Diferenças entre SAT x NFCe X ECF e NFe

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CONFIDENCIA L Nota Fiscal Eletrônica – SAT Entenda essa nova norma da Secretaria da Fazenda

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Nota Fiscal Eletrônica – SATEntenda essa nova norma da Secretaria da Fazenda

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SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos)

O SAT será implementado para documentar de forma eletrônica as operações do comércio varejista no Estado de São Paulo.

O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que substituirá os atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) nos estabelecimentos varejistas.

O contribuinte será beneficiado com a simplificação dos trâmites para cumprir as obrigações tributárias.

Não será necessária existência de internet no ponto de venda, basta que periodicamente, o equipamento seja conectado à internet para transmitir à SEFAZ as informações dos cupons fiscais emitidos no período.

Um único equipamento atende vários pontos de venda de uma loja

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A NFC-e, será umas das substitutas para o cupom fiscal que é emitido por meio de uma impressora fiscal (ECF) quando se faz compra em qualquer estabelecimento.

O intuito da NFC-e é formalizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.

Com esse novo procedimento o cupom fiscal será extinto dando lugar ao novo documento chamado DANFE NFC-e.

NFC-e

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SAT A partir de 1º de novembro de 2014Fonte: SEFAZ-SP

NFC-e

MT Outubro de 2013Fonte: SEFAZ-MT

AM A partir de março de 2014Fonte: SEFAZ-AM

RSA partir de novembro de 2014 (Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000)Fonte: Blog NFe do Brasil

NF-e Em operação desde setembro 2006

Calendário

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  NF-e ECF SAT NFC-e

Conexão WEB Dependente Opcional Dependente Dependente

Contingência

SCAN Sistema de

contingência do ambiente nacional

Não necessita Não necessitaDepende de regulamentação

específica da SEFAZ do estado, podendo ser off line, ECF ou SAT

AbrangênciaObrigatória em todo ambiente nacional

Nacional, exceto MT Será utilizado em SPObrigatória somente

no MT e AM

Impressão Impressora comum Possui integrada Impressora comum Impressora comum

Certificado Digital

ICP Brasil. Renovável periodicamente (1 ano

para A1, 3 para A3)Gerado no equipamento Carregado através da SEFAZ

ICP Brasil. Renovável periodicamente (1 ano para A1, 3 para A3)

Segurança Fiscal Alta Baixa Média Alta

Dependência da qualidade do serviço de internet da SEFAZ.

Dependente Nenhuma Baixa Dependente

Mantém cópia de segurança dos documentos no

equipamento.

NÃO. É obrigação do

contribuinte manter cópia segura por

5 anos

SIM. Mantém cópia permanente

Parcialmente. Os documentos são excluídos

algum tempo após a transmissão

NÃO. É obrigação do contribuinte manter

cópia segura por 5 anos

Tabela Comparativa

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Portarias Portaria CAT 147, de 05/11/2012, que dispõe sobre a emissão de CF-e-SAT por meio do equipamento SAT, e o cronograma de obrigatoriedade de sua emissão.

Portaria CAT 30, de 28/02/2014, altera a Portaria CAT 147, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão de CF-e-SAT por meio do equipamento SAT, e o cronograma de obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências

Portaria CAT 85, de 22/08/2013, altera a Portaria CAT 147, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão de CF-e-SAT por meio do equipamento SAT, e o cronograma de obrigatoriedade de sua emissão.

Portaria CAT 37, de 03/05/2013, altera a Portaria CAT 147, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão de CF-e-SAT por meio do equipamento SAT, e o cronograma de obrigatoriedade de sua emissão.

Legislação Em Vigor | SAT

LEGISLAÇÃO PAULISTA

Decretos

Decreto nº 56.587, de 24/12/2010 Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS (CF-e-SAT).

