COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA...

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Av. Pref. Lothário Meissner, 350 - Jd. Botânico - Fone Fax : (041) 3264-6140/3264-5989 e-mail [email protected] , Curitiba - Paraná - CEP - 80210-170 – www.saude.pr.gov.br CONCORRÊNCIA 008/2013 - SESA 1 _________________________________________________________________________________ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 008/2013 - SESA A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ, órgão da Administração Dire- ta, através do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ, instituído pela Lei 15.466/07, CNPJ 08.597.121/0001-74, representado pelo Presidente da Comissão Perma- nente de Licitação CPL/SESA , servidor Caetano da Rocha, instituída através da Resolu- ção nº 0352/2012, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que, de acordo com a legislação abaixo, bem como deste edital, realizará processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE ÂMBITO INTERNACIONAL, tipo MENOR PREÇO, a fim de Aquisição de BENS DE PERMANENTES na forma e datas abaixo: a)Lei Estadual de Licitações nº 15.608 de 2007 b) Subsidiariamente pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no que couber – Lei de Licitações e Contratos; c) Subsidiariamente pela Lei nº 8.078, de 11 de novembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; d) Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cos- méticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências; e) Subsidiariamente pela Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990 - Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências; f) Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n os 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, da Lei n o 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Com- plementar n o 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n os 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999; g) E pelas normas contidas neste Edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante, e pelas normas específicas do objeto licitado.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA N° 008/2013 - SESA

A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ, órgão da Administração Dire-ta, através do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ, instituído pela Lei 15.466/07, CNPJ 08.597.121/0001-74, representado pelo Presidente da Comissão Perma-nente de Licitação CPL/SESA , servidor Caetano da Rocha, instituída através da Resolu-ção nº 0352/2012, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que, de acordo com a legislação abaixo, bem como deste edital, realizará processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE ÂMBITO INTERNACIONAL, tipo MENOR PREÇO, a fim de Aquisição de BENS DE PERMANENTES na forma e datas abaixo: a)Lei Estadual de Licitações nº 15.608 de 2007 b) Subsidiariamente pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no que couber – Lei de Licitações e Contratos; c) Subsidiariamente pela Lei nº 8.078, de 11 de novembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; d) Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cos-méticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências; e) Subsidiariamente pela Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990 - Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências; f) Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Com-plementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999; g) E pelas normas contidas neste Edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante, e pelas normas específicas do objeto licitado.

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Abertura/ Divulgação de Propostas: 09:30 horas do dia 03/12/2013 Prazo de solicitação de providência/esclarecimentos e Impugnação do Edital, por qualquer cidadão ou licitante até 02 (dois) dias úteis, antes da data limite fixada para aco-lhimento das propostas. Endereço para pedidos de esclarecimentos: [email protected] Endereços para pedidos de impugnação/recursos: Secretaria da Saúde do Paraná – Protocolo Geral à Rua Piquiri 170, Rebouças, Curitiba, Pr - CEP 01 - OBJETO O objeto desta licitação é a Aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (RES-SONÂNCIA MAGNÉTICA, VIDEOLAPAROSCÓPIO, VENTILADOR PULMONAR NEO-NATAL, PEDIÁTRICO E ADULTO, VENTILADOR PULMONAR MECÂNICO PENEUMÁTICO, MONITOR MULTIPARAMÉTRICO COM DÉBITO CARDIACO), com garantia, treinamento de operação , entrega ÚNICA, conforme especificações no Anexo I deste Edital.

02 - PRAZO DO CONTRATO/ ENTREGA

O contrato terá a duração de 18 (dezoito) meses, contados a partir da entrega dos equi-pamentos, que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias após a sua formalização, e com garantia de 12 (doze meses) após a instalação;

03 - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências conti-das neste Edital e seus anexos. Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enqua-drem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária, imposta pela Administra-ção Estadual, motivada pelas hipóteses previstas no artigo 150 da Lei no. 15.608/07; b) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; c) Que estejam em dissolução, liquidação, processo de falência ou de recuperação judicial,

nos ternos da Lei 11.101/05; d) estejam enquadradas no disposto no art. 16º da Lei Estadual n.º 15.608/07; e) Empresas nacionais ou empresas nacionais representantes de empresas estrangeiras, que estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS e JUSTIÇA TRABALHISTA.

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04 – DA PROPOSTA COMERCIAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO (ENVELOPE 01) 04.01 – O valor das propostas deverá ser expresso em moeda corrente nacional. 04.02 – As empresas brasileiras com equipamentos nacionalizados deverão considerar inclu-so no preço posto no HOSPITAL DO TRABALHADOR, Av. Republica Argentina 4406, Curitiba/Pr, todos os tributos inclusos, fretes, despesas de carga e descarga e seguros. 04.03 – As empresas estrangeiras ou empresas brasileiras representando empresas estrangei-ras cotando equipamentos importados, deverão apresentar preços em dolar americano e considerar o preço posto no Hospital do Trabalhador em Curitiba, com Incoterms CIF (CUSTO , SEGURO E FRETE DOOR TO DOOR), o transporte internacional poderá ser aéreo ou marítimo, para inserção da proposta no provedor deverá a empresa estrangeira ou empresa brasileira representando empresa estrangeira converter para moeda corrente nacio-nal com base no valor de venda constante da informação do Banco Central do Brasil na data imediatamente anterior à data de abertura de propostas. 04.03.01 – Para equipamentos importados as empresas estrangeiras ou brasileiras represen-tantes de empresas estrangeiras, deverão incluir em suas propostas a previsão de despesas com frete interno, seguro, entre o porto ou aereoporto de destino e o local de entrega Hos-pital do Trabalhador em Curitiba/PR. 04.04 Sendo o vencedor empresa brasileira representando empresa estrangeira ou direta-mente empresa estrangeira ambas ofertando equipamento para importação, após a homolo-gação do resultado deverá enviar a PROFORMA considerando Incoterms CIF – DOOR TO DOOR – equipamento posto no Hospital do Trabalhador em Curitiba. 04.05 - As empresas nacionais ou empresas nacionais representantes de empresas es-trangeiras deverão destacar em suas propostas os índices dos tributos comprovados que incidam sobre o preço ofertado. 04.06 – Os custos de instalação, primeiro funcionamento , treinamento operacional previstas nas clausulas do edital deverão estar inclusos na proposta.

04.07 - ENVELOPE Nº 01 - DA PROPOSTA

A PROPOSTA deverá ser assinada pelo titular da empresa ou seu representan-te legal, e apresentada em papel timbrado ou papel ofício branco, com o carim-bo do CNPJ.MF, em 01 (uma) via, indicando o PREÇO UNITÁRIO e TOTAL,EM REAIS, por lote(s) proposto(s), já considerando inclusos despesas tais como: embalagens, fretes, cargas e descargas, impostos, taxas e demais despesas e/ou encargos não previstos; Não poderão ser modificadas as unidades e especificações do objeto licitado;

04.07.01 - Mencionar MARCA de todos os itens cotados;

04.07.02 – Indicar assistência técnica no Estado do Paraná, da marca do equi-

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pamento cotado, fornecida pelo fabricante ou seu representante au-torizado, citando os dados completos da empresa que a presta;

04.07.03 – CITAR prazo de garantia do equipamento, que deverá ser de no,

mínimo 12(doze) meses, após a instalação. Esta garantia deverá co-brir os defeitos de fabricação porventura detectados.

04.07.04 - Apresentar catálogo do fabricante, com descrição detalhada do equi-

pamento cotado. Se o catálogo estiver escrito em língua estrangei-ra, anexar tradução (do catálogo completo)para a língua portugue-sa;

04.07.05 – Citar o nº de registro do produto junto ao Ministério da Saúde ou

sua isenção(quando houver); 04.07.06 – Declarar que caso vencedora, compromete-se em oferecer treina-

mento de operação com pessoal técnico especializado, com carga ho-rária de no mínimo 160 horas ou 20 dias incluindo a avaliação dos treinados, conforme NBR-ISO9001, visando a manutenção preventi-va do equipamento;

04.07.07 – Expressar prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa)

dias. 04.07.08 - Apresentar junto com a proposta os dados bancários (Banco, Agên-cia, Nome da Agência e conta corrente) da empresa para pagamento, assim co-mo, o nome do responsável e telefone para contato , pois a SESA somente efe-tivará o pagamento devido, através de depósito em conta corrente da empresa vencedora do certame, não sendo quitados débitos através de Boletos Bancá-rios.

OBSERVAÇÃO: Informar a necessidade de aquisição de outro e-quipamento ou acessório que não esteja na descrição do equipamen-to a ser cotado e que seja indispensável para o correto funciona-mento do mesmo. Neste caso, justificar a inclusão e acrescentar na cotação.

04.07.08 – No caso de Micro Empresa , ou Empresa de Pequeno Porte, está condição deverás estar identificada na proposta comercial.

05 - DA EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO

INTEGRANTE DO ENVELOPE 02 1. Para habilitar-se no certame, os interessados (NO CASO DE EMPRESAS

BRASILEIRAS OU EMPRESAS BRASILEIRAS REPRESENTANDO EMPRESAS ENSTRAGEIRAS) deverão:

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Comprovar o devido registro/cadastro, no CLE/SEAP(Cadastro de Licitantes do Estado do Paraná) ou SICAF, para linha de BENS E SERVIÇOS compatível com o objeto licitado, ficando ainda, obrigado a apresentar durante a fase de habilitação a CNDT (Certidão Nega-tiva de Direitos Trabalhistas), a Certidão Negativa de Falência e Concordata ou Recupera-ção Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, e os

documentos atualizados que constem vencidos nos cadastros, ou:

2. caso não estejam inscritos nos cadastros acima, apresentar os documentos do item 2 , abaixo relacionados.

