Direito Constitucional

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Tópicos de direito constitucional Sumário: Poder Judiciário 1. Órgãos do Poder Judiciário; 2. Estrutura do Poder Judiciário; 3. Independência do Poder Judiciário; 3.1. Garantias e vedações; 3.2. Autonomia administrativa e financeira 4. Noções gerais de jurisdição; 5. O Supremo Tribunal Federal; 5.1. Desenvolvimento histórico; 5.2. Competência; 5.3. A jurisdição constitucional Objetivos específicos: O aluno deverá ser capaz de: • Compreender a estrutura organizacional do Poder Judiciário, bem como as suas funções típicas e atípicas. Deverá, ainda, compreender a instituição e história do Supremo Tribunal Federal como Corte constitucional. • Compreender a definição das competências originárias e recursais. Estratégia: Aula expositiva com a participação efetiva dos acadêmicos na construção do conhecimento. O professor deverá motivar o desenvolvimento das habilidades exigidas ao estudante e operador de justiça, adotando a seguinte metodologia: • Exigência de leitura e interpretação do(s) capitulo(s) da bibliografia obrigatória; • Discussão, interpretação e resolução dos casos concretos, e das questões objetivas, motivando os alunos a desenvolverem a argumentação, reflexão crítica e posicionamento próprio. • Quando o tema comportar, análise jurisprudencial. Recursos: • Utilização de material VHS, retroprojetor, datashow; • Incentivo à utilização pelo acadêmico das salas de aulas interativas. • Utilização de material disponibilizado pelo professor (textos de periódicos, decisões judiciais, pareceres, etc). ATENÇÃO: Para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do capítulo 18 do livro de SILVA E NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional.

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Tpicos de direito constitucionalSumrio: Poder Judicirio

1. rgos do Poder Judicirio; 2. Estrutura do Poder Judicirio; 3. Independncia do Poder Judicirio; 3.1. Garantias e vedaes; 3.2. Autonomia administrativa e financeira 4. Noes gerais de jurisdio; 5. O Supremo Tribunal Federal; 5.1. Desenvolvimento histrico; 5.2. Competncia; 5.3. A jurisdio constitucional

Objetivos especficos:

O aluno dever ser capaz de: Compreender a estrutura organizacional do Poder Judicirio, bem como as suas funes tpicas e atpicas. Dever, ainda, compreender a instituio e histria do Supremo Tribunal Federal como Corte constitucional. Compreender a definio das competncias originrias e recursais.

Estratgia:

Aula expositiva com a participao efetiva dos acadmicos na construo do conhecimento.

O professor dever motivar o desenvolvimento das habilidades exigidas ao estudante e operador de justia, adotando a seguinte metodologia: Exigncia de leitura e interpretao do(s) capitulo(s) da bibliografia obrigatria; Discusso, interpretao e resoluo dos casos concretos, e das questes objetivas, motivando os alunos a desenvolverem a argumentao, reflexo crtica e posicionamento prprio. Quando o tema comportar, anlise jurisprudencial.

Recursos: Utilizao de material VHS, retroprojetor, datashow; Incentivo utilizao pelo acadmico das salas de aulas interativas. Utilizao de material disponibilizado pelo professor (textos de peridicos, decises judiciais, pareceres, etc).

ATENO: Para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicialmente, a leitura do captulo 18 do livro de SILVA E NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Lmen Jris, 2008.

Bibliografia de apoio: MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocncio Mrtires. Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Rio de janeiro: Saraiva. 2008 MOTTA FILHO, Sylvio Clemente da. Curso de Direito Constitucional / Silvio Motta, Gustavo Barchet. Rio de Janeiro: Elsevier., 2007. NETO, Manoel Jorge e Silva. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lmen Jris. 2008 HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. So Paulo: Saraiva. 2008 SILVA, Jos Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. So Paulo: Malheiros, 2004. ZIMMERMANN, Augusto. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lmen Jris, 2004.

Caso 1 Tema: Poder Judicirio

Joo Luiz Pereira, inconformado com a deciso do Tribunal de Justia do Par que, em grau recursal, negou procedncia ao por este interposta, resolve interpor recurso especial ao STJ. Na argumentao apresentada, afirma que os rgos judiciais que avaliaram anteriormente sua ao desconsideraram seu pedido preliminar de reconhecer a invalidade de lei local cujo teor serviu como fundamento para a negativa -, que, segundo Joo, tratava de matria a ser regida por lei federal, em pleno vigor.

Pergunta-se: cabvel o recurso especial interposto por Joo ao STJ. Fundamente sua resposta.

Sugesto de gabarito: No. Ao STF compete julgar, em recurso extraordinrio, as causas decididas em nica ou ltima instncia, quando a deciso recorrida julgar vlida lei local contestada em face de lei federal, conforme informa o disposto no art. 102, III, alnea c da CRFB. Observe-se que a contraposio lei federal s ser analisada pelo STF se a contrariedade advier de deciso cuja fundamentao est baseada em lei local, no se admitindo o recurso extraordinrio quando a preterio for fulcrada em ato de governo local, situao mantida na competncia do STJ (art. 105, III, b).

Questo objetiva: Relativamente organizao e s competncias do Poder Judicirio, assinale a opo correta. A A edio de smula vinculante pelo STF poder ocorrer de ofcio ou por provocao de pessoas ou entes autorizados em lei, entre estes, os legitimados para a ao direta de inconstitucionalidade. O cancelamento ou reviso de smula somente poder ocorrer por iniciativa do prprio STF. B Cabe reclamao constitucional dirigida ao STF contra deciso judicial que contrarie smula vinculante ou que indevidamente a aplique. O modelo adotado na CF no admite reclamao contra ato que, provindo da administrao, esteja em desconformidade com a referida smula. C O Conselho Nacional de Justia, rgo interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, composto por membros do Poder Judicirio, do MP, da advocacia e da sociedade civil. D As causas em que entidade autrquica, empresa pblica federal ou sociedade de economia mista seja interessada na condio de autora, r, assistente ou oponente so de competncia da justia federal.

Sugesto de gabarito: LETRA C.

Questo objetiva: (2006.3 caderno A) A propsito dos recursos especial e extraordinrio, assinale a opo correta. A cabvel recurso especial para o STJ contra deciso que julgar vlida lei local contestada em face de lei federal. B Admite-se recurso extraordinrio contra deciso que, interpretando norma infraconstitucional, viola dispositivo da Constituio Federal. C inadmissvel recurso especial se o tribunal a quo analisou a questo restritamente legislao local, deixando de examinar a legislao federal. D Compete ao STF e ao STJ, nos recursos extraordinrio e especial, respectivamente, reconhecer a existncia ou a inexistncia de determinado fato, quando o tribunal a quo tiver firmado o contrrio.

Sugesto de gabarito: A afirmativa C corresponde ao que dispe o art. 105, III, b da CRFB. A assertiva A contraria o enunciado no art.102, III, d, que trata de recurso extraordinrio. A assertiva B, correta, refere-se ao disposto no art. 102, III, alnea a da CRFB. A demais assertivas contrariam a sistemtica dos recursos aos tribunais superiores, alm de no haver previso constitucional neste sentido.

Questo objetiva: Acerca da edio de smulas vinculantes pelo STF, assinale a opo correta. A O Conselho Federal da OAB e os conselhos seccionais so legitimados a propor a edio de enunciado de smula vinculante. B Ainda que inexistam reiteradas decises sobre determinada matria constitucional, o STF poder criar smula vinculante acerca do tema caso o julgue relevante. C O enunciado da smula deve versar sobre normas determinadas, quando exista, com relao a elas, controvrsia atual, entre rgos judicirios ou entre esses e a administrao pblica, que acarrete grave insegurana jurdica e relevante multiplicao de processos. D O procurador-geral da Repblica manifestar-se- acerca da edio de enunciado de smula vinculante apenas nos casos em que o propuser.

Sugesto de gabarito: LETRA C.

Semana 2.

Sumrio: Controle de Constitucionalidade: Conceitos Operacionais 1. Conceito de inconstitucionalidade 2. Tipos de inconstitucionalidades 2.1.1. Natureza da norma inconstitucional 2.1.2. Inconstitucionalidade Material e Princpio da Razoabilidade 2.1.3. Inconstitucionalidade Formal e Processo Legislativo 3. Espcies Normativas e Controle da Constitucionalidade 4. Controle de Constitucionalidade Preventivo e Repressivo 5. Controle de constitucionalidade e os sistemas francs e norte-americano 6. O Controle de Constitucionalidade sobre o Ordenamento Jurdico Preexistente

Objetivos especficos:

O aluno dever ser capaz de: Compreender o estudo do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Distinguir as espcies de inconstitucionalidades. Compreender o controle preventivo e repressivo.

Estratgia:

Aula expositiva com a participao efetiva dos acadmicos na construo do conhecimento.

O professor dever motivar o desenvolvimento das habilidades exigidas ao estudante e operador de justia, adotando a seguinte metodologia: Exigncia de leitura e interpretao do(s) capitulo(s) da bibliografia obrigatria; Discusso, interpretao e resoluo dos casos concretos, e das questes objetivas, motivando os alunos a desenvolverem a argumentao, reflexo crtica e posicionamento prprio. Quando o tema comportar, anlise jurisprudencial.

Recursos: Utilizao de material VHS, retroprojetor, datashow; Incentivo utilizao pelo acadmico das salas de aulas interativas. Utilizao de material disponibilizado pelo professor (textos de peridicos, decises judiciais, pareceres, etc).

ATENO: para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicialmente, a leitura do captulo 8 do livro de SILVA E NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Lmen Jris, 2008.

Bibliografia de apoio: MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocncio Mrtires. Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Rio de janeiro: Saraiva. 2008 MOTTA FILHO, Sylvio Clemente da. Curso de Direito Constitucional / Silvio Motta, Gustavo Barchet. Rio de Janeiro: Elsevier., 2007. NETO, Manoel Jorge e Silva. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lmen Jris. 2008. HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. So Paulo: Saraiva. 2008 SILVA, Jos Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. So Paulo: Malheiros, 2004. ZIMMERMANN, Augusto. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lmen Jris, 2004.

Caso 1 - Tema: Controle de Constitucionalidade

Uma lei ordinria expedida pela Cmara Legislativa do Esprito Santo determinou que os aprovados em concurso pblico para o provimento de cargos na administrao estadual direta, dentro do nmero de vagas fixados no respectivo edital, deveriam ser nomeados no prazo mximo de 180 dias, contados da homologao do resultado do concurso. Nessa situao, a referida disposio apresenta-se em conformidade com a Constituio Federal de 1988?

