Diferenças entre SAT x NFCe X ECF e NFe
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CONFIDENCIAL
Nota Fiscal Eletrônica – SATEntenda essa nova norma da Secretaria da Fazenda
CONFIDENCIAL
SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos)
O SAT será implementado para documentar de forma eletrônica as operações do comércio varejista no Estado de São Paulo.
O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que substituirá os atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) nos estabelecimentos varejistas.
O contribuinte será beneficiado com a simplificação dos trâmites para cumprir as obrigações tributárias.
Não será necessária existência de internet no ponto de venda, basta que periodicamente, o equipamento seja conectado à internet para transmitir à SEFAZ as informações dos cupons fiscais emitidos no período.
Um único equipamento atende vários pontos de venda de uma loja
CONFIDENCIAL
A NFC-e, será umas das substitutas para o cupom fiscal que é emitido por meio de uma impressora fiscal (ECF) quando se faz compra em qualquer estabelecimento.
O intuito da NFC-e é formalizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.
Com esse novo procedimento o cupom fiscal será extinto dando lugar ao novo documento chamado DANFE NFC-e.
NFC-e
CONFIDENCIAL
SAT A partir de 1º de novembro de 2014Fonte: SEFAZ-SP
NFC-e
MT Outubro de 2013Fonte: SEFAZ-MT
AM A partir de março de 2014Fonte: SEFAZ-AM
RSA partir de novembro de 2014 (Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000)Fonte: Blog NFe do Brasil
NF-e Em operação desde setembro 2006
Calendário
CONFIDENCIAL
NF-e ECF SAT NFC-e
Conexão WEB Dependente Opcional Dependente Dependente
Contingência
SCAN Sistema de
contingência do ambiente nacional
Não necessita Não necessitaDepende de regulamentação
específica da SEFAZ do estado, podendo ser off line, ECF ou SAT
AbrangênciaObrigatória em todo ambiente nacional
Nacional, exceto MT Será utilizado em SPObrigatória somente
no MT e AM
Impressão Impressora comum Possui integrada Impressora comum Impressora comum
Certificado Digital
ICP Brasil. Renovável periodicamente (1 ano
para A1, 3 para A3)Gerado no equipamento Carregado através da SEFAZ
ICP Brasil. Renovável periodicamente (1 ano para A1, 3 para A3)
Segurança Fiscal Alta Baixa Média Alta
Dependência da qualidade do serviço de internet da SEFAZ.
Dependente Nenhuma Baixa Dependente
Mantém cópia de segurança dos documentos no
equipamento.
NÃO. É obrigação do
contribuinte manter cópia segura por
5 anos
SIM. Mantém cópia permanente
Parcialmente. Os documentos são excluídos
algum tempo após a transmissão
NÃO. É obrigação do contribuinte manter
cópia segura por 5 anos
Tabela Comparativa
CONFIDENCIAL
Portarias Portaria CAT 147, de 05/11/2012, que dispõe sobre a emissão de CF-e-SAT por meio do equipamento SAT, e o cronograma de obrigatoriedade de sua emissão.
Portaria CAT 30, de 28/02/2014, altera a Portaria CAT 147, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão de CF-e-SAT por meio do equipamento SAT, e o cronograma de obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências
Portaria CAT 85, de 22/08/2013, altera a Portaria CAT 147, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão de CF-e-SAT por meio do equipamento SAT, e o cronograma de obrigatoriedade de sua emissão.
Portaria CAT 37, de 03/05/2013, altera a Portaria CAT 147, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão de CF-e-SAT por meio do equipamento SAT, e o cronograma de obrigatoriedade de sua emissão.
Legislação Em Vigor | SAT
LEGISLAÇÃO PAULISTA
Decretos
Decreto nº 56.587, de 24/12/2010 Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS (CF-e-SAT).
