

estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução

físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização, serão

aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.

Parágrafo Primeiro: A apuração dos atrasos será feita mensalmente.

Parágrafo Segundo: A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos

serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que

ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente

apresentado pela Contratada e aprovado pela fiscalização.

Parágrafo Terceiro: O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a

Contratada a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da

frequência do(s) atraso(s).

Tabela 3

GRAU MULTA

(sobre o valor previsto a ser executado

no mês)

TIPO DE ATRASO

1 0,10% brando e eventual

2 0,30% mediano e eventual

brando e intermitente

3 0,50% grave e eventual

brando e constante

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4 0,70% mediano e intermitente

5 0,90% grave e intermitente

mediano e constante

6 1,10% grave e constante

Parágrafo Quarto: Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:

a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze

por cento) na execução dos serviços no mês;

b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte

e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;

c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na

execução dos serviços no mês.

Parágrafo Quinto: Quanto à frequência, o atraso será classificado como:

a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;

b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não

subsequentes;

c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira

cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto

pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado

efetivamente realizado até a medição em questão.

Parágrafo Sétimo: A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos

de medição seguintes ao da constatação do atraso.

Parágrafo Oitavo: No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a

critério da fiscalização, a sanção de advertência. a qualquer tempo, a fiscalização

poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco

por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-

financeiro.

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54

Parágrafo Nono: Se a Contratada apresentar, nos períodos de medição seguintes

ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos

acordados, a fiscalização poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação

da multa.

Parágrafo Décimo: A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras

multas em caso de incidência de novos atrasos.

Décima Oitava: Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser

aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, pelo

não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos

no cronograma de execução físico-financeiro fixados pela Contratante.

Décima Nona: Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por

cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até

o limite de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo Único: Após esse limite, considerando o percentual executado da obra,

poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.

Vigésima: O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá

ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

Vigésima Primeira: A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com

a Prefeitura Municipal de Paulínia, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei nº

8.666/93, poderá ser aplicada a Contratada, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)

anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme

previsto no item 22.3.1.

Vigésima Segunda: Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da

Lei 8.666/93, entre outros casos, quando a Contratada:

Parágrafo Primeiro: Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios

dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Parágrafo Segundo: Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

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55

Parágrafo Terceiro: Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para

licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, em virtude de atos ilícitos

praticados;

Parágrafo Quarto: Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de

terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido

conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da

Prefeitura Municipal de Paulínia;

Parágrafo Quinto: Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93,

praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da

Prefeitura Municipal de Paulínia após a assinatura do contrato;

Parágrafo Sexto: Apresentar a Prefeitura Municipal de Paulínia qualquer

documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar

da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção

das condições apresentadas na habilitação;

Parágrafo Sétimo: Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto na

cláusula décima quinta, parágrafo segundo.

Vigésima Terceira: As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito

de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia e de declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser

aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa.

Vigésima Quarta: O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser

efetuado a Contratada.

Parágrafo Primeiro: Se o valor a ser pago a Contratada não for suficiente para

cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

Parágrafo Segundo: Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes,

fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze)

dias, contado da comunicação oficial.

Parágrafo Terceiro: Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor

devido pela Contratada a Contratante, este será encaminhado para inscrição em

dívida ativa.

Parágrafo Quarto: Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte,

para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10

(dias) dias úteis, contado da solicitação da Contratante.

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56

DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

Vigésima Quinta: A inexecução total ou parcial do Contrato acarretará a aplicação

das sanções contratuais ou rescisão do Contrato.

Vigésima Sexta: Constituem motivos para rescisão do Contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, específicas, projetos e prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e

prazos;

c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Prefeitura Municipal de Paulínia a

comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;

d) o atraso injustificado no início do serviço;

e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura

Municipal de Paulínia;

f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º

do art. 67 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;

h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa/

consórcio, que prejudique a execução do Contrato;

k) a supressão, por parte da Prefeitura Municipal de Paulínia, de serviços ou

compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite

permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993;

l) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de

Paulínia, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de

calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por

repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do

pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente

imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao

contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das

obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura

Municipal de Paulínia, decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas

destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de

optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja

normalizada a situação.

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57

Vigésima Sétima: A rescisão do Contrato se dará na forma e pelas razões previstas

na Lei 8.666/93.

DA LICITAÇÃO

Vigésima Oitava: Este contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº. ,

Edital nº , da modalidade de licitação Concorrência Pública nº. , bem como a

proposta da CONTRATADA, vencedora do objeto relacionado na Cláusula

Primeira deste instrumento, conforme adjudicação e homologação, cujos

elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de

transcrição.

DA LEGISLAÇÃO

Vigésima Nona: A legislação aplicável à execução do Contrato e especialmente

aos casos omissos é a Lei Federal sob nº 8.666/93, com as alterações

subseqüentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Trigésima: A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do

contrato, de acordo com o que foi assumido para a execução dos serviços, todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital nº , da modalidade de

licitação Concorrência Pública nº. .

Trigésima Primeira: Constituem parte integrante do contrato resultante desta

licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital e seus anexos, a

proposta da empresa ou consórcio vencedor(a) para a elaboração dos projetos e

quaisquer outros apresentados em qualquer fase da licitação, bem como

documentos que façam parte do protocolo e requisição de compras que geraram a

presente licitação.

DO FORO

Trigésima Segunda: As partes elegem o Foro Distrital de Paulínia, Comarca de

Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da

execução do presente Contrato.

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58

E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este

instrumento, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.

Paulínia, de de 2017.

Prefeito Municipal

Secretário dos Negócios Jurídicos

Secretário de Obras

Testemunhas:

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59

ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO

CONTRATO

Concorrência Pública nº.______/_______

Objeto:___________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_______________________

A empresa________________________________, inscrita no

C.N.P.J. sob nº._________________________, situada

na___________________________________________,

Bairro_______________, Cidade_______________,

Estado_____________________, por seu representante

legal_________________________, nacionalidade______________, Estado

Civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.

__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.

___________________________, pelo presente instrumento, nomeia e constitui

seu bastante procurador, nacionalidade______________, Estado

Civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.

____________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.

________________________, ao qual confere poder específico para assinatura

do contrato e do termo de ciência e de notificação referentes a Concorrência

Pública supra citado.

Local, Data

Assinatura (com reconhecimento de firma)

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ANEXO III – DADOS DO PROPRIETÁRIO / RESPONSÁVEL LEGAL DA

EMPRESA

Nome completo:

_______________________________________________________________

Nacionalidade: Estado Civil:

Profissão:

C.P.F.: RG:

Endereço Residencial:

Empresa:

CNPJ/MF.:

Inscrição Estadual:

Telefone p/ contato:

Fax para contato:

DADOS BANCÁRIOS

Nome do Banco N° Banco N°

Agência

Local Agência N° Conta Bancária

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ANEXO IV – MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO

CARTA-CREDENCIAL

Local e data,_______________

À

Prefeitura Municipal de Paulínia

Ref.: Concorrência Pública nº. ................/2017.

Prezados Senhores.

Pela presente, informamos que o(a) Sr.(a) (nome do(a) representante), portador(a)

do R.G. nº____________ é nosso(a) representante credenciado(a) a responder

por esta empresa, junto a V.Sas., todos os atos que se fizerem necessários no

decorrer do processo licitatório, inclusive, para renunciar ao direito de recorrer das

decisões da Comissão de Licitações, durante os trabalhos de abertura dos

envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”.

_________________________ ____________________

Ass. do Repres. Credenciado Visto do Repres. Credenciado

Atenciosamente,

_________________________________

Nome da Licitante

Nome do Responsável e cargo

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ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Município de PAULÍNIA

Órgão:

Contrato nº:

Objeto:

Contratante:

Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima

identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento,

damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da

tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de

nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o

direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e

decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão

publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo,

parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo

90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de

então, a contagem dos prazos processuais.

Paulínia, de de 2017.

Contratada Contratante

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ANEXO VI – MODELO PROPOSTA DE PREÇO

A

Prefeitura Municipal de Paulínia

Ref.: Concorrência nº

Abertura dos envelopes:

Horário: horas

Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada

nos documentos anexos, para execução da obra de que trata a Concorrência n.°

xx/2017, conforme especificações constantes dos Anexos II e III de vosso edital.

02. Os prazos por nós indicados são os que se seguem:

a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;

b) prazo de execução dos serviços: ..... (....................) meses;

c) prazo para início da obra: ..... (....................) dias; e

d) prazo de garantia dos serviços: ..... (....................) anos.

Observação: atentar para os prazos previstos no Edital.

03. Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários

constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global

de R$ ____________ ( ______________________

).

Os dados da nossa empresa são:

a) Razão Social: ______________________________;

b) CNPJ nº: ______________________________;

c) Inscrição Estadual nº: _________________________;

d) Endereço: ______________________________;

e) CEP: ______________________________;

f) Cidade: ______________________________;

g) Estado: ______________________________;

h) Fone: ______________________________;

i) Fax (se houver): ______________________________;

j) E-mail: ______________________________.

Local e data _________________________________

Assinatura e carimbo

(do representante legal)

Observação: emitir em papel que identifique o licitante.

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ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA VIÁRIO E

PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS NA AVENIDA DOUTOR ROBERTO MOREIRA, CRUZAMENTO COM A ESTRADA DA RHODIA

1. OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa ou

consórcio de empresas especializadas para CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS NA AVENIDA DOUTOR ROBERTO MOREIRA, CRUZAMENTO COM A ESTRADA DA RHODIA. 2. LOCAL DOS SERVIÇOS

Avenida Doutor Roberto Moreira (PLN 010), cruzamento com a Estrada da Rhodia, Sobre Ribeirão Anhumas, divisa entre os Municípios de Paulínia e Campinas. 3. JUSTIFICATIVAS

Tais serviços se tornaram necessários após a interdição da atual ponte no local, devido ao acometimento de falhas estruturais que comprometem sua estrutura e segurança. Falhas estas causadas pela deterioração natural da mesma, bem como aumento considerável de tráfego no local, principalmente de veículos pesados.

Esta ponte consistia em um meio de ligação com as empresas, deste Município, localizadas na divisa com o Município de Campinas, com acesso além ponte, bem como centros logísticos de armazenamento e distribuição de mercadorias, comércios, industrias e inclusive cidadãos, entre outros, os quais em muito se prejudicam com o desvio a ser percorrido, inclusive por trechos urbanos, dentro do município vizinho, já com trânsito intenso, para o acesso diário ao nosso município. 4. REGIME DE EXECUÇÃO

4.1. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.

4.2. Critério de Julgamento para Contratação: MENOR PREÇO GLOBAL.

4.3. Valor Global Estimado: R$7.328.277,30 (sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e sete Reais e trinta centavos).

