DIREITO CONSTITUCIONAL - Esquemas
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8/18/2019 DIREITO CONSTITUCIONAL - Esquemas
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DIREITO CONSTITUCIONAL
Jurisprudência STF Doutrina
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Princípios
Direitos e Garantias
Fundamentais
Organiza o Estado
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DIREITOS FUNDAMENTAIS Indispensáveis para a vida humana
Regras Gerais
Conceitos
Amplitude Vertical (Protege o indivíduo em relação ao Estado)
Objetivos
Amplitude Horizontal (Protege o indivíduo em relação a outros indivíduos)
Classificação
Características
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CARACTERÍSTICAS
- Historicidade (Evolui com o tempo)
- Inalienáveis (Não pode ser doado, trocado, é personalíssimo)
- Irrenunciáveis (Não podemos abrir mão deles)
- Imprescritíveis (Não prescreve, não possui prazo de validade
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Universalidade (São para todos)
- Máxima Efetividade (Garantia de Estado)
- Complementariedade (Análise de forma complementar)
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Concorrência (Compatíveis com outros direitos)
- Não taxatividade (Não são Rol Taxativo)
- Proibição do Retrocesso (Sem voltar atrás)
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Limitabilidade (Não existe Direito Fundamental Absoluto)
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CONCEITO FORMAL
- Direitos Individuais e Coletivos ROL - Direitos Sociais
- Direito de Nacionalidade EXEMPLIFICATIVO - Direito Político
- Direito de Partidos Políticos
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DIREITOS FUNDAMENTAIS
Regras GeraisForça normativa dos tratados - Emenda Constitucional
Internacionais (capaz de alterar o texto da CF)
Tribunal Penal Internacional
Julga crimes contra a humanidade - Norma Supralegal
≠ Extradição
- Direitos Humanos - Direitos Humanos
- Aprovado na Câmara e no Senado - Lei Ordinária (Quórum Simples)
- 2 Turnos
FORÇA DE LEI ORDINÁRIA - 3/5 dos membros
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Direitos X Garantias
Bens Jurídicos É um direito Fundamental
Poder Vinculante dos Direitos Fundamentais Poder Executivo (Administrar o estado respeitando
Direitos fundamentais)
Poder Legislativo (Vinculado aos direitos
Fundamentais) (Regulamentar)
Poder Judiciário (Interpretar os direitosFundamentais)
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DIREITOS FUNDAMENTAIS
1ª Liberdade, Defesa, Individuais, Negativo
Regras Gerais 2ª Igualdade, Prestações, Sociais, Positivo
Dimensões 3ª Fraternidade
4ª Globalização
Destinatários 5ª PAZ
Brasileiros
Clausula Pétrea
Estrangeiros Residentes no Brasil
Eficácia Individuais
Jurídica – Quando ocorre no mundo Jurídico
Social – Entra na Constituição e modifica a vida social
*Toda norma constitucional tem eficácia jurídica.
- Plena – Efeito imediato e integral
- Contida – Nasce plena, mas pode ser restringido por outraforma.
- Limitada – Depende de outra norma para ter efeitos
Não podem ser
abolidos da
constituição federal,
mas não impede de
ser modificado.
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DIREITOS INDIVIDUAIS ROL EXEMPLIFICATIVO
Direito à vida
Direito à igualdadeDireito à liberdade
Direito à propriedade
Direito à segurança
DIREITO À VIDA - Aborto - Necessário (salva a vida da mãe, quando necessário)
Não é absoluto - Sentimental (Vítima de Estupro) | - Eugênico (fetos sem cérebro)- Pena de morte (Art 5º, inciso LXVII) (Em caso de guerra declara
- Legitima defesa
OU
- Estado de Necessidade (Justificativa para matar outra pessoa e salvar a sua)
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DIREITO À IGUALDADE
- Formal X Material
Jurídica Substancial ou Efetiva (tratar os iguais com igualdade)(Todos são iguais perante a lei)
- Concursos Públicos (garante igualdade de acesso)
- Ação afirmativa
Discriminação Positiva (Políticas públicas dirigidas aos problemas sociais)
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DIREITO À LIBERDADE
- Liberdade de Ação (Princípio da legalidade)
Particulares Poder fazer tudo que não é proibido.Agentes Públicos Só pode fazer o que a lei manda ou permite.
- Liberdade de locomoção Habeas Corpus
- Liberdade de pensamento Vedado o anonimato
- Liberdade de Consciência e crença religiosa O Brasil não possui religião, LAICO
Pluralismo Politico
- Liberdade de reunião Pacífica, sem armas
Autorização Estado de sítio Suspensão (mais grave)
X
Prévio Aviso Estado de defesa Restrição
- Liberdade de associação
Vedado Paramilitar Dissolução
X Decisão Judicial Transitada em julgado
Suspensão (Jamais administrativa) (menos grave)
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DIREITO Á PROPRIEDADE
- Conceito - Função Social
- Limitações - Requisição administrativa- Bem de família - Desapropriação - Interesse público Indenizada, prévia, justa, dinheiro
- Propriedade imaterial - Sanção Indenizada, títulos da dívida pública
- Direito à herança - Confiscatória
Não existe Indenização
- Princípios da segurança Direito adquirido
Nas relações jurídicas Ato jurídico perfeito
Coisa julgada (sentença não cabe mais recurso)
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DIREITO À SEGURANÇA
- Princípio do devido Processo Legal - Ampla defesa e Contraditório
- Proporcionalidade e razoabilidade- Inadmissibilidade das provas ilícitas
Teoria dos frutos da árvore envenenada
- Inviolabilidade Domiciliar - Flagrante Delito
- Desastre
- Prestar socorro
- Determinação Judicial
- Inafastabilidade da jurisdição
- Gratuidade das certidões de nascimento e de óbito
- Celeridade Processual
- Publicidade dos atos processuais
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SUMULAS VINCULANTES
3 – Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puderresultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação dalegalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
5 – A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
14 – É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já
documentados em procedimentos investigatórios realizado por órgão com competência de polícia judiciária,digam respeito ao exercício do direito de defesa.
21 – É inconstitucional a exigência de depósitos ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens paraadmissibilidade do recurso administrativo.
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- Sigilo das comunicações - Somente crime doloso contra a vida
- Tribunal do Júri - Juiz, ministério público e mais 7 jurados com direitos políticos plenos
- Princípios da anterioridade - Sigilo das votações(lei antes do crime) - Plenitude de defesa
- Princípio da irretroatividade
(se for para beneficiar o réu pode!)
- Crimes imprescritíveis, inafiançáveis, - Graça Perdão de uma autoridade a determinados indivíduos,
Insuscetíveis de graça e anistia geralmente por crimes de teor político.
- Anistia É concedida para servidores públicos civis queTenham sido punidos ou demitidos por atividades profissionais
Interrompidas em virtude de seus trabalhadores.
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Tabela de Crimes
Imprescritíveis Inafiançáveis Insuscetível de Graça ou anistia- Racismo - Racismo - Tráfico
- Ação de Grupos Armados - Ação de grupos armados - Terrorismo- Tráficos - Tortura- Terrorismo - Crimes hediondos- Tortura- Crimes hediondos
PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DA PENA- Pena Pessoal
Não pode passar para outra pessoa
Reparação do dano Sucessor
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Penas
PenasPermitidas
PenasProibidas
- Privação ou restrição da liberdade - De morte, salvo em caso de guerra- Perda de bens - De caráter perpetuo- Multa - De trabalhos forçados- Prestação social alternativa - De banimento- Suspensão ou interdição de direitos - Cruéis
Pena de caráter perpetuo É a pena por toda vida. Fica preso até a morte.
Banimento É a expulsão do país aplicada ao brasileiro.
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
- Pena Cumprir em estabelecimento
Condições Compatíveis
- Homem Homem
- Homem Mulher
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REGRAS SOBRE PRISÕES
I – Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciáriacompetente, salvo nos casos de transgressão militar.
II – A pessoa presa e o local onde se encontre serão comunicados ao juiz e a família do preso ou pessoa porele indicada.
III – O preso será informado de seus direitos, dentre os quais de permanecer calado, sendo assegurado aassistência da família e de advogado.
IV – O preso tem direito à saber a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório
policial.V – A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judicial.
VI – Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória com ou semfiança.
VII – Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável deobrigação alimentícia e do depósito infiel.
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É licita a prisão civil de deposito infiel.
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Extradição
Ativa
Passiva - Nato Nunca
- Naturalizado Crime comum antes
Tráfico de drogas à qualquer tempo
- Estrangeiro Pode exceto: - Crime político
- Crime de opinião
ATIVA
Quando o Brasil pede Extradição
PASSIVA
Quando outro país pede extradição no Brasil
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PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
O extraditado só poderá ser extraditado pelo crime que ele cometeu.
PRINCÍPIO DA DUPLA TIPICIDADE
O extraditado só poderá ser extraditado se for crime lá e aqui.
STF aceita a extradição caso tenha feito mais de um crime.
REMEDIOS CONSTITUCIONAIS
Preventivo
Habeas Corpus Liberdade de locomoção Ação Gratuita
- Ilegalidade Repressivo
- Abuso de poder
Não cabe Habeas Corpus em Punições Disciplinares Militares
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- Pena de multa
- Processo sindicânciaNão cabe Habeas Corpus - PAD
- Impeachment
- Advertência
- Impugnar inserção de provas ilícitas
Cabe Habeas Corpus - Impugnar o excesso de prazo
Juiz pode conceder Habeas Corpus de Ofício.
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Conhecer
HABEAS DATA Liberdade informação Gratuito
RetificarTem que ser banco de dados - Governamental
- Público
Empresa privada de caráter público Comprovar negativa de
EX: SERASA informação
MANDADO DE SEGURANÇA Direito líquido e certo
Exceto: - Habeas corpus
- Habeas data
Prazo: 120 dias (decadencial)
Não perde direito, apenas de impetrar o mandado de segurança
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Coletivo
Partido político com representação no Congresso Nacional (CN)
Org sindicato, entidade ou associação com funcionamento a pelo menos 1 ano
MANDADO DE INJUNÇÃO
- Suprir a omissão legislativa
- Impedindo o exercício de direitos fundamentais
Visa corrigir a ineficácia das normas com ineficácia limitada
Teoria Concretista Mandado de Teoria concretista
Geral Injunção Individual
Efeito Erga Omnes Efeito Inter Partes
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AÇÃO POPULAR
Privativo do cidadão Com direitos políticos
Visa: - Meio ambiente- Patrimônio histórico cultural
- Patrimônio Público
- Moralidade administrativa
Sem custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo se tiver de má fé.
DIREITOS SOCIAIS Prestações Positivas
Reserva do Possível
Minímo Existencial
Proibição de Retrocesso
Prestações Positivas Ler artigo 7º- Direitos que necessitam de recursos financeiros para sua implementação, dificultando sua eficácia.
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Reserva do Possível
SALÁRIO MÍNIMO
- Atender as necessidades básicas
com reajustes periódicos
Vedada a vinculação para qualquer fim
Não garante o básico
Não podendo entra com ação para revisar o valor
ESTADO
- Pode alegar impossibilidade financeira para
Algumas demandas
Posteriormente pode concretizar do direito
MÍNIMO EXISTENCIAL
Permite que os poderes públicos deixem de atender algumas demandas, evitando desiquilíbrio.
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PROIBIÇÃO DO RETROCESSO
Caráter de segurança jurídicaProibe que os direitos já existentes sejam perdidos, sob pena de desestruturação social
SALÁRIO MÍNIMO Art 7º
São direitos dos trabalhadores Rurais
UrbanosNacionalmente Unificado e fixado em lei
Seguro desemprego em demissão involuntária
- Protege contra despedida arbitrária ou sem justa causa
- Cabe indenização compensatória
- Estado pode fixar o piso salarial
- Não fixar salário mínimo diferente
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IMPORTANTE!
SUMULAS VINCULANTES
IV – Salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem do servidor público oude empregado sem substituição por decisão judicial
VI – É permitido salário mínimo inferior para praças prestadoras de serviço militar inicial
XV – O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono para atingir omínimo.
XVI – Artigo 7º, IV e 39 £3º se refere ao total da remuneração percebida pelo servidor público
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DIREITOS SOCIAIS
Prescrição trabalhista 2 anos (entra com ação) e 5 anos anteriores (para trás)
Proibição do trabalho noturno, perigosos e insalubres
Direitos dos trabalhadores domésticos Salário mínimo
Irredutibilidade
13º salário
Repouso Semanal
Férias
Licença maternidade 120 dias (prorrogável para mais 60 dias)
Licença Paternidade 5 dias
Aviso Prévio
Aposentadoria
Direitos Coletivos dos Trabalhadores
Unicidade sindical (1 sindicato por área de município)
Confederativas
Contribuições
Sindical
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Confederativa É paga pelos trabalhadores filiados com preço fixado. Não tem natureza tributária, sendoopcional. Custeia o sindicato.
SINDICAL Natureza tributária, paga o estado, custeia o sindicato.
- Liberdade da associação (não é obrigado a se filiar)
- Participação do aposentado (tem direito a votar ou ser votado)
- Estabilidade sindical (proteção ao trabalhador que se candidata a presidente do sindicato)
(Estáveis até a eleição e termina 1 anos depois a sindicatura)
DIREITO À NACIONALIDADE
Originária Nacionalidade involuntária BR Nato
Secundária Só ocorre de forma voluntária (tem que pedir) BR Naturalizado
Critérios (originário)
Ius Solis (território)
Ius Saguinis (sangue)
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Conflito de nacionalidade - Positivo Várias nacionalidades Polipatrida
- Negativa Não tem nacionalidade Apatrida ou Heimatlos
Português Equiparado (Quase Nacional) -Tratado de cooperação feito no ano 2000 entre BR e PORT
(Mesma caso para BR em PORT) - Não precisa ter nacionalidade BR
- BR naturalizado
Tratamento diferenciado entre Brasileiros Somente a CF - Cargos Privativos de natos
Perda de nacionallidade - Função privativa de natos
- Extradição
- Propriedade de empresa de comunicação