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    Dirio da Repblica, 2. srie N. 11 17 de Janeiro de 2011 3287

    10 Prazo de Candidatura: 10 (dez) dias teis a contar da data depublicitao do presente aviso noDirio da Repblica.

    11 Mtodos de Seleco: Considerando a necessidade de garantira capacidade de trabalho e de resposta da rea em causa, face sa-da previsvel de efectivos desta rea, sendo absolutamente necessriogarantir a ocupao dos postos de trabalho em questo sob pena decomprometer gravemente os objectivos estabelecidos nas reas a queos mesmos respeitam, o presente procedimento concursal reveste-se decarcter urgente, sendo utilizado como mtodo de seleco obrigatrioa avaliao curricular, por aplicao do disposto no n. 4 do artigo 53.da Lei n. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, como mtodo de selecofacultativo a entrevista profissional de seleco, de acordo com o dispostono n. 1 do artigo 7. da Portaria n. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

    11.1 A Avaliao Curricular (AC) visa analisar a qualificao doscandidatos, designadamente a habilitao acadmica ou profissional,percurso profissional, relevncia da experincia adquirida e da forma-o profissional realizada, tipo de funes exercidas e a avaliao dedesempenho obtida, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, comvalorao at s centsimas.

    11.2 A Entrevista Profissional de Seleco (EPS) visa avaliar,de forma objectiva e sistemtica, a experincia profissional e aspectoscomportamentais evidenciados durante a interaco estabelecida entreo entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com asqualificaes, competncias e motivaes profissionais, capacidade de

    comunicao e de relacionamento interpessoal e avaliada segundo osnveis de classificao Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido eInsuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classifica-es de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

    11.3 A ponderao para a valorao final da avaliao curricular(AC) de 70 %, de acordo com os nmeros 3 e 4 do artigo 6. da Portarian. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

    11.4 A ponderao para a valorao final da entrevista profissionalde seleco (EPS) de 30 %, de acordo com o nmero 2 do artigo 7.da Portaria n. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

    11.5 A Classificao Final (CF) expressa de 0 a 20 valores, resultarda seguinte frmula:

    CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

    11.6 Cada um dos mtodos de seleco, bem como cada umadas fases que o comportem eliminatrio pela ordem enunciada na

    lei, quanto aos obrigatrios, e pela ordem constante da publicitao,quanto aos facultativos, de acordo com o n. 12 do artigo 18. da Portarian. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

    11.7 So excludos os candidatos que no compaream a qualquerum dos mtodos de seleco, no lhes sendo aplicado o mtodo deavaliao seguinte.

    11.8 So excludos os candidatos que tenham obtido uma valoraoinferior a 9,5 valores num dos mtodos ou fases de seleco, no lhessendo aplicado o mtodo ou fase seguinte, de acordo com o n. 13 doartigo 18. da Portaria n. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

    11.9 Em caso de igualdade de valorao, sero adoptados os cri-trios de ordenao preferencial estabelecidos no artigo 35. da Portarian. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

    12 Composio do Jri:

    Presidente: Licenciado Rui Manuel Mourato Pires Mendes, Chefede Diviso de Gesto de Recursos Humanos e Apoio Geral da CCDR

    Alentejo.1. Vogal Efectivo: Licenciada Maria Jos Vieira Cardoso dos SantosFerro, Tcnica Superior, que substituir o Presidente nas suas faltase impedimentos;

    2. Vogal efectivo: Miraltina Jacinta Guerra Amaral da Veiga Cabral,Coordenadora Tcnica;

    1. Vogal Suplente: Licenciada Ana Maria Ferreira, Tcnica Supe-rior;

    2. Vogal Suplente: Maria Jos Franco Rodrigues Morais, Coorde-nadora Tcnica.

    13 A acta do Jri, onde constam os parmetros de avaliao erespectiva ponderao de cada um dos mtodos de seleco a utilizar, agrelha classificativa e o sistema de valorao final do mtodo, facultadaaos candidatos sempre que solicitada.

    14 A publicitao dos resultados obtidos em cada mtodo de selec-o ser efectuada atravs de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nasinstalaes da CCDR Alentejo e disponibilizada no seu site, de acordocom o n. 1 do artigo 33. da Portaria n. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

    15 A publicitao da lista unitria de ordenao final ser efec-tuada na 2. srie do Dirio da Repblica, afixada nas instalaes daCCDR Alentejo e disponibilizada no seu site, de acordo com o n. 6 doartigo 36. da Portaria n. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

    16 Os candidatos admitidos sero convocados atravs de notifica-o do dia, hora e local para a realizao dos mtodos de seleco, nostermos previstos no artigo 32. e por uma das formas previstas no n. 3do artigo 30. da Portaria n. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

    17 A excluso e notificao dos candidatos de acordo com o pre-visto no n. 1 do artigo 30. da Portaria n. 83-A/2009, de 22 de Janeirosero efectuadas por uma das formas previstas no n. 3 do mesmo artigo,para a realizao da audincia dos interessados, nos termos do Cdigodo Procedimento Administrativo.

    18 As falsas declaraes prestadas pelos candidatos sero punidasnos termos da lei.

    19 Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 19. da Portarian. 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso ser publicitado naBolsa de Emprego Pblico (www.bep.gov.pt) no primeiro dia til se-guinte presente publicao, na pgina electrnica da CCDR Alentejoa partir da data da presente publicao, sendo ainda publicado extractodo anncio em jornal de expanso nacional no prazo mximo de trsdias teis contados da mesma data.

    31 de Dezembro de 2010. O Presidente, Joo de Deus Cordovil.204192952

    MINISTRIO DO TRABALHOE DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

    Gabinete da Ministra

    Despacho n. 1402/2011

    O Decreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, aprovouo enquadramento legal de aplicao ao Fundo Social Europeu (FSE) parao perodo de programao de 2007-2013, determinando a necessidadede regulamentao complementar especfica para disciplinar as vriastipologias de interveno no mbito dos programas operacionais.

    No contexto do processo comunitrio de simplificao de acesso aosapoios co-financiados pelo FSE, foram adoptadas novas modalidadesde apuramento de custos elegveis, passando a ser possvel alargar ostipos de custos a pagamentos de montantes fixos, aplicao de taxas

    forfetrias para os custos indirectos e adopo de escalas normalizadasde custos unitrios, com a consequente reduo da carga administrativaassociada gesto dos projectos co-financiados, da decorrendo evidentesimpactos positivos junto dos beneficirios.

    Face consagrao no regime jurdico nacional da adopo de escalasnormalizadas de custos unitrios, nos termos previstos na alnea b) don. 2 do artigo 35. do Decreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 deDezembro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de18 de Junho, e 4/2010, de 15 de Outubro, importa agora proceder aodesenvolvimento da respectiva disciplina de aplicao desta modalidadeao nvel do regulamento especfico da tipologia de interveno n. 1.3,Cursos de educao e formao de jovens, do Programa OperacionalPotencial Humano (POPH).

    Atendendo a que existe j no nosso pas um modelo de financiamentopblico nacional dos cursos de educao e formao de jovens ministra-dos por escolas profissionais privadas da regio de Lisboa e Algarve, a

    presente tipologia de interveno, que beneficia do co-financiamento do

    FSE, integra aquela experincia, na medida em que adopta os mesmosvalores de apoio nesse mbito fixados para o subsdio anual por turmapara os respectivos cursos, garantindo-se assim a equidade dos apoiosconcedidos a todos os operadores privados no conjunto do territrionacional.

    A Comisso Ministerial de Coordenao do POPH, nos termos don. 5 do artigo 30. do Decreto-Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, naredaco que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 74/2008, de 22 deAbril, e 99/2009, de 28 de Abril, aprovou a presente alterao, tendosido colhido o parecer prvio favorvel do Instituto de Gesto do FundoSocial Europeu, I. P., nos termos do n. 2 do artigo 5. do Decreto Re-gulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na redaco que lhefoi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de Julho,e 4/2010, de 15 de Outubro, pelo que, em conjugao com o seu n. 3,determina-se o seguinte:

    Artigo 1.

    Alteraes ao despacho n. 18 228/2008, de 8 de Julho

    Os artigos 2., 4., 6., 7., 10., 13., 14., 15. e 17. do regulamentoespecfico da tipologia de interveno n. 1.3, Cursos de educao eformao de jovens, do eixo n. 1, Qualificao inicial de jovens,do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), aprovado pelo

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    despacho n. 18 228/2008, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte re-daco:

    Artigo 2.

    []

    1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 A modalidade de declarao de custos elegveis em regime de

    escala normalizada de custos unitrios prevista na alnea b) do n. 1do artigo 13. aplica-se apenas nas regies que integram o objectivoda convergncia.

    3 (Anterior n. 2.)

    Artigo 4.

    []

    1 No mbito da presente tipologia de interveno, so elegveisos cursos de educao e formao de jovens, de nvel 2 de qualificao,nos termos da Portaria n. 782/2009, de 23 de Julho, autorizados peloMinistrio da Educao, no que respeita formao desenvolvidana rede das escolas pblicas, particulares e cooperativas e escolasprofissionais ou outras entidades sob sua tutela, ou autorizados peloMinistrio do Trabalho e da Solidariedade Social, relativamente formao desenvolvida ao nvel da rede de centros de formao do

    Instituto do Emprego e Formao Profissional, I. P. (IEFP), e porentidades formadoras certificadas no tuteladas pelo Ministrio daEducao.

    2 Esta modalidade organiza-se em aces de formao qualifi-cantes, com duraes variveis em funo da tipologia dos percursosformativos e de acordo com a descrio e organizao definida noRegulamento dos Cursos de Educao e Formao, aprovado pelodespacho conjunto n. 453/2004, de 27 de Julho, com a redacointroduzida pela rectificao n. 1673/2004, de 7 de Setembro, e pelodespacho n. 12 568/2010, de 4 de Agosto.

    3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Artigo 6.

