EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 43/2014 MODALIDADE – PREGÃO ...

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 43/2014 MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 0.00.002.001198/2014-32 UASG - 590001 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br DATA: 22/12/2014 HORÁRIO: 09 Horas Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, sediado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte, CEP 70070-600, torna público, por meio do Pregoeira FABIANA BITTENCOURT GARCIA SOARES DE LIMA e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 149 de 15 de julho de 2014, do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público , que no dia 22 de dezembro de 2014, às 09 horas (horário de Brasília-DF) , ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, através do endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br , realizará licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, execução indireta, empreitada por preço global, na modalidade de pregão eletrônico, para contratação de serviços técnicos continuados de operação do sistema de automação, remanejamento e instalação de equipamentos no sistema de climatização; de manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo, bem como materiais de reposição imediata, mediante ressarcimento; e prestação de serviços eventuais, sob demanda, com fornecimento de mão de obra, necessários à execução dos serviços na Sede do Conselho Nacional do Ministério Público. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993, pelas MPOG IN 02/2008 e MPOG IN 06/2013, pelo Decreto 5.450, de 31/05/2005, Decreto 2.271, de 07/07/1997 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, no que couber, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes. 1 – CONDIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante Processo nº 0.00.002.001198/2014-32 Pregão Eletrônico CNMP nº 43/2014 Página 1 de 131.

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  • EDITAL DE LICITAO N 43/2014

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.001198/2014-32

    UASG - 590001

    ENDEREO ELETRNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

    DATA: 22/12/2014

    HORRIO: 09 Horas

    Obs: No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do

    certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til

    subsequente, no mesmo horrio e endereo eletrnico, salvo comunicao do Pregoeiro em sentido

    contrrio.

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, sediado no Setor de Administrao

    Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte, CEP 70070-600, torna pblico, por meio do

    Pregoeira FABIANA BITTENCOURT GARCIA SOARES DE LIMA e sua equipe de apoio, designados pela Portaria

    n 149 de 15 de julho de 2014, do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministrio Pblico ,

    que no dia 22 de dezembro de 2014, s 09 horas (horrio de Braslia-DF), ou no mesmo horrio do

    primeiro dia til subsequente, na hiptese de no haver expediente nessa data, atravs do endereo

    eletrnico www.comprasgovernamentais.gov.br, realizar licitao do tipo MENOR PREO GLOBAL,

    execuo indireta, empreitada por preo global, na modalidade de prego eletrnico, para contratao

    de servios tcnicos continuados de operao do sistema de automao, remanejamento e instalao

    de equipamentos no sistema de climatizao; de manuteno predial preventiva, preditiva e

    corretiva, com fornecimento de mo de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo,

    bem como materiais de reposio imediata, mediante ressarcimento; e prestao de servios

    eventuais, sob demanda, com fornecimento de mo de obra, necessrios execuo dos servios na

    Sede do Conselho Nacional do Ministrio Pblico. A presente licitao ser regida pela Lei n 10.520 de

    17/07/2002 e Lei n 8.666 de 21/06/1993, pelas MPOG IN 02/2008 e MPOG IN 06/2013, pelo Decreto

    5.450, de 31/05/2005, Decreto 2.271, de 07/07/1997 e Lei Complementar n 123 de 14/12/2006, no que

    couber, com as devidas alteraes, e demais normas pertinentes.

    1 CONDIES PRELIMINARES

    1.1 O Prego eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio da INTERNET, mediante

    Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 1 de 131.

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  • condies de segurana criptografia e autenticao em todas as suas fases.

    1.1.1 Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto descritas

    no COMPRASNET e as especificaes tcnicas constantes deste Edital, prevalecero as constante do

    Edital .

    1.2 Os trabalhos sero conduzidos por pregoeiro(a) do Conselho Nacional do Ministrio

    Pblico, mediante a insero e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo

    constante da pgina eletrnica (certificao digital).

    2 DO OBJETO

    A presente licitao tem por objeto a contratao de servios tcnicos continuados de

    operao do sistema de automao, remanejamento e instalao de equipamentos no sistema de

    climatizao; de manuteno predial preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de mo de

    obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo, bem como materiais de reposio

    imediata, mediante ressarcimento; e prestao de servios eventuais, sob demanda, com

    fornecimento de mo de obra, necessrios execuo dos servios na Sede do Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico, conforme as especificaes constantes do Anexo I (Termo de Referncia) e as

    condies estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos:

    1) Termo de Referncia - Anexo I;

    2) Planilha de Custos e Formao de Preos - Anexo II;

    3) Composio dos Encargos Sociais Anexo III;

    4) Declarao de Regularidade Anexo IV;

    5) Planilhas Estimativas de Preos Anexo V;

    6) Minuta de Contrato - Anexo VI.

    3 DAS CONDIES GERAIS PARA PARTICIPAO

    3.1 Podero participar desta licitao pessoas jurdicas que explorem ramo de atividade

    compatvel com o objeto licitado e que atendam s condies exigidas neste Edital e seus anexos, e

    estejam devidamente credenciadas, por meio do stio www.comprasgovernamentais.gov.br, para acesso

    ao sistema eletrnico, atendidas as demais exigncias deste Edital e seus anexos.

    3.2 No poder participar desta licitao:

    a) consrcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio;

    b) empresa apenada com a suspenso do direito de licitar com a Administrao;

    c) empresa apenada com o impedimento de contratar com a Administrao;

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  • d) empresa declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, nos

    limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei n 8.666/93;

    e) empresa que estiver em recuperao judicial, processo de falncia ou sob regime de

    concordata, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;

    f) sociedade cooperativa de mo-de-obra, constituda nos termos da Lei n 5.764, de

    16/12/1971, em funo do Termo de Conciliao celebrado entre a Unio (AGU) e o Ministrio Pblico do

    Trabalho;

    g) empresa em regime de subcontratao.

    3.2.1 Para fins do disposto na alnea b, c e d do item 3.2, entende-se por Administrao o

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PLICO (UASG 59001) e o MINISTRIO PBLICO DA UNIO, e por

    ADMINISTRAO PBLICA, a administrao direta e indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e

    dos Municpios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurdica de direito privado sob

    controle do poder pblico e das fundaes por ele institudas ou mantidas.

    3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitao devem estar em nome da empresa

    licitante e no prazo de validade estabelecido pelo rgo expedidor competente, quando for o caso.

    3.4. O licitante ser responsvel pela veracidade e legitimidade das informaes e dos

    documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatrio e da consequente contratao,

    sob as penas da lei.

    3.5 No podero participar deste Prego empresas cujo(s) scio(s), gerente(s) ou

    diretor(es) sejam cnjuge(s), companheiro(s) ou parente(s) at o terceiro grau, inclusive, de membro do

    Ministrio Pblico da Unio (Ministrio Pblico Federal, Ministrio Pblico Militar, Ministrio Pblico do

    Trabalho, Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios), de membro do Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico e de membro do Ministrio Pbico em atividade no Conselho Nacional do Ministrio

    pblico e ou de servidor (este quando ocupante de cargo de direo, chefia ou assessoramento) do

    Conselho Nacional do Ministrio Pblico, conforme dispem as Resolues CNMP 01/2005, 07/2006,

    21/2007, 28/2008 e 37/2009 (Anexo III do Edital).

    4 DO CREDENCIAMENTO

    4.1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha,

    pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, no stio www.comprasgovernamentais.gov.br.

    4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da

    licitante ou de seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica para a realizao das

    transaes inerentes ao Prego Eletrnico, no cabendo ao provedor ou ao rgo promotor da licitao

    responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.

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  • 3, 5 e 6, Decreto n 5.450/2005).

    4.3 O uso da senha de acesso pela licitante de sua exclusiva responsabilidade, incluindo

    qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema

    ou ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes

    de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao

    provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha (art. 3, 5, Decreto n 5.450/2005).

    4.4 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que

    essas possam gozar dos benefcios previstos no captulo V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006,

    necessrio que, poca do credenciamento, manifestem cumprir plenamente os requisitos para

    classificao como tal, nos termos do art. 3 do referido diploma legal.

    4.5 Quem prestar declarao falsa na manifestao de que trata o item anterior sujeitar-

    se- penalidade prevista no item 11 deste Edital.

    5 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS

    5.1 A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome

    no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos

    praticados diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao rgo

    promotor da licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha (art. 13,

    Inciso III, do Decreto n 5.450/2005).

    5.2 Incumbir licitante, ainda, acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a

    sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da

    inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (art. 13, Inciso IV, do

    Decreto n 5.450/2005).

    5.3 A participao no Prego dar-se- por meio da digitao da senha privativa da licitante

    e subsequente encaminhamento da proposta de preos, exclusivamente por meio do sistema eletrnico.

    5.4 Como requisito para a participao no Prego, a licitante dever manifestar, em campo

    prprio do sistema eletrnico, o pleno conhecimento e atendimento s exigncias de habilitao previstas

    neste Edital e seus anexos (art. 21, Pargrafo 2, do Decreto n 5.450/2005).

    5.4.1 As licitantes que cumprem os requisitos legais para a qualificao como ME ou EPP

    devero declarar em campo prprio do sistema eletrnico que cumprem tais requisitos e que no se

    encontram alcanadas por quaisquer das hipteses previstas no Pargrafo 4, do art. 3, da LC n

    123/2006.

    5.5 At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta

    anteriormente apresentada (art. 21, 4, do Decreto n 5.450/05).

