Direito Constitucional

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7/21/2019 Direito Constitucional http://slidepdf.com/reader/full/direito-constitucional-56d9af46b369c 1/46 Teoria da Constituição 1- Conceitos 1.1 - Sociológico ( Lassale ) A constituição é a soma dos fatores reais de poder que vigoram em uma sociedade. A constituição escrita é apenas um pedaço de papel. 1.2 – Político ( Carl Scmitt ) { Constituição ( efetiva ); Leis constitucionais} Considera-se a constituição como a decisão política fundamental de um povo. 1.2.1 – Consequência Distinção entre a constituição propriamente dita e as meras leis constitucionais. 1.3 - Jurídico ( Hans Kelsen) ( Princípio da Conformidade ) A constituição é a norma jurídica fundamental e suprema de um Estado. 1.4 – Pós Positivista ( Konrad Hesse ) Aperfeiçoando o conceito de Hans Kelsen, considera-se a constituição como um sistema aberto de regras e princípios. 2- Classificação 2.1 – Conteúdo Material: é a que trata apenas da matéria tipicamente constitucional ( 1- Direitos Fundamentais, 2- Separação de Poderes, 3- Organização do Estado ). Ex.: EUA Formal: trata de vários outros temas, além da matéria tipicamente constitucional. Ex.: Brasil. 2.2 – Forma Escrita: está contida num único documento formal e solene. Ex.: Portugal. Não escrita ( Costumeira ou Consuetudinária ) : está contida em textos esparsos, costumes e jurisprudência não escritas. Ex.: Inglesa 2.3 – Elaboração 

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Caderno de Direito Constitucional. muito bom

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Teoria da Constituição

1- Conceitos1.1 - Sociológico ( Lassale ) 

A constituição é a soma dos fatores reais de poder quevigoram em uma sociedade. A constituição escrita é apenasum pedaço de papel.

1.2 – Político ( Carl Scmitt ) { Constituição ( efetiva ); Leis constitucionais}

Considera-se a constituição como a decisão políticafundamental de um povo.

1.2.1 – ConsequênciaDistinção entre a constituição propriamente dita e as merasleis constitucionais.

1.3 - Jurídico ( Hans Kelsen) ( Princípio da Conformidade )A constituição é a norma jurídica fundamental e suprema deum Estado.

1.4 – Pós Positivista ( Konrad Hesse ) Aperfeiçoando o conceito de Hans Kelsen, considera-se aconstituição como um sistema aberto de regrase princípios.

2- Classificação2.1 – ConteúdoMaterial: é a que trata apenas da matéria tipicamente constitucional( 1- Direitos Fundamentais, 2- Separação de Poderes, 3-

Organização do Estado ). Ex.: EUAFormal: trata de vários outros temas, além da matéria tipicamenteconstitucional. Ex.: Brasil.

2.2 – Forma Escrita: está contida num único documento formal e solene. Ex.:Portugal.Não escrita ( Costumeira ou Consuetudinária ) : está contida emtextos esparsos, costumes e jurisprudência não escritas. Ex.:Inglesa

2.3 – Elaboração 

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Dogmática: é aquela que é feita de uma só vez, num momentohistórico determinado. Ex.: Brasil.Histórica: é aquela que vai se formando gradativamente ao longodo tempo. Ex.: Inglesa.

2.4 – Extensão Analítica ou Prolixa: Contém muitos artigos, trata de váriosassuntos no seus mínimos detalhes. Ex.: BrasilSintética: contém poucos artigos e trata apenas dos princípiosgerais de cada assunto. Ex.: EUA

2.5 – Ideologia Socialista: propriedade coletiva, economia planificada. Ex.: Cuba.Capitalista: propriedade privada, livre iniciativa ! lucro. Ex.: Brasil.

Liberal: negativa, não intervêm na economia. Ex.: EUA.

Social democrata: Estado que intervêm na economia. Ex.:Brasil.

2.6 – Estabilidade Imutável: Não pode sofrer nenhum tipo de mudança ou alteração.Rígida: Pode ser alterada, mas por um procedimento especial emais difícil que as das leis ordinárias. Obs.: um autor considera queo Brasil é Super Rígida, pois considera que seja rígida com partesimutáveis( clausulas pétreas. ) Ex.: Brasil.

Flexível: pode ser alterada por uma mera Lei ordinária. Ex.:Inglesa.Semi-Rígida ou Semi-Flexível: Uma parte rígida e a outra flexível.Ex.: Brasil Imperial de 1824.

2.7 – Origem Populares ou Promulgadas ( Democrática ): é elaborada porrepresentantes do povo, legitimamente eleitos. Ex.: Brasil.Outorgadas: são impostas por um poder ditatorial. Ex.: BrasilImperial de 1924.

Cesaristas ou Plebiscitárias: é aquela que é imposta, mas submetidaà aprovação popular. Ex.: Francesa, na época de Napoleão e algunsautores, Venezuela.

2.8 – Objetivos Garantia: apenas limita o poder do Estado, garantindo os direitos jáconquistados. Ex.: EUA.Dirigente: além de garantir os direitos já conquistados, impõeobjetivos e metas para o futuro.

2.9 – Efetividade ( Classificação Ontológica de Karl Loewenstein ) 

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Normativa: possui efetividade máxima, é totalmente respeitada naprática. Ex.: Alemã, Brasil ! maioria da Doutrina.Nominalista: possui efetividade media, é parcialmente respeitada.Ex.: Angola.Semântica: efetividade mínima, não é respeitada na prática, éapenas um simulacro de constituição. Ex.: Brasil na Ditadura Militar.

3- Normas Constitucionais3.1 – Características 

Juridicidade: toda norma constitucional é antes de mais nadauma ordem jurídica, portanto uma norma obrigatória.Supremacia: todas as normas da constituição tem supremaciaas demais.Abertura: as normas constitucionais são abertas. Admitevárias interpretações.

3.2 – Classificação quanto à aplicabilidade 3.2.1 – Eficácia Plena: Auto-aplicável, a Lei regulamentadora nãopode restringir. Já produz, sozinha, todos os efeitos.3.2.2 – Eficácia Contida ou Restringível: Auto-aplicável, a Leiregulamentadora, se existir, pode restringir. Ex.: Art 5, XIII.3.2.3 – Eficácia Limitada: Não é auto-aplicável. Ainda não produztodos os efeitos, porque ela depende de uma lei regulamentadora.Ex.: Art 37, VIII.

3.2.3.1 – Princípio Institutível: prevêem a criação de um

órgão ou pessoa jurídica.3.2.3.2 – Princípio Programático: estabelecem objetivos emetas para o futuro.

1- Norma se aplica sozinha?SIM ! Vá para a pergunta 2.NÃO ! LIMITADA.

2- Lei regulamentadora pode restringir:SIM ! CONTIDA.

NÃO ! PLENA.PODER CONSTITUINTE ( Idealizado por Siyès ) 

O poder de criar ou modificar normas da Constituição.

1- Poder Constituinte Originário Poder de criar uma constituição a partir do nada.1.1- Titularidade: Povo1.2- Características1.2.1 – Inicial 

Faz surgir um novo ordenamento jurídico derrubando oordenamento anterior.

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  1.2.2 – Autônomo O poder constituinte originário pode deferir livremente oconteúdo das normas da nova constituição.1.2.3 – Incondicionado 

Na elaboração da nova constituição, não é preciso respeitarnenhuma formalidade ( condição ), imposta pela constituiçãoanterior.1.2.4 – Juridicamente Ilimitado 

Não há nenhuma norma jurídica que o poder constituinteoriginário precise obedecer.Obs.1: Não há direito adquiro em face do poder constituinteoriginário. Obs.2: O poder constituinte originário é um poder de fato enão de direito; tem natureza fática e não jurídica.1.2.5 – Permanente 

O poder constituinte originário não se esgota com aelaboração de uma nova constituição.1.3- Efeitos 1.3.1 – Desconstitucionalização 

É a continuidade em vigor das normas da constituição antiga,mas com forca de mera Lei. Essa teoria não é adotada noBrasil.1.3.2 – Repristinação 

É a volta ao vigor da Lei que estava revogada e só ocorre sefor prevista expressamente.

1.3.3 – Recepção É a entrada no novo ordenamento das normasinfraconstitucionais anteriores que forem compatíveis com anova constituição.Obs.1: A recepção é um fenômeno de conteúdo: Questõesformais não a impedem. Obs.2: A recepção ocorre de forma automática e em caso dedúvida, o STF será provocado a dar a palavra final. Obs.3: As normas infraconstitucionais anteriores que foremcompatíveis com a nova constituição serão automaticamente

revogadas e não inconstitucionais, pois o STF não aceita ateoria da inconstitucionalidade superveniente. 

2- Poder Constituinte Derivado Reformador ( Emenda Constitucional) 

2.1- Limites 2.1.1 – Circunstancias { Art. 60, 1 – Guerra, Estado de Sítio,

Estado de Defesa, Intervenção Federal, não pode EC }2.1.2 – Formais ( Procedimentais )

Iniciativa: Art. 60, I, II e III

Turnos: Art. 60, 2!

 dois turnos em cada Casa do Congresso.Quorum: 3/5 do total de membros da Casa.

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  2.1.3 – Materiais ou Cláusulas Pétreas Normas que não podem ser objetos de Emenda tendente àaboli-las.Explícitos: Art.60, 4, Não pode acabar, pode restringir.Implícitos: Limites ao poder da Emenda;

Titularidade do Poder Constituinte Originário.

3- Poder Constituinte Derivado Revisor Emenda Constitucional E.C de Revisão

Poder Reformador RevisorCaracterística Cotidiana ExcepcionalTramitação Câmara e Senado Congresso Nacional

( Sessão Unicameral)

Turnos 4 ( 2 em cada Casa ) ÚnicoQuórum 3/5 do total de membros Maioria Absoluta =

+50%

4- Poder Constituinte Derivado DecorrenteÉ o poder dos Estados Membros de elaborarem suas próprias

constituições estaduais, respeitados os princípios estabelecidos naConstituição Federal.

5- Poder Constituinte Derivado Difuso ( Mutação Constitucional ) Alteração:

Formal – { ( Texto ) ! Reforma ! Emenda e Revisão }Informal – { ( Significado ) ! Mutação }É o poder da sociedade de alterar o significado das normasconstitucionais, sem mudança do texto, por meio de umprocedimento informal, chamado de Mutação Constitucional. 

Hermenêutica Constitucional ( Interpretação ) 

1- Sujeito: ( Peter Haberle ) “ A constituição aberta dos intérpretesda Constituição”. 

2- Princípios:  “ Que se deve seguir na hora de interpretar a Constituição”.

2.1- Unidade da Constituição A constituição é um todo, uno e indivisível que se deve serinterpretado em conjunto. Consequências:a) Não há hierarquia entre normas constitucionais;b) Não há conflitos reais entre normas constitucionais, oconflito é meramente aparente e deve ser resolvido pelo

intérprete.

