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BOLETIM DE SERVIÇO ANO LIII N.º 071 15/04/2019

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BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII N.º 071 15/04/2019

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

PRESIDENTE DA REPÚBLICA Jair Messias Bolsonaro

MINISTRO DA EDUCAÇÃO

Abraham Weintraub

REITOR Antonio Claudio Lucas da Nóbrega

VICE-REITOR

Fabio Barboza Passos

CHEFE DE GABINETE Mário Augusto Ronconi

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Vera Lucia Lavrado Cupello Cajazeiras

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Alexandra Anastacio Monteiro Silva

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO

Andréa Brito Latgé

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO Cresus Vinícius Depes de Gouvêa

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Mariana Cristina Monteiro Milani

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS Leonardo Vargas da Silva

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO

Jailton Gonçalves Francisco

SUPERINTENDÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO Déborah Motta Ambinder de Carvalho

SUPERINTENDÊNCIA DE ARQUITETURA E

ENGENHARIA Daniel de Almeida Silva

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO

SOCIAL João Marcel Fanara Corrêa

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO Helcio de Almeida Rocha

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES

INTERNACIONAIS Livia Maria de Freitas Reis

CENTRO DE ARTES DA UFF

Leonardo Caravana Guelman

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

O Boletim de Serviço da Universidade Federal Fluminense é destinado a dar publicidade aos atos e procedimentos formais da instituição. Referências: Art. 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Lei nº 4.965, de 5 de maio de 1966. Dispõe sobre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos e dá outras providências. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências. Norma de Serviço Nº. 672, de 28 de fevereiro de 2019. Transfere a competência administrativa e operacional do Boletim de Serviço da Universidade Federal Fluminense para a Superintendência de Documentação e dá outras providências. O conteúdo dos textos normativos publicados neste boletim é de responsabilidade das respectivas áreas produtoras dos documentos.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

ELABORAÇÃO

Superintendência de Documentação Déborah Motta Ambinder de Carvalho

Seção de Informação e Publicações Administrativas da SDC

Miriam de Fátima Cruz (Chefia) Carla Siqueira da Silva Renata Faria Moreira

Gisele Azeredo da Fonseca

CAPA Superintendência de Comunicação Social

Utilize o QR Code para acesso

ao site do Boletim de Serviço da UFF Os atos administrativos constantes neste Boletim que já tenham sido publicados no Diário Oficial da União – DOU estão divulgados apenas para fins informativos e não substituem as publicações anteriormente realizadas. Dessa forma, os efeitos legais dos referidos atos permanecem vinculados à publicação realizada no DOU.

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SUMÁRIO Este Boletim de Serviço é constituído de 69 (sessenta e nove) páginas

contendo as seguintes matérias:

SEÇÃO I

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO..............................................................................................................02

SEÇÃO II

PORTARIAS..................................................................................................................................................17

RESUMO DE DESPACHOS E DECISÕES...............................................................................................24

SEÇÃO III

CONVÊNIOS.................................................................................................................................................25

EDITAIS.........................................................................................................................................................26

SEÇÃO IV

RESOLUÇÕES CEPEX...............................................................................................................................46

MIRIAM DE FÁTIMA CRUZ DÉBORAH MOTTA AMBINDER DE CARVALHO

Bibliotecária - Documentalista Superintendente de Documentação

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 02

SEÇÃO I

DETRMINAÇÃO DE SERVIÇO PPGCI, Nº. 01 23 de janeiro de 2019.

EMENTA: designa representantes para compor a

Comissão Temporária de Seleção de

Candidatura PDSE/CAPES 2018-2019.

A Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Ciência da Informação-Mestrado e Doutorado,

no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

1. Designar os Professores, ANA CÉLIA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1672230, REGINA DE

BARROS CIANCONI, Matrícula SIAPE nº 659909, DANIEL FLORES, Matrícula SIAPE nº

1286433, o doutorando DANILO ANDRÉ BUENO (representante discente), matrícula D050.215.001 e

a Profa. ANNA CARLA MARIZ 398794 – UNIRIO (avaliado externo), matrícula SIAPE nº 1087938

para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Temporária de Seleção de Candidatura

PDSE/CAPES 2018-2019.

Esta DTS entrará em vigor na data da sua assinatura.

ANA CÉLIA RODRIGUES

Coordenadora do PPGCI

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DETRMINAÇÃO DE SERVIÇO PPGCI, Nº. 02 de 11 de abril de 2019.

EMENTA: designa representantes para compor a

Comissão de Seleção para o Mestrado 2020.

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação - Mestrado e

Doutorado, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

1. Designar os Professores, NATÁLIA BOLFARINI TOGNOLI, matrícula SIAPE n. 3020418,

RENATO DE MATTOS, matrícula SIAPE n. 2333607, MICHELY JABALA MAMEDE VOGEL,

matrícula SIAPE n. 2243914, LINAIR MARIA CAMPOS, matrícula SIAPE n. 2496576 (suplente),

para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão de Seleção para o Mestrado 2020.

Esta DTS entrará em vigor na data da sua assinatura

ANA CÉLIA RODRIGUES

Coordenadora do PPGCI

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 03

DETRMINAÇÃO DE SERVIÇO PPGCI, Nº. 03 de 11 de abril de 2019.

EMENTA: designa representantes para compor a

Comissão de Seleção para o Doutorado para

o primeiro semestre de 2020.

A Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Ciência da Informação-Mestrado e Doutorado,

no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

1. Designar os Professores, DANIEL FLORES, matrícula SIAPE n. 1286433, REGINA DE

BARROS CIANCONI, matrícula SIAPE n. 659909, MARIA NÉLIDA GONZÁLEZ DE GÓMEZ,

matrícula SIAPE n. 0673373, MARIA LUÍZA DE ALMEIDA CAMPOS, matrícula SIAPE n.

6302863 (suplente), para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão de Seleção para o

Doutorado para o primeiro semestre de 2020.

Esta DTS entrará em vigor na data da sua assinatura

ANA CÉLIA RODRIGUES

Coordenadora do PPGCI

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DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO PACCS, Nº. 001 de 19 de fevereiro de 2019.

EMENTA: Designa a comissão de avaliação do Processo

Seletivo para 2019 do Curso de Mestrado

Acadêmico em Ciências do Cuidado em

Saúde da EEAAC – UFF.

A Coordenação do Programa Acadêmico em Ciências do Cuidado em Saúde da EEAAC da UFF,

no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando a indicação e aprovação do

Colegiado de Unidade,

RESOLVE:

1- Designar os professores: BEATRIZ GUITTON R B OLIVEIRA - matrícula SIAPE nº 0311364

como coordenadora do processo seletivo;

a. EMÍLIA GALLINDO CURSINO – matrícula SIAPE nº 308275 e BEATRIZ GUITTON R B

OLIVEIRA - matrícula SIAPE nº 0311364 como subcomissão de homologação das inscrições;

b. ANA CARLA DANTAS CAVALCANTI – matrícula SIAPE nº 1489634, SELMA PETRA

CHAVES SÁ (coordenadora) - matrícula SIAPE nº 6312326; ANA CARLA DANTAS

CAVALCANTI – matrícula SIAPE nº 1489634 e VERA MARIA SABÓIA - matrícula SIAPE nº

7303200 como subcomissão de avaliação de prova de conteúdo;

c. BÁRBARA POMPEU CHRISTOVAM – matrícula SIAPE nº 1081302, como subcomissão de

organização das apresentações dos projetos;

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 04

d. ALESSANDRA CONCEIÇÃO LEITE FUNCHAL CAMACHO – matrícula SIAPE nº 1842691;

PATRÍCIA CLARO DOS SANTOS FULY – matrícula SIAPE nº 1580932 e BEATRIZ GUITTON

R B OLIVEIRA - matrícula SIAPE nº 0311364 como subcomissão de avaliação de currículos.

2- Designar a servidora: FERNANDA NUNES MACHADO – matrícula SIAPE nº 2144941 como

secretária do processo seletivo para o Mestrado acadêmico em Ciências do Cuidado em Saúde.

3- Esta DTS entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

BEATRIZ GUITTON R B OLIVEIRA

Coordenadora do Programa Acadêmico

em Ciências do Cuidado em Saúde

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DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO STT, Nº. 02 de 02 de abril de 2019.

EMENTA: Designar Membros do Colegiado do curso de

Hotelaria.

A Chefe do Departamento de Turismo, no uso de suas atribuições e de acordo com o Estatuto e

Regimento Geral da Universidade Federal Fluminense,

RESOLVE:

1 - Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Hotelaria

para o mandato 2019-2020:

Membros do Colegiado do Curso de Hotelaria

Presidente Vice-presidente

Lúcia Oliveira da Silveira Santos Lélio Galdino Rosa

Titulares Suplentes

Telma Lasmar Gonçalves Fábia Trentin

José Carlos de Souza Dantas Marcello Barros Tomé Machado

Diana Costa de Castro Aguinaldo Cesar Fratucci

Ari da Silva Fonseca Filho Osiris Ricardo Bezerra Marques

Cláudia Corrêa de Almeida Moraes Frederico Cascardo Alexandre e Silva

Está DTS entrará em vigor na data de sua publicação.

FÁBIA TRENTIN

Chefe do Departamento de Turismo da UFF em exercício

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 05

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO STT, Nº. 03 de 02 de abril de 2019.

EMENTA: Designar Comissão Interna de Viagens

Técnicas.

O Chefe do Departamento de Turismo, no uso de suas atribuições e de acordo com o Estatuto e

Regimento Geral da Universidade Federal Fluminense,

RESOLVE:

1- Constituir Comissão Interna para criação das Normas de Viagens e Visitas Técnicas do

Departamento de Turismo.

2- A Comissão terá a seguinte composição:

MARCELLO DE BARROS TOMÉ MACHADO – SIAPE 2504451– Presidente;

ARI DA SILVA FONSECA FILHO – SIAPE: 1832951– Vice-Presidente;

RENATO GONZALEZ DE MEDEIROS – SIAPE: 1531472;

CLÁUDIA CORRÊA DE ALMEIDA MORAES – SIAPE 1378559;

FÁBIA TRENTIN – SIAPE 1487736;

JOSÉ CARLOS DE SOUZA DANTAS – SIAPE: 2412872;

Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação, destituindo a DTS-STT N. º 02, de 31 de maio de

2016, relativa à formação da antiga Comissão da referida área.

FÁBIA TRENTIN

Chefe do Departamento de Turismo da UFF em exercício

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 06

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO EGB, Nº. 5, de 08 de abril de 2019.

EMENTA: Designação de representantes para integrar a

Comissão Eleitoral para a consulta eleitoral

para Coordenação e Vice Coordenação do

Curso de Graduação em Ciências Biológicas

(Licenciatura) do Instituto de Biologia.

A Diretora do Instituto de Biologia da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições

legais, regimentais e estatutárias, e após consulta ao Colegiado de Curso de Ciências Biológicas

RESOLVE:

1. Designar, para constituírem a Comissão Eleitoral Local que acompanhará o processo de consulta

eleitoral para escolha da Coordenação e Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Ciências

Biológicas (Licenciatura) do Instituto de Biologia, o professor MARCELO SALABERT

GONZALEZ, matrícula SIAPE 311571 como Presidente; a professora HELENA DE SOUZA

PEREIRA, matrícula SIAPE 2559052, como Vice-Presidente; o professor ALEXANDRE DOS

SANTOS RODRIGUES, matrícula SIAPE 2247883 ; assistente em administração MILENE DA

SILVA CAMPOS, matrícula SIAPE 1479321; e a aluna JANAÍNA DE OLIVEIRA SOARES,

matrícula 217044104; e, como suplentes, a auxiliar em administração JAQUELINE PAUL FRÓES,

matrícula SIAPE 1113571 , e o aluno GABRIEL RIBEIRO GONÇALVES, matrícula 218044129.

2. Esta DTS não implicará gratificações.

Esta DTS entrará em vigor na data de sua assinatura.

IZABEL CHRISTINA NUNES DE PALMER PAIXÃO

Diretora do Instituto de Biologia - UFF

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 07

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO EGG, Nº. 04 de 08 de abril de 2019.

EMENTA: Designa Comissão de Aplicação de Recursos

do Instituto de Geociências.

O Diretor do Instituto de Geociências, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

1. Designar os docentes ANGELICA CARVALHO DI MAIO, Mat. SIAPE: 1518050, RAÚL

SÁNCHEZ VICENS, Mat. SIAPE: 1509763 e WAGNER MOREIRA LUPINACCI, Mat. SIAPE:

2246300; os servidores ANA PAULA QUINTANILHA GUELPELI, Mat. SIAPE: 1756023 e

MARCO ANTÔNIO DA SILVA, Mat. SIAPE: 2427155 para comporem a Comissão de Aplicação dos

Recursos do Instituto Geociências.

Esta DTS entrará em vigor na data de sua assinatura.

REINER OLÍBANO ROSAS

Diretor do Instituto de Geociências da UFF/RJ

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DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO REN/IHS, N.º 10 de 09 de abril de 2019.

EMENTA: Designação de representantes para Banca de

Avaliação de Progressão Funcional do

Departamento de Enfermagem de Rio das

Ostras.

A Chefe do Departamento de Enfermagem/IHS/Campus Rio das Ostras, no uso de suas atribuições

RESOLVE:

1.Designar os docentes: BRUNNO LESSA SALDANHA XAVIER– SIAPE 1768109, SUELI

SOLDATI ABRANCHES – SIAPE 1771204 e VIRGÍNIA FERNANDA JANUÁRIO – SIAPE

1110432 para constituírem a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional da Professora ALINE

CERQUEIRA SANTOS SANTANA DA SILVA – SIAPE 2083466, do Departamento de

Enfermagem de Rio das Ostras.

Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação.

SANDRA MARIA DO AMARAL CHAVES

Chefe do Departamento de Enfermagem

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 08

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO REN/IHS, N.º 011 de 09 de abril de 2019.

EMENTA: Designação de representantes para Banca de

Avaliação de Progressão Funcional do

Departamento de Enfermagem de Rio das

Ostras.

A Chefe do Departamento de Enfermagem/IHS/Campus Rio das Ostras, no uso de suas atribuições

RESOLVE:

1.Designar os docentes: BRUNNO LESSA SALDANHA XAVIER– SIAPE 1768109, ISABEL

CRISTINA RIBEIRO REGAZZI – SIAPE 398823 e MARIA DA ANUNCIAÇÃO SLVA – SIAPE

416329 para constituírem a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional da Professora MARCELA

DE ABREU MONIZ– SIAPE 3569172, do Departamento de Enfermagem de Rio das Ostras.

Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação.

SANDRA MARIA DO AMARAL CHAVES

Chefe do Departamento de Enfermagem

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DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO VMT, Nº. 01 de 10 de abril de 2019.

EMENTA: Designação de Membros para as Bancas

Examinadoras do Concurso de Monitoria

2019.

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA METALÚRGICA E MATERIAIS da

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda da Universidade Federal Fluminense, no

uso de suas atribuições, regimentais e estatutárias,

RESOLVE:

1 - Designar professores para as Bancas Examinadoras do Concurso de Monitoria do VMT, no ano de

2019, para os seguintes Projetos:

VMTA0001 – Desenvolvimento de material didático para a disciplina de Química Metalúrgica:

Prof. CLAUDIO ROCHA LOPES

Profa. TATIANA CANEDA SALAZAR RIBEIRO

Profa. LETÍCIA VITORAZI

VMTA0002 -Desenvolvimento de aulas práticas do laboratório de Materiais Poliméricos:

Profa. LETÍCIA VITORAZI

Prof. CLAUDIO ROCHA LOPES

Profa. TATIANA CANEDA SALAZAR RIBEIRO

VMTA0004 -Desenvolvimento de aulas de exercícios práticos - Introdução ao CAD:

Prof. JORGE JUAREZ TRUJILLO

Profa.TATIANA CANEDA SALAZAR RIBEIRO

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 09

Prof. CLAUDIO ROCHA LOPES

VMTA0005-Desenvolvimento de material didático sobre Materiais Vítreos:

Prof. RAPHAEL MIDEA CUCCOVIA VASCONCELOS REIS

Profa.TATIANA CANEDA SALAZAR RIBEIRO

Prof. CLAUDIO ROCHA LOPES

VMTA0008 -Desenvolvimento de aulas práticas do laboratório de Soldagem:

Prof. YELSON DUBOC NATAL

Prof. CLAUDIO ROCHA LOPES

Prof. TATIANA CANEDA SALAZAR RIBEIRO

Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação.

TATIANA CANEDA SALAZAR RIBEIRO

Chefe do Departamento de Engenharia Metalúrgica e Materiais – VMT

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DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO GJO, Nº. 02 de 11 de abril de 2019.

EMENTA: Designa professor do Departamento de

História para integrar a composição do

Colegiado do curso de Jornalismo.

A coordenadora do curso de Jornalismo, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

1 – Designar os seguintes professores, do curso de História, como integrantes do Colegiado de Curso de

Jornalismo:

ALEXANDRE SANTOS DE MORAES, titular, Siape 1731997

RENATO SOARES COUTINHO, suplente, Siape 3100300

Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação.

LARISSA DE MORAIS RIBEIRO MENDES

Coordenadora do curso de Jornalismo

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 010

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO MGM, Nº. 04 de 11 de abril de 2019.

EMENTA: Atualização da Comissão Especializada de

Equivalência Curricular

A Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina, no uso de suas atribuições estatutárias e

regimentais,

RESOLVE

I. Atualizar a Comissão Especializada de Equivalência Curricular do Colegiado do Curso para atuar,

junto à Coordenação do Curso, nos assuntos da esfera de sua competência.

II. Alterar a designação para integrar a referida Comissão substituindo os discentes GLAUBER

MAURÍCIO CARDOSO MENEZES, matrícula 214.016.238; LUIZ GUILHERME DINIZ,

matrícula: 216.016.170; pelas discentes: ESTHER ROHEM COSTA SILVA, matricula; 218.016.139

e JULIANA DOS SANTOS COSTA, matrícula: 216.016.218. À Prof.ª MARIA ISABEL DO

NASCIMENTO, matrícula SIAPE 0628414; cabe a Presidência da Comissão.

III. Estas designações não consistem cargo ou função remunerados.

Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

CHRISTIANE FERNANDES RIBEIRO

Coordenadora do Curso de

Graduação em Medicina

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 011

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO ISC, Nº 04 de 11 de abril de 2019.

EMENTA: Prorroga o prazo para a conclusão dos

trabalhos da Comissão Local de Sindicância,

designada pela DTS-ISC nº 02/2019, de

12/03/2019.

O Diretor do Instituto de Saúde Coletiva, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

Considerando a solicitação apresentada pela Srª. Presidente da referida Comissão através de documento

entregue em 10/04/2019;

RESOLVE:

1- Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, a contar de 12/04/2019, o prazo para a conclusão dos trabalhos

da Comissão Local de Sindicância, designada pela DTS-ISC nº 02/2019, de 12/03/2019;

2 - A presente designação não corresponde à função gratificada;

Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação.

ALUÍSIO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Diretor do Instituto de Saúde Coletiva

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 012

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO VCX, Nº. 007 de 12 de abril de 2019.

EMENTA: Solicitação de alteração do Núcleo Docente

Estruturante do Curso de Matemática.

Solicita a alteração da composição o Núcleo Docente Estruturante (NDE), conforme Ofício

nº1/2019/VGT/VCX/UFF, do Curso de Bacharel em Matemática do Instituto de Ciência Exatas,

Campus Volta Redonda, com mandato de 3 anos a partir da data de 26 de junho de 2017.

RESOLVE:

1 – Designar o professor ANDRÉ EBLING BRONDANI (SIAPE 2543154) atual coordenador do

curso de Matemática

2 – Destituir ROSEMARY MIGUEL PIRES (SIAPE:1769569) antiga coordenadora do curso de

matemática

3 – Apresentar nova composição com os Professores CARLOS HENRIQUE PEREIRA DO

NASCIMENTO (SIAPE: 1537738), JACQUELINE BERNARDO PEREIRA OLIVEIRA (SIAPE:

1769560), MARINA SEQUEIROS DIAS DE FREITAS (SIAPPE: 1586658), do departamento de

Matemática, ANDRÉ EBLING BRONDANI (SIAPE 2543154), coordenador do curso de Matemática,

VERA LÚCIA PRUDÊNCIA DOS SANTOS CAMINHA (SIAPE: 1774731) e THADEU JOSINO

PEREIRA PENNA ( SIAPE: 303007) do departamento de física, para comporem o Núcleo Docente

Estruturante (NDE) do curso de Matemática do Instituto de Ciências Exatas, com mandato de 3 (três)

anos.

2- Estas atividades não constituem funções gratificadas.

CARLOS EDUARDO FELLOWS

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 013

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO PROGEPE, Nº. 003 de 12 de abril de 2019.

EMENTA: Constituir Comissão Permanente de

Informação, Comunicação e Conhecimento

da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da

Universidade Federal Fluminense

A PRO-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

Considerando a necessidade de efetivar uma Comissão de Informação, Comunicação e Conhecimento

da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Informação, Comunicação e Conhecimento, doravante denominado

CPICC, para elaborar e contribuir com a informação, comunicação e conhecimento da Pró-Reitoria de

Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense.

Art. 2º Designar para integrar a comissão, sob a presidência da primeira, os servidores:

• AMANDA VOLOTÃO, Administradora, SIAPE 1595216;

• LIDIA CAMPOS RIBEIRO, Auxiliar em Administração, SIAPE 2258987; (secretária da Comissão)

• ALINE DA SILVA MARQUES, Psicóloga, SIAPE 1461842;

• FABIANA DA CONCEIÇÃO PEREIRA CARVALHO, Assistente em Administração, SIAPE

2309568;

• FÁBIO MOITA LOUREDO, ADMINISTRADOR, SIAPE 2755968;

• LIVIA SALGADO DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 1909945;

• LUCIA HELENA VINHAS RAMOS, Produtor Cultural, SIAPE 390540;

• MARDEN LOPES JORDY, Auxiliar em Administração, SIAPE 2160685;

• RACHEL DE CARVALHO DE REZENDE, Enfermeira, SIAPE 2345267;

• VERONICA DA SILVA ROMEO, Secretária Executiva, SIAPE 1949971.

Parágrafo Único - Nas ausências e impedimentos da presidenta, deverá a Comissão, em reunião, indicar

um servidor ativo, dentre os membros, como presidente interino.

Art. 3 º As referidas designações não correspondem à função gratificada.

Art. 4 º No caso de necessidade de substituição de algum integrante, outro deverá ser indicado pela

Coordenação da Área a qual representa.

Art. 5º A presente Comissão teve sua origem como GT com seu início em 13/04/2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MARIANA CRISTINA MONTEIRO MILANI

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFF

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 014

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO GCI, Nº. 003 de12 de abril de 2019.

O Chefe do Departamento de Ciência da Informação, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

1 - Designar, como membros para a banca examinadora responsável pela avaliação dos candidatos

inscritos no processo seletivo para preenchimento das vagas do Programa de Monitoria referente ao ano

letivo de 2019, os professores RENATO DE MATTOS (presidente), matrícula SIAPE 2333607;

CLARISSA MOREIRA DOS SANTOS SCHMIDT, matrícula SIAPE 2046159; e JULIETTI DE

ANDRADE, matrícula SIAPE 2262014.

Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH DA SILVA

Chefe do Departamento de Ciência da Informação

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DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO MOT, N.º 03 de 15 de abril de 2019.

EMENTA: Designação de docente para coordenação de

disciplina.

O Chefe do Departamento de Odontotécnica da Faculdade de Odontologia da UFF, no uso de suas

atribuições,

RESOLVE:

1 - Designar o docente abaixo relacionado para ser Coordenador de disciplina

O docente JOSÉ CARLOS MAGALHÃES – Siape: 303680 assumirá a coordenação da disciplina de

Prótese Removível Parcial (MOT00060) em substituição à docente CRISTINA COSTA DE

ALMEIDA – Siape: 2657571.

Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação.

CAUBY ALVES DA COSTA

Chefe do Departamento de Odontotécnica – MOT

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 015

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO GCT, Nº. 003 de 05 de abril de 2019.

EMENTA: Retifica o art. 1º da Determinação de

Serviço GCT nº 001/2019, de 14 de março

de 2019, publicada na pag. nº 013 do

Boletim de Serviço nº 059 de 29/03/2019.

Onde se lê: “ Art. 1º- Alterar o de Trabalho de Conclusão de Curso, conforme o projeto pedagógico

do Curso de Graduação em Ciências Atuariais.

presente Regulamento das Atividades Complementares, conforme o projeto pedagógico do Curso de

Graduação em Ciências Atuariais;”

Leia-se: “Art. 1º- Alterar o de Trabalho de Conclusão de Curso, conforme o projeto pedagógico do

Curso de Graduação em Ciências Atuariais.

Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO CAMPELLO RIBEIRO

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Atuariais

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 016

DECISÃO 001/2019 do Colegiado de Graduação em Letras

O Colegiado de Curso de Graduação em Letras da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas

atribuições regimentais,

DECIDE:

1. Estabelecer o Coeficiente de Rendimento (CR) e o percentual de integralização do currículo na

instituição de origem como critérios complementares para a Transferência Interinstitucional.

2. Poderá se candidatar a esta modalidade de ingresso o candidato cujo Coeficiente de Rendimento

(CR) seja igual ou superior a 6,0 e que tenha cursado, no mínimo, 20% do currículo em sua instituição

de origem.

3. Caberá ao Colegiado de Curso analisar os processos de Transferência Interinstitucional,

considerando, além dos critérios supracitados, a existência de vaga para atender à solicitação.

4. No caso de o número de candidatos exceder ao de vagas, o Coeficiente de Rendimento (CR) será

utilizado como critério de desempate para preenchê-las, garantindo a vaga àqueles candidatos com

maiores CRs.

5. Em caso de empate de candidatos de CR equivalente, a concessão da vaga a um ou outro candidato

caberá ao Colegiado de Curso.

Esta decisão entra em vigor a partir desta data.

MONCLAR GUIMARÃES LOPES

Coordenador de Graduação em Letras

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Decisão 002/2019 do Colegiado de Graduação em Letras

O Colegiado de Curso de Graduação em Letras da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas

atribuições regimentais,

DECIDE:

1. Condicionar a aceitação de certificados e/ou declarações de Curso de Extensão/Cursos Livres a

documentos expedidos por instituições reconhecidas, coordenações, professores responsáveis ou

presidentes de Centros Acadêmicos da UFF, que incluam o período da atividade e o cômputo da carga

horária.

2. O documento deve conter identificação, assinatura e carimbo do responsável por sua emissão.

Esta decisão entra em vigor a partir desta data.

MONCLAR GUIMARÃES LOPES

Coordenador de Graduação em Letras

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 017

SEÇÃO II

PORTARIA N.º 63.520 de 11 de abril de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições legais, estatutárias e regimentais;

Considerando o constante no Processo nº 23069.040430/2019-93;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar JOSE GERALDO ABUNAHMAN, Professor do Magistério Superior, matrícula

SIAPE nº. 6308454, pertencente ao Quadro Permanente da Universidade, na qualidade de Decano, da

função de Chefe pro tempore do Departamento de Ciências Atuariais e Finanças, da Faculdade de

Administração e Ciências Contábeis, designado pela Portaria nº. 61.434 de 30/05/2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA

REITOR

Assinado com senha por ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA. Documento Nº: 19385-883 - consulta à autenticidade em https://app.uff.br/sigaex/autenticar.action

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 018

PORTARIA N.º 63.521 de 11 de abril de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições legais, estatutárias e regimentais;

Considerando o que dispõem os parágrafos 1º e 2º do artigo 14, e o artigo 17 do

Estatuto;

Considerando as prescrições contidas nos Artigos 33 e 37 do Regimento Geral da

Universidade;

Considerando o que prescreve o Regulamento Geral das Consultas Eleitorais - RGCE,

aprovado pela Resolução nº 104, de 03 de dezembro de 1997, do Conselho Universitário;

Considerando o resultado final da consulta à comunidade universitária, com o objetivo

de identificar as preferências com respeito à escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de

Ciências Atuariais e Finanças, da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis; e

Considerando o que consta do Processo nº 23069.040430/2019-93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar EDGARD COELHO DE ANDRADE, Professor do Magistério Superior, matrícula

SIAPE nº. 306457, pertencente ao Quadro Permanente da Universidade, para exercer, com mandato de

2 (dois) anos, a função de Chefe do Departamento de Ciências Atuariais e Finanças, da Faculdade de

Administração e Ciências Contábeis.

Art. 2º Esta designação não corresponde a função gratificada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA

REITOR

Assinado com senha por ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA. Documento Nº: 19388-883 - consulta à autenticidade em https://app.uff.br/sigaex/autenticar.action

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 019

PORTARIA N.º 63.522 de 11 de abril de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições legais, estatutárias e regimentais;

Considerando o que dispõem os parágrafos 1º e 2º do artigo 14, e o artigo 17 do

Estatuto;

Considerando as prescrições contidas nos Artigos 33 e 37 do Regimento Geral da

Universidade;

Considerando o que prescreve o Regulamento Geral das Consultas Eleitorais - RGCE,

aprovado pela Resolução nº 104, de 03 de dezembro de 1997, do Conselho Universitário;

Considerando o resultado final da consulta à comunidade universitária, com o objetivo

de identificar as preferências com respeito à escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de

Ciências Atuariais e Finanças, da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis; e

Considerando o que consta do Processo nº 23069.040430/2019-93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar FERNANDO FREIRE BLOISE, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE

nº. 6306285, pertencente ao Quadro Permanente da Universidade, para exercer, com mandato de 2

(dois) anos, a função de Subchefe do Departamento de Ciências Atuariais e Finanças, da Faculdade

de Administração e Ciências Contábeis.

Art. 2º Esta designação não corresponde a função gratificada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA

REITOR

Assinado com senha por ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA. Documento Nº: 19389-883 - consulta à autenticidade em https://app.uff.br/sigaex/autenticar.action

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 020

PORTARIA N.º 63.525 de 11 de abril de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições, tendo em vista o Decreto nº 228 de 11 de outubro de 1991 e o que consta do Processo nº

23069.152359/2019-91,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 01/04/2019, LUCAS GETIRANA DE LIMA, Matrícula SIAPE nº

2394162, do cargo de direção de Coordenador da Coordenação de Ações de Assistência Estudantil,

da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - Código CD-4 para o qual foi nomeado através da Portaria nº

58.409, de 31/03/2017.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA

REITOR

Assinado com senha por ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA. Documento Nº: 19287-9243 - consulta à autenticidade em https://app.uff.br/sigaex/autenticar.action

PORTARIA N.º 63.526 de 11 de abril de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições, tendo em vista o Decreto nº 228 de 11 de outubro de 1991 e o que consta do Processo nº

23069.152404/2019-15,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 01/04/2019, THIAGO JOSÉ AGUIAR DA SILVA, Matrícula SIAPE nº

2425147, do cargo de direção de Coordenador da Coordenação de Apoio Acadêmico, da Pró-

Reitoria de Assuntos Estudantis - Código CD-4 para o qual foi nomeado através da Portaria nº

61.659, de 05/07/2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA

REITOR

Assinado com senha por ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA. Documento Nº: 19286-1698 - consulta à autenticidade em https://app.uff.br/sigaex/autenticar.action

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 021

PORTARIA N.º 63.527 de 11 de abril de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições, tendo em vista o Decreto nº 228 de 11 de outubro de 1991 e o que consta do Processo nº

23069.152180/2019-33,

RESOLVE:

Art.1º Nomear ALEXANDRE BOMFIM DOS REIS, Técnico em Assuntos Educacionais, código

701.079, Matrícula SIAPE nº 1310131, para exercer o cargo de direção de Diretor da Escola de

Governança em Gestão Pública, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Código CD-4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA

REITOR

Assinado com senha por ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA. Documento Nº: 19273-3759 - consulta à autenticidade em https://app.uff.br/sigaex/autenticar.action

PORTARIA N.º 63.528 de 11 de abril de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 23069.152443/2019-12,

RESOLVE:

Art.1º Alterar na Portaria nº 24.153 de 14/01/97, publicada no D.O.U. nº 16, seção 2, pág 547, de

23/01/97 e no Boletim de Serviço nº 19, de 28/01/97.

EXCLUIR:

CD-04: Coordenação de Apoio Acadêmico, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;

CD-04: Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

INCLUIR:

2 CD-04: Chefia de Gabinete da Reitoria.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA

REITOR

Assinado com senha por ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA. Documento Nº: 19339-5158 - consulta à autenticidade em https://app.uff.br/sigaex/autenticar.action

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 022

PORTARIA N.º 63.529 de 11 de abril de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições, tendo em vista o Decreto nº 228 de 11 de outubro de 1991 e o que consta do Processo nº

23069.152180/2019-33,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 01/04/2019, ANTONIO BATISTA DA SILVA OLIVEIRA,

Matrícula SIAPE nº 2141020, do cargo de direção de Diretor da Escola de Governança em Gestão

Pública, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Código CD-4 para o qual foi nomeado através da

Portaria nº 60.967, de 26/03/2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA

REITOR

Assinado com senha por ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA. Documento Nº: 19272-3759 - consulta à autenticidade em https://app.uff.br/sigaex/autenticar.action

PORTARIA N.º 63.535 de 11 de abril de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições, tendo em vista o Decreto nº 228 de 11 de outubro de 1991 e o que consta do Processo nº

23069.152389/2019-05,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 03/04/2019, FRANCISCO MONTEIRO DE SOUZA NETO,

Matrícula SIAPE nº 1861197, da função gratificada de Secretário da Secretaria Administrativa da

Faculdade de Educação - Código FG-5 para o qual foi designado através da Portaria nº 52.435, de

08/10/2014.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA

REITOR

Assinado com senha por ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA. Documento Nº: 19295-7263 - consulta à autenticidade em https://app.uff.br/sigaex/autenticar.action

Page 27: BOLETIM - noticias.uff.br · UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 06 DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO EGB, Nº. 5, de 08

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 023

PORTARIA N.º 63.536 de 11 de abril de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições, tendo em vista o Decreto nº 228 de 11 de outubro de 1991 e o que consta do processo nº

23069.152415/2019-97,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar ALEXANDRE BOMFIM DOS REIS, Matrícula SIAPE nº 1310131, como

substituto eventual do cargo de direção de Diretor da Escola de Governança em Gestão Pública, da

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Código CD-4 para o qual foi designado através da Portaria nº

62.253, de 01/10/2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA

REITOR

Assinado com senha por ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA. Documento Nº: 19327-3980 - consulta à autenticidade em https://app.uff.br/sigaex/autenticar.action

PORTARIA N.º 63.537 de 11 de abril de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições, tendo em vista o Decreto nº 228 de 11 de outubro de 1991 e o que consta do Processo nº

23069.152412/2019-53,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar ALEXANDRE BOMFIM DOS REIS, Matrícula SIAPE nº 1310131, da função

gratificada de Chefe da Seção de Análise Técnica, da Divisão de Desenvolvimento e Articulação

Institucional, da Escola de Governança em Gestão Pública, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas -

Código FG-3 para o qual foi designado através da Portaria nº 63.257, de 28/02/2019.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA

REITOR

Assinado com senha por ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA. Documento Nº: 19326-9945 - consulta à autenticidade em https://app.uff.br/sigaex/autenticar.action

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 024

PROGEPE, em 12/04/2019

No uso da competência subdelegada pela Resolução CEPEx 561/2016 e tendo em vista o

pronunciamento da Coordenação de Pessoal Docente, AUTORIZO O AFASTAMENTO NO PAÍS de:

CARLA GUIMARÃES FERREIRA, Assistente em Administração do Departamento de

Administração (STA), para Doutorado em Políticas Públicas e Formação Humana da Universidade do

Estado do Rio de Janeiro (UERJ), na cidade do Rio de Janeiro – RJ, de 29/04/2019 a 31/08/2022, com

ônus limitado. (Proc. 23069.151595/2019-90).

MARIANA CRISTINA MONTEIRO MILANI

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

# # # # # #

Publique-se

CARMEN LUCIA GONELI DE NAZARÉ

Divisão de Afastamentos para Capacitação e Qualificação

# # # # # #

PROGEPE, em 12/04/2019.

No uso competência subdelegada pela Norma de Serviço nº 668, de 05/07/2018, e tendo em vista

pronunciamento da Coordenação de Pessoal Docente, CONCEDO LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

a:

WALLACE DE CARVALHO LOPES ROSA, Assistente em Administração da Coordenação do

Curso de Graduação em Direito de Macaé (MCD), por três meses, de 22/04 a 20/07/2019, referente ao

período aquisitivo de 15/08/2011 a 13/08/2016, com vigência até 13/08/2021, no País. (Proc.

23069.152153/2019-61).

