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Comisso Permanente de Licitao
Rua Barbosa Lima, 63 Serrita PE - ( 087) 3882-1466 CEP: 56.140-000 CGC : 11.361.250/0001-73 E Mail- [email protected] / Email: [email protected]
Processo Licitatrio n. 003/2016 Tomada de Preos n. 003/2016
Processo Licitatrio n. 003/2016 Tomada de Preos n. 003/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA, ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da Comisso de Licitao, nomeada pela portaria n 001/2016, torna pblico que realizar licitao, na modalidade TOMADA DE PREOS, atravs de execuo indireta, no regime de EMPREITADA POR PREO UNITRIO, tipo MENOR PREO GLOBAL, do objeto indicado no item 01 deste edital. O certame ser regido pelas disposies da Lei n. 8.666/93 e pela Lei Complementar n 123/2006 e alteraes posteriores . Os envelopes de Habilitao e de Proposta de Preos devero ser entregues Comisso de Licitao, na sala da CPL, localizada na Rua Barbosa Lima, n 63, Bairro centro, Serrita, s 12:00 (DOZE) horas, do 18 de maro de 2016, quando ter incio a sesso pblica de abertura dos primeiros. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitao a CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR CONSTRUO DE PAVIMENTAO EM PARALELEPPEDOS GRANTICOS NA AVENIDA DANIEL ARRAES, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIO NA SEDE DO MUNICPIO DE SERRITA-PE, CONVNIO N. 005/2015 DA SECRETARIA DE TRANSPORTES DO ESTADO - SETRA, conforme especificaes tcnicas e condies constantes dos Projetos Bsicos, do Oramento Estimado em planilhas de quantitativos e preos unitrios e da Minuta do Contrato. 1.2- Integram o presente Edital, como anexos, as seguintes peas: ANEXO I Especificaes Tcnicas ANEXO II A - Planilha de Quantitativos e Preos Estimados B - Modelo Cronograma Fsico Financeiro C - Planilha Modelo para Proposta ANEXO III Declarao e Comprovante de Visita de Inspeo (modelo) ANEXO IV Minuta do Contrato ANEXO V Plantas 2. PRAZO DE EXECUO
O prazo para execuo do objeto de que trata a presente licitao ser de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados do recebimento da ORDEM DE SERVIO. 3. PARTICIPAO NA LICITAO E DA SUBCONTRATAO 3.1. Podero participar desta Tomada de Preos quaisquer licitantes que detenham
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atividade pertinente e compatvel com o objeto do presente certame. 3.2. No podero concorrer nesta Tomada de Preos: a) Empresas que estejam suspensas de participar de licitao realizada pela Administrao Pblica, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou punidas com suspenso do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA-PE.; b) Empresas que estejam declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punio; c) Pessoa fsica ou jurdica alcanada pelo determinado no art. 9 da Lei n 8.666/93. 3.3. No ser permitida a subcontratao, no seu todo, das obras e servios objeto do presente certame, podendo, no entanto, ocorrer subcontratao de parte desses ou de tarefas a subempreiteiras ou firmas especializadas, devidamente autorizadas pelo PMS-PE, mantida, contudo, a integral, nica e exclusiva responsabilidade da empresa vencedora da licitao sobre tais obras ou servios. 4. DOTAO ORAMENTRIA
As obrigaes financeiras assumidas correro por conta dos recursos constantes da seguinte dotao oramentria:
rgo 09 Sec.Municipal de Infra Estrutura Unidade: 09.02 Departamento de Obras e Urbanismo
Funcional: 015.451.015.1.0052 Construo/Rec. Cal/Asfaltico/M.Fio/L. D gua. Natureza da Despesa: 4490.51.00 Obras e Instalaes
5. FORMA DE APRESENTAO DOS ENVELOPES
As empresas licitantes devero apresentar a documentao de habilitao e a proposta de preos em 02 (dois) envelopes opacos e fechados, contendo os seguintes dados:
ENVELOPE N. 01 - HABILITAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA, ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSO DE LICITAO
Tomada de Preos n. 003/2016 Processo Licitatrio n. 003/2016 CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR CONSTRUO DE
PAVIMENTAO EM PARALELEPPEDOS GRANTICOS NA AVENIDA DANIEL ARRAES, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIO NA SEDE DO MUNICPIO DE SERRITA-PE, CONVNIO N. 005/2015 DA SECRETARIA DE TRANSPORTES DO ESTADO - SETRA
[ Razo social da empresa licitante ] [Endereo, telefone e fax da empresa licitante ]
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ENVELOPE N. 02 - PROPOSTA DE PREOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA, ESTADO DE PERNAMBUCO
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CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR CONSTRUO DE PAVIMENTAO EM PARALELEPPEDOS GRANTICOS NA AVENIDA DANIEL ARRAES, NO
BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIO NA SEDE DO MUNICPIO DE SERRITA-PE, CONVNIO N. 005/2015 DA SECRETARIA DE TRANSPORTES DO ESTADO - SETRA [
Razo social da empresa licitante ] [Endereo, telefone e fax da empresa licitante ]
6. QUALIFICAO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1-A condio de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, dever ser comprovada mediante apresentao da seguinte documentao: I empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributao, regido pela Lei n 9.317/96: a) Comprovante de opo pelo Simples obtido atravs do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm; b) Declarao, firmada pelo representante legal da empresa, de no haver nenhum dos impedimentos previstos no 4 do Artigo 3 da LC 123/06. II empresas no optantes pelo Sistema Simples de Tributao, regido pela Lei n 9317/96: a) Balano Patrimonial e Demonstrao do Resultado do Exerccio DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3 da LC 123/06; b) cpia da Declarao de Informao Econmico-Fiscais da Pessoa Jurdica DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balano e a DRE; c) comprovante de inscrio e situao cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ; d) cpia do contrato social e suas alteraes; e e) declarao, firmada pelo representante legal da empresa, de no haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do 4 do Artigo 3 da LC 123/06. 6.2- Os documentos relacionados no subitem 6.1, para efeito de comprovao da condio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podero ser substitudos pela certido expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instruo Normativa do DNRC n 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007. 6.3- As microempresas e empresas de pequeno porte devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio. 6.4- Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, por ocasio do julgamento da habilitao, ser assegurado, s mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias teis, contados da data da classificao preliminar das propostas de preos realizada
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pela Comisso de Licitao, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao Pblica, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa. 6.5- A no regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem 6.4, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como implicar na desclassificao da proposta de preos apresentada. 6.6- Na ocorrncia da situao prevista no subitem 6.4, o julgamento final das propostas de preos ser realizado aps o prazo concedido microempresa ou empresa de pequeno porte para regularizao da documentao, quando ento ser aberto o prazo de recurso sobre tal julgamento. 7. HABILITAO 7.1. As empresas participantes podero ser representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes especficos para a prtica de quaisquer atos do procedimento licitatrio, inclusive o poder de interposio de recursos e desistncia expressa aos mesmos; 7.2. Os documentos exigidos nos subitens a seguir podero ser apresentados em cpias reprogrficas autenticadas por Tabelio de Notas ou por publicaes em rgo da imprensa oficial. As cpias reprogrficas ficaro retidas no processo. Os documentos emitidos via internet por rgos ou entidades pblicas e suas cpias reprogrficas dispensam a necessidade de autenticaes e, em caso de no apresentao ou deficincia nas informaes constantes no documento apresentado, os mesmos podero ser obtidos via internet durante a sesso. A Administrao no se responsabilizar pela eventual indisponibilidade dos meios eletrnicos de informaes, no momento da verificao da habilitao. Ocorrendo essa indisponibilidade e no sendo apresentados os documentos alcanados pela verificao, o licitante ser inabilitado. 7.3. Para Habilitao sero exigidos dos licitantes, exclusivamente, os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado dos documentos de eleio de seus administradores e documentos de identificao RG ou CNH;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (inclusive Certido Negativa de Dvida Ativa da Unio), Estadual e Municipal, do domiclio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade relativa Seguridade Social - INSS (Certido Negativa de Dbito- CND) (obs. No ser exigida caso o licitante tenha apresentado a certido unificada) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio - FGTS (Certificado de Regularidade de Situao - CRS);
d) Certido de registro de pessoa jurdica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, em nome da licitante, com validade na data de
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recebimento dos documentos de habilitao e classificao, na qual conste responsvel tcnico com habilitao para execuo de obras de edificaes, emitida pelo CREA da jurisdio da sede da licitante;
e) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, acompanhado da respectiva Certido de Acervo Tcnico CAT, expedida pelo CREA, em nome de profissional de nvel superior legalmente habilitado, integrante do quadro de pessoal da licitante, que comprove(m) a sua responsabilidade tcnica de forma satisfatria, na execuo de obra de reforma compatvel em caractersticas e quantidades com o objeto licitado;
e.1) A execuo da obra dever ser conduzida, obrigatoriamente, sob responsabilidade tcnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela licitante para comprovao da capacidade tcnico-profissional, em atendimento ao subitem 7.3, alnea e deste Edital; e.2) Somente ser admitida a substituio de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitao por outro com experincia equivalente ou superior. A proposta de substituio de profissional dever ser feita por escrito, fundamentada e instruda com as provas necessrias comprovao da situao que se apresenta, e incluir a indicao do novo profissional com o respectivo acervo tcnico, e acompanhada da baixa da ART do profissional que est sendo substitudo. Para a sua efetivao, a proposta de substituio dever ser apreciada e aprovada pela CONTRATANTE; e.3) Consideram-se como parcelas de maior relevncia tcnica e de valor significativo, para fins de cumprimento do estabelecido no 2 do art. 30 da Lei 8.666/93: (ASSENTAMENTO DE PARALELEPPEDO SOBRE COLCHO DE AREIA REJUNTADO AO TRAO 1:3), CDIGO 05.0032-DER, conforme projeto)
f) Prova, atravs de cpia autenticada da CTPS, Contrato de Prestao de servios ou da Ficha Funcional ou Livro de Registro de Empregados devidamente registrado na DRT ou CAGED (Lei n 4923/65) ou Contrato Social ou Ata de Eleio da Diretoria devidamente registrado no rgo prprio, em sendo o(s) profissional(is) scio(s) da empresa, de que o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade tcnica referidos no subitem 7.3, alnea e deste Edital, integra(m) o quadro de pessoal da empresa;
g) Declarao do licitante de que tomou conhecimento de todas as informaes
contidas neste edital e em seus anexos e de que realizou vistoria in loco tomando cincia das condies fsicas locais para o cumprimento das obrigaes objeto da licitao, com atesto do Engenheiro da Prefeitura Municipal de Serrita;
g.1) A vistoria in loco referida na alnea anterior, dever ser feita em dia til, a partir da publicao do edital, no horrio das 8:00 s 12:00 horas, at o dia
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anterior a data indicada no prembulo deste edital para recebimento dos envelopes, devendo para tanto ser agendado junto Secretaria de Infra Estrutura, telefones (87) 3882.1466. g.2) Ao comparecer ao local para efetuar a visita, o profissional indicado dever apresentar entregar uma carta de apresentao da empresa; g.3) No desejando realizar a visita in loco, dever o licitante firmar declarao de que tem conhecimento das condies fsicas dos locais para cumprimento das obrigaes objeto desta licitao, assumindo a responsabilidade por eventuais constataes posteriores que poderiam ter sido verificadas caso tivesse realizado a visita tcnica.