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  2.2- Harmonização ou Ponderação ou Concordância PráticaO conflito entre 2 princípios constitucionais deve ser resolvidoà luz do caso concreto, ponderando-se os valores em conflitopara determinar qual deles deve prevalecer naquele casoespecífico.

2.3- Máxima Efetividade ou da Eficiência Deve-se interpretar uma norma constitucional no sentido quemaior eficácia lhe conceda.

2.4- Força Normativa No conflito entre a norma e o fato, a norma deve sempreprevalecer.

2.5- Razoabilidade e Proporcionalidade 

Deve-se interpretar as normas constitucionais com bomcenso, excluindo interpretações exageradas e respeitando oequilíbrio entre meios e fins.

2.6- Efeito Integrador Ao resolver problemas jurídico-constitucionais deve-se darprimazia, aos critérios que gerem reforço da unidade política,integração social, paz na sociedade.

2.7- Conformidade Funcional 

O intérprete deve respeitar o esquema constitucional deequilíbrio entre os poderes.

2.8- Interpretação Conforme a ConstituiçãoDeve-se interpretar as leis à luz do que diz a constituição.Quando uma lei admitir mais de um significado, deve-seafastar as interpretações inconstitucionais, e manter apenasaquelas compatíveis com a constituição.

Princípios Fundamentais ( CF, Art. 1° ao 4° ) 

1- Forma de Governo: RepúblicaExiste a República e a Monarquia.República: Eletivo e Temporal. ( Mandato ) Monarquia: Vitalício e Hereditário. 

2- Sistema de Governo ( Modo de relacionamento com os poderes )Parlamentarismo Presidencialismo

Superioridade do Legislativo. Equilíbrio de Poderes.1° Ministro ! Chefe do

Executivo.

Presidente.

Há diferença entre o Chefe do O Presidente acumula as funções

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Estado e o Chefe do Governo ! pessoas diferentes.

de Chefe de Estado e Chefe deGoverno.

3- Forma de Estado ( Repartição territorial do poder {Unitário eFederal})

Federação: Vários níveis de poderes e ele é descentralizado.Ex.: CF e Lei Orgânica do DF.Unitário: Só um órgão edita as Leis.

3.1- Federação: É Cláusula Pétrea.

3.2- Não há Direito de Secessão: O Estado se retirar da Federação.

3.3- Soberania: É a característica, atributo da República Federativa do Brasil.União/ Estados/ DF e Municípios são Autônomos. PraFuniversa a União é Soberana.

3.4- Federalismo Tríade ou Federalismo de 3° Grau: União,Estados e Municípios: 

Só no Brasil, o Município é Autônomo. DF é híbrido, temcaracterísticas de Estado e de Município.

4- Estado de Direito: ( Estado de Poderes Limitados – Cidadão )Obs.: Estado Absoluto – Súdito. 

4.1- Conseqüências do Estado de Direitoa) Responsabilização Política dos Governantes; 

Responsabilidade.b) Prestação de Contas da Administração Pública;

Prestar contas.c) Existência de Direitos Fundamentais; 

Poder Limitado, e Direitos tem q ser respeitados.

5- Democracia ( Governo do Povo )5.1- Democracia Direta ou Participativa 

Na Grécia, eram votadas todas as Leis.5.2- Democracia Indireta ou Representativa ( Modelo Francês ) 

Elege-se um representante para o povo.5.3- Democracia Semidireta ( Mista ) 

Adotada no Brasil, se elege as representantes, mas existe oplebiscito, referendo, ação popular ( iniciativa popularlegislativa ), que tem características Direta.

6- Fundamentos da República 

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Art.1; Base ( agora ); Normas de Eficácia Plena (Aplicabilidade Imediata ); Substantivos.

6.1- Soberania Do Povo e do Governo.

6.2- Cidadania Em sentido estrito: Direito de votar e ser votado.Em sentido amplo: Direito de ter acessos ao Direito.

6.3- Dignidade da Pessoa Humana Cada pessoa tem o seu valor intrínseco. É o fato, que todo serhumano, é titular de direitos que não podem ser violados.

6.4- Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa Lucro + Valorização do trabalhador.

6.5- Pluralismo Político Não há uma única ideologia correta, pode ser livrementedebatido – Livre Discussão.

7- Objetivos Fundamentais Art.3; Metas ( futuro ); Normas de Eficácia Limitada (Aplicabilidade Limitada ); Verbos.

8- Relações InternacionaisArt.4.

9- Princípios “Separação” de Poderes 9.1- Independência 

Um poder, não depende do outro.9.2- Harmonia Cada poder deve fiscalizar os demais e ser fiscalizados pelosoutros. ( Controle Recíproco ).

Teorias Gerais Dos Direitos Fundamentais 

1- Noção São aqueles considerados como básicos, determinado estadoe momento histórico.

2- Justificativa 1- Dignidade da Pessoa Humana;2- Estado de Direito.

3- Características 3.1- Historicidade 

A definição de quais direitos são fundamentais vária segundoa época e o lugar.

3.2- Relatividade 

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Nenhum direito fundamental é absoluto, pois não podem serusados de escudo para a prática de atos ilícitos e podementrar em conflito, uns com os outros.

3.3- Indisponibilidade Em regra, o titular do direito fundamental, não é livre paradispor deles, da forma que bem entender.

3.4- Imprescritibilidade – perda de um direito, com o passar dotempo 

Via de regra, os direitos fundamentais não são perdidos pelapassagem do tempo.

3.5- Eficácia Vertical e Horizontal Os Direitos Fundamentais se aplicam, não só nas relaçõesentre o Estado e o Cidadão ( Eficácia Vertical ), mas também,nas relações entre os particulares ( Eficácia Horizontal ).

4- Titularidade Quem é que pode ser titular de Direitos Fundamentais.

4.1- Pessoas Físicas Brasileiros, Estrangeiros Residentes no Brasil ou Estrangeirosde Passagem ( em Trânsito ) e Pessoas alcançada pela Leibrasileira.

4.2- Pessoas Jurídicas Os que forem compatíveis com sua natureza.

5- Gerações 

1° Geração ou Individuais ou NegativosImpões o Estado obrigações de não fazer. Foco nas pessoas.2° Geração ou Sociais, econômicos e culturais ou Direitos

PositivosIgualdade Material, porque o que adianta possuir liberdadesem as condições mínimas.

3° Geração ou Difusos e Coletivos / TransindividuaisDireitos da coletividade difuso, pertencem a todos, mas nãosão individualmente de ninguém. Ex.: Direito à paz.

6- Rol Exemplificativo ( Art.5, Parágrafo 2°

 )6.1- Tratados Internacionais

Hierarquia Constitucional: Com força de Emenda Constitucional (STF depois de 2004, EC 45/2004), nos tratados de DireitosHumanos, com o mesmo trâmite de Emenda Constitucional.Hierarquia Supralegal: Os tratos sobre Direitos Humanos,aprovados antes de 2004. Hierarquia Legal: Os tratos que não são sobre Direitos humanos,com força de Lei, até 2004. 

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Obs.: Atualmente no Brasil, só se admite uma hipótese de prisãocivil por dívida: Inadimplemento voluntário ou inescusável depensão alimentícia. A possibilidade de prisão civil do depositárioinfiel foi extinta pelo pacto de São José da Costa Rica ( art. 7,parágrafo 7°), tratado internacional com hierarquia supralegalreconhecida pelo STF em 2008.

Direitos e Garantias Individuais e Coletivos 

1- Vida 1.1- Abrangência:

Estar vivo em condições dignas.1.2- Início ( Teorias )

1- concepção: Começa a partir da fecundação.2- Natalista: Começa no nascimento.

3- Nidação: Fixação do embrião na parede do útero.4- Tubo neural: Do protótipo do sistema nervoso.5- Impulso Elétrico: Com o primeiro impulso elétrico embrião.

Código Civil e Código Penal: Adotam a teoria Natalista.1.3- Células Tronco Embrionárias

STF permitiu na ADIN 3510 ! Disse que era constitucional,mas não definiu a Teoria no Brasil, mas dá pra concluir quenão é a da concepção.

1.4- Aborto de AnencéfalosCódigo penal diz que não pode aborto ! Crime.

ADPF-54 ( Arguição de Descumprimento de PreceitoFundamental) ! Medida Cautelar ( não julgou ainda a ação )! Decisão preliminar, fica suspenso qualquer processocriminal por Aborto de Anencéfalos.

1.5- Eutanásia e SuicídioEutanásia ! Crime.Código de ética médica permitiu a ortotanásia, não dar otratamento em casos terminais.Induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ! Crime.

1.6- Pena de morte:

Existe em um caso, em caso de Guerra Declarada, e se darápor fuzilamento.1.7- Proibição da tortura

Tanto a tortura física, quanto a psicológica.

2- Igualdade: Isonomia ! “Tratar igualmente os iguais edesigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”. Tudodepende do caso concreto. 2.1- EspéciesFormal: ( perante a Lei ) ! Não criar desigualdades. 

Material: ( Na Lei )!

 De conteúdo. Ex.: Alíquotas diferentes!

 IR, que tenta diminuir as desigualdades. 

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  2.2- Igualdade entre sexos: Art. 5, I. •  Não está só expresso na CF. Ex.: Lei Maria da Penha.

2.3- Igualdade no Concurso Público•  Tem que estar previsto em Lei ! Princípio da Legalidade.•  Estar ligado as atribuições do cargo.•  Psicotécnico: Pode, além dos 2, tem que ser baseado em

critérios científicos e objetivos e ter direito a recurso naesfera administrativa.

2.4- Ações Afirmativas ! Políticas Públicas•  Um grupo historicamente excluído – dar um benefício

temporário – Não está na CF, mas está implícito naIgualdades materiais. Ex.: Cotas Raciais, o STF ainda nãodecidiu.

3- Propriedade: Direito Real Pleno ! Incidente ( usar, gozar edispor) sobre uma coisa, bem.3.1- Função social ! Art. 5, XXIII

Para que cumpra a função social, deve ser útil para o seudono e toda a coletividade.

3.2- Expropriação:A tomada da propriedade pelo Estado.3.2.1- Desapropriação:

Necessidade Pública, utilidade pública, interesse

social.Com indenização ao particular. Pode não ser pagaem dinheiro, como por exemplo, com títulos. Opagamento deve ser prévio. Art. 5, XXIV.

3.2.2- Confisco:Sem indenização ! punição por ato ilícito. Ex.: Art. 243

3.3- Requisição: Art. 5, XXVContinua sendo o proprietário, mas o Estado usatemporariamente o bem, devendo indenização em caso dedano ( Lucros cessantes ou danos físicos, com o pagamento

ocorrendo ulteriormente, posterior. Só ocorre em caso deEminente Risco Público.

4- Segurança Jurídica: Art. 5, XXXVI ! Estabilidade das RelaçõesJurídicas.4.1- Ato Jurídico Perfeito

Já esgotou o trâmite, já se formou.

4.2- Coisa JulgadaTransitada em julgado são materialmente imutáveis .