4.4. Garantia dos Serviços: 5 (cinco) anos ou conforme Legislações específicas.

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5. PRAZO DE EXECUÇÃO

A empresa ou consórcio vencedor do certame, denominada CONTRATADA, terá 240 (duzentos e quarenta) dias para execução do Objeto, a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.

Não serão aceitos aditivos de prazo, exceto por motivos de força maior

ou condições que levem a impossibilidade de execução dos serviços, tais como condições climáticas e ambientais fora da normalidade, calamidade pública, vícios ocultos, interferências ocultas ou por solicitação da CONTRATANTE, sendo que, em qualquer das hipóteses, deverão as causas ser comprovadas e atestadas documentalmente. 6. PRAZO DE INÍCIO DA MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para início dos serviços, a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.

A CONTRATADA deverá impreterivelmente iniciar os serviços pela

execução do canteiro de obras, instalações provisórias e instalação da Placa de Obra, sob suas expensas, nos moldes a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP. 7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços consistem na melhoria do sistema viário na avenida Dr. Roberto Moreira, no trecho compreendido entre a Estrada da Rhodia e 500 metros além do Ribeirão Anhumas, encontrando-se situado na divisa entre os Municípios de Paulínia e Campinas.

Neste trecho está prevista a implantação de um novo sistema viário composto por duas pistas, cada uma com 8,20m de largura, 2,00m de acostamento e 1,20m de refúgio, construção de duas pontes sobre o Ribeirão Anhumas, com comprimento total de 60,00m cada, sendo dois vãos de 9,72m entre apoio e cabeceira e um vão de 40,55m entre apoios, com pista de rolamento de 8,20m, ciclovia de 2,00m, passeio de 1,20m e guarda corpo.

Os serviços deverão iniciar pela construção da ponte da pista direita, ver projetos, demolição da ponte existente, conforme Memorial Descritivo em mídia digital, arquivo 879-PMP012-011-GE8-101 e respectivos projetos e construção da ponte da pista esquerda.

Especial atenção deverá ser dada ao meio ambiente, através do emprego de técnicas e sistemas construtivos e de demolição que impeçam o lançamento ao leito do ribeirão de entulhos, restos, impurezas, dejetos e materiais provenientes dos serviços em execução, bem como dos provenientes das instalações provisórias de obra e de seus ocupantes e operários, seguindo-se rigorosamente todas as orientações contidas nas

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documentações em mídia digital, como exemplo do contido no arquivo 879-PMP012-008-ST4-028 que trata da sequência de demolição da ponte existente. 8. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

Para participação do certame, torna-se imprescindível que toda documentação, recomendações, memoriais, referências, memórias de cálculo, entre outros, sejam analisados, conforme listado a seguir: • TRAÇADO EM PLANTA GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP3-055 • SEÇÃO TIPO GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP3-101 SISTEMA VIÁRIO E PONTES • PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA SINALIZAÇÃO 879-PMP012-006-TP6-001 • PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA SINALIZAÇÃO 879-PMP012-006-TP6-002 • PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - DETALHE HORIZONTAL SINALIZAÇÃO 879-PMP012-006-TP6-051 • PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - DETALHE VERTICAL SINALIZAÇÃO 879-PMP012-006-TP6-052 • PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - DETALHE DEFENSA METÁLICA SINALIZAÇÃO 879-PMP012-006-TP6-053 • PROJ EXEC LISTAGEM DO ALINHAMENTO HORIZONTAL E VERTICAL GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP8-001 • SEÇÃO TRANSVERSAL E NOTA DE SERVIÇO DO PAVIMENTO ACABADO GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP8-002 • PROJ EXEC - LISTAGEM DO ALINHAMENTO HORIZONTAL E VERTICAL GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP8-003 DRENAGEM – SISTEMA VIÁRIO E PONTES • PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PLANTA DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-001 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PLANTA DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-002 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PERFIL DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-051 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PERFIL DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-052 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PERFIL DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-053 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-201 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-202 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-203

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• PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-204 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-205 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-206 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-207 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-208 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-209 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-210 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-211 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-212 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-213 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-214 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-215 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-216 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - PLANTA DE BACIA DRENAGEM 879-PMP012-007-DR4-001 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - PLANTA DE BACIA DRENAGEM 879-PMP012-007-DR4-101 • MEMORIAL DE CÁLCULO - ESTUDOS HIDROLÓGICOS E DRENAGEM 879-PMP012-007-DR8-001 SISTEMA VIÁRIO • PROJ EXEC ESTRUT - PERFIL - ELEVAÇÃO LONGITUDINAL ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-001 • PROJ EXEC ESTRUT - IMPLANTAÇÃO - LOCAÇÃO - ESTACAS, BLOCOS E PILARES ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-002 • PROJ EXEC ESTRUT - LOCAÇÃO - SONDAGENS ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-003 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.1 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-004 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.1 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-005 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.1 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-006 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.1 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-007

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• PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.2 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-008 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.2 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-009 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.2 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-010 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.2 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-011 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-012 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-013 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 AP (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-014 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 AP (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-015 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.AP 4 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-016 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.AP. 4 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-017 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E. 4 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-018 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.4 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-019 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 01 E 03 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-020 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 01 E 03 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-021 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 02 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-022 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 02 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-023 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 04 E 06 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-024 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 04 E 06 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-025 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 05 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-026 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 05 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-027 • PROJ EXEC ESTRUT - SEQUENCIA DE DEMOLIÇÃO DA PONTE ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-028 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-001 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-002 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-003 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-004 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-005 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-006

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• PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-007 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-008 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-009 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-010 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-011 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-012 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-013 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-014 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-015 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-016 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-017 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-018 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-019 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-020 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-021 • MEMORIA DE CÁLCULO SUPERESTRUTURA VÃOS 01, 03, 04 E 06 ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-001 • MEMORIA DE CALCULO SUPERESTRUTURA DOS VÃOS 02 E 05 ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-002 • MEMORIAL DE CALCULO DA INFRAESTRUTURA E MESOESTRUTURA ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-003 • MEMORIAL DESCRITIVO DE DEMOLIÇÃO ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-004 MEIO AMBIENTE • RELATÓRIO DE INTERVENÇÕES AMBIENTAIS - MEIO AMBIENTE 879-PMP012-010-MA8-001 ORÇAMENTO, MEMÓRIAS E MEMORIAL • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMÓRIA DE CALCULO DE QUANTIDADES - PONTE GERAL 879-PMP012-011-GE8-001 • MEMORIAL DESCRITIVO GERAL 879-PMP012-011-GE8-101 • MEMORIA DE CALCULO DE DIMENSIONAMENTO DO PAVIMENTO GERAL 879-PMP012-011-PV8-001 PAVIMENTAÇÃO • PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA GERAL 879-PMP012-012-PV3-001 • PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA GERAL 879-PMP012-012-PV3-002 • PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - SEÇÃO TIPO GERAL 879-PMP012-012-PV3-051 9. EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, INSTALAÇÕES E ENSAIOS

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A CONTRATADA deverá disponibilizar sob suas expensas todos os equipamentos, ferramentas, materiais, insumos, formas de contenções, equipamentos de proteção e segurança individual e coletiva (inclusive disponíveis para os visitantes), guindastes, maquinários e outros que se façam necessários à realização dos serviços, dentro das especificações dos memoriais e em atendimento a todas as normas técnicas pertinentes aos procedimentos envolvidos e, que atendam aos preceitos de saúde e medicina ocupacional e preservação do meio ambiente. Manter todos os equipamentos, máquinas e ferramentas em perfeitas condições de operação e de manutenção.

Deverá também instalar e manter canteiro de obras fechado provido de

portaria, com todas as instalações necessárias à estocagem de materiais diversos e ao funcionamento de escritório de obra, instalações sanitárias para os funcionários, instalações sanitárias para os visitantes, instalações de higienização e troca de roupa para os funcionários, materiais de higiene e limpeza, local fechado e ventilado para refeição dos funcionários, provido mesas revestidas em material impermeável, marmiteiro elétrico tipo banho Maria, lixeira com tampa e água filtrada e refrigerada, tudo em atendimento às normas regulamentadoras e acordo sindical em vigência.

Toda área em obras deverá, a medida do possível, estar cercada e

isolada, impedindo a entrada e permanência de pessoal não autorizado. Deverão ser executados todos os ensaios de qualidade pertinentes a

cada serviço, em amostragem compatível com suas respectivas Normas Técnicas, tais como Resistência do Concreto e Compactação de Solos, entre outros, bem como ensaios que venha a ser necessário para comprovar a devida eficácia do executado, como Prova de Carga em Fundações ou, ensaios que sejam necessários a dirimir qualquer dúvida que possa ser levantada pela fiscalização da CONTRATANTE quanto à execução de quaisquer serviços, sendo que todos estes ensaios serão por expensas exclusivas da CONTRATADA e, deverão ser anexados aos Boletins de Medição mensal e mantidas cópia em obra. Os ensaios de Resistência do Concreto devem ser mapeados, de forma a se ter perfeito conhecimento de onde o lote ensaiado foi aplicado.

A CONTRATADA deverá manter na cidade, se for o caso, local para

estocagem e armazenamento de materiais diversos ou equipamentos e maquinários que não sejam comportados no canteiro de obras ou, que para tal, possam acarretar problemas ou agredir o meio ambiente. 10. EQUIPE DE TRABALHO

A empresa ou consórcio vencedor do certame, designada como CONTRATADA, deverá manter em seu canteiro todos os profissionais uniformizados e com identificação clara da CONTRATADA, todos fazendo uso dos EPI’s necessários à sua função, em número suficiente e, qualificados para os serviços em desenvolvimento; cópia dos exames médico admissionais e das fichas de registro dos mesmos ou documentos que comprovem o vínculo

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com a CONTRATADA e que atendam as leis trabalhistas e demais acordos sindicais vigentes. (Ver item SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO).

Todos os funcionários deverão ser detentores de Certificados válidos

com os cursos pertinentes à suas atribuições, quando diretamente envolvidos com o serviço que exija, como para Trabalhos em Altura e para Segurança em Demolições, entre outros, sendo mantida cópia destes Certificados na obra.

