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ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 014/2017 CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para reforma de diversos setores da Alese, localizados na Rua Maruim nº 65 e do hall de entrada do prédio sede deste Poder, conforme projetos, especificações e planilhas constantes do Anexo I. DATA: 27.11.2017 HORA: 09:00h. PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (dez) meses REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário. TIPO: Menor Preço Global. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0026.0763 – Reforma do Prédio do Poder Legislativo 4.4.90.00- Despesas de Capital - Investimentos-Aplicações Diretas, PARECER JURÍDICO: 443/2017 de 17/10/2017 e VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA: R$ 1.788.347,19 (hum milhão, setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos) REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 revisada e atualizada, Lei Estadual nº 5.848 de 16/03/06 e Decreto Estadual nº 24.912 de 20/12/2007. INFORMAÇÕES: Avenida Ivo do Prado s/nº, Palácio Governador João Alves Filho, Centro, nesta capital. Fone: 0(79) 3216-6807 e e-mail [email protected]. Aracaju (SE), 25 de outubro de 2017. Teresa Virginia V. Teles de Menezes Presidente em exercício da CPL/AL

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AVISO DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO Nº 014/2017 CONCORRÊNCIA Nº 001/2017

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para reforma de diversos setores da Alese, localizados na Rua Maruim nº 65 e do hall de entrada do prédio sede deste Poder, conforme projetos, especificações e planilhas constantes do Anexo I.

DATA: 27.11.2017 HORA: 09:00h. PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (dez) meses REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário. TIPO: Menor Preço Global. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0026.0763 – Reforma do Prédio do Poder Legislativo 4.4.90.00-Despesas de Capital - Investimentos-Aplicações Diretas, PARECER JURÍDICO: 443/2017 de 17/10/2017 e VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA: R$ 1.788.347,19 (hum milhão, setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos) REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 revisada e atualizada, Lei Estadual nº 5.848 de 16/03/06 e Decreto Estadual nº 24.912 de 20/12/2007. INFORMAÇÕES: Avenida Ivo do Prado s/nº, Palácio Governador João Alves Filho, Centro, nesta capital. Fone: 0(79) 3216-6807 e e-mail [email protected].

Aracaju (SE), 25 de outubro de 2017. Teresa Virginia V. Teles de Menezes Presidente em exercício da CPL/AL

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

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Razão Social: _______________________________________________________________ Nome Fantasia: ______________________________CNPJ Nº: _____________________ E-mail: _____________________________________________________________ Cidade: ____________________________________ Estado: _____-________________ Telefone(s): ( )_______________________________________________________________ Pessoa(s) para contato:__________________________________________________________ Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através do acesso à pagina http://www.al.se.gov.br que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para reforma de diversos setores da Alese, localizados na Rua Maruim nº 65 e do hall de entrada do prédio sede deste Poder, conforme projetos, especificações e planilhas constantes do Anexo I. Local: ____________________________, ______ de ________________________ de 2017.

_____________________________________________ Assinatura

Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e as empresas licitantes, solicito aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo-o à Comissão Permanente de Licitação por meio do e-mail: [email protected]. O encaminhamento deste recibo, antes da abertura da sessão, garante a empresa à comunicação futura, em caso de alteração de datas ou no conteúdo do Edital. Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, será repassada a todos os licitantes que nos remeteram o presente recibo, ressaltando também que a não remessa exime a Presidente da CPL de qualquer responsabilidade acima mencionada. Aracaju (SE), 16 de outubro de 2017 Denise Vasconcelos Gama Bendocchi Presidente da CPL/AL

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LICITAÇÃO Nº 014/2017 CONCORRÊNCIA Nº 001/2017

A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Ato nº 22.648 de 01 de julho de 2015 e autorizada através do Ato nº 22.830, de 02 de fevereiro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que, realizará às 09:00 horas do dia 24 de novembro de 2017, CONCORRÊNCIA, do Tipo Menor Preço Global, sob o Regime de Empreitada Por Preço Unitário para contratação de empresa de engenharia para reforma de diversos setores da Alese, localizados na Rua Maruim nº 65 e do hall de entrada do prédio sede deste Poder, conforme projetos, especificações e planilhas constantes do Anexo de acordo com o que determina as Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, Lei Estadual nº 5.848 de 16/03/06 e Decreto Estadual nº 24.912 de 20/12/2007, pelas cláusulas e condições deste ato convocatório.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da Presente Licitação a contratação sob o Regime de Empreitada Por Preço Unitário para a contratação de empresa de engenharia para reforma de diversos setores da Alese, localizados na Rua Maruim nº 65 e do hall de entrada do prédio sede deste Poder, de acordo com o Projeto Básico – Anexo I, deste Edital.

1.2. Os Serviços/Obras objeto desta licitação deverão ser executados em total observância às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e às Especificações, Memorial Descritivo e Plantas contidas no Projeto Básico – Anexo I.

2. DO VALOR ORÇADO

2.1. O valor orçado da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, para efeito de avaliação da exequibilidade da proposta, inclusos os custos indiretos é de R$ 1.788.347,19 (hum milhão, setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos), tendo como referência o mês de abril/2017, valor este que se estabelece como condição para a desclassificação das propostas cujo valor global venha a ser ele superior.

2.2. O valor de custo da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe para efeito da comprovação do capital social é de R$ 1.456.647,12 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e doze centavos), conforme Planilha

3 - DO PRAZO.

3.1. Os serviços deverão ser executados e concluídos no prazo de 10 (dez) meses, de acordo com o cronograma físico-financeiro. O prazo se inicia a partir da expedição da Ordem de Serviços, emitida pela Diretoria Geral deste Poder e consequentemente ciência da CONTRATADA.

3.1.1. A ALESE se reserva o direito de emitir Ordens de Serviços parciais.

3.2. O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica, na hipótese prevista no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

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3.3. Os eventuais períodos de paralisação dos Serviços/Obras serão autorizados pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, devidamente justificados e o cronograma físico-financeiro ajustado aos dias de efetiva realização dos serviços.

4 - DO RECURSO FINANCEIRO Os recursos orçamentários para o pagamento da execução dos Serviços/Obras objeto desta Concorrência são oriundos da dotação orçamentária: 01.031.0026.0763 – Reforma do Prédio do Poder Legislativo, Fonte de Recursos: 4.4.90.00 – Despesas de Capital - Investimentos-Aplicações Diretas e foi procedida a reserva do recurso orçamentário para custeá-la. 5. DAS GENERALIDADES 5.1. Os Serviços/Obras a serem executados encontram-se definidos nos projetos e planilhas contidos nos ANEXOS abaixo relacionados, os quais são partes integrantes e inseparáveis deste Edital.

ANEXO I – Projeto Básico

ANEXO II – Planilha de Custo e Orçamentária da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

ANEXO III – Carta de Apresentação da Proposta Financeira

ANEXO IV – Ficha Cadastral com Modelo de Declaração de Sujeição aos Termos do Edital

ANEXO V - Apresentação da Planilha Orçamentária

ANEXO VI – Cronograma Físico Financeiro;

ANEXO VII – Declaração de Indicação do Engenheiro Responsável Técnico

ANEXO VIII – Concordância de Indicação do Engenheiro Responsável Técnico

ANEXO IX - Declaração de Visita ao Local da Obra

ANEXO X – Declaração de Responsabilidade Ambiental

ANEXO XI – Declaração de Inexistência de Empregados Menores

ANEXO XII- Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo

ANEXO XIII - Modelo de Credencial

ANEXO XIV – Minuta do Contrato

5.2. A Comissão Permanente de Licitação permanecerá à disposição dos interessados, para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações, no horário de funcionamento deste Poder, a partir da data de publicação do Aviso desta Concorrência, através do Fone/fax (079) 3216-6821.

5.3. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.

5.4. Caso a data prevista para a realização da presente licitação seja declarada feriado ou ponto facultativo, não havendo retificação da convocação, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.

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6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Somente poderão participar da Licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital e da legislação aplicável.

6.1.1 Não será admitida a participação de empresas em consórcio.

6.1.2. A participação na presente licitação efetivar-se-á mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicados no “Aviso de Licitação” e no preâmbulo deste edital, da Credencial, Proposta Financeira e Documentação de Habilitação, CD-ROM endereçadas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.

6.2. Não poderão participar da Licitação, empresas, inclusive sub-contratadas, que tenham sido consideradas suspensas pela Administração Pública Federal ou Estadual (Direta ou Indireta) e/ou inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal ou Estadual ou que estejam em recuperação judicial ou com falência decretada.