Obs.: Hipóteses de Relativização da Coisa Julgada:a) Ação Rescisória;

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b) Revisão Criminal;c) “Abolitio Criminis”;d) Relativização do titulo executivo baseado em LeiInconstitucional.

4.3- Direito AdquiridoJá conquistado, incorporou ao Patrimônio Jurídico do Titular,mesmo que não tenha sido exercido.

Obs.1: CESPE ! Não há Direito Adquirido a Regime Jurídico.Obs.2: ESAF ! A garantia constitucional da Irretroatividade da Leinão é invocável pela Entidade Estatal que a tenha editado ( Súmula654 STF , é para proteger o cidadão e não o poder público).

4.4- Anterioridade:A Lei tem q ser anterior aos fatos que estão sendo analisados.

4.4.1- Penal ( Art. 5, XXXIX e XL )4.4.2- Tributária ( Art. 150, III, “b”e “c”)4.4.3- Eleitoral ( Art. 16 ) ! ex.: Lei da ficha limpa.

Obs.: Em 2010, foi aprovada a Lei Complementar 135 que previu ainelegibilidade por 8 anos de quem, em determinados casos tenhasido condenado por órgão colegiado ou renunciado para evitar acassação. Analisando incidentalmente a constitucionalidade dessaLei, houve um impasse no STF: 5 ministros julgaram que a Lei eraimediatamente aplicável, porque não alterava o processo eleitoral,não se aplicando por tanto, o Art.16 da CF; outros 5 ministros

 julgavam que a Lei alterava o processo eleitoral e só deveria seraplicada às próximas eleições ( 2012 ). Já em 2011, o novo Ministrovotou q alterava o processo, por tanto, tal Lei só passará a vigorarem 2012.

5. Liberdade5.1. Legalidade: fazer tudo o que a lei não proíbe. Para o cidadão

(particular) é garantia de liberdade.5.1.1. Reserva legal: existem temas que só podem sertratados por meio de lei.

5.1.1.1. Simples – quadro da página 116.5.1.1.2. Qualificada (diz o conteúdo que a lei deve ter)– quadro da página 116.

5.2. Liberdade de manifestação do pensamento: liberdade deexpor opinião. Não é ilimitada.

5.2.1. Limites: proíbe anonimato.5.2.1.1. “Discurso do Ódio”: até que ponto a liberdade podeser utilizada como instrumento de crítica, quando ela viracrime?

OBS1: o STF declarou revogada (não recepcionada) a lei deimprensa, pois tal ato impunha restrições excessivas à liberdade de

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expressão. Não foi considerada inconstitucional, apenas foirevogada.OBS2: segundo a jurisprudência do STF, não se exige diploma de jornalista para manifestar o pensamento nos meios decomunicação.

5.3. Liberdade de consciência e de crença: adotar qualquerreligião ou filosofia política.

5.3.1. Escusa de consciência: se a lei manda você fazer algoque a sua religião não permite, você pode se recusar(alegando motivo de consciência/crença). Neste caso, deverácumprir prestação alternativa. Caso não cumpra, perderá osdireitos políticos.

5.4. Liberdade de reunião: passageiro, episódico. Deve ser sem

arma. Independe de autorização.

5.5. Liberdade de associação: perene e duradouro – quadro dapágina 119.OBS: em regra, as associações precisam de autorização expressados associados para ingressar com ações judiciais em defesadestes. Segundo a jurisprudência do STF, tal autorização deve serdada pela Assembléia Geral da associação. Porém, essa condiçãonão é exigida no caso de mandado de segurança coletiva.

6. Intimidade e PrivacidadeA intimidade é subjetiva, são informações sobre a pessoa.A privacidade é objetiva, relacionada ao espaço físico.

6.1. Domicílio: protege o morador

6.2. Sigilo das comunicações: a regra é a inviolabilidade. A exceçãoé a quebra.

E-mail é equivalente ao telefônico.OBS1: pode quebrar sigilo telefônico (lista de ligações), mas não osigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica).

OBS2: Segundo a jurisprudência, a empresa pode monitorar e-mailcorporativo.OBS3: enquanto a interceptação telefônica só é lícita se autorizadapelo judiciário, a gravação ambiental, em regra, é lícita; só seráilícita caso viole a intimidade ou privacidade do interlocutor.OBS4: Segundo a jurisprudência do STF, não se pode quebrar sigilodas comunicações telefônicas apenas para instruir PAD. Porém, umavez quebrado o sigilo na esfera criminal, nada impede que o teor daescuta seja utilizado no PAD com prova emprestada.

6.3. Sigilo bancário e fiscal:Lei Complementar 105/01.

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Quem é que pode determinar a quebra:o  Poder Judiciário;o  Comissão Parlamentar de Inquérito ( CPI );o  Receita Federal ! em procedimento administrativo

fiscal.Obs.1: Segundo o STF, as CPIs estaduais também podemdeterminar a quebra do sigilo bancário e fiscal.Obs.2: Embora exista divergência doutrinária, a maioria dosestudiosos e os precedentes mais recentes do STF consideraremque o Ministério Público não pode quebrar diretamente sigiloBancário e Fiscal, devendo requerer tal providencia ao Judiciário. Ëa posição adotada pelo CESPE.

6.4- Dano Moral, Material e à ImagemMaterial --> prejuízo financeiro.

Emergente -> Realmente perdeu.Lucro cessante-> Deixou de ganhar.

Moral-> Abalo psíquico - Honra.Imagem-> Utilização indevida.

Obs.: São cumuláveis as indenizações por dano moral e material,ainda que decorrão do mesmo fato. ( Súmula 39 do STJ );Obs.2: Pessoa Jurídica pode ser vítima de Dano Moral. ( Súmula227 do STJ).

7- Garantias Processuais Gerais -> em todo e qualquer processoDireitos. GarantiasDeclaratórios. AssecutóriasDizem. Instrumental, meio, mecanismo.

7.1- Inafastabilidade da Jurisdição: Art. 5º, XXXVA Lei não excluirá da análise do poder judiciário, se o seu direito forviolado.=> Princípio de Acesso à Justiça.

7.1.1- Ressalvas:- Justiça Desportiva;- Habeas Data;- Mandado de Segurança;- Reclamação pelo descumprimento de Súmula Vinculante.( Ação para entrar no STF, no descumprimento de súmulavinculante )

7.2- Devido Processo Legal : Art. 5º, LIV.Ninguém será privado da sua liberdade e de seus bens, a não ser

pelo Devido Processo Legal.- Formal: Respeito as formalidades legais.

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- Substantivo ou Material: A busca por uma decisão justa -> oConteúdo. Requisitos: 1º- Ser tomada por uma autoridadeimparcial; 2º- Decisão Motivada; 3º- Razoável e proporcional.

7.3- Ampla Defesa e Contraditório: art. 5º, LV.Súmula Vinculante n°5 -> A presença do advogado no PAD é

facultativa.Súmula Vinculante n°3 -> TCU tem que respeitar os princípios daAmpla Defesa e Contraditório, sempre que for anular ou revogaratos administrativos benéficos ao administrado. Exceção:Aposentadoria, Reforma ( aposentadoria do Militar ); Pensão.Súmula Vinculante n°21 -> Inconstitucional exigir depósito prévioem recurso administrativo.Súmula Vinculante n°14 -> O advogado do indiciado tem o direitode acesso aos autos do inquérito policial.

7.4- Provas Ilícitas: Art.5º, LVI.- São inadmissíveis ( regra geral );- Ampliação da Regra: as provas diretas serão ilícitas - teoria daárvore envenenada.- Exceção: admite-se como Lícita, de prova de maneira ilícita, comobjetivo de defesa, e ou necessárias.

8- Garantias Penais

8.1- Reserva Legal e Anterioridade: Art.5º, XXXIX.

8.2- Presunção de Inocência: Art.5º, LVIINinguém será considerado culpado até o trânsito em julgado dasentença penal condenatória. " in dubio pro reu ". A acusação quetem que provar que o réu fez o crime.8.2.1- Não-autoincriminação

Não é obrigado o acusado de produzir provas contra si mesmo.8.2.2- Direito ao Silêncio: Art.5º, LXIII.

Todos tem o direito de permanecer calado.

8.3- Prisão8.3.1- Pena: Punição-> Culpado - trânsito em julgado.8.3.2- Cautelar: Provisória-> Preventiva, em flagrante e

Temporária.

8.4- Crimes Referidos na CF8.4.1- Inafiançáveis e Imprescritíveis:

Racismo e Ação de Grupos Armados -> tentativa de golpe deEstado.

8.4.2- Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça ou Anistia:Graça: Perdão do presidente.

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Anistia: Deliberação do Congresso.T errorismo, T ortura, T ráfico internacional de entorpecentes e Hediondos.

8.5- Juiz NaturalJuiz imparcial e com tribunal constituído antes do crime.8.5.1- TPI - Tribunal Penal Internacional: Art.5º, §4º.

Crimes contra a humanidade.8.5.2- Tribunal do Júri: Art.5º, XXXVIII.

É o tribunal popular.-> Crimes dolosos contra a vida.- Homicídio;- Induzimento ao suicídio;- Infanticídio;- Aborto.

( tem q ser dado a ampla defesa, contraditório, plenitude de defesae sigilo das votações).

9- Remédios Constitucionais “ writs “Tipos específicos de Ação Judicial, que protegem direitosconstitucionais.9.1- Habeas Corpus ( Art. 5°, LXVIII ! Liberdade de locomoção )

Liberdade de locomoção ( Art. 5, XV )Jurisprudência STF – pode pedir Habeas Corpus de maneiraindireta com a liberdade de locomoção.

Obs.1: A Jurisprudência do STF entende ser cabível Habeas Corpussempre que houver ameaça de lesão à liberdade de locomoção,ainda que de forma indireta ( por exemplo, Habeas Corpus contra aquebra de sigilo bancário em processo criminal do qual possaresultar pena privativa de liberdade.Obs.2: Não cabe Habeas Corpus:

•  Contra pena de multa;•  Quando já extinta a pena privativa de liberdade;•  Contra pena de perda de patente do militar;•  Para questionar o mérito de prisão disciplinar militar. ( a

formalidade pode.9.1.2- Natureza: de Ação Penal

Sua tramitação é regulamentada pelo Código Civil do ProcessoPenal.

9.1.3- Legitimidade: ( quem é que pode participar da ação )-  Ativa ! Quem é que pode impetrar Habeas Corpus. “autor”, qualquer pessoa, mesmo sem advogado.-  Passiva ! Contra quem pode entrar com o HabeasCorpus. “Réu”. Autoridade Pública, ou ato de um particular.

9.1.4 – Custas:Não tem o pagamento para entrar com ação no judiciário.

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  9.1.5- Trâmite:Informal e prioritário.

o  Não depende de formalidades específicas.o  Tem que ser por escrito e em português.

•  Rito Sumaríssimo.

9.2- Habeas Data ( Art. 5, LXXVII )• 

Conhecer a informação.•  Corrigir a informação errada.