2.1- Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

2.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente regis-trado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por A-ções, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

2.3- Inscrição do ato constitutivo no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

2.4- Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão Competente, quando a atividade assim o exigir;

2.5 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.) ou no Cadastro Geral de Contribuinte (CNPJ);

2.6 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativi-dade, compatível com o objeto contratual;

2.7 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da Lei;

2.8 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (INSS e FGTS). 2.9 – Prova de regularidade coma Justiça Trabalhista (CNDT)

2.10- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, (incluindo o termo de abertura e encerramento do livro diário), vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme dispõe o inciso I do Artigo 31 da Lei n° 15.608/07; que será avaliado conforme o critério abaixo (Exceto Micro Empresas)

A)Índice de liquidez corrente Igual ou superior a 40% para cada R$ 1,00 de dívida

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Ativo circulante -------------------------------------------------------------- x 100 =

Passivo circulante B) índice de liquidez geral igual ou superior a 30%, para cada R$ 1,00 de dívida Ativo circulante + realizável à longo prazo -------------------------------------------------------------- x 100 =

Passivo circulante + exigível à longo prazo 2.10.1 – No caso da licitante apresentar resultado igual ou menor do que 0,5 para o ILC (Índice de liquides corrente) , ou 0,30 para o ILG (índice de liquides geral), poderá com-provar a boa situação financeira da empresa prevista no 2.10, pelo patrimônio líquido ou capital social integralizado, no mínimo correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total da contratação conforme o balanço patrimonial do exercício. 2.10.2 – O disposto na clausula 2.10 , não se aplica a Micro Empresas (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP). 2.11- Certidão Negativa de Falência e Concordata ou Recuperação Judicial e Extra-

judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (validade até 60 (sessenta)dias à sua expedição );

3. As micro empresas(ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverão comprovar essa condição (enquadramento) mediante certidão expedida pela Junta Comercial (de seu domicí-lio sede) conforme prevê o artigo 8º da Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacio-nal de Registro do Comércio (DNRC), de 30/04/2007, publicada no DOU, em 22/05/2007

4. AS MICRO EMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), ABRANGIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/06, QUANDO DA COMPRO-VAÇÃO DAS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS PELO DISPOSTO NOS ITENS ACIMA 01 OU 02, SE TIVEREM DOCUMENTO COM ALGUMA RESTRIÇÃO, MESMO ASSIM DEVERÃO APRESENTA-LO.

5. OCORRENDO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR SERÁ CONCEDIDO

02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, PARA A REGULARIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO, A NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO NO PERÍODO CONCEDIDO, IMPLICARÁ NA INABILITAÇÃO.

6. Declarações :

6.1 -Declaração que não possui, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exer-cendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qual-quer trabalho, salvo no condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei 9854 de 27/10/99, artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal), conforme modelo em ane-xo.

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6.2-Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, e que não está declara-do inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de parti-cipar de licitações, por qualquer Órgão governamental, autárquica, fundacional ou de economia mista do Estado do Paraná, assinado pelo representante legal da empresa, conforme modelo em anexo. 6.3-Declaração de cumprimento dos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, de acordo com o Decreto nº 6.252 de 23/03/06, conforme modelo em anexo. 6.4 Declaração de inexistência dos impedimentos do artigo 3º § 4º Inciso V e § 9-A da Lei Complementar 123/06.

7. As empresas nacionais que comercializam produtos para a saúde (correlatos), deverão apresentar a Autorização Federal de Funcionamento conforme previsto na Legislação de Enquadramento Sanitário. 8. Comprovação de que o licitante fornece ou forneceu, sem restrição, objeto de natureza se-melhante ao indicado. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo atestado (s) emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente assina-do, carimbado e em papel timbrado; Para empresas estrangeiras que não funcionam no Brasil. 10. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente. 11. As empresas sediadas no exterior atenderão às exigências relativas à documentação nas mesmas condições estabelecidas para as empresas brasileiras. Os documentos apresentados deverão ser equivalentes aos exigidos para as empresas brasileiras, expedidos, conforme o caso, por entidades públicas ou privadas de seus países de origem, autenticados pelos respec-tivos consulados brasileiros e traduzidos por tradutor juramentado. 12. As exigências de habilitação a cima que não puderem ser atendidas por força de legisla-ção específica do país de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em relação à legislação brasileira deverão constar em declaração da empresa informando a impossibili-dade de atendimento aos mesmos, A exceção de apresentação dos documentos equivalentes não comporta a documentação relativa á qualificação técnica

06. – DA ENTREGA DOS ENVELOPES Os envelopes 01 (Proposta Comercial) e 02 (Documentação de Habilitação) deverão

ser entregues fechados e lacrados conforme abaixo:

NOME DA EMPRESA: (Inserir Razão Social) CONCORRÊNCIA N° 008/2013 - SESA ENVELOPE N° 01 - DA PROPOSTA ENVELOPE N° 02 - DA DOCUMENTAÇÃO

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e deverão ser entregues até às 09:30 horas do dia 03/12/2013 à Av. Pref. Lo-thário Meissner, 350, Curitiba - Paraná, impreterivelmente, não se responsabili-zando esta CPL por atrasos na entrega dos envelopes encaminhados através do Correio ou outros serviços de entrega;

OBSERVAÇÕES: 1 - Apresentar junto com a proposta os dados bancários (Banco, Agência, No-me da Agência e conta corrente) da empresa para pagamento, assim como, o nome do responsável e telefone para contato; 2 – A SESA somente efetivará o pagamento devido, através de depósito em conta corrente da empresa vencedora do certame, não sendo quitados débitos através de Boletos Bancários.

3 - A participação da proponente na presente licitação, implica automaticamente na assunção da integral responsabilidade pela execução do seu objeto e na acei-tação e observância das condições estipuladas no presente edital.

07 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS COMERCIAIS 07.01 Ás 09:30 horas do dia 03/12/2013 , na sala de Licitações da CPL/SESA , à Av. Pref. Lothario Meissner 350 Jardim Botânico Curitiba/Pr, serão iniciados os trabalhos do certame com o credenciamento dos representantes e recebimento das declarações de aten-dimento às condições de habilitação.. 07.02 Na sequência serão abertos os envelopes dos participantes sendo conferidos e rubri-cados pelos presentes . 07.03 Os preços apresentados serão registrados em planilha , bem como a equalização de preços entre as propostas nacionais e estrangeiras através do aporte dos gravames tributários nacionais ás propostas estrangeiras. 07.04 A seguir serão registradas as observações propostas pelos presentes e suspensos os trabalhos para julgamento das propostas comerciais quanto ao aspecto de confor-midade técnica, sendo o resultado da classificação de propostas, considerando a equa-lização de preços entre as propostas nacionais e estrangeiras e o critério de preferên-cia da Lei Complementar 123/03, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE) , abrindo-se a partir de então os prazos de recurso. 07.05 – Não havendo interposição de recursos, ou após a decisão sobre os mesmos, será marcada, através de publicação do DIOE, data para abertura dos envelopes 02 – Documentação dos três primeiros classificados.

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07.06 - Estando o primeiro classificado devidamente habilitado será o mesmo consi-derado vencedor, caso não primeiro não esteja habilitado será convocado o segundo para apresentar contra proposta e após o mesmo será declarado vencedor e assim sucessivamente. 07.08 – O resultado final compreendendo a declaração de vencedor será publicada no DIOE , abrindo-se novamente os respectivos prazos de recursos. 08. – DA EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS 08.01 Havendo confrontação entre empresas nacionais e empresas nacionais representando empresa estrangeira ou empresas estrangeiras, será aplicado o disposto no Art. 42 da Lei 8666/93, ou seja, as proposta de equipamentos para importação serão equalizadas às brasi-leiras através da adição às propostas estrangeiras dos gravames tributários que oneram as empresas brasileiras cotando produtos nacionalizados, apresentados na proposta do licitan-te nacional que apresentar a menor alíquota , a ordem de classificação será então finalizada considerando esta equalização. 08.02 Caso pelo menos uma licitante se enquadre na categoria empresa brasileira oferecen-do produtos no mercado interno, o preço apresentado pelas empresas enquadradas nas de-mais categorias (empresa brasileira representando empresa estrangeira ou empresa estran-geira) deverá ser equiparado de acordo com o seguinte procedimento: 08.03 Apura-se a maior taxa de ICM/ICMS, IPI, COFINS E PIS , considerando as isen-ções, dentre as propostas das empresas brasileiras oferecendo produtos no mercado interno.

08.04) Ao valor CPT apresentado, acresce-se a taxa de 5 (cinco) % referente a previsão de despesas com taxas de desembaraço aduaneiro, obtendo-se um valor CPT corrigido CPTc,seguindo a seguinte expressão CPTc = CPT .1,05 08.05) Ao valor CPT corrigido (CPTc) serão adicionados os valores de ICM/ICMS máxi-mo , IPI máximo ,COFINS e PIS , referidos no item c.1 e o valor do CPTE (CPT EQUALIZADO) será dado pela seguinte expressão>

Para A EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS atendimento, o Pregoeiro adotará a aplicação da regra abaixo estabelecida, considerada a conversão da moeda estrangeira, à taxa de câmbio (de venda) vigente, do dia útil anterior à data da sessão:

CPTE = CPTc ___ 1 – (A + B + C +D) 100

onde:

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CPTE = Preço unitário CPT final da licitante estrangeira EQUALIZADO; PU = Preço unitário; A = Alíquota do ICMS informado pela licitante nacional (considerando as isenções); B = Alíquota do IPI informado pela licitante nacional (considerando as isenções); C = Alíquota do CSLL informado pela licitante nacional; D = Alíquota do PIS informado pela licitante nacional.

12.12.5) equalizados e estabelecidos os preços ,serão considerados para fins de julgamento os valores equiparados , no caso de empresa brasileira representantes de empresa estrangei-ra e empresa estrangeira e os valores propostos por empresa brasileira oferecendo produtos do mercado interno,ou simplesmente preço CPT. 09 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO:

09.01 - Serão desclassificadas , as propostas que:

A) Não atendam às exigências contidas no item 04.02 deste Edital;

B) Apresentem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis; C) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou ra-

suradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;

D) Ultrapassem o valor máximo admissível do lote cotado.

E) Apresentem opção de marca ou produtos usados ou recuperados; F) Não atendam ás especificações técnicas do objeto expressas no Anexo I D) Não atendam as exigências de habilitação.

09.02 - A escolha recairá pela proposta que apresentar MENOR PREÇO DO LOTE dentre as empresas classificadas e habilitadas, levando-se em consideração a or-dem crescente dos preços, A EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS ENTRE NACIONAIS E ESTRANGEIRAS E APLICAÇÃO DO DIREITO DE PRE-FERÊNCIA PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 123/06, que serão regis-trados em planilhas;

09.03 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita por

sorteio, realizado em Ato Público do qual se dará ciência aos interessados; 09.04 - Quando todas as propostas forem DESCLASSIFICADAS, administração deve-

rá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de ou-tras propostas escoimadas das causas referidas no sub-item 06.01;

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09.04.01 - Quando presentes TODOS os representantes e havendo condições

para julgamento, o resultado poderá ser divulgado após a abertura das propostas e será consignado em ATA.

10 - RECURSOS

10.01 - Dos atos decorrentes desta licitação caberá recursos na forma prescrita no Art. 109 da Lei n° 8.666/93;

10.02 - A comunicação dos recursos interpostos será afixada no quadro de resultados

da Comissão, contando-se o prazo para manifestação, a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial;

10.03 - A homologação do procedimento licitatório será publicada na Imprensa Oficial.

