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1.

INTRODUO ........................................................................................................................................... 3

2. 2.1. 2.2. 3.

CONTRIBUINTES COM OBRIGATORIEDADE DE EMISSO DE NOTAS FISCAIS ELETRNICAS . 3 CONTRIBUINTES COM OBRIGATORIEDADE DE EMISSO DE NF-E, PELA ATIVIDADE QUE EXERCEM: ............... 3 CONTRIBUINTES OBRIGADOS EMISSO DE NF-E, PELO TIPO DE OPERAO REALIZADA .............................. 4 EQUIPAMENTOS NECESSRIOS PARA USURIOS DO EMISSOR GRATUITO. .............................. 4

4. 4.1. 5. 5.1. 5.2.

VALIDADE JURDICA DA NF-E: .............................................................................................................. 5 PASSO A PASSO PARA OBTER O CERTIFICADO DIGITAL .................................................................................. 5 CREDENCIAMENTO PARA EMISSO DE NF-E ..................................................................................... 5 SOLICITAR CREDENCIAMENTO EM AMBIENTE DE HOMOLOGAO ............................................................... 5 EMITIR NO MNIMO 10 NF- E EM AMBIENTE DE TESTES . ............................................................................. 6

5.2.1.5.3. 6. 6.1. 6.2. 6.3.

CONTRIBUINTES COM INSCRIO CANCELADA ................................................................................... 7SOLICITAR O CREDENCIAMENTO EM AMBIENTE DE PRODUO ................................................................... 7

PROGRAMA EMISSOR DE NF-E ............................................................................................................. 8 OBTENO DO PROGRAMA GRATUITO ......................................................................................................... 9 MANUAL DO EMISSOR GRATUITO ................................................................................................................ 9 OPERAES COMUNS ................................................................................................................................. 9

6.3.1. 6.3.2.

SEQNCIA PARA A EMISSO DE UMA NF-E FLUXO NORMAL ...................................................... 9 SEQNCIA PARA A EMISSO DE UMA NF-E CONTINGNCIA FORMULRIO DE SEGURANA 9 6.4. MIGRAO DA VERSO 1.4.X PARA A VERSO 2.0.X ................................................................................... 10 6.4.1. COMO EXPORTAR OS DADOS .............................................................................................................. 10 6.4.2. COMO IMPORTAR DADOS NO PROGRAMA EMISSOR GRATUITO VERSO 2.0.7 .................................. 10 6.4.3. OUTRAS INFORMAES:......................................................................................................................11 6.5. EXPORTAO DE ARQUIVOS DE NFE ......................................................................................................... 12 6.5.1. EXPORTAO EM TXT........................................................................................................................ 12 6.6. CANCELAMENTO DE NOTAS NO CADASTRADAS NO SOFTWARE .................................................................. 13 6.7. INUTILIZAO DE NUMERAO ................................................................................................................ 13

7.

VERIFICANDO A VALIDADE DE UMA NFE .......................................................................................... 14

8. 8.1. 8.2. 9.

PROCEDIMENTOS PARA O SIMPLES NACIONAL .............................................................................. 15 CDIGO DE REGIME TRIBUTRIO CRT .................................................................................................. 15 CDIGO DE SITUAO DA OPERAO NO SIMPLES NACIONAL - CSOSN .................................................... 17 ENDEREOS DE WEBSERVICE DA NFE DA SEFAZ-PE ...................................................................... 18

10.

NCM ....................................................................................................................................................... 19

11.

ERROS MAIS COMUNS ........................................................................................................................ 19 ERRO 217 - REJEIO: NF-E NO CONSTA NA BASE DE DADOS DA SEFAZ ................................................. 19 ERRO 203 - REJEIO: EMISSOR NO HABILITADO PARA EMISSO DA NF-E.............................................. 20 ERRO 204 - REJEIO: DUPLICIDADE DE NF-E........................................................................................ 21 ERRO 215 - REJEIO: FALHA NO SCHEMA XML .................................................................................... 23 ERRO 216 - REJEIO: CHAVE DE ACESSO DIFERE DA CADASTRADA ........................................................ 23 ERRO 218 - REJEIO: NF-E J EST CANCELADA NA BASE DE DADOS DA SEFAZ ..................................... 25 ERRO 219 - REJEIO: CIRCULAO DA NF-E VERIFICADA ..................................................................... 26 ERRO 220 - REJEIO: NF-E AUTORIZADA H MAIS DE 7 DIAS (168 HORAS).............................................. 26 ERRO 241 - REJEIO: UM NMERO DA FAIXA J FOI UTILIZADO ............................................................. 26 ERRO 245 REJEIO: CNPJ EMITENTE NO CADASTRADO ................................................................. 26 ERRO NO CERTIFICADO DIGITAL ............................................................................................................ 26 ERRO NO EMISSOR GRATUITO: SUMIO DO ATALHO ............................................................................ 27 ERRO - BAD CERTIFICATION ................................................................................................................. 28 ERRO AO CONSULTAR A NFE ERRO: 100999 ......................................................................................... 29 ERRO CANNOT LAUNCH APPLICATION OU NO POSSVEL INICIAR O APLICATIVO ........................... 29

11.1. 11.2. 11.3. 11.4. 11.5. 11.6. 11.7. 11.8. 11.9. 11.10. 11.11. 11.12. 11.13. 11.14. 11.15. 12.

FLUXO DE ATENDIMENTO ................................................................................................................. 30

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Guia Bsico para o Contribuinte Iniciar o Processo de Emisso de NF-e

Este documento descreve o processo e as fases de emisso de Nota Fiscal Eletrnica para os contribuintes de ICMS estabelecidos no Estado de Pernambuco, de uma forma simplificada, desde a verificao de sua obrigatoriedade at a emisso da NF-e em fase de Produo, ou seja, a emisso de notas fiscais eletrnicas com validade jurdica. 1. Introduo

