IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

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IPVA – IMPOSTO SOBRE IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES VEÍCULOS AUTOMOTORES (ART. 155, III, DA CF/88) (ART. 155, III, DA CF/88) 5º A NOTURNO 5º A NOTURNO AUGUSTO MELO CADELCA - 08 AUGUSTO MELO CADELCA - 08 CAIO TOMAZINI MUNHOZ MOYA - 09 CAIO TOMAZINI MUNHOZ MOYA - 09 DIEGO C. DO NASCIMENTO PERONI - DIEGO C. DO NASCIMENTO PERONI - 20 20 GUILHERME NALDI STEFANELLI - 52 GUILHERME NALDI STEFANELLI - 52 DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO DOCENTE: DR. EUCLIDES CELSO BERARDO DOCENTE: DR. EUCLIDES CELSO BERARDO

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IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. (ART. 155, III, DA CF/88). DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO DOCENTE: DR. EUCLIDES CELSO BERARDO. 5º A NOTURNO AUGUSTO MELO CADELCA - 08 CAIO TOMAZINI MUNHOZ MOYA - 09 DIEGO C. DO NASCIMENTO PERONI - 20 - PowerPoint PPT Presentation

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IPVA – IMPOSTO IPVA – IMPOSTO SOBRE A SOBRE A

PROPRIEDADE DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS VEÍCULOS

AUTOMOTORES AUTOMOTORES (ART. 155, III, DA CF/88)(ART. 155, III, DA CF/88)

5º A NOTURNO5º A NOTURNO

AUGUSTO MELO CADELCA - 08AUGUSTO MELO CADELCA - 08

CAIO TOMAZINI MUNHOZ MOYA - CAIO TOMAZINI MUNHOZ MOYA - 0909

DIEGO C. DO NASCIMENTO PERONI - DIEGO C. DO NASCIMENTO PERONI - 2020

GUILHERME NALDI STEFANELLI - 52GUILHERME NALDI STEFANELLI - 52

DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIODISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO

DOCENTE: DR. EUCLIDES CELSO BERARDODOCENTE: DR. EUCLIDES CELSO BERARDO

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1. COMPETÊNCIA E SUJEITO ATIVO1. COMPETÊNCIA E SUJEITO ATIVO

O imposto poderá ser exigido em 1° de Janeiro O imposto poderá ser exigido em 1° de Janeiro de cada exercício, sendo devido no local em que de cada exercício, sendo devido no local em que o veículo deva ser registrado e licenciado, o veículo deva ser registrado e licenciado, inscrito ou matriculado, perante as autoridades inscrito ou matriculado, perante as autoridades de trânsito (automóveis), da marinha (barcos) ou de trânsito (automóveis), da marinha (barcos) ou da aeronáutica (aeronaves), independentemente da aeronáutica (aeronaves), independentemente do local do domicílio do proprietário ou do local do domicílio do proprietário ou possuidor.possuidor.

Para instituição desse imposto, as normas gerais Para instituição desse imposto, as normas gerais atinentes ao fato gerador, base de cálculo e atinentes ao fato gerador, base de cálculo e contribuintes hão de ser definidas por Lei contribuintes hão de ser definidas por Lei Complementar (Art. 146, III, “a” da CF/88).Complementar (Art. 146, III, “a” da CF/88).

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2. SUJEITO PASSIVO2. SUJEITO PASSIVOÉ o proprietário de veículo automotor – pessoa física ou É o proprietário de veículo automotor – pessoa física ou pessoa jurídica, presumindo-se como tal aquele em cujo pessoa jurídica, presumindo-se como tal aquele em cujo nome o veículo esteja licenciado.nome o veículo esteja licenciado.

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3. FATO 3. FATO GERADORGERADOR

É a propriedade de veículo automotor de É a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie (automóvel, motocicleta, qualquer espécie (automóvel, motocicleta, caminhão, aeronave, embarcação, etc.)caminhão, aeronave, embarcação, etc.)

