EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 43/2014 MODALIDADE – PREGÃO ...
Embed Size (px)
Transcript of EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 43/2014 MODALIDADE – PREGÃO ...
-
EDITAL DE LICITAO N 43/2014
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.001198/2014-32
UASG - 590001
ENDEREO ELETRNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
DATA: 22/12/2014
HORRIO: 09 Horas
Obs: No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do
certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til
subsequente, no mesmo horrio e endereo eletrnico, salvo comunicao do Pregoeiro em sentido
contrrio.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, sediado no Setor de Administrao
Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte, CEP 70070-600, torna pblico, por meio do
Pregoeira FABIANA BITTENCOURT GARCIA SOARES DE LIMA e sua equipe de apoio, designados pela Portaria
n 149 de 15 de julho de 2014, do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministrio Pblico ,
que no dia 22 de dezembro de 2014, s 09 horas (horrio de Braslia-DF), ou no mesmo horrio do
primeiro dia til subsequente, na hiptese de no haver expediente nessa data, atravs do endereo
eletrnico www.comprasgovernamentais.gov.br, realizar licitao do tipo MENOR PREO GLOBAL,
execuo indireta, empreitada por preo global, na modalidade de prego eletrnico, para contratao
de servios tcnicos continuados de operao do sistema de automao, remanejamento e instalao
de equipamentos no sistema de climatizao; de manuteno predial preventiva, preditiva e
corretiva, com fornecimento de mo de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo,
bem como materiais de reposio imediata, mediante ressarcimento; e prestao de servios
eventuais, sob demanda, com fornecimento de mo de obra, necessrios execuo dos servios na
Sede do Conselho Nacional do Ministrio Pblico. A presente licitao ser regida pela Lei n 10.520 de
17/07/2002 e Lei n 8.666 de 21/06/1993, pelas MPOG IN 02/2008 e MPOG IN 06/2013, pelo Decreto
5.450, de 31/05/2005, Decreto 2.271, de 07/07/1997 e Lei Complementar n 123 de 14/12/2006, no que
couber, com as devidas alteraes, e demais normas pertinentes.
1 CONDIES PRELIMINARES
1.1 O Prego eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio da INTERNET, mediante
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 1 de 131.
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/http://www.comprasgovernamentais.gov.br/
-
condies de segurana criptografia e autenticao em todas as suas fases.
1.1.1 Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto descritas
no COMPRASNET e as especificaes tcnicas constantes deste Edital, prevalecero as constante do
Edital .
1.2 Os trabalhos sero conduzidos por pregoeiro(a) do Conselho Nacional do Ministrio
Pblico, mediante a insero e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
constante da pgina eletrnica (certificao digital).
2 DO OBJETO
A presente licitao tem por objeto a contratao de servios tcnicos continuados de
operao do sistema de automao, remanejamento e instalao de equipamentos no sistema de
climatizao; de manuteno predial preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de mo de
obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo, bem como materiais de reposio
imediata, mediante ressarcimento; e prestao de servios eventuais, sob demanda, com
fornecimento de mo de obra, necessrios execuo dos servios na Sede do Conselho Nacional do
Ministrio Pblico, conforme as especificaes constantes do Anexo I (Termo de Referncia) e as
condies estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos:
1) Termo de Referncia - Anexo I;
2) Planilha de Custos e Formao de Preos - Anexo II;
3) Composio dos Encargos Sociais Anexo III;
4) Declarao de Regularidade Anexo IV;
5) Planilhas Estimativas de Preos Anexo V;
6) Minuta de Contrato - Anexo VI.
3 DAS CONDIES GERAIS PARA PARTICIPAO
3.1 Podero participar desta licitao pessoas jurdicas que explorem ramo de atividade
compatvel com o objeto licitado e que atendam s condies exigidas neste Edital e seus anexos, e
estejam devidamente credenciadas, por meio do stio www.comprasgovernamentais.gov.br, para acesso
ao sistema eletrnico, atendidas as demais exigncias deste Edital e seus anexos.
3.2 No poder participar desta licitao:
a) consrcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio;
b) empresa apenada com a suspenso do direito de licitar com a Administrao;
c) empresa apenada com o impedimento de contratar com a Administrao;
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 2 de 131.
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/
-
d) empresa declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, nos
limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei n 8.666/93;
e) empresa que estiver em recuperao judicial, processo de falncia ou sob regime de
concordata, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;
f) sociedade cooperativa de mo-de-obra, constituda nos termos da Lei n 5.764, de
16/12/1971, em funo do Termo de Conciliao celebrado entre a Unio (AGU) e o Ministrio Pblico do
Trabalho;
g) empresa em regime de subcontratao.
3.2.1 Para fins do disposto na alnea b, c e d do item 3.2, entende-se por Administrao o
CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PLICO (UASG 59001) e o MINISTRIO PBLICO DA UNIO, e por
ADMINISTRAO PBLICA, a administrao direta e indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municpios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurdica de direito privado sob
controle do poder pblico e das fundaes por ele institudas ou mantidas.
3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitao devem estar em nome da empresa
licitante e no prazo de validade estabelecido pelo rgo expedidor competente, quando for o caso.
3.4. O licitante ser responsvel pela veracidade e legitimidade das informaes e dos
documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatrio e da consequente contratao,
sob as penas da lei.
3.5 No podero participar deste Prego empresas cujo(s) scio(s), gerente(s) ou
diretor(es) sejam cnjuge(s), companheiro(s) ou parente(s) at o terceiro grau, inclusive, de membro do
Ministrio Pblico da Unio (Ministrio Pblico Federal, Ministrio Pblico Militar, Ministrio Pblico do
Trabalho, Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios), de membro do Conselho Nacional do
Ministrio Pblico e de membro do Ministrio Pbico em atividade no Conselho Nacional do Ministrio
pblico e ou de servidor (este quando ocupante de cargo de direo, chefia ou assessoramento) do
Conselho Nacional do Ministrio Pblico, conforme dispem as Resolues CNMP 01/2005, 07/2006,
21/2007, 28/2008 e 37/2009 (Anexo III do Edital).
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha,
pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, no stio www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica para a realizao das
transaes inerentes ao Prego Eletrnico, no cabendo ao provedor ou ao rgo promotor da licitao
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 3 de 131.
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/
-
3, 5 e 6, Decreto n 5.450/2005).
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante de sua exclusiva responsabilidade, incluindo
qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema
ou ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes
de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao
provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha (art. 3, 5, Decreto n 5.450/2005).
4.4 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que
essas possam gozar dos benefcios previstos no captulo V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006,
necessrio que, poca do credenciamento, manifestem cumprir plenamente os requisitos para
classificao como tal, nos termos do art. 3 do referido diploma legal.
4.5 Quem prestar declarao falsa na manifestao de que trata o item anterior sujeitar-
se- penalidade prevista no item 11 deste Edital.
5 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS
5.1 A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao rgo
promotor da licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha (art. 13,
Inciso III, do Decreto n 5.450/2005).
5.2 Incumbir licitante, ainda, acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a
sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da
inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (art. 13, Inciso IV, do
Decreto n 5.450/2005).
5.3 A participao no Prego dar-se- por meio da digitao da senha privativa da licitante
e subsequente encaminhamento da proposta de preos, exclusivamente por meio do sistema eletrnico.
5.4 Como requisito para a participao no Prego, a licitante dever manifestar, em campo
prprio do sistema eletrnico, o pleno conhecimento e atendimento s exigncias de habilitao previstas
neste Edital e seus anexos (art. 21, Pargrafo 2, do Decreto n 5.450/2005).
5.4.1 As licitantes que cumprem os requisitos legais para a qualificao como ME ou EPP
devero declarar em campo prprio do sistema eletrnico que cumprem tais requisitos e que no se
encontram alcanadas por quaisquer das hipteses previstas no Pargrafo 4, do art. 3, da LC n
123/2006.
5.5 At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada (art. 21, 4, do Decreto n 5.450/05).
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 4 de 131.
-
5.6 Concluda a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance dever encaminhar
sua proposta contendo as especificaes detalhadas do objeto, no prazo mximo de 2 (duas) horas,
contada do encerramento da etapa de lances, com preos unitrios e total atualizados (no mximo com
duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovao dar-se-,
preferencialmente, por meio da opo Enviar Anexo do sistema Compras Governamentais, ou para o
endereo eletrnico cpl @cnmp.mp.br, com posterior encaminhamento do original (via Sedex) ou cpia
autenticada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, no endereo constante no item 10.1 do presente
Edital.
5.6.1 No caso de propostas contendo erros ou falhas sanveis, ser concedido prazo
improrrogvel de 30 (trinta) minutos para os devidos ajustes.