Deverão OBRIGATORIAMENTE ser mantidos na obra os seguintes profissionais qualificados:

10.1. 01 Engenheiro ou Arquiteto Sênior com jornada mínima de 80

horas/mês, detentor de Acervo Técnico devidamente acervado em seu órgão de classe e, condizente e com similaridade aos serviços em execução, referentes a pontes (não viadutos), demolições mecânicas e escoramentos, com poderes de decisão e tratativas quanto a possíveis alterações ou imprevistos que possam surgir durante o andamento dos serviços e possuir participação comprovada por ART ou RRT devidamente registradas em seus órgãos de classe na Responsabilidade Técnica de execução Objeto;

10.2. 01 Engenheiro ou Arquiteto Júnior com jornada mínima de 160 horas/mês, com presença em todos os dias de expediente na obra, detentor de Acervo Técnico devidamente acervado em seu órgão de classe e, condizente com os serviços em execução e certificado válido de cursos inerentes aos serviços a serem desenvolvidos, tal como NR-35 para Trabalhos em Altura, com poderes de decisão e tratativas quanto a possíveis alterações ou imprevistos que possam surgir durante o andamento dos serviços, será também responsável por manter o Diário de Obras e Ocorrências e, ser capacitado e ter autonomia para gerenciar todos os procedimentos e rotinas de trabalho com objetivo de promover a eficiência, segurança e qualidade na execução de todos os serviços objeto desta contratação;

10.3. 01 Mestre de Obras com jornada mínima de 120 horas/mês, com presença em todos os dias de expediente na obra, detentor de certificado de segundo grau, se possível Técnico em Edificações e certificado válido de cursos inerentes aos serviços a serem desenvolvidos, tal como NR-35 para Trabalhos em Altura;

10.4. 01 Encarregado de Obras com jornada mínima de 160 horas/mês, com presença em todos os dias de expediente na obra, detentor de certificado de segundo grau e certificado válido de cursos inerentes aos serviços a serem desenvolvidos, tal como NR-35 para Trabalhos em Altura;

10.5. 01 Vigia Diurno com jornada mínima de 180 horas/mês, com presença em todos os dias de expediente na obra, detentor de certificado de primeiro grau, capacitado para suas tarefas e, se possível detentor de certificado de curso de portaria e/ou similar.

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Os profissionais qualificados de nível técnico e superior serão responsáveis por:

Manter toda equipe atualizada quanto as normas técnicas, legais e administrativas;

Elaborar relatórios escritos e fotográficos de todas as fazes da obra;

Emitir laudos e outros documentos solicitados;

Zelar e responder pelo cumprimento de normas, qualidade e segurança da obra;

Emitir os Boletins de Medição dos serviços executados, acompanhados de memória de cálculo de cada item e relatório fotográfico e certificados inerentes, bem como certificado de procedência das madeiras empregadas nos serviços;

Elaborar e manter procedimentos operacionais e de planejamento para manter os prazos de execução e vencer imprevistos que possam ocorrer no decorrer dos serviços;

Responder a qualquer demanda feita pela CONTRATANTE;

Tomar ciência e dar providências quanto a quaisquer solicitações da CONTRATANTE;

Tomar ciência e dar providências quanto a quaisquer notificações da CONTRATANTE.

A qualquer momento a fiscalização da CONTRATANTE poderá solicitar

a advertência, suspensão, afastamento, realocação ou a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA caso este se enquadre em alguma das ocorrências abaixo:

Não esteja cumprindo com as Normas de Segurança;

Venha a desrespeitar a fiscalização;

Venha a desrespeitar seus companheiros de serviço;

Venha a desrespeitar quaisquer visitantes;

Não demonstre ou comprove qualificação para suas atribuições;

Se recuse em utilizar os Equipamentos de Proteção Individual ou Coletivo ou, seja visto sem o uso dos mesmos em mais de uma vez;

Não esteja devidamente uniformizado;

Não esteja demonstrando habilidade ou capacidade suficiente para operação de quaisquer equipamentos ou ferramentas;

Não demonstre habilidade ou capacitação para a função que esteja exercendo ou para o serviço que esteja desenvolvendo;

Não esteja demonstrando estar em perfeitas condições de saúde;

Não tenha cópia da documentação necessária arquivada no canteiro de obras;

Não mantenha comportamento idôneo e polido;

Seja flagrado em condições de uso de bebidas alcoólicas, ou consumação no local;

Seja flagrado em condições de uso de entorpecentes, ou consumação no local;

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Qualquer motivo que não seja compatível com as práticas de bom convívio diário.

Todas as despesas complementares referentes à responsabilidade civil

e a mão de obra, sejam fiscais, trabalhistas, sindicais, assistenciais ou sociais são de única e exclusiva incumbência da CONTRATADA, bem como despesas referentes a estadias, alojamento, refeições entre outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma solidariedade quanto às mesmas. 11. CRITÉRIOS E RESPONSABILIDADES PARA CONDUÇÃO DOS

SERVIÇOS A CONTRATADA deverá impreterivelmente iniciar os serviços pela

execução do canteiro de obras, instalações provisórias e instalação da Placa de Obra, sob suas expensas, nos moldes a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.

A CONTRATADA deverá observar as seguintes exigências, sob suas expensas:

IMPORTANTE: Ser responsável pela manutenção e/ou obtenção de quaisquer licenças, de qualquer natureza, em qualquer esfera de âmbitos federal, estadual ou municipal, necessárias à livre implantação ou execução da obra como um todo em todas suas fases;

Utilizar materiais de qualidade que atendam as Normas Técnicas e cumprir as recomendações dos fabricantes quanto às utilizações, manuseio, estocagem e instalação;

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los conforme os documentos e especificações que integram a contratação e, no prazo determinado;

Comparecer, obrigatoriamente, sempre que solicitada a participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;

Comunicar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega dos serviços, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, juntamente com a devida comprovação;

Comunicar a SMOSP com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) a concretagem de qualquer peça da obra, para que a Fiscalização possa fazer a conferência das armaduras e formas e dar liberação para concretagem;

Apresentar Relatório Fotográfico das Atividades, que deverá ser entregue e aprovado pela Fiscalização, incluindo a Planilha de Medição e suas respectivas Memórias de Cálculo, visando o acompanhamento do planejamento, programação e controle dos serviços, para subsidiar a aprovação do pagamento do período;

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Manter nos local um Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da SMOSP e um jogo completo de todos os documentos técnicos pertinentes à obra;

Manter cópia atualizada dos documentos de registro de todos os funcionários locados e cópia dos Certificados de Cursos Complementares dos mesmos, quando for o caso;

Manter limpo o local de trabalho, removendo todo o lixo resultante durante e apos a execução dos trabalhos;

Apresentar solução alternativa, em até 03 (três) dias úteis, que será previamente analisada e autorizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, caso haja, durante o desenvolvimento dos serviços, alguma dificuldade que impossibilite tecnicamente a execução dos trabalhos;

Estar ciente de que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP poderá, a qualquer tempo, exigir o respectivo certificado de qualidade dos materiais ou componentes utilizados, relação dos fabricantes ou fornecedores e seus respectivos endereços, comprovantes de compra ou documento fiscal, assim como seus tipos e características;

Refazer, sob suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido na Ordem de Serviço e os que apresentarem defeitos de material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável, bem como serviços executados sem a prévia vistoria e liberação por parte da Fiscalização;

Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus funcionários nas instalações ou bens de propriedade de sua propriedade ou uso;

Se responsabilizar pela indenização por quaisquer danos causados por seus funcionários ou equipamentos em instalações ou bens de propriedade de terceiros;

Responsabilizar-se pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência da prestação de serviços;

Prestar esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais das obras, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;

Paralisar, por determinação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros;

Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência da negligencia no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;

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Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciárias, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação;

Tomar providências junto à concessionarias de energia elétrica e saneamento, para ligações provisórias e permanentes para execução dos serviços e operacionalização final;

Empregar procedimentos de gestão que possibilitem a minimização da geração dos resíduos, sua reutilização, reciclagem ou, em ultimo caso, disposição em áreas licenciadas para tal finalidade;

Utilizar produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou manejo florestal aprovado por Órgão Ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, conforme disposto no Decreto nº 49.674 de 06/06/2005. Os produtos e subprodutos citados deverão ser adquiridos de pessoas jurídicas que comercializar, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira, nos termos do Decreto 53.047 de 02/06/2008;

Abster-se de utilizar, nos termos do paragrafo 32 do artigo 32 da Lei 12.684 de 2007, produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbestos ou outros minerais que, por ventura, o contenham acidentalmente em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra sabão, etc., obrigando-se, ainda, no caso de demolição ou substituição de materiais que contenham amianto em sua composição, a atender as normas técnicas de proteção e preservação da saúde do trabalhador e da comunidade;

Manter locais específicos para estocagem das sobras de obras, totalmente separados por natureza, metais, madeiras, plásticos, papéis, resíduos de demolição e outros, possibilitando o descarte em condições adequadas, bem como completa separação de dejetos e sobras de origem orgânica proveniente das instalações funcionais;

Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer as Normas reconhecidas, em suas ultimas revisões, tais como:

o Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

o Normas e instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;

o Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Federal, Estadual e Municipal pertinentes à execução dos serviços ora contratados.

Não poderão ser utilizados ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que exijam carga explosiva;

A CONTRATADA deverá manter em sua equipe funcionários com Curso de Brigada de Incêndio, bem como instalados equipamentos de prevenção a incêndio;

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Toda área afetada pela obra deverá ser totalmente desprovida de quaisquer tipos de impurezas e sobras de obra e ter suas condições restauradas o mais próximo às condições naturais apresentadas antes das intervenções, situação esta que deverá ser fiscalizada e aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP antes da liberação da medição final dos serviços.

12. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, através de sua própria equipe, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.

As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências

relacionadas com execução dos serviços deverão ser registradas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP ou seus prepostos nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito. 13. SUBCONTRATAÇÃO

Fica vedada a subcontratação na totalidade do Objeto, sendo liberadas as subcontratações de serviços de empresas específicas detentoras de capacitação técnica dos mesmos, comprovadas por atestados nas mesmas formas da CONTRATADA, mediante autorização por escrito pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP. 14. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

A primeira medição ocorrerá após 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Serviços (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, desde que cumpridas todas as exigências referentes a documentações, certificados, efetivo, instalações provisórias e outros elencadas anteriormente e, sendo as demais medições efetuadas a cada 30 (trinta) dias, restritas a uma única medição por mês corrente, excetuando-se a medição final.

As medições deverão ser compostas por:

Carta de encaminhamento;

Planilha de Medição, nos moldes da licitada;

Cronograma físico-financeiro atualizado;

Memória de Cálculo de cada item medido;

Relatório fotográfico da execução dos serviços medidos;

Cópia do Diário de Obras ou Relatório similar;

Certificados de qualidade dos materiais utilizados, quando o caso;

Certificado de Procedência das Madeiras (obrigatório);

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Certificados de Ensaios Técnicos, tais como resistência do aço, resistência de cordoalhas de protensão, resistência do concreto e adensamento do solo, sendo estes obrigatórios;

Demais Certificados, Ensaios ou Documentos solicitados pela fiscalização;

Todas as folhas deverão ser numeradas, identificadas e assinadas.

A documentação acima deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, que após o recebimento terá 5 (cinco) dias úteis para sua análise. Caso a mesma seja recusada ou tenha que ser alterada, deverá a CONTRATADA apresentar nova medição, nos moldes já elencados, passando a contar novo período de 5 (cinco) dias úteis para análise da mesma, isto ocorrerá quantas vezes se tornarem necessárias até aprovação total da mesma.

