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Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Educação Pregão Eletrônico n º 025/2010-2 Processo nº 027/2010-2 www.compras.pe.gov.br pág. 1 / 30 Secretaria de Educação Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços Gerais II – CPLMSG II PROCESSO Nº 027/2010-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2010-2 1. PREÂMBULO 1.1 O Pregoeiro da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Governo do Estado de Pernambuco, designado pela Portaria-SE nº 3330, de 12/04/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13/04/10, torna público aos interessados e aqueles oriundos de países elegíveis do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo nº 7711- BR, celebrado no dia 06 de novembro de 2009, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para financiamento do Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes que será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei 12.986/2006, Decreto 32.539/2008 e demais legislações correlatas, aplicando- se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8666/93, com suas alterações, e demais exigências do Edital, além das Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD, datas de Maio de 2004 e Revisadas em Outubro de 2006. 1.2 Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico REDE COMPRAS. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. DADOS GERAIS: OBJETO: Aquisição de Material Escolar – Atlas Geográfico RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11 / 11 / 2010 às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 / 11 / 2010 às 10:00 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11 / 11 / 2010 às 10:10 horas. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO REAL COORDENAÇÃO DO PROCESSO: PREGOEIRO: Romero Tavares de Amorim Filho E-mail: [email protected] FONE: (81) 3183.9205 FAX: (81) 3183.9204 ENDEREÇO: Av. Afonso Olindense, nº 1513, Bloco “D”, Térreo – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observados o HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF). 2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Governo do Estado de Pernambuco, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br .

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Secretaria de Educação Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Ser viços Gerais II –

CPLMSG II

PROCESSO Nº 027/2010-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2010-2 1. PREÂMBULO 1.1 O Pregoeiro da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Governo do Estado de Pernambuco, designado pela Portaria-SE nº 3330, de 12/04/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13/04/10, torna público aos interessados e aqueles oriundos de países elegíveis do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo nº 7711-BR, celebrado no dia 06 de novembro de 2009, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para financiamento do Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes que será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei 12.986/2006, Decreto 32.539/2008 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8666/93, com suas alterações, e demais exigências do Edital, além das Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD, datas de Maio de 2004 e Revisadas em Outubro de 2006. 1.2 Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico REDE COMPRAS. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. DADOS GERAIS:

OBJETO: Aquisição de Material Escolar – Atlas Geográf ico

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ : 11 / 11 / 2010 às 10:00 horas.

ABERTURA DAS PROPOSTAS : 11 / 11 / 2010 às 10:00 horas.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 11 / 11 / 2010 às 10:10 horas.

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO REAL

COORDENAÇÃO DO PROCESSO: PREGOEIRO: Romero Tavares de Amorim Filho E-mail: [email protected]

FONE: (81) 3183.9205 FAX: (81) 3183.9204

ENDEREÇO: Av. Afonso Olindense, nº 1513, Bloco “D”, Térreo – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observados o HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF).

2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Governo do Estado de Pernambuco, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br .

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2.3 O Governo do Estado através da parceria com o BANCO REAL S.A. – AMRO BANK. utiliza o sistema de compras eletrônicas dessa instituição, para executar os processos licitatórios da Administração Direta. 3 OBJETO 3.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de material escolar – Atlas Geográfico. A descrição detalhada consta no Anexo II deste Edital. 3.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no REDE COMPRAS e as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, prevalecerão às últimas. 3.3 Acompanham este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I: Minuta de Contrato; Anexo II: Especificações; Anexo III: Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação; Anexo V: Modelo de Declaração de que não emprega menor; Anexo VI: Modelo de Garantia de Execução Contratual; Anexo VII: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo VIII: Modelo de Declaração que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

4 REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5 ITEM ORÇAMENTÁRIO 5.1 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

CI Nº 359/2010 – GPCFE Projeto / Atividade: 12.362.0485.2786 Fonte: 0103 Grupo: IV

5.2 O presente processo somente terá a sua execução contratada nas quantidades e condições aqui estipuladas caso existam recursos orçamentários disponíveis na programação financeira estadual. 6 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 O empenho só será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista neste Instrumento Convocatório, se o LICITANTE VENCEDOR estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CADFOR) junto a SAD – Secretaria de Administração 6.2 O LICITANTE VENCEDOR providenciará, caso ainda não o tenha feito, sua inscrição no Cadastrado de Fornecedor do Estado, gratuitamente, na Secretaria de Administração – SAD, ou em outro qualquer órgão da Administração Pública, e ainda, através do portal de compras governamentais, no endereço www. compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias. 6.3 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo do objeto licitado e mediante a apresentação pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal-Fatura, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra.

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7 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 7.1. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter,

das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas.

7.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras

governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias para o cadastro.

7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis

antes do limite para apresentação das propostas iniciais.

7.4. As Empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento no site www.compras.pe.gov.br, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.

7.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a

apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo.

7.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar

cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

7.7. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em

qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificada.

7.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

7.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

8 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor

preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e instruir os recursos, encaminhando-os devidamente informados à

autoridade competente para o julgamento; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

9 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste

Edital e seus anexos.