MARIANA CRISTINA MONTEIRO MILANI

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

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Publique-se

CARMEN LUCIA GONELI DE NAZARÉ

Divisão de Afastamentos para Capacitação e Qualificação

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 025

SEÇÃO III

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONVENIAL

PROCESSO: Nº 23069.012339/2018-05

INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços

PARTÍCIPES: Universidade Federal Fluminense – UFF, Fundação Euclides da Cunha de Apoio

Institucional à UFF – FEC e BRMALLS Participações S.A.

OBJETO: Prorrogação ao contrato referente ao “Projeto de Pesquisa Consulta Vocal de Indicadores”.

DATA: 26 de março de 2019.

PRAZO: Prorrogado até 16 de julho de 2019.

ASSINATURAS: FÁBIO BARBOZA PASSOS, Vice-Reitor da Universidade Federal Fluminense –

UFF, ALBERTO DI SABBATO, Diretor-Presidente da Fundação Euclides da Cunha de Apoio

Institucional à UFF – FEC e JOAQUIM FERREIRA SOARES SANTOS, Representante da

BRMALLS Participações S.A.

Publique–se

LEILA MARIA PEREIRA

Chefe da Seção de Apoio Técnico – CAD/GABR

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 026

EDITAL

1 – DA IDENTIFICAÇÃO

1.1 - Unidade: Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda – VEI

1.2 - Departamento: Engenharia Metalúrgica e Materiais – VMT

1.3 - Título do Projeto: Código: VMTA0004 - DESENVOLVIMENTO DE AULAS DE EXERCÍCIOS

PRÁTICOS - INTRODUÇÃO AO CAD.

1.4 – Disciplinas vinculadas ao Projeto:

VMT00058 - EXPRESSÃO GRÁFICA

1.5 – Professor orientador: JORGE JUAREZ TRUJILLO

1.6 – Número de vagas oferecidas: 01 vaga

1.7 – Carga horária: 12 horas semanais

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – Período: 09/04/2019 à 14/04/2019

2.2 - As inscrições serão realizadas eletronicamente, através do registro on-line dos dados

pelos próprios candidatos, no endereço: https://sistemas.uff.br/monitoria

2.3 - Poderão inscrever-se os alunos aprovados na disciplina vinculada ao Projeto.

3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO ALUNO PARA EFETIVAÇÃO INSCRIÇÃO

3.1 – Histórico Escolar

4 – DAS PROVAS

4.1 – As provas serão realizadas no dia, horário e local abaixo:

Prova Escrita: 15/04/2019 de 16:00 às 18:00 hs. na sala N5C na EEIMVR

Entrevista: 16/04/2019 ás 16:00 na sala C67 na EEIMVR

4.2 – A ementa relativa ao projeto objeto do concurso de que trata este Edital, é seguinte:

1. Descrição Normas para desenho da ABNT e ISO.

2. Definição do conceito do Ponto, Reta, Plano e relações de pertinência entre eles na geometria

descritiva.

3. Vistas Ortográficas Principais

4. Perspectiva Isométrica.

5. Projeções Cilíndricas Ortogonais (1º Diedro Lado Esquerdo e Lado Direito)

6. Vistas Ortográficas (3° Diedro Lado Esquerdo e Lado Direito)

7. Arestas internas com tracejado.

8. Identificação de Pontos, Arestas e Planos.

9. Desenho de Peças em Perspectiva isométrica, elipses.

10. Cotas de Grandeza. Cotas de localização.

11. Escalas.

12. Processo das Coordenadas.

13. Dado o Isométrico com cotas, obter as vistas em escala.

14. Dadas as vistas com cotas, obter o Isométrico em escala.

15. Vistas Ortográficas Seccionais.

16. Leitura de Desenho. Vista Faltante.

4.3 - Critérios de Seleção:

O processo seletivo será realizado por Comissão Examinadora de 3 (três) docentes, que indicará os

candidatos habilitados, classificando-os, obrigatoriamente, em ordem decrescente de notas para o

preenchimento de vagas, atribuindo-lhes uma nota média final entre 0 (zero) e 10 (dez). A avaliação

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 027

constará de uma prova escrita e uma entrevista que comporão a nota média final com os seguintes

critérios:

1- Prova escrita - nota mínima: 6,0 (seis); peso: 6 (seis).

2- Entrevista - nota mínima: 6,0 (seis); peso: 4 (quatro).

Obs.: A entrevista só será realizada para os candidatos que atenderem a nota mínima da

prova escrita. O resultado da prova escrita será divulgado em 15/04/2017. As entrevistas

ocorrerão em 16/04/2017. O resultado final será divulgado em 17/04/2017.

4.4 - A bibliografia indicada para as provas do concurso é a seguinte:

1. Normas Brasileiras de Desenho Técnico NBR, 10647, 10067, 10068, 10582, 8402, 8403, 10126,

10209, 8196.

2. FRENCH, Thomas. Desenho Técnico e Tecnologia Gráfica. Nobel, 2005, 2009.

3. Henderson Jose Speck, Virgilio Vieira Peixoto. MANUAL BÁSICO DE DESENHO TÉCNICO.

Editora da UFSC.

4. Príncipe Júnior, Alfredo Dos Reis Noções de Geometria Descritiva.

5. Ardevan Machado. Métodos Gráficos na engenharia. McGraw Hill do Brasil LTDA.

6. SILVA, J.C.; SPECK, H.J., EDISON, R., OLIVEIRA, B.C.F., Andrade, J.F., Dickmann, T. Desenho

Técnico Auxiliado Pelo Solidworks

4.5 - Nota mínima da média final para aprovação: 7,0 (sete)

4.6 - Critérios de Desempate:

1° - Nota Final obtida pelo candidato na disciplina no período letivo normal.

2° - Nota obtida na entrevista, objeto de avaliação do concurso.

3° - Nota do CR acumulado até o semestre anterior à realização do concurso.

4.7 - Instâncias de Recurso: Departamento de Engenharia Metalúrgica e Materiais - VMT

5 – DA ACEITAÇÃO DA VAGA

5.1 – Os candidatos classificados no processo seletivo terão o prazo de 5 dias, após a liberação do

resultado do processo seletivo, para aceitar a vaga no Sistema de Monitoria.

Será considerado desistente o candidato que não cumprir o prazo estabelecido.

6- DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

6.1 – Os candidatos classificados deverão comparecer à Secretaria do Departamento após acessarem o

Sistema de Monitoria, para aceitarem a classificação na vaga, gerarem o Termo de Compromisso e

procederem à assinatura do mesmo.

Volta Redonda, 09 de abril de 2019.

TATIANA CANEDA SALAZAR RIBEIRO

Chefe do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais – VMT

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 028

EDITAL

1 – DA IDENTIFICAÇÃO

1.1 - Unidade: Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda – VEI

1.2 - Departamento: Engenharia Metalúrgica e Materiais – VMT

1.3 - Título do Projeto: Código: VMTA0005 - DESENVOLVIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO

SOBRE MATERIAIS VÍTREOS

1.4 – Disciplinas vinculadas ao Projeto:

VMT00001 - MATERIAIS e

VMT00065 - MATERIAIS VÍTREOS

1.5 – Professores orientador: RAPHAEL MIDEA CUCCOVIA VASCONCELOS REIS

1.6 – Número de vagas oferecidas: 01 vaga

1.7 – Carga horária: 12 horas semanais

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – Período: 09/04/2019 à 15/04/2019

2.2 - As inscrições serão realizadas eletronicamente, através do registro on-line dos dados

pelos próprios candidatos, no endereço: https://sistemas.uff.br/monitoria

2.3 - Poderão inscrever-se os alunos aprovados na disciplina vinculada ao Projeto.

3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO ALUNO PARA EFETIVAÇÃO INSCRIÇÃO

3.1 – Histórico Escolar

4 – DAS PROVAS

4.1 – As provas serão realizadas no dia, horário e local abaixo:

Prova Escrita: 16/04/2019 de 12:00 às 14:00 hs. na sala B9 na EEIMVR

Entrevista: 17/04/2019 às 14:00 na sala C67 na EEIMVR

4.2 – A ementa relativa ao projeto objeto do concurso de que trata este Edital, é seguinte:

1. Estrutura cristalina

2. Estrutura de materiais amorfos

3. Relação estrutura – propriedades nos materiais cristalinos e amorfos

4. Cristalização e formação de vidro no resfriamento, a partir do estado líquido

5. Transição vítrea

6. Processos de fabricação de produtos vítreos

4.3 – Critérios de Seleção:

O processo seletivo será realizado por Comissão Examinadora de 3 (três) docentes, que indicará os

candidatos habilitados, classificando-os, obrigatoriamente, em ordem decrescente de notas para o

preenchimento de vagas, atribuindo-lhes uma nota média final entre 0 (zero) e 10 (dez). A avaliação

constará de uma prova escrita e uma entrevista que comporão a nota média final com os seguintes

critérios:

3- Prova escrita - nota mínima: 6,0 (seis); peso: 6 (seis).

4- Entrevista - nota mínima: 6,0 (seis); peso: 4 (quatro).

Obs.: A entrevista só será realizada para os candidatos que atenderem a nota mínima da

prova escrita. O resultado da prova escrita será divulgado em 16/04/2017. As entrevistas

ocorrerão em 17/04/2017. O resultado final será divulgado em 18/04/2017.

4.5 -– A bibliografia indicada para as provas do concurso é a seguinte:

1. W.D. Callister, D.G. Rethwisch, Ciência e Engenharia de Materiais – uma introdução. 9 ed. LTC

Editora, 2014.

2. J.E. Shelby. Introduction to Glass Science and Technology. The Royal Society of Chemistry, 2005.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 029

4.6 – Nota mínima da média final para aprovação: 7,0 (sete)

4.6 – Critérios de Desempate:

1° - Média das Notas Finais obtidas pelo candidato nas disciplinas no período letivo normal.

2° - Nota obtida na entrevista, objeto de avaliação do concurso.

3° - Nota do CR acumulado até o semestre anterior à realização do concurso.

4.7 – Instâncias de Recurso: Departamento de Engenharia Metalúrgica e Materiais - VMT

5 – DA ACEITAÇÃO DA VAGA

5.1 – Os candidatos classificados no processo seletivo terão o prazo de 5 dias, após a liberação do

resultado do processo seletivo, para aceitar a vaga no Sistema de Monitoria.

Será considerado desistente o candidato que não cumprir o prazo estabelecido.

6- DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

6.1 – Os candidatos classificados deverão comparecer à Secretaria do Departamento após acessarem o

Sistema de Monitoria, para aceitarem a classificação na vaga, gerarem o Termo de Compromisso e

procederem à assinatura do mesmo.

Volta Redonda, 09 de abril de 2019.

TATIANA CANEDA SALAZAR RIBEIRO

Chefe do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais – VMT

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 030

EDITAL

1 – DA IDENTIFICAÇÃO

1.1 - Unidade: Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda – VEI

1.2 - Departamento: Engenharia Metalúrgica e Materiais – VMT

1.3 - Título do Projeto: Código: VMTA0002 - DESENVOLVIMENTO DE AULAS PRÁTICAS DO

LABORATÓRIO DE MATERIAIS POLIMÉRICOS

1.4 – Disciplinas vinculadas ao Projeto:

VMT00002 - INTRODUÇÃO AO PROCESSAMENTO DE MATERIAIS,

VMT00063 - MATERIAIS POLIMÉRICOS,

1.5 – Professores orientador: LETICIA VITORAZI

1.6 – Número de vagas oferecidas: 01 vaga

1.7 – Carga horária: 12 horas semanais

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Período: 09/04/2019 à 15/04/2019

2.2 - As inscrições serão realizadas eletronicamente, através do registro on-line dos dados

pelos próprios candidatos, no endereço: https://sistemas.uff.br/monitoria

2.3 - Poderão inscrever-se os alunos aprovados nas disciplinas vinculada ao Projeto.

3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO ALUNO PARA EFETIVAÇÃO INSCRIÇÃO

3.1 – Histórico Escolar.

4 – DAS PROVAS

4.1 – As provas serão realizadas no dia, horário e local abaixo:

Prova Escrita:16/04/2019 de 12:00 às 14:00 hs. na sala B9 na EEIMVR

Entrevista: 17/04/2019 às 09h:00 na sala C70 na EEIMVR

4.2 – A ementa relativa ao projeto objeto do concurso de que trata este Edital, é seguinte:

1. Estrutura molecular de polímeros.

2. Comportamento térmico e mecânico de polímeros.

3. Processos de conformação para compósitos de matriz polimérica.

4.3 – Critérios de Seleção:

O processo seletivo será realizado por Comissão Examinadora de 3 (três) docentes, que indicará os

candidatos habilitados, classificando-os, obrigatoriamente, em ordem decrescente de notas para o

preenchimento de vagas, atribuindo-lhes uma nota média final entre 0 (zero) e 10 (dez). A avaliação

constará de uma prova escrita e uma entrevista que comporão a nota média final com os seguintes

critérios:

5- Prova escrita - nota mínima: 6,0 (seis); peso: 6 (seis).