Após aprovação final da medição a CONTRATADA anexará a devida

NOTA FISCAL e demais documentos e certidões exigidas em EDITAL e CONTRATO, tendo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP o prazo de 2 (dois) dias úteis para conferência dos mesmos, caso seja constatado alguma divergência quanto ao correto preenchimento ou informações contidas em quaisquer documentos, os mesmos deverão ser corrigidos e substituídos pela CONTRATADA, correndo novo prazo de 2 (dois) dias úteis para sua conferência, isto ocorrerá quantas vezes se tornarem necessárias até aprovação total da mesma.

A devolução da medição, nota fiscal, documentos ou outros, que abrem

novos prazos para análise, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou diminua seu andamento normal.

Após a aprovação final do processo de medição, atendidas todas as

exigências acima, a CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias. 15. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos mínimos de Segurança e Medicina do Trabalho, para a realização dos serviços, sendo que a CONTRATADA se responsabilizará pelos Exames Médicos Ocupacionais das equipes, conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, através da Norma Regulamentadora NR-7, bem como atendimento a NR-18.

Antes de dar entrada no canteiro de obras, no momento de sua

contratação, todos os funcionários da CONTRATADA deverão ser submetidos aos treinamentos a seguir:

Noções gerais sobre acidentes e doenças do trabalho;

Informações de medidas preventivas e de proteção, para os riscos inerentes a atividade a ser desenvolvida;

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Informações, instruções e OBRIGATORIEDADE de uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, sendo que neste treinamento serão entregues todos os EPI’s, adequados às atividades a serem desenvolvidas pelo funcionário, bem como lavrado o devido registro do Termo de Responsabilidade de Entrega de EPI’s, onde o funcionário dará ciência do recebimento dos seus equipamentos;

Informações, instruções e OBRIGATORIEDADE de uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.

Deverão ser mantidas, em canteiro, cópias relativas aos treinamentos e

fornecimentos acima.

15.1. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s Deverão ser adquiridos EPI’s adequados a todas as atividades,

devidamente registrados com seu Certificado de Autorização (CA), bem como mantido um estoque mínimo para substituição de exigência imediata.

A CONTRATADA deverá assegurar os EPI’s objetivando neutralizar a

ação de certos agentes que podem causar lesões ao trabalhador, conforme Norma Regulamentadora NR-06 e anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, tais como:

Protetores para cabeça;

Protetores para face;

Protetores para os membros inferiores;

Protetores para os membros superiores;

Protetores contra queda com diferença de nível.

15.2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC’s A CONTRATADA deverá providenciar todas as medidas de proteção

coletiva necessárias, conforme Norma Regulamentadora e seus anexos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, principalmente para serviços de:

Instalações elétricas – conforme disposto na NR-10;

Serviço em altura – conforme disposto na NR-35;

Serviço a céu aberto – conforme disposto na NR-21;

Proteção contra incêndio – conforme disposto na NR-23. Para a realização das atividades a CONTRATADA deverá assegurar os

EPC’s objetivando neutralizar, atenuar ou sinalizar os riscos dos trabalhos executados, tais como:

Conjuntos de aterramentos;

Conjuntos de isolamento de rede;

Tapetes de borracha;

Cones de sinalização reflexivos e bandeiras;

Telas de isolamento de áreas restritas ou uso específico;

Fitas de advertência de interferências, riscos ou isolamento;

Linhas de vida;

Entre outros...

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15.3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA APÓS CONTRATAÇÃO Antes de iniciar os trabalhos a CONTRATADA deverá

OBRIGATORIAMENTE, apresentar a Fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos:

15.3.1. Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal, em papel timbrado da CONTRATADA;

15.3.2. PPRA – NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR-18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);

15.3.3. PCMSO – NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);

15.3.4. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao contrato;

15.3.5. Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina do Trabalho, específicos para o Objeto desta Licitação (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR-1;

15.3.6. Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no Anexo III da NR-10;

15.3.7. Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador;

15.3.8. Fornecer em documento próprio da CONTRATADA o nome do Responsável Técnico da Obra e, quando aplicável, em relação a quantidade de funcionários da CONTRATADA, indicação do Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR-4 e NR-5), com telefone, endereço, ART, etc...

Paulínia, 16 de outubro de 2017.

Valdir Terrazan Engº Marco A. V. Corrêa Secretário Municipal de Diretor Depto. de Projetos e Obras e Serviços Públicos Orçamentos - SMOSP

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ANEXO VIII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS

OBJETO : CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS NA AVENIDA DOUTOR ROBERTO MOREIRA, CRUZAMENTO

COM A ESTRADA DA RHODIA

BDI 24,31%

Data Base

SEM DESONERAÇÃO

SINAPI AGO/17

EDIF/SIURB JAN/17

SICRO MAR/17

DER JUN/17

FDE JUL/17

ITEM DESCRIÇÃO UN. QUANT. P.UNIT. P.UNIT.

COM BDI

VALOR TOTAL FONTE CÓDIGO

FONTE FONTE

1 CANTEIRO DE OBRAS 159.547,92

1.1 TAPUME CHAPA COMPENSADA RESINADA 10MM M2 1.260,00 51,50 64,02 80.665,20 EDIF 01-05-02

1.2 CANTEIRO DE OBRAS - LARG 3,30M M2 126,00 397,66 494,33 62.285,58 FDE 16.30.013

1.3 LOCAÇÃO MENSAL DE CONTAINER 4,00M COM 2 VASOS SANITARIOS, 1 LAVABO, 1 MICTÓRIO E 4 PONTOS CHUV.

M2 54,00 109,01 135,51 7.317,54 FDE 16.06.047

1.4 PORTÃO METÁLICO DE OBRA - 5M, PIVOTANTE, 2 FOLHAS, PARA TAPUME

M2 8,00 181,86 226,07 1.808,56 EDIF 01-05-06

1.5 PLACA INAUGURAL - 600X500X3MM - CHAPA DE AÇO INOX EM BAIXO RELEVO

UN 4,00 1.502,50 1.867,76 7.471,04 EDIF 17-30-01

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 360.198,40

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2.1 ENGENHEIRO/ ARQUITETO SÊNIOR H 640,00 165,85 206,17 131.948,80 SIURB 03-27-00

2.2 ENGENHEIRO/ ARQUITETO JUNIOR H 1.280,00 94,33 117,26 150.092,80 SIURB 03-30-00

2.3 MESTRE DE OBRAS - SEM CURSO SUPERIOR H 960,00 29,72 36,94 35.462,40 SIURB - M.OBRA

2251

2.4 ENCARREGADO DE OBRA (SGSP) H 1.280,00 18,83 23,41 29.964,80 SIURB - M.OBRA

2108

2.5 VIGIA DE CANTEIRO DE OBRA - DIURNO (SGSP) H 1.440,00 7,11 8,84 12.729,60 SIURB - M.OBRA

2229

3 PAVIMENTAÇÃO 1.380.168,12

3.1 RECAPEAMENTO 276.476,49

3.1.1 FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM ESPESSURA ATÉ 3CM, EM VIAS EXPRESSAS, INCLUSIVE REMOÇÃO DO MATERIAL FRESADO ATÉ 10KM E VARRIÇÃO

M2 6.046,03 6,12 7,61 46.010,29 SIURB 09-01-00

3.1.2 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE M2 6.046,03 3,40 4,23 25.574,71 SIURB 05-26-00

3.1.3 REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO (SEM TRANSPORTE)

M3 181,38 705,19 876,62 159.002,12 SIURB 05-28-00

3.1.4 TRANSPORTE DE PAVIMENTO ASFÁLTICO M2XKM 83.435,21 0,44 0,55 45.889,37 SIURB 05-67-00

3.2 DEMOLIÇÃO 58.228,54

3.2.1 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, INCLUSIVE CAPA, INCLUI CARGA NO CAMINHÃO

M2 1.529,83 13,56 16,86 25.792,93 SIURB 05-04-00

3.2.2 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA

M3XKM 24.018,33 1,03 1,28 30.743,46 SINAPI 72887

3.2.3 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM UTILIZACAO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP

M3 1.421,98 0,96 1,19 1.692,15 SINAPI 83344

3.3 PAVIMENTO NOVO 988.394,06

3.3.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS M3 749,97 75,12 93,38 70.032,26 SINAPI 93358

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3.3.2

CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHÃO BASCULANTE 6,0M3/16T E PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP. CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG

M3 974,96 1,68 2,09 2.037,67 SINAPI 74010/001

3.3.3 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA

M3XKM 10.432,09 1,03 1,28 13.353,08 SINAPI 72887

3.3.4 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA-FORA, COM UTILIZAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP

M3 974,96 0,96 1,19 1.160,20 SINAPI 83344

3.3.5 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL M3 618,90 56,97 70,82 43.830,33 SINAPI 73964/006

3.3.6 FORNECIMENTO DE TERRA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE ATÉ A DISTÂNCIA MÉDIA DE 1,0KM, MEDIDO NO ATERRO COMPACTADO

M3 711,73 14,86 18,47 13.145,69 SIURB 04-31-00

3.3.7 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA

M3XKM 37.792,98 1,03 1,28 48.375,02 SINAPI 72887

3.3.8 BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO

M3 386,81 86,45 107,47 41.570,58 SINAPI 73710

3.3.9 BASE DE BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO - BGTC M3 515,75 161,26 200,46 103.386,84 SIURB 05-90-00

3.3.10 REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO (SEM TRANSPORTE)

M3 322,34 705,19 876,62 282.571,88 SIURB 05-28-00

3.3.11 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE M2 2.578,74 3,40 4,23 10.908,07 SIURB 05-26-00

3.3.12 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE M2 2.578,74 7,11 8,84 22.796,06 SIURB 05-27-00

3.3.13 TRANSPORTE DE PAVIMENTO ASFÁLTICO M2XKM 33.007,87 0,44 0,55 18.154,33 SIURB 05-67-00

3.3.14

ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO)

M 2.520,39 36,82 45,77 115.358,02 SINAPI 94273

3.3.15 EXECUÇÃO DE ESCORAS DE CONCRETO PARA CONTENÇÃO DE GUIAS PRÉ-FABRICADAS

M 2.520,39 5,99 7,45 18.776,87 SINAPI 94294

3.3.16 EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 15 CM ALTURA

M 1.377,96 34,78 43,24 59.582,77 SINAPI 94281

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3.3.17 EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 45 CM BASE X 15 CM ALTURA

M 1.142,43 43,10 53,58 61.211,40 SINAPI 94283

3.3.18 BASE DE CONCRETO FCK=15,00MPA PARA GUIAS, SARJETAS OU SARJETÕES

M3 162,06 308,47 383,46 62.142,99 SIURB 05-13-00

3.4 CICLOVIA 57.069,03

3.4.1 CONCRETO FCK = 25 MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/AREIA MÉDIA/BRITA1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L.