A Nota Fiscal Eletrnica, denominada de nota fiscal modelo 55, deve ser utilizada em substituio a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e/ou Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre a Prestao de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao ICMS. 2. Contribuintes com Obrigatoriedade de Emisso de Notas Fiscais Eletrnicas 2.1. Contribuintes com Obrigatoriedade de Emisso de NF-e, pela atividade que exercem: So aqueles contribuintes que possuem as atividades econmicas descritas no Protocolo ICMS 10/2007, bem como aqueles que esto cadastrados com qualquer das CNAEs relacionadas no anexo nico do Protocolo ICMS 42/2009. >Protocolo ICMS 10/2007 - http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2007/pt010_07.htm >Protocolo ICMS 42/2009 - http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm A Secretaria da Fazenda divulgou uma lista, QUE NO EXAUSTIVA, com a relao de contribuintes obrigados a emisso da NF-e, com a data de incio de sua obrigatoriedade. >Relao dos Contribuintes com Obrigatoriedade de Emisso da NF-e http://www.sefaz.pe.gov.br/flexpub/versao1/filesdirectory/sessions4159.pdf Os contribuintes que no se enquadram nestas condies, por conseguinte no tem obrigatoriedade de emisso de NF-e, podero tornar-se emissores de forma voluntria. Estes contribuintes devero solicitar o credenciamento conforme o item Credenciamento para Emisso de NF-e . Excees: A obrigatoriedade de emisso de NF-e no se aplica: a) Nas operaes realizadas fora do estabelecimento, relativas s sadas de mercadorias remetidas sem destinatrio certo, desde que os documentos fiscais relativos remessa e ao retorno sejam NF-e; b) Ao fabricante de aguardente (cachaa) e vinho, enquadrado nos cdigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 11127/00, que tenha auferido receita bruta, no exerccio anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). c) Na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas. d) A critrio de cada unidade federada, ao estabelecimento do contribuinte que no esteja enquadrado em nenhum dos cdigos da CNAE constantes da relao do Anexo nico, observado o disposto no 3 do protocolo 42;

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3 Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o cdigo da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundrios, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada.

e) Nas operaes internas, para acobertar o trnsito de mercadoria, em caso de operao de coleta em que o remetente esteja dispensado da emisso de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A. NESTAS OPERAES O CONTRIBUINTE PODER UTILIZAR AS NOTAS FISCAIS MODELOS 1 OU 1A. 2.2. Contribuintes obrigados emisso de NF-e, pelo tipo de operao realizada Caso o contribuinte no esteja obrigado a emitir NF-e porque no tem as atividades econmicas descritas no protocolo 10/2007 ou no possui qualquer CNAE relacionada no anexo nico do protocolo 42/2001, ele deve observar se est realizando uma das seguintes operaes: a) Operaes Interestaduais (a partir de 1 de Dezembro de 2010) b) Operaes com comrcio exterior ( a partir de 1 de Dezembro de 2010) c) Operaes destinadas Administrao Pblica Direta ou Indireta, inclusive empresa pblica e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios (a partir 1 de outubro de 2011 para o Estado de Pernambuco Protocolo ICMS 19/2011) >Protocolo ICMS 19/2011 - http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2011/pt019_11.htm Os contribuintes que, independentemente da atividade econmica exercida, realizem as operaes acima descritas, DEVERO emitir NF-e para acobertar estas operaes, nas demais operaes como, por exemplo, nas operaes internas, PODER ser utilizada a nota fiscal modelo 1 ou 1A. Neste caso, o contribuinte dever solicitar AIDF Autorizao de Impresso de Documentos Fiscais, a qual ser analisada e deferida pela ARE do domiclio fiscal do contribuinte se ficar constatado que o credenciamento para emisso de NF-e ocorreu somente por causa do tipo de operao realizada. Nada impede que o contribuinte utilize NF-e para todas as operaes. Estes contribuintes devero solicitar o credenciamento conforme o item Credenciamento para Emisso de NF-e . Excees: Os contribuintes cadastrados no regime Microempreendedor Individual (MEI) ou Produtor Rural sem CNPJ NO esto obrigados a emitir NF-e. QUALQUER CONTRIBUINTE INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURDICA CNPJ PODE SOLICITAR CREDENCIAMENTO PARA EMISSO DE NF-e. 3. Equipamentos necessrios Para usurios do emissor gratuito.

Conforme orientaes disponveis no site http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/, o software Emissor de NF-e um programa gratuito desenvolvido pela SEFAZ-SP. O contribuinte que optar por usar este software dever ter equipamento de informtica necessrio para a emisso da NF-e, ou seja, um computador com acesso internet e uma impressora compatvel para impresso do DANFE. Requisitos de Sistema: Processador: Pentium III ou AMD K6 450 Megahertz ou superior Memria RAM: 256 Megabytes ou superior (512 Megabytes recomendado) Espao em disco: 98 Megabytes (Java - JRE 6) + 30 Megabytes (Software Emissor NF-e) Sistemas Operacionais Windows 2000 (SP4+), Windows XP (SP1 SP2), Vista, Windows 2003 Red Hat Linux, SUSE Linux, JDS Solaris SPARC, Solaris x86 Impressora Recomendamos a utilizao de Impressora a laser. * ATENO ! Esta configurao pode ser alterada pela SEFAZ-SP a qualquer tempo. Por favor, procurar ficar sempre atento s alteraes acessando o site http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/.

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4.

Validade Jurdica da NF-e:

A NF-e tem validade jurdica garantida pela assinatura digital, dada atravs de certificado digital do emitente no padro ICP Brasil, que fornece ao documento a certeza de sua integridade e de sua autoria, bem como pela autorizao de uso pela administrao tributria da unidade federada do contribuinte destinatrio, antes da ocorrncia do fato gerador. Para emitir as NF-e em Ambiente de Testes e em Ambiente de Produo necessrio que o arquivo esteja assinado digitalmente. Para possuir uma assinatura digital necessria a aquisio de um certificado digital junto s Autoridades Certificadoras que oferece, alm da assinatura digital, outras funcionalidades como a identificao do usurio e o controle de acesso de forma mais segura e eficiente que o sistema de senhas. 4.1. Passo a passo para obter o Certificado Digital O certificado digital poder ser usado tanto para emitir notas fiscais eletrnicas como em outras aplicaes que demandem esse mecanismo de segurana: Escolher uma Autoridade Certificadora* (AC) da ICP-Brasil; *Autoridade Certificadora: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp Solicitar no prprio portal da Autoridade Certificadora escolhida a emisso de certificado digital de pessoa jurdica (ex: e-CNPJ). Os tipos mais comercializados so: A1, que tem validade de um ano e armazenado no prprio computador, e o A3, que tem validade de at trs anos, sendo armazenado em carto ou token criptogrfico. A Autoridade Certificadora tambm pode informar sobre aplicaes, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessrios* e demais exigncias; *Documentos necessrios: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Noticias/Documentos Depois da solicitao, a Autoridade Certificadora vai confirmar o pedido, em geral via e-mail, e encaminhar os contatos da Autoridade de Registro (AR) mais prxima do cliente, para que seja agendada uma visita presencial. Nesse momento, o interessado levar os documentos solicitados e ser identificado. Quem escolher o certificado tipo A3 poder receber na prpria Autoridade de Registro o carto ou token com o certificado digital. 5. Aguardar uma notificao da Autoridade Certificadora para instalar o certificado.

