EDITAL DE LICITAÇÃO - Fundação Estadual do Meio Ambiente...

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: Concorrência Nº. 1371001 048/2013 SEMAD Regime: Prestação de Serviços Tipo: Técnica e Preço Objeto: Contratação de empresa de consultoria para elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/MG RECIBO A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°. __________________________, retirou o Edital de Concorrência nº. 1371001 ____/2013 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: _____________________________ou pelo fax:____________________. ________________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISEMA PELO E-MAIL: [email protected] OU PELO FAX: (31) 3915-1938 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: Concorrência Nº. 1371001 048/2013 SEMAD

Regime: Prestação de Serviços Tipo: Técnica e Preço

Objeto: Contratação de empresa de consultoria para elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/MG

RECIBO

A Empresa__________________________________________________ CNPJ

n°. __________________________, retirou o Edital de Concorrência nº.

1371001 ____/2013 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a

esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:

_____________________________ou pelo fax:____________________.

________________________, aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________ (Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISEMA PELO E-MAIL: [email protected] OU PELO FAX:

(31) 3915-1938 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Sumário

1. PREÂMBULO ............................................................................................. 3

2. OBJETO ................................................................................................... 4

3. DO PREÇO ................................................................................................ 4

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................................................... 7

6. DO CREDENCIAMENTO .............................................................................. 8

8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01) ........................... 10

9. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2) .................................................. 14

10. DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3) ............................................... 16

11. DA ABERTURA E JULGAMENTO ................................................................... 17

12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS ........................................ 22

14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVO............................................................. 24

15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ..................................................... 26

17. DA CONTRATAÇÃO ................................................................................... 26

18. DA SUBCONTRATAÇÃO ............................................................................. 27

19. DO PAGAMENTO ...................................................................................... 28

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................. 29

ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................. 34

ANEXO II. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS .................................................. 72

ANEXO III. PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE

TÉCNICA E PREÇO ............................................................................................ 74

ANEXO IV - MODELOS E PADRÕES ..................................................................... 83

ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ................................................. 105

ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES .......................................................... 106

ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO ................................................................ 108

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: Concorrência Nº. 1371001 048/2013

1. PREÂMBULO

O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, em atendimento ao Contrato de Repasse

n° 0371.466-63/2011 firmado com a União, por intermédio do Ministério do Meio

Ambiente, representado pela Caixa Econômica Federal e por força da Portaria n° 507

de 24/11/2011, fundamentada na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e

suas alterações e Resolução SEMAD n° 1859 de 15 de maio de 2013, torna público a

abertura de LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, a ser julgada pelo critério

TÉCNICA E PREÇO, para selecionar a proposta mais vantajosa para Contratação de

empresa de consultoria para elaboração do Plano Estadual de Resíduos

Sólidos - PERS/MG, conforme o que a seguir se especifica.

A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS (TÉCNICA E COMERCIAL)

serão recebidas até o dia 18/12/2013, das 08h00min às 17h00min, no Setor de

Protocolo Geral, no 1º andar do Prédio Minas da Cidade Administrativa Presidente

Tancredo Neves, situado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, em

Belo Horizonte - MG.

1.1. A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ocorrerá no

19/12/2013, às 10:00 horas, na sala de reunião nº 12, no 2º andar do Prédio Minas,

da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, localizada na Rodovia Prefeito

Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, após o

credenciamento dos representantes dos PROPONENTES, conforme dispõe o ITEM 6

(DO CREDENCIAMENTO) deste EDITAL.

1.2. A data, o horário e o local para abertura dos envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” e

“PROPOSTA COMERCIAL” serão definidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO e comunicados a todos os PROPONENTES, posteriormente à abertura do

envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas

neste EDITAL e no artigo nº 43 da Lei Federal nº 8.666/93.

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Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a sessão pública,

observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão

registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.

1.3. Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO o recibo, constante na página 01 deste edital, cujas

informações serão utilizadas para seu cadastramento e envio de respostas e

informações.

1.4. São ANEXOS deste EDITAL, sendo, portanto, integrantes desta Licitação:

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

ANEXO III - PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE

TÉCNICA E PREÇO

ANEXO IV - MODELOS E PADRÕES

ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES

ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO

2. OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de consultoria para

elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/MG.

3. DO PREÇO

A previsão orçamentária máxima para elaboração dos estudos em objeto será de R$

1.199.998,56 (Um milhão cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito

reais e cinquenta e seis centavos), sendo 80% (oitenta por cento) do recurso a ser

repassado pela União (MMA) e 20% (vinte por cento) pela SEMAD. Deverá estar

incluso no valor global apresentado todas as despesas diretas e indiretas,

Bonificações, Benefícios, bem como BDI, relativos à execução dos serviços previstos

no Termo de Referência (Anexo I), observando o percentual máximo de 22,40%

aprovado pela CEF e distribuído da seguinte forma:

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3.1. O valor dos serviços será orçado pela CONTRATADA em cada caso, em função

dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade,

sua compatibilidade com os preços de mercado.

3.1.1 Os interessados deverão retirar a planilha de composição de custos

aprovada pela Caixa Econômica Federal, até 05 (cinco) dias antes da

abertura do envelope nº 01- Habilitação, mediante a apresentação na

Comissão Permanente de Licitações (CPL) do recibo do Edital

juntamente com um CD virgem, para subsidiar a formação da proposta

comercial.

3.2. A execução desses serviços será remunerada por produtos entregues, em

conformidade com as previsões e planilhas de referência com seus respectivos valores

máximos global por produto, previamente aprovados pela Caixa Econômica Federal –

CEF, e com a periodicidade apresentada do Termo de Referência (Anexo I). Os

recursos serão liberados pela Caixa Econômica Federal- CEF mediante aprovação

técnica dos produtos pelo Grupo Técnico de Estudo - GTE e pelos Técnicos da Caixa

Econômica Federal – CEF, responsáveis pela aferição e aprovação da prestação de

contas.

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4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

CONVOCATÓRIO

4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser

realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à Comissão

Permanente de Licitação do SISEMA, até o 5º (quinto) dia que anteceder a abertura

da sessão da CONCORRÊNCIA.

4.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão

Permanente de Licitação do SISEMA, por escrito, por meio do e-mail

[email protected]

4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão

se identificar (CNPJ, nome empresarial/razão social e nome do

representante que pediu os esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF

para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato

(endereço completo, telefone, fax e e-mail).

4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de

Licitação, e serão encaminhados via e-mail àqueles que manifestaram

suas dúvidas e pedidos de esclarecimentos à aqueles que enviaram

solicitações de retirada do Edital.

4.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto)

dia útil que anteceder a abertura da sessão da CONCORRÊNCIA. Se feita por

PROPONENTE, a impugnação poderá ser protocolada até 2 (dois) dias antes da data

fixada para abertura dos envelopes de habilitação.

4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação

direcionado à Comissão Permanente de Licitação/SISEMA, a ser

protocolizado junto ao Protocolo Geral, localizado na Cidade

Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº,

Bairro Serra Verde, Edifício Minas – 1º andar, Belo Horizonte-MG , CEP

31.630.900, no horário de 08h00min (oito)horas às 17h00min

(dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 4.3. deste

ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as

provas que se fizerem necessárias.

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4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada

aos interessados.

4.3.3. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a

este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração

e os licitantes.

4.3.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo

instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se

o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,

a alteração não afetar a formulação das propostas.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cujas atividades

tenham pertinência com o ramo do objeto licitado, que atendam a todas as exigências

contidas neste Edital, além de estarem cadastradas junto à Secretaria de Estado de

Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG, ou aquelas que venham a se

cadastrar, até o 3º dia anterior à data prevista para o recebimento das propostas.

5.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

5.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação

judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou

empresas estrangeiras sem representação ou que não funcionem no

País.

5.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração

Pública Estadual.

5.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração

Pública Federal, Estadual ou Municipal.

5.2.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor,

empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado

de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e

oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.

5.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.

5.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou

jurídicas.

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5.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante

na presente licitação.

5.4. Cada PROPONENTE apresentará uma só proposta de acordo com as exigências

deste Edital.

5.5. O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e

apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

5.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste

Edital.

6. DO CREDENCIAMENTO

6.1. Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá apresentar uma carta ou um

documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que

terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório,

manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e

responder para todos os efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada,

conforme modelo contido no Anexo VI - Modelos de Declarações, deste Edital.

6.1.1. O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE

será:

6.1.1.1. Para procurador – além da carta de credenciamento indicada no

subitem 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório

dos poderes de quem subscreve a carta; e.

6.1.1.2. Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da

carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser

apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social

juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua

capacidade de representação legal, com expressa previsão dos

poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber

intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar

todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do

PROPONENTE. Em caso de administrador eleito em ato apartado,

deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia

em que se deu a eleição.

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6.1.2. A apresentação dos documentos de que trata a subitem 6.1.1 não exclui

a necessidade prevista no subitem 8.4.

6.1.3. O representante deverá estar munido de documento hábil de

identificação.

6.1.4. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação

ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo

representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro

ato inerente a esta LICITAÇÃO.

6.1.5. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação

legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como

ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar

documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.

6.1.6. A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado

poderá substituir seu representante, desde que devidamente

credenciado.

6.1.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal

e/ou procurador para mais de um PROPONENTE, sendo que será

admitido apenas 1 (um) representante e 1 (um) suplente para cada

empresa PROPONENTE.

7. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS

7.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA

COMERCIAL referentes à presente LICITAÇÃO deverão ser protocolizados no Setor de

Protocolo Geral, até o dia __________, das 08h00min às 17h00min, na Cidade

Administrativa Presidente Tancredo Neves, Prédio Minas, 1º andar, Rodovia Prefeito

Américo Gianetti, s/n – Serra Verde , Belo Horizonte – MG, em envelopes separados,

lacrados, rubricados e identificados da seguinte forma em sua parte externa e frontal:

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 1371001........../2013

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

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ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA

CONCORRÊNCIA Nº 1371001 .........../2013

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA COMERCIAL

CONCORRÊNCIA Nº 1371001 ............/2013

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

7.2. Não serão aceitos documentos enviados por via postal, Internet ou fax.

7.3. Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um

prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for

estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus

ANEXOS.

7.4. Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada

sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as páginas

correspondentes.

7.5. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à

LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta LICITAÇÃO,

sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido

idioma.

8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)

8.1. Na fase de habilitação, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO examinará a

pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto

à documentação contida no ENVELOPE Nº 01. O não atendimento de qualquer das

condições aqui previstas provocará a inabilitação do PROPONENTE.

8.2. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, ou por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da

Administração competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.

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8.3. O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os documentos relativos à regularidade jurídica

(subitem 8.4), à regularidade fiscal (subitem 8.5), à qualificação econômico-financeira

(subitem 8.6), à qualificação técnica (subitem 8.7), e as declarações (subitem 8.8).

8.4. REGULARIDADE JURÍDICA:

8.4.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas

das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo V-

Modelos e Declarações, deste Edital e do contrato.

8.4.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s)

responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à

Administração Pública.

8.4.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário

individual;

8.4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações

posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na

Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou

cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de

documentos de eleição ou designação de seus administradores;

8.4.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de

prova da diretoria em exercício;

8.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

8.5. REGULARIDADE FISCAL:

8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do

Ministério da Fazenda - CNPJ;

8.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com

o objeto do certame;

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8.5.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e

Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;

8.5.3.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes

do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de

débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio

de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada

pelo site www.fazenda.mg.gov.br

8.5.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço - FGTS;

8.5.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social

– INSS.

8.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas.

8.5.7. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a

apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou

positivas com efeitos de negativas.

8.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

8.6.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e

extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou

de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da

pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;

8.6.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, ou balanço de abertura no caso de

empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.

No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço

patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de

renda da pessoa jurídica.

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8.6.3. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por

meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue,

considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices

de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = ___________Ativo Total________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = _ Ativo Circulante_ Passivo Circulante

8.6.4. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em

qualquer um dos índices apresentados no subitem 8.6.3, o mesmo

deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o

valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance

vencedor.

8.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

8.7.1. Comprovação de aptidão para desempenho das atividades inerentes à

presente licitação, por meio de atestados comprobatórios de serviços

executados em áreas afins com o seu objeto, estabelecidas no ANEXO I

– Termo de Referência, podendo os atestados serem fornecidos por

órgãos ou entidades públicas ou por empresas privadas, desde que:

8.7.1.1. ostentem a razão social e os dados de identificação da instituição

emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);

8.7.1.2. contenham a descrição clara da atividade ou serviço executado,

explicitando o período e o local de execução;

8.7.1.3. indiquem o local e a data de emissão;

8.7.1.4. contenham nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do

responsável pela veracidade das informações;

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8.7.1.5. no caso de atestados emitidos por empresas privadas, que estes

estejam acompanhados de documento do Conselho Regional de

Classe no qual o profissional e a empresa sejam registrados,

ratificando a execução da atividade ou serviço.

8.7.2. Comprovação que a empresa atende todos os requisitos descritos no

item 14 do ANEXO I (Termo de Referência).

8.8. DECLARAÇÕES:

8.8.1. Declaração de que o PROPONENTE não é declarado inidôneo para licitar

e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou

contratar com a Administração Estadual, conforme modelo contido no

ANEXO VI – Modelos de Declarações, deste Edital.

8.8.2. Declaração de que o PROPONENTE não possui, em seu quadro,

trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega

trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na

forma da lei, conforme modelo contido no ANEXO VI – Modelos de

Declarações, deste Edital.

8.8.3. Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação

exigidos para o certame, conforme modelo contido no ANEXO VI –

Modelos de Declarações deste Edital.

8.8.4. Os PROPONENTES deverão apresentar, se for o caso, declaração, sob as

penas da lei, de que se enquadram como microempresa ou empresa de

pequeno porte, assim definidas de acordo com os incisos I e II do artigo

3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do ANEXO VI

– Modelos e Declarações, deste edital.

8.8.5. As declarações a que se refere este item deverão ter reconhecimento de

firma da assinatura do representante legal.

9. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2)

9.1. No ENVELOPE Nº 2, o PROPONENTE deverá demonstrar que possui capacidade

técnica, planejamento e conhecimento para a execução do objeto da Licitação, nos

termos deste edital.

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9.2. Será admitida apenas uma PROPOSTA TÉCNICA por PROPONENTE, devendo,

para tanto, observar as diretrizes inseridas neste edital e seus anexos.

9.3. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com

identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem

rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as

folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do

PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da

assinatura do emitente.

9.4. A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE,

endereço, CEP, telefone, e-mail e fax.

9.5. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser elaborada de acordo com a sequência

estabelecida no Anexo III – Modelos e Padrões, deste Edital.

9.6. A PROPOSTA TÉCNICA deverá conter no máximo 50 (cinquenta) folhas.

9.7. A PROPOSTA TÉCNICA terá prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de

sua apresentação.

9.8. A documentação apresentada para fins de comprovação da habilitação não será

considerada para fins de pontuação na PROPOSTA TÉCNICA. O PROPONENTE que

desejar que tal documentação seja considerada, deverá fazê-la constar novamente no

ENVELOPE nº 02.

9.9. As propostas serão julgadas conforme o Anexo III – Parâmetros e Critérios para

Julgamento das Propostas de Técnica e Preço.

9.10. A Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM/SEMAD, órgão responsável

pelo acompanhamento da execução do serviço de consultoria a ser contratada bem

como gestão do contrato que será firmado, poderá determinar diligências a fim de

averiguar a veracidade das informações prestadas.

9.11. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:

I. Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;

II. Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto

neste edital ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;

III. Que desrespeite as qualificações exigidas neste edital e seus anexos; ou

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IV. Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA

COMERCIAL.

10. DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3)

10.1. No ENVELOPE Nº 3, o PROPONENTE deverá apresentar apenas uma

PROPOSTA COMERCIAL, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste

Edital e seus Anexos.

10.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel

com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem

rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as

folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do

PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da

assinatura do emitente, e deverá estar em conformidade com os Anexos IV e V,

deste EDITAL.

10.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar claramente o nome do

PROPONENTE, endereço, CEP, telefone, e-mail e fax.

10.4. A PROPOSTA COMERCIAL terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a

contar de sua apresentação.

10.5. Deverá constar, na PROPOSTA COMERCIAL, que nos preços propostos

encontram-se incluídos as Bonificações ou Benefícios e Despesas indiretas - BDI até o

destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o cumprimento

do objeto da presente licitação.

10.6. Fica reservado à FEAM/SEMAD o direito de solicitar, à PROPONENTE,

documentação para a verificação da adequação da proposta às especificações do

Edital, devendo estas ser apresentadas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no

prazo que lhe for estabelecido.

10.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do

PROPONENTE, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

10.8. Serão desclassificadas a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS):

I. Que não atenderem às exigências deste EDITAL, em especial de seu ANEXO I

– TERMO REFERÊNCIA;

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II. Cujos valores globais e unitários ultrapassem os limites estabelecidos neste

EDITAL;

III. Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que

dificulte a exata compreensão do enunciado;

IV. Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;

V. Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;

VI. Que sejam comprovadamente inviáveis inexequíveis ou incompatíveis com os

objetivos da LICITAÇÃO;

VII. Considerar-se-á preço manifestamente inexeqüível o que apresente valor zero,

simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado, apurados na

forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei 8.666/93;

VIII. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;

IX. Que não estiverem totalmente expressas em reais (R$);

X. Que não estiverem redigidas em português;

XI. Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA

LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;

XII. Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não

estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os

PROPONENTES.

10.9. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas

neste EDITAL, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais

PROPONENTES.