Sugesto de gabarito: A disposio materialmente incompatvel com a Constituio da Repblica porque a instituio de obrigatoriedade de nomeao de candidatos aprovados dentro do nmero de vagas definido no edital atenta contra a ordem constitucional. A previso expressa no art. 37, III da CRFB/88. A incompatibilidade material refere-se no ao processo legislativo, mas ao prprio contedo da norma, que deve harmonizar-se com os princpios formulados pelo constituinte, bem como os valores inseridos no mandamento constitucional positivado.

Questo objetiva: (2006.3 caderno A) Com relao ao STF e ao controle de constitucionalidade das leis, assinale a opo correta. A No sistema constitucional brasileiro, no cabe ao juiz a declarao de inconstitucionalidade de lei, que da competncia exclusiva dos tribunais. B Ao julgar apelao interposta com fundamento na inconstitucionalidade de lei, a turma do tribunal pode declarar a inconstitucionalidade desta e afastar a sua incidncia no caso concreto. C O controle incidental a prerrogativa do STF de declarar, em abstrato e com efeito erga omnes, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. D O STF poder, depois de reiteradas decises sobre matria constitucional, aprovar smula que, a partir de sua publicao na imprensa oficial, ter efeito vinculante em relao aos demais rgos do Poder Judicirio e administrao pblica.

Sugesto de gabarito: A alternativa praticamente repete o enunciado do art. 103-A da CR, que dispe sobre smula vinculante. A alternativa A est incorreta tendo em vista que adotamos o sistema difuso, no qual qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos. A alternativa B est incorreta, uma vez que a regra do art. 97 da CR c/c art. 481 do CPC estabelecem o que se chama reserva de plenrio, impondo a ciso de competncia quando a questo constitucional for fundamento da apelao. Por esta regra, rgo fracionrio deve submeter questo ao Pleno ou rgo Especial. A alternativa C trata do controle abstrato por via de ao direta, e no do incidental. Correta, portanto, somente a alternativa D.

Questo objetiva: (32 Exame de Ordem caderno X) O sistema de fiscalizao da constitucionalidade adotado pela Constituio Federal de 1988 no compreende a possibilidade de |A controle poltico-preventivo, exercido pelo Congresso Nacional, sobretudo pelas Comisses de Constituio e Justia. | |B controle poltico-preventivo e jurisdicional, exercido pelo presidente da Repblica, que submete os projetos de lei suspeitos de | |inconstitucionalidade ao STF. | |C controle jurisdicional, combinando os modelos difuso e concentrado, este ltimo exercido pelo STF e pelos tribunais de justia dos estados. | |D controle poltico, exercido pelo presidente da Repblica, quando aprecia os projetos de lei recebidos do Congresso Nacional, para sano ou | |veto. |

Sugesto de gabarito: A sistemtica adotada pela CRFB/88, no que concerne ao controle de constitucionalidade, prev a hiptese no art. 66, inserido na Seo VIII do Captulo I do Ttulo IV, referente ao processo legislativo. A doutrina, ao abordar as espcies de controle, refere-se atuao dos trs Poderes da Repblica, sendo o poltico anterior a vigncia da lei, de carter preventivo.

Semana 3.

Sumrio: Controle de Constitucionalidade: Controle Concentrado

1. Ao Direta de Inconstitucionalidade (Genrica) 1.1. O sistema alemo (anlise comparada) 1.2. Controle concentrado por via de ao direta de inconstitucionalidade 1. Objetivo 2. Objeto 3. A Competncia e o sistema concentrado 4. Legitimidade ativa e passiva 4.2.4.1. Legitimidade ativa e pertinncia temtiva 5. Amicus curiae 6. O papel do Procurador Geral da Repblica 7. O papel do Advogado Geral da Unio 8. Deciso do Supremo Tribunal Federal 4.2.8.1.Liminar e deciso terminativa 4.2.8.2.Eficcia e efeitos da deciso 4.2.9. Procedimento Lei 9868/99 5 - Ao Direta de Inconstitucionalidade por Omisso 1. Objetivo 2. Competncia 3. Legitimidade 4. Eficcia e feitos da deciso 5. Ao Direta de Inconstitucionalidade por omisso e mandado de Injuno 6 - Representao de Inconstitucionalidade 1. Objetivo 2. Objeto 3. Legitimidade 4. Competncia 6.4. Efeitos e eficcia da Deciso 7 - Ao Declaratria de Constitucionalidade 1. Objetivo 2. Pressuposto 3. Objeto 4. Competncia 5. Legitimidade 6. Amicus curiae 7. O papel do Procurador Geral da Repblica 8. A deciso do Supremo Tribunal Federal 1. Concesso de liminar 2. Deciso final 3. Efeitos e eficcia 9. Procedimento (Lei 9868/99) 8 - Argio de Descumprimento de Preceito Fundamental 1. Conceito 2. Fundamento Constitucional 3. Definio de Preceito Fundamental 4. Objetivo 5. Princpio da Subsidiariedade 6. Competncia 7. Legitimidade 8. Espcies de ADPF 1. Argio Incidental de Inconstitucionalidade 2. A Competncia e o Sistema Difuso 9. A deciso do Supremo tribunal Federal 1. Concesso de liminar 2. Deciso final 3. Efeitos e eficcia da Deciso 8.10. Procedimento (Lei 9882/99) 9 Representao Interventiva 9.1. Objetivo 9.2. Hipteses de cabimento 9.3. Competncia 9.4. Legitimidade 9.5.Deciso

Objetivos especficos: O aluno dever ser capaz de: Compreender o controle jurisdicional por via de ao direta de inconstitucionalidade, bem como o procedimento adotado quando deflagrada esta modalidade de controle; Saber quais as espcies normativas sujeitas ao controle por Adin; Adecon; ADPF. Aplicar a teoria a pratica, com o enfrentamento de casos concretos.

Estratgia:

Aula expositiva com a participao efetiva dos acadmicos na construo do conhecimento.

O professor dever motivar o desenvolvimento das habilidades exigidas ao estudante e operador de justia, adotando a seguinte metodologia: Exigncia de leitura e interpretao do(s) capitulo(s) da bibliografia obrigatria; Discusso, interpretao e resoluo dos casos concretos, e das questes objetivas, motivando os alunos a desenvolverem a argumentao, reflexo crtica e posicionamento prprio. Quando o tema comportar, anlise jurisprudencial.

Recursos: Utilizao de material VHS, retroprojetor, datashow; Incentivo utilizao pelo acadmico das salas de aulas interativas. Utilizao de material disponibilizado pelo professor (textos de peridicos, decises judiciais, pareceres, etc).

ATENO: para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicialmente, a leitura do captulo 8 do livro de SILVA E NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Lmen Jris, 2008.

Bibliografia de apoio: MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocncio Mrtires. Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Rio de janeiro: Saraiva. 2008 MOTTA FILHO, Sylvio Clemente da. Curso de Direito Constitucional / Silvio Motta, Gustavo Barchet. Rio de Janeiro: Elsevier., 2007. NETO, Manoel Jorge e Silva. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lmen Jris. 2008 HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. So Paulo: Saraiva. 2008 SILVA, Jos Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. So Paulo: Malheiros, 2004. ZIMMERMANN, Augusto. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lmen Jris, 2004.

Caso 1 Tema: ADPF

Uma lei ordinria expedida pela Cmara Legislativa do Esprito Santo determinou que os aprovados em concurso pblico para o provimento de cargos na administrao estadual direta, dentro do nmero de vagas fixados no respectivo edital, deveriam ser nomeados no prazo mximo de 180 dias, contados da homologao do resultado do concurso. Nessa situao, a referida disposio apresenta-se em conformidade com a Constituio Federal de 1988?

Sugesto de gabarito: A disposio materialmente incompatvel com a Constituio da Repblica porque a instituio de obrigatoriedade de nomeao de candidatos aprovados dentro do nmero de vagas definido no edital atenta contra a ordem constitucional. A previso expressa no art. 37, III da CRFB/88. A incompatibilidade material refere-se no ao processo legislativo, mas ao prprio contedo da norma, que deve harmonizar-se com os princpios formulados pelo constituinte, bem como os valores inseridos no mandamento constitucional positivado.

Questo objetiva (33 Exame de Ordem Caderno A) O Regulamento de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Econmico-Social do Par (IDESP), adotado pela Resoluo 8/86 do respectivo conselho de administrao e aprovado pelo Decreto estadual n. 4.307/1986, vinculava o quadro de salrios do pessoal da referida autarquia ao salrio mnimo. Nessa situao, a impugnao da referida norma perante o STF poderia ser feita por meio de A ADIN. B ADIN por omisso. C ADPF. D ao interventiva.

Sugesto de gabarito: A nica espcie de controle concentrado que admite fiscalizao abstrata de leis e atos normativos anteriores Constituio a ADPF, conforme preceitua o art. 1, pargrafo nico, I da L. 9882/99. Ressalte-se que o dispositivo exige controvrsia relevante acerca da matria, e ainda, admite de a fiscalizao de atos do poder pblico.

Caso 2- Tema: ADI

A Lei n. 7.483/99, do estado da Bahia, autorizou o Poder Executivo a promover a desestatizao da Empresa Baiana de guas e Saneamento S/A (EMBASA). A lei foi impugnada em ADIN pela circunstncia de o projeto que a originou no ter sido encaminhado apreciao da Comisso de Sade da Assemblia Legislativa daquele estado, como determinaria o respectivo regimento interno. De acordo com a jurisprudncia do STF, possvel declarar a nulidade do ato autorizador?

Sugesto de gabarito: no se justifica o provimento jurisdicional declaratrio da nulidade do ato por se tratar de questo interna corporis do parlamento que no envolve desrespeito a direitos ou garantias de ndole constitucional. Trata-se de impugnao de norma acerca do procedimento, e no propriamente do processo legislativo. Neste sentido, firme o entendimento do STF no sentido de no admitir controle de constitucionalidade dos chamados atos interna corporis dos rgos do poder pblico. Veja o precedente MS 26712, que esclarece o entendimento do Supremo acerca do controle de constitucionalidade durante o processo legislativo, excetuando esta espcie de ato.

Questo objetiva: Assinale a opo correta no que diz respeito ao controle das omisses inconstitucionais. A A ao direta de inconstitucionalidade por omisso que objetive a regulamentao de norma da CF somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF, sendo a competncia para o seu julgamento privativa do STF. B Na omisso inconstitucional total ou absoluta, o legislador deixa de proceder completa integrao constitucional, regulamentando deficientemente a norma da CF. C A omisso inconstitucional pode ser sanada mediante dois instrumentos: o mandado de injuno, ao prpria do controle de constitucionalidade concentrado; e a ao direta de inconstitucionalidade por omisso, instrumento do controle difuso de constitucionalidade. D O mandado de injuno destina-se proteo de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausncia de norma integradora.

Sugesto de gabarito: LETRA A.

