Edital de Licitação do Sama

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Processo nº. 1296/2011 Folha nº. _________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES Avenida XV de Novembro, 701 – Centro – CEP 87013-230 Fone (44) 3221-1284 / 3221-1575 – Fax (44) 3221-1340 www.maringa.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] PREGÃO Nº 172/2011-PMM I – PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, para a contratação do objeto do presente Edital, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e obedecendo ao que dispõe as Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93. 01. DA LICITAÇÃO: 1.1. OBJETO : O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Município de Maringá e seus dependentes, visando atender o Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. 1.2. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. 1.3. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. 1.4. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço, nas propostas classificadas pela Comissão de licitação. 1.5. PRAZO CONTRATUAL: 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. O início da execução dos serviços estará condicionado à emissão da respectiva ORDEM DE SERVIÇO. 1.6. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA PROTOCOLAR OS ENVELOPES Nº. 01 e 02: 1.6.1 - ENDEREÇO..: PMM - Paço Municipal – Diretoria de Licitações Avenida XV de Novembro, 701 – 2º. Andar 1.6.2 - DATA............: 13 de JUNHO de 2011. 1.6.3 - HORÁRIO.....: Até às 08:30 horas. 1.7. LOCAL, DATA E HORARIO P/ ABERTURA DOS ENVELOPES E REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 1.7.1 - LOCAL..........: PMM – Paço Municipal – Diretoria de Licitações Avenida XV de Novembro, 701 – 2º. Andar 1.7.2 - DATA............: 13 de JUNHO de 2011. 1.7.3 - HORÁRIO.....: às 08:45 horas. 1.8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:- As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão as expensas de recursos provenientes do Município de Maringá, sob dotação: Descrição: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Órgão 05 Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária 05.010. Gabinete do Secretário de Administração 1

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Contratação de empresa para a prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Município de Maringá e seus dependentes, visando atender o Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá.

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Processo nº. 1296/2011

Folha nº. _________

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES

Avenida XV de Novembro, 701 – Centro – CEP 87013-230 Fone (44) 3221-1284 / 3221-1575 – Fax (44) 3221-1340

www.maringa.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] PREGÃO Nº 172/2011-PMM

I – PREÂMBULO:

O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, para a contratação do objeto do presente Edital, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e obedecendo ao que dispõe as Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.

01. DA LICITAÇÃO:

1.1. OBJETO: O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Município de Maringá e seus dependentes, visando atender o Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.

1.3. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.

1.4. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço, nas propostas classificadas pela Comissão de licitação.

1.5. PRAZO CONTRATUAL: 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.

O início da execução dos serviços estará condicionado à emissão da respectiva ORDEM DE SERVIÇO.

1.6. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA PROTOCOLAR OS ENVELOPES Nº. 01 e 02:

1.6.1 - ENDEREÇO..: PMM - Paço Municipal – Diretoria de LicitaçõesAvenida XV de Novembro, 701 – 2º. Andar

1.6.2 - DATA............: 13 de JUNHO de 2011.1.6.3 - HORÁRIO.....: Até às 08:30 horas.

1.7. LOCAL, DATA E HORARIO P/ ABERTURA DOS ENVELOPES E REALIZAÇÃO DO PREGÃO:

1.7.1 - LOCAL..........: PMM – Paço Municipal – Diretoria de Licitações Avenida XV de Novembro, 701 – 2º. Andar

1.7.2 - DATA............: 13 de JUNHO de 2011.1.7.3 - HORÁRIO.....: às 08:45 horas.

1.8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:- As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão as expensas de recursos provenientes do Município de Maringá, sob dotação:

Descrição: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAÓrgão 05 Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária 05.010. Gabinete do Secretário de Administração

Função 04 Administração

Sub Função 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador

Programa 0005 VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO

Projeto/Atividade 2050 Manutenção do Sistema de Atenção à Saúde do Servidor

Natureza da Despesa 3.3.90.39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Desdobramento 50 00 SERVIÇO MÉDICO – HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS

Fonte de Recurso 1000 Recursos Ordinários (Livres)

1.9. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 10.057.159,20 (dez milhões, cinquenta e sete mil e cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos), correspondente a R$ 838.096.60 (oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos e vinte e quatro reais) mensais, sendo que o valor máximo per capita (unitário) atribuído a esta licitação é de R$ 37,40 (trinta e sete reais e quarenta centavos).

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Distribuição de beneficiários expostos, por faixa etária, da massa estudada – Abril 2011

FAIXA ETÁRIA FEMININO MASCULINO TOTAL00 a 18 anos 2792 2901 5.693 19 a 23 anos 676 686 1.36224 a 28 anos 502 303 80529 a 33 anos 900 579 1.47934 a 38 anos 1017 739 1.75639 a 43 anos 1255 903 2.15844 a 48 anos 1369 1065 2.43449 a 53 anos 1144 941 2.08554 a 58 anos 964 756 1.72059 ou mais 1412 1505 2.917 TOTAL 12.018 10.391 22.409

1.9.1. O valor mensal atribuído à contratação corresponde ao valor unitário, acima constantes, multiplicado pelo número total de beneficiários do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá. 1.10. DOS ANEXOS:

Anexo I ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO LICITADO – TERMO DE REFERÊNCIAAnexo II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTOAnexo III MODELO DE DECLARAÇÃO IDONEIDADEAnexo IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORESAnexo V MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCOAnexo VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTEAnexo VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS OFERTADOS AO

SISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARINGÁAnexo VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PROFISSIONALAnexo IX MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOAnexo X MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

02. DO FORNECIMENTO DO EDITAL:

2.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração, na Av. XV de Novembro, 701 – 2º. Andar - Maringá – PR ou pelo site www.maringa.pr.gov.br/servicos/licitacoes.

2.2. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estarão disponíveis no site supra citado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.

2.3. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do pregão, quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita e protocolada na Diretoria de Licitações do Município de Maringá, contra cláusulas ou condições do edital.

03. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

3.1. Poderão participar do Pregão quaisquer interessados da Unidade da Federação, através de representantes que atenderem os requisitos estabelecidos neste edital.

3.1.1. Os licitantes interessados somente poderão se fazer representar por intermédio de um único representante.

3.2. Não poderão participar direta ou indiretamente do Pregão:

a) Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou

indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Órgão ou Entidade Promotora da Licitação;

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Avenida XV de Novembro, 701 – Centro – CEP 87013-230 Fone (44) 3221-1284 / 3221-1575 – Fax (44) 3221-1340

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c) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem como, a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;

d) Empresas consorciadas.

3.3. A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste edital.

3.4. As interessadas deverão apresentar a documentação prevista neste Edital, sem prejuízo de outros documentos a serem definidos e fixados em Aditivos a este Edital ou em Avisos Específicos, quando o objeto de licitação sujeitar-se à legislação específica.

3.5. Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:

4.1. DA HABILITAÇÃO: Serão consideradas em condições de participação as empresas que, tendo ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, apresentem os seguintes documentos, aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei federal 8.666/93, não sendo aceito, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo Pregoeiro:

4.1.1. Quanto à habilitação jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente

registradas, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, a ata registrada da assembleia de eleição da diretoria;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Ata, registrada na Junta Comercial, das assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no caso de cooperativas;

e) Declarações de: idoneidade (Anexo III); não existência de trabalhadores menores (Anexo IV); não parentesco (Anexo V); microempresa e empresa de pequeno porte (Anexo VI); disponibilidade dos serviços ofertados ao sistema de atenção à saúde dos servidores do Município de Maringá (Anexo VII); vínculo profissional (VIII). As declarações deverão ser datilografadas ou digitadas.

4.1.2. Quanto à regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais) e Fazenda Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) da sede do licitante, dentro do prazo de validade ou equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS);d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS).

4.1.3. Quanto à qualificação econômico-financeira:

4.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

a) Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:

publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE; ou por fotocópia do livro diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de abertura e encerramento.

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b) A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa, considerando-se habilitadas as LICITANTES que apresentarem Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas:

Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo ILG = Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante ILC = Passivo Circulante

Onde:

ILG = Índice de Liquidez GeralILC = Índice de Liquidez Corrente

c) Em se tratando de empresas constituídas no corrente exercício, ou aquelas que ainda não completaram o seu primeiro exercício social, poderá ser apresentado, no lugar do balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis, o balanço de abertura, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.

d) As fórmulas acima deverão vir calculadas e assinadas por profissional habilitado com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

e) A proponente que apresentar resultado menor que 1(um) em qualquer um dos índices ora referidos deverá comprovar o patrimônio líquido correspondente a, pelo menos, 5%(cinco) por cento do valor anual máximo estimado para a contratação;

f) Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apenso, o memorial de cálculo correspondente.

4.1.3.2. Certidão Negativa, expedida no máximo até 30 (trinta) dias antes da data de recebimento dos documentos, emitida pelo cartório distribuidor da sede da empresa relativa a:

a) falências e concordatas para sociedades comerciais; b) insolvência civil para sociedades civis.

4.1.4. Quanto à qualificação técnica:

I - Certificado de registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná;

II - Licença sanitária conforme previsto na Resolução n.º 218, publicada em 20 de março de 2001, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;

III - declaração da disponibilidade dos serviços ofertados ao Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá, conforme modelo constante do Anexo VII, de acordo com as especificações, quantitativos e prazos do Anexo I;

IV - Registro Hospitalar junto à Divisão de Normas Técnicas do Departamento de Regulação em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;

V - Documento comprobatório de credenciamento junto ao Sistema de Informações Hospitalares, do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS);

VI - Certificação de função, mediante apresentação de declaração conforme Anexo VIII deste edital, e documentação da regularização em relação ao respectivo Conselho dos seguintes responsáveis técnicos: Diretor Técnico, Diretor Administrativo, Enfermeiro responsável, Farmacêutico responsável, Nutricionista responsável e Assistente Social responsável;

VII – Declaração, passível de comprovação pela Comissão, dos seguintes itens relativos à qualidade da prestação de serviço :

a) Comissão de ética médica; b) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;c) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;d) Comissão de Revisão de Prontuários médicos;e) Comissão de Revisão de Óbito;f) Comissão de Gerenciamento de Resíduos Hospitalares.