11. DA ABERTURA E JULGAMENTO

11.1. No dia ...... / ....... /2013, às ......h.......min, na sala .......... , ........ andar

– Prédio Minas, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará o recebimento dos

envelopes de cada PROPONENTE, que tenham sido protocolados nos termos do item 7

do EDITAL.

11.2. Em seguida será realizado o credenciamento de que trata o item 6 – Do

Credenciamento, do EDITAL.

11.3. Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada

PROPONENTE, pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos

representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.

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11.4. Depois serão abertos os ENVELOPES DE Nº 01, contendo a

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos PROPONENTES.

11.5. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO apreciará os documentos do

ENVELOPE Nº 01 apresentado, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em

função do atendimento das condições previstas neste EDITAL.

11.5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas

quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta

Concorrência.

11.5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE

que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente

dos designados no subitem 7.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.

11.5.3. Será inabilitado o PROPONENTE que não demonstrar habilitação jurídica,

qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação

técnica mínima exigida e as declarações previstas neste EDITAL.

11.5.4. Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação,

a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a seu critério, poderá ou não

suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado

ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas

Gerais com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8.666, de

1993.

11.5.5. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e

horário serão estabelecidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e

PROPOSTA COMERCIAL.

11.6. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e

julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fixará a

data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os

PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de

comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário

Oficial do Estado de Minas Gerais.

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11.6.1. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo

por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

11.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação dos PROPONENTES e abertos os

envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, não se admitirá a sua

desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em

razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do

julgamento.

11.6.3. A abertura do ENVELOPE Nº 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA

condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a

seguir:

11.6.4. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará

durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do

prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de

documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE

DE LICITAÇÃO; ou,

11.6.5. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da

publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de

Minas Gerais, depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que

tenha havido interposição de recurso; ou,

11.6.6. Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de

impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109

da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

11.7. Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus anexos, a Comissão

Técnica Julgadora analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).

11.7.1. A Comissão Técnica Julgadora será nomeada por meio de Resolução a

ser publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

11.8. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em

qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente

avaliados pela Comissão Técnica Julgadora, não atender ao disposto neste EDITAL ou

em seus ANEXOS.

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11.9. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(S), a Comissão Técnica

Julgadora elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE

habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a NOTA TÉCNICA

(NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL, divulgando o respectivo

resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação

do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as

razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas

notas dos PROPONENTES.

11.10. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA

TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA

COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto

utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a

convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

11.10.1. Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e

abertos os envelopes contendo a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS), não

se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a

PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só

conhecidos após o resultado do julgamento.

11.11. A abertura do ENVELOPE nº. 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL

condicionam-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:

11.11.1. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará

durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o

transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por

meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO; ou,

11.11.2. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da

publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do

Estado de Minas Gerais depois de transcorrido o prazo regulamentar,

sem que tenha havido interposição de recurso; ou,

11.11.3. Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos

de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art.

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109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas

alterações.

11.12. Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus ANEXOS, a

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s)

PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS).

11.13. Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em

qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente

avaliados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto

neste EDITAL ou em seus ANEXOS.

11.14. Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a COMISSÃO PERMANENTE

DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.

11.15. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS), a COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada

PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS) de acordo com a

NOTA DE PREÇO (NP), e a classificação final após a ponderação da NOTA TÉCNICA

(NT) com a NOTA DE PREÇO (NP), gerando, assim, a NOTA FINAL (NF), de acordo

com os critérios previstos neste EDITAL, e seus ANEXOS.

11.16. Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior NOTA FINAL

(NF).

11.17. Em caso de empate entre as PROPONENTES, a presente LICITAÇÃO será

definida por sorteio conforme § 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93, devendo ser

observado o item 13 deste Edital.

11.17.1. O sorteio será realizado em sessão pública, da qual será lavrada ata

circunstanciada, assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE

DE LICITAÇÃO e pelos PROPONENTES presentes.

11.18. Julgados os recursos por ventura existentes, a COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

11.19. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as

propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se

lavrará ata circunstanciada, assinada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e

pelos representantes dos PROPONENTES, que assim desejarem.

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11.20. Caberá recurso administrativo, conforme item 14 – Dos Recursos

Administrativos, deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

11.21. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo,

solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos

envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem

como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram

executados os serviços apresentados em seus atestados.

12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS

12.1. A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO IV –

Modelos e Padrões (Modelo de apresentação de Proposta Financeira) e conforme

orientações do edital a ser publicado. É obrigatório o preenchimento de todos os itens

do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.

12.2. Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no

Termo de Referência – Anexo I, deverão estar incluídos na proposta financeira.

12.3. Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua

proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com

o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.

12.4. Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer

irregularidades no Edital.

12.5. A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida

de acordo com o procedimento a seguir descrito a seguir:

NP = Pm / Pn x 100

onde:

NP = Nota de Preço

Pm = Valor da Proposta de menor preço

Pn = Preço da Proposta

12.5.1. Nota Classificatória Final: A classificação final dos licitantes far-se-á de

acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnica

e de Preço, de acordo com a seguinte fórmula:

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NF = NT x m + NP x n

onde:

NF = Nota Final

NT = Nota Técnica

NP = Nota de Preço

m = peso da NT = 0,8

n = peso da NP = 0,2

Obs.: Será considerado vencedor o Licitante que obtiver a maior Nota Final.

12.6. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação

às microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o disposto nos

artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e no artigo 5º do Decreto

Estadual n.º 44.630/07.

12.7. Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o

conteúdo das propostas até a sua abertura.

12.8. A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e

elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.

12.9. O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III,

do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, técnica e preço.

12.10. Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições,

normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO,

compatível com o preço referência estabelecido pelo Contratante e obtiver maior

pontuação final.

12.11. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as

exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima de 70 (setenta)

pontos.

12.12. Para análise e julgamento das propostas, o mérito técnico terá peso de 80%

(oitenta por cento) e o preço terá peso equivalente a 20% (vinte por cento) na nota

total atribuída aos participantes.

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13. DO DESEMPATE DAS PROPOSTAS

13.1. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou

EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP em valor igual ou até 10% (dez

por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art.

44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006.

13.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

13.2.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de

dois dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela

considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do

exercício do direito de desempate;

13.2.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do

subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes

cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta

condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

13.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que

se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1. Das decisões e atos da Comissão Permanente de Licitação, será facultado

aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei no 8.666/93:

14.1.1. Interposição de recurso administrativo, para a COMISSÃO PERMANENTE

DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação

do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei

Federal nº 8.666/93 com suas alterações:

I.Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;

II.Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;

III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou

IV.Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.

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14.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão,

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir

à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento,

dentro do prazo citado.

14.3. A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais

PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da

intimação do ato.

14.4. Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:

I.Serem devidamente fundamentados;

II.Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes

suficientes;

III. Serem protocolados junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; e

IV.Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter

acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS

ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.

14.5. Os recursos ou representações interpostos fora do prazo ou em local

diferente do indicado não serão conhecidos.

14.6. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação

ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou

COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por

razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.

14.7. Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não

sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão

considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso,

objeto de representação por parte da SEMAD ao Ministério Público,

instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração

ao art. 93 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.8. Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário

Oficial do Estado de Minas Gerais.

14.9. Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso

de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO PERMANENTE DE

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LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei nº 8.666, de 1993.

15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO, incumbirá à SEMAD:

I. Revogar a LICITAÇÃO se for o caso, em função do interesse público,

justificadamente; ou

II. Anular a LICITAÇÃO se for o caso, por vício comprometedor da ilegalidade

do certame; ou determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver,

no processo licitatório; ou

III. Adjudicar o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu

vencedor; e

IV. Homologar o resultado da LICITAÇÃO.

15.2. Adjudicado o OBJETO DA LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado

para assinar o CONTRATO, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez por

período adicional de até 05 (cinco) dias a critério da Secretaria de Estado de Meio

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

15.3. A SEMAD, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo

estipulado, poderá convocar os PROPONENTES remanescentes, na ordem de

classificação da NOTA FINAL obtida, para assumir o contrato em igual prazo e nas

mesmas condições da proposta vencedora.

16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD,

em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse

público e deverá anulá-la por ofício ou por provocação de terceiro, verificada a

ocorrência de qualquer nulidade.

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do PROPONENTE

declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta

do Anexo VII.

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17.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de

habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento

equivalente.

17.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da

assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-

se a assiná-lo, serão convocados os PROPONENTES remanescentes,

observada a ordem de classificação.

17.2. O representante legal do PROPONENTE que tiver apresentado a proposta

vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação,

através de fax, carta postal ou e-mail.

17.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez,

por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que

ocorra motivo justificado e aceito pela SEMAD.

17.4. O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, a partir da

publicação do extrato do contrato, podendo ser prorrogado, no que couber, nos

termos dos Artigos 57 e 65 da lei 8.666/93.

18. DA SUBCONTRATAÇÃO

18.1. Poderá ser permitida a subcontratação de parte do serviço a profissional

autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou

empresária, para a prestação do serviços relativos ao item 4.7 do ANEXO I Termo de

Referencia – Projeto de Mobilização Social e Divulgação. Durante a realização dos

trabalhos, desde que sua experiência e notória especialização sejam comprovadas na

classe de serviço subcontratada e que não ocorra atraso no cronograma físico-

financeiro/execução do referido serviço. Em adição, a subcontratação não deverá

ultrapassar o valor máximo, equivalente a 30%(trinta por cento) do valor contratado.

18.2. Em caso de subcontratação, não será estabelecido qualquer vínculo entre o

Estado de Minas Gerais e a(s) subcontratada(s), permanecendo a CONTRATADA

responsável pelo integral cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.

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18.3. Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelos

contratados, ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos

subcontratados.

18.4. A CONTRATADA deverá diligenciar a escolha de subcontratada(s) que

viabilize(m) o cumprimento das exigências estipuladas no Edital, Contrato e

respectivos ANEXOS, devendo substituir imediatamente a(s) subcontratada(s) que, de

qualquer forma, impeça(m), dificulte(m) ou prejudique(m) a prestação dos serviços.

18.5. A CONTRATADA se obriga a inserir, no(s) contrato(s) de prestação de

serviços que vier a celebrar com sua(s) eventual(is) subcontratada(s), cláusula

estabelecendo responsabilidade solidária em relação à execução do serviço

subcontratado.

19. DO PAGAMENTO

19.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração

Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento

eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no

prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos

documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.

19.2. A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação,

inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de

Fatura Eletrônica - e Fatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração

de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio www.compras.mg.gov.br.

19.2.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a previa conferencia pelo

Grupo Técnico de Estudo – GTE e também pelos técnicos da Caixa

Econômica Federal responsáveis pela aferição e aprovação da prestação

de contas, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009, Portaria

Interministerial n° 507 de 24/11/2011.

19.2.2. Os recursos para pagamento de cada produto somente serão liberados

pela Caixa Econômica Federal - CEF, após a entrega de cada produto,

referente a cada etapa do projeto mediante aprovação pelo Grupo

Técnico de Estudo e pelos Técnicos da Caixa Econômica Federal- CEF.

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19.2.3. Após aprovação dos documentos pela Caixa Econômica Federal e Grupo

Técnico de Estudo – GTE, abre-se prazo de até 10 (dez) dias úteis para

entrega da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor

competente, para autorizar o pagamento.

19.2.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da

data da reapresentação do documento, considerado válido pelo

CONTRATANTE.

19.3. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o

CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.

19.3.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá

regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento

será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua

regularização.

19.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do

faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos

Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas

Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular).

19.5. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s)

orçamentária(s)

1371 18 541 105 4062 0001 3390 35.02 – 60.2.0

1371 18 541 105 4062 0001 3390 35.02 – 24.1.0

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo

estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total

do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a

aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

20.1.1. advertência por escrito;

20.1.2. multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto

Estadual nº. 45.902/2012;

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20.1.3. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,

sobre o valor do fornecimento não realizado;

20.1.4. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato,

em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;

20.1.5. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no

caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com

vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é

destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações

contratadas;

20.1.6. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública, de acordo com os prazos

estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, inciso III , do

Decreto Estadual nº. 45.902/2012;

20.1.7. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei

nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012.

20.1.8. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total

ou parcial das obrigações contratuais:

20.1.8.1. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens,

serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento

equivalente;

20.1.8.2. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução

de obra, de serviço ou de suas parcelas;

20.1.8.3. paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa

causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;

20.1.8.4. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada

ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

20.1.8.5. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria

fornecida;

20.1.8.6. prestação de serviço de baixa qualidade.

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20.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções

previstas no subitem 20.1.

20.3. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos

eventualmente devidos à CONTRATADA.

20.4. As sanções relacionadas nos subitens 20.1.3 e 20.1.4 também poderão ser

aplicadas àquele que:

20.4.1. deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

20.4.2. apresentar declaração ou documentação falsa;

20.4.3. ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

20.4.4. não mantiver a proposta;

20.4.5. falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

20.4.6. comportar-se de modo inidôneo;

20.4.7. cometer fraude fiscal.

20.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,

respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei

Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.

20.6. As sanções relacionadas nos subitens 20.1.3 e 20.1.4 serão

obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e

Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.

21. DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO será

realizada pela Grupo Técnico de Estudo – GTE e Caixa Econômica Federal - CEF, de

acordo com o determinado na lei, nos ANEXOS e na cláusula 9ª do ANEXO VII -

MINUTA DE CONTRATO.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o

encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

22.2. É facultado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO em qualquer fase da

licitação, com base no § 3° do Art. 43 da Lei Federal N° 8.666/93, promover

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diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos

destinados a fundamentar as decisões.

22.3. É vedado ao PROPONENTE retirar sua proposta ou parte dela após aberta a

sessão.

22.4. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer

acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei

8.666/93.

22.5. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no julgamento das propostas e

da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo.

22.6. Poderá a SEMAD exigir a qualquer época, a apresentação de documentos e

informações complementares, atinentes a esta licitação.

22.7. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO dará ciência aos PROPONENTES

das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO por meio de publicação no Diário Oficial do

Estado.

22.8. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site

www.compras.mg.gov.br ou poderá ser obtido na Comissão Permanente de

Licitação/SISEMA, localizada na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia

Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas – 2º andar, Belo

Horizonte-MG, CEP 31.630.900, mediante pagamento de R$ 0,30 (trinta centavos) por

folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a

apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual,

devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para

receber tal pagamento.

22.9. Este Edital possui 112 páginas numeradas, sendo:

Índice do edital: página 2;

Normas da licitação: páginas 3 a 33;

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Anexo I – Termo de referência: páginas 34 a 71;

Anexo II – Do julgamento das propostas: páginas 72 e 73;

Anexo III – Parâmetros e critérios para julgamento das propostas de técnica e preço:

páginas 74 a 82;

Anexo IV – Modelos e padrões: páginas 83 a 104;

Anexo V – Modelo de proposta comercial: página 105;

Anexo VI – Modelos de declarações: páginas 106 e 107;

Anexo VII – Minuta do contrato: páginas 108 a 118.

Belo Horizonte, de de 2013.

Zuleika S. Chiachio Torquetti

Presidente da Feam

Samir Tadeu Alexandre

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Luiz Claudio Guimarães

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Wilton de Oliveira Franco

Membro da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA

PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE MINAS GERAIS PERS/MG

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº ____/2013

CONCORRÊNCIA Nº ____ /2013

ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria de Estado de Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável

UNIDADE REQUISITANTE: Fundação Estadual do Meio Ambiente

- FEAM

OBJETO: Contratação de empresa de consultoria para elaboração do

Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/MG.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1371.18.541.105.4062.0001.33.90.35.02.60.2.0

1371.18.541.105.4062.0001.33.90.35.02.24.1.0

VALOR DISPONÍVEL PARA CONTRATAÇÃO: R$1.200.000,00

(Hum milhão e duzentos mil reais)

DADOS DO OBJETO

Item: 09140530 Código do item: 12246

Quantidade: 01 Unidade de medida/fornecimento: 01

ORDENADORES DE DESPESAS: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti

Renato Teixeira Brandão

RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO: Aline Faria de Souza

Trindade

TELEFONE DO RESPONSÁVEL: 3915 1214

E-MAIL DO RESPONSÁVEL:

[email protected]

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

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PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE MINAS GERAIS

1 - CONTEXTUALIZAÇÃO

Em 3 de agosto de 2010 foi publicada a Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional

de Resíduos Sólidos. Em seu artigo 9° a lei define que na gestão e gerenciamento de

resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração,

redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final

ambientalmente adequada dos rejeitos. Define em seu artigo 80 que os planos de

resíduos sólidos, dentre outros, são instrumentos da Política Nacional de Resíduos

Sólidos. No artigo 14, a citada lei lista os planos de resíduos sólidos, onde se

destacam o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e os Planos Estaduais de Resíduos

Sólidos, dentre outros.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos, elaborado sob a coordenação do Ministério de

Meio Ambiente, encontra-se consolidado após um amplo processo de consulta

pública que incluiu Audiências Públicas em diversas regiões do país. Em

conformidade com a Lei 12.305 e seu Decreto Regulamentador n° 7.404, de

dezembro de 2010. Em outubro de 2011 o Ministério do Meio Ambiente lançou o

Edital de Chamada Pública SRHU/MMA n° 001/2011, com o objetivo de apoiar os

Estados, Distrito Federal, Consórcios Públicos e Municípios para a elaboração dos

Planos de Resíduos Sólidos.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD,

por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, apresentou proposta e foi

contemplada com recursos financeiros para elaboração do Plano Estadual de

Resíduos Sólidos - PERS/MG, que deverá observar no mínimo o estabelecido no

artigo 17 da Lei 12.305.