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  • 5.6 Concluda a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance dever encaminhar

    sua proposta contendo as especificaes detalhadas do objeto, no prazo mximo de 2 (duas) horas,

    contada do encerramento da etapa de lances, com preos unitrios e total atualizados (no mximo com

    duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovao dar-se-,

    preferencialmente, por meio da opo Enviar Anexo do sistema Compras Governamentais, ou para o

    endereo eletrnico cpl @cnmp.mp.br, com posterior encaminhamento do original (via Sedex) ou cpia

    autenticada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, no endereo constante no item 10.1 do presente

    Edital.

    5.6.1 No caso de propostas contendo erros ou falhas sanveis, ser concedido prazo

    improrrogvel de 30 (trinta) minutos para os devidos ajustes.

    5.6.1.1 Prazo de validade da proposta no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

    da data de sua apresentao;

    5.6.2. A especificao dever ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto,

    observadas as especificaes bsicas constantes do Termo de Referncia - Anexo I do Edital;

    5.6.3 Preo unitrio e total, de acordo com os preos praticados no mercado, conforme

    estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$),

    considerando as quantidades constantes do Anexo I deste Edital;

    5.6.4 Planilhas de Custos e Formao de Preos, conforme modelo constante no Anexo II,

    com detalhamento de todos os elementos que influem no custo operacional, inclusive tributos e encargos

    sociais, exceo feita quanto a impostos e taxas de obrigao exclusiva da licitante, que sero includas

    na taxa de administrao, discriminando:

    5.6.4.1 Categoria profissional do quadro de pessoal exigido para o servio;

    5.6.4.2 Valor da remunerao, vigente da data de apresentao da proposta, fixada para

    cada uma das categorias profissionais nas respecitvas Convenes Coletivas de Trabalho celebrados

    entre os Sindicatos patronais e dos trabalhadores, a saber:

    Sindicato das Empresas de Asseio, Conservao, Trabalho Temporrio e Servios Terceirizveis do Distrito

    Federal e Sindicato dos Empr. De Asseio, Conservao, Trab. Temporio, Prest. Servios e Serv.

    Terceirizados do DF-SINDISERVIOS/DF, em vigncia de 1 janeiro de 2014 at 31 de dezembro de 2014.

    Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal e Sindicato da Indstria da Construo Civil do DF, vigncia

    1 de maio de 2013 a 30 de abril de 2015.

    Sindicato das Empresas de Asseio, Conservao, Trabalho Temporrio e Servios Terceirizveis do Distrito

    Federal e Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicaes do DF, em vigncia de 1 janeiro de 2014 at

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    mailto:[email protected]:[email protected]

  • 31 de dezembro de 2014.

    5.6.4.3. Encargos sociais incidentes sobre a remunerao fixada, minuciosamente

    discriminados e expressos sob a forma de percentual;

    5.6.4.4. Taxa de administrao;

    5.6.4.5. Devem estar includos no preo todos os insumos que o compem, tais como as

    despesas com fornecimento de materiais de consumo e mo-de-obra, impostos, taxas, frete, seguros e

    quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execuo dos servios objeto desta Licitao.

    5.7 A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte do proponente,

    das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos.

    5.8 O nmero do CNPJ indicado nos documentos de habilitao e na proposta de preos

    dever ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai realizar os servios objeto da

    presente licitao.

    5.9 Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do presente Edital e

    seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanveis.

    5.10 Sero desclassificadas as propostas e excludos os lances que ofeream preos

    excessivos ou inexequveis, conforme a variao de preos no mercado e planilha de custo constante nos

    autos, podendo o Pregoeiro realizar diligncias para averiguao dos mesmos.

    5.10.1 O nus da prova da exequibilidade dos preos cotados incumbe ao autor da

    proposta, no prazo de cinco dias teis contados da notificao.

    06 DA RECEPO E DIVULGAO DAS PROPOSTAS

    6.1 A partir da data e horrio previstos no prembulo do Edital, ter incio a sesso pblica

    do Prego Eletrnico n 43/2014, com a divulgao das propostas de preos recebidas e incio da etapa de

    lances.

    6.2 At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta

    anteriormente apresentada.

    6.3 No se admitir proposta que apresentar preo global simblico, irrisrio ou de valor

    zero, incompatvel com os preos de mercado, ainda que este Edital no tenha estabelecido limites

    mnimos.

    6.4 A desclassificao da proposta de preos ser sempre fundamentada e registrada no

    sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

    6.5 O licitante dever acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso

    pblica deste prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcio diante da

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  • inobservncia de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de desconexo.

    07 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO e ESCLARECIMENTOS

    7.1 At o dia 17/12/2014, 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso

    pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do prego, na forma eletrnica, para o

    endereo [email protected]

    7.1.1 Pregoeiro decidir sobre a impugnao no prazo de 24 horas e, sendo acolhida, ser

    definida e publicada nova data para realizao do certame.

    7.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados

    ao Pregoeiro, at o dia 16/12/2014, 3 (trs) dias teis anteriores a data fixada para abertura da sesso

    pblica, preferencialmente por meio eletrnico, via internet, via correio eletrnico [email protected]

    08 DA FORMULAO DE LANCES

    8.1 Aberta a etapa competitiva, com a classificao das propostas pelo Pregoeiro, o

    licitante poder encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo o mesmo

    imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor (art. 24, do Decreto

    n 5.450/05).

    8.2 O licitante poder oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado e as regras

    de aceitao dos mesmos.

    8.3 O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e

    registrado pelo sistema eletrnico.

    8.4 Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, ter preferncia na contratao,

    para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, podendo, ao preo do

    primeiro colocado, ser registrados outros licitantes que aderirem a este preo.

    8.5 Durante o transcurso da sesso pblica, o licitante ser informado, em tempo real, do

    valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a

    identificao do detentor do lance.

    8.6 A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento

    iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico, atravs do Pregoeiro, aos licitantes, aps o que

    transcorrer o tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual

    ser automaticamente encerrada a recepo de lances.

    8.7 Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preo, no se

    enquadrar como ME ou EPP, e houver propostas apresentadas por ME ou EPP, no intervalo de at 5% (cinco

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    mailto:[email protected]:[email protected]

  • por cento) superior melhor proposta, ser observado os requisitos do art. 44, 2 e art. 45 da Lei

    Complementar n 123/2006, observado o prazo mximo de 5 (cinco) minutos, aps a solicitao do

    Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que,

    atendidas as exigncias habilitatrias, ser adjudicado em seu favor o objeto deste Prego.

    8.8. Caso a ME ou EPP se valha da prerrogativa do item anterior, o Pregoeiro e sua equipe,

    quando da habilitao, verificar junto ao Portal da Transparncia (www.portaldatransparncia.gov.br) se

    o somatrio de ordens bancrias recebidas pela empresa, relativas ao ltimo exerccio, j seria suficiente

    para extrapolar o faturamento mximo permitido como condio para esse benefcio, conforme art. 3 da

    LC 123/2006.

    8.8 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o Pregoeiro poder

    encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais

    vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitao.

    8.9 A negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

    demais licitantes.

    8.10 O Pregoeiro poder anunciar o licitante vencedor imediatamente aps o

    encerramento da etapa de lances da sesso pblica ou, quando for o caso, aps a negociao e deciso

    pelo Pregoeiro, acerca da aceitao do lance de menor valor.

    8.11 Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, os licitantes devero acompanhar a

    etapa de ACEITAO, permanecendo on-line para a resposta de dvidas por parte do Pregoeiro, bem como

    eventual negociao de valores.

    8.12 No caso de desconexo com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste

    Prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel aos licitantes para a recepo dos lances,

    retornando o Pregoeiro, quando possvel, sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.

    8.13 Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso

    deste Prego ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes.

    09 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    9.1 No julgamento das propostas, aps a etapa de lances, a classificao se dar em ordem

    crescente dos preos apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preo

    global anual dos custos fixos da contratao, sendo aceita somente duas casas decimais, com o valor

    unitrio exato (sem dzimas), conforme as planilhas de Formao de Preos constantes do Anexo II.

    9.1.1 O lanamento dos valores da proposta inicial no sistema Compras

    Governamentais de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lanamento implicar

    na desclassificao da proposta tendo como justificativa valores irrisrios ou erro material.

    Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 8 de 131.

  • 9.2 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ) e a Contribuio Social sobre o

    Lucro Lquido (CSLL) no devero ser includos na Planilha de Custos e Formao de Preo.

    9.3 Mesmo que o licitante seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de

    Impostos e Contribuies da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, a mesma dever

    apresentar a proposta conforme no optante, devido restrio imposta pela lei complementar

    123/2006 (art 17 XII).

    9.4 O limite mximo aceitvel para efeito dos lances e julgamento da proposta mais

    vantajosa para a administrao, ser conforme tabela abaixo:

    Tabela de custos fixos

    Profissionais Valor Mensal Valor Anual

    Mo de Obra Residente R$ 37.400,07 R$ 448.800,80

    Profissionais de Superviso R$ 9.256,95 R$ 111.083,43

    Profissionais de Responsabilidade Tcnica R$ 6.247,38 R$ 74.968,60

    Valor Global dos Custos Fixos Estimado R$ 634.852,83

    9.4.1 Sero desclassificadas as propostas com valores acima dos limites previstos no item

    anterior, na fase de "Aceitao".

    9.5 Para efeito de valor global do contrato sero considerados os valores dos custos

    fixos descritos na tabela constante no item 9.4, somados aos valores dos custos variveis referentes

    subcontrataes, servios por demanda e ressarcimento de materias, que totalizam 20% (vinte por cento)

    dos custos fixos, conforme previsto no Termo de Referncia Anexo I do Edital e de tabela abaixo:

    Tabela de custos variveis

    Custos Variveis Estimados (20% custo

    total fixo)Valor Mensal Valor Anual

    Profissionais por demanda - R$ 27.891,72

    Subcontrataes e ressarcimento de

    materiais- R$ 99.078,85

    Total Anual custos Variveis - R$ 126.970,57

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  • Valor Global do Contrato R$ 761.823,40

    9.6 Ser verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos

    estabelecidos neste instrumento convocatrio, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.

