Direito Tributário I Limitações ao Poder de Tributar Ianny Cristina de Campos Oliveira e...

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Direito Tributário I Limitações ao Poder de Tributar Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

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Direito Tributário I

Limitações ao Poder de TributarIanny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

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Limitações ao Poder de Tributar

Poder: relação em que há submissão de uma pessoa à vontade da outra.

O Sistema Tributário Brasileiro limita o Poder conferido aos entes políticos no que tange ao exercício da tributação, a partir das normas ínsitas na Constituição Federal.

Relação Jurídica X Relação de Poder

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Limitações ao Poder de Tributar

CF/88 Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

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Limitações ao Poder de Tributar

• Do Princípio do Paralelismo das Formas

Lei para redução ou extinção dos tributos.Lei para instituição de benefícios fiscais ou

de atos que impliquem impactos sobre os créditos tributários ou sobre sua exigibilidade. (Art. 150, Parágrafo 6º. CF)

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Limitações ao Poder de Tributar

• Conjunto de matérias submetidas à reserva legal (CTN, Art. 97)

I. Instituição de tributos, ou sua instituição;

II. A majoração ou sua redução;

III. A definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo.

IV. A fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo.

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V. a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas

VI. As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários ou de dispensa ou redução de penalidades.

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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

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• b) No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

(princípio da anterioridade anual)• c) antes de decorridos noventa dias da

data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea “b”.

(Princípio da anterioridade nonagesimal).

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IV - utilizar tributo com efeito de confisco;(observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade!!)

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V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

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Limitações ao Poder de Tributar

IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS

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VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns

dos outros; § 2º - A vedação do inciso VI, (a), é extensiva às

autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

b) templos de qualquer culto;

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c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

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d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

STF Súmula nº 657 – 24/09/2003

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

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Limitações ao Poder de Tributar

§ 1º - A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

Traduzindo....

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Limitações ao Poder de Tributar

A anterioridade anual, não se aplica: Empréstimos Compulsórios em caso de

calamidade pública ou guerra externa (148, I);

Ao II, IE, IPI e IOF; (153, I, II, IV E V) Imposto Extraordinário de Guerra; (154,

II)

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Limitações ao Poder de Tributar

A Anterioridade Nonagesimal, não se aplica:

Empréstimos Compulsórios em caso de calamidade pública ou guerra externa (148, I);

Ao II, IE, IPI e IOF; (153, I, II, IV e V) Imposto Extraordinário de Guerra; (154,

II) Fixação da BC do IPVA (155, III) e do

IPTU (156, I)

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Limitações ao Poder de Tributar

§ 3º - As vedações do inciso VI, (a) (proibição de

instituir impostos sobre patrimônio e rendas dos entes políticos), e do parágrafo anterior ((proibição de instituir impostos sobre patrimônio e

rendas das autarquias e fundações públicas) não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

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Limitações ao Poder de Tributar

• § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução da base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2., XII, g.

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Limitações ao Poder de Tributar

• Vedações específicas à UNIÃO:

• Instituir tributos que não sejam uniformes em todo território nacional (vedados privilégios a entes políticos específicos), admitidos incentivos fiscais com o fim de promover o desenvolvimento regional (art. 151, I, CF/88)

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Limitações ao Poder de Tributar

• II Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos demais entes políticos, bem como a remuneração dos proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para as suas obrigações e para seus agentes.

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Limitações ao Poder de Tributar

• III. Instituir isenções de tributos que não sejam de sua competência.

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Limitações ao Poder de Tributar

• Vedações aos Estados, DF e Municípios

• Art. 152. É vedado aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.