Questo objetiva: Assinale a opo correta a respeito da medida cautelar em sede de ao direta de inconstitucionalidade, de acordo com o que dispe a Lei n. 9.868/1999. A O relator, em face da relevncia da matria e de seu especial significado para a ordem social e a segurana jurdica, poder, aps a prestao das informaes e a manifestao do advogado-geral da Unio e do procurador-geral da Repblica, sucessivamente, submeter o processo diretamente ao STF, que ter a faculdade de julgar definitivamente a ao. B Tal medida no poder ser apreciada em perodo de recesso ou frias, visto que imperioso que seja concedida por deciso da maioria absoluta dos membros do STF, aps a audincia dos rgos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado. C Essa medida cautelar s poder ser concedida se ouvidos, previamente, o advogado-geral da Unio e o procurador-geral da Repblica. D A deciso proferida em sede de cautelar, seja ela concessiva ou no, ser dotada de eficcia contra todos, com efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficcia retroativa.

Sugesto de gabarito: LETRA A.

Semana 4.

Sumrio: Controle de Constitucionalidade: Controle Difuso 1. Argio Incidental de Inconstitucionalidade no direito ptrio 1.1. Evoluo histrica 1.2. Caractersticas gerais 1.3. Objeto 1.4. Legitimidade para provocao 2. A Clusula de Reserva de Plenrio 2.1. A Smula Vinculante n 10 3. Efeitos e eficcia da Deciso 4. Papel do Senado Federal 5. Controle de constitucionalidade difuso e aes coletivas

Objetivos especficos: O aluno dever ser capaz de: Compreender o controle jurisdicional por argio incidental, bem como o procedimento adotado quando deflagrada esta modalidade de controle. Aplicar a teoria a pratica, com o enfrentamento de casos concretos.

Estratgia:

Aula expositiva com a participao efetiva dos acadmicos na construo do conhecimento.

O professor dever motivar o desenvolvimento das habilidades exigidas ao estudante e operador de justia, adotando a seguinte metodologia: Exigncia de leitura e interpretao do(s) capitulo(s) da bibliografia obrigatria; Discusso, interpretao e resoluo dos casos concretos, e das questes objetivas, motivando os alunos a desenvolverem a argumentao, reflexo crtica e posicionamento prprio. Quando o tema comportar, anlise jurisprudencial.

Recursos: Utilizao de material VHS, retroprojetor, datashow; Incentivo utilizao pelo acadmico das salas de aulas interativas. Utilizao de material disponibilizado pelo professor (textos de peridicos, decises judiciais, pareceres, etc).

ATENO: para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicialmente, a leitura do captulo 8 do livro de SILVA E NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Lmen Jris, 2008.

Bibliografia de apoio: MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocncio Mrtires. Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Rio de janeiro: Saraiva. 2008 MOTTA FILHO, Sylvio Clemente da. Curso de Direito Constitucional / Silvio Motta, Gustavo Barchet. Rio de Janeiro: Elsevier., 2007. NETO, Manoel Jorge e Silva. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lmen Jris. 2008 HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. So Paulo: Saraiva. 2008 SILVA, Jos Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. So Paulo: Malheiros, 2004. ZIMMERMANN, Augusto. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lmen Jris, 2004.

Caso 1 Tema: Controle Difuso

Carlos Jos, estudante de Direito, empenhado em demonstrar seus conhecimentos de Direito Constitucional para sua colega Ftima Cristina, afirma, com ares de grande conhecimento, que foi publicado acrdo do STF no qual o Tribunal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivo de lei federal, em sede de controle concreto e difuso de constitucionalidade, por meio de um acrdo que tem eficcia erga omnes e efeitos ex tunc. Pergunta-se: A hiptese ventilada por Carlos Jos possvel?

Sugesto de gabarito: No, pois as declaraes de constitucionalidade em sede de controle difuso no tm eficcia erga omnes. O controle incidental exercido no desempenho da funo judicial, pressupe um processo. Trata-se de via de defesa do cidado comum de seus direitos constitucionais. A previso consta dos art. 480 e ss do CPC. Tratando-se de questo incidente ao mrito, a deciso tem eficcia apenas para as partes.

Questo objetiva (34 Exame de Ordem 2007.3 caderno A): No controle de constitucionalidade de ato normativo pela via difusa, discute-se o caso concreto. A respeito desse controle, assinale a opo correta. A Os efeitos da declarao de inconstitucionalidade afetam somente as partes envolvidas no processo, de forma retroativa, em regra, de modo a desfazer, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as conseqncias dele derivadas. B A declarao de inconstitucionalidade ter efeitos ex tunc e erga omnes por deciso do STF, pois somente a este cabe assegurar a supremacia das normas constitucionais. C Os efeitos devem ser inter partes, podendo, entretanto, ser ampliados por motivos de segurana jurdica ou de excepcional interesse social, em decorrncia de deciso de dois teros dos membros do STF. D Os efeitos se tornaro ex tunc a partir do momento em que o Senado Federal editar uma resoluo suspendendo a execuo, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por deciso definitiva do STF.

Sugesto de gabarito: necessrio separar efeitos ex tunc e ex nunc (a partir de quando?) e erga omnes e inter partes (para quem?). O enunciado da questo j responde: sendo um controle feito a partir do caso concreto, h uma lide, portanto, a questo constitucional incidente. Somente apreciada porque h um conflito a ser resolvido. Os efeitos da deciso somente atingem, portanto, aqueles envolvidos no caso concreto: as partes do processo. E atingem desde sempre, ou seja, atinge a relao jurdica desde o seu nascimento. No h que se falar no STF, necessariamente, exceto se se tratar de recurso extraordinrio. Ainda assim, a deciso somente atinge as partes! A deciso ao Senado a partir da comunicao feita pelo Supremo, na forma do art. 52 da CRFB, confere efeitos a todos, erga omnes, mas ao suspender a eficcia, no h que se falar em validade, da ser ex nunc, ou seja, a partir da deciso.

Semana 5

Sumrio: Poder Legislativo

1. Poder Legislativo Federal; 1. Congresso Nacional; 1. A Cmara dos Deputados; 2. O Senado Federal; 2.Deputados e Senadores; 3. Reunies; 4. Comisses; 5. O Poder Legislativo nas demais unidades da Federao; 6. Imunidades parlamentares; 7. Tribunais de contas.

Objetivos especficos:

O aluno dever ser capaz de: Compreender, mediante a anlise da Constituio, a estrutura e as funes do Poder Legislativo de cada uma das unidades da Federao brasileira.

Estratgia:

Aula expositiva com a participao efetiva dos acadmicos na construo do conhecimento.

O professor dever motivar o desenvolvimento das habilidades exigidas ao estudante e operador de justia, adotando a seguinte metodologia: Exigncia de leitura e interpretao do(s) capitulo(s) da bibliografia obrigatria; Discusso, interpretao e resoluo dos casos concretos, e das questes objetivas, motivando os alunos a desenvolverem a argumentao, reflexo crtica e posicionamento prprio. Quando o tema comportar, anlise jurisprudencial.

Recursos: Utilizao de material VHS, retroprojetor, datashow; Incentivo utilizao pelo acadmico das salas de aulas interativas. Utilizao de material disponibilizado pelo professor (textos de peridicos, decises judiciais, pareceres, etc).

ATENO: para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicialmente, a leitura do captulo 14 do livro de SILVA E NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Lmen Jris, 2008.

Bibliografia de apoio: MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocncio Mrtires. Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Rio de janeiro: Saraiva. 2008 MOTTA FILHO, Sylvio Clemente da. Curso de Direito Constitucional / Silvio Motta, Gustavo Barchet. Rio de Janeiro: Elsevier., 2007. NETO, Manoel Jorge e Silva. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lmen Jris. 2008 HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. So Paulo: Saraiva. 2008 SILVA, Jos Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. So Paulo: Malheiros, 2004. ZIMMERMANN, Augusto. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lmen Jris, 2004.

Caso 1- Tema: TCU

O Ministrio Pblico ajuizou ao de improbidade administrativa contra agente pblico que se apropriou indevidamente de valores destinados a determinado programa social. O estado-membro ingressou no polo ativo da demanda. Ao impugnar o pedido, o agente afirmou que obtivera a aprovao das contas junto ao tribunal de contas, razo por que afirmou ser descabido o pedido deduzido na ao de improbidade administrativa, sob o argumento de que a deciso do tribunal de contas vincularia o sujeito ativo da ao de improbidade, que no poderia alegar a existncia de dano ao errio. Argumentou, ainda, que o Poder Judicirio no poderia acolher o pedido formulado na ao, dada a ausncia de dano, j reconhecida na deciso que aprovara as contas. Considerando a situao hipottica apresentada, responda, de forma fundamentada e na qualidade de advogado(a) do estado-membro,se procedem os argumentos deduzidos pelo agente, abordando, necessariamente, o papel do tribunal de contas e a natureza jurdica de suas decises, bem como a apontada vinculao do Ministrio Pblico e do Poder Judicirio.

Sugesto de gabarito: Deve-se destacar que o Tribunal de Contas rgo de auxlio do Poder Legislativo no exerccio do denominado controle externo, cabendo-lhe a fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial da Unio e das entidades da administrao direta e indireta, no que diz respeito legalidade, legitimidade, economicidade, aplicao das subvenes e renncia de receitas (as atribuies so as mesmas no tocante s cortes de contas estaduais e nos conselhos de contas). Suas decises so, preponderantemente, revestidas de carter meramente opinativo, razo pela qual no procedem as alegaes de vinculao do sujeito ativo da ao de improbidade administrativa. Assim, por serem meramente administrativas e limitadas aos aspectos de fiscalizao contbil, oramentria e fiscal, suas decises no esto a salvo de anlise crtica do MP, com a finalidade de verificar a ocorrncia de improbidade administrativa. Do mesmo modo, a atuao do Tribunal de Contas no vincula o Poder Judicirio, nos exatos termos do que preceitua o art. 5., XXXV, da CF, segundo o qual nenhuma leso ou ameaa poder ser subtrada da apreciao do Poder Judicirio. O controle exercido pelo Tribunal de Contas no jurisdicional, no configura atividade judicante, mas tem natureza meramente fiscalizadora e suas decises tm carter tcnico-administrativo e no fazem coisa julgada, razo pela qual so passveis de reviso pelo Poder Judicirio. Portanto, no esto a salvo do controle jurisdicional luz do princpio da inafastabilidade do controle jurisdicional, inserto no referido dispositivo constitucional. Ademais, consoante expressamente preceitua o art. 21, II, da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a aplicao das sanes previstas na referida lei independe da aprovao ou rejeio das contas pelo rgo de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas. Com essas consideraes, conclui-se pela improcedncia dos argumentos deduzidos pelo agente.

