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1 EDITAL CARTA CONVITE N. 002/2013 O Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n. 010/2013, de 26/10/2013, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO aos interessados que no dia, horário e local indicados abaixo, procederá à abertura de Licitação – Modalidade Carta Convite, Tipo Menor Preço , com a finalidade de receber propostas para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assessoria jurídica ao Conselho de Regional de Psicologia 14ª Região MS, com comprovação de experiência anterior na prestação de serviço de assessoria jurídica para a Administração Pública, direta ou indireta, conforme especificações constantes neste edital, tudo com o disposto na lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 1. DO OBJETO : 1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assessoria jurídica ao Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, com comprovação de experiência anterior na prestação de serviço de assessoria jurídica para a Administração Pública, direta ou indireta, conforme especificações constantes neste edital. 2 – DIA, HORARIO E LOCAL PARA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 2.1 - Abertura da licitação: Dia e horário: 17/12/2013 à 14:00 horas . Local: Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS (Av. Fernando Correa da Costa, n. 2044, Bairro Joselito, em Campo Grande/MS) 3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: a) Assessoramento ao Plenário, às Comissões Permanentes, Comissões Especiais, Grupos de Trabalho, Diretoria e à Presidência do CRP14/MS, em questões jurídicas relacionadas à regulamentação e fiscalização de profissões, licitações e contratações públicas, controle interno e externo, contencioso, administrativo e judicial; b) Assessoramento à Presidência do CRP14/MS e aos setores envolvidos nas discussões e negociações relacionadas ao CRP14/MS; c) Proposição e elaboração de atos, normas e regulamentos de interesse ou necessários à administração e aos serviços do CRP14/MS; d) Emissão de informações e pareceres em processo administrativos e disciplinares relacionados às atividades fim e meio do CRP14/MS; e) Assessoramento aos agentes de fiscalização e às Comissões designadas em matéria de licitações e contratações, supervisando, orientando, revisando e, se necessário, elaborando atos convocatórios de licitações, avisos, atas e decisões; f) Supervisão, orientação, revisão e, se necessário, elaboração de termo de contratos, convênios e demais instrumentos destinados ao estabelecimentos de relações jurídicas formais; g) Supervisão, orientação dos trabalhos de negociações e cobranças extra-judiciais de créditos do CRP14/MS;

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EDITAL CARTA CONVITE N. 002/2013 O Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n. 010/2013, de 26/10/2013, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO aos interessados que no dia, horário e local indicados abaixo, procederá à abertura de Licitação – Modalidade Carta Convite, Tipo Menor Preço, com a finalidade de receber propostas para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assessoria jurídica ao Conselho de Regional de Psicologia 14ª Região MS, com comprovação de experiência anterior na prestação de serviço de assessoria jurídica para a Administração Pública, direta ou indireta, conforme especificações constantes neste edital, tudo com o disposto na lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 1. DO OBJETO: 1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assessoria jurídica ao Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, com comprovação de experiência anterior na prestação de serviço de assessoria jurídica para a Administração Pública, direta ou indireta, conforme especificações constantes neste edital. 2 – DIA, HORARIO E LOCAL PARA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 2.1 - Abertura da licitação:

Dia e horário: 17/12/2013 à 14:00 horas. Local: Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS (Av. Fernando Correa da Costa, n.

2044, Bairro Joselito, em Campo Grande/MS) 3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: a) Assessoramento ao Plenário, às Comissões Permanentes, Comissões Especiais, Grupos de Trabalho, Diretoria e à Presidência do CRP14/MS, em questões jurídicas relacionadas à regulamentação e fiscalização de profissões, licitações e contratações públicas, controle interno e externo, contencioso, administrativo e judicial; b) Assessoramento à Presidência do CRP14/MS e aos setores envolvidos nas discussões e negociações relacionadas ao CRP14/MS; c) Proposição e elaboração de atos, normas e regulamentos de interesse ou necessários à administração e aos serviços do CRP14/MS; d) Emissão de informações e pareceres em processo administrativos e disciplinares relacionados às atividades fim e meio do CRP14/MS; e) Assessoramento aos agentes de fiscalização e às Comissões designadas em matéria de licitações e contratações, supervisando, orientando, revisando e, se necessário, elaborando atos convocatórios de licitações, avisos, atas e decisões; f) Supervisão, orientação, revisão e, se necessário, elaboração de termo de contratos, convênios e demais instrumentos destinados ao estabelecimentos de relações jurídicas formais; g) Supervisão, orientação dos trabalhos de negociações e cobranças extra-judiciais de créditos do CRP14/MS;

