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Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660 Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2007 – CPL 02 EDITAL Processo Nº.0001074-3/2007 Folha ____________ Data _____/____/____ Rubrica ____________ O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - 02 designada pelo Decreto N.º 011, de 08/01/2007, publicado no D.O.E. Nº. 9.462 – Ano XL, de 09/01/2007, retroativo a 04/01/2007, torna público, aos interessados que estará reunida no dia 08 de fevereiro de 2007 às 09:00 horas, na sala de reunião da representação da SEE, localizada na AV. Rodrigues Alves, S/N° - Bairro Centro – CEP 69.980.-000, no município de Cruzeiro do Sul – AC, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão Presencial N.º 015/2007 – CPL 02, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tudo de conformidade com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 12.472, de 5 de julho de 2005, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 300, Sobreloja – Centro – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 29/01/2007 à 07/02/2007. Os interessados em participar deste certame se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveis alterações deste Edital. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Jailson Barbosa de Souza, matrícula 9102914-2, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Marise Mendonça de Souza, matricula 277576-2, Rosicleudo da Silva Veloso, matrícula 9134549-3 e Regina Tereza de Azevedo Aires, matrícula 0246611-1. Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado neste item, poderão servir como pregoeiros os servidores oficialmente capacitados, listados acima. 1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICIATAÇÃO. 1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação - SEE, conforme consta no processo administrativo N.º 0001074-3/2007. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1.Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - 817.005.21630000 - Elemento de Despesa 3.3.90.30.00; Fonte de Recurso: 02 (CONVÊNIO) e 01 (RP). 3. DO OBJETO Constitui objeto do presente PREGÃO a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS, para atender as necessidades dos alunos integrantes dos Programas de Alimentação Escolar – PNAE, nos municípios de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima e Porto Walter, para um período previsto de 120 dias letivos, atendendo solicitação da Secretaria de Estado de Educação – SEE, através do OF N° 067 GAB/SEE, tudo em conformidade com o Termo de Referência;

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.

Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 02

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2007 – CPL 02

EDITAL

Processo Nº.0001074-3/2007

Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - 02 designada pelo Decreto N.º 011, de 08/01/2007, publicado no D.O.E. Nº. 9.462 – Ano XL, de 09/01/2007, retroativo a 04/01/2007, torna público, aos interessados que estará reunida no dia 08 de fevereiro de 2007 às 09:00 horas, na sala de reunião da representação da SEE, localizada na AV. Rodrigues Alves, S/N° - Bairro Centro – CEP 69.980.-000, no município de Cruzeiro do Sul – AC, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão Presencial N.º 015/2007 – CPL 02, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tudo de conformidade com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 12.472, de 5 de julho de 2005, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.

O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 300, Sobreloja – Centro – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 29/01/2007 à 07/02/2007. Os interessados em participar deste certame se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveis alterações deste Edital.

O pregão será realizado pelo Pregoeiro Jailson Barbosa de Souza, matrícula 9102914-2, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Marise Mendonça de Souza, matricula 277576-2, Rosicleudo da Silva Veloso, matrícula 9134549-3 e Regina Tereza de Azevedo Aires, matrícula 0246611-1.

Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado neste item, poderão servir como pregoeiros os servidores oficialmente capacitados, listados acima.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICIATAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação - SEE, conforme consta no processo administrativo N.º 0001074-3/2007.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1.Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente

licitação correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - 817.005.21630000 - Elemento de Despesa 3.3.90.30.00; Fonte de Recurso: 02 (CONVÊNIO) e 01 (RP).

3. DO OBJETO Constitui objeto do presente PREGÃO a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS, para atender as necessidades dos alunos integrantes dos Programas de Alimentação Escolar – PNAE, nos municípios de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima e Porto Walter, para um período previsto de 120 dias letivos, atendendo solicitação da Secretaria de Estado de Educação – SEE, através do OF N° 067 GAB/SEE, tudo em conformidade com o Termo de Referência;

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Folha Nº ____________ Data _____/____/____

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3.1. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA - O material deverá ser entregue no local e nos prazos indicados no Anexo I – Termo de Referência.