Questo objetiva: Assinale a opo correta acerca da organizao do Congresso Nacional. A A convocao extraordinria do Congresso Nacional pode ser feita pelos presidentes da Cmara dos Deputados e do Senado Federal e pelo presidente da Repblica, nos casos taxativamente previstos na CF. Os membros de ambas as casas no tm competncia para propor esse tipo de convocao. B Alm de outros casos previstos na CF, a Cmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-o, em sesso conjunta, para a apreciao de veto presidencial a projeto de lei e sobre ele deliberar. C Na constituio das mesas da Cmara dos Deputados e do Senado Federal e na montagem das comisses permanentes e temporrias, h de se assegurar, obrigatoriamente, a representao proporcional, de modo que nenhum partido ou bloco parlamentar deixe de ser contemplado. D O deputado ou senador licenciado para exercer o cargo de ministro de Estado, governador ou secretrio estadual, ou que estiver licenciado para tratar de interesse particular, poder optar pela remunerao do mandato, desde que, neste ltimo caso, o afastamento no ultrapasse cento e vinte dias.

Sugesto de gabarito: LETRA B.

Questo objetiva: Com relao organizao do Poder Legislativo e ao regime jurdico constitucional dos congressistas, assinale a opo correta. A Os deputados federais e os senadores no podem assumir cargo de confiana na direo de empresas pblicas ou sociedades de economia mista da Unio. B Desde a expedio do diploma, deputados federais e senadores esto sujeitos a julgamento perante o STF, o qual, ao receber a denncia contra congressista, dever solicitar autorizao respectiva Casa para prosseguir com a ao penal. C Os deputados federais e os senadores, todos eles eleitos pelo sistema majoritrio, representam o povo dos seus respectivos estados. D A criao de cargos pblicos no mbito das casas do Congresso Nacional deve ser feita por meio de lei ordinria.

Sugesto de gabarito: LETRA A.

Semana 6.

Sumrio: Processo Legislativo: Emendas Constitucionais, Leis Ordinrias e Leis Complementares 1.Procedimento legislativo ordinrio e suas fases iniciativa, tramitao, sano/veto, promulgao, publicao; 2. Espcies normativas; 1. Emenda Constitucional; 2. Lei Complementar; 3. Lei Ordinria;

Objetivos especficos:

O aluno dever ser capaz de: Compreender, mediante a anlise da Constituio, as distines entre as variadas espcies legislativas e, ainda, o procedimento de elaborao de cada uma delas.

Estratgia:

Aula expositiva com a participao efetiva dos acadmicos na construo do conhecimento.

O professor dever motivar o desenvolvimento das habilidades exigidas ao estudante e operador de justia, adotando a seguinte metodologia: Exigncia de leitura e interpretao do(s) capitulo(s) da bibliografia obrigatria; Discusso, interpretao e resoluo dos casos concretos, e das questes objetivas, motivando os alunos a desenvolverem a argumentao, reflexo crtica e posicionamento prprio. Quando o tema comportar, anlise jurisprudencial.

Recursos: Utilizao de material VHS, retroprojetor, datashow; Incentivo utilizao pelo acadmico das salas de aulas interativas. Utilizao de material disponibilizado pelo professor (textos de peridicos, decises judiciais, pareceres, etc).

ATENO: para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicialmente, a leitura do captulo 15 do livro de SILVA E NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Lmen Jris, 2008.

Bibliografia de apoio: MOTTA, Sylvio Clemente da. Curso de Direito Constitucional / Silvio Motta, Gustavo Barchet. Rio de Janeiro: Elsevier., 2007. NETO, Manoel Jorge e Silva. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lmen Jris. 2008. HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. So Paulo: Saraiva. 2008 SILVA, Jos Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. So Paulo: Malheiros, 2004. ZIMMERMANN, Augusto. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lmen Jris, 2004.

Caso 1 - Tema: Processo Legislativo

Determinado governador de importante Estado da Federao editou decreto regulamentador de texto legal expedido pela Assemblia Legislativa. O problema que o decreto contm dispositivos que extrapolam sua competncia regulamentar, acarretando em inequvoca e imprpria inovao na ordem jurdica. Ciente do fato, pode a Assemblia tomar alguma providncia moto proprio, ou deve recorrer ao Poder Judicirio para que este tome as providncias que couberem?

Sugesto de gabarito: No caso em pauta, ela mesma deve editar decreto legislativo sustando os dispositivos constantes do decreto que extrapolem os limites do poder regulamentar. Trata-se, no caso, de mera reproduo do art. 49, V da CRFB. Vale ressaltar que o dispositivo decorre do sistema de freios e contrapesos, adotados pelo constituinte como forma de harmonizar e equilibrar o exerccio dos poderes.

Questo objetiva: Considerando as normas constitucionais sobre processo legislativo, assinale a opo correta. A So de iniciativa privativa do presidente da Repblica as leis que disponham sobre o aumento de remunerao dos cargos, funes e empregos na administrao direta e autrquica. B A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentao, Cmara dos Deputados ou ao Senado Federal, de projeto de lei subscrito por, no mnimo, 1% do eleitorado nacional, distribudo, pelo menos, por cinco estados. C A iniciativa das leis complementares e ordinrias cabe a qualquer membro da Cmara dos Deputados ou do Senado Federal. As comisses permanentes de ambas as casas podem discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competncia do plenrio, mas no tm o poder de apresentar tais projetos para dar incio ao processo legislativo. D A emenda CF ser promulgada, com o respectivo nmero de ordem, pelo presidente do Senado Federal, na condio de presidente do Congresso Nacional. Se a promulgao no ocorrer dentro do prazo de quarenta e oito horas aps a sua aprovao, as mesas da Cmara dos Deputados e do Senado Federal devero faz-lo.

Sugesto de gabarito: LETRA A.

Questo objetiva: (33 Exame de Ordem caderno A) Assinale a opo incorreta. A So de iniciativa privativa do presidente da Repblica as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Foras Armadas e disponham sobre a criao de cargos, funes ou empregos pblicos na administrao direta e autrquica ou aumento de sua remunerao. B A deliberao sobre projetos de lei de iniciativa do presidente da Repblica, do STF e dos tribunais superiores ter incio no Senado Federal. C As leis delegadas sero elaboradas pelo presidente da Repblica, que dever solicitar a delegao ao Congresso Nacional. D Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero o plano plurianual, as diretrizes oramentrias e os oramentos anuais.

Sugesto de gabarito: as afirmativas so mera reproduo do disposto nos arts. 61, 1, I e II (alternativa A); art. 68, caput (alternativa C) e art. 165, todos da CRFB. Este ltimo dispositivo trata da sistemtica constitucional no que concerne aos oramentos.

Semana 7.

Sumrio: Processo Legislativo: Medidas Provisrias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos e Resolues 1.Lei Delegada; 2. Medida Provisria; 3. Decreto Legislativo; 4. Resoluo;

Objetivos especficos:

O aluno dever ser capaz de: Compreender, mediante a anlise da Constituio, as distines entre as variadas espcies legislativas e, ainda, o procedimento de elaborao de cada uma delas.

Estratgia:

Aula expositiva com a participao efetiva dos acadmicos na construo do conhecimento.

O professor dever motivar o desenvolvimento das habilidades exigidas ao estudante e operador de justia, adotando a seguinte metodologia: Exigncia de leitura e interpretao do(s) capitulo(s) da bibliografia obrigatria; Discusso, interpretao e resoluo dos casos concretos, e das questes objetivas, motivando os alunos a desenvolverem a argumentao, reflexo crtica e posicionamento prprio. Quando o tema comportar, anlise jurisprudencial.

Recursos: Utilizao de material VHS, retroprojetor, datashow; Incentivo utilizao pelo acadmico das salas de aulas interativas. Utilizao de material disponibilizado pelo professor (textos de peridicos, decises judiciais, pareceres, etc).

ATENO: para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicialmente, a leitura do captulo 15 do livro de SILVA E NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Lmen Jris, 2008.

Bibliografia de apoio: MOTTA, Sylvio Clemente da. Curso de Direito Constitucional / Silvio Motta, Gustavo Barchet. Rio de Janeiro: Elsevier., 2007. NETO, Manoel Jorge e Silva. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lmen Jris. 2007 HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. So Paulo: Saraiva. 2008 SILVA, Jos Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. So Paulo: Malheiros, 2004. ZIMMERMANN, Augusto. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lmen Jris, 2004.

Caso 1 Tema: Medida Provisria

Os Partidos da Frente Liberal - PFL e da Social Democracia Brasileira PSDB ajuzam, perante o Supremo Tribunal Federal, ao direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisria 207/2004, convertida na Lei 11.036/2004, que Altera disposies das Leis n 10.683, de 28 de maio de 2003, e Lei n 9.650, de 27 de maio de 1998, transformando o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil BACEN em cargo de Ministro de Estado. Os requerentes apontam ofensa aos seguintes dispositivos constitucionais: a) art. 62, por ausncia dos requisitos de relevncia e urgncia da MP; b) alnea b do inciso I do 1 do art. 62, por tratar a MP de direito processual, ante o claro objetivo de alterar o regime de competncia para processar e julgar o Presidente do BACEN; c) 9 do art. 62, por ausncia de discusso no mbito da Comisso Mista; d) art. 52, III, d, e art. 84, I e XIV, uma vez que a MP viabilizaria a nomeao do Presidente do BACEN sem a prvia aprovao do Senado, anulando, por conseguinte, a competncia deste e, ainda, tendo em vista que o Presidente do BACEN passaria a deter as prerrogativas constitucionais de seu superior hierrquico, o Ministro de Estado da Fazenda; e) art. 192, em razo de a MP ter invadido campo reservado lei complementar.

Indaga-se: estaria bem sedimentada, atravs dos pontos acima alinhados, a pretenso dos partidos polticos?