    9.7 Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel, ou se o licitante no

    atender s exigncias de Habilitao, o pregoeiro examinar a melhor proposta ou o lance subsequente,

    verificando a sua compatibilidade e a habilitao do participante, na ordem de classificao, e assim

    sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Tambm nessa etapa o

    pregoeiro poder negociar com o participante para que seja obtido preo melhor. A negociao ser

    realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

    9.8 Constatado o atendimento s exigncias fixadas no Edital, aps a habilitao e

    julgamento de recursos, o objeto ser adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preo, e o

    licitante ser declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento

    equivalente no prazo estabelecido neste Edital.

    9.9 No poder haver desistncia dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente

    de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

    9.10 O pregoeiro, na fase de julgamento, poder promover quaisquer diligncias, julgadas

    necessrias anlise das propostas, devendo os licitantes atenderem s solicitaes no prazo por ele

    estipulado, contado do recebimento da convocao.

    9.11 No julgamento da habilitao e das propostas, o Pregoeiro poder sanar erros ou

    falhas que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante

    despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para

    fins de habilitao e classificao.

    9.12 Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos

    neste Edital e seus anexos, a proposta ser desclassificada.

    9.13 Ser recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em

    desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatrio, que deixe de atender s

    exigncias nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivo legais vigentes, que consigne preos

    excessivos ou manifestamente inexequveis, preos global ou unitrio simblicos, irrisrios ou de valor

    zero, e ainda, que apresente irregularidades insanveis.

    9.14 Na fase de Aceitao da Proposta, o Pregoeiro poder solicitar ao licitante vencedor a

    reapresentao de sua proposta comercial, caso detecte falha sanvel na mesma.

    9.15 vedada Licitante vencedora colocar disposio empregados que sejam parentes

    at o terceiro grau, dos respectivos membros ou servidores do Conselho Nacional do Ministrio Pblico,

    observando-se, no que couber, as restries relativas reciprocidade entre os Ministrios Pblicos ou

    Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 10 de 131.

  • entre estes e rgos da administrao pblica direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal,

    nos termos da Resoluo n. 37 CNMP, de 28 de abril de 2009.

    10 - DA HABILITAO

    10.1 Aps a fase de ADJUDICAO, o licitante vencedor dever encaminhar a

    documentao original, ou cpia autenticada, referente HABILITAO, bem como a proposta atualizada,

    no prazo de at 72 (setenta e duas) horas, ao CNMP, SAF Sul (Setor de Administrao Federal Sul), Quadra

    2, Lote 3, CEP 70.070-600, sala T-008 (Comisso Permanente de Licitao) em envelope fechado e

    rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO

    CEP: 70.070-600

    PREGO ELETRNICO N 43/2014

    PROCESSO N 0.00.002.001198/2014-32

    ENVELOPE COM DOCUMENTAO DE HABILITAO E PROPOSTA COMERCIAL

    RAZO SOCIAL E CNPJ

    10.2 A habilitao das licitantes ser verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem

    prejuzo dos demais documentos exigidos neste Edital:

    a) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

    b) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas da CGU (Portal da

    Transparncia do Governo Federal http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/);

    c) Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Improbidade Administrativa do CNJ

    Conselho Nacional de Justia (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

    d) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT (http://www.tst.jus.br/certidao).

    10.3 Para fins de habilitao, a licitante dever apresentar, ainda, a seguinte

    documentao complementar:

    10.3.1 Declarao da licitante de que no possui em seu quadro de pessoal empregado

    com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em

    qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art.

    7 da Constituio Federal (em campo prprio do sistema Compras Governamentais).

    10.3.2 Declarao expressa do responsvel pela firma de que ela no est impedida de

    participar de licitaes promovidas por rgos ou entidade pblica (em campo prprio do sistema

    Governamentais).

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    http://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phphttp://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/

  • 10.3.3 Declarao de cincia e concordncia com as condies estabelecidas neste Edital e

    seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatrios previstos; (em campo prprio

    do sistema Compras Governamentais).

    10.3.4 Comprovao de ndices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvncia

    Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Lquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo

    Circulante Passivo Circulante) de, no mnimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centsimos por

    cento) do valor estimado para a contratao, ndices calculados com base nas demonstraes contbeis do

    exerccio social anterior ao da licitao.

    10.3.5 Patrimnio lquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da

    contratao.

    10.3.6 Patrimnio lquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos

    contratos firmados pela licitante com a Administrao Pblica e com empresas privadas, vigentes na data

    de abertura da licitao. Tal informao dever ser comprovada por meio de declarao, acompanhada da

    Demonstrao do Resultado do Exerccio (DRE) relativa ao ltimo exerccio social, e se houver divergncia

    superior a 10% (para cima ou para baixo) em relao receita bruta discriminada na DRE, a licitante

    dever apresentar as devidas justificativas para tal diferena.

    10.3.7 Declarao de que microempresa e empresa de pequeno porte, se for o caso, e

    que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3 da Lei Complementar n 123/06 e

    est apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (em campo

    prprio do sistema Compras Governamentais).

    10.3.8 Declarao de regularidade (anexo IV do edital);

    10.4 A verificao em stios oficiais de rgo e entidades emissores de certides constitui

    meio legal de prova.

    10.5 Os documentos exigidos para habilitao que no estejam contemplados no SICAF, e

    quando houver necessidade de envio, devero ser encaminhados para o e-mail [email protected] a partir

    de sua convocao no sistema de Prego Eletrnico, no prazo de 2 (duas) duas horas contadas da

    solicitao do Pregoeiro, e apresentados no original ou por cpia autenticada em 72 (setenta e duas) horas

    aps o encerramento da sesso pblica.

    10.5.1 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critrio

    do Pregoeiro, poder ser utilizada outra forma de envio.

    10.5.2 No caso de propostas contendo erros ou falhas sanveis, ser concedido prazo

    improrrogvel de 30 (trinta) minutos para os devidos ajustes.

    10.6 Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta, ou contrariar

    qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poder o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.

    10.7 Os documentos devero ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos

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    mailto:[email protected]

  • como vlidos, no caso de omisso, os emitidos a menos de noventa dias.

    10.8 No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documentos em

    substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

    10.9 Os documentos apresentados com validade expirada, se no for falta sanvel,

    acarretaro a INABILITAO do proponente.

    10.10 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovao da

    regularidade fiscal observar a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123, de

    14/12/2006, regulamentados pelo art. 4 do Decreto n 6.204, de 05/09/2007.

    10.11 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, tratando-se de ME

    ou EPP, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em

    que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da

    Administrao, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de

    eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

    10.12 A no-regularizao da documentao, no prazo previsto nos itens acima, implicar

    decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81 da Lei n 8.666 de

    21/06/93, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

    classificao, para a retirada da Nota de Empenho, Assinatura do Contrato ou revogar a licitao.

    10.13 A licitante dever declarar quaisquer fatos supervenientes inscrio cadastral

    impeditivos de sua habilitao.

    10.14 Para habilitao no presente prego sero exigidos os seguintes documentos:

    a) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS

    (Certificado de Regularidade de FGTS - CRF);

    b) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certido Negativa de Dbito -

    CND);

    c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certido de Quitao de

    Tributos e Contribuies Federais e Certido de Quitao da Dvida Ativa da Unio fornecidas pela

    Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conjuntamente, nos termos do

    Decreto n. 6.106/2007 e IN/RFB n. 734/07), Estadual e Municipal ou Distrital, conforme o domiclio ou

    sede da licitante, admitida a certido positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da

    lei;

    d) certido negativa de falncia, recuperao judicial ou concordata, expedida pelo

    distribuidor da sede da pessoa jurdica;

    e) certido de regularidade trabalhista;

    f) Atestado ou declarao de capacidade tcnica, em nome do licitante, expedido por

    pessoa jurdica de direito pblico ou privado, que comprove aptido para desempenho de atividade

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  • pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com o objeto deste Prego.

    g) Comprovante de que a empresa tenha executado servios de terceirizao

    compatveis em quantidade com o objeto licitado por perodo no inferior a 3 anos, conforme o

    disposto no item 9.1.13 do Acrdo n 1214/2013 do TCU.

    h) Documentao complementar constante no item 14.1 do Termo de Referncia

    (Anexo I) do Edital.

    10.14.1 Para fins previstos no subitem 10.14, letra "f":

    I) o(s) atestado(s) ou declarao(es) de capacidade tcnica deve(m)

    comprovar, que a contratada tenha executado contrato(s) com um mnimo de 20 (vinte) postos de

    trabalho, de acordo com o expresso no item 9.1.12 do Acrdo 1214/2013 do TCU;

    II) ser aceito o somatrio de atestados para comprovar a capacidade

    tcnica e operacional prevista nos subitens 10.14, "f" e 10.14.1, I;

    III) O(s) atestado(s) ou declarao(es) de capacidade tcnica devero se

    referir a servios prestados no mbito de sua atividade econmica principal e/ou secundria especificadas

    no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurdicas

    da Receita Federal do Brasil RFB;

    IV) A contratada dever disponibilizar todas as informaes necessrias

    comprovao da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cpia

    do contrato que deu suporte contratao, endereo e telefone de contato atuais da contratante e local

    em que foram prestados os servios.