M3 132,58 284,52 353,69 46.891,73 SINAPI 94965

3.4.2 BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO

M3 94,70 86,45 107,47 10.177,30 SINAPI 73710

4 OBRA DE ARTE ESPECIAL 3.975.984,52

4.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS M3 1.217,03 75,12 93,38 113.646,17 SINAPI 93358

4.2 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL M3 977,61 56,97 70,82 69.234,45 SINAPI 73964/006

4.3

CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG

M3 1.679,16 1,68 2,09 3.509,44 SINAPI 74010/001

4.4 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA

M3XKM 11.715,85 1,03 1,28 14.996,29 SINAPI 72887

4.5 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA-FORA, COM UTILIZAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP

M3 1.679,16 0,96 1,19 1.998,20 SINAPI 83344

4.6 CONCRETO PARA BOMBEAMENTO FCK = 35 MPA - CONFECÇÃO EM CENTRAL DOSADORA DE 30 M3/H - AREIA E BRITA COMERCIAIS

M3 667,10 266,96 331,86 221.385,35 SICRO 1106281

4.7 LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

M3 667,10 31,65 39,34 26.243,90 SINAPI 92874

4.8 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=30,0MPA

M3 592,18 339,51 422,04 249.925,30 SIURB 07-17-00

4.9 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=25,0MPA

M3 168,58 329,95 410,16 69.144,69 SIURB 07-16-00

4.10 FORMA COMUM, EXCLUSIVE CIMBRAMENTO M2 8.820,08 50,20 62,40 550.372,91 SIURB 08-14-02

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4.11 CIMBRAMENTO METÁLICO DE ALTURA MAIOR QUE 3,00M, MONTAGEM E POSTERIOR DESMONTAGEM, INCLUSIVE O TRANSPORTE DOS MATERIAIS

M3 868,48 20,54 25,53 22.172,19 SIURB 08-18-02

4.12 ESTACA TIPO RAIZ, 400MM, COM PERFURAÇÃO EM SOLO - 130T

M 373,20 280,81 349,07 130.272,92 SIURB 13-01-15

4.13 ESTACA TIPO RAIZ, 310MM, COM PERFURAÇÃO EM ROCHA - 100T

M 336,00 792,76 985,48 331.121,28 SIURB 13-01-14

4.14 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRI TA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L

M3 12,54 239,38 297,57 3.732,24 SINAPI 94962

4.15 GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:0,04:2,0:2,4 (CIMENTO/ CAL/ AREIA GROSSA/ B RITA 0) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L

M3 0,32 261,75 325,38 104,77 SINAPI 90278

4.16 APOIO DE NEOPRENE FRETADO DM3 123,00 85,82 106,68 13.121,64 SINAPI 84154

4.17 JUNTA/RETRACAO C/LABIO POLIM.AB.15 ATE 40 MM M 100,00 760,18 944,98 94.498,00 DER 26.10.01

4.18 ARTICULACAO DE CONCRETO TIPO "FREYSSINET" DM2 350,00 9,03 11,23 3.930,50 DER 26.08.03

4.19 REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO (SEM TRANSPORTE)

M3 81,66 705,19 876,62 71.585,61 SIURB 05-28-00

4.20 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE M2 1.166,58 3,40 4,23 4.934,65 SIURB 05-26-00

4.21 TRANSPORTE DE PAVIMENTO ASFÁLTICO M2XKM 16.098,87 0,44 0,55 8.854,38 SIURB 05-67-00

4.22 ARMAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-25 DE 20.0 MM - MONTAGEM KG 2.905,00 4,46 5,54 16.093,70 SINAPI 92887

4.23 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6.3 MM - MONTAGEM

KG 7.000,00 11,36 14,12 98.840,00 SINAPI 92916

4.24 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8.0 MM - MONTAGEM

KG 17.918,00 10,45 12,99 232.754,82 SINAPI 92917

4.25 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM - MONTAGEM

KG 24.049,00 8,37 10,40 250.109,60 SINAPI 92919

4.26 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12.5 MM - MONTAGEM

KG 40.299,00 6,69 8,32 335.287,68 SINAPI 92921

4.27 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16 MM - MONTAGEM

KG 24.788,00 4,87 6,05 149.967,40 SINAPI 92922

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4.28 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20 MM - MONTAGEM

KG 28.462,00 4,27 5,31 151.133,22 SINAPI 92923

4.29 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 25 MM - MONTAGEM

KG 17.576,00 4,46 5,54 97.371,04 SINAPI 92924

4.30 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE AÇO DE PROTENSÃO CP-190-RB - 12 Ø = 1/2" INCLUINDO BAINHA, PROTENSÃO E INJEÇÃO

KG 23.578,00 16,58 20,61 485.942,58 SIURB 08-64-00

4.31 ANCORAGEM ATIVA SÉRIE V-12 - Ø = 1/2" UN 120,00 1.030,35 1.280,83 153.699,60 SIURB 08-67-00

5 DRENAGEM 1.200.205,35

5.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS M3 686,15 75,12 93,38 64.073,00 SINAPI 93358

5.2

ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 1,5 M ATÉ 3,0 M (MÉDI A ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (0,8 M3/111 HP), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA

M3 3.712,20 3,51 4,36 16.185,18 SINAPI 90093

5.3

REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDID ADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA

M3 2.588,54 8,37 10,40 26.920,87 SINAPI 93369

5.4 DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO ARMADO M3 1,24 235,25 292,44 362,63 EDIF 03-50-02

5.5 CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3

M3 2.193,88 1,68 2,09 4.585,20 SINAPI 74010/001

5.6 CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3

M3 6,31 3,84 4,77 30,09 SINAPI 72898

5.7 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA

M3XKM 27.367,59 1,03 1,28 35.030,51 SINAPI 72887

5.8 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM UTILIZAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS

M3 2.200,18 0,96 1,19 2.618,22 SINAPI 83344

5.9 LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA

M3 175,85 180,54 224,43 39.466,02 SINAPI 94107

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5.10 ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3 ,0 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA

M2 1.951,84 12,00 14,92 29.121,42 SINAPI 94045

5.11

ESCORAMENTO DE VALA, TIPO DESCONTÍNUO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M , LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA

M2 1.114,94 28,30 35,18 39.223,55 SINAPI 94058

5.12

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 5 00 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO

M 22,22 117,09 145,55 3.234,12 SINAPI 92211

5.13

ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAI S, DIÂMETRO DE 500 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO)

M 22,22 53,26 66,21 1.471,19 SINAPI 92810

5.14

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 6 00 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO

M 230,46 147,67 183,57 42.306,00 SINAPI 92212

5.15

ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAI S, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO)

M 230,46 63,21 78,58 18.109,74 SINAPI 92811

5.16

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 8 00 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO

M 31,89 218,63 271,78 8.667,88 SINAPI 92214

5.17

ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAI S, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO)

M 31,89 84,20 104,67 3.338,24 SINAPI 92813

5.18 BOCA DE LOBO SIMPLES - GRELHA DE CONCRETO - BLSG 01 - AREIA E BRITA COMERCIAIS

UN 2,00 674,03 837,89 1.675,78 SICRO 2003626

5.19 BOCA DE LOBO DUPLA - COM GRELHA DE CONCRETO - BLDG 01 - AREIA E BRITA COMERCIAIS

UN 5,00 1.305,68 1.623,09 8.115,45 SICRO 2003634

5.20 INSTALAÇÃO DE BOCA DE LEÃO SIMPLES COM GRELHA ARTICULADA, EXCETO FORNECIMENTO DA GRELHA

UN 2,00 1.533,04 1.905,72 3.811,44 SIURB 06-65-05

5.21 INSTALAÇÃO DE BOCA DE LEÃO DUPLA COM GRELHA ARTICULADA, EXCETO O FORNECIMENTO DA GRELHA

UN 15,00 2.439,56 3.032,62 45.489,30 SIURB 06-65-07

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5.22 FORNECIMENTO DE GRELHA TIPO "BOCA DE LEÃO" DE FERRO FUND. DÚCTIL CL. MÍN.250 - 25T - DIM. APR=810X270MM - NBR 10160 - T. ARTICU. - P/ GAL. ÁGUAS PLUV.

UN 30,00 330,41 410,73 12.321,90 SIURB 06-65-21

5.23 POÇO DE VISITA TIPO 1 - 1,40 X 1,40 X 1,40M UN 1,00 3.162,36 3.931,13 3.931,13 SIURB 06-18-01

5.24 POÇO DE VISITA TIPO 3 - 2,20 X 2,20 X 2,20M UN 9,00 6.366,42 7.914,10 71.226,90 SIURB 06-18-03

5.25 FORNECIMENTO DE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CLASSE MÍNIMA 400 (40T) D=600MM - NBR 10160 ARTICULADO

UN 10,00 326,30 405,62 4.056,20 SIURB 06-20-21

5.26 INSTALAÇÃO DE TAMPÃO PARA GALERIA - ARTICULADO, EXCETO FORNECIMENTO DE TAMPÃO

UN 10,00 97,16 120,78 1.207,80 SIURB 06-20-03

5.27 CHAMINÉ DE POÇO DE VISITA COM ALVENARIA DE UM TIJOLO COMUM

M 4,00 700,24 870,47 3.481,88 SIURB 06-19-00

5.28 REFORMA DE BOCA DE LOBO DUPLA UN 1,00 637,88 792,95 792,95 SIURB 06-23-02

5.29 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRI TA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L

M3 72,83 239,38 297,57 21.671,15 SINAPI 94962

5.30 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6.3 MM - MONTAGEM

KG 8.453,75 11,36 14,12 119.366,95 SINAPI 92916

5.31 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8.0 MM - MONTAGEM

KG 6.165,50 10,45 12,99 80.089,85 SINAPI 92917

5.32 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM - MONTAGEM

KG 152,70 8,37 10,40 1.588,08 SINAPI 92919

5.33 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12.5 MM - MONTAGEM

KG 42,00 6,69 8,32 349,44 SINAPI 92921

5.34 CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L

M3 23,91 256,46 318,81 7.622,75 SINAPI 94963

5.35 CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L

M3 56,72 284,52 353,69 20.060,59 SINAPI 94965

5.36 CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L

M3 201,78 292,65 363,79 73.406,46 SINAPI 94966

5.37

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPE SSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAM ASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL

M2 26,42 76,82 95,49 2.522,46 SINAPI 87452

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5.38 ARGAMASSA TRAÇO 1:0,5:4,5 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA), PREPARO MECÂNI CO COM BETONEIRA 400 L