5.6.1.1 Prazo de validade da proposta no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua apresentao;
5.6.2. A especificao dever ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto,
observadas as especificaes bsicas constantes do Termo de Referncia - Anexo I do Edital;
5.6.3 Preo unitrio e total, de acordo com os preos praticados no mercado, conforme
estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$),
considerando as quantidades constantes do Anexo I deste Edital;
5.6.4 Planilhas de Custos e Formao de Preos, conforme modelo constante no Anexo II,
com detalhamento de todos os elementos que influem no custo operacional, inclusive tributos e encargos
sociais, exceo feita quanto a impostos e taxas de obrigao exclusiva da licitante, que sero includas
na taxa de administrao, discriminando:
5.6.4.1 Categoria profissional do quadro de pessoal exigido para o servio;
5.6.4.2 Valor da remunerao, vigente da data de apresentao da proposta, fixada para
cada uma das categorias profissionais nas respecitvas Convenes Coletivas de Trabalho celebrados
entre os Sindicatos patronais e dos trabalhadores, a saber:
Sindicato das Empresas de Asseio, Conservao, Trabalho Temporrio e Servios Terceirizveis do Distrito
Federal e Sindicato dos Empr. De Asseio, Conservao, Trab. Temporio, Prest. Servios e Serv.
Terceirizados do DF-SINDISERVIOS/DF, em vigncia de 1 janeiro de 2014 at 31 de dezembro de 2014.
Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal e Sindicato da Indstria da Construo Civil do DF, vigncia
1 de maio de 2013 a 30 de abril de 2015.
Sindicato das Empresas de Asseio, Conservao, Trabalho Temporrio e Servios Terceirizveis do Distrito
Federal e Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicaes do DF, em vigncia de 1 janeiro de 2014 at
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 5 de 131.
-
31 de dezembro de 2014.
5.6.4.3. Encargos sociais incidentes sobre a remunerao fixada, minuciosamente
discriminados e expressos sob a forma de percentual;
5.6.4.4. Taxa de administrao;
5.6.4.5. Devem estar includos no preo todos os insumos que o compem, tais como as
despesas com fornecimento de materiais de consumo e mo-de-obra, impostos, taxas, frete, seguros e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execuo dos servios objeto desta Licitao.
5.7 A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte do proponente,
das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.8 O nmero do CNPJ indicado nos documentos de habilitao e na proposta de preos
dever ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai realizar os servios objeto da
presente licitao.
5.9 Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do presente Edital e
seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanveis.
5.10 Sero desclassificadas as propostas e excludos os lances que ofeream preos
excessivos ou inexequveis, conforme a variao de preos no mercado e planilha de custo constante nos
autos, podendo o Pregoeiro realizar diligncias para averiguao dos mesmos.
5.10.1 O nus da prova da exequibilidade dos preos cotados incumbe ao autor da
proposta, no prazo de cinco dias teis contados da notificao.
06 DA RECEPO E DIVULGAO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir da data e horrio previstos no prembulo do Edital, ter incio a sesso pblica
do Prego Eletrnico n 43/2014, com a divulgao das propostas de preos recebidas e incio da etapa de
lances.
6.2 At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.3 No se admitir proposta que apresentar preo global simblico, irrisrio ou de valor
zero, incompatvel com os preos de mercado, ainda que este Edital no tenha estabelecido limites
mnimos.
6.4 A desclassificao da proposta de preos ser sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 O licitante dever acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso
pblica deste prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcio diante da
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 6 de 131.
-
inobservncia de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de desconexo.
07 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO e ESCLARECIMENTOS
7.1 At o dia 17/12/2014, 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso
pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do prego, na forma eletrnica, para o
endereo [email protected]
7.1.1 Pregoeiro decidir sobre a impugnao no prazo de 24 horas e, sendo acolhida, ser
definida e publicada nova data para realizao do certame.
7.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados
ao Pregoeiro, at o dia 16/12/2014, 3 (trs) dias teis anteriores a data fixada para abertura da sesso
pblica, preferencialmente por meio eletrnico, via internet, via correio eletrnico [email protected]
08 DA FORMULAO DE LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, com a classificao das propostas pelo Pregoeiro, o
licitante poder encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo o mesmo
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor (art. 24, do Decreto
n 5.450/05).
8.2 O licitante poder oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado e as regras
de aceitao dos mesmos.
8.3 O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e
registrado pelo sistema eletrnico.
8.4 Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, ter preferncia na contratao,
para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, podendo, ao preo do
primeiro colocado, ser registrados outros licitantes que aderirem a este preo.
8.5 Durante o transcurso da sesso pblica, o licitante ser informado, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificao do detentor do lance.
8.6 A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico, atravs do Pregoeiro, aos licitantes, aps o que
transcorrer o tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual
ser automaticamente encerrada a recepo de lances.
8.7 Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preo, no se
enquadrar como ME ou EPP, e houver propostas apresentadas por ME ou EPP, no intervalo de at 5% (cinco
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 7 de 131.
-
por cento) superior melhor proposta, ser observado os requisitos do art. 44, 2 e art. 45 da Lei
Complementar n 123/2006, observado o prazo mximo de 5 (cinco) minutos, aps a solicitao do
Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que,
atendidas as exigncias habilitatrias, ser adjudicado em seu favor o objeto deste Prego.
8.8. Caso a ME ou EPP se valha da prerrogativa do item anterior, o Pregoeiro e sua equipe,
quando da habilitao, verificar junto ao Portal da Transparncia (www.portaldatransparncia.gov.br) se
o somatrio de ordens bancrias recebidas pela empresa, relativas ao ltimo exerccio, j seria suficiente
para extrapolar o faturamento mximo permitido como condio para esse benefcio, conforme art. 3 da
LC 123/2006.
8.8 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o Pregoeiro poder
encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitao.
8.9 A negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.10 O Pregoeiro poder anunciar o licitante vencedor imediatamente aps o
encerramento da etapa de lances da sesso pblica ou, quando for o caso, aps a negociao e deciso
pelo Pregoeiro, acerca da aceitao do lance de menor valor.
8.11 Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, os licitantes devero acompanhar a
etapa de ACEITAO, permanecendo on-line para a resposta de dvidas por parte do Pregoeiro, bem como
eventual negociao de valores.
8.12 No caso de desconexo com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste
Prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel aos licitantes para a recepo dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possvel, sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.
8.13 Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso
deste Prego ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes.
09 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 No julgamento das propostas, aps a etapa de lances, a classificao se dar em ordem
crescente dos preos apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preo
global anual dos custos fixos da contratao, sendo aceita somente duas casas decimais, com o valor
unitrio exato (sem dzimas), conforme as planilhas de Formao de Preos constantes do Anexo II.
9.1.1 O lanamento dos valores da proposta inicial no sistema Compras
Governamentais de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lanamento implicar
na desclassificao da proposta tendo como justificativa valores irrisrios ou erro material.
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 8 de 131.
-
9.2 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ) e a Contribuio Social sobre o
Lucro Lquido (CSLL) no devero ser includos na Planilha de Custos e Formao de Preo.
9.3 Mesmo que o licitante seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuies da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, a mesma dever
apresentar a proposta conforme no optante, devido restrio imposta pela lei complementar
123/2006 (art 17 XII).
9.4 O limite mximo aceitvel para efeito dos lances e julgamento da proposta mais
vantajosa para a administrao, ser conforme tabela abaixo:
Tabela de custos fixos
Profissionais Valor Mensal Valor Anual
Mo de Obra Residente R$ 37.400,07 R$ 448.800,80
Profissionais de Superviso R$ 9.256,95 R$ 111.083,43
Profissionais de Responsabilidade Tcnica R$ 6.247,38 R$ 74.968,60
Valor Global dos Custos Fixos Estimado R$ 634.852,83
9.4.1 Sero desclassificadas as propostas com valores acima dos limites previstos no item
anterior, na fase de "Aceitao".
9.5 Para efeito de valor global do contrato sero considerados os valores dos custos
fixos descritos na tabela constante no item 9.4, somados aos valores dos custos variveis referentes
subcontrataes, servios por demanda e ressarcimento de materias, que totalizam 20% (vinte por cento)
dos custos fixos, conforme previsto no Termo de Referncia Anexo I do Edital e de tabela abaixo:
Tabela de custos variveis
Custos Variveis Estimados (20% custo
total fixo)Valor Mensal Valor Anual
Profissionais por demanda - R$ 27.891,72
Subcontrataes e ressarcimento de
materiais- R$ 99.078,85
Total Anual custos Variveis - R$ 126.970,57
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 9 de 131.
-
Valor Global do Contrato R$ 761.823,40
9.6 Ser verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos
estabelecidos neste instrumento convocatrio, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
9.7 Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel, ou se o licitante no
atender s exigncias de Habilitao, o pregoeiro examinar a melhor proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua compatibilidade e a habilitao do participante, na ordem de classificao, e assim
sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Tambm nessa etapa o
pregoeiro poder negociar com o participante para que seja obtido preo melhor. A negociao ser
realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8 Constatado o atendimento s exigncias fixadas no Edital, aps a habilitao e
julgamento de recursos, o objeto ser adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preo, e o
licitante ser declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.9 No poder haver desistncia dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.10 O pregoeiro, na fase de julgamento, poder promover quaisquer diligncias, julgadas
necessrias anlise das propostas, devendo os licitantes atenderem s solicitaes no prazo por ele
estipulado, contado do recebimento da convocao.
9.11 No julgamento da habilitao e das propostas, o Pregoeiro poder sanar erros ou
falhas que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para
fins de habilitao e classificao.