3.2. DOS ANEXOS - Constituem Anexos deste Edital: Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Minuta do Contrato; Anexo III: Modelo Carta Proposta - Planilha de Preços. Anexo IV: Índice.

4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

4.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, ou que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

4.2. Será permitida a participação deste Pregão Presencial, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 7.6.

4.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.

4.4. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

5.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que: a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal; c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração

Pública Estadual; d) tenha servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da

licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;

e) contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre; g) que se organizarem sob a forma de consórcio.

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Folha Nº ____________ Data _____/____/____

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6. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL 6.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia, hora

e local mencionado no preâmbulo deste edital.

7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

7.2.SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

7.3.PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.

7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.

7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.9.

7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em (endereço completo)_____,declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. Local e data: ___________________ (a): ____________________________________________ Nome e Número da Identidade do representante legal

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7.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.

7.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante.

8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará

ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Credenciamento; b) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,

conforme o subitem 7.7; c) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

d) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).

8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

8.3. Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.

8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica. 8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1.O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

9.2. A proposta de preço deverá ser grafada em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as

ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2007 –CPL02 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF : TELEFONE: CONCORRE PARA (informar o Item ou Itens que a empresa está concorrendo)

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Folha Nº ____________ Data _____/____/____

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especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.

9.3. Os licitantes deverão cotar obrigatoriamente todos os itens descritos no Anexo I, conforme planilha constante do Anexo III.

9.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº e Comissão.

9.5. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o estabelecido no item 9.11, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – CARTA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).

9.6. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.

9.7. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.

9.8. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.

9.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.

9.10. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.

10. HABILITAÇÃO 10.1 Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,

fechado, contendo a seguinte inscrição:

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10.2 O Licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente no Sistema de Cadastro da Gerencia de Licitações de Contratos - GELIC deverá apresentar no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:

a) a prova de sua habilitação parcial junto ao Gerência de Licitações e Contratos -GELIC do Certificado de Registro Cadastral – CRC;

b) o documento descrito nos subitem 10.3.3 e

c) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo a abaixo:

10.2.1. Se o prazo de validade das certidões e informações relativas à Habilitação jurídica e Regularidade Fiscal (item 10.3.1 “d” e item 10.3.2 “c” a “f”) constantes do Cadastro de Fornecedores da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC estiver vencido, o Licitante deverá apresentá-las devidamente atualizadas.

10.3 Para habilitarem-se nesta Licitação, todos os Licitantes deverão cumprir as exigências abaixo, sendo que os licitantes não cadastrados no Cadastro de Fornecedores da Gerência de Licitações e Contratos – GELIC deverão apresentar toda a documentação que segue:

DECLARAÇÃO ____________(nome da empresa) ______________, CNPJ nº ___________, sediada em _________ (endereço completo) __________, por intermédio de seu representante legal, infra assinado, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório Pregão ...(citar o número do pregão), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data: ___________________ (a): ____________________________________________

(Nome e Número da Identidade do representante legal)

ENVELOPE N° 2 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2007 – CPL02 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF : TELEFONE:

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10.3.1. Habilitação jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresário;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta Comercial;

c) Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;

d) Alvará de funcionamento;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.3.2. Regularidade Fiscal a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;

e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

10.3.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal

Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo abaixo:

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Rubrica ____________

10.4. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

10.5. Qualificação Técnica

a) Alvará da Vigilância Sanitária PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme o item 7 deste Edital.

11.2. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.

11.3. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo rubricá-las.

11.3.1. O julgamento das propostas de preço será realizado, separadamente, para cada item.

11.4. Na análise das propostas, será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.5. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

11.5.1. O Pregoeiro corrigirá automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.

DECLARAÇÃO Ref.: Pregão 015/2007 – CPL 02 ............... (nome da empresa).................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Local e data) : ____________________________ (Representante legal): _______________________________________ (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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11.6. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas: a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;

b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.

11.7. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.7.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.

11.9. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.

11.10. Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo Licitante que tiver cotado em sua proposta maior preço, observado o disposto nos subitens 11.8 ou 11.9 acima.

11.11. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar após a etapa de lances, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro, após aceite pela equipe técnica indicada pelo órgão, quando for caso, decidir a respeito da sua aceitabilidade.