6- Entrevista - nota mínima: 6,0 (seis); peso: 4 (quatro).

Obs.: A entrevista só será realizada para os candidatos que atenderem a nota mínima da

prova escrita. O resultado da prova escrita será divulgado em 16/04/2017. As entrevistas

ocorrerão em 17/04/2017. O resultado final será divulgado em 18/04/2017.

4.7 -– A bibliografia indicada para as provas do concurso é a seguinte:

1. CANEVAROLO JUNIOR, Sebastião Vicente. Ciência dos polímeros: um texto básico para

tecnólogos e engenheiros. 3. ed. São Paulo: Artliber, 2010. 280 p.

2. GROOVER, Mikell P. Introdução aos processos de fabricação. Rio de Janeiro: LTC, 2014. 737 p.

4.5 – Nota mínima da média final para aprovação: 7,0 (sete)

4.6 – Critérios de Desempate:

1° - Nota Final obtida pelo candidato na disciplina no período letivo normal.

2° - Nota obtida na entrevista, objeto de avaliação do concurso.

3° - Nota do CR acumulado até o semestre anterior à realização do concurso.

Page 35: BOLETIM - noticias.uff.br · UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 06 DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO EGB, Nº. 5, de 08

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 031

4.7 – Instâncias de Recurso: Departamento de Engenharia Metalúrgica e Materiais - VMT

5 – DA ACEITAÇÃO DA VAGA

5.1 – Os candidatos classificados no processo seletivo terão o prazo de 5 dias, após a liberação do

resultado do processo seletivo, para aceitar a vaga no Sistema de Monitoria.

Será considerado desistente o candidato que não cumprir o prazo estabelecido.

6- DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

6.1 – Os candidatos classificados deverão comparecer à Secretaria do Departamento após acessarem o

Sistema de Monitoria, para aceitarem a classificação na vaga, gerarem o Termo de Compromisso e

procederem à assinatura do mesmo.

Volta Redonda, 09 de abril de 2019.

TATIANA CANEDA SALAZAR RIBEIRO

Chefe do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais – VMT

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EDITAL

1 – DA IDENTIFICAÇÃO

1.1 - Unidade: Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda – VEI

1.2 - Departamento: Engenharia Metalúrgica e Materiais – VMT

1.3 - Título do Projeto: Código: VMTA0001 - DESENVOLVIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO

PARA A DISCIPLINA DE QUÍMICA METALÚRGICA

1.4 – Disciplina vinculada ao Projeto:

VMT00003 - QUIMICA METALURGICA

1.5 – Professor orientador: CLAUDIO ROCHA LOPES

1.6 – Número de vagas oferecidas: 01 vaga

1.7 – Carga horária: 12 horas semanais

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – Período: 09/04/2019 à 15/04/2019

2.2 - As inscrições serão realizadas eletronicamente, através do registro on-line dos dados

pelos próprios candidatos, no endereço: https://sistemas.uff.br/monitoria

2.3 - Poderão inscrever-se os alunos aprovados na disciplina vinculada ao Projeto.

3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO ALUNO PARA EFETIVAÇÃO INSCRIÇÃO

3.1 – Histórico Escolar

4 – DAS PROVAS

4.1 – As provas serão realizadas no dia, horário e local abaixo:

Prova Escrita: 16/04/2019 de 12:00 às 14:00 hs. na sala B9 na EEIMVR

Entrevista: 17/04/2019 ás 12:00 horas na sala C66 na EEIMVR

4.2 – A ementa relativa ao projeto objeto do concurso de que trata este Edital, é seguinte:

1. Estequiometria – Balanço de Massa

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 032

2. Termoquímica

3. Eletroquímica.

4.3 – Critérios de Seleção:

O processo seletivo será realizado por Comissão Examinadora de 3 (três) docentes, que indicará os

candidatos habilitados, classificando-os, obrigatoriamente, em ordem decrescente de notas para o

preenchimento de vagas, atribuindo-lhes uma nota média final entre 0 (zero) e 10 (dez). A avaliação

constará de uma prova escrita e uma entrevista que comporão a nota média final com os seguintes

critérios:

7- Prova escrita - nota mínima: 6,0 (seis); peso: 6 (seis).

8- Entrevista - nota mínima: 6,0 (seis); peso: 4 (quatro).

Obs.: A entrevista só será realizada para os candidatos que atenderem a nota mínima da

prova escrita. O resultado da prova escrita será divulgado em 16/04/2017. As entrevistas

ocorrerão em 17/04/2017. O resultado final será divulgado em 18/04/2017.

4.4 – A bibliografia indicada para as provas do concurso é a seguinte:

1-LEANDRO, C.A.S.;Termodinâmica Aplicada à Metalurgia; Érica, 2013; ISBN:9788536504650

2-MACEDO, Horácio; LUIZ, Adir Moysés. Problemas de termodinâmica básica: física e química. São

Paulo: Blucher, 1976, 323 p

3-Notas de Aula da Disciplina Química Metalúrgica – Professor Claudio Rocha Lopes

4.5 – Nota mínima da média final para aprovação: 7,0 (sete)

4.6 – Critérios de Desempate:

1° - Nota Final obtida pelo candidato na disciplina no período letivo normal.

2° - Nota obtida na entrevista, objeto de avaliação do concurso.

3° - Nota do CR acumulado até o semestre anterior à realização do concurso.

4.7 – Instâncias de Recurso: Departamento de Engenharia Metalúrgica e Materiais - VMT

5 – DA ACEITAÇÃO DA VAGA

5.1 – Os candidatos classificados no processo seletivo terão o prazo de 5 dias, após a liberação do

resultado do processo seletivo, para aceitar a vaga no Sistema de Monitoria.

Será considerado desistente o candidato que não cumprir o prazo estabelecido.

6- DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

6.1 – Os candidatos classificados deverão comparecer à Secretaria do Departamento após acessarem o

Sistema de Monitoria, para aceitarem a classificação na vaga, gerarem o Termo de Compromisso e

procederem à assinatura do mesmo.

Volta Redonda, 09 de abril de 2019.

TATIANA CANEDA SALAZAR RIBEIRO

Chefe do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais – VMT

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 033

EDITAL

1 – DA IDENTIFICAÇÃO

1.1 - Unidade: Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda – VEI

1.2 - Departamento: Engenharia Metalúrgica e Materiais – VMT

1.3 - Título do Projeto: Código: VMTA0008 - DESENVOLVIMENTO DE AULAS PRÁTICAS DO

LABORATÓRIO DE SOLDAGEM

1.4 - Disciplinas vinculadas ao Projeto:

VMT00018 - PROCESSOS DE SOLDAGEM e

VMT00020 - METALURGIA DA SOLDAGEM

1.5 - Professor orientador: YELSON DUBOC DO NATAL

1.6 - Número de vagas oferecidas: 01 vaga

1.7 - Carga horária: 12 horas semanais.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Período: 09/04/2019 à 15/04/2019

2.2 - As inscrições serão realizadas eletronicamente, através do registro on-line dos dados

pelos próprios candidatos, no endereço: https://sistemas.uff.br/monitoria

2.3 - Poderão inscrever-se os alunos aprovados nas disciplinas vinculadas ao Projeto.

3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO ALUNO PARA EFETIVAÇÃO INSCRIÇÃO

3.1 - Histórico Escolar

4 – DAS PROVAS

4.1 - As provas serão realizadas no dia, horário e local abaixo:

Prova Escrita: 16/04/2019 de 12:00 às 14:00 hs. na sala B9 na EEIMVR

Entrevista: 17/04/2019 ás 14:00 hs, na sala C53 na EEIMVR

4.2 - A ementa relativa ao projeto objeto do concurso de que trata este Edital, é seguinte:

1. Conceito de Soldabilidade, Soldabilidade dos diversos metais, Temperabilidade, Dureza, Tencidade,

Carbono Equivalente, Normas e tipos de aços ARBL, Avaliação da Soldabilidade, Ciclos Témicos de

Soldagem e Regiões de uma Junta Soldada.

2. Metal de Solda e Zona Termicamente Afetada (ZTA), Microestrutura e propriedades mecânicas,

Diagrama de Resfriamento Contínuo para Soldagem.

3. Descontinuidades em uma Junta Soldada,Trincas a Quente, Trincas de Solidificação e de Liquação,

Ductility Deep Cracking, Decoesão Lamelar, Trincas de Reaquecimento e Trincas a Frio Induzidas por

Hidrogênio.

4. Especificação de Procedimento de Soldagem: Projeto

5. Soldabilidade de Aços para: Oleodutos e Gasodutos; Vasos De Pressão, Plataformas Marítimas,

Aços Inoxidáveis e de Ferros Fundidos,

6. Soldabilidade de Ligas Não Ferrosas: Al e suas Ligas, Cu e suas Ligas, Ti e suas Ligas e Mg e suas

Ligas.

7. Equipamentos de Soldagem, Física do Arco Elétrico, Tipos de Transferência, Ciclos Térmicos de

Soldagem e Regiões de uma Junta Soldada.

8. Soldagem com Eletrodo Revestido, Soldagem a Arco Submerso, Soldagem MIG/MAG, Soldagem

com Arame Tubular, Soldagem TIG, Soldagem Plasma, Soldagem por Fluência, Soldagem por

Centelhamento, Soldagem por Alta Frequencia, Soldagem a Ponto, Soldagem por Costura, Soldagem

por Projeção, Soldagem em Fase Sólida e Aluminotermia.

9. Processos Especiais de Soldagem, Soldagem Eletroescória, Soldagem Eletrogás, Soldagem por

Feixe de Elétrons, Soldagem a Laser .

10. Processos de Corte, Corte a Chama, Corte a Laser.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 034

4.3 - Critérios de Seleção:

O processo seletivo será realizado por Comissão Examinadora de 3 (três) docentes, que indicará os

candidatos habilitados, classificando-os, obrigatoriamente, em ordem decrescente de notas para o

preenchimento de vagas, atribuindo-lhes uma nota média final entre 0 (zero) e 10 (dez). A avaliação

constará de uma prova escrita e uma entrevista que comporão a nota média final com os seguintes

critérios:

9- Prova escrita - nota mínima: 6,0 (seis); peso: 6 (seis).

10- Entrevista - nota mínima: 6,0 (seis); peso: 4 (quatro).

Obs.: A entrevista só será realizada para os candidatos que atenderem a nota mínima da

prova escrita. O resultado da prova escrita será divulgado em 16/04/2017. As entrevistas

ocorrerão em 17/04/2017. O resultado final será divulgado em 18/04/2017.

4.8 - A bibliografia indicada para as provas do concurso é a seguinte:

1. Fundamentos e Tecnologia, P.V. Marques, P.J. Modenesi, A. Q. Bracarense

2. Welding Handbook, American Welding Society

3. Soldagem e Técnicas Conexas, I.G. Machado

4. Tecnologia de Soldagem a Arco Voltaico, J.C. Dutra

5. Metallurgy of Welding, J. F. Lancaster

6. Welding Metllurgy, G. E. Linnert

7. Introduction to the Physical Metallurgy of Welding, K. Easterling

8. Metals Handbook,

9. ASM International Handbook of Metallurgy, J.R. Davis

4.5 - Nota mínima da média final para aprovação: 7,0 (sete)

4.6 - Critérios de Desempate:

1° - Nota Final obtida pelo candidato na disciplina no período letivo normal.

2° - Nota obtida na entrevista, objeto de avaliação do concurso.

3° - Nota do CR acumulado até o semestre anterior à realização do concurso.

4.7 – Instâncias de Recurso: Departamento de Engenharia Metalúrgica e Materiais - VMT

5 – DA ACEITAÇÃO DA VAGA

5.1 – Os candidatos classificados no processo seletivo terão o prazo de 5 dias, após a liberação do

resultado do processo seletivo, para aceitar a vaga no Sistema de Monitoria.

Será considerado desistente o candidato que não cumprir o prazo estabelecido.

6- DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

6.1 – Os candidatos classificados deverão comparecer à Secretaria do Departamento após acessarem o

Sistema de Monitoria, para aceitarem a classificação na vaga, gerarem o Termo de Compromisso e

procederem à assinatura do mesmo.