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4.2. No caso da licitante:

1. Ser a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 2. Ser a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 3. Ser a matriz e a prestadora dos serviços ser a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da

matriz e da filial, simultaneamente.

4.2.1. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

4.2. O Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Prefeitura do Município de Maringá, em vigência na data da apresentação das propostas, será aceito em substituição aos documentos enumerados nos subitens 4.1.1. (alíneas a, b, c e d), 4.1.2. (alínea a).

4.2.1. As declarações previstas na alínea “e” do subitem 4.1.1. não são substituídas pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral.

4.3. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos Envelopes 01 e 02.

4.4. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.

4.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o item 4.1.2, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Maringá, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

4.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 4.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

05. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:

5.1. As propostas e a documentação de habilitação deverão estar acondicionadas em envelopes ou volumes separados, fechados, com as seguintes especificações e endereçamento:

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAILEDITAL PREGÃO Nº. 172/2011-PMMENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAILEDITAL PREGÃO Nº. 172/2011-PMMENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS:

5.2.1. A Proposta de Preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitalizada com clareza, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão, contendo a razão social, inscrição, CNPJ/MF e endereço completo da proponente, devidamente assinada e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal da empresa, constando:

a)- Preço unitário, relativo ao custo “per capita” (beneficiário do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá), em moeda corrente nacional, para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, limitado ao PREÇO MÁXIMO “per capita” de acordo com o total de beneficiários da tabela apresentada no item 1.9. deste Edital.

b)- Os valores cotados nas propostas de preço deverão ser expressos em REAL, com duas casas após a vírgula (R$ 0,00) na forma numérica e por extenso, sendo que o não atendimento a esta exigência acarretará a desclassificação de plano da proposta de preços formulada.

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c)- na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a prestação dos serviços, ficando vedado qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados;

d)- prazo de validade da proposta não inferior a 60 (trinta) dias consecutivos da apresentação da mesma, observado a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período;

e)- prazo de pagamento : até 10(dez) dias após apresentação da fatura mensal;

f)- nome e qualificação completa do representante legal da proponente que assinará o contrato de prestação de serviços.

5.2.2. As proponentes deverão levar em conta para elaboração de suas propostas toda legislação aplicável e todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos.

5.2.3. As proponentes deverão também considerar no cálculo das despesas todos os custos, incluindo recursos humanos, encargos sociais e trabalhistas, tributos, transporte, materiais, aparelhos de comunicação, uniformes, lucros, benefícios e despesas indiretas (BDI), equipamentos, inclusive de informática.

5.2.4. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital.

5.2.5. Serão desclassificadas de plano as propostas de preços que cotarem preços acima do valor máximo estipulado no edital para o serviço cotado.

5.2.6. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.

06. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

6.1. A licitante deverá entregar e PROTOCOLAR junto à Prefeitura do Município de Maringá, Diretoria de Licitações, a proposta de preços de que trata o item 5.2.1. deste edital, juntamente com a documentação de habilitação, em envelopes separados, conforme Item 5.1. deste Edital.

6.2. O envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, autor da melhor proposta, será aberto para avaliação do atendimento das exigências consignadas no edital, originalmente firmadas em declaração, sendo que os demais envelopes contendo a documentação das empresas não vencedoras, serão devolvidos fechados e sob protocolo aos seus representantes.

6.3. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.

6.4. Após a entrega dos envelopes, não será aceita a juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preço ou condições.

6.5. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO

6.5.1. O documento relativo ao credenciamento (conforme modelo constante do Anexo III) deverá ser entregue ao Pregoeiro, separadamente dos envelopes previstos no subitem 5.2.1.

6.5.2. Às empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas 1 (um) representante legal, que será o único admitido a intervir em nome da empresa proponente e que deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

6.5.3. Por credenciais entendem-se:

6.5.3.1. Habilitação do representante, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.

6.5.3.2. Quando a proponente se fizer representar por seu diretor ou por um de seus sócios, deverá ser apresentado o contrato social ou estatuto da empresa.

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6.5.3.3. Estes documentos deverão ser apresentados ao Pregoeiro no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes contendo Documentação e Propostas. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por publicações em Órgãos da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente pelo Pregoeiro que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.

6.5.3.4. A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência de representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, ela não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão.

6.5.3.5. O documento de credenciamento será retido pela Comissão e juntado ao processo licitatório.

6.6. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentada, por ocasião do credenciamento, declaração de que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VI.

6.6.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

6.6.2. A declaração descrita no item 6.6 não deverá estar acondicionada no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, sob pena de ser desconsiderada.

07. DOS PROCEDIMENTOS:

7.1. Concluída a fase de Aceitação de Propostas, o Pregoeiro comandará o início da “Abertura das Propostas”, de cada item por sua vez, selecionando as licitantes aptas a participar da licitação na modalidade Pregão, divulgando no ato a lista das licitantes e das propostas ofertadas, classificando-as segundo a ordem crescente dos valores ofertados, indicando desde logo as proponentes autorizadas a participar da fase competitiva da licitação.

7.2. Executada a fase de classificação e ordenação das propostas de que trata o subitem anterior, o Pregoeiro abrirá a fase competitiva de lances.

7.2.1. A princípio, participarão da etapa competitiva o ofertante da proposta de menor valor e os titulares das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao do menor valor ofertado, oportunizando a renovação das mesmas com o oferecimento de valores inferiores aos propostos inicialmente.

7.2.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nestas condições, será permitido o proponente das 3 (três) melhores ofertas, independente de seus valores, a formulação de lances, até que se obtenha um valor mais vantajoso para a Administração.

7.2.3. A desistência de apresentar lance implicará na automática exclusão da licitante da etapa e na manutenção do último preço apresentada pela licitante, para efeitos de ordenação das propostas.

7.2.4. A duração da fase de lances será de, no máximo, 30 (trinta) minutos. Após exaurida a fase de lances, serão analisadas as propostas, visando selecionar aquela que se apresente mais vantajosa para a Administração, segundo o critério menor preço.

7.2.5. Os lances ofertados pelos participantes deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

7.2.6. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.

7.2.7. Apurado o menor preço e sendo este proposto por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro verificará se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre.

7.2.8. Consoante o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, é assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

7.2.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.

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7.2.9. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

7.2.9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.2.9.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.2.9.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.2.8.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

7.2.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7.2.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.2.11. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

7.2.12. Nas situações previstas nos subitens 7.2.3. e 7.2.7., deste edital, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

7.3. Esgotada a fase competitiva de lances, serão classificadas e ordenadas as propostas, de forma crescente dos preços ofertados, indicando-se desde logo, a proposta de menor valor, dando-se por encerrada a fase de julgamento das propostas quanto ao preço, procedendo-se a imediata suspensão do pregão, visando a análise da aceitabilidade das melhores propostas, quanto aos requisitos exigidos neste edital de, no mínimo, das três ofertas de menores preços, e para o recebimento e exame da documentação de habilitação da empresa titular da menor oferta.

7.4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS ESCRITAS:

7.4.1. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de menor valor ofertado para cada item, compreenderá, no exame do seu atendimento às condições gerais e específicas exigidas neste edital e em seus Anexos.

7.4.2. Serão consideradas desclassificadas as Propostas que não contiverem todos os dados e elementos exigidos para o envelope 01 – “Proposta de Preços”, ou não atenderem aos requisitos mínimos das especificações do objeto licitado, ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado.

7.4.3. Se a proposta ordenada como a de primeiro melhor preço for desclassificada, frente ao desatendimento às especificações técnicas mínimas exigidas neste edital e seus anexos, o Pregoeiro procederá à análise da proposta colocada em segundo lugar, e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação, até que um atenda às exigências.

7.4.4. Uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas;

7.4.5. Será admitido de cada licitante o recebimento de somente um envelope para cada uma das formas explicitadas no item 5 deste Edital. 7.5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.5.1. Será declarado vencedor o licitante que propuser o Menor Preço Global no respectivo objeto licitado, levando-se em conta a satisfação das especificações constantes do Edital.

7.5.2. A classificação se fará pelo Menor Preço Global, pela ordem decrescente dos preços propostos.

7.5.3. Serão corrigidos, automaticamente, pelo Pregoeiro quaisquer erros de cálculo verificados nas propostas.

7.5.4. Para efeito deste Edital e a critério do Pregoeiro serão desclassificadas as propostas que:a) não atendam às exigências de qualquer item deste Edital;b) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades, defeitos, borrões, entrelinhas ou dúbia interpretação, que dificultem o seu julgamento;

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c) ofereçam preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis;d) forem entregues fora do prazo previsto neste Edital.

7.5.5. O Município de Maringá se reserva no direito de aceitar as propostas que lhe parecerem vantajosas no seu todo ou em parte, rejeitar as que entender omissas ou falhas, sugerir a revogação ou anulação da presente licitação, de acordo com a Lei, sem que por este motivo tenha que responder por qualquer indenização ou compensação.

7.5.6. O Prefeito do Município de Maringá poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou mesmo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba às licitantes quaisquer indenizações.

7.5.7. O Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, solicitar de qualquer proponente esclarecimentos sobre documentos pertinentes a sua participação, não admitindo, contudo, às empresas concorrentes, qualquer complementação ou substituição de documento.

08. DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES:

8.1. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos do Edital o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo a documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para confirmação de suas condições de habilitação, com base nas exigências estabelecidas.

8.2. Caberá ao Pregoeiro inabilitar, sumariamente, o licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade.

8.3. Poderá ser habilitado o licitante que tenha apresentado documentos com irregularidades formais, desde que tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração.