11.12. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.13. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 13.1 deste Edital.

11.14. HABILITAÇÃO - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital.

11.15. Constatado o atendimento de todos os requisitos da Habilitação, o Licitante será declarado vencedor do certame.

11.16. Se o Licitante não atender aos requisitos da Habilitação, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do Licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos

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requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante habilitado declarado vencedor.

11.17. Uma vez proclamado o vencedor entre os licitantes, o Pregoeiro poderá negociar melhor preço.

11.18.O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado.

11. RECURSOS – PROCEDIMENTOS 12.1. Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção

de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

12.1.1. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.

12.2. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 7, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no item 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados na Gerência de Licitações e Contratos (GELIC), situada na Av. Getúlio Vargas, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 17:00 horas.

12.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

12.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5. Julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado e homologado ao Licitante declarado vencedor pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.

12.6. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar o CONTRATO objeto deste Pregão, na forma do item 14.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido no item 11.13, e o Adjudicatário que se recusar a assinar o Contrato no prazo fixado, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ou não cumprir as exigências deste Edital para sua assinatura, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:

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a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5(cinco) anos e demais cominações legais;

b) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor da adjudicação.

13.1.1. As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato superveniente, justificável e aceito pelo Pregoeiro e submetido à aprovação do órgão que autorizou esta licitação – item 1.1.

13.2. O Licitante que tiver prestado informações inverídicas em sua proposta ou em sua documentação para habilitação será excluído do procedimento licitatório e poderá ter suspenso seu direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

13.3. As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente do órgão superior indicado no item 1.1, mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

13. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 14.1. Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1

convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco) por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:

14.1.1. Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, através de Documento de Crédito (DOC), com a seguinte destinação:

PRAÇA: Rio Branco BANCO DO BRASIL: 001 AGÊNCIA: 3550-5 CONTA CORRENTE: 31.027.999-2 NOME: GOVERNO ESTADO DO ACRE - LICITAÇÃO

14.1.2. Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

14.1.3. Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.

14.1.4. Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.

14.2. No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada;

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14.3. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no item 1.1;

14.4.O licitante que tenha domicílio fora do Estado do Acre, deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade com o Fisco.

14.5. O CONTRATO, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a convocação do órgão licitante indicado no item 1.1 por carta, fax, ou e-mail, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;

14.6. O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado no item 1.1;

14.7. O Licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, mantidas as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO, atualizado financeiramente;

14.8. O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso do procedimento;

14.9. Na hipótese de recusa do Licitante vencedor em apresentar os documentos exigidos e assinar o CONTRATO nos prazos fixados nos subitens 14.1 e 14.2 acima, o processo retornará ao Pregoeiro, que convocará os demais Licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas (lances), bem como da habilitação de seus proponentes, seguindo a ordem da classificação até que uma delas atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor, quando o Pregoeiro fará a adjudicação e submeterá o processo para homologação pelo órgão indicado no item 1.1, que convocará o Adjudicatário para assinar o CONTRATO.

14. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 15.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: Até 2 (dois) dias úteis antes da data

fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO.

15.1.1. A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo na Gerência de Licitações e Contratos, na Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº (68) 3212-7536.

15.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

15.2. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.

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15.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

15.4. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, à Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, à Av. Getúlio Vargas, 300 - telefone 3012-7500, fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereço indicado no rodapé deste edital.

15.5. Compete a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1:

a) Revogar a presente licitação, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade;

b) Aplicar as sanções administrativas previstas no item 13;

15.6. Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.

15.5.1. Na hipótese de revogação ou anulação deste certame, não caberá indenização aos licitantes.

15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.

15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos em contrário.

15.8. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

15.9. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.

15.10. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação

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15.11. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que1 sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área da Gerência de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.

15.12. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, até a assinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os Licitantes terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para retirá-los na Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, situada na Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até às 17:00h. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.

15.13. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

15.14. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.