    []

    1 Nesta tipologia de interveno, o acesso ao financiamento

    concretizado atravs de candidatura plurianual, conforme estabelecidopela alnea a) do artigo 21. do Decreto Regulamentar n. 84-A/2007,de 10 de Dezembro, com as alteraes que lhe foram introduzidas

    pelos Decretos Regulamentares n. os 13/2008, de 18 de Julho, e 4/2010,de 15 de Outubro, nos seguintes termos:

    a) Relativamente s entidades beneficirias constantes das alne-as a) e b) do n. 1 do artigo 7., por ano escolar;

    b) Relativamente s entidades beneficirias constantes das alneas c)e d), as candidaturas podem ter a durao mxima de 24 meses.

    2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Artigo 7.

    []

    1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) (Revogada.)c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Artigo 10.

    []

    1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) Anlise tcnico-financeira, assegurada pelo secretariado tcnico,

    tendo em conta as disposies para o efeito aplicveis, consoante o

    modelo de declarao de custos elegveis em causa, em conformidadecom o previsto nos artigos 13. e 13.-A;

    c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Artigo 13.

    Modelos de declarao de custos elegveis

    1 No mbito da presente tipologia, o modelo de declarao doscustos elegveis realizado atravs de uma das seguintes modalidades,

    previstas no artigo 36. do Decreto Regulamentar n. 84 -A/2007, de 10de Dezembro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008,de 18 de Junho, e 4/2010, de 15 de Outubro:

    a) Custos reais;b) Escala normalizada de custos unitrios, abreviadamente desig-

    nada por custos unitrios, sem prejuzo do disposto no n. 5.

    2 As modalidades referidas no nmero anterior aplicam-se scandidaturas apresentadas a co-financiamento, nos termos seguintes:

    a) Os custos reais previstos na alnea a) do nmero anterior aplicam--se obrigatoriamente s candidaturas apresentadas por estabelecimen-tos de ensino pblico, a que se refere a primeira parte da alnea a) don. 1 do artigo 7., por escolas profissionais pblicas, a que se referea primeira parte da alnea c) do n. 1 do artigo 7., e aos centros deformao profissional de gesto directa e participada do IEFP, nostermos da alnea d) do n. 1 do artigo 7.;

    b) Os custos unitrios previstos na alnea b) do nmero anteriorpodem aplicar-se s candidaturas apresentadas por entidades pro-prietrias de estabelecimentos de ensino particular e cooperativoque ministrem o 3. ciclo do ensino bsico e ou o ensino secundrio,referidas na segunda parte da alnea a) do artigo 7., por entidadesproprietrias de escolas profissionais privadas, referidas na segundaparte da alnea c) do n. 1 do artigo 7., e por outras entidades forma-doras certificadas, referidas na alnea e), in fine, desde que a entidademanifeste por escrito que opta por esta modalidade.

    3 A natureza e os limites mximos dos custos elegveis com baseem declarao de custos reais so os constantes do despacho normativon. 4-A/2008, de 24 de Janeiro, alterado pelos despachos normativosn.os 12/2009, de 17 de Maro, e 12/2010, de 21 de Maio.

    4 O montante do financiamento a conceder aos cursos de edu-cao e formao de jovens que se realizem segundo a modalidadede custos unitrios determinado por referncia ao valor anual porturma por curso constante da tabela publicada no anexo I ao presenteregulamento, de que faz parte integrante, acrescido do montantedecorrente do apuramento de encargos com formandos, nos termosdo disposto no n. 5.

    5 Independentemente do modelo de declarao de custos eleg-veis adoptado, os encargos com formandos so elegveis em custosreais, observando o disposto no despacho normativo n. 4-A/2008, de24 de Janeiro, alterado pelos despachos normativos n.os 12/2009, de 17de Maro, e 12/2010, de 21 de Maio, aplicando-se para o efeito os seusartigos 7., 8. e 12., sem prejuzo do disposto no nmero seguinte.

    6 Quando as entidades beneficirias atribuam o subsdio derefeio em espcie, conforme previsto no n. 7 do artigo 12. dodespacho normativo n. 4-A/2008, de 24 de Janeiro, alterado pelosdespachos normativosn.os 12/2009, de 17 de Maro, e 12/2010, de 21de Maio, devem ser observadas as seguintes regras:

    a) Se as refeies so fornecidas pela entidade beneficiria, estadeve criar uma chave de imputao especfica que permita identificaro valor do custo das refeies por formando, sendo o limite mximoelegvel o fixado para o respectivo subsdio;

    b) Se as refeies so fornecidas por outra entidade, o custo ele-gvel por formando resulta do montante efectivamente pago pelarefeio, no podendo ser ultrapassado o montante mximo fixadopara o subsdio.

    Artigo 14.

    []

    1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) Informao de que foi dado incio s aces;e) Apresentao atravs do SIIFSE de listagens nominais de alu-

    nos por turma apoiada, quando o financiamento seja concedido namodalidade de custos unitrios.

    3 O pedido de reembolso das despesas incorridas e pagas nomodelo de custos reais efectuado com periodicidade bimestral,devendo a entidade beneficiria submeter no SIIFSE, at ao dia 10do ms seguinte a que se refere o reembolso, um mapa de execuofinanceira e fsica.

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    4 No modelo de custos unitrios o pedido de reembolso efectuado com periodicidade bimestral, devendo a entidade be-neficiria submeter no SIIFSE um mapa de prestao de contasque evidencie o nvel de execuo dos indicadores de realizaoassociados a este regime de custos unitrios, incluindo ainda alistagem nominal de alunos que se encontram a frequentar cadaturma do curso apoiado.

    5 No modelo de custos unitrios os pagamentos so efectuadosem funo do volume de formao executado data de refernciado reembolso em causa, proporcionalmente ao valor do subsdio porturma por curso.

    6 Aos montantes referidos no nmero anterior so feitas as res-pectivas redues ao financiamento aprovado, tal como estabelecidono n. 3 do artigo 13.-A.

    7 Os pedidos de reembolso no modelo de custos reais devemser elaborados nos termos previstos no n. 4 do artigo 40. do De-creto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na sua actualredaco.

    8 Em ambas as modalidades de declarao de custos previstasneste regulamento, o somatrio do adiantamento com os pagamentosintermdios de reembolso no pode exceder 85 % do montante totalaprovado para a candidatura.

    9 (Anterior n. 6.)10 (Anterior n. 7.)

    11 Os pagamentos s entidades beneficirias so efectuadospara conta bancria devidamente identificada, sendo que a mudanade domiclio ou conta bancria, sem comunicao comisso di-rectiva do POPH no prazo de 30 dias, determina a suspenso de

    pagamentos, nos termos da alnea f) do n. 1 do artigo 42. do DecretoRegulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, alterado pelosDecretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de Junho, e 4/2010,de 15 de Outubro.

    Artigo 15.

    []

    1 No modelo de custos reais, a entidade beneficiria fica obri-gada a apresentar, at 15 de Fevereiro de cada ano, informao anualde execuo, reportada a 31 de Dezembro do ano anterior, sobre aexecuo fsica e financeira da candidatura, de acordo com o n. 6do artigo 40. do Decreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 deDezembro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de18 de Junho, e 4/2010, de 15 de Outubro.

    2 No modelo de custos unitrios, a entidade beneficiria deveapresentar, na data referida no nmero anterior, a informao anualde execuo, reportada a 31 de Dezembro do ano anterior, sobre a

    prestao de contas que evidencie o nvel de execuo dos indicadoresde realizao associados a este regime de custos unitrios.

    3 A formalizao da informao anual de execuo previstanos termos dos nmeros anteriores deve ser efectuada atravs da suasubmisso no SIIFSE.

    4 A entidade beneficiria deve apresentar um pedido de pa-gamento de saldo de cada candidatura at 45 dias aps a data dasua concluso, salvo quando a sua prorrogao seja autorizada pelaComisso Directiva do POPH, nos termos do n. 2 do artigo 44. doDecreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na suaactual redaco.

    5 (Anterior n. 4.)6 O pedido de pagamento de saldo no modelo de custos reaisdeve ser elaborado nos termos previstos no artigo 40. do DecretoRegulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na sua actual re-daco.

    7 No modelo de custos unitrios a entidade deve apresentar,na data estabelecida no n. 4, o pedido de pagamento de saldo,a constar de formulrio prprio emitido pelo SIIFSE, acompa-nhado das listagens nominais de alunos que frequentaram a for-mao, segundo o modelo de listagem para o efeito constantedo SIIFSE, sendo efectuado o apuramento final dos montanteselegveis em funo da quantificao dos indicadores de custounitrio adoptado neste regime, sem prejuzo do disposto no n. 3do artigo 13.-A.

    8 (Anterior n. 6.)9 O pagamento do saldo fica condicionado verificao das

    condies previstas no n. 10 do artigo 14.

    Artigo 17.

    Normas transitrias

    1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    3 No mbito do regime de custos unitrios, para o ano lectivode 2010-2011, relativamente aos 2.s anos curriculares dos cursosa financiar, no se aplica a reduo do financiamento a aprovar emcandidatura por incumprimento do nmero mnimo de alunos, semprejuzo do disposto no nmero seguinte.

    4 Quando durante a execuo do projecto as listas nominaisconstantes do SIIFSE revelarem uma diminuio superior a 10 % do

    nmero de alunos aprovados, aplicada uma reduo de 5 % por cadaaluno abaixo dessa diminuio.

    Artigo 2.

    Aditamento ao despacho n. 18 228/2008, de 8 de Julho

    aditado o artigo 13.-A e o anexo I ao regulamento especfico da tipo-logia de interveno n. 1.3, Cursos de educao e formao de jovens,do eixo n. 1, Qualificao inicial de jovens, do Programa OperacionalPotencial Humano (POPH), aprovado pelo despacho n. 18 228/2008,de 8 de Julho, com a seguinte redaco:

    Artigo 13.-A

    Regras de financiamento de custos unitrios

    1 O valor anual por turma por curso definido no regime de custosunitrios, nos termos da tabela constante do anexo I ao presente regula-mento, objecto de reduo, em sede de anlise da candidatura, quandoas ofertas de formao autorizadas no cumpram o limite mnimo de15 alunos.

    2 O valor anual por turma por curso tambm objecto de reduosempre que, em sede de execuo da candidatura, as listas nominaisconstantes do SIIFSE revelarem um nmero de alunos a frequentar aformao inferior ao limite referido no nmero anterior.