6.3. Não poderá participar, ainda, da Licitação, direta ou indiretamente:

6.3.1. O autor do Projeto Básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

6.3.2 Empresa responsável pela elaboração do Projeto Básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital integralizado com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou sub-contratado;

6.3.3 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação;

6.4. Para cumprimento do disposto acima, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto e a Licitante.

6.5. A empresa interessada em participar desta licitação apresentará, exclusivamente, os documentos exigidos neste edital, os quais deverão ser encaminhados nos respectivos envelopes 01 - CREDENCIAL; 02 - DOCUMENTOS DA PROPOSTA FINANCEIRA; 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, 04 - CD-ROM, não se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados, salvo o disposto no item seguinte. 6.6. As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme dispõe a Lei nº

123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014 e que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei deverão apresentar quando do credenciamento, Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista neste subitem poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. 6.7. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documento hábil, será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo

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assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade. 6.8. Por documento hábil, entende-se: a) habilitação do representante mediante credencial ou procuração para participar de licitação, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare expressamente, ter poderes para a devida outorga. b) caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1. Todos os envelopes mencionados no item 6.5 deverão ser entregues de uma só vez à Comissão, no local e data definidos neste Edital, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em envelopes distintos, fechados, contendo em sua parte externa e fronteira, além da RAZÃO SOCIAL da proponente, os dizeres: 7.1.1. No primeiro envelope: ENVELOPE Nº 01 – CREDENCIAL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE- Comissão Permanente de Licitação CONCORRENCIA Nº 001/2017 LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação) NÚMERO DE DOCUMENTOS: 7.1.2. No segundo envelope: ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA FINANCEIRA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE- Comissão Permanente de Licitação CONCORRENCIA N° 001/2017 LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação) NÚMERO DE DOCUMENTOS: 7.1.2.1. A Proposta Financeira deverá ser apresentada em 1 (um) único envelope, constando em 2 (duas) pastas separadas, sendo uma via a original, em papel timbrado da licitante, digitada,no idioma português perfeitamente legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, todas numeradas (com numeração exclusivamente numérica, com padrão XX/quantidade de páginas) carimbadas, assinadas ou rubricadas pelo representante legal e engenheiro responsável técnico (Carta Proposta,Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Curva ABC, Composição Analítica dos Preços e Insumos, do BDI, dos Encargos Sociais e Declarações), com folha índice identificando o item do edital e o número do ordenamento, de modo a não conter folhas soltas.. 7.1.3. No terceiro envelope: ENVELOPE N° 03 – HABILITAÇÃO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE - Comissão Permanente de Licitação CONCORRENCIA N° 001/2017 LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação) NÚMERO DE DOCUMENTOS

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7.1.3.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em um único envelope em uma via, com folha índice, indicando o item do edital e o número da página que o documento está inserido, rubricada e numerada sequencialmente (com numeração exclusivamente numérica, com padrão XX/quantidade de páginas), da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato, com os prazos de emissão e validade dos documentos grifados com lápis salientador. Todos os documentos emitidos pela licitante deverão ser apresentados digitados, em idioma português, perfeitamente legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e quando emitidos pela própria licitante é obrigatório utilizar o papel timbrado da empresa. 7.1.4. No quarto envelope: ENVELOPE N° 04- CD-ROM ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE- Comissão Permanente de Licitação CONCORRENCIA N° 001/2017 LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação)

7.1.4.1 Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Analítica da Composição do LDI, Planilha Analítica da Composição dos Encargos Sociais da Mão de Obra Direta Indireta, Encargos Complementares Indiretos, Curva ABC e Composições de Preços Unitários.

7.2. O licitante deverá apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 7.3 De toda documentação apresentada em fotocópia poderá ser solicitado o original para conferência. 8- DO CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - PROPOSTA FINANCEIRA E CD ROM - INSTRUÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO. 8.1 No dia, hora e local previamente estabelecido e consignado no preâmbulo deste Edital, a Comissão de licitação, em ato público, receberá dos interessados a Credencial (Anexo XIII), documentação de Habilitação, Proposta de Preços, e CD-Rom, em envelopes distintos, devidamente lacrados e subscritos, na forma acima seguir descrita. 8.2 A Licitante deverá indicar um Representante, munido de procuração pública ou particular acompanhada de cópia da carteira de identidade do Outorgante e Outorgado, com poderes especiais para o mandatário representar a licitante, assinar e tomar deliberações, nesta licitação. b.1) Quando o representante for titular da Empresa, deverá entregar o original ou cópia autenticada do documento que comprove tal condição. b.2) No caso de procuração particular, esta deverá vir acompanhada de documentação que comprove tanto a titularidade do outorgante quanto que o mesmo detém poderes para outorgar a procuração. c) Na impossibilidade de comparecimento do Representante mencionado nos termos do item anterior, será permitido à Licitante o envio dos Envelopes em tempo hábil para abertura na solenidade pública. d) Instalada a Sessão a Presidente da Comissão Permanente de Licitação , após uma tolerância de 10 (dez) minutos, declarará abertos os trabalhos, solicitando a entrega do ENVELOPE 01

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(Credencial) dos representantes legais das empresas presentes, devidamente acompanhados das cópias das carteiras de identidades e contrato social este último no caso de sócio. e) Após a Presidente da Comissão de Licitação declarar o prazo encerrado, nenhum outro será aceito e todos os envelopes serão recolhidos. 8.3 Somente poderão participar da licitação as empresas que efetuaram a visita ao local dos serviços/obra e obtiverem o “Atestado de Visita Técnica” (Anexo IX).Que serão realizadas até 24 (vinte e quatro) horas úteis que antecederem a realização do certame, com acompanhamento do representante da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe. 8.3.1 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes que optarem por não realizá-la , não poderão alegar, futuramente, o desconhecimento das condições e o grau de dificuldade existentes, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, bem como de questionamentos que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante, em conformidade com o disposto no Acórdão TCU 1.174/2008 9 - DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 02/2017- PROPOSTA FINANCEIRA 9.1 O Envelope n° 02 conterá toda a sua documentação (carta proposta, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, Curva ABC, Composição Analítica dos Preços e Insumos, do BDI, dos Encargos Sociais e Declarações), sendo duas pastas, uma via original e a outra cópia, observando-se que, dentre eles, os de caráter técnico, precisam ser necessariamente assinados pelo rubricadas pelo representante legal e engenheiro/arquiteto responsável técnico, com menção do título profissional e número de registro junto ao CREA (de acordo com a Lei n°. 5.194/66 e a Resolução n°. 282 do CONFEA), e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU), sendo facultativo a aposição de assinatura do representante legal da Empresa nos documentos técnicos mencionados. Sendo obedecida a ordem de sequência da documentação pedida. 9.2. - DO CONTEÚDO : O Envelope n°. 02, conterá, a documentação financeira da Licitante que ao elaborá-la, observará às seguintes condições: a) Carta Proposta (Anexo III): • Informações para fins de celebração do contrato, quanto ao nome, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil e nacionalidade da pessoa credenciada para assiná-lo. • Valor total em algarismos e por extenso, em moeda corrente e vigente, na data da abertura da licitação, pelo qual a Empresa se compromete em executar os serviços em apreço; • Prazo de execução da obra previsto para 10(dez) meses , contados a partir da data de emissão da Ordem de Inicio determinado pela Diretoria Geral e/ou engenheiro responsável designado por este Poder, conforme o caso; • Prazo de validade da proposta dos serviços supracitados, de no mínimo 60 (sessenta) dias; • Valor, em percentual, atribuído ao BDI; • Valor, em percentual, atribuído ao cumprimento dos Encargos Sociais; • Todos os preços unitários propostos pela Licitante deverão possuir todas as composições de preços unitários incluindo todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, mão de obra, Encargos Sociais e BDI, inclusive os itens referentes à Administração Local, Mobilizações e Desmobilizações;

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• Não poderá haver divergências de preços unitários em diferentes itens das planilhas para execução de um mesmo serviço ou fornecimento de material; caso haja divergência será considerado o menor dos preços propostos; • A Licitante deverá apresentar a Planilha Analítica da Composição dos Encargos Sociais da Mão de Obra Direta e Indireta; • Encargos Complementares Indiretos • Na Composição dos Encargos Sociais utilizados para formação dos preços unitários deverá ser observado e considerada, sendo o caso, a Desoneração instituída por Lei e a orientação do Acórdão do TCU n° 2.293/2013-Plenário; em consonância com a Lei n° 8.212/91, Lei n° 12.546/2011, Lei n° 12.715/2012, com as alterações promovidas pelas Leis n° 12.844/2013 e 13.161/2015, e o Decreto n° 7.828/2012. b) Planilha orçamentária (Anexo V) - contendo quantidades totais estimadas, preços unitários e totais, atribuídos a todos os serviços a serem executados, sendo ainda considerados os custos com mão de obra, materiais e todos os encargos pertinentes, observando que o valor unitário atribuído a cada um dos itens e seus subitens de serviços, deverão preservar a coerência com os valores unitários praticados e expressos na planilha fornecida pela ALESE. Esclarecemos que a título de sugestão, visando análise comparativa dos preços, pedimos que as referidas Planilhas, sejam apresentadas preferencialmente de forma impressa no formato ORSE ou Excel, e da mesma maneira, por meio magnético (CD-ROM), os arquivos nos formatos ORSE ou EXCEL, conforme as fornecidas neste Edital; c) Cronograma físico-financeiro (Anexo VI) - sendo considerado o prazo total estimado para execução dos serviços, e contendo suas referidas etapas e respectivos valores de desembolso, discriminados separadamente os serviços de acordo com os itens da planilha orçamentária; d) A Planilha Orçamentária e Composições dos Preços Unitários (Anexo V), conforme sugestão acima, apresentados em CD-ROM, em arquivo no formato ORSE ou Planilha Eletrônica do tipo EXCEL ou similar, e em Envelope separado. d.1) Em razão do regime de execução dos Serviços/Obras ser EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, a planilha apresentada deverá conter descrição do objeto licitado, com TOPOS os itens presentes na Planilha fornecida pela ALESE, não sendo permitida qualquer alteração nas colunas: item, descrição, unidade e quantidade. e) Declaração expressa contendo que: e.1) Nos preços apresentados estão incluídos fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, instalações provisórias, serviços, todos os encargos, transportes, impostos, taxas etc., tudo que se fizer necessário para a perfeita consecução do Objeto do Contrato e.2) A prestação dos serviços ao CONTRATANTE ocorrerá em conformidade com o que é estabelecido nos projetos, especificações e memorial descritivo (escopo); e.3) A condução dos trabalhos dar-se-á dentro da melhor técnica observando rigorosamente às normas e legislação em vigor; e.4) A mão-de-obra, os materiais e equipamentos serão adequados à execução do objeto desta licitação obedecendo, inclusive, a complexidade; e.5) O fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletiva (EPC's) serão adequados às atividades a serem desenvolvidas e aos agentes de riscos e disponibilizados a todos os empregados gratuitamente; e.6) Serão cumpridas todas as normas pertinentes à higiene, medicina e de segurança do trabalho, inclusive com a informação de início dos serviços da obra à DRTE (Delegacia Regional do Trabalho e Emprego) em Sergipe, através da COMUNICAÇÃO PRÉVIA;