11 - DO CONTRATO/CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

11.01 - É objeto do Contrato a Aquisição EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, VIDEOLAPAROSCÓPIO, VENTILADOR PULMONAR NEO-NATAL, PEDIÁTRICO E ADULTO, VENTILADOR PULMONAR MECÂNICO PENEUMÁTI-CO, MONITOR MULTIPARAMÉTRICO COM DÉBITO CARDIACO), conforme especificações no ANEXO I (TERMO DE REFE-RÊNCIA) deste Edital.

11.02 - As obrigações decorrentes deste procedimento, constarão de contrato bilateral

a ser firmado com a empresa vencedora, observando o contido na Lei n° 15.608/07 e demais normas aplicáveis à matéria;

11.03 - O Contrato será assinado na mesma data da emissão da Nota de Empenho.

12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.01 - Proporcionar aos técnicos encarregados da prestação de serviços contratados livre e total acesso aos equipamentos, os quais deverão ser colocados à dispo-sição na data e horário previamente marcados durante o tempo necessário ao conserto e/ou testes de verificação, desde que devidamente identificados;

12.02 - Designar e informar a contratada o nome do gestor e responsável pelo acom-

panhamento de execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos ne-cessários a sua efetivação.

12.03 - Viabilizar os meios necessários ao cumprimento da obrigações da Contratada; 12.04 - Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no Edital.

13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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13.01 - Designar e informar ao DUP – DIRETORIA DE UNIDADES PROPRIAS

DA SESA, nome do funcionário/técnico responsável pelo atendimento às so-licitações; bem como do treinamento aos servidores da Contratante;

13.02 – Entregar os equipamentos no Hospital do Trabalhador, e promover treinamento so-

bre o funcionamento dos mesmos aos usuários da SESA; 13.03 - Responsabiliza-se pelas ocorrência de danos causados diretamente pelos técnicos da

empresa nos equipamentos ou bens de propriedade do Contratante, sempre que isto fique comprovado;

13.04 – O fornecedor deverá assegurar, por meio de documento, a prestação de assistência

técnica gratuita no Estado do Paraná para o equipamento durante o período de ga-rantia, abrangendo consertos, peças e reposição, ajuste e calibrações que se façam necessários e que não tenham ocorrido por operação inadequada do aparelho;

13.05 - Oferecer garantia contra defeitos de fabricação do equipamento de no mínimo 12

(doze) meses a partir da sua instalação; 13.06 – A empresa vencedora devera assegurar gratuitamente treinamento aos técnicos da

DUP/SESA; 13.07 – Realizar a instalação dos equipamentos, exceto os do tipo plug in (ventiladores, la-

paroscópio e monitores), fornecendo todo ferramental, máquinas e equipamentos ne-cessários para instalação e primeiro funcionamento.

13.08 – Arcar com os custo de remoção do equipamento casso seja necessário durante o pe-

ríodo de garantia. 13.09 – Oferecer e executar atualização de sofware, e respectivos treinamentos que se façam

necessários , durante o período de garantia. 13.10 – Durante o período de garantia, realizar pelo menos 03 (três ) visitas técnicas, sendo

a última destas visitas realizada no último mês do contrato. 13.11 – Atender em no máximo 48 horas os chamados de assistência técnica com solução

em no máximo 96 horas. 13.12 – Garantir os níveis de no mínimo 85 % de Helio no equipamento ultrassonografia,

durante a montagem e instalação do equipamento.

14 - ENTREGA DO OBJETO

14.01 – Para equipamentos nacionalizados ou importados , o contratado deverá realizar a entrega no Hospital do Trabalhador , á AV. Republica Argentina 4.406 Portão Curitiba/ PR (contato: Sr. Waldemiro)

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14.02 – Para equipamentos objeto de importação a Proforma deverá ser com a Inco-term CIF DOOR TO DOOR em nome do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE , transporte aéreo ou marítimo, cabendo ao contratado a execução do transporte interno e respectivos seguros , entre o porto ou aereporto de destino e o Hospital do Trabalhador em Curitiba/PR.á SESA retirada e entrega no Hospital do Traba-lhador.

14.03 – O equipamento deve vir acompanhado do certificado de garantia fornecido pelo fa-

bricante; 14.04 - O equipamento deverá ser entregue acompanhado dos manuais técnicos (originais)

necessários à sua utilização e funcionamento, bem como das informações que per-mitam a realização de manutenção preventiva do mesmo. Caso os manuais estejam em língua estrangeira, anexar tradução para a língua portuguesa;

14.05 - O fornecedor somente poderá emitir a Nota Fiscal e providenciar a entrega do(s) ma-

terial(is), após a retirada da respectiva Nota de Empenho no Departamento Financei-ro da SESA;

14.06 - Não será aceita Nota Fiscal referente a mais de um empenho;

14.07 - O fornecedor deverá fazer constar na Fatura, o número da respectiva Nota de Empe-

nho, o número da agência e da conta corrente no Banco, onde o pagamento será cre-ditado.

15 - DO PREÇO/PAGAMENTO 15.1 O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação das res-pectivas faturas/notas fiscais e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista devidamente atestadas pelo recebedor do bem e ou serviços. 15.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções. 15.3 A SESA somente efetivará o pagamento devido, através de boletim de crédito na con-ta corrente da empresa vencedora do certame, não sendo quitados débitos através de bole-tos bancários 15.4 No caso de empresas brasileiras representantes de empresa estrangeira e de em-presa estrangeira, o pagamento será efetuado por meio de carta de crédito irrevogável e intransferível, com prazo máximo 10 (dez) dias para a negociação, diretamente em favor do exportador, a ser resgatada após a data de embarque do produto desde que tenham ocorri-do os seguintes fatos: 15.4.1 Entrega dos equipamentos no Hospital do Trabalhador com apresentação da AWB , Fatura Comercial Invoice Original, Packing List e Certificado de Origem.

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15.5 Ocorrendo atraso no pagamento, considerado o prazo estabelecido na clausula 15.1 , deste edital, o CONTRATANTE , se provocado, arcará com a correção do valor em atraso, estipulado com base no IPCA – FIPE, ou de outro índice que venha a substituí-lo, calcula-da pro rata para o período compreendido entre o término do prazo de pagamento e a efetiva quitação do débito. 16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.01 - O atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, sujeitará o adjudica-do à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor da Nota de Em-penho por dia de atraso, até 10 (dez) dias, multa esta que será descontada da fa-tura a ser paga;

16.01.01 - A multa no sub-item acima não impede que a Administração rescinda

unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n°8.666/93;

16.02 - Pela não entrega total ou parcial do objeto, a Administração poderá aplicar à

adjudicada as seguintes sanções:

A) Advertência; B) Multa equivalente até 2,00% (dois por cento) ao mês conforme constante

no código Civil (Lei 10.406 de 10/01/02) do valor da Nota de Empenho; B) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con-

tratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pe-nalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Adminis-tração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra "C";

16.03 - As sanções previstas nas letras C e D do sub-item anterior poderão também ser

aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/93: A) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; B) Tenham praticado atos ilícitos visando à frustrar os objetivos da licitação; C) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

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17. DA DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTO 17.1 A CPL/SESA poderá solicitar, a seu critério, demonstração, esclarecimentos e informações complementares, para aferição da qualidade e capacidade técnica do equipamento ofertado, o arrematante deverá indicar pelo menos três unidades hospi-talares nas quais esteja em funcionamento o equipamento proposto , providenciando ainda para que estas unidades permitam visita técnica dos técnicos da SESA para comprovar o padrão de desempenho. 17.2 No caso de o Licitante vencedor de qualquer dos lotes tiver suas amostras repro-vadas pela SESA, ou houver entrega de amostras fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do Licitante será desclassificada, sendo o Licitante seguinte classificado imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessi-vamente até que as amostras apresentadas sejam aceitas pela SESA. 17.3 O licitante que não providenciar o disposto na clausula 17.1 em 05 (cinco|) dias úteis , terá sua proposta automaticamente desclassificada, exceto para ressonância magnética. 17.3 O licitante é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes do objeto proposto. 17.4 Os equipamentos objeto da demonstração citada na clausula 17.1, deverá ser da mesma marca, modelo e especificações técnicas preliminarmente registradas na pro-posta comercial. 18. DA DESONERAÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS 18.1 Nos termos do Convênio 26/03 ICMS, quando se tratar de operação interna, as licitan-tes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as sua propostas e lances de preços já com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 18.2 As empresas que reflexamente se beneficiem do disposto no precitado ato normativo e se permitam apresentar suas propostas já sem a carga tributária do ICMS, deverão de for-ma expressa e obrigatoriamente indicar em sua proposta oficial o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao declarado vencedor), discriminando o per-centual de desconto relacionado à isenção fiscal, nos termos do Convênio ICMS 26/03. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 O preço máximo admissível para o presente processo licitatório é de R$ 2.883.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil reais).

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19.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a SESA revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superve-niente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A SESA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 19.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer docu-mento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, implicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 19.4 A apresentação de proposta implica em conformidade técnica com o objeto, constata-da a inconformidade será considerado fato superveniente que poderá acarretar a desclassifi-cação da proposta. 19.5 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.6 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fa-zê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 19.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreen-são da sua proposta. 19.8 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 19.9 As decisões referentes a este processo licitatório , salvo revogação e anulação, pode-rão ser comunicadas aos representantes credenciados no licitações-e via sistema eletrônico , ou ainda por fax e/ou e-mail . 19.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 19.11 Se a especificação de qualquer dos itens pedidos conduzir a determinada MARCA, o licitante poderá ofertar similar com as mesmas garantia de igualdade e competitividade. Somente os produtos comprovadamente inaceitáveis é que serão desclassificados. 19.12. Fazem parte integrante deste Edital o Termo de Referência (Anexos I)e Anexo III-Minuta de Contrato. 19.13. Fica eleito o foro da Cidade de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis questões oriundas desta licitação;

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20 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO

20.01 - A despesa resultante deste procedimento licitatório, correrá a conta do ELEMENTO 4490-5200 - PROJETO ATIVIDADE 4760 - FONTE DE RECURSOS 117 – RECURSOS FEDERAIS - FUNDO ESTADUAL DE SA-ÚDE.

21 - COMPÕEM O PRESENTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE

INTEGRANTE, OS ANEXOS I, II e MINUTA DE CONTRATO. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Curitiba, 30 de outubro de 2013.