9.12 Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste Edital e seus anexos, a proposta ser desclassificada.
9.13 Ser recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em
desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatrio, que deixe de atender s
exigncias nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivo legais vigentes, que consigne preos
excessivos ou manifestamente inexequveis, preos global ou unitrio simblicos, irrisrios ou de valor
zero, e ainda, que apresente irregularidades insanveis.
9.14 Na fase de Aceitao da Proposta, o Pregoeiro poder solicitar ao licitante vencedor a
reapresentao de sua proposta comercial, caso detecte falha sanvel na mesma.
9.15 vedada Licitante vencedora colocar disposio empregados que sejam parentes
at o terceiro grau, dos respectivos membros ou servidores do Conselho Nacional do Ministrio Pblico,
observando-se, no que couber, as restries relativas reciprocidade entre os Ministrios Pblicos ou
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 10 de 131.
-
entre estes e rgos da administrao pblica direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal,
nos termos da Resoluo n. 37 CNMP, de 28 de abril de 2009.
10 - DA HABILITAO
10.1 Aps a fase de ADJUDICAO, o licitante vencedor dever encaminhar a
documentao original, ou cpia autenticada, referente HABILITAO, bem como a proposta atualizada,
no prazo de at 72 (setenta e duas) horas, ao CNMP, SAF Sul (Setor de Administrao Federal Sul), Quadra
2, Lote 3, CEP 70.070-600, sala T-008 (Comisso Permanente de Licitao) em envelope fechado e
rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO
CEP: 70.070-600
PREGO ELETRNICO N 43/2014
PROCESSO N 0.00.002.001198/2014-32
ENVELOPE COM DOCUMENTAO DE HABILITAO E PROPOSTA COMERCIAL
RAZO SOCIAL E CNPJ
10.2 A habilitao das licitantes ser verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem
prejuzo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas da CGU (Portal da
Transparncia do Governo Federal http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/);
c) Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Improbidade Administrativa do CNJ
Conselho Nacional de Justia (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
d) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT (http://www.tst.jus.br/certidao).
10.3 Para fins de habilitao, a licitante dever apresentar, ainda, a seguinte
documentao complementar:
10.3.1 Declarao da licitante de que no possui em seu quadro de pessoal empregado
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art.
7 da Constituio Federal (em campo prprio do sistema Compras Governamentais).
10.3.2 Declarao expressa do responsvel pela firma de que ela no est impedida de
participar de licitaes promovidas por rgos ou entidade pblica (em campo prprio do sistema
Governamentais).
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 11 de 131.
http://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phphttp://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/
-
10.3.3 Declarao de cincia e concordncia com as condies estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatrios previstos; (em campo prprio
do sistema Compras Governamentais).
10.3.4 Comprovao de ndices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvncia
Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Lquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo
Circulante Passivo Circulante) de, no mnimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centsimos por
cento) do valor estimado para a contratao, ndices calculados com base nas demonstraes contbeis do
exerccio social anterior ao da licitao.
10.3.5 Patrimnio lquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratao.
10.3.6 Patrimnio lquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos
contratos firmados pela licitante com a Administrao Pblica e com empresas privadas, vigentes na data
de abertura da licitao. Tal informao dever ser comprovada por meio de declarao, acompanhada da
Demonstrao do Resultado do Exerccio (DRE) relativa ao ltimo exerccio social, e se houver divergncia
superior a 10% (para cima ou para baixo) em relao receita bruta discriminada na DRE, a licitante
dever apresentar as devidas justificativas para tal diferena.
10.3.7 Declarao de que microempresa e empresa de pequeno porte, se for o caso, e
que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3 da Lei Complementar n 123/06 e
est apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (em campo
prprio do sistema Compras Governamentais).
10.3.8 Declarao de regularidade (anexo IV do edital);
10.4 A verificao em stios oficiais de rgo e entidades emissores de certides constitui
meio legal de prova.
10.5 Os documentos exigidos para habilitao que no estejam contemplados no SICAF, e
quando houver necessidade de envio, devero ser encaminhados para o e-mail [email protected] a partir
de sua convocao no sistema de Prego Eletrnico, no prazo de 2 (duas) duas horas contadas da
solicitao do Pregoeiro, e apresentados no original ou por cpia autenticada em 72 (setenta e duas) horas
aps o encerramento da sesso pblica.
10.5.1 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critrio
do Pregoeiro, poder ser utilizada outra forma de envio.
10.5.2 No caso de propostas contendo erros ou falhas sanveis, ser concedido prazo
improrrogvel de 30 (trinta) minutos para os devidos ajustes.
10.6 Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta, ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poder o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
10.7 Os documentos devero ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 12 de 131.
mailto:[email protected]
-
como vlidos, no caso de omisso, os emitidos a menos de noventa dias.
10.8 No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documentos em
substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.9 Os documentos apresentados com validade expirada, se no for falta sanvel,
acarretaro a INABILITAO do proponente.
10.10 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovao da
regularidade fiscal observar a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123, de
14/12/2006, regulamentados pelo art. 4 do Decreto n 6.204, de 05/09/2007.
10.11 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, tratando-se de ME
ou EPP, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da
Administrao, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de
eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.
10.12 A no-regularizao da documentao, no prazo previsto nos itens acima, implicar
decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81 da Lei n 8.666 de
21/06/93, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificao, para a retirada da Nota de Empenho, Assinatura do Contrato ou revogar a licitao.
10.13 A licitante dever declarar quaisquer fatos supervenientes inscrio cadastral
impeditivos de sua habilitao.
10.14 Para habilitao no presente prego sero exigidos os seguintes documentos:
a) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS
(Certificado de Regularidade de FGTS - CRF);
b) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certido Negativa de Dbito -
CND);
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certido de Quitao de
Tributos e Contribuies Federais e Certido de Quitao da Dvida Ativa da Unio fornecidas pela
Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conjuntamente, nos termos do
Decreto n. 6.106/2007 e IN/RFB n. 734/07), Estadual e Municipal ou Distrital, conforme o domiclio ou
sede da licitante, admitida a certido positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da
lei;
d) certido negativa de falncia, recuperao judicial ou concordata, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurdica;
e) certido de regularidade trabalhista;
f) Atestado ou declarao de capacidade tcnica, em nome do licitante, expedido por
pessoa jurdica de direito pblico ou privado, que comprove aptido para desempenho de atividade
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 13 de 131.
-
pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com o objeto deste Prego.
g) Comprovante de que a empresa tenha executado servios de terceirizao
compatveis em quantidade com o objeto licitado por perodo no inferior a 3 anos, conforme o
disposto no item 9.1.13 do Acrdo n 1214/2013 do TCU.
h) Documentao complementar constante no item 14.1 do Termo de Referncia
(Anexo I) do Edital.
10.14.1 Para fins previstos no subitem 10.14, letra "f":
I) o(s) atestado(s) ou declarao(es) de capacidade tcnica deve(m)
comprovar, que a contratada tenha executado contrato(s) com um mnimo de 20 (vinte) postos de
trabalho, de acordo com o expresso no item 9.1.12 do Acrdo 1214/2013 do TCU;
II) ser aceito o somatrio de atestados para comprovar a capacidade
tcnica e operacional prevista nos subitens 10.14, "f" e 10.14.1, I;
III) O(s) atestado(s) ou declarao(es) de capacidade tcnica devero se
referir a servios prestados no mbito de sua atividade econmica principal e/ou secundria especificadas
no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurdicas
da Receita Federal do Brasil RFB;
IV) A contratada dever disponibilizar todas as informaes necessrias
comprovao da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cpia
do contrato que deu suporte contratao, endereo e telefone de contato atuais da contratante e local
em que foram prestados os servios.
Para as licitantes inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
SICAF, a comprovao referida nas alneas a, b, c e d, do item 10.14 poder ser efetuada
mediante consulta on line ao Sistema. A regularidade para com a Fazenda e as certides exigidas nas
alneas d e e (incluir) do item anterior quando no constantes do cadastro no Sistema devero ser
atendidas, tambm, pelos licitantes cadastrados no SICAF.
10.14.2 Caso algum dos documentos de habilitao apresentados na licitao esteja
vencido, o Pregoeiro poder, conforme lhe faculta o 3 do art. 43 da Lei n. 8.666/93, efetuar consulta
ao rgo responsvel pela emisso do documento, para verificao de sua regularidade.
10.14.3 A Administrao se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no
sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certido apresentada. Em havendo
divergncias, ser considerada vlida pela Administrao a certido obtida com data mais recente.
(Incluir, pois j verificamos divergncias em outros processos, principalmente quando CNDT.
10.14.4 Somente sero aceitos atestados expedidos aps a concluso do contrato ou
decorrido no mnimo um ano do incio de sua execuo, exceto se houver sido firmado para ser executados
em prazo inferior.
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 14 de 131.