Com efeito, apenas a propriedade gera Com efeito, apenas a propriedade gera incidência de IPVA, e não a mera detenção do incidência de IPVA, e não a mera detenção do veículo, o próprio uso ou mesmo a posse.veículo, o próprio uso ou mesmo a posse.

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3.1 VEÍCULO AUTOMOTOR3.1 VEÍCULO AUTOMOTOR

Segundo o anexo “I” do Código Brasileiro de Trânsito, o Segundo o anexo “I” do Código Brasileiro de Trânsito, o veículo automotor “é todo veículo a motor de propulsão veículo automotor “é todo veículo a motor de propulsão que circula por seus próprios meios, e que serve que circula por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

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3.2 AERONAVES vs IPVA3.2 AERONAVES vs IPVA

Não é difícil perceber que o conceito de aeronave muito se Não é difícil perceber que o conceito de aeronave muito se distancia da definição emprestada à expressão “veículo distancia da definição emprestada à expressão “veículo automotor”, razão pela qual se pode conceber sobremodo automotor”, razão pela qual se pode conceber sobremodo equivocada a tentativa – empreendida pelos Estados de São equivocada a tentativa – empreendida pelos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul – de fazer incidir o IPVA sobre a Paulo e Mato Grosso do Sul – de fazer incidir o IPVA sobre a propriedade desses bens, equiparando-os aos automóveis. propriedade desses bens, equiparando-os aos automóveis. Com efeito, as aeronaves são manobráveis em vôo, Com efeito, as aeronaves são manobráveis em vôo, sustentando-se no ar e circulando no espaço aéreo, não em sustentando-se no ar e circulando no espaço aéreo, não em rodovias de qualquer Estado, mas em aerovias.rodovias de qualquer Estado, mas em aerovias.

Dessarte, é compreensível a impossibilidade de comparação Dessarte, é compreensível a impossibilidade de comparação de veículo automotor com aeronave: aquele não é manobrável de veículo automotor com aeronave: aquele não é manobrável em vôo, não é sustentável, nem circulável no espaço aéreo; em vôo, não é sustentável, nem circulável no espaço aéreo; esta o é. Ademais, aquele é licenciado pelo Município; esta é esta o é. Ademais, aquele é licenciado pelo Município; esta é licenciada pela União (arts. 72 a 76 do CBA). Ainda: a licenciada pela União (arts. 72 a 76 do CBA). Ainda: a propriedade daquele decorre de registro no DETRAN – propriedade daquele decorre de registro no DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito; a propriedade desta Departamento Estadual de Trânsito; a propriedade desta decorre do Registro Aeronáutico Brasileiro, que é o órgão decorre do Registro Aeronáutico Brasileiro, que é o órgão federal (art. 115 do CBA).federal (art. 115 do CBA).

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3.2 AERONAVES vs IPVA3.2 AERONAVES vs IPVA

Em acórdão, prolatado pelo Tribunal de Justiça do Mato Em acórdão, prolatado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (Revista IOB de Jurisprudência, 2ª Grosso do Sul (Revista IOB de Jurisprudência, 2ª quinzena de abril de 1995, n° 8/95, p. 136), o relator quinzena de abril de 1995, n° 8/95, p. 136), o relator enfatizou, em seu voto que, “além do mais, o fato enfatizou, em seu voto que, “além do mais, o fato gerador estabelecido na lei é a propriedade ou posse de gerador estabelecido na lei é a propriedade ou posse de veículos automotores registrados e licenciados no veículos automotores registrados e licenciados no Estado, de forma que, como as aeronaves são Estado, de forma que, como as aeronaves são registradas em órgão federal, impossível a ocorrência registradas em órgão federal, impossível a ocorrência daquela situação fática prevista para a incidência do daquela situação fática prevista para a incidência do imposto. Por outro lado, como o imposto é anual, a imposto. Por outro lado, como o imposto é anual, a incidência em aeronaves é inviável, pois estas não são incidência em aeronaves é inviável, pois estas não são anualmente passíveis de registro ou licença”anualmente passíveis de registro ou licença”