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e.7) Estão previstos na proposta como responsabilidade da proponente a remuneração e encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras resultantes da execução deste contrato, inclusive impostos e taxas devidos, sobre os serviços objetos da contratação; e.8) A contratada responde pelos danos eventuais que venha a causar às pessoas e bens de terceiros, ficando afastada qualquer responsabilidade da ALESE. Sendo facultado à contratante reter quantias e pagamentos, com o fim de garantir o referido ressarcimento. f) Curva ABC, obedecendo á coerência com as demais informações da proposta e dados legais: g) A Licitante apresentará Planilhas de Composição de Preços Unitários, inclusive da Administração Local e os Itens que a compõem (Equipe Dirigente, Manutenção do Canteiro e Equipamentos de Apoio á Produção, quando houver). MOBILIZAÇÃO e DESMOBILIZAÇÃO. Composição dos Encargos Sociais. Encargos Complementares Indiretos e de LDI. de todos os itens de acordo com os valores praticados pelo mercado, e onde couber, com os índices estabelecidos legalmente, e ainda, respeitando as informações constantes na proposta de preços; h) A Licitante deverá apresentar Demonstrativo da Composição dos Encargos Sociais e do LDI - Lucro e Despesas Indiretas, observando-se que os tributos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), não devem integrar o cálculo do LDI, nem a Planilha de Custos Diretos, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o Contratado, não devendo ser repassado à Contratante, bem como os itens Administração Local, Instalação de Canteiro, Acampamento, Mobilização e Desmobilização, não devem ser inseridos na planilha de Composição do LDI, e sim na Planilha Orçamentária, tudo conforme Acórdão n°. 325/2007 - TCU. i) Deverá o Licitante apresentar o detalhamento da Composição Analítica do LDI e dos respectivos percentuais praticados. j) A Composição Analítica do LDI, do empreendimento 23 (reforma de diversos setores da Alese localizados na Rua Maruim, nº 65, e do hall de entrada do Prédio Sede), deverá utilizar a seguinte fórmula:

ITEM DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO 23 UNID PERCENTUAL

01 AC - Administração Central 4 4%

02 S - Seguro e Garantia 0,8 0,80%

03 R - Risco 1,27 1,27%

04 DF - Despesas Financeiras 1,39 1,39%

05 L - Lucro 8 8,00%

06 I - TRIBUTOS 6,65%

6.1 PIS 0,65 0,65%

6.2 COFINS 3 3,00%

6.3 ISS 3 3,00%

TOTAL DO BDI 24,42%

l) A Composição Analítica do LDI, do empreendimento 24 (fornecimento e instalação de equipamentos para diversos setores da Alese localizados na Rua Maruim) , deverá utilizar a seguinte fórmula:

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ITEM DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO 24 UNID PERCENTUAL

01 AC - Administração Central % 1,5%

02 S - Seguro e Garantia % 0,30%

03 R - Risco % 0,56%

04 DF - Despesas Financeiras % 0,85%

05 L - Lucro % 3,10%

06 I - TRIBUTOS 6,65%

6.1 PIS % 0,65%

6.2 COFINS % 3,00%

6.3 ISS % 3,00%

TOTAL DO BDI 14,01%

k) Na execução dos serviços, não poderá a Contratada pleitear que a Contratante assuma qualquer custo passível de apropriação sob alegação de não ser inserido na sua composição, tais como alvarás da Prefeitura, taxas de ligação de serviços públicos, licenciamentos, CREA, CAU etc. m) Nos casos em que sejam utilizadas composições com fonte SICRO ou SINAPI a Licitante deverá apresentar a sua composição, conforme for o caso. n) Ao formular sua Proposta, observar o Salário mínimo vigente, o Piso Salarial dos Profissionais, que atenda ao acordado por cada Categoria, não inferior ao Salário Mínimo exigido, respeitando Acordos Coletivos, Leis específicas e tudo que for correlato. 10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. O Envelope n° 03 – HABILITAÇÃO conterá a documentação a seguir descrita, sendo identificado como uma via original, encadernada/ou colocada em pasta classificadora individualizadas, numeradas sequencialmente, obedecendo a ordem da documentação pedida, ainda que ocorra repetição de documentos acostados. 10.2 Os documentos exigidos, poderão ser apresentados em cópia autenticada, ou em cópias. Em caso de apresentação em cópia sem a devida autenticação, o Representante ou Preposto deverá estar portando no momento da reunião, os respectivos originais. 10.2.1Os mesmos deverão ser carimbados e assinados pelo signatário, onde couber. 10.2.2 Os documentos exigidos no item, DOCUMENTAÇÃO quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 60 (sessenta) dias da abertura da presente licitação. 10.3 Para a fase de habilitação, o Licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados: 10.4. - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA. a) Cédula de identidade; b) Registro comercial no caso de empresa individual, ou; c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento comprobatório de eleição dos seus administradores;

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d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.4.1. - Documentação complementar: a) Declaração da licitante, sob as penalidades legais, à superveniência de fato impeditivo da habilitação (Anexo XII); b) Declaração de que a empresa licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Decreto n°. 4.358, de 05 de setembro de 2002 (Anexo XI): c) Declaração de que conhece a legislação pertinente aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e municipal; e que assumirá a responsabilidade de obediência à legislação específica e dos órgãos de controle ambiental; por danos e ônus, que venham a serem associados aos serviços executados decorrentes do Objeto licitado caso seja vencedor da licitação. 10.5. - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) , nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa N° 200 da Receita Federal, de 13.09.2002; b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade, sujeita à verificação de autenticidade, com as Fazendas Federais (Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos tributos federais e a dívida ativa da União, por elas administradas), as Fazendas, Estadual e Municipal ambas do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei; d) Prova de regularidade, sujeita à verificação de autenticidade, relativa à Seguridade Social junto ao INSS (CND), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei n°. 12.440, de 7 de julho de 2011). 10.6. - DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. a) Registro ou inscrição da Empresa Licitante e do(s) Responsável (is) Técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região a que estiverem vinculados. a.1) No caso da Empresa licitante ou o Responsável Técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Sergipe, deverão ser providenciados os respectivos vistos desses órgãos regional, por ocasião da assinatura do contrato;

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b) Comprovação de Capacitação Operacional da Empresa Atestado(s) ou Certidão(ões) para comprovação de aptidão Técnico Operacional, expedido(s) pelos respectivos contratantes, pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente reconhecido pela entidade competente da região onde os serviços foram executados, contendo as informações que comprove(m) ter a Empresa Licitante executado obras e serviços com características técnicas semelhantes e de complexidade operacionais equivalentes ou superiores a do objeto desta licitação. b.1) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deve(m) comprovar, ainda que de forma semelhante: b.2) ter instalado uma plataforma elevatória vertical; b.3) ter executado pintura para interiores sobre paredes, inclusive lixamento, selador e emassamento com 1.500m2 ; c) ter executado divisórias de gesso acartonado tipo drywall, com 100 m2 ; d) ter executado piso vinílico em 300 m2 . e) Comprovação de Capacitação Técnica Profissional A Licitante deve fazer a comprovação de possuir em seu quadro permanente, ou ter à sua disposição na data da licitação, profissional (is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor (es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, registrado(s) no CREA e/ou CAU ou outra entidade profissional competente, quando for o caso, como Responsável Técnico por execução de Serviços/Obras de características semelhantes às do objeto desta licitação. e.1) A Comprovação do Responsável Técnico será feita mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA e/ou CAU da região pertinente, afirmando a execução de serviços/obras compatíveis com os do objeto da licitação e comprovar ainda que: a) ter instalado uma plataforma elevatória vertical; b) ter executado pintura para interiores sobre paredes, inclusive lixamento, selador e emassamento com 1.500m2 ; c) ter executado divisórias de gesso acartonado tipo drywall, com 100 m2 ; d) ter executado piso vinílico em 300 m2 . e.2) Observando-se que os atestados apresentados devem atender em complexidade, nos termos dos anexos, ao que se pretende executar. A comprovação será através de atestados de capacitação técnico operacional e de capacitação técnico-profissional (Decisão 395/95 - TCU). A comprovação dar-se-á respectivamente através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida pela entidade competente. e.3) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados (item "c") deverão pertencer ao quadro permanente da licitante ou a mesma deverá ter à sua disposição, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante; e.4) A comprovação do(s) profissional(is) referido(s) no item "c" deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de trabalho; b) Certidão do CREA e/ou CAU para os Responsáveis Técnicos da Empresa; c) Contrato Social para proprietários ou sócios da empresa;