    3 A reduo ao valor anual do subsdio por turma por curso pre-vista nos nmeros anteriores corresponde ao quantitativo de 5 % porcada aluno abaixo dos limites mnimos de alunos das turmas apoiadasreferidos no n. 1, incidindo sobre a totalidade daquele subsdio, e efectua--se no mbito dos reembolsos subsequentes, sem prejuzo de acerto decontas em sede de saldo relativamente aos pagamentos anteriormente

    efectuados.4 Para efeitos de aplicao dos nmeros anteriores, so conside-rados alunos a frequentar a formao aqueles que constarem das listasnominais constantes do SIIFSE, devendo ser identificadas e registadasas situaes de formandos desistentes.

    5 Os alunos que vierem a renovar a matrcula em mdulos de dis-ciplinas no concludas ou na formao em contexto de trabalho podemfrequentar uma turma subsidiada, no sendo os mesmos consideradospara efeitos de financiamento, pelo que no devem integrar as listasnominais a que respeita o nmero anterior.

    6 O disposto no nmero anterior no se aplica sempre que a re-novao da matrcula se fique a dever a facto no imputvel ao aluno,designadamente por doena prolongada, caso em que o aluno deve serintegrado em turma subsidiada, passando a constar da lista nominalcorrespondente.

    7 Os valores relativos a propinas, matrculas ou inscries de

    alunos constituem receitas dos cursos financiados, a ser deduzidas aosubsdio anual por turma por curso constante da tabela do anexo I aopresente regulamento.

    8 A reduo ao valor anual por turma por curso ocorre nostermos referidos nos nmeros anteriores, havendo lugar reduototal do financiamento atribudo quando a turma registar um n-mero inferior a oito alunos, os quais devem passar a ser integradosnuma nica turma nas disciplinas e componentes comuns da suaformao.

    9 O valor anual atribudo por turma por curso pode ainda serobjecto de reduo quando em sede de acompanhamento ou auditoriaforem detectadas irregularidades que coloquem em causa o cumprimentointegral da legislao nacional.

    10 Na modalidade de custos unitrios no exigida apresen-tao de documentos contabilsticos comprovativos das despesas

    para efeitos do financiamento do subsdio anual por turma por

    curso, ficando no entanto as entidades beneficirias adstritas observncia das regras de organizao contabilstica que lhe se-jam aplicveis nos termos gerais, devendo ainda assegurar umaorganizao contabilstica que permita proceder identificaodos custos que integram a candidatura apoiada atravs do presenteregulamento especfico.

  • 8/8/2019 Desp_1402.2010; 17.jan - regulamento_1.3_CEF

    4/12

    3290 Dirio da Repblica, 2. srie N. 11 17 de Janeiro de 2011

    ANEXO I

    Tabela de custos unitrios do financiamento concedido por ano escolar e por curso por turma, a que se refere o n. 4do artigo 13. do regulamento da tipologia n. 1.3, Cursos de educao e formao de jovens, do POPH

    (Em euros)

    rea de formao Designao do curso(itinerrio de qualificao) Sadas profissionais

    Montante do subsdio (ano lectivo)

    T2 T3 T4

    213 Audiovisuais e Pro-duo dos Mdia.

    Acabamentos Grficos. . . . . . . . . .Fotografia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Operador grfico de acabamentos . . . . . . .Operador de fotografia. . . . . . . . . . . . . . . .

    48 709,3047 720,34

    55 604,6754 573,52

    57 634,5256 572,13

    Impresso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operador de impresso . . . . . . . . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13Pr-Impresso . . . . . . . . . . . . . . . . Operador de pr-impresso . . . . . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13

    215 Artesanato . . . . . . . Arte Floral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Florista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52Cantaria Artstica . . . . . . . . . . . . . . Arteso canteiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52Olaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Oleiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52Pavimentos e Arruamentos . . . . . . Calceteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52Pintura de Azulejo . . . . . . . . . . . . . Arteso pintor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52

    Prticas de Ourivesaria/Joalharia Assistente de ourivesaria . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52Serralharia Artstica . . . . . . . . . . . . Arteso do ferro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52

    Tanoaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artfice tanoeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52Tapearia Artesanal . . . . . . . . . . . . Tecelo de tapearias . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52

    341 Comrcio . . . . . . . . Logstica e Armazenagem . . . . . . . Operador de armazenagem . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48Prticas Tcnico-Comerciais . . . . . Empregado comercial . . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    346 Secretariado e Traba-lho Administrativo.

    Prticas Administrativas. . . . . . . . . Assistente administrativo. . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    481 Cincias Informticas Instalao e Operao de SistemasInformticos.

    Operador de informtica . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    521 Metalurgia e metalo-mecnica.

    Desenho de Construes MecnicasElectromecnica de Equipamentos

    Industriais.

    Desenhador de construes mecnicaElectromecnico de equipamentos indus-

    triais.

    46 930,0046 930,00

    53 749,4853 749,48

    55 723,1155 723,11

    Fabricao e Montagem de Estrutu-ras Metlicas (Serralharia Civil).

    Serralheiro de construo de estruturas me-tlicas (serralheiro civil).

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Fundio Injectada. . . . . . . . . . . . . Operador de fundio injectada. . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Maquinao por Fresagem. . . . . . . Fresador mecnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Mquinas Ferramenta. . . . . . . . . . . Operador de mquinas ferramenta. . . . . . .

    Operador de mquinas ferramenta CNC.46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Processos Tecnolgicos Fundi-o.

    Operador de processos tecnolgicos fun-dio.

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Serralharia Mecnica . . . . . . . . . . . Serralheiro mecnico . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Serralheiro de moldes, cunhos e cortantesSerralheiro mecnico de manuteno

    Soldadura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Soldador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11

    522 Electricidade e Ener-gia.

    Electricidade de Instalaes. . . . . .Electromecnica de Electrodoms-

    ticos.

    Electricista de instalaes . . . . . . . . . . . . .Electromecnico de electrodomsticos

    46 930,0046 930,00

    53 749,4853 749,48

    55 723,1155 723,11

    Refrigerao, Climatizao e ArCondicionado.

    Electromecnico de refrigerao e clima-tizao.

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    523 Electrnica e Auto-mao.

    Electrnica de Manuteno . . . . . . Operador de electrnica/industrial e equi-pamentos.

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Operador de electrnica/telecomunicaesOperador de electrnica/instrumentao,

    controlo e telemanuteno.

    Operador de electrnica/domtica. . . . . . .Operador de electrnica/computadores

    Electrnica e Telecomunicaes Tcnico de electrnica de computadores 46 930,00 53 749,48 55 723,11 Tcnico de electrnica de equipamentos

    Tcnico de electrnica de equipamentos desom e imagem (udio, rdio, TV e vdeo).

    Tcnico de electrnica industrial . . . . . . . .Tcnico de telecomunicaes . . . . . . . . . .

    Instalao e Reparao de udio,

    Rdio, TV e Vdeo.

    Instalador e reparador de udio, rdio, TV

    e vdeo.

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Instalao e Reparao de Compu-tadores.

    Instalador e reparador de computadores 46 930,00 53 749,48 55 723,11

    525 Construo e Repara-o de Veculos a Motor.

    Electricidade Automvel . . . . . . . .Mecnica de Automveis Ligeiros

    Electricista de automveis . . . . . . . . . . . . .Mecnico de automveis ligeiros. . . . . . . .

    46 930,0046 930,00

    53 749,4853 749,48

    55 723,1155 723,11

  • 8/8/2019 Desp_1402.2010; 17.jan - regulamento_1.3_CEF

    5/12

    Dirio da Repblica, 2. srie N. 11 17 de Janeiro de 2011 3291

    (Em euros)

    rea de formao Designao do curso(itinerrio de qualificao) Sadas profissionais

    Montante do subsdio (ano lectivo)

    T2 T3 T4

    Mecnica de Motociclos . . . . . . . . Reparador de motociclos . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11 Mecnica de Servios Rpidos Mecnico de servios rpidos . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11 Mecnico de Automveis Pesados Mecnico de automveis pesados de passa-

    geiros e de mercadorias.46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Pintura de Veculos. . . . . . . . . . . . . Pintor de veculos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Reparao de Carroarias . . . . . . . Reparador de carroarias de automveis

    ligeiros.46 930,00 53 749,48 55 723,11

    541 Indstrias Alimen-tares.

    Pastelaria/Panificao . . . . . . . . . .Preparao e Transformao de Pro-

    dutos Crneos.

    Pasteleiro/padeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Operador de preparao e transformao de

    produtos crneos.

    47 720,3447 720,34

    54 573,5254 573,52

    56 572,1356 572,13

    Transformao de Pescado. . . . . . . Operador de transformao de pescado 47 720,34 54 573,52 56 572,13

    542 Indstrias de Txtil,Vesturio, Calado e Couro .

    Costura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Costura Industrial/Malhas . . . . . . .

    Costureira/modista. . . . . . . . . . . . . . . . . . .Costureira industrial/malhas . . . . . . . . . . .

    47 720,3447 720,34

    54 573,5254 573,52

    56 572,1356 572,13

    Costura Industrial/Tecidos . . . . . . . Costureira industrial/tecidos . . . . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13 Operaes com Mquinas de Tri-

    cotagem.

    Operador de mquinas de tricotagem 47 720,34 54 573,52 56 572,13

    Preparao e Fiao . . . . . . . . . . . . Operador de mquinas de fiao . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13Preparao e Tecelagem. . . . . . . . . Operador de tecelagem . . . . . . . . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13Produo de Calado . . . . . . . . . . . Operador de fabrico de calado e compo-

    nentes.47 720,34 54 573,52 56 572,13

    Produo de Marroquinaria . . . . . . Operador de fabrico de marroquinaria 47 720,34 54 573,52 56 572,13Tinturaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operador de aparelhos de tinturaria. . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13

    543 Materiais (Indstriasda Madeira, Cortia, Papel,Plstico, Vidro e outros).

    Acabamentos de Madeira e Mobi-lirio.

    Carpintaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Operador de acabamentos de madeira emobilirio.