-
10.15 Dever o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatrios da
habilitao, endereo eletrnico para onde sero encaminhadas todas as comunicaes pertinentes ao
processo de licitao e execuo da respectiva Ata de Registro de Preos, expedidas pelo CNMP e a ele
endereadas;
10.16 O licitante se responsabilizar pelo endereo fornecido, de modo que, qualquer
alterao deste endereo eletrnico dever ser comunicada ao CNMP, considerando-se vlida toda
correspondncia enviada ao endereo constante dos autos;
10.17 Em se tratando de comunicao enviada pelo correio eletrnico, considera-se
intimado o licitante no primeiro dia til seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia
imediatamente posterior ao da intimao.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das clusulas ou condies do
presente edital ficar sujeito s penalidades previstas nas Leis n 10.520/2002 e 8.666/93.
11.2 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto n 5.450, de 31/05/2005, o licitante
vencedor que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho,
deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentao exigida
para o certame ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu
objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo
inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, e, se for o caso,
ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de at 5 anos, sem prejuzo das multas previstas neste
edital e das demais cominaes legais.
11.3 Alm do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das
obrigaes assumidas e pela verificao de quaisquer das situaes previstas no art.78, incisos I a XI da Lei
8.666/93, a Administrao poder, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes
sanes, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuzo de outras:
a) advertncia;
b) multa, a ser recolhida no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, a contar da
comunicao oficial, nas seguintes hipteses:
b.1) 0,5% (cinco dcimos por cento) sobre o valor total da contratao, caso a
CONTRATADA no inicie a prestao dos servios no prazo e demais condies avenadas, por dia de atraso
injustificado, limitada sua aplicao at o mximo de 10 (dez) dias. Aps o 10 dia de atraso, os servios
podero, a critrio da Administrao, no mais ser aceitos, configurando-se a inexecuo do contrato.
b.2) 0,5% (cinco dcimos por cento) sobre o valor da contratao, caso a prestao seja
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 15 de 131.
-
realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condies avenadas, sobre o valor da
contratao, por dia de irregularidade na prestao dos servios, limitada sua aplicao at o mximo de
10 dias. Aps o 10 dia, os servios podero, a critrio da Administrao, no mais ser aceitos,
configurando-se a inexecuo do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecuo total do
contrato.
c) suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a
Administrao, por at 2 (dois) anos;
d) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao
perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a licitante
vencedora ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano
aplicada com base no inciso anterior.
11.4 As penalidades previstas neste Edital so independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis,
garantida prvia defesa (art. 87, 2, da Lei n 8.666/93).
11.5 As multas aplicadas sero deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante
vencedor, quando possvel, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
11.6 No caso de no-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias teis a
contar da data da intimao para o pagamento, a importncia ser descontada da garantia prestada ou
dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dvida, consoante o 3 do art. 86 e 1 do
art. 87 da Lei n. 8.666/93, acrescida de juros moratrios de 1,0% (um por cento) ao ms.
11.7 Os atos administrativos de aplicao das sanes previstas nos incisos III e IV, do art.
87, da Lei n. 8.666/93 e a constantes do art. 7 da Lei n 10.520/02, bem como a resciso contratual,
sero publicados resumidamente no Dirio Oficial da Unio.
11.8 De acordo com o artigo 88, da Lei n 8.666/93, sero aplicadas as sanes previstas
nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, CONTRATADA ou ao profissional que, em razo dos
contratos regidos pela citada lei:
a) tenha sofrido condenao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais
no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao;
c) demonstre no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de
atos ilcitos praticados.
11.9 Da aplicao das penas definidas no 1 e no art. 87, da Lei n. 8.666/93, exceto
para aquela definida no inciso IV, caber recurso no prazo de 05(cinco) dias teis da data de intimao do
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 16 de 131.
-
ato.
11.10 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.
8.666/93, caber pedido de reconsiderao ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministrio
Pblico, no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da data de intimao do ato, podendo a reabilitao ser
requerida aps 2 (dois) anos de sua aplicao.
11.11 Na comunicao da aplicao da penalidade de que trata o item anterior, sero
informados o nome e a lotao da autoridade que aplicou a sano, bem como daquela competente para
decidir sobre o recurso.
11.12 O recurso e o pedido de reconsiderao devero ser entregues, mediante recibo, no
setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifcio Adail Belmonte, situado no Setor de
Administrao Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Braslia/DF, nos dias teis, das 13h s 17h.
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poder manifestar, imediata e
motivadamente, em campo prprio do sistema, a inteno de recorrer.
12.2 A falta de manifestao imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do
certame importar precluso do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes no sero
recebidos.
12.3 Os recursos sero dirigidos ao Secretrio de Administrao do CNMP por intermdio do
Pregoeiro, o qual poder reconsiderar sua deciso, em 5 dias teis ou, nesse perodo, encaminh-los ao
Secretrio de Administrao, devidamente informado, para apreciao e deciso, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitao, no havendo manifestao das demais licitantes
quanto inteno de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, ser o procedimento
submetido Secretria de Administrao para homologao.
12.5 Encerrada a sesso pblica, a ata respectiva ser disponibilizada imediatamente na
internet para acesso livre de todos os licitantes e sociedade.
12.6 Os recursos relativos aplicao das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da
Lei n 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, podero ocorrer no prazo
mximo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n
8.666/93, caber pedido de reconsiderao no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da intimao do ato.
12.8 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na sala da
CPL, SAFS (Setor de Administrao Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmont, em Braslia DF.
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 17 de 131.
-
13 DO CONTRATO E DA REPACTUAO
13.1 Os servios, objeto deste Prego, devero ser executados no Edifcio Adail Belmonte,
SAF Sul, Quadra 2, Lote 3, devendo estar em estrita observncia s prescries constantes no Termo de
Referncia do Anexo I deste Edital.
13.2 O CNMP, convocar a adjudicatria, para assinar o Contrato e retirar a Nota de
Empenho, a qual ter o prazo de 5 (cinco) dias teis, a contar do recebimento da notificao para
comparecer Administrao, sob pena de decair o direito contratao, sem prejuzo das penalidades
previstas neste Edital, sujeitando-se s penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei n 8.666/93,
bem como ensejar a aplicao das sanes previstas no item 11 deste Edital e no art. 7 da Lei n
10.520/2002.
13.3 O prazo mencionado acima poder ser prorrogado uma s vez, por igual perodo,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Coordenadoria de Administrao/CNMP, conforme previsto no Pargrafo 1, do art. 64, da Lei n 8.666/93.
13.4 Na assinatura do contrato, ser exigida a comprovao das condies de habilitao
consignadas neste Edital, as quais devero ser mantidas pela Contratada durante a vigncia do contrato.
13.5 A Adjudicatria que no fizer a comprovao referida no subitem anterior ou quando,
injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poder ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificao, para aps comprovados os requisitos habilitatrios e feita a
negociao, assinar o contrato, sem prejuzo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais
cominaes legais.
13.6 At a efetiva Assinatura do Contrato, poder ser desclassificada a proposta da
licitante vencedora, caso o Conselho Nacional do Ministrio Pblico venha a ter conhecimento de fato
desabonador sua habilitao, conhecido aps o julgamento.
13.7 O Contrato poder ser repactuado, desde que observado o interregno mnimo de 12
(doze) meses, contados a partir da apresentao da proposta, ou da ltima repactuao, visando
adequao aos novos preos de mercado e mediante demonstrao analtica da variao dos componentes
de custos, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto n 2.271/97, ou outros dispositivos
legais que venham a ser editados pelo Poder Pblico, em complementao ou substituio mencionada
norma.
14 DA FISCALIZAO
14.1 Nos termos do Art. 67, 1, da Lei n 8.666/93, o CNMP designar um representante
para acompanhar e fiscalizar a execuo do Contrato, anotando em registro prprio todas as ocorrncias
relacionadas com a execuo e determinando o que for necessrio regularizao das falhas ou defeitos
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 18 de 131.
-
observados.
14.1.2 As decises e providncias que ultrapassarem a competncia do representante
devero ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hbil para adoo das medidas convenientes.
14.2 Da mesma forma, a Adjudicatria dever indicar um preposto para, se aceito pelo
CNMP representa-l na execuo do Contrato.
14.3 Nos termos da Lei n 8.666/93 constituir documento de autorizao para a execuo
dos servios o Contrato Assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
14.4 O Conselho Nacional do Ministrio Pblico, poder rejeitar, no todo ou em parte, os
servios prestados, se em desacordo com o Contrato.
14.5 Quaisquer exigncias da Fiscalizao, inerentes ao Objeto do Contrato, devero ser
prontamente atendidas pela Adjudicatria, sem nus para o CNMP.
15 DO LOCAL E DA EXECUO DOS SERVIOS
15.1 - Sero os constantes no Termo de Referncia, Anexo I do Edital.
16 DAS OBRIGAES DO CNMP
16.1 So as constantes do Termo de Referncia, Anexo I, deste Edital.
17 DAS OBRIGAES DO LICITANTE VENCEDOR
17.1 So as constantes do Termo de Referncia, Anexo I, deste Edital
18 DA DOTAO
18.1 Os recursos para contratao esto previstos na Programao CNMP PLOA 2014,
elemento contbil 3.3.3.90.37-01 Apoio Administrativo Tcnico e Operacional.