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d) Contrato Escrito de Prestação de Serviços; ou Declaração de Compromisso de Vinculação Futura, caso, o Licitante se sagre vencedor do certame; e) Contrato de Trabalho registrado na DRT. d) Observações: 1) Em caso de apresentação de mais de um atestado para cumprimento deste item, a licitante deverá fazer a referida identificação. 2) Indicação do Responsável Técnico com sua devida qualificação. 3) Concordância do Engenheiro Responsável Técnico. 4) Declaração do Licitante quando for o caso, que tomou conhecimento de todas as informações e condições pertinentes ao Edital e à obra, e, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5) Os profissionais indicados na equipe citada na proposta deverão compor a equipe que executará a obra, somente sendo admitida a substituição de algum membro da mesma, no curso da execução do contrato por profissional de comprovada experiência, equivalente ou superior, e desde que previamente aprovada pela Contratante, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993 com suas alterações. 10.7.- DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA. a) Balanço patrimonial, acompanhado de Termo de Abertura e Encerramento, e demonstrações de resultados do último exercício social, já exigíveis; e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, Recuperação Judicial ou Extra-Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execuções patrimoniais, expedidas pelo distribuidor que na Comarca de sua Sede, tenha(m) atribuição (ões) para expedir os documentos ora relacionados; Obs.: Certidão da Corregedoria local indicando quais são os Cartórios existentes na região para o fim especificado acima; c) Comprovação atinente a prestação da Garantia de Participação, que a licitante deverá obrigatoriamente depositar à ordem da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE/CONCORRÊNCIA Nº 001/2017, até o 3º (terceiro) dia útil anterior a data desta licitação, ficando vedado e sem efeito, após essa data, o recebimento da referida garantia correspondente a 1% (hum por cento) do valor da planilha orçamentária da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE. c.1) A garantia de participação de que trata o subitem “c” poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no subitem abaixo adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção da Proposta Financeira e Documentos de Habilitação. c.2) São modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. c.3) Se a licitante optar pela modalidade de garantia, caução em dinheiro, a mesma fará o depósito no Banco do Estado de Sergipe - BANESE, na conta nº 405.786-7, agência nº 014,

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Posto de Serviço da Assembleia Legislativa do Estado Sergipe, localizado no edifício-sede da mesma. O comprovante de depósito fará parte integrante da documentação constante do envelope HABILITAÇÃO. c.4) A garantia de participação da licitante vencedora do certame será devolvida, após a efetivação da garantia de execução do contrato. c.5). A Garantia de participação das licitantes não vencedoras serão restituídas no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da homologação da adjudicação. c.6). A solicitação da liberação da garantia de participação será dirigida a Diretoria de Orçamento e Finanças. 11- DO CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 04- CD-ROM. 11.1 A Licitante apresentará em único CD-ROM, arquivo no formato ORSE ou Planilha Eletrônica do tipo EXCEL ou similar conforme sugestão abaixo: a.1) ORSE, contendo Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Planilha Analítica da Composição do LDI, Planilha Analítica da Composição dos Encargos Sócias da Mão de Obra Direta e Indireta, Encargos Complementares Indiretos, Curva ABC e Composição dos Preços Unitários; a.2) EXCEL, contendo Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Planilha Analítica da Composição do LDI, Planilha Analítica da Composição dos Encargos Sociais da Mão de Obra Direta e Indireta e Encargos Complementares Indiretos. 12. DOS PROCEDIMENTOS DA REUNIÃO APÓS O CREDENCIAMENTO 12.1. Após o registro das licitantes a Comissão Permanente de Licitação fará o recolhimento dos Envelopes nº 02 - Proposta Financeira, nº 03 - Documentos de Habilitação, nº 04 – CD-ROM não se admitindo a entrega de envelopes após esta chamada de recolhimento. 12.2. Os Envelopes nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, devidamente lacrados, serão rubricados nos seus lacres pelos Membros da Comissão e licitantes presentes, guardados sob a inteira responsabilidade dos membros da Comissão Permanente de Licitação, solidariamente, para posterior abertura. 12.3. Em seguida a Presidente da Comissão Permanente de Licitação determinará que sejam abertos os envelopes da PROPOSTA FINANCEIRA, onde a primeira via original de todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e a segunda via será obrigatoriamente assinadas e/ou rubricadas pelos licitantes presentes. 12.4. Após a devida conferência dos elementos que constituem a Proposta Financeira, os trabalhos serão suspensos por prazo e data a ser fixado pelo(a) Presidente da Comissão para que a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o responsável previamente designado, procedam a análise e classificação da Proposta Financeira.

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12.5. Caso haja suspensão, retornando os trabalhos a Presidente da Comissão Permanente de Licitação divulgará a classificação pela ordem crescente dos preços ofertados, franqueando a palavra a todos os licitantes e, ocorrendo renuncia/desistência expressa de interposição de recurso dará prosseguimento com a abertura do Envelope nº 03 - Documentos de Habilitação. 12.6. Ocorrendo pedido para interposição de recurso contra a classificação dos licitantes, o(a) Presidente suspenderá os trabalhos para recebimento de Recurso Administrativo, fixando de logo, dia e hora da entrega da peça recursal. 12.7. No caso de interposição de Recurso Administrativo sobre a classificação das Propostas e após o seu julgamento pela Comissão Permanente de Licitação e conseqüente despacho da Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, os licitantes serão convocados via e-mail para abertura do envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante que apresentou a melhor Proposta. 12.8. Caso o licitante que apresentou o menor preço global, preencha as condições de habilitação exigidas neste instrumento convocatório, a Comissão Permanente de Licitação declara-lo-á vencedor, abrindo-se prazo para interposição de Recurso Administrativo. 12.9. No caso de renuncia/desistência expressa sobre o julgamento dos Documentos de Habilitação, da licitante que apresentou a melhor proposta, a Comissão Permanente de Licitação , efetuará a Adjudicação. 12.10. Ocorrendo inabilitação da licitante que apresentou a melhor proposta de preços, a Comissão de Licitação abrirá e examinará os envelopes contendo os Documentos de Habilitação dos licitantes subseqüentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a verificação de que foram atendidas as condições de habilitação, declarando o respectivo licitante vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhado os autos à autoridade competente para que esta decida sobre a Homologação. 12.11. Concluída as fases de julgamento da proposta de preços e habilitação, a Comissão Permanente de Licitação devolverá aos demais licitantes os envelopes lacrados contendo os documentos de habilitação das demais licitantes, a exceção dos 2º e 3º colocados cujos envelopes ficarão sob guarda desta Comissão de Licitação até a formalização do instrumento contratual com a licitante adjudicada. 13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA 13.1. Dos documentos contidos na PROPOSTA FINANCEIRA, apenas os documentos a que se referem planilhas , serão utilizados para efeito de classificação da licitante, desde que confirmada a consistência na formação do preço global. 13.2 A consistência na formação do preço global, como fator básico do julgamento da PROPOSTA FINANCEIRA será encontrado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, pelas análises dos Preços Unitários apresentados conforme a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA exigida no item 9 deste Edital.

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13.3. Na hipótese em que o preço unitário e o preço total indicados na PROPOSTA FINANCEIRA, não vierem a se corresponder entre si, apenas o preço unitário será considerado pela Comissão Permanente de Licitação como válido, e os valores parciais e totais serão corrigidos, de forma a conferir com aquele, considerando-se para a PROPOSTA FINANCEIRA o valor total recalculado pelos membros desta COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 13.4. Na ocorrência de divergência dos(s) unitário(s) ofertados na planilha de preços e nas composições de preço(s) unitário(s) prevalecerão o(s) preço(s) unitário(s) constantes da planilha orçamentária. 13.5. Na classificação das PROPOSTAS FINANCEIRAS, a Comissão Permanente de Licitação levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, observada a ordem crescente dos preços propostos. 13.6. Ocorrendo o empate dos preços globais, será assegurada a preferência de contratação para as empresas que apresentaram o documento especificado no Anexo XV deste edital, declarando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 13.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar. 13.8. Nesses casos, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será notificada para, EM QUERENDO, apresentar nova proposta de preço, com preço global inferior ao da proposta mais bem classificada. A nova proposta de preço, acompanhada dos respectivos anexos deverá ser apresentada de acordo com o item 9 deste edital. 13.9. A apresentação da nova proposta será em sessão pública, a ser realizada num prazo de 2 (dois) dias úteis. 13.10. Tendo sido apresentada nova proposta, nos termos do subitem 13.7 deste edital, e está sendo considerada válida, a proponente será declarada classificada em 1º lugar no certame. 13.11. Não ocorrendo a apresentação de nova proposta válida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.7 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, na forma dos subitens 13.8, 13.9 e 13.10 deste edital. 13.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.7 deste edital, será realizado, na própria sessão, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, na forma dos subitens 13.8, 13.9 e 13.10 deste edital. 13.13. Na hipótese de não-apresentação de nova proposta válida pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.7 deste

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edital, será declarada vencedora da licitação a empresa que originalmente apresentou a proposta classificada em primeiro lugar. 13.14. Ocorrendo o empate dos preços globais apresentados, entre duas ou mais propostas, apresentadas por empresas não consideradas ME ou EPP, a classificação final se fará por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, para em sessão pública acompanhar o seu processamento, o qual deverá ser feito através da aposição em cédulas dos nomes das licitantes empatadas, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas as licitantes então empatadas. 13.15. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências. 13.16. Serão desclassificadas as propostas que:

13.16.1. Que apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes. Ocorrendo estas hipóteses serão as propostas desclassificadas, bem como as que: 13.16.2. Não atendam as exigências deste Edital e seus anexos; 13.16.3. Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas na primeira via dos documentos apresentados. 13.16.4. Cujos Preços Global e Unitários sejam superiores aos valores orçados pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE. 13.16.5. Que apresentarem na Planilha Analítica da Composição dos Encargos Sociais, percentuais divergentes dos fixados na Legislação. 13.16.6. Que apresentarem a Planilha do L.D.I. em desacordo com as Legislações vigentes. 13.16.7. Forem inexequíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou;

b) valor orçado pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE. 13.16.8. Não apresentem assinatura e carimbo (com o Número do CREA) do Engenheiro Responsável nas Planilhas Orçamentárias, conforme Lei Federal nº 5.194 de 24/12/66. 13.16.9. Será desclassificada a proposta que apresentar em sua composição valores para os tributos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), haja vista, que não devem integrar os cálculos, nem tampouco a planilha de custos diretos, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram

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pessoalmente o Contratado, não devendo ser repassado à Contratante., tudo conforme Acórdão n°. 325/2007 -TCU; 13.17. Como critério de aceitabilidade dos preços, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, a Comissão aceitará as propostas de preços que estiverem em estrita observância ao que dispõe o presente edital, levando em conta a coerência com os valores estimados pela ALESE e praticados pelo mercado, dentro da modalidade empregada, de menor preço global, em regime de empreitada por preço unitário. (TCU - SECEX/SE, ofício 739/2003, de 29.12.2003, processo TC n° 006.465/1999-4). 14. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 14.1. A Comissão de Licitação analisará a Documentação de Habilitação da licitante classificada que ofereceu a melhor proposta observando as exigências da cláusula nona deste edital, sendo considerada habilitada a licitante cuja documentação estiver em integral acordo com aquelas exigências. 14.2. Durante a análise da documentação a Comissão de Licitação poderá efetuar consulta ao sistema de Cadastro da Secretaria de Administração do Estado de Sergipe para esclarecimento sobre a documentação apresentada pela licitante visando saneamento do processo. 14.3. Poderá, ainda, consultar via internet, outros sistemas cadastrais visando à certificação da validade dos documentos apresentados na fase de habilitação. 14.4. As empresas que declararem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação do documento especificado no subitem 6.6. deste edital, serão consideradas habilitadas mesmo que apresentem alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal, deverá providenciar a regularização da documentação na forma da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 , caso contrário implicará a decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15.1 Concluído o julgamento, o resultado será adjudicado pela CPL e homologado pelo Presidente e Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe, com a respectiva publicação na Imprensa Oficial; 15.2 A Licitante vencedora será notificada, antes do término do período de validade da proposta, para assinar o Contrato e efetuar a retirada da Nota de Empenho relativa ao comprometimento da despesa; 15.3 Após o julgamento da licitação até a entrega da Nota de Empenho, as autoridades competentes, mediante despacho fundamentado, poderão em razão de quaisquer fatos ou circunstâncias desabonadoras, supervenientes, que venham a ser conhecidas, desclassificar os licitantes, que por este motivo, não terão direito a requerer indenização ou ressarcimento, ficando ainda sujeito a outras sanções previstas nos incisos II e IV, do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual; 15.4 Após a fase de habitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.

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16. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

16.1. A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, observando o prazo de validade da PROPOSTA FINANCEIRA, convocará a adjudicatária para, no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da convocação, vir à sua sede para assinar o Termo de Contrato e posteriormente retirar a Nota de Empenho

16.2. A contratada é responsável pela integridade física da obra/serviço, durante toda a vigência do contrato até o recebimento pela contratante.

16.3. Na decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a planilha orçamentária, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado não poderá ser reduzida em favor do contratado, conforme estabelecido na Lei (Federal) nº 12.465 (LDO 2012).

17. DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 17.1 A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo responsável técnico designado por esta Casa, com autoridade para exercer, em nome deste Poder, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados, conforme consta na Minuta do Contrato. 17.2 O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o art.73, inciso I, “a” e “b” da Lei 8.666/93, em sua redação atual. a) O recebimento provisório dos serviços objeto deste Contrato será promovido pelo engenheiro fiscal da obra, o qual verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão das obras e dos serviços; b) O recebimento definitivo dos serviços objeto deste Contrato será feito após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da aceitação provisória, pela Comissão composta pelo Diretor Geral e pelo responsável técnico indicada por esta Casa, designada para tal . d) Durante esse período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das obras e dos serviços por ela executados. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções previstas neste Contrato. e) Quando do termo de recebimento definitivo da obra e for o caso, serão entregues "AS BUILT" de todos os projetos, fornecidos pela ALESE ou elaborados pela CONTRATADA, em CD-ROM (desenhos, especificações, memoriais descritivos e de cálculos dos projetos complementares) e em uma via impressa, assinadas pelos projetistas e com cópia da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA, HABITE-SE dos Serviços/Obras CONTRATADAS. f) O termo de recebimento definitivo só será efetivado, quando atendida à execução correta do objeto contratado, caso se verifique,incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, todos os Serviços e/ou Obras do objeto do CONTRATO, sem custo para a Administração Pública, conforme disposto na Lei n° 8.666/93 de 21/06/93. g)Após o recebimento definitivo os serviços terão uma garantia de 05(cinco) anos , após recebimento definitivo, do serviço. 18. DA FORMA DE PAGAMENTO

18.1. Para pagamento da primeira fatura, a CONTRATADA deverá apresentar a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe os documentos adiante enumerados e na forma a seguir descrita, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada:

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a) Nota fiscal e Fatura/Recibo, constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços/obras executadas, o número do contrato firmado,verificando-se obrigatoriamente a data de validade da Nota Fiscal, (IN-RFB 971/2009 artigo 122 e 123)

b) Medição, dos serviços/obra, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pelo engenheiro designado pela Contratante e pela Contratada, identificando os serviços/obras executados e o seu período de execução;

c) Cópia da matrícula da obra ou serviço de engenharia no CEI – Cadastro de Empresa Individual, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

d) Cópia da Ordem de Serviço emitida pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe;

e) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe - CREA/SE, devendo constar, obrigatoriamente, as assinaturas dos representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e da Contratada;

f) Certidão de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal;

h) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa (CNDT), para comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

i) Declaração de Recolhimento de ICMS;

j) Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, identificada pelo CNPJ, do mês anterior à prestação do serviço;

l) Certidão negativa do ISS, fornecida pela Prefeitura Municipal da sede da contratada;

m) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

17.2. Para pagamento das demais faturas, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos acima elencados e na forma ali descrita, exceto os itens c, d e e, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso ,em original ou por qualquer processo de cópia autenticada.

17.3. Quando do último faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, além dos documentos exigidos no item 17.1 (exceto os itens c, d e e, a baixa da obra junto a respectiva Prefeitura Municipal e junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

17.4. A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe reterá 11% (onze por cento) do valor declarado de mão-de-obra na Nota Fiscal/Fatura, conforme previsto no artigo 122 da IN-RFB 971 de 12/11/09 e suas alterações, recolhendo para o INSS o valor retido através de documento de arrecadação identificado com a matrícula CEI da obra.

17.5. Caberá a Assembleia Legislativa de Sergipe promover a retenção do ISSQN nos casos previstos na legislação dos municípios competente para arrecadação do tributo.

17.6 Todos os documentos de cobrança deverão ser apresentados no Protocolo da CONTRATANTE e encaminhados, através de ofício especifico, aos cuidados do

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Departamento Financeiro deste Poder para conferência, atesto e posterior pagamento, que disporá de até 30 (trinta) dias para efetivação do mesmo;

17.7 Os documentos de cobrança não aprovados serão devolvidos com os respectivos indicativos de correção a serem efetuados e, neste caso, a data de sua reapresentação será a data de início para a nova contagem de prazo que disporá a CONTRATANTE para efetuar o pagamento.

17.8 O não pagamento da fatura no prazo estipulado no subitem 17.7 acarretará atualização pela variação do INPC ou outro índice fixado na legislação, calculado entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;

17.9 Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE, nos seguintes casos: a) Não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiro, que

possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE; b) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com terceiro, que

possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE; c) Não cumprimento do disposto nas Instruções fornecidas pela CONTRATANTE

e nos demais ANEXOS deste Edital; d) Erros ou vícios nas faturas.

17.10. Os períodos de atraso por culpa da CONTRATADA, e aqueles decorrentes da não aprovação ou de devolução de documentos de cobrança, devido as incorreções e/ou a não aceitação dos serviços/obra, não serão computados para efeito de atualização monetária. 17.11 . Não haverá reajuste de preços antes do lapso temporal prevista no item 17.1 deste Edital. 18. DA GARANTIA

18.1. A Licitante Vencedora deverá recolher, obrigatoriamente, junto a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, garantia contratual no valor de 3% (três por cento) sobre o valor total dos Serviços/Obras, no ato da liberação da 1ª fatura.

18.2. O recolhimento da garantia contratual deverá ser feito nos termos do item 16.1, em moeda corrente do País, Título da Dívida Pública, Seguro Garantia ou Carta de Fiança Bancária, tudo na forma da legislação em vigor para cada modalidade de garantia, tendo como validade mínima o prazo de execução contratual acrescido de mais 90 (noventa dias).

18.3. A garantia para execução do contrato será levantada, mediante requerimento escrito da contratada dirigido à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, após 30 (trinta) dias, contados da data do termo de recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o FGTS, INSS, “AS BUILT” de todos os projetos, fornecidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe ou elaborados pela contratada, em CD (desenhos, especificações, memoriais descritivos e de cálculos dos projetos complementares) e em uma via impressa, assinadas pelos projetistas e com cópia da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA, HABITE-SE dos Serviços/Obras CONTRATADAS, descontadas as multas ou quaisquer débitos porventura existentes da CONTRATADA para com o CONTRATANTE.

18.4. A garantia efetuada em moeda corrente será depositada em caderneta de poupança vinculada ao contrato, a fim de manter sua atualização financeira.