15.15. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 24 de janeiro de 2007.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 – ESPECIFICAÇÃO DETALHADA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QDE. V. UNIT. V. TOTAL

1 Achocolatado tipo em pó, unidade de 400g, embalagem: saco plástico ou papel laminado Pct

2.496

2 Açúcar tipo cristal, unidade de 1 kg, embalagem: saco plástico Kg

15.120

3 Almondegas tipo ao molho, unidade de 420g, embalagem: lata Lata

5.736

4 Biscoito doce tipo maisena, unidade de 400g, embalagem: saco plástico Pct

22.200

5 Biscoito doce tipo rosquinha de chocolate, unidade de 400g, embalagem: saco plástico Pct

3.000

6 Biscoito salgado tipo Cream Cracker, unidade de 400g, embalagem: saco plástico Pct

44.400

7 Café tipo em pó, unidade de 250g, embalagem: papel laminado Pct

800

8 Carne Bovina tipo em conserva de desfiar, unidade de 320g, embalagem: lata Lata

7.032

9 Charque Bovino, embalagem 500 g ou 1 kg, embalado em saco plástico fechado a vácuo contido em caixa de papelão.

Kg 7.080

10 Extrato de Tomate tipo pasta, unidade de 270g, embalagem: tetra brik Embal.

8.232

11 Flocos de milho tipo para cuscuz, unidade de 500g, embalagem: saco de papel Pct

1.890

12 Leite tipo em pó, Integral, pacote, unidade de 400g, embalagem: saco laminado Pct

17.100

13 Macarrão tipo espaguete, unidade de 500g, embalagem: saco plástico Kg

9.360

14 Milho para mungunzá tipo amarelo, unidade de 500g, embalagem: saco plástico Pct

1.890

15 Óleo tipo soja refinado, unidade de 900 ml, embalagem: lata Lata

7.560

16 Sal tipo refinado (iodado), unidade de 01kg, embalagem: saco plástico Kg

1.590

17 Salsicha tipo Viena, unidade de 180g, embalagem: lata Lata 10.008

18 Sardinha em óleo comestível, unidade de 130g, embalagem: lata Lata

17.350

19 Suco de Cajú tipo concentrado, unidade de 500ml, embalagem: garrafa de vidro Garrafa

15.120

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

20 Tempero completo sem pimenta tipo em pó, unidade de 300g, embalagem: pote plástico Pote

2.500

21 Suco de Guaraná tipo xarope, unidade 01 litro, embalagem: garrafa de plástico Litro

4.008

22 Suco de Laranja tipo xarope, unidade de 01 litro, embalagem: garrafa de plástico Litro

4.008 TOTAL GERAL - R$

2.0 - DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS PARA ENTREGA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. 1ª ENTREGA 2ª ENTREGA 3ª

ENTREGA TOTAL

1 Achocolatado tipo em pó, unidade de 400g, embalagem: saco plástico ou papel laminado Pct

832

832

832

2.496

2 Açúcar tipo cristal, unidade de 1 kg, embalagem: saco plástico Kg

5.040

5.040

5.040

15.120

3 Almondegas tipo ao molho, unidade de 420g, embalagem: lata Lata

1.912

1.912

1.912

5.736

4 Biscoito doce tipo maisena, unidade de 400g, embalagem: saco plástico Pct

7.400

7.400

7.400

22.200

5 Biscoito doce tipo rosquinha de chocolate, unidade de 400g, embalagem: saco plástico Pct

1.000

1.000

1.000

3.000

6 Biscoito salgado tipo Cream Cracker, unidade de 400g, embalagem: saco plástico Pct

14.800

14.800

14.800

44.400

7 Café tipo em pó, unidade de 250g, embalagem: papel laminado Pct

267

267

266

800

8 Carne Bovina tipo em conserva de desfiar, unidade de 320g, embalagem: lata Lata

2.344

2.344

2.344

7.032

9 Charque Bovino, embalagem 500 g ou 1 kg, embalado em saco plástico fechado a vácuo contido em caixa de papelão.

Kg 2.360

2.360

2.360

7.080

10 Extrato de Tomate tipo pasta, unidade de 270g, embalagem: tetra brik Embal.

2.744

2.744

2.744

8.232

11 Flocos de milho tipo para cuscuz, unidade de 500g, embalagem: saco de papel Pct 630 630 630 1.890

12 Leite tipo em pó, Integral, pacote, unidade de 400g, embalagem: saco laminado Pct 5.700 5.700 5.700 17.100

13 Macarrão tipo espaguete semolado, unidade de 500g, embalagem: saco plástico Kg 3.120 3.120 3.120 9.360

14 Milho para mungunzá tipo amarelo, unidade de 500g, embalagem: saco plástico Pct 630 630 630 1.890

15 Óleo tipo soja refinado, unidade de 900 ml, embalagem: lata Lata 2.520 2.520 2.520 7.560