Credenciamento para Emisso de NF-e

Segundo o Ajuste Sinief 07/05, clusula segunda Para emisso da NF-e, o contribuinte dever solicitar, previamente, seu credenciamento na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito. No Estado de Pernambuco a forma de credenciamento dever ser feita atravs da ARE VIRTUAL conforme instrues abaixo: 5.1. Solicitar credenciamento em Ambiente de Homologao Entrar no site www.sefaz.pe.gov.br Entrar na ARE VIRTUAL com certificao digital Sistema NOTA FISCAL ELETRNICA( NF- E) Credenciamento de Contribuinte Solicitao de Credenciamento Preencher o nmero da Inscrio Estadual Escolher Tipo de Credenciamento :38 - NFE AMBIENTE DE HOMOL DA NOTA FISCAL ELETRNICA Motivo: 17 - POR DETERMINAO DO CONTRIBUINTE ( SE FOR DE FORMA VOLUNTRIA) ou 19 - POR DETERMINAO DA LEI ( SE FOR POR OBRIGATORIEDADE) CPF do Gestor de NFE: ser cadastrado um gestor responsvel pelo faturamento da empresa. CPF do Gestor de TI: ser cadastrado o responsvel pelo desenvolvimento tecnolgico (TI- Tecnologia da Informao) do programa de faturamento da empresa. Comentrio: Informar o motivo da solicitao do credenciamento, se de forma voluntria ou por obrigatoriedade. Este credenciamento ser concedido em at 24h.

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Aps este credenciamento, a empresa dever realizar os testes das NF-e em ambiente de teste (verificar no item 6 como adquirir o Programa Emissor ). Estas NF-e emitidas no ambiente de testes NO tero validade jurdica. 5.2. Emitir no mnimo 10 NF- e em Ambiente de Testes . O contribuinte ter que emitir no mnimo 10 NF-e em Ambiente de Testes, para obteno do credenciamento em Ambiente de Produo, porm o contribuinte poder fazer quantos testes achar necessrio para um melhor aprendizado na utilizao da emisso da NF-e, a fim de evitar erros no Ambiente de Produo. Para consultar se os testes foram corretamente transmitidos, verificar a informao da autorizao de uso com a chave de acesso da NF-e no ambiente de homologao: http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/nfe/default.asp CONSULTAS - AMBIENTE DE HOMOLOGAO (SEM EFEITO FISCAL) Nota Fiscal Eletrnica Inserir a chave de acesso Verificar as informaes da NF-e emitida inclusive a autorizao de uso no campo Visualizar Autorizao de Uso. Lembramos que as NFes visualizadas no ambiente de homologao no tem valor fiscal, estes testes servem para a aprendizagem e adequao ao sistema de emisso de NF-e.

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5.2.1.

Contribuintes com Inscrio Cancelada

Contribuintes com inscrio cancelada no cadastro quando emitirem NF-e no Ambiente de Homologao vo observar que a situao da nota fiscal ficar como denegada, mas a emisso ser contabilizada para efeito de testes. Por exemplo, um contribuinte cancelado por falta de AIDF que queiram se credenciar para NF-e, dever realizar os testes normalmente embora a situao de todas suas notas de testes resultar em Denegada. 5.3. Solicitar o Credenciamento em Ambiente de Produo Solicitar credenciamento em Ambiente de Homologao Emitir no mnimo dez notas nesse ambiente Entrar no site www.sefaz.pe.gov.br Entrar na ARE VIRTUAL com certificao digital Sistema Nota Fiscal Eletrnica(NF-E) Credenciamento de Contribuinte Solicitao de Credenciamento Preencha o nmero da Inscrio Estadual Escolher tipo de Credenciamento :39- NFE AMBIENTE PRODUO DA NOTA FISCAL ELETRNICA Motivo: 17- POR DETERMINAO DO CONTRIBUINTE ( SE FOR DE FORMA VOLUNTRIA) 19-POR DETERMINAO DA LEI ( SE FOR POR OBRIGATORIEDADE) CPF do Gestor de NFE: ser cadastrado um gestor responsvel pelo faturamento da empresa. CPF do Gestor de TI : ser cadastrado o responsvel pelo desenvolvimento tecnolgico (TI- Tecnologia da Informao) do programa de faturamento da empresa. Comentrio: Informar o motivo da solicitao do credenciamento, se de forma voluntria ou por obrigatoriedade.

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Constatados os 10 testes efetuados em Ambiente de HOMOLOGAO e no havendo nenhum outro impedimento no cadastro do contribuinte, ser concedido o Credenciamento em Ambiente de Produo da NF-e no prazo mximo de 24h aps a data desta solicitao. NO H A NECESSIDADE DE ENVIAR E-MAIL PARA A SEFAZ COM OS DANFEs PARA VALIDAO PELA SEFAZ. O CONTRIBUINTE DEVE CONFECCIONAR O DANFE DE ACORDO COM ESPECIFICAES DO MANUAL DE INTEGRAO. Aps este credenciamento, o contribuinte dever emitir as suas notas fiscais apenas de modo eletrnico (NF-e), sendo vedado ao contribuinte utilizar as notas fiscais modelo 1 e 1A (REGRA GERAL). O contribuinte poder acompanhar o deferimento do credenciamento atravs da ARE VIRTUAL com o nmero de protocolo fornecido no momento da solicitao. Ao adquirir o credenciamento em Fase de Produo, o contribuinte continua Credenciado em Ambiente Homologao, podendo utilizar esse ambiente sempre que desejar ou necessitar. So situaes comuns de uso do ambiente de homologao aps o credenciamento em produo: Testar novo sistema de emisso Testar novas funcionalidades Testar mudanas no processo de vendas Testar novas verses de arquivos XML de Nfe.

Outra forma de credenciamento o CREDENCIAMENTO DE OFCIO. A SEFAZ de Pernambuco, conforme determinao da PORTARIA SF N 011, DE 21.01.2010*, poder credenciar de ofcio os contribuintes que tiverem obrigatoriedade de emisso de NF-e. * Portaria 011/2010: http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2010/jan/sfa220110.htm 6. Programa Emissor de NF-e

O contribuinte dever ajustar seu sistema de faturamento para emisso de NF-e, de acordo com o descrito no Manual de Integrao do Contribuinte, ou poder adquirir gratuitamente o software de emisso da NF-e desenvolvido pelo Estado de So Paulo. Pode ainda adquirir alguma soluo disponvel no mercado. Esta avaliao quanto a melhor alternativa, cabe inteiramente ao contribuinte.

