Cursos Online - Do direito Constitucional e da Constituição DIREITO CONSTITUCIONAL...
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Curso Gratuito Direito
Constitucional
Carga horria: 60hs
Contedo Programtico: I - Do direito Constitucional e da Constituio
Da Constituio
Supremacia da Constituio
Controle de Constitucionalidade
Ao Declaratria de Constitucionalidade
Emenda Constituio
II - Dos Princpios Fundamentais
Dos Princpios Constitucionais do Estado Brasileiro
Poder e Diviso de Poderes
O Estado Democrtico de Direito
Princpio Democrtico e garantia dos Direitos fundamentais
Democracia
Teoria dos Direitos e Garantias Fundamentais
II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Do Direito Vida
Direito Privacidade
Direito de Igualdade
Direito de Liberdade
Direitos Coletivos
Regime das Liberdades
Direito de Propriedade
Propriedades Especiais
Limitaes ao Direito de Propriedade
Funo Social da Propriedade
III - Direitos Sociais - Fundamentos Constitucionais
Direitos Sociais relativos aos trabalhadores
Direitos Coletivos dos Trabalhadores
Direitos Sociais do homem consumidor
Direito Ambiental
Direitos Sociais das Crianas e dos Idosos
IV - Direito de Nacionalidade
Direito de Nacionalidade Brasileira
Condio Jurdica do Estrangeiro no Brasil
V - Direito de Cidadania
Direitos Polticos Positivos
Direito de Sufrgio
Sistemas Eleitorais
Procedimento Eleitoral
Direitos Polticos Negativos
Privao dos Direitos Polticos
Re-aquisio dos Direitos Polticos
Inelegibilidades
Dos Partidos Polticos
Princpios Constitucionais de Organizao Partidria
Partidos e Representao Poltica
VI - Garantias Constitucionais
Garantias Constitucionais Individuais
Princpio da Legalidade
Princpio da Proteo Judiciria
Estabilidade dos Direitos Subjetivos
Direito Segurana
Remdios Constitucionais
Garantia dos Direitos Coletivos, Sociais e Polticos
Garantia dos Direitos Sociais
Direitos Polticos
Da Organizao do Estado e dos Poderes
Da Repartio de Competncias
Da Interveno nos Estados e nos Municpios
Interveno Federal nos Estados e no Distrito Federal
Interveno nos Municpios
II - Do Governo da Unio
Competncias da Unio
Organizao dos Poderes da Unio
Do Poder Legislativo
Funcionamento e Atribuies
Procedimento Legislativo
Estatuto dos Congressistas
Do Poder Executivo
Do Poder Judicirio
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justia
Justia Federal
Justia do Trabalho
Justia Eleitoral
Justia Militar
Das Funes Essenciais Justia
Advogado
Ministrio Pblico
Advocacia Pblica
III - Dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal
Competncias Estaduais
Organizao dos Governos Estaduais
Contedo da Constituio Estadual
Dos Municpios
Governo Municipal
Do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
IV - Da Administrao Pblica
rgos Superiores da Administrao Federal
Conselhos
rgos Superiores Estaduais
Dos Princpios Constitucionais da Administrao Pblica
Dos Servidores Pblicos
V - Bases Constitucionais das Instituies Financeiras
Limitaes do Poder de Tributar
Discriminao Constitucional do Poder de Tributar
Discriminao das Rendas por Fonte
Discriminao das Rendas pelo Produto
Das Finanas Pblicas e do Sistema Oramentrio
Estrutura dos Oramentos Pblicos
Princpios Oramentrios
Elaborao das Leis Oramentrias
Da Fiscalizao Contbil, Financeira e Oramentria
Tribunais de Contas
VI - Da Defesa do Estado e das Instituies Democrticas
Estado de Defesa
Estado de Stio
Das Foras Armadas
Da Segurana Pblica
Da Ordem Econmica e da Ordem Social
Constituio Econmica e seus Princpios
Atuao Estatal no Domnio Econmico
Das Propriedades na Ordem Econmica
Do Sistema Financeiro Nacional
Da Ordem Social
Da Seguridade Social
Da Ordem Constitucional da Cultura
Da famlia, da criana, do adolescente e do idoso
Dos ndios
Bibliografia/Links Recomendados
I - Do direito Constitucional e da Constituio
DIREITO CONSTITUCIONAL
Direito Constitucional o ramo do Direito Pblico que expe,
interpreta e sistematiza os princpios e normas fundamentais do
Estado; a cincia positiva das constituies; tem por Objeto a
constituio poltica do Estado, cabendo a ele o estudo sistemtico
das normas que integram a constituio. O contedo cientfico do
Direito Constitucional abrange seguintes disciplinas:
- Direito Constitucional Positivo ou Particular: o que tem por
objeto o estudo dos princpios
e normas de uma constituio concreta, de um Estado det
erminado; compreende a interpretao , sistematizao e crtica
das normas jurdico-constitucionais desse Estado,
configuradas na constituio vigente, nos seus legados histric
os e sua conexo com a realidade scio-cultural.