    Para as licitantes inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

    SICAF, a comprovao referida nas alneas a, b, c e d, do item 10.14 poder ser efetuada

    mediante consulta on line ao Sistema. A regularidade para com a Fazenda e as certides exigidas nas

    alneas d e e (incluir) do item anterior quando no constantes do cadastro no Sistema devero ser

    atendidas, tambm, pelos licitantes cadastrados no SICAF.

    10.14.2 Caso algum dos documentos de habilitao apresentados na licitao esteja

    vencido, o Pregoeiro poder, conforme lhe faculta o 3 do art. 43 da Lei n. 8.666/93, efetuar consulta

    ao rgo responsvel pela emisso do documento, para verificao de sua regularidade.

    10.14.3 A Administrao se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no

    sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certido apresentada. Em havendo

    divergncias, ser considerada vlida pela Administrao a certido obtida com data mais recente.

    (Incluir, pois j verificamos divergncias em outros processos, principalmente quando CNDT.

    10.14.4 Somente sero aceitos atestados expedidos aps a concluso do contrato ou

    decorrido no mnimo um ano do incio de sua execuo, exceto se houver sido firmado para ser executados

    em prazo inferior.

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  • 10.15 Dever o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatrios da

    habilitao, endereo eletrnico para onde sero encaminhadas todas as comunicaes pertinentes ao

    processo de licitao e execuo da respectiva Ata de Registro de Preos, expedidas pelo CNMP e a ele

    endereadas;

    10.16 O licitante se responsabilizar pelo endereo fornecido, de modo que, qualquer

    alterao deste endereo eletrnico dever ser comunicada ao CNMP, considerando-se vlida toda

    correspondncia enviada ao endereo constante dos autos;

    10.17 Em se tratando de comunicao enviada pelo correio eletrnico, considera-se

    intimado o licitante no primeiro dia til seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia

    imediatamente posterior ao da intimao.

    11 - DAS PENALIDADES

    11.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das clusulas ou condies do

    presente edital ficar sujeito s penalidades previstas nas Leis n 10.520/2002 e 8.666/93.

    11.2 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto n 5.450, de 31/05/2005, o licitante

    vencedor que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho,

    deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentao exigida

    para o certame ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu

    objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo

    inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, e, se for o caso,

    ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de at 5 anos, sem prejuzo das multas previstas neste

    edital e das demais cominaes legais.

    11.3 Alm do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das

    obrigaes assumidas e pela verificao de quaisquer das situaes previstas no art.78, incisos I a XI da Lei

    8.666/93, a Administrao poder, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes

    sanes, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuzo de outras:

    a) advertncia;

    b) multa, a ser recolhida no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, a contar da

    comunicao oficial, nas seguintes hipteses:

    b.1) 0,5% (cinco dcimos por cento) sobre o valor total da contratao, caso a

    CONTRATADA no inicie a prestao dos servios no prazo e demais condies avenadas, por dia de atraso

    injustificado, limitada sua aplicao at o mximo de 10 (dez) dias. Aps o 10 dia de atraso, os servios

    podero, a critrio da Administrao, no mais ser aceitos, configurando-se a inexecuo do contrato.

    b.2) 0,5% (cinco dcimos por cento) sobre o valor da contratao, caso a prestao seja

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  • realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condies avenadas, sobre o valor da

    contratao, por dia de irregularidade na prestao dos servios, limitada sua aplicao at o mximo de

    10 dias. Aps o 10 dia, os servios podero, a critrio da Administrao, no mais ser aceitos,

    configurando-se a inexecuo do contrato.

    b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecuo total do

    contrato.

    c) suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a

    Administrao, por at 2 (dois) anos;

    d) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica

    enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao

    perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a licitante

    vencedora ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano

    aplicada com base no inciso anterior.

    11.4 As penalidades previstas neste Edital so independentes entre si, podendo ser

    aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis,

    garantida prvia defesa (art. 87, 2, da Lei n 8.666/93).

    11.5 As multas aplicadas sero deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante

    vencedor, quando possvel, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.

    11.6 No caso de no-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias teis a

    contar da data da intimao para o pagamento, a importncia ser descontada da garantia prestada ou

    dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dvida, consoante o 3 do art. 86 e 1 do

    art. 87 da Lei n. 8.666/93, acrescida de juros moratrios de 1,0% (um por cento) ao ms.

    11.7 Os atos administrativos de aplicao das sanes previstas nos incisos III e IV, do art.

    87, da Lei n. 8.666/93 e a constantes do art. 7 da Lei n 10.520/02, bem como a resciso contratual,

    sero publicados resumidamente no Dirio Oficial da Unio.

    11.8 De acordo com o artigo 88, da Lei n 8.666/93, sero aplicadas as sanes previstas

    nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, CONTRATADA ou ao profissional que, em razo dos

    contratos regidos pela citada lei:

    a) tenha sofrido condenao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais

    no recolhimento de quaisquer tributos;

    b) tenha praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao;

    c) demonstre no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de

    atos ilcitos praticados.

    11.9 Da aplicao das penas definidas no 1 e no art. 87, da Lei n. 8.666/93, exceto

    para aquela definida no inciso IV, caber recurso no prazo de 05(cinco) dias teis da data de intimao do

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  • ato.

    11.10 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.

    8.666/93, caber pedido de reconsiderao ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministrio

    Pblico, no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da data de intimao do ato, podendo a reabilitao ser

    requerida aps 2 (dois) anos de sua aplicao.

    11.11 Na comunicao da aplicao da penalidade de que trata o item anterior, sero

    informados o nome e a lotao da autoridade que aplicou a sano, bem como daquela competente para

    decidir sobre o recurso.

    11.12 O recurso e o pedido de reconsiderao devero ser entregues, mediante recibo, no

    setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifcio Adail Belmonte, situado no Setor de

    Administrao Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Braslia/DF, nos dias teis, das 13h s 17h.

    12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poder manifestar, imediata e

    motivadamente, em campo prprio do sistema, a inteno de recorrer.

    12.2 A falta de manifestao imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do

    certame importar precluso do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes no sero

    recebidos.

    12.3 Os recursos sero dirigidos ao Secretrio de Administrao do CNMP por intermdio do

    Pregoeiro, o qual poder reconsiderar sua deciso, em 5 dias teis ou, nesse perodo, encaminh-los ao

    Secretrio de Administrao, devidamente informado, para apreciao e deciso, no mesmo prazo.

    12.4 Declarada a vencedora da licitao, no havendo manifestao das demais licitantes

    quanto inteno de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, ser o procedimento

    submetido Secretria de Administrao para homologao.

    12.5 Encerrada a sesso pblica, a ata respectiva ser disponibilizada imediatamente na

    internet para acesso livre de todos os licitantes e sociedade.

    12.6 Os recursos relativos aplicao das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da

    Lei n 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, podero ocorrer no prazo

    mximo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata.

    12.7 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n

    8.666/93, caber pedido de reconsiderao no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da intimao do ato.

    12.8 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na sala da

    CPL, SAFS (Setor de Administrao Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmont, em Braslia DF.

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  • 13 DO CONTRATO E DA REPACTUAO

    13.1 Os servios, objeto deste Prego, devero ser executados no Edifcio Adail Belmonte,

    SAF Sul, Quadra 2, Lote 3, devendo estar em estrita observncia s prescries constantes no Termo de

    Referncia do Anexo I deste Edital.

    13.2 O CNMP, convocar a adjudicatria, para assinar o Contrato e retirar a Nota de

    Empenho, a qual ter o prazo de 5 (cinco) dias teis, a contar do recebimento da notificao para

    comparecer Administrao, sob pena de decair o direito contratao, sem prejuzo das penalidades

    previstas neste Edital, sujeitando-se s penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei n 8.666/93,

    bem como ensejar a aplicao das sanes previstas no item 11 deste Edital e no art. 7 da Lei n

    10.520/2002.

    13.3 O prazo mencionado acima poder ser prorrogado uma s vez, por igual perodo,

    quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela

    Coordenadoria de Administrao/CNMP, conforme previsto no Pargrafo 1, do art. 64, da Lei n 8.666/93.

    13.4 Na assinatura do contrato, ser exigida a comprovao das condies de habilitao

    consignadas neste Edital, as quais devero ser mantidas pela Contratada durante a vigncia do contrato.

    13.5 A Adjudicatria que no fizer a comprovao referida no subitem anterior ou quando,

    injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poder ser convocado outro licitante, desde que

    respeitada a ordem de classificao, para aps comprovados os requisitos habilitatrios e feita a

    negociao, assinar o contrato, sem prejuzo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais

    cominaes legais.

    13.6 At a efetiva Assinatura do Contrato, poder ser desclassificada a proposta da

    licitante vencedora, caso o Conselho Nacional do Ministrio Pblico venha a ter conhecimento de fato

    desabonador sua habilitao, conhecido aps o julgamento.

    13.7 O Contrato poder ser repactuado, desde que observado o interregno mnimo de 12

    (doze) meses, contados a partir da apresentao da proposta, ou da ltima repactuao, visando

    adequao aos novos preos de mercado e mediante demonstrao analtica da variao dos componentes

    de custos, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto n 2.271/97, ou outros dispositivos

    legais que venham a ser editados pelo Poder Pblico, em complementao ou substituio mencionada

    norma.

    14 DA FISCALIZAO

    14.1 Nos termos do Art. 67, 1, da Lei n 8.666/93, o CNMP designar um representante

    para acompanhar e fiscalizar a execuo do Contrato, anotando em registro prprio todas as ocorrncias

    relacionadas com a execuo e determinando o que for necessrio regularizao das falhas ou defeitos

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  • observados.