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº.0001074-3/2007

Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

16 Sal tipo refinado (iodado), unidade de 01kg, embalagem: saco plástico Kg 530 530 530 1.590

17 Salsicha tipo Viena, unidade de 180g, embalagem: lata Lata 3.336 3.336 3.336 10.008

18 Sardinha em óleo comestível, unidade de 130g, embalagem: lata Lata 5.783 5.783 5.784 17.350

19 Suco de Cajú tipo concentrado, unidade de 500ml, embalagem: garrafa de vidro Garrafa 5.040 5.040 5.040 15.120

20 Tempero completo sem pimenta tipo em pó, unidade de 300g, embalagem: pote plástico Pote 833 833 834 2.500

21 Suco de Guaraná tipo xarope, unidade 01 litro, embalagem: garrafa de plástico Litro 1.336 1.336 1.336 4.008

22 Suco de Laranja tipo xarope, unidade de 01 litro, embalagem: garrafa de plástico Litro 1.336 1.336 1.336 4.008

3.0 – CONDIÇÕES ESPECIAIS

3.1 - Os produtos a serem fornecidos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,

vigente no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde

conforme prever o Ministério da Educação na RESOLUÇÃO Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE

2002;

3.2 – A data de fabricação, o prazo de validade, as informações nutricionais dos alimentos e a

identificação do fabricante ou fornecedor devem estar explícitas no rótulo, conforme a

legislação em vigor;

3.3 - As empresas classificadas no certame licitatório deverão apresentar 01 (uma) amostra dos

gêneros alimentícios básicos, em um prazo de 48 horas no Armazém da Merenda escolar,

situado na Rua do Purus, nº 424 – Bairro João Alves – no município de Cruzeiro do Sul/AC,

para análises laboratoriais ou de degustação e comparação. Caso a empresa não apresente no

prazo solicitado será desclassificada;

3.4 - Os gêneros alimentícios poderão ser submetidos à análise tanto pela equipe técnica da

Gerência de Programas Complementares/Merenda Escolar como pela Unidade de Tecnologia

de Alimentos da Universidade Federal do Acre, onde as mesmas emitirão parecer técnico ou

laudo da análise;

3.5 - As análises a serem realizadas pelo laboratório, são: Produtos: CHARQUE BOVINO

(nitrato, nitrito, amônia, rancidez, formol; Staphilococus coagulase positiva, coliforme a 45º C,

Salmonela); CARNE BOVINA EM CONSERVA (nitrato, nitrito, amido e amônia);

SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL (rancidez, acidez, cloretos, microscopia);TEMPERO

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº.0001074-3/2007

Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

COMPLETO SEM PIMENTA (coliformes a 45º C, Salmonela); SALSICHA, Analise Físico-

Quimicas( pH temperatura ambiente,pH a 35º C,pH a 55ºC, falhas de verniz a 55ºC, amido,

cloretos,lipídios e proteínas), Análises Microbiológicas ( coliformes fecais, salmonela sp );

ALMODEGAS, Análise Físico-Quimicas (pH temperatura ambiente,pH a 35ºC, pH a 55ºC,

falhas de verniz a 55ºC, amido, cloretos, lipídios e proteínas), Análises Microbiológicos

(coliforme fecais, salmonella sp); LEITE EM PÓ , Análises Físico-Quimicas ( Umidade,

solubilidade, gordura e acidez ) Análise Microbiológicas ( Sthaphylococcus coagulase positiva,

salmonela sp e coliformes fecais);

3.6 - As exigências são feitas pelo Ministério da Educação nas RESOLUÇÕES Nº 015, DE

15/3/2000 e 002, DE 10/1/2002 e pela Secretaria de Estado de Educação;

3.7 - Além das exigências já citadas, poderão ser acrescentadas outras que a Secretaria de

Estado de Educação achar conveniente e que garantam a qualidade dos alimentos que serão

fornecidos aos alunos da rede estadual de ensino;

3.8 - Validade de 06 (seis) meses ou superior para os itens: 7, 9 e 11 e validade igual ou

superior a 01 (um) ano, a contar da data de entrega em relação à data de validade do produto,

para os demais itens.