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h) Supervisão e orientação dos trabalhos de cobrança judicial de créditos do CRP14/MS; i) Supervisão, orientação e participação da defesa do CRP14/MS nas questões trabalhistas em tramitação e que venham a tramitar na justiça do trabalho. j) Supervisão e orientação, em conformidade com as diretrizes fixadas pela Presidência do CRP14/MS, aos trabalhos dos advogados lotados na Assessoria Jurídica do CRP14/MS, em todas as matérias dos itens antecedentes, no que couber. k) Disponibilizar, na sede do CRP14/MS, um advogado(a) tão sempre solicitado pelo Conselho, para participação em reuniões de comissões, diretoria e plenárias. O CRP14/MS fará convocação no prazo de 07(sete) dias de antecedência, salvo se tratar de situação de emergência ou urgência. l) Prestar informações, emitir pareceres de forma clara e adequada quando solicitado pelo CRP14/MS, principalmente quando envolver o cumprimento de prazos. m) Assessoria e acompanhamento das negociações anuais de Acordo Coletivo dos funcionários do Conselho, quando demandado. n) Revisão e elaboração, quando necessário, do Regimento Interno, Atas, Atos Administrativos (Resoluções, Deliberações, Instruções Normativas, Circulares, Portarias) e outros documentos do CRP14/MS. o) Atendimento hábil nas demandas apresentadas, com a emissão do respectivo parecer jurídico, em conformidade com a natureza da consulta; p) Proceder à elaboração de peças processuais para defender os interesses do CRP14/MS em todas as instâncias, com iniciais, contestações, réplicas, elaboração e apresentação de defesa, comparecimento a audiências, interposição de recursos, sustentação oral, se for o caso, e arrazoados que se fizerem necessários. q) Interpor ações, exceções e incidentes processuais com ela relacionados, entre os quais mandados de segurança e medidas cautelares que necessitem ser interpostas ou respondidas, bem como embargos declaratórios e de terceiros e outras ações que decorram das causas cuja condução lhe for confiada. r) Os serviços deverão ser prestados quando o CRP14/MS figurar como autor, réu, recorrente ou recorrido, assistente simples ou litisconsorcial, excepto ou excipiente, como terceiro interessado, em qualquer de suas modalidades, ou ainda, como interessado administrativo ou envolvido, promovendo o aforamento de ações, inclusive rescisórias e anulatórias, ou a oposição de exceções, conforme o caso, em todas as esferas e instâncias, administrativas e/ou judiciais. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1 - A licitante concorrente se comprometa aceitar as seguintes condições:

a) Acatar as determinações da Comissão Permanente de Licitação. b) Evitar participar de discussão que possa prejudicar o andamento do Processo Licitatório. c) Respeitar a autoridade do Presidente e da Comissão de Licitação.