M3 0,48 308,16 383,07 185,71 SINAPI 88626

5.39 GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:0,04:2,0:2,4 (CIMENTO/ CAL/ AREIA GROSSA/ B RITA 0) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L

M3 1,77 261,75 325,38 576,57 SINAPI 90278

5.40 REMOCAO TUBULACAO FF C/ DN 700 A 1200MM EXCLUINDO ESCAVACAO/REATERRO

M 306,54 229,36 285,12 87.399,26 SINAPI 85392

5.41 FORMAS DE TÁBUAS DE PINHO - UTILIZAÇÃO DE 2 VEZES - FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E RETIRADA

M2 2.164,55 80,09 99,56 215.502,95 SICRO 3106120

5.42 FUNDAÇÃO DE RACHÃO M3 170,00 135,28 168,17 28.588,69 SIURB 05-20-00

5.43 MANTA GEOTEXTIL TECIDO DE LAMINETES DE POLIPROPILENO, RESISTENCIA A TRACAO = *25* KN/M

M2 1.701,70 16,20 20,14 34.272,24 SINAPI 39323

5.44 PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE

M3 95,20 48,28 60,02 5.713,90 SINAPI 4718

5.45

TUBO DRENO, CORRUGADO, ESPIRALADO, FLEXIVEL, PERFURADO, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), DN 100 MM, (4") PARA DRENAGEM - EM ROLO (NORMA DNIT 093/2006 - E.M)

M 1.190,00 4,89 6,08 7.235,20 SINAPI 38052

5.46 ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE

M3 0,02 482,98 600,39 12,01 SINAPI 73548

5.47 REMOÇÃO DE CALHAS E CONDUTORES DE ÁGUAS PLUVIAIS M 295,32 3,79 4,71 1.390,96 SINAPI 85383

5.48 DISSIPIADOR DE ENERGIA - DES 04 - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS

UN 3,00 132,79 165,07 495,21 SICRO 2003447

5.49 DISSIPADOR DE ENERGIA - DEB 03 - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS

UN 1,00 1.046,04 1.300,33 1.300,33 SICRO 2003453

6 SINALIZAÇÃO 142.424,19

6.1 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL 79.835,34

6.1.1 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ACRILICA BASE AGUA M2 164,54 23,35 29,03 4.776,60 DER 28.03.07

6.1.2 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL C/TERMOPLASTICO HOT-SPRAY M2 52,65 50,87 63,24 3.329,59 DER 28.03.03

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89

6.1.3 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL C/TERMOPLASTICO EXTRUDADO M2 246,51 163,96 203,82 50.243,67 DER 28.03.05

6.1.4 TACHA REFLETIVA MONODIRECIONAL TIPO III OU IV ABNT (VIDRO OU PRISMÁTICO)

UN 601,00 27,09 33,68 20.241,68 DER 28.03.15.01

6.1.5 TACHA REFLETIVA BIDIRECIONAL TIPO III OU IV ABNT (VIDRO OU PRIMÁTICO)

UN 30,00 33,35 41,46 1.243,80 DER 28.03.09.02

6.2 SINALIZAÇÃO VERTICAL 22.528,05

6.2.1 FORN. E TRANSPORTE DE PLACA DE ACO GT+AI M2 16,39 1.050,79 1.306,24 21.409,27 DER 28.01.05.01

6.2.2 COLOCACAO DE PLACA EM SUP. MADEIRA/METALICO-SOLO M2 16,39 54,91 68,26 1.118,78 DER 28.01.24.01

6.3 DISPOSITIVOS AUXILIARES 40.060,80

6.3.1 DEFENSA SEMI-MALEÁVEL SIMPLES - FORNECIMENTO M 130,00 207,96 258,52 33.607,60 DER 28.05.05

6.3.2 DEFENSA SEMI-MALEÁVEL SIMPLES - INSTALAÇÃO M 130,00 39,93 49,64 6.453,20 DER 28.05.06

7 DEMOLIÇÃO PONTE EXISTENTE 109.748,80

7.1 DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO ARMADO M3 287,35 235,25 292,44 84.033,55 EDIF 03-50-02

7.2 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS MACICOS S/REAPROVEITAMENTO

M3 25,92 85,15 105,85 2.743,63 SINAPI 73899/001

7.3 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM UTILIZAÇÃO DE MARTELO PERFURAD OR, ESPESSURA ATÉ 15 CM, EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE

M2 585,20 11,99 14,90 8.719,48 SINAPI 92970

7.4 CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3

M3 521,37 3,84 4,77 2.486,93 SINAPI 72898

7.5 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA

M3XKM 8.706,86 1,03 1,28 11.144,78 SINAPI 72887

7.6 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM UTILIZACAO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP

M3 521,37 0,96 1,19 620,43 SINAPI 83344

TOTAL GERAL 7.328.277,30

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90

ANEXO IX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

53.182,64

99.399,61

99.399,61

54.874,40 54.874,40

99.399,61

99.399,61

TOTAL 7.328.277,30142.385,12 846.862,54 1.468.097,76 1.539.424,15 920.553,05 1.048.025,89 632.417,52 730.511,28

ADMINISTRAÇÃO LOCAL36.019,84 36.019,84 54.029,76 54.029,76 54.029,76

142.424,19142.424,19

54.029,76 36.019,84 36.019,84360.198,40

SINALIZAÇÃO

PONTE - PISTA ESQUERDA

SUPERESTRUTURA

397.598,45

596.397,68 596.397,681.192.795,36

PONTE - PISTA ESQUERDA

MESOESTRUTURA

298.198,84

397.598,45PONTE - PISTA ESQUERDA

INFRAESTRUTURA

298.198,84

PONTE - PISTA DIREITA

SUPERESTRUTURA

596.397,68 596.397,68

109.748,80

1.192.795,36

397.598,45

DEMOLIÇÃO DA PONTE

EXISTENTE

PONTE - PISTA DIREITA

MESOESTRUTURA

298.198,84

397.598,45PONTE - PISTA DIREITA

INFRAESTRUTURA

298.198,84

VIÁRIO E DRENAGEM

1.380.168,12PAVIMENTAÇÃO414.050,44 414.050,44 552.067,25

1.200.205,35360.061,61 420.071,87 420.071,87

CANTEIRO DE OBRAS106.365,28

159.547,92

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS SISTEMAS VIÁRIOS E PONTESCONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS NA AVENIDA DOUTOR

ROBERTO MOREIRA, CRUZAMENTO COM A ESTRADA DA RHODIA

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DA OBRA

ITEMMÊS

TOTAL1 2 3 4 5 6 7 8

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91

ANEXO X – CURVA ABC

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OBJETO : CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS NA

AVENIDA DOUTOR ROBERTO MOREIRA, CRUZAMENTO COM A ESTRADA DA RHODIA

CURVA ABC

FONTES DE PREÇOS: SINAPI AGO/17 - EDIF/SIURB JAN/17 -

DER JUN/17 - FDE JUL/17

BDI 24,31% VALOR GLOBAL: R$ 7.328.277,30

ITEM DESCRIÇÃO UN. QUANT. P.UNIT.

COM

BDI

VALOR

TOTAL

% PESO %

ACUMUL.

FAIXA

4.10 FORMA COMUM, EXCLUSIVE CIMBRAMENTO M2 8.820,08 62,40 550.372,91 7,5103% 7,51% A

4.30 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE AÇO DE

PROTENSÃO CP-190-RB - 12 Ø = 1/2" INCLUINDO

BAINHA, PROTENSÃO E INJEÇÃO

KG 23.578,00 20,61 485.942,58 6,6311% 14,14%

4.26 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,

UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12.5 MM - MONTAGEM

KG 40.299,00 8,32 335.287,68 4,5753% 18,72%

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92

4.13 ESTACA TIPO RAIZ, 310MM, COM PERFURAÇÃO EM

ROCHA - 100T

M 336,00 985,48 331.121,28 4,5184% 23,23%

3.3.10 REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO (SEM

TRANSPORTE)

M3 322,34 876,62 282.571,88 3,8559% 27,09%

4.25 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,

UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM - MONTAGEM

KG 24.049,00 10,40 250.109,60 3,4129% 30,50%

4.8 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO

USINADO FCK=30,0MPA

M3 592,18 422,04 249.925,30 3,4104% 33,91%

4.24 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,

UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8.0 MM - MONTAGEM

KG 17.918,00 12,99 232.754,82 3,1761% 37,09%

4.6 CONCRETO PARA BOMBEAMENTO FCK = 35 MPA -

CONFECÇÃO EM CENTRAL DOSADORA DE 30 M3/H -

AREIA E BRITA COMERCIAIS

M3 667,10 331,86 221.385,35 3,0210% 40,11%

5.41 FORMAS DE TÁBUAS DE PINHO - UTILIZAÇÃO DE 2

VEZES - FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E RETIRADA

M2 2.164,55 99,56 215.502,95 2,9407% 43,05%

3.1.3 REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO (SEM

TRANSPORTE)

M3 181,38 876,62 159.002,12 2,1697% 45,22%

4.31 ANCORAGEM ATIVA SÉRIE V-12 - Ø = 1/2" UN 120,00 1.280,83 153.699,60 2,0973% 47,32%

4.28 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,

UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20 MM - MONTAGEM

KG 28.462,00 5,31 151.133,22 2,0623% 49,38%

2.2 ENGENHEIRO/ ARQUITETO JUNIOR H 1.280,00 117,26 150.092,80 2,0481% 51,43% B

4.27 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,

UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16 MM - MONTAGEM

KG 24.788,00 6,05 149.967,40 2,0464% 53,48%

2.1 ENGENHEIRO/ ARQUITETO SÊNIOR H 640,00 206,17 131.948,80 1,8005% 55,28%

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93

4.12 ESTACA TIPO RAIZ, 400MM, COM PERFURAÇÃO EM

SOLO - 130T

M 373,20 349,07 130.272,92 1,7777% 57,05%

5.30 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,

UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6.3 MM - MONTAGEM

KG 8.453,75 14,12 119.366,95 1,6289% 58,68%

3.3.14 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO

RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-

FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM

(COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X

ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO)

M 2.520,39 45,77 115.358,02 1,5741% 60,26%

4.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS M3 1.217,03 93,38 113.646,17 1,5508% 61,81%

3.3.9 BASE DE BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO -

BGTC

M3 515,75 200,46 103.386,84 1,4108% 63,22%

4.23 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,

UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6.3 MM - MONTAGEM

KG 7.000,00 14,12 98.840,00 1,3487% 64,57%

4.29 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,

UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 25 MM - MONTAGEM

KG 17.576,00 5,54 97.371,04 1,3287% 65,90%

4.17 JUNTA/RETRACAO C/LABIO POLIM.AB.15 ATE 40 MM M 100,00 944,98 94.498,00 1,2895% 67,19%

5.40 REMOCAO TUBULACAO FF C/ DN 700 A 1200MM

EXCLUINDO ESCAVACAO/REATERRO

M 306,54 285,12 87.399,26 1,1926% 68,38%

7.1 DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO ARMADO M3 287,35 292,44 84.033,55 1,1467% 69,53%

1.1 TAPUME CHAPA COMPENSADA RESINADA 10MM M2 1.260,00 64,02 80.665,20 1,1007% 70,63%

5.31 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,

UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8.0 MM - MONTAGEM

KG 6.165,50 12,99 80.089,85 1,0929% 71,72%

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5.36 CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (CIMENTO/

AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM

BETONEIRA 400 L

M3 201,78 363,79 73.406,46 1,0017% 72,72%

4.19 REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO (SEM

TRANSPORTE)

M3 81,66 876,62 71.585,61 0,9768% 73,70%

5.24 POÇO DE VISITA TIPO 3 - 2,20 X 2,20 X 2,20M UN 9,00 7.914,10 71.226,90 0,9719% 74,67%

3.3.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS M3 749,97 93,38 70.032,26 0,9556% 75,62%

4.2 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL M3 977,61 70,82 69.234,45 0,9448% 76,57%

4.9 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO

USINADO FCK=25,0MPA

M3 168,58 410,16 69.144,69 0,9435% 77,51%

5.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS M3 686,15 93,38 64.073,00 0,8743% 78,39%

1.2 CANTEIRO DE OBRAS - LARG 3,30M M2 126,00 494,33 62.285,58 0,8499% 79,24%

3.3.18 BASE DE CONCRETO FCK=15,00MPA PARA GUIAS,

SARJETAS OU SARJETÕES

M3 162,06 383,46 62.142,99 0,8480% 80,09% C

3.3.17 EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO,

MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 45 CM BASE X

15 CM ALTURA

M 1.142,43 53,58 61.211,40 0,8353% 80,92%

3.3.16 EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO,

MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X

15 CM ALTURA

M 1.377,96 43,24 59.582,77 0,8131% 81,73%

6.1.3 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL C/TERMOPLASTICO

EXTRUDADO

M2 246,51 203,82 50.243,67 0,6856% 82,42%

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95

3.3.7 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO

BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA

M3XKM 37.792,98 1,28 48.375,02 0,6601% 83,08%

3.4.1 CONCRETO FCK = 25 MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7

(CIMENTO/AREIA MÉDIA/BRITA1) - PREPARO

MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L.

M3 132,58 353,69 46.891,73 0,6399% 83,72%

3.1.1 FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM

ESPESSURA ATÉ 3CM, EM VIAS EXPRESSAS,

INCLUSIVE REMOÇÃO DO MATERIAL FRESADO ATÉ

10KM E VARRIÇÃO

M2 6.046,03 7,61 46.010,29 0,6278% 84,35%

3.1.4 TRANSPORTE DE PAVIMENTO ASFÁLTICO M2XKM 83.435,21 0,55 45.889,37 0,6262% 84,97%

5.21 INSTALAÇÃO DE BOCA DE LEÃO DUPLA COM GRELHA

ARTICULADA, EXCETO O FORNECIMENTO DA GRELHA

UN 15,00 3.032,62 45.489,30 0,6207% 85,59%

3.3.5 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL M3 618,90 70,82 43.830,33 0,5981% 86,19%

5.14 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE

ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 6 00 MM, JUNTA

RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE

INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO

M 230,46 183,57 42.306,00 0,5773% 86,77%

3.3.8 BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA,

INCLUSIVE COMPACTAÇÃO

M3 386,81 107,47 41.570,58 0,5673% 87,34%

5.9 LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR

OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA,

LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO

DE INTERFERÊNCIA

M3 175,85 224,43 39.466,02 0,5385% 87,88%

5.11 ESCORAMENTO DE VALA, TIPO DESCONTÍNUO, COM

PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M , LARGURA MAIOR OU

M2 1.114,94 35,18 39.223,55 0,5352% 88,41%

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96

IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M, EM LOCAL COM

NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA

2.3 MESTRE DE OBRAS - SEM CURSO SUPERIOR H 960,00 36,94 35.462,40 0,4839% 88,89%

5.7 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO

BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA

M3XKM 27.367,59 1,28 35.030,51 0,4780% 89,37%

5.43 MANTA GEOTEXTIL TECIDO DE LAMINETES DE

POLIPROPILENO, RESISTENCIA A TRACAO = *25* KN/M

M2 1.701,70 20,14 34.272,24 0,4677% 89,84%

6.3.1 DEFENSA SEMI-MALEÁVEL SIMPLES - FORNECIMENTO M 130,00 258,52 33.607,60 0,4586% 90,30%

3.2.2 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO

BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA

M3XKM 24.018,33 1,28 30.743,46 0,4195% 90,72%

2.4 ENCARREGADO DE OBRA (SGSP) H 1.280,00 23,41 29.964,80 0,4089% 91,13%

5.10 ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO,

COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3 ,0 M, LARGURA

MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE

INTERFERÊNCIA

M2 1.951,84 14,92 29.121,42 0,3974% 91,52%

5.42 FUNDAÇÃO DE RACHÃO M3 170,00 168,17 28.588,69 0,3901% 91,91%

5.3 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA

CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE

1,5 A 2,5 M, PROFUNDID ADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO

(SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS

COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA

M3 2.588,54 10,40 26.920,87 0,3674% 92,28%

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97

4.7 LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E

ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF

12/2015

M3 667,10 39,34 26.243,90 0,3581% 92,64%

3.2.1 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, INCLUSIVE

CAPA, INCLUI CARGA NO CAMINHÃO

M2 1.529,83 16,86 25.792,93 0,3520% 92,99%

3.1.2 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE M2 6.046,03 4,23 25.574,71 0,3490% 93,34%

3.3.12 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE M2 2.578,74 8,84 22.796,06 0,3111% 93,65%

4.11 CIMBRAMENTO METÁLICO DE ALTURA MAIOR QUE

3,00M, MONTAGEM E POSTERIOR DESMONTAGEM,

INCLUSIVE O TRANSPORTE DOS MATERIAIS

M3 868,48 25,53 22.172,19 0,3026% 93,95%

5.29 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5

(CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRI TA 1) - PREPARO

MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L

M3 72,83 297,57 21.671,15 0,2957% 94,25%

6.2.1 FORN. E TRANSPORTE DE PLACA DE ACO GT+AI M2 16,39 1.306,24 21.409,27 0,2921% 94,54%

6.1.4 TACHA REFLETIVA MONODIRECIONAL TIPO III OU IV

ABNT (VIDRO OU PRISMÁTICO)

UN 601,00 33,68 20.241,68 0,2762% 94,82%

5.35 CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/

AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM

BETONEIRA 400 L

M3 56,72 353,69 20.060,59 0,2737% 95,09%

3.3.15 EXECUÇÃO DE ESCORAS DE CONCRETO PARA

CONTENÇÃO DE GUIAS PRÉ-FABRICADAS

M 2.520,39 7,45 18.776,87 0,2562% 95,35%

3.3.13 TRANSPORTE DE PAVIMENTO ASFÁLTICO M2XKM 33.007,87 0,55 18.154,33 0,2477% 95,60%

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98

5.15 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA

REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAI S, DIÂMETRO

DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM

BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI

FORNECIMENTO)

M 230,46 78,58 18.109,74 0,2471% 95,84%

5.2 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF.

MAIOR QUE 1,5 M ATÉ 3,0 M (MÉDI A ENTRE MONTANTE

E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), COM

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (0,8 M3/111 HP), LARG. DE

1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS

COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA

M3 3.712,20 4,36 16.185,18 0,2209% 96,06%

4.22 ARMAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-25 DE 20.0 MM -

MONTAGEM

KG 2.905,00 5,54 16.093,70 0,2196% 96,28%

4.4 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO

BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA

M3XKM 11.715,85 1,28 14.996,29 0,2046% 96,49%

3.3.3 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO

BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA

M3XKM 10.432,09 1,28 13.353,08 0,1822% 96,67%

3.3.6 FORNECIMENTO DE TERRA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO,

CARGA E TRANSPORTE ATÉ A DISTÂNCIA MÉDIA DE

1,0KM, MEDIDO NO ATERRO COMPACTADO

M3 711,73 18,47 13.145,69 0,1794% 96,85%

4.16 APOIO DE NEOPRENE FRETADO DM3 123,00 106,68 13.121,64 0,1791% 97,03%

2.5 VIGIA DE CANTEIRO DE OBRA - DIURNO (SGSP) H 1.440,00 8,84 12.729,60 0,1737% 97,20%

5.22 FORNECIMENTO DE GRELHA TIPO "BOCA DE LEÃO" DE

FERRO FUND. DÚCTIL CL. MÍN.250 - 25T - DIM.

UN 30,00 410,73 12.321,90 0,1681% 97,37%

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99

APR=810X270MM - NBR 10160 - T. ARTICU. - P/ GAL.

ÁGUAS PLUV.

7.5 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO

BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA

M3XKM 8.706,86 1,28 11.144,78 0,1521% 97,52%

3.3.11 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE M2 2.578,74 4,23 10.908,07 0,1488% 97,67%

3.4.2 BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA,

INCLUSIVE COMPACTAÇÃO

M3 94,70 107,47 10.177,30 0,1389% 97,81%

4.21 TRANSPORTE DE PAVIMENTO ASFÁLTICO M2XKM 16.098,87 0,55 8.854,38 0,1208% 97,93%

7.3 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM

UTILIZAÇÃO DE MARTELO PERFURAD OR, ESPESSURA

ATÉ 15 CM, EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE

M2 585,20 14,90 8.719,48 0,1190% 98,05%

5.16 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE

ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 8 00 MM, JUNTA

RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE

INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO

M 31,89 271,78 8.667,88 0,1183% 98,17%

5.19 BOCA DE LOBO DUPLA - COM GRELHA DE CONCRETO -

BLDG 01 - AREIA E BRITA COMERCIAIS

UN 5,00 1.623,09 8.115,45 0,1107% 98,28%

5.34 CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/

AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM

BETONEIRA 400 L

M3 23,91 318,81 7.622,75 0,1040% 98,38%

1.5 PLACA INAUGURAL - 600X500X3MM - CHAPA DE AÇO

INOX EM BAIXO RELEVO

UN 4,00 1.867,76 7.471,04 0,1019% 98,49%

1.3 LOCAÇÃO MENSAL DE CONTAINER 4,00M COM 2

VASOS SANITARIOS, 1 LAVABO, 1 MICTÓRIO E 4

PONTOS CHUV.