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18.5. No caso de rescisão a devolução da garantia deverá ser efetuada no estrito cumprimento dos artigos 79, § 2º I e 80, III da Lei nº 8.666/93.

19. DO REAJUSTE 19.1. Com fulcro na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, a periodicidade mínima de reajuste dos valores das parcelas de cronograma físico-financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contados da data da apresentação da proposta e/ou base de cálculo utilizada. 19.2. Após o prazo previsto no item 19.1 os Serviços/Obras serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção, por tipo de obras apuradas pela FGV - Fundação Getúlio Vargas. 19.3. O reajustamento de preços a que se refere esta Cláusula será calculado com base na seguinte fórmula: I1 - I0 R = V -------------, onde: I0 R = é o valor do reajustamento procurado;

V = é o saldo do preço inicial a ser reajustado;

I0 = é o índice setorial de preços constante na Coluna 35, correspondente ao serviço executado, informado ou divulgado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente publicado em sua "Revista Conjuntura Econômica", correspondente ao mês em que ocorre a reunião de recepção dos envelopes de habilitação e propostas.

I1 = é o índice setorial de preços constante na Coluna 35, correspondente ao serviço executado, informado ou divulgado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente publicado em sua "Revista Conjuntura Econômica", correspondente ao décimo-segundo mês em que ocorrer a reunião de recepção dos envelopes de habilitação e propostas. 19.4. No cálculo do reajuste conforme a fórmula descrita nesta Cláusula, somente será admitida 04 (quatro) decimais, sem aproximação ou arredondamentos. 19.5. Enquanto não informados ou divulgados os índices correspondente ao 12º mês para efeito de definição do índice I1, de que trata o item 19.3. desta Cláusula, o reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo, quando informado, divulgado ou publicado o índice definitivo, a correção do cálculo e o devido encontro de contas na ocasião do pagamento da fatura subsequente. 19.6. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, os reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma físico-financeiro, para o evento gerador do faturamento. 20. DAS PENALIDADES

20.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às penalidades, sanções previstas no Decreto Estadual nº 24.912 de 20/12/2007 e na Lei nº 8.666/93, a saber:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista neste Contrato;

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III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;

IV- declaração de inidoneidade para licitar.

20.2. A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, sem prejuízo da faculdade de rescindir o contrato, poderá aplicar as seguintes multas rescisórias:

a)0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

b)10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.

20.3. As multas, independentes e cumulativas, serão descontadas dos pagamentos, ou da garantia de execução deste Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.

20.3.1. Se as multas aplicadas forem superiores aos valores da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.

20.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta dentro do prazo estabelecido.

21. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL 21.1. O pedido de impugnação aos termos deste Edital e seus anexos deverá ser dirigido a Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e protocolado no endereço constante do preâmbulo deste Edital. 21.1.1. Por qualquer cidadão, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, devendo a Comissão de Licitação responder em até 3 (três) dias úteis do recebimento da respectiva impugnação no protocolo da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; 21.1.1.1. A resposta da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe não prejudica o direito de que qualquer licitante contratado ou pessoa física ou jurídica possa representar ao Tribunal de Contas ou aos Órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da legislação regente para os fins do disposto neste item. 21.1.2. Pela licitante, por escrito, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA . 21.1.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até a decisão definitiva emitida pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

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22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A presente licitação poderá ser revogada ou anulada pela Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, no interesse da Administração Pública, no todo ou em parte, sem que aos licitantes caiba indenização de qualquer espécie, ressalvado o direito de receber a caução depositada. 22.2. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus Anexos e projetos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas ou específicas aplicáveis ao caso. 22.3. Não serão indenizadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe quaisquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalações e retirada de canteiros e acampamentos, quando se tratar de qualquer rescisão contratual motivada por culpa da CONTRATADA. 22.4. A assinatura do CONTRATO com a empresa vencedora ocorrerá somente após comprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, da disponibilidade dos equipamentos com os quais a licitante se compromete executar os Serviços/Obras. 22.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, todas os Serviços/Obras, objeto do CONTRATO, em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93.

22.6. A empresa interessada, necessitando, poderá solicitar as informações que desejar, até no máximo de 4 (quatro) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes de habilitação e propostas devendo para esse intento protocolar ou enviar via e-mail (79)3216-6821 ,os questionamentos para a Presidente da Comissão de Licitação, no horário das 7:30 às 12:30h nos dias de expediente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe. 22.7. A não apresentação de questionamentos no prazo estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo em nenhuma hipótese direito a qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos. 22.8. Os termos estabelecidos neste Edital poderão ser modificados no caso de alteração da Legislação Específica. 22.9. O presente Edital e seus elementos constitutivos (Especificações Técnicas, Planilhas de Serviços/Quantidades e Preços Unitários e Desenhos) são de propriedade da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE e estão sendo fornecidos em CD-ROM, os quais conferem com os originais constantes do processo licitatório. Os referidos documentos, fornecidos em CD-ROM, não poderão ser alterados devendo ser utilizados única e exclusivamente para fins de elaboração das propostas, assegurado os direitos autorais. A utilização dos referidos documentos por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE.

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23. DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Aracaju/SE, 16 de outubro de 2017

Denise Vasconcelos Gama Bendocchi Presidente da CPL/AL

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO Volume I FICHA TÉCNICA Volume II ESPECIFICAÇÕES/MEMORIAIS DESCRITIVOS Volume III DESENHOS – Estão disponibilizados em meio eletrônico para os licitantes e impresso para consultas na Gerência de Projetos da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE.

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ANEXO II

PLANILHA

DE CUSTO E ORÇAMENTÁRIA

DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE

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ANEXO III

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA

.............................., ... de ............. de 2017

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE Av. Ivo do Prado s/nº , centro Aracaju - Estado de Sergipe Ref.: Concorrência n° 001/2017 Prezados Senhores, Pela presente submetemos à apreciação de V.S.as. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que: a) Executaremos os Serviços/Obras objeto da CONCORRÊNCIA Nº 001/2017, pelo preço de R$ ........... (por extenso), no prazo máximo de ...... (..........) dias vinculado, exclusivamente ao cronograma físico-financeiro, incluído neste a mobilização, cujo prazo será contado a partir da data da assinatura deste Contrato e do recebimento da respectiva Ordem de Serviço a ser emitida pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE. Ao tempo em que, assume inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na elaboração da proposta; b) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Proposta Financeira e Documentos de Habilitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta financeira não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos; c) Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem como da fiscalização da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE; d) Na execução dos Serviços/Obras observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE.

Atenciosamente,

Nome e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (N° e órgão expedidor)

Endereço: CEP:

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ANEXO IV

FICHA CADASTRAL

COM MODELO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS

DO EDITAL

FICHA CADASTRAL

Nome da Empresa:

Natureza da Sociedade:

CNPJ/MF: Inscrição Estadual:

Inscrição Municipal: Capital Social:

Representante Legal:

Endereço:

Bairro: Cidade:

CEP: TEL/FAX:

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MODELO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL

A (nome da empresa) de acordo com a Concorrência nº 001/2017 -ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, DECLARA que: 1. Aceita as condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE; 2. Nos preços propostos estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para a execução completa dos serviços discriminados nos projetos e na descrição dos serviços relacionada no anexo: 3. Tem o conhecimento de todos os projetos e da descrição dos serviços e que as informações fornecidas são satisfatórias e corretas para a execução dos serviços dentro do prezo previsto; 4. Fornecerá a documentação complementar que lhe for solicitada; 5. Autoriza a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais; 6. Fornecerá, no local de aplicação, toda a mão de obra, material e equipamentos compatíveis com o objeto desta licitação, em atendimento ao cronograma proposto; 7. Responderá pela veracidade das informações constates da documentação e proposta que apresentar; 8. Manterá permanentemente no local de execução dos Serviços/Obras um Engenheiro Civil que a representará; 9. Garante a disponibilidade do equipamento mínimo, no prazo contratual a ser firmado e que poderá ser vistoriado, se da conveniência da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE; 10. Se vencedora desta licitação, caso não tenha, manterá um escritório de representação na cidade de Aracaju, a ser instalado no máximo de 30 (trinta) dias após a homologação desta licitação; 11. Instalará, na frente de serviços, um alojamento para o pessoal da fiscalização.

Assinatura e carimbo do Represente legal da Empresa

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ANEXO V

APRESENTAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

No sistema ORSE e EXCEL a LICITANTE deverá delinear a formação dos seus preços

obedecendo taxativamente a ordem dos quantitativos e qualitativos impostos pela ASSEMBLÉIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, assinada somente pelo Engenheiro Responsável.

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ANEXO VI

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO OBS. Admite-se uma variação percentual de 20% para mais ou para menos em cada mês não

podendo, no entanto, na totalização do cronograma físico e financeiro ultrapassar 100%,

disponibilizado no CD-ROM.

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ANEXO VII

INDICAÇÃO DO ENGENHEIRO

RESPONSÁVEL TÉCNICO

A (licitante) por seu representante infra-assinado indica o Sr. (nome),

(qualificação), como o seu responsável técnico para a execução do contrato objeto desta licitação.

Aracaju, de de 2017

----------------------------------------------------------- Assinatura e Carimbo do Responsável Legal

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ANEXO VIII

CONCORDÂNCIA DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Declaro concordar com a minha indicação de Engenheiro Responsável Técnico

para execução dos Serviços/Obras desta CONCORRÊNCIA.