h) Certido negativa de falncia ou recuperao judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, dentro de um prazo mximo de 90 (noventa) dias anteriores sesso pblica inicial da licitao, ou dentro do prazo de validade constante no prprio documento.
i) Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social (2014), j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios.
i.1) O balano patrimonial e as demonstraes contbeis devero estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Sero considerados aceitos como na forma da lei o balano patrimonial e demonstraes contbeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei n 6.404/76 (sociedade annima): - Publicados em Dirio Oficial; ou - Publicados em jornal de grande circulao; ou - Por fotocpia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domiclio da licitante; II. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - Por fotocpia das pginas do livro Dirio onde o balano e as demonstraes
contbeis foram levantados, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domiclio da licitante, ou
- Por fotocpia do Balano e das Demonstraes Contbeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domiclio da licitante.
III. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":
- Por fotocpia do Balano e das Demonstraes Contbeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domiclio da licitante.
IV. Sociedade criada no exerccio em curso: - Fotocpia do Balano de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta
Comercial da sede ou domiclio da licitante
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i.2) A boa situao financeira ser avaliada pelos ndices de Liquidez Geral (LG)
e Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicao das seguintes frmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZVEL A LONGO PRAZO LG = 1,0
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL SG = 1,0
PASSIVO CIRCULANTE +EXIGVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE LC = 1,0
PASSIVO CIRCULANTE
i.3) As frmulas devero estar devidamente aplicadas em memorial de clculos juntado ao balano;
i.4) Caso o memorial no seja apresentado, Comisso reserva-se o direito de
convidar o contador da Prefeitura Municipal de Serrita, para que o mesmo efetue os clculos;
i.5) Se necessria a atualizao do balano e do capital social, dever ser apresentado, juntamente com os documentos em apreo, o memorial de clculo correspondente;
i.6) A comisso reserva-se o direito de convidar o contador da Prefeitura Municipal de
Serrita, para que o mesmo anlise, os balanos patrimonial e demonstraes contbeis apresentados; j) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de certido negativa. Em cumprimento a Lei Federal n 12.440/2011. l) Declarao de que no possui, em seu quadro de funcionrios, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal, conforme art.27, V, da Lei N 8666/93); 7.4. Sob pena de inabilitao, as pessoas que assinarem as declaraes exigidas devero comprovar, conforme o caso, atravs de procurao, contrato social ou ata de assemblias de diretores, poderes para tal, ficando retida no processo a documentao de comprovao. Na ausncia da declarao exigida na alnea i do subitem 7.3, o representante da licitante, com poderes para tal, poder elabor-las na sesso. 7.5. Os documentos exigidos na habilitao que exijam verificao de sua autenticidade
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na internet e que no tenha sido apresentado pela licitante ou tenha sido apresentado com alguma restrio podero ser supridos pela Comisso de Licitao atravs de consulta realizada na internet no momento de abertura do respectivo envelope. No caso da impossibilidade da Comisso de Licitao realizar tal consulta na internet acarretar a inabilitao da empresa. 8. PROPOSTA DE PREOS A Proposta de Preos dever ser elaborada tendo como base as condies estabelecidas no presente Edital e no Anexo I Especificaes Tcnicas, devendo ser apresentada sem rasuras, emendas, borres ou entrelinhas, assinada e rubricada por quem de direito, contendo as seguintes indicaes: 8.1. Preo unitrio e total por item, em Real, da PLANILHA MODELO PARA PROPOSTA, constante do ANEXO II-C, a ser apreada pelo proponente, entendido preo total como sendo o preo unitrio multiplicado pela quantidade determinada na planilha, prevalecendo, em caso de divergncia, o valor ofertado para o preo unitrio. Dever ser indicado qual dos mtodos construtivos descritos no Anexo II Especificaes Tcnicas, a empresa adotar;
8.1.1. Devero estar includos nos preos unitrios o BDI (Bonificao e Despesas Indiretas) e todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mo de obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdencirios, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e servios a serem executados, assim como as despesas de conservao e vigilncia dos mesmos, at a entrega final da obra a esta Prefeitura; 8.1.2. Sero acatadas planilhas apreadas mediante preenchimento do modelo fornecido no ANEXO II-C, bem como, planilhas transcritas e impressas pelos licitantes, devendo, neste caso, ser rigorosamente obedecida a seqncia estabelecida no modelo fornecido, quanto discriminao dos itens e respectivas unidades e quantidades; 8.1.3. Os preos ofertados sero considerados fixos e irreajustveis; 8.1.4. Os preos propostos sero de exclusiva responsabilidade da licitante, no lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alterao, sob alegao de erro, omisso ou qualquer outro pretexto.
8.2. Preo total da proposta, em algarismos arbicos e por extenso, entendido preo total como sendo o somatrio de todos os preos parciais. Havendo erro de clculo ou divergncia entre os valores, ser considerado o resultado da adio, considerado o subitem 8.1; 8.3. Indicao do percentual de encargos sociais e de BDI adotados na formulao da proposta; 8.4. Cronograma fsico-financeiro de execuo semanal, propondo a semana em que cada servio constante da planilha ser executado, compatvel com o cronograma de
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desembolso constante no ANEXO II-B; 8.5. Prazo de execuo, que no poder ser superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do dia do recebimento da ORDEM DE SERVIO; 8.6. Prazo de validade da proposta que no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentao, indicada no prembulo deste Edital; 8.7. Assinatura do responsvel legal da empresa. 9. JULGAMENTO 9.1. Ser considerada vencedora a proposta que, satisfazendo a todas as exigncias contidas neste Edital e indicando todos os preos unitrios, totais e global da planilha constante do ANEXO II-C deste Edital, apresentar o menor preo global, referido no item 8.2, ressalvada a hiptese prevista em 9.5. 9.2. A proposta cuja inexequibilidade for manifesta, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei n 8.666/93 ou que apresentar preos global ou unitrios superior a 10% dos preos global ou unitrios constantes no oramento estimado em PLANILHADE QUANTITATIVOS E PREOS UNITRIOS ESTIMADOS - ANEXO II-A, ser desclassificada, por deciso motivada da Comisso de Licitao. 9.3. As propostas sero analisadas pela Comisso de Licitao, com base em parecer tcnico emitido pelo Engenheiro Civil desta Prefeitura. 9.4. Em caso de empate entre as propostas, a licitao ser decidida por sorteio em ato pblico, para o qual todos os licitantes sero convocados, de acordo com o previsto no 2 do art. 45, da Lei n 8.666/93, observado o previsto no subitem 9.5. 9.5. Ser assegurado, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.5.1 Entende-se por empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 10% (dez por cento) superior ao melhor preo.