O processo de elaboração do PERS/MG deve assegurar a efetiva participação e o

controle social nas fases de acompanhamento da política estadual de resíduos

sólidos, bem como na consecução de suas metas.

Visando garantir a institucionalização do PERS/MG, em conformidade com sugestão

do Ministério de Meio Ambiente, será constituído um Grupo de Trabalho Executivo –

GTE, que será responsável pelo acompanhamento do processo de elaboração do

Plano em questão. Em Minas Gerais o GTE será integrado, minimamente, por

profissionais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA,

por representantes das Secretarias Estaduais de Saúde, Desenvolvimento

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Econômico, Desenvolvimento Regional e Urbano, Agricultura e Pecuária e

Abastecimento. Também integrarão o GTE representantes do poder público

municipal, da sociedade civil, da Associação Mineira de Municípios, de uma

Organização não Governamental Ambientalista, do Movimento Nacional de Catadores

de Materiais Recicláveis e de setores produtivos tais como FIEMG, SINDIEXTRA e

FAEMG.

O GTE será coordenado pela FEAM e terá como atribuições básicas analisar e aprovar

os produtos da consultoria contratada e deliberar sobre as estratégias e mecanismos

que assegurem a implementação do PERS/MG.

2 – JUSTIFICATIVA

O PERS, expressamente listado no art. 14 inciso II da Lei 12.305/2010, figura entre

cinco outros tipos de planos de resíduos sólidos, todos eles qualificados como

instrumentos para implementação e execução da Política Nacional pertinente. No

mesmo artigo, a norma assegura ampla publicidade ao conteúdo dos planos, bem

como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização.

Adicionalmente, o art. 16 deixa claro que a elaboração do PERS é condição para que

o Estado tenha acesso a recursos da União, ou a recursos por ela controlados,

destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos,

ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais

de crédito ou fomento para tal finalidade.

A contratação de consultoria para elaboração do Plano em questão se justifica pelo

fato de que trata-se de atividade de natureza singular, que demanda profissionais de

notória especialização e experiência, os quais não estão disponíveis nos quadros de

pessoal dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos

Hídricos (Sisema).

3 – OBJETO

3.1 - Objetivo Geral

Elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de Minas Gerais –

PERS/MG, nos termos da Lei nº 12.305/2010, contemplando, em seu conteúdo

mínimo, um diagnóstico com identificação dos principais fluxos de resíduos no Estado

e seus impactos socioeconômicos e ambientais; a proposição de cenários futuros de

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geração de resíduos; metas de redução, reutilização, reciclagem, visando à redução

da quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final em aterros, entre

outros aspectos importantes.

3.2 - Objetivos Específicos

Elaboração de documentação técnica contemplando os seguintes itens:

I. Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado.

II. Diagnóstico de consórcios públicos para gestão de resíduos.

III. Estudo de Prospecção e Escolha do Cenário de Referência.

IV. Diretrizes, Estratégias e Metas para implementação do PERS/MG.

V. Projeto de Mobilização Social e Divulgação.

4 - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

A elaboração dos documentos técnicos especificados a seguir deve se basear nas

orientações contidas no “Guia para elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos

Sólidos”, publicado em 2011 pelo Ministério do Meio Ambiente – Secretaria de

Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.

4.1 – PLANO DE TRABALHO

Produto 1 - Plano de Trabalho

Descrição do Produto 1: Relatório registrando o Plano de Trabalho aprovado pelo

GTE, incluindo o detalhamento da metodologia de elaboração do PERS/MG, as

planilhas de composição de custos de cada produto e os respectivos cronogramas

físico-financeiros.

O Plano de Trabalho deverá ser proposto pela contratada ao GTE para discussão e

aprovação, contendo todas as informações detalhadas sobre o desenvolvimento de

cada tema abordado no PERS/MG, segundo os itens definidos no presente Termo de

Referência.

Os temas deverão ser desenvolvidos seguindo as diretrizes e orientações contidas no

Guia para elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos (MMA, 2011), de

forma a atender ao objetivo geral do PERS/MG.

Deverão ser apresentadas planilhas de composição de custos de cada produto,

contendo a especificação dos valores referentes às horas de trabalho de cada

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componente da equipe técnica envolvida e a especificação das demais despesas

correspondentes à execução do produto.

Os cronogramas físico-financeiros deverão ser apresentados com nível de detalhe

compatível com o acompanhamento da execução dos trabalhos.

A contratada deverá participar de reuniões e prestar os esclarecimentos necessários

ao GTE e sua coordenação, sempre que demandado, até a aprovação final do Plano

de Trabalho, de acordo com o prazo previsto.

Todas as reuniões realizadas entre a contratada e o GTE deverão ser registradas em

atas devidamente aprovadas pela coordenação.

4.2 - Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado

Produto 2 – Relatório Técnico Apresentando o Panorama dos Resíduos

Sólidos no Estado

Descrição do Produto 2: Relatório consolidado contendo o Diagnóstico da Gestão

de Resíduos, a Caracterização Sócio-Econômica e Ambiental, o Potencial das

Indústrias de Reciclagem, os Principais Geradores e Aproveitamento Energético de

Resíduos e respectivos relatórios parciais sobre os 4 (quarto) itens especificados.

O Panorama dos Resíduos Sólidos deve contemplar todos os resíduos previstos na

lei, quais sejam: resíduos sólidos urbanos, resíduos de estabelecimentos comerciais

e prestadores de serviços, resíduos dos serviços públicos de saneamento básico,

resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde, resíduos da construção e

demolição, resíduos agrossilvipastoris, resíduos de serviços de transportes e resíduos

de mineração. Deverão ser apresentadas avaliações desde a geração de resíduos até

a disposição final dos rejeitos incluindo estimativas dos volumes gerados, formas de

armazenamento temporário utilizadas, tecnologias de tratamento e disposição final

empregadas por tipo de resíduo. Para todas as estimativas apresentadas deverão ser

explicitadas as metodologias utilizadas. Deverão ser identificados os principais fluxos

de resíduos do Estado e seus impactos sociais, econômicos e ambientais, bem como

considerações sobre os passivos ambientais decorrentes da disposição inadequada.

Para subsidiar a elaboração do PERS/MG deverão ser utilizados, minimamente,

documentos de referência disponíveis na FEAM, como por exemplo: o Plano de

Regionalização para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos em Minas

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Gerais, os Inventários Estaduais de Resíduos Sólidos Urbanos, de Resíduos Sólidos

Industriais e de Resíduos Sólidos da Mineração, o Inventário de Barragens de

Rejeitos e Resíduos da Indústria e Mineração, o Inventário de Áreas Suspeitas de

Contaminação e Contaminadas por Substâncias Químicas, o Plano Estadual de Coleta

Seletiva, dentre outras informações contidas em bancos de dados disponíveis no

Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA e no Centro Mineiro de Referência em

Resíduos - CMRR. Informações sobre diferentes tipos de resíduos obtidas junto aos

sindicatos representativos dos diversos setores da economia para deverão ser

também contempladas.

Além dos documentos disponibilizados pela FEAM a proponente deverá incluir nas

suas referências bibliográficas os trabalhos das demais secretarias e órgãos públicos,

entidades patronais, sindicatos e universidades, que possuam informações correlatas

ao trabalho de elaboração do PERS-MG.

4.2.1 - Diagnóstico da Gestão de Resíduos

4.2.1.1 - Resíduos Sólidos Urbanos

Para elaboração do diagnóstico dos resíduos sólidos urbanos (RSU) deverão ser

consideradas as informações geradas pela FEAM nos seguintes programas, projetos e

ações: Programa Minas sem Lixões, Projeto Estruturador Resíduos Sólidos, Projeto

Estratégico Redução e Valorização de Resíduos, e no sistema de apuração e

acompanhamento do ICMS Ecológico Subcritério Saneamento Ambiental, e

informações resultantes dos trabalhos desenvolvidos nos municípios, apoiados por

convênios de cooperação com as Universidades Federais de Viçosa e Lavras. O

diagnóstico deverá incluir a sistematização de todos os dados obtidos, submetidos a

tratamentos estatísticos para avaliação da representatividade dos dados primários e

secundários, visando subsidiar o desenvolvimento de propostas e estratégias no

contexto do desenvolvimento do PERS. Deverão ser consolidadas as informações

relativas aos municípios que possuem lixões e aterros controlados para subsidiar a

definição de diretrizes para a adoção de sistemas de tratamento ou disposição final

adequados e propostas para a inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais

recicláveis nos municípios com estas situações.

O PERS/MG deve apresentar informações especializadas com base em regiões,

agrupamentos ou recortes geográficos, considerando as características afetas ao

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tema analisado. É recomendável que se faça uma avaliação criteriosa para

identificação da base mais adequada para as definições de estratégias e metas.

Complementando o diagnóstico de RSU devem ser incluídas considerações

compatibilizadas com as informações existentes sobre os passivos ambientais

decorrentes da disposição inadequada, considerando critérios para encerramento e

priorização para reabilitação das áreas afetadas, bem como regiões vulneráveis para

disposição dos resíduos.

4.2.1.2 - Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico

Conforme a Lei nº 11.445/07 integram os serviços públicos de saneamento básico,

além do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, o abastecimento de

água potável, o esgotamento sanitário e a drenagem e manejo das águas pluviais

urbanas.

A partir do levantamento das unidades de tratamento para os serviços de

abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e de atividades de

desassoreamento e dragagem nos municípios do Estado, o PERS/MG deve conter

uma estimativa da massa/volume gerado de resíduos sólidos dessas atividades,

incluindo projeções de produção de resíduos para curto, médio e longo prazo. É

importante que dessa estimativa resulte em informações sobre quantidade e

qualidade, e, principalmente, quanto à sua periculosidade.

O diagnóstico deve apresentar as características gerais do manejo desses resíduos

no Estado, como número de empreendimentos licenciados, formas de transporte

(ex: caminhões tanque, caminhões basculante etc) e soluções adotadas para a

destinação dos resíduos (ex: incineração, secagem), incluindo a disposição final (ex:

aplicação no solo, aterro sanitário, aterro controlado, lixão etc). Devem ser

estimados os principais fluxos desses resíduos entre os municípios e nas áreas de

fronteira entre Estados, abordando aspectos como formas de controle de entrada e

saída, livre ingresso de resíduos, etc.

4.2.1.3 - Resíduos industriais e da mineração

Para os resíduos industriais e da mineração o PERS/MG deverá considerar os

inventários estaduais anuais disponibilizados pela FEAM, que são construídos a partir

de declarações dos geradores desses resíduos e de validações realizadas em visitas

técnicas, bem como em estudos de modelos de gestão de resíduos industriais e da

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mineração realizados por empresas, setores públicos e universidades. Além disso,

deverão ser consideradas outras informações disponibilizadas por entidades públicas

e privadas a exemplo do DNPM, IBRAM, SINDIEXTRA, FIEMG, associações nacionais

de indústrias, entre outros.

O diagnóstico deverá apresentar:

Avaliação qualitativa e quantitativa da evolução dos dados históricos dos inventários

de resíduos disponíveis entre 2003 a 2011, em relação às etapas de geração, os

tipos de resíduos, inclusive quanto à classe, as formas de armazenamento e

destinação de resíduos no Estado, apontando também a evolução das contribuições

de cada regional e/ou tipologias no total de resíduos sólidos industriais, bem como

para as atividades de mineração.

Estudo comparativo entre os dados obtidos do inventário com os dados de outras

fontes, tanto para a indústria quanto para a mineração. Merece destaque a análise

sobre o baixo percentual de resíduos classificados como Perigosos - Classe 1, de

acordo com a NBR 10.004, em relação ao total de resíduos gerados, declarados nos

inventários.

Levantamento sobre as etapas de geração, os tipos de resíduos, inclusive quanto à

classe, as formas de armazenamento e destinação de resíduos no Estado das

tipologias não contempladas pelas Deliberações Normativas COPAM nº 90, de 2005 e

nº 117, de 2008.

Avaliação sobre a situação do transporte de resíduos e rejeitos no Estado

comparativamente com outras regiões do país e do mundo.

O estado da arte para as tecnologias que são disponíveis e utilizadas para redução,

tratamento e disposição adequada dos rejeitos, resíduos e estéreis industriais e da

mineração, bem como uma análise qualitativa e quantitativa de viabilidade

econômica.

Avaliação sobre os resíduos mais expressivos, levando em consideração as

características de geração como a quantidade e a periculosidade, com as melhores

alternativas de redução de geração, tratamento e destinação, tanto para a indústria

quanto para a mineração.

Análise dos modelos de gerenciamento de resíduos sólidos adotados pelos principais

geradores para subsidiar a fixação de metas de redução.

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O diagnóstico deverá apresentar as informações por tipologia industrial e da

mineração de forma regionalizada, incluindo estimativa dos resíduos sólidos

provenientes de empresas de pequeno e médio porte, que não são consideradas nos

inventários. Deverão ser ainda simulados cenários futuros considerando as

perspectivas de variação da produção e as variáveis tecnológicas e econômicas, bem

como outras que se fizerem necessárias.

Para os estéreis e rejeitos da Mineração será necessário observar a Norma

Reguladora da Mineração – NRM - Portaria nº 237 de 18.10.2001 e propor

compatibilização para os termos rejeito e estéril frente aos termos rejeito e resíduo

constantes do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

4.2.1.4 - Resíduos da construção e demolição

Para a gestão de resíduos da construção e demolição (RCD) a FEAM vem trabalhando

com diferentes iniciativas desenvolvidas em parceria com o CMRR, buscando

alternativas para contribuir com o gerenciamento adequado dos mesmos, que

representam parcela significativa da massa de resíduos sólidos urbanos. O CMRR,

bem como o SINDUSCON, dispõem de dados e informações para o inventário e

estimativas de geração, reutilização e disposição desses resíduos; ações de

capacitação e sensibilização dos grandes geradores e dos trabalhadores do setor;

registro de seminários e debates com as partes interessadas;atuação dos catadores

nesse setor.

O diagnóstico deverá ser construído a partir da avaliação dos dados existentes e da

consulta a dados secundários oficiais e deverá conter uma estimativa de geração

total dos resíduos, bem como o percentual, e respectivas quantidades, das classes

estabelecidas pela Resolução CONAMA 307/2002 em relação ao total gerado. O

diagnóstico deverá contemplar a situação da disposição final destes resíduos no

Estado, bem como as tecnologias existentes para seu reaproveitamento e

reciclagem. Considerando a carência de dados oficiais sobre o assunto, as

estimativas de geração e da disposição final dos RDC deverá ser baseada no

levantamento das estimativas existentes, incluindo procedimentos estatísticos, com

as respectivas justificativas das metodologias utilizadas. O PERS/MG deverá conter

um levantamento das tecnologias e práticas existentes que visam a não geração, a

redução, a reciclagem e a disposição final adequada dos RCD.

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4.2.1.5 - Resíduos de serviços de saúde

Os resíduos sólidos de Serviços de Saúde – RSS são aqueles gerados em hospitais,

clínicas, consultórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde, conforme

Resolução CONAMA 358/2005.

Em 2009 foi realizado um levantamento dos resíduos dos serviços de saúde do SUS

em Minas Gerais, conduzido pela Secretaria Estadual de Saúde e com participação da

FEAM. Este estudo teve o objetivo de identificar as fontes geradoras de RSS do SUS,

de maior risco, e correlacionar estas fontes geradoras com os locais regularizados de

disposição final de resíduos sólidos urbanos, existentes no Estado, porém não há

registro quantitativo da geração de RSS. Além disso, a FEAM elaborou o diagnóstico

da situação das unidades de tratamento de RSS existentes no Estado, em 2011.

Essas informações deverão ser utilizadas e complementadas para subsidiar a

elaboração do diagnóstico, que deverá também conter estimativas de volume, da

quantidade total gerada de RSS no Estado, a porcentagem das classes desses

resíduos, de acordo com a resolução CONAMA 358/2005, em relação ao total gerado,

o quantitativo de todas as unidades de saúde do Estado, por tipologia (como, por

exemplo, n° de hospitais, n° de Clínicas, n° consultório odontológicos, entre outros).

O diagnóstico deverá abordar os RSS gerados nos domicílios. O estudo deverá conter

as principais formas de destinação dos RSS que ocorrem no Estado. Caso a empresa

contratada tenha que fazer uma estimativa de geração ou da disposição final dos

resíduos, uma vez que há uma carência de dados oficiais sobre o assunto, a

proponente deverá realizar um levantamento das estimativas existentes e propor

uma análise com a respectiva justificativa da metodologia utilizada nessa estimativa.

Deverão ser consideradas as tecnologias existentes para o tratamento, bem como

uma avaliação e comparação das mesmas, e as boas práticas visando a não geração

e redução do volume de resíduos perigosos, tais como a proposta de banir o Hg dos

hospitais e clínicas.

4.2.1.6 - Resíduos especiais

São considerados resíduos especiais os resíduos definidos na Política Estadual de

Resíduos Sólidos (lei 18.031/2009), e seu respectivo Decreto regulamentador

(45.181/2009), os resíduos listados no artigo 33 da Política Nacional de Resíduos

Sólidos (12.305/2010) que são passiveis de logística reversa, bem como todos os

resíduos que já possuem regulamentação por meio de lei, resolução do CONAMA ou

acordo setorial, quanto ao retorno dos mesmos ao produtor tais como: agrotóxicos,

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seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus

resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de

luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; embalagens plásticas;

remédios descartáveis (usados ou vencidos).