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Obrigatoriedade de uso do SAT

 Regra Data de obrigatoriedade

Em substituição ao Cupom Fiscal emitido

por ECF

Para novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 01/11/2014 A partir da data da

inscrição

Para estabelecimentos que estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em 31/10/2014 A partir de 01/11/2014

Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

A partir de 01-11-2014

Exceções O equipamento ECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso

cessado e substituído por SAT

Poderão ser utilizados os dois tipos de equipamento no mesmo estabelecimento, até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos por SAT

Quando se tratar de ECF transferido de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte

Tratando-se de estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão

        

  Regra Data de obrigatoriedade

Em substituição à Nota Fiscal de Venda

a Consumidor modelo 2:

Para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014; A partir de 01/04/2015

Para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015; A partir de 01/01/2016,

Para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016; A partir de 01/01/2017,

Assim que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.A partir do primeiro dia do

ano subsequente

Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

A partir de 01-04-2015

O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor àquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual - MEI.

Consulte as regras completas de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT por meio do equipamento SAT na Portaria CAT 147, de 05/11/2012.

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SPEDICMSDeclarações Acessórias

Controlar:

O que realmente o governo quer?

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Despesa de pessoal para correção dos códigos de mercadoria (CFOP, CST e De X para o código de mercadoria)

Riscos na operação das Notas Fiscais

Armazenamento das NF-e`s emitidas

Falta do XML das notas fiscais de entrada.

Analisar se as NFe de entrada são válidas.

Verificar se o XML recebido está de acordo com a DANFE.

Receber crédito de ICMS indevido.

Ter a NF-e cancelada após a mercadoria ter sido recebida.

Gerar o SPED sem todas as notas fiscais de entrada e saída.

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Riscos na operação das Notas Fiscais

Todas informações declaradas no SPED tem a correspondente NFe e vice-versa ?

Minhas notas fiscais eletrônicas emitidas e principalmente as recebidas são válidas ? Estão em conformidade com a legislação ?

Os documentos eletrônicos estão sendo armazenados de forma segura, com cópias e controle sobre o acesso ?

No caso do fisco solicitar os documentos eletrônicos de um determinado período eu tenho como disponibilizá-los ?

Todos as notas fiscais eletrônicas estão sendo devidamente escrituradas sem risco de serem notas canceladas ou inválidas ?

Todos os impostos que dão direito a crédito estão sendo devidamente apurados ?

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Check in e Cobrança de XML Assegura a veracidade da NF-e no momento da entrada do material na empresa.

Converter XML para Escrita Fiscal Para parâmetros fiscais como CFOP, CST e De X para o código de mercadoria, utilizando como referência diversas regras fiscais.

Manifestação do Destinatário Realizar download automático dos arquivos XML pelo site da SEFAZ, garantindo que a operação não faça o cancelamento das NFs de seus fornecedores.

Auditoria de SPED x NFe Realizar o cruzamento das notas fiscais de um período e compara com suas notas de entrada e saída no mesmo período que foram armazenadas.

Monitor Tributário Aponta, em tempo real, os valores de crédito e débito do ICMS, PIS, Cofins e IPI da empresa.

Ferramentas de Apoio à Contabilidade Permitir a integração das notas fiscais ao ERP da empresa.

Importância da gestão das NFs

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Sobre a NFe do Brasil

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A NFe do Brasil faz parte da Globalweb Corp, um dos principais conglomerados brasileiros de TI, com soluções de Cloud Computing, Gestão de Data Center, Segurança, Fábrica de Software, Integração, Licenciamento e Serviços.

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Todos os produtos e serviços atendem às normas tecnológicas e fiscais da Secretaria da Fazenda

Especializada em Inteligência Fiscal Eletrônica

Pioneira na implantação da Nota Fiscal Eletrônica em empresas brasileiras

Oferece soluções de Gestão Fiscal, BPO, SPED, NF-e, NFS-e, ERP, Desenvolvimento de Software e HSM

Quem é a NFe do Brasil

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Mais de 3 milclientes ativos

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Mais de 1,5 milhão de documentos assinados e emitidos em 2013

4 milhões de documentos armazenados em 2013

Mais de 6 milhões de XML`s na base

Mais de 30 milhões de itens cadastrados

Mais de R$ 18 bilhões em faturamento

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Obrigado

Armando Ferraz SantosConsultor NFe do Brasil

11 3320 [email protected]