Caetano da Rocha, PRESIDENTE DA CPL

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS CONCORRÊNCIA Nº 008/2013 – SESA

LOTE QT. UNID DESCRIÇÃO DO MATERIAL $ MÁXIMO

UNITÁRIO $ MÁXIMO TOTAL

001 01 UN. Ressonância magnética 1.5 TESLA

2.200.000,00 2.200.000,00

002 01 un Laparoscópio HD

137.500,00 137.500,00

003 05 un Ventilador Pulmonar Neo Natal / Pediátrico / Adulto

49.300,00 246.500,00

004 03 un Ventilador pulmonar mecânico peneumá-tico 6.500,00 19.500,00

005 13 un Monitor multiparmétrico

21.500,00 279.500,00

VALOR ADMISSÍVEL EM REAL R$ 2.883.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil reais)

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DESCRIÇÃO TÉCNICA EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 1.5 TESLA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTI-CAS MÍNIMAS:

A – Magneto: a) Do tipo Superconditivo e superleve. b) Peso máximo de 5000 kg com criogênico. c) Intensidade do campo magnético de 1.5T. d) Dotado de blindagem ativa. e) Schimming ativo e passivo de primeira e segunda ordem f) Homogeneidade com DSV de 40 cm (quarenta centímetros) < 0.5 ppm (duas partes por milhão) typical. g) Consumo de material criogênico (hélio): 0.03 litros/hora condições normais de funcionamento. h) Reservatório de Hélio de 2050 litros, ou melhor. i) Estabilidade do campo magnético no mínimo de 0,1 ppm/h (zero vírgula uma parte por milhão por hora). j) Diâmetro interno livre para posicionamento do paciente de no mínimo 60 cm (sessenta centímetros) de diâmetro e 140 cm (cento e quarenta centímetros) de comprimento, ou maior. k) Intercomunicador de 02 (duas) vias operador / paciente. l) Chave de parada de emergência, com redução do campo magnético.

m) Sistema de segurança e alarme contra vazamento de hélio. n) Coifa exaustora para vazamento de Helio acoplada ao gantry. o) Sistema de refrigeração com chiller incluído e instalado. p) Dotado de sistema de redução de ruído para o paciente. q) Suprimento de ar fresco. r) Sistema e iluminação do bore regulável. s) Sincronismo com pulsos periféricos, Respiratórios e vectorcardiograma. t) Dotado de sistema de redução de ruído para o paciente.

B - Mesa de exames: a) Movimentos totalmente motorizados. b) Capacidade de carga para no mínimo de 200 Kg (duzentos quilos), ou melhor. c) Precisão do deslocamento horizontal de 01 mm (hum milímetro) ou mais preciso. d) Mesa destacável acessórria ou tampo em conjunto com trolley para agilizar a troca e posicionamento dos pacientes. e) Movimentação automática da mesa durante o exame. f) Sistema de emergência que permita a retirada manual da mesa do interior do magneto em caso de falta de energia elétrica; g) Sincronização fisiológica, possibilidade de exibir e ativar ECG, pulso, respiração; h) Altura mínima da mesa de 70 cm ou inferior, para posicionamento do paciente. i) Conexão de fone de ouvido com cabo preparado para música.

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C - Gradientes:a) Intensidade de campo com duty cicle 100% com amplitude real mínima de 33 (trinta e três) mT/m real para cada eixo (X,Y e Z) ou melhorb) Slew Rate Real a 100% de duty cicle: mínimo 120 mT/m/mseg real para cada eixo (X,Y e Z) ou melhor.c) Duty cicle 100% para todas as seqüências.d) TE 3D em matriz de 256x256 de 0.55 ms, ou melhor.e) TR 3D em matriz de 256x256 de 1.42 ms, ou melhor,

D - Sistema de Radiofreqüência (RF) e Bobinas: a) Sistema de recepção com no mínimo 16 canais independentes e lineares ativos e simultâneos dentro do FOV já especificado. b) Largura de banda de no mínimo 1 Mhz por canal de RF ou melhor. c) Digitalização Direta Digital sem redução de freqüência. d) ADC de no mínimo 70 MHz. e) Sistema que disponibilize aquisição paralela com fator real mínimo de aceleração de 6 vezes. f) Potência de saída de 15 Kw ou melhor. g) Bobina de corpo integrada ao equipamento com arquitetura e relação sinal/ruído suficiente para a realização de screaning de corpo inteiro sem a necessidade de bobinas adicionais. h) Bobina de sinergia ou phased array, compatível com aquisição paralela para exame do Neuro-Eixo Total (Crânio, Cervical, Neuro-Vascular e Coluna total), com no mínimo 16 canais. i) Bobina de sinergia ou phased array, compatível com aquisição paralela para exames de crânio, com no mínimo 8 canais.

j) Bobina de sinergia ou phased array compatível com aquisição paralela para exames de tórax, abdômen total e pél-vis, com no mínimo 12 canais. k) Bobina de sinergia ou phased array, compatível com aquisição paralela para exames cardíacos com no mínimo 5 canais. l) Bobina de sinergia ou phased array, compatível com aquisição paralela para exames do joelho, com no mínimo 8 canais. m) Bobina de sinergia ou phased array, compatível com aquisição paralela para exames de punho, com no mínimo 4 canais. n) Bobina de sinergia ou phased array, compatível com aquisição paralela para exames de mama, com no mínimo 4 canais o) Bobina de sinergia ou phased array, compatível com aquisição paralela para exames de ombro com no mínimo 4 canais. p) Bobina de sinergia ou phased array, compatível com aquisição paralela para exames de articulação tempo-mandibular e órbita com no mínimo 2 canais com posicionador.

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E – Networking:Interface de software e hardware para conexão a uma rede PACS – DICOM 3.0 com outras modali-dades;Funcionalidades e protocolos DICOM que devem ser incluídos no sistema:• DICOM Send / Receive;• DICOM Query / Retrieve;• DICOM Basic Print;• DICOM Worklist (HIS/RIS);• DICOM Viewer incluso em cada cópia gerada, sem limite de licenças e disponível em todos os postos de gravação, auto executável.

F - Console de Comando / Computador com: a) Ambiente gráfico tipo Windows ou similar b) Processador de no mínimo 2.6GHz e memória mínima de 8 GB ou melhor.. c) Disco do sistema com de 140 GB, ou melhor. d) Capacidade para armazenar em disco rígido no mínimo 250.000 (duzentas e cinqüenta mil) imagens com matriz 256 x 256, full FOV. e) Capacidade para reconstrução e visualização de imagem em matriz 1024 x 1024, ou melhor. f) Velocidade de reconstrução mínima de1300 imagens / seg em matriz 256 x 256 full FOV.. g) Um monitor LCD color de alta resolução, mínimo 23” widescreen. h) Teclado alfanumérico. i) Mouse e / ou trackball. j) Capacidade para realização de zoom. k) Capacidade para sincronismo pelo ECG. l) Capacidade para sincronismo pelo pulso periférico. m) Capacidade de sincronismo respiratório. n) Sistemas de protocolos abertos, com possibilidades de alterações/ personalização, envio e recepção via Net de pro-tocolos compartilhados.

G – Parâmetros Mínimos de Seqüência e Aquisição: a) Aquisições em 2D e 3D. b) Matriz de aquisição e visualização sem interpolação: 1024 X 1024; c) Espessura de corte mínima em 2D (matriz 256 x 256): 0,5 mm ou menor; d) Espessura de corte mínima em 3D (matriz 256 x 256): 0,1mm ou menor; e) Campo de Visão (FOV) mínimo em cada eixo (x, y e z): 10 cm ou menor; f) Campo de Visão (FOV) máximo em cada eixo (x, y e z): 50 cm ou maior;

H – Conjunto de seqüências e técnicas mínimas de imagem.• Spin Echo (SE) e Fast Spin Echo (FSE) ou Turbo Spin Echo (TSE);• Single Shot FSE ou Turbo;• Inversion Recovery (IR);• Eco de gradiente (GRE);• Seqüência Eco-planar (EPI);• FLAIR (Fluid Attenuation IR), Fast FLAIR;• Single Shot EPI;• 2D-TOF e 3D-TOF;• Phase Contrast Vascular Imaging;• CINE;• STIR;• Single e Multi Shot EPI;• Seqüência para estudo T1 ou T2 de alta resolução;• Saturação de água;• T1 volumétrico e T2 volumétricos e Isotrópicos.• Seqüências de correção de movimentos involuntários com correção nos três eixos (X,Y e Z) e possíveis em T1, T2 e FLAIR e para qualquer anatomia.• Aquisição Paralela com-patível para todos os pacotes clínicos com fator real de aceleração de 6 vezes

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I – Softwares para Aplicações Softwares padrões e pré-programados para protocolos de: Ortopedia, Neurologia, Abdômen, Angiografia, Oncologia, pediátrico, cardíaco e mama.

1. Neurologia • Seqüência de perfusão cerebral Single Shot Echo Planar (EPI) e gráficos dos picos de impregnação coloridos. • Seqüência de Difusão Single Shot Echo Planar (EPI) com Mínimo valor de Ponderação (b-Value) de 7.000 s/mm e mapas de ADC automáticos. • Espectroscopia de prótons de Hidrogênio PRESS (Spin Echo) e STEAM. • Técnicas Single-voxel e multi-voxel para Crânio. • Espectroscopia 2D e 3D compatível com aquisição paralela . • Software de pós-processamento avançado de Espectroscopia que permita a alteração da linha de base dos picos, identificação automática dos picos dos metabólicos e tabela de correlação. • Software para correção de movimentos ativos executados pelo paciente possíveis em imagens ponderadas em T1, T2 e IR e nos três eixos (X,Y e Z) • Aquisição Paralela possível com qualquer seqüência.

2. Angiografia• 3D Contrast Enhanced• Software para angiografia com contraste avançada com movimentação de mesa automática e troca rápida entre a seqüência 2D e 3D (Fluro Triggered MRA, Mobi Track).• Técnica de Timing Bolus (Bolus Track, SmartPrep ou Care Bolus)• Aquisições de Angiografia Time-of-flight (TOF) e Phase Contrast;• Flair (Fluid attenuation IR) EPI;• Software de aquisição de angiografia para vasos arteriais;• Quantificação de fluxo;• Seqüência para angiografias periféricas com junção automática das estações estudadas e possibilidade de protocolos variados por estação de estudo.• Aquisições 3D para volume múltiplo;• Técnicas de reconstrução do espaço K (Centra, Centric, Eliptical);• Time Resolved MRA;• Seqüência que permite a formação de imagens vasculares aceleradas com resolução temporal e realçadas por contraste.• Aquisição Paralela possível com qualquer seqüência.

3. Cardiologia • Seqüências para estudos de: • Morfologia • Funcional • Eixos curto e longo • Válvulas • Cine • Black Blood • Estudos de arritmia • ECG Sincronizado • Tagging. • Fluxo Quantitativo • Aquisição Paralela possível com qualquer seqüência.