Sugesto de gabarito: Medida Provisria. Presidente do BACEN. Transformao de Cargo. Ministro de Estado (ADI 3289/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 5.5.2005.) O Min. Gilmar Mendes, relator, inicialmente, afastou a preliminar de perda de objeto em face da converso da MP em lei, por no verificar alterao substancial entre as mesmas. Em seguida, rejeitou as impugnaes referentes aos requisitos especficos para a edio de medida provisria. Quanto ausncia de relevncia e urgncia, ressaltando a necessidade de se considerar a dimenso poltica e histrica condicionada da atuao do Poder Executivo, a qual poderia levar o Presidente da Repblica a promover ajustes no plano institucional atendendo, especialmente, a critrios de ndole poltica que demandariam, por vezes, a edio de medidas urgentes, entendeu que, no caso, seria legtima a razo explicitada na Exposio de Motivos correspondente MP impugnada, ante o papel absolutamente diferenciado e relevante do Presidente do BACEN, a justificar a prerrogativa de foro a ele conferida. No que se refere apontada ofensa ao 9 do art. 62 da CF, salientou o fato de ter sido, por duas vezes, convocada a reunio para instalao da comisso, sem se chegar, no entanto, ao quorum necessrio, razo pela qual, e tambm em face do atual estgio de implementao da EC 32/2001, seria incabvel a formulao de um juzo de inconstitucionalidade por violao ao referido 9. No que tange ofensa alnea b do inciso I do 1 do art. 62 da CF, asseverou que a norma impugnada incide, de modo imediato sobre a organizao administrativa, sendo ancilar o reflexo no campo processual. Da mesma forma, julgou inconsistente a alegao concernente ao afastamento da subordinao do Banco Central orientao, coordenao e superviso do Ministrio da Fazenda, porquanto a MP 207/2004 no elimina ou altera a relao entre o BACEN e o Ministrio da Fazenda, nem altera a competncia desses rgos, eis que a autoridade conferida pelo nosso sistema jurdico tanto ao Presidente do BACEN quanto ao Ministro da Fazenda corresponde a comandos constitucionais e legais que conformam a competncia desses rgos. Em relao aludida afronta ao disposto no art. 52, III, d, e no art. 84, I e XIV, da CF, explicou que, quando a Constituio estabelece competir ao Presidente da Repblica a nomeao e exonerao de Ministros de Estado (art. 84, I), est implcito que essa nomeao se dar na forma da CF e da lei, sendo certo que, no caso da nomeao do Presidente do BACEN, obedecer-se- a um procedimento constitucional especfico, que ter como pressuposto a aprovao prvia pelo Senado (art. 52, III, d), requisito adicional que fortalece o sistema constitucional de distribuio de poderes e mantm intacta a competncia do Chefe do Executivo para a nomeao do Presidente do BACEN (art. 84, XIV). Reputou inconsistente, ainda, a citada afronta ao art. 192 da CF, j que o tema tratado pela MP no est por ele abrangido, haja vista dispor sobre matria relativa organizao administrativa. Por fim, analisando o pargrafo nico do art. 2 da Lei 11.036/204, afirmou no vislumbrar qualquer norma constitucional contrria concesso de prerrogativa de foro a ex-dirigentes do BACEN, ressaltando que, sendo um dos objetivos bsicos da disciplina constitucional da prerrogativa de foro conferir a tranqilidade necessria ao exerccio de certos cargos pblicos, seria descabido permitir que as decises tomadas por um Ministro de Estado, em razo do exerccio do cargo, pudessem ser posteriormente contestadas em foro ordinrio. Ficaram vencidos os Ministros Carlos Britto, Marco Aurlio, Carlos Velloso e Seplveda Pertence, que julgavam integralmente procedentes os pedidos. Vencido, tambm, em parte, o Min. Celso de Mello, que votou pela procedncia do pleito somente em relao ao pargrafo nico do art. 2 da Lei 11.036/2004, por considerar que a norma em questo transgride a ordem constitucional brasileira, eis que o Congresso Nacional no poderia, por meio de legislao ordinria, alterar a competncia originria do STF. O Min. Carlos Britto divergiu do relator quanto ao mrito, por considerar que, em razo de a prpria CF estabelecer um vnculo funcional direto entre ministro e ministrio, somente aquele que dirige um ministrio poderia atrair a competncia penal do STF. O Min. Marco Aurlio acompanhou o relator apenas em relao perda de objeto do pedido. Entendeu haver contaminao da lei convertida em funo da ausncia dos requisitos de relevncia e urgncia da MP impugnada. Asseverou que se acabou por legislar em campo processual, salientando ser evidente o objetivo de se estabelecer a competncia originria do STF. No mais, seguiu o voto do Min. Carlos Britto. O Min. Carlos Velloso perfilhou o entendimento dos Ministros Carlos Britto e Marco Aurlio. Por sua vez, o Min. Seplveda Pertence, acompanhou a divergncia iniciada pelo Min. Carlos Britto, realando a inconstitucionalidade do pargrafo nico do art. 2 da Lei de converso, tal como exposta pelo Min. Celso de Mello.

Questo objetiva: (2007.1 caderno A) Quanto ao processo legislativo, assinale a opo correta. A No Senado Federal, para que um projeto de lei ordinria seja aprovado, necessrio que haja a maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. Dessa forma, como o Senado Federal tem 81 senadores, referido projeto demandar, no mnimo, 41 votos para que seja aprovado. B Um projeto de lei que disponha sobre parcelamento tributrio de dvidas do imposto sobre propriedade veicular (IPVA) no pode ser apresentado por parlamentar, por ser matria de competncia privativa do chefe do Poder Executivo. C Considere que o Congresso Nacional j tenha aprovado determinado projeto de lei, agora em fase de sano ou veto, alterando o projeto inicial encaminhado pelo presidente da Repblica. No satisfeito com a referida alterao, poder o presidente da Repblica editar nova medida provisria (MP) sobre a matria rejeitada. D A matria veiculada em MP rejeitada pelo Congresso Nacional no poder ser reapresentada na mesma sesso legislativa, cabendo a esse rgo disciplinar, por meio de decreto legislativo, as relaes jurdicas decorrentes da edio da MP rejeitada.

Sugesto de gabarito: A alternativa A refere-se ao disposto no art. 47 da CRFB, mas de forma equivocada com relao ao nmero: o quorum para deliberar de maioria absoluta dos membros da Casa ou Comisso, e deste nmero, a maioria simples aprova um projeto de lei ordinria. A alternativa B est equivocada, pois no se inclui no rol de iniciativa privativa do Chefe do Executivo o assunto mencionado. A alternativa C dispes o revs da vedao do art. 62 1, IV da CRFB. A alternativa D, correta, refere-se ao disposto no 10 do art. 62 da CRFB. Mera reproduo do dispositivo.

Questo objetiva: (35 Exame de Ordem 2008.1 Caderno Alfa) No que diz respeito disciplina constitucional relativa ao processo legislativo, assinale a opo correta. A da iniciativa reservada do STJ a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura. B O presidente da Repblica dispe de 48 horas para vetar um projeto de lei, contadas da data de seu recebimento, devendo, dentro de 24 horas, comunicar os motivos do veto ao presidente do Senado Federal. C A delegao legislativa instituto de ndole excepcional, devendo ser solicitada pelo presidente da Repblica ao Congresso Nacional. D O presidente da Repblica poder solicitar urgncia para votao de projetos de lei da iniciativa tanto de deputados federais quanto de senadores.

Sugesto de gabarito: As opes A, B e D contrariam o disposto nos arts. 93; 66 3 e 64 1 da CRFB, respectivamente. A alternativa correta refere-se ao art. 68 da CRFB. Tpica questo que somente exige do candidato memorizao dos dispositivos.

Questo objetiva: (32 Exame de Ordem caderno X) Nos termos do art. 62 da Constituio Federal, com a redao que lhe foi dada pela Emenda Constitucional n 32, as medidas provisrias |A no podem ser reeditadas na mesma sesso legislativa, perdendo sua eficcia, automaticamente, quando completados 60 dias de vigncia, vedada a| |prorrogao em qualquer hiptese. | |B no podem ser reeditadas na mesma sesso legislativa, mas o seu prazo inicial de vigncia, de 60 dias, ser prorrogado, uma nica vez, por | |mais 60 dias. | |C podem ser reeditadas pelo presidente da Repblica tantas vezes quantas sejam necessrias at que o Congresso Nacional delibere sobre as | |mesmas. | |D no podem sofrer reedio, nem prorrogao, perdendo sua eficcia se, completado o prazo de 60 dias, no tiverem sido convertidas em lei. |

Sugesto de gabarito: Tpica questo que exige do candidato somente a memorizao do dispositivo: art. 62 10 da CRFB.

Semana 8

Sumrio: Poder Executivo

1. Sistema Presidencialista de Governo; 1.1. Caractersticas; 2. Poder Executivo Federal; 1. Presidncia e Vice-Presidncia da Repblica; 2. Ministrios; 3. Conselho da Repblica e Conselho da Defesa Nacional; 3. Poder Executivo estadual; 1. Governador e Vice-Governador; 2. Secretrios; 3. Poder Executivo Municipal; 4. Prefeito e Vice-Prefeito; 5. Secretrios; 3. Responsabilidade do Chefe do Executivo.

Objetivos especficos:

O aluno dever ser capaz de: Compreender, mediante a anlise da Constituio, a estrutura e as funes do Poder Executivo de cada uma das unidades da Federao brasileira.

Estratgia:

Aula expositiva com a participao efetiva dos acadmicos na construo do conhecimento.

O professor dever motivar o desenvolvimento das habilidades exigidas ao estudante e operador de justia, adotando a seguinte metodologia: Exigncia de leitura e interpretao do(s) capitulo(s) da bibliografia obrigatria; Discusso, interpretao e resoluo dos casos concretos, e das questes objetivas, motivando os alunos a desenvolverem a argumentao, reflexo crtica e posicionamento prprio. Quando o tema comportar, anlise jurisprudencial .

Recursos: Utilizao de material VHS, retroprojetor, datashow; Incentivo utilizao pelo acadmico das salas de aulas interativas. Utilizao de material disponibilizado pelo professor (textos de peridicos, decises judiciais, pareceres, etc).

ATENO: para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicialmente, a leitura do captulo 16 do livro de SILVA E NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Lmen Jris, 2008.

Bibliografia de apoio: MOTTA, Sylvio Clemente da. Curso de Direito Constitucional / Silvio Motta, Gustavo Barchet. Rio de Janeiro: Elsevier., 2007. NETO, Manoel Jorge e Silva. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lmen Jris. 2007 HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. So Paulo: Saraiva. 2008 SILVA, Jos Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. So Paulo: Malheiros, 2004. ZIMMERMANN, Augusto. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lmen Jris, 2004.

Caso 1 Tema: DECRETO DE GOVERNADOR DE ESTADO

Dada a carncia de delegados existente em determinado estado da Federao,o governador editou decreto atribuindo a sargentos da polcia militar que atuam nos municpios de pequeno porte e populao rarefeita o desempenho das funes de delegado de polcia civil. De acordo com o decreto do governador, os sargentos da polcia militar deveriam prestar o atendimento nas delegacias de polcia at que fosse realizado concurso com o fim de suprir a necessidade de servidores de carreira no mbito da polcia de investigao. O decreto previa, ainda, a possibilidade de o estado firmar convnio com os municpios que constituram guardas municipais, de modo a atribuir a essas guardas a responsabilidade de realizar o policiamento ostensivo e preventivo em seus respectivos municpios, em igualdade de condies com os policiais militares.

Em face dessa situao hipottica, disserte, de forma objetiva e devidamente fundamentada, sobre a constitucionalidade do decreto do governador no que diz respeito ao exerccio de funes de delegado de polcia civil por integrantes da polcia militar; realizao de convnios que possibilitem a execuo, pelas guardas municipais, dos servios de policiamento ostensivo e preventivo.