4.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 – A Contratada deverá transportar os alimentos em veículos fechados ou abertos com

proteção (ex: lona) em perfeitas condições de higiene, para garantir a integridade e a qualidade

dos alimentos;

4.2 – A Contratada deverá entregar os alimentos no Armazém da Merenda escolar, situado na

Rua do Purus, nº 424 – Bairro João Alves – no município de Cruzeiro do Sul/AC, nos horários:

07:30 às 12:00 ou das 14:00 ás 17:30 horas;

4.3 – A Contratada assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do

fornecimento de material, mão-de-obra, necessários à boa e perfeita entrega dos produtos.

Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados,

prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante

ou a terceiros.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº.0001074-3/2007

Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

5.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 – A Contratante deverá, a seu critério, e através de funcionários da Secretaria ou de pessoas

previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do

fornecimento do objeto contratado e do comportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo

da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº.0001074-3/2007

Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ____/2007 CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ______________, NA FORMA ABAIXO: A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o número________, com sede na Rua ____________, Nº ______, Bairro _________, neste Município, neste ato representada por seu Secretário o(a) Senhor(a) _________________, brasileiro(a), __________, ____________, portador da cédula de identidade RG Nº. ____________ SSP/___ e inscrito(a) no CGC/MF sob o Nº ________________, domiciliado e residente neste Município, e_____________ doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na cidade de ___________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________/___ neste ato representada por ____________, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2007 – CPL 02, autorizado por intermédio da _______________________________, conforme previsão orçamentária à conta dos recursos consignados no _______________________________, observado o disposto na Lei n° 10.520/02, Dec. Estadual nº 12.472/2005 e subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS, para atender as necessidades dos alunos integrantes dos Programas de Alimentação Escolar – PNAE, nos municípios de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima e Porto Walter, para um período previsto de 120 dias letivos, atendendo solicitação da Secretaria de Estado de Educação – SEE, através do OF N° 067 GAB/SEE. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR A Secretaria Estadual de Educação pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ ................... (.......................................), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA (ANEXO III) observado o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA deste Instrumento. Parágrafo Primeiro: No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO. Parágrafo Segundo: No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa, bem como o recolhimento do ICMS da diferença da alíquota interna e interestadual, quando for o caso.

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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

CLÁUSULA TERCEIRA-VIGÊNCIA De vigência do Contrato: o presente Instrumento vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura. CLÁSULA QUARTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. O material objeto deste CONTRATO deverá ser entregue nos armazém da merenda escolar, situado na Rua do Purus, nº 424 – Bairro João Alves – no município de Cruzeiro do Sul/AC, conforme quantitativo de entrega constante no termo de referência; Parágrafo Primeiro: Os alimentos deverão ser entregues conforme termo de referencia (item 2.0), e “Obrigações da Contratada”. Parágrafo Segundo: O recebimento observará o estabelecido adiante: I. Recebimento provisório – o material será recebido provisoriamente, quando da respectiva entrega, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade do mesmo com as especificações constantes dos Anexos I e II deste Instrumento, bem como atendimento das obrigações estipuladas neste CONTRATO; II. Recebimento definitivo – o material será recebido definitivamente após a verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes no Anexo I deste CONTRATO), e da quantidade, mediante o aceite pelo servidor responsável do setor do Contrato/Comissão de Recebimento, designados pela CONTRATANTE para tal fim, consoante disposto no inciso I da Cláusula Sétima, após a verificação do cumprimento das obrigações assumidas. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATANTE efetuará o pagamento do fornecimento efetivamente realizado, em 03 (três) parcelas, em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada entrega, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura, desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO do recebimento do material e demais obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, conforme previsto na Cláusula Sétima, inciso I, deste Instrumento. Parágrafo Primeiro A CONTRATADA entregará, no protocolo da CONTRATANTE, no mínimo duas vias da Nota Fiscal / Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente, número da OCS – Ordem de Compra / Serviço, nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente. Parágrafo Segundo A Nota Fiscal / Fatura deverá ser encaminhada a Secretaria com a seguinte identificação: • SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO • PROTOCOLO GERAL • R. RIO GRANDE DO SUL, N° 1907 B. AEROPORTO VELHO • CEP 69.903-420 - RIO BRANCO-AC.