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4. Tórax, Abdome, Pelve e Mama.• Seqüência de colangiografia single shot TSE• Seqüência Half Fourier Single-Shot TSE (HASTE)• Seqüência 3D Volume Imaging (VIBE, LAVA-XV ou THRIVE)• Seqüência dinâmica de perfusão de mama.• Analise de mama bilateral simultânea com seqüências compatíveis com aquisição paralela e cortes sagitais.• Seqüência de análise de silicone• Seqüência de alta resolução de mama utilizando técnica de aquisição paralela• Se-qüências rápidas, 2D e 3D (Balanced FFE; TrueFisp, Fiesta ou Similar).• Seqüência volumétrica em imagens ponde-radas em T1 com pixel isotrópico.• Seqüência volumétrica em imagens ponderadas em T2 com pixel isotrópico.• A-quisição Paralela compatível com qualquer seqüência.• Espectroscopia de mama• Espectroscopia de próstata

5. Oncologia • Técnicas para screaning de metástases de corpo todo sem reposicionar o paciente e junção automática das estações (Whole Body) • Matriz de aquisição 1024X1024; • Seqüência 3D Volume Imaging (VIBE, LAVA-XV ou THRIVE) • Técnica para screaning por imagens ponderadas em difusão de corpo todo sem reposicionar o paciente e junção automática das estações. • Aquisição Paralela possível com qualquer seqüência.

6. Ortopedia • Técnica de saturação de gordura e água seletiva • Técnica de excitação de água seletiva • Protocolos otimizados para redução da susceptibilidade magnética devido a metais. • Aquisição Paralela possível com qualquer seqüência.

7. Pediatria • Protocolos otimizados para estudos de pacientes pediátricos com idades diferentes • Cine • Fetal • Aquisição Paralela possível com qualquer seqüência.

J - Workstation (Estação de trabalho): • Duas CPU Intel de 2.4Ghz, ou melhor. • RAM de 6 Gbytes• Placa gráfica AGP colorida de duas cabeças e 1 MegaPixel. • CD-R/W.• Disco rígido de no mínimo 300GBytes• Modem de 56 kbps.• Monitor de 23” widescreen.• Mouse• Teclado. • Sistema operacional: Windows ou compatível• Software Vi-sualizador Dicom Viewer.• Software editor do protocolo de visualização• Software editor do protocolo de impressão• Software de MPR• Software de MIP• Renderização de Imagens 3D.• Software de exportação DICOM. • Software de importação DICOM. • Software query/retrieve DICOM

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• Impressão DICOM. • Armazenagem DICOM para arquivamento e software de CD-gravável. • Remotely Anywhere para serviço remoto. • Dicom Viewer para todas as cópias de CDs sem limite de licenças • Ambiente com os mesmos softwares clínicos presentes no console de operação para pós-processamento.

Acessórios • Quadro de Força compatível como equipamento • Estabilizador de tensão compatível com o sistema • Sistema de refrigeração (chiller) compatível com o sistema Blindagem de radiofreqüência (Gaiola de Faraday)

LAPAROSCÓPIO HD Especificações técnicas:

01 (um) endoscópio rígido autoclavável, de foro oblíqua de 30º, com sistema de lentes de bastão, transmissão de luz por fibra ótica incorporada, ocular grande angular, com diâmetro de 10mm e comprimento de aproximadamente 31cm.

01 (um) cabo de luz por condução de luz por fibra ótica; diâmetro de feixe de fibras de 4.8mm e comprimento apro-ximado de 250cm.

01 (uma) fonte de luz, com lâmpada xenon de no mínimo 300watts, temperatura de cor 6000K; deverá possuir contro-le de intensidade de luz e contador de horas com indicador de fim de vida útil da lâmpada; com dispositivo para cone-xão em salas inteligentes e remotas; alimentação 110/220V/ 60Hz.

01 (um) insuflador eletrônico de CO2; Ajuste de fluxo de 0 a 20 litros/min (l/min); Ajuste de pressão contínuo de 0 a 25 mm de Hg; Display que indique: Reserva de gás no cilindro, valor teórico/real de pressão no paciente, valor teórico / real do fluxo de gás e volume de gás consumido; Circuito de segurança interno para alta pressão do cilindro; Circui-to de segurança para sobre pressão da cavidade abdominal com válvula de alívio e alarme sonoro e visual; Circuito de detecção de pressão negativa, com alarme sonoro e visual; Insuflação pulsante com circuito de proteção que evite leitura indevida do fluxo e pressão administrada ao paciente; com dispositivo para conexão em salas inteligentes e remotas; Alimentação 110/220V, 60Hz.

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01 (uma) micro-câmera digital HD (High Definition); sistema de imagem de alta definição Full HD com 1920x1080 linhas de definição horizontal, escaneamento progressivo no formato de tela 16x9 (Widescreen) nativo; sistema de escaneamento de imagem Progressive Scan com 50 a 60 quadros por segundo; com módulo de captura de imagem com duas saídas USB que permitem transferência de fotos e vídeo em sistemas de armazenamento externos (Pen-driver ou HDs externos), bem como possibilidade de conexão com impressora, bem como a gravação de imagens está-ticas armazenadas em 1920x1080 e vídeo em qualidade Standart (480 linhas) MPEG4, com controle automático de luminosidade por meio de controle de tempo de exposição de 1/60 a 1/17000s; capacidade de registro de imagens com luminosidade mínima de 3lux (F1,4); saídas de sinal de vídeo digital DVI, SDI e DV e analógicas RGB, S-VHS (Y/C), vídeo-composto (BNC) e saída para comunicação com equipamento de gerenciamento de dados; balanço de branco automático acionado através de teclado do processador de imagem e cabeçote, com dispositivo que impeça o ajuste em condições inadequadas de iluminação, com informação no monitor desta inconformidade; cabeçote imersí-vel com objetiva com zoom parafocal e acoplador de ótica universal C-Mount e com CCD HD, com acionadores pro-gramáveis através de menu na tela em português para as seguintes funções: Balanço de branco, congelamento de ima-gens, brilho, filtro para fibroscópios, controle de periféricos e geração de barras de cores; Alimentação 100-220 V/60 Hz.

01 (um) Monitor LCD 24" Widescreen; tamanho da tela LCD: 24 polegadas wide screen; possibilidade de apresenta-ção de 2 canais de imagem simultâneos (pip); resolução nativa mínima 1920x120linhas; entradas de sinal: SDI, S.VHS (Y/C), e vídeo composto (BNC); entradas de sinal: DVI, SDI, S.VHS (Y/C) e vídeo composto (BNC); ajustes: cor, brilho e contraste e matriz; Iluminância mínima da tela de 450CD/M2; contraste 700:1; ângulo de visão: 178; alimentação elétrica: 110/220V/60Hz.

Estante Estante com rodízios para acomodar e fixar todo o conjunto de videocirurgia.

VENTILADOR PULMONAR MECÂNICO PNEUMÁTICO

CARACTERÍSTICAS • Válvula estabilizadora de pressão interna, que impede variações dos parâmetros ajustados, dispensando o uso de válvula estabilizadora externa. • Válvula de segurança, para prevenção de barotrauma. • Filtro para admissão de ar ambiente. • A válvula expiratória incorporada ao aparelho, permite a utilização do circuito de via aérea com conexões e especifi-cações adotadas na maioria dos ventiladores, sendo facilmente adquiridos no mercado nacional.

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Com os seguintes controles: • Fluxo (Ti) • Tempo expiratório • Esforço para ventilação assistida • Pressão respiratória • Ciclo Manual • Válvula Liga/Desliga • Fi02 • PEEP

Acompanha o aparelho • Circuito de via aérea com micro-nebulizador (01 conjunto) • Manual do usuário; • Treinamento para o usuário; • Manual técnico com diagramas pneumáticos; • Treinamento técnico; • Certificado de garantia de 02 anos;

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:• Mecanismo: Pneumático;• Ciclagem: A pressão, da fase INS para EX e a tempo da fase EX para INS;• Modo de ventilação: CMV (controlada), AMV (assistida), CMV + AMV e Manual;• PEEP: Ajustável de 0 a 20 cm de H20;• Fonte de alimentação: Oxigênio medicinal com pressão de 3,5 a 5,0 kgf/cm²;• Intervalo de frequência: 6 a 60 ciclos por minuto;• Tempo Expiratório: 0,5 a 15 segundos;• Fluxo máximo: 60 l/min (oxigênio a 100%) ou 90 I/min (oxigênio a 40%);• Pressão Inspiratória: 10 a 70 cm de H20;• Concentração de oxigê-nio: 40% (sem carga a jusante) ou 100%;• Resistência Expiratória: 2 cm de H20 a 50 I/minuto;• Válvula de Seguran-ça: regulada em 85 cm H20;• Dimensões Aproximadas do Equipamento: 20 x 12 x 25 cm;• Peso não superior a: 3 kg;

MONITOR MULTIPARAMÉTRICO COM DÉBITO CARDÍACO

Monitor Multiparamétrico com tela colorida de no mínimo 12” de alta resolução e matriz ativa, interface com o usuá-rio na língua portuguesa, alarmes audiovisuais, software que possibilite futuras atualizações de parâmetros sem a necessidade de substituição do mesmo, possuindo os seguintes parâmetros: ECG, respiração, oximetria, temperatura, pressão não invasiva, quatro (4) canais de pressão invasiva e débito cardíaco, com no mínimo seis (6) canais de curvas individuais priorizadas por parâmetros, monitorização de pacientes neonatos, pediátricos e adultos, apresentação dos dados em forma de gráficos e tabelas de tendências e possibilidade de configuração a apresentação das informações na tela, tais como: tela dividida entre gráficos, ondas e valores numéricos grandes entre outros, armazenamento de no mínimo 24h de tendências gráficas e numéricas, limites de alarmes padrão ou configuráveis, proteção contra descar-gas e interferências de desfibriladores e bisturis eletrônicos, bateria interna que mantenha o equipamento em pleno funcionamento por no mínimo uma (1) hora, alimentação bi-volt 127/220 V – 60 Hz, o equipamento deverá obrigato-riamente estar registrado na ANVISA, certificado no INMETRO atendendo as exigências NBR IEC 60601-1-2. Características: CARACTERÍSTICAS :

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• ECG Monitorização de até sete (7) derivações;Faixa de frequência cardíaca: entre 30 e 250 bpm para paciente adul-to;Faixa de frequência cardíaca: entre 30 e 250 bpm para paciente neonatal e pediátrico;Precisão de +/- +/- 5 bpm ou +/-+/- 5%, o que for maior;Alarmes audiovisuais para: Bradicardia, apnéia, eletrodos soltos, máximos e míni-mos;ECG com detecção do complexo QRS;