4.2 - O licitante deverá apresentar à comissão permanente de licitação, até o dia 17/12/2013 às 11hrs.:

a) ENVELOPE 1 - contendo os documentos relativos à habilitação que terá no frontispício os seguintes dizeres:

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AO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14ª REGIÃO MS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE N. 002/2013 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

Deverá conter também o nome e endereço do licitante.

b) ENVELOPE 2 contendo as propostas de preço que terá no frontispício os seguintes dizeres:

AO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14ª REGIÃO MS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CARTA CONVITE N. 002/2013 Envelope 2 “PROPOSTA DE PREÇO”

Deverá conter também o nome e endereço do licitante.

c) O ENVELOPE 3 deverá conter a equipe técnica-profissional que atuará na prestação dos serviços, as condições e equipamentos do escritório, referências comerciais e demais informações que julgar pertinentes e terá no frontispício os seguintes dizeres:

AO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14ª REGIÃO MS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CARTA CONVITE N. 002/2013 Envelope 3 – Proposta Técnica

Deverá conter também o nome e endereço do licitante. 4.3 - São impedidas de participar da presente licitação as empresas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1 - O licitante deverá apresentar dentre os documentos a seguir, em plena validade, os que a Lei obrigatoriamente exigir:

a) C.N.P.J. b) Prova de quitação relativa à Seguridade Social, através de Certidão Negativa de Débito emitida pelo INSS, sendo válida a obtida via internet; c) Prova de quitação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sendo válidas as obtidas via internet; d) Alvará; e) RG e CPF do Responsável ou Dirigente; f) Contrato Social. g) Prova de inscrição da sociedade junto ao órgão de classe – OAB/MS h) Prova de inscrição dos sócios no órgão de classe – OAB/MS

5.2 - A documentação exigida para habilitação deverá ser apresentada em cópia legível, autenticada por cartório competente. 5.3 - Não se admitirá posterior complementação da documentação.

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5.4 – As pessoas jurídicas interessadas em participar da licitação deverão apresentar, por ocasião da habilitação, além da documentação relativa à habilitação, os seguintes elementos comprobatórios de qualificação técnica:

5.4.1 - Comprovação de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes ao objeto da licitação, que deverá ser feita mediante a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, comprovando que o licitante tenha realizado, para empresa de direito público ou privado, serviços compatíveis e semelhantes ao objeto deste Convite.

5.4.2 - Comprovação de experiência anterior na prestação de serviço de assessoria jurídica para a Administração Pública, direta ou indireta, conforme especificações constantes neste edital. 6. DA PROPOSTA: 6.1 - A proposta deverá conter as seguintes informações:

a) Nome do proponente e endereço; b) Prazo de execução dos serviços pelo período de 12 (doze) meses. c) Prazo de validade de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua apresentação. d) Preços cotados expressos em reais. e) Os preços ofertados abrangerão todos os serviços, salários, encargos sociais e trabalhistas, transporte, impostos, taxas e contribuições despesas financeiras, taxas de administração, lucro, materiais e tudo o mais que possa contribuir para a composição do custo final dos serviços considerados.

6.2 - É vedado projetar quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionaria ou de custos financeiros. 6.3 - Não serão admitidos cancelamentos nem quaisquer retificações depois de abertas as propostas. 6.4 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, inclusive financiamentos a preços subsidiados ou a fundo perdidos, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 6.5 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste convite, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços globais ou unitários simbólico, irrisórios ou cotação de valor zero, como também aquelas em que constem valores incompatíveis com os de mercado. 6.6 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, sejam quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outras condições que importe modificações dos termos originais. 7. DO PROCEDIMENTO: 7.1 - No dia, hora e local determinado no preâmbulo, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS DE PREÇOS e PROPOSTA TÉCNICA. 7.2 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação.

