DIREITO CONSTITUCIONAL

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DIREITO CONSTITUCIONAL. DA ORGANIZAÇAO DOS PODERES ARTS. 44 A 135. Da Organização dos Poderes. DO PODER EXECUTIVO Arts . 76 a 126, CF Função Típica – praticar atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administraçao . - PowerPoint PPT Presentation

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DIREITO CONSTITUCIONALArts. 76 a 126, CF
Função Típica – praticar atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administraçao.
Função Atípica – ato de legislar – adotar Medida Provísória (art. 62) e julgar no contencioso administrativo, exercido em caso de defesa de multa de trânsito, do IPEM, da SEMAB, TIT
Sistema de Governo – na CF/88 – mantido pelo plebiscito previsto no art. 2º, ADCT – é o Presidencialista (criaçao norte-americana: eleiçao do Presidente da Republica pelo povo, para mandato determinado; ampla liberdade para escolher os Ministros de Estado, que o auxiliam e podem ser demitidos ad nutum, a qualquer tempo;
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"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"
Também está correto dizer que o Presidente da República exerce a chefia de governo e a chefia de Estado, de modo que "temos um Executivo monocrático, porque é exercido por um só indivíduo. Isso caracteriza o sistema de governo presidencialista, (...), pois que o Presidente da República, como Chefe do Poder Executivo, enfeixa as funções de Chefe de Estado e as de Chefe de Governo (...) ao contrário do que ocorre no sistema de governo parlamentar." (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 2003, pág. 539.)
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Resumo:
O Poder Executivo Federal reúne na mesma pessoa chefe de governo e chefe de Estado cabendo-lhe:
- a função de expedir regulamentos para fiel execução da lei, o também chamado poder regulamentar (art. 84, CF
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PODER EXECUTIVO NO BRASIL
P. EXECUTIVO FEDERAL
Brasileiro nato, art.12, §3º, CF.- Presidente da República, Vice, Ministro de Estado. – Art. 76, CF
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Estaduais
(art. 28 e art. 77, CF)
- Mandato: 4 anos – permitindo-se reeleiçao para um único período subsequente (art. 28, caput, c/c art. 14, §5º);
Perda do mandato – art. 28, §1º, CF
Subsídios do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado – os subsídios serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o disposto nos arts. 37, XI; 39, §4º; 150, II; 153, §2º, I; (conforme art. 28, §2º,CF)
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Governador e Vice, auxiliados por secretários distritais (art.32 CF)
Eleiçao – art. 32, §2º - a eleiçao do Governador e Vice-Governador do DF, observadas as regras do art. 77, concidirá com a dos Governadores Estaduais;
Mandato – 4 anos – permitida a reeleiçao para um único período subsequente (art. 32, §2º, c/c art. 14, §5º)
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Eleiçao – do Prefeito e Vice-Prefeito
Posse – em 1º Janeiro do ano subsequente ao da eleiçao;
Perda do mandato - art. 28, §1º, c/c art. 29, XIV, CF
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TERRITÓRIOS FEDERAIS
A direção dos Territórios Federais dar-se-á por Governador, nomeado pelo Presidente da República, após aprovaçao pelo Senado Federal - arts. 33, §3º; 52, III, c e 84, XIV.
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RESUMO:
Temos 27 governadores no Brasil – 26 Estados + o DF.- Mandato do Poder Executivo – 4 anos – reeleição 1 vez.- Período subseqüente.
Reeleição em todas as esferas:1º turno = 1º domingo de outubro – conseguir a maioria absoluta dos votos válidos (total menos brancos e nulos). 2º turno = último domingo de outubro – (os dois mais votados).
OBS.: - O sistema de eleição é o sistema majoritário absoluto.- Municípios com 220 mil eleitores se têm um só turno,sistema majoritário relativo ou simples é o mesmo para senadores
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Art.80, CF.
Vagando os cargos de Presidente e Vice, assumem nesta ordem:
1º- Presidente da Câmara dos Deputados;
2º- Presidente do Senado Federal;
3º- Presidente do STF
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HIPOTES DO Art.81, CF
Se o Presidente e o Vice morrerem (nos 2 primeiros anos do mandato) far-se-á nova eleição DIRETA, FEITA PELO POVO.
- Se o Presidente e o Vice morrerem (nos 2 últimos anos domandato) far-se-á eleição PELO CONGRESSO NACIONAL (NÃO POVO)
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ART. 84, CF
Privativas – Chefe de Estado – representando a Republica Federativa do Brasil nas relacoes internacionais, e internamente, sua unidade, previstas nos incisos VII, VIII e XIX, art. 84)
Privativas – Chefe de Governo – prática de atos de administraçao e de natureza política (no processo legislativo) – atribuiçoes previstas no art. 84, Incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII
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INDAGAÇOES:
-As atribuições ao Presidente da República estão taxativamente previstas no art. 84?
Podem ser delegadas? (v. incisos VI, XII e XXV, primeira parte, do art. 84, CF) – poderá delegar somente tais atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (art. 84, parágrafo único, CF) – conforme limitação
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- art. 84, IV,CF