• Respiração Faixa de medida: 4 a 120 RPM; Precisão: +/-+/- 5 r/min ou 5%, Alarmes: Limites máximos e mínimos de frequência respiratória selecionáveis pelo usuário; Curva de respiração por impedância; Frequência respiratória;

• Temperatura cutânea ou interna Temperatura: absoluta ; Faixa de medida: Absoluta: 10º até 45ºC; Precisão: Absoluta: +/- +/- 0.1ºC; Alarmes: Limites máximos e mínimos de temperatura absoluta selecionáveis pelo usuário;

• Oximetria de pulso:Visualização da curva pletismográfica; Indicação numérica dos valores de saturação e pulso; Faixa de medida entre 40-100%; Pulso: medidas na faixa aproximada de 30-250 bpm; Precisão SpO2: entre 70 e 100%, +/,+/- 2,5%; Alarmes: Limites máximos e mínimos de SpO2 e pulso;

• Pressão não invasiva: Medida de pressão não invasiva pelo método oscilométrico em paciente adulto e neonatal; Parâmetros medidos: Pressão sistólica, diastólica e média; Faixa de medida: 1 a 60 minutos, manual ou contínuo; Adulto: Sistólica: 30-250 mmHg; Diastólica: 10-210 mmHg; Média: 20-230 mmHg; Neonatal: Sistólica: 30-130 mmHg; Diastólica: 10-100 mmHg; Média: 20-110 mmHg;

• Pressão invasiva: No mínimo quatro (4) canais de pressão invasiva (com o uso simultâneo dos quatro canais na tela); As curvas podem ser visualizadas independentemente; Faixa de medida: entre –25 e 300 mmHg; Precisão: +/- +/- 1 mmHg ou +/- +/- 3%, o que for maior; Alarmes Pressão Invasiva: Limites máximos e mínimos para pressão sistólica, diastólica e média selecionáveis pelo usuário;

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• Débito Cardíaco:Medida de débito cardíaco por termodiluição em pacientes adulto e pediátrico, com o cálculo dos índices hemodinâmicos do paciente;Forneça valores do débito cardíaco na faixa aproximada de 0,2 a 15 l/min, com temperatura do sangue na faixa aproximada de 25 a 43 ºC;Permita a utilização em temperatura ambiente e com soro gelado;Possua alarmes de máximo e de mínimo para a temperatura do sangue;Permita o cálculo da PCP (Pressão do capilar Pulmonar)

Acessórios:- 01 cabo de força tri-polar;- 01 cabo paciente de 5 vias para ECG (cabo tronco mais rabichos);- 01 sensor permanente de oximetria tipo clip adulto;- 01 sensor permanente de oximetria pediátrico;- 01 cabo de extensão para sensores de oximetria;- 01 braçadeira para PNI adulto obeso Latex Free;- 01 braçadeira para PNI adulto Latex Free;- 01 braçadeira para PNI pediátrica Latex Free;- 01 mangueira para braçadeira de PNI Latex Free;- 04 cabos para Pres-são Invasiva;- 01 sensor de temperatura;- 01 cabo para débito cardíaco;- 01 manual do usuário em português;- Trei-namento operacional;- 01 manual técnico completo contendo diagramas esquemáticos eletrônicos e pneumáticos;- Treinamento técnico para duas (2) pessoas da área de manutenção;- Garantia de dois (2) anos para o equipamento contra defeitos de fabricação;- Garantia de um (1) ano para os acessórios eletrônicos contra defeitos de fabricação;

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VENTILADOR PULMONAR NEO-NATAL,PEDIÁTRICO E ADULTO.

Ventilador eletrônico microprocessado para pacientes neonatais,pediátricos e adultos,indicado para o uso em terapia intensiva,com os seguintes modos de ventilação:

Ventilação por volume controlado VCV (Assistido / Controlado,SIMV);

Ventilação por pressão controlada PCV (Assistido / Controlado,SIMV);

Ventilação com duplo controle do tipo pressão controlada com volume garantido,no qual o ventilador ajusta automati-camente a pressão controlada para garantir o volume corrente.(A / C e SIMV);

Ventilação não invasiva - NIV;

Ventilação com pressão de suporte - PSV e CPAP;

Parâmetros : FIO2 de 21 a 100%; Volume corrente de 10 a 2000mL;Frequência respiratória de 5 a 120 rpm pelo menos e tempo inspiratório de 0,2 a 5 segundos pelo menos;Pressão controlada de 5 a 80 cmH2O, pressão de suporte de 5 a 80 cmH2O pelo menos; PEEP de 0 a 50 cmH2O pelo menos; Sensibilidade inspiratória por fluxo 0,5 a 15 L/min e / ou por pressão de 0,5 a 10 cmH20 de pelo menos; Relação I: ESistema de monitorização: software em por-tuguês passível de futuras atualizações

Tela colorida de no minimo 12" com acionamento por toque na tela (touchscreen) para facilidade de operação;

Apresentação de curvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x volume (apresentação de pelo menos 3 curvas simultaneamente);

Monitoração de volume e fluxo por sensor proximal (no "y") para pacientes neonatais;

Monitoração de FiO2 (por sensor de oxigênio interno ao equipamento,sem montagem no circuito paciente);

Volume minuto, volume corrente exalado (na faixa de 0 a 2000mL no minimo);

Frequência respiratoria

Pressão de pico, pressão platô, PEEP e pressão média de vias aéreas

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Resistência, complacência, índice de desmame (RSBI) e autoPEEP

Alarmes: Alta e baixa pressão inspiratória, alto e baixo volume minuto (nos modos PCV e VCV pelo menos), alto e baixo volume corrente, frequência respiratória, apnéia

Falha de alimentação de gás, falha de energia, falha de bateria, desconexão, vazamento e oclusão do circuito paciente.

Recursos incorporados: Nebulização sincronizada com a fase inspiratória

Pausa (retenção) inspiratória manual, pausa expiratória manual

Modulo de compensação automatica do tubo endotraqueal nos modos de pressão (ATC, TRC ou similar)

Função suspiro

Ferramenta específica para levantamento da curva PV de maneira automática para avaliação da complacência do sistema (Slow PV, PV Tool ou similar);

Memória dos parâmentros ventilatorios ao desligar o equipamento;

Alimentação elétrica/pneumática: 100 a 240 Volts - 50/60Hz com cabo.

Bateria recarregável com autonomia de no minimo 10 minutos e entrada para bateria externa;

Rede canalizada de oxigênio e ar comprimido de 300 a 500 kPa, com padrão de conexão NBR12188;

Acessórios: Umidificador com alarme de alta temperatura, braço articulado, pedestal com rodízio e travas, 02 (dois) circuitos completos para pacientes adultos, 02 (dois) circuitos completos para pacientes neonatal.

Exigências: Um manual técnico completo contendo diagramas esquematicos eletrónicos e pneumáticos. Um manual operacional em português. Garantia de 02 (dois) anos para o equipamento contra defeitos de fabricação; Garantia de 01 (um) ano para os acessórios eletrônicos contra defeitos de fabricação; Treinamento técnico para equipe de enge-nharia clínica; Deverá ser fornecido sem ônus treinamento a equipe operacional conforme a necessidade da instituição que receberá o equipamento. Deve apresentar documentação comprobatória do registro na ANVISA. Deve possuir certificação de conformidade com as seguintes normas: NBR IEC 60601-1 Equipamento eletromédico: Prescrições gerais para segurança, IEC 60601-1-2 Prescrições gerais de compatibilidade eletromagnética e EN 794-3 Ventilador Pulmonar: Requisitos específicos para Ventiladores ou equivalente;Deverá apresentar boas práticas de fabricação ou distribuição.Assistência técnica preferencialmente no estado do Paraná, se não houver empresa vencedora deverá realizar

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CONCORRÊNCIA Nº 008/2013-SESA

ANEXO II

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES QUE DEVEM SER CONSIDERADAS NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FORMAL DA EMPRESA ARREMATANTE: 1)- PRAZO DO CONTRATO: 18 (dezoito) MESES APÓS A SUA ASSINATURA PARA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU INSTALAÇÃO ;

2) – PRAZO DE ENTREGA: 120 (cento e vinte) DIAS APÓS A RETIRADA DO EMPENHO 3)- LOCAL DE ENTREGA: 3.1 Equipamento nacionalizado – Hospital do Trabalhador , Av .República Argentina 4.406 Curitiba/ PR 3.2 Equipamento importado - Hospital do Trabalhador , Av .República Argentina 4.406 Curiti-ba/ PR 4)- UNIDADE REQUISITANTE: HOSPITAL DO TRABALHADOR 5)- PRAZO DE PAGAMENTO: EM ATÉ 30(TRINTA) DIAS, APÓS CERTIFICO DA ENTREGA; 6) –DADOS PARA FATURAMENTO: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNSAUDE CNPJ 08.597.121/0001-74 RUA PIQUIRI 170 REBOUÇAS CEP 80.230.140 CURITIBA PARANÁ 7)- AS EMPRESAS PARANAENSES (ABRANGIDAS), DEVEM DECLARAR EM SUAS PROPOSTAS QUE OS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO DESONERADOS DO ICMS, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS DECRETOS Nº 1261 E 1546, DE 14/05/2003 E 04/07/2003, RESPECTIVAMENTE. 8) – INFORMAR DADOS BANCÁRIOS, COMO: BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA CORRENTE. -A SESA EFETIVARÁ O PAGAMENTO DEVIDO, SOMENTE ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM CONTA

CORRENTE DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME, NÃO SENDO QUITADOS DÉBITOS ATRAVÉS DE BOLETOS BANCÁRIOS;

9) – PARA EFEITOS DE PAGAMENTO PELO DEPARTAMENTO FINANCEIRO/SESA, É NECESSÁRIO QUE O CNPJ REGISTRADO NA CONTA CORRENTE DO LICITANTE SEJA O MESMO DE SUA RA-ZÃO SOCIAL, SE FOR DIFERENTE ANEXAR JUNTO A PROPOSTA AUTORIZAÇÃO PARA QUE O BANCO DO BRASIL REALIZE O PAGAMENTO NO CNPJ INDICADO (EXEMPLO CASO DE MATRIZ E FILIAL). 8) - COMO A SESA ADQUIRE PRODUTOS, TÃO SOMENTE, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE ENQUADRAMENTO SANITÁRIO, AS EMPRESAS DEVERÃO ANEXAR À PROPOSTA FORMAL, A COMPROVAÇÃO DE CADASTRAMENTO OU REGISTRO OU ISENÇÃO DE REGISTRO, JUNTO A ANVISA, REFERENTE AOS PRODUTOS COTADOS , NO QUE COUBER, VALIDO PARA PRODUTOS FABRICADOS NO BRASIL OU NACIONALIZADOS; 9) – MENCIONAR MARCA DO PRODUTO COTADO; 10) – APRESENTAR CATALÓGO QUE CONTENHA AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO OU EQUIPAMENTO, EM PORTUGUÊS; 11) - DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DO EQUIPAMENTO, HAVENDO NECESSIDADE DE REMOÇÃO OU MOVIMENTAÇÃO DO MESMO, A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ PROVIDENCIAR E COBRIR OS CUSTOS DE MOVIMENTAÇÃO, FRETE, SEGURO, IMPOSTOS, TAXAS, BEM COMO PROVIDENCIAS DAS NOTAS FISCAIS DE REMESSA DURANTE O TRANSPORTE DE REMOÇÃO E RETORNO;

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12) - DURANTE A GARANTIA DO EQUIPAMENTO, PROVIDENCIAS QUANTO TRANSPORTE, ESTADIA E ALIMENTAÇÃO DO PESSOAL QUE PRESTA ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA; 13) - DURANTE A GARANTIA DO EQUIPAMENTO, PROVIDENCIAR AS ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE DE FUNCIONAMENTO DO MESMO, BEM COMO PROMOVER TREINAMENTO NECESSARIO PREVISTO PELA EMPRESA PARA A EXATA COMPREENSÃO DESTAS ATUALIZA-ÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS QUE ATUEM EM DIFERENTES NÍVEIS DE OPERAÇÃO E MANU-TENÇÃO. 14) - PRAZO MÁXIMO PARA O ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA CONSERTO OU REPARO SERÁ DE NO MÁXIMO 48 HORA , COM SOLUÇÃO EM 96 HORAS CONTADAS A PARTIR DA DATA E HORÁRIO DA SOLICITAÇÃO; 15) - A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ INCLUIR NO VALOR DO EQUIPAMENTO TODAS AS DESPESAS REFERENTES A FRETE; 16 – NO CASO DE IMPORTAÇÃO, A SESA SERÁ RESPONSÁVEL PELO RESPECTIVO PROCESSO (LICENÇA DE IMPORTAÇÃO E DESEMBARAÇO ADUANEIRO), VISANDO BENEFICIAMENTO DA ISENÇÃO DE IMPOSTOS PREVISTO NA LEI Nº 8.032, DE 12 DE ABRIL DE 1990, DEVENDO A PFROFORMA SER EMITIDA AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CNPJ 08.597.121/0001-74. 17) – OS LICITANTES QUE NA SEQUÊNCIA DO CERTAME SE TORNAREM VENCEDORES, CASO NÃO ESTEJAM CADASTRADOS NO CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DO PARANÁ, DEVERÃO PROVIDENCIAR O CADASTRO CONFORME ABAIXO: 17. 1 – Acessar ao endereço www.comprasparana.pr.gov.br e seguir as instruções em “Cadastro de Licitantes do PR”, preencher o cadastro inicial e enviar posteriormente os documentos solicitados ao endereço indicado.

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CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO:

A garantia deverá abranger mão-de-obra, peças e/ou componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos. O Licitante Vencedor, durante o período de garantia, deverá prestar assistência técnica. Uma vez aberta à chamada (ocorrência), o prazo máximo para atendimento técnico será de 48 (QUANRENTA E OITO) horas e solução em 96 (NOVENTA E SEIS) horas, ambas contadas a partir da abertura do chamado. Durante o período de garantia a SESA não efetuará nenhum tipo de pagamento ao Licitante Vencedor a título de deslocamento de técnicos, transporte, impostos, ta-xas, veículos, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros. Excluem-se desta garantia os defeitos provocados por mau uso comprovado ou em de-sacordo com as instruções fornecidas de manuseio e ainda, violação do equipamento, os causados por descargas atmosféricas e elétricas ou causas de força maior, tais como in-cêndios, inundações e outras comprováveis por laudo pertinente. Para utilização da garantia, a SESA observará subsidiariamente o disposto na Lei nº. 8.078 de 11/09/1990 – “Código de Defesa do Consumidor”. O equipamento deverá ser novo, proveniente de fábrica, lacrado e selado pelo fabricante ou fornecedor e entregue devidamente embalado de forma a garantir completa segurança durante o transporte. A embalagem deverá estar de acordo com o disposto na lei 8078/90, art.31(Código de Defesa do Consumidor) e no decreto Lei n.º 79.094/77 do Serviço de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e constar estampados os seguintes dados, quando for o caso: a) Conteúdo qualitativo e quantitativo; b) Nome comercial; c) Procedência de fabricação; d) Número do lote; e) Número do registro no Ministério da Saúde. Caso não cumprido as exigências deste Edital, o licitante será comunicado a retirar o equipamento no local de entrega e a substituí-lo por outro equipamento que atenda

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as especificações constantes deste Edital, da sua proposta e do CONTRATO, sem nenhum ônus para a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/SESA. A empresa vencedora do certame deverá executar a instalação do equipamento, deixan-do-o em pleno funcionamento.

Oferecer treinamento técnico operacional para todos os profissionais que irão utilizar o equipamento, sem custo algum, conforme calendário e horários a serem definidos pelo hospital.

Frete por conta da empresa vencedora

Fornecer insumos necessários no equipamento para realização dos treinamentos.

A empresa vencedora do certame deverá executar a instalação do equipamento, deixan-do-o em pleno funcionamento.

Oferecer treinamento técnico operacional para todos os profissionais que irão utilizar o equipamento, sem custo algum, conforme calendário e horários a serem definidos pelo hospital.

Fornecer insumos necessários no equipamento para realização dos treinamentos.

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MINUTA DE CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº 008/2013 - SESA

ANEXO IV

==============================================================

MINUTA DE CONTRATO ==============================================================

Contrato nº Processo nº

Contrato de Fornecimento de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, VI-DEOLAPAROSCÓPIO, VENTILADOR PULMONAR NEO-NATAL, PEDIÁ-TRICO E ADULTO, VENTILADOR PULMONAR MECÂNICO PENEU-MÁTICO, MONITOR MULTIPARA-MÉTRICO COM DÉBITO CARDIACO),COM GARANTIA E AS-SISTÊNCIA TÉCNICA que entre si fa-zem a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ e a EMPRESA.......................na norma abai-xo:

A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ, órgão da Administração Dire-ta, através do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ, instituído pela Lei 15.466/07, CNPJ 08.597.121/0001-74, com sede e foro nesta capital, situada a rua Piquiri, 170, neste ato representado pelo Secretario da Saúde do Estado do Paraná Sr...................., RG nº....., conforme deliberação nº.... de...., e portaria nº...., e a empresa........................, com sede em ..................., a rua....... nº...... inscrita no CNPJ/MF nº....., a seguir denomina-da apenas de Contratada, representada nesta ato por...................., portador de RG nº........ e CPF/MF.............., entre si ajustado um CONTRATO DE Fornecimento de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, VIDEOLAPA-ROSCÓPIO, VENTILADOR PULMONAR NEO-NATAL, PEDIÁTRICO E ADULTO, VENTILADOR PULMONAR MECÂNICO PENEUMÁTICO, MONITOR MULTIPA-RAMÉTRICO COM DÉBITO CARDIACO),COM GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉC-NICA, de conformidade com a Lei nº 15.608/07 e Lei 8666/93, preceitos de Direito Públi-co, aplicando-lhes, supletivamente, Disposições de Direito Privado, e sob as cláusulas e condições e obrigações seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO O objeto desta licitação é a Aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (RES-SONÂNCIA MAGNÉTICA, VIDEOLAPAROSCÓPIO, VENTILADOR PULMONAR NEO-NATAL, PEDIÁTRICO E ADULTO, VENTILADOR PULMONAR MECÂNICO PENEUMÁTICO, MONITOR MULTIPARAMÉTRICO COM DÉBITO CARDIACO),com garantia, treinamento de operação , entrega ÚNICA, conforme especificações no Anexo I deste Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE FORNECIMENTO/PRAZO Contrato com duração de 18 (dezoito ) meses , com entrega do equipamento em 120 (cento e vinte) dias e com garantia contra defeitos de fabricação e/ou instalação e assistência téc-nica por 12 (doze) meses após a instalação; CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO A Contratante pagará à Contratada, pela entrega do objeto descrito na Cláusula primeira, deste edital, o valor de R$..................... No caso de empresas brasileiras representantes de empresa estrangeira e de empresa estrangeira, o pagamento será efetuado por meio de carta de crédito irrevogável e instran-ferível, com prazo máximo 10 (dez) dias para a negociação, diretamente em favor do expor-tador, a ser resgatada após a data de embarque do produto desde que tenham ocorrido os seguintes fatos: Entrega dos equipamentos no Hospital do Trabalhadro emCuritiba/Pr com apresen-tação da AWB , Fatura Comercial Invoice Original, Packing List e Certificado de Origem CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO O RECEBIMENTO do objeto não exclui a responsabilidade civil, nem a ética-profissional pela perfeita execução do Contrato dentro dos limites estabelecidos. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DO PAGAMENTO O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação das fatu-ras/notas fiscais referente aos serviços prestados, após comprovação de regularidade fiscais (Receitas Federal, Estadual, Municipal), INSS, FGTS e CNDT, devidamente atestadas pelo recebedor do bem e ou serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO - NOTA FISCAL - No corpo da Nota Fiscal deverá constar os números deste edital, do empenho e do contrato, agência do Banco, onde o pagamento deverá ser creditado e o número da Conta Corrente Bancária, constatando o

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recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à lici-tante para as devidas correções. PARÁGRAFO SEGUNDO – A SESA somente efetivará o pagamento devido, através de depósito em conta corrente da Contratada, não sendo quitados débitos através de Boletos Bancários. PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo atraso no pagamento, considerado o prazo es-tabelecido na clausula QUINTA deste CONTRATO, o CONTRATANTE , se provocado, arcará com a correção do valor em atraso, estipulado com base no IPCA – FIPE, ou de outro índice que venha a substituí-lo, calculada pro rata para o período compreendido entre o término do prazo de pagamento e a efetiva quitação do débito CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS A despesa resultante deste procedimento Licitatório, correrá a conta do Elemento .....-.... – PROJETO DE ATIVIDADE: ..... – FONTE: ..... RECURSOS FEDERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES: DA CONTRATANTE 07.01 - Designar e informar a contratada o nome gestor do contrato responsável pelo a-companhamento de execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários a sua efetivação. 07.02 - Viabilizar os meios necessários ao cumprimento da obrigações da Contratada; 07.03 - Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no Edital. DA CONTRATADA 07.04 - Designar e informar ao DUP – DIRETORIA DE UNIDADES PROPRIAS DA SESA, nome do funcionário/técnico responsável pelo atendimento às solicitações; bem como do treinamento aos servidores da Contratante;