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7.3 - A decisão sobre a habilitação será comunicada na própria sessão de abertura dos envelopes correspondentes, e se presentes, as licitantes se comprometerem a desistir de eventuais recursos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes das propostas de preço. 7.4 - Não havendo desistência de recorrer da decisão sobre a habilitação, a Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal de que trata a alínea “a”, inciso I, art.109, da Lei 8.666/93. 7.5 - Após o término do período recursal, será comunicado aos licitantes o dia e hora da sessão específica para a abertura das propostas. 7.6 - Serão devolvidos a seguir os envelopes dos licitantes inabilitados, se presentes. 7.7 - No dia, hora e local designado, proceder-se-á à abertura dos envelopes dos licitantes habilitados, sendo as propostas rubricadas pelos licitantes, se presentes, e pelos membros da Comissão. 8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 8.1 - A Classificação far-se-á pela ordem crescente dos preços cotados entre os licitantes que tiverem atendido as especificações do presente Convite. 8.2 - No julgamento das propostas será considerado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO. 8.3 - Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a adjudicação será decidida por sorteio, para o qual todos os licitantes serão convocados. 8.4 - A Comissão Permanente de Licitação poderá optar pela convocação dos demais proponentes, obedecida sucessivamente a ordem de classificação, no mesmo prazo e condições propostas pelo primeiro classificado, no caso de não comparecimento para da licitante vencedora, para assinar o contrato. 8.5 - Poderá a proposta ser desclassificada, mesmo após a conclusão desta licitação, se o CRP 14ª Região MS, vier a ter conhecimento de fato ou circunstância superveniente sobre o licitante que desabone sua idoneidade ou capacidade técnica.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente Convite correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento de 2014 - Fonte de Recursos: 3131.02 - Assessoria jurídica – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 10. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10.1 - A licitante adjudicatária deverá realizar os serviços, de regra, em Campo Grande/MS, de acordo com as necessidades. 10.2 - O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da Nota Fiscal e emissão de Recibo pelo licitante vencedor. 10.3 - O valor de referência é de R$ 1.915,00 (mil novecentos e quinze reais) mensais, dos quais serão deduzidas as retenções legais. 11. DAS PENALIDADES:

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O contratado inadimplente, total ou parcialmente, ficará sujeito às sanções legais, a saber: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia ultrapassado o referido prazo ficará sujeito à multa de 10% do valor adjudicado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO: 12.1 - Reserva-se ao CRP 14ª Região MS, a faculdade de revogar ou anular a presente licitação, a seu exclusivo critério, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e/ou abertura das propostas, descabendo em tais casos qualquer indenização aos licitantes.

13. RECURSOS: 13.1 – Dos atos praticados pela Comissão de Licitação cabem recursos no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:

a) Da decisão da Comissão de Licitação relativa à habilitação; b) Da decisão da Comissão de Licitação relativo aos julgamentos das propostas.

13.2 – Os recursos serão dirigidos à autoridade que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderá-lo em 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, mantida a decisão recorrida, encaminhá-lo devidamente informado para decisão definitiva do Presidente do CRECI/ES; 13.3 – Interposto o recurso, este será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 13.4 – Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo, não serão apreciados pela Comissão. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 - Maiores informações sobre o presente Convite poderão ser fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, exclusivamente via mensagem eletrônica ao endereço [email protected]. 14.2 - A abertura dos envelopes “Habilitação”, “Proposta de Preço” e “Melhor Técnica” será feita no horário determinado, independentemente da presença dos proponentes; 14.3 - Não havendo impugnação das proponentes, o CRP 14ª Região MS considerará aceito, por elas, todos os termos e condições deste Edital. Qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o Conselho; 14.4 - Os envelopes n° 2 e 3 da Proponente não habilitada serão devolvidos a esta, mediante protocolo, devidamente lacrados; 14.5 - Será facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento devido;

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14.6 - A apresentação da Proposta significa que a proponente atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na Licitação, assim como implica na aceitação tácita de todas as condições estipuladas neste Edital. 14.7 - Fica eleito o Foro de Campo Grande/MS, para dirimir as questões derivadas deste procedimento licitatório.

Campo Grande/MS, 11 de dezembro de 2013.