Volta Redonda, 09 de abril de 2019.

TATIANA CANEDA SALAZAR RIBEIRO

Chefe do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais – VMT

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 035

EDITAL

Consulta indicativa de preferências para a ocupação dos cargos de Coordenador e Vice-

Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa para o quadriênio

2019-2023

A Comissão Eleitoral Local, designada pela Diretora do Instituto de Letras através da DTS/EGL nº

4/2019 de 25 de fevereiro de 2019, e sediada na Secretaria Administrativa da Unidade (Sala 509 do

Bloco C, Campus do Gragoatá), em cumprimento ao que determina o Regulamento Geral das Consultas

Eleitorais da UFF (Resoluções CUV nos 104/1997 e 077/2013), em conjunto com o Regulamento Geral

dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade (Resolução CEP nos 150/2010 e 200/2014),

torna público que está aberto o processo de consulta à comunidade acadêmica do Instituto de Letras para

identificar preferências para a ocupação dos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de

Pós-Graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa para o quadriênio 2019/2023.

O processo consultivo de que trata este edital obedecerá às normas complementares seguintes.

1. Do direito ao voto:

Poderá votar na presente consulta:

• O professor do quadro permanente da UFF integrante do corpo docente do Curso de Pós-Graduação

Lato Sensu em Língua Portuguesa.

• O aluno do referido curso de pós-graduação inscrito em disciplina no semestre letivo em curso.

• O servidor técnico administrativo do quadro permanente da Universidade lotado na Secretaria dos

Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Letras (SP/PLE), desde que não esteja em licença sem

vencimentos ou à disposição de órgão fora da UFF.

Não será admitido voto por procuração sob nenhum pretexto.

O voto é pessoal, secreto e singular.

O eleitor com dupla matrícula deverá optar por uma delas junto à Comissão Eleitoral até 5 (cinco) dias

antes da eleição. Caso não o faça, a Comissão utilizará a matrícula mais antiga.

2. Da elegibilidade:

Poderá se candidatar o professor integrante do corpo docente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu

em Língua Portuguesa pertencente ao quadro permanente da UFF, inclusive aquele em estágio

probatório, desde que não esteja à disposição de órgão não pertencente à Universidade ou em licença

sem vencimentos.

3. Dos candidatos:

Os candidatos apresentar-se-ão mediante chapa completa composta de um candidato a Coordenador e

um candidato a Vice-Coordenador.

4. Das inscrições:

• Só poderá concorrer à consulta a que se refere este edital chapa completa composta de um candidato a

Coordenador e um candidato a Vice-Coordenador, cujo registro tenha sido solicitado em formulário

próprio, disponibilizado pela Comissão Eleitoral Local (CEL), em sua sede e por ela deferido no prazo

estabelecido no calendário eleitoral.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 036

• O requerimento do registro de chapa deverá ser assinado por ambos os integrantes, o candidato a

Coordenador e o candidato a Vice-Coordenador, que deverão anexar os respectivos comprovantes de

vínculo atual com a UFF e de credenciamento no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Língua

Portuguesa.

• O requerimento devidamente preenchido e assinado e seus anexos deverão ser entregues à Comissão

Eleitoral Local em sua sede (sala 509 do Bloco C, Campus do Gragoatá, Niterói) no período e horário

indicados no calendário eleitoral.

• Caberá à Comissão Eleitoral Local protocolar o requerimento, indicando dia e hora da entrada, e dar

recibo aos requerentes.

5. Dos recursos e das impugnações:

• Os pedidos de impugnação obedecerão aos mesmos prazos e condições previstos para os de recurso,

podendo ser interpostos em qualquer etapa do processo eleitoral. Ambos os pedidos, de impugnação e

de recurso, deverão ser feitos por escrito e encaminhados à Comissão Eleitoral.

• Os prazos para pedidos de impugnação e de recurso junto à Comissão Eleitoral Local referentes à

inscrição de chapas e ao resultado final da consulta serão de um dia útil e constam no calendário

eleitoral.

• Das decisões proferidas pela CEL, cabe recurso ao Colegiado de Unidade, com efeito suspensivo, no

prazo de três dias úteis, o qual deverá ser convocado extraordinariamente por sua Presidente para, no

prazo de cinco dias úteis após a interposição do recurso, deliberar a respeito.

6. Da seção eleitoral e da mesa receptora:

A seção eleitoral será instalada Secretaria dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Letras

(SP/PLE), sala 536 do bloco C, com mesa receptora de votos e respectiva urna e demais documentos

pertinentes ao pleito à disposição dos eleitores nos dias e horários presentes neste Edital.

7. Da apuração:

• A apuração dos votos será realizada na sala anexa à sala de convivência de professores e funcionários

(507C, antiga sala do café) por membros da Comissão Eleitoral, na data e horário determinados pelo

Edital.

• A contagem dos votos será aberta ao público interessado.

• Terminada a contagem dos votos, aplicar-se-ão os pesos fixados no Artigo 3º inciso III do RGCE —

“o peso do voto docente juntamente com o dos servidores técnico-administrativos é 50% (cinquenta por

cento) e o do voto discente é de 50% (cinquenta por cento)” —, calculados conforme fórmula a seguir:

Pi = 50(VPi+VFi/TP+TF) + 50(VAi/TA)

Onde:

Pi = total de pontos do candidato i;

VPi = total de votos de professores no candidato i;

VFi = total de votos de técnicos administrativos no candidato i;

VAi = total de votos de alunos no candidato i;

TP = total de professores com direito a voto;

TF = total de técnicos administrativos com direito a voto;

TA = total de alunos com direito a voto.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 037

8. Do Calendário Eleitoral:

A Consulta Eleitoral será realizada de acordo com o seguinte calendário:

• 12/04 a 07/05/2019, das 08h às 18h – inscrição de chapas completas junto à Comissão Eleitoral em sua

sede (sala 509 do Bloco C do Instituto de Letras, Campus do Gragoatá, Niterói);

• 08/05/2019 – divulgação das chapas inscritas;

• 09/05/2019, 08h às 18h – recebimento pela Comissão Eleitoral, em sua sede, dos pedidos de

impugnação de chapa e das interposições de recurso; data limite para opção de matrícula junto à

Comissão Eleitoral dos eleitores com dupla matrícula;

• 10/05/2019 – julgamento e divulgação dos resultados dos requerimentos de impugnação de chapa e

das interposições de recurso, às 12h; divulgação das chapas inscritas homologadas pela CEL, a partir

das 14h;

• 14 a 16/05/2019, das 10h às 20h – eleição na seção eleitoral instalada Secretaria dos Cursos de Pós-

Graduação Lato Sensu em Letras (SP/PLE), sala 536 do bloco C;

• 17/05/2019 – instalação da mesa apuradora dos votos, às 10h; divulgação do mapa de apuração dos

votos e do resultado da consulta, a partir das 13h;

• 20/05/2019, das 08h às 18h – recebimento pela Comissão Eleitoral dos pedidos de impugnação do

resultado da apuração dos votos e da consulta e de interposições de recursos;

• 21/05/2019 – julgamento e divulgação dos resultados das solicitações de impugnação e de recurso

relativas ao resultado da consulta pela Comissão Eleitoral, às 12h; homologação do resultado da

consulta e proclamação da chapa eleita pela CEL, a partir das 14h;

• 22/05/2019 – encaminhamento, através de processo administrativo, da Ata de apuração dos votos e

demais documentos referentes à consulta para o Colegiado de Unidade.

9. Das disposições finais:

A Consulta será regida pelo RGCE da UFF, e nos casos em que este for omisso, por decisões tomadas

pela Comissão Eleitoral Local após consulta aos órgãos competentes.

Niterói, 11 de abril de 2019

CÍNTIA REGINA LACERDA RABELLO

Presidente da Comissão Eleitoral Local

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 038

EDITAL

Consulta indicativa de preferências para a ocupação dos cargos de Coordenador e Vice-

Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa para Estrangeiros

para o quadriênio 2019-2023

A Comissão Eleitoral Local, designada pela Diretora do Instituto de Letras através da DTS/EGL nº

4/2019 de 25 de fevereiro de 2019, e sediada na Secretaria Administrativa da Unidade (Sala 509 do

Bloco C, Campus do Gragoatá), em cumprimento ao que determina o Regulamento Geral das Consultas

Eleitorais da UFF (Resoluções CUV nos 104/1997 e 077/2013), em conjunto com o Regulamento Geral

dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade (Resolução CEP nos 150/2010 e 200/2014),

torna público que está aberto o processo de consulta à comunidade acadêmica do Instituto de Letras para

identificar preferências para a ocupação dos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de

Pós-Graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa para Estrangeiros para o quadriênio 2019/2023.

O processo consultivo de que trata este edital obedecerá às normas complementares seguintes.

1. Do direito ao voto:

Poderá votar na presente consulta:

• O professor do quadro permanente da UFF integrante do corpo docente do Curso de Pós-Graduação

Lato Sensu em Língua Portuguesa para Estrangeiros.

• O aluno do referido curso de pós-graduação inscrito em disciplina no semestre letivo em curso.

• O servidor técnico administrativo do quadro permanente da Universidade lotado na Secretaria dos

Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Letras (SP/PLE), desde que não esteja em licença sem

vencimentos ou à disposição de órgão fora da UFF.

Não será admitido voto por procuração sob nenhum pretexto.

O voto é pessoal, secreto e singular.

O eleitor com dupla matrícula deverá optar por uma delas junto à Comissão Eleitoral até 5 (cinco) dias

antes da eleição. Caso não o faça, a Comissão utilizará a matrícula mais antiga.

2. Da elegibilidade:

Poderá se candidatar o professor integrante do corpo docente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu

em Língua Portuguesa para Estrangeiros pertencente ao quadro permanente da UFF, inclusive aquele

em estágio probatório, desde que não esteja à disposição de órgão não pertencente à Universidade ou em

licença sem vencimentos.

3. Dos candidatos:

Os candidatos apresentar-se-ão mediante chapa completa composta de um candidato a Coordenador e

um candidato a Vice-Coordenador.

4. Das inscrições:

• Só poderá concorrer à consulta a que se refere este edital chapa completa composta de um candidato a

Coordenador e um candidato a Vice-Coordenador, cujo registro tenha sido solicitado em formulário

próprio, disponibilizado pela Comissão Eleitoral Local (CEL), em sua sede e por ela deferido no prazo

estabelecido no calendário eleitoral.

Page 43: BOLETIM - noticias.uff.br · UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 06 DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO EGB, Nº. 5, de 08

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 039

• O requerimento do registro de chapa deverá ser assinado por ambos os integrantes, o candidato a

Coordenador e o candidato a Vice-Coordenador, que deverão anexar os respectivos comprovantes de

vínculo atual com a UFF e de credenciamento no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Língua

Portuguesa para Estrangeiros.

• O requerimento devidamente preenchido e assinado e seus anexos deverão ser entregues à Comissão

Eleitoral Local em sua sede (sala 509 do Bloco C, Campus do Gragoatá, Niterói) no período e horário

indicados no calendário eleitoral.

• Caberá à Comissão Eleitoral Local protocolar o requerimento, indicando dia e hora da entrada, e dar

recibo aos requerentes.

5. Dos recursos e das impugnações:

• Os pedidos de impugnação obedecerão aos mesmos prazos e condições previstos para os de recurso,

podendo ser interpostos em qualquer etapa do processo eleitoral. Ambos os pedidos, de impugnação e

de recurso, deverão ser feitos por escrito e encaminhados à Comissão Eleitoral.

• Os prazos para pedidos de impugnação e de recurso junto à Comissão Eleitoral Local referentes à

inscrição de chapas e ao resultado final da consulta serão de um dia útil e constam no calendário

eleitoral.

• Das decisões proferidas pela CEL, cabe recurso ao Colegiado de Unidade, com efeito suspensivo, no

prazo de três dias úteis, o qual deverá ser convocado extraordinariamente por sua Presidente para, no

prazo de cinco dias úteis após a interposição do recurso, deliberar a respeito.

6. Da seção eleitoral e da mesa receptora:

A seção eleitoral será instalada Secretaria dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Letras

(SP/PLE), sala 536 do bloco C, com mesa receptora de votos e respectiva urna e demais documentos

pertinentes ao pleito à disposição dos eleitores nos dias e horários presentes neste Edital.

7. Da apuração:

• A apuração dos votos será realizada na sala anexa à sala de convivência de professores e funcionários

(507C, antiga sala do café) por membros da Comissão Eleitoral, na data e horário determinados pelo

Edital.

• A contagem dos votos será aberta ao público interessado.

• Terminada a contagem dos votos, aplicar-se-ão os pesos fixados no Artigo 3º inciso III do RGCE —

“o peso do voto docente juntamente com o dos servidores técnico-administrativos é 50% (cinquenta por

cento) e o do voto discente é de 50% (cinquenta por cento)” —, calculados conforme fórmula a seguir:

Pi = 50(VPi+VFi/TP+TF) + 50(VAi/TA)

Onde:

Pi = total de pontos do candidato i;

VPi = total de votos de professores no candidato i;

VFi = total de votos de técnicos administrativos no candidato i;

VAi = total de votos de alunos no candidato i;

TP = total de professores com direito a voto;

TF = total de técnicos administrativos com direito a voto;

TA = total de alunos com direito a voto.

8. Do Calendário Eleitoral:

A Consulta Eleitoral será realizada de acordo com o seguinte calendário:

Page 44: BOLETIM - noticias.uff.br · UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 06 DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO EGB, Nº. 5, de 08

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 040

• 12/04 a 07/05/2019, das 08h às 18h – inscrição de chapas completas junto à Comissão Eleitoral em sua

sede (sala 509 do Bloco C do Instituto de Letras, Campus do Gragoatá, Niterói);

• 08/05/2019 – divulgação das chapas inscritas;

• 09/05/2019, 08h às 18h – recebimento pela Comissão Eleitoral, em sua sede, dos pedidos de

impugnação de chapa e das interposições de recurso; data limite para opção de matrícula junto à

Comissão Eleitoral dos eleitores com dupla matrícula;

• 10/05/2019 – julgamento e divulgação dos resultados dos requerimentos de impugnação de chapa e

das interposições de recurso, às 12h; divulgação das chapas inscritas homologadas pela CEL, a partir

das 14h;

• 14 a 16/05/2019, das 10h às 20h – eleição na seção eleitoral instalada Secretaria dos Cursos de Pós-

Graduação Lato Sensu em Letras (SP/PLE), sala 536 do bloco C;

• 17/05/2019 – instalação da mesa apuradora dos votos, às 10h; divulgação do mapa de apuração dos

votos e do resultado da consulta, a partir das 13h;

• 20/05/2019, das 08h às 18h – recebimento pela Comissão Eleitoral dos pedidos de impugnação do

resultado da apuração dos votos e da consulta e de interposições de recursos;

• 21/05/2019 – julgamento e divulgação dos resultados das solicitações de impugnação e de recurso

relativas ao resultado da consulta pela Comissão Eleitoral, às 12h; homologação do resultado da

consulta e proclamação da chapa eleita pela CEL, a partir das 14h;

• 22/05/2019 – encaminhamento, através de processo administrativo, da Ata de apuração dos votos e

demais documentos referentes à consulta para o Colegiado de Unidade.

9. Das disposições finais:

A Consulta será regida pelo RGCE da UFF, e nos casos em que este for omisso, por decisões tomadas

pela Comissão Eleitoral Local após consulta aos órgãos competentes.

Niterói, 11 de abril de 2019

CÍNTIA REGINA LACERDA RABELLO

Presidente da Comissão Eleitoral Local

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Page 45: BOLETIM - noticias.uff.br · UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 06 DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO EGB, Nº. 5, de 08

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 041

EDITAL

Consulta indicativa de preferências para a ocupação dos cargos de Coordenador e Vice-

Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cultura, Língua e Literatura Latina

para o quadriênio 2019-2023

A Comissão Eleitoral Local, designada pela Diretora do Instituto de Letras através da DTS/EGL nº

4/2019 de 25 de fevereiro de 2019, e sediada na Secretaria Administrativa da Unidade (Sala 509 do

Bloco C, Campus do Gragoatá), em cumprimento ao que determina o Regulamento Geral das Consultas

Eleitorais da UFF (Resoluções CUV nos 104/1997 e 077/2013), em conjunto com o Regulamento Geral

dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade (Resolução CEP nos 150/2010 e 200/2014),

torna público que está aberto o processo de consulta à comunidade acadêmica do Instituto de Letras para

identificar preferências para a ocupação dos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de

Pós-Graduação Lato Sensu em Cultura, Língua e Literatura Latina para o quadriênio 2019/2023.

O processo consultivo de que trata este edital obedecerá às normas complementares seguintes.

1. Do direito ao voto:

Poderá votar na presente consulta:

• O professor do quadro permanente da UFF integrante do corpo docente do Curso de Pós-Graduação

Lato Sensu em Cultura, Língua e Literatura Latina.

• O aluno do referido curso de pós-graduação inscrito em disciplina no semestre letivo em curso.

• O servidor técnico administrativo do quadro permanente da Universidade lotado na Secretaria dos

Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Letras (SP/PLE), desde que não esteja em licença sem

vencimentos ou à disposição de órgão fora da UFF.

Não será admitido voto por procuração sob nenhum pretexto.

O voto é pessoal, secreto e singular.

O eleitor com dupla matrícula deverá optar por uma delas junto à Comissão Eleitoral até 5 (cinco) dias

antes da eleição. Caso não o faça, a Comissão utilizará a matrícula mais antiga.

2. Da elegibilidade:

Poderá se candidatar o professor integrante do corpo docente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu

em Cultura, Língua e Literatura Latina pertencente ao quadro permanente da UFF, inclusive aquele em

estágio probatório, desde que não esteja à disposição de órgão não pertencente à Universidade ou em

licença sem vencimentos.

3. Dos candidatos:

Os candidatos apresentar-se-ão mediante chapa completa composta de um candidato a Coordenador e

um candidato a Vice-Coordenador.

4. Das inscrições:

• Só poderá concorrer à consulta a que se refere este edital chapa completa composta de um candidato a

Coordenador e um candidato a Vice-Coordenador, cujo registro tenha sido solicitado em formulário

próprio, disponibilizado pela Comissão Eleitoral Local (CEL), em sua sede e por ela deferido no prazo

estabelecido no calendário eleitoral.

• O requerimento do registro de chapa deverá ser assinado por ambos os integrantes, o candidato a

Coordenador e o candidato a Vice-Coordenador, que deverão anexar os respectivos comprovantes de

vínculo atual com a UFF e de credenciamento no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cultura,

Língua e Literatura Latina.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 042

• O requerimento devidamente preenchido e assinado e seus anexos deverão ser entregues à Comissão

Eleitoral Local em sua sede (sala 509 do Bloco C, Campus do Gragoatá, Niterói) no período e horário

indicados no calendário eleitoral.

• Caberá à Comissão Eleitoral Local protocolar o requerimento, indicando dia e hora da entrada, e dar

recibo aos requerentes.

5. Dos recursos e das impugnações:

• Os pedidos de impugnação obedecerão aos mesmos prazos e condições previstos para os de recurso,

podendo ser interpostos em qualquer etapa do processo eleitoral. Ambos os pedidos, de impugnação e

de recurso, deverão ser feitos por escrito e encaminhados à Comissão Eleitoral.

• Os prazos para pedidos de impugnação e de recurso junto à Comissão Eleitoral Local referentes à

inscrição de chapas e ao resultado final da consulta serão de um dia útil e constam no calendário

eleitoral.

• Das decisões proferidas pela CEL, cabe recurso ao Colegiado de Unidade, com efeito suspensivo, no

prazo de três dias úteis, o qual deverá ser convocado extraordinariamente por sua Presidente para, no

prazo de cinco dias úteis após a interposição do recurso, deliberar a respeito.

6. Da seção eleitoral e da mesa receptora:

A seção eleitoral será instalada Secretaria dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Letras

(SP/PLE), sala 536 do bloco C, com mesa receptora de votos e respectiva urna e demais documentos

pertinentes ao pleito à disposição dos eleitores nos dias e horários presentes neste Edital.

7. Da apuração:

• A apuração dos votos será realizada na sala anexa à sala de convivência de professores e funcionários

(507C, antiga sala do café) por membros da Comissão Eleitoral, na data e horário determinados pelo

Edital.

• A contagem dos votos será aberta ao público interessado.

• Terminada a contagem dos votos, aplicar-se-ão os pesos fixados no Artigo 3º inciso III do RGCE —

“o peso do voto docente juntamente com o dos servidores técnico-administrativos é 50% (cinquenta por

cento) e o do voto discente é de 50% (cinquenta por cento)” —, calculados conforme fórmula a seguir:

Pi = 50(VPi+VFi/TP+TF) + 50(VAi/TA)

Onde:

Pi = total de pontos do candidato i;

VPi = total de votos de professores no candidato i;

VFi = total de votos de técnicos administrativos no candidato i;

VAi = total de votos de alunos no candidato i;

TP = total de professores com direito a voto;

TF = total de técnicos administrativos com direito a voto;

TA = total de alunos com direito a voto.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 043

8. Do Calendário Eleitoral:

A Consulta Eleitoral será realizada de acordo com o seguinte calendário:

• 12/04 a 07/05/2019, das 08h às 18h – inscrição de chapas completas junto à Comissão Eleitoral em sua

sede (sala 509 do Bloco C do Instituto de Letras, Campus do Gragoatá, Niterói);

• 08/05/2019 – divulgação das chapas inscritas;

• 09/05/2019, 08h às 18h – recebimento pela Comissão Eleitoral, em sua sede, dos pedidos de

impugnação de chapa e das interposições de recurso; data limite para opção de matrícula junto à

Comissão Eleitoral dos eleitores com dupla matrícula;

• 10/05/2019 – julgamento e divulgação dos resultados dos requerimentos de impugnação de chapa e

das interposições de recurso, às 12h; divulgação das chapas inscritas homologadas pela CEL, a partir

das 14h;

• 14 a 16/05/2019, das 10h às 20h – eleição na seção eleitoral instalada Secretaria dos Cursos de Pós-

Graduação Lato Sensu em Letras (SP/PLE), sala 536 do bloco C;

• 17/05/2019 – instalação da mesa apuradora dos votos, às 10h; divulgação do mapa de apuração dos

votos e do resultado da consulta, a partir das 13h;

• 20/05/2019, das 08h às 18h – recebimento pela Comissão Eleitoral dos pedidos de impugnação do

resultado da apuração dos votos e da consulta e de interposições de recursos;

• 21/05/2019 – julgamento e divulgação dos resultados das solicitações de impugnação e de recurso

relativas ao resultado da consulta pela Comissão Eleitoral, às 12h; homologação do resultado da

consulta e proclamação da chapa eleita pela CEL, a partir das 14h;

• 22/05/2019 – encaminhamento, através de processo administrativo, da Ata de apuração dos votos e

demais documentos referentes à consulta para o Colegiado de Unidade.

9. Das disposições finais:

A Consulta será regida pelo RGCE da UFF, e nos casos em que este for omisso, por decisões tomadas

pela Comissão Eleitoral Local após consulta aos órgãos competentes.

Niterói, 11 de abril de 2019

ADALBERTO MÜLLER JUNIOR

Presidente da Comissão Eleitoral Local

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 044

CONSULTA PARA IDENTIFICAÇÃO DA PREFERÊNCIA DA COMUNIDADE ACADÊMICA

DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS CONTEMPORÂNEOS DAS ARTES

(PPGCA) DO INSTITUTO DE ARTE E COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE

FEDERAL FLUMINENSE PARA A ESCOLHA DE COORDENADOR(A) E DE VICE-

COORDENADOR(A) DO PPGCA– QUADRIÊNIO 2019/2023

EDITAL No 01, de 5 de abril de 2019.