Em Minas Gerais foi desenvolvido em 2009 o Diagnóstico da Geração de Resíduos

Eletroeletrônicos no Estado de Minas Gerais, com atualização em 2010, para

equipamentos de telecomunicação e, parcialmente, para os equipamentos da linha

branca. Recentemente a FEAM concluiu negociações para assinatura de um Termo de

Cooperação Técnica visando a implementação da logística reversa para embalagens

plásticas usadas de óleos lubrificantes em Minas Gerais. Nesse contexto, a

sistematização dos dados existentes sobre os resíduos especiais, com as devidas

atualizações e complementações com dados secundários, é fundamental para que o

Estado assuma o papel estratégico e busque a definição de diretrizes e metas para a

logística reversa, de forma consonante com a legislação nacional.

O diagnóstico deverá contemplar a estimativa de geração de todos os resíduos

especiais no Estado, identificando as empresas fabricantes, os geradores e o fluxo

reverso com todos os atores envolvidos para cada tipo de resíduo, as formas de

acondicionamento, e destinação estabelecidos pelas respectivas regulamentações.

Deverão ser levados em consideração todos os acordos setoriais estabelecidos no

âmbito nacional e suas respectivas diretrizes, bem como as legislações específicas de

cada tipo de resíduo especial. O PERS/MG deverá compatibilizar as diretrizes

estabelecidas no âmbito federal com a legislação ambiental vigente no Estado e

propor diretrizes para a adequação. Também deverão constar no PERS/MG as boas

práticas de gestão visando os princípios da não geração, da redução do

reaproveitamento e da reciclagem. O PERS/MG deverá abordar as principais

tecnologias de tratamento e destinação final dada aos resíduos especiais.

4.2.1.7 - Resíduos agrossilvipastoris

O PERS/MG deverá apresentar informações sobre os resíduos gerados nas atividades

agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados aos insumos utilizados

nessas atividades. Os resíduos desta tipologia precisam ser analisados segundo suas

características orgânicas ou inorgânicas.

A agropecuária deve ser entendida no seu sentido mais amplo de criatório de

animais em geral, contemplando avaliações referentes à geração de dejetos, animais

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mortos, resíduos dos serviços veterinários, resíduos de peças e equipamentos, óleos,

desgalhamento e embalagens de agrotóxico e de insumos.

O diagnóstico deverá ser elaborado a partir de dados secundários, considerando,

minimamente, dados da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e

Abastecimento e do Instituto Estadual de Florestas, dentre outras fontes, e deve ser

prioritariamente regionalizado.

4.2.1.8 - Resíduos de serviços de transportes

Esta tipologia inclui os resíduos originários de portos, aeroportos, terminais

alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. São tidos como

resíduos capazes de veicular doenças entre cidades, estados e países.

A Resolução CONAMA nº 005/1993 (alterada pela Resolução CONAMA n° 358/2005),

dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos,

terminais ferroviários e rodoviários, definindo normas mínimas para

acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final desses resíduos sólidos.

O diagnóstico deverá conter uma estimativa do volume e da classificação destes

tipos de resíduos gerados no Estado, com base em levantamentos de dados

secundários e na identificação das unidades geradoras existentes nos municípios e

respectivas capacidades de operação. Deverão ser consultados órgãos públicos

nacionais, estaduais e municipais, de forma a obter maior confiabilidade na

estimativa. Deverá ser apresentada uma avaliação das formas de destinação destes

tipos de resíduos, incluindo a descrição das tecnologias mais utilizadas.

4.2.1.9 - Áreas com passivos ambientais

O diagnóstico deverá incluir a avaliação de potenciais áreas de passivos ambientais

decorrentes da disposição inadequada de todos os tipos de resíduos sólidos no

Estado. Poderão ser utilizados dados contidos nos trabalhos desenvolvidos pela

FEAM, como os Inventários de Resíduos Sólidos Urbanos, Industriais e da Mineração,

a avaliação ambiental de aterros industriais próprios, o Inventário de áreas suspeitas

de contaminação e contaminadas, o Inventário de Barragens, a fim de subsidiar

considerações e avaliações sobre o tema, para dimensionar a problemática, com

vistas à definição de diretrizes de priorização para reabilitação e estratégias de

atuação dos órgãos ambientais. As diretrizes de priorização para reabilitação de

áreas com passivo e as estratégias para atuação devem ser elaboradas considerando

as diretrizes da DN Conjunta COPAM/CERH 02/2010.

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4.2.2 - Caracterização Socioeconômica e Ambiental

Nesse item o PERS/MG deverá considerar as dimensões, urbana e rural,

socioeconômica e ambiental do Estado, abordando a infraestrutura básica, o perfil

demográfico, a distribuição espacial da população sobre o território, e as

características ambientais dos biomas, para subsidiar o planejamento da gestão dos

resíduos sólidos. Deverão ser analisadas as oportunidades de adoção de modelos de

gestão de resíduos previstos nas diretrizes dos projetos desenvolvidos pela FEAM,

tais como o agrupamento de municípios em Arranjos Territoriais Ótimos ou por meio

de consórcios intermunicipais, a valorização e inclusão socioprodutiva dos catadores

de materiais recicláveis, a valorização energética dos resíduos, a adoção de práticas

de produção mais limpa na indústria e na mineração e a educação ambiental para o

consumo consciente visando à redução da geração de resíduos.

Deverão ser considerados os dados secundários disponíveis na FEAM, dados

disponibilizados pelo IBGE e outros pertinentes aos temas desse item. O resultado

dessa etapa deve permitir a caracterização dos principais fluxos de resíduos do

Estado e seus impactos socioeconômicos e ambientais.

4.2.3 - Potencial das Indústrias de Reciclagem

Este item deverá avaliar a capacidade instalada e o potencial de incremento do

parque de indústrias de reciclagem do Estado, visando a absorver o volume a ser

gerado com a implantação de serviços de coleta seletiva, bem como as perspectivas

do mercado de materiais recicláveis em Minas Gerais no cenário adotado para

elaboração do PERS/MG. Poderão ser utilizados dados dos processos de

regularização ambiental disponíveis no SISEMA, dos cadastros estadual e federal de

atividades industriais, avaliando as tecnologias disponíveis para processamento dos

resíduos.

4.2.4 - Principais Geradores e Aproveitamento Energético de Resíduos

Este item deverá analisar os principais geradores de todos os tipos de resíduos

listados, abordando a quantificação por fonte, as tecnologias mais utilizadas para

tratamento e disposição final, as práticas e tecnologias de reaproveitamento e

reciclagem, os impactos ambientais, custos e eficiência desses processos.

O estudo deve ainda incluir o levantamento de alternativas de aproveitamento

térmico e energético para resíduos sólidos urbanos e industriais, considerando os

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benefícios da economia e da geração de energia, a redução do consumo de matéria-

prima, o aumento da vida útil dos aterros, a diminuição de custos ambientais, assim

como o potencial de geração de empregos.

4.3 - DIAGNÓSTICO DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS PARA GESTÃO DE

RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

Produto 3 – Relatório Técnico apresentando o Diagnóstico de Consórcios

Intermunicipais para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos

Descrição do Produto 3: Relatório contendo a descrição do Diagnóstico de

Consórcios Intermunicipais para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos,

contemplando uma avaliação do estágio atual de concretização dos Arranjos

Territoriais Ótimos – ATO’s, definidos no Plano de Regionalização para a Gestão

Integrada de RSU em Minas Gerais.

O estado de Minas Gerais realizou em 2010 com apoio financeiro do MMA o Plano de

Regionalização para Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos e o Plano de

Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para a Bacia do São

Francisco. Considerando a diretriz de fortalecimento para o consorciamento de

municípios, trabalhada de forma conjunta com a Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, esse capítulo do PERS/MG

deverá subsidiar a implementação do estudo de regionalização sistematizando as

informações dos consórcios já firmados e daqueles em andamento, apresentando

uma análise crítica para priorização de novos consórcios com estratégias para

fomento e implantação dos mesmos e aprofundando em analises dos Arranjos

Territoriais Reais frente aos Arranjos Territoriais Ótimos. Estudos de prospecção para

as possibilidades de consorciamento no Estado, referenciados pelo Plano de

Regionalização do Estado, devem ser apresentados. O produto esperado deve incluir

o diagnóstico dos consórcios públicos constituídos ou em formação e a proposição de

estratégias para efetivação dos Arranjos Territoriais Ótimos.

A FEAM vem realizando oficinas e reuniões presenciais com os municípios mineiros,

com a participação e apoio da SEDRU, reforçando esclarecimentos sobre a

regionalização e critérios para a formação de consórcios, bem como deverá proceder

à apuração do estágio atual dos consórcios públicos para a gestão de resíduos

sólidos urbanos, constituídos ou em formação, em relação ao Plano de

Regionalização para a Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos do Estado. Deverá ser

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disponibilizado pela FEAM, à consultoria contratada, relatório referente às ações e

levantamentos supramencionados, realizados em parceria com a SEDRU.

Dessa forma, caberá à consultoria contratada a consolidação das informações

disponibilizadas pela FEAM, em Diagnóstico e Estudo de Prospecção para as

possibilidades de consorciamento no Estado, referenciados no Plano de

Regionalização para a Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos do Estado, alinhando

tais informações ao conteúdo do PERS/MG.

4.4 - ESTUDOS DE PROSPECÇÃO E ESCOLHA DO CENÁRIO DE REFERÊNCIA

Produto 4 – Relatório Técnico dos Estudos de Prospecção e Escolha do

Cenário de Referência

Descrição do Produto 4: Relatório consolidando os Estudos de Prospecção e

identificando o Cenário de Referência para o estado de Minas Gerais

De acordo com as orientações gerais para os PERS/MG a proposição de cenários tem

por objetivo a descrição de um futuro possível, imaginável ou desejável, a partir de

possíveis perspectivas de eventos, capazes de mostrar a transformação da situação

de origem até a situação futura. Busca-se planejar tais perspectivas e,

consequentemente, intervir para atingir um objetivo pré-determinado.

Preferencialmente, os cenários de planejamento devem ser divergentes entre si,

desenhando futuros distintos. O processo de construção de cenários promove assim

uma reflexão sobre as alternativas de futuro e, ao reduzir as diferenças de percepção

entre os diversos atores interessados, melhoram a tomada de decisões estratégicas

por parte dos gestores.

Os cenários devem ser apenas uma referência para o planejamento de longo prazo.

Dessa forma, deve ser considerado o Cenário de Referência adotado no Plano

Nacional de Resíduos Sólidos avaliando-o segundo a realidade do Estado, com base

nas informações do diagnóstico e alinhado com o Plano Estadual de Saneamento que

estará sendo desenvolvido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e

Política Urbana – SEDRU, bem como com o Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Os dados do diagnóstico devem permitir a análise retrospectiva e prospectiva do

Estado. Ainda de acordo com as orientações gerais do MMA, os futuros possíveis de

desenvolvimento socioeconômico do Estado, para diferentes horizontes temporais,

de curto, médio e longo prazos devem ser estudados sugerindo-se dois cenários de

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evolução com diferentes índices de desafio. O cenário eleito deverá ser capaz de

atender as demandas e prioridades da sociedade.

4.5 - DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E METAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO

PERS/MG

Produto 5 – Relatório Técnico apresentando as Diretrizes, Estratégias e

Metas para a Implementação do PERS/MG

Descrição do Produto 5: Relatório consolidado do conjunto de estratégias,

diretrizes e metas, os investimentos necessários e as fontes de financiamento

disponíveis, bem como proposição da sistemática de controle e avaliação para

assegurar a implementação do PERS/MG e garantir o alcance das condições

apontadas pelo cenário escolhido.

4.5.1 - Diretrizes, Estratégias e Metas

Este produto deverá propor diretrizes, estratégias e metas que permitam seus

desdobramentos em ações e programas a serem desenvolvidos com vistas ao

atingimento das metas intermediárias e progressivas para a gestão dos resíduos no

Estado. As propostas deverão estar necessariamente de acordo com as condições

técnicas, sociais, ambientais, econômicas, financeiras, jurídicas e institucionais dos

geradores. O manejo integrado dos resíduos deve ser uma premissa básica focando

as diretrizes de não geração, redução, reaproveitamento, reciclagem, tratamento e

disposição final adequada, conforme descrito na Lei 12.305/2010. A estratégia que

está sendo seguida pela FEAM na condução, do Projeto Estratégico Redução e

Valorização de Resíduos deverá ser avaliada quanto ao seu alcance territorial e sua

perspectiva de efetividade no atendimento às Políticas Nacional e Estadual de

Resíduos Sólidos. Neste produto deverão estar inseridas as diretrizes para o

planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos de regiões

metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, ou os recortes geográficos

adotados e aprovados e sempre alinhadas com as iniciativas das referidas esferas.

4.5.2 - Investimentos Necessários e as Fontes de Financiamento Disponíveis

Especialmente para definição de ações e programas voltados para a gestão de

resíduos sólidos urbanos deverão ser dimensionados os investimentos necessários e

as fontes de financiamento disponíveis, considerando as diferentes modalidades de

manejo de resíduos, com ênfase na disposição de rejeitos e destinação de resíduos,

incluindo o aproveitamento energético.

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Deverão ser também contempladas normas e condicionantes técnicas para o acesso

a recursos do estado, para a obtenção de seu aval ou para o acesso de recursos

administrados direta ou indiretamente, por entidade estadual, quando destinados às

ações e programas de interesse dos resíduos sólidos.

4.5.3 - Sistemática de Controle e Avaliação da Implementação do PERS/MG

Deverá ser apresentada uma sistemática de controle e avaliação da implementação

do PERS/MG com consolidação, no mínimo anual, de ações de monitoramento. Entre

as ações de monitoramento deverão ser obrigatoriamente explicitadas a verificação

dos objetivos definidos, a identificação dos pontos fortes e fracos do PERS/MG e das

oportunidades e entraves à sua implementação. Deverão ser propostos indicadores

para o acompanhamento do PERS/MG. O Grupo de Trabalho formalmente instituído

se responsabilizará pelo controle e avaliação da implementação do PERS/MG.

4.6 - SINTESE DO PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS PARA MINAS GERAIS -

PERS/MG

Produto 6 – Síntese do Plano Estadual de Resíduos para Minas Gerais

Descrição do Produto 6: Relatório síntese denominado Versão Preliminar do

PERS/MG, a ser utilizado como referência para a realização das Audiências Públicas,

contemplando informações sumariadas sobre os 4 (quatro) primeiros objetivos

específicos.

4.7 - PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA MINAS GERAIS -

PERS/MG

Produto 7 – Plano Estadual de Resíduos Sólidos para Minas Gerais

Descrição do Produto 7: Relatório final do Plano Estadual de Resíduos - PERS/MG,

consolidado após o processo de mobilização social e aprovação pelo COPAM

O PERS/MG é parte de um processo que objetiva provocar uma gradual mudança de

atitudes e hábitos da sociedade, cujo foco vai desde a geração até a destinação final

dos resíduos. Portanto o PERS/MG vai além da finalização de um documento, pois

corresponde a todo um processo que parte da elaboração, implementação,

acompanhamento e vai até sua revisão. O PERS/MG deve abranger todo o território

do Estado, para um horizonte de vinte anos com revisões a cada quatro anos. Deve

ser compatível e integrado com as demais políticas, planos e disciplinamentos do

Estado relacionados à gestão do território, visando:

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a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos

sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;

o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de

bens e serviços;

o incentivo à indústria de reciclagem;

a gestão integrada de resíduos sólidos;

a capacitação técnica continuada em gestão de resíduos sólidos;

consorciamento municipal para a gestão de resíduos sólidos urbanos;

a integração de catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam

a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme

art. 70 da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O PERS/MG deve apontar caminhos, orientar investimentos, como também definir

diretrizes para os planos das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e

microrregionais, bem como para os planos municipais de gestão integrada e para os

planos de gerenciamento dos grandes geradores de resíduos.

O PERS/MG deve atender todas as especificações dos objetivos específicos, os

resultados das Audiências Públicas e incluir todos os dados e informações

consultadas de forma consolidada, apresentadas em forma de Banco de Dados

definido em conjunto com a SEMAD e a FEAM, compatível com os sistemas

informatizados do SISEMA.

4.8 – PROJETO DE MOBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Produto 8 - Projeto de Mobilização Social e Divulgação

Descrição do Produto 8: Relatório Executivo do Projeto de Mobilização Social e

Divulgação do PERS/MG, e 6 (seis) relatórios parciais contendo o registro de todas as

fases do processo - campanhas publicitárias, audiências públicas, oficinas com

geradores de resíduos, oficinas com Prefeituras Municipais, apresentação e validação

do PERS no Copam e a proposta de divulgação e implementação do plano.

Para desenvolvimento do PERS/MG estão previstas atividades de mobilização e

divulgação, a serem realizadas ao longo do trabalho.

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A contratada deverá criar e desenvolver peças de mídia e estratégias de divulgação

para veiculação do PERS/MG em suas diferentes etapas.