9.5.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se- da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) No ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.5.2, alnea a deste edital, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hiptese do item 9.5.1 deste edital, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;
c) No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.5.1 deste
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edital, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta;
d) Na hiptese da no contratao nos termos previstos nas alneas a e b deste subitem, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.6. O disposto no subitem 9.5 e suas alneas somente se aplicar quando a melhor proposta no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10. GARANTIA CONTRATUAL, COMPOSIO DETALHADA DO BDI E COMPOSIO DETALHADA DE ENCARGOS SOCIAIS 10.1. Ser exigida, para assinatura do contrato, prestao de garantia adicional, por parte da licitante vencedora, na forma do pargrafo 2, do artigo 48, da Lei n 8.666/93, se o valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alneas a e b do pargrafo primeiro do citado artigo. 10.2. Caber licitante vencedora optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56, pargrafo 1 da Lei 8.666/93. 10.3. A garantia ser devolvida em at 5 (cinco) dias teis aps o recebimento definitivo do objeto. 10.4. Sero exigidas, ainda, para assinatura do contrato: 10.4.1. Composio de custos de todos os itens da planilha oramentria, evidenciando de forma clara e detalhada o consumo e o preo de todos os insumos (materiais e mo de obra) utilizados para compor o preo final de cada item ofertado; 10.4.2. Composio Analtica do BDI (Bonificao e Despesas Indiretas), discriminando todos os custos indiretos, incluindo despesas indiretas administrativas, administrao central, tributos, seguros, imprevistos, despesas financeiras e lucro (ou benefcios); 10.4.3. Composio detalhada dos Encargos Sociais, compatveis com a proposta apresentada. 11. PAGAMENTO 11.1- O pagamento ser efetuado com base nos Boletins de Medio, devidamente acompanhados das Memrias de Clculo explicativas, expedidos mensalmente, pela Engenheiro da Prefeitura Municipal de Serrita, assinado tambm pela Contratada. 11.2 Sero expedidos um total de 06 (seis) boletins de medio, ficando determinado que o ltimo boletim ser expedido somente por ocasio da concluso total do objeto contratado, que ser comunicada pela CONTRATADA atravs de correspondncia formalmente dirigida FISCALIZAO da Prefeitura Municipal de Serrita.
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11.3 O pagamento ser efetuado atravs de OB (depsito em conta corrente), aps o ATESTO do Engenheiro da Prefeitura Municipal de Serrita, a juntada do boletim de medio, devidamente assinado, da nota fiscal/fatura, das cpias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS j exigveis, da folha de pagamento do ms anterior, devidamente quitada, e dos comprovantes de quitao trabalhista de demisses porventura ocorridas no ms anterior, com a observncia das devidas formalidades legais. 11.4 O pagamento do 1 (primeiro) boletim de medio ficar condicionado apresentao de cpia autenticada em cartrio da Anotao de Responsabilidade Tcnica - ART da obra no CREA/PE, do comprovante de matrcula da obra perante o INSS e da Licena de Construo da Obra. 11.5 O pagamento ser efetuado em at 5 (cinco) dias teis aps a apresentao dos documentos elencados nos subitens 11.2 e 11.3, conforme o caso, com exceo do pagamento referente ao ltimo boletim de medio, que se efetivar quando da aceitao definitiva, prevista no item 12, b deste edital. 11.6 Na ocorrncia de fato superveniente que implique a inviabilidade ou o retardamento da execuo do contrato, ser assegurado o restabelecimento do equilbrio econmico- financeiro inicial da avena. 11.7 Os servios excedentes, entendidos aqueles que porventura venham a ter quantitativos reais superiores aos previstos, sero pagos com base nos preos unitrios constantes da proposta vencedora e formalizados atravs de TERMO ADITIVO. 11.8 Caso ocorram servios extras (aumentos qualitativos), entendidos aqueles no orados na planilha constante do ANEXO II-A deste Edital, devero ser objeto de TERMO ADITIVO, devidamente homologado pela administrao do PMS/PE, e sero pagos com base no preo de mercado do referido servio vigente poca de sua execuo. 11.9 Os acrscimos ou supresses que porventura venham a ocorrer no excedero aos limites estabelecidos no 1, do artigo 65, da Lei n 8.666/93. 12. RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. O Objeto desta licitao ser recebido: a) Provisoriamente, pela equipe responsvel por seu acompanhamento e fiscalizao, da Prefeitura, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em at 15 (quinze) dias contados da comunicao escrita da CONTRATADA informando a concluso do objeto. b) Definitivamente, por Comisso designada pelo Prefeito, mediante termo circunstanciado de aceitao definitiva, assinado pelas partes, aps vistoria que comprove adequao do objeto aos termos contratuais, aps o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisrio.
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12.2. No caso da vistoria constatar a inadequao do objeto aos termos do contrato, a Comisso de Recebimento Definitivo da Obra lavrar relatrio de verificao circunstanciado, no qual relatar o que houver constatado e, se for o caso, juntar oramento das despesas que se fizerem necessrias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte, dirigindo-o autoridade contratante, que adotar as medidas cabveis. 12.3. Aceita a obra pela CONTRATANTE, a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da lei. 13. SANES 13.1. Pela inexecuo total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitao, sem prejuzo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critrio da Administrao, e ainda garantida a prvia e ampla defesa, sero aplicadas s seguintes cominaes, cumulativamente ou no: I. Advertncia; II. Multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso na prestao dos servios, em relao ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, at o limite de 10% do valor do global contratado. b) Pela recusa em prestar o servio, caracterizada em dez dias aps o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) valor do global contratado. c) Pela demora em refazer o servio rejeitado ou corrigir falhas do servio, a contar do segundo dia da data da notificao da rejeio, 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido. d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestao do servio, entendendo-se como recusa prestao do servio no efetivado nos cinco dias que se seguirem data da rejeio: 10% (dez por cento) do valor global contratado. e) Pelo no cumprimento de qualquer condio fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, e 8.078/90 (Cdigo de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatrio e no abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento. III. Suspenso temporria de participar em licitao e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de at 2 (cinco) anos. IV. Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano aplicada com base no item anterior. 13.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estar sujeita s penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 13.1: I - pelo descumprimento do prazo de prestao do servio;
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II - pela recusa em atender alguma solicitao para correo na prestao do servio, caracterizada se o atendimento solicitao no ocorrer no prazo de 10 (dez) dias teis, contado da data da rejeio, devidamente notificada; e III - pela no execuo da prestao do servio de acordo com as especificaes e prazos estipulados neste Edital. 13.3. Alm das penalidades citadas, a CONTRATADA ficar sujeita, ainda, no que couber, s demais penalidades referidas no Captulo IV da Lei Federal n 8.666/93 e posteriores alteraes. 13.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuzo de perdas e danos cabveis. 13.5. Poder-se- descontar dos pagamentos porventura devidos CONTRATADA as importncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrana mediante inscrio em dvida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei. 14. IMPUGNAES E DOS RECURSOS 14.1. Qualquer cidado poder impugnar o presente edital de licitao, devendo protocolar o pedido at 5 (cinco) dias teis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitao, de conformidade com o art. 41, 1 da Lei n 8.666/93; 14.2. Em se tratando de licitante, a impugnao aos termos do presente edital poder ser protocolada at 2 (dois) dias teis da data fixada para a abertura das propostas, de conformidade com o art. 41, 2 da Lei n 8.666/93. 14.3. Dos atos da Administrao caber recurso, na forma estabelecida no artigo 109 da Lei n 8.666/93; 14.4. As impugnaes ou recursos devero ser entregues, sob protocolo, Diviso de Protocolo, na sede desta Prefeitura, sito Rua Barbosa Lima, 63, Centro, Serrita-PE no horrio das 8:00 s 13:00 horas; 14.5. Ser franqueada, aos interessados, vista aos autos do processo. 15. DISPOSIES FINAIS 15.1. Na ocorrncia de o adjudicatrio no assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias teis do recebimento da comunicao de emisso da nota de empenho, ou desistir, de qualquer outra forma, da efetivao do objeto que lhe foi adjudicado, a Prefeitura Municipal de Serrita, sem prejuzo das sanes previstas no item 12 do presente Edital, poder convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pelo primeiro classificado, ou revogar o Processo Licitatrio, observado o interesse pblico. 15.2. Havendo indcios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de m-f,
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a Prefeitura Municipal de Serrita comunicar os fatos verificados ao Ministrio Pblico para as providncias devidas. 15.3. proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatrio mediante a utilizao de recursos ou de meios meramente protelatrios, sujeitando-se o autor s sanes legais e administrativas aplicveis, conforme dispe o art. 93 da Lei n 8.666/93. 15.4. A Comisso de Licitao prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitao, estando disponvel para atendimento, nos dias teis, das 8:00 s 13:00 horas, na sala da CPL, sito Rua Barbosa Lima, Centro, nesta cidade ou pelo telefone (87) 3882.1466. 15.5. Quaisquer dvidas de carter tcnico de Engenharia, relacionadas com o Projeto Bsico, podero ser esclarecidas junto Secretaria de Infra Estrutura da Prefeitura Municipal de Serrita- PE, Rua Barbosa Lima, Centro, Serrita, no horrio das 8:00 s 13:00h, pelo telefone (87) 3882.1466. 15.6. competente o Foro da Comarca de Serrita-PE para discusses de litgios decorrentes da presente licitao, com renncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado.
Serrita, 23 de fevereiro de 2016.