    14.1.2 As decises e providncias que ultrapassarem a competncia do representante

    devero ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hbil para adoo das medidas convenientes.

    14.2 Da mesma forma, a Adjudicatria dever indicar um preposto para, se aceito pelo

    CNMP representa-l na execuo do Contrato.

    14.3 Nos termos da Lei n 8.666/93 constituir documento de autorizao para a execuo

    dos servios o Contrato Assinado, acompanhado da Nota de Empenho.

    14.4 O Conselho Nacional do Ministrio Pblico, poder rejeitar, no todo ou em parte, os

    servios prestados, se em desacordo com o Contrato.

    14.5 Quaisquer exigncias da Fiscalizao, inerentes ao Objeto do Contrato, devero ser

    prontamente atendidas pela Adjudicatria, sem nus para o CNMP.

    15 DO LOCAL E DA EXECUO DOS SERVIOS

    15.1 - Sero os constantes no Termo de Referncia, Anexo I do Edital.

    16 DAS OBRIGAES DO CNMP

    16.1 So as constantes do Termo de Referncia, Anexo I, deste Edital.

    17 DAS OBRIGAES DO LICITANTE VENCEDOR

    17.1 So as constantes do Termo de Referncia, Anexo I, deste Edital

    18 DA DOTAO

    18.1 Os recursos para contratao esto previstos na Programao CNMP PLOA 2014,

    elemento contbil 3.3.3.90.37-01 Apoio Administrativo Tcnico e Operacional.

    19 DO PAGAMENTO

    19.1 A CONTRATANTE efetuar o pagamento pelos servios efetivamente prestados, at o

    10 (dcimo) dia til do ms subseqente ao da realizao dos servios, por meio de depsito na conta-

    corrente da CONTRATADA, atravs de Ordem Bancria, mediante apresentao de fatura ou nota fiscal

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  • dos servios executados, em nome do CNMP, CNPJ 11.439.520/0001-11, acompanhada de cpia

    autenticada das guias de recolhimento de FGTS e INSS, relatrio mensal de atividades realizadas, cpia da

    folha de pagamento dos empregados alocados no servio e comprovante do pagamento de todos os

    encargos trabalhistas, referentes ao ms anterior ao da prestao dos servios, devidamente atestados

    pelo setor competente.

    19.2 Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE far as retenes devidas ao INSS e as

    dos impostos e contribuies previstas na Instruo Normativa SRF n 1.234, de 11/01/2012 e Lei

    Complementar 116/2003.

    19.3 A consulta relativa regularidade fiscal, exigida quando da habilitao, ser feita

    previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo prprio e

    ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.

    19.4 Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA, enquanto pendente de liquidao

    qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, inclusive a falta de apresentao de documento

    necessrio previsto no Termo de Referncia, Anexo I, deste Edital, em virtude de penalidade ou

    inadimplncia contratual, sem que isso gere direito a acrscimos de qualquer natureza.

    19.5 Caso a licitante, optante pelo Simples Nacional, venha a ser contratada, esta no

    poder beneficiar-se da condio de optante e estar sujeita excluso obrigatria do Simples Nacional a

    contar do ms seguinte ao da contratao, em consequncia do que dispem o art. 17, inciso XII, o art.

    30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar n 123/2006 (Acrdo n 2.798/2010 TCU Plenrio,

    item 9.3.1.).

    19.5.1. Neste caso, obriga-se a contratada a apresentar cpia do ofcio, com comprovante

    de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestao de servios mediante

    cesso de mo de obra (situao que gera vedao opo pelo Simples Nacional) Receita Federal do

    Brasil, no prazo previsto no art. 30, 1, inc. II, da Lei Complementar n 123, de 2006 (Acrdo n

    2.798/2010 TCU Plenrio, item 9.3.2).

    20 - DA GARANTIA DE CONTRATO

    20.1 Para fiel cumprimento das clusulas e obrigaes contratuais que sero

    firmadas, o CNMP exigir da licitante vencedora a prestao de garantia, no prazo de 10 (dez) dias

    teis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por

    cento) do valor global do Contrato, sob a forma de uma das modalidades admitidas pelo art. 56, 1, da

    Lei n 8.666/1993, devendo ser renovada anualmente, atualizada e complementada nos termos do 2 do

    mesmo artigo.

    20.2 A garantia dever ser prestada com vigncia de 03 (trs) meses aps o trmino da

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  • vigncia contratual, nos termos do Art. 19, inciso XIX, da IN SLTI/MPOG n 02/2008. 20.3 Segundo . O

    CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para assegurar o pagamento de:

    a) prejuzos advindos do no cumprimento do objeto do contrato e/ou do no

    adimplemento das demais obrigaes nele previstas;

    b) prejuzos causados CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo da

    CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execuo do contrato;

    c) as multas punitivas aplicadas pela Administrao CONTRATADA;

    d) obrigaes trabalhistas e previdencirias de qualquer natureza, no honradas pela

    contratada, independente de pagamento direto e prvio da CONTRATADA ou de deciso

    judicial transitada em julgado.

    20.3 Na hiptese de seguro-garantia ou fiana bancria no sero aceitas garantias em

    cujos termos no constem expressamente os eventos indicados nas alneas a a d do pargrafo segundo.

    20.4 O garantidor dever declarar expressamente que tem plena cincia dos termos do

    edital e das clusulas contratuais.

    20.5 O nmero do contrato garantido ou assegurado dever constar do instrumento de

    garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor ou segurador.

    20.6 A inobservncia do prazo fixado para a apresentao da garantia acarretar a

    aplicao de multa de 0,2% (dois dcimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, at o limite

    de 5% (cinco por cento).

    20.7 A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 10 (dez) dias teis, o valor da garantia

    que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.

    20.8 O Conselho Nacional do Ministrio Pblico no executar a garantia na ocorrncia de

    uma ou mais das seguintes hipteses:

    a) caso fortuito ou fora maior;

    b) alterao, sem prvia anuncia da seguradora ou do fiador, das obrigaes contratuais;

    c) descumprimento das obrigaes pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos

    praticados pela Administrao;

    d) atos ilcitos dolosos praticados por servidores da Administrao.

    20.9 Cabe prpria administrao apurar a iseno da responsabilidade prevista nas

    alneas c e d do pargrafo oitavo.

    20.10 No sero aceitas garantias que incluam outras isenes de responsabilidade que

    no as previstas no pargrafo oitavo.

    20.11 Ao trmino do Contrato, a garantia ser restituda, automaticamente, ou por

    solicitao, somente aps o integral cumprimento de todas as obrigaes contratuais, inclusive

    recolhimento de multas, encargos previdencirios, trabalhistas, inclusive as verbas rescisrias, e

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  • satisfao de prejuzos causados CONTRATANTE ou a terceiros, na execuo do objeto contratado.

    20.12 Caso a CONTRATADA no efetive o cumprimento das obrigaes trabalhistas at o

    fim do segundo ms aps o encerramento da vigncia contratual ou da resciso, a garantia ser utilizada

    para o pagamento diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, e art.

    35, pargrafo nico, ambos da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02/2008.

    21 - DAS DISPOSIES FINAIS

    21.1 A Autoridade Competente do CNMP, poder anular ou revogar a presente licitao,

    bem como no homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que no atendidas as exigncias

    constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse pblico decorrente de fato superveniente

    devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anul-la por ilegalidade,

    de ofcio ou mediante provocao de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei

    n 8.666/93, sendo assegurado o contraditrio e a ampla defesa.

    21.2 A anulao do procedimento licitatrio por motivo de ilegalidade no gera a obrigao

    de indenizar, por parte da Administrao, ressalvado o disposto no pargrafo nico do art. 59 da Lei n

    8.666/93.

    21.3 O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme

    previsto no 1, art. 65, da Lei n 8.666/93 e 2, inciso II, art. 65, da Lei n 9648/98.

    21.4 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento

    do licitante, desde que, durante a realizao da sesso pblica do prego, seja possvel a aferio da sua

    qualificao e a exata compreenso da sua proposta, sendo possvel ao Pregoeiro solicitar pareceres

    tcnicos, pedir esclarecimentos e promover diligncias em qualquer fase do presente certame e sempre

    que julgar necessrio.

    21.5 As proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas

    propostas e o CNMP no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independente da conduo

    ou do resultado do processo licitatrio.

    21.6 Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo

    decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

    21.7 Para fins de aplicao das sanes administrativas constantes no item 11 do presente

    Edital, o lance considerado proposta.

    21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- o dia

    do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos nos dias teis em que houver

    expediente no CNMP.

    21.9 Este Edital ser fornecido a qualquer interessado, na Sede do Conselho Nacional do

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  • Ministrio Pblico, Setor de Administrao Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte, ou

    ainda nos stios www.comprasgovernamentais.gov.br e www.cnmp.mp.br (link de licitaes).

    21.10 As licitantes, aps a publicao oficial deste Edital, ficaro responsveis pelo

    acompanhamento, mediante o acesso aos stios mencionados no subitem 21.9, das eventuais republicaes

    e/ou retificaes de Edital, respostas a questionamentos e impugnaes ou quaisquer outras ocorrncias

    que porventura possam ou no implicar em mudanas nos prazos de apresentao da proposta e da

    abertura da sesso pblica.

    21.11 Independente de declarao expressa, a simples participao nesta licitao implica

    em aceitao plena das condies estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus

    termos o licitante que, o tendo aceito sem objeo, vier, aps o julgamento desfavorvel, apresentar

    falhas e irregularidades que o viciem.