07.05 - Entregar os equipamentos no Hospital do Trabalhador, e promover treinamento sobre o funcionamento dos mesmos aos usuários da SESA; 07.06 - Responsabiliza-se pelas ocorrência de danos causados diretamente pelos técnicos da em-presa nos equipamentos ou bens de propriedade do Contratante, sempre que isto fique compro-vado; 07.06 - O fornecedor deverá assegurar, por meio de documento, a prestação de assistência técni-ca gratuita no Estado do Paraná para o equipamento durante o período de garantia, abrangendo consertos, peças e reposição, ajuste e calibrações que se façam necessários e que não tenham ocorrido por operação inadequada do aparelho;

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07.07 - Oferecer garantia contra defeitos de fabricação do equipamento de no mínimo 12 (doze) meses a partir da sua instalação; 07.08 - A empresa vencedora devera assegurar gratuitamente treinamento aos técnicos da HT/SESA; 07.09 - Realizar a instalação dos equipamentos , exceto os do tipo plug in (ventiladores, laparos-cópio e monitores), fornecendo todo ferramental, máquinas e equipamentos necessários para instalação e primeiro funcionamento. 07.10 - Arcar com os custo de remoção do equipamento casso seja necessário durante o período de garantia. 07.11 - Oferecer e executar atualização de sofware, e respectivos treinamentos que se façam ne-cessários , durante o período de garantia. 07.12 - Durante o período de garantia, realizar pelo menos 03 (três ) visitas técnicas, sendo a última destas visitas realizada no último mês do contrato. 07.13 - Garantir os níveis de no mínimo 85 % de Helio no equipamento ultrassonografia, durante a montagem e instalação do equipamento. 07.14 - A garantia deverá abranger mão-de-obra, peças e/ou componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos.

07.15 - O Licitante Vencedor, durante o período de garantia, deverá prestar assistência téc-nica.

07.16 - Uma vez aberta à chamada (ocorrência), o prazo máximo para atendimento técnico será de 48 (quarenta e oito) horas e solução em 96 (noventa e seis) horas, ambas conta-das a partir da abertura do chamado.

07.17 - Durante o período de garantia a SESA não efetuará nenhum tipo de pagamento ao Licitante Vencedor a título de deslocamento de técnicos, transporte, impostos, ta-xas, veículos, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros.

07.18 - Excluem-se desta garantia os defeitos provocados por mau uso comprovado ou em desacordo com as instruções fornecidas de manuseio e ainda, violação do equipamento, os causados por descargas atmosféricas e elétricas ou causas de força maior, tais como incên-dios, inundações e outras comprováveis por laudo pertinente.

07.19 - Para utilização da garantia, a SESA observará subsidiariamente o disposto na Lei nº. 8.078 de 11/09/1990 – “Código de Defesa do Consumidor. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as

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condições de habilitação.

07.20 - A empresa vencedora do certame deverá executar a instalação do equipamento, deixando-o em pleno funcionamento. 07.21 - Oferecer treinamento técnico operacional para todos os profissionais que irão utili-zar o equipamento, sem custo algum para o hospital, conforme calendário e horários a ser definidos pelo hospital. 07.22 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga-ções por ele assumidas, todas as condições de habilitação. 07.23 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de forneci-mento que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES E VALOR DA MULTA O atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, sujeitará o adjudicado à multa de 0,2%( zero virgula dois por cento)sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até 10 (dez) dias, multa que será descontada da fatura a ser paga. A multa no sub-item acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o con-trato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 15.608/07 e Lei 8666/93; Os licitantes e contratados que incorrerem em infrações administrativas sujeitam-se às seguintes sanções:

A) Advertência; B) Multa compensatória equivalente até 2,00% (dois por cento) ao mês, conforme

constante no código Civil (Lei 10.406 de 10/01/02), do valor da Nota de empenho; C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovi-da a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra “C”

As sanções previstas nas letras A a D do sub item anterior serão aplicadas conforme disposto nos Artigos 151 , 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 161 e 162 da Lei Es-tadual 15.608/07 e Lei 8666/93: CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes nas hipóteses contempladas do artigo 112 da Lei nº 15.608/07

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Av. Pref. Lothário Meissner, 350 - Jd. Botânico - Fone Fax : (041) 3264-6140/3264-5989 e-mail [email protected], Curitiba - Paraná - CEP - 80210-170 – www.saude.pr.gov.br CONCORRÊNCIA 008/2013 - SESA

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e Lei 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Por estrita conveniência o presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa da CONTRATANTE, independentemente de interpelação Judicial, e conforme os Artigos 128, 129 e 130 da Lei de nº 15.608/07, reconhecendo a CONTRATADA neste ato, os direitos da Administração, conforme Artigo 99, X combinado com o Artigo 112 da Lei nº 15.608/07 e Lei 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO Fazem parte deste instrumento o Edital , a Proposta, as especificações e os elementos que as acompanham, cuja as disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DO CONTRATO A Contratante indica como fiscal do Contato o servidor...................... RG.......... que será o interlocutor de todos os contratos com a Contratada, bem como o agente fiscalizador deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO O foro do presente CONTRATO para qualquer procedimento Judicial é a Comarca de Cu-ritiba - PR. E, por estarem assim de pleno acordo com o estabelecido, firmaram o presente, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Curitiba....de..... de 2013.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1............................................................... TESTEMUNHAS 2................................................................

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Av. Pref. Lothário Meissner, 350 - Jd. Botânico - Fone Fax : (041) 3264-6140/3264-5989 e-mail [email protected], Curitiba - Paraná - CEP - 80210-170 – www.saude.pr.gov.br CONCORRÊNCIA 008/2013 - SESA

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CONCORRÊNCIA Nº 008/2013- SESA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CRITÉRIOS SÓCIO-AMBIENTAIS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ COM O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NO ÍTEM 5.3, DO ANEXO II, DO PRESENTE EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº ......................./2013 - SESA, A EMPRESA: .................................................., CNPJ Nº ......................................., DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS, SOB AS PENAS DA LEI, NOTADAMENTE O DECRETO ESTADUAL Nº 6.252/06, QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL, RESPEITANDO AS NORMAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. E, POR SER ESSA A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMA A PRESENTE DECLARAÇÃO.

LOCAL, ..........DE ..................................DE 2013. NOME DA EMPRESA:

______________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)

OBSERVAÇÃO: -A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO OU COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA DECLARANTE.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Av. Pref. Lothário Meissner, 350 - Jd. Botânico - Fone Fax : (041) 3264-6140/3264-5989 e-mail [email protected], Curitiba - Paraná - CEP - 80210-170 – www.saude.pr.gov.br CONCORRÊNCIA 008/2013 - SESA

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CONCORRÊNCIA Nº 008/2013 - SESA DECLARAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ COM O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NO ÍTEM 5.1, DO ANEXO II, DO PRESENTE EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº ......................./2013 - SESA, A EMPRESA: .................................................., CNPJ Nº ......................................., DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS, SOB AS PENAS DA LEI, QUE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DE MENORES DE 18(DEZOITO) ANOS, PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHOS NOTURNOS, PERIGOSOS OU INSALUBRES, BEM COMO NÃO UTILIZA, PARA QUALQUER TRABALHO, MÃO DE OBRA, DIRETA OU INDIRETA, DE MENORES DE 16(DEZESSEIS) ANOS, EXCETO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14(QUATORZE) ANOS, CONFORME DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEI Nº 9.854/99.

E, POR SER ESSA A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A PRESENTE DECLARAÇÃO.

LOCAL, ..........DE ..................................DE 2013. NOME DA EMPRESA:

______________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)

OBSERVAÇÃO: - A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO OU COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA DECLARANTE.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Av. Pref. Lothário Meissner, 350 - Jd. Botânico - Fone Fax : (041) 3264-6140/3264-5989 e-mail [email protected], Curitiba - Paraná - CEP - 80210-170 – www.saude.pr.gov.br CONCORRÊNCIA 008/2013 - SESA

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CONCORRÊNCIA Nº 008/2013 - SESA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ COM O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NO ÍTEM 5.2, DO ANEXO II, DO PRESENTE EDITAL, PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCORRÊNCIA Nº ......................./2013- SESA, A EMPRESA ..........................., CNPJ Nº ................................., DECLARA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITA-ÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 32, PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 15.608/07 E ARTIGO 158, INCISOS I E II, DA LEI ESTADUAL Nº 15.608/07, BEM COMO DE SUAS ALTERAÇÕES. POSTERIORES.

OUTROSSIM, DECLARAMOS QUE ANALISAMOS TODOS OS TERMOS DO EDITAL, COM OS QUAIS ESTAMOS DE PLENO ACORDO. E, POR SER A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A PRESENTE DECLARAÇÃO. LOCAL, ..........DE ..................................DE 2013. NOME DA EMPRESA:

______________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)

OBSERVAÇÃO: -A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO OU COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA DECLARANTE.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Av. Pref. Lothário Meissner, 350 - Jd. Botânico - Fone Fax : (041) 3264-6140/3264-5989 e-mail [email protected], Curitiba - Paraná - CEP - 80210-170 – www.saude.pr.gov.br CONCORRÊNCIA 008/2013 - SESA

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CONCORRÊNCIA Nº 008/2013 - SESA

APENAS PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS IMPEDIMENTOS DO ARTIGO 3º § 4º In-ciso V e § 9º-A da lei Complementar 123/2006

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ COM O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NO NO ÍTEM 6, DO ANEXO III, DO PRESENTE EDITAL, PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº ......................./2013 - SESA, A EMPRESA ..........................., CNPJ Nº ................................., DECLARA SER MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DECORRENTE DO DISPOSTO NO ARTIGO 3º § 4º Inciso V e § 9º-A da lei Complementar 123/2006

LOCAL, ..........DE ..................................DE 2013. NOME DA EMPRESA:

______________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)

OBSERVAÇÃO: -A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO OU COM CARIMBO/CNPJ DA

EMPRESA DECLARANTE. 08.04) Ao valor CPT apresentado, acresce-se a taxa de 5 (cinco) % referente a previsão de despesas com frete interno, seguro, armazenagem, taxas de desembaraço aduanei-

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Av. Pref. Lothário Meissner, 350 - Jd. Botânico - Fone Fax : (041) 3264-6140/3264-5989 e-mail [email protected], Curitiba - Paraná - CEP - 80210-170 – www.saude.pr.gov.br CONCORRÊNCIA 008/2013 - SESA

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ro,obtendo-se um valor CPT corrigido CPTc,seguindo a seguinte expressão