    Carpinteiro de limpos. . . . . . . . . . . . . . . . .

    46 930,00

    46 930,00

    53 749,48

    53 749,48

    55 723,11

    55 723,11Construo e Reparao Naval . . . Operador de construo e reparao naval 46 930,00 53 749,48 55 723,11Granulao e Aglomerao de Cor-

    tia.Operador de granulao e aglomerao de

    cortia.46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Mquinas de Transformao deMadeira.

    Operador de mquinas de transformaode madeira.

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Marcenaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marceneiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Modelos e Formas Cermicas . . . . Formista/moldista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Pintura e Decorao Cermica. . . . Pintor/decorador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Preparador de Cortia . . . . . . . . . . Preparador de cortia . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Transformao de Cortia . . . . . . . Operador de transformao de cortia 46 930,00 53 749,48 55 723,11

    544 Indstrias Extractivas Extraco Mineira . . . . . . . . . . . . . Operador mineiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48Salinicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operador de salinas tradicionais . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    582 Construo Civil eEngenharia Civil.

    Alvenarias e Revestimentos. . . . . .Canalizaes . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Pedreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Canalizador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    46 930,0046 930,00

    53 749,4853 749,48

    55 723,1155 723,11

    Conduo e Manobra de Equipamen-tos de Movimentao de Terras.

    Condutor manobrador de equipamentos demovimentao de terras.

    46 073,93 52 856,89 54 803,48

    Desenho Assistido por Computador/Construo Civil.

    Operador de CAD (desenho assistido porcomputador)/construo civil.

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Ladrilhagem/Azulejaria . . . . . . . . . Ladrilhador/azulejador. . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Pintura de Construo Civil. . . . . . Pintor de construo civil 47 720,34 54 573,52 56 572,13621 Produo Agrcola

    Animal.Mecanizao Agrcola . . . . . . . . . .Produo agrcola. . . . . . . . . . . . . .

    Operador de mquinas agrcolas . . . . . . . .Operador agrcola horticultura e fruticul-

    tura biolgicas.

    48 709,3048 709,30

    55 604,6755 604,67

    57 634,5257 634,52

    Operador agrcola culturas arvenses/hor-ticultura.

    Operador agrcola/horticultura/fruticulturaOperador agrcola/fruticultura/viticultura Operador agrcola (outras especializaes)

    Produo de Bovinos, Ovinos eCaprinos.

    Operador de pecuria/boviniculturaOperador de pecuria/pequenos ruminantes

    48 709,30

    55 604,67

    57 634,52

    Produo de Sunos, Aves e Coelhos Operador de pecuria/suinicultura, avicul-tura e cunicultura.

    48 709,30 55 604,67 57 634,52

    Tratamento de Animais em Cativeiro Tratador de animais em cativeiro. . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52

    Tratamento e Desbaste de Equinos Tratador/desbastador de equinos . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52

    622 Floricultura e Jardi-nagem.

    Jardinagem e Espaos Verdes . . . .Manuteno em Campos de Golfe

    Operador de jardinagem (jardineiro)Operador de manuteno em campos de

    golfe.

    46 073,9346 073,93

    52 856,8952 856,89

    54 803,4854 803,48

  • 8/8/2019 Desp_1402.2010; 17.jan - regulamento_1.3_CEF

    6/12

    3292 Dirio da Repblica, 2. srie N. 11 17 de Janeiro de 2011

    (Em euros)

    rea de formao Designao do curso(itinerrio de qualificao) Sadas profissionais

    Montante do subsdio (ano lectivo)

    T2 T3 T4

    623 Silvicultura e Jardi-nagem. Produo Florestal . . . . . . . . . . . . . Operador florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    624 Pescas. . . . . . . . . . . Aquicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operador aqucola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48 Marinhagem da Pesca (Nvel II) Marinheiro pescador . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48 Operao com Mquinas Martimas Ajudante de maquinista . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    761 Servios de Apoio aCrianas e Jovens.

    Prticas de Aco Educativa . . . . . Acompanhante da aco educativa . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    811 Hotelaria e Restau-rao.

    Cozinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Manuteno Hoteleira . . . . . . . . . .

    Cozinheiro(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Operador de manuteno hoteleira . . . . . .

    47 720,3446 073,93

    54 573,5252 856,89

    56 572,1354 803,48

    Servio de Andares (em Hotelaria) Empregado de andares. . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48Servio de Bar . . . . . . . . . . . . . . . . Empregado de bar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13Servio de Mesa. . . . . . . . . . . . . . . Empregado de mesa. . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    814 Servios Domsticos Apoio Familiar e Comunidade Assistente familiar e de apoio comuni-

    dade.

    46 073,93 52 856,89 54 803,48

    Geriatria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agente em geriatria . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    815 Cuidados de Beleza Cuidados e Esttica do Cabelo. . . . Cabeleireiro de senhoras . . . . . . . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13Cabeleireiro de homens . . . . . . . . . . . . . . .Cabeleireiro unissexo. . . . . . . . . . . . . . . . .

    Cuidados e Esttica do Rosto eCorpo.

    Manicura pedicura/massagista de est-tica.

    Manicura pedicura . . . . . . . . . . . . . . . .

    47 720,34

    54 573,52

    56 572,13

    Massagista de esttica . . . . . . . . . . . . . . . .

    819 Servios Pessoais. . Hidrobalneoterapia. . . . . . . . . . . . . Operador de hidrobalneoterapia. . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13

    850 Produo de Ambiente Operao de Sistemas Ambientais Operador de sistemas de tratamento de re-sduos slidos.

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Operador de estaes de tratamento de guas

    (ETA).

    Operador de estaes de tratamento de guasresiduais (ETAR).

    861 Proteco de Pessoase Bens.

    Proteco e Prestao de Socorros Bombeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13

    Artigo 3.

    Norma revogatria

    revogada a alnea b) do n. 1 do artigo 7. do regulamento especficoda tipologia de interveno n. 1.3, Cursos de educao e formaode jovens, do eixo n. 1, Qualificao inicial de jovens, do Pro-grama Operacional Potencial Humano (POPH), aprovado pelo despachon. 18 228/2008, de 8 de Julho.

    Artigo 4.

    Produo de efeitos

    1 O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da suapublicao.

    2 As alteraes introduzidas pelo presente despacho produzemefeitos relativamente s candidaturas presente tipologia de interven-o para o ano lectivo de 2010-2011, mesmo que submetidas ao POPHanteriormente data da sua entrada em vigor.

    Artigo 5.

    Republicao

    republicado em anexo, que faz parte integrante do presente des-pacho, o regulamento especfico da tipologia de interveno n. 1.3,

    Cursos de educao e formao de jovens, do eixo n. 1, Qualifi-cao inicial de jovens, do Programa Operacional Potencial Humano(POPH), aprovado pelo despacho n. 18 228/2008, de 8 de Julho, comas alteraes que lhe foram agora introduzidas.

    6 de Janeiro de 2011. A Ministra do Trabalho e da SolidariedadeSocial, Maria Helena dos Santos Andr.

    ANEXO

    Republicao do regulamento especfico da tipologia deinterveno n. 1.3, Cursos de educao e formao de

    jovens, do eixo n. 1, Qualificao inicial de jovens, doPrograma Operacional Potencial Humano (POPH).

    mbito de aplicao

    Artigo 1.

    Objecto

    O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios conce-didos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH) no mbitodos cursos de educao e formao de jovens.

    Artigo 2.

    Aplicao territorial

    1 O presente regulamento aplicvel aos cursos de educao eformao de jovens realizados no territrio de Portugal continental, nosseguintes termos:

    a) Eixo n. 1, para as regies do Norte, Centro e Alentejo, as quaisintegram o objectivo da convergncia;

    b) Eixo n. 8, para a regio do Algarve.

    2 A modalidade de declarao de custos elegveis em regime deescala normalizada de custos unitrios prevista na alnea b) do n. 1 doartigo 13. aplica-se apenas nas regies que integram o objectivo daconvergncia.

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    3 A elegibilidade geogrfica determinada pelo local onde serealiza a formao.

    Artigo 3.

    Objectivos

    A presente tipologia de interveno visa apoiar o funcionamentodos cursos de educao e formao que se inscrevem no mbito dos

    percursos de educao e formao profissionalmente qualificantes,destinados preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a15 anos, em risco de abandono escolar ou que j abandonaram a escolaantes da concluso da escolaridade obrigatria.

    Artigo 4.

    Aces elegveis

    1 No mbito da presente tipologia de interveno, so elegveisos cursos de educao e formao de jovens, de nvel 2 de qualificao,nos termos da Portaria n. 782/2009, de 23 de Julho, autorizados peloMinistrio da Educao, no que respeita formao desenvolvida na rededas escolas pblicas, particulares e cooperativas e escolas profissionaisou outras entidades sob sua tutela, ou autorizados pelo Ministrio doTrabalho e da Solidariedade Social, relativamente formao desenvol-vida ao nvel da rede de centros de formao do Instituto do Empregoe da Formao Profissional, I. P. (IEFP), e por entidades formadoras

    certificadas no tuteladas pelo Ministrio da Educao.2 Esta modalidade organiza-se em aces de formao qualifi-cantes, com duraes variveis em funo da tipologia dos percursosformativos e de acordo com a descrio e organizao definida noregulamento dos cursos de educao e formao, aprovado pelo despa-cho conjunto n. 453/2004, de 27 de Julho, com a redaco introduzidapela rectificao n. 1673/2004, de 7 de Setembro, e pelo despachon. 12 568/2010, de 4 de Agosto.

    3 Na concluso das aces formativas devem as entidades forma-doras emitir o diploma de qualificao ou os certificados previstos noartigo 7. do Decreto-Lei n. 396/2007, de 31 de Dezembro, bem comoassegurar o respectivo registo na caderneta individual de competnciasprevista no artigo 8. do mesmo diploma, quando disponvel.

    Artigo 5.

    Destinatrios

    1 So destinatrios das aces desenvolvidas no mbito da presentetipologia de interveno os jovens com idade igual ou superior a 15 anos einferior a 23 anos que sejam detentores de baixas qualificaes escolarese ou profissionais, sem prejuzo do disposto no nmero seguinte.