19 DO PAGAMENTO
19.1 A CONTRATANTE efetuar o pagamento pelos servios efetivamente prestados, at o
10 (dcimo) dia til do ms subseqente ao da realizao dos servios, por meio de depsito na conta-
corrente da CONTRATADA, atravs de Ordem Bancria, mediante apresentao de fatura ou nota fiscal
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 19 de 131.
-
dos servios executados, em nome do CNMP, CNPJ 11.439.520/0001-11, acompanhada de cpia
autenticada das guias de recolhimento de FGTS e INSS, relatrio mensal de atividades realizadas, cpia da
folha de pagamento dos empregados alocados no servio e comprovante do pagamento de todos os
encargos trabalhistas, referentes ao ms anterior ao da prestao dos servios, devidamente atestados
pelo setor competente.
19.2 Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE far as retenes devidas ao INSS e as
dos impostos e contribuies previstas na Instruo Normativa SRF n 1.234, de 11/01/2012 e Lei
Complementar 116/2003.
19.3 A consulta relativa regularidade fiscal, exigida quando da habilitao, ser feita
previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo prprio e
ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
19.4 Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA, enquanto pendente de liquidao
qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, inclusive a falta de apresentao de documento
necessrio previsto no Termo de Referncia, Anexo I, deste Edital, em virtude de penalidade ou
inadimplncia contratual, sem que isso gere direito a acrscimos de qualquer natureza.
19.5 Caso a licitante, optante pelo Simples Nacional, venha a ser contratada, esta no
poder beneficiar-se da condio de optante e estar sujeita excluso obrigatria do Simples Nacional a
contar do ms seguinte ao da contratao, em consequncia do que dispem o art. 17, inciso XII, o art.
30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar n 123/2006 (Acrdo n 2.798/2010 TCU Plenrio,
item 9.3.1.).
19.5.1. Neste caso, obriga-se a contratada a apresentar cpia do ofcio, com comprovante
de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestao de servios mediante
cesso de mo de obra (situao que gera vedao opo pelo Simples Nacional) Receita Federal do
Brasil, no prazo previsto no art. 30, 1, inc. II, da Lei Complementar n 123, de 2006 (Acrdo n
2.798/2010 TCU Plenrio, item 9.3.2).
20 - DA GARANTIA DE CONTRATO
20.1 Para fiel cumprimento das clusulas e obrigaes contratuais que sero
firmadas, o CNMP exigir da licitante vencedora a prestao de garantia, no prazo de 10 (dez) dias
teis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por
cento) do valor global do Contrato, sob a forma de uma das modalidades admitidas pelo art. 56, 1, da
Lei n 8.666/1993, devendo ser renovada anualmente, atualizada e complementada nos termos do 2 do
mesmo artigo.
20.2 A garantia dever ser prestada com vigncia de 03 (trs) meses aps o trmino da
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 20 de 131.
-
vigncia contratual, nos termos do Art. 19, inciso XIX, da IN SLTI/MPOG n 02/2008. 20.3 Segundo . O
CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para assegurar o pagamento de:
a) prejuzos advindos do no cumprimento do objeto do contrato e/ou do no
adimplemento das demais obrigaes nele previstas;
b) prejuzos causados CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo da
CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execuo do contrato;
c) as multas punitivas aplicadas pela Administrao CONTRATADA;
d) obrigaes trabalhistas e previdencirias de qualquer natureza, no honradas pela
contratada, independente de pagamento direto e prvio da CONTRATADA ou de deciso
judicial transitada em julgado.
20.3 Na hiptese de seguro-garantia ou fiana bancria no sero aceitas garantias em
cujos termos no constem expressamente os eventos indicados nas alneas a a d do pargrafo segundo.
20.4 O garantidor dever declarar expressamente que tem plena cincia dos termos do
edital e das clusulas contratuais.
20.5 O nmero do contrato garantido ou assegurado dever constar do instrumento de
garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor ou segurador.
20.6 A inobservncia do prazo fixado para a apresentao da garantia acarretar a
aplicao de multa de 0,2% (dois dcimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, at o limite
de 5% (cinco por cento).
20.7 A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 10 (dez) dias teis, o valor da garantia
que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
20.8 O Conselho Nacional do Ministrio Pblico no executar a garantia na ocorrncia de
uma ou mais das seguintes hipteses:
a) caso fortuito ou fora maior;
b) alterao, sem prvia anuncia da seguradora ou do fiador, das obrigaes contratuais;
c) descumprimento das obrigaes pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Administrao;
d) atos ilcitos dolosos praticados por servidores da Administrao.
20.9 Cabe prpria administrao apurar a iseno da responsabilidade prevista nas
alneas c e d do pargrafo oitavo.
20.10 No sero aceitas garantias que incluam outras isenes de responsabilidade que
no as previstas no pargrafo oitavo.
20.11 Ao trmino do Contrato, a garantia ser restituda, automaticamente, ou por
solicitao, somente aps o integral cumprimento de todas as obrigaes contratuais, inclusive
recolhimento de multas, encargos previdencirios, trabalhistas, inclusive as verbas rescisrias, e
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 21 de 131.
-
satisfao de prejuzos causados CONTRATANTE ou a terceiros, na execuo do objeto contratado.
20.12 Caso a CONTRATADA no efetive o cumprimento das obrigaes trabalhistas at o
fim do segundo ms aps o encerramento da vigncia contratual ou da resciso, a garantia ser utilizada
para o pagamento diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, e art.
35, pargrafo nico, ambos da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02/2008.
21 - DAS DISPOSIES FINAIS
21.1 A Autoridade Competente do CNMP, poder anular ou revogar a presente licitao,
bem como no homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que no atendidas as exigncias
constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse pblico decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anul-la por ilegalidade,
de ofcio ou mediante provocao de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei
n 8.666/93, sendo assegurado o contraditrio e a ampla defesa.
21.2 A anulao do procedimento licitatrio por motivo de ilegalidade no gera a obrigao
de indenizar, por parte da Administrao, ressalvado o disposto no pargrafo nico do art. 59 da Lei n
8.666/93.
21.3 O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme
previsto no 1, art. 65, da Lei n 8.666/93 e 2, inciso II, art. 65, da Lei n 9648/98.
21.4 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento
do licitante, desde que, durante a realizao da sesso pblica do prego, seja possvel a aferio da sua
qualificao e a exata compreenso da sua proposta, sendo possvel ao Pregoeiro solicitar pareceres
tcnicos, pedir esclarecimentos e promover diligncias em qualquer fase do presente certame e sempre
que julgar necessrio.
21.5 As proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas
propostas e o CNMP no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independente da conduo
ou do resultado do processo licitatrio.
21.6 Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.7 Para fins de aplicao das sanes administrativas constantes no item 11 do presente
Edital, o lance considerado proposta.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- o dia
do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos nos dias teis em que houver
expediente no CNMP.
21.9 Este Edital ser fornecido a qualquer interessado, na Sede do Conselho Nacional do
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 22 de 131.
-
Ministrio Pblico, Setor de Administrao Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte, ou
ainda nos stios www.comprasgovernamentais.gov.br e www.cnmp.mp.br (link de licitaes).
21.10 As licitantes, aps a publicao oficial deste Edital, ficaro responsveis pelo
acompanhamento, mediante o acesso aos stios mencionados no subitem 21.9, das eventuais republicaes
e/ou retificaes de Edital, respostas a questionamentos e impugnaes ou quaisquer outras ocorrncias
que porventura possam ou no implicar em mudanas nos prazos de apresentao da proposta e da
abertura da sesso pblica.
21.11 Independente de declarao expressa, a simples participao nesta licitao implica
em aceitao plena das condies estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus
termos o licitante que, o tendo aceito sem objeo, vier, aps o julgamento desfavorvel, apresentar
falhas e irregularidades que o viciem.
21.12 Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificao tcnica e
comprovada capacidade para execuo do objeto da presente licitao, de modo algum ser aceita
qualquer alegao, durante a execuo do contrato, quanto a possveis indefinies, omisses, falhas ou
incorrees contidas no conjunto de elementos que constitui a documentao referente a este objeto,
como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou servios, ou alterar a composio dos
preos unitrios.
21.13 Fica acordado a exigncia de que o domiclio bancrio dos empregados
terceirizados dever ser o Distrito Federal.
21.14 O CNMP no unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao
mesmo.
21.15 Os casos omissos, bem como dvidas suscitadas, sero dirimidas pelo Pregoeiro
atravs do correio eletrnico [email protected]
21.16 O foro da Justia Federal da cidade de Braslia-DF, o competente para dirimir
quaisquer questes judiciais resultantes deste Edital.
Braslia, de de 2014.
FABIANA BITTENCOURT
Pregoeira/CNMP
EDITAL DE LICITAO N 43/2014
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 23 de 131.
mailto:[email protected]://www.cnmp.gov.br/http://www.comprasgovernamentais.gov.br/
-
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.001198/2014-32
UASG 590001
ANEXO I
TERMO DE REFERNCIA
1 OBJETO
1.1 Contratao de empresa, em regime de empreitada por preo global, para a prestao deservios tcnicos continuados de operao do sistema de automao, remanejamento e instalaode equipamentos no sistema de climatizao; de manuteno predial preventiva, preditiva ecorretiva, com fornecimento de mo de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo,bem como materiais de reposio imediata, mediante ressarcimento; e prestao de servioseventuais, sob demanda, com fornecimento de mo de obra, necessrios execuo dos servios naSede do Conselho Nacional do Ministrio Pblico - CNMP, situada no Setor de Administrao Federal,Lote 3, Quadra 2 Edifcio Adail Belmonte, Braslia DF. Para a realizao de servios especializados, exclusivamente de carter corretivo, os quais exijamprofissionais com capacitao diferenciada do previsto neste Termo, admite-se subcontratao,respeitados a indicao dos sistemas e dos equipamentos, assim como dos limites estabelecidosneste Termo.