8.4. Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará imediata convocação da empresa autora da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, para apresentar sua documentação de habilitação, até que seu autor atenda, integralmente, aos requisitos de habilitação exigidos no Edital e ou Aviso Específico.

8.5. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, não há necessidade que as microempresas e empresas de pequeno porte apresentem documentação referente à regularidade fiscal válida; havendo alguma restrição, proceder-se-á na forma do item 4.4.1. Os demais documentos exigidos no item 4.1 – DA HABILITAÇÃO deverão estar regulares.

09. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DO LICITANTE:

9.1. Depois de avaliada a aceitabilidade das propostas e a qualificação da empresa titular da melhor oferta, constatando-se o atendimento dos requisitos, o Pregoeiro avisará os licitantes da decisão sobre a aceitação ou não aceitação das propostas e de habilitação e proclamará o resultado da licitação com a adjudicação do objeto ao ofertante da melhor proposta, mediante a inserção, na respectiva ata, das razões e fundamentos da decisão, dando aos participantes do certame a imediata intimação da decisão.

9.2. Declarado o vencedor da licitação e não havendo interposição de recurso, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao vencedor, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.

10. DOS RECURSOS:

10.1. Qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.

10.1.1. A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.10.1.2. Presentes os pressupostos da admissibilidade, o pregoeiro dará por suspensa a sessão, concedendo ao interessado o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais. Oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar contra razões ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo de licitação.10.1.3. A inocorrência de imediata manifestação do licitante do interesse de interposição de recurso e/ou sua apresentação imotivada ou insubsistente, implicará na preclusão do seu direito de recorrer do ato decisório.

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10.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente por intermédio da que praticou o ato e protocolados a Diretoria de Licitações da Prefeitura do Município de Maringá, na Avenida XV de Novembro, 701 – 2º andar, nesta cidade de Maringá/PR.

10.3. O pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

10.4. Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.

10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11. DA HOMOLOGAÇÃO:

11.1. Resolvidos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para homologação do resultado e convocação de licitante vencedor para assinatura do contrato ou retirada de documento equivalente.

11.2. O Prefeito Municipal poderá, motivadamente, revogar a licitação por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade, inobservância aos termos do edital ou ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais.

11.3. A invalidação do procedimento de licitação induz à do contrato.

12. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:

12.1. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, para assinatura do contrato, que obedecerá às condições constantes da minuta que integra o Anexo XI deste Edital, na qual serão definidas as condições da execução da contratação, do pagamento, das obrigações e as penalidades em que estará sujeito pela eventual inobservância das condições ajustadas, podendo ser alterado nos termos dos Artigos 57, 58 e 65 da Lei federal n.º 8.666/93.

12.1.1. O valor mensal atribuído ao contrato será o unitário, constante da proposta de preço vencedora, multiplicado pelo número de beneficiários do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá.

12.1.2. Serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os custos, tributos, encargos sociais e trabalhistas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato.

12.1.3. A periodicidade do reajuste de preço não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, atendendo à metodologia para o reajuste anual definida no Anexo I X deste Edital.

12.2. Quando o valor da proposta tiver sido alterado por conta de lance (s) oferecido (s), o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo que lhe for notificado na ata da reunião do Pregão, nova proposta/planilha de preços, na forma do Anexo I deste Edital, constando os valores do fechamento da operação de acordo com o valor da adjudicação, a qual substituirá a proposta primitiva e fará parte integrante do contrato e/ou equivalente.

12.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por uma vez, quando a adjudicatária comprovar ter ocorrido impedimento por motivo de força maior.

12.4. No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para o CONTRATADO o direito a qualquer reclamação ou indenização.

12.5. Na hipótese da ocorrência de atraso no início da prestação dos serviços, decorrentes de motivo de força maior e/ou fatores imponderáveis, os fatos deverão ser submetidos, por escrito, ao órgão licitador, com as justificativas correspondentes, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a sua entrega.

12.6. Quando imotivada, a justificativa não será causa excludente da aplicação de sanções.

12.7. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo fixado na convocação caracterizará inadimplência das obrigações contratuais, sujeitando-o às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.

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12.8. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o processo de licitação retornará ao Pregoeiro, para convocação dos licitantes remanescentes na apresentação da documentação de habilitação para exame, respeitada a ordem de classificação das propostas, e assim, sucessivamente, até apuração de uma que atenda aos requisitos do Edital.

12.9. Transcorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes propostas, sem a convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos na licitação, salvo se ratificadas as condições da proposta até o vencimento desse prazo, por igual período.

12.10. O fornecedor deverá manter, durante todo o período da execução do contrato, as condições de sua qualificação.

12.11. Constitui motivo para rescisão do contrato, além das hipóteses e condições estabelecidas nos Artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93, a subcontratação fora do estabelecido por este Edital e contrato ou sem a anuência da Municipalidade.

12.12. O Município de Maringá se reserva no direito de rescindir o contrato nos casos de associação do CONTRATADO a terceiro, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação sem o seu prévio consentimento, facultando-se à Municipalidade a continuidade do cumprimento das obrigações e direitos contratuais.

12.13. O CONTRATADO, mediante expressa autorização do Município de Maringá, poderá subcontratar, de forma complementar ou suplementar, os serviços descritos no Anexo I.

12.13.1. Para os fins deste item, considera-se subcontratação de forma complementar a subcontratação da parte do objeto que o CONTRATADO não possui condições de atender sozinho, enquanto por subcontratação de forma suplementar, a subcontratação na qual o CONTRATADO possui condições de prestar a totalidade do serviço e a subcontratada para ampliar a abrangência do atendimento.

13. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:

13.1. Caberá ao CONTRATADO :

a) assinar o contrato de prestação de serviços;

b) informar à Secretaria Municipal da Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado;

c) informar e manter atualizados os números de fac-símile, telefone e endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Secretaria Municipal da Administração;

d) efetivar, sempre por escrito, os contatos de que trata a alínea anterior, sendo que as comunicações entre Administração e CONTRATADO comporão pasta própria no órgão gestor do contrato;

e) apresentar, para fazer jus ao pagamento, Nota Fiscal no valor total do pagamento mensal dos serviços a serem prestados, além dos relatórios analíticos e gerenciais exigidos no Anexo I do presente edital;

f) manter atualizadas junto à Secretaria Municipal da Administração, as provas de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos – CND, e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS), bem como da quitação de impostos e outros gravames que incidam sobre a atividade do contrato, sob pena de suspensão dos pagamentos a que tiver direito;

g) supervisionar os serviços prestados, por meio de pessoal próprio e especializado;

h) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

i) se comprometer a participar de Programa de Acreditação Hospitalar, mantendo-se atuante, no mínimo, nos seguintes serviços e comissões, além das definidas no item 4.1.4. deste edital:

1. Serviço de Controladoria e Auditoria Médica 2. Programa de Educação Técnica continuada 3. Comissão de Padronização de materiais e medicamentos 4. Normatização de Processos Hospitalares Operacionais 5. Descrição de Cargos e Tarefas Hospitalares

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6. Relatório periódico do censo hospitalar e estatística.13.2. Caberá ao Município de Maringá :

a) efetuar o pagamento ao CONTRATADO, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

b) promover a fiscalização e o acompanhamento da execução do serviço assim como auditar os sistemas de informações do CONTRATADO;

c) fornecer ao CONTRATADO, por meio magnético ou via WEB, a informação atualizada dos beneficiários que permanecem com direito aos benefícios assistenciais previstos na contratação;

d) propor ou aceitar alterações aos termos do contrato celebrado com o CONTRATADO, que visem o seu aprimoramento no atendimento aos beneficiários.

14. DO PAGAMENTO:

14.1. O Município de Maringá pagará ao CONTRATADO o valor mensal correspondente à multiplicação do quantitativo de beneficiários circunscritos no Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá pelo valor “per capita” apresentado na Proposta de Preço.

14.2. O pagamento dar-se-á em 12 (doze) parcelas mensais.

14.3. A apresentação da nota fiscal é mensal e obrigatória, devendo identificar o mês da prestação do serviço e o valor total do pagamento de acordo com o disposto no item 14.1., e deverá ser certificada pelo responsável indicado pela Secretaria Municipal da Administração que, posteriormente, a encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda para sua quitação.

14.4. O CNPJ/MF constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.

14.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta ao CONTRATADO, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e do presente Edital.

14.6. O quantitativo de beneficiários será atualizado pelo Município a cada mês, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo.

14.7. Será cobrado do beneficiário, a título de cooparticipação os valores de R$ 3.00(três reais) por consulta e R$ 2.00(dois reais) por procedimentos, sendo que os referidos valores serão debitados de forma consignada em folha de pagamento no salário do beneficiário titular, após apresentação do relatório mensal por parte da contratada.

15. DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL :

15.1. O critério de reajuste de preço terá como referência índice em tabela de custo (anexo I), fundamentada em índices oficiais e será analisada e aprovada pela SAMA.

15.1.1. Os valores correspondentes à cooparticipação terão reajustes tendo como referência os índices divulgados pelo IPC/FIPE.

15.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão no preço contratado, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

16. DAS PENALIDADES :

16.1. O Município de Maringá reserva-se o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, em:

a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, se a primeira classificada recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação ou revogar a presente licitação sem prejuízo da cominação prevista no Art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.

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b) aplicar o disposto nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital, na ocorrência da recusa em aceitar os serviços prestados pelo CONTRATADO.

c) aplicar as sanções previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei n.º 8.666/93 aos profissionais ou empresas que, em razão do cumprimento do objeto contratado, praticarem os ilícitos previstos no Art. 88 do mesmo diploma legal.

16.1.1. As sanções poderão ser relevadas nas hipóteses de não cumprimento das obrigações por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados.