Assim, são discriminadas as ações esperadas para o Projeto:

Formatação e veiculação de 6 (seis) campanhas publicitárias para as fases

de preparação, elaboração e divulgação do PERS/MG, enfatizando

mensagens indutoras de sensibilização e mobilização para a redução e

valorização de resíduos. As campanhas devem considerar as

características regionais para divulgação;

Criação e manutenção de sítio na Internet durante o processo de consulta

pública – audiências e oficinas – com o objetivo de ampliar a divulgação da

minuta do PERS/MG, informações e documentos correlatos, calendário de

atividades, etc., desenvolvido segundo os critérios definidos pela

Assessoria de Comunicação do SISEMA;

Realização de 9 (nove) Audiências Públicas nos municípios sedes das

Superintendências Regionais de Regularização Ambiental do SISEMA para

apresentação e discussão das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos, do

Panorama de Resíduos Sólidos e da Minuta do PERS/MG, com participação

da FEAM;

Realização de 4 (quatro) oficinas com setores maiores geradores de

resíduos sólidos, visando apresentar os dados do diagnóstico para

subsidiar a discussão de metas de redução com participação da FEAM;

Realização de 5 (cinco) oficinas com prefeituras municipais consideradas

estratégicas para fomento ao consorciamento, para apresentação e

discussão das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos, do Panorama de

Resíduos Sólidos e da Minuta do PERS/MG, com ênfase nas perspectivas

de consorciamento, com participação da FEAM;

Apoio à FEAM para apresentação e validação do PERS/MG no Plenário do

COPAM;

Proposta de divulgação do PERS/MG incluindo os diversos meios de

comunicação e mídias atuais. Sugere-se a criação de uma peça de mídia,

por exemplo, um filme, para a fase de implementação do PERS/MG

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aprovado, com objetivo de reforçar os princípios e diretrizes da Política de

Resíduos Sólidos.

5 - METODOLOGIA PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

A metodologia para desenvolvimento dos trabalhos será participativa e interativa em

todas as suas etapas e deverá conter, no mínimo, as considerações abaixo.

A equipe da contratada manterá reuniões sistemáticas com o Coordenador do GTE e

a equipe do SISEMA envolvida no acompanhamento do PERS/MG para discussão e

acompanhamento dos trabalhos. O cronograma das reuniões será estabelecido na

primeira reunião após a assinatura do contrato.

O coordenador do GTE deverá garantir o repasse de todas as informações disponíveis

na FEAM para a contratada, ao longo da elaboração do PERS/MG.

O Coordenador do GTE será responsável pela convocação de reuniões do GTE para

avaliação e validação. Poderão ocorrer ajustes e alinhamentos no conteúdo dos

produtos a partir da manifestação positiva das partes. No cronograma de reuniões

serão especificados os prazos necessários para que o GTE faça a revisão dos

produtos previstos.

6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS

Os produtos definidos em Relatórios deverão ser apresentados em versão impressa e

versão digital, cujo número de cópias será definido durante o acompanhamento da

elaboração do PERS/MG. Os créditos deverão seguir as normas legais previstas nas

publicações do Estado.

Cada produto apresentado deve conter as respectivas Anotações de

Responsabilidade Técnica, ou documento equivalente, dos profissionais envolvidos.

Os relatórios previstos são: Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado; Diagnóstico

de consórcios públicos para gestão de resíduos e estratégias para implementação da

regionalização; Cenário de Referência para o estado de Minas Gerais; Relatório de

consolidação de 9 (nove) audiências para divulgação da Política Nacional, do

Panorama de Resíduos Sólidos e da Minuta do Plano Estadual de Resíduos Sólidos;

Relatório de consolidação de 4 (quatro) oficinas realizadas com maiores geradores de

resíduos subsidiando o estabelecimento de metas de redução; Relatório consolidando

5 (cinco) oficinas para apresentar a Política de Resíduos, a minuta do PERS/MG e o

Plano Estadual de Resíduos Sólidos para o Estado de Minas Gerais.

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Todos os dados levantados e suas respectivas consolidações deverão ser

disponibilizados para a contratante em forma de Banco de Dados compatível com a

infraestrutura de TI do SISEMA.

A síntese do PERS para distribuição nas atividades de Oficinas e Audiências Publicas

deve ter uma tiragem de 1.000 folhetos (conforme planilha orçamentária).

O PERS/MG final consolidado deverá ter tiragem de 20.000 exemplares para

distribuição em formato de folder.

7 - EQUIPE TÉCNICA REQUERIDA

A proponente deverá dimensionar uma equipe técnica capaz de atender o escopo e o

porte dos serviços requeridos, cuja constituição deverá incluir necessariamente:

um Coordenador Técnico, profissional sênior, com graduação em nível

superior, com no mínimo 10 (dez) anos de atividade profissional na

coordenação de equipes multidisciplinares e na execução de projetos,

programas e planos na temática Resíduos Sólidos, tendo coordenado ou

executado pelo menos um Plano Estadual de Resíduos Sólidos ou Plano

Microrregional de Resíduos Sólidos ou Plano de Resíduos Sólidos de Região

Metropolitana ou Aglomerações Urbanas ou Plano Intermunicipal de Resíduos

Sólidos ou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos,

mencionados na Lei 12.305, de 02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010,

ou pelo menos um Plano de Saneamento, mencionado na Lei 11.445, de

05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010;

um especialista, com graduação em nível superior, com no mínimo 10 (dez)

anos de experiência na execução de projetos nas áreas de gerenciamento de

resíduos sólidos urbanos;

um especialista, com graduação em nível superior, com no mínimo 10 anos de

experiência na execução de projetos nas áreas de gerenciamento de resíduos

sólidos industriais e da mineração;

um especialista, com graduação em nível superior, em economia com no

mínimo 10 (dez) anos de experiência na realização de diagnósticos

socioeconômicos e ambientais;

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um especialista, com graduação em nível superior, com experiência de no

mínimo 10 (dez) anos na área socioambiental com ênfase em comunicação,

mobilização e sensibilização de diferentes setores sociais na implementação de

planos e/ou projetos na área de gestão de resíduos sólidos;

um especialista, com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de

experiência comprovada em avaliação de dados com aplicação de

procedimentos estatísticos;

um especialista, com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de

experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos de

serviços de saúde;

um especialista, com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de

experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos da

construção civil;

um especialista, com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de

experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos

agrosilvipastoris;

um especialista, com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de

experiência na execução de projetos de aproveitamento energético de

resíduos.

A comprovação do tempo de experiência exigido neste item, para cada membro da

equipe técnica, deverá ser feita por meio de atestados comprobatórios de execução

de serviços, emitidos por órgão ou entidade pública ou por empresas privadas, sendo

que no caso destas últimas os atestados devem estar registrados no Conselho de

Classe da categoria à qual pertença o profissional ou acompanhado de documento

competente do respectivo Conselho, ratificando a execução da atividade ou serviço.

Além desses profissionais, a equipe técnica poderá incluir consultores que possam

apoiá-los na execução de serviços especializados e, ainda, profissionais (sênior,

médio e júnior) e técnicos para apoio à execução das diversas atividades previstas.

Poderão ser também contratados serviços técnicos e administrativos para

atendimento aos objetivos e prazos do projeto, previamente aprovados pela

SEMAD/FEAM.

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O Coordenador Técnico (Profissional I) deverá comprovar que na data prevista para

entrega da proposta já possui vínculo empregatício ou contratual com a licitante, o

que será feito por meio de citação expressa no currículo devidamente acompanhado

do documento comprobatório do vínculo. Os demais integrantes da equipe técnica

(Profissionais II e III) devem apresentar declarações de anuência para participação

no trabalho, datadas e assinadas.

É permitido à contratada subcontratar o fornecimento e/ou prestação de serviços

relativos ao item 4.7. PROJETO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL E DIVULGAÇÃO, e, se for

o caso, os serviços de consultoria acima referenciados, desde que com prévia e

expressa anuência da SEMAD/FEAM.

Para eventuais substituições de membros da equipe técnica, o novo profissional

deverá apresentar qualificação igual ou superior, devendo ser previamente aprovado

pelo GT.

8 – PRODUTOS ESPERADOS

8.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo total para elaboração do PERS/MG é de 10 (dez) meses, a partir da emissão

da Ordem de Serviço pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável. O PERS/MG será composto por 8 (oito) produtos.

8.2 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PRODUTOS

Produto 1 – Elaboração do Plano de Trabalho: deverá ser concluído ao final do

1º (primeiro) mês de emissão da OS pela SEMAD;

Produto 2 – Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado: deverá ser concluído

ao final do 5º (quinto) mês de emissão da OS pela SEMAD, devendo seus

subprodutos, no caso, relatórios parciais obedecerem ao cronograma físico de

elaboração do PERS/MG;

Produto 3 – Diagnóstico dos Consórcios Intermunicipais para a Gestão de

Resíduos Sólidos Urbanos: deverá ser entregue ao final do 4º (quarto) mês de

emissão da OS pela SEMAD;

Produto 4 – Estudos de Prospecção e Identificação do Cenário de Referência:

deverá ser entregue ao final do 7º (sétimo) mês de emissão da OS pela

SEMAD;

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Produto 5 – Diretrizes, Estratégias e Metas para a Implementação do

PERS/MG: deverá ser entregue ao final do 8º (oitavo) mês de emissão da OS

pela SEMAD;

Produto 6 – Síntese do Plano Estadual de Resíduos Sólidos para Minas Gerais:

deverá ser entregue ao final do 9º (nono) mês de emissão da OS pela SEMAD;

Produto 7 – Plano Estadual de Resíduos Sólidos para Minas Gerais: deverá ser

entregue ao final do 10º (décimo) mês de emissão da OS pela SEMAD;

Produto 8 – Projeto de Mobilização e Divulgação: deverá ser entregue até o

final do 10º (décimo) mês de emissão da OS pela SEMAD.

8.3 – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO

Os produtos intermediários e final serão submetidos Grupo de Trabalho Executivo –

GTE para a analise técnica. Após aprovação do GTE, o produto e a Nota Fiscal serão

encaminhados à Caixa Econômica Federal para aferição e aprovação da prestação de

contas.

Destaca-se que a avaliação da CEF será realizada com base no valor de cada Produto

Global dentro dos limites estabelecidos no quadro de desembolso financeiro –

Quadro de Composição do Investimento descritos neste Termo de Referencia.

Também caberá a CEF no que tange à avaliação dos relatórios parciais e finais

verificar se os produtos entregues estão de acordo com a especificação contida neste

Termo, baseando-se pela Nota Técnica de aprovação do produto emitida pelo GTE,

analise ao relatório do produto e conferencia do valor da nota fiscal, respeitando a

competência técnica de cada órgão.

Dessa forma, cada uma das partes, CEF e GTE, deverão se manifestar

expressamente pelo aprovação ou não, considerando-se os atendimento aos

requisitos, sendo este o critério para aceitação.

8.4 – CONDIÇÕES DE GARANTIA

Considerar-se-á entregue o produto somente após avaliação e aprovação do GTE, no

prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de entrega. Se for constatada

qualquer inconformidade ou ausência de informação julgada necessária no produto

entregue, este será devolvido à CONTRATADA, com anotações dos comentários e

observações, para que sejam feitas as devidas alterações ou correções com entrega

de versão final em prazo a ser estabelecido pelas partes, levando-se em conta a

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complexidade das alterações ou complementações solicitadas. Todas as alterações

ou correções solicitadas deverão ser novamente avaliadas pelo GTE para aprovação

final.

9 - CUSTO DO PROJETO

O valor disponibilizado para a elaboração do PERS/MG é de R$ 1.199.998,56 (um

milhão, cento e mil, novecentos noventa e nove e noventa e oito reais e cinqüenta e

seis centavos). Todos os custos envolvidos, inclusive BDI, devem respeitar as

exigências da Caixa Econômica Federal.

10 - CRONOGRAMA FÍSICO E QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO

Os produtos previstos neste Termo de Referência deverão ser desenvolvidos e

apresentados pela contratada dentro dos prazos previstos no cronograma físico a

seguir.

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CRONOGRAMA FÍSICO DE ELABORAÇÃO DO PERS/MG

Etapa Mês

Produto 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

1. Elaboração do Plano de Trabalho (PRODUTO 1)

X 1. Relatório registrando o Plano de Trabalho aprovado pelo GTE

2. Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado (PRODUTO 2)

X

2. Relatório consolidado do

Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado

2.1 Diagnóstico da Gestão de Resíduos

X Relatório Parcial

2.2. caracterização Socio Econômica e Ambietal

X Relatório Parcial

2.3. Potencial das Indústrias de Reciclagem

X Relatório Parcial

2.4. Principais Geradores e Aporveitamento Energético de Resíduos

X Relatório Parcial

3. Diagnóstico dos Consórcios Intermunicipais para a Gestão de RSU (PRODUTO 3)

X

3. Relatório do Diagnóstico dos Consórcios Intermunicipais para a Gestão de RSU em Minas Gerais.

4. Estudos de Prospecção e identificação do Cenário de Referência (PRODUTO 4)

X

4. Relatório consolidando os Estudos de Prospecção e identificando o Cenário de Referência para o estado de Minas Gerais.

5. Diretrizes, Estratégias e Metas para a implementação do PERS/MG (PRODUTO 5)

X

5. Relatório consolidado do conjunto de estratégias, diretrizes e metas, os investimentos necessários e as fontes de financiamento disponíveis, e da sistemática de controle e avaliação PERS/MG.

6. Síntese do Plano Estadual de

Resíduos Sólidos para Minas

Gerais. (PRODUTO 6)

X 6. Versão Preliminar do PERS/MG.

7. Plano Estadual de Resíduos

Sólidos para Minas Gerais

(PRODUTO 7)

X

7. Relatório final do Plano Estadual de Resíduos - PERS/MG, consolidado após o processo de mobilização social e aprovação pelo COPAM

8. Mobilização social e

Divulgação (PRODUTO 8)

X 8. Relatório executivo do processo de mobilização social e divulgação do PERS/MG.

8.1. Campanhas publicitárias (6) X Relatório parcial

8.2. Audiências Públicas (9) X Relatório parcial

8.3. Oficinas com geradores de resíduos (4)

X Relatório parcial

8.4. Oficinas com prefeituras municipais (5)

X Relatório parcial

8.5.Apresentação e validação do PERS/MG no COPAM

X Relatório parcial

8.6. Proposta de divulgação e implementação do plano.

X Relatório parcial

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A contratada deverá apresentar planilhas de composição de custos para cada um dos produtos relacionados, respeitando os

limites estabelecidos no Quadro de Composição de Investimento abaixo relacionado, contendo a especificação dos valores

referentes às horas de trabalho de cada componente da equipe técnica envolvida e a especificação das demais despesas

correspondentes à execução do produto.

Cronograma de Desembolso Financeiro – Quadro de Composição do Investimento

Produtos

Entregas de

acordo cronograma

físico T.R

% Entrega do Produto

% Desembols

o União

% Desembolso Estado

Valor Desembolso União

Valor Desembolso do Estado

Mês Parcelas Valor Total Global

dos Produtos

Produto 1 Relatório

Final 100% 80% 20% 38.478,74 9.619,69 1° Mês 1° Parcela 48.098,4260

Produto2 Relatório Parcial 50,1532% 40,1225% 10,0306% 77.723,80 19.430,95 3° Mês 2° Parcela 97.154,7500

Produto 2 Relatório Parcial 25,0651% 20,0521% 5,0130% 38.844,1760 9.711,0440 4° Mês 3° Parcela 48.555,2200

Produto 2 Relatório

Final 24,7817% 19,8254% 4,9563% 38.404,91 9.601,2280 5° Mês 4° Parcela 48.006,1400

Produto 3 Relatório

Final 100,0000% 80,0000% 20,0000% 73.254,64 18.313,6600 5° Mês 4° Parcela 91.568,3000

Produto 8 Relatório Parcial 14,2857% 11,4286% 2,8571% 42.396,4171 10.599,1043 6° Mês 5°Parcela 52.995,5214

Produto 4 Relatório

Final 100% 80% 20% 78.196,5680 19.549,1420 7° Mês 6° Parcela 97.745,7100

Produto 5 Relatório

Final 100% 80% 20% .171.530,7760 42.882,6940 8° Mês 7° Parcela 214.413,47

Produto 8 Relatório Parcial 28,5714% 22,8571% 5,7143% 84.792,8343 21.198,2086 8° Mês 7° Parcela 105.991,0429

Produto 6 Relatório

Final 100,0000% 80,0000% 20,0000% 62.263,8000 15.565,9500 9° Mês 8° Parcela 77.829,7500

Produto 8 Relatório Parcial 28,5714% 22,8571% 5,7143% 84.792,7495 21.198,1874 9° Mês 8° Parcela 105.991,0429

Produto 7 Relatório

Final 100,0000% 80,0000% 20,0000% 84.526,5040 21.131,6260 10° Mês 9° Parcela 105.658,1300

Produto 8 Relatório

Final 28,5714% 22,8571% 5,7143% 84.792,8343 21.198,2086 10° Mês 10° Parcela 105.991,0429

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O desembolso financeiro será efetuado em 10 (dez) parcelas, cujos valores serão

correspondentes a percentuais do valor total disponibilizado para elaboração do

PRES, após verificação dos valores contidos nas respectivas planilhas de

composição de custos e aprovação dos produtos especificados em cada etapa,

conforme descrito abaixo.

Nas etapas onde são previstos relatórios parciais, o desembolso do valor

correspondente poderá acompanhar a entrega dos mesmos, após verificação dos

valores contidos nas respectivas planilhas de composição de custos e aprovação

dos produtos correlatos.

Em resumo:

Parcelas Desembolso Total Meses %

1° 48.098,42600 1° Mês 4,0082%

2° 97.154,75000 3° Mês 8,0962%

3° 48.555,22000 4° Mês 4,0463%

4° 139.574,44000 5° Mês 4,4163%

5° 52.995,52143 6° Mês 8,1455%

6° 97.745,71000 7° Mês 8,1455%

7° 320.404,51286 8° Mês 26,7004%

8° 183.820,79286 9° Mês 15,3184%

9° 105.658,13000 10° Mês 8,8049%

10° 105.991,04286 10° Mês 8,8326%

Total 1.199.998,5460

11 - ACOMPANHAMENTO E APROVAÇÃO DO PERS/MG

Caberá ao GTE o acompanhamento e aprovação técnica dos relatórios parciais e

dos produtos e caberá a CEF aferição e aprovação prestação de contas.