9.2.1 – Objeto:Liberdade de informação ( Art. 5, XXXIII ).

9.2.2 – Natureza:Ação civil. Sua tramitação, em geral, se regulamenta noCódigo de Processo Civil.

9.2.3 – Legitimidade: Ação personalíssima

-  Ativa: Quem é que pode entrar: Titular da informação.-  Passiva: Contra quem pode entrar: Banco de Dados,salvo alguém da família que já faleceu. Em banco de dadospúblico ou governamental ou acessível ao público.

9.2.4 – É preciso provar a negativa da administração em fornecerou corrigir a informação.9.2.5 – Custas:

Não tem o pagamento para entrar com ação no judiciário.

9.3- Mandado de Segurança ( Art. 5, LXIX )

9.3.1 – ObjetoDireito Líquido e certo.9.3.2 – Cabimento

Subsidiário ao Habeas Corpus e ao Habeas Data.Obs.: Segundo Helly Lopes Meirelles, Direito Líquido e Certo éaquele comprovável de plano exclusivamente com provasdocumentais ( não há dilação probatória – espaço para ouvirtestemunha )

9.3.3 – Legitimidade

Ativa: Mandado de Segurança Individual: Seu direitoindividual, o Titular do Direito. Mandado de SegurançaColetivo: Interesse da coletividade ( art.5, LXX, Partidopolítico com representação no Congresso, OrganizaçãoSindical, Entidade de classe e associação com funcionamentoa 1 ano ).Passiva: Ato de uma Autoridade Política ou Pessoa noexercício da Função Pública.

9.3.4 – Prazo:Prazo decadencial de 120 dias, a contar do momento do

conhecimento da ilegalidade.9.3.5 – Custas:

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Sim.

Obs.: Segundo a Lei 12.016/09, não cabe Mandado de Segurança:•  Contra decisão judicial transitada em julgado. ( Art. 5 )•  Contra ato administrativo do qual ainda caiba recurso com

efeito suspensivo. ( Art. 5 )•  Contra ato puramente empresarial de Empresa Pública ou

Sociedade de Economia Mista. ( Art. 1 )

9.4 – Mandado de Injunção ( Art. 5, LXXI )9.4.1 – Objeto:

Ausência de norma regulamentadora. Serve para proteger daomissão legislativa.

9.4.2 – LegitimidadeAtiva: Pessoa que se sente prejudicada.

Passiva: Contra quem deveria fazer, mas foi omisso.9.4.3 – Efeitos:

A atual jurisprudência do STF considera que a decisão emMandado de Injunção possui eficácia mandamental – aditiva (dá uma regulamentação provisória à matéria ) e não maisConcretista Geral ( resolve-se o caso concreto para todos queestiverem na mesma situação) abandonando-se a Teoria NãoConcretista. Só em caso de norma de Eficácia Limitada.

9.5 – Ação Popular ( qualquer cidadão, direitos da coletividade,Art. 5, LXXIII )

9.5.1 – Objeto:Anular ato lesivo, prejudicial:• 

Patrimônio Público;•  Patrimônio Histórico e Cultural;•  Meio Ambiente;• 

Moralidade Administrativa.9.5.2- Legitimidade Ativa:

Qualquer cidadão, brasileiro no gozo dos direitos políticos.9.5.3- Custas, Ônus da sucumbência.

Em regra, Não. Exceção: Pagará as Custas e o Ônus da

Sucumbência por má-fé.9.6- Direito de Petição e de Certidão ( Art. 5, XXXIV )

São pedidos na esfera AdministrativaPetição: Reclamar.Certidão: Direito de conseguir um documento.

Obs.: Quando se deseja conhecer uma informação contida emórgão público, deve-se impetrar “Habeas Data “. Porém, caso o quese deseje seja uma certidão ( Documento ), o remédio

constitucional cabível será o MANDADO DE SEGURANÇA.

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DIREITOS SOCIAIS ( Art. 6 ao 11 )

1- Conteúdo: Direitos fundamentais de Segunda Geração ! Obrigação de fazer para o Estado.

2- Efetivação: Princípio da Reserva do Possível e Princípio daProibição do Retrocesso.Obs.: Reserva do Possível:

•  Na efetivação dos Direitos Sociais, o Estado tem aprerrogativa de não ser obrigado a cumprir prestaçõesimpossíveis; de realizar os Direitos Sociais na medida desuas disponibilidades financeiras. STF e STJ aceitam aaplicação desse princípio mas apenas em situaçõesextremas, caso fique demonstrada a absoluta falta derecursos.

Obs.: Proibição do Retrocesso:•  Ao efetivar os Direitos Sociais o Estado deve buscar

sempre melhora-los e não piora-los.

3- Direitos dos Trabalhadores:3.1- Direitos Individuais ( Art. 7 )

•  Relação de Emprego: Seguro desemprego, FGTS, Contradespedida arbitrária.

•  Salário: Salário Mínimo: Lei Ordinária Federal ! Saláriomínimo mesmo para quem tem remuneração variável ! 

13°, adicional noturno, férias (1/3), insalubridade, horaextra + 50%.• 

Jornada de Trabalho: 44h semanais, 8 horas ou 6 horascorridas em questão de revezamento, repousou semanalremunerado, preferencialmente aos domingos.

•  Isonomia: Discriminação entre sexo, político, religião edeficiente físico.

•  Segurança: Proíbe o trabalho noturno perigoso paramenores de 18 anos. 14 a 16 anos: menor aprendiz. 16 a18 anos: carteira assinada, exceto trabalhos noturnos,

perigosos e insalubres.3.2- Direitos Coletivos ( Arts. 8 e 9 )

•  Direito a sindicalização;•  Direito de Greve ( paredista ) ! Iniciativa privadaLook-out: Greve dos empresários ! Proibida.

A Lei é que define os limites do Direito de Greve.

NACIONALIDADE

1- Nação:

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É o vínculo jurídico-político entre uma pessoa física e umEstado soberano. “ elo “ ! Direitos e Obrigações recíprocas.Cada país é livre para dizer quem é nacional.

2- Brasileiros Natos ! Originário ( Art. 12, I, a )2.1- Jus Soli:

Quem nascer em solo brasileiro, salvo os filhos deestrangeiros em serviço de seu país.

2.2 – Jus Sanguinis “Puro” ( Art. 12, I, b )Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãebrasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço doBrasil.

2.3 – Jus Sanguinis + ( Art. 12, I, c )Registro ! Na repartição brasileira competente ou Residênciano Brasil + opção de nacionalidade, depois da maioridade.

3- Brasileiros Naturalizados ! Derivados ( Art. 12, II )3.1 – Na forma da Lei ( Art. 12, II, a parte 1 )

Os que na forma da Lei adquirirem a nacionalidade brasileira.Estatuto do Estrangeiro.

3.2 – Países Lusófonos: ( Art. 12, II, a parte 2 )Residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

3.3 – Qualquer nacionalidade: ( Art. 12, II, b ) ! Única hipótesede naturalização vinculada.

Residência há mais de 15 anos ininterruptos e sem

condenação penal, desde que requeiram a nacionalidadebrasileira.3.4 – Portugueses Equiparados ( Art. 12, Parágrafo primeiro )

É estrangeiro, mas equiparado a brasileiro naturalizado. Aosportugueses com residência permanente no País, se houverreciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos osdireitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nestaConstituição.

4- Distinções entre brasileiros: ( Art. 12, Parágrafo Segundo )

 “ A lei não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos enaturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição “.4.1 – Extradição: Art. 5, LI e LII

1- É a entrega de alguém a outro país para que lá seja julgado oucumpra pena.2 – Deportação:

•  Significa mandar embora um estrangeiro que tenhaingressado ilegalmente no Brasil.

3 – Expulsão:•  Ato de mandar embora um estrangeiro que tenha cometido

crime no Brasil.4 – Banimento

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•  Expulsar do Brasil um brasileiro.Obs.: A CF proíbe a pena de banimento.

4.1.1 – Brasileiro Nato•  Nunca poderá ser extraditado.

4.1.2 – Brasileiro Naturalizado•  Em regra não pode, salvo:I – Crime comum praticado antes da naturalização.II – Comprovado envolvimento em trafico ilícito deentorpecentes e drogas afins. Ou antes ou depois danaturalização.

4.1.3 – Estrangeiros•  Não será extraditado por crime político ou de opinião. Nos

outros crimes é discricionário.Obs.: No processo de extradição compete ao STF apreciar a

possibilidade jurídica do pedido, autorizando ou não. ( Art. 102, I, g). Caso o STF autorize a extradição, o pedido seguirá para oPresidente da República que discricionariamente irá decidir seextradita ou não a pessoa. ( Art. 84, VII ).

4.2 – Cargos Privativos de Natos ( Art. 12, Parágrafo 3 )Presidente e Vice, Presidente da Câmara, Presidente doSenado, Ministro do STF, da Carreira diplomática, oficial dasforças armadas, Ministro de Estado da Defesa.

4.3 – Conselho da República – Art. 89, VIIÓrgão consultivo da Presidência da República. Não são todosque tem que ser natos, mas os cidadãos do conselho sãoprivativa de brasileiros natos.

4.4 – Propriedade de Empresa Jornalística – Art. 222Privativa de brasileiros natos ou naturalizados por pelo menos10 anos.

5- Perda da Nacionalidade

5.1 – Cancelamento da Naturalização ( Art. 12, Parágrafo 4, I )Decisão judicial que está desempenhando uma atividadenociva ao interesse nacional. Com o trânsito em julgado.

5.2 – Aquisição de outra nacionalidade ( Art. 12, Parágrafo 4, II )Regra geral. Por livre e espontânea vontade.5.2.1 – Ressalvas:

5.2.1.1 – Reconhecimento de nacionalidade originária"  Reconhecimento de nacionalidade nata, dupla

nacionalidade.5.2.1.2 – Naturalização Imposta

Como condição para permanecer em outro paísou para exercício de direitos civis.

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 6- Reaquisição

É possível readquirir a nacionalidade brasileira perdida, pormeio dos seguintes procedimentos.a) Em caso de Cancelamento da naturalização, a reaquisiçãoserá por meio de ação rescisória no prazo de 2 anos.b) No caso de Aquisição de outra nacionalidade, a reaquisiçãoserá possível por decisão discricionária do Presidente daRepública.

Obs.: Existe divergência doutrina sobre o status em que alguémvolta a ser brasileiro: Alexandre de Moraes entende que a pessoavolta na condição, em qualquer situação, como naturalizado. JoséAfonso da Silva entende que a pessoa volta na condição queostentava anteriormente. 

Direitos Políticos ( Art. 14 a 16 )

1- CidadaniaDireito de poder votar e/ou ser votadoAtiva: Direito de votar.Passiva: Direito de ser votado.

2- SufrágioDireito de participação política, de influir nas decisõespolíticas.

2.1 – Características:Universal. A definição é feita de uma forma nãodiscriminatória.

3- VotoInstrumento, meio, mecanismo para exercer o direito desufrágio. Ato jurídico que exerce/manifesta esse Direito.