    21.12 Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificao tcnica e

    comprovada capacidade para execuo do objeto da presente licitao, de modo algum ser aceita

    qualquer alegao, durante a execuo do contrato, quanto a possveis indefinies, omisses, falhas ou

    incorrees contidas no conjunto de elementos que constitui a documentao referente a este objeto,

    como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou servios, ou alterar a composio dos

    preos unitrios.

    21.13 Fica acordado a exigncia de que o domiclio bancrio dos empregados

    terceirizados dever ser o Distrito Federal.

    21.14 O CNMP no unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao

    mesmo.

    21.15 Os casos omissos, bem como dvidas suscitadas, sero dirimidas pelo Pregoeiro

    atravs do correio eletrnico [email protected]

    21.16 O foro da Justia Federal da cidade de Braslia-DF, o competente para dirimir

    quaisquer questes judiciais resultantes deste Edital.

    Braslia, de de 2014.

    FABIANA BITTENCOURT

    Pregoeira/CNMP

    EDITAL DE LICITAO N 43/2014

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    mailto:[email protected]://www.cnmp.gov.br/http://www.comprasgovernamentais.gov.br/

  • MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.001198/2014-32

    UASG 590001

    ANEXO I

    TERMO DE REFERNCIA

    1 OBJETO

    1.1 Contratao de empresa, em regime de empreitada por preo global, para a prestao deservios tcnicos continuados de operao do sistema de automao, remanejamento e instalaode equipamentos no sistema de climatizao; de manuteno predial preventiva, preditiva ecorretiva, com fornecimento de mo de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo,bem como materiais de reposio imediata, mediante ressarcimento; e prestao de servioseventuais, sob demanda, com fornecimento de mo de obra, necessrios execuo dos servios naSede do Conselho Nacional do Ministrio Pblico - CNMP, situada no Setor de Administrao Federal,Lote 3, Quadra 2 Edifcio Adail Belmonte, Braslia DF. Para a realizao de servios especializados, exclusivamente de carter corretivo, os quais exijamprofissionais com capacitao diferenciada do previsto neste Termo, admite-se subcontratao,respeitados a indicao dos sistemas e dos equipamentos, assim como dos limites estabelecidosneste Termo.

    Os sistemas a serem operados / mantidos pelo CONTRATADO so os seguintes:1.1.1. Operao do sistema de automao Delta Controls do ar-condicionado central,

    bem como a manuteno, apenas preventiva, de sua infraestrutura e a do sistema deacesso com catracas;

    1.1.2. Manuteno do sistema de combate a incndio (deteco de incndio,pressurizao das escadas de fuga e hidrantes);

    1.1.3. Manuteno do sistema eltrico, composto das redes normal, rede de emergnciae rede estabilizada, incluindo motobombas e motores de pressurizao;

    1.1.4. Manuteno do sistema de proteo contra descargas atmosfricas e aterramento SPDA;

    1.1.5. Realizao de servios de recomposio/pintura e manuteno civil;1.1.6. Realizao de servios de marcenaria, serralharia, soldagem e vidraria;1.1.7. Manuteno da rede estruturada de dados e telefonia;1.1.8. Manuteno do sistema de ventilao mecnica e de ar-condicionado, composto

    de unidades resfriadoras de lquido e climatizadores;

    2 JUSTIFICATIVA

    2.1 A prestao de servios de operao do sistema de automao e de servios de manutenopredial preventiva, preditiva e corretiva, dos sistemas em questo, imprescindvel para

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  • preservao e conservao das caractersticas de funcionamento, segurana, higiene e conforto dasedificaes do CONTRATANTE.

    3 LOCALIZAO DOS IMVEIS

    3.1 Edifcio Adail Belmonte, sede do Conselho Nacional do Ministrio Pblico : SAF Sul Lote 03,Quadra 02, Braslia DF.

    4 DISPOSIES GERAIS 4.1 Para efeito das presentes Especificaes, o termo CONTRATADO define o proponente vencedordo certame licitatrio, a quem ser adjudicado o servio, e o termo FISCALIZAO define a equipeque representa o Conselho Nacional do Ministrio Pblico CNMP perante o CONTRATADO e a quemeste ltimo dever se reportar, e o termo CONTRATANTE define o Conselho Nacional do MinistrioPblico CNMP.

    4.2 Os servios a serem executados e os materiais empregados na execuo devero obedecer aoseguinte:

    4.2.1 s prescries e recomendaes dos fabricantes relativamente ao emprego, uso,transporte e armazenagem de produtos;

    4.2.2 s normas, especificaes tcnicas e rotinas constantes do presente documento; 4.2.3 Os Manuais dos fabricantes; 4.2.4 s normas tcnicas mais recentes da ABNT (Associao Brasileira de Normas Tcnicas) e

    do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), sendo que na falta ou para fins decomplementao, devero ser obedecidas as normas internacionais;

    4.2.5 s normas tcnicas especficas, se houver; 4.2.6 s disposies legais federais, e distritais pertinentes; 4.2.7 Regulamentos das empresas concessionrias de energia, gua e esgoto; 4.2.8 Aos regulamentos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal; 4.2.9 As normas regulamentadoras do Ministrio do Trabalho; 4.2.10 As recomendaes da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA; 4.2.11 Publicaes da ASHRAE (American Society of Heating, Refrigerating and Air

    Conditioning Engineers), HVAC Systems Duct Design SMACNA (Sheet Metal and AirConditioning Contractor's National Association);

    4.2.12 s normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhorcomplementar os temas previstos por essas;

    4.2.13 Portaria MARE n 2.296/97 e atualizaes Prticas (SEAP) de Projetos, deConstruo e de Manuteno;

    4.2.14 s normas regulamentadoras do Ministrio do Trabalho, em especial as seguintes: 4.2.15 NR-6: Equipamentos de Proteo Individual EPI; 4.2.16 NR-10: Segurana em Instalaes e Servios em Eletricidade; 4.2.17 NR-18: Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo; 4.2.18 NR-23: Proteo Contra Incndios; 4.2.19 Lei n 5.194 de 24/12/1966; 4.2.20 s Resolues do CONFEA, em especial:

    4.2.20.1 RESOLU O CONFEA N 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973 Discrimina atividadesdas diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

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  • 4.2.20.2 RESOLU O CONFEA N 317, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986 Dispe sobre Registrode Acervo Tcnico dos profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, eexpedio de certido.

    4.2.20.3 RESOLU O CONFEA N 413, DE 27 DE JUNHO DE 1997 Dispe sobre o visto emregistro de pessoa jurdica.

    4.2.20.4 RESOLU O CONFEA N 437, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999 Dispe sobre aAnotao de Responsabilidade Tcnica ART relativa s atividades dos Engenheiros eArquitetos, especialistas em Engenharia de Segurana do Trabalho.

    4.2.20.5 RESOLU O CONFEA N 473, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002 Institui Tabela deTtulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e d outras providncias.

    4.2.20.6 RESOLU O CONFEA N 1023, DE 30 DE MAIO DE 2008 Dispe sobre a Anotaode Responsabilidade Tcnica e o Acervo Tcnico Profissional e d outras providncias.(em vigor a contar de 1 de janeiro de 2010).

    4.2.20.7 RESOLU O CONFEA N 1025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 Dispe sobre aAnotao de Responsabilidade Tcnica e o Acervo Tcnico Profissional, e d outrasprovidncias.

    4.2.20.8 ATO CREA/DF N 12/1986 Dispe sobre obrigatoriedade de registro no Crea/DFde pessoas fsicas, jurdicas e de outras providncias.

    4.2.21 Portaria n. 3523/GM do Ministrio da Sade, bem como o preenchimento do PMOC,de acordo com as necessidades dos equipamentos;

    4.2.22 As determinaes do CONTRATANTE e da FISCALIZAO do Contrato. 4.3 O CONTRATADO dever alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimentodos trabalhos, sendo obrigatrio o pagamento dos salrios lanados em sua proposta. A qualquertempo, a FISCALIZAO poder solicitar a substituio de qualquer membro da equipe tcnica doCONTRATADO, desde que entenda que seja benfico ao desenvolvimento dos servios.

    4.4 Todas as questes, reclamaes trabalhistas, demandas judiciais, aes por perdas ou danos eindenizaes oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuzos causados pelo CONTRATADO sero desua inteira responsabilidade, no cabendo, em nenhuma hiptese, responsabilidade solidria porparte do CNMP.

    4.5 Os representantes da FISCALIZAO se reportaro diretamente ao Responsvel Tcnico doCONTRATADO ou a seu preposto.

    4.6 O CONTRATADO interromper, total ou parcialmente, a execuo dos trabalhos sempre que: 4.6.1 Assim estiver previsto e determinado no Contrato; 4.6.2 For necessrio para execuo correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato e de

    acordo com o projeto; 4.6.3 Houver influncias atmosfricas sobre a qualidade ou a segurana dos trabalhos na

    forma prevista no Contrato; 4.6.4 A FISCALIZAO assim o determinar ou autorizar por escrito.

    4.7 O CONTRATADO no divulgar e nem fornecer dados ou informaes obtidos em razo destecontrato e no utilizar o nome do CNMP para fins comerciais ou em campanhas e material depublicidade, salvo com prvia e expressa autorizao.

    4.8 Os casos no abordados sero definidos pela FISCALIZAO, de maneira a manter o padro dequalidade prevista para os servios em questo.

    4.9 O CONTRATADO cuidar para que os servios a serem executados acarretem a menorperturbao possvel aos servios pblicos, s vias de acesso, e a todo e qualquer bem, pblico ouprivado, adjacente ao edifcio-sede do CNMP.