Após as Audiências Públicas a contratada consolidará e incluirá as sugestões

recebidas e constituirá a primeira versão do PERS/MG que deverá ser apresentado

ao GTE para aprovação.

Após essa aprovação, incluindo ajustes necessários, o PERS/MG deverá ser

apresentado para validação pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam,

e neste processo a contratada deverá dar o apoio técnico necessário à FEAM.

Eventuais sugestões e alterações definidas na reunião do COPAM serão

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incorporadas pela contratada que constituirá a versão final do PERS/MG, objeto

dessa contratação.

Caso o COPAM faça considerações que demandem ações após a reunião de

validação, a inclusão dos resultados das mesmas ficará sob a responsabilidade do

GTE.

12 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

A licitante deverá apresentar a Bibliografia a ser utilizada para elaboração do

PERS/MG detalhando os itens abaixo:

Documentos disponíveis no sítio eletrônico da SEMAD e da FEAM;

Documentos disponíveis no sítio eletrônico do MMA;

Outras referências.

A bibliografia apresentada será avaliada como parte dos critérios de julgamento da

Proposta

13 - DIVULGAÇÃO DO PERS/MG

É vetada à contratada a divulgação do PERS/MG, bem como a utilização dos dados

e resultados, após a conclusão dos trabalhos, sem a permissão expressa da

SEMAD/FEAM.

14 - PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

14.1 - QUESITOS PARA PONTUAÇÃO

Para julgamento da Proposta Técnica serão avaliados e pontuados os seguintes

quesitos:

I – A Experiência Específica da proponente relacionada ao serviço;

II – A Proposta Técnica propriamente dita;

III – A Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe.

A nota da Proposta Técnica será dada pelo somatório dos pontos atribuídos aos

quesitos:

NT = I + II + III

Critérios para julgamento das propostas técnicas:

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ITEM PONTOS ATRIBUÍDOS AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

DA PROPOSTA TÉCNICA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

I Experiência específica da proponente 10

II A Proposta Técnica propriamente dita 45

III Experiência e o conhecimento específico da equipe 45

Total 100

14.2 - EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA DA PROPONENTE

A Experiência Específica da Proponente será avaliada e pontuada de zero a 10 (dez)

com base nos atestados apresentados, conforme descrito a seguir:

PONTOS ATRIBUÍDOS PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Experiência específica da proponente 10

1. A comprovação da experiência da proponente, para fins de pontuação da

proposta, dar-se-á por meio da apresentação de atestados comprobatórios de

execução de serviços referentes a projetos, programas ou planos na temática

Resíduos Sólidos, podendo os atestados serem emitidos por órgão ou entidade

pública ou por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os atestados

devem estar registrados no Conselho de Classe da categoria à qual pertença a

empresa ou acompanhados de documento competente do respectivo Conselho,

ratificando a execução da atividade ou serviço.

2. Serão considerados o máximo de 4 (quatro) atestados. Para cada atestado

apresentado, será computado 1,5 (um vírgula cinco) pontos, representando um

máximo de 6 (seis) pontos possíveis. Adicionalmente, dentre os 4 (quatro)

atestados considerados, aqueles que se referirem à elaboração de Plano Nacional

de Resíduos Sólidos, Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de

Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos Sólidos de Região Metropolitana ou

Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, Plano Municipal

de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de

02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010, ou Planos de Saneamento,

mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010,

receberão 2 (dois) pontos de bonificação por atestado, até um máximo de dois

atestados.

Ter-se-á assim, um máximo de 10 (dez) pontos assim computados:

4 (quatro) atestados de Planos, Projetos ou Programas:

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1,5 X 4 = 6,0 pontos

até 2 (dois) atestados (dentre os 4 apresentados) relativos a Planos específicos:

2 X 2 = 4,0 pontos. (bonificação)

Total = 10 (dez) pontos.

3. Os atestados serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo.

Sendo que, se num único atestado estiver claro que trabalhos absolutamente

distintos e com a adequada complexidade, foram agrupados no mesmo, estes

trabalhos serão analisados e pontuados individualmente.

4. Orienta-se o número de 4 atestados a serem apresentados pela proponente,

cabendo-lhe a escolha dos mesmos, no qual o critério da análise dar-se-á pela

ordem apresentada na sua proposta. Aqueles que ultrapassarem esse limite serão

desconsiderados.

14.3 - Proposta Técnica Propriamente Dita

Na Proposta Técnica, a proponente deverá descrever com objetividade e síntese o

Conhecimento do Problema, a Metodologia objetiva e o Plano de Trabalho para

desenvolvimento dos serviços, que serão avaliados e pontuados conforme indicado

a seguir:

PONTOS ATRIBUÍDOS PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Conhecimento do problema 10

Metodologia 20

Plano de Trabalho 15

Proposta Técnica Propriamente Dita 45

1. Na descrição do “conhecimento do problema”, a proponente deverá evidenciar

em sua proposta técnica o conhecimento que possui da temática resíduos no Estado

de Minas Gerais e dos problemas ligados à gestão dos mesmos, analisando-os

quanto à abrangência, intensidade, agravantes e encaminhamentos possíveis. Este

item não poderá exceder a 10 páginas, tamanho A4, fonte Arial 12, espaçamento

1,5. Caso ocorra excedente no número de páginas, a proponente será punida com

perda de 10% da pontuação definida para esse quesito, sendo que o excedente

será desconsiderado.

2. Para a metodologia, a proponente deverá descrever: (I) a metodologia geral de

elaboração do PERS/MG que pretendem utilizar e discutir sua adequação; (II) os

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65

procedimentos metodológicos específicos de que se valerão para confeccionar o

PERS/MG; e (III) as etapas e subdivisões dos trabalhos e as atividade que serão

cumpridas, que deverão levar em consideração as respectivas indicações

constantes do Termo de Referência . Este item não poderá exceder a 10 páginas,

tamanho A4, fonte Arial 12, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número

de páginas, a proponente será punida com perda de 10 % da pontuação definida

para esse quesito.

3. O Plano de trabalho deverá apresentar uma descrição detalhada das atividades a

serem cumpridas, inclusive dos procedimentos metodológicos específicos a serem

empregados e o seu encadeamento, também observando as indicações do Termo

de Referência. Este item não poderá exceder a 10 páginas, tamanho A4, fonte Arial

12, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número de páginas definido, a

proponente será punida com perda de 10 % da pontuação desse quesito. Nesse

item será permitido um acréscimo de 5 páginas, desde que sejam apresentadas sob

a forma de Planilhas ou tabelas e que essas sejam ausentes de textos explicativos.

4. A proposta técnica divide-se em critérios de avaliação que serão avaliados

separadamente, sendo atribuídos percentuais diferenciados para cada um,

conforme explicitado no quadro a seguir.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Conhecimento do Problema (Pontos) 10

I - Conhecimento da situação de resíduos no Estado de

Minas Gerais 3

II - Descrição do Entendimento do Problema 4

III - Objetividade e síntese 3

Metodologia (Pontos) 20

I - Diretrizes e estratégias metodológicas 8

II - Bibliografia Utilizada 12

Plano de Trabalho (Pontos) 15

I - Detalhamento das Atividades 6

II - Programa de trabalho – alocação da equipe técnica por

atividade e recursos mobilizados 6

III - Cronograma físico de elaboração do Plano 3

14.4 - EXPERIÊNCIA E CONHECIMENTO ESPECÍFICO DA EQUIPE

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66

A formação acadêmica, a experiência e o conhecimento específico dos integrantes

da equipe apresentada pela proponente para desenvolvimento dos serviços serão

avaliados e pontuados a partir dos seus respectivos currículos, diplomas

devidamente registrados e atestados comprobatórios de execução de serviços,

emitidos por órgão ou entidade pública ou por empresas privadas, sendo que no

caso destas últimas os atestados devem estar registrados no Conselho de Classe da

categoria à qual pertença o profissional ou acompanhados de documento

competente do respectivo Conselho, ratificando a execução da atividade ou serviço.

PROFISSIONAL DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

I Coordenador 15

II 4 especialistas com 10 anos 20

III 5 especialistas com 2 anos 10

Pontuação máxima da equipe 45

Profissional I – Coordenador:

1. O Coordenador Técnico com 10 (dez) anos de atividade profissional com

graduação em nível superior deverá apresentar o currículo detalhado, anexando os

atestados comprobatórios da execução de serviços referentes a coordenação de

Planos, Projetos ou Programas na área de Resíduos Sólidos, emitidos por órgão ou

entidade pública ou por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os

atestados devem estar registrados no Conselho de Classe da categoria à qual

pertença o profissional ou acompanhados de documento competente do respectivo

Conselho, ratificando a execução da atividade ou serviço.

2. Os atestados serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo.

Sendo que, se num único atestado, estiver claro que trabalhos absolutamente

distintos e com a adequada complexidade, foram agrupados no mesmo, estes

trabalhos serão analisados e pontuados individualmente;

3. Serão aceitos apenas os atestados que descrevem que o coordenador tenha

executado as funções mencionadas no item 1. Qualquer outro atestado (de

representante legal, de responsável, etc.) não será aceito. A avaliação será

baseada nos critérios a seguir especificados.

Critérios Pontuação

máxima

Formação acadêmica – cada grau acadêmico superior ao mínimo exigido, 5

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comprovado por meio de diploma devidamente registrado, será pontuado da seguinte forma, não cumulativa:

mestrado: 3 pontos

doutorado: 5 pontos

Experiência específica – 2 pontos para cada atestado comprobatório de experiência referente à coordenação de Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos

Sólidos de Região Metropolitana ou Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de 02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010, ou Planos de Saneamento, mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010. Máximo

de 5 atestados, não computado o atestado específico a que se refere o item 7 (Equipe Técnica Requerida).

5 x 2 pontos = 10 pontos

10

Total 15

Profissional II - Especialistas com 10 anos de experiência:

4 - Os profissionais classificados como PROFISSIONAL II serão avaliados

individualmente, por meio da análise de currículo detalhado acompanhado dos

atestados comprobatórios de execução de serviços, emitidos por órgão ou entidade

pública ou por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os atestados

devem estar registrados no Conselho de Classe da categoria à qual pertença o

profissional ou acompanhados de documento competente do respectivo Conselho,

ratificando a execução da atividade ou serviço.

A comprovação das publicações em anais de congressos ou de seminários, ou em

periódicos indexados ou em capítulos de livro, na temática resíduos sólidos, deverá

ser feita da seguinte forma:

a) no caso de artigos publicados em anais de seminários ou de congressos –

apresentar o certificado emitido pela entidade organizadora, em nome do

profissional, contendo o título do trabalho publicado;

b) no caso de artigos publicados em periódicos indexados – apresentar carta de

aceite do artigo publicado;

c) no caso de publicação de livros ou capítulo de livros – apresentar cópia da ficha

catalográfica e do livro ou capítulo publicado, devendo ser apresentado, no dia da

abertura das propostas técnicas, um exemplar do livro para fins de confrontação, o

qual será devolvido no ato.

A avaliação será baseada nos critérios a seguir especificados.

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Critérios Pontuação

máxima

Formação acadêmica – cada grau acadêmico superior ao mínimo exigido, comprovado por meio de diploma devidamente registrado, será pontuado por profissional, da seguinte forma, não cumulativa, totalizando o

máximo de 7 pontos para a equipe:

7

Especialista com graduação em nível superior, com no mínimo 10 (dez) anos de experiência na execução de projetos nas áreas de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos

mestrado: 0,90 pontos

doutorado: 1,75 pontos

Especialista com graduação em nível superior, com no mínimo 10 anos de experiência na execução de projetos nas áreas de gerenciamento de resíduos sólidos industriais e da mineração

mestrado: 0,90 pontos

doutorado: 1,75 pontos

Especialista em economia com graduação em nível superior, com no mínimo 10 (dez) anos de experiência na realização de diagnósticos socioeconômicos e ambientais

mestrado: 0,90 pontos

doutorado: 1,75 pontos

Especialista com graduação em nível superior, com experiência de no mínimo 10 (dez) anos na área socioambiental com ênfase em comunicação, mobilização e sensibilização de diferentes setores sociais na implementação de planos e/ou projetos na área de gestão de resíduos sólidos.

mestrado: 0,90 pontos

doutorado: 1,75 pontos

Experiência específica – 2 pontos para cada atestado comprobatório de execução de serviços referentes à elaboração de Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos Sólidos de Região Metropolitana ou Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de

Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de 02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010, ou Planos de Saneamento, mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010. Máximo de 5 atestados comprobatórios de execução de serviços, por profissional, totalizando 10 pontos para a equipe.

5 x 4 x 0,5 pontos = 10 pontos

10

Artigos publicados em anais de congressos ou de seminários, ou em periódicos indexados ou em capítulo de livro, na temática resíduos sólidos. Máximo de 5 publicações por profissional, totalizando 3 pontos para a equipe.

5 x 4 x 0,15 pontos = 3 pontos

3

Total 20

Profissional III - Especialistas com 2 anos de experiência:

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5 - Os profissionais classificados como Profissional III serão avaliados

individualmente, por meio da análise de currículo detalhado acompanhado dos

atestados comprobatórios de execução de serviços, emitidos por órgão ou entidade

pública ou por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os atestados

devem estar registrados no Conselho de Classe da categoria à qual pertença o

profissional, ou acompanhados de documento competente do respectivo Conselho,

ratificando a execução da atividade ou serviço. A avaliação será baseada nos

critérios a seguir especificados:

Critérios Pontuação

máxima

Formação acadêmica – cada grau acadêmico superior ao mínimo exigido, comprovado por meio de diploma devidamente registrado, será pontuado por profissional, da seguinte forma, não cumulativa, totalizando o máximo de 3 pontos para a equipe:

3

Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência comprovada em avaliação de dados com aplicação de procedimentos estatísticos.

mestrado: 0,3 pontos

doutorado: 0,6 pontos

Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

mestrado: 0,3 pontos

doutorado: 0,6 pontos

Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos da construção civil.

mestrado: 0,3 pontos

doutorado: 0,6 pontos

Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos agrosilvipastoris.

mestrado: 0,3 pontos

doutorado: 0,6 pontos

Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos de aproveitamento energético de resíduos.

mestrado: 0,3 pontos

doutorado: 0,6 pontos

Experiência específica – 3,5 pontos para cada atestado comprobatório de execução de serviços referentes à elaboração de Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos Sólidos de Região Metropolitana ou Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de 02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010, ou Planos de Saneamento, mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010. Máximo de 2 atestados comprobatórios de execução de serviços, por profissional, totalizando 7 pontos para a equipe.

2 x 5 x 0,7 pontos = 7 pontos

7

Total 10

14.5 - NOTA TÉCNICA, NOTA FINANCEIRA E NOTA FINAL

Fórmulas para determinação da Nota Técnica, Nota Financeira e Nota Final:

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70

14.5.1 - Fórmula para a Determinação das Notas Técnicas (NT)

NT = Somatória de pontos atribuídos aos critérios de avaliação da Proposta Técnica

A = Nota da Experiência Específica da proponente relacionada ao serviço (item

14.2)

B= Nota da Proposta Técnica propriamente dita (item 14.3)

C = Nota da Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe (item 14.4)

NT= A + B + C

14.5.2 - Fórmula para a Determinação das Notas Financeiras (NF)

NF = 100 x Fm/F

onde:

NF = nota financeira;

Fm = proposta financeira mais baixa; e

F = preço da proposta em avaliação.

14.5.3 - Pesos Atribuídos às Propostas Técnica e Financeira

T= 0,8; e

P= 0,2

14.5.4 - Fórmula para Determinação da Nota Final (N)

A Fórmula para determinação da Nota Final (N), correspondente à combinação das

notas técnicas (NT) e financeiras (NF):

N = NT x T + NF x P

14.5.5 - Considerações Finais

Nota Técnica – NT mínima para classificação é de 70 pontos. A proposta

técnica será considerada inadequada, e conseqüentemente rejeitada nesse

estágio, caso não alcance a nota técnica mínima de 70 (setenta) pontos.

Para o cálculo de N a aproximação será feita até a segunda casa decimal,

desprezando as demais frações.

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71

Em caso de empate entre duas ou mais proponente, e após observado o

disposto no art. 3º, parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.666/93, o desempate

será procedido por meio de sorteio, que será realizado em sessão pública.

A empresa que obtiver a maior nota final, combinando as notas técnicas e

financeiras, e obedecidos os critérios de desempate, será convidada para as

negociações subseqüentes.

15 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

A proposta deverá ser entregue em versão impressa e digital, respeitadas as

demais especificações definidas no Edital, bem como os valores global

referenciados no Quadro de Composição do Investimento.

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72

ANEXO II - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

O valor disponível para o serviço está estimado em R$ 1.199.998,56 (um milhão

cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e cinqüenta

e seis centavos) e deverá ser limite, e ao mesmo tempo incluir todos os custos,

diretos e indiretos; bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas, e outras

incidências que vierem a ser existentes com a execução do serviço, de qualquer

espécie ou natureza.

1. Fórmulas para determinação da Nota Técnica, Nota Financeira e Nota

Final:

1.1. Fórmula para a determinação das notas técnicas (Nt)

Nt = Somatória de pontos atribuídos aos critérios de avaliação da Proposta Técnica

Nt= item 1.6.1 (Experiência Específica da Consultora) + item 1.6.2

(Proposta Técnica) + item 1.6.3 (Experiência e o Conhecimento

Específico da Equipe Chave)

Observação: A nota técnica mínima é de 70 (setenta) pontos.