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9.2. Este Pregão está aberto a todas as Licitantes nacionais e estrangeiras, conforme especificam as

Normas de Aquisição do BIRD, que demonstrem satisfatoriamente para a Entidade da Licitação sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente.

9.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de

Pernambuco; b) Estejam cumprindo a penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar imposta por qualquer

órgão e esfera da Administração Pública; c) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; d) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno,

perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

e) Empresas impedidas de contratar com o Banco Mundial e outras instituições (cross debarremtn agreement), que podem ser verificadas no endereço eletrônico do Banco Mundial www.worldbank.org.

9.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação, servidor de qualquer órgão ou entidade

vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

9.5. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta

de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 9.6. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou

financeiro, somente poderão apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.

9.6.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as

empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

9.7. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao comprador será elegível para participar deste processo

licitatório. 10 PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS E ENVIO DE PROPOSTAS 10.1. O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta

atentando, também, para a data e horário de início da disputa; 10.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível

do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

10.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

10.4. Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços,

planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.

10.5. Ao enviar sua proposta o licitante será questionado automaticamente pelo sistema eletrônico se

deseja participar como beneficiário da LC 123/2006 para ME / EPP . Com essa aceitação o licitante está declarando, sob as penas da lei, que está devidamente enquadrado como Micro ou Pequena Empresa e cumpre todos os requisitos para o benefício, sem excluir a obrigatoriedade de apresentação de declaração ou documento exigido no presente edital sob pena de desclassificação.

10.6. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da sessão

do Pregão.

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10.7. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

10.8. Ao enviar a proposta é obrigatório informar a MARCA do produto ofertado no campo específico

do sistema , sendo desclassificada no caso de omissão ou notável inconsistência. Essa marca e qualquer característica adicional por ventura informada deverá corresponder à descrita na proposta escrita enviada após a disputa e ao produto a ser entregue, sob pena de desclassificação.

10.9. Finalizado o prazo para recebimento das propostas não será aceito modificação das informações

acima mencionadas, bem como indicação da marca durante a disputa.

10.10. Para modificar informações de sua proposta o licitante poderá retirá-la e, se desejar, enviar outra, por meio do sistema eletrônico, desde que dentro do prazo para recebimento das propostas.

11 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 11.1. Observado o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública, o fornecedor poderá formular consultas que deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico (internet) através do e-mail indicado no preâmbulo deste edital, informando o número do processo de licitação, número do pregão eletrônico e endereço eletrônico para resposta.

11.2. O questionamento que o pregoeiro não tenha conhecimento necessário para responder, em especial

quando diz respeito a características técnicas do objeto, será remetido ao setor competente para posterior resposta pelo pregoeiro ao licitante interessado, que deverá ser efetuada até no máximo em 24h antes do horário fixado para a abertura da sessão pública.

12 ABERTURA E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 12.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a

divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

12.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro. Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”.

12.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema

para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

12.4. Serão aceitos lances cujos valores forem superiores ou inferiores ao menor lance que tenha sido

anteriormente registrado no sistema, desde que seja inferior ao último ofertado pelo proponente.

12.5. Havendo valores iguais, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

12.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

12.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

12.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.

12.9. Após a finalização da etapa de lances NÃO HAVERÁ negociações de preços, sendo o lance final o

preço a ser considerado para adjudicação. 12.10. Após a fase de lance, se a proposta mais bem classificada por item não tiver sido ofertada por

microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou

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empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

12.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação pelo Sistema Rede Compras, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;

12.12. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

12.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

12.14. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.

12.15. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta, no portal de compras

governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios . O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências contidas neste Edital.

12.16. Constatando o desatendimento a qualquer das exigências do presente edital, o pregoeiro poderá desclassificar o referido licitante de imediato, sendo garantido o direito de recurso ao final da sessão do pregão, seguindo o que consta neste edital.

12.17. O licitante com o menor valor ofertado, aceito pelo pregoeiro, será convocado, preferencialmente

através do e-mail cadastrado no sistema eletrônico, para que apresente a documentação de habilitação exigida no presente edital e proposta assinada, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, sob pena de desclassificação, sem prejuizo das penalidades cabíveis.

12.18. Por meio da referida convocação o pregoeiro poderá informar demais instruções e solicitar

apresentação de amostra do produto a ser fornecido. O não atendimento dessa exigência por parte do licitante ensejará sua desclassificação.

12.19. A documentação exigida deve ser entregue na Secretaria de Educação de Pernambuco, conforme endereço indicado no presente edital, dentro do prazo acima determinado, sob pena de desclassificação. Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.

12.20. Recebida a proposta e os documentos de habilitação, o pregoeiro e a equipe de apoio verificará as condições de habilitação e compatibilidade da proposta apresentada com as exigências do edital, sendo esta última analisada tecnicamente pelo setor competente desta Secretaria, caso o pregoeiro e sua equipe não tenham conhecimento técnico necessário.

12.21. Em caso de desclassificação da proposta, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o fornecedor será desclassificado, e poderão ser convocados outros fornecedores subseqüentes, pela ordem de classificação dos preços, até a obtenção de uma proposta que atenda aos requisitos técnicos do edital.