    4.10 Cumpre ao CONTRATADO providenciar o pessoal habilitado necessrio para a execuo dos

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  • trabalhos at o cumprimento integral do contrato. 4.11 A FISCALIZAO no aceitar, sob nenhum pretexto, a transferncia de qualquerresponsabilidade do CONTRATADO, para outras entidades, sejam fabricantes, tcnicos,subempreiteiros etc.

    4.12 Considerar-se- o CONTRATADO como altamente especializada nos servios em questo e que,por conseguinte, dever ter computado, no valor global da sua proposta, tambm, ascomplementaes e acessrios implcitos e necessrios ao perfeito e completo funcionamento detodas as instalaes e equipamentos, no cabendo, portanto, pretenso de futura cobrana deservios extras ou de alteraes nas composies de preos unitrios, salvo os previstos nestedocumento.

    4.12.1 Nenhum pagamento adicional, a no ser o que for expressamente definido nesteTermo, ser efetuado em remunerao aos servios aqui descritos; os custos respectivosdevero estar includos nos preos unitrios constantes da proposta do CONTRATADO.

    5 PREPOSTO

    5.1 O CONTRATADO dever manter preposto aceito pelo CONTRATANTE, em Braslia, durante operodo de vigncia do contrato, para representla administrativamente, sempre que fornecessrio, o qual dever ser indicado mediante declarao em que dever constar o nomecompleto, n CPF e do documento de identidade, alm dos dados relacionados sua qualificaoprofissional.

    5.2 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pelo CONTRATANTE, dever apresentarse FISCALIZAO, to logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para essefim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrncias, destinado a registrar as principais ocorrnciasdurante a execuo do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes implantao de postos e execuo do contrato, relativos sua competncia.

    5.3 O preposto dever estar apto a esclarecer as questes relacionadas s faturas dos serviosprestados.

    5.4 O CONTRATADO orientar o seu preposto quanto necessidade de acatar as orientaes daCONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, de Segurana e Medicina doTrabalho e de Sustentabilidade.

    5.5 O proposto dever manter contato com o fiscal e o gestor do contrato, com o objetivo de sanarqualquer demanda, tanto na rea de administrao de pessoal, de fornecimento de material,quanto da manuteno dos equipamentos, objetos desse contrato.

    6 DESCRIO DOS SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

    6.1 A sede do CNMP, Edifcio Adail Belmonte, composto de uma edificao com 11.748,54 m derea total, possuindo os seguintes pavimentos: 2 Subsolo, 1 Subsolo, Semienterrado, Trreo, 1Pavimento, 2 Pavimento, 3 Pavimento e Cobertura. A circulao vertical se d atravs de trselevadores com capacidade para 12 pessoas cada e duas escadas enclausuradas do 2 subsolo at aCobertura, e outras trs escadas em pontos especficos do prdio. O quantitativo e ascaractersticas de cada sistema, bem como os equipamentos pertencentes ao CONTRATANTE, so osabaixo descritos, podendo sofrer alteraes por aquisio e/ou alienao no decorrer da vigncia docontrato.

    6.2 ABASTECIMENTO DE GUA:

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  • 6.2.1 A alimentao de gua do prdio feita a partir da rede pblica da concessionriaCAESB que alimenta o reservatrio inferior com 60.000 litros.

    6.2.2 O reservatrio inferior alimenta o reservatrio atravs de conjunto moto-bomba, estecom capacidade de 51.300 litros, sendo 18.000 litros de reserva tcnica para incndio.

    6.3 CONTROLE DE ACESSO: 6.3.1 O sistema de controle de acesso constitudo por meio de catracas eletrnicas,

    monitorando o fluxo de pessoas dentro da edificao com a liberao efetuada medanteuso de carto de proximidade.

    6.3.2 Caractersticas 6.3.2.1 Trs Catracas dotadas de leitores de proximidade modelo CCA 1020 Light

    Fabricante Digicon. 6.3.2.2 Duas delas dotadas de cofre coletor para cartes de visitantes. 6.3.2.3 O sistema de controle de acesso composto de um painel de controle, dois

    terminais com o software OrcaView 3.3 da Delta Controls. 6.3.2.4 O painel de controle para as catracas permite monitorar e controlar o acesso de

    pessoas ao edifcio e tambm manter um banco de dados com as operaes e acessosfeitos ou negados, entre outros, dentro do edifcio.

    6.3.2.5 Detalhamento do QA-SICA: O painel de controle e comando para o sistema decontrole de acesso, dotado de um gerenciador primrio de acesso tipo ASM, estegerenciador conectado rede Ethernet diretamente, porm pode e est integrado rede BACnet do sistema de automao, utilizando o mesmo software degerenciamento OrcaView. Ligado ao gerenciador esto ligados 04 controladores deacesso secundrios que fazem a interligao eltrica aos leitores de proximidade dascatracas, sendo uma unidade para entrada, outra para sada e um terceiro leitor parao cofre coletor de cartes. Das catracas, duas delas possuem cofre coletor, totalizando08 leitores de proximidade no sistema. As lgicas de controle a elas associadas so:CONTROLE DE ACESSO A USURIOS e CONTROLE DE ACESSO A VISITANTES.

    6.4 FACHADA: 6.4.1 Esquadria de alumnio em pele de vidro tipo structural glazing, linha Citt-due da Alcoa,

    acabamento em Pintura Eletrosttica Branca Polister Brilhante, com vidros insuladoslaminados duplos, preenchidos com Gs Argnio (Vidro Guardian Neutral 14).

    6.4.2 Granito Branco Alaska Flameado fixado com insertes metlicos (fornecimentoCajugram).

    6.4.3 ACM Chapa Light Grey (fornecimento Alucomaxx).

    6.5 P-DIREITO: 6.5.1 Piso a piso de 3,50m. 6.5.2 Piso a teto de 3,15m. 6.5.3 Livre de 2,40 ~ 2,50m.

    6.6 ESTRUTURA: 6.6.1 Estrutura em concreto armado com lajes nervuradas e vigas protendidas, concreto de 40

    Mpa. 6.6.2 Lajes do Hall de entrada e dos elevadores, sobrecarga de projeto de 300 Kgf/m. 6.6.3 reas de escritrio, sobrecarga de projeto de 400Kgf/m.

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  • 6.6.4 Lajes da rampa, depsitos e reas externas/caladas, sobrecarga de projeto de 500Kgf/m.

    6.6.5 Em garagens, sobrecarga de projeto de 600Kgf/m.

    6.7 ACABAMENTOS 6.7.1 Acabamentos internos

    6.7.1.1 Ambientes

    6.7.1.2 Materiais empregados

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  • 6.7.2 Acabamentos externos 6.7.2.1 Piso Elevado em Placas de Concreto, altura variando entre 30 a 40 cm, modelo

    Natural Lixado Canto Reto 80x80cm, marca Concrefit. 6.7.2.2 Piso Intertravado Modelo 16 faces, marca Original. 6.7.2.3 Jardineiras em acordo com projeto de paisagismo.

    6.7.3 Divisrias 6.7.3.1 Ambientes de escritrios delimitados e isolados por sistema de divisrias

    compostas pelos seguintes elementos: 6.7.3.1.1 Painis cegos do piso ao teto com espessura mnima de 85 mm,

    confeccionados em madeira aglomerada prensada com espessura mnima 15 mmcom revestimento melamnico BP.

    6.7.3.1.2 Painel em vidro duplo, de 900 mm ao teto, sendo vidro cristal incolor(espessura mnima 6mm), com persianas em lminas de alumnio com 16mm delargura, entre vidros acionamento atravs de comando por boto embutidos naestrutura da divisria.

    6.7.3.1.3 Porta com folha nica do piso ao teto, confeccionada em madeira

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  • aglomerada macia (sem requadro e preenchimento com l de rocha/vidro),espessura mnima de 38 mm, bordeadas em PVC rgido em todo o seu permetro(espessura mnima de 2 mm) revestida com laminado melamnico BP.

    6.7.3.1.4 Mdulo de porta com folha nica do piso ao teto, em vidro duplo laminadode segurana com espessura mnima de 6 mm, espessura mnima da porta de 40mm encaixilhados em perfis de alumnio de 110mm de largura.

    6.7.3.1.5 Interior dos painis revestidos com l de rocha densidade mnima de 96kg/m.

    6.7.3.1.6 Estrutura interna e externa em alumnio extrudado.

    6.8 ILUMINAO 6.8.1 Todas as luminrias so de fabricao da Stillux. 6.8.2 Escritrios: Luminria de Embutir Refletor Aletas 4x14W, fabricante Stillux. 6.8.3 Garagens: Luminria de Sobrepor Chapa de Ao Tratada com Refletor Facetado 1x32W. 6.8.4 Cmodos Tcnicos: Luminria de Sobrepor Chapa de Ao Tratada com Refletor Facetado

    2x32W. 6.8.5 Banheiros: Embutido Quadrado Acrlico 2x26W; Embutido dicroica AR-48 Quadrado. 6.8.6 Copa, Hall da Copa, WC Cantos: Embutido Quadrado Acrlico 2x26W.

    6.9 GARAGEM 6.9.1 96 vagas de garagem no 2 SS, 83 vagas no 1 SS; 6.9.2 03 vagas de embarque/desembarque no trreo.

    6.10 AUTOMAO PREDIAL 6.10.1 A central de controle permite o gerenciamento do sistema de Ar Condicionado e do

    controle de acessos, e possui previso para adicionar o controle de energia, geradores,iluminao, bombas, sistema de preveno e combate a incndio e circuito fechado de TV.