1.2. Fórmula para a determinação das notas financeiras (Nf):

Nf = 100 x Fm/F

onde:

Nf = nota financeira;

Fm = proposta financeira mais baixa; e

F=preço da proposta em avaliação.

1.3. Pesos atribuídos às Propostas Técnica (T) e Financeira (P):

T= 0,8; e P= 0,2

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73

2. Fórmula para determinação da Nota Final (N), correspondente à

combinação das notas técnicas (Nt) e financeiras (Nf):

N = Nt x T + Nf x P

2.1. Para o cálculo de N, a aproximação será feita até a segunda casa decimal,

desprezando as demais frações.

2.2. Em caso de empate entre duas ou mais Licitantes, e depois de observado o

disposto no art. 3º, parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.666/93, o desempate será

procedido por meio de sorteio, que será realizado em sessão pública.

2.3. Cada proposta será avaliada tomando por base sua adequação aos Termos de

Referência. A Proposta Técnica será considerada inadequada, e consequentemente

rejeitada nesse estágio, caso deixe de atender a aspectos relevantes dos Termos de

Referência, ou deixe de alcançar a nota técnica mínima de 70 (setenta) pontos.

2.4. A empresa que obtiver a maior nota combinando as notas técnicas e

financeiros, e obedecidos os critérios de desempate, será convidada para as

negociações subsequentes.

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74

ANEXO III - PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS

PROPOSTAS DE TÉCNICA E PREÇO

Detalhamento dos critérios a serem observados pelas empresas licitantes quando

da apresentação das propostas técnicas.

1. PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

1.1. Quesitos para Pontuação

Para julgamento da Proposta Técnica serão avaliados e pontuados os seguintes

quesitos:

I.A Experiência Específica da proponente relacionada ao serviço;

II.A Proposta Técnica propriamente dita;

III. A Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe.

A nota da Proposta Técnica será dada pelo somatório dos pontos atribuídos aos

quesitos:

NT = I + II + III

Critérios para julgamento das propostas técnicas:

ITEM PONTOS ATRIBUÍDOS AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA

PROPOSTA TÉCNICA PONTUAÇÃO

MÁXIMA

I Experiência Específica da proponente 10

II A Proposta Técnica propriamente dita 45

III Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe 45

Total 100

1.2. Experiência Específica da proponente

A Experiência Específica da Proponente será avaliada e pontuada de zero a 10 (dez)

com base nos atestados apresentados, conforme descrito a seguir:

PONTOS ATRIBUÍDOS PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Proposta Específica da Licitante 10

1. A comprovação da experiência da proponente, para fins de pontuação da

proposta, dar-se-á por meio da apresentação de atestados comprobatórios de

execução de serviços referentes a projetos, programas ou planos na temática

Resíduos Sólidos, podendo os atestados serem emitidos por órgão ou entidade

pública ou por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os atestados

devem estar registrados no Conselho de Classe da categoria à qual pertença a

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75

empresa ou acompanhados de documento competente do respectivo Conselho,

ratificando a execução da atividade ou serviço.

2. Serão considerados o máximo de 4 (quatro) atestados. Para cada atestado

apresentado, será computado 1,5 (um vírgula cinco) pontos, representando um

máximo de 6 (seis) pontos possíveis. Adicionalmente, dentre os 4 (quatro)

atestados considerados, aqueles que se referirem à elaboração de Plano Nacional

de Resíduos Sólidos, Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de

Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos Sólidos de Região Metropolitana ou

Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, Plano Municipal

de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de

02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010, ou Planos de Saneamento,

mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010,

receberão 2 (dois) pontos de bonificação por atestado, até um máximo de dois

atestados.

Ter-se-á assim, um máximo de 10 (dez) pontos assim computados:

4 (quatro) atestados de Planos, Projetos ou Programas:

1,5 X 4 = 6,0 pontos

até 2 (dois) atestados (dentre os 4 apresentados) relativos a Planos específicos:

2 X 2 = 4,0 pontos. (bonificação)

Total = 10 (dez) pontos.

3. Os atestados serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo.

Sendo que, se num único atestado estiver claro que trabalhos absolutamente

distintos e com a adequada complexidade, foram agrupados no mesmo, estes

trabalhos serão analisados e pontuados individualmente.

4. Orienta-se o número de 4 atestados a serem apresentados pela proponente,

cabendo-lhe a escolha dos mesmos, no qual o critério da análise dar-se-á pela

ordem apresentada na sua proposta. Aqueles que ultrapassarem esse limite serão

desconsiderados.

1.3. Proposta Técnica Propriamente Dita

Na Proposta Técnica, a proponente deverá descrever com objetividade e síntese o

Conhecimento do Problema, a Metodologia objetiva e o Plano de Trabalho para

desenvolvimento dos serviços, que serão avaliados e pontuados conforme indicado

abaixo:

PONTOS ATRIBUÍDOS PONTUAÇÃO

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MÁXIMA

Conhecimento do problema 10

Metodologia 20

Plano de Trabalho 15

Proposta Técnica Propriamente Dita 45

1. Na descrição do “conhecimento do problema”, a proponente deverá evidenciar em

sua proposta técnica o conhecimento que possui da temática resíduos no Estado de

Minas Gerais e dos problemas ligados à gestão dos mesmos, analisando-os quanto à

abrangência, intensidade, agravantes e encaminhamentos possíveis. Este item não

poderá exceder a 10 páginas, tamanho A4, fonte Arial 12, espaçamento 1,5. Caso

ocorra excedente no número de páginas, a proponente será punida com perda de 10

% da pontuação definida para esse quesito, sendo que o excedente será

desconsiderado.

2. Para a metodologia, a proponente deverá descrever: (I) a metodologia geral de

elaboração do PERS/MG que pretendem utilizar e discutir sua adequação; (II) os

procedimentos metodológicos específicos de que se valerão para confeccionar o

PERS/MG; e (III) as etapas e subdivisões dos trabalhos e as atividade que serão

cumpridas, que deverão levar em consideração as respectivas indicações

constantes do Termo de Referência . Este item não poderá exceder a 10 páginas,

tamanho A4, fonte Arial 12, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número

de páginas, a proponente será punida com perda de 10 % da pontuação definida

para esse quesito.

3. Plano de trabalho deverá apresentar uma descrição detalhada das atividades a

serem cumpridas, inclusive dos procedimentos metodológicos específicos a serem

empregados e o seu encadeamento, também observando as indicações do Termo

de Referência. Este item não poderá exceder a 10 páginas, tamanho A4, fonte Arial

12, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número de páginas definido, a

proponente será punida com perda de 10 % da pontuação desse quesito. Nesse

item será permitido um acréscimo de 5 páginas, desde que sejam apresentadas sob

a forma de Planilhas ou tabelas e que essas sejam ausentes de textos explicativos.

4. A proposta técnica divide-se em critérios de avaliação que serão avaliados

separadamente, sendo atribuídos percentuais diferenciados para cada um,

conforme explicitado no quadro a seguir.

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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Conhecimento do Problema (Pontos) 10

I - Conhecimento da situação de resíduos no Estado de Minas Gerais 3

II - Descrição do Entendimento do Problema 4

III - Objetividade e síntese 3

Metodologia (Pontos) 20

I - Diretrizes e estratégias metodológicas 8

II - Bibliografia Utilizada 12

Plano de Trabalho (Pontos) 15

I - Detalhamento das Atividades 6

II - Programa de trabalho – alocação da equipe técnica por atividade e recursos mobilizados

6

III - Cronograma físico de elaboração do Plano 3

1.4. Experiência e Conhecimento Específico da Equipe

A formação acadêmica, a experiência e o conhecimento específico dos integrantes da

equipe apresentada pela proponente para desenvolvimento dos serviços serão

avaliados e pontuados a partir dos seus respectivos currículos, diplomas

devidamente registrados e atestados comprobatórios de execução de serviços,

emitidos por órgão ou entidade pública ou por empresas privadas, sendo que no

caso destas últimas os atestados devem estar registrados no Conselho de Classe da

categoria à qual pertença o profissional ou acompanhados de documento competente

do respectivo Conselho, ratificando a execução da atividade ou serviço.

PROFISSIONAL DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

I Coordenador 15

II 4 especialistas com 10 anos 20

III 5 especialistas com 2 anos 10

Pontuação máxima da equipe 45

Profissional I – Coordenador:

1. O Coordenador Técnico com 10 (dez) anos de atividade profissional com

graduação em nível superior deverá apresentar o currículo detalhado, anexando os

atestados comprobatórios da execução de serviços referentes a coordenação de

Planos, Projetos ou Programas na área de Resíduos Sólidos, emitidos por órgão ou

entidade pública ou por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os

atestados devem estar registrados no Conselho de Classe da categoria à qual

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

78

pertença o profissional ou acompanhados de documento competente do respectivo

Conselho, ratificando a execução da atividade ou serviço.

2. Os atestados serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo.

Sendo que, se num único atestado, estiver claro que trabalhos absolutamente

distintos e com a adequada complexidade, foram agrupados no mesmo, estes

trabalhos serão analisados e pontuados individualmente;

3. Serão aceitos apenas os atestados que descrevem que o coordenador tenha

executado as funções mencionadas no item 1. Qualquer outro atestado (de

representante legal, de responsável, etc.) não será aceito. A avaliação será

baseada nos critérios a seguir especificados.

Critérios Pontuação

máxima

Formação acadêmica – cada grau acadêmico superior ao mínimo exigido, comprovado por meio de diploma devidamente registrado, será pontuado

da seguinte forma, não cumulativa:

mestrado: 3 pontos

doutorado: 5 pontos

5

Experiência específica – 2 pontos para cada atestado comprobatório de experiência referente à coordenação de Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos

Sólidos de Região Metropolitana ou Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de 02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010, ou Planos de Saneamento, mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010. Máximo de 5 atestados, não computado o atestado específico a que se refere o item 7 do Anexo I (Equipe Técnica Requerida).

5 x 2 pontos = 10 pontos

10

Total 15

Profissional II - Especialistas com 10 anos de experiência:

Os profissionais classificados como PROFISSIONAL II serão avaliados

individualmente, por meio da análise de currículo detalhado acompanhado dos

atestados comprobatórios de execução de serviços, emitidos por órgão ou entidade

pública ou por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os atestados

devem estar registrados no Conselho de Classe da categoria à qual pertença o

profissional ou acompanhados de documento competente do respectivo Conselho,

ratificando a execução da atividade ou serviço.

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

79

A comprovação das publicações em anais de congressos ou de seminários, ou em

periódicos indexados ou em capítulos de livro, na temática resíduos sólidos, deverá

ser feita da seguinte forma:

a) no caso de artigos publicados em anais de seminários ou de congressos –

apresentar o certificado emitido pela entidade organizadora, em nome do

profissional, contendo o título do trabalho publicado;

b) no caso de artigos publicados em periódicos indexados – apresentar carta de

aceite do artigo publicado;

c) no caso de publicação de livros ou capítulo de livros – apresentar cópia da ficha

catalográfica e do livro ou capítulo publicado, devendo ser apresentado, no dia da

abertura das propostas técnicas, um exemplar do livro para fins de confrontação, o

qual será devolvido no ato.

A avaliação será baseada nos critérios a seguir especificados.

Critérios Pontuação

máxima

Formação acadêmica – cada grau acadêmico superior ao mínimo exigido, comprovado por meio de diploma devidamente registrado, será pontuado por profissional, da seguinte forma, não cumulativa, totalizando o máximo de 7 pontos para a equipe:

7

Especialista com graduação em nível superior, com no mínimo 10 (dez) anos de experiência na execução de projetos nas áreas de

gerenciamento de resíduos sólidos urbanos

mestrado: 0,90 pontos

doutorado: 1,75 pontos

Especialista com graduação em nível superior, com no mínimo 10 anos de experiência na execução de projetos nas áreas de gerenciamento de

resíduos sólidos industriais e da mineração

mestrado: 0,90 pontos

doutorado: 1,75 pontos

Especialista em economia com graduação em nível superior, com no mínimo 10 (dez) anos de experiência na realização de diagnósticos socioeconômicos e ambientais

mestrado: 0,90 pontos

doutorado: 1,75 pontos

Especialista com graduação em nível superior, com experiência de no

mínimo 10 (dez) anos na área socioambiental com ênfase em comunicação, mobilização e sensibilização de diferentes setores sociais

na implementação de planos e/ou projetos na área de gestão de resíduos sólidos.

mestrado: 0,90 pontos

doutorado: 1,75 pontos

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

80

Experiência específica – 2 pontos para cada atestado comprobatório de

execução de serviços referentes à elaboração de Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos Sólidos de Região Metropolitana ou Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de 02/08/2010, Decreto 7.404, de

23/12/2010, ou Planos de Saneamento, mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010. Máximo de 5 atestados comprobatórios de execução de serviços, por profissional, totalizando 10

pontos para a equipe.

5 x 4 x 0,5 pontos = 10 pontos

10

Artigos publicados em anais de congressos ou de seminários, ou em

periódicos indexados ou em capítulo de livro, na temática resíduos sólidos. Máximo de 5 publicações por profissional, totalizando 3 pontos para a equipe.

5 x 4 x 0,15 pontos = 3 pontos

3

Total 20

Profissional III - Especialistas com 2 anos de experiência:

Os profissionais classificados como Profissional III serão avaliados individualmente,

por meio da análise de currículo detalhado acompanhado dos atestados

comprobatórios de execução de serviços, emitidos por órgão ou entidade pública ou

por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os atestados devem estar

registrados no Conselho de Classe da categoria à qual pertença o profissional, ou

acompanhados de documento competente do respectivo Conselho, ratificando a

execução da atividade ou serviço. A avaliação será baseada nos critérios a seguir

especificados:

Critérios Pontuação

máxima

Formação acadêmica – cada grau acadêmico superior ao mínimo exigido, comprovado por meio de diploma devidamente registrado, será pontuado por profissional, da seguinte forma, não cumulativa, totalizando o máximo de 3 pontos para a equipe:

3

Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência comprovada em avaliação de dados com aplicação de procedimentos estatísticos.

mestrado: 0,3 pontos doutorado: 0,6 pontos

Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

mestrado: 0,3 pontos doutorado: 0,6 pontos

Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos da construção civil.

mestrado: 0,3 pontos doutorado: 0,6 pontos

Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos agrosilvipastoris.

mestrado: 0,3 pontos

doutorado: 0,6 pontos

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

81

Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos de aproveitamento energético de resíduos.

mestrado: 0,3 pontos

doutorado: 0,6 pontos

Experiência específica – 3,5 pontos para cada atestado comprobatório de execução de serviços referentes à elaboração de Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos Sólidos de Região Metropolitana ou Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de 02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010, ou Planos de Saneamento, mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010. Máximo de 2 atestados comprobatórios de execução de serviços, por profissional, totalizando 7 pontos para a equipe.

2 x 5 x 0,7 pontos = 7 pontos

7

Total 10

1.5. NOTA TÉCNICA, NOTA FINANCEIRA E NOTA FINAL

Fórmulas para determinação da Nota Técnica, Nota Financeira e Nota Final:

1.5.1. Fórmula para a Determinação das Notas Técnicas (NT)

NT = Somatória de pontos atribuídos aos critérios de avaliação da Proposta Técnica

A = Nota da Experiência Específica da proponente relacionada ao serviço (item

14.2)

B= Nota da Proposta Técnica propriamente dita (item 14.3)

C = Nota da Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe (item 14.4)

NT= A + B + C

1.5.2. Fórmula para a Determinação das Notas Financeiras (NF)

NF = 100 x Fm/F,

onde:

NF = nota financeira;

Fm = proposta financeira mais baixa; e

F = preço da proposta em avaliação.

1.5.3. Pesos atribuídos às Propostas Técnica e Financeira

T= 0,8; e P= 0,2

1.5.4. Fórmula para Determinação da Nota Final (N)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

82

A Fórmula para determinação da Nota Final (N), correspondente à combinação das

notas técnicas (NT) e financeiras (NF):

N = NT x T + NF x P

Os pontos distribuídos para formação acadêmica não serão cumulativos,

prevalecendo a maior titulação. Os cursos de Doutorado, Mestrado ou

Especialização deverão ser reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura –

MEC.

A nota técnica mínima é de 70 (setenta) pontos, composta pela soma das notas

obtidas dos quesitos definidos acima referentes à Experiência Específica da

Consultora, Proposta Técnica e Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe

Chave.

Cada proposta será avaliada tomando por base sua adequação ao Termo de

Referência. A proposta técnica será considerada inadequada, e consequentemente

rejeitada nesse estágio, caso deixe de atender a aspectos relevantes dos termos de

Referência, ou deixar de alcançar a nota técnica mínima de 70 (stenta) pontos.

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

83

ANEXO IV - MODELOS E PADRÕES

1. Apresentação de Proposta Técnica

Referências da empresa.

Documento de abordagem sobre a metodologia e plano de trabalho relativos à

execução do serviço.

Composição da equipe.

Curriculum Vitae (CV) para todos os membros da equipe.

Cronograma para a equipe técnica.

Cronograma de atividades.

2. Apresentação de Proposta Financeira

Sumário de custos.

Discriminação do preço por produto/atividade.

Discriminação detalhada os custos.

3. Modelo de apresentação de proposta técnica

3.1. Referências da empresa, acompanhadas de certificados, declarações ou

atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público

ou privado.

Utilizando o modelo abaixo, fornecer informações a respeito de cada

serviço/trabalho para a qual sua empresa/entidade foi contratada, quer como

empresa individualmente, quer como uma das principais empresas membro de uma

associação.