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3.3 ELEMENTO TEMPORAL DO FATO 3.3 ELEMENTO TEMPORAL DO FATO GERADORGERADOR

É anual, por ficção jurídica (1° de janeiro de cada É anual, por ficção jurídica (1° de janeiro de cada ano) ou data estabelecida em lei estadual. ano) ou data estabelecida em lei estadual. Ressalte-se que o momento do fato gerador Ressalte-se que o momento do fato gerador poderá ser a data da aquisição, para veículo poderá ser a data da aquisição, para veículo novo, e a data do desembaraço aduaneiro, para novo, e a data do desembaraço aduaneiro, para o veículo importado.o veículo importado.

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4. BASE DE CÁLCULO4. BASE DE CÁLCULO

É o valor venal do veículo ou o preço comercial de tabela É o valor venal do veículo ou o preço comercial de tabela (= valor de mercado). (= valor de mercado).

Utilizam-se as tabelas anuais elaboradas e publicadas Utilizam-se as tabelas anuais elaboradas e publicadas pelo poder tributante, que se baseia em publicações pelo poder tributante, que se baseia em publicações especializadas.especializadas.

O preço poderá estar O preço poderá estar discriminadodiscriminado na Nota Fiscal ou em na Nota Fiscal ou em documentos relativos ao desembaraço aduaneiro (Preço documentos relativos ao desembaraço aduaneiro (Preço CIF), quando se tratar de produto importado. CIF), quando se tratar de produto importado.

A EC 42/2003 dispôs, na parte final do art. 150, §1°, CF, A EC 42/2003 dispôs, na parte final do art. 150, §1°, CF, que é exceção à anterioridade nonagesimal a alteração que é exceção à anterioridade nonagesimal a alteração na base de cálculo do IPVA. Portanto, é possível que se na base de cálculo do IPVA. Portanto, é possível que se proceda à fixação legal do valor venal de um veículo proceda à fixação legal do valor venal de um veículo automotor, no fim de ano, e que tal modificação possa automotor, no fim de ano, e que tal modificação possa ser aplicada.ser aplicada.

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5. ALÍQUOTA5. ALÍQUOTA

A alíquota será estabelecida em lei ordinária A alíquota será estabelecida em lei ordinária estadual.estadual.

Deverá ser proporcional, não existindo limite Deverá ser proporcional, não existindo limite máximo a ser fixado. máximo a ser fixado.

No entanto, a Emenda Constitucional n° 42/2003 No entanto, a Emenda Constitucional n° 42/2003 incumbiu ao Senado Federal a estipulação de suas incumbiu ao Senado Federal a estipulação de suas alíquotas mínimas. Ademais, poderá o IPVA ter alíquotas mínimas. Ademais, poderá o IPVA ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo, do que se depreende uma utilização do veículo, do que se depreende uma latente progressividade ao imposto em comento. latente progressividade ao imposto em comento.

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5. ALÍQUOTA5. ALÍQUOTA

Tal progressividade, não é explícita no texto Tal progressividade, não é explícita no texto constitucional, como o é para o IPTU, IR e ITR, constitucional, como o é para o IPTU, IR e ITR, parecendo-nos mais o IPVA um imposto que se parecendo-nos mais o IPVA um imposto que se sujeita à extrafiscalidade, assumindo função sujeita à extrafiscalidade, assumindo função regulatória, do que, propriamente, um gravame regulatória, do que, propriamente, um gravame progressivo.progressivo.

As alíquotas são variáveis, privilegiando veículos As alíquotas são variáveis, privilegiando veículos nacionais. Esta questão fere o princípio da isonomia, nacionais. Esta questão fere o princípio da isonomia, pois nem sempre um veículo importado possui pois nem sempre um veículo importado possui maior capacidade contributiva.maior capacidade contributiva.

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6. NOTAS GERAIS6. NOTAS GERAIS

Inexistência de Lei Complementar – O IPVA é Inexistência de Lei Complementar – O IPVA é constitucional, pois foi recepcionado pela CF/88 (art. constitucional, pois foi recepcionado pela CF/88 (art. 34, §3º, ADCT-CF/88). Deixando a norma federal de 34, §3º, ADCT-CF/88). Deixando a norma federal de existir, exerce os Estados a competência plena. existir, exerce os Estados a competência plena.

A repartição das receitas tributárias do IPVA será A repartição das receitas tributárias do IPVA será feita por meio de rateio de 50% para o Estado e 50% feita por meio de rateio de 50% para o Estado e 50% para o Município, onde for efetuado o licenciamento para o Município, onde for efetuado o licenciamento do veículo. do veículo.

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6. NOTAS GERAIS6. NOTAS GERAIS

O lançamento geralmente será de ofício, mas na O lançamento geralmente será de ofício, mas na falta de iniciativa da autoridade competente o falta de iniciativa da autoridade competente o lançamento é realizado por homologação.lançamento é realizado por homologação.

Imunidades: veículos utilizados por templos de Imunidades: veículos utilizados por templos de culto, desde que possuam atividades concernentes culto, desde que possuam atividades concernentes a estes; das instituições de assistência e de a estes; das instituições de assistência e de educação; e as pessoas jurídicas de direito público. educação; e as pessoas jurídicas de direito público.

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7. ISENÇÃO DE IPVA7. ISENÇÃO DE IPVA

Para veículos utilizados em atividade de interesse Para veículos utilizados em atividade de interesse socioeconômico específico (agroindústria, socioeconômico específico (agroindústria, transporte público de passageiros, terraplenagem), transporte público de passageiros, terraplenagem), haverá isenção.haverá isenção.

Quanto aos veículos das pessoas jurídicas de Quanto aos veículos das pessoas jurídicas de direito público, dos templos e das instituições de direito público, dos templos e das instituições de educação e assistência social, não há que se falar educação e assistência social, não há que se falar em “isenção” mas sim em imunidade, por ser uma em “isenção” mas sim em imunidade, por ser uma não-incidência constitucionalmente qualificada, não-incidência constitucionalmente qualificada, constante do art. 150, VI, alíneas “a”, “b” e “c”, da constante do art. 150, VI, alíneas “a”, “b” e “c”, da CF/88. CF/88.

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8. TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS8. TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS

É vedada a cobrança de impostos ou taxas É vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a incidentes sobre a utilização de veículos. de veículos.

Essa taxa é inconstitucional e continua a Essa taxa é inconstitucional e continua a ser praticada, em alguns casos.ser praticada, em alguns casos.

Ninguém se opõe, em virtude do ínfimo Ninguém se opõe, em virtude do ínfimo valor cobrado de cada particular.valor cobrado de cada particular.

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Questão 1Questão 11. (FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador de Estado) Quando veículo 1. (FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador de Estado) Quando veículo automotor importado do estrangeiro é adquirido por pessoa física automotor importado do estrangeiro é adquirido por pessoa física residente no País:residente no País:a) o IPVA incidirá no momento da celebração do contrato de compra a) o IPVA incidirá no momento da celebração do contrato de compra e venda.e venda.  b) o IPVA incidirá no momento em que o veículo automotor for b) o IPVA incidirá no momento em que o veículo automotor for liberado pelas autoridades estrangeiras para a exportação.liberado pelas autoridades estrangeiras para a exportação.  c) o IPVA incidirá no momento em que o veículo automotor estiver c) o IPVA incidirá no momento em que o veículo automotor estiver aportado em porto nacional.aportado em porto nacional.  d) não há incidência do IPVA porque a importação foi realizada por d) não há incidência do IPVA porque a importação foi realizada por pessoa física.pessoa física.  e) o IPVA incidirá no momento em que houver o desembaraço e) o IPVA incidirá no momento em que houver o desembaraço aduaneiro do veículo automotor. aduaneiro do veículo automotor.