    6.10.2 Sistema informatizado da automao predial do ar-condicionado central: 6.10.2.1 O sistema dotado de controladores Delta Controls que utilizam protocolo de

    comunicao aberto tipo BACnet conforme ASHRAE. Estes controladores esto ligadosem rede atravs de um roteador a um computador que permite o controle,monitoramento e gerenciamento do sistema atravs do Software OrcaView 3.3 daDelta Controls. Existem diversas lgicas de controle programadas no software, comopor exemplo o controle de rotao de ventilador, controle de partida e parada,controle de temperatura de fan-coil, dentre outros, alm de monitoramento deoperao com registros de alarmes.

    6.10.3 Controladores: Os controladores esto distribudos em quadros eltricos conformedescrito a seguir: 6.10.3.1 Controlador DAC633 (QA-VAE1_2) que responsvel pelo controle dos

    ventiladores de renovao de ar exterior da garagem do 1SS e 2SS. Controlesexecutados: CONTROLE DE ROTAO DE VENTILADOR - GENRICO, CONTROLE DEPARTIDA E PARADA, MONITORAMENTO DE OPERAO, TEMPO DE OPERAO PARAMANUTENO (RUNTIME) e MONITORAMENTO DA CHAVE MANUAL AUTOMTICO.

    6.10.3.2 Dois controladores, um DAC1146 e outro DAC606 (QA-UTA12_13) fazem ocontrole dos fan-coils UTA12 e UTA13, atendendo ao auditrio e a parte frontal sul doSemi-Enterrado, respectivamente; alm do ventilador dos sanitrios VE-14 e do

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  • Gabinete de ar exterior GAE-02. O fain-coil UTA12 possui os seguintes controles:CONTROLE DE TEMPERATURA DE FANCOIL BSICO, CONTROLE DE PARTIDA E PARADA,MONITORAMENTO DE OPERAO, TEMPO DE OPERAO PARA MANUTENO (RUNTIME)e MONITORAMENTO DA CHAVE MANUAL AUTOMTICO; j o fan-coil UTA13 (fan-coilpadro) possui os seguintes controles: CONTROLE DE TEMPERATURA PRESSOCONSTANTE, CONTROLE DE TEMPERATURA DE FAN-COIL BSICO, CONTROLE DEPARTIDA E PARADA, MONITORAMENTO DE OPERAO, TEMPO DE OPERAO PARAMANUTENO (RUNTIME) e MONITORAMENTO DA CHAVE MANUAL AUTOMTICO. Oventilador VE14 e o gabinete de ar exterior GAE-02 recebem apenas o CONTROLE DEPARTIDA E PARADA do SASP.

    6.10.3.3 Controlador DAC633 (QA-UTA_11), auxiliado por mdulo de expanso DFM400, responsvel pelo controle do fan-coil padro UTA-11 (o qual conectado a umroteador de rede Ethernet, permitindo a comunicao entre a rede BACnet e a redeEthernet do computador de operao do sistema). Os controles deste fan-coil (padro)so: CONTROLE DE TEMPERATURA DE FAN-COIL PRESSO CONSTANTE, CONTROLE DETEMPERATURA DE FANCOIL BSICO, CONTROLE DE PARTIDA E PARADA,MONITORAMENTO DE OPERAO, TEMPO DE OPERAO PARA MANUTENO (RUNTIME)e MONITORAMENTO DA CHAVE MANUAL AUTOMTICO.

    6.10.3.4 Controlador DAC1146 (QA-UTA9_10) e dois mdulos de expanso, um DFM404 eoutro DFM400, faz o controle dos fan-coils UTA9 e UTA10. Estes fan-coils padrorecebem os seguintes controles: CONTROLE DE TEMPERATURA DE FAN-COIL PRESSOCONSTANTE, CONTROLE DE TEMPERATURA DE FANCOIL BSICO, CONTROLE DE PARTIDAE PARADA, MONITORAMENTO DE OPERAO, TEMPO DE OPERAO PARA MANUTENO(RUNTIME) e MONITORAMENTO DA CHAVE MANUAL AUTOMTICO.

    6.10.3.5 Controlador DAC1146 (QA-UTA7_8) e dois mdulos de expanso, um DFM404 eoutro DFM400, faz o controle do fan-coil UTA7. Este fan-coil padro recebe os mesmoscontroles listados no item anterior e ainda inclui o sensor de presso de gua, que fazo controle de presso dos inversores das bombas de gua gelada na CAG.

    6.10.3.6 Outros fain-coils similares: fan-coil UTA5 (QA-UTA5_6), fan-coil UTA3 (QA-UTA3_4) e fan-coil UTA1 (QA-UTA1_2).

    6.10.3.7 Dois controladores DAC1146 (QA-CAG), para controle dos chillers, bombas evlvulas de bloqueio e by-pass. Os chillers possuem os seguintes controles:CONTROLE DE PARTIDA E PARADA, INTERTRAVAMENTO e MONITORAMENTO DEOPERAO enquanto que as bombas possuem os controles: CONTROLE DE PARTIDA EPARADA, MONITORAMENTO DE OPERAO, CONTROLE DE TEMPERATURA PRESSOCONSTANTE, CONTROLE DE RODZIO, CONTROLE DE DEMANDA, COMANDO DE VLVULASDE BLOQUEIO, TEMPO DE OPERAO PARA MANUTENO (RUNTIME), MONITORAMENTODE ENERGIA, MONITORAMENTO DE NVEL e MONITORAMENTO DA CHAVE MANUALAUTOMTICO. A vlvula de by-pass possui o CONTROLE DE TEMPERATURA PRESSOCONSTANTE.

    6.11 AUDITRIO 6.11.1 135 Poltronas + 02 Poltronas para obesos, incluindo prancheta. 6.11.2 Sistema de som. 6.11.3 Auditrio com tratamento acstico, sendo este composto de:

    6.11.3.1 Pisos revestidos com carpete da marca BEAULIEU cor Maragogi 154 linha NewWave.

    6.11.3.2 Paredes revestidas com pintura Neutros Chocolate Leve DULUX 90YR 16/129 eOff Whites Atmosfera DULUX 10BB 83/006.

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  • 6.11.3.3 Teto revestido em placas Sonique Classic 30c (625x625cm) na cor preta, emfaixas fixados com cola prpria em placas atirantadas de gesso acartonado.

    6.12 ELEVADORES 6.12.1 03 elevadores com capacidade para 12 pessoas e velocidade de 90m/min - 1,5 m/s,

    mquina TOR, Linha Frequecedyne, com 08 paradas, marca Thyssen Krupp Elevadores.

    6.13 SEGURANA CONTRA INCNDIO 6.13.1 Sistema de controle de incndio composto por hidrantes, extintores, sistemas sonoros

    e visuais de avisos e detectores de fumaa, escadas de incndio pressurizadas, portascorta-fogo, sistema manual de alarme atendendo aos requisitos das normas brasileiras.

    6.13.2 Central de incndio marca Ezalpha MV modelo Trident ML, analgica enderevel, comlaos de deteco monitorados, zonas programveis e com registro de eventos.

    6.14 DESCRIO DO SISTEMA DE GUA FRIA, ESGOTO, GUAS PLUVIAIS e COMBATE A INCNDIO 6.14.1 Hidrmetro padro CAESB: uma unidade. 6.14.2 Pavimento 2 Subsolo

    6.14.2.1 Torneira de jardim: quatro. 6.14.3 Pavimento 1 Subsolo

    6.14.3.1 Um banheiro masculino com trs pias, dois vasos e um chuveiro. 6.14.3.2 Um banheiro feminino com trs pias, dois vasos e um chuveiro. 6.14.3.3 Torneira de jardim: duas.

    6.14.4 Pavimento Semienterrado 6.14.4.1 Quatro banheiros com uma pia e um vaso cada, sendo um deles PNE. 6.14.4.2 Dois banheiros masculinos, sendo um com trs pias e cinco vasos e outro com

    trs pias e trs vasos. Em cada banheiro existe um vaso para PNE. 6.14.4.3 Dois banheiros femininos, sendo um com trs pias e cinco vasos e outro com trs

    pias e trs vasos. Em cada banheiro existe um vaso para PNE. 6.14.4.4 Duas pias no refeitrio. 6.14.4.5 Uma bancada com uma pia na copa. 6.14.4.6 Torneira de limpeza: duas.

    6.14.5 Pavimento Trreo 6.14.5.1 Sete banheiros com uma pia e um vaso cada, sendo um deles PNE e outro

    localizado na guarita. 6.14.5.2 Dois banheiros masculinos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos para

    PNE. 6.14.5.3 Dois banheiros femininos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos para

    PNE. 6.14.5.4 Duas copas com uma pia cada. 6.14.5.5 Torneira de limpeza: quatro. 6.14.5.6 . Bancadas com uma pia cada.

    6.14.6 1 Pavimento 6.14.6.1 Quatro banheiros com uma pia e um vaso cada.

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  • 6.14.6.2 Dois banheiros masculinos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos paraPNE.

    6.14.6.3 Dois banheiros femininos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos paraPNE.

    6.14.6.4 Duas copas com uma pia cada. 6.14.6.5 Torneira de limpeza: uma.

    6.14.7 2 Pavimento 6.14.7.1 Seis banheiros com uma pia e um vaso cada. 6.14.7.2 Dois banheiros masculinos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos para

    PNE. 6.14.7.3 Dois banheiros femininos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos para

    PNE. 6.14.7.4 Duas copas com uma pia cada. 6.14.7.5 Torneira de limpeza: uma.

    6.14.8 3 Pavimento 6.14.8.1 Treze banheiros com uma pia e um vaso cada. 6.14.8.2 Dois banheiros masculinos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos para

    PNE. 6.14.8.3 Dois banheiros femininos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos para

    PNE. 6.14.8.4 Duas copas com