Os sistemas a serem operados / mantidos pelo CONTRATADO so os seguintes:1.1.1. Operao do sistema de automao Delta Controls do ar-condicionado central,
bem como a manuteno, apenas preventiva, de sua infraestrutura e a do sistema deacesso com catracas;
1.1.2. Manuteno do sistema de combate a incndio (deteco de incndio,pressurizao das escadas de fuga e hidrantes);
1.1.3. Manuteno do sistema eltrico, composto das redes normal, rede de emergnciae rede estabilizada, incluindo motobombas e motores de pressurizao;
1.1.4. Manuteno do sistema de proteo contra descargas atmosfricas e aterramento SPDA;
1.1.5. Realizao de servios de recomposio/pintura e manuteno civil;1.1.6. Realizao de servios de marcenaria, serralharia, soldagem e vidraria;1.1.7. Manuteno da rede estruturada de dados e telefonia;1.1.8. Manuteno do sistema de ventilao mecnica e de ar-condicionado, composto
de unidades resfriadoras de lquido e climatizadores;
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A prestao de servios de operao do sistema de automao e de servios de manutenopredial preventiva, preditiva e corretiva, dos sistemas em questo, imprescindvel para
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 24 de 131.
-
preservao e conservao das caractersticas de funcionamento, segurana, higiene e conforto dasedificaes do CONTRATANTE.
3 LOCALIZAO DOS IMVEIS
3.1 Edifcio Adail Belmonte, sede do Conselho Nacional do Ministrio Pblico : SAF Sul Lote 03,Quadra 02, Braslia DF.
4 DISPOSIES GERAIS 4.1 Para efeito das presentes Especificaes, o termo CONTRATADO define o proponente vencedordo certame licitatrio, a quem ser adjudicado o servio, e o termo FISCALIZAO define a equipeque representa o Conselho Nacional do Ministrio Pblico CNMP perante o CONTRATADO e a quemeste ltimo dever se reportar, e o termo CONTRATANTE define o Conselho Nacional do MinistrioPblico CNMP.
4.2 Os servios a serem executados e os materiais empregados na execuo devero obedecer aoseguinte:
4.2.1 s prescries e recomendaes dos fabricantes relativamente ao emprego, uso,transporte e armazenagem de produtos;
4.2.2 s normas, especificaes tcnicas e rotinas constantes do presente documento; 4.2.3 Os Manuais dos fabricantes; 4.2.4 s normas tcnicas mais recentes da ABNT (Associao Brasileira de Normas Tcnicas) e
do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), sendo que na falta ou para fins decomplementao, devero ser obedecidas as normas internacionais;
4.2.5 s normas tcnicas especficas, se houver; 4.2.6 s disposies legais federais, e distritais pertinentes; 4.2.7 Regulamentos das empresas concessionrias de energia, gua e esgoto; 4.2.8 Aos regulamentos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal; 4.2.9 As normas regulamentadoras do Ministrio do Trabalho; 4.2.10 As recomendaes da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA; 4.2.11 Publicaes da ASHRAE (American Society of Heating, Refrigerating and Air
Conditioning Engineers), HVAC Systems Duct Design SMACNA (Sheet Metal and AirConditioning Contractor's National Association);
4.2.12 s normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhorcomplementar os temas previstos por essas;
4.2.13 Portaria MARE n 2.296/97 e atualizaes Prticas (SEAP) de Projetos, deConstruo e de Manuteno;
4.2.14 s normas regulamentadoras do Ministrio do Trabalho, em especial as seguintes: 4.2.15 NR-6: Equipamentos de Proteo Individual EPI; 4.2.16 NR-10: Segurana em Instalaes e Servios em Eletricidade; 4.2.17 NR-18: Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo; 4.2.18 NR-23: Proteo Contra Incndios; 4.2.19 Lei n 5.194 de 24/12/1966; 4.2.20 s Resolues do CONFEA, em especial:
4.2.20.1 RESOLU O CONFEA N 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973 Discrimina atividadesdas diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 25 de 131.
-
4.2.20.2 RESOLU O CONFEA N 317, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986 Dispe sobre Registrode Acervo Tcnico dos profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, eexpedio de certido.
4.2.20.3 RESOLU O CONFEA N 413, DE 27 DE JUNHO DE 1997 Dispe sobre o visto emregistro de pessoa jurdica.
4.2.20.4 RESOLU O CONFEA N 437, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999 Dispe sobre aAnotao de Responsabilidade Tcnica ART relativa s atividades dos Engenheiros eArquitetos, especialistas em Engenharia de Segurana do Trabalho.
4.2.20.5 RESOLU O CONFEA N 473, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002 Institui Tabela deTtulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e d outras providncias.
4.2.20.6 RESOLU O CONFEA N 1023, DE 30 DE MAIO DE 2008 Dispe sobre a Anotaode Responsabilidade Tcnica e o Acervo Tcnico Profissional e d outras providncias.(em vigor a contar de 1 de janeiro de 2010).
4.2.20.7 RESOLU O CONFEA N 1025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 Dispe sobre aAnotao de Responsabilidade Tcnica e o Acervo Tcnico Profissional, e d outrasprovidncias.
4.2.20.8 ATO CREA/DF N 12/1986 Dispe sobre obrigatoriedade de registro no Crea/DFde pessoas fsicas, jurdicas e de outras providncias.
4.2.21 Portaria n. 3523/GM do Ministrio da Sade, bem como o preenchimento do PMOC,de acordo com as necessidades dos equipamentos;
4.2.22 As determinaes do CONTRATANTE e da FISCALIZAO do Contrato. 4.3 O CONTRATADO dever alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimentodos trabalhos, sendo obrigatrio o pagamento dos salrios lanados em sua proposta. A qualquertempo, a FISCALIZAO poder solicitar a substituio de qualquer membro da equipe tcnica doCONTRATADO, desde que entenda que seja benfico ao desenvolvimento dos servios.
4.4 Todas as questes, reclamaes trabalhistas, demandas judiciais, aes por perdas ou danos eindenizaes oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuzos causados pelo CONTRATADO sero desua inteira responsabilidade, no cabendo, em nenhuma hiptese, responsabilidade solidria porparte do CNMP.
4.5 Os representantes da FISCALIZAO se reportaro diretamente ao Responsvel Tcnico doCONTRATADO ou a seu preposto.
4.6 O CONTRATADO interromper, total ou parcialmente, a execuo dos trabalhos sempre que: 4.6.1 Assim estiver previsto e determinado no Contrato; 4.6.2 For necessrio para execuo correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato e de
acordo com o projeto; 4.6.3 Houver influncias atmosfricas sobre a qualidade ou a segurana dos trabalhos na
forma prevista no Contrato; 4.6.4 A FISCALIZAO assim o determinar ou autorizar por escrito.
4.7 O CONTRATADO no divulgar e nem fornecer dados ou informaes obtidos em razo destecontrato e no utilizar o nome do CNMP para fins comerciais ou em campanhas e material depublicidade, salvo com prvia e expressa autorizao.
4.8 Os casos no abordados sero definidos pela FISCALIZAO, de maneira a manter o padro dequalidade prevista para os servios em questo.
4.9 O CONTRATADO cuidar para que os servios a serem executados acarretem a menorperturbao possvel aos servios pblicos, s vias de acesso, e a todo e qualquer bem, pblico ouprivado, adjacente ao edifcio-sede do CNMP.
4.10 Cumpre ao CONTRATADO providenciar o pessoal habilitado necessrio para a execuo dos
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 26 de 131.
-
trabalhos at o cumprimento integral do contrato. 4.11 A FISCALIZAO no aceitar, sob nenhum pretexto, a transferncia de qualquerresponsabilidade do CONTRATADO, para outras entidades, sejam fabricantes, tcnicos,subempreiteiros etc.
4.12 Considerar-se- o CONTRATADO como altamente especializada nos servios em questo e que,por conseguinte, dever ter computado, no valor global da sua proposta, tambm, ascomplementaes e acessrios implcitos e necessrios ao perfeito e completo funcionamento detodas as instalaes e equipamentos, no cabendo, portanto, pretenso de futura cobrana deservios extras ou de alteraes nas composies de preos unitrios, salvo os previstos nestedocumento.
4.12.1 Nenhum pagamento adicional, a no ser o que for expressamente definido nesteTermo, ser efetuado em remunerao aos servios aqui descritos; os custos respectivosdevero estar includos nos preos unitrios constantes da proposta do CONTRATADO.