16.2. Ressalvados os casos previstos no item anterior, o CONTRATADO sujeitar-se-á às seguintes penalidades:

a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato se, após a fase de abertura de propostas, a licitante retirar sua proposta ou, quando regularmente convocada, deixar de firmar o instrumento contratual, quaisquer que sejam as razões, excetuados os motivos do inciso IV;

b) advertência por escrito;

c) multa moratória de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso injustificado na execução das obrigações constantes neste Edital e no contrato, limitada a 05 (cinco) dias;

d) multa cumulativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total anual estimado da contratação, se decorrido o prazo de 05 (cinco) dias de que trata a alínea “c”, considerando-se como descumprimento total da obrigação;

e) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal, caso seja constatada falha no controle administrativo dos serviços do CONTRATADO, tais como perda de laudo de exames e indisponibilidade dos serviços;

f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

h) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal, caso o prestador de serviços não providencie internação clínica e /ou cirúrgica nas situações de urgência/emergência, comprovada por Médico Auditor do Departamento de Saúde.

16.2.1. No caso de reincidência, será executada cumulativamente a garantia, facultando-se à Municipalidade a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções.

16.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Município de Maringá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.

16.4. Caso o CONTRATADO não possua crédito suficiente para a cobertura da multa, será regularmente intimado para efetuar seu pagamento através de guia a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda.

16.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

16.6. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item 16.3, sofrerão reajuste pelo IPC/FIPE.

16.7. As sanções previstas nos itens anteriormente mencionados admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da pena de declaração de inidoneidade, hipótese em que é facultada a defesa no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.

16.8. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro de Fornecedores do Município.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância aos termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, se houverem, não podendo alegar a licitante, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.

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Processo nº. 1296/2011

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Avenida XV de Novembro, 701 – Centro – CEP 87013-230 Fone (44) 3221-1284 / 3221-1575 – Fax (44) 3221-1340

www.maringa.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] PREGÃO Nº 172/2011-PMM

15.2. No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização da licitação na data fixada neste edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.

15.3. A empresa vencedora da presente licitação deverá faturar a prestação dos serviços em nome de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, inscrita no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701 – Centro – Maringá- Paraná.

15.4. Para maiores informações entrar em contato com:- Assuntos relacionados ao edital e documentos – telefone (44) 3221-1284 – Diretoria de Licitações.- Assuntos relacionados a especificações do objeto – telefone (44) 3221-1410 – José Angelo Salgueiro

da Silva ou (44) 3218-2161 – Jayr Mendonça Filho.

15.5. O Órgão licitador poderá suspender, ou mesmo cancelar, os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância aos termos deste Edital ou de seus Anexos, se for o caso.

15.6. As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no foro da comarca de Maringá, Estado do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

Maringá, 26 de maio de 2011.

SILVIO MAGALHÃES BARROS IIPrefeito Municipal

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ANEXO I

EDITAL DE PREGÃO Nº. 172/2011-P.M.M.

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LICITADO

OBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Município de Maringá e seus dependentes, visando atender o Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá, conforme especificações abaixo:

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Órgão interessado: Município de Maringá , através da Secretaria Municipal de Administração/SEADM.

2. Área interessada: Diretoria de Saúde dos Servidores.

3. Responsável pelo Termo de Referência: José Angelo Salgueiro da Silva, Diretor Administrativo, Matrícula 72416 e Jayr Mendonça Filho, Médico Diretor, Matrícula 15661.

4. Necessidade da Contratação: Implementar ações de saúde necessárias à promoção, prevenção, recuperação e manutenção da saúde dos servidores públicos do Município, bem como de seus dependentes.

5. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Município e seus dependentes.

5.1 Modalidade:- Pregão Presencial.5.2 Regime de Execução:- Empreitada por preço global.5.3 Tipo de Licitação:- Menor Preço.5.4 Prazo Contratual : 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do artigo 57, inciso II da

Lei n.º 8.666/93. 5.5 O início da execução dos serviços estará condicionado à emissão da respectiva ordem

de serviço.5.6 Valor Máximo Licitação:- R$10.057.159,20 ( dez milhões, cinquenta e sete mil e cento

e cinquenta e nove reais e vinte centavos), correspondente a R$ 838.096,60 (oitocentos e trinta e oito mil, noventa e seis reais e sessenta centavos) mensais, sendo que o valor máximo “per capita” (unitário) atribuído a esta licitação é de até R$ 37,40 ( trinta e sete reais e quarenta centavos).

6. Exigências de habilitação:6.1. Jurídica:

a)Registro comercial, no caso de empresário individual; b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes

devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, a ata registrada da assembleia de eleição da diretoria;

c)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d)Ata, registrada na Junta Comercial, das assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no caso de cooperativas;

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e)Declarações de: idoneidade; não existência de trabalhadores menores; não parentesco; microempresa e empresa de pequeno porte; disponibilidade dos serviços ofertados ao sistema de atenção à saúde dos servidores do Município de Maringá; vínculo profissional.

6.2. Regularidade fiscal:a)Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do

Ministério da Fazenda);b)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida ativa da União e

Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais) e Fazenda Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) da sede do licitante, dentro do prazo de validade ou equivalente, na forma da lei;

c)Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS);d)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(CRF/FGTS).6.3. Qualificação econômico-financeira:

6.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

a) Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:

1. publicados em Diário Oficial; ou 2. publicados em jornal; ou 3. por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou

domicílio da LICITANTE; ou 4. por fotocópia do livro diário, devidamente autenticada na Junta Comercial

da sede ou domicílio da LICITANTE ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de abertura e encerramento.

b) A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa, considerando-se habilitadas as LICITANTES que apresentarem Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo ILG = Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante ILC = Passivo Circulante

Onde: ILG = Índice de Liquidez GeralILC = Índice de Liquidez Corrente

c) Em se tratando de empresas constituídas no corrente exercício, ou aquelas que ainda não completaram o seu primeiro exercício social, poderá ser apresentado, no lugar do balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis, o balanço de abertura, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.

d) As fórmulas acima deverão vir calculadas e assinadas por profissional habilitado com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

e) A proponente que apresentar resultado menor que 1(um) em qualquer um dos índices ora referidos deverá comprovar o patrimônio líquido correspondente a, pelo menos, 5%(cinco) por cento do valor anual máximo estimado para a contratação;

f) Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apenso, o memorial de cálculo correspondente.

6.3.2. Certidão Negativa, expedida no máximo até 30 (trinta) dias antes da data de recebimento dos documentos, emitida pelo cartório distribuidor da sede da empresa relativa a:

a) falências e concordatas para sociedades comerciais; b) insolvência civil para sociedades civis.

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6.4. Qualificação técnica:I - Certificado de registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná; II - Licença sanitária conforme previsto na Resolução n.º 218, publicada em 20 de

março de 2001, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná; III - Registro Hospitalar junto à Divisão de Normas Técnicas do Departamento de

Regulação em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná; IV - Documento comprobatório de credenciamento junto ao Sistema de Informações

Hospitalares, do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS); V - Certificação de função, mediante apresentação de declaração, e documentação

da regularização em relação ao respectivo Conselho dos seguintes responsáveis técnicos: Diretor Técnico, Diretor Administrativo, Enfermeiro responsável, Farmacêutico responsável, Nutricionista responsável e Assistente Social responsável;

VI – Declaração, passível de comprovação pela Comissão, dos seguintes itens relativos à qualidade da prestação de serviço :

1. Comissão de ética médica; 2. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;3. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;4. Comissão de Revisão de Prontuários médicos;5. Comissão de Revisão de Óbito;6. Comissão de Gerenciamento de Resíduos Hospitalares.

6.4.1. No caso da licitante :a) Ser a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) Ser a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) Ser a matriz e a prestadora dos serviços ser a filial, os documentos deverão ser

apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.6.4.1.1. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria

natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

7. Critério de aceitação das propostas:7.1. Somente serão aceitas as propostas que se apresentarem conforme segue:

7.1.1. A Proposta de Preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitalizada com clareza, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão, contendo a razão social, inscrição, CNPJ/MF e endereço completo da proponente, devidamente assinada e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal da empresa, constando:

a)- Preço unitário, relativo ao custo “per capita” (beneficiário do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá), em moeda corrente nacional, para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, limitado ao PREÇO MÁXIMO “per capita”;

b)- Os valores cotados nas propostas de preço deverão ser expressos em REAL, com duas casas após a vírgula (R$ 0,00) na forma numérica e por extenso, sendo que o não atendimento a esta exigência acarretará a desclassificação de plano da proposta de preços formulada;

c)- Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a prestação dos serviços, ficando vedado qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados;

d)- prazo de validade da proposta não inferior a 60 (trinta) dias consecutivos da apresentação da mesma, observado a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período;

e)- prazo de pagamento : até 10 dias após a apresentação da fatura mensal;f)- nome e qualificação completa do representante legal da proponente que

assinará o contrato de prestação de serviços.7.1.2. As proponentes deverão levar em conta para elaboração de suas propostas

toda legislação aplicável, bem como, todas as exigências contidas no edital e seus anexos.

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7.1.3. As proponentes deverão também considerar no cálculo das despesas todos os custos, incluindo recursos humanos, encargos sociais e trabalhistas, tributos, transporte, materiais, aparelhos de comunicação, uniformes, lucros, benefícios e despesas indiretas (BDI), equipamentos, inclusive de informática.

7.1.4. . Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista em lei.

7.1.5. Serão desclassificadas de plano as propostas de preços que cotarem preços acima do valor máximo estipulado no edital para o serviço cotado.

7.1.6. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.

8. Cláusulas do contrato:8.1. Objeto e seu elemento característico: Já definidos no item 5.8.2. Regime de execução: Empreitada por preço global.8.3. Preço: O valor mensal atribuído à contratação corresponde ao valor unitário, que será

de até R$ 37,40 (trinta e sete reais e quarenta centavos), multiplicado pelo número de beneficiários do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá.

8.3.1. Será cobrado do beneficiário, a título de cooparticipação os valores de R$ 3,00(três reais) por consulta e R$ 2,00(dois reais) por procedimento, sendo que os referidos valores serão debitados de forma consignada em folha de pagamento no salário do titular, após apresentação de relatório mensal por parte da contratada.