Sugesto de gabarito: Deve-se indicar a impossibilidade de integrantes da Polcia Militar desempenharem as funes de delegado de polcia de carreira, sob pena de se caracterizar desvio de funo. O decreto do governador, conforme j se manifestou o Supremo Tribunal Federal em caso similar, ofende o que dispe o art. 144, caput, incisos IV e V, e 4. e 5., da Constituio Federal, que atribui s polcias civis, com exclusividade, a incumbncia de exercer as funes de polcia judiciria (ADI 3.614, rel. p/ o ac. Min. Carmen Lcia, 20.09.2007, DJ, 23.11.2007).

No mesmo sentido, caracteriza ofensa ao disposto no art. 144, 8., da Constituio Federal, a atribuio de competncia s guardas municipais, mesmo que mediante convnio com o estado, para realizao do policiamento ostensivo e preventivo. De acordo com o citado dispositivo constitucional, as guardas municipais so destinadas proteo dos bens, servios e instalaes do municpio, o que corresponde ao policiamento administrativo da cidade, visando proteo do patrimnio pblico. De acordo com o disposto no art. 144, 5., da CF, cabem exclusivamente Polcia Militar a polcia ostensiva e a preservao da ordem pblica.

Questo objetiva: Assinale a opo correta acerca do Poder Executivo. A O presidente e o vice-presidente da Repblica no podem ausentar-se do pas, por qualquer perodo de tempo, sem licena do Senado Federal, sob pena de perda do cargo. B Ser considerado eleito presidente da Repblica o candidato que, registrado por partido poltico, obtiver a maioria absoluta de votos, no computados os votos em branco e os nulos. C Em casos de vacncia ou de impedimento do presidente e do vice-presidente da Repblica, sero chamados ao exerccio da Presidncia da Repblica, sucessivamente, o presidente do Senado Federal, o presidente da Cmara dos Deputados e o presidente do STF. D O presidente da Repblica somente poder ser processado e julgado, nas infraes penais comuns, perante o STF, com a prvia anuncia do Senado Federal.

Sugesto de gabarito: LETRA B.

Questo objetiva: Assinale a opo correta no que se refere s limitaes estabelecidas no texto constitucional ao cargo de presidente da Repblica. A Embora nomeado pelo presidente da Repblica para um mandato de dois anos, o procurador-geral da Repblica poder ser destitudo do cargo, de ofcio, antes do trmino do mandato, por deciso da maioria absoluta dos senadores. B Os ministros de Estado so nomeados livremente pelo presidente da Repblica, podendo o Congresso Nacional, por deliberao da maioria absoluta de seus membros, exoner-los a qualquer tempo. C O presidente da Repblica pode escolher e nomear livremente os ministros de Estado, com exceo do ministro das Relaes Exteriores, cuja indicao deve ser aprovada pelo Senado Federal, assim como ocorre com os candidatos ao cargo de embaixador. D A nomeao, pelo presidente da Repblica, do advogado-geral da Unio depende da prvia aprovao do Senado Federal, que o far em escrutnio secreto.

Sugesto de gabarito: LETRA A.

Semana 9.

Sumrio: Teoria dos Direitos Fundamentais

1. Evoluo 2. Direitos Fundamentais e Direitos Individuais 3. Direitos Fundamentais e Direitos Pblicos Subjetivos 4. As Geraes dos Direitos Fundamentais 5. Eficcia Direta ou Horizontal dos Direitos Fundamentais 6. Abrangncia dos Direitos Fundamentais

Objetivos especficos:

O acadmico dever compreender o processo histrico de reconhecimento, evoluo e sedimentao dos direitos fundamentais inerente pessoa.

Estratgia:

Aula expositiva com a participao efetiva dos acadmicos na construo do conhecimento.

O professor dever motivar o desenvolvimento das habilidades exigidas ao estudante e operador de justia, adotando a seguinte metodologia: Exigncia de leitura e interpretao do(s) capitulo(s) da bibliografia obrigatria; Discusso, interpretao e resoluo dos casos concretos, e das questes objetivas, motivando os alunos a desenvolverem a argumentao, reflexo crtica e posicionamento prprio. Quando o tema comportar, anlise jurisprudencial.

Recursos: Utilizao de material VHS, retroprojetor, datashow; Incentivo utilizao pelo acadmico das salas de aulas interativas. Utilizao de material disponibilizado pelo professor (textos de peridicos, decises judiciais, pareceres, etc).

ATENO: para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicialmente, a leitura do captulo 22 do livro de SILVA E NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Lmen Jris, 2008.

Bibliografia de apoio: MOTTA, Sylvio Clemente da. Curso de Direito Constitucional / Silvio Motta, Gustavo Barchet. Rio de Janeiro: Elsevier., 2007. NETO, Manoel Jorge e Silva. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lmen Jris. 2008. HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. So Paulo: Saraiva. 2008 SILVA, Jos Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. So Paulo: Malheiros, 2004. ZIMMERMANN, Augusto. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lmen Jris, 2004.

Caso 1 Tema: NACIONALIDADE

Jorge, com nacionalidade brasileira desde 1999, foi preso por determinao do Supremo Tribunal Federal, em face de pedido de extradio formulado por pas que no tem tratado de extradio com o Brasil. Alega o pas requerente que Jorge teria praticado, em 2001, em territrio daquele pas, crime de estelionato. Nessa situao hipottica, que medida judicial seria mais adequada aos interesses de Jorge? Fundamente sua resposta, apresentando o argumento de mrito a ser utilizado.

Sugesto de gabarito: O extraditando dever requerer o relaxamento da sua priso administrativa perante o relator do pedido ou ingressar com habeas corpus diretamente perante o STF. Assim dispe o art. 5. da Constituio Federal a respeito: (...) LXV a priso ilegal ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciria; LXVIII conceder-se- habeas-corpus sempre que algum sofrer ou se achar ameaado de sofrer violncia ou coao em sua liberdade de locomoo, por ilegalidade ou abuso de poder; A alegao de mrito a ser utilizada ser a de que no se pode extraditar brasileiro naturalizado por crime comum praticado aps a naturalizao. Ainda conforme o mesmo artigo da Constituio Federal: (...) LI nenhum brasileiro ser extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalizao, ou de comprovado envolvimento em trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII no ser concedida extradio de estrangeiro por crime poltico ou de opinio; O pedido de extradio no se limita aos pases com os quais o Brasil tenha firmado tratado. Ele poder ser requerido por qualquer pas e para qualquer pas. Quando no houver tratado, o pedido ser instrudo com os documentos previstos na Lei n. 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e dever ser solicitado com base na promessa de reciprocidade de tratamento para casos anlogos.

CASO 2 DIREITOS FUNDAMENTAIS Rui, servidor pblico federal, foi surpreendido por agentes da administrao tributria que adentraram sua residncia, durante o dia, para apreender documentos e objetos considerados necessrios em procedimento investigatrio. A deciso de efetuar tal procedimento foi tomada por autoridade administrativa que considerou imprescindvel a operao de busca e apreenso domiciliar, fundada na prerrogativa de autoexecutoriedade, inerente atuao administrativa. Inconformado com o fato, Rui procurou o auxlio de profissional da advocacia. Diante dessa situao hipottica e na condio de advogado(a) contratado(a) por Rui, exponha, de forma fundamentada, os argumentos a serem suscitados, em medida judicial, contra o ato administrativo que determinou a referida busca e apreenso domiciliar.

Sugesto de gabarito: Deve-se destacar que a Constituio Federal concede proteo especial ao domiclio. Assim, a denominada invaso domiciliar somente pode ser considerada legtima se for praticada em observncia aos limites estabelecidos pelo legislador constituinte originrio. De acordo com o art. 5., XI, a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao judicial. De acordo com o preceito constitucional, a invaso domiciliar, durante o dia, sujeita-se denominada clusula de reserva jurisdicional, pois h expressa previso constitucional conferindo exclusivamente ao Poder Judicirio a competncia para a prtica do aludido ato. Portanto, no se coaduna com o comando constitucional a invaso domiciliar mediante ordem da autoridade administrativa. A ordem judicial imprescindvel para efeito da medida de busca e apreenso domiciliar, como forma de concretizao da garantia constitucional relativa inviolabilidade do domiclio. Assim, no se revela consentnea com a ordem constitucional vigente a possibilidade de invaso por deciso emanada da autoridade administrativa, no havendo espao, nessa seara, para a denominada autoexecutoriedade administrativa.

Questo objetiva: Assinale a opo correta com relao ao sigilo bancrio. A As comisses parlamentares de inqurito podero determinar a quebra de sigilo bancrio sem a interferncia do Poder Judicirio, desde que o faam de forma fundamentada. B A quebra do sigilo bancrio pode ser determinada diretamente pelo Tribunal de Contas da Unio. C A quebra do sigilo bancrio est submetida chamada reserva de jurisdio, podendo somente os juzes determin-la e, ainda assim, de forma fundamentada. D Conforme a lei complementar que rege a matria, constitui quebra ilegal de sigilo bancrio a comunicao, s autoridades competentes, da prtica de ilcitos administrativos, mesmo quando do fornecimento de informaes sobre operaes que envolvam recursos provenientes de qualquer prtica criminosa.

Sugesto de gabarito: LETRA A.

Questo objetiva: No que diz respeito ordem social, assinale a opo correta. A Entre os deveres do Estado para com o ensino fundamental, incluem-se as garantias de acesso gratuito do educando a material didtico-escolar, transporte, alimentao e assistncia sade. B lcita a deciso que, provinda de diretor de escola pblica, impea aluno de frequentar, temporariamente, aulas do ensino fundamental em razo do no pagamento de contribuio instituda pela associao de pais e mestres para custear despesas, de pequena monta, da escola. C Por gozarem de autonomia didtico-cientfica, administrativa e de gesto financeira e patrimonial, as universidades pblicas no esto sujeitas ao controle do tribunal de contas. D Ser impedido de concluir o curso fundamental o aluno que, matriculado em escola pblica ou particular, no curse, pelo menos, um semestre de disciplina voltada para a educao religiosa.

Sugesto de gabarito: LETRA A.

Questo objetiva: Assinale a opo correta a respeito dos partidos polticos. A Como sujeitos de direitos, os partidos polticos tm legitimidade para atuar em juzo, e, se tiverem representao no Congresso Nacional, podem ajuizar mandado de segurana coletivo. B Somente os partidos com representao no Congresso Nacional podem usufruir dos recursos do fundo partidrio e ter acesso gratuito ao rdio e televiso, na forma da lei. C A CF consagra o princpio da liberdade partidria de modo ilimitado e irrestrito, no admitindo condicionantes para a criao, fuso, incorporao e extino dos partidos polticos. D Os partidos polticos somente adquirem personalidade jurdica aps duplo registro: no registro civil das pessoas jurdicas e no tribunal regional eleitoral do estado em que esto sediados.