Aracaju/Se, de de 2017

--------------------------------------------------------------- Assinatura e Carimbo do Engenheiro Responsável Técnico

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA REF.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 A (nome da empresa), por seu Representante Técnico infra-assinado, DECLARA que recebeu da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE toda a documentação relativa a CONCORRÊNCIA n° 001/2017, composta do Edital e seus elementos constitutivos, e que visitou o local onde se realizarão a execução dos Serviços/Obras objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos Serviços/Obras, como mão de obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas, climatológicas, etc, conforme estabelece os itens 8.3 e 8.3.1 Ato Convocatório.

.........................., .... de ..................de 2017

(nome da empresa) (Nome do Responsável Técnico) Engenheiro Civil CREA- ........

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ANEXO X

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE Av. Ivo do Prado s/nº , centro Aracaju – Estado de Sergipe Ref.: CONCORRÊNCIA N° 001/2017 A signatária declara para os devidos fins de direito que conhece a legislação pertinente aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e municipal; que tomou conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meio-ambiente do local e região onde se realizarão os Serviços/Obras objeto desta licitação; que assume a responsabilidade de obediência à legislação, às normas explicitadas pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, e pelos órgãos específicos de controle ambiental; que caso seja vencedor da licitação se responsabiliza pela elaboração do relatório de impacto de meio-ambiente, a solicitação do atestado de sua liberação, atendimento aos demais requisitos necessários à regulamentação dos Serviços/Obras e das ações previstas na legislação e nesta licitação, caso seja isso necessário. Declara, também, que assume sem repasse a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, toda a responsabilidade por danos e ônus, que venham a ser associados às Serviços/Obras licitada, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos normativos previstos nesta declaração.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (N° e órgão expedidor)

Endereço: CEP:

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ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES

REF.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................... e do CPF nº .................... Declara, que para fins do dispositivo no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

............................. (data)

...............................................

(nome e assinatura do representante legal) OBS.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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ANEXO XII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE (Endereço da sede da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE) Aracaju - Estado de Sergipe Ref.: CONCORRÊNCIA N° 001/2017 Em atendimento à determinação deste Edital, declaramos, sob as penalidades cabíveis,

que inexiste qualquer fato impeditivo da habilitação de nossa empresa para apresentar proposta

na licitação em epígrafe.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos

legais e de direito.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal

Carteira de Identidade (N° e órgão expedidor)

Endereço: CEP:

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ANEXO XIII

MODELO DE CREDENCIAL

........................., .... de .................. de 2017 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE Av. Ivo do Prado s/nº , centro Aracaju – Estado de Sergipe Ref.: CONCORRÊNCIA N° 001/2017 ASSUNTO: CREDENCIAL DE REPRESENTANTE A (nome da empresa), por seu responsável legal infra assinado, CREDENCIA o(s) Sr.(s) ................................ e .................................... Carteira(s) de Identidade nº ................... e ......................, CPF/MF nº ............................... e .................................... que é (são) a(s) pessoa(s) devidamente AUTORIZADA(s) nos termos do Art. 653 do Código Civil Brasileiro para que nos representem junto a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE consoante a exigência contida neste Edital, com plenos poderes irretratáveis e irrevogáveis para impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes à CONCORRÊNCIA em epígrafe, ficando-lhe(s) vedado o sub-estabelecimento.

Atenciosamente,

(Nome e assinatura do Responsável Legal pela LICITANTE) Firma reconhecida em Cartório de Notas

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ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO Nº

Contrato de Regime de Empreitada Por Preço Unitário que firmam a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e a Firma

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Regime de Empreitada

Por Preço Unitário, que entre si fazem por esta e na melhor forma de direito, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, C.G.C. nº 13.170.840/000l-44, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente Deputado Luciano Bispo de Lima e pelo Primeiro Secretário Deputado Jeferson Andrade, ambos brasileiros, residentes nesta Capital e do outro, a Firma , estabelecida na Avenida nº , bairro ,inscrita no C.N.P.J. sob nº , Inscrição Municipal nº , denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor(a), residente e domiciliado na , nº, Bairro , portador do CPF nº e R.G nº ,resultante do Processo Licitatório nº 014/2017 – Concorrência nº 001/2017 – MENOR PREÇO GLOBAL, regido pelas disposições contidas sob o regime da Lei 8.666/93 em sua redação atual e pela Lei Estadual nº 5.484/2006, observadas as alterações introduzidas nos referidos diplomas legais. têm justo e contratado por este e na melhor forma de direito, o que adiante segue mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Objetiva o presente a contratação de empresa especializada sob Regime de Empreitada Por Preço Unitário para a contratação de empresa de engenharia para reforma de diversos setores da Alese, localizados na Rua Maruim nº 65 e do hall de entrada do prédio sede deste Poder, de acordo com o Projeto Básico – Anexo I, deste Edital.

Parágrafo único - A Contratante poderá acrescer ou suprimir em até 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do Contrato. (Artigo 65, Parágrafo Primeiro da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores).

CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS As obras/serviços serão executados em estrita obediência ao presente

Contrato, devendo ser observados integral e rigorosamente as plantas constantes dos projetos aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Edital e seus anexos, proposta da empreiteira, memorial descritivo, especificações, orçamentos, cronogramas, passando tais documentos e outros gerados até a assinatura deste Contrato, a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, devendo os mesmos permanecerem arquivados na sede da CONTRATANTE.

§ 1º -No caso de divergência entre as medidas tomadas em plantas e as

cotas indicadas, prevalecerão estas últimas e em caso de dúvida entre as especificações e demais documentos referidos prevalecerão as especificações contidas no Anexo V do Edital.

§ 2º- Quaisquer erros ou imperícias nas execuções constatadas pela

CONTRATANTE , obrigar-se-ão a CONTRATADA, a sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir as partes impugnadas da obra sem prejuízo de ação regressiva contra aquele que tiver dado causa.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.

Ficam sob a responsabilidade da Contratada, além das previstas no ato convocatório:

a) Na execução das obras e serviços a CONTRATADA deverá

observar os requisitos mínimos de qualidade, resistência e segurança, determinados nas “Normas Técnicas”, elaboradas pela Associação de Normas Técnicas – ABNT;

b) O planejamento da execução das obras e serviços nos seus

aspectos administrativos e técnicos mantendo, no canteiro de obra, instalações necessárias para pessoal, materiais e equipamentos, bem como escritório adequado a Fiscalização;

c) A CONTRATADA obriga-se a colocar na direção geral das obras

e serviços, com presença permanente nesta, profissionais devidamente habilitados, conforme exigência contida no Edital;

d) A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas oriundas dos compromissos assumidos, em decorrência desta licitação, com pessoal, encargos sociais, seguros de acidentes pessoais, taxas e impostos, fornecimento de uniformes dos seus empregados, transporte, treinamento, materiais, equipamentos e utensílios, tudo que se fizer necessário à execução destes serviços;

e) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle técnico que ponha em risco a segurança e a qualidade da obra;

f) Na conclusão das obras, a Contratada deverá remover todos os equipamentos utilizados e o material excedente, o entulho e as obras provisórias de qualquer espécie, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas rigorosamente limpas e em condições de uso imediato;

g) Os danos causados diretamente a qualquer bem de propriedade da Contratante, quando esse tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;

h) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos seus empregados no recinto da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO

CONTRATO

4.1. A gestão do Contrato será efetuada pelo Diretor Geral, que designará o responsável técnico para acompanhar e fiscalizar os serviços. 4.2.A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo responsável técnico designado por esta Casa, com autoridade para exercer, em nome deste Poder, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados, objeto do Contrato.

CLÁUSULA QUINTA -VALOR DO CONTRATO/DO

PAGAMENTO.

5.1. Pela perfeita e fiel execução do Contrato, a Contratante pagará a Contratada, mediante notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo profissional técnico e/ou Diretor Geral, o valor global de R$ ( ), obedecendo as seguintes normas e condições :

a) Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro(Anexo VI) sendo considerado o prazo total estimado para execução dos serviços, e contendo suas referidas

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etapas e respectivos valores de desembolso, discriminados separadamente os serviços de acordo com os itens da planilha orçamentária; constantes da PLANILHA DO ORÇAMENTO apresentada pela Contratada e que faz parte integrante do Contrato; 5.2. Para pagamento da primeira fatura, a CONTRATADA deverá apresentar a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe os documentos adiante enumerados e na forma a seguir descrita, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada:

a) Nota fiscal e Fatura/Recibo, devidamente atestada pelo profissional técnico designado e/ou Diretor-Geral, constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços/obras executadas, o número do contrato firmado, verificando-se obrigatoriamente a data de validade da Nota Fiscal, (IN-RFB 971/2009 artigo 122 e 123)

b) Medição, dos serviços/obra, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pelo engenheiro designado pela Contratante e pela Contratada, identificando os serviços/obras executados e o seu período de execução;

c) Cópia da matrícula da obra ou serviço de engenharia no CEI – Cadastro de Empresa Individual, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

d) Cópia da Ordem de Serviço emitida pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe;

e) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe - CREA/SE, devendo constar, obrigatoriamente, as assinaturas dos representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e da Contratada;

f) Certidão de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros vigentes, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal;

h) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa (CNDT), para comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

i) Declaração de Recolhimento de ICMS;

j) Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, identificada pelo CNPJ, do mês anterior à prestação do serviço;

l) Certidão negativa do ISS, fornecida pela Prefeitura Municipal da sede da contratada;

m) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

5.3. Para pagamento das demais faturas, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos acima elencados e na forma ali descrita, exceto os itens c, d e e, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso ,em original ou por qualquer processo de cópia autenticada.

5.4. Quando do último faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, além dos documentos exigidos no item 17.1 (exceto os itens c, d e e, a baixa da obra junto a respectiva Prefeitura Municipal e junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

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5.5.RETENÇÃO: A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe reterá 11% (onze por cento) do valor declarado de mão-de-obra na Nota Fiscal/Fatura, conforme previsto no artigo 122 da IN-RFB 971 de 12/11/09 e suas alterações, recolhendo para o INSS o valor retido através de documento de arrecadação identificado com a matrícula CEI da obra.

5.6. Caberá a Assembleia Legislativa de Sergipe promover a retenção do ISSQN nos casos previstos na legislação dos municípios competente para arrecadação do tributo.

5.7. Todos os documentos de cobrança deverão ser apresentados no Protocolo da CONTRATANTE e encaminhados, através de ofício especifico, aos cuidados do Departamento Financeiro deste Poder para conferência, atesto e posterior pagamento, que disporá de até 30 (trinta) dias para efetivação do mesmo;

5.8.Os documentos de cobrança não aprovados serão devolvidos com os respectivos indicativos de correção a serem efetuados e, neste caso, a data de sua reapresentação será a data de início para a nova contagem de prazo que disporá a CONTRATANTE para efetuar o pagamento.

5.9. O não pagamento da fatura no prazo estipulado no subitem 17.7 acarretará atualização pela variação do INPC ou outro índice fixado na legislação, calculado entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE 6.1. Com fulcro na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, a periodicidade mínima de reajuste dos valores das parcelas de cronograma físico-financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contados da data da apresentação da proposta e/ou base de cálculo utilizada. 6.2. Após o prazo previsto no item 6.1 os Serviços/Obras serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção, por tipo de obras apuradas pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.

6.3. O reajustamento de preços a que se refere esta Cláusula será calculado com base na seguinte fórmula: I1 - I0 R = V -------------, onde: I0 R = é o valor do reajustamento procurado;

V = é o saldo do preço inicial a ser reajustado;

I0 = é o índice setorial de preços constante na Coluna 35, correspondente ao serviço executado, informado ou divulgado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente publicado em sua "Revista Conjuntura Econômica", correspondente ao mês em que ocorre a reunião de recepção dos envelopes de habilitação e propostas.

I1 = é o índice setorial de preços constante na Coluna 35, correspondente ao serviço executado, informado ou divulgado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente publicado em sua "Revista Conjuntura Econômica", correspondente ao décimo segundo mês em que ocorrer a reunião de recepção dos envelopes de habilitação e propostas. 6.4. No cálculo do reajuste conforme a fórmula descrita nesta Cláusula, somente será admitida 04 (quatro) decimais, sem aproximação ou arredondamentos.

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6.5. Enquanto não informados ou divulgados os índices correspondente ao 12º mês para efeito de definição do índice I1, de que trata o item 19.3. desta Cláusula, o reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo, quando informado, divulgado ou publicado o índice definitivo, a correção do cálculo e o devido encontro de contas na ocasião do pagamento da fatura subsequente. 6.6. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, os reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma físico-financeiro, para o evento gerador do faturamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE, nos seguintes casos:

a) Não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiro, que possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE;

b) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com terceiro, que possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE;

c) Não cumprimento do disposto nas Instruções fornecidas pela CONTRATANTE e nos demais ANEXOS deste Edital;

d) Erros ou vícios nas faturas. 7.2. Os períodos de atraso por culpa da CONTRATADA, e aqueles decorrentes da não aprovação ou de devolução de documentos de cobrança, devido as incorreções e/ou a não aceitação dos serviços/obra, não serão computados para efeito de atualização monetária. 7.3 . Não haverá reajuste de preços antes do lapso temporal prevista no item 17.1 deste Edital.

CLÁUSULA OITAVA - PRAZO

8.1. Os serviços deverão ser executados e concluídos no prazo de 10 (dez) meses, de acordo com o cronograma físico-financeiro. O prazo se inicia a partir da expedição da Ordem de Serviços, emitida pela Diretoria Geral deste Poder e consequentemente ciência da CONTRATADA.

8.1.1. A ALESE se reserva o direito de emitir Ordens de Serviços parciais.

8.2. O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da Ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica, na hipótese prevista no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

8.3. Os eventuais períodos de paralisação dos Serviços/Obras serão autorizados pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, devidamente justificados e o cronograma físico-financeiro ajustado aos dias de efetiva realização dos serviços.

CLÁUSULA NONA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários para o pagamento da execução dos Serviços/Obras objeto desta Concorrência são oriundos da dotação orçamentária: 01.031.0026.0763 – Reforma do Prédio do Poder Legislativo, Fonte de Recursos: 4.4.90.00 – Despesas de Capital – Investimentos - Aplicações Diretas e foi procedida a reserva do recurso orçamentário para custeá-la.

CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES

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10.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Assembleia Legislativa do Estado de

Sergipe, poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às penalidades, sanções

previstas no Decreto Estadual nº 24.912 de 20/12/2007 e na Lei nº 8.666/93, a saber:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista neste Contrato;

III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;

IV- declaração de inidoneidade para licitar.

10.2. A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, sem prejuízo da faculdade de rescindir o contrato, poderá aplicar as seguintes multas rescisórias:

a)0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

b)10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.

10.3. As multas, independentes e cumulativas, serão descontadas dos pagamentos, ou da garantia de execução deste Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.

10.3.1. Se as multas aplicadas forem superiores aos valores da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.

10.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta dentro do prazo estabelecido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA CONTRATUAL

11.1. A CONTRATADA deverá recolher, obrigatoriamente, junto a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, garantia contratual no valor de 3% (três por cento) sobre o valor total dos Serviços/Obras, no ato da liberação da 1ª fatura.

11.2. O recolhimento da garantia contratual deverá ser feito nos termos do item 16.1, em moeda corrente do País, Título da Dívida Pública, Seguro Garantia ou Carta de Fiança Bancária, tudo na forma da legislação em vigor para cada modalidade de garantia, tendo como validade mínima o prazo de execução contratual acrescido de mais 90 (noventa dias).

11.3. A garantia para execução do contrato será levantada, mediante requerimento escrito da contratada dirigido à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, após 30 (trinta) dias, contados da data do termo de recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o FGTS, INSS, “AS BUILT” de todos os projetos, fornecidos pela Assembleia Legislativa do

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Estado de Sergipe ou elaborados pela contratada, em CD (desenhos, especificações, memoriais descritivos e de cálculos dos projetos complementares) e em uma via impressa, assinadas pelos projetistas e com cópia da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA, HABITE-SE dos Serviços/Obras CONTRATADAS, descontadas as multas ou quaisquer débitos porventura existentes da CONTRATADA para com o CONTRATANTE.

11.4. A garantia efetuada em moeda corrente será depositada em caderneta de poupança vinculada ao contrato, a fim de manter sua atualização financeira.

11.5. No caso de rescisão a devolução da garantia deverá ser efetuada no estrito cumprimento dos artigos 79, § 2º I e 80, III da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DA OBRA SERVIÇOS

12.1.O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o art.73, inciso I, “a” e “b” da Lei 8.666/93, em sua redação atual. a) O recebimento provisório dos serviços objeto deste Contrato será promovido pelo engenheiro fiscal da obra, o qual verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão das obras e dos serviços; b) O recebimento definitivo dos serviços objeto deste Contrato será feito após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da aceitação provisória, pela Comissão composta pelo Diretor Geral e pelo responsável técnico indicado por esta Casa, designado para tal . c) Durante esse período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das obras e dos serviços por ela executadas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções previstas neste Contrato. d) Quando do termo de recebimento definitivo da obra e for o caso, serão entregues "AS BUILT" de todos os projetos, fornecidos pela ALESE ou elaborados pela CONTRATADA, em CD-ROM (desenhos, especificações, memoriais descritivos e de cálculos dos projetos complementares) e em uma via impressa, assinadas pelos projetistas e com cópia da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA, HABITE-SE dos Serviços/Obras CONTRATADAS. e) O termo de recebimento definitivo só será efetivado, quando atendida à execução correta do objeto contratado, caso se verifique, incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, todos os Serviços e/ou Obras do objeto do CONTRATO, sem custo para a Administração Pública, conforme disposto na Lei n° 8.666/93 de 21/06/93. f)Após o recebimento definitivo os serviços terão uma garantia de 05(cinco) anos , após recebimento definitivo, do serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - DA RESCISÃO CON TRATUAL

A inexecução total ou parcial do presente Contrato, ensejará em sua rescisão, nos termos dos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.66/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS Não serão aceitos sob nenhuma hipótese, variantes que visem as

modificações do projeto original, no todo ou em parte, exceto quando aprovado por escrito pela CONTRATADA.

Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição, a Proposta apresentada pela Contratada, constante da Licitação nº 014/2017, Concorrência nº 001/2017, que a Contratada expressamente declara conhecer, ratificando neste ato sua aceitação integral.

CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA- FORO

Fica eleito o foro da cidade de Aracaju/SE, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao presente Contrato. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 03 ( três ) vias de igual teor, as quais foram lidas e achado conforme, vai devidamente assinadas na presença das testemunhas abaixo.

Aracaju(SE), de de 2017

Deputado Luciano Bispo de Lima Deputado Jeferson Andrade Presidente 1ª Secretário

CONTRATANTE

Firma

CONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________________________________

___________________________________________________

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ANEXO XV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 A ...................................., inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante

legal, o(a) Sr.(a.) ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ......... e do CPF nº

................, DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.6 do Edital, sob as sanções

administrativas cabíveis e sob penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006,

alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar

nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 .

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º

da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

..........................................

(data)

........................................................... (representante legal)

OBS.: Assinalar com um “X” a condição da empresa.