Andria de Carvalho Brito Presidente
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ANEXO I ESPECIFICAES TCNICAS
APRESENTAO 1. CARACTERSTICAS DO MUNICPIO HISTRIA Serrita surgiu da ocupao das margens do Riacho Traras por retirantes das secas da regio do Cariri (Cear), durante o sculo XIX. O povoado teve incio a partir da ocupao de Miguel Torquato de Bulhes, margem do referido riacho, onde ergueu uma capelinha, na qual o vigrio de Salgueiro vinha celebrar a missa. Em 1892 foi criado o distrito, pelo Coronel Romo Pereira Filgueira Sampaio, denominado de Serrinha devido pequena serra localizada nas proximidades. O distrito pertencia ao municpio de Salgueiro. Em 11 de setembro de 1928 Serrinha foi elevada categoria de municpio. Cinco anos depois, o municpio foi extinto e retornou categoria de distrito de Salgueiro. Em 27 de junho de 1934 retorna condio de municpio. Em 31 de dezembro de 1943 passa a chamar-se Serrita. O Coronel Romo Pereira Filgueira Sampaio deixou o seu legado poltico ao filho Francisco Filgueira Sampaio conhecido como Coronel Chico Romo que governou Serrita por mais de 50 anos. GEOGRAFIA Localiza-se latitude 0756'00" sul e longitude 3917'45" oeste, estando altitude de 419 metros. Sua populao em 2010 era de 18.331 habitantes. Possui rea de 1.604 km RELEVO O municpio localiza-se na unidade geoambiental da Depresso Sertaneja. Apresenta uma variao de plano e montanhoso. Esse relevo e clima variado faz com que a regio seja caracterizada tanto por reas de sequeiro com chuvas escassas e mal distribudas, vegetao caatinga xerfita e rios temporrios; como por reas de altitude com temperatura amena e bons ndices pluviomtricos e floresta caduciflia. CLIMA Serrita tem um clima tropical Semi-rido e a sua temperatura mdia anual de 25 C. A precipitao Pluviomtrica do Municpio varia de 450 a 600 mm por ano, sendo os meses mais chuvosos de Dezembro a Maro. FUNDADOR O Coronel ROMO PEREIRA FILGUEIRA SAMPAIO, prognito de portugueses da famlia Sampaio fundou o municpio de Serrinha, posteriormente Serrita, no fim do sculo 19 mais precisamente em 1892 quando chegou ao povoado com seus familiares vindos de Jardim/Cear, tornou-se o chefe poltico do povoado. Foi prefeito de Jardim no Cear e o
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primeiro prefeito eleito de Salgueiro. J prximo de sua morte em 30 de abril de 1918 passou o comando poltico para um dos seus filhos, Francisco Filgueira Sampaio conhecido como Coronel Chico Romo, que j executava estas funSerrinha, posteriormente Serrita por mais de 50 anos. A famlia Sampaio embora tenha muitas ramificaes, sua origem uma s, Vila Flor, regio de Portugal e de l se espalhou, inclusive para o Brasil em duas regies, Nordeste e Sudeste. A Origem dos Sampaio de Barbalha veio do portugus JOS QUEZADO FILGUEIRA LIMA, PAI DOS CAPITESFILGUEIRA e ROMO PEREIRA FILGUEIRA e cujos descendentes se uniram mais tarde A FAMLIA SAMPAIO. PAIS do Coronel RomoSAMPAIO E FRANCISCA QUEZADO MARTINS FILGUEIRA. ECONOMIA Serrita tem um grande poder na agricultura extensiva. Os principais produtos agrcolas so: tomate, cebola, algodo herbceo, na bovinocultura, caprinocultura TURISMO
Serrote do Cruzeiro que deu origem ao nome do municpio Serrinha e posteriormente Serrita Esttua do Padre Ccero Memorial Frei Damio Vila de Ipueira, onde houve combate com o cangaceiro Lampio Stio Lajes, onde ocorre a Missa do Vaqu Chal Villa Maria - residncia do Coronel Chico Romo, foi construda em homenagem a sua esposa Maria Maia Arraes Sampaio cidade,datado da dcada de 20 (propriedade particular) Igreja Nossa Senhora da Conceiera devoto da Santa, com a construo foi transportado pelas mos do era um verdadeiro mutiro. O prdio interior, o altar de madeira foi retirada e substituda por outra. Essas alteraes, infelizmente, foram padres que chegavam ao municpio respeitavam os costumes e as Centro Cultural do Vaqueiro Romaria aos cruzeiros do Padre Ibiapina
DADOS GERAIS
UNIDADE FEDERATIVALOCALIZAO MESORREGIO MICRORREGIO
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primeiro prefeito eleito de Salgueiro. J prximo de sua morte em 30 de abril de 1918 passou o comando poltico para um dos seus filhos, Francisco Filgueira Sampaio conhecido como Coronel Chico Romo, que j executava estas funes em Serrinha. Governou o municpio de Serrinha, posteriormente Serrita por mais de 50 anos. A famlia Sampaio embora tenha muitas ramificaes, sua origem uma s, Vila Flor, regio de Portugal e de l se espalhou, inclusive
es, Nordeste e Sudeste. A Origem dos Sampaio de Barbalha veio do portugus JOS QUEZADO FILGUEIRA LIMA, PAI DOS CAPITES-MOR JOS PEREIRA FILGUEIRA e ROMO PEREIRA FILGUEIRA e cujos descendentes se uniram mais tarde A FAMLIA SAMPAIO. PAIS do Coronel Romo Pereira Filgueira Sampaio: JOAQUIM MANOEL SAMPAIO E FRANCISCA QUEZADO MARTINS FILGUEIRA.
Serrita tem um grande poder na agricultura extensiva. Os principais produtos agrcolas so: herbceo, milho, banana, feijo e manga. Na agropecuria, destaca
caprinocultura e ovinocultura.
Serrote do Cruzeiro que deu origem ao nome do municpio Serrinha e posteriormente
Vila de Ipueira, onde houve combate com o cangaceiro Lampio Stio Lajes, onde ocorre a Missa do Vaqueiro
residncia do Coronel Chico Romo, foi construda em homenagem Arraes Sampaio (Dona Maroca). o prdio mais antigo da
cidade,datado da dcada de 20 (propriedade particular) Igreja Nossa Senhora da Conceio construda em 1920 pelo Coronel Chico Romo que
ajuda de toda comunidade. Curiosidade: o material da construo foi transportado pelas mos do povo, principalmente nos finais de era um verdadeiro mutiro. O prdio sofreu modificaes na sua arquitetura e no seu interior, o altar de madeira foi substitudo por uma mesa de mrmore,a pia batismal foi
e substituda por outra. Essas alteraes, infelizmente, foram padres que chegavam ao municpio para a evangelizao do povo e muitas vezes no respeitavam os costumes e as tradies.
Centro Cultural do Vaqueiro Romaria aos cruzeiros do Padre Ibiapina
MUNICPIO DE SERRITA FEDERATIVA PERNAMBUCO
7 55' 58" 39 17' 45" SERTO PERNAMBUCANO
MICRORREGIO SALGUEIRO
CGC : 11.361.250/0001-73
primeiro prefeito eleito de Salgueiro. J prximo de sua morte em 30 de abril de 1918 passou o comando poltico para um dos seus filhos, Francisco Filgueira Sampaio conhecido como
es em Serrinha. Governou o municpio de Serrinha, posteriormente Serrita por mais de 50 anos. A famlia Sampaio embora tenha muitas ramificaes, sua origem uma s, Vila Flor, regio de Portugal e de l se espalhou, inclusive
es, Nordeste e Sudeste. A Origem dos Sampaio de Barbalha veio do MOR JOS PEREIRA
FILGUEIRA e ROMO PEREIRA FILGUEIRA e cujos descendentes se uniram mais tarde A Pereira Filgueira Sampaio: JOAQUIM MANOEL
Serrita tem um grande poder na agricultura extensiva. Os principais produtos agrcolas so: . Na agropecuria, destaca-sa
Serrote do Cruzeiro que deu origem ao nome do municpio Serrinha e posteriormente
residncia do Coronel Chico Romo, foi construda em homenagem (Dona Maroca). o prdio mais antigo da
o construda em 1920 pelo Coronel Chico Romo que toda comunidade. Curiosidade: o material da povo, principalmente nos finais de semana,
arquitetura e no seu substitudo por uma mesa de mrmore,a pia batismal foi
e substituda por outra. Essas alteraes, infelizmente, foram feitas por evangelizao do povo e muitas vezes no
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DISTNCIA AT A CAPITAL 535 Km CARACTERSTICAS GEOGRFICAS
REA 1.603 km POPULAO 18.895 habitantes. Dados IBGE/2014DENSIDADE 11,84 habitantes/km ALTITUDE 425 m CLIMA Semirido FUSO HORRIO UTC3
INDICADORES IDH-M 0,595 baixo PNUD/2010 PIB R$ 96.662,00 IBGE/2012 PIB PER CAPITA R$ 5.219,62 IBGE/2012
2. MEMORIAL DESCRITIVO / CONCEPO DO PROJETO
CONSIDERAES GERAIS A seguir apresentado o projeto de PAVIMENTAO EM PARALELEPPEDO GRANTICOS DA Av. DANIEL ARRAES no municpio de SERRITA - PE. ESTUDOS TOPOGRFICOS Foi baseado em levantamento topogrfico fornecido pela Prefeitura. A metodologia utilizada para o levantamento topogrfico teve como base os mapas fornecidos e a confirmao de distncias, principalmente as larguras das vias atravs de medio expedita, com trena. Os resultados dos levantamentos topogrficos realizados esto consubstanciados, nas plantas do projeto geomtrico, onde obtivemos as seguintes medidas para o comprimento da via e de sua largura mdia (seco transversal):
DEFINIO DO PAVIMENTO A ausncia de pavimentao urbana um dos principais problemas que o municipio emfrenta. O deficit chega a 59,3% dos logradouros, trazendo srios problemas de limpeza urbana,
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drenagem de guas pluviais e saneamento bsico que resulta em inmeros transtornos a populao. No presente estudo foram utilizados os elementos colhidos a partir da anlise dos estudos geotcnicos e das observaes efetuadas em campo. Foi definido o revestimento em paraleleppedos granticos como a opo a ser adotada para a via. Para o dimensionamento das camadas componentes do pavimento, foi utilizada a frmula emprica de PELTIER baseada no trfego previsto e nos ndices de suporte do subleito. C = E + P 100 + 150 T
E = , CBR + 5
C = Espessura total do pavimento E = espessura do lastro do pavimento, em centmetros
P = espessura mdia do paraleleppedo, 10cm. T = carga por roda, em toneladas CBR = ndice de suporte Califrnia do subleito, em porcentagem
Ainda com base nos estudos geotcnicos, foi aplicado para a via o valor do CBR de uma carga por roda de 4.5t, que aplicadas frmula, produz as camadas abaixo relacionadas:
- Revestimento em paraleleppedos granticos = 10 cm. - Colcho de areia = 6 cm. - Sub-base estabilizada granulomtricamente com CBR 20% = 12cm.
3. ESPECIFICAO TCNICA Visando orientar e disciplinar a fase construtiva do presente projeto, apresentamos a seguir as especificaes tcnicas relativas s diversas fases da obra. TERRAPLENAGEM Limpeza A limpeza consistir na remoo da cobertura vegetal e da camada de solo orgnico, nos locais dos emprstimos e em toda a largura da faixa de construo, indicada no projeto. O material resultante da limpeza poder ser removido para locais de rea verde, ser queimado ou ter outra destinao. A camada de solo orgnico removida poder ser conservada em separado, para posterior utilizao na gramagem dos taludes. Destocamento O destocamento consistir na retirada de tocos e razes, at uma profundidade de 0,60m, abaixo do terreno natural e ser executado nos locais dos emprstimos e em toda a faixa de construo indicada no projeto. Os tocos e razes podero ser removidos para locais de rea verde, ser queimados ou ter outra destinao.
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Execuo de Cortes A execuo de cortes compreender a escavao e remoo do material, dentro dos limites da faixa de construo, de acordo com o alinhamento ("greide ) e seco transversal estabelecidos no projeto. O material escavado dos corte ser aplicado na execuo dos aterros e a sua distribuio ser feita de acordo com o mapa de distribuio de materiais. Preferencialmente, o bota-fora ser utilizado para a reduo da inclinao dos taludes dos aterros. Os taludes dos cortes tero a inclinao indicada no projeto e sero cuidadosamente acabados. Os taludes dos cortes em rocha com a sua natureza e o grau de decomposio. Cuidados especiais devero ser tomados para remoo de blocos soltos ou fraturados que possam, no futuro, precipitar-se sobre as reas situadas abaixo da zona de obras. Abertura de Emprstimos A abertura de emprstimos ser realizada quando houver deficincia de material de corte para constituio dos aterros ou para obteno de material selecionado. Na abertura de emprstimo sero realizados servios de limpeza e destocamento. Os emprstimos sero, sempre que possvel, executados mediante reduo da inclinao e acabamento dos taludes dos emprstimos, de modo a evitar o incio de processos de eroso de solos na regio. O material escavado nos emprstimos dever ter classificao nica ( 1a categoria ). Execuo de Aterros A execuo dos aterros compreender a distribuio organizada dos materiais provenientes dos cortes e emprstimos, sua aerao ou umedecimento e sua compactao, em obedincia s especificaes, alinhamentos, grades e seces transversais do projeto. Antes de se proceder a colocao do material de aterro, as operaes de limpeza e destocamento devero ter sido realizadas. Preparada a superfcie do terreno que ir receber o aterro, ser o mesmo executado em camadas horizontais com espessura de 0,20m., em toda a largura permitida pela topografia. Durante a execuo do aterro, o equipamento escavo-transportador e de espalhamento dever operar em toda largura da camada. Aps o espalhamento, cada camada de 0,20m. de aterro ser umedecida ou aerada e rigorosamente compactada. Durante todas as fases de execuo do aterro, os servios devero ser conduzidos de modo a permitir o rpido escoamento das guas da superfcie das reas, na eventualidade de chuvas. No sero usados, em aterros, solos orgnicos, misceos ou excessivamente expansivos, bem como outro tipo de solo inadequado. Excepcionalmente, poder ser procedido o emprego de blocos de rocha, os quais, em hiptese alguma, podero ter a menor dimenso superior a 0,5m. Os blocos de rocha devero ser distribudos dentro da massa do aterro, de modo que os espaos entre eles existentes sejam preenchidos com materiais finos, formando uma massa densa e compacta. Sobre cada camada de aterro constituda com blocos de rocha, ser, obrigatoriamente, executada uma camada com material isento dos mesmos, com 0,20m. de espessura, devidamente compactada. Quando o aterro a ser realizado se sobrepuser a um outro j existente, dever este ter sua superfcie escarificada e os seus taludes recortados em degraus, de modo a assegurar uma perfeita aderncia do material a ser colocado sobre o aterro, de modo a permitir a sua execuo mecanizada. Se o aterro for executado sobre uma meia encosta ngreme, devero ser escavados, sobre a mesma, degraus em largura e em nmero suficiente para assegurar a estabilidade do aterro.
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As dimenses e os espaamentos destes degraus, quando no constantes do projeto, devero ser estabelecidos de modo a permitir a operao dos equipamentos de compactao e de construo. Sempre que possvel, os ltimos 0,60m. do aterro, sero executados com material selecionado. Compactao A superfcie de cada camada dever se regularizada com motoniveladora, antes do incio processo de compactao. A compactao ser iniciada dos bordos para o eixo, devendo cada passagem do rolo compactador recobrir, pelo menos, metade da passagem anterior e prosseguir at que se obtenha a percentagem mnima de compactao especificada. A percentagem mnima de compactao a ser obtida variar de acordo com a natureza do material e ter os valores abaixo indicados, referidos densidade mxima fornecida pelo ensaio AASHO intermedirio. Material ndice de plasticidade % Mnima de Compactao At 6 100% De 6 a 15 95% + de 15 90% A compactao dos aterros junto s obras de arte ser feita por intermdio de compactadores especiais do tipo sapo ou vibro compactadores. O equipamento de compactao variar de acordo com a natureza do material. Precaues especiais devero ser tomadas na operao de equipamentos de construo e de compactao, nas proximidade das obras de arte correntes e especiais, de modo a evitar qualquer dano sua estrutura. Acabamento Os acabamentos das plataformas e taludes sero iniciados uma vez concludas as operaes de cortes e de aterros e atingidas as cotas de grade do projeto. Inicialmente ser feita a remoo de todo o material solto e a correo de todas as depresses e irregularidades. Em seguida, toda a superfcie das seces de corte e aterro ser escarificada at uma profundidade de 0,20m., umedecida ou aerada e rigorosamente compactada e confirmada, em obedincia aos alinhamentos, cotas e seces transversais constantes do projeto. Controle Durante a execuo do aterro, sero efetuados ensaios para determinao da umidade e densidade in situ. A freqncia com que sero executados esses ensaios depender da natureza do material, do equipamento de compactao e dos resultados obtidos. Os ensaios sero realizados de modo que, pelo menos um ensaio de densidade in situ seja executado em cada camada do aterro. Os trechos que no atingirem o grau de compactao sero escarificados e recompactados.
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Acabamento e Recebimento Para efeito de recebimento, ser efetuada a relocao da linha de base e seces transversais, seu nivelamento e a verificao das plataformas e dos taludes alm de sua inclinao. Sero permitidas diferenas apenas para mais ou menos 0,05m. Medio e Pagamento A limpeza ser medida em m2 (metros quadrados), de projeo horizontal da faixa limpa, incluindo a rea destocada. O preo unitrio compreender a remoo da cobertura vegetal e da camada de solo orgnico at uma profundidade de 0,20m. e a sua queima em locais de rea verde. Quando for executada a remoo de camada de terra orgnica superior a 0,20m. O processo de medio e pagamento ser aquele aplicados aos casos de cortes em material de 1a categoria. O destocamento ser pago por m2 ( metros quadrados ) de rea removida em decorrncia do arrancamento dos tocos superiores a 0,10m. de dimetro. O preo unitrio compreender o arrancamento de tocos e razes e a sua remoo e queima em locais de rea verde. A escavao em cortes ser medida em m3 ( metros cbicos ), de material escavado, e os volumes sero calculados com base nas seces transversais do projeto. Quando ocorrer de 2a ou 3a categoria, ser feito um nivelamento das seces transversais do corte, no momento da ocorrncia, calculando-se o seu volume pela diferena dos nivelamentos. O preo unitrio incluir a extrao e carga do material, o acabamento dos taludes e plataformas, de acordo com a seco transversal do projeto. A escavao, em emprstimo, ser medida em m3 (metros cbicos), de material escavado, sendo o volume determinado pelas diferenas dos nivelamentos geomtricos realizados antes e aps a concluso do emprstimo. O preo unitrio incluir a escavao, carga do material e a regularizao dos taludes dos emprstimos. O transporte dos materiais ser pago por m3 (metros cbicos), de material transportado, considerando-se, para determinao do momento de transporte o volume de material escavado, admitindo-se como distncia mdia de transporte, aquela realmente percorrida pelo equipamento transportador entre os centros de gravidade do corte ou emprstimo e o aterro ou bota-fora por ele constitudo. O preo unitrio compreender o transporte, a descarga, o espalhamento do material e a regularizao das plataformas e taludes. A compactao ser medida por m3 (metros cbicos), de material compactado, sendo o volume determinado com base nas seces transversais do projeto. O preo unitrio compreender o umedecimento ou aerao do material, a operao de rolagem, o acabamento da plataforma ou talude, o fornecimento e o transporte da gua, bem como os ensaios de laboratrio. No preo unitrio esto includas a escavao e a remoo do material, de acordo com a seco transversal especificada. EXECUO DE REVESTIMENTO EM PARALELEPPEDO Descrio Os servios de execuo de revestimento em paraleleppedo consistem no assentamento manual de paraleleppedos de pedra grantica, rejuntada com argamassa de cimento e areia, sobre um colcho de areia ou uma mistura de cimento e areia, de acordo com as presentes especificaes e em obedincia ao indicado no projeto.