Sugesto de gabarito: LETRA A.

Semana 10.

Sumrio: Remdios Constitucionais: Direito de Petio, Habeas Corpus, Mandado de Segurana e Mandado de Injuno

1. Habeas Corpus na atualidade. 1.1. Casos em que o Habeas Corpus extrapola a esfera da liberdade de locomoo. 1.2. Pressupostos constitucionais de impetrao do Habeas Corpus. 1.3. Legitimidade ativa. 1.4. Legitimidade passiva. 1.5. Ato de particular e Habeas Corpus. 1.6. Habeas Corpus e medidas de emergncia. 2. Direito de Petio 3.Mandado de Segurana. 3.1. O ato coator. 3.2. O prazo para propositura da ao. 3.3. A liminar. 3.4. O Ministrio Pblico no mandado de segurana. 3.5. A sentena: natureza jurdica. 3.6. Encargos da sucumbncia. 3.7. A coisa julgada no mandado de segurana individual e no coletivo. 3.8. Os recursos. 3.9. A apelao. 3.10. Os embargos infringentes. 3.11. O agravo. 3.12. O reexame necessrio. 3.13. O recurso ordinrio. 3.14. A execuo. 4.Mandado de Injuno. 4.1. Alcance e finalidade. 4.2. Medida Liminar. 4.3. Efeitos da deciso. 4.4. Posio do STF.

Objetivos especficos:

O acadmico dever analisar os instrumentos de garantia dos direitos fundamentais, bem como articular in concreto suas aplicaes e tutelas.

Estratgia:

Aula expositiva com a participao efetiva dos acadmicos na construo do conhecimento.

O professor dever motivar o desenvolvimento das habilidades exigidas ao estudante e operador de justia, adotando a seguinte metodologia: Exigncia de leitura e interpretao do(s) capitulo(s) da bibliografia obrigatria; Discusso, interpretao e resoluo dos casos concretos, e das questes objetivas, motivando os alunos a desenvolverem a argumentao, reflexo crtica e posicionamento prprio. Quando o tema comportar, anlise jurisprudencial.

Recursos: Utilizao de material VHS, retroprojetor, datashow; Incentivo utilizao pelo acadmico das salas de aulas interativas. Utilizao de material disponibilizado pelo professor (textos de peridicos, decises judiciais, pareceres, etc).

ATENO: para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicialmente, a leitura do captulo 27 do livro de SILVA E NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Lmen Jris, 2008.

Bibliografia de apoio: MOTTA, Sylvio Clemente da. Curso de Direito Constitucional / Silvio Motta, Gustavo Barchet. Rio de Janeiro: Elsevier., 2007. NETO, Manoel Jorge e Silva. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lmen Jris. 2008 HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. So Paulo: Saraiva. 2008 SILVA, Jos Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. So Paulo: Malheiros, 2004. ZIMMERMANN, Augusto. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lmen Jris, 2004.

Caso 1- Tema: Mandado de Segurana

Candidata a Cargo de Oficial da Polcia Militar impedida de realizar a inscrio e conseqentemente as provas de concurso em razo de ser do sexo feminino, conforme previso do edital que definia os cargos de primeiro tenente: mdico e dentista, de ocupao exclusiva de oficiais do sexo masculino. Indignada com a afronta Constituio, a candidata impetra Mandado de Segurana para que possa garantir a inscrio e a realizao das provas do concurso. Alegava a impetrante que o edital feria o inciso I do art. 5 da CRFB j que, as diferenciaes em razo de sexo devem ter critrios objetivos tendo em vista a ordem constitucional. Que a ocupao de cargos no quadro da sade apenas por indivduos do sexo masculino no est inserida nas excees que permitem um critrio diferenciador em concurso. Nas informaes a autoridade coatora estabelece ser pacfico na Jurisprudncia a possibilidade de critrios diferenciadores entre o homem e a mulher em razo de funo, e que esta diferenciao fica a cargo do rgo tecnicamente competente para estabelec-las. Diante das alegaes acima decida fundamentadamente o Mandado de segurana impetrado.

Sugesto de gabarito: Fere a isonomia constitucional, a Proporcionalidade e razoabilidade vez que no h fundamentao jurdica que permita diferenciao entre homem e mulher diante de funo. Qualquer diferenciao dever ser devidamente justificada de forma especfica, inclusive com relao compleio fsica. Formao intelectual critrio subjetivo para definio de diferenas entre homem e mulher para ocupao de cargo pblico.Concurso Pblico. Critrio de Admisso. Sexo. A regra direciona no sentido da inconstitucionalidade da diferena de critrio de admisso considerado o sexo artigo 5, inciso I, e pargrafo 2 do artigo 39 da Carta Federal. A exceo corre a conta das hipteses aceitveis, tendo em vista a ordem scio-constitucional. O concurso pblico para preenchimento de vagas existentes no Oficialato da Policia Militar, no Quadro de Sade primeiro-tenente, mdico e dentista enquadra-se na regra constitucional, no que probe a distino por motivo de sexo.STF RE n. 120.305-RJ 2 T 8.9.94 rel. Min. Marco Aurlio DJU, de 9.6.95, p. 17.236.

Questo objetiva: Considerando as repercusses processuais das garantias constitucionais, assinale a opo correta. A Mandado de segurana coletivo impetrado pela OAB deve ser ajuizado perante a justia federal, ainda que no se trate de postulao de direito prprio. B Impe-se, por ser norma de processo civil, de aplicao imediata, a legislao superveniente impetrao do mandado de segurana. C A ausncia de deciso administrativa em prazo razovel no enseja mandado de segurana, pois o Poder Judicirio no pode fixar prazo para decises do Poder Executivo. D Estrangeiro residente no exterior no pode impetrar mandado de segurana no Brasil.

Sugesto de gabarito: LETRA A.

Questo objetiva: Assinale a opo correta com relao garantia constitucional do habeas corpus. A Caso ocorra, ao fim de um processo penal, a fixao de pena de multa em sentena penal condenatria, ficar prejudicada a utilizao do habeas corpus, haja vista a sua destinao exclusiva tutela do direito de ir e vir. B Ainda que j extinta a pena privativa de liberdade, cabvel a utilizao de habeas corpus para pedido de reabilitao de paciente. C Caso uma deciso de turma recursal de juizados especiais criminais constitua ato coator da liberdade de locomoo de um acusado, ser cabvel habeas corpus dirigido ao STJ. D Caso a sentena penal condenatria emanada de juiz militar imponha pena de excluso de militar ou de perda de patente, ser cabvel a utilizao do habeas corpus

Sugesto de gabarito: LETRA A.

Semana 11.

Sumrio: Remdios Constitucionais: Ao Popular, Ao Civil Pblica e Habeas Data

1.Ao Popular. 1.1. A ao popular e o exerccio da participao democrtica. 1.2. Legitimidade: Legitimidade ativa. Legitimidade passiva. 1.3. Do procedimento. 1.4. O sistema recursal. 2.Habeas Data. 2.1. Competncia. 2.2. Acesso de informao. 2.3. Procedimento administrativo. 2.4. Gratuidade 3. Ao Civil Pblica. 3.1.Objeto. 3.2. Legitimidade

Objetivos especficos:

O acadmico dever analisar os instrumentos de garantia dos direitos fundamentais, bem como articular in concreto suas aplicaes e tutelas.

Estratgia:

Aula expositiva com a participao efetiva dos acadmicos na construo do conhecimento.

O professor dever motivar o desenvolvimento das habilidades exigidas ao estudante e operador de justia, adotando a seguinte metodologia: Exigncia de leitura e interpretao do(s) capitulo(s) da bibliografia obrigatria; Discusso, interpretao e resoluo dos casos concretos, e das questes objetivas, motivando os alunos a desenvolverem a argumentao, reflexo crtica e posicionamento prprio. Quando o tema comportar, anlise jurisprudencial .

Recursos: Utilizao de material VHS, retroprojetor, datashow; Incentivo utilizao pelo acadmico das salas de aulas interativas. Utilizao de material disponibilizado pelo professor (textos de peridicos, decises judiciais, pareceres, etc).

ATENO: para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicialmente, a leitura do captulo 27 do livro de SILVA E NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Lmen Jris, 2008.

Bibliografia de apoio: MOTTA, Sylvio Clemente da. Curso de Direito Constitucional / Silvio Motta, Gustavo Barchet. Rio de Janeiro: Elsevier., 2007. NETO, Manoel Jorge e Silva. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lmen Jris. 2008 HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. So Paulo: Saraiva. 2008 SILVA, Jos Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. So Paulo: Malheiros, 2004. ZIMMERMANN, Augusto. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lmen Jris, 2004.

Caso 1- Tema: Ao Civil Pblica

A empresa pblica gua Para Todos, criada para a produo dos materiais e a prestao dos servios pertinentes instalao de rede hidrulica no municpio X, , atualmente, presidida por Moura, que tem estreita relao de amizade com Ferreira, prefeito do referido municpio. Moura observou que grande parte da receita do municpio X decorria do imposto sobre servios (ISS) recolhido pela empresa gua Para Todos. Assim, valendo-se desse fato e de sua grande amizade com o prefeito, pediu-lhe que, independentemente de aprovao em concurso pblico, nomeasse seu filho, Moura Jnior, para o cargo efetivo de analista administrativo da prefeitura municipal. O pedido foi atendido e Moura Jnior tomou posse, s comparecendo prefeitura ao final de cada ms para assinar o ponto. Em retribuio ao gesto de amizade, Moura determinou ao departamento de divulgao da empresa gua Para Todos, representado por Correa, que promovesse uma homenagem ao prefeito, em veculo de comunicao de massa, parabenizando-o por seu aniversrio. A empresa gua Para Todos contratou uma produtora de mdia e um minuto em horrio nobre na emissora de maior visibilidade local para a veiculao da propaganda. No dia do aniversrio do prefeito, a propaganda foi veiculada, mencionando as realizaes da prefeitura municipal na gesto de Ferreira, tendo sido divulgada, ao final, a seguinte mensagem: "A gua Para Todos parabeniza o prefeito Ferreira pelo seu aniversrio".Tendo tomado conhecimento dos fatos, Durval, vereador e lder comunitrio, resolveu tomar providncias contra o que estava ocorrendo no municpio e, para tanto, procurou auxlio de profissional da advocacia. Em face dessa situao hipottica, na condio de advogado(a) constitudo(a) por Durval, informe e fundamente qual seria a pea processual cabvel para pleitear a declarao de nulidade do ato de nomeao de Moura Jnior, com o seu imediato afastamento do cargo, e do processo administrativo que culminou na contratao da propaganda, com a respectiva reparao do patrimnio pblico lesado.