CONFIDENCIAL
Obrigatoriedade de uso do SAT
Regra Data de obrigatoriedade
Em substituição ao Cupom Fiscal emitido
por ECF
Para novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 01/11/2014 A partir da data da
inscrição
Para estabelecimentos que estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em 31/10/2014 A partir de 01/11/2014
Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
A partir de 01-11-2014
Exceções O equipamento ECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso
cessado e substituído por SAT
Poderão ser utilizados os dois tipos de equipamento no mesmo estabelecimento, até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos por SAT
Quando se tratar de ECF transferido de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte
Tratando-se de estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão
Regra Data de obrigatoriedade
Em substituição à Nota Fiscal de Venda
a Consumidor modelo 2:
Para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014; A partir de 01/04/2015
Para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015; A partir de 01/01/2016,
Para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016; A partir de 01/01/2017,
Assim que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.A partir do primeiro dia do
ano subsequente
Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
A partir de 01-04-2015
O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor àquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual - MEI.
Consulte as regras completas de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT por meio do equipamento SAT na Portaria CAT 147, de 05/11/2012.
CONFIDENCIAL
SPEDICMSDeclarações Acessórias
Controlar:
O que realmente o governo quer?
CONFIDENCIAL
Despesa de pessoal para correção dos códigos de mercadoria (CFOP, CST e De X para o código de mercadoria)
Riscos na operação das Notas Fiscais
Armazenamento das NF-e`s emitidas
Falta do XML das notas fiscais de entrada.
Analisar se as NFe de entrada são válidas.
Verificar se o XML recebido está de acordo com a DANFE.
Receber crédito de ICMS indevido.
Ter a NF-e cancelada após a mercadoria ter sido recebida.
Gerar o SPED sem todas as notas fiscais de entrada e saída.
CONFIDENCIAL
Riscos na operação das Notas Fiscais
Todas informações declaradas no SPED tem a correspondente NFe e vice-versa ?
Minhas notas fiscais eletrônicas emitidas e principalmente as recebidas são válidas ? Estão em conformidade com a legislação ?
Os documentos eletrônicos estão sendo armazenados de forma segura, com cópias e controle sobre o acesso ?
No caso do fisco solicitar os documentos eletrônicos de um determinado período eu tenho como disponibilizá-los ?
Todos as notas fiscais eletrônicas estão sendo devidamente escrituradas sem risco de serem notas canceladas ou inválidas ?
Todos os impostos que dão direito a crédito estão sendo devidamente apurados ?
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CONFIDENCIAL
Check in e Cobrança de XML Assegura a veracidade da NF-e no momento da entrada do material na empresa.
Converter XML para Escrita Fiscal Para parâmetros fiscais como CFOP, CST e De X para o código de mercadoria, utilizando como referência diversas regras fiscais.
Manifestação do Destinatário Realizar download automático dos arquivos XML pelo site da SEFAZ, garantindo que a operação não faça o cancelamento das NFs de seus fornecedores.
Auditoria de SPED x NFe Realizar o cruzamento das notas fiscais de um período e compara com suas notas de entrada e saída no mesmo período que foram armazenadas.
Monitor Tributário Aponta, em tempo real, os valores de crédito e débito do ICMS, PIS, Cofins e IPI da empresa.
Ferramentas de Apoio à Contabilidade Permitir a integração das notas fiscais ao ERP da empresa.
Importância da gestão das NFs
CONFIDENCIAL
Sobre a NFe do Brasil
CONFIDENCIAL
A NFe do Brasil faz parte da Globalweb Corp, um dos principais conglomerados brasileiros de TI, com soluções de Cloud Computing, Gestão de Data Center, Segurança, Fábrica de Software, Integração, Licenciamento e Serviços.
CONFIDENCIAL
Todos os produtos e serviços atendem às normas tecnológicas e fiscais da Secretaria da Fazenda
Especializada em Inteligência Fiscal Eletrônica
Pioneira na implantação da Nota Fiscal Eletrônica em empresas brasileiras
Oferece soluções de Gestão Fiscal, BPO, SPED, NF-e, NFS-e, ERP, Desenvolvimento de Software e HSM
Quem é a NFe do Brasil
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Mais de 3 milclientes ativos
CONFIDENCIAL
Mais de 1,5 milhão de documentos assinados e emitidos em 2013
4 milhões de documentos armazenados em 2013
Mais de 6 milhões de XML`s na base
Mais de 30 milhões de itens cadastrados
Mais de R$ 18 bilhões em faturamento