    2 Relativamente aos formandos com idade inferior a 15 anos ousuperior a 23 anos, devem as entidades beneficirias obter, junto darespectiva direco regional de educao ou da delegao regionaldo IEFP, autorizao prvia para a frequncia dos cursos previstos nopresente regulamento.

    Acesso ao financiamento

    Artigo 6.

    Modalidades de acesso

    1 Nesta tipologia de interveno, o acesso ao financiamento

    concretizado atravs de candidatura plurianual, conforme estabelecidopela alnea a) do artigo 21. do Decreto Regulamentar n. 84-A/2007,de 10 de Dezembro, com as alteraes que lhe foram introduzidas pelosDecretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de Julho, e 4/2010, de 15de Outubro, nos seguintes termos:

    a) Relativamente s entidades beneficirias constantes das alneas a)e b) do n. 1 do artigo 7., por ano escolar;

    b) Relativamente s entidades beneficirias constantes das alneas c)e d), as candidaturas podem ter a durao mxima de 24 meses.

    2 A candidatura fundamentada no plano de formao submetidono Sistema Integrado de Gesto de Ofertas (SIGO), na plataforma No-vas Oportunidades, no mbito da constituio anual da rede de ofertasformativas, atravs do site www.novasoporttunidades.gov.pt, com vista obteno de parecer pedaggico e aprovao pelas competentes di-reces regionais de educao ou delegaes regionais do IEFP, salvoo disposto no nmero seguinte.

    3 As aces realizadas directamente pela rede de centros do IEFPdevem ser inscritas no SIGO, na plataforma Novas Oportunidades, nombito da constituio anual da rede de ofertas formativas, atravs dosite www.novasoportunidades.gov.pt.

    4 O IEFP dever proceder alterao das candidaturas apresenta-das ou aprovadas, nos termos das alteraes que decorram do processo

    anual de constituio da rede de ofertas formativas, processo a regular por despacho conjunto dos membros do Governo responsveis pelasreas da educao e da formao profissional.

    Artigo 7.

    Entidades beneficirias dos apoios

    1 Tm acesso aos apoios concedidos no mbito da presente tipo-logia de interveno as seguintes entidades beneficirias:

    a) Estabelecimentos de ensino pblico e entidades proprietrias deestabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministrem o 3.ciclo do ensino bsico e ou o ensino secundrio;

    b) (Revogada.)c) Escolas profissionais pblicas e entidades proprietrias de escolas

    profissionais privadas;d) Centros de formao profissional de gesto directa e participada

    do IEFP;e) Outras entidades formadoras certificadas, na acepo do artigo 13.

    do Decreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro.

    2 As entidades beneficirias devem reunir, desde a data de apre-sentao da candidatura, os requisitos exigidos no artigo 17. do DecretoRegulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro.

    Artigo 8.Formalizao da candidatura

    1 As candidaturas so apresentadas na sequncia de abertura deprocedimento devidamente publicitado no site do POPH.

    2 As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente atravsdo Sistema Integrado de Informao do Fundo Social Europeu (SIIFSE)disponvel no endereo http://siifse.igfse.pt.

    3 Aps a submisso da candidatura, deve ser enviado para o POPH,no prazo mximo de 10 dias, o termo de responsabilidade produzidopelo SIIFSE.

    Anlise e seleco

    Artigo 9.

    Critrios de seleco

    1 A apreciao e seleco das candidaturas tm em conta os se-guintes critrios:

    a) Ocorrncia de taxas elevadas de abandono escolar na regio;b) Ocorrncia de taxas elevadas de insucesso e ou desistncia na

    escola;c) Existncia de mecanismos de acompanhamento durante e aps a

    concluso da formao;d) Existncia de parcerias com instituies ou servios de formao e

    ou outros agentes, a nvel local e ou regional, intervindo na organizaoe desenvolvimento dos cursos;

    e) Grau de eficincia pedaggica e de gesto administrativo-financeirada entidade candidata, designadamente aferida pela relao entre recursosutilizados e o volume de formao;

    f) Qualificao dos recursos humanos que dirigem e ministram aformao;

    g) Capacidade, qualidade e adequao das infra-estruturas educativasafectas oferta formativa proposta/instalada;

    h) Garantia de instrumentos adequados a assegurar a igualdade deoportunidades de acesso;i) Explicitao de mecanismos que possibilitem a prossecuo dos

    objectivos da poltica para a igualdade de oportunidades e igualdade degnero, nomeadamente quanto prioridade ao sexo sub-representadona respectiva rea profissional.

    2 A grelha de anlise que pondera os critrios de seleco referidosno nmero anterior divulgada em sede de abertura do procedimentode candidatura.

    Artigo 10.

    Processo de deciso

    1 Aps a verificao do cumprimento dos requisitos formais, ascandidaturas so objecto de apreciao tcnica e financeira, com basenos critrios enunciados no artigo anterior.

    2 A instruo do processo de anlise da candidatura compete aosecretariado tcnico do POPH, tendo em conta o seguinte circuito:

    a) Anlise tcnico-pedaggica a realizar:

    i) No caso da formao desenvolvida na rede das escolas pblicas,particulares e cooperativas e escolas profissionais ou outras entidades sob

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    tutela do Ministrio da Educao, pelas competentes direces regionaisde educao, atravs do SIGO, com emisso do respectivo parecer ehierarquizao dos planos de formao aprovados para efeitos de finan-ciamento, nos prazos que a comisso directiva do POPH determinar;

    ii) No caso de entidades formadoras certificadas no tuteladas peloMinistrio da Educao, pelas direces regionais do IEFP, atravs doSIGO, com emisso do respectivo parecer e hierarquizao dos planosde formao aprovados para efeitos de financiamento, nos prazos que a

    comisso directiva do POPH determinar. Excepcionalmente para o anode 2008, caso se demonstre necessrio, pode o secretariado tcnico doPOPH vir a assumir esta anlise, tendo em conta o parecer prvio emitidoatravs do SIGO pelas delegaes regionais do IEFP, nos prazos que acomisso directiva do POPH determinar;

    iii) No caso da formao desenvolvida ao nvel da rede de centros doIEFP, pelo secretariado tcnico do POPH;

    b) Anlise tcnico-financeira, assegurada pelo secretariado tcnico,tendo em conta as disposies para o efeito aplicveis, consoante omodelo de declarao de custos elegveis em causa, em conformidadecom o previsto nos artigos 13. e 13.-A;

    c) Proposta de deciso a apresentar, pelo secretariado tcnico, co-misso directiva do POPH, aps a realizao da audincia dos inte-ressados.

    3 A deciso relativa s candidaturas proferida pela comissodirectiva do POPH no prazo mximo de 60 dias a contar da data limitede apresentao das candidaturas.

    4 Em caso de aprovao, a entidade beneficiria deve devolver otermo de aceitao comisso directiva do POPH, devidamente assinado

    por quem tenha poderes para o efeito, no prazo de 15 dias contados desdea data da recepo da notificao da deciso de aprovao.

    Artigo 11.

    Alterao deciso de aprovao

    1 Os pedidos de alterao deciso de aprovao formalizam-semediante a apresentao de formulrio prprio, disponibilizado atravsdo SIIFSE.

    2 Se o beneficirio no for notificado da deciso no prazo de30 dias, pode considerar-se o pedido de alterao tacitamente deferido,exceptuando-se as situaes que determinem qualquer alterao no plano

    financeiro aprovado, na programao financeira anual, na estrutura decustos ou envolvam a substituio de aces de formao, as quaisexigem deciso expressa a ser proferida no prazo de 60 dias.

    Financiamento

    Artigo 12.

    Taxas e regime de financiamento

    O financiamento pblico dos projectos realizados no mbito da pre-sente tipologia de interveno, que corresponde soma da contribuiocomunitria com a contribuio pblica nacional, na acepo do ar-tigo 37. do Decreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, assegurado atravs da repartio constante do quadro seguinte:

    Regies convergncia

    (eixo n. 1)

    Regies Algarve

    (eixo n. 8)

    Contribuio nacional . . . . . . . . . . . 70 % 72,61 %Contribuio pblica nacional . . . . . 30 % 27,39 %

    Artigo 13.

    Modelos de declarao de custos elegveis

    1 No mbito da presente tipologia, o modelo de declarao doscustos elegveis realizado atravs de uma das seguintes modalidades,previstas no artigo 36. do Decreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10de Dezembro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de18 de Junho, e 4/2010, de 15 de Outubro:

    a) Custos reais;b) Escala normalizada de custos unitrios, abreviadamente designada

    por custos unitrios, sem prejuzo do disposto no n. 5.2 As modalidades referidas no nmero anterior aplicam-se s

    candidaturas apresentadas a co-financiamento, nos termos seguintes:

    a) Os custos reais previstos na alnea a) do nmero anterior aplicam-seobrigatoriamente s candidaturas apresentadas por estabelecimentos de

    ensino pblico, a que se refere a primeira parte da alnea a) do n. 1 doartigo 7., por escolas profissionais pblicas, a que se refere a primeiraparte da alnea c) do n. 1 do artigo 7., e aos centros de formao pro-fissional de gesto directa e participada do IEFP, nos termos da alnea d)do n. 1 do artigo 7.;

    b) Os custos unitrios previstos na alnea b) do nmero anterior podemaplicar-se s candidaturas apresentadas por entidades proprietrias deestabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministrem o 3.ciclo do ensino bsico e ou o ensino secundrio, referidas na segundaparte da alnea a) do artigo 7., por entidades proprietrias de escolasprofissionais privadas, referidas na segunda parte da alnea c) do n. 1do artigo 7., e por outras entidades formadoras certificadas, referidasna alnea e), in fine, desde que a entidade manifeste por escrito que optapor esta modalidade.

    3 A natureza e os limites mximos dos custos elegveis com baseem declarao de custos reais so os constantes do despacho normativon. 4-A/2008, de 24 de Janeiro, alterado pelos despachos normativos

    n.os 12/2009, de 17 de Maro, e 12/2010, de 21 de Maio.4 O montante do financiamento a conceder aos cursos de educao

    e formao de jovens que se realizem segundo a modalidade de custosunitrios determinado por referncia ao valor anual por turma por cursoconstante da tabela publicada no anexo I ao presente regulamento, de quefaz parte integrante, acrescido do montante decorrente do apuramento

    de encargos com formandos, nos termos do disposto no n. 5.5 Independentemente do modelo de declarao de custos elegveisadoptado, os encargos com formandos so elegveis em custos reais,observando o disposto no despacho normativo n. 4-A/2008, de 24 deJaneiro, alterado pelos despachos normativosn.os 12/2009, de 17 deMaro, e 12/2010, de 21 de Maio, aplicando-se para o efeito os seusartigos 7., 8. e 12., sem prejuzo do disposto no nmero seguinte.

    6 Quando as entidades beneficirias atribuam o subsdio de refei-o em espcie, conforme previsto no n. 7 do artigo 12. do despachonormativo n. 4-A/2008, de 24 de Janeiro, alterado pelos despachosnormativosn.os 12/2009, de 17 de Maro, e 12/2010, de 21 de Maio,devem ser observadas as seguintes regras:

    a) Se as refeies so fornecidas pela entidade beneficiria, esta devecriar uma chave de imputao especfica que permita identificar o valordo custo das refeies por formando, sendo o limite mximo elegvel ofixado para o respectivo subsdio;

    b) Se as refeies so fornecidas por outra entidade, o custo elegvelpor formando resulta do montante efectivamente pago pela refeio, nopodendo ser ultrapassado o montante mximo fixado para o subsdio.

    Artigo 13.-A

    Regras de financiamento de custos unitrios

    1 O valor anual por turma por curso definido no regime de custos uni-trios, nos termos da tabela constante do anexo I ao presente regulamento, objecto de reduo, em sede de anlise da candidatura, quando as ofer-tas de formao autorizadas no cumpram o limite mnimo de 15 alunos.

    2 O valor anual por turma por curso tambm objecto de reduosempre que, em sede de execuo da candidatura, as listas nominaisconstantes do SIIFSE revelarem um nmero de alunos a frequentar aformao inferior ao limite referido no nmero anterior.

    3 A reduo ao valor anual do subsdio por turma por curso pre-vista nos nmeros anteriores corresponde ao quantitativo de 5 % por

    cada aluno abaixo dos limites mnimos de alunos das turmas apoiadasreferidos no n. 1, incidindo sobre a totalidade daquele subsdio, e efectua--se no mbito dos reembolsos subsequentes, sem prejuzo de acerto decontas em sede de saldo relativamente aos pagamentos anteriormenteefectuados.

    4 Para efeitos de aplicao dos nmeros anteriores, so conside-rados alunos a frequentar a formao aqueles que constarem das listasnominais constantes do SIIFSE, devendo ser identificadas e registadasas situaes de formandos desistentes.

    5 Os alunos que vierem a renovar a matrcula em mdulos de dis-ciplinas no concludas ou na formao em contexto de trabalho podemfrequentar uma turma subsidiada, no sendo os mesmos consideradospara efeitos de financiamento, pelo que no devem integrar as listasnominais a que respeita o nmero anterior.

    6 O disposto no nmero anterior no se aplica sempre que a re-novao da matrcula se fique a dever a facto no imputvel ao aluno,designadamente por doena prolongada, caso em que o aluno deve serintegrado em turma subsidiada, passando a constar da lista nominalcorrespondente.

    7 Os valores relativos a propinas, matrculas ou inscries dealunos constituem receitas dos cursos financiados, a ser deduzidas aosubsdio anual por turma por curso constante da tabela do anexo I aopresente regulamento.

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    8 A reduo ao valor anual por turma por curso ocorre nos termosreferidos nos nmeros anteriores, havendo lugar reduo total dofinanciamento atribudo quando a turma registar um nmero inferior aoito alunos, os quais devem passar a ser integrados numa nica turmanas disciplinas e componentes comuns da sua formao.

    9 O valor anual atribudo por turma por curso pode ainda serobjecto de reduo quando em sede de acompanhamento ou auditoriaforem detectadas irregularidades que coloquem em causa o cumprimentointegral da legislao nacional.

    10 Na modalidade de custos unitrios no exigida a apresentaode documentos contabilsticos comprovativos das despesas para efeitosdo financiamento do subsdio anual por turma por curso, ficando noentanto as entidades beneficirias adstritas observncia das regras deorganizao contabilstica que lhe sejam aplicveis nos termos gerais,devendo ainda assegurar uma organizao contabilstica que permitaproceder identificao dos custos que integram a candidatura apoiadaatravs do presente regulamento especfico.

    Artigo 14.

    Adiantamentos e pedidos de reembolso

    1 A aceitao da deciso de aprovao da candidatura pelo bene-ficirio confere-lhe o direito percepo de financiamento para reali-zao dos respectivos projectos, nos termos do artigo 40. do Decreto

    Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro.2 O adiantamento, no valor correspondente a 15 % do montantede financiamento aprovado para cada ano civil, processado nas se-guintes condies:

    a) Devoluo do termo de aceitao da deciso de aprovao;b) Verificao de situao contributiva regularizada perante a Fazenda

    Pblica e a segurana social;c) Verificao de situao regularizada em matria de restituies no

    mbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu (FSE);d) Informao de que foi dado incio s aces;e) Apresentao atravs do SIIFSE de listagens nominais de alunos por

    turma apoiada, quando o financiamento seja concedido na modalidadede custos unitrios.

    3 O pedido de reembolso das despesas incorridas e pagas nomodelo de custos reais efectuado com periodicidade bimestral, de-

    vendo a entidade beneficiria submeter no SIIFSE, at ao dia 10 doms seguinte a que se refere o reembolso, um mapa de execuo fi-nanceira e fsica.

    4 No modelo de custos unitrios o pedido de reembolso efectuadocom periodicidade bimestral, devendo a entidade beneficiria submeterno SIIFSE um mapa de prestao de contas que evidencie o nvel deexecuo dos indicadores de realizao associados a este regime decustos unitrios, incluindo ainda a listagem nominal de alunos que seencontram a frequentar cada turma do curso apoiado.

    5 No modelo de custos unitrios os pagamentos so efectuadosem funo do volume de formao executado data de referncia doreembolso em causa, proporcionalmente ao valor do subsdio por turmapor curso.

    6 Aos montantes referidos no nmero anterior so feitas as res-pectivas redues ao financiamento aprovado, tal como estabelecidono n. 3 do artigo 13.-A.

    7 Os pedidos de reembolso no modelo de custos reais devemser elaborados nos termos previstos no n. 4 do artigo 40. do De-creto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na sua actualredaco.

    8 Em ambas as modalidades de declarao de custos previstasneste regulamento, o somatrio do adiantamento com os pagamentosintermdios de reembolso no pode exceder 85 % do montante totalaprovado para a candidatura.

    9 A deciso sobre o processamento dos pagamentos do adianta-mento e dos reembolsos compete comisso directiva do POPH, apsparecer do secretariado tcnico.

    10 Os pagamentos ficam condicionados aos fluxos financeirosda Comisso Europeia, conforme estipulado no n. 15 do artigo 40. doDecreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, bem comos condies previstas nas alneas b) e c) do n. 2.

    11 Os pagamentos s entidades beneficirias so efectuadospara conta bancria devidamente identificada, sendo que a mudana

    de domiclio ou conta bancria, sem comunicao comisso direc-tiva do POPH no prazo de 30 dias, determina a suspenso de paga-mentos, nos termos da alnea f) do n. 1 do artigo 42. do DecretoRegulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, alterado pelosDecretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de Junho, e 4/2010,de 15 de Outubro.

    Artigo 15.

    Informao anual sobre a execuo e pedidode pagamento de saldo

    1 No modelo de custos reais, a entidade beneficiria fica obrigadaa apresentar, at 15 de Fevereiro de cada ano, informao anual de exe-cuo, reportada a 31 de Dezembro do ano anterior, sobre a execuofsica e financeira da candidatura, de acordo com o n. 6 do artigo 40.do Decreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, alteradopelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de Junho, e 4/2010,de 15 de Outubro.

    2 No modelo de custos unitrios, a entidade beneficiriadeve apresentar, na data referida no nmero anterior, a informaoanual de execuo, reportada a 31 de Dezembro do ano anterior,sobre a prestao de contas que evidencie o nvel de execuodos indicadores de realizao associados a este regime de custosunitrios.

    3 A formalizao da informao anual de execuo prevista nostermos dos nmeros anteriores deve ser efectuada atravs da sua sub-misso no SIIFSE.

    4 A entidade beneficiria deve apresentar um pedido de pa-gamento de saldo de cada candidatura at 45 dias aps a data dasua concluso, salvo quando a sua prorrogao seja autorizada pelaComisso Directiva do POPH, nos termos do n. 2 do artigo 44. do

    Decreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na suaactual redaco.5 A formalizao do pedido de pagamento de saldo deve ser efec-

    tuada atravs de submisso ao SIIFSE e envio ao secretariado tcnicodo respectivo termo de responsabilidade.

    6 O pedido de pagamento de saldo no modelo de custos reais deveser elaborado nos termos previstos no artigo 40. do Decreto Regulamen-tar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na sua actual redaco.

    7 No modelo de custos unitrios a entidade deve apresentar, nadata estabelecida no n. 4, o pedido de pagamento de saldo, a constarde formulrio prprio emitido pelo SIIFSE, acompanhado das listagensnominais de alunos que frequentaram a formao, segundo o modelode listagem para o efeito constante do SIIFSE, sendo efectuado o apu-ramento final dos montantes elegveis em funo da quantificao dosindicadores de custo unitrio adoptado neste regime, sem prejuzo dodisposto no n. 3 do artigo 13.-A.

    8 O circuito de anlise e deciso sobre o pedido de pagamento de

    saldo idntico ao circuito de anlise e deciso da candidatura, devendoa deciso ser proferida pela comisso directiva do POPH nos 60 diassubsequentes recepo do mesmo.

    9 O pagamento do saldo fica condicionado verificao das con-dies previstas no n. 10 do artigo 14.

    Disposies finais e transitrias

    Artigo 16.

    Regras subsidirias

    Em tudo o que no se encontrar expressamente regulado no presenteregulamento especfico aplica-se o disposto no Decreto Regulamentarn. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, bem como as demais regras nacio-nais e comunitrias aplicveis presente tipologia de interveno e aosfinanciamentos do FSE.

    Artigo 17.

    Normas transitrias

    1 Com vista a assegurar o perodo de transio entre o QCA III e oQREN, as entidades que tenham apresentado pedidos de financiamentorelativos ao ano lectivo de 2007-2008 apoiados pelo PRODEP III s

    podem apresentar candidaturas presente tipologia de intervenopara a concluso do respectivo ano lectivo no perodo no aprovadoou financiado.

    2 Os cursos de educao-formao de jovens de nvel III que ini-ciaram no ano lectivo de 2007-2008 e que terminarem no ano lectivo de2008-2009 podem ser objecto de co-financiamento no mbito da presentetipologia, tendo em vista a concluso do percurso formativo.

    3 No mbito do regime de custos unitrios, para o ano lectivo de2010-2011, relativamente aos 2.s anos curriculares dos cursos a finan-ciar, no se aplica a reduo do financiamento a aprovar em candidatura

    por incumprimento do nmero mnimo de alunos, sem prejuzo dodisposto no nmero seguinte.

    4 Quando durante a execuo do projecto as listas nominais cons-tantes do SIIFSE revelarem uma diminuio superior a 10 % do nmerode alunos aprovados, aplicada uma reduo de 5 % por cada alunoabaixo dessa diminuio.

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    10/12

    3296 Dirio da Repblica, 2. srie N. 11 17 de Janeiro de 2011

    ANEXO I

    Tabela de custos unitrios do financiamento concedido por ano escolar e por curso por turma, a que se refere o n. 4 doartigo 13. do regulamento da tipologia n. 1.3, Cursos de educao e formao de jovens, do POPH.

    (Em euros)

    rea de formao Designao do curso(itinerrio de qualificao) Sadas profissionais

    Montante do subsdio (ano lectivo)

    T2 T3 T4

    213 Audiovisuais e Pro-duo dos Mdia.

    Acabamentos Grficos. . . . . . . . . .Fotografia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Operador grfico de acabamentos . . . . . . .Operador de fotografia. . . . . . . . . . . . . . . .

    48 709,3047 720,34

    55 604,6754 573,52

    57 634,5256 572,13

    Impresso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operador de impresso . . . . . . . . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13Pr-Impresso . . . . . . . . . . . . . . . . Operador de pr-impresso . . . . . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13

    215 Artesanato . . . . . . . Arte Floral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Florista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52Cantaria Artstica . . . . . . . . . . . . . . Arteso canteiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52Olaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Oleiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52Pavimentos e Arruamentos . . . . . . Calceteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52Pintura de Azulejo . . . . . . . . . . . . . Arteso pintor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52

    Prticas de Ourivesaria/Joalharia Assistente de ourivesaria . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52Serralharia Artstica . . . . . . . . . . . . Arteso do ferro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52

    Tanoaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artfice tanoeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52Tapearia Artesanal . . . . . . . . . . . . Tecelo de tapearias . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52

    341 Comrcio . . . . . . . . Logstica e Armazenagem . . . . . . . Operador de armazenagem . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48Prticas Tcnico-Comerciais . . . . . Empregado comercial . . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    346 Secretariado e Traba-lho Administrativo.

    Prticas Administrativas. . . . . . . . . Assistente administrativo. . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    481 Cincias Informticas Instalao e Operao de SistemasInformticos.

    Operador de informtica . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    521 Metalurgia e metalo-mecnica.

    Desenho de Construes MecnicasElectromecnica de Equipamentos

    Industriais.

    Desenhador de construes mecnicaElectromecnico de equipamentos indus-

    triais.

    46 930,0046 930,00

    53 749,4853 749,48

    55 723,1155 723,11

    Fabricao e Montagem de Estrutu-ras Metlicas (Serralharia Civil).

    Serralheiro de construo de estruturas me-tlicas (serralheiro civil).

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Fundio Injectada. . . . . . . . . . . . . Operador de fundio injectada. . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Maquinao por Fresagem. . . . . . . Fresador mecnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Mquinas Ferramenta. . . . . . . . . . . Operador de mquinas ferramenta. . . . . . .Operador de mquinas ferramenta CNC. 46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Processos Tecnolgicos Fundi-o.

    Operador de processos tecnolgicos fun-dio.

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Serralharia Mecnica . . . . . . . . . . . Serralheiro mecnico . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Serralheiro de moldes, cunhos e cortantesSerralheiro mecnico de manuteno

    Soldadura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Soldador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11

    522 Electricidade e Ener-gia.

    Electricidade de Instalaes. . . . . .Electromecnica de Electrodoms-

    ticos.

    Electricista de instalaes . . . . . . . . . . . . .Electromecnico de electrodomsticos

    46 930,0046 930,00

    53 749,4853 749,48

    55 723,1155 723,11

    Refrigerao, Climatizao e ArCondicionado.

    Electromecnico de refrigerao e clima-tizao.

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    523 Electrnica e Auto-mao.

    Electrnica de Manuteno . . . . . . Operador de electrnica/industrial e equi-pamentos.

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Operador de electrnica/telecomunicaesOperador de electrnica/instrumentao,controlo e telemanuteno.

    Operador de electrnica/domtica. . . . . . .Operador de electrnica/computadores

    Electrnica e Telecomunicaes Tcnico de electrnica de computadores 46 930,00 53 749,48 55 723,11 Tcnico de electrnica de equipamentos

    Tcnico de electrnica de equipamentos desom e imagem (udio, rdio, TV e vdeo).

    Tcnico de electrnica industrial . . . . . . . .Tcnico de telecomunicaes . . . . . . . . . .

    Instalao e Reparao de udio,Rdio, TV e Vdeo.

    Instalador e reparador de udio, rdio, TVe vdeo.

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Instalao e Reparao de Compu-tadores.

    Instalador e reparador de computadores 46 930,00 53 749,48 55 723,11

    525 Construo e Repara-o de Veculos a Motor. Electricidade Automvel . . . . . . . .Mecnica de Automveis Ligeiros Electricista de automveis . . . . . . . . . . . . .Mecnico de automveis ligeiros. . . . . . . . 46 930,0046 930,00 53 749,4853 749,48 55 723,1155 723,11Mecnica de Motociclos . . . . . . . . Reparador de motociclos . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Mecnica de Servios Rpidos Mecnico de servios rpidos . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11 Mecnico de Automveis Pesados Mecnico de automveis pesados de passa-

    geiros e de mercadorias.46 930,00 53 749,48 55 723,11

  • 8/8/2019 Desp_1402.2010; 17.jan - regulamento_1.3_CEF

    11/12

    Dirio da Repblica, 2. srie N. 11 17 de Janeiro de 2011 3297

    (Em euros)

    rea de formao Designao do curso(itinerrio de qualificao) Sadas profissionais

    Montante do subsdio (ano lectivo)

    T2 T3 T4

    Pintura de Veculos. . . . . . . . . . . . . Pintor de veculos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Reparao de Carroarias . . . . . . . Reparador de carroarias de automveisligeiros.

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    541 Indstrias Alimen-tares.

    Pastelaria/Panificao . . . . . . . . . .Preparao e Transformao de Pro-

    dutos Crneos.

    Pasteleiro/padeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Operador de preparao e transformao de

    produtos crneos.

    47 720,3447 720,34

    54 573,5254 573,52

    56 572,1356 572,13

    Transformao de Pescado. . . . . . . Operador de transformao de pescado 47 720,34 54 573,52 56 572,13

    542 Indstrias de Txtil,Vesturio, Calado e Couro .

    Costura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Costura Industrial/Malhas . . . . . . .

    Costureira/modista. . . . . . . . . . . . . . . . . . .Costureira industrial/malhas . . . . . . . . . . .

    47 720,3447 720,34

    54 573,5254 573,52

    56 572,1356 572,13

    Costura Industrial/Tecidos . . . . . . . Costureira industrial/tecidos . . . . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13 Operaes com Mquinas de Tri-

    cotagem.Operador de mquinas de tricotagem 47 720,34 54 573,52 56 572,13

    Preparao e Fiao . . . . . . . . . . . . Operador de mquinas de fiao . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13Preparao e Tecelagem. . . . . . . . . Operador de tecelagem . . . . . . . . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13Produo de Calado . . . . . . . . . . . Operador de fabrico de calado e compo-

    nentes.47 720,34 54 573,52 56 572,13

    Produo de Marroquinaria . . . . . . Operador de fabrico de marroquinaria 47 720,34 54 573,52 56 572,13Tinturaria Operador de aparelhos de tinturaria. . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13

    543 Materiais (Indstriasda Madeira, Cortia, Papel,Plstico, Vidro e outros).

    Acabamentos de Madeira e Mobi-lirio.

    Carpintaria

    Operador de acabamentos de madeira emobilirio.

    Carpinteiro de limpos

    46 930,00

    46 930,00

    53 749,48

    53 749,48

    55 723,11

    55 723,11Construo e Reparao Naval . . . Operador de construo e reparao naval 46 930,00 53 749,48 55 723,11Granulao e Aglomerao de Cor-

    tia.Operador de granulao e aglomerao de

    cortia.46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Mquinas de Transformao deMadeira.

    Operador de mquinas de transformaode madeira.

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Marcenaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marceneiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Modelos e Formas Cermicas . . . . Formista/moldista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Pintura e Decorao Cermica. . . . Pintor/decorador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Preparador de Cortia . . . . . . . . . . Preparador de cortia . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Transformao de Cortia . . . . . . . Operador de transformao de cortia 46 930,00 53 749,48 55 723,11

    544 Indstrias Extractivas Extraco Mineira . . . . . . . . . . . . . Operador mineiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48Salinicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operador de salinas tradicionais . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    582 Construo Civil eEngenharia Civil.

    Alvenarias e Revestimentos. . . . . .Canalizaes . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Pedreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Canalizador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    46 930,0046 930,00

    53 749,4853 749,48

    55 723,1155 723,11

    Conduo e Manobra de Equipamen-tos de Movimentao de Terras.

    Condutor manobrador de equipamentos demovimentao de terras.

    46 073,93 52 856,89 54 803,48

    Desenho Assistido por Computador/Construo Civil.

    Operador de CAD (desenho assistido porcomputador)/construo civil.

    46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Ladrilhagem/Azulejaria . . . . . . . . . Ladrilhador/azulejador. . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 53 749,48 55 723,11Pintura de Construo Civil. . . . . . Pintor de construo civil 47 720,34 54 573,52 56 572,13

    621 Produo AgrcolaAnimal.

    Mecanizao Agrcola . . . . . . . . . .Produo agrcola. . . . . . . . . . . . . .

    Operador de mquinas agrcolas . . . . . . . .Operador agrcola horticultura e fruticul-

    tura biolgicas.

    48 709,3048 709,30

    55 604,6755 604,67

    57 634,5257 634,52

    Operador agrcola culturas arvenses/hor-ticultura.

    Operador agrcola/horticultura/fruticulturaOperador agrcola/fruticultura/viticultura Operador agrcola (outras especializaes)

    Produo de Bovinos, Ovinos eCaprinos.

    Operador de pecuria/boviniculturaOperador de pecuria/pequenos ruminantes

    48 709,30

    55 604,67

    57 634,52

    Produo de Sunos, Aves e Coelhos Operador de pecuria/suinicultura, avicul-tura e cunicultura.

    48 709,30 55 604,67 57 634,52

    Tratamento de Animais em Cativeiro Tratador de animais em cativeiro. . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52

    Tratamento e Desbaste de Equinos Tratador/desbastador de equinos . . . . . . . . 48 709,30 55 604,67 57 634,52

    622 Floricultura e Jardi-nagem.

    Jardinagem e Espaos Verdes . . . .Manuteno em Campos de Golfe

    Operador de jardinagem (jardineiro)Operador de manuteno em campos de

    golfe.

    46 073,9346 073,93

    52 856,8952 856,89

    54 803,4854 803,48

    623 Silvicultura e Jardi-nagem.

    Produo Florestal . . . . . . . . . . . . . Operador florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    624 Pescas. . . . . . . . . . . Aquicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operador aqucola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48 Marinhagem da Pesca (Nvel II) Marinheiro pescador . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48 Operao com Mquinas Martimas Ajudante de maquinista . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    761 Servios de Apoio aCrianas e Jovens.

    Prticas de Aco Educativa . . . . . Acompanhante da aco educativa . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

  • 8/8/2019 Desp_1402.2010; 17.jan - regulamento_1.3_CEF

    12/12

    3298 Dirio da Repblica, 2. srie N. 11 17 de Janeiro de 2011

    (Em euros)

    rea de formao Designao do curso(itinerrio de qualificao) Sadas profissionais

    Montante do subsdio (ano lectivo)

    T2 T3 T4

    811 Hotelaria e Restau-rao. Cozinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Manuteno Hoteleira . . . . . . . . . . Cozinheiro(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Operador de manuteno hoteleira . . . . . . 47 720,3446 073,93 54 573,5252 856,89 56 572,1354 803,48Servio de Andares (em Hotelaria) Empregado de andares. . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48Servio de Bar . . . . . . . . . . . . . . . . Empregado de bar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13Servio de Mesa. . . . . . . . . . . . . . . Empregado de mesa. . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    814 Servios Domsticos Apoio Familiar e Comunidade Assistente familiar e de apoio comuni-dade.

    46 073,93 52 856,89 54 803,48

    Geriatria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agente em geriatria . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 52 856,89 54 803,48

    815 Cuidados de Beleza Cuidados e Esttica do Cabelo. . . . Cabeleireiro de senhoras . . . . . . . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13Cabeleireiro de homens . . . . . . . . . . . . . . .Cabeleireiro unissexo. . . . . . . . . . . . . . . . .

    Cuidados e Esttica do Rosto eCorpo.

    Manicura pedicura/massagista de est-tica.

    Manicura pedicura . . . . . . . . . . . . . . . .

    47 720,34

    54 573,52

    56 572,13

    Massagista de esttica . . . . . . . . . . . . . . . .

    819 Servios Pessoais . . . Hidrobalneoterapia. . . . . . . . . . . . . Operador de hidrobalneoterapia. . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13850 Produo de Ambiente Operao de Sistemas Ambientais Operador de sistemas de tratamento de re-

    sduos slidos.46 930,00 53 749,48 55 723,11

    Operador de estaes de tratamento de guas(ETA).

    Operador de estaes de tratamento de guasresiduais (ETAR).

    861 Proteco de Pessoase Bens.

    Proteco e Prestao de Socorros Bombeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 720,34 54 573,52 56 572,13

    204189404

    Instituto do Emprego e Formao Profissional, I. P.

    Aviso n. 1622/2011

    Procedimento concursal comum para preenchimentode 40 postos de trabalho na Carreira de Tcnico Superior

    Referncia A11 Rede de Centros de Empregoda Delegao Regional de Lisboa e Vale do Tejo

    Nos termos do disposto do n. 6, do artigo 36. da Portarian. 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pblica a Lista Unitria deOrdenao Final homologada por Deliberao do Conselho Directivodo IEFP, IP, de 23 de Dezembro de 2010 relativa ao procedimento con-cursal comum aberto pelo Aviso n. 20659/2009, publicado noDirioda Repblica, 2. srie, n. 222, de 16 de Novembro.

    Lista Unitria de Ordenao Final

    Ordenao Nome dos candidatos aprovados Classificaofinal

    1. Isabel Maria Marques Vieira Barreto. . . . . 18.22 Valores2. Sandra Maria Teixeira Marques. . . . . . . . . 17.85 Valores3. Maria Ermelinda Pereira Moutinho . . . . . . 16.89 Valores4. Helena Cristina Guedes Ricardo . . . . . . . . 16.82 Valores5. Ana Filipa de Oliveira Conde . . . . . . . . . . 16.64 Valores6. Maria Helena Soares Roxo . . . . . . . . . . . . 15.92 Valores7. Elsa Maria Pereira Rebelo . . . . . . . . . . . . . 15.40 Valores8. Ana Maria da Silva Ferreira. . . . . . . . . . . . 15.37 Valores9. Ceclia Rosa Saraiva Lopes de Aguiar Pinto 14.69 Valores

    10. Dulce Helena Coelho Mendes . . . . . . . . . . 14.30 Valores11. Ana Isabel Pedroso Ricardo. . . . . . . . . . . . 14.27 Valores12. Maria Manuela Caseiro Cruz Monteiro. . . 14.26 Valores

    13. Miguel Pedroso Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . 14.24 Valores14. Ana Marisa da Fonseca Carvalho . . . . . . . 14.19 Valores15. Cristina Isabel Almeida Claro . . . . . . . . . . 14.09 Valores16. Fernando Miguel Duro Sardinha . . . . . . . 13.75 Valores17. Sandra Marisa Borda dgua Meneses Lus

    de Almeida Saraiva . . . . . . . . . . . . . . . . 13.62 Valores

    Ordenao Nome dos candidatos aprovados Classificao

    final

    18. Alice Maria dos Santos Dias . . . . . . . . . . . 13.49 Valores19. Susana Maria Correia Coelho Nogueira. . . 13.35 Valores20. Maria do Cu Meireles Matos Calada . . . 13.18 Valores21. Henrique Joo Alvarenga Vaz Pinto. . . . . . 13.07 Valores22. Lus Manuel Delgado Martins Miguel. . . . 12.90 Valores23. Nuno Miguel Ribeiro da Silva. . . . . . . . . . 12.85 Valores24. Maria de Ftima Frias dos Santos . . . . . . . 12.68 Valores25. Irina Marto Cinturo Calado Nunes. . . . . . 12.54 Valores26. Lus Manuel Governo Nico . . . . . . . . . . . . 12.44 Valores27. Slvia Andreia Gato Abreu. . . . . . . . . . . . . 12.42 Valores28. Cristina Isabel Montes Mira Santos. . . . . . 12.32 Valores29. Maria Otlia Ferreira Gomes Pinto . . . . . . 12.09 Valores30. Maria Rita Mota Faria Pacheco . . . . . . . . . 12.05 Valores31. Maria de Ftima Sequeira Santos . . . . . . . 11.94 Valores

    32. Clia Ramos Morais. . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.94 Valores33. Salom Ferreira Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . 11.92 Valores34. Jorge Miguel de Oliveira Dias Matos Lopes 11.91 Valores35. Ruben Filipe de Sousa Coelho. . . . . . . . . . 11.83 Valores36. Anabela de Almeida Rosado . . . . . . . . . . . 11.75 Valores37. Susana Maria da Silva Rafael Martins. . . . 11.73 Valores38. Rosria Maria Barradas Godinho Rato. . . 11.69 Valores39. Rui Alexandre Feijo Pote. . . . . . . . . . . . . 11.54 Valores40. Jos Henrique Coelho Esteves. . . . . . . . . . 11.54 Valores41. Maria Joo Santos Rosinha Santos . . . . . . 11.48 Valores42. Pedro Nuno Garcia Fidalgo . . . . . . . . . . . . 11.37 Valores43. Vera Lcia Fernandes Gomes . . . . . . . . . . 11.29 Valores44. Ana Raquel Mendona Caeiro. . . . . . . . . . 11.23 Valores45. Filipe Alexandre Borges S . . . . . . . . . . . . 11.15 Valores46. Renato Antnio Caldeira Franco . . . . . . . . 11.10 Valores47. Paulo Jorge Severino Saraiva. . . . . . . . . . . 10.97 Valores48. Maria Antnia Antunes de Queiroz Baeta de

    Castro Vilhena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.92 Valores49. Alda Cristina Gouveia Mendes da Silva

    Bordeira Belo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.90 Valores50. Clia Maria Costa Marcho de Castanheira 10.89 Valores51. Maria da Luz Amante Ferreira. . . . . . . . . . 10.67 Valores52. Maria Fortes Flor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.57 Valores