Marcos Gustavo Torres Batista

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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CARTA CONVITE N. 002/2013 MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA, que entre si celebram de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14.ª REGIÃO MS, CNPJ n. 01.377.215/0001-99, com endereço na Av. Fernando Correa da Costa, n.º 2044, bairro Joselito, em Campo Grande/MS, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por ............................., no final assinado, e FULANO DE TAL/ESCRITORIO >>>>>>>>>>>>>>>, neste ato representado por ......brasileiro, (ESTADO CIVIL), advogado, inscrito na OAB/__ sob o nº ____/__, com escritório profissional na >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> em >>>>>>>>>>>, doravante denominado CONTRATADO, amparado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem finalidade contratação de profissional/escritório para prestação de serviços na área jurídica, compreendendo pareceres, assessoramento, consultoria judicial e administrativa, assessoria às comissões, patrocínio e defesa de causas judiciais e ou administrativa, junto a quaisquer repartições públicas e perante qualquer instância, juízo ou tribunal, para tratar de interesses do CONTRATANTE, tudo conforme convite n. 002/2013.

CLÁUSULA SEGUNDA - OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A operacionalização dos serviços contratados será desenvolvida pelo CONTRATADO, sempre que acionado pelo CONTRATANTE, sendo que as atividades inclusas na prestação dos serviços, objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares, praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da OAB/MS.

Parágrafo Único: As partes contratantes estipularam ainda as seguintes condições para o fiel desenvolvimento dos trabalhos objeto do presente contrato: a) O presente Contrato, não cria entre as partes qualquer vínculo empregatício, ficando o Contratado, livre para exercer normalmente a advocacia, podendo trabalhar para quem quer que seja, ficando somente impedido de advogar contra o CONTRATANTE. b) O CONTRATANTE declara aceitar as condições de caracterizar o presente uma obrigação de meio, não dependendo, pois do sucesso da causa ou dos trabalhos desenvolvidos, não obstante responda por perdas e danos oriundos de falta de diligência na condução dos trabalhos. c) O CONTRATADO não ficará sujeito a horário de trabalho, mas se compromete a atender o CONTRATANTE, todas às vezes que for exigida a sua intervenção, para:

a) Assessoramento ao Plenário, às Comissões Permanentes, Comissões Especiais, Grupos de Trabalho, Diretoria e à Presidência do CRP14/MS, em questões jurídicas relacionadas à regulamentação e fiscalização de profissões, licitações e contratações públicas, controle interno e externo, contencioso, administrativo e judicial;

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b) Assessoramento à Presidência do CRP14/MS e aos setores envolvidos nas discussões e negociações relacionadas ao CRP14/MS; c) Proposição e elaboração de atos, normas e regulamentos de interesse ou necessários à administração e aos serviços do CRP14/MS; d) Emissão de informações e pareceres em processo administrativos e disciplinares relacionados às atividades fim e meio do CRP14/MS; e) Assessoramento aos agentes de fiscalização e às Comissões designadas em matéria de licitações e contratações, supervisando, orientando, revisando e, se necessário, elaborando atos convocatórios de licitações, avisos, atas e decisões; f) Supervisão, orientação, revisão e, se necessário, elaboração de termo de contratos, convênios e demais instrumentos destinados ao estabelecimentos de relações jurídicas formais; g) Supervisão, orientação dos trabalhos de negociações e cobranças extra-judiciais de créditos do CRP14/MS; h) Supervisão e orientação dos trabalhos de cobrança judicial de créditos do CRP14/MS; i) Supervisão, orientação e participação da defesa do CRP14/MS nas questões trabalhistas em tramitação e que venham a tramitar na justiça do trabalho. j) Supervisão e orientação, em conformidade com as diretrizes fixadas pela Presidência do CRP14/MS, aos trabalhos dos advogados lotados na Assessoria Jurídica do CRP14/MS, em todas as matérias dos itens antecedentes, no que couber. k) Disponibilizar, na sede do CRP14/MS, um advogado(a) tão sempre solicitado pelo Conselho, para participação em reuniões de comissões, diretoria e plenárias. O CRP14/MS fará convocação no prazo de 07(sete) dias de antecedência, salvo se tratar de situação de emergência ou urgência. l) Prestar informações, emitir pareceres de forma clara e adequada quando solicitado pelo CRP14/MS, principalmente quando envolver o cumprimento de prazos. m) Assessoria e acompanhamento das negociações anuais de Acordo Coletivo dos funcionários do Conselho, quando demandado. n) Revisão e elaboração, quando necessário, do Regimento Interno, Atas, Atos Administrativos (Resoluções, Deliberações, Instruções Normativas, Circulares, Portarias) e outros documentos do CRP14/MS. o) Atendimento hábil nas demandas apresentadas, com a emissão do respectivo parecer jurídico, em conformidade com a natureza da consulta; p) Proceder à elaboração de peças processuais para defender os interesses do CRP14/MS em todas as instâncias, com iniciais, contestações, réplicas, elaboração e apresentação de defesa, comparecimento a audiências, interposição de recursos, sustentação oral, se for o caso, e arrazoados que se fizerem necessários. q) Interpor ações, exceções e incidentes processuais com ela relacionados, entre os quais mandados de segurança e medidas cautelares que necessitem ser interpostas ou respondidas, bem como embargos declaratórios e de terceiros e outras ações que decorram das causas cuja condução lhe for confiada.

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r) Os serviços deverão ser prestados quando o CRP14/MS figurar como autor, réu, recorrente ou recorrido, assistente simples ou litisconsorcial, excepto ou excipiente, como terceiro interessado, em qualquer de suas modalidades, ou ainda, como interessado administrativo ou envolvido, promovendo o aforamento de ações, inclusive rescisórias e anulatórias, ou a oposição de exceções, conforme o caso, em todas as esferas e instâncias, administrativas e/ou judiciais. d) Como o presente contrato não impõe vínculo empregatício, o CONTRATANTE fica desobrigado ao recolhimento dos encargos sociais previstos na legislação vigente.

e) Fica estipulado ainda, que as despesas oriundas de emolumentos, custas processuais, dos deslocamentos (combustível, hospedagem e alimentação), do CONTRATADO, quando necessário à execução de trabalhos envolvendo interesses do CONTRATANTE, serão da inteira responsabilidade deste. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e DA FONTE DE RECURSOS O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a quantia mensal de R$ *.***,00 (*** mil reais). Parágrafo Primeiro: As despesas referentes ao presente instrumento correrão por conta da Fonte de Recursos: 3131.02 - Assessoria jurídica – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, mediante depósito bancário, que será creditado na conta corrente n. ***, Agência *** do Banco ***, em favor do CONTRATADO, sendo que os pagamentos ocorrerão até o dia 05 do mês subseqüente ao vencido a partir da assinatura do contrato e assim, sucessivamente.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O presente contrato será executado no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de ** de **** de 2014 à ** de **** de 2015. O preço dos serviços permanecerão inalterados até o cumprimento do prazo de vigência do contrato, podendo esses ser reajustados de acordo com os índices oficiais do governo, apurados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou índice que por ventura vier a substituí-lo, após decorridos 12 (doze) meses do prazo contratual

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E/OU RENOVAÇÃO DO CONTRATO O Presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem pagamento de multas, ressalvando o respeito as seguintes providências: se a rescisão partir do CONTRATADO, este deverá notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para nomear substituto, sem devolução das parcelas já recebidas, mas desistindo das prestações futuras, se a rescisão partir da CONTRATANTE esta deverá estar em dia com o total dos vencimentos, estipulados neste contrato. Ressalte-se ainda, por oportuno, que o presente contrato poderá também ser renovado, por igual período, desde que haja interesse das partes, mediante termo aditivo, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.

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CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O Presente contrato está sendo lavrado nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e será regido pelos princípios estabelecidos no direito administrativo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer dúvidas porventura advindas da execução do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, não obstante a idoneidade e a sinceridade de propósito de ambas as partes.

E por estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas que de tudo tem conhecimento.

Campo Grande/MS, ** de ******** de ****.

CONTRATANTE

CONTRATADO TESTEMUNHAS: _________________________________ _________________________________