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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº.0001074-3/2007

Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem obrigações da CONTRATADA: I. Designar 1 (um) representante para figurar como responsável por este CONTRATO; II. - A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE; III. A Contratada deverá transportar preferencialmente os alimentos em veículos fechados, isotérmicos ou refrigerados, em perfeita condições de higiene e no caso de veículos abertos, os perecíveis devem ser transportados em caixa de isopor ou caixas térmicas, respeitando as temperaturas de conservação e as condições de higiene do veículo; IV. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do material fornecido. V. A Contratada deverá entregar os alimentos nas unidades escolares (item 2), do termo de referência, no município de Cruzeiro do Sul, de acordo com as guias de distribuição fornecida pela Gerência de Programas Complementares da Secretaria de Estado de Educação nos seguintes horários: 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas e para os municípios de Rodrigues Alves e Mâncio Lima deverão ser entregues no armazém da merenda escolar situado na Rua Purus, nº 424 - Bairro João Alves, no município de Cruzeiro do Sul/AC, conforme solicitação. VI. A Contratada assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, necessários à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros VII. Observar, durante a execução do CONTRATO, o fiel cumprimento das pertinentes leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas, ficando, desde já, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a CONTRATANTE venha efetuar por imposição legal; VIII. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de execução do CONTRATO, bastando, para tanto, comunicação por escrito; IX. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e a Previdência Social (CND) e as exigências do CONTRATO; X. Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta); X. Propiciar à fiscalização da CONTRATANTE os meios necessários para averiguação da qualidade dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem, ainda, obrigações da CONTRATANTE:

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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

I. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados. II. Realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor / Comissão de Recebimento, designados no inciso anterior por outros profissionais, mediante carta endereçada à CONTRATADA; III. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução do CONTRATO. IV. Comunicar à CONTRATADA, por escrito: a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este CONTRATO; b) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO. V. A Contratante deverá, a seu critério, e através de funcionários da Secretária ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado e do comportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes. Parágrafo Único É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES Em caso de atraso injustificado no fornecimento ou de inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, conjugado com o artigo 7º da Lei 10.520/02 e com o § 1º do artigo 10 do Decreto nº. 12.472, de 5 de julho de 2005:

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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº.0001074-3/2007

Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

a) advertência; b) multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do respectivo Item, por dia de atraso em relação aos prazos de entrega fixados na CLÁUSULA QUARTA; c) suspensão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do direito de participar de licitações e de contratações com a Administração Pública Estadual. Parágrafo Primeiro As penalidades previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente . Parágrafo Segundo Quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “b” do caput desta Cláusula, fica a CONTRATANTE, desde logo, autorizado a reter e compensar, dos créditos da CONTRATADA o valor da multa devida. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO O presente CONTRATO poderá ser rescindido: I. por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior; II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; III. por via judicial, nos termos da legislação. Parágrafo Primeiro Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total global atualizado deste CONTRATO, considerada dívida líquida e certa, autorizando a CONTRATANTE a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, no que couber. Parágrafo Segundo Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – ÔNUS FISCAIS Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusive contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre este CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que

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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº.0001074-3/2007

Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

a Secretaria de Estado de Educação poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal. Parágrafo Único Quando for devido o pagamento da diferença de ICMS entre a alíquota interna e interestadual, e por qualquer motivo a CONTRATADA não apresentar o comprovante no ato da liquidação financeira do contrato, fica convencionado que a CONTRATANTE realizará às expensas do valor contratado e na qualidade de substituto tributário o recolhimento do valor diferencial do ICMS devido. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – GARANTIAS I. DO CONTRATO: A CONTRATADA prestou garantia na modalidade __________, no valor de R$ ____________, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente CONTRATO, que lhe será devolvida após o cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes. Parágrafo Primeiro Integram o presente CONTRATO O TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I ao EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL – 015/2007 – CPL 02, e a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA, respectivamente, Anexos I e II a este Instrumento. Parágrafo Segundo A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente do CONTRATO não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA–QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do órgão que autorizou este certame item 1.1. e será providenciada no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas às expensas da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA–QUINTA – FORO Fica eleito o foro da cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios decorrentes deste CONTRATO, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.