Sugesto de gabarito: Deve ser ajuizada ao popular perante o juzo cvel da Comarca X, sendo o autor Durval, comprovando sua condio de cidado atravs do ttulo de eleitor, e como rus Ferreira (praticou um dos atos impugnados), Moura (praticou um dos atos impugnados), Moura Jnior (beneficirio direto), gua Para Todos (pessoa jurdica de direito privado constituda por capital pblico), municpio X (pessoa jurdica de direito pblico) e Correa (autorizou e promoveu o processo de contratao da propaganda), nos termos do art. 6. da Lei n. 4.717/1965. Na fundamentao, deve ser alegada leso ao patrimnio pblico, porque foi utilizado dinheiro da empresa pblica para a realizao de propaganda que ilustrava a figura da pessoa do prefeito, o que vedado de forma expressa pela Constituio, nos termos do art. 37, 1.: A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia e, tambm, ao seguinte: 1. A publicidade dos atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgos pblicos dever ter carter educativo, informativo ou de orientao social, dela no podendo constar nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades ou servidores pblicos. Tambm aplicvel ao caso o disposto no art. 4., I, da Lei n. 4.717/1965, a seguir transcrito. So tambm nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1.: I A admisso ao servio pblico remunerado, com desobedincia, quanto s condies de habilitao, das normas legais, regulamentares ou constantes de instrues gerais. A nomeao de pessoa para cargo efetivo somente deve ser promovida mediante a aprovao em concurso pblico, nos termos do art. 37, II, da CF, a seguir transcrito. II a investidura em cargo ou emprego pblico depende de aprovao prvia em concurso pblico de provas ou de provas e ttulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeaes para cargo em comisso declarado em lei de livre nomeao e exonerao. Deve ser mencionada a violao ao princpio da moralidade, uma vez que o dinheiro pblico e a mquina pblica foram gastos para atender fins pessoais (art. 37, caput, da CF).

Fundamentao do pedido de antecipao dos efeitos da tutela (art. 273 do CPC) para o afastamento imediato de Moura Jnior do cargo: presentes os requisitos da verossimilhana das alegaes (art. 4., I, da Lei n. 4.717/1965, art. 37, II, da CF, desvio de finalidade e princpio da moralidade) e do fundado receio de dano irreparvel ou de difcil reparao. A cada dia que passa, Moura Jnior recebe sem trabalhar, causando leso ao errio. Alm disso, ser difcil perceber de volta os valores pagos ao final da demanda (inspirao: REsp 1098028/SP, DJe 2/3/2010). Ao final, devem ser requeridas: a) a antecipao dos efeitos da tutela para o afastamento imediato de Moura Jnior do cargo de analista administrativo da prefeitura municipal X; (b) a citao dos rus para contestar; (c) a intimao do Ministrio Pblico; (d) a procedncia do pedido para decretar a invalidade dos atos impugnados, condenar a empresa gua Para Todos e Moura a devolver o dinheiro gasto na produo e divulgao da propaganda, condenar Moura Jnior a se afastar definitivamente do cargo e devolver as remuneraes percebidas, uma vez que no houve prestao de servio (REsp 575.551/SP, DJ 12/4/2007 e ERESP 575.551, DJ 30/4/2009); (e) a condenao dos rus no pagamento das custas e honorrios; (f) a produo de provas.

Questo objetiva: (2006.3 caderno A) Assinale a opo correta acerca de remdios constitucionais. A A ao popular o remdio constitucional cabvel para o cidado atacar ato lesivo moralidade, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural. B O habeas data o remdio constitucional apropriado sempre que a falta de norma regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania. C So gratuitas as aes de habeas corpus, habeas data e mandado de segurana, e, na forma da lei, os atos necessrios ao exerccio da cidadania. D O mandado de injuno ser concedido para assegurar o conhecimento de informaes, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de carter pblico, relativas pessoa do impetrante.

Sugesto de gabarito: As assertivas reproduzem os incisos LXXII, LXXVII e LXXI, alteradas sutilmente, tornando-as incompatveis com a redao original dos dispositivos do art. 5 da CRFB. A assertiva A, correta, reproduz basicamente o disposto no inciso LXXIII do mesmo artigo.

Questo objetiva: (32 Exame de Ordem caderno X) A ao popular |A |A pode ser proposta por qualquer cidado, com vistas a anular ato lesivo ao patrimnio pblico, moralidade administrativa, ao meio | | |ambiente e aos direitos fundamentais da pessoa humana, ficando o autor, salvo comprovada m-f, isento de custas judiciais, devendo arcar | | |apenas com o nus da sucumbncia. | |b |B pode ser proposta por qualquer cidado, desde que seja eleitor, com vistas a anular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de | | |que o Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural, ficando o autor, salvo | | |comprovada m-f, isento de custas judiciais e do nus da sucumbncia. | |c |C pode ser proposta por qualquer cidado maior de 16 anos de idade, sendo eleitor, e tambm por empresa, desde que de capital nacional e | | |com sede e administrao no pas, com vistas a anular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe, | | |moralidade administrativa e ao meio ambiente. O cidado, salvo comprovada m-f, fica isento de custas judiciais e do nus da sucumbncia. | |d |D pode ser proposta por qualquer pessoa, desde que tenha nacionalidade brasileira e, se necessrio, esteja devidamente assistida, com | | |vistas a anular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e | | |aos direitos fundamentais da pessoa humana, arcando o autor com o nus da sucumbncia. |

Sugesto de gabarito: Tpica questo que exige do candidato somente a memorizao do dispositivo: art. 5, LXXIII da CRFB.

Questo objetiva: (36 Exame de Ordem 2008.2 caderno gua) Assinale a opo incorreta acerca dos remdios constitucionais. A Organizao sindical, entidade de classe ou associao legalmente constituda e em funcionamento h pelo menos um ano tm legitimao ativa para impetrar mandado de segurana coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados. B A ao popular s pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabvel, assim, sua proposio antes da consumao dos efeitos lesivos de ato contra o patrimnio pblico. C No habeas data, o direito do impetrante de receber informaes constantes de registros de entidades governamentais ou de carter pblico incondicionado, no se admitindo que lhe sejam negadas informaes sobre sua prpria pessoa. D O mandado de segurana pode ser proposto tanto contra autoridade pblica quanto contra agente de pessoas jurdicas privadas no exerccio de atribuies do poder pblico.

Sugesto de gabarito: A ao popular, prevista no art. 5, LXXIII da CRFB, forma de participao do cidado no sentido de invalidar atos do poder lesivos a direito. A doutrina e a jurisprudncia admitem a modalidade preventiva. Veja-se precedente no STF AO 506 QO. As demais alternativas reproduzem literalmente o disposto nos incisos LXIX e LXXII do art. 5 do mesmo diploma.

Semana 12.

Sumrio: Organizao do Estado Brasileiro e Interveno Federal

1. Organizao poltico-administrativa da Repblica Federativa do Brasil. 2. Forma federativa de estado: Unio, Estados. Distrito Federal e Municpios; 3. Estado federal e forma republicana de governo; 4. Estado federal e sistema de governo; 5. Princpios fundamentais. 1. Da interveno 1. Interveno da Unio nos Estados; 2. Pressupostos constitucionais; 3. Procedimento constitucional da interveno; 4. Princpios constitucionais sensveis; 5. Interveno dos Estados nos Municpios; 6. Das regies;

Objetivos especficos:

O aluno dever ser capaz de: Compreender, mediante anlise panormica da Constituio, como se organiza, fundamentalmente, o Estado brasileiro e o instrumentos de proteo da federao brasileira.

Estratgia:

Aula expositiva com a participao efetiva dos acadmicos na construo do conhecimento.

O professor dever motivar o desenvolvimento das habilidades exigidas ao estudante e operador de justia, adotando a seguinte metodologia: Exigncia de leitura e interpretao do(s) capitulo(s) da bibliografia obrigatria; Discusso, interpretao e resoluo dos casos concretos, e das questes objetivas, motivando os alunos a desenvolverem a argumentao, reflexo crtica e posicionamento prprio. Quando o tema comportar, anlise jurisprudencial.

Recursos: Utilizao de material VHS, retroprojetor, datashow; Incentivo utilizao pelo acadmico das salas de aulas interativas. Utilizao de material disponibilizado pelo professor (textos de peridicos, decises judiciais, pareceres, etc).

ATENO: para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicialmente, a leitura dos captulos 10 e 12 do livro de SILVA E NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Lmen Jris, 2008.

Bibliografia de apoio: MOTTA, Sylvio Clemente da. Curso de Direito Constitucional / Silvio Motta, Gustavo Barchet. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. NETO, Manoel Jorge e Silva. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lmen Jris. 2008 HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. So Paulo: Saraiva. 2008 SILVA, Jos Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. So Paulo: Malheiros, 2004.

Caso1 Tema: Incorporao de ente federativo

Considere que, para o estado de Minas Gerais (MG) ter acesso ao mar, alguns parlamentares desse estado advoguem a incorporao a MG do territrio do Esprito Santo (ES). Voc, ento, procurado como procurador da Assemblia Legislativa do Estado de Minas Gerais para saber se seria possvel e constitucional tal incorporao. Responda fundamentadamente.

Sugesto de gabarito: A medida dependeria da prvia aprovao tanto da populao de MG quanto da populao do ES. A regra encontra-se expressa no art. 18 3 da CRFB. Observe que os requisitos para incorporao so cumulativos, sendo nula qualquer incorporao realizada com o cumprimento de somente uma das exigncias do referido dispositivo.

Questo objetiva: Considerando as normas constitucionais que versam sobre a organizao do Estado Federal, assinale a opo correta. A Em obedincia ao princpio da isonomia e da equivalncia entre os diversos estados da Federao, os subsdios do governador e do vice-governador, que tm como parmetro os subsdios dos ministros do STF, so fixados por lei federal. B Aos deputados estaduais aplicam-se as regras da CF sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remunerao, perda de mandato, licena, impedimentos e incorporao s Foras Armadas. C A subdiviso e o desmembramento dos estados dar-se-o mediante aprovao das populaes diretamente interessadas, bem como das respectivas assemblias legislativas, por lei complementar. D Os prefeitos dispem, como foro especial por prerrogativa de funo, do Superior Tribunal de Justia, ao qual cabe process-los e julg-los.

Sugesto de gabarito: LETRA B.

Questo objetiva: (2006.3 caderno A) Acerca da organizao do Estado, na forma como prevista na Constituio Federal, assinale a opo correta. A A Federao forma de Estado, ao passo que a Repblica forma de governo. B Viola um princpio sensvel, constante da Constituio Federal, o fato de um estado-membro proceder ao provimento de cargo efetivo no mbito da administrao pblica centralizada sem realizar concurso pblico. C clusula ptrea a regra constitucional segundo a qual a matria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada no pode ser objeto de nova proposta na mesma sesso legislativa.