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Paraleleppedos As pedras utilizadas para confeco dos paraleleppedos devero ser de origem granticas e satisfazer as caractersticas fsicas e mecnicas especificadas pela ABNT. Os paraleleppedos devero apresentar faces aproximadamente planas, com as dimenses constantes do quadro abaixo:
Dimenses Mnima (m) Mxima (m) Comprimento 0,16 0,18 Largura - 0,12 Altura - 0,10
Material Para o Colcho e Rejunte
a. Cimento O cimento dever satisfazer especificao Cimento Portland comum ABNT EB-1. O cimento dever ser conservado em depsitos perfeitamente protegidos da umidade. Os sacos que parcial ou totalmente se tenham umedecido sero rejeitados. b. Agregado Mido Consistir de uma areia natural ( de rio ou jazida ), composta de partculas duras e durveis, de dimetro mximo igual ou inferior a 4,8mm., com menos de 1,5% de argila , menos de 1% de materiais carbonosos e menos de 3% de materiais pulverulentos. Sua granulometria dever ser determinada pela MB-7 e atender especificao EB-4.
c. gua Toda gua usada dever estar isenta de leos, sais, cidos, matrias orgnicas ou outras substncias prejudiciais pega. Nos casos de dvida, para verificar se a gua prejudicial, devero ser feitos ensaios comparativos de pega e resistncia compresso da argamassa.
Aprovao dos Materiais Os materiais s podero ser empregados aps autorizao da FISCALIZAO. Sero feitos ensaios de laboratrio para identificar as caractersticas dos materiais. Todo e qualquer material rejeitado pela FISCALIZAO dever ser retirado, imediatamente, do canteiro de servios. Equipamentos Na execuo dos servios de revestimento em paraleleppedos sero utilizados os equipamentos relacionados abaixo:
Estrado de madeira para preparao da argamassa. A critrio da FISCALIZAO, poder ser exigida a utilizao de betoneira.
Tinas m tlicas para preparao da argamassa do rejunto. Ps, nveis, linhas, rguas e outras ferramentas necessrias correta.
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Servios Topogrficos A firma empreiteira obriga-se a locar os servios de acordo com o projeto, cabendo Prefeitura fazer as verificaes a fim de observar o real cumprimento das determinaes dos mesmos EXECUO Assentamento do pavimento Sobre a base devidamente construda, de acordo com as especificaes e projetos correspondentes, a sua execuo ser espalhada, critrio da FISCALIZAO, uma camada solta e uniforme de areia ou de mistura de cimento e areia no trao 1:6, com espessura varivel entre 0,02m. e 0,05m., destinada a compensar as irregularidades e desuniformidades de tamanho dos paraleleppedos. Em seguida, os paraleleppedos so distribudos ao longo do colcho, colocado sobre a base, em fileiras transversais, de acordo com a seco transversal do projeto, com espaamento aproximadamente de dois metros. Nos trechos em tangente, as fileiras sero normais ao eixo da pista. Os paraleleppedos devero ser colocados sobre o colcho, pelo calceteiro, de modo que suas faces superiores fiquem na altura determinada pelo projeto, definida pelas fileiras j assentadas, depois de devidamente golpeadas, com o martelo, pelo calceteiro. O espaamento entre os paraleleppedos dever variar entre 0,01m. e 0,02m. Na Segunda fileira, os paraleleppedos devero ser defazados, com relao aos da primeira, em metade do seu comprimento. Durante a execuo, para cumprimento fiel das disposies do projeto, dever o calceteiro assentar os paraleleppedos com auxlio de uma rgua de comprimento mnimo de 2,20m., apoiando-se nas fileiras j assentadas. Os paraleleppedos empregados em uma mesma fileira devero ter larguras aproximadamente iguais. Nas curvas de grandes raios, pela seleo dos tamanhos dos paraleleppedos e pela ligeira modificao de espessura da junta transversal, manter-se-o as fileiras normais ao eixo da pista. Nos trechos de cruzamento, o calamento dever continuar, sem modificao, na pista considerada principal. Na pista secundria o assentamento seguir da mesma forma at encontrar o alinhamento do bordo da pista principal, tomando-se a ateno devida para a perfeita concordncia da juno das duas vias, O rejuntamento dos paraleleppedos ser efetuado logo que seja terminado a seu assentamento e ser precedido de uma operao de espargimento dgua em toda a rea a ser rejuntada. O intervalo entre as operaes de assentamento e rejuntamento dos paraleleppedos fica a critrio da FISCALIZAO. feito por meio de planos inclinados, talhas ou outro qualquer processo, de modo a evitar choques prejudiciais alvenaria. Rejuntamento O rejuntamento ser feito com argamassa semi-fluida de cimento e areia, cujo trao 1:2 ser fixado no projeto ou indicado pela FISCALIZAO, far-se-, utilizando-se recipientes apropriados, de modo a haver um preenchimento total das juntas dos paraleleppedos. Aps a operao de rejuntamento, ser retirado com auxlio de esptulas o excesso de argamassa, procedendo-se, em seguida, a uma varredura de acabamento e desenhando-se no rejunto a separao dos paraleleppedos.
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Recomendaes do trfego no local Durante todo o perodo de construo do pavimento e, at o seu recebimento definitivo os trechos em construo e o pavimento pronto devero ser protegidos contra os elementos que possam danifica-los. Tratando-se de estradas cujo trfego no possa ser desviado, a obra ser executada em meia pista e, neste caso, o empreiteiro dever construir e conservar barricadas para impedir o trfego pela meia pista em servio, bem como Ter um perfeito servio de sinalizao, de modo a impedir acidentes e empecilhos circulao do trfego pela meia pista livre, em qualquer hora do dia ou da noite. O trfego somente ser permitido, no trecho pronto, aps um perodo de cura mnima de 8 dias, durante o qual, a pista dever ser mantida umedecida. Controle
Antes de iniciados os servios, devero ser feitos, com a pedra utilizada, os ensaios de desgaste (Los Angeles) e durabilidade (Soundness Test ).
Numa fileira completa, a tolerncia mxima, para as juntas que estejam fora das
exigncias estabelecidas nesta especificao, ser de 30%. A face do calamento no dever apresentar, sob nenhuma rgua sobre ela disposta em
qualquer direo, depresso superior a 0,01m. A altura do colcho somada do paraleleppedo, depois de comprimido nas sondagens
feitas em diversos pontos escolhidos pela FISCALIZAO no poder apresentar variao inferior ou superior a 5% do limite estabelecido nesta especificao.
Medio e pagamento A execuo do revestimento em paraleleppedos ser medida em m2 de revestimento concludo e aprovado pela FISCALIZAO. O pagamento ser feito de acordo com o preo unitrio contratado para Execuo de Revestimento em Paraleleppedos, estando nele includo o fornecimento e transporte dos materiais e a execuo dos servios, alm da limpeza geral para abertura ao trfego. EXECUO DE MEIO FIO Descrio Os servios de construo de meio fio consistem no assentamento de guias de rocha grantica , ao longo da pista, com a finalidade de canalizar as guas pluviais para as bocas-de-lobo, sinalizar e proteger a pavimentao. Materiais a. Pedras de meio-fio: De rochas: As pedras utilizadas para confeco dos meios-fios devero ser de origem grantica e satisfazer s caractersticas fsicas e mecnicas especificadas pela ABNT. Os meios-fios
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devero ter a forma prismtica e faces aproximadamente planas e retangulares, com as dimenses mnimas constantes do quadro abaixo:
Comprimento 0,60 Largura 0,10 Altura 0,37
As pedras devero apresentar duas faces adjacentes planas e perpendiculares. A face superior, denominada piso e a parte da outra face, correspondente ao ressalto entre o nvel do pavimento e o passeio, com dimenso mxima de 0,18m., denominada espelho, devero ser totalmente apiloadas.
De concreto: O meio-fio em concreto dever ser constitudo de peas pr-moldadas em concreto, com resistncia mnima compresso, a 28 dias, de 300 kg/cm2, obtida por mtodos estatsticos e consumo mnimo de 350 kg/m3 de cimento. Devero ter faces planas e retangulares, exceto as paralelas seco transversal, que podero ser retangulares ou trapezoidais, e dimenses mnimas constantes do quadro abaixo: Comprimento 0,70m Largura ( piso ) 0,10m Largura ( base ) 0,10m Altura 0,40m A aresta aparente dever ser chanfrada ou arredondada. b. Paraleleppedos: As pedras utilizadas para confeco dos paraleleppedos da linha dgua devero ser de origem grantica e satisfazer as caractersticas fsicas e mecnicas especificadas pela ABNT. Os paraleleppedos devero apresentar faces aproximadamente planas com as dimenses constantes do quadro abaixo: Dimenses Mnima Mxima Comprimento 0,16m. 0,18m Largura - 0,10m Altura - 0,10m
c. Cimento: O cimento dever satisfazer especificao Cimento Portland Comum ABNT-EB-1. O cimento dever ser conservado em depsito perfeitamente protegido de umidade. Os sacos que parcial ou totalmente se tenham umedecido, sero rejeitados. d. Agregado Mido: Consistir de uma areia natural (de rio ou jazida ), composta de partculas duras e durveis, de dimetro mximo igual ou inferior a 4,8mm., com menos de 1,5% de argila , menos de 1%
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de materiais carbonosos e menos de 3% de materiais pulverulentos. Sua granulometria dever ser determinada pela MB-7 e atender especificao EB-4. Seu dimetro mximo dever estar compreendido entre um tero e um quarto da menor dimenso da placa, no devendo ser superior a 0,05m. e. gua: Toda a gua usada dever estar isenta de leos, sais, cidos, matrias orgnicas ou outras substncias prejudiciais pega. Nos casos de dvida, para verificar se a gua prejudicial, devero ser feitos ensaios comparativos de pega e resistncia compresso da argamassa. Aprovao dos Materiais Os materiais s podero ser empregados aps autorizao da FISCALIZAO. Sero feitos ensaios de laboratrio para identificar as caractersticas dos materiais. Todo e qualquer material rejeitado pela FISCALIZAO dever ser retirado, imediatamente, do canteiro de servios. EQUIPAMENTO Na execuo dos servios de revestimento em paraleleppedos sero utilizados os equipamentos relacionados abaixo:
Estrado de madeira para preparao da argamassa. A critrio da FISCALIZAO, poder ser exigida a utilizao de betoneira.
Tinas metlicas para preparao da argamassa do rejunto. Ps, nveis, linhas, rguas e outras ferramentas necessrias correta execuo dos
servios.
SERVIOS TOPOGRFICOS A firma empreiteira obriga-se a locar os servios de acordo com o projeto, cabendo Prefeitura fazer as verificaes a fim de observar o real cumprimento das determinaes dos mesmos EXECUO Meio-Fio Dever ser aberta uma vala para assentamento das pedras do meio fio, ao longo e nos bordos do subleito ou sub-base preparados, obedecendo ao alinhamento, perfis e dimenses estabelecidos no projeto. O fundo da vala dever ser retangularizado e, em seguida, apiloado, assentando-se, logo aps, as pedras, compensando-se a diferena de altura destas com material de boa qualidade, colocado abaixo das mesmas, compactado por meio de soquetes e alavancas. As pedras sero assentadas obedecendo rigorosamente ao projeto e rejuntadas com argamassa de cimento e areia no trao 1:2, devendo-se proceder, por meio de um risco, a separao das mesmas. As faces superiores dos paraleleppedos devero ficar na altura determinada pelo projetos. No caso geral, a aresta determinada pelas faces externas dos meios fios e linhas dgua, situa-se a 0,18m. do piso do meio fio. O espaamento dos paraleleppedos na direo longitudinal dever variar entre 0,01m. e 0,02m. O rejuntamento
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dos paraleleppedos ser efetuados logo que seja terminado o seu assentamento e ser precedido de uma operao de espargimento dgua em toda a rea a ser rejuntada. O intervalo entre as operaes de assentamento e rejuntamento dos paraleleppedos fica a critrio da FISCALIZAO. O rejuntamento ser feito com argamassa semi-fluida de cimento e areia, cujo trao ( 1:2 ) ser fixado no projeto ou indicado pela FISCALIZAO, far-se-, utilizando-se recipientes apropriados, de modo a haver um preenchimento total das juntas dos paraleleppedos. Aps a operao de rejuntamento, ser retirado com auxlio de esptulas o excesso de argamassa, procedendo-se, em seguida, a uma varredura de acabamento e desenhando-se no rejunto a separao dos paraleleppedos. Proteo durante todo o perodo de construo do meio fio e, at o seu recebimento definitivo os trechos em construo e o pavimento pronto devero ser protegidos contra os elementos que possam danifica-los. Tratando-se de estradas cujo trfego no possa ser desviado, a obra ser executada em meia pista e, neste caso, o empreiteiro dever tomar medidas especiais de precauo a fim de que, no perodo mnimo de cura de 8 ( oito ) dias, o meio fio no possam ser prejudicados pelo referido trfego, correndo por conta do empreiteiro qualquer dano proveniente da no observncia destas determinaes. Controle Antes de iniciados os servios, os materiais utilizados na construo de meio fio devero ser submetidos aos ensaios previstos nestas Especificaes e nas Especificaes Complementares. Os servios de controle do concreto consistiro na realizao de ensaios laboratoriais e verificaes de campo, no sentido de controlar a qualidade dos materiais empregados, a execuo dos servios e de constatar a obedincia dos mesmos s especificaes gerais do concreto e as Especificaes indicadas no projeto. Antes de iniciados os servios devero ser feitos, com a pedra britada a ser utilizada, os ensaios de desgaste (Los Angeles) e durabilidade (Soundness Test). A aresta visvel do meio fio no poder apresentar, sob qualquer rgua sobre ela colocada, depresso superior a 0,002m. Medio e pagamento A execuo de meio fio ser medida em m de servio concludo e aprovado pela FISCALIZAO. O pagamento ser feito de acordo com o preo unitrio contratado para a Execuo de Meio Fio, estando nele includo o fornecimento e transporte dos materiais e a execuo dos servios de limpeza geral. 4. ACEITAO DO SERVIO / RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA
A responsabilidade da Empreiteira integrada para a obra em apreo nos termos do cdigo civil brasileiro.
Todo e qualquer servio mencionado em documento que venha a integrar o contrato : Plantas, especificaes, planilhas,...etc.), ser executado obrigatoriamente sob responsabilidade da Empreiteira.
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Comisso Permanente de Licitao
Rua Barbosa Lima, 63 Serrita PE - ( 087) 3882-1466 CEP: 56.140-000 CGC : 11.361.250/0001-73 E Mail- [email protected] / Email: [email protected]
Processo Licitatrio n. 003/2016 Tomada de Preos n. 003/2016
Caber a Empreiteira verificar e conferir toda documentao e instrues que lhe forem fornecidas pela CONTRATANTE, comunicando a esta qualquer irregularidade, incorreo ou discrepncia encontrada que desaconselhe ou impea a execuo dos servios.
A Empreiteira dever observar rigorosamente o prazo de entrega da obra. A Empreiteira dever facilitar os trabalhos da fiscalizao, mantendo no local da obra
em perfeita ordem uma cpia de todas as plantas, detalhes, especificaes, planilhas oramentrias e livro de ocorrncia.
A Fiscalizao poder determinar a paralisao total ou parcial de todos os trabalhos julgados defeituosos, implicando na correo dos mesmos obrigatoriamente refeitos pela Empreiteira.
A Empreiteira ser responsvel pela retirada dos materiais restantes e daqueles que no atendam aos padres de aceitao estabelecidos.
5. CONDIES FINAIS GENERALIDADES vedado qualquer tipo de modificao no projeto. A no observncia a este dispositivo implicar na demolio dos servios, correndo o risco por conta da Empreiteira. A mo de obra a ser empregada na execuo dos servios, dever ser de 1a qualidade, ficando obrigada a Empreiteira a demolir e refazer servios imperfeitos. A execuo da obra estender-se- desde os servios preliminares at a disposio da mesma em condies de uso.Todas as dvidas sobre as especificaes tcnicas ou detalhes do projeto, sero resolvidos pelo CONTRATANTE.
PRAZO O prazo para entrega das obras e servios plenamente concludos ser de acordo com o indicado pela CONTRATANTE, contados a partir da Ordem de Execuo dos Servios (CONTRATO) emitida. ___________________ Henrique Moreira Grizzi Engenheiro Civil Crea: 14.671-D/PE
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ANEXO II A OBJETO PAVIMENTAO EM PARALELEPPEDOS GRANTICOS DA Av. DANIEL ARRAES E TRAVESSA
REFERNCIA TABELA DE PREOS DER - MAIO / 2015 BDI 24,23% - J INCLUSO NO PREO DATA segunda-feira, 10 de agosto de 2015
ORAMENTO CONSOLIDADO
IT TABELA CODIGO
DESCRIO DOS SERVIOS UN QTDE PREOS EM R$
UNITRIO 1.0 SERVIOS PRELIMINARES 4.988,33 1.1 DER
02.0846 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PLACA DA OBRA (MOD. AV-43/2000)
M 6,00
474,48
2.846,88
1.2 DER 02.1144
LOCAO DE EIXO DE PROJETO EM TANGENTE. M 439,00
3,47
1.523,33
1.3 DER 02.1190
NIVELAMENTO DE EIXO DE LOCAO M 439,00
1,36
597,04
1.4 DER 02.1191
NIVELAMENTO DE SECES TRANSVERSAIS M 15,50
1,36
21,08
2.0 MOVIMENTAO DE TERRA 2.266,53 2.1 DER
02.1341 REGULARIZAO MECNICA DE TERRENO NATURAL, CORTE OU ATERRO AT 20CM DE ESPESSURA
M 2.666,50
0,85
2.266,53
3.0 PAVIMENTAO 198.885,55 3.1 DER
05.0032 PARALELEPPEDO SOBRE COLCHO DE AREIA, REJUNTADO AO TRAO 1:3.
M 2.447,00
68,73
168.182,31
3.2 DER 08.02604
MEIO-FIO EM PEDRA GRANITICA SEM LINHA D'GUA M 112,00
33,47
3.748,64
3.3 DER 02.0315
CONSTRUO DE LINHA DAGUA COM PARALELEPPEDOS GRANITICOS ASSENTADOS SOBRE MISTURA. DE CIMENTO E AREIA NO TRAO 1:6 COM 6 CM DE ESPESSURA E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1 2, INCLUSIVE BASE DE CONCRETO 1:4:8 COM 10 CM DE ESPESSURA.
M 878,00
30,70
26.954,60
TOTAL GERAL = 206.140,41 DUZENTOS E SEIS MIL, CENTO E QUARENTA REAIS, E QUARENTA E UM CENTAVOS
Memria de Clculo
OBJETO PAVIMENTAO EM PARALELEPPEDOS GRANTICOS DA Av. DANIEL ARRAES E TRAVESSA
DATA segunda-feira, 10 de agosto de 2015 PARMETROS DE PROJETO
LOCALIDADE E DIMENSES DAS RUAS (M ) LINHA DGUA (M)
MEIO-FIO C L A ATIL C A
Av. DANIEL ARRAES - 383,00 5,50 2.106,50 1.915,00 766,00 191,50 EXISTENTE TRAVESSA PROJETADA - 56,00 10,00 560,00 532,00 112,00 28,00 112,00
TOTALIZAO : 439,00 15,50 2.666,50 2.447,00 878,00 219,50 112,00 MEMRIA DE CLCULO
IT TABELA CODIGO
DESCRIO UN UNITRIO
(S/BDI) MEDIDAS
TOTAL 1 2 3 4
1.1 DER 02.0846
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PLACA DA OBRA (MOD. AV-43/2000)
M 474,48 3,00 2,00 6,00
1.2 DER 02.1144
LOCAO DE EIXO DE PROJETO EM TANGENTE.
M 3,47 439,00
1.3 DER 02.1190
NIVELAMENTO DE EIXO DE LOCAO
M 1,36 439,00
1.4 DER 02.1191
NIVELAMENTO DE SECES TRANSVERSAIS
M 1,36 15,50
2.1 DER 02.1341
REGULARIZAO MECNICA DE TERRENO NATURAL, CORTE OU ATERRO AT 20CM DE ESPESSURA
M 0,85 2.666,50
3.1 DER 05.0032
PARALELEPPEDO SOBRE COLCHO DE AREIA, REJUNTADO AO TRAO 1:3.
M 68,73 2.666,50 2.447,00
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Processo Licitatrio n. 003/2016 Tomada de Preos n. 003/2016
3.2 DER 08.02604
MEIO-FIO EM PEDRA GRANITICA SEM LINHA D'GUA
M 33,47 112,00
3.3 DER 02.0315
CONSTRUO DE LINHA DAGUA COM PARALELEPPEDOS GRANITICOS ASSENTADOS SOBRE MISTURA. DE CIMENTO E AREIA NO TRAO 1:6 COM 6 CM DE ESPESSURA E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1 2, INCLUSIVE BASE DE CONCRETO 1:4:8 COM 10 CM DE ESPESSURA.
M 30,70 878,00
QUADRO DE COMPOSIO DE INVESTIMENTO - QCI
OBJETO PAVIMENTAO EM PARALELEPPEDOS GRANTICOS DA Av. DANIEL ARRAES E TRAVESSA
DATA segunda-feira, 10 de agosto de 2015
QUADRO DE COMPOSIO DE INVESTIMENTO - QCI
IT SERVIOS TOTAL DO CONVNIO REPASSE CONTRAPARTIDA
REAL (R$) PERCENTUAL
(%) REAL (R$)
PERCENTUAL (%)
REAL (R$) PERCENTUAL
(%) 1.0
SERVIOS PRELIMINARES
4.988,33 2,42% 3.629,81 1,76% 1.358,52 0,66%
2.0
MOVIMENTAO DE TERRA
2.266,53 1,10% 1.649,26 0,80% 617,27 0,30%
3.0
PAVIMENTAO 198.885,55 96,48% 144.720,93 70,21% 54.164,62 26,27%
TOTALIZAO R$
206.140,41 100,00%
R$ 150.000,00
72,77% R$
56.140,41 27,23%
OBJETO PAVIMENTAO EM PARALELEPPEDOS GRANTICOS DA Av. DANIEL ARRAES E TRAVESSA
DATA segunda-feira, 10 de agosto de 2015 COMPOSIO DO BDI
ITEM DESCRIO PERCENTUAL ( % ) 1 CA - CUSTO DE ADMINISTRAO 3,00% 2 S - SEGURO 0,80% 3 G - GARANTIA 0,80% 4 R - RISCO 0,97% 5 DF - DESPESAS FINANCEIRAS 0,59% 6 L - LUCRO 4,53% 7 IT - IMPOSTOS / TAXAS 10,65% ISS 5,00% PIS 0,65% COFINS 3,00% CPRB 2,00% CSLL IRPJ TAXAS (licena, alvar, art, etc)
TOTAL DO BDI = 24,23% FRMULA DO CCLULO DO BDI
BDI = (1+ CA + S + G + R)*(1 + DF)* (1 + L) - 1 = (1- IT) BDI = 24,23%
-
Comisso Permanente de Licitao
Rua Barbosa Lima, 63 Serrita PE - ( 087) 3882-1466 CEP: 56.140-000 CGC : 11.361.250/0001-73 E Mail- [email protected] / Email: [email protected]
Processo Licitatrio n. 003/2016 Tomada de Preos n. 003/2016
ANEXO II-B
MODELO CRONOGRAMA FSICO FINANCEIRO
OBJETO PAVIMENTAO EM PARALELEPPEDOS GRANTICOS DA Av. DANIEL ARRAES E TRAVESSA
DATA segunda-feira, 10 de agosto de 2015 CRONOGRAMA FSICO - FINANCEIRO
IT SERVIOS DIAS
TOTAL
30 60 90 120 150 180 1.0 SERVIOS PRELIMINARES 4.988,33 - - - - - 4.988,33
2.0 MOVIMENTAO DE TERRA
2.266,53 - - - - - 2.266,53
3.0 PAVIMENTAO
19.888,56 99.442,78 79.554,22 - - - 198.885,55
TOTALIZAO
R$ MS
27.143,42 99.442,78 79.554,22 - - -
R$ 206.140,41
R$ ACU
27.143,42
126.586,20
206.140,42
206.140,42
206.140,42
206.140,42
% MS 13,17% 48,24% 38,59% --- --- --- 100,00%
% ACU 13,17% 61,41% 100,00% --- --- ---
-
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ANEXO II-C PLANILHA MODELO PARA PROPOSTA
Comisso Permanente de Licitao Da Prefeitura Municipal de Serrita-PE Referente: Processo Licitatrio n. 003/2016 Tomada de Preos n. 003/2016 Data da abertura: OBJETO PAVIMENTAO EM PARALELEPPEDOS GRANTICOS DA Av. DANIEL ARRAES E TRAVESSA
REFERNCIA TABELA DE PREOS DER - MAIO / 2015 BDI
ORAMENTO CONSOLIDADO
IT TABELA CODIGO
DESCRIO DOS SERVIOS UN QTDE PREOS EM R$
UNITRIO 1.0 SERVIOS PRELIMINARES
1.1 DER
02.0846 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PLACA DA OBRA (MOD. AV-43/2000)
M 6,00
1.2 DER 02.1144
LOCAO DE EIXO DE PROJETO EM TANGENTE. M 439,00
1.3 DER 02.1190
NIVELAMENTO DE EIXO DE LOCAO M 439,00
1.4 DER 02.1191
NIVELAMENTO DE SECES TRANSVERSAIS M 15,50
2.0 MOVIMENTAO DE TERRA
2.1 DER 02.1341
REGULARIZAO MECNICA DE TERRENO NATURAL, CORTE OU ATERRO AT 20CM DE ESPESSURA
M 2.666,50
3.0 PAVIMENTAO
3.1 DER 05.0032
PARALELEPPEDO SOBRE COLCHO DE AREIA, REJUNTADO AO TRAO 1:3.
M 2.447,00
3.2 DER 08.02604
MEIO-FIO EM PEDRA GRANITICA SEM LINHA D'GUA M 112,00
3.3 DER 02.0315
CONSTRUO DE LINHA DAGUA COM PARALELEPPEDOS GRANITICOS ASSENTADOS SOBRE MISTURA. DE CIMENTO E AREIA NO TRAO 1:6 COM 6 CM DE ESPESSURA E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1 2, INCLUSIVE BASE DE CONCRETO 1:4:8 COM 10 CM DE ESPESSURA.
M 878,00
TOTAL GERAL =
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias Prazo e forma de pagamento: conforme edital Declaramos para todos os efeitos legais, que ao apresentar esta proposta, com o preo acima indicados, estamos de pleno acordo com as condies estabelecidas para esta licitao e no preo j est includos os encargos sociais. Local: ___________________ Data_____/_____/__________
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(Assinatura do proponente c/ carimbo do CNPJ)
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ANEXO III
DECLARAO E COMPROVANTE DE VISITA DE INSPEO
(modelo) Declaramos, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento de todas as informaes e exigncias contidas no edital e respectivos anexos da Edital de Tomada de Preos n. 003/2016 , bem como, que realizamos vistoria in loco tomando cincia das condies fsicas locais para o cumprimento do objeto da licitao.
SERRITA, de de 2016.
__ __ __
Atestamos que a visita de inspeo in loco foi efetuada
Em ___/___/2016
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(Engenheiro da Prefeitura Municipal de Ser