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Resposta correta: “e”

Questão 1Questão 11. (FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador de Estado) Quando veículo 1. (FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador de Estado) Quando veículo automotor importado do estrangeiro é adquirido por pessoa física automotor importado do estrangeiro é adquirido por pessoa física residente no País:residente no País:a) o IPVA incidirá no momento da celebração do contrato de compra a) o IPVA incidirá no momento da celebração do contrato de compra e venda.e venda.  b) o IPVA incidirá no momento em que o veículo automotor for b) o IPVA incidirá no momento em que o veículo automotor for liberado pelas autoridades estrangeiras para a exportação.liberado pelas autoridades estrangeiras para a exportação.  c) o IPVA incidirá no momento em que o veículo automotor estiver c) o IPVA incidirá no momento em que o veículo automotor estiver aportado em porto nacional.aportado em porto nacional.  d) não há incidência do IPVA porque a importação foi realizada por d) não há incidência do IPVA porque a importação foi realizada por pessoa física.pessoa física.  e) o IPVA incidirá no momento em que houver o desembaraço e) o IPVA incidirá no momento em que houver o desembaraço aduaneiro do veículo automotor.aduaneiro do veículo automotor.

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Questão 2Questão 22. (FCC - 2010 - PGE-AM – Procurador) Em relação às alíquotas do IPVA, a legislação tributária do Estado poderá estabelecer:

a) apenas valores venais distintos, não podendo alterar as alíquotas. b) alíquotas diferentes em função do tipo e utilização, desde que observe a alíquota mínima fixada pelo Senado Federal.  c) apenas a base de cálculo, devendo adotar a mesma alíquota dos demais Estados, em função do princípio da uniformidade geográfica. d) alíquotas diferentes em função do tipo e utilização, desde que observe a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal. e) alíquotas em função do tipo, utilização e marca, aplicando- se apenas os limites estabelecidos na Lei Orgânica do Estado.

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Resposta correta: “b”

Questão 2Questão 22. (FCC - 2010 - PGE-AM – Procurador) Em relação às alíquotas do IPVA, a legislação tributária do Estado poderá estabelecer:

a) apenas valores venais distintos, não podendo alterar as alíquotas. b) alíquotas diferentes em função do tipo e utilização, desde que observe a alíquota mínima fixada pelo Senado Federal.  c) apenas a base de cálculo, devendo adotar a mesma alíquota dos demais Estados, em função do princípio da uniformidade geográfica. d) alíquotas diferentes em função do tipo e utilização, desde que observe a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal. e) alíquotas em função do tipo, utilização e marca, aplicando- se apenas os limites estabelecidos na Lei Orgânica do Estado.

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Questão 3Questão 33. (FGV - 2010 - BADESC – Advogado) Lei catarinense, publicada em 01.12.2008, alterou, de 3% para 4%, a alíquota do IPVA relativo à propriedade de veículo usado, movido a gasolina.Assinale a alternativa que indique a data que tal aumento pôde ser cobrado.a) 02.03.2009. b) 01.01.2009. c) 01.01.2010.  d) 02.12.2009. e) 31.12.2008.

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Questão 3Questão 33. (FGV - 2010 - BADESC – Advogado) Lei catarinense, publicada em 01.12.2008, alterou, de 3% para 4%, a alíquota do IPVA relativo à propriedade de veículo usado, movido a gasolina.Assinale a alternativa que indique a data que tal aumento pôde ser cobrado.a) 02.03.2009. b) 01.01.2009. c) 01.01.2010.  d) 02.12.2009. e) 31.12.2008.

Resposta correta: “c”

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