12.22. A amostra recebida pelo pregoeiro, caso solicitada, será avaliada pelo setor competente desta Secretaria, o qual informará ao Pregoeiro a aprovação ou reprovação da mesma devidamente fundamentada.

12.23. Havendo desclassificação ou inabilitação de licitante, a qualquer momento a autoridade superior

poderá solicitar o cancelamento do respectivo item para encerramento do processo.

12.24. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante nos autos do processo, poderá não ser aceito.

12.25. O valor que obriga o licitante, dentro do prazo de validade da proposta, é o menor por ele ofertado.

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12.26. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja

compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita desde que seja obtida a conformidade do Banco.

12.27. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica

prevista.

12.28. A desistência dos lances ofertados sujeitará o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste edital.

13 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 13.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO

POR ITEM. 13.2. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser

expressos em reais, com no máximo de 02 casas decimais após a vírgula. 13.3. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e

despesas necessárias à entrega do objeto da licitação. 13.4. Se o preço proposto for superior ao valor estimado para contratação, constante no processo, poderá

não ser aceito. 13.5. A amostra apresentada deve corresponder às especificações solicitadas no edital, à proposta

apresentada e ao produto efetivamente a ser entregue, sob pena de desclassificação. 13.6. O proponente primeiro classificado deverá apresentar 01 (uma) amostra do produto ofertado – de

acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, sem ônus para o Governo do estado, para efeito de controle de qualidade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da convocação.

OBS: O protótipo/amostra deverá ser entregue na Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, conforme endereço definido neste edital (setor: CPLMSG II – Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços Gerais II). 13.7. A amostra apresentada e aprovada do licitante vencedor em cada item ficará retida, para exame da

conformidade com o produto efetivamente entregue, sendo esta ABATIDA DA QUANTIDADE TOTAL que deve ser entregue.

13.8. Caso não seja entregue a amostra ou ocorra atraso na sua entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou a amostra não cumpra as exigências do edital, o licitante será DESCLASSIFICADO DO ITEM, sem prejuízo das sanções cabíveis, entre as quais a suspensão temporária do direito de licitar, podendo tal ocorrência ser caracterizada como meio que enseja retardamento do processo.

13.9. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados

14 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 14.1. Até 02 (dois) dias antes do prazo final da etapa de recepção de propostas, qualquer licitante poderá

impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, o sistema permite aos fornecedores registrar solicitações de impugnação ao Edital.

14.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, posicionar-se e responder à solicitação de impugnação, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, deferindo-a ou indeferindo-a.

14.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.

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14.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou

subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

14.5. Ao final da sessão o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo,

manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis . Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

14.6. A falta de manifestação imediata e motivada, conforme disposto no subitem anterior, importará na preclusão do ato de recorrer, podendo o pregoeiro de imediato adjudicar o processo e encaminhar o mesmo para homologação pela autoridade superior.

14.7. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.

14.8. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 14.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente

adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.

14.10. O acolhimento de recurso e demais situações vislumbradas no andamento do processo importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.11. Os recursos deverão ser endereçados ao pregoeiro.

14.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados antes da abertura do processo e após a divulgação do vencedor, ou seja, durante eventual suspensão do pregão o processo permanece confidencial e de acesso apenas do Pregoeiro e sua equipe.

15 HABILITAÇÃO

15.1. A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante relacionados, dentro dos seus

respectivos prazos de validade sob pena de desclassificação.

15.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. O objeto social deverá ser compatível com o objeto da presente licitação.

15.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ. 15.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 15.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

15.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação

do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal. 15.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. 15.8. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da certidão conjunta negativa ou

positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da união. 15.9. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, com data de emissão não superior a 06 (SEIS) MESES caso não conste validade expressa. 15.10. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecida(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado,

que comprove(m) em razão de contrato vigente ou já cumprido, que a licitante já tenha prestado serviço compatível com o desta licitação;

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15.11. Declaração, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

15.12. Declaração de inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Publica, anexo IV.

15.13. Os documentos relacionados nos itens de 15.2 a 15.9 do subitem anterior poderão ser substituídos, a critério do licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores – CRF, emitido pela Gerência de Suporte às Compras, Contratos e Licitações – GESUP da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD), dentro do prazo de validade – inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé. Se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade, e não for apresentada válida em separado, tal fato acarretará a inabilitação do licitante.

15.14. Para fazer jus às regras aplicadas às micros e pequenas empresas, estas deverão demonstrar que estão regularmente enquadradas nesse regime, para usufruir o benefício da Lei Complementar 123/2006, através de DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO LICITANTE (modelo ANEXO VIII) sob as penas da Lei. A não apresentação por parte daquele que participou nessa condição implica em sua desclassificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

15.15. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital, nos prazos definidos neste edital, sob pena de desclassificação;

15.16. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contado da decisão do Pregoeiro de declarar a empresa vencedora do certame;

15.17. A não-regularização de documentação no prazo previsto nesta Condição implicará na inabilitação da licitante sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou propor a revogação deste Pregão;

15.18. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos aos

licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.

15.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

16 GARANTIA DO PRODUTO E GARANTIA CONTRATUAL 16.1. O prazo de garantia para os produtos, objeto desta licitação, será regido pela Lei 8078/90 (código de

defesa do consumidor), caso não exista menção específica no anexo II do presente edital.

16.2. A empresa adjudicatária prestará Garantia de Execução, quando couber, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro.

16.3. Caso a empresa adjudicatária preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VI.

16.4. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte:

a) Caução em dinheiro, que deverá ser depositada na conta [especificar conta se for o caso] b) Caução em fiança bancária e seguro-garantia. O prazo de validade destas garantias será de 30 (trinta) dias corridos, após o prazo de vigência da proposta de preços mencionada neste Edital.

16.5. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue ao comprador, no ato da assinatura do Contrato.

16.6. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo comprador à empresa adjudicatária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.

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17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 Se a licitante ou contratada causar prejuízo a esta Secretaria em razão de alguma das condutas

abaixo transcritas:

a. não assinar o contrato; b. deixar de entregar documentação exigida no certame; c. apresentar documentação falsa; d. ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e. não mantiver a proposta; f. falhar ou fraudar na execução do contrato; g. comportar-se de modo inidôneo; h. fizer declaração falsa; i. cometer fraude fiscal.

17.2 Aplicar-se-ão as seguintes cominações, cumulativas ou não, segundo decisão no competente

processo administrativo, no que couber:

17.2.1. Fase pré-contratual:

17.2.1.1. advertência; 17.2.1.2. suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e

descredenciamento do CADFOR (ART. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo prazo de 03 (tres), 06 (seis), 12 (doze) ou 18 (dezoito) meses;

17.2.1.3. pagamento de multa compensatória de 1% (um por cento), 3% (três por cento) ou 5%

(cinco por cento) do valor da proposta.

17.2.2. Fase contratual:

17.2.2.1. Advertência;

17.2.2.2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 03 (três), 06 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta), 36 (trinta e seis), 42 (quarenta e dois), 48 (quarenta e oito), 54 (cinqüenta e quatro) ou 60 (sessenta) meses e descredenciamento do CADFOR (ART. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo mesmo prazo da suspensão.

17.2.2.3. Pagamento de multa

a) Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) , por dia de

atraso, sobre o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da nota de empenho ou da assinatura do contrato.

b) A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “a”.

c) A partir do 30º (trigésimo) dia corrido, será aplicada a multa

compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido de multa de mora previsto na letra “a”, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, por perdas e danos e ainda poderá haver a rescisão unilateral do contrato, com base no art. 77 e SS. da lei 8.666/93.

d) Em razão de inexecução parcial do contrato a entrega do objeto em

desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.

e) Em razão da inexecução total da entrega do objeto, ou entrega de

objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser

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aplicada pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.

e.1)Considera-se inexecução total quando a execução do contrato for

inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total, quando houver na execução reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos.

17.2.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

17.3 No caso de entrega imediata e integral dos bens adquiridos da qual não decorram obrigações futuras,

a seu critério a Administração poderá optar pela não formalização do instrumento contratual; considerando-se como termo inicial da fase contratual a emissão do empenho, conforme art. 62 da Lei 8.666/93 e em especial, seu § 4º.

17.4 Na hipótese em que for exigida a prestação de garantia, a Administração fica autorizada a retê-la

provisoriamente até a execução total do contrato, quando a restituirá ao contratado.

17.5 A multa aplicada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei, podendo a mesma, quando aplicada, ser descontada da garantia, após regular processo administrativo.

17.6 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o

contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, cobrada judicialmente.

17.7 Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,

ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam-se ainda os licitantes, no que couber, às demais sanções referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

17.7.1. Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação

relativa à habilitação jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal.

17.8 As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante dos processos administrativos

instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco e posterior cobrança judicial.

18 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 18.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e

subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

18.1.1. “prática corrupta ”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer

vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

18.1.2. “prática fraudulenta ”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o

processo de licitação ou de execução de contrato; 18.1.3. “prática conluia ”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com

ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

18.1.4. “prática coercitiva ”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

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18.1.5. “prática obstrutiva ”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

18.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante

adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluias, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

18.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a

contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

19 FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL / DOCUMENTO EQUIVALENTE

19.1 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será lavrado, com a empresa adjudicatária,

conforme modelo do Anexo I, a contar da data de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei Federal nº 8666/93.

19.2 Os bens deverão ser entregues no local, prazo e horário estabelecidos no Anexo II do presente edital.

19.3 Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Contrato e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.

19.4 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.

19.5 Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

19.6 Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e ao comprador convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.

19.7 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do comprador, designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.

19.8 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.

19.9 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais.

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19.10 No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração

devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;

19.11 Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

19.12 A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar.

19.13 O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR.

19.14 O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgãos da administração pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.

19.15 Homologada a licitação pela autoridade competente, o governo do Estado, em nome da entidade compradora emitirá o Empenho, Ordem de Fornecimento ou convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato correspondente, consoante prazos e condições de entrega descritos no anexo II.

20 DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o governo do Estado

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Governo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

20.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

20.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.

20.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico. 20.5 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover

diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.6 Os proponentes convocados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no

prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, com exata compreensão da sua proposta e que não prejudique o devido andamento do processo em atendimento ao interesse público.

20.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.

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20.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será

suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.

20.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

20.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante a forma que se divulgou o presente edital.

20.12 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente em vigor e as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.

20.13 Conforme práticas e políticas do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD o valor estimado constante nos autos do processo não deverá ser públicado até a divulgação do vencedor.

20.14 Seguindo as diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD em relação a confidencialidade, os autos do processo não terão vistas franqueadas desde o recebimento das propostas até a divulgação do vencedor.

20.15 Se o licitante quiser fornecer informações adicionais ao Mutuário, ao Banco ou a ambos, deverá fazê-lo por escrito.

20.16 Após a publicação da outorga do contrato qualquer licitante poderá solicitar, por escrito, vistas aos autos do processo a qual será concedida na sala da CPLMSG II desta Secretaria de Educação.

20.17 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

20.18 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formalidades de publicidade.

20.19 O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste Pregão nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

20.20 Endereço para entrega de documentações, devendo a formalização de consulta ser exclusivamente pelo endereço eletrônico abaixo. Formalização de Consultas / Entrega de documentações: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco Av. Afonso Olindense, Nº 1513, Bloco “D” – Várzea – Recife-PE. Setor: CPLMSG II Atendimento nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas. Fone: (81) 3183-9205 / FAX: (81) 3183-9204 E-mail: [email protected]

20.21 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.

20.22 Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.

20.23 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

20.24 O edital e seus anexos são complementares entre si, considerando-se partes integrantes e indivisíveis deste instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos.

20.25 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do Recife, capital de Pernambuco.

Recife, 19 de outubro de 2010

Romero Tavares de Amorim Filho Pregoeiro Público

VISTO

Conforme o que prevê o art. 38, § único, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Gerência de Assuntos Jurídicos

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ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE xxxxxxxxxxxxxx Nº ..../2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA (nome da empresa), NA FORMA A SEGUIR ESTABELECIDA.

O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SE , entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 10.572.071/0001-12, com sede na Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, nesta cidade do Recife PE, neste ato representada pelo seu titular Dr. Nilton da Mota Silveira Filho , brasileiro, Administrador, casado, portador da cédula de identidade nº - e CIC nº , neste ato representado pela Sra. Lorena Pinto Oliveira Melo Rabelo portadora da cédula de identidade nº 3576323 e CPF nº 585.149.024-15, conforme Portaria nº 5102 de 17/05/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de 18/05/2010, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e a Empresa (nome/endereço/CNPJ), representada neste ato por seu (nome/qualificação/endereço/), portador da cédula de identidade nº___ e CPF n°__, daqui em diante denominada simplesmente CONTRATADA , tendo em vista o Processo Licitatório nº 027/2010-2 – CPLMSG II, nos termos do Pregão Eletrônico nº 025/2010-2 – CPLMSG II, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, devidamente homologado pela autoridade competente realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 7711-BR, celebrado no dia 06 de novembro de 2009, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO , para financiamento do Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei 12.986/2006, Decreto nº 32.539/2008 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8666/93, com suas alterações, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Material Escolar – Atlas Geográfico , que deve ser entregue observando as características técnicas estabelecidas no Anexo II , parte integrante deste contrato, bem como os termos do Pregão Eletrônico nº 025/2010-2 .

ESPECIFICAÇÃO DO(S) PRODUTO(S)

ITEM UNID CÓD. E-FISCO

PRODUTO(S) QTDE PREÇOS ESTIMADOS R$ UNIT. TOTAL

TOTAL – R$.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Este contrato está adstrito ao edital do Pregão Eletrônico 025/2010-2, seus anexos, e à proposta da contratada. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a se manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, além de não alterar as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias , a contar de sua assinatura, sendo 30 dias referentes ao prazo de entrega e 30 dias referentes ao pagamento. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA Os produtos objeto desta Licitação deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto deste contrato deverá ser entregue no endereço abaixo especificado:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO Endereço: Rua Lourenço da Silva, 200 – São José – R ecife-PE (Depósito da Secretaria de Educação) Horário : 8:00 às 16:00 horas (PRECISA AGENDAR ENTREGA)

Fone : (81) 3181-4117 / 3181-1819 CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço total para a execução do presente contrato é de R$ XXXX (XXXX), conforme disposto na proposta da CONTRATADA . PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento do fornecimento será processado dentro do prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão, pela CONTRATADA, das Notas Fiscais/Faturas que serão apresentadas à UPAT – Unidade de Patrimônio para conferência e aprovação após julgadas de acordo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento referido na cláusula acima será efetuado sem qualquer acréscimo. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: Fonte: Natureza de Despesa: Nota de Empenho nº Valor R$ CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; 2. Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do Contrato; 3. Não permitir que outrem forneça o objeto do presente Contrato; 4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; 5. Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8666/93;

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6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA ;

7. Rejeitar, em todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA ;

8. Notificar a contratada sobre as irregularidades observadas nos bens adquiridos. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA , além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:

1. Fornecer o objeto nas condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 025/2010-2 e seus anexos, na sua proposta e neste Contrato;

2. Atender a solicitação oriunda das Ordens de Fornecimento de acordo com as condições estipuladas no Edital;

3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;

4. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE , em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;

5. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

6. Providenciar a imediata correção das deficiências, faltas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE em razão do fornecimento dos bens;

7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, como preceitua o artigo 65, § 1º da Lei 8666/93 e suas alterações;

8. Não transferir, em hipótese alguma, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, a terceiros;

9. Arcar com todas as despesas, relativas à entrega dos bens, objeto deste contrato; 10. Reparar os prejuízos, em caso de algum sinistro, que por ventura venha a ocorrer.

CLÁUSULA NONA – DO PESSOAL MOBILIZADO Toda e qualquer mão-de-obra empregada no fornecimento contratado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem que isto venha representar qualquer espécie de ônus para a CONTRATANTE, além do estipulado neste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO - O pessoal que, a qualquer título, for admitido pela CONTRATADA, para o fornecimento do item objeto deste Contrato, não terá com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES E OBR IGAÇÕES TRABALHISTAS Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos e contribuições, tais como: encargos trabalhistas e previdenciários, impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento ora contratado, bem como será de sua responsabilidade, igualmente, danos por acidentes causados à CONTRATANTE ou a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA QUALIDADE E REPOSIÇÃO DOS PRODUTOS A CONTRATANTE obriga-se a fornecer os produtos, observando todas as especificações técnicas. PARÁGRAFO ÚNICO - Será, também, de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a reposição de qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES O descumprimento de obrigação prevista no edital, bem como neste instrumento, por parte da CONTRATADA , sujeitará a mesma à aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, isolada ou cumulativamente:

a) Advertência; b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 03 (três), 06 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta), 36 (trinta e seis), 42 (quarenta e dois), 48 (quarenta e oito), 54 (cinqüenta e quatro) ou 60 (sessenta) meses e descredenciamento do CADFOR (ART. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo mesmo prazo da suspensão.

c) Pagamento de multa:

c1) Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) , por

dia de atraso, sob o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da nota de empenho ou da assinatura do contrato.

c2) A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a

multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “c1”.

c3) A partir do 30º (trigésimo) dia corrido, será aplicada a multa

compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido de multa de mora previsto na letra “c1”, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, por perdas e danos e ainda poderá haver a rescisão unilateral do contrato, com base no art. 77 e SS. da lei 8.666/93.

c4) Em razão de inexecução parcial do contrato a entrega do

objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas, cumulativamente à pena de suspensão e declaração de inidoneidade e rescisão contratual

c5) Em razão da inexecução total da entrega do objeto, ou

entrega de objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser aplicada pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão e declaração de inidoneidade e rescisão contratual.

c5.1) Considera-se inexecução total quando a execução do contrato for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total, quando houver na execução reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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PARAGRAFO ÚNICO - As multas previstas na cláusula décima primeira, se aplicada, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei, podendo ser descontada a garantia prestada, após regular processo administrativo. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – SEGURO GARANTIA Nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, garantia para o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Exige-se para o cumprimento da avença a prestação da garantia de 5% (cinco por cento), conforme previsão no § 1o do art. 56 desta Lei 8666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese em que for exigida a prestação de garantia, desde sua efetivação, a Administração, fica autorizada a reter provisoriamente a garantia prestada que só será liberada ou restituída após a execução total do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou através de cobrança judicial. Havendo ainda saldo em prol da Administração, em 05 (cinco) dias, contados da notificação, o contratado deverá providenciar o seu pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e posterior cobrança judicial. PARAGRAFO QUARTO - Não havendo diferença em prol da Administração ou não havendo qualquer valor a ser liquidado; a garantia será restituída no prazo legal. PARAGRAFO QUINTO - No caso de não se haver prestado a garantia as multas e outras sanções de natureza pecuniária resultantes dos processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco e posterior cobrança judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA Quando convocado, o adjudicatário tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a garantia de execução prevista no § 1º da cláusula anterior, podendo optar por uma das seguintes modalidades, conforme Art. 56 da Lei 8.666/93:

a) A modalidade “Caução em Dinheiro” deverá ser prestada, através de depósito na conta nº 1610-1, Agência 3234-4 do Banco do Brasil;

b) Na modalidade “Títulos da Dívida Pública”, somente serão válidos os títulos originais e

que tenham anexo a comprovação de sua legitimidade e avaliação expedidas por pessoa jurídica reconhecidamente competente para fazê-lo;

c) Na modalidade “Fiança Bancária e Seguro Garantia” somente serão válidos aqueles que

tenham anexo a comprovação dos poderes das pessoas físicas signatárias dos documentos;

PARÁGRAFO ÚNICO - A garantia prestada, deverá estar sempre em vigor, durante todo o período de execução do contrato, cabendo a Unidade de Pagadoria – UPG, responsável pela sua guarda, observar o cumprimento de tal exigência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃ O DO CONTRATO

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Sem prejuízo da aplicação de multa anteriormente prevista, o presente Contrato poderá ser rescindido independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666 de 21.06.93 , em especial, nos seguintes casos:

a) A inexecução total ou parcial do objeto Contratado (art. 77); b) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,

projetos e/ou prazos (art. 78, I e II); c) A lentidão no cumprimento das obrigações que demonstre a impossibilidade da conclusão

do fornecimento no prazo estipulado (art. 78, III); d) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE

(art. 78, V); e) A subcontratação total ou parcial do objeto Contratado, ou mesmo a associação da

CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação (art. 78 VI);

f) O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato (art. 78, VIII); g) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil (art. 78, IX) ; h) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado (art. 78, X); i) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa

CONTRATADA , que venha a prejudicar a execução do Contrato (art. 78, XI); j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada que venha a

impedir a execução do objeto Contratado (art. 78, XVII). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas aplicáveis, respondendo cada uma delas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, conforme dispõe o art. 66 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá a Gerente Geral do Programa de Correção do Fluxo Esco lar (GPCFE) acompanhar e fiscalizar todas as fases de execução do presente contrato, observando as disposições do Art. 67 da Lei 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕE S Os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, não excederão os limites estabelecidos no Parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando a exceção prevista no inciso II e no parágrafo 2º do mesmo artigo. CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO DO INTRUMENTO CONTRATUAL

O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, em obediência ao disposto no artigo 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta ”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) “prática fraudulenta ”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar

o processo de licitação ou de execução de contrato;

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c) “prática conluia ”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva ”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) “prática obstrutiva ”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou

fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluias, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMO – DO FORO É competente o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada na execução do presente instrumento, que não possa ser resolvido pela via administrativa, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para maior firmeza do que ajustaram e contrataram, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo.

Recife, de de 2010

CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. _____________________________ 2.______________________________ CPF Nº CPF Nº

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ANEXO II

DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE QUIOSQUE MULTIMÍDIA

1.1 ESPECIFICAÇÃO DO(S) PRODUTO(S)

ITEM UNID. PRODUTO(S) QTDE

1 UN

2951517 - LIVRO DE GEOGRAFIA - ATLAS GEOGRAFICO, EM

PORTUGUES, CAPA TIPO BROCHURA, COM NO MINIMO 32

FOLHAS, COLORIDO, COM INFORMACOES ATUALIZADAS

SOBRE O BRASIL E MUNDO, COM MAPAS FISICOS E

POLITICOS, FOTOS COM INFORMACOES CARTOGRAFADAS E

COM BANDEIRAS DE TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS

CONFORME O NOVO ACORDO ORTOGRAFICO, FORMATO

APROXIMADO DE 21, 00CM X 29, 50CM, .

10.000

2. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

2.1. Condições de entrega: As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.

2.2. Prazo de entrega : Em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato / recebimento do empenho.

2.3. O produto a ser fornecido deve estar em perfeita condição de conservação e com qualidade aceitável para o uso devido , sob pena de responsabilização do fornecedor pelos prejuízos dessa natureza causados à Administração Pública.

3. PRAZO DE PAGAMENTO : até 30 (trinta) dias corridos após a entrega definitiva do objeto e emissão da documentação fiscal e contábil.

3.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária contra a instituição bancária indicada pelo Contratado, mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra, no prazo indicado acima, a contar da data de entrega do material. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.

4. Validade da proposta : A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.

5. Local de entrega do objeto:

DEPÓSITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Endereço: Rua Lourenço da Silva, 200 – São José – Recife-PE Horário : 8:00 às 16:00 horas (PRECISA AGENDAR ENTREGA) Fone : (81) 3181-4117 / 3181-1819 OBS: A falta de agendamento da entrega poderá implicar em não recebimento em virtude da necessidade de preparação estrutural para a recepção e armazenamento do objeto, sem eximir as responsabilidades assumidas pelo contratado.

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO Este Termo de Referência tem como objeto a aquisição de Atlas Geográfico Escolar para alunos das turmas do Projeto Travessia – Ensino Fundamental – Anos Finais. 2. JUSTIFICATIVA O desenvolvimento do Programa de Correção do Fluxo Escolar, em Pernambuco, através do Projeto Travessia – Ensino Fundamental, busca reorganizar a rede pública escolar, pela via da aceleração de estudos de alunos que apresentam insucesso na sua trajetória escolar. Neste contexto, a SEE promove uma maior eficiência e eficácia dos Projetos, nas salas de aula, com a aquisição de material a ser utilizado nas aulas práticas de geografia, melhorando, desta forma, o ensino-aprendizagem dos alunos. 3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Aquisição de 10.000 Atlas Geográficos escolares, de acordo com as especificações abaixo:

TABELA 1

ÍTEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1.

ATLAS GEOGRÁFICO

Atlas Geográfico, em idioma português, capa tipo brochura, com no mínimo 32 folhas, Colorido, com informações atualizadas sobre o Brasil e mundo, com mapas físicos e políticos. Fotos com informações cartografadas e com bandeiras de todos os estados brasileiros conforme o Novo Acordo Ortográfico. Com formato aproximado de 21 x 29,5 cm.

10.000

*

*

* Valores conforme mapa de cotação e mapa analítico elaborados pela Gerência de aquisição, em anexo. 4. LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL Todo o material deverá ser entregue no depósito da SE localizado na Rua Lourenço da Silva, nº 200 – São José – Recife – PE - CEP: 50090-230. 5. MODALIDADE DA LICITAÇÃO

Pregão eletrônico, tipo menor preço. 6. REGIME DE EXECUÇÃO Regime de execução indireta: aquisição por preço unitário. 7. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO 7.1 – A entrega do material deverá ocorrer até, no máximo, 30 (trinta) dias após a liberação do empenho. 7.2 – O pagamento da(s) fatura(s) será efetuado no quinto dia útil no mês subseqüente ao da entrega de todo o material, ficando sua liberação condicionada a total observância do contrato.

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8. OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da EMPRESA VENCEDORA; - atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo; - efetuar os pagamentos à EMPRESA VENCEDORA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. DA LICITANTE VENCEDORA - Atender prontamente às requisições do SE/PE no fornecimento/execução dos serviços nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA. - Substituir quaisquer material(s) que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não estejam em conformidade com as especificações da nota de empenho. - Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SE/PE ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente. - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização do SEE/PE. - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela SE/PE. - Comunicar imediatamente a SE/PE sobre qualquer defeito apresentado nos produtos. - Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos materiais. 9. PENALIDADES A (s) penalidade(s) serão de acordo com os artigos 81 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. 10. FISCALIZAÇÃO Fica responsável pelo atesto do material licitado a Gerente Geral do Programa de Correção de Fluxo Escolar – GPCFE. 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, com os seguintes dados: PROGRAMA – 0485 – ALFABETIZAÇÃO E CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR.

PROJETO/ATIVIDADE – 2784 – CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR – PROJETO TRAVESSIA – ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS.

NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30 FONTE – 0109

Recife, 02 de agosto de 2010.

Ana Coelho Vieira Selva

Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar

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ANEXO III

PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo)

À (nome do comprador) Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------, pelo preço global de R$___________ (_____________), nos termos do Edital e seus Anexos. Item Descrição Técnica do

Equipamento Unid Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total

... ......... ... ... ... ... ... O prazo de validade da proposta de preços é de 60 ( sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

Razão Social: _____________________________________

CNPJ/MF: _______________ Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________ Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:

Nome:________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________

CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______

CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________

RG nº:___________________________Expedido por: ____________ Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ___________________ OBSERVAÇÕES: 1. DEVERÁ ser apresentado juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos. 2. Em caso de discordância existente entre as espec ificações deste objeto descritas no REDE COMPRAS e as especificações constantes do Anex o II, deste Edital prevalecerão às últimas.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HAB ILITAÇÃO

(Modelo)

[Nome da empresa] , CNPJ n.º __________________sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

_____________________________ Local e Data ______________________________ Nome e Identidade do Declarante

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (Modelo)

[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal] , portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

__________________________________ Local e Data _____________________________________ [Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo / Telefone

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ANEXO VI

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (FIANÇA BANCÁRIA)

À (nome do comprador)

CONSIDERANDO que ___(nome da CONTRATADA)___, doravante denominada “CONTRATADA” compromete-se, conforme Contrato n.º ___, datado de ___ de ___ de 20 , a fornecer os bens nele descritos;

CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no Contrato, cumpriremos com a exigência, conforme estabelecido no instrumento convocatório; DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, perante ___(qualificar a CONTRATANTE)___, pela CONTRATADA , até a soma correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ou seja, de ___(valor da garantia em algarismos e por extenso)___, comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE , por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de ___(valor da garantia)___, como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.

ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.

Esta garantia terá validade até _________________ , após a vigência do Contrato, conforme as condições estabelecidas.

___(Data)___

___(Assinatura do Banco)___

___(Testemunhas)___

___(Chancela)___

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ANEXO VII

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Modelo)

Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empreso licitante] , inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empreso licitante] , estabelecida na [endereço da Empreso licitante] , forneceu para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado] , inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado] , situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado] , (s), abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__):

• SERVIÇO FORNECIDO : (descrever o fornecimento) • VALOR GLOBAL (R$):.................................. (se possível).

Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s)

satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.

__________________________ Local e Data

___________________________________________ [Nome do Representante da Empresa Emitente]

Cargo / Telefone

OBSERVAÇÃO : EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/ ENTIDADE OU IDENTIFICÁ-LA LOGO ABAIXO OU ACIMA DO TEXTO, COM NOME, CNPJ, E NDEREÇO, TELEFONES, FAX E E-MAIL.

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A Empresa ____________________________, CNPJ ________________, por intermédio de seu

representante legal, Sr (a) _______________________________, portador(a) da Carteira de

Identidade n.º ______________, expedida pelo(a) ____________, sob as penas da lei, para fins

do estabelecido no edital, DECLARA que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);

b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II (EPP) do

art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

------------------------, -------- de ----------------- de 2010

_________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal d a empresa).