- Direito Constitucional Comparado: o estudo terico das
normas jurdico-constitucionais positivas (no necessariamente
vigentes) de vrios Estados, preocupando-se em destacar as
singularidades e os contrastes entre eles ou entre grupo deles.
- Direito Constitucional Geral: delineia uma srie de princpios, de
conceitos e de instituies que se acham em vrios direitos
positivos ou em grupos deles para classifica-los e sistematiz- los
numa viso unitria; uma cincia, que visa generalizar os
princpios tericos do Direito Constitucional particular e, ao mesmo
tempo, constatar pontos de contato e independncia do
Direito Constitucional Positivo dos vrios Estados que adotam
formas semelhantes do Governo. Da Constituio
1)Conceito: considerada sua lei fundamental, seria, ento, a
organizao dos seus elementos essenciais: um sistema de normas
jurdicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a
forma de seu governo, o modo de aquisio e o exerccio do poder,
o estabelecimento de seus rgos, os limites de sua ao, os
direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias; em
sntese, o conjunto de normas que organiza os elementos
constitutivos do Estado.
A constituio algo que tem, como forma, um complexo de
normas; como contedo, a conduta humana motivada das relaes
sociais; como fim, a realizao dos valores que apontam para o
existir da comunidade; e, finalmente,como causa criadora e
recriadora, o poder que emana do povo; no podendo ser
compreendida e interpretada, se no tiver em mente essa estrutura,
considerada como conexo de sentido, como tudo aquilo que
integra um conjunto de valores.
2)Classificao das Constituies: quanto ao contedo: materiais e formais; quanto forma: escritas e no escritas; quanto ao modo de elaborao: dogmticas e histricas; quanto origem: populares (democrticas) ou outorgadas; quanto estabilidade: rgidas, flexveis e semi-rgidas.
A constituio material em sentido amplo, identifica-se com a
organizao total do Estado, com regime poltico; em sentido
estrito, designa as normas escritas ou costumeiras, inseridas ou
no num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a
organizao de seus rgos e os direitos fundamentais.
A constituio formal o peculiar modo de existir do Estado,
reduzido, sob forma escrita, a um documento solenemente
estabelecido pelo poder constituinte e somente modificvel por
processos e formalidades especiais nela prpria
A constituio escrita considerada, quando codificada e
sistematizada num texto nico, elaborado por um rgo constituinte,
encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a
estrutura do Estado, a organizao dos poderes constitudos, seu
modo de exerccio e limites de atuao e os direitos fundamentais.
No escrita, a que cujas normas no constam de um documento
nico e solene, baseando-se nos costumes, na jurisprudncia e em
convenes e em textos constitucionais esparsos. Ex. constituio
inglesa.
Constituio dogmtica a elaborada por um rgo constituinte,
e sistematiza os dogmas ou idias fundamentais da teoria poltica e
do Direito dominantes no momento.
Histrica ou costumeira: a resultante de lenta formao
histrica, do lento evoluir das tradies, dos fatos scio-polticos,
que se cristalizam como normas fundamentais da organizao de
determinado Estado.
So populares as que se originam de um rgo constituinte
composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborar
e estabelecer a mesma. (Cfs de 1891, 1934, 1946 e 1988).
Outorgadas so as elaboradas e estabelecidas sem a participao
do povo, aquelas que o governante por si ou por interposta pessoa
ou instituio, outorga, impe, concede ao povo. (Cfs 1824,1937,
1967 e 1969).
Rgida a somente altervel mediante processos, solenidades e
exigncias formais especiais, diferentes e mais difceis que os de
formao das leis ordinrias ou complementares.
Flexvel a que pode ser livremente modificada pelo legislador
segundo o mesmo processo de elaborao das le