5 PREPOSTO
5.1 O CONTRATADO dever manter preposto aceito pelo CONTRATANTE, em Braslia, durante operodo de vigncia do contrato, para representla administrativamente, sempre que fornecessrio, o qual dever ser indicado mediante declarao em que dever constar o nomecompleto, n CPF e do documento de identidade, alm dos dados relacionados sua qualificaoprofissional.
5.2 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pelo CONTRATANTE, dever apresentarse FISCALIZAO, to logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para essefim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrncias, destinado a registrar as principais ocorrnciasdurante a execuo do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes implantao de postos e execuo do contrato, relativos sua competncia.
5.3 O preposto dever estar apto a esclarecer as questes relacionadas s faturas dos serviosprestados.
5.4 O CONTRATADO orientar o seu preposto quanto necessidade de acatar as orientaes daCONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, de Segurana e Medicina doTrabalho e de Sustentabilidade.
5.5 O proposto dever manter contato com o fiscal e o gestor do contrato, com o objetivo de sanarqualquer demanda, tanto na rea de administrao de pessoal, de fornecimento de material,quanto da manuteno dos equipamentos, objetos desse contrato.
6 DESCRIO DOS SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
6.1 A sede do CNMP, Edifcio Adail Belmonte, composto de uma edificao com 11.748,54 m derea total, possuindo os seguintes pavimentos: 2 Subsolo, 1 Subsolo, Semienterrado, Trreo, 1Pavimento, 2 Pavimento, 3 Pavimento e Cobertura. A circulao vertical se d atravs de trselevadores com capacidade para 12 pessoas cada e duas escadas enclausuradas do 2 subsolo at aCobertura, e outras trs escadas em pontos especficos do prdio. O quantitativo e ascaractersticas de cada sistema, bem como os equipamentos pertencentes ao CONTRATANTE, so osabaixo descritos, podendo sofrer alteraes por aquisio e/ou alienao no decorrer da vigncia docontrato.
6.2 ABASTECIMENTO DE GUA:
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 27 de 131.
-
6.2.1 A alimentao de gua do prdio feita a partir da rede pblica da concessionriaCAESB que alimenta o reservatrio inferior com 60.000 litros.
6.2.2 O reservatrio inferior alimenta o reservatrio atravs de conjunto moto-bomba, estecom capacidade de 51.300 litros, sendo 18.000 litros de reserva tcnica para incndio.
6.3 CONTROLE DE ACESSO: 6.3.1 O sistema de controle de acesso constitudo por meio de catracas eletrnicas,
monitorando o fluxo de pessoas dentro da edificao com a liberao efetuada medanteuso de carto de proximidade.
6.3.2 Caractersticas 6.3.2.1 Trs Catracas dotadas de leitores de proximidade modelo CCA 1020 Light
Fabricante Digicon. 6.3.2.2 Duas delas dotadas de cofre coletor para cartes de visitantes. 6.3.2.3 O sistema de controle de acesso composto de um painel de controle, dois
terminais com o software OrcaView 3.3 da Delta Controls. 6.3.2.4 O painel de controle para as catracas permite monitorar e controlar o acesso de
pessoas ao edifcio e tambm manter um banco de dados com as operaes e acessosfeitos ou negados, entre outros, dentro do edifcio.
6.3.2.5 Detalhamento do QA-SICA: O painel de controle e comando para o sistema decontrole de acesso, dotado de um gerenciador primrio de acesso tipo ASM, estegerenciador conectado rede Ethernet diretamente, porm pode e est integrado rede BACnet do sistema de automao, utilizando o mesmo software degerenciamento OrcaView. Ligado ao gerenciador esto ligados 04 controladores deacesso secundrios que fazem a interligao eltrica aos leitores de proximidade dascatracas, sendo uma unidade para entrada, outra para sada e um terceiro leitor parao cofre coletor de cartes. Das catracas, duas delas possuem cofre coletor, totalizando08 leitores de proximidade no sistema. As lgicas de controle a elas associadas so:CONTROLE DE ACESSO A USURIOS e CONTROLE DE ACESSO A VISITANTES.
6.4 FACHADA: 6.4.1 Esquadria de alumnio em pele de vidro tipo structural glazing, linha Citt-due da Alcoa,
acabamento em Pintura Eletrosttica Branca Polister Brilhante, com vidros insuladoslaminados duplos, preenchidos com Gs Argnio (Vidro Guardian Neutral 14).
6.4.2 Granito Branco Alaska Flameado fixado com insertes metlicos (fornecimentoCajugram).
6.4.3 ACM Chapa Light Grey (fornecimento Alucomaxx).
6.5 P-DIREITO: 6.5.1 Piso a piso de 3,50m. 6.5.2 Piso a teto de 3,15m. 6.5.3 Livre de 2,40 ~ 2,50m.
6.6 ESTRUTURA: 6.6.1 Estrutura em concreto armado com lajes nervuradas e vigas protendidas, concreto de 40
Mpa. 6.6.2 Lajes do Hall de entrada e dos elevadores, sobrecarga de projeto de 300 Kgf/m. 6.6.3 reas de escritrio, sobrecarga de projeto de 400Kgf/m.
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 28 de 131.
-
6.6.4 Lajes da rampa, depsitos e reas externas/caladas, sobrecarga de projeto de 500Kgf/m.
6.6.5 Em garagens, sobrecarga de projeto de 600Kgf/m.
6.7 ACABAMENTOS 6.7.1 Acabamentos internos
6.7.1.1 Ambientes
6.7.1.2 Materiais empregados
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 29 de 131.
-
6.7.2 Acabamentos externos 6.7.2.1 Piso Elevado em Placas de Concreto, altura variando entre 30 a 40 cm, modelo
Natural Lixado Canto Reto 80x80cm, marca Concrefit. 6.7.2.2 Piso Intertravado Modelo 16 faces, marca Original. 6.7.2.3 Jardineiras em acordo com projeto de paisagismo.
6.7.3 Divisrias 6.7.3.1 Ambientes de escritrios delimitados e isolados por sistema de divisrias
compostas pelos seguintes elementos: 6.7.3.1.1 Painis cegos do piso ao teto com espessura mnima de 85 mm,
confeccionados em madeira aglomerada prensada com espessura mnima 15 mmcom revestimento melamnico BP.
6.7.3.1.2 Painel em vidro duplo, de 900 mm ao teto, sendo vidro cristal incolor(espessura mnima 6mm), com persianas em lminas de alumnio com 16mm delargura, entre vidros acionamento atravs de comando por boto embutidos naestrutura da divisria.
6.7.3.1.3 Porta com folha nica do piso ao teto, confeccionada em madeira
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 30 de 131.
-
aglomerada macia (sem requadro e preenchimento com l de rocha/vidro),espessura mnima de 38 mm, bordeadas em PVC rgido em todo o seu permetro(espessura mnima de 2 mm) revestida com laminado melamnico BP.
6.7.3.1.4 Mdulo de porta com folha nica do piso ao teto, em vidro duplo laminadode segurana com espessura mnima de 6 mm, espessura mnima da porta de 40mm encaixilhados em perfis de alumnio de 110mm de largura.
6.7.3.1.5 Interior dos painis revestidos com l de rocha densidade mnima de 96kg/m.
6.7.3.1.6 Estrutura interna e externa em alumnio extrudado.
6.8 ILUMINAO 6.8.1 Todas as luminrias so de fabricao da Stillux. 6.8.2 Escritrios: Luminria de Embutir Refletor Aletas 4x14W, fabricante Stillux. 6.8.3 Garagens: Luminria de Sobrepor Chapa de Ao Tratada com Refletor Facetado 1x32W. 6.8.4 Cmodos Tcnicos: Luminria de Sobrepor Chapa de Ao Tratada com Refletor Facetado
2x32W. 6.8.5 Banheiros: Embutido Quadrado Acrlico 2x26W; Embutido dicroica AR-48 Quadrado. 6.8.6 Copa, Hall da Copa, WC Cantos: Embutido Quadrado Acrlico 2x26W.
6.9 GARAGEM 6.9.1 96 vagas de garagem no 2 SS, 83 vagas no 1 SS; 6.9.2 03 vagas de embarque/desembarque no trreo.
6.10 AUTOMAO PREDIAL 6.10.1 A central de controle permite o gerenciamento do sistema de Ar Condicionado e do
controle de acessos, e possui previso para adicionar o controle de energia, geradores,iluminao, bombas, sistema de preveno e combate a incndio e circuito fechado de TV.
6.10.2 Sistema informatizado da automao predial do ar-condicionado central: 6.10.2.1 O sistema dotado de controladores Delta Controls que utilizam protocolo de
comunicao aberto tipo BACnet conforme ASHRAE. Estes controladores esto ligadosem rede atravs de um roteador a um computador que permite o controle,monitoramento e gerenciamento do sistema atravs do Software OrcaView 3.3 daDelta Controls. Existem diversas lgicas de controle programadas no software, comopor exemplo o controle de rotao de ventilador, controle de partida e parada,controle de temperatura de fan-coil, dentre outros, alm de monitoramento deoperao com registros de alarmes.
6.10.3 Controladores: Os controladores esto distribudos em quadros eltricos conformedescrito a seguir: 6.10.3.1 Controlador DAC633 (QA-VAE1_2) que responsvel pelo controle dos
ventiladores de renovao de ar exterior da garagem do 1SS e 2SS. Controlesexecutados: CONTROLE DE ROTAO DE VENTILADOR - GENRICO, CONTROLE DEPARTIDA E PARADA, MONITORAMENTO DE OPERAO, TEMPO DE OPERAO PARAMANUTENO (RUNTIME) e MONITORAMENTO DA CHAVE MANUAL AUTOMTICO.
6.10.3.2 Dois controladores, um DAC1146 e outro DAC606 (QA-UTA12_13) fazem ocontrole dos fan-coils UTA12 e UTA13, atendendo ao auditrio e a parte frontal sul doSemi-Enterrado, respectivamente; alm do ventilador dos sanitrios VE-14 e do
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 31 de 131.
-
Gabinete de ar exterior GAE-02. O fain-coil UTA12 possui os seguintes controles:CONTROLE DE TEMPERATURA DE FANCOIL BSICO, CONTROLE DE PARTIDA E PARADA,MONITORAMENTO DE OPERAO, TEMPO DE OPERAO PARA MANUTENO (RUNTIME)e MONITORAMENTO DA CHAVE MANUAL AUTOMTICO; j o fan-coil UTA13 (fan-coilpadro) possui os seguintes controles: CONTROLE DE TEMPERATURA PRESSOCONSTANTE, CONTROLE DE TEMPERATURA DE FAN-COIL BSICO, CONTROLE DEPARTIDA E PARADA, MONITORAMENTO DE OPERAO, TEMPO DE OPERAO PARAMANUTENO (RUNTIME) e MONITORAMENTO DA CHAVE MANUAL AUTOMTICO. Oventilador VE14 e o gabinete de ar exterior GAE-02 recebem apenas o CONTROLE DEPARTIDA E PARADA do SASP.
6.10.3.3 Controlador DAC633 (QA-UTA_11), auxiliado por mdulo de expanso DFM400, responsvel pelo controle do fan-coil padro UTA-11 (o qual conectado a umroteador de rede Ethernet, permitindo a comunicao entre a rede BACnet e a redeEthernet do computador de operao do sistema). Os controles deste fan-coil (padro)so: CONTROLE DE TEMPERATURA DE FAN-COIL PRESSO CONSTANTE, CONTROLE DETEMPERATURA DE FANCOIL BSICO, CONTROLE DE PARTIDA E PARADA,MONITORAMENTO DE OPERAO, TEMPO DE OPERAO PARA MANUTENO (RUNTIME)e MONITORAMENTO DA CHAVE MANUAL AUTOMTICO.
6.10.3.4 Controlador DAC1146 (QA-UTA9_10) e dois mdulos de expanso, um DFM404 eoutro DFM400, faz o controle dos fan-coils UTA9 e UTA10. Estes fan-coils padrorecebem os seguintes controles: CONTROLE DE TEMPERATURA DE FAN-COIL PRESSOCONSTANTE, CONTROLE DE TEMPERATURA DE FANCOIL BSICO, CONTROLE DE PARTIDAE PARADA, MONITORAMENTO DE OPERAO, TEMPO DE OPERAO PARA MANUTENO(RUNTIME) e MONITORAMENTO DA CHAVE MANUAL AUTOMTICO.
6.10.3.5 Controlador DAC1146 (QA-UTA7_8) e dois mdulos de expanso, um DFM404 eoutro DFM400, faz o controle do fan-coil UTA7. Este fan-coil padro recebe os mesmoscontroles listados no item anterior e ainda inclui o sensor de presso de gua, que fazo controle de presso dos inversores das bombas de gua gelada na CAG.
6.10.3.6 Outros fain-coils similares: fan-coil UTA5 (QA-UTA5_6), fan-coil UTA3 (QA-UTA3_4) e fan-coil UTA1 (QA-UTA1_2).
6.10.3.7 Dois controladores DAC1146 (QA-CAG), para controle dos chillers, bombas evlvulas de bloqueio e by-pass. Os chillers possuem os seguintes controles:CONTROLE DE PARTIDA E PARADA, INTERTRAVAMENTO e MONITORAMENTO DEOPERAO enquanto que as bombas possuem os controles: CONTROLE DE PARTIDA EPARADA, MONITORAMENTO DE OPERAO, CONTROLE DE TEMPERATURA PRESSOCONSTANTE, CONTROLE DE RODZIO, CONTROLE DE DEMANDA, COMANDO DE VLVULASDE BLOQUEIO, TEMPO DE OPERAO PARA MANUTENO (RUNTIME), MONITORAMENTODE ENERGIA, MONITORAMENTO DE NVEL e MONITORAMENTO DA CHAVE MANUALAUTOMTICO. A vlvula de by-pass possui o CONTROLE DE TEMPERATURA PRESSOCONSTANTE.
6.11 AUDITRIO 6.11.1 135 Poltronas + 02 Poltronas para obesos, incluindo prancheta. 6.11.2 Sistema de som. 6.11.3 Auditrio com tratamento acstico, sendo este composto de:
6.11.3.1 Pisos revestidos com carpete da marca BEAULIEU cor Maragogi 154 linha NewWave.
6.11.3.2 Paredes revestidas com pintura Neutros Chocolate Leve DULUX 90YR 16/129 eOff Whites Atmosfera DULUX 10BB 83/006.
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 32 de 131.
-
6.11.3.3 Teto revestido em placas Sonique Classic 30c (625x625cm) na cor preta, emfaixas fixados com cola prpria em placas atirantadas de gesso acartonado.
6.12 ELEVADORES 6.12.1 03 elevadores com capacidade para 12 pessoas e velocidade de 90m/min - 1,5 m/s,
mquina TOR, Linha Frequecedyne, com 08 paradas, marca Thyssen Krupp Elevadores.
6.13 SEGURANA CONTRA INCNDIO 6.13.1 Sistema de controle de incndio composto por hidrantes, extintores, sistemas sonoros
e visuais de avisos e detectores de fumaa, escadas de incndio pressurizadas, portascorta-fogo, sistema manual de alarme atendendo aos requisitos das normas brasileiras.
6.13.2 Central de incndio marca Ezalpha MV modelo Trident ML, analgica enderevel, comlaos de deteco monitorados, zonas programveis e com registro de eventos.
6.14 DESCRIO DO SISTEMA DE GUA FRIA, ESGOTO, GUAS PLUVIAIS e COMBATE A INCNDIO 6.14.1 Hidrmetro padro CAESB: uma unidade. 6.14.2 Pavimento 2 Subsolo
6.14.2.1 Torneira de jardim: quatro. 6.14.3 Pavimento 1 Subsolo
6.14.3.1 Um banheiro masculino com trs pias, dois vasos e um chuveiro. 6.14.3.2 Um banheiro feminino com trs pias, dois vasos e um chuveiro. 6.14.3.3 Torneira de jardim: duas.
6.14.4 Pavimento Semienterrado 6.14.4.1 Quatro banheiros com uma pia e um vaso cada, sendo um deles PNE. 6.14.4.2 Dois banheiros masculinos, sendo um com trs pias e cinco vasos e outro com
trs pias e trs vasos. Em cada banheiro existe um vaso para PNE. 6.14.4.3 Dois banheiros femininos, sendo um com trs pias e cinco vasos e outro com trs
pias e trs vasos. Em cada banheiro existe um vaso para PNE. 6.14.4.4 Duas pias no refeitrio. 6.14.4.5 Uma bancada com uma pia na copa. 6.14.4.6 Torneira de limpeza: duas.
6.14.5 Pavimento Trreo 6.14.5.1 Sete banheiros com uma pia e um vaso cada, sendo um deles PNE e outro
localizado na guarita. 6.14.5.2 Dois banheiros masculinos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos para
PNE. 6.14.5.3 Dois banheiros femininos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos para
PNE. 6.14.5.4 Duas copas com uma pia cada. 6.14.5.5 Torneira de limpeza: quatro. 6.14.5.6 . Bancadas com uma pia cada.
6.14.6 1 Pavimento 6.14.6.1 Quatro banheiros com uma pia e um vaso cada.
Processo n 0.00.002.001198/2014-32 Prego Eletrnico CNMP n 43/2014 Pgina 33 de 131.
-
6.14.6.2 Dois banheiros masculinos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos paraPNE.
6.14.6.3 Dois banheiros femininos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos paraPNE.
6.14.6.4 Duas copas com uma pia cada. 6.14.6.5 Torneira de limpeza: uma.
6.14.7 2 Pavimento 6.14.7.1 Seis banheiros com uma pia e um vaso cada. 6.14.7.2 Dois banheiros masculinos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos para
PNE. 6.14.7.3 Dois banheiros femininos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos para
PNE. 6.14.7.4 Duas copas com uma pia cada. 6.14.7.5 Torneira de limpeza: uma.
6.14.8 3 Pavimento 6.14.8.1 Treze banheiros com uma pia e um vaso cada. 6.14.8.2 Dois banheiros masculinos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos para
PNE. 6.14.8.3 Dois banheiros femininos, com trs pias e trs vasos sendo um dos vasos para
PNE. 6.14.8.4 Duas copas com