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

84

Nome da empresa contratante:

Nome do serviço:

Local:

Endereço:

Equipe de profissionais fornecidos por sua empresa/entidade (Nome do profissional/área de atuação):

Data de início (Mês/ano):

Data de conclusão (Mês/ano):

Valor total dos serviços (em R$):

Nome do responsável (diretor do projeto/coordenador, líder da equipe) e funções desempenhadas:

Descrição narrativa do projeto:

Descrição dos serviços efetivamente prestados pela sua equipe:

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

85

3.2. Documento de abordagem sobre a metodologia e plano de trabalhos relativos

à execução do serviço.

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

86

3.3. Constituição da equipe (pessoal) e serviços de cada membro da equipe

1. Equipe gerencial e técnica

Nome Cargo Serviço

2. Pessoal de apoio (se necessário)

Nome Cargo Serviço

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

87

3.4. Curriculum Vitae (CV) (para a todos os membros da equipe)

Área de atuação na equipe:

Nome da empresa:

Nome do membro da equipe:

Profissão:

Data de nascimento:

Tempo de serviço na empresa/entidade: Nacionalidade:

Nº de registro no Conselho da categoria profissional:

Qualificações chave:

[Fornecer um esboço da experiência do membro da equipe e do treinamento

relevante para os serviços a serem atribuídos. Descrever o grau de responsabilidade assumido pelo membro da equipe em serviços relevantes

anteriores, fornecendo datas e local. Utilizar no máximo meia página para cada serviço descrito] _____________________________________________________

Formação:

[Resumir formação superior e outra especialização do membro da equipe, fornecendo nomes das escolas, datas e diplomas obtidos. Utilize cerca de um

quarto de página].

____

Experiência profissional:

[Iniciando com o cargo atual, relacionar em ordem inversa todas as experiências anteriores. Relacionar cargos ocupados pelo membro da equipe, com os nomes das

organizações para as quais trabalhou, cargos desempenhados e locais de trabalho. Relativamente ao período de experiência exigido no Termo de Referência, informar, também, os tipos de atividades desempenhadas e referências a respeito do Órgão

Licitante, quando apropriado.

Idiomas:

[Para cada idioma, indicar nível de proficiência: excelente, bom, satisfatório ou

insatisfatório, para falar, ler e escrever].

Declaração:

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

88

Eu, abaixo-assinado, declaro que as informações fornecidas constituem a verdade a respeito de minhas qualificações e experiência.

Data: [Assinatura do membro da equipe] Dia/Mês/Ano

Data:

[Assinatura do membro do Dia/Mês/Ano representante autorizado da Empresa]

Nome completo do membro da equipe: ____________________________

Nome completo do representante autorizado: ________________________

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

89

Cronograma para a equipe técnica

Nome Cargo Relatórios / Atividades Meses (na forma de um diagrama de barras)

1 2 3

Assinatura: (Representante autorizado)

Cronograma de atividades

A. Investigação de campo e itens de estudo

[1º. 2°. etc. são meses a partir do início do serviço]

1 o 2o 3o 4o 5o 6o 7o 8o 9o 10o

Atividade (oficinas,

reuniões, trabalho de

campo, entre outros)

_______________

_______________

_______________

_______________

B. Conclusão e apresentação dos relatórios

Relatórios Data

1. Relatório inicial

2.Relatório periódico de andamento

(a) Primeiro relatório da situação

(b) Segundo relatório da situação

3. Minuta de relatório

4. Relatório final

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

90

Modelo de apresentação de proposta financeira para ser preenchida de

acordo com a Planilha de Preços aprovada pela CEF

(Apresentação detalhada da Proposta Comercial)

PRODUTO 1 - PLANO DE TRABALHO

RECURSOS HUMANOS

EQUIPE ATUAÇÃO QUANT.

(horas)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

DESPESA COM LOCOMOÇÃO

QUANTIDADE

(km rodados)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE

(unidades)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

PRODUTO 2 - PANORAMA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO

RECURSOS HUMANOS

Subproduto 01

Diagnóstico de Resíduos

Sólidos

Subproduto 02

Caracterização

Sócio-Econômica e Ambiental

Subproduto 03

Potencial das

Indústrias de Reciclagem

Subproduto 04

Principais

Geradores e

Aproveitamento Energético dos

Resíduos

EQUIPE ATUAÇÃO QUANT.

(horas)

VALOR UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

QUANT.

(horas)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI

- 22,40%)

QUANT.

(horas)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

QUANT.

(horas)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI

- 22,40%)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

92

DESPESA COM LOCOMOÇÃO

EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE

(unidades)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

QUANTIDADE

(unidades)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

QUANTIDADE

(unidades)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

QUANTIDADE

(unidades)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

IMPRESSÃO DO RELATÓRIO QUANTIDADE

(unidades)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

QUANTIDADE

(unidades)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

QUANTIDADE

(unidades)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

QUANTIDADE

(unidades)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

93

PRODUTO 3 - DIAGNÓSTICO DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS PARA GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS E URBANOS

RECURSOS HUMANOS

EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE

(horas)

VALOR UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

94

...Continuação PRODUTO 3

DESPESA COM LOCOMOÇÃO

EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE

(unidades)

VALOR UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

IMPRESSÃO DO RELATÓRIO QUANTIDADE

(unidades)

VALOR UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

95

PRODUTO 4 - ESTUDOS DE PROSPECÇÃO E ESCOLHA DO CENÁRIO DE REFERÊNCIA

RECURSOS HUMANOS

EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE

(horas)

VALOR UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

96

...Continuação - PRODUTO 4

DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE

(unidades)

VALOR UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

IMPRESSÃO DO RELATÓRIO QUANTIDADE

(unidades)

VALOR UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

97

PRODUTO 5 - RELATÓRIO TÉCNICO CONSOLIDADO APRESENTANDO AS DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E METAS PARA IMPLANTAÇÃO

RECURSOS HUMANOS

Subproduto 01

Proposição de

Diretrizes, Estratégias e Metas

Subproduto 02

Investimentos Necessários e

as Fontes de Financiamentos Disponíveis

Subproduto 03

Sistemática de

Controle e Avaliação da Implementação

EQUIPE ATUAÇÃO QUANT.

(horas)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

QUANT.

(horas)

VALOR

UNITÁRIO (com

BDI - 22,40%)

QUANT.

(horas)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

98

...Continuação PRODUTO 5

DESPESA COM LOCOMOÇÃO

EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO (com

BDI - 22,40%)

QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO (com

BDI - 22,40%)

DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE

(unidades)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

QUANTIDADE

(unidades)

VALOR

UNITÁRIO (com BDI - 22,40%)

QUANTIDADE

(unidades)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

IMPRESSÃO DO RELATÓRIO QUANTIDADE

(unidades)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

QUANTIDADE

(unidades)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

QUANTIDADE

(unidades)

VALOR

UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

99

PRODUTO 6 - SÍNTESE DO PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA MINAS GERAIS

RECURSOS HUMANOS

EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE

(horas)

VALOR UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

100

...Continuação PRODUTO 6

DESPESA COM LOCOMOÇÃO

EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE

(unidades)

VALOR UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

IMPRESSÃO DO RELATÓRIO QUANTIDADE

(unidades) VALOR UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

101

PRODUTO 7 - PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA MINAS GERAIS

RECURSOS HUMANOS

EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE

(horas)

VALOR UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

DESPESA COM LOCOMOÇÃO

EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

102

...Continuação PRODUTO 7

DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE

(unidades)

VALOR UNITÁRIO

(com BDI -

22,40%)

IMPRESSÃO DO RELATÓRIO QUANTIDADE

(unidades)

VALOR UNITÁRIO (com BDI -

22,40%)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

103

PRODUTO 8 - MOBILIZAÇÃO SOCIAL E DIVULGAÇÃO

RECURSOS HUMANOS

EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE

(horas)

VALOR UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

104

...Continuação PRODUTO 8

DESPESA COM LOCOMOÇÃO

EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE

(unidades)

VALOR UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

OUTROS SERVIÇOS

EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE

(unidades) VALOR UNITÁRIO

(com BDI - 22,40%)

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS

105

ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Proposta Comercial Para a Concorrência nº 1371001 __/2013

(preenchida em papel timbrado da proponente)

DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA

PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Nome empresarial

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Nome do Representante Legal

Identidade do Representante Legal

CPF do

Representante Legal

DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO

Item 01 – Contratação de

Consultoria para elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos PERS/MG

Quantidade Valor Total (a)

Um (serviço) R$

Duração do contrato 10 MESES

Condições de pagamento CONFORME MINUTA DO

CONTRATO

Prazo de Validade da Proposta 90 (noventa) dias

Local de execução CONFORME MINUTA DO

CONTRATO

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos

sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com

todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

Data e local.

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem

fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE MENORES

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO QUE ATENDE OS REQUISITOS DO EDITAL

A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar da Concorrência nº 1371001 048/2013

Data e local

_____________________________________

Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

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(Papel Timbrado da Empresa)

DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE

À Comissão Permanente de Licitação SEMAD

Ref. Concorrência nº 1371001 048/2013

Objeto: contratação de consultoria para elaboração do Plano Estadual de Resíduos

Sólidos – PERS.

Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr(a)_______________________ portador

do documento de identidade nº____________, com poderes necessários e suficientes

para representar esse PROPONENTE, durante o processamento da referida licitação até, e

inclusive, a fase de adjudicação.

Data e Local:

Representante Legal: (Assinatura com Firma Reconhecida)

RG:

CPF:

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

A empresa..............................................., CNPJ n.º ............................,

sediada.................................................................. (endereço completo) declara, sob as

penas da lei, que se enquadra como..............., assim definida nos termos do art. 3º,

inciso......, e seus parágrafos, da Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006

Data e local

_____________________________________

Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

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ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº

Contrato de Prestação de Serviços que

entre si celebram o Estado de Minas

Gerais por intermédio da Secretaria de

Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável e a

empresa _______________________

O Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, pessoa jurídica de

direito público com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na

CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE TANCREDO NEVES (CAMG), inscrita no

CNPJ sob o nº [____________________] neste ato designada CONTRATANTE,

representada por __________, (inserir o cargo do signatário deste contrato),

portador do CPF n.º __________ e RG n.º __________, residente à

__________, e a empresa __________, CNPJ __________, Inscrição Estadual

n.º __________, estabelecida em __________ à Rua (Av.) __________n.º

__________, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo

Sr.(a). __________ CPF n.º __________ e RG n.º __________, residente à

__________, têm justo e acordado o presente Contrato de prestação de serviços

de ..................., decorrente da Concorrência nº 1371001 ___/2013,

Contratação de Consultoria para elaboração do Plano Estadual de Resíduos

Sólidos - PERS. Este contrato será regido em consonância com Contrato de

Repasse n° 371.466-63/2011 e Portaria Interministerial n° 507 de 24/11/2011,

pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de

18 de setembro de 2001, Decretos Estaduais, nº. 45.902, de 27 de janeiro de

2012, nº. 37.924 de 16 de maio de 1996 e nº 45.035, de 02 de fevereiro de

2009, com suas alterações posteriores.

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Cláusula Primeira - DO OBJETO

Este contrato tem por objeto Contratação de Consultoria para elaboração do

Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS, de acordo com as especificações e

detalhamentos do ANEXO I do Edital da Concorrência nº 1371001___ /2013 que,

juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este

instrumento, independentemente de transcrição.

Cláusula Segunda - DO PREÇO

O preço global do presente contrato é de R$ R$ ................., ......

(....................................................) no qual já estão incluídas todas as

despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, em consonância às

especificações constantes da Proposta Comercial Detalhada, parte integrante

deste contrato.

Cláusula Terceira - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO

A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I – Termo de

Referência do Edital da Concorrência nº 1371001 __/2013, no endereço indicado.

I. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I –

Termo de Referência mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado

os prazos máximo de 10 meses .

II. recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos

seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal

nº. 8.666/93:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da

conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I –

Termo de Referência, e, encontrada alguma irregularidade, será

fixado prazo para correção pela CONTRATADA;

b) definitivamente, após ________ (___) dias, mediante a verificação

do atendimento às especificações contidas no Anexo I e

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consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto

nº. 37.924/96.

III. Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de

pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso.

Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado

em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e

neste instrumento.

IV. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE

reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.

Cláusula Quarta – PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração

Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento

eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado,

no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, pelo

CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.

O prazo para execução dos trabalhos será de 10 meses a partir da assinatura do

contrato. O pagamento pelos serviços será efetuado da seguinte forma,

observando o Cronograma Físico Financeiro constante no processo:

4,0082% - No final do 1º mês.

8,0962 – Final 3° mês.

4,0463% - Final 4° mês

4,4163% - Final 5° mês

8,1455% - Final 6° Mês

8,1455% - Final 7° mês

26,7004% - Final 8° mês

15,3184% - Final 9° mês

8,8049% – Final do 10° mês

8,8326% - Final do 10° mês

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§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação,

inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo

módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de

Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio

www.compras.mg.gov.br, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.

§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica -

eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota

Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.934/96.

§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da

reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.

§ 4º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o

CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no

Edital.

§ 5º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar

sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido,

reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.

Cláusula Quinta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s)

orçamentária(s):

1371 18 541 105 4062 0001 3390 35.02 – 60.2.0

1371 18 541 105 4062 0001 3390 35.02 – 24.1.0

Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações das partes:

§ 1º - DO CONTRATANTE

I. fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente

designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios

gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela

CONTRATADA;

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II. proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos

necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os

serviços serão executados;

III. comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer

irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do

contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-

lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;

IV. promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;

V. efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.

§ 2º - DA CONTRATADA

Constituem também obrigações da contratada apresentação de toda

documentação de comprovação de capacidade técnica descritas no item 8.7 do

Edital Concorrência nº 137001........../2013 e as cláusulas abaixo discriminadas.

I. mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos

serviços;

II. prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições

estabelecidas pelo Anexo I – Termo de Referência do Edital;

III. cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;

IV. cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos

serviços;

V. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo

CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;

VI. responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de

serviços;

VII. iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato

cumprimento às especificações do Anexo I- Termo de Referência do

Edital;

VIII. observar os horários determinados pelo CONTRATANTE;

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IX. fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo

determinado;

X. disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail,

rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;

XI. manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;

XII. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na

licitação;

XIII. arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a

terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por

seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do

contrato;

XIV. responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou

prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados,

contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;

XV. promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais

ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados,

sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou

trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;

XVI. exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato,

independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;

XVII. manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a

este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo

CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;

XVIII. a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer

obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;

XIX. responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela

legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a

seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se,

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mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual

inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho,

ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja

chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas

em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo

desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e

honorários de advogado arbitrados na referida condenação;

Cláusula Sétima - DAS SANÇÕES

O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam

descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes

sanções pelo CONTRATANTE:

I. Advertência por escrito;

II. Multa, nos seguintes limites máximos:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de

atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa

da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado,

no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto

com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é

destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das

especificações contratadas.

III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no

art. 39, inciso III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;

§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou

parcial das obrigações contratuais:

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I. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou

obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;

II. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra,

de serviço ou de suas parcelas;

III. paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e

prévia comunicação à Administração Pública Estadual;

IV. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou

inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

V. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria

fornecida;

VI. prestação de serviço de baixa qualidade;

§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções

previstas nesta cláusula.

§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos

eventualmente devidos pela CONTRATADA.

§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,

respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei

Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.

§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente

registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a

Administração Pública Estadual - CAFIMP.

Cláusula Oitava - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do

CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela

perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do

Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.

§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na

execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por

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escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas

apontadas.

§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou

desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de

natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido

pela lei civil.

§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o

objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus

anexos e da proposta da CONTRATADA.

Cláusula Nona – DA VIGÊNCIA

Este contrato tem vigência por 10 (dez) meses, a partir da publicação do seu

extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da

Lei 8.666/93.

Cláusula Décima - DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei

n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela

autoridade competente.

Cláusula Décima Primeira - DA RESCISÃO

De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:

I. por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;

II. amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo

respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;

III. judicial, nos termos da legislação.

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§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o

CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos

eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei

nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos

prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

Cláusula Décima Segunda – DA SUBCONTRATAÇÃO

Poderá ser permitida a subcontratação de parte do serviço a profissional

autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou

empresária, para o atendimento de necessidade específica não referente ao

escopo principal do objeto, durante a realização dos trabalhos, desde que sua

experiência e notória especialização sejam comprovadas na classe de serviço

subcontratada. Em adição, a subcontratação não deverá ultrapassar o valor

máximo, equivalente a 30% (trinta por cento) do valor contratado.

Em caso de subcontratação, não será estabelecido qualquer vínculo entre o

Estado de Minas Gerais e a(s) subcontratada(s), permanecendo a CONTRATADA

responsável pelo integral cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.

A CONTRATADA deverá diligenciar a escolha de subcontratada(s) que

viabilize(m) o cumprimento das exigências estipuladas no Edital, Contrato e

respectivos ANEXOS, devendo substituir imediatamente a(s) subcontratada(s)

que, de qualquer forma, impeça(m), dificulte(m) ou prejudique(m) a prestação

dos serviços.

A CONTRATADA se obriga a inserir, no(s) contrato(s) de prestação de serviços

que vier a celebrar com sua(s) eventual(is) subcontratada(s), cláusula

estabelecendo responsabilidade solidária em relação à execução do serviço

subcontratado.

Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA

não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

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Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa

Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61

da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cláusula Décima Quinta - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer

dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.

E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual

teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.

Belo Horizonte, de de 2013.

____________________________________________

CONTRATANTE

______________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:_______________________________________________________

CPF:_________________________________________________________

Nome:_______________________________________________________

CPF: ________________________________________________________