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Ateno !O emissor gratuito de propriedade da SEFAZ-SP, ou seja, seu cdigo fonte e alteraes de verso socontrolados e gerenciados pela equipe tcnica da SEFAZ-SP. A SEFAZ-PE no tem nenhuma gerncia sobre o processo. Nossa equipe de atendimento identifica e apresenta possveis solues e procedimentos para problemas conhecidos, bem como repassar os problemas que ainda no tenham soluo equipe tcnica da SEFAZ-SP. Nesse caso, acionaremos a SEFAZ-SP e aguardaremos a resposta. No podemos garantir prazo para soluo j que no fazemos a manuteno deste software. 6.1. Obteno do programa gratuito Para Verso de Testes acesse http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/ Para Verso de Produo (NF-e com validade jurdica) acesse http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/

Para baixar os programas, clique nos links acima e acesse a pgina do programa de Verso de Teste ou Verso de Produo. Instale os programas no computador em que ser usado. O emissor gratuito no foi idealizado para trabalhar em rede. Alm disso, ele monousurio, ou seja . ATENO! VERIFIQUE SE EST USANDO A VERSO CORRETA PARA SEU PROPSITO! MUITOS CONTRIBUINTES CONFUNDEM E USAM VERSO DE TESTE QUANDO DEVERIAM ESTAR USANDO A VERSO DE PRODUO E VICE-VERSA. ATENO ! Verifique se os requisitos de hardware e software esto sendo atendidos antes de instalar. 6.2. Manual do emissor gratuito

Dvidas sobre o programa emissor gratuito de NF-e acesse http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx Manual de preenchimento acesse http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/manual_emissor_nfe.pdf

6.3. Operaes comuns 6.3.1. Seqncia para a emisso de uma NF-e FLUXO NORMAL

Seguindo os conceitos do Software sobre a NF-e, o usurio para emitir uma NF-e dever: Criar uma nova NF-e ou importar uma NF-e; Validar a estrutura do documento; Assinar a NF-e; Transmitir a NF-e para a SEFAZ-PE utilizando o certificado digital; Aguardar o processamento da NF-e pela SEFAZ-PE. O Software ir informar quando concluir a busca pelos retornos da SEFAZ; Aps a autorizao da NF-e, imprimir o DANFE para proceder a circulao da mercadoria. Ateno ! O DANFE s deve ser impresso aps a autorizao de uso. Salientamos que o protocolo de autorizao um campo obrigatrio na impresso do DANFE e gerado no momento da autorizao. 6.3.2. Seqncia para a emisso de uma NF-e CONTINGNCIA FORMULRIO DE SEGURANA

Seguindo os conceitos do Software sobre a NF-e, o usurio para emitir uma NF-e em contingncia dever: Criar uma nova NF-e, editar uma NF-e ou importar uma NF-e, colocando a forma de emisso como Contingncia; Validar a estrutura do documento; Assinar a NF-e; Imprimir o DANFE em formulrio de segurana para permitir a circulao da mercadoria; Posteriormente, transmitir a NF-e para a SEFAZ utilizando o certificado digital; Aguardar o processamento da NF-e na SEFAZ. O Software ir informar quando concluir a busca pelos retornos da SEFAZ. Ateno ! No momento da transmisso de uma NFe emitida em contigncia, NO ALTERAR a forma de emisso, deixar EMITIDA EM CONTINGNCIA.

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6.4. Migrao da verso 1.4.X para a verso 2.0.X A restaurao na verso 2.0.x de um arquivo de backup (cpia de segurana) gerado na verso 1.4.x no ir funcionar ! Ateno !!! Todos os contribuintes que utilizam o Programa Emissor Gratuito verso 1.4.3 devero baixar o Programa Emissor Gratuito verso 2.0 da Nf-e at dia 31/03/2011. A verso do Programa Emissor Gratuito atualmente a 2.07 (15/02/2011). Seguem orientaes constantes no site do emissor gratuito http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/. Cadastro de Emitentes: foi includa informao do Regime Tributrio. o nico cadastro que NO possvel migrar as informaes do Emissor de NF-e verso 1.4.X para a verso 2.0.X. Cadastro de Cliente: no houve alterao no leiaute. possvel exportar o cadastro de Clientes do Emissor de NF-e verso 1.4.X e import-lo na verso 2.0.X. Cadastro de Produto: foram includas informaes do Regime Tributrio e das Situaes Tributrias do Simples Nacional, mas possvel exportar o cadastro de Produtos do Emissor de NF-e verso 1.4.X e import-lo na verso 2.0.X. Cadastro de Transportadora: no houve alterao no leiaute. possvel exportar o cadastro de Transportadora do Emissor de NF-e verso 1.4.X e import-lo na verso 2.0.X. Ateno ! No possvel migrar as NF-e geradas no Emissor de NF-e 1.4.X para o Emissor verso 2.0.X. Ateno ! O contribuinte deve guardar o arquivo xml da NFE pelo prazo decadencial. 6.4.1. Como Exportar os Dados

As empresas podero exportar os dados de clientes, produtos e transportadoras do Programa Emissor Gratuito verso 1.4.X e depois importar os dados no novo programa (Verso 2.0.X) , a fim de evitar que sejam digitados novamente. Para exportar os dados: Iniciar o Programa Emissor Gratuito verso (1.4.3) > Iniciar o emitente

Para exportar o(s) Cliente(s): > Na aba Cadastro > Selecione o(s) Cliente(s) > Clique no Boto Exportar > Clique no Boto Localizar > Crie uma Nova Pasta onde deseja arquivar os dados Para exportar o(s) Produto(s): > Na aba Cadastro > Selecione o(s) Produto(s) > Clique no Boto Exportar > Clique no Boto Localizar > Crie uma Nova Pasta onde deseja arquivar os dados Para exportar a(s) Transportadora(s): > Na aba Cadastro > Selecione a(s) Transportadoras(s) > Clique no Boto Exportar > Clique no Boto Localizar > Crie uma Nova Pasta onde deseja arquivar os dados 6.4.2. Como Importar Dados no Programa Emissor Gratuito Verso 2.0.7

Fazer o download do Programa Emissor Gratuito verso 2.0.7 http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/download_v2.html (VERSO PRODUO) http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/download_v2.html(VERSO TESTE)

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Abrir o Programa Emissor Gratuito verso 2.0.7 Cadastrar o Emitente, conforme as instrues do programa.

Para importar os dados : >Na aba Sistemas >Importar Arquivos >Clicar no Boto Localizar > Selecionar as pastas nas quais foram guardados os arquivos gerados na exportao dos dados.

6.4.3.

Outras informaes:

ATENO ! Como no houve mudana de modelo de NFE, o contribuinte dever dar continuidade na numerao j existente no Programa Emissor Gratuito verso (1.4.3) Orientamos aos contribuintes que exportem os arquivos em XML Orientamos aos contribuintes que faam o download no primeiro momento na verso testes, a fim de adaptarem-se as alteraes de preenchimento do programa emissor gratuito verso 2.0.7. Na verso em Ambiente de Produo, o contribuinte dever observar que a numerao ir iniciar de 001, no entanto essa numerao dever ser alterada para dar continuidade numerao emitida no Programa Emissor Gratuito verso 1.4.X. EXEMPLO: A ltima Nf-e emitida no Programa Emissor verso 1.4.X foi a 1277. A numerao que dever iniciar no Programa Verso 2.0.7. dever ser 1278. Esta alterao dever ser feita manualmente no campo *Nmero.

Se este campo estivar inabilitado clique em Editar

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6.5. Exportao de arquivos de NFE As NF-e emitidas em Ambiente de Produo devero ser devidamente arquivadas pelo contribuinte. A Secretaria da Fazenda e a Receita Federal do Brasil - RFB NO DISPONIBILIZAM OS ARQUIVOS DAS NF-E PARA O CONTRIBUINTE. Importante! Os arquivos que tm validade jurdica esto no formato XML. Os arquivos gerados em outro formato no tem valor legal. O emissor gratuito permite a exportao de arquivos em dois formatos: 1. TXT (Arquivo texto) 2. XML (Arquivo EXtensible Markup Language no formato e estrutura definido pelo projeto Nota Fiscal eletrnica) 6.5.1. Exportao em TXT

A exportao em TXT dos arquivos de NF-e sempre gera apenas UM arquivo contendo os registros selecionados. O emitente dever estar previamente iniciado. Qualquer NF-e pode ser exportada em arquivo TXT, mas perder a assinatura, a autorizao, o cancelamento ou a denegao, caso existam. Ao importar esse arquivo, todas as NF-e sero colocadas na situao "Em Digitao". Existem duas formas: 1) Pelo gerenciamento de Notas: Acessar o menu: Notas Fiscais -> Gerenciar Notas Realizar a pesquisa pela(s) NF-e(s) cadastrada(s) que ser(o) exportada(s); Selecionar a(s) NF-e(s) a ser(em) exportada(s); Selecionar a opo Exportar; Selecionar o tipo de arquivo a ser gerado como "Arquivo TXT"; Na tela de exportao de arquivos, escolher o local e o arquivo, digitando ou clicando no boto Localizar, e selecionar o local e arquivo; Clicar em Exportar; Ao final, ser apresentado o resultado da exportao no quadro Dados do Processamento. 2) Pela tela de detalhe da NF-e Na tela de detalhamento da NF-e selecionar a opo Exportar (Cuidado: A tela de edio ou incluso de NF-e no permitem a exportao); Selecionar o tipo de arquivo a ser gerado como "Arquivo TXT";

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Na tela de exportao de arquivos, escolher o local e o arquivo, digitando ou clicando no boto Localizar e selecionar o local e o arquivo; Clicar em Exportar; Ao final, ser apresentado o resultado da exportao no quadro Dados do Processamento.

6.6. Cancelamento de Notas no cadastradas no software O emissor gratuito permite cancelar as notas que no estejam mais no emissor gratuito (por qualquer motivo como corrupo de arquivos, excluso indevida, etc.) Para isso acessar MENU NOTAS FISCAIS, Opo Cancelar NF-e no cadastrada no software O contribuinte pode cancelar a NF-e utilizando o protocolo de autorizao e a funo de cancelamento de Nota no cadastrada no software (Menu Notas Fiscais do Emissor Gratuito).

ATENO:. Se o contribuinte no usar o Programa Emissor Gratuito, deve ser implementada esta funo no sistema utilizado. 6.7. Inutilizao de numerao Conforme o Ajuste SINIEF 07/2005, clusula dcima quarta, o contribuinte dever solicitar, mediante Pedido de Inutilizao de Nmero da NF-e, at o 10 (dcimo) dia do ms subseqente a constatao da quebra de seqncia, a inutilizao dos nmeros de NF-e no utilizados, na eventualidade de quebra de seqncia da numerao da NF-e. Para fazer isso o contribuinte deve utilizar o webservice de Inutilizao de numerao conforme manual de integrao. Na verso Manual de Integrao do Contribuinte - verso 4.0.1 - NT2009.006 (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx) ele encontra-se detalhado na pgina 57.

No emissor gratuito:

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A tela que aparecer ser a exibida a seguir:

Clique no boto pesquisar e o sistema mostrar todas as possveis faixas de notas que podem ser inutilizadas. Ateno! A numerao s ser mostrada quando houver quebra de seqncia no sistema emissor. Exemplo, a faixa com incio 009 a 012 s aparecer se as notas fiscais 008 e 013 tiverem sido emitidas, mas nenhuma outra nota neste intervalo tiver sido emitida. As notas j inutilizadas podem ser consultadas no site da SEFAZ-PE. 7. Verificando a validade de uma NFE

Uma nota fiscal eletrnica s ter validade se ela constar na base da SEFAZ-PE. Para consultar uma NF-e, o usurio precisa estar de posse da chave de acesso, um cdigo numrico de 44 dgitos. Passo a passo: Entrar no site http://www.sefaz.pe.gov.br Clicar no cone da NF-e; Consultas de NF-e Ambiente de Produo; Clicar na nota fiscal eletrnica a ser consultada Como resultado a tela abaixo:

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Outra opo: Acessar o portal nacional da NF-e http://www.nfe.fazenda.gov.br Clique em consulta completa a uma Nota fiscal eletrnica

8.

Procedimentos para o Simples Nacional 8.1. Cdigo de Regime Tributrio CRT

Com a mudana do Layout da NFE para a verso 2.0, os contribuintes ficam obrigados a informar o cdigo do regime tributrio que fazem parte. O Ajuste SINIEF n 3, de 09.07.2010 exige a indicao de um dos cdigos abaixo no cadastro do contribuinte emitente:

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1 - Simples Nacional 2 - Simples Nacional - Excesso de Sublimite da Receita Bruta 3 - Regime Normal NOTAS EXPLICATIVAS: O cdigo 1 ser preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional. O cdigo 2 ser preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado do Distrito Federal e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme artigos. 19 e 20 da LC 123/2006. O cdigo 3 ser preenchido pelo contribuinte que no se enquadrar na situao 1 ou 2. No emissor gratuito esta opo est no cadastro do emitente:

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Observe que esta informao consta na aba emitente, no momento da emisso da NF-e:

8.2. Cdigo de Situao da Operao no Simples Nacional - CSOSN Com a mudana do Layout da NFE para a verso 2.0, os contribuintes do Regime Simples Nacional ficam obrigados a ter que informar em cada item de venda o cdigo do Cdigo de Situao da Operao no Simples Nacional CSOSN. Esta informao definida tambm pelo Ajuste SINIEF n 3, de 09.07.2010 DOU 1 de 13.07.2010. Na emisso da Nfe por contribuintes do Simples Nacional, devem ser utilizados um dos seguintes Cdigos de Situao da Operao no Simples Nacional CSOSN: 101 - Tributada pelo Simples Nacional com Permisso de Crdito - Classificam-se neste cdigo as operaes que permitem a indicao da alquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crdito correspondente. 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem Permisso de Crdito - Classificam-se neste cdigo as operaes que no permitem a indicao da alquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crdito, e no estejam abrangidas nas hipteses dos cdigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. 103 - Iseno do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste cdigo as operaes praticadas pelos optantes do Regime Simples Nacional contemplados com iseno concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n 123/06. 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permisso de crdito e com cobrana do ICMS por substituio tributria Classificam-se neste cdigo as operaes que permitem a indicao da alquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crdito, e com cobrana do ICMS por substituio tributria. 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permisso de crdito e com cobrana do ICMS por substituio tributria Classificam-se neste cdigo as operaes que no permitem a indicao da alquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crdito, e no estejam abrangidas nas hipteses dos cdigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrana do ICMS por substituio tributria. 203 - Iseno do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrana do ICMS por substituio

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tributria - Classificam-se neste cdigo as operaes praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com iseno para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n 123, de 2006, e com cobrana do ICMS por substituio tributria. 300 - Imune - Classificam-se neste cdigo as operaes praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. 400 - No tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste cdigo as operaes praticadas por optantes pelo Simples Nacional no sujeitas tributao pelo ICMS dentro do Simples Nacional. 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituio tributria (substitudo) ou por antecipao - Classificam-se neste cdigo as operaes sujeitas exclusivamente ao regime de substituio tributria na condio de substitudo tributrio ou no caso de antecipaes. 900 - Outros - Classificam-se neste cdigo as demais operaes que no se enquadrem nos cdigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. NOTA EXPLICATIVA: O Cdigo de Situao da Operao no Simples Nacional - CSOSN ser usado na Nota Fiscal Eletrnica exclusivamente quando o Cdigo de Regime Tributrio - CRT for igual a "1, e substituir os cdigos da Tabela B Tributao pelo ICMS do Anexo Cdigo de Situao Tributria - CST do Convnio s/n de 15 de dezembro de 1970. No emissor gratuito esta informao est localizada na Aba ICMS da aba Tributos da tela Produto e Servio:

9.

Endereos de webservice da NFE da SEFAZ-PE

Ambiente de Homologao 2.0: Servio (webservice) NfeRecepcao NfeRetRecepcao NfeCancelamento NfeInutilizacao NfeStatusServico Endereo https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeRecepcao2 https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeRetRecepcao2 https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeCancelamento2 https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeInutilizacao2 https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeStatusServico2

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NfeConsultaNF NfeConsultaCadastro

https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeConsulta2 https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/CadConsultaCadastro2

Ambiente de Produo 2.0 Servio (webservice) NfeRecepcao NfeRetRecepcao NfeCancelamento NfeInutilizacao NfeStatusServico Endereo https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeRecepcao2 https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeRetRecepcao2 https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeCancelamento2 https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeInutilizacao2 https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeStatusServico2

NfeRecepcao (*) https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeRecepcao2 NfeRetRecepcao (*) https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeRetRecepcao2 NfeCancelamento (*) https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeCancelamento2 NfeInutilizacao (*) https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeInutilizacao2 NfeStatusServico (*) https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeStatusServico2 NfeConsultaNF (*) https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeConsulta2 NfeConsultaCadastro (*) https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/CadConsultaCadastro2

(*) Para visualizar os descritores dos WebSerbvices acrescentar "?wsdl" Ex. https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeRecepcao2?wsdl

Importante!! O emissor gratuito j configura automaticamente estes webservices. O contribuinte s precisa se preocupar com isso se utilizar aplicao prpria. 10. NCM a definio para Nomenclatura Comum do Mercosul, adotada desde 1995 pelo Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina e que toma por base o SH (Sistema Harmonizado). uma classificao, composta de 8 dgitos, que posiciona a mercadoria para efeitos de comrcio exterior, definindo as alquotas, a incidncia de tributos, os incentivos existentes, os contingenciamentos e incluso em acordos. A Tabela de NCM pode ser encontrada no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/downloadarqtipi.htm 11. Erros mais comuns Ao tentar autorizar uma NF-e, podem acontecer erros de preenchimento que levaro rejeio da NFe. Listamos abaixo os erros mais comuns e como solucion-los. 11.1. Erro 217 - Rejeio: NF-e no consta na base de dados da SEFAZ Este erro indica apenas que a nota no foi autorizada. O processo de autorizao da NFe basicamente: 1. Gerao dos arquivos da Nfe (em formato xml) por parte do contribuinte com assinatura digital;

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2. 3. 4. 5. 6. 7.

Criao de lote com at 50 arquivos; Transmisso deste lote para a SEFAZ A SEFAZ envia um recibo dando cincia ao contribuinte que recebeu o lote. Aps isso, encerrada a conexo; A SEFAZ processa os arquivos e guarda permanentemente os dados das notas autorizadas e denegadas; De posse do recibo e aps um tempo definido pelo Manual de Integrao, o contribuinte transmite uma consulta indagando pelo resultado do processamento do lote; A SEFAZ informa se a nota foi autorizada, se foi denegada ou se houve alguma rejeio.

Quando o erro 217 ocorre quer dizer que a nota no foi transmitida ou se foi transmitida, a informao de sua rejeio no chegou ao computador do contribuinte. Soluo: Neste caso, os usurios do emissor gratuito devem tentar detalhar, editar, salvar, validar, assinar e transmitir novamente a NFe. Os usurios de software prprio devem retransmitir a NFe. 11.2. Erro 203 - Rejeio: Emissor no habilitado para emisso da NF-e Este erro ocorre por vrios motivos: Verifique se o contribuinte est credenciado no ambiente ao qual est tentando enviar a NF-e. Muitos contribuintes confundem a verso do programa emissor. Existem duas verses: de Produo e de Testes (ou homologao). Verifique se o CNPJ e a Inscrio estadual do emitente esto corretos. IMPORTANTE! A Inscrio Estadual deve estar no formato novo (reduzido de 09 dgitos). Ex. 9999999-99 e no a de 18.1.999.9999999-9. Soluo: O contribuinte deve sanar as situaes acima descritas. No caso da Inscrio Estadual estar incorreta,, o contribuinte pode resolver o problema em duas telas. A primeira alterar na tela de cadastro de emitente. Esta alterao surtir efeito na emisso das prximas notas.

A outra forma na prpria tela da NFe:

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O contribuinte deve, antes de transmitir novamente, alterar a IE do emitente em todas as notas que j haviam sido rejeitadas pelo erro 203 devido ao uso da IE com 14 dgitos. 11.3. Erro 204 - Rejeio: Duplicidade de NF-e Este erro ocorre quando o contribuinte transmitiu uma nota, ela foi autorizada (com a mesma chave ou outra diferente) e ele est tentando transmitir novamente. No emissor gratuito, ele acontece de forma semelhante mostrada abaixo:

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ou

Para resolver, h duas possibilidades 1. 2. Se as chaves do emissor e da SEFAZ forem diferentes verificar o Erro 216 Chave de acesso difere da cadastrada. As solues so iguais. Se as chaves do emissor e da SEFAZ forem iguais, basta clicar no boto fechar e depois no boto Consultar situao na SEFAZ da tela de gerenciar notas e a nota deve ir para a situao autorizada.

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11.4. Erro 215 - Rejeio: Falha no schema XML Este erro indica que o arquivo xml da NF-e est corrompido. Se o contribuinte for usurio de software prprio, ele deve verificar o layout e as informaes do arquivo XML, bem como a rotina que gera a assinatura digital da NF-e. Isso s pode ser feito pelo analista de software responsvel pelo sistema do contribuinte. Uma ferramenta disponvel e que pode ajudar ao desenvolvedor nesta tarefa o validador de mensagens da SEFAZ-RS: http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx Copie e cole o contedo do XML no campo adequado e a ferramenta validar a mensagem e retornar uma resposta. Vejamos um exemplo de uma nota com problemas no campo xProd:

Quando este erro ocorre no emissor gratuito, quer dizer que o contribuinte est usando a funo de importao de arquivos e a gerao do arquivo para importao est com problemas. Neste caso, o contribuinte dever procurar o analista de sistemas que responsvel pela gerao do XML e ajustar seu software. 11.5. Erro 216 - Rejeio: Chave de Acesso difere da cadastrada Este erro indica que uma nota foi autorizada pelo contribuinte e por algum motivo o sistema dele alterou ou excluiu a nota, e est tentando autorizar novamente.

Neste caso, o contribuinte pode seguir os passos abaixo:

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Consultar a chave informada nos dados da rejeio no site e verifique o protocolo de autorizao. Para consultar a Nf-e no site da SEFAZ-PE : Acessar http://www.sefaz.pe.gov.br Clicar no cone da NF-e Depois CONSULTAS DE NF-E- AMBIENTE DE PRODUO Por fim, clicar em Nota Fiscal Eletrnica.

Pelo site do portal nacional da NFe: Acessar http://www.nfe.fazenda.gov.br Clicar em Consulta Completa a uma Nota Fiscal eletrnica

Esta nota teve a operao realizada? Em caso afirmativo, infelizmente o contribuinte perdeu o arquivo e no momento a SEFAZ no fornece arquivo XML de NF-e. Ele ter que arcar com esse nus em caso de fiscalizao ou ainda, tentar obter uma cpia do arquivo com o destinatrio caso tenha enviado a NF-e. Caso contrrio, o contribuinte pode cancelar a NF-e utilizando o protocolo de autorizao e a funo de cancelamento de Nota no cadastrada no software (Menu notas fiscais do emissor gratuito).

Se voc no usa o emissor gratuito, o seu sistema deve implementar esta funo.

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11.6. Erro 218 - Rejeio: NF-e j est cancelada na base de dados da SEFAZ Este erro ocorre quando por algum motivo, o contribuinte j fez um cancelamento da nota e a aplicao do emissor do contribuinte no atualizou a situao desta nota para Cancelada.

Para resolver o problema, basta clicar no boto fechar e depois no boto Consultar situao na SEFAZ da tela de gerenciar notas e a nota deve ir para a situao autorizada.

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11.7. Erro 219 - Rejeio: Circulao da NF-e verificada Este erro ocorre quando a empresa tenta cancelar uma nota cuja circulao j ocorreu. O cancelamento permitido apenas nos casos onde a data e hora da autorizao da NF-e inferior a 168 horas e no houve circulao de mercadoria. Soluo: No h o que fazer. O contribuinte est tentando uma operao irregular. 11.8. Erro 220 - Rejeio: NF-e autorizada h mais de 7 dias (168 horas) Este erro ocorre quando a empresa tenta cancelar uma nota cujo prazo de cancelamento j expirou. O cancelamento permitido apenas nos casos onde a data e hora da autorizao da NF-e inferior a 168 horas e no houve circulao de mercadoria. Soluo : No h o que fazer. O contribuinte est tentando uma operao irregular. 11.9. Erro 241 - Rejeio: Um nmero da faixa j foi utilizado Este erro ocorre quando a empresa tenta inutilizar uma numerao que j foi usada. Exemplo: a nota 121 de um contribuinte foi autorizada ou cancelada e ele tenta inutilizar a faixa de numerao 120 a 130. O sistema responder com este erro. 11.10.Erro 245 Rejeio: CNPJ Emitente no cadastrado Neste erro, a causa pode ser: Na NF-e consta um CNPJ de um contribuinte no credenciado ou errado; o Neste caso a soluo credenciar o contribuinte ou corrigir o CNPJ do emitente da NF-e.

O contribuinte est tentando transmitir a NF-e para um servidor que no o da SEFAZ-PE. (Isto no ocorre com o emissor gratuito, apenas com contribuintes que possuem aplicaes prprias). o Neste caso o contribuinte deve corrigir em sua aplicao, os endereos dos webservices da SEFAZ-PE que pode encontrar: Acessar: http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/WebServices.aspx Acessar: http://www.sefaz.pe.gov.br >Clicar no cone da nfe > Clicar em WEBSERVICES PARA OS AMBIENTES DE HOMOLOGAO E PRODUO NFE VERSO 2.0 ou se preferir o link direto: http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/nfe/versao_2.asp 11.11.Erro no certificado digital Com alguma freqncia, contribuintes reportam problemas com certificados digitais onde o emissor gratuito no reconheceria o token ou carto de leitor. A nica soluo que conhecemos para usurios Windows seguir os passos abaixo: Instalar o certificado com a cadeia de certificao completa no computador do emissor. Este passo deve ser orientado pela fornecedora do certificado. Abra o emissor gratuito. Clicar no menu sistema. Clicar na opo certificados. Opo utilizar repositrio do Windows. Clicar em sair. Caso no funcione, teremos que acionar a SEFAZ-SP, lembrando que: O emissor gratuito de propriedade da SEFAZ-SP, ou seja, seu cdigo fonte e alteraes de verso so controlados e gerenciados pela equipe tcnica da SEFAZ-SP.

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A SEFAZ-PE no tem nenhuma gerncia sobre o processo. O que fazemos reportar os procedimentos conhecidos ou repassar problemas ainda sem soluo para a SEFAZ-SP. Repassaremos o problema para eles e aguardaremos a resposta. No podemos garantir prazo para soluo j que no fazemos a manuteno deste software. 11.12.Erro no emissor gratuito: Sumio do atalho Alguns contribuintes tm se queixado que o atalho que inicia o software emissor gratuito sumiu de sua rea de trabalho. Soluo conhecida para o problema: V para Painel de Controle Clique em Java Clicar em Exibir... (ou view) que est no quadro Arquivos temporrios da Internet na aba Geral.

Abrir uma Janela Chamada Visualizador de Cach Java (ou Java Cach viewer) Clique com o boto direito e escolha a opo Instalar atalhos (ou Install Shortcuts).

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11.13.Erro - Bad Certification Nesse caso o sistema emissor do contribuinte no consegue comunicao com nossos webservice, apresentado a seguinte mensagem para o contribuinte: nested exception is: javax.net.ssl.SSLException: Connection has been shutdown: javax.net.ssl.SSLHandshakeException: Received fatal alert: bad_certificate AxisFault faultCode: {http://schemas.xmlsoap.org/soap/envelope/}Server.userException faultSubcode: faultString: javax.net.ssl.SSLException: Connection has been shutdown: javax.net.ssl.SSLHandshakeException: Received fatal alert: bad_certificate faultActor: faultNode: faultDetail: {http://xml.apache.org/axis/}stackTrace:javax.net.ssl.SSLException: Connection has been shutdown: javax.net.ssl.SSLHandshakeException: Received fatal alert: bad_certificate at com.sun.net.ssl.internal.ssl.SSLSocketImpl.checkEOF(Unknown Source) at com.sun.net.ssl.internal.ssl.SSLSocketImpl.checkWrite(Unknown Source) at com.sun.net.ssl.internal.ssl.AppOutputStream.write(Unknown Source) at java.io.BufferedOutputStream.flushBuffer(Unknown Source) Os possveis motivos so: Certificado da SEFAZ-PE no est instalado na mquina do cliente. Para realizar a comunicao com os nossos servidores o contribuinte precisa aceitar a nossa chave publica do certificado. Para solucionar este problema seguir os passos abaixo. 1 Passo: Acessar o link https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeStatusServico?wsdl utilizando o Internet Explorer. 2 Passo: Caso aparea uma mensagem informando que o site no confivel clicar na opo continuar 3 Passo: Enviar novamente a NFe e verificar se o problema foi solucionado

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Cadeia de certificado inexistente no servidor s resolvido com a incluso da cadeia da certificadora no nossos servidores, ao feita pela equipe tcnica Enviar por e-mail, as informaes abaixo: Print Screen" (imagem) do seu certificado para anlise. Para obter essa informao acesse o seu Internet Explorer, v na menu -> ferramentas -> opes da internet. Selecione a aba "Contedo", nesta aba ter uma opo "certificados" click nessa opo e depois click duas vezes no certificado que esta utilizando para enviar NFe. Envie as imagens das trs abas Geral, Detalhes e Caminho de Certificao. 11.14.Erro ao consultar a NFe erro: 100999 Outro erro comum reportado pelos contribuintes ao consultar uma nota a mensagem abaixo:

Neste caso, a equipe tcnica precisa analisar cada nota que indica este erro. O contribuinte dever encaminhar o(s) arquivo(s) XML da(s) NF-e(s) para o TELESEFAZ que ir repassar para a equipe tcnica proceder a anlise. 11.15.Erro Cannot Launch application ou No possvel iniciar o aplicativo Este erro acontece com alguma freqncia com o emissor de NF-e gratuito: Ao abrir o programa, o emissor tenta realizar a inicializao e exibe a seguinte mensagem Unable to launch application. Este erro pode ter vrias causas: 1. Uma delas do erro que o download do aplicativo no chegou ao fim.

Neste caso, a soluo ficar atualizando a verso (clicando Sim quando for perguntado se quer atualizar a verso) at que o download chegue ao fim. Importante! necessrio estar conectado Internet para que o aplicativo perceba que tem atualizao e pergunte se quer atualizar a verso. 2. Outro motivo que pode causar o erro quando o usurio est sem acesso rea de cach do Java, ou a rea tenha sido removida. Neste caso, necessrio que o usurio instale o Emissor de NF-e.

Importante ! Cada usurio necessita instalar o Emissor de NF-e, porque a rea de cach do Java fica em pasta aos quais os outros usurios do micro no tm acesso. Antes da reinstalao recomendamos a desinstalao do aplicativo, atravs dos seguintes passos: 1) Ir no Painel de Controle e clicar em Java; 2) Clicar no boto View dentro da aba Geral; 3) Clicar com o boto direito do mouse em cima da aplicao Emissor de Nota Fiscal Eletrnica Verso de Testes ou de Produo, dependendo de qual verso est com problemas; 4) Clicar em X ou clique no boto da direita e Delete; 5) Reinstalar o aplicativo atravs dos links disponveis em https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/ , opo Emissor de NF-e. 3. Mais um motivo fato de que o Emissor de NF-e ter sido instalado dentro da rede corporativa da empresa, que exige autenticao do usurio para acesso Internet.

Como o Emissor de NF-e sempre inicia buscando o retorno da SEFAZ pendente, o usurio deve se autenticar para acesso Internet antes de iniciar o Emissor de NF-e, ou o pessoal de suporte rede da empresa deve providenciar para que os endereos para SEFAZ sejam acessados sem a necessidade de autenticao de usurio.

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12. Fluxo de atendimento 1. 2. Em casos de dvidas a respeito da Legislao, entrar em contato com o TELESEFAZ para agendar atendimento; Em casos de problemas tcnicos, entrar em contato com o TELESEFAZ para informar o problema e enviar e-mail para o TELESEFAZ ([email protected] ) com os dados: a. b. c. d. e. f. g. IE e CNPJ da empresa emitente; Dados do contato com e-mail e telefone; Ambiente onde o problema est ocorrendo: Produo, Homologao ou ambos; Qual o software emissor: Gratuito ou Prprio; Descrio detalhada do erro; Caso o contribuinte seja usurio do emissor gratuito, solicitar o print screen (imagem) da seqncia de telas que levaram ao erro. Caso o contribuinte seja usurio de software prprio, solicitar alm da imagem os arquivos XML, a imagem do lote de envio da NF-e, dos recibos e dos retornos.

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