M2 54,00 135,51 7.317,54 0,0999% 98,59%

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100

5.45 TUBO DRENO, CORRUGADO, ESPIRALADO, FLEXIVEL,

PERFURADO, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE

(PEAD), DN 100 MM, (4") PARA DRENAGEM - EM ROLO

(NORMA DNIT 093/2006 - E.M)

M 1.190,00 6,08 7.235,20 0,0987% 98,68%

6.3.2 DEFENSA SEMI-MALEÁVEL SIMPLES - INSTALAÇÃO M 130,00 49,64 6.453,20 0,0881% 98,77%

5.44 PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO

PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE

M3 95,20 60,02 5.713,90 0,0780% 98,85%

4.20 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE M2 1.166,58 4,23 4.934,65 0,0673% 98,92%

6.1.1 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ACRILICA BASE AGUA M2 164,54 29,03 4.776,60 0,0652% 98,98%

5.5 CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO

CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3

M3 2.193,88 2,09 4.585,20 0,0626% 99,05%

5.25 FORNECIMENTO DE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO

DÚCTIL CLASSE MÍNIMA 400 (40T) D=600MM - NBR

10160 ARTICULADO

UN 10,00 405,62 4.056,20 0,0553% 99,10%

5.23 POÇO DE VISITA TIPO 1 - 1,40 X 1,40 X 1,40M UN 1,00 3.931,13 3.931,13 0,0536% 99,15%

4.18 ARTICULACAO DE CONCRETO TIPO "FREYSSINET" DM2 350,00 11,23 3.930,50 0,0536% 99,21%

5.20 INSTALAÇÃO DE BOCA DE LEÃO SIMPLES COM

GRELHA ARTICULADA, EXCETO FORNECIMENTO DA

GRELHA

UN 2,00 1.905,72 3.811,44 0,0520% 99,26%

4.14 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5

(CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRI TA 1) - PREPARO

MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L

M3 12,54 297,57 3.732,24 0,0509% 99,31%

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101

4.3 CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO

CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA

CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE

DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632

KG

M3 1.679,16 2,09 3.509,44 0,0479% 99,36%

5.27 CHAMINÉ DE POÇO DE VISITA COM ALVENARIA DE UM

TIJOLO COMUM

M 4,00 870,47 3.481,88 0,0475% 99,41%

5.17 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA

REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAI S, DIÂMETRO

DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM

BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI

FORNECIMENTO)

M 31,89 104,67 3.338,24 0,0456% 99,45%

6.1.2 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL C/TERMOPLASTICO HOT-

SPRAY

M2 52,65 63,24 3.329,59 0,0454% 99,50%

5.12 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE

ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 5 00 MM, JUNTA

RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE

INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO

M 22,22 145,55 3.234,12 0,0441% 99,54%

7.2 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS MACICOS

S/REAPROVEITAMENTO

M3 25,92 105,85 2.743,63 0,0374% 99,58%

5.8 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM

UTILIZAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS

M3 2.200,18 1,19 2.618,22 0,0357% 99,61%

5.37 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE

CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPE SSURA 19CM) DE

PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM

M2 26,42 95,49 2.522,46 0,0344% 99,65%

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102

VÃOS E ARGAM ASSA DE ASSENTAMENTO COM

PREPARO MANUAL

7.4 CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM

CAMINHAO BASCULANTE 6 M3

M3 521,37 4,77 2.486,93 0,0339% 99,68%

3.3.2 CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO

CAMINHÃO BASCULANTE 6,0M3/16T E PÁ

CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP. CAPACIDADE

DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632

KG

M3 974,96 2,09 2.037,67 0,0278% 99,71%

4.5 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA-FORA, COM

UTILIZAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP

M3 1.679,16 1,19 1.998,20 0,0273% 99,74%

1.4 PORTÃO METÁLICO DE OBRA - 5M, PIVOTANTE, 2

FOLHAS, PARA TAPUME

M2 8,00 226,07 1.808,56 0,0247% 99,76%

3.2.3 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM

UTILIZACAO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP

M3 1.421,98 1,19 1.692,15 0,0231% 99,79%

5.18 BOCA DE LOBO SIMPLES - GRELHA DE CONCRETO -

BLSG 01 - AREIA E BRITA COMERCIAIS

UN 2,00 837,89 1.675,78 0,0229% 99,81%

5.32 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,

UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM - MONTAGEM

KG 152,70 10,40 1.588,08 0,0217% 99,83%

5.13 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA

REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAI S, DIÂMETRO

DE 500 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM

BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI

FORNECIMENTO)

M 22,22 66,21 1.471,19 0,0201% 99,85%

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103

5.47 REMOÇÃO DE CALHAS E CONDUTORES DE ÁGUAS

PLUVIAIS

M 295,32 4,71 1.390,96 0,0190% 99,87%

5.49 DISSIPADOR DE ENERGIA - DEB 03 - AREIA E PEDRA

DE MÃO COMERCIAIS

UN 1,00 1.300,33 1.300,33 0,0177% 99,89%

6.1.5 TACHA REFLETIVA BIDIRECIONAL TIPO III OU IV ABNT

(VIDRO OU PRIMÁTICO)

UN 30,00 41,46 1.243,80 0,0170% 99,90%

5.26 INSTALAÇÃO DE TAMPÃO PARA GALERIA -

ARTICULADO, EXCETO FORNECIMENTO DE TAMPÃO

UN 10,00 120,78 1.207,80 0,0165% 99,92%

3.3.4 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA-FORA, COM

UTILIZAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP

M3 974,96 1,19 1.160,20 0,0158% 99,94%

6.2.2 COLOCACAO DE PLACA EM SUP. MADEIRA/METALICO-

SOLO

M2 16,39 68,26 1.118,78 0,0153% 99,95%

5.28 REFORMA DE BOCA DE LOBO DUPLA UN 1,00 792,95 792,95 0,0108% 99,96%

7.6 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM

UTILIZACAO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP

M3 521,37 1,19 620,43 0,0085% 99,97%

5.39 GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:0,04:2,0:2,4 (CIMENTO/

CAL/ AREIA GROSSA/ B RITA 0) - PREPARO MECÂNICO

COM BETONEIRA 400 L

M3 1,77 325,38 576,57 0,0079% 99,98%

5.48 DISSIPIADOR DE ENERGIA - DES 04 - AREIA E PEDRA

DE MÃO COMERCIAIS

UN 3,00 165,07 495,21 0,0068% 99,99%

5.4 DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO ARMADO M3 1,24 292,44 362,63 0,0049% 99,99%

5.33 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,

UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12.5 MM - MONTAGEM

KG 42,00 8,32 349,44 0,0048% 99,995%

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104

5.38 ARGAMASSA TRAÇO 1:0,5:4,5 (CIMENTO, CAL E AREIA

MÉDIA), PREPARO MECÂNI CO COM BETONEIRA 400 L

M3 0,48 383,07 185,71 0,0025% 99,998%

4.15 GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:0,04:2,0:2,4 (CIMENTO/

CAL/ AREIA GROSSA/ B RITA 0) - PREPARO MECÂNICO

COM BETONEIRA 400 L

M3 0,32 325,38 104,77 0,0014% 99,999%

5.6 CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM

CAMINHAO BASCULANTE 6 M3

M3 6,31 4,77 30,09 0,0004% 99,9998%

5.46 ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA),

PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO

IMPERMEABILIZANTE

M3 0,02 600,39 12,01 0,0002% 100,00%

Faixa A - Serviços que perfazem 50% do Custo Total

Faixa B - Serviços que estão entre os percentuais acumulados de 50% e 80%

Faixa C - Serviços que estão acima do percentual acumulado de 80%

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105

ANEXO XI – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2017

PROTOCOLADO N° 29.807/2017

Denominação:_______________________________________________________

CNPJ n° : __________________________________________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Cidade:___________________________Estado:___________________________

DDD:______ Telefone:______________ Fax : _______________

Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais, nesta

data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local:_________________, _____ de ____________ de 201__.

Nome:___________________________________________

______________________________

Assinatura

Senhora licitante,

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o

recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações através do e-mail [email protected] ou

através do Fax: 19- 3874-5715 ou 3874-5713.

A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da comunicação por meio de fax/e-mail

à empresa de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de

quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais ou

acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração

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OS ANEXOS ABAIXO

RELACIONADOS ESTÃO

PUBLICADOS EM LINK

HIPERLINK SEPARADO ANEXO XII – TRAÇADO EM PLANTA GEOMETRIA

ANEXO XIII – SEÇÃO TIPO GEOMETRIA

ANEXO XIV – SISTEMA VIÁRIO E PONTES

ANEXO XV – DRENAGEM

ANEXO XVI – MEMORIAL DE CÁLCULO - ESTUDOS HIDROLÓGICOS E

DRENAGEM

ANEXO XVII – SISTEMA VIÁRIO

ANEXO XVIII – MEIO AMBIENTE

ANEXO XIX – ORÇAMENTO, MEMÓRIAS DE CÁLCULO E MEMORIAL

ANEXO XX – PAVIMENTAÇÃO

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ANEXO XXI – JUSTIFICATIVA TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA

1. JUSTIFICATIVA TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE

RELEVÂNCIA

Considerando a forma de contratação que permite a formação de Consórcio de

Empresas, podemos fazer a divisão do conjunto desta obra em quatro modalidades

distintas, sendo:

1.1. Estrutural, referente às pontes em si;

1.2. Pavimentação;

1.3. Infraestrutura viária;

1.4. Demolição, da ponte existente.

Isto posto, além de itens que compõe a faixa “A” da curva ABC, trona -se

necessário, além da relevância de valores, a comprovação técnica dos outros itens a serem

elencados no Edital, visando abranger todas as fases executivas do complexo construtivo,

de tal forma que se vislumbra a comprovação da capacitação técnica de todas as empresas

que possam vir a compor o Consórcio, bem como de seus profissionais responsáveis,

ficando esta comprovação como segue:

a) Tapume chapa compensada resinada – 630,00m² (item 1.1);

b) Revestimento de concreto asfáltico (s/ transporte) – 251,86m³ (itens

3.1.3+3.3.10);

c) Concreto usinado bombeável – 333,55m³ (item 4.6);

d) Forma comum, exclusive cimbramento – 4.410,04m² (item 4.10);

e) Estaca tipo raiz, 310mm, com perfuração em rocha, 100t – 168,00m (item

4.13);

f) Armação em aço diversas bitolas – 69.474,00kg (soma itens 4.23 a 4.29);

g) Fornecimento e colocação de aço de protensão – 11.789,00kg (item 4.30);

h) Manta geotêxtil tecido de laminetes de polipropileno – 850,85m² (item 5.43);

i) Sinalização horizontal c/ termoplástico extrudado – 123,25m² (item 6.1.3);

j) Demolição mecanizada de concreto armado – 143,67m³ (item 7.1).

Destaca-se que para a comprovação das empresas as quantidades acima se referem

a 50% do a ser contratado e que para o profissional as mesmas não se aplicam.

Paulínia, 18 de dezembro de 2017.