3.1 – Características: Clausulas pétreas.Direto: Nós escolhemos diretamente todos os cargos;Secreto: Sigiloso;

Periódico: República fala na alternância dos cargos;Paritário: Valor igual para todos.Obs.: Voto obrigatório não é considerado clausula pétrea.

4 – EscrutínioModo do exercício, a forma, do Direito Sufrágio.

5 – Alistamento Eleitoral e o Voto5.1 – Proibido

Inalistáveis: Estrangeiros, exceto portugueses equiparados,

Conscritos, os que estão prestando o serviço militarobrigatório.

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  5.2 – FacultativoPara os menores de 18 anos e maiores de 16 anos, osmaiores de 70 anos e aos analfabetos.

5.3 – ObrigatórioEntre 18 e 70 anos e seja alfabetizado. Tirar o título ecomparecer a votação.

6 – Condição de Elegibilidade – Art. 14, Parágrafo 3Requisitos para se candidatar a mandato eletivo.V – a filiação partidária;VI – Idade Mínima:Presidente, Vice e Senador – 35 anos.Governador e Vice – 30 anos.Deputados, Prefeito e Vice e Juiz de Paz – 21 anos.Vereador - 18 anos.

7 – Inelegibilidade7.1 – Absolutos – Nunca

Inalistáveis;Analfabetos.

7.2 – Relativas7.2.1 – Mandato: Art 14, Parágrafos 5 e 6

2 vezes no cargo do Poder Executivo, não pode a terceira vezconsecutiva.

7.2.2 – Parentesco – Art 14, Parágrafo 7

Inelegibilidade Reflexa ! Se eu sou titular de cargo do PoderExecutivo, os parentes consanguíneos, afins e adoção, sãoinelegíveis para a eleição na mesma circunscrição.

Obs.: Se alguém é titular de mandato eletivo no poder Executivo,seus parentes até o 2 grau serão inelegíveis para qualquer cargo noterritório do titular.

7.2.3 – Outros casos ( Lei da Ficha Limpa )Fixados por Lei Complementar.

Obs.2: A inelegibilidade só não se verifica caso o parente já sejatitular de mandato e se candidate apenas a reeleição.

Obs.3: O divorcio não extingue a citada inelegibilidade para aeleição imediatamente subsequente. ( Súmula Vinculante n 18 )Obs.4: Outras hipóteses de inelegibilidade pode ser criadas desdeque por meio de Lei Complementar. Art. 14, Parágrafo 9.

8 – Perda e Suspensão – Art.15 ( Vedada a Cassação )Perda:•  Por prazo indeterminado.•  Reaquisição é possível, mas não é automática ! terá que

tirar novo título de eleitor. Art. 15, I e IV – Doutrinadores.

Suspensão:•  Prazo determinado ou indeterminado.

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•  Reaquisição dos direitos suspensos é automática. Art. 15,II – Incapacidade civil absoluta, III - condenação criminal,transitada em julgado, V – Improbidade Administrativa, IV– Leis.

Organização do Estado

1- Federação- Federe(fundir) Confederação # ! Federação # ! Unitário1.1 – Origens: surgiu em 1787, nos EUA.

As 13 colônias se uniram, os ingleses anglicanos expulsos pelosprotestantes da Inglaterra e formaram as 13 colônias.1.2 – Modelos : Centrípeto ! Agregação: EUA

Centrífugo ! Desagregação: Brasil, era um únicoEstado que se descentralizou e deu origem a um Estado

Federal ! foge do centro. O ponto de chegada é o mesmo doEUA, mas o ponto de partida é diferente.EUA: de Confederação para Federação ! Muita autonomia.Tradição independência.Brasil: de Estado Unitário para Federação ! Poucaautonomia. Tradição dependência.

1.3 – Características:1.3.1- Autonomia Política ( regra ) ! dos entes federados.

•  Autolegislação ! elaborar as próprias leis ! União – LeisFederais, Estados – Leis Estaduais, DF- Leis Distritais,

Municípios – Leis Municipais.•  Autogoverno ! Poder de escolher os próprios

representantes.•  Autoadministração ! Poder de gerenciar os seus próprios

recursos, de elaborar o seu próprio orçamento.•  Auto-Organização ! Poder de elaborar a sua própria

Constituição ou Leis Orgânicas.1.3.2 – Indissolubilidade do Vínculo

Na Federação, não existe o direito de cassação, não pode oEstado sair.

1.3.3 – Nacionalidade Única:Todos temos a mesma nacionalidade ! Federação.Confederação ! Cada membro tem a sua nacionalidade.

1.3.4 – Constituição FederalFederação ! Constituição de todo.Confederação ! Tratados.

1.3.5 – Repartição Constitucional de CompetênciaUnião, Estados, DF e Municípios, cada um tem seus deveres eobrigações ! Na Constituição ! divide, separa.

1.3.6 – Intervenção Federal: - Exceção

Mecanismo de restrição temporária da sua autonomia, emcasos excepcionais.

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  1.3.7 – Órgão Legislativo representativo dos Estados.Na Federação tem que haver esse órgão, no Brasil, o SenadoFederal.

1.3.8 – Para resolver os problemas federativos, tem que existirum tribunal específico, no Brasil, STF.

1.3.9 – Vedações Federativas – Art. 19•  Estabelecer cultos religiosos ou igrejas ! O Brasil é um

Estado Laico.•  Recusar fé aos documentos públicos.•  Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

2- Entes Federativos:•  União;•  Estados;•  DF;•  Municípios ! José Afonso da Silva diz que municípios não é

ente da Federação.

Obs.: A quase unanimidade da Doutrina aceita que os Municípiossão entes da Federação, politicamente autônomos. Na correnteminoritária José Afonso da Silva e Paulo Gustavo Gonet Branco,discordam dessa opinião.

Território Federal: não serão entes federativos, pois nãopossuem autonomia política. Terá apenas autonomiaadministrativa.

Obs.2: Atualmente não existem Territórios Federais, mas elespoderão vir a ser criados, por meio de Lei Complementar. Todavia,não possuirão autonomia política e sim, autonomia administrativa:Não são considerados entes federativos.Obs.3: A Federação brasileira era uma Federação de Segundo Grauaté a Constituição de 1988, quando então DF e Municípiosganharam autonomia política e passou-se a ter uma Federação deTerceiro Grau.

3- Alterações Estruturais

Estados:o  Pode ocorrer a Fusão ( A + B = C ) de 2 Estados,

Incorporação ( A + B = A ); Subdivisão ( A= B + C );Desmembramento ( A perde um pedaço = A + B ).

Como se faz? !  Fase 1: Plebiscito com a regiãointeressada. Fase 2: Congresso Nacional, discricionáriopor meio de Lei Complementar Federal.Bifásico ! já é possível – Congresso Nacional – pormeio de Lei Complementar Federal.

Municípios:o 

Igual ao Estado.

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o  Fase 1: Lei Complementar Federal, dizendo o períodoem que os municípios novos poderão ser criados,essa Lei não existe ainda, não pode ser criadosmunicípios ainda. Norma de Eficácia Limitada, nãoproduz todos os seus efeitos.

o  Fase 2: Estudo de Viabilidade Municipal.o  Fase 3: Plebiscito com as populações interessadas.o  Fase 4: Assembléia Legislativa Estadual ! cria por

meio de Lei Ordinária Estadual.Quadrifásico.

Repartição de Competências

1- Critérios

1.1- Interesse Predominante:A determinada tarefa será do ente que tem a maior predominância,onde o interesse será mais forte do que ao dos outros entes. Local-> Município; Regional-> Estado; Federal ( União ) ou Nacional (População)-> União.

1.2- SubsidiariedadeTeoricamente, todas as competências seriam dos Municípios, mas oque ele não consegue fazer, vai para o Estado, já o que esse nãoconsegue, vai para a União.

2- Classificação2.1- Conteúdo- Materiais (administrativas): São competências para fazer algo,explorar o serviço público. Poder Executivo.- Legislativas : Competências normativas, para legislar. PoderLegislativo.

2.2- Titularidade2.2.1- A um só Ente:2.2.1.1- Explícita:- Delegável: Competências privativas. Obs.: Só será delegadaquando expressa e será por Lei Complementar.- Indelegável: Competência Exclusiva.2.2.1.2- Implícita: ( encontra por exclusão )- Estados: Competência Reservada ou Remanescente -> aquelasque não estão enumeradas para a União e Municípios.- União ( tributária ): Residual ( ESAF ) -> a que sobrar é da União.Obs.: Para a maioria das bancas, a Competência Implicita dosEstados pode ser chamada de Reservada, Remanescente ouResidual. Todavia, para a ESAF, Competência Residual é aquela

atribuída à União de maneira implícita em matéria tributária ( Art.154, I )'

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 2.2.2- De vários Entes ao mesmo tempo2.2.2.1- Cumulativa: Comum-> responsabilidade de todos ( alguémtem que fazer ).2.2.2.2- Repartida: Concorrente-> cada um tem a sua função.União: Faz as normas gerais sobre o tema, as diretrízes.Estados: Faz as normas de caráter específicas. Se a União não fizeras normas gerais, o Estado terá a chamada " Capacidade Plena ",ou Competência Legislativa Plena.Obs.: Na Competência Concorrente, a omissão da União emelaborar normas gerais, autoriza os Estados a fazê-la. Porém, casodepois da elobaração de normas gerais pelos Estados, a Uniãotambém faça normas gerais, mas conflitantes, estas suspenderão aeficácia das normas gerais estaduais no que lhes forem contrárias.

Obs.2: As normas gerais da União não anulam nem rrevogam asnormas gerais estaduais: suspende-lhes a EFICÁCIA.

Copiar quadro!!!!!

Obs.: Compete à União legislar privativamente sobre DireitoProcessual ( Art.22, I ). Porém, a competência para legislar sobreprocedimentos em matéria processual não é privativa da União,mas sim concorrentemente entre União, Estados e o DF ( Art.24, XI).

Obs.2: Segundo a Jurisprudência do STF, os Municípios podemlegislar sobre horário de funcionamento do comércio em geral, poresse ser um assunto de interesse local. Entretanto, só quem podelegislar sobr horário de funcionamento dos bancos é a União, porser esse um assunto que afeta o Sistema Financeiro Nacional.

Obs.3: Municípios podem legislar sobre:a) Tempo máximo de espera em fila de banco;b) Obrigatoriedade ou nãoda utilização de equipamentos de

segurança em agências bancárias, tais como porta giratória comdetector de metais.

Bens Públicos

1- Bens da UniãoArt. 20, rol exemplificativo.

2- Bens do EstadoArt.26.

Intervenção

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 1- Intervenção FederalA intervenção é a exceção ( rol taxativo ).1.1- Estados / DF Art.34Regra.1.2- Municípios situados em Territórios ( Art.35 )Única hipótese de a União intervir em Municípios.