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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº.0001074-3/2007

Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

As folhas deste CONTRATO são rubricadas por ______________, advogado da CONTRATANTE, por autorização do representante legal que o assina. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo. Rio Branco-AC, ___de Janeiro, de 2007 Secretaria de Estado de Educação - SEE _____________________________________________________ CONTRATADA _____________________________________________________ TESTEMUNHAS: __________________________ ____________________________ NOME: NOME CPF: CPF:

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2007 – CPL 02

ANEXO III – CARTA PROPOSTA-PLANILHA DE ÇOS

Processo Nº.0001074-3/2007

Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

CARTA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: EMAIL: REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QDE. V. UNIT. V. TOTAL

1 Achocolatado tipo em pó, unidade de 400g, embalagem: saco plástico ou papel laminado Pct

2.496

2 Açúcar tipo cristal, unidade de 1 kg, embalagem: saco plástico Kg

15.120

3 Almondegas tipo ao molho, unidade de 420g, embalagem: lata Lata

5.736

4 Biscoito doce tipo maisena, unidade de 400g, embalagem: saco plástico Pct

22.200

5 Biscoito doce tipo rosquinha de chocolate, unidade de 400g, embalagem: saco plástico Pct

3.000

6 Biscoito salgado tipo Cream Cracker, unidade de 400g, embalagem: saco plástico Pct

44.400

7 Café tipo em pó, unidade de 250g, embalagem: papel laminado Pct

800

8 Carne Bovina tipo em conserva de desfiar, unidade de 320g, embalagem: lata Lata

7.032

9 Charque Bovino, embalagem 500 g ou 1 kg, embalado em saco plástico fechado a vácuo contido em caixa de papelão.

Kg 7.080

10 Extrato de Tomate tipo pasta, unidade de 270g, embalagem: tetra brik Embal.

8.232

11 Flocos de milho tipo para cuscuz, unidade de 500g, embalagem: saco de papel Pct

1.890

12 Leite tipo em pó, Integral, pacote, unidade de 400g, embalagem: saco laminado Pct

17.100

13 Macarrão tipo espaguete, unidade de 500g, embalagem: saco plástico Kg

9.360

14 Milho para mungunzá tipo amarelo, unidade de 500g, embalagem: saco plástico Pct

1.890

15 Óleo tipo soja refinado, unidade de 900 ml, embalagem: lata Lata

7.560

16 Sal tipo refinado (iodado), unidade de 01kg, embalagem: saco plástico Kg

1.590

17 Salsicha tipo Viena, unidade de 180g, embalagem: lata Lata 10.008

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ANEXO III – CARTA PROPOSTA-PLANILHA DE ÇOS

Processo Nº.0001074-3/2007

Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

18 Sardinha em óleo comestível, unidade de 130g, embalagem: lata Lata

17.350

19 Suco de Cajú tipo concentrado, unidade de 500ml, embalagem: garrafa de vidro Garrafa

15.120

20 Tempero completo sem pimenta tipo em pó, unidade de 300g, embalagem: pote plástico Pote

2.500

21 Suco de Guaraná tipo xarope, unidade 01 litro, embalagem: garrafa de plástico Litro

4.008

22 Suco de Laranja tipo xarope, unidade de 01 litro, embalagem: garrafa de plástico Litro

4.008 TOTAL GERAL - R$

Declaro que presto garantia pelo período de ___ (___) meses. Local e data _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

Obs: 1) Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique o Licitante.

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ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0001074-3/2007

Folha Nº ____________ Data _____/____/____

Rubrica ____________

01 - DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO 02 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03 - DO OBJETO 04 - DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 05 - DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 06 - DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.

07 - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

08 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

09 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

10 - HABILITAÇÃO

11 - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

12 - RECURSOS – PROCEDIMENTOS

13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

15 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS