Cartilha IPVA

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  • w w w. f a z e n d a . m g . g o v. b r

    2018

    CARTILHA COM DICAS

    AOS PROPRIETRIOS DE VECULOS

    DE MINAS GERAIS

    IPVA

    TRLAV

    LICENCIAMENTO

    MULTAS DE TRNSITO

  • Sumrio

    Introduo ...................................................................................................................................... 2

    O que fazer para obter o licenciamento anual do meu veculo? ................................................... 2

    Onde consultar os valores a pagar para obter o licenciamento anual do meu veculo? .............. 2

    Como efetuar os pagamentos? ..................................................................................................... 3

    Como receber desconto por meio do Incentivo Regularidade do Recolhimento do IPVA? ...... 3

    Como proceder nos casos de venda ou transferncia de um veculo para a seguradora por motivo

    de sinistro? .................................................................................................................................... 4

    Vendi meu veculo e fiz a comunicao ao rgo de trnsito, mesmo assim o IPVA relativo ao

    exerccio seguinte consta em meu nome/CPF/CNPJ. O que devo fazer? ................................... 5

    Durante a venda do meu veculo foi combinado que o comprador arcaria com os dbitos

    pendentes, mas ele no o fez. Vou receber essas cobranas? ................................................... 5

    Como efetuar a comunicao de venda junto ao rgo de trnsito? ........................................... 6

    Preciso comunicar mudana de endereo ao rgo de trnsito? ................................................. 6

    Como fazer para comunicar mudana de endereo ao rgo de trnsito? .................................. 6

    Meu veculo sofreu sinistro (acidente, incndio, enchente etc). O que devo fazer? .................... 7

    Como providencio a baixa definitiva do veculo no cadastro do rgo de trnsito? ..................... 7

    Paguei o IPVA devido, mas ainda no recebi o CRLV do exerccio. Como proceder?................ 8

    Transferi meu veculo para outro Estado. Devo pagar o IPVA? ................................................... 9

    Meu veculo foi furtado e fiz o Boletim de Ocorrncia. Serei dispensado do pagamento do IPVA

    e da Taxa de Licenciamento? ....................................................................................................... 9

    Quero parcelar o IPVA do meu veculo. O que devo fazer? ....................................................... 10

    Fui inscrito na Dvida Ativa e quero regularizar minha situao. O que fazer? .......................... 10

    Observaes ............................................................................................................................... 11

    Solicitao de Servio - Veculos ................................................................................................ 11

  • Introduo

    A presente cartilha tem como objetivo instruir os proprietrios de veculos automotores

    sobre os procedimentos a serem observados para o licenciamento anual de seus veculos. Esses

    proprietrios tambm devem ficar atentos aos procedimentos a serem adotados nos casos de

    ocorrncia de venda do veculo, de sinistros e/ou de furto/extorso. A falta de comunicao

    desses fatos ao rgo de trnsito, responsvel pelo cadastro de veculos, pode resultar em

    cobrana do Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores IPVA, Taxa de

    Licenciamento TRLAV e demais encargos referentes ao veculo. Para orientar os contribuintes

    acerca destas normas e evitar apreenso do veculo ou futuras cobranas, a Secretaria de

    Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) preparou esta cartilha, contendo perguntas e

    respostas de como proceder e evitar que a inobservncia de alguns procedimentos resulte em

    transtornos ao cidado/contribuinte.

    O que devo fazer para obter o licenciamento anual do meu veculo?

    A condio necessria para o licenciamento regular do veculo junto ao Detran/MG com

    emisso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo (CRLV) a quitao do IPVA,

    Taxa de Renovao do Licenciamento Anual de Veculo (TRLAV), Seguro Obrigatrio (DPVAT),

    multas de trnsito e ambientais, se houver. A situao do veculo poder ser consultada

    acessando a pgina do Detran/MG na internet: www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-

    veiculo/consulta-a-situacao-do-veiculo.

    Onde consultar os valores a pagar para obter o licenciamento anual

    do meu veculo?

    As tabelas e vencimentos do IPVA esto disponveis na pgina da Secretaria de Estado

    de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), na internet, no link

    www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/consulta.htm.

    A TRLAV 2018 vence em 2 de abril. O valor da TRLAV nico para todos os tipos de

    veculos e estabelecido anualmente com base no valor da UFEMG. As informaes da TRLAV

    esto disponveis na pgina: www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_licenciamento.

    necessrio, tambm, efetuar o pagamento do DPVAT - Seguro Obrigatrio DPVAT

    (Danos Pessoais Causados por Veculos Automotores de Via Terrestre) - de competncia da

    Seguradora Lder dos Consrcios do Seguro DPVAT. Este seguro deve ser pago juntamente

    com a primeira parcela ou parcela nica do IPVA conforme estabelecido na lei n 6.194, de 19

    de dezembro de 1974 que o instituiu. Valores e informaes quanto ao seguro DPVAT podero

    ser obtidas por meio do telefone 0800-0221204 ou acessando o link:

    www.seguradoralider.com.br/Pages/Sobre-o-Seguro-DPVAT.aspx.

    http://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/consulta-a-situacao-do-veiculohttp://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/consulta-a-situacao-do-veiculohttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/consulta.htmhttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_licenciamento/http://www.seguradoralider.com.br/Pages/Sobre-o-Seguro-DPVAT.aspx

  • Como efetuar os pagamentos?

    Caso o interessado em pagar o IPVA e TRLAV seja correntista de um dos agentes

    arrecadadores, o pagamento poder ser feito por:

    Dbito em conta com ou sem agendamento;

    Diretamente nos terminais de caixa apresentando o nmero do RENAVAM;

    Terminais de autoatendimento;

    Internet banking;

    Casas lotricas;

    Banco Postal;

    Mais BB

    Caso no seja correntista de um dos agentes arrecadadores, o pagamento pode ser feito

    diretamente nos terminais de caixa, apresentando o nmero do RENAVAM ou por meio de Guia

    de Arrecadao (GA) emitida no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

    (SEF/MG), na internet, no link www.fazenda.mg.gov.br, Reparties Fazendrias ou Unidades

    de Atendimento Integrado (UAI).

    Os agentes arrecadadores so: Bradesco, Caixa Econmica Federal/Casas Lotricas,

    Mercantil do Brasil, Santander, SICOOB, Banco Postal Brasileiro e Mais BB.

    O contribuinte cujo RENAVAM no se encontre na base de dados dos agentes

    arrecadadores, deve providenciar a emisso do documento de arrecadao, DAE ou GA,

    conforme o caso, para pagamento dos tributos. necessrio tambm quitar eventuais multas de

    trnsito e/ou ambientais incidentes sobre o veculo. Para emitir o documento de arrecadao de

    multas de trnsito, dever ser acessada a pgina do Detran/MG na internet, no link:

    www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/emissao-de-extrato-de-multas.

    Obs.: As multas de trnsito s podero ser pagas atravs de documento de arrecadao.

    Como receber desconto por meio do Incentivo Regularidade do

    Recolhimento do IPVA?

    Sobre o incentivo regularidade do recolhimento do IPVA, regulamentado pelo Decreto

    43709/2003 - RIPVA Seo I-A do Captulo IX e pela Resoluo 5.055/2017, esclarecemos:

    O desconto concedido ser de 3% sobre o valor da base de clculo.

    Sero necessrios dois exerccios financeiros consecutivos de pagamento do IPVA

    e da TRLAV, pontualmente, para que o contribuinte faa jus ao desconto. Alm do

    pagamento em dia, o contribuinte dever receber o Certificado de Registro e

    Licenciamento de Veculo (CRLV) no prazo previsto em ato normativo do

    Departamento de Trnsito de Minas Gerais (Detran/MG).

    http://www.fazenda.mg.gov.br/http://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/emissao-de-extrato-de-multas

  • Para veculos usados, o perodo de dois exerccios financeiros consecutivos, inicia-

    se em 1 de janeiro de cada ano.

    Para veculos novos, o perodo de dois exerccios financeiros consecutivos inicia-se

    no exerccio da aquisio do veculo (considerando a data da Nota Fiscal) somado

    ao exerccio financeiro imediatamente subsequente.

    Tratando-se de veculo usado que no se encontrava anteriormente sujeito

    tributao do IPVA (imunidade/iseno), o perodo de dois exerccios financeiros

    consecutivos inicia-se no exerccio em que se der o fato motivador da perda da

    imunidade ou iseno somado ao exerccio financeiro imediatamente subsequente.

    Por serem necessrios dois exerccios financeiros consecutivos, o benefcio ser

    concedido a partir do ano de 2019.

    O desconto ser concedido automaticamente, no sendo necessria a solicitao

    prvia por parte do contribuinte.

    Os valores do IPVA dos proprietrios de veculos com direito ao benefcio, j sero

    emitidos com desconto, seja por Base de Dados (digitao do RENAVAM nos

    Agentes Arrecadadores) ou na Guia, bastando optar pela cota nica, onde ter mais

    3% de desconto, ou dividir em trs parcelas iguais.

    O desconto por RENAVAM, portanto acompanha o veculo e no o proprietrio.

    Como proceder nos casos de venda ou transferncia de um veculo

    para a seguradora por motivo de sinistro?

    Ao vender um veculo usado necessrio que o ex-proprietrio faa a Comunicao de

    Venda junto ao Detran/MG. No basta ir ao cartrio e efetuar o preenchimento do verso do

    Certificado de Registro de Veculo (CRV), com reconhecimento de firma por autenticidade. O ex-

    proprietrio deve dirigir-se ao rgo de trnsito para fazer a comunicao da venda ou da

    transferncia para seguradora, se for o caso. O prazo para registro da comunicao de venda

    de 30 dias. Verifique os procedimentos acessando a pgina do Detran/MG na internet em

    www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedade/comunicacao-de-venda.

    Se o adquirente do veculo no fizer a transferncia, o veculo permanecer em nome

    do ex-proprietrio no cadastro do Detran/MG e, de acordo com a legislao de trnsito, este se

    torna responsvel solidrio pelo pagamento dos tributos e multas at a data do registro da

    comunicao de venda no rgo de trnsito ou at a sua transferncia ao adquirente. Para

    verificar se j ocorreu a transferncia do veculo de seu nome para o do comprador ou da

    seguradora, o ex-proprietrio poder requerer a Certido Negativa de Propriedade de Veculo

    junto ao Detran/MG.

    https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedade/comunicacao-de-venda

  • Vendi meu veculo e fiz a comunicao ao rgo de trnsito, mesmo

    assim o IPVA relativo ao exerccio seguinte consta em meu

    nome/CPF/CNPJ. O que devo fazer?

    A legislao do IPVA em Minas Gerais clara (artigo 13 da Lei 14.937/03). Se a

    comunicao de venda for feita antes do fato gerador do IPVA (1 de janeiro de cada ano), o

    vendedor do veculo estar desobrigado dos tributos posteriores a comunicao. Se a

    comunicao de venda for feita aps o fato gerador do IPVA, o ex-proprietrio ficar responsvel

    e o adquirente ser solidrio em relao ao imposto do ano seguinte. Ressalta-se que a emisso

    de guias de IPVA e taxa de licenciamento at a efetivao da transferncia de propriedade do

    veculo estaro em nome do vendedor. Entretanto a responsabilidade tributria aps a

    comunicao de venda estar atribuda ao adquirente do veculo nos registros de Certido de

    Dbitos Tributrios da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.

    Durante a venda do meu veculo foi combinado que o comprador

    arcaria com os dbitos pendentes, mas ele no o fez. Vou receber essas

    cobranas?

    O Fato Gerador do IPVA para veculos usados ocorre em 1 de janeiro de cada exerccio,

    bem como a Taxa de Licenciamento (TRLAV), que passvel de cobrana a partir dessa data.

    Assim, quem constar como proprietrio em 1 de janeiro no cadastro do Detran/MG ser o

    responsvel pelos dbitos tributrios do veculo no exerccio, salvo se houver a comunicao de

    venda para o novo proprietrio, registrada antes do fato gerador. Para as vendas ocorridas em

    data posterior a 01 de janeiro de cada exerccio, mesmo que ocorram antes dos vencimentos do

    IPVA e TRLAV, o vendedor o responsvel pelos dbitos e o adquirente responde

    solidariamente por eles. No presente caso o interesse do fisco prevalece sobre os entendimentos

    entre os particulares, conforme dispe o artigo 123 do Cdigo Tributrio Nacional (Lei n

    5.172/1966), nos seguintes termos:

    Art. 123. Salvo disposies de lei em contrrio, as convenes particulares, relativas

    responsabilidade pelo pagamento de tributos, no podem ser opostas Fazenda Pblica, para

    modificar a definio legal do sujeito passivo das obrigaes tributrias correspondentes.

    Contribuinte do IPVA o proprietrio de veculo automotor.

    A Lei do IPVA n 14.937/03, no artigo 5 dispe que respondem solidariamente com o

    proprietrio pelo pagamento do IPVA e dos acrscimos legais devidos:

    I - o devedor fiduciante, em relao a veculo objeto de alienao fiduciria;

    II - o arrendatrio, em relao ao veculo objeto de arrendamento mercantil;

    III - o comprador, em relao ao veculo objeto de reserva de domnio;

  • IV - o alienante que no comunicar ao rgo de registro a venda do veculo, em relao

    aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienao e o momento do conhecimento da

    alienao pela autoridade responsvel;

    V - a seguradora ou a instituio financeira que deixar de prestar as informaes de que

    trata o art. 16-A, em relao embarcao ou aeronave no informada.

    Como efetuar a comunicao de venda junto ao rgo de trnsito?

    O interessado deve apresentar ao rgo de trnsito de seu municpio o Formulrio de

    Comunicao de Venda preenchido e assinado juntamente com a cpia autenticada do CRV,

    frente e verso, totalmente preenchido e com firma reconhecida do vendedor e comprador at o

    30 dia da venda. A partir do 31 dia ser cobrada taxa de expediente de 3 (trs) UFEMG

    Unidade Fiscal do Estado de MG. Para 2017 o valor da taxa de R$ 9,75 (nove reais e setenta

    e cinco centavos). Caso seja veculo de pessoa jurdica, apresentar tambm cpia do contrato

    social com clusula de administrao. Para consultar o rgo de trnsito de sua localidade, favor

    acessar o link www.detran.mg.gov.br.

    Alguns cartrios dispem de um servio de comunicao de venda junto ao rgo de

    trnsito, para registro on-line dessa informao no cadastro do Detran/MG, no momento do

    reconhecimento da assinatura. Esse servio cobrado pelo cartrio.

    Preciso comunicar mudana de endereo ao rgo de trnsito?

    Sim. A mudana, mesmo que dentro do mesmo municpio, deve ser comunicada ao

    rgo de trnsito no prazo de 30 dias, conforme estabelece o Cdigo de Trnsito Brasileiro (Lei

    federal n 9.503/1997). O Detran/MG envia o CRLV para o endereo constante do cadastro do

    veculo, bem como notificaes, multas de trnsito e demais correspondncias. Caso o

    documento seja recusado no endereo antigo ser includo, no cadastro do veculo, impedimento

    de Endereo Desatualizado o que cessar a emisso/envio de qualquer correspondncia at a

    atualizao do endereo.

    Como fazer para comunicar mudana de endereo ao rgo de

    trnsito?

    Para alterar o endereo residencial/comercial e/ou de correspondncia no mesmo

    municpio, o interessado poder faz-lo na pgina do Detran/MG na internet, acessando o link

    www.detran.mg.gov.br/veiculos/alteracoes. O proprietrio dever ter em mos o Certificado

    de Registro de Veculo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo (CRLV); CPF

    e Carteira de Identidade do Proprietrio/Arrendatrio (caso de leasing).

    http://www.detran.mg.gov.br/https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/alteracoes

  • Para informao dos procedimentos de alterao de endereo para outro municpio,

    acessar a pgina do Detran/MG na internet, no endereo Transferncia de veculo para outro

    Municpio do Estado de Minas Gerais, sendo o mesmo proprietrio, acesse o link

    www.detran.mg.gov.br/veiculos/alteracoes.

    Meu veculo sofreu sinistro (acidente, incndio, enchente etc). O que

    devo fazer?

    No caso de veculo que sai de circulao por ser irrecupervel aps um acidente,

    sinistrado com laudo de perda total, vendido ou leiloado como sucata ou completamente

    desmontado, necessrio que seu proprietrio providencie a baixa do seu registro no sistema

    do Detran/MG). O proprietrio tem at 15 dias para efetuar a baixa, aps a constatao de sua

    condio por meio de laudo (RESOLUO N 011/98 do CONTRAN/art. 6). A baixa

    necessria, visto que certos sinistros permitem a recuperao do bem, dependendo da extenso

    dos danos, circunstncia que no impede que o veculo retorne livre circulao, mantendo o

    registro regular, licenciamento e a tributao devida. A baixa do veculo requer, primeiramente,

    a quitao de todos os dbitos que recaiam sobre ele (IPVA, Taxa de Licenciamento, seguro

    obrigatrio, multas de trnsito, multas ambientais etc.) e, a seguir, a solicitao da baixa, com a

    entrega dos documentos do veculo, das placas e do recorte da numerao do chassi. Efetuando

    a baixa do veculo o contribuinte ser dispensado do pagamento do IPVA e Taxa de

    Licenciamento para os exerccios subsequentes ao da solicitao de baixa. Para os exerccios

    fiscais anteriores e inclusive o ano do pedido de baixa o imposto devido. Se ocorrer o fato

    gerador do IPVA aps o sinistro e antes da baixa do veculo, o proprietrio tem direito a iseno,

    podendo requer-la conforme procedimentos descritos no link

    www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/docisencao.htm.

    Como providencio a baixa definitiva do veculo no cadastro do rgo

    de trnsito?

    A baixa deve ser solicitada pelo proprietrio do veculo junto ao Detran/MG de sua

    localidade, mediante os seguintes documentos/procedimentos:

    Representao por parentes de 1 grau (Pai, me, filho(a), marido e esposa) com

    documento de identidade atualizada (conforme Art.3 da lei n12037/09) e certido

    de casamento comprovando o parentesco (cpias e originais ou cpias

    autenticadas).

    Representao por terceiros, mediante procurao pblica (lavrada em cartrio)

    original ou cpias autenticadas acompanhadas dos documentos do proprietrio e do

    procurador (cpias e originais ou cpias autenticadas).

    https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/alteracoeshttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/docisencao.htm

  • Ocorrncia (representao em caso de extravio, roubo e furto do CRV). Dbitos

    devidamente quitados e atualizados no sistema do Detran/MG.

    Pessoa Jurdica: Carto do CNPJ com menos de 90 dias; Contrato social ou cpia

    autenticada; Procurador pblico com o RG (cpia e original) e procurao original ou

    cpia autenticada;

    Veculo txi ou transporte escolar: Carta de autorizao de circulao do rgo

    permissionrio municipal ou estadual (DER);

    Veculos com restrio financeira: leasing, alienao fiduciria ou reserva de domnio

    devero solicitar baixa da restrio via SNG (Sistema Nacional de Gravames).

    O proprietrio/interessado dever levar o veculo para a vistoria na unidade de

    atendimento do municpio de emplacamento do veculo. Caso o veculo no tenha condies de

    ser apresentado, poder ser solicitada uma vistoria mvel. As placas sero recolhidas e o chassi

    recortado. Com o laudo da vistoria e os documentos listados acima, o responsvel dever

    retornar a unidade para solicitar a baixa do registro do veculo no sistema do Detran/MG, no

    poder constar nenhum dbito relativo a tributos e multas de trnsito referentes ao veculo. Todos

    os casos no previstos devero ser analisados pelas unidades de atendimento. Mais

    informaes podero ser obtidas na pgina do Detran/MG na internet (www.detran.mg.gov.br).

    Paguei o IPVA devido, mas ainda no recebi o CRLV do exerccio.

    Como proceder?

    Primeiramente, o interessado deve consultar o motivo do no licenciamento do veculo

    na pgina do Detran/MG na internet, na aba VECULOS, no link

    www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/consulta-a-situacao-do-veiculo.

    Para acessar esse servio, devero ser informados o nmero do chassi e placa do

    veculo. Caso conste a falta de pagamento do IPVA, Taxa de Licenciamento Anual - TRLAV, ou

    multas de trnsito, e o pagamento foi realizado, o interessado dever dirigir-se a unidade de

    atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) de sua localidade

    e apresentar o original do Documento de Arrecadao. Ser verificado se o valor recolhido foi

    suficiente para a quitao integral do dbito, a data do recolhimento e se o documento vlido.

    Se for o caso e para verificar a validade do documento, a Secretaria de Fazenda poder

    encaminhar ofcio ao agente arrecadador para que este confirme sua autenticidade.

    No caso de documento invlido, a Secretaria de Fazenda comunicar a autoridade

    policial a respeito, para apurao de ocorrncia de eventual crime. Nos casos de pagamento de

    IPVA com indicao indevida do exerccio ou da respectiva parcela, em se tratando de

    pagamento parcelado, o contribuinte pode solicitar a correo do pagamento (acerto do

    pagamento efetuado em duplicidade com a parcela a vencer). Para isso, o proprietrio do veculo

    deve dirigir-se a uma unidade de atendimento SEF/MG, com os documentos necessrios.

    http://www.detran.mg.gov.br/https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/consulta-a-situacao-do-veiculo

  • Para verificar a relao de documentos, acesse o link

    www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/acerto.htm. No caso de Seguro

    Obrigatrio dever ser procurada a Seguradora Lder dos Consrcios de Seguro DPVAT.

    Transferi meu veculo para outro Estado. Devo pagar o IPVA?

    Para transferncia de veculo para outra unidade da Federao necessria a quitao

    integral de todos os dbitos (IPVA, TRLAV, multas de trnsito e/ou ambientais e o Seguro

    Obrigatrio). Para quitao dos tributos, o contribuinte ou responsvel dever dirigir-se a um dos

    bancos credenciados e informar o RENAVAM do veculo. Caso o RENAVAM no conste da base

    de dados da rede arrecadadora, o documento de arrecadao poder ser obtido no link

    www.fazenda.mg.gov.br/empresas/documentos_arrecadacao.

    Para as multas de trnsito, a Guia de Arrecadao dever ser emitida na pgina do

    Detran/MG na internet: www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/emissao-de-

    extrato-de-multas.

    Obs.: Verificar os procedimentos descritos nas respostas das questes 3 e 4). Para

    transferncia de veculo de outro Estado para Minas Gerais as orientaes gerais devero ser

    verificadas no link www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedade.

    Meu veculo foi furtado e fiz o Boletim de Ocorrncia. Serei

    dispensado do pagamento do IPVA e da Taxa de Licenciamento?

    Emitido o Boletim de Ocorrncia pela Polcia Civil/Polcia Militar de Minas Gerais, o

    proprietrio do veculo furtado dever comparecer ao Detran/MG, apresentar o Boletim de

    Ocorrncia e solicitar a insero do impedimento de roubo/furto, assim esses dados

    automaticamente refletem no sistema da Secretaria de Fazenda para efetivao da dispensa do

    pagamento do IPVA. O IPVA do exerccio do roubo/furto ser devido proporcionalmente ao

    nmero de dias em que o veculo permaneceu com o proprietrio. isento da Taxa de

    Licenciamento TRLAV o veculo que se encontrar roubado, furtado ou extorquido na data de

    vencimento da taxa em cada exerccio. Essa iseno s vlida a partir do exerccio 2008.

    Informamos, ainda, que para registro do roubo do veculo no estado de Minas Gerais,

    obrigatoriamente dever ser apresentado, em qualquer delegacia de trnsito mineira, o boletim

    de ocorrncia da UF onde, de fato, foi efetuada a ocorrncia do roubo. Para pagamento e/ou

    restituio do IPVA proporcional, consultar os procedimentos no site da Secretaria de Fazenda

    (www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos).

    http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/acerto.htmhttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/documentos_arrecadacao/https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/emissao-de-extrato-de-multashttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/emissao-de-extrato-de-multashttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedadehttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/

  • Quero parcelar o IPVA do meu veculo. O que devo fazer?

    Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores (IPVA)

    no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do valor correspondente, acrescido de juros

    e multas.

    A simulao e requerimento do parcelamento podero ser realizados pela internet ou de

    forma presencial na Administrao Fazendria de sua circunscrio, tanto para crdito tributrio

    na fase administrativa quanto para o inscrito em dvida ativa.

    Para a simulao e incluso de parcelamento na internet, o contribuinte poder utilizar o

    link www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/PARCEL/CONSULTA_002?ACAO=VISUALIZAR.

    Dbitos vencidos de exerccios anteriores e do corrente podem ser divididos em at 12

    parcelas mensais, nos termos do art. 21 da Resoluo Conjunta SEF/AGE n. 4.560/2013 e

    1 do art. 7 do Decreto n 46.817/2015, sendo que para o exerccio corrente fica condicionado

    ao decurso do prazo de 30 (trinta) dias da data de vencimento da ltima parcela. O valor mnimo

    das parcelas referente ao parcelamento no poder ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).

    Aps o pagamento da primeira parcela, e desde que no existam outros dbitos, o

    proprietrio estar apto a receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo (CRLV)

    ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente.

    Esse documento libera o veculo para o trnsito, mas a transferncia de propriedade est

    condicionada quitao integral do parcelamento.

    Lembre-se: Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao rgo de trnsito se

    h alguma restrio ou impedimento que inviabilize o parcelamento.

    Fui inscrito na Dvida Ativa e quero regularizar minha situao. O que

    fazer?

    O contribuinte omisso de IPVA pode ter seu dbito inscrito em dvida ativa do Estado, e

    consequentemente, t-lo protestado.

    O Crdito Tributrio encaminhado para protesto ser comunicado ao contribuinte pelo

    cartrio atravs de AR Aviso de Recebimento ou Edital, e caso no o regularize no prazo

    previsto nesta comunicao, ter o protesto efetivado.

    Aps o protesto, para regularizar a situao o contribuinte pode imprimir o DAE para

    pagamento acessando o link http://receitaonline.fazenda.mg.gov.br/rol/dae ou solicitar o

    parcelamento conforme tpico anterior. Efetuado o pagamento integral ou da primeira parcela, o

    contribuinte deve procurar o cartrio para pagamento das custas e baixa do respectivo protesto.

    https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/PARCEL/CONSULTA_002?ACAO=VISUALIZARhttp://receitaonline.fazenda.mg.gov.br/rol/dae/

  • Observaes:

    Os valores arrecadados de IPVA tm a seguinte destinao legal:

    40% - Estado

    40% - Municpio de emplacamento do Veculo

    20% - FUNDEB -Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e

    de Valorizao dos Profissionais da Educao (Conforme Lei N 11.494/07).

    A data para o licenciamento anual do veculo, conforme o final da placa, est

    disponvel na pgina do Detran/MG na internet (www.detran.mg.gov.br). Na barra

    horizontal superior (menu), na opo VECULOS, so encontradas informaes

    sobre como proceder em diversas situaes que requerem os servios do rgo de

    trnsito, a saber:

    Solicitao de Servio Veculos

    (Clique no servio desejado para emisso de DAE ou Ficha de Cadastro)

    Alterao de Endereo do Proprietrio/Arrendatrio do Veculo

    Emisso de Guia - Seguro Obrigatrio - DPVAT

    Emplacamento de reboque ou carretinha

    Emplacamento Veculo de Coleo

    Expedio da 2 Via do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo

    Expedio de certido comprobatria de furto de veculo

    Legalizao de Veculo Recuperado de Furto /roubo

    Liberao de Documentao Recolhida

    Liberao de Veculo Apreendido

    Mudana de Categoria do Veculo

    Mudana de Placa antiga de Veculo_ Amarela para Cinza

    Nova selagem de placa de veculo

    Primeiro emplacamento (veculo zero quilmetro)

    Renovao do Licenciamento da Placa de Experincia

    Reserva de Placas Especiais

    Transferncia de Propriedade de Veculo

    Transferncia de Veculo de outro Estado para Minas Gerais, sendo o mesmo proprietrio

    Transferncia de veculo para outro Municpio do Estado de Minas Gerais, sendo o mesmo proprietrio

    2 Via do CRV - Certificado de Registro de Veculo

    http://www.detran.mg.gov.br/https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/alteracoeshttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/taxas-ipva-seguro-dpvat/seguro-transito-dpvathttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/emplacamento/reboque-ou-semi-reboquehttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/emplacamento/veiculo-de-colecaohttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/licenciamento-de-veiculoshttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes/expedicao-de-certidao-comprobatoria-de-furto-de-veiculohttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/veiculos-apreendidoshttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/veiculos-apreendidos/liberacao-de-documentacao-recolhidahttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/veiculos-apreendidoshttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/alteracoes/mudanca-de-categoria-de-veiculohttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/alteracoes/mudanca-de-placa-amarelahttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/vistorias/nova-selagem-de-placahttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/vistorias/nova-selagem-de-placahttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/emplacamento/primeiro-emplacamento-veiculo-zerohttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/emplacamento/obtencao-de-placa-de-experienciahttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/emplacamento/reserva-de-placas-especiaishttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedade/transferencia-de-propriedadehttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedade/transferencia-de-veiculos-de-outros-estados-para-mg-mantendo-a-propriedadehttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/alteracoes/alteracao-de-endereco-para-outro-municipio-em-mghttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/emplacamento