2- Intervenção Estadual( Art. 35 )

3- Procedimentos3.1- Espontânea ( Art.34, I, II, III e V )Decretada pelo Presidente discricionariamente por iniciativa própria( de ofício ), sem necessidade de provocação.

3.2- Solicitação ( Art.34, IV quando o poder coagido for o executivoou o legislativo )Decretada pelo Presidente, por ato discricionário , se provocado,sem iniciativa própria, provocado pelo Governador do Estado oupelo Presidente da Assembléia Legislativa estadual.3.3- Requisiçãoa) Art.34, IV poder coagido é o Judiciário:Decretada pelo Presidente por um ato vinculado e quem requisita.Intervenção é o STF.b) Art.34, VI, 2ª parte " prover a execução de ordem ou decisão

 judicial". " descumprir a decisão".Decretada pelo Presidente por um ato vinculado e quem requisita aintervenção é o TSE, STJ ou STF.TSE- Justiça Eleitoral, STJ.STF- nos demais casos.c) Art.34, IV, 1ª parte " prover a execução de lei federal " e VII"Princípios Sensíveis"Decretada pelo Presidente por ato vinculado por Ação Interventiva(ADIN Interventiva) ( PGR entra con a Ação e o STF julga a Ação ),se o STF julgar a Ação procedente, requisita a intervenção ao

Presidente.Obs.: Quem cria Região Metropolitana, Microrregiões e Alomeraçoesurbanas?Os Estados por Lei Complementar.

Poder Legislativo

1- Origens: Inglaterra ( 1066-1215 )Roma: não era os mesmos moldes ao de hoje. Na Inglaterra,

wurgiu inicialmente para fiscalizar as contas do Rei. Porisso, atéhoje, fiscalizar é função típica do Poder Legislativo.

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Todo o país que adota o federalismo é Bicameral.

Obs.: Por questões de coerência sistêmica, se um país adota aforma federativa, então deverá acolher também, o bicameralismono Poder Legislativo. Porém, também existem Estados unitárioscujo o Legislativo é Bicameral por motivos históricos ( Inglaterra ).

2- Estrutura: Bicameral

COPIAR QUADRO!!!!

3- Reuniões ( Art. 57 )3.1- Legislativa:Cada período de 4 anos em ambas as casas.3.2- Sessão Legislativa:

É o ano parlamentar.3.2.1- Sessão Legislativa Ordinária:Recesso; 2 de feveiro até 17 de Julho ( 1º período ); Recesso; 1 deagosto até 22 de dezembro ( 2º período ), Recesso.3.2.2- Sessão Legislativa Extraordinária: Se o Congresso precisar sereunir fora do período, será convocação extraordinária.

1º Período -> O congresso não entra em recesso no 1º período sema aprovação da LDO.Obs.: Durante os períodos de recesso o Congresso poderá ser

convocado para funcionar de maneira extraordinária nos casos de :a) Posse do Presidente e Vice da República;b) Decretação de Estado de Defesa, Intervenção Federal ou Pedidode Autorização para a decretação do Estado de Sítio ( SessãoConjunta Bicameral ).Art. 136- Defesa-> Calamidade Localizada-> restringe menosdireitos.Art. 137- Sítio-> Calamidade Geral-> podem restringir qualquerdireito.c) Relevante interesse público.

Obs.2: Após a Emenda Constitucional n° 50 de 2006, passou a serproibido o pagamento de qualquer valor adicional aosparlamentares em caso de convocação extraordinária.

4- Imunidades ( Art.53 )4.1- Material ( opinião, palavras e votos-> esfera penal e civil )Impede a punição pelo fato.4.2- Formais ou Processuais:Não impedem a punição, mas apenas prevê uma forma

diferenciada.

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Obs.: A imunidade material de Deputados e Senadores abrangeapenas as opiniões, palavras e votos que forem proferidos noexercício do mandato ( na função de parlamentar ). Essainviolabilidade impede a punição na esfera penal e civil, mas adoutrina majoritária considera que é possível a responsabilizaçãopor quebra de decoro parlamentar (Art.55, §1º).

4.2.1- Foro por prerrogativa de função: STF ( Art.102, I, "b" )Prerrogativas são irrenunciáveis.

Obs.: O foro especial dos Deputados e Senadores caracteriza-secomo uma prerrogativa e não um privilégio, pois é irrenunciável esó vigora enquanto a pessoa estiver exercendo o mandato. É só namatéria criminal.

Obs.2: O foro por prerrogativa de função restringe-se aos processoscriminais. ( STF, ADIN n° 2797/DF, relator Ministro SepulvedaPertence ).

Obs.3: O foro de julgamento independe da data do cometimento docrime. O foro por prrogativa de função leva em conta o momento do julgamento. Assim, segundo a atual jurisprudência so STF, uma vezterminado o mandato, cessa também o foro especial.

Obs.4: O foro por prerrogativa de função, previsto na CF, prevalece

sobre a competência do tribunal do juri. Dessa forma, se umDeputado ou Senador cometer um crime doloso contra a vida, aindaassim, será processado e julgado no STF, enquanto durar o seumandato.

Obs.5: O foro especial por prerrogqtiva de função abrange inclusiveos corréus, a não ser que haja separação dos processos.

4.2.2- PrisãoI- Sentença Criminal Transitada em julgado ( Jurisprudência do STF

);II- Em flagrante de Crime Inafiançável ( CF ).

4.2.3- Sustação do ProcessoA sua casa pode suspender o trâmite do processo.

Obs.: Após a Emenda 35/2001, o processo criminzl contraDeputados Federais e Senadores não depende mais de licençaprévia da casa respectiva para iniciar-se. O que atualmente existe éa possibilidade de sustação do processo por decisão da maioria

absoluta dos membros da casa, ficando também suspenso o prazoprescricional.

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 5- Perda do Mandato ( Art.55 )

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6- Funções6.1- Típicas:- Legislar ( Processo Legislativo )- Fiscalizar ( CPI, Fiscalização Contábil )6.2- Atípicas:- Julgar ( Crimes de responsabilidade, Art.52, I e II )- Administrar ( Art.51, IV e Art.52, XIII )

Processo Legislativo

1- ObjetoAs espécies legislativas, os atos legislativos ( Art.59 )2- ConceitoÉ o processo constitucional de formação das leis e demais atoslegislativos.

3- Procedimentos

3.1- Comunm ( lei ordinária )- Ordinário; ( padrão )

- Sumário; ( urgência constitucional, Art.64 )- Abreviado. ( apreciado pelas comissões, Art.58, §2º, I )

3.2- Especial- Emenda Constitucional;- Leis Complementares;- Leis Delegadas;- Decretos Legislativos do Congresso Nacional;- Resoluções;- Medidas Provisórias.

4- Procedimento Comum Ordinário

4.1- Iniciativa - ato que deflagra o Processo Legislativo.4.1.1- Privativa (= Reservada = Exclusiva) -> Só pode ser propostapor uma autoridade específica.4.1.1.1- Presidente da República: Art.61, §1º, Art.165.Obs.: Matéria Tributária só é de iniciativa privativa donPresidentena esfera dos Territórios ( Art.61, §1º, II, "b" ). Na esfera da União,essa matéria pode ser proposta por qualquer Deputado ou Senador,

ou ainda pelo povo.

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Obs.2: Dos termons citado no Art.61, §1º, II, "b", somente amatéria Orçamentária é privativa do Presidente, também na esferada União (Art.165, III).

Obs.3: A iniciativa de Lei Complementarsobre organização efuncionamento do MPU, pode ser exercida pelo presidente sozinho(Art.61, §1º, II, "d"), pelo Procurador Geral da República sozinho(Art.128, §5º), ou por ambas autoridades. Trata-se de umahipótese de iniciativa legislativa concorrente.

4.1.1.2- Judiciário (Art.93, Estatuto da Magistratura)STF, Art.96, II, "b" -> Criação e extinção dos próprios cargos.

4.1.1.3- MPU ( Art.127, §2º -> Criação e extinção de seus cargos )Obs.: Enquanto a iniciativa de Lei Complementar sobre organização

e funcionamento do MPU é de iniciatia concorrente do Presidente daRepública e do Procurador Geral da União (Art.61, §1º, II, "d",combinado com o Art.128, §5º), a iniciativa de Lei Ordinária sobre acriação e extinção dos cargos do MPU é privativa da própriainstituição, por meio do PGR (Art.127, §2º).

4.1.1.4- Câmara dos Deputados / Senado Federal (Art.51, IV eArt.52, XIII, respectivamente)- A criação dos cargos são por RESOLUÇÃO.- Remuneração por Lei.

4.1.2- Geral ( Comum )STF, Tribunais Superiores e PGR. As demais hipóteses, por qualquerdeputado, senador, comissão, Presidente ou pelo povo.

4.1.3- Popular -> poder de propor lei.Art.61, §2º -> Federal; Art.27, §4º -> Estadual; Art.29, XIII ->Municipal.1% do eleitorado nacional, distribuído por no mínimo 5 Estados,com não menos de 3 décimos por cento (0,3%) dos eleitores de

cada um deles.4.2- DiscussãoIrão debater sobre os projetos de lei. 1º nas comissões, 2º, sepreciso no plenário.4.2.1- Emendas:Propostas de modificação no projeto de lei.4.2.1.1- Limites (Art.63) -> Não adimite emenda para aumento dedespesa prevista.

4.3- Votação: Art.47 ( Lei Ordinária )4.3.1- Quórum de presença:

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Número mínimo exigido de membros presentes para se iniciar cadasessão (votação), que é o quórum de Maioria Absoluta ( + dametade ).4.3.2- Quórum de Aprovação:Maioria Simples ou Relativa, que é mais da metade dos votosdados.4.3.3- Princípio da Irrepetibilidade (Art.67)

COPIAR ESQUEMA!!!!!

Regra Geral -> Só no próximo ano civil, se rejeitado, salvo se pormaioria absoluta de qualquer uma das casas.

4.4- Sanção ou Veto:Participação do Poder Executivo no Projeto de Lei.

4.4.1- Competência:Exclusiva do Presidente da República.4.4.2- Prazo:15 dias úteis.4.4.3- Classificação:4.4.3.1- Sanção:Expressa o que o Presidente declara explicitamente. Tácita, com osilêncio de 15 dias úteis, será sancionado o projeto.4.4.3.2- Veto:Motivos: Político -> conveniência ou oportunidade. Jurídico -> Acha

que é inconstitucional.Obs.: A extensão do veto pode ser total ou parcial.

4.4.4- Efeitos:Sanção: transforma o projeto de Lei em Lei.Obs.: A sanção presidencial expressa ou tácita não convalidaeventuais vícios de iniciativa do projeto de Lei.Veto: Devolve o pagamento para deliberação do projeto, como aexplicação dos motivos. O Congresso em sessão conjunta deliberasobre o projeto. Para derrubar o veto será em Maioria Absoluta, de

cada uma das casas.4.4.5- Características do Veto- Relativo, pode ser derrubado pelo Congresso;- Motivado, todo ato tem que ter motivo;- Expresso;- Irretratável -> Vetou, não pode voltar atrás.

4.5- Promulgação4.5.1- Prazo:

48 horas.4.5.2- Competência:

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Presidente da República 48h -> transferida para o Presidente doSenado 48h -> transferida para o Vice Presidente do Senado, queserá obrigado a promulgar.

4.6- Publicação: DOU -> começa a contar o prazo de vigência.4.6.1- EfeitosA lei passa a ser conhecida. " Vacatio Legis " -> A lei já estápublicada, mas ainda não está em vigor.5- Procedimento Sumário ( Urgência Constitucional ) Art.64.5.1- Competência para requererPresidente da República, nos projetos de sua iniciativa -> Objeto.5.2- Objeto:Não só nos de iniciativa privativa ou não.5.3- Prazo: para deliberação parlamentar.- 45 dias ( Casa iniciadora, câmara ) + 45 dias ( Casa Revisor,

senado ) -> para apreciação. Suspende no recesso (CF).- Desrespeitando o prazo, ocorrerá o trancamento da pauta ( Excetomatéria Orçamentária e Medida Provisória ).- Com Emendas, 10 dias para a casa iniciadora deliberar asemendas. Suspende no recesso (Doutrina).

6- Procedimentos Especiais ( demais espécies normativas )6.1- Emendas à Constituição: Art.60 ( proposta ).6.1.1- Iniciativa: Art. 60, I ( iniciativa de 1/3 dos deputados ou senadores), II (, III  

6.1.2- Quórum:3/5 do total de membros.6.1.3- Turnos:2 turnos em cada casa.Obs.: Por absoluta falta de previsão na CF, não se admite iniciativapopular de PEC.Obs.2: Existe divergência sobre onde deve ser proposta PEC deiniciativa presidencial. A doutrina majoritária defende que deve serproposta necessariamente na Câmara dos Deputados ( é a posiçãoadotada também no manual da Presidência da República).

Entretanto, existe parecer da Comissão de Constituição e Justiça doSenado afirmando ser de livre escolha do Presidente da Repúblicapropor PEC na Câmara ou no Senado ( Parecer número 695, de 95,relator Senador Bernardo Cabral).6.1.4- Sanção/VetoNão existe.Obs.: Só existe a possibilidade constitucional de o Presidente daRepública sancionar ou ver projetos de Lei ( Ordinária ouComplementar). Não há a fase de sanção ou veto nos casos deEmenda Constitucional, Lei Delegada, Decreto Legislativo,

Resolução ou Medida Provisória, aprovada sem alterações.

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Obs.2: Quem promulga a PEC? ! As mesas da Câmara e do Senadoconjuntamente.6.1.5- Irrepetibilidade ( Art.60, Paragrafo 5)Não pode na mesma Sessão Legislativa, ou seja, Absoluta.

6.2- Leis Complementares6.2.1- Matéria: Taxativa6.2.2- Quórum: Maria Absoluta6.2.3- Hierarquia: STF ! Não existe hierarquia entre LeiComplementar e Lei Ordinária. Ambas são feitas à luz da CF.6.2.4- Conflito com Lei Ordinária:Se uma Lei ordinária for aprovada tratando de um assuntoreservado à Lei Complementar, será inconstitucional.Obss.: Se uma Lei Complementar for aprovada tratando de assuntode Lei Ordinária, será válida mas com força de Lei Ordinária,

podendo inclusive ser revogada por outra Lei Ordinária posterior.

6.3- Leis Delegadas ( Art.68 )6.3.1- Matéria: Exceção! Art.68, paragrafo 1.6.3.2- Elaboração:Presidente da República solicita ( via mensagem ), ao Congressoque lhe dê a delegação sobre determinado tema. Maioria Simplesem cada umas das casas, o Congresso delega a tarefa de legislar aoPresidente, via Resolução do Congresso Nacional, que irá dizer ostermos da delegação, que poderá ser típica, onde o Presidente

elabora a Lei e ela entra em vigor, ou atípica onde o Presidenteelabora a Lei e terá que remeter ao Congresso para que o mesmoaprove a Lei, em votação única, e ela possa entrar em vigor. Nesseúltimo caso, o Congresso não pode Emendar o projeto de Lei.

6.4- Decretos Legislativo e Resoluções ( Atos do Poder Legislativo )Obs.: A fixação do subsídio dos Deputados Federais, Senadores,Presidente e Vice da República é competência exclusiva doCongresso Nacional, sem necessidade de sanção do Presidente, pormeio de Decreto Legislativo.

Congresso Nacional Câmara ou SenadoEfeitos Externos Efeitos Internos Art.49 Art.51 C, Art.52 SF Não há sanção ou Não há sanção ou Veto do Presidente Veto do Presidente

6.5- Medidas Provisórias ( Art.62 )É um ato do Presidente da República com vigência imediataexcepcional no quadro da separação dos poderes e sujeito acondição resolutiva, tem efeito até que se resolve, acabando.

6.5.1- Competência: Presidente da República

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Obs.: Segundo o STF, Governadores e Prefeitos podem editarmedidas provisórias, desde que haja previsão expressa naConstituição Estadual ou Lei Orgânica Municipal e respeitados osmesmo limites previsto na esfera federal.6.5.2- Pressupostos:Relevância e Urgência.

Obs.: De acordo com a atual jurisprudência do STF, embora aprerrogativa de analisar relevância e urgência para o fim de editarMP resida primariamente no executivo e no legislativo, o judiciáriopode declarar inconstitucional uma Medida Provisória por o nãopreenchimento dos requisitos constitucionais quando ficar evidentea falta de relevância ou de urgência.

6.5.3- Vedações:

- ADCT ! Art.73 ! Fundo Social de Emergência;- Art.25, Paragrafo 2 ! Gás canalizado ! Estado: Concessão.- Art.246 ! Medida Provisória Eterna- Art.62, Paragrafo 1 ! § 1º É vedada a edição de MedidasProvisórias sobre matéria:I - relativa a:a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos edireito eleitoral;b) direito penal, processual penal e processual civil;c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira

e a garantia de seus membros;d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento ecréditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.167, § 3º;II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popularou qualquer outro ativo financeiro;III - reservada a lei complementar;IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CongressoNacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

6.5.4- Prazos:Vigência: 60 dias prorrogáveis automaticamente por mais 60 dias.Trancamento de Pauta: 45 dias, contados a partir do primeiro dia.

6.5.5- Tramitação: CD e SF , separadamente.Primeiro na comissão mista, Segundo na CD e terceiro no SF.6.5.5.1- Rejeição: Expressa ou Tácita.6.5.5.1.1- Regra: Ex-nunc ( daqui pra frente ).6.5.5.1.2- Exceção: Ex-tunc ! prevista expressamente, por decretolegislativo.

6.5.5.2- Aprovação6.5.5.2.1- Sem emendas – automaticamente convertida em lei.

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6.5.5.2.2- Com emendas:Vira um projeto de Lei de Conversão! Presidente ( sanção ou Veto), enquanto isso a redação antiga continua em vigor.

Obs.: A irrepetibilidade da Medida Provisória é absoluta, na mesmasessão legislativa, de mesma material rejeitada ou havida porprejudicada ( Art. 62, Paragrafo 10).

Função Fiscalizatória1- CPI ( Comissão Parlamentar de Inquérito, Art.58, Parágrafo 3) ! Apenas investiga. 1.1- Objeto: Fato determinado, específico. 1.2- Prazo: Comissão Temporária. ! Pré-determinado. 1.2.1- Prorrogação:Sim, dentro da mesma legislatura. 1.3- Requerimento: 1/3 dos deputados e ou 1/3 dos Senadores. Obs.: Segundo a Jurisprudência do STF, caso o requerimento decriação da CPI preencha todos os requisitos constitucionais, aefetiva instalação da comissão pela mesa configura ato vinculado,pois é direito subjetivo da minoria investigar o Governo. 1.4- Poderes: Investigação! Autoridade Judicial. 1.4.1- Reserva de Jurisdição: Quando a CF diz que é privativo do Poder Judiciário. 

Obs.: CPI pode: a) Convocar testemunhas para depor; b) Realizar acareações; c) Decretar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico dosinvestigados; d) Requisitar documentos e informações; e) Efetuar prisão em flagrante. 

Obs.2: CPI não pode: a) Determinar busca e apreensão domiciliar; 

b) Quebrar sigilo das Comunicações telefônicas (interceptaçãotelefônica); c) Efetuar prisões, exceto em flagrante; d) Determinar o bloqueio dos bens do acusado; e) Anular atos do executivo; f) Julgar pessoas. 

2- Controle Externo: - Titular ! Congresso Nacional; - Auxílio! TCU, que não é um órgão do Judiciário e nem é

subordinado ao Legislativo. TCU ! Natureza: 

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Doutrina Majoritária ! Órgão Vinculado ao Poder Legislativo {FCC,ESAF} Doutrina Minoritária ! Órgão Autônomo. { CESPE } 

Composição: 9 Ministros; 2/3=6 ! Congresso Nacional ! Brasileiros, maiores de 35 anos emenores de 65, e notório conhecimento em Direito ou Contabilidadeou Economia ou Administração Pública. 1/3=3 ! Presidente da República, com aprovação do SenadoFederal. 1- Auditor de carreira do TCU; 1 membro do MinistérioPúblico junto ao TCU; 1 livre escolha. - Vitalício. 

Atribuições: ( Art. 71 ) 

Poder Executivo: Art. 76 a 91 

1- Presidente da República: 1.1- Mandato: 4 anos, permitida uma reeleição subsequente. 1.2- Eleição: Maioria Absoluta. 1.3- Substituição:Em caso de impedimento temporário ! Vice Presidente, Presidenteda Câmara, Presidente do Senado, Presidente do STF. 1.4- Sucessão:

Vacância definitivo !  Vice Presidente. 1.4.1- Novas Eleições: Em caso de vacância do Presidente e do Vice; Art.81, 90dias depois da última vacância, em eleição direta pelopovo, nos 2 primeiros anos de mandato. Se nos 2 últimosanos, será de forma indireta, realizada pelo CongressoNacional, em 30 dias. Em ambas as situações, completaráapenas o tempo restante do mandato.

2- Atribuições: Art.84 ! Rol Exemplificativo.

2.1- Chefia de Estado ( VII, VIII ).2.2- Chefia de Governo ( I, II ).

Constituição FederalLeis ( Decreto Autônomo ! EC 32 ) ! Art.84, VI,

 “a” ! organização e funcionamento da Administração. “b” ! Extinçãode funções e cargos públicos, quando vagos.

Infra-legais – Decreto Regulamentar.

2.3- Delegação: Art.84, Parágrafo Único .

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VI - Decreto Autônomo; VII – indulto e comutar penas; XXV –Prover e desprover cargos públicos. O resto, indelegável.Obs.: o Presidente da República pode delegar para os Ministros,Procurador Geral e para o Advogado Geral da União.

Obs.2: A internalização de Trabalhos Internacionais, noordenamento brasileiro, ocorre por meio de 3 fases:a) Celebração (assinatura) pelo Presidente da República, na funçãode Chefe de Estado. ( Art.84, VIII );b) Aprovação (ratificação) pelo Congresso Nacional por meio deDecreto Legislativo. ( Art.49, I );c) Promulgação e entrada em vigor de tratado por meio de DecretoPresidencial.

3- Imunidades: só formais.

3.1- Foro por Prerrogativa de Função: ( só para crimes )- Crime comum! STF – Art.102, I, “b”.- Crime de Responsabilidade! Senado Federal – Art.52, I.

3.2- Autorização para ProcessoPrévia autorização da Câmara dos Deputados, com Quorum de 2/3.Art. 51, §1° e Art.86, I.

3.3- Prisão: Art.86, §3° Não está sujeito a prisão, sem sentença condenatória – Crime

comum, julgado e condenado.

3.4- Imunidade Processual temporária – Art.86, §4°.Na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado poratos estranhos ao exercício de suas funções.

4- Responsabilidade até180 dias

com $

Crime Natureza Sanção Competência SuspensãoComum Infração Penal

ComumReclusão,detenção,multa, etc.

STF DenúnciaPública – MP(PGR)Privada –Queixa-crime

Responsabilidade InfraçãoPolíticaAdministrativa

Perda daFunção, +inabilitação

por 8 anos.

SenadoFederal

Instauraçãodo Processopelo Senado

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Obs.: Segundo a Jurisprudência do STF, a única imunidadepresidencial, extensível aos Governadores de Estado, é anecessidade de autorização para o processo por decisão daAssembléia Legislativa ( por simetria com a regra prevista no

Art.86, §1°). Ainda assim, tal imunidade não é garantida de formaautomática: depende de expressa previsão na ConstituiçãoEstadual.

Poder Judiciário

1- Autonomia:1.1- Funcional e Administrativa ! Art.96.Função Típica: exerce sua atividade fim, sem intervenção dosoutros poderes ! Meio.

Função Atípica: Administrativa – o poder de se auto-administra ! Fim.

1.2- Financeira e Orçamentária ! Art. 99 e 168.Pode gerenciar os seus próprios recursos – ordenador de despesas.

# Orçamento-  Lei Complementar – Regras Gerais – Lei ordináriarecepcionada como Lei complementar ! Lei 4320/64;-  PPA;

-  LDO – 17/07 – quanto cada poder poderá gastar;-  LOA – todo ano;

-  Créditos Adicionais:o  Suplementares;o  Especial;o  Extraordinário: único que aceita Medida Provisória.

LDO – MPOG faz a proposta de LOA (Judiciário, MP, Executivo,Legislativo), que envia ao Presidente da República que encaminhaao Congresso Nacional.

2- Ingresso ( como membro – Juiz, Ministro )

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2.1 – Concurso Público – Art.93, I.2.2- Nomeação Direta – Art. 101 e 94

(para os tribunais)

Suprema STF ------------------------------- CNJ

J.Trabalho J.Eleitoral J.Militar da UniãoSuperior STJ -------- TST -------- TSE -------- STM

J.Estadual J.FederalSegu TJ -------- TRF ------- TRT -------- TRE ------- xxxxx

Pr Juiz de Direito – Juiz Federal – Juiz do Trabalho – Juiz e Juntaeleitoral ---- Auditores Militares

Continuar.

3- Garantias3.1- Vitaliciedade – Art.95.Só para os Membros do Ministério Público, Judiciário e Tribunal deContas.Só perde por decisão judicial transitado em julgado.Concurso – Estágio Probatório ! 2 anos de efetivo exercício.Nomeação Direta – Imediatamente no momento da posse.

3.2- Inamovabilidade – ex-ofício.Não ser removido contra a sua vontade.3.2.1- Exceções:3.2.1.1- Interesse Público, por decisão da Maioria Absoluta doTribunal – Art.93, VIII.3.2.1.2- Motivo Disciplinar, como punição, por decisão da MaioriaAbsoluta pelo CNJ – Art.103 B, §4, III.

3.3- Irredutibilidade de Subsídios;Nominal, não protege contra a inflação.

Não é absoluta, em caso de aumento de impostos ou ganhar acimado teto.Não é vencimento – É agente Político.

4- Vedações: Art.95, Parágrafo Único.- Outra função pública, salvo uma de magistério, STF diz que esseuma é alguma;- Receber presentes;- Exercer a advocacia 3 anos depois – Quarentena, no mesmotribunal ou juízo.

- Dedicar-se à atividade político-partidária.

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Obs.: Segundo o entendimento do STF, servidores públicosestatutários são julgados na justiça comum ( federal ou estadual ) enão na Justiça do Trabalho.

Obs.2: Compete à Justiça do Trabalho julgar as causas decorrentesdo exercício do direito de greve por empregados celetistas, inclusiveações possessórias ( Súmula Vinculante n°23 ).

Antes da EC 45 Depois daEC45Ação Acidentária { - INSS - Justiça Comum | Justiça ComumEstadualSúmula Vinculante {- Empregador – Justiça Comum | Justiça doTrabalhon°22

Obs.3: A Justiça do Trabalho não possui nenhuma CompetênciaCriminal.

1.2- Justiça Eleitoral – Art. 121 – Lei Complementar.1.3- Justiça Militar da União – Art. 124 – Lei Ordinária.Só julga crime militar.

2- Justiça Federal Comum – Art. 109Obs.: Causas envolvendo Sociedade de Economia Mista Federal

serão julgadas na Justiça Estadual. 

Obs.2: Embora o INSS seja autarquia federal, as ações acidentáriascontra ele são julgados na Justiça Estadual ( art.109, I, parte final). 

Obs.3: Causas envolvendo Estado estrangeiro / organismointernacional contra a União / Estados / DF são competênciaoriginária do STF (Art.102, I, “e”). Já as ações entre Estadoestrangeiro / organismo internacional e Município / pessoa

domiciliada no Brasil são julgados pelos Juízes Federais de primeirainstância com recurso extraordinário para o STJ (Art.109, II eArt.105, II, “c”).

Obs.4: Os crimes eleitorais são julgados na Justiça Eleitoral. Já oscrimes políticos são julgados pelos Juízes Federais de PrimeiraInstância com recurso Ordinário para o STF ( Art.109, IV e Art.102,II, “b”).

3- Justiça Estadual – Art.125

4- STF – Art.102

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4.1- Competências Originárias:Nascem direto no STF – Art.102, I.4.2- Competências Recursais ordinárias:Recurso normalmente cabível – Art.102, II.4.3- Competência Recursais Extraordinárias (RE)Recurso que só é cabível em situações especiais – Art.102,III.

Obs.: Ministro de Estado deve ser julgado:a)  Pelo STF caso cometa crime comum;b) Pelo Senado Federal caso cometa crime de responsabilidadeconexo com o Presidente da República (Art.52, I);c)  Pelo STF caso cometa crime de responsabilidade não conexocom o Presidente da República (Art.102. I. “c”).

5- STJ – Art.105

5.1- Competências Originárias:Nascem direto no STJ – Art.105, I.5.2- Competências Recursais ordinárias:Recurso normalmente cabível – Art.105, II.5.3- Competência Recursais Especiais (RESp)Recurso que só é cabível em situações especiais – Art.105,III.

6- CNJ – Art.103.B- Natureza: Órgão de Controle Interno do Judiciário – (Art.92, IA);- Composição: 15 Conselheiros:

9 Judiciário:1 STF ( Presidente do STF e CNJ );indica: 1 Juiz de Direito Estadual;

1 Desembargador de TJ.1 STJ

indica: 1 Juiz Federal;1 Desembargador do TRF.

1 TSTindica: 1 Juiz do Trabalho;

1 Membro do TRT.

Obs.: Todos sabatinados pelo Senado Federal e aprovado pelaMaioria Absoluta.6 de fora:2 Membros de Ministério Público, indicados pelo PGR

1 Membro do MPU;1 Membro do MPE.

2 Advogados indicados pela OAB.2 Cidadãos

1 indicado pelo Senado;1 indicado pela Câmara.

- Atribuições (Art.103.B, § 4) – Fiscalização Administrativa.

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 Obs.1: Compete ao CNJ a fiscalização contábil, orçamentária,financeira, operacional, patrimonial, administrativa e disciplinar doPoder Judiciário, seus membros e servidores.

Obs.2: O CNJ não exerce jurisdição embora seja Órgão do PoderJudiciário.

Obs.3: O CNJ pode aplicar punições disciplinares aos juízes,inclusive suspenção, remoção compulsória e aposentadoriacompulsória (Art.103.B, §4, III). Contudo, a demissão de membrovitalício só pode ser efetivada após decisão judicial transitada em julgado.

Controle de Constitucionalidade

1- Noção:É o mecanismo previsto na CF para verificar se as leis e demais atossão ou não compatíveis com a lei maior (CF).

2- Classificação:2.1- Órgão:Regra: Controle Jurisdicional; é aquele exercido com base emcritérios técnicos por um órgão do Poder Judiciário.Exceção: Controle Político; realizado por órgãos de fora da estrutura

do Judiciário. Ex.: Parecer prévio da CCJ (Comissão de Constituiçãoe Justiça) e Veto Jurídico do Presidente da República.

Obs.: O Brasil adota o sistema do Controle Jurisdicional, emboraexistam hipóteses excepcionais de controle político ( Parecer prévioda CCJ e Veto Jurídico do Presidente da República.

2.2- Momento- Prévio ou Preventivo:Incide sobre um projeto de lei para evitar que surja uma lei

inconstitucional.- Repressivo ou Posterior:Incide sobre uma lei já existente para retirá-la do ordenamento.

Obs.: Em regra, o controle político é feito de forma preventiva,enquanto o controle jurisdicional é repressivo. Existem porémexceções, como por exemplo, um caso de controle jurisdicionalpreventivo: mandado de segurança impetrado por parlamentarfederal no STF, para barrar a tramitação de um projeto de leimanifestamente inconstitucional.

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2.3- Modo

- Difuso / Concreto / Por via de Defesa:Caso Marburry x Madison, EUA 1803 ! Marshall – qualquer Juiz ouTribunal diz se a lei é inconstitucional.

- Concentrado / Abstrato:Europeu ! Uma corte específica ( Tribunal Constitucional ) diz quelei é constitucional, Áustria 1920 ! Hans Kelsen.

Competência Iniciativa Objeto Efeitos Natureza AçãoDifuso Qualquer

Juiz ou

Tribunal

QualquerPessoa

CasoConcreto

Inter Partes eNão Vinculado

Incidental

Qualquer

AçãoConcentrado

Só o STF Só oslegitimadosdo Art. 103

Lei emTese

Erga Omnes eVinculantes

Principal ADINADCADPF

3- Controle ConcentradoADIN

Cabimento Sim Lei Federal, Estadual,Lei do DFcompetência

estadual, MedidaProvisória, EmendaConstitucional, AtoNormativo (ex.:Regimentos)

NãoLegitimidadeProcedimento