8.4. Condições de pagamento: O Município de Maringá pagará ao CONTRATADO o valor mensal correspondente à multiplicação do quantitativo de beneficiários circunscritos no Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá pelo valor “per capita” apresentado na Proposta de Preço.

8.5. Critérios de reajuste e atualização monetária: O critério de reajuste de preço terá como referência índice em tabela de custo (anexo I) fundamentada em índices oficiais e será analisada e aprovada pela SAMA;

8.5.1. Os valores correspondentes à cooparticipação terão reajustes tendo como referência os índices divulgados pelo IPC/FIPE;

8.5.2. Os reajustes ocorrerão após 12 meses do início do contrato. 8.6. Prazos:

8.6.1. Prazo de início: A partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço.8.6.2. Término do contrato: Após 12 (doze) meses, podendo ser renovado de

acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93.8.7. Crédito pelo qual correrá a despesa: 05.010.04.331.0005.2.050.3.3.90.39.00.00

Reduzido – 148 - Fonte 01000.8.8. Penalidades e valores das multas:

8.8.1. O Município de Maringá reserva-se o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, em:

a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, se a primeira classificada recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação ou revogar a presente licitação sem prejuízo da cominação prevista no Art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.

b) aplicar o disposto nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital, na ocorrência da recusa em aceitar os serviços prestados pelo CONTRATADO.

c) aplicar as sanções previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei n.º 8.666/93 aos profissionais ou empresas que, em razão do cumprimento do objeto contratado, praticarem os ilícitos previstos no Art. 88 do mesmo diploma legal.

8.8.2. As sanções poderão ser relevadas nas hipóteses de não cumprimento das obrigações por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados.

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8.8.3. Ressalvados os casos previstos no item anterior, o CONTRATADO sujeitar-se-á às seguintes penalidades:

a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato se, após a fase de abertura de propostas, a licitante retirar sua proposta ou, quando regularmente convocada, deixar de firmar o instrumento contratual, quaisquer que sejam as razões, excetuados os motivos do inciso IV;

b) advertência por escrito; c) multa moratória de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do

contrato, por dia de atraso injustificado na execução das obrigações constantes neste Edital e no contrato, limitada a 05 (cinco) dias;

d) multa cumulativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total anual estimado da contratação, se decorrido o prazo de 05 (cinco) dias de que trata a alínea “c”, considerando-se como descumprimento total da obrigação;

e) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal, caso seja constatada falha no controle administrativo dos serviços do CONTRATADO, tais como perda de laudo de exames e indisponibilidade dos serviços;

f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; h) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal, caso o prestador de

serviços não providencie internação clínica e /ou cirúrgica nas situações de urgência/emergência, comprovada por Médico Auditor do Departamento de Saúde.

8.8.4. No caso de reincidência, será executada cumulativamente a garantia, facultando-se à Municipalidade a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções.

8.8.5. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Município de Maringá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.

8.8.6. Caso o CONTRATADO não possua crédito suficiente para a cobertura da multa, será regularmente intimado para efetuar seu pagamento através de guia a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda.

8.8.7. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

8.8.8. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item 8.8.5., sofrerão reajuste pelo IPC/FIPE.

8.8.9. As sanções previstas nos itens anteriormente mencionados admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da pena de declaração de inidoneidade, hipótese em que é facultada a defesa no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.

8.8.10. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro de Fornecedores do Município.

8.9. Casos de rescisão de contrato: São os previstos no artigo 77 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.

8.10. Vinculação ao edital e a proposta: A contratada está obrigada não só pelos termos do contrato, mas, também, por todos os termos do instrumento convocatório e de sua proposta, por força do artigo 3º da Lei Federal 8.666/93.

8.11. Legislação aplicável: Aplica-se a Lei Federal 10.520/2002 e a Lei Federal 8.666/1993, bem como os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

8.12. A contratada obriga-se a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do contrato.

9. Especificação detalhada do objeto

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9.1. O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Administração, contratará empresa para a prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Município de Maringá e seus dependentes, visando atender o Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá.

9.2. O Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá tem como objetivo oferecer ações de saúde necessárias à recuperação e manutenção da saúde dos seus beneficiários (servidores públicos ativos e inativos, pensionistas e dependentes do Município de Maringá), de acordo com as disposições do regulamento instituído pelo Decreto 1.351/2007, de 19 de novembro de 2007.

A contratada deverá oferecer em instalações próprias os serviços de pronto atendimento, pronto socorro, internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas, UTI Adulto, UTI Pediátrica, ambulatório das especialidades básicas, e radiodiagnóstico.

9.3. Exclusões de Cobertura: 9.3.1.Ficam excluídos do atendimento do Sistema de Atenção à Saúde dos

Servidores do Município de Maringá os seguintes procedimentos da assistência médica:a) Tratamentos clínicos e cirurgias experimentais, exames e terapêutica não

reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina – CFM;b) Tratamentos ou cirurgias ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto

médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;c) Especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM;d) Terapias ou exames para fertilidade, esterilidade, inseminação artificial,

fertilização in vitro;e) Cirurgia plástica de qualquer natureza, salvo aquelas que visem reparar e

resgatar funções, em decorrência de acidente ou doença ocorrida;f) Realização de Check up;g) Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar e enfermagem

domiciliar, desde que não inseridos em programas especiais de internação domiciliar de acordo com o critério do prestador contratado;

h) Vacinas em geral, exceto a droga anti-sensibilizante do fator Rh materno;i) Fornecimento de atestados ou laudos de avaliação para prática de esportes ou

lazer, bem como atestados e procedimentos inerentes à medicina ocupacional;j) Transplantes de órgãos de qualquer natureza. l) Internamento social para desabilitados ou idosos (asilamento);m) Exames de genética médica;n) Fornecimento de próteses e órteses de qualquer natureza;o) Cirurgia para correção de miopia, hipermetropia e astigmatismo;p) Fonoaudiologia e psicoterapia individual q) Ressonância Nuclear Magnética;r) Angioplastia e Cirurgias cardíacas;s) Diálises e Hemodiálisest) Tratamentos clínicos e cirurgias, exames e terapêuticas não constantes em

Tabela de Honorários Médicos editada pela Associação Médica Brasileira (AMB) edição de 1996, a não ser que sejam especialmente referendados pelo Sistema de Saúde;

u) Embolizações em geral, inclusive de anomalias vasculares neurológicas;v) Exames genéticos em geral e exames realizados para controle de

compatibilidade de tecidos transplantados, antes, durante ou após o evento;x) Medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde em programas especiais;z) Cirurgia bariátrica.

9.4. Ficam excluídos do atendimento do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá os seguintes atos médicos:

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a) Microcirurgias com ou sem uso de laser, micro anastomoses vasculares e microneurorrafia;

b) Vasectomia uni ou bilateral, recanalização tubária uni ou bilateral, salpingectomia uni ou bilateral desde que com fins anti reprodutores;

c) Ablação prostática a laser eletrovaporização de próstata;d) Fornecimento de agulhas para biópsias, cateter duplo J, eletrodos para

implantes, telas de marlex ou outras para correção de hérnias, próteses, órteses, fixador externos dinâmico ou não, lentes, botox, marcapasso definitivo, circuito de circulação extracorpórea, balão intra-aórtico, cateter cardíaco;

e) Cirurgias a obesidade mórbida ( septação gástrica, técnica de Capella e outras ) bem como a colocação e o fornecimento de balão intragástrico;

f) Esfoliação química superficial ou profunda;

9.4.1. Ficam excluídos do atendimento do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá os seguintes procedimentos da assistência odontológica:

a) Tratamentos clínicos e cirurgias experimentais, exames e terapêutica não reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologia – CFO;

b) Tratamentos ou cirurgias ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;

c) Especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia – CFO;d) Realização de Check up;e) Fornecimento de próteses de qualquer natureza;f)Tratamentos clínicos e cirurgias, exames e terapêutica não constantes no rol de

procedimentos odontológicos;g) Procedimentos das especialidades odontológicas de prótese dentária,

implantodontia e ortodontia e/ou ortopedia funcional dos maxilares;h) Placa inter-oclusal;i) Clareamento dental;j) Procedimentos motivados por razões estéticas;l) Consertos ou complementos em restaurações e ou próteses pré-existentes;m) Material relacionado a procedimentos de enxertia óssea;

n) Endodontia (tratamento de canal)9.5. Procedimentos de próteses e órteses e outros não cobertos pelo Sistema de Atenção

a Saúde dos Servidores do Município de Maringá.a) Nos casos de acidente de trabalho de funcionários da Prefeitura de Maringá cujo

quadro clinico indique o uso de prótese ou órtese, o custo do material será pago pelo contratante em nota e recibo a parte; O uso deses materiais deverão ter a autorização dos auditores do SAMA;

b) No caso de funcionários ou dependentes que necessitem do uso de prótese ou outro material hospitalar não coberto pelo Sistema de Atenção a Saúde dos Servidores do Município de Maringá, o funcionário responsável pelo internamento e o hospital podem, de comum acordo, dividir o valor em frações a combinar desde que não sejam superiores a 6% do salário recebido e poderá ser descontado na folha de pagamento por solicitação de ambos. Neste caso haverá obrigatoriamente a aprovação previa dos auditores do SAMA.

10. Características Gerais dos Beneficiários:O atendimento deverá ser prestado no município de Maringá, Estado do Paraná, salvo serviços de oferta limitada, sendo que os custos deste atendimento ficarão a cargo do prestador.A Contratada vencedora do certame deverá atender aos prazos definidos no Edital da licitação.Com o objetivo de orientar a proposta das LICITANTES, apresentamos a seguir a distribuição dos beneficiários do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá, por faixa etária e sexo, como segue:

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Avenida XV de Novembro, 701 – Centro – CEP 87013-230 Fone (44) 3221-1284 / 3221-1575 – Fax (44) 3221-1340

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Tabela 1 – Distribuição de expostos, por faixa etária, referente à massa estudada – ABRIL/2011

FAIXA ETÁRIA FEMININO MASCULINO TOTAL00 a 18 anos 2792 2901 5.693 19 a 23 anos 676 686 1.36224 a 28 anos 502 303 80529 a 33 anos 900 579 1.47934 a 38 anos 1017 739 1.75639 a 43 anos 1255 903 2.15844 a 48 anos 1369 1065 2.43449 a 53 anos 1144 941 2.08554 a 58 anos 964 756 1.72059 ou mais 1412 1505 2.917 TOTAL 12.018 10.391 22.409

11. Sistema Informatizado de Gerenciamento :A Contratada deverá possuir sistema informatizado de gerenciamento de saúde, composto pelos seguintes itens:

a)Gestão de Atendimento :Consiste no gerenciamento das funções de atendimento dos beneficiários e prestadores de serviços médico-hospitalares. Essas envolvem agendamentos, acesso a informações de elegibilidade, importação de cadastro de beneficiários on-line ou por digitação.

b)Gestão de Beneficiários :Refere-se ao gerenciamento de dados e informações dos beneficiários quanto a aspectos de elegibilidade de atendimento dos beneficiários, utilizando-se base de dados fornecida periodicamente pela Secretaria Municipal da Administração.

c)Gestão de Prestadores de Serviços Médico-Hospitalares :Referente ao gerenciamento do cadastro dos prestadores de serviços médico-hospitalares, de forma direta (corpo clínico do hospital) e indireta (unidades especializadas sub-contratadas e serviços de apoio diagnóstico).

d)Registro Eletrônico Único do Beneficiário: Deverá permitir o registro único por beneficiário, de acordo com as normas legais de proteção à confidencialidade, por meio de um conjunto de informações registradas a partir dos eventos.

12. Requisitos operacionais:A Contratada deverá prestar atendimento aos beneficiários, contemplando os seguintes itens:

a) Setor de Internação Clínica e Cirúrgica: Número de leitos superior a 70 leitos para atendimento a pacientes beneficiários do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá que necessitam de assistência direta programada por período superior a 24 (vinte e quatro) horas em acomodação coletiva de 02 (dois) leitos com banheiro privativo, televisão, armário e cadeira para acompanhante.

b) Setor de Obstetrícia: b.1) Detalhamento de áreas:

Sala de parto Centro cirúrgico obstétrico Sala de pré-parto Sala de reanimação Berçário patológico Unidade para prematuros UTI neonatal Alojamento conjunto Pronto Atendimento 24 horas

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b.2) Equipe Técnica: seguindo as normativas dos Conselhos Federais das especialidades no item dimensionamento de pessoal:

Anestesiologista Pediatra Obstetra Intensivista Neonatal Enfermagem

c) Pronto Socorro/Pronto Atendimento – destinado à pacientes externos em situações de urgência e/ou emergência:

c.1) Detalhamento de área: Sala de esperaSala de nebulizaçãoSala de observação para período de 08 horasSala de pequena cirurgiaSala de gessoSala de curativoPosto de enfermagemSala de prescriçãoSala para consultório médico

c.2) Equipe: Clínico GeralAnestesiologistaPediatriaCirurgião GeralOrtopedistaEnfermagem

c.3) Materiais de Emergência: Equipamentos, medicamentos e materiais de reanimação e manutenção

cárdio-respiratóriaMedicamentos e materiais utilizados nas diversas emergências clínicas e cirúrgicas.

d) Centro Cirúrgico – destinado ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas e recuperação pós-anestésica.

d.1) Descrição de áreas: Salas cirúrgicas para pequena, média e alta complexidade Área de recepção e transferência de pacientes (Zona de Transferência) Sala de recuperação pós anestesia Sala de conforto médico Sala de guarda de materiais e equipamentos Sala de expurgoSala para dispensar material e medicamento

Obs: Todos itens seguindo as normas da vigilância sanitária. d.2) Materiais

Material mínimo para anestesia e entubação, assistência respiratória e medicamentos de emergência

Aspirador Oxigênio canalizado para pontos Monitor cardíacoOxímetro Capnógrafo Equipamento para diagnóstico de imagem trans-operatório.

e) Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica – Contratada pelo SUS e/ou aprovada pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal:

e.1) Equipe técnica: Equipe exclusiva durante o período de 24 horas

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Intensivista Apoio de especialistas na área de: Neurologia, Pneumologia, Nefrologia, Cardiologia e Cirurgia. Enfermagem.

e.2) Materiais Medicamentos: Respirador mecânico Respirador mecânico volumétrico Respirador mecânico à pressão positiva Aspirador portátil Oxímetro Capnógrafo Monitorização não invasiva de pressão arterial Equipamentos, soluções e sondas para diálise Oxigênio, ar comprimido e aspiração com saída exclusiva para cada leito Fonte alternativa de geração de energia

f) Ambulatório Médico – atendimento de 8:00 às 18:00 horas nos dias úteis. f.1) Detalhamento de áreas:

Salas para consultórios nas especialidades básicas consideradas pelo Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá, com lavabo.

Salas de espera com WC feminino e masculino. Área de recepção com arquivo médico.

f.2) Serviços Especializados – os agendamentos não poderão ter prazo superior a 10 (dez) dias corridos a partir da data de solicitação médica. Nos procedimentos de diagnose, os laudos deverão ser emitidos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis:

Anatomia patológica Patologia clínica Fisioterapia Serviço de Diagnóstico: Endoscopia Radiodiagnóstico Ultrassonografia Tomografia Densitometria Óssea Medicina Nuclear Mamografia Métodos Gráficos: eletrocardiograma, eletroencefalograma, cardiotocografia

fetal Unidade Transfusional Litotripsia Unidade de Psiquiatria – com previsão para atendimento emergencial

(seguindo a Resolução do CFM nº 1.407/94). Serviço de Hemodinâmica Serviço de Oncologia, quimioterapia e radioterapia

f.3) Consultas Médicas nas especialidades básicas, os agendamentos não poderão ter prazo superior a 15 (quinze) dias úteis do contato do beneficiário:

Clínica Médica/Medicina Interna Ginecologia e Obstetrícia Pediatria Ortopedia Oftalmologia

f.4) Consultas Eletivas nas especialidades secundárias, os agendamentos não poderão ter prazo superior a 30 (trinta) dias corridos a partir da data de solicitação médica (especialidade básica):

Alergologia

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Anestesiologia Angiologia Cardiologia Cirurgia Geral Cirurgia Vascular Cirurgia de cabeça e pescoço Cirurgia do aparelho digestivo Cirurgia de mão Cirurgia pediátrica Cirurgia Plástica reparadoraCirurgia Torácica Dermatologia Endocrinologia e metabologia Gastroenterologia Geriatria e gerontologiaHematologia Infectologia Mastologia Nefrologia Neurocirurgia Neurologia Oncologia Otorrinolaringologia Pneumologia Proctologia PsicologiaPsiquiatria Reumatologia Urologia

g) Serviços de Apoio Farmácia Nutrição e Dietética Remoção Hospitalar – Ambulância comum (ver OBS) Hotelaria – em quartos com banheiros privativo, televisão, armários e cadeira para

acompanhante.Central de esterilização Arquivo Médico – Prontuário de pacientes (SAME) Central de processamento de lixo hospitalar Assistência Social Central de Marcação de Consultas (Call–Center) disponível às áreas de

abrangência e funcionamento em horário compreendido entre 07:00 e 19:00 horas, nos dias úteis. Necrotério

Obs: Para realização de remoção de pacientes é imprescindível a solicitação escrita do Médico Assistente justificado pelo quadro clínico do paciente e referendado pelos auditores do prestador.

h) Ambulatório de Odontologia Básica: atendimento de 8:00 às 18:00 horas nos dias úteis. Os agendamentos não poderão ter prazo superior a 10 (dez) dias corridos a partir da data de solicitação do beneficiário.

h.1) Detalhamento de áreas: Salas para consultórios com toda a infra-estrutura necessária para

atendimento de odontologia básicas consideradas pelo Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá.

Salas de espera com WC feminino e masculino. Área de recepção com arquivo

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O espaço poderá ser comum com o ambulatório médico, no entanto respeitando as condições determinadas pela Vigilância Sanitária

i) Ambulatório de Psicologia: atendimento das 8:00 às 18:00 horas nos dias úteis, para avaliação psicológica e atendimento de grupos terapêuticos. Os agendamentos não poderão ter prazo superior a 10 (dez) dias corridos a partir da data de solicitação médica.

13. Critérios de prestação de serviços: 13.1. A remoção inter-hospitalar de paciente, no município de Maringá, é de total

responsabilidade do prestador de serviços, mantendo-se a necessidade de solicitação escrita do Médico Assistente.

13.2.Os relatórios analíticos e gerenciais dos atendimentos realizados no mês anterior ao da fatura, deverão ser apresentados mensalmente, junto com a nota fiscal de prestação de serviços. Os relatórios mínimos são os seguintes:

a. Número de Consultas Ambulatoriais totais gerais e por especialidadeb. Número de Exames de Patologia Clínica totais solicitados geral e por

especialidadec. Número de Exames de Imagem totais solicitados geral e por especialidaded. Número de internamentos por tipo (cirúrgico, clínico ou obstétrico)e. Tempo de permanência em cada internamentof. Número total de pacientes em regime de internação domiciliarg. Número de atendimentos odontológicosh. Número de atendimentos em psicologiai. Número de pacientes que frequentaram ou fazem parte de programas de

promoção a saúde por tipo de programaj. Número de pacientes novos diagnosticados com Diabetes, Hipertensão,

Cardiopatia crônica, Obesidade e DPOC. 13.2.1. Novas análises poderão ser solicitadas desde que previamente acordadas

entre os gestores do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá com o prestador contratado.

13.2.2. Os gestores do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá poderão a qualquer tempo realizar auditoria nos sistemas informatizados do prestador que gerou estas informações.

13.3. O processo de regulação e auditoria de utilização por parte dos beneficiários é de responsabilidade do Prestador Contratado respeitando-se as condições contratuais estabelecidas no edital, contrato e seus anexos e as normas de auditoria médica definidas pelo Conselho Federal de Medicina.

Fiscal de contrato:

Titular:Nome: Jair Mendonça FilhoMatrícula: 15661Cargo: Medico / DiretorRG: 649.192 SSP RJCPF: 040.040.437-00Fone: 44-3218-2161

Suplente:Nome: Wilson Antonio BrazMatrícula: 19149Cargo: GerenteRG: 923.656 – SSP PRCPF: 172.437.779-53

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Fone: 44-3218-2161

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL2. Tipo de licitação: Menor Preço.3. Critério de julgamento : Menor preço Global.4. Valor máximo da licitação: R$ 10.057.159,20(dez milhões, cinquenta e sete mil e cento e

cinquenta e nove reais e vinte centavos) 5. O licitante que apresentar proposta com valor superior ao máximo estabelecido para cada

item do lote será desclassificado de plano.6. No valor global da proposta apresentada deverão estar inclusos os impostos, fretes,

encargos sociais, trabalhistas e demais despesas pertinentes à execução do objeto. 7. Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses.8. Prazo de início da execução: condicionado a emissão da respectiva Ordem de Serviço.9. Forma de Pagamento: mensal.10. Para maiores informações entrar em contato com:

- Assuntos relacionados ao edital e documentos – telefone (44) 3221-1284 – Diretoria de Licitações.- Assuntos relacionados a especificações do objeto – telefone (44) 3221-1410 – José Angelo Salgueiro da Silva ou (44) 3218-2161 – Jayr Mendonça Filho.

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ANEXO II

EDITAL DE PREGÃO Nº. 172/2011-P.M.M.

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a)______________ portador da Cédula de Identidade No.

______________________ e CPF No. ________________, a participar do processo de licitação sob modalidade

EDITAL DE PREGÃO Nº. 172/2011-P.M.M., instaurado por essa Prefeitura.

Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorgamos ao acima credenciado,

dentre outros poderes, o de oferecer lances em nome da empresa e o de renunciar ao direito de interposição de

recursos.

___________, ____ de _____________ de 2011.

Nome e assinatura do representante legal da proponente (com firma reconhecida).

Obs.: verificar minuciosamente o estabelecido no subitem 6.5.3.1 e seguintes do edital

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ANEXO III

EDITAL DE PREGÃO Nº. 172/2011-P.M.M.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o

Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº .......................,

DECLARA não ter recebido do Município de Maringá SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou

impedimento de contratar com a Administração Municipal, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE

para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal.

___________, ____ de _____________ de 2011.

Nome e assinatura do representante legal da proponente.

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A N E X O IV

EDITAL DE PREGÃO Nº. 172/2011-P.M.M.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES

Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº. 172/2011-P.M.M., que a

empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à ............, em ............., não mantém em seu quadro

de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não

mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de

14 (quatorze) anos.

___________, ____ de _____________ de 2011.

Nome e assinatura do representante legal da proponente.

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A N E X O V

EDITAL DE PREGÃO Nº. 172/2011-P.M.M.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO – ART. 59 INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante

legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF

nº ......................., DECLARA, especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº 172 /2011 -PMM , que em seu quadro

societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários,

Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por

adoção, conforme dispõe o Art. 59 – Inciso V da Lei Orgânica do Município de Maringá.

___________, ____ de _____________ de 2011.

Nome e assinatura do representante legal da proponente.

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A N E X O VI

EDITAL DE PREGÃO Nº. 172/2011-P.M.M.

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À Prefeitura do Município de MaringáA/C Comissão de Licitação.EDITAL DE PREGÃO Nº 172/2011-PMM

Prezados Senhores,

______________________________________ , portador do RG _________________ , abaixo assinado, na qualidade

de responsável legal da proponente, _________________________, CNPJ ___________________, DECLARA

expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de

pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º

do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

.

___________, ____ de _____________ de 2011.

Nome e assinatura do representante legal da proponente.

Obs.: Não deverá estar acondicionada em nenhum dos envelopes e deverá ser entregue ao Pregoeiro no início da sessão de abertura dos envelopes.

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ANEXO VII

EDITAL DE PREGÃO Nº. 172/2011-P.M.M.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS OFERTADOS AO SISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ

Declaramos, para os devidos fins e, especialmente, para o EDITAL DE PREGÃO Nº. 172/2011-P.M.M., que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à ............, em ............., possui os serviços nos quantitativos, especificações e prazos constantes no Anexo I do Edital da licitação, e que os disponibilizará na prestação de serviços objeto do mencionado processo licitatório.

___________, ____ de _____________ de 2011.

Nome e assinatura do representante legal

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A N E X O VIII

EDITAL DE PREGÃO Nº. 172 /2011 – PMM

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PROFISSIONAL

Declaramos, para os devidos fins e, especialmente, para o EDITAL DE PREGÃO Nº. 172 /2011 – PMM. , que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à ............, em ............., que os profissionais constantes da relação abaixo, possuem vínculo direto com a empresa ora licitante :.

Diretor Técnico:___________________________________ RG.:________________Diretor Administrativo: _____________________________ RG.:________________Enfermeiro Responsável:___________________________ RG.:________________Farmacêutico Responsável:_________________________ RG.:________________Nutricionista Responsável:__________________________ RG.:________________Assistente Social Responsável:______________________ RG.:_________________Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

___________, ____ de _____________ de 2011.

Nome e assinatura do representante legal

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Anexo IX

EDITAL DE PREGÃO Nº. 172 /2011 – PMM

TABELA DE CUSTOS

CÁLCULO DE REAJUSTES – SAMA

A B C

Item

Descrição Peso de Participação

Índice Apurado no período

Ponderação Descrição do Índice

01 Diárias e Taxas 32 Dissídio da categoria dos profissionais da saúde

02 Material e Medicamentos 25 Tabela INDITEC

03 Honorários Médicos 15 ANS

04 SADT (RX, Ultrasson, etc) 5 ANS

05 Despesas Administrativas 23 IGP-M

Total 100

Especificação:-

A- Peso atribuído aos itens de descrição que compõem o custo total do serviço prestado de assistência à saúde pela prestadora.B- Ìndice oficial apurado no período.C- Resultado da ponderação para apuração do índice final.

Fórmula:- A x B = ponderação 100

Resultado:-

O resultado final do índice de reajuste corresponderá à soma de todas as ponderações referente a cada ítem da tabela acima.

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ANEXO X

EDITAL DE PREGÃO Nº. 172 /2011 – PMM

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº XXXX/2011 – P.M.M

CONTRATO Nº........./2011.

Contratação de prestação de serviços do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá e seus dependentes, bem como os pensionistas do ................., que entre si fazem o ................. e a empresa .................

Pelo presente instrumento, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL MARINGÁ, por meio da ................, inscrita no CNPJ sob o nº. . ................., com sede localizada na Rua ................., nº. ................., bairro ................., nesta capital, neste ato representada pela ............................, Sr. / Sra .................., RG nº. ................., CPF nº. ................., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa ................., inscrito no CNPJ sob o nº. .................., com sede na Rua ...................., nº. ................., bairro ................., cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representada legalmente pelo Sr. ........................., RG nº. ................., ....../PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, acordam em celebrar o presente contrato obedecidas as condições constantes no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 172/2011-PMM, demais disposições constantes da Lei Complementar nº 687/2007 e da proposta do CONTRATADO, datada de .../.../2011, integrante do PROCESSO Nº. 1296/2011, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO - A prestação dos serviços objeto desta contratação obedecerá ao estipulado neste instrumento e as disposições constantes dos documentos adiante enumerados que fazem parte integrante e complementar, deste contrato, independentemente de transcrição.

1. Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 172/2011-PMM – PROCESSO Nº 1296/2011, com todos os seus anexos.

2. Proposta e documentos que a acompanham, firmados pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Município de Maringá e seus dependentes, doravante denominados beneficiários, nos termos do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº.172/2011-PMM, com as especificações contidas no termo de referência, anexo I do edital.

Parágrafo Único - A prestação de serviços, objeto deste contrato se dará única e exclusivamente por profissionais e serviços próprios ou referenciados pelo CONTRATADO, de acordo com os critérios técnicos de estabelecidos no regulamento do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá e no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº .172/2011-PMM, com seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA - A prestação de serviços dar-se-á sob o regime de execução direta por preço mensal em até 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com a nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93, a contar do início efetivo da prestação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$.......... (......................).

Parágrafo primeiro - O pagamento dar-se-á em 12 (doze) parcelas mensais.

Parágrafo Segundo - A apresentação da nota fiscal é mensal e obrigatória, devendo identificar o mês de prestação do serviço e o valor total do pagamento de acordo com disposto no “caput”, e deverá ser certificada pelo responsável indicado pelo CONTRATANTE que posteriormente encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para sua quitação.

Parágrafo Terceiro - Juntamente com a Nota Fiscal da prestação do serviço o CONTRATADO obriga-se a apresentar os indicadores analíticos e gerenciais conforme especificado no Anexo I do Edital do Pregão Presencial 172/2011-PMM.

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Parágrafo Quarto - O CNPJ/MF constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob a pena de não ser efetuado pagamento.

Parágrafo Quinto - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termo da legislação vigente e do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 172/2011-PMM.

Parágrafo Sexto - O quantitativo de beneficiários será atualizado pelo CONTRATANTE a cada mês, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo.

Parágrafo Sétimo - A título de cooparticipação, o beneficiário pagará o valor de R$ 3,00 (três reais) por consulta e R$ 2,00 (dois reais) por procedimentos,sendo que os referidos valores serão debitados de forma consignada em folha de pagamento no salário do beneficiário titular, após apresentação de relatório mensal por parte da contratada.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE CARÊNCIA E DA PERDA DE DIREITO - Não haverá qualquer prazo ou limite de carência para os atendimentos previstos no regulamento do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá, instituído pelo Decreto nº 1.351/2007.

Parágrafo Único - Não haverá, sob qualquer hipótese e a qualquer tempo, perda de direito ao atendimento por parte do beneficiário, salvo por decisão e comunicação do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA - A presente despesa correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão:Unidade Orçamentária:FunçãoSub-FunçãoPrograma:Projeto/Atividade:Natureza da Despesa:Desdobramento:Fonte de Recurso:

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO - São obrigações do CONTRATADO:

1 - Colocar à disposição dos beneficiários do CONTRATANTE todos os recursos materiais e humanos necessários para seu atendimento, segundo os critérios técnicos estabelecidos no regulamento do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá e no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 172/2011-PMM e seus anexos;

2 - Garantir perfeitas condições de funcionamento de todas as instalações físicas e materiais necessárias ao fiel cumprimento deste contrato;

3 - Responder, técnica, ética, civil e penalmente por todos os eventos resultantes da execução direta e indireta deste contrato, incluindo os de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributarias ocorridos tanto em suas unidades próprias como nas referenciadas.

4 - Administrar os recursos oriundos do presente contrato, visando o atendimento do seu objeto no que tange a assistência, procedimentos de prevenção e promoção à saúde do servidor.

5 - Manter atualizado, em sistema a ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, todos os dados referentes aos atendimentos de seus beneficiários, realizados em unidades próprias ou referenciadas.

6 - Implantar programas de promoção e prevenção com objetivo de melhorar o conhecimento dos beneficiários sobre riscos eminentes de dano a Saúde.

7 - Fornecer ao CONTRATANTE, em caso de rescisão ou cumprimento contratual, uma cópia completa dos prontuários e outros dados assistenciais dos beneficiários atendidos no âmbito deste contrato;

8 - Disponibilizar um número exclusivo de telefone, para atendimento as demandas de informações ou agendamento requeridos pelos beneficiários do CONTRATANTE;

9 - Informar ao CONTRATANTE sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade deste contrato;

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10 - Informar e manter atualizados os números de fac-simile, telefone ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE;

11 - Manter atualizadas junto ao CONTRATANTE as provas de sua adimplência com seguridade social e com impostos e outros gravames que incidam sobre a atividade do contrato sob pena de suspensão dos pagamentos;

12 - Supervisionar os serviços por meio de pessoal próprio especializado, indicando um responsável para atuar como gestor deste contrato;

13 - Disponibilizar, aos auditores e gestores do SISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, livre acesso às suas dependências e ao sistema informatizado utilizado para o atendimento dos beneficiários do Sistema, respeitando-se os preceitos éticos;

14 - Comprometer-se a participar de Programa de Acreditação Hospitalar, mantendo-se atuante, no mínimo, nos seguintes serviços e comissões, além das definidas no item 4.1.4. deste edital:

Serviço de Controladoria e Auditoria Médica Programa de Educação Técnica continuada Comissão de Padronização de materiais e medicamentos Normatização de Processos Hospitalares Operacionais Descrição de Cargos e Tarefas Hospitalares Relatório periódico do censo hospitalar e estatística.

CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO - A subcontratação será admitida se acordo com o Edital da licitação que originou este contrato, desde que solicitadas pelo CONTRATADO, mediante prévia autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - São obrigações do CONTRATANTE:

I. Proceder o pagamento de acordo com a Cláusula Quarta deste CONTRATO;

II. Fornecer ao CONTRATADO, por meio magnético ou via Web a informação atualizada dos beneficiários que permanecem com direito aos benefícios assistenciais previstos neste contrato;

III. Propor ou aceitar alterações aos termos deste contrato que visem o seu aprimoramento, tanto no atendimento aos beneficiários quanto na melhoria no relacionamento com o CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO E DO REAJUSTE :

I. Cabe ao CONTRATANTE, o direito de incluir e excluir os beneficiários mensalmente, mediante soberana análise de motivos. O quantitativo resultante de beneficiários por faixa etária, passará a ser a base de cálculo a ser multiplicado pelo valor unitário, para fins de recebimento mensal.

II. O critério de reajuste de preço devera observar a variação de custo da prestação de serviços objeto deste contrato, tendo como referência os índices divulgados, IPC-FIPE não podendo ocorrer em período inferior a 12 meses da data de assinatura do contrato.

III. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, da comprovada repercussão no preço CONTRATADO, implicarão na revisão deste para mais ou menos, conforme o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUDITORIA - O cumprimento das obrigações avençadas neste contrato será imediata a permanentemente monitorado pelo CONTRATANTE, ao qual é reservado o direito de solicitar informações de cunho gerencial, administrativo e técnico ao contratado, com o objetivo da avaliação de índices de desempenho, de satisfação e de qualidade, que deverão ser utilizados pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO para promoção da saúde dos beneficiários, através de políticas especificas.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES - A ocorrência ensejadora da recusa em aceitar os serviços prestados pelo CONTRATADO pode constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.

I. Ficarão ainda sujeitos à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 com suas alterações, os profissionais ou empresas que, em razão do cumprimento do objeto CONTRATADO, praticarem os ilícitos previstos no art. 88 do mesmo diploma legal.

II. As sanções poderão ser relevadas nas hipóteses de não cumprimento das obrigações por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados.

III. Ressalvados os casos previstos no item anterior, o CONTRATADO sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

a. Advertência por escrito;

b. Multa moratória de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso injustificado na execução das obrigações constantes neste Edital e no contrato, limitada a 05 (cinco) dias;

c. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias de que trata a alínea “c”, considerar-se-á como descumprimento total da obrigação, aplicando-se multa cumulativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total anual estimado da contratação;

d. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal, caso seja constatada falha no controle administrativo dos serviços do CONTRATADO, tais como perda de laudo de exames, indisponibilidade dos serviços.

e. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

g. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal, caso o prestador de serviços não providencie internação clínica e /ou cirúrgica nas situações de urgência/emergência, comprovada por Médico Auditor do Departamento de Saúde.

h. No caso de reincidência, será executada cumulativamente a garantia. Fica facultado a Secretaria da Administração a rescisão do contrato sem prejuízo das demais sanções.

IV. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da Secretaria da Administração no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.

V. Caso o Prestador do Serviço não possua crédito suficiente para a cobertura da multa, será regularmente intimado para efetuar seu pagamento através de guia a ser fornecida pelo Grupo Financeiro Setorial da Secretaria da Administração.

VI. Alem das multas estabelecidas, o CONTRATANTE poderá recusar os serviços contratados, se sua prestação não estiver de acordo com o exigido na descrição do objeto deste contrato e não for corrigida imediatamente quando da sua constatação.

VII. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, portanto, seu pagamento não exime o CONTRATADO da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Secretaria da Administração.

VIII. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no inciso V, sofrerão reajuste pelo IPC - FIPE.

IX. As sanções previstas nos itens acima mencionados admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da pena de declaração de inidoneidade, hipótese em que é facultada a defesa no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.

X. Quaisquer penalidades paliçadas serão transcritas no cadastro de Licitantes do Município de Maringá.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO - O inadimplemento, por parte do CONTRATADO, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará ao CONTRATANTE, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de oficio entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.

Parágrafo Primeiro - Fica a critério do representante do CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos “caput” desta cláusula ou aplicar as multas de que se trata a Cláusula décima terceira deste instrumento.

Parágrafo Segundo - Fica este contrato rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte do CONTRATADO:

1. Não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

2. Cometimento de irregularidade grave no cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações e prazos, suficiente a ponto do CONTRATANTE ter que promover a execução da prestação dos serviços, através da contratação de terceiros;

3. Atraso injustificado no inicio do serviço;

4. Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa, e previa comunicação ao CONTRATANTE.

5. Sub-contratação fora do estabelecido no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº.../2011-PMM e neste contrato.

6. Associação do contratado com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do objeto contratado.

7. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;

8. Cometimento reiterado de falta na execução do objeto ora contratado, anotadas na forma da legislação vigente;

9. Decretação de falência ou pedido de concordata do CONTRATADO, observado o disposto no parágrafo oitavo;

10. Dissolução do CONTRATADO;

11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste contrato.

Parágrafo Terceiro - A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:

Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado.

Supressão, unilateral por parte da administração, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, alem do limite permitido no artigo..., § ..., da lei .../....

Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

Parágrafo Quarto - A rescisão deste contrato poderá ser:

1 - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos de I a XI, do parágrafo segundo e incisos III do parágrafo terceiro desta Cláusula;

2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

3 - Judicial, nos termos da legislação processual vigente a época da rescisão contratual.

4 - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATADO nos casos de desequilíbrio econômico financeiro do contrato ou que ameace o equilíbrio e a integridade da atividade do CONTRATADO.

Parágrafo Quinto - Nos casos de rescisão administrativa ou amigável que tratam, respectivamente, os Itens I e II do parágrafo anterior, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.

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Parágrafo Sexto - Nos casos de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas nos Incisos I e II do parágrafo terceiro, será ao CONTRATADO ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo, ainda, direito a pagamentos devidos pela execução dos serviços ate a data da rescisão e devolução da garantia contratual.

Parágrafo Sétimo - A rescisão administrativa com base nos incisos de I e XI, do parágrafo segundo desta Cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal 8.666/93 :

Execução da garantia contratual, para ressarcimento do contratante e dos valores das multas e indenizações e ele devidos;

Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados a Administração.

Parágrafo Oitavo - É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata do CONTRATADO, manter o presente contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO - Fica eleito o foro da Cidade de Maringá para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Estando justas e acordadas, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Maringá, .......... de ............................................. de 2011.

CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas : ............................................................. ...............................................................

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