A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), instituída pela DTS IACS no 04/2019, de 28 de março

de 2019, publicada no BS no 060, Seção I, Página 09, 01/04/2019, em conformidade com o expresso no

Regulamento Geral das Consultas Eleitorais (RGCE) da Universidade Federal Fluminense (Resolução

nº 104/97 do CUV), torna público:

1. DO OBJETO

Está aberto o processo de Consulta à Comunidade Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em

Estudos Contemporâneos das Artes (PPGCA) do Instituto de Arte e Comunicação Social da

Universidade Federal Fluminense, com o objetivo de identificar as preferências com respeito à escolha

de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do PPGCA para o quadriênio 2019/2023.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL

A Comissão é composta pelos membros docentes titulares ANA BEATRIZ FERNANDES CERBINO

(SIAPE 1683892), LUCIANO VINHOSA SIMÃO (SIAPE 996580), LUIZ SÉRGIO DA CRUZ DE

OLIVEIRA (SIAPE 306522) e ANDREA COPELIOVITCH (SIAPE 1516286), como suplente, e

pelos discentes HUGO RICHARD DE MATTOS (Matrícula UFF M024.117.013) como titular e

ERIKA VILLEROY COSTA (Matrícula UFF M024.118.018) como suplente. A Presidência da

Comissão será ocupada pela docente ANA BEATRIZ FERNANDES CERBINO.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições das chapas para os cargos de Coordenador e de Vice-Coordenador devem ser realizadas

na sala da Secretaria do PPGCA (rua Tiradentes 148, Ingá, Niterói) no período de 22 a 25 de abril de

2019, das 10 às 13 horas, por pelo menos um dos membros da chapa, através da entrega dos seguintes

documentos:

(1) Formulário de inscrição da chapa fornecido pela Comissão Eleitoral Local com a assinatura dos

dois membros da chapa;

(2) Plataforma-compromisso para o exercício dos cargos para o quadriênio;

(3) Comprovantes de vinculação funcional com a UFF dos dois membros da chapa;

(4) Primeira página do Currículo Lattes dos dois membros da chapa.

4. DA ELEGIBILIDADE

Conforme expresso no Regulamento Geral das Consultas Eleitorais da UFF, são elegíveis para o cargo

de Coordenador(a) ou de Vice-Coordenador(a) de Curso de Pós-Graduação todos os professores do

quadro permanente que estiverem credenciados no Curso, exceto aqueles que integram a Comissão

Eleitoral Local.

5. DATA DA DIVULGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Dia 02 de maio de 2019.

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ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO III P. 045

6. DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

Eventuais recursos devem ser entregues nos dias úteis do período entre 03 e 07 de maio de 2019, das 10

às 13 horas, na sala da Secretaria do PPGCA. Os recursos serão analisados pela Comissão Eleitoral

Local e o resultado será divulgado em 13 de maio de 2019.

7. DA APRESENTAÇÃO DA(S) CHAPA(S) À COMUNIDADE DO PPGCA

Dia 17 de maio de 2019, das 10 às 12:30 horas

8. DAS DATAS DA CONSULTA

A Consulta eleitoral será realizada nos dias 20, 21 e 22 de maio de 2019, na sala da Secretaria do

PPGCA (rua Tiradentes 148, Ingá, Niterói), das 10 às 14 horas.

9. DA APURAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A apuração dos votos será realizada pela Mesa Apuradora imediatamente após o término da consulta no

dia 22 de maio de 2019, no Auditório dos Programas de Pós-Graduação do IACS (IACS 2, rua

Tiradentes 148, Ingá, Niterói). O processo de apuração dos votos é público. Após a apuração, a

Comissão Eleitoral divulgará o resultado final da Consulta à comunidade do PPGCA-UFF.

10 DOS RESULTADOS DA CONSULTA

Apurados os votos e julgados eventuais recursos, a Comissão Eleitoral Local emitirá a Ata Final da

Apuração a ser encaminhada à Direção do IACS para os procedimentos cabíveis.

11. DO RESUMO DO CALENDÁRIO

Publicação do Edital 5/4/2019

Inscrições das chapas de 22 a 25/4/2019, das 10 às 13 horas

Divulgação da homologação das chapas 2/5/2019

Apresentação de recursos 3 a 7/5/2019, das 10 às 13 horas

Resultado dos recursos 13/5/2019

Apresentação da(a) Chapa(s) 17/5/2019, das 10 às 12:30 horas

Datas da Consulta à comunidade do PPGCA de 20 a 22/5/2019, das 10 às 14 horas

Data da apuração 22/5/2019, a partir das 14 horas

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

As decisões da Comissão Eleitoral Local serão publicadas e afixadas no quadro de avisos dos

Programas de Pós-Graduação do IACS (rua Tiradentes 148, Ingá, Niterói). Esta Consulta

à comunidade acadêmica do PPGCA-UFF é regida pelo RGCE da UFF. Quaisquer ocorrências não

previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral Local.

Niterói, 5 de abril de 2019.

ANA BEATRIZ FERNANDES CERBINO

Presidente da Comissão Eleitoral Local

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SEÇÃO IV

RESOLUÇÃO N.º 154/2019

EMENTA: Alteração do Regimento Interno do Curso de

Pós-Graduação Lato Sensu Cultura, Língua

e Literatura Latina.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que mais consta

do Processo n.º 23069.024164/2018-71.

RESOLVE :

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Cultura, Língua e

Literatura Latina, vinculado ao Instituto de Letras.

Art. 2º - O referido Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.

* * * * *

FÁBIO BARBOZA PASSOS

Presidente no Exercício

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De acordo.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

Reitor

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(Anexo da Resolução CEPEx n.º 154/2019)

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

EM CULTURA, LÍNGUA E LITERATURA LATINA

PARTE I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

Do Curso e seus fins

Art. 1.º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cultura, Língua e Literatura Latina, organizado de

acordo com o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, reger-se-á por este

Regulamento.

Art. 2.º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cultura, Língua e Literatura Latina tem como

finalidade qualificar professores e pesquisadores para estudo das Letras Clássicas e do contexto

histórico em que as obras literárias foram produzidas.

Art. 3.º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cultura, Língua e Literatura Latina tem como

objetivos:

a) aprofundar o conhecimento em questões relativas ao Latim;

b) promover a reflexão crítica quanto à tradição literária greco-latina;

c) viabilizar a especialização do profissional na área de Letras Clássicas;

d) incentivar a pesquisa acerca dos Estudos Clássicos;

e) promover a divulgação e o intercâmbio da produção científica em questões relativas à Cultura,

Língua e Literatura Latina.

CAPÍTULO II

Da Organização do Curso

Art. 4.º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cultura, Língua e Literatura Latina estruturar-se-á

por meio de uma coordenação de caráter científico-pedagógico e administrativo, responsável pelo

planejamento, execução e avaliação do curso.

Art. 5.º À organização científico-pedagógico corresponderá um colegiado, uma coordenação e uma

subcoordenação.

Art. 6.º O coordenador e o subcoordenador serão eleitos na forma definida no Regulamento Geral das

Consultas Eleitorais, nomeados pelo Reitor e subordinados ao Diretor da Unidade proponente do curso,

de acordo com o Regimento Geral da UFF.

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PARTE II

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I

Do Colegiado e sua Composição

Art. 7.º O Colegiado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cultura, Língua e Literatura Latina

será constituído, no mínimo, pelo seu coordenador, 3 (três) representantes do corpo docente

pertencentes à UFF, inclusive 1 (um) subcoordenador, e 1 (um) representante do corpo discente, eleitos

pelos pares.

§ 1.º - A presidência do colegiado será exercida pelo coordenador do curso de Pós-Graduação Lato

Sensu em Cultura, Língua e Literatura Latina.

§ 2º - O Colegiado poderá designar subcoordenadores de áreas de ensino por indicação do coordenador.

Art. 8.º A representação do corpo discente será escolhida, mediante eleição, pelos alunos do curso e será

proporcional a 1/5 (um quinto) do total do corpo docente.

Art. 9.º Caberá ao Colegiado:

a) propor o currículo do curso e suas alterações;

b) definir critérios e mecanismos para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento

dos professores que integrarão o corpo docente do curso;

c) aprovar a programação acadêmica periódica;

d) aprovar o(s) plano(s) de aplicação de recursos financeiros;

e) apreciar propostas de convênios;

f) aprovar a proposta do edital com vista à admissão no curso, elaborada pela coordenação do

curso;

g) homologar os nomes dos orientadores escolhidos pelos alunos;

h) aprovar as indicações feitas pelo orientador, dos co-orientadores e aprovar os nomes dos

professores que integrarão as comissões examinadoras de trabalhos finais;

j) homologar os pareceres das comissões examinadoras de trabalho final e de seleção para

admissão;

l) julgar as decisões do coordenador de curso, em grau de recurso, a ser interposto no prazo

improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da decisão recorrida;

m) aprovar o relatório anual de atividades do curso e relatório acadêmico final de turma;

n) julgar casos omissos.

Art. 10.º Cabe ao Colegiado aprovar o calendário de suas reuniões ordinárias.

Parágrafo único – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador de curso ou mediante

requerimento da maioria simples dos membros do colegiado, sempre com antecedência mínima de 2

(dois) dias úteis.

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SEÇÃO II

Da Coordenação do Curso

Art. 11.º A coordenação do curso é uma instância executiva das decisões emanadas do Colegiado do

Curso.

Art. 12.º A coordenação do curso será exercida por um coordenador e um subcoordenador, escolhidos

dentre os membros do corpo docente do curso e pertencentes ao quadro permanente da Universidade.

Parágrafo único – O mandato do coordenador e do subcoordenador é de quatro anos, permitida uma

recondução.

Art. 13.º Cabe ao coordenador do curso:

a) convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;

b) coordenar as atividades didáticas do curso;

c) dirigir as atividades administrativas da coordenação de curso;

d) elaborar a programação do curso, submetendo-a à apreciação do colegiado;

e) propor os planos de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado;

f) submeter o edital de admissão ao colegiado;

g) delegar competência para a execução de tarefas específicas;

h) decidir “ad referendum” assuntos urgentes da competência do colegiado.

Art. 14.º O subcoordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos, e o sucederá

definitivamente, se o afastamento se der após decorrida mais da metade do mandato.

§ 1.º Se o afastamento ou impedimento do coordenador ocorrer no decorrer da primeira metade do

mandato, o subcoordenador assumirá a coordenação do curso e convocará colegiado no prazo de

sessenta dias, a fim de proceder a novo processo eleitoral.

§ 2.º Nas faltas e impedimentos do coordenador e do subcoordenador, assumirá a coordenação do curso

um representante eleito entre o corpo docente no colegiado.

§ 3.º O representante eleito, ao assumir a coordenação de curso, terá o prazo de sessenta dias para

convocar o colegiado para o processo eleitoral da escolha do coordenador de curso, sob pena de o curso

ter a sua extinção recomendada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ao Conselho de Ensino e

Pesquisa.

SEÇÃO III

Da Organização Técnico-Administrativa

Art. 15. A coordenação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cultura, Língua e Literatura Latina

terá uma secretaria de apoio técnico-administrativo.

Parágrafo Único - Poderão ser criadas subcoordenadorias acadêmicas para apoio às atividades de

pesquisa e extensão.

Art. 16. Compete à secretaria:

a) instruir e informar os requerimentos dos candidatos à matrícula e à inscrição por disciplinas;

b) encaminhar ao órgão competente devidamente visado pelo coordenador os documentos da matrícula

dos alunos e os formulários de inscrição por disciplinas;

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ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 050

c) manter atualizado o cadastro dos docentes e dos discentes e o controle de registro de frequência e as

notas e conceitos dos alunos;

d) arquivar os planos de curso dos alunos, assim como toda documentação referente ao curso;

e) preparar a correspondência, mantendo-a atualizada, assim como a legislação e demais normas de

interesse do curso;

f) executar tarefas inerentes ao processo, determinadas pelo coordenador.

Art. 17. Constituirão receitas do curso:

a) taxas de inscrição e manutenção;

b) emolumentos;

c) verbas destinadas por entidades;

d) doações;

e) outros.

CAPÍTULO II

DO CORPO DOCENTE

Art. 18. O corpo docente do curso será constituído por professores pertencentes, ou não, ao quadro da

UFF.

§ 1.º O corpo docente deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade

técnico-profissional, sendo que 50% (cinquenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar

titulação de mestre ou doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo

Ministério da Educação.

§ 2.º O credenciamento de novos professores deverá ser aprovado pelo colegiado do curso e pelas outras

instâncias deliberativas. O processo deverá conter:

I – curriculum vitae do professor;

II- cópia do documento que comprove a maior titulação;

III - atas de reunião do Colegiado e demais instâncias deliberativas que aprovaram a sua indicação, de

que conste(m) a(s) disciplina(s) para as quais foi indicado;

IV - quadro demonstrativo da constituição do corpo docente, atendendo o § 1º deste artigo.

§ 3º O corpo docente do curso deverá ser constituído por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de

docentes pertencentes ao quadro desta Universidade.

CAPÍTULO III

DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I

Do Planejamento do Curso

Art. 19. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cultura, Língua e Literatura Latina terá o seu

conteúdo específico e didático-pedagógico distribuído em disciplinas, reunindo, em cada uma,

atividades teórico-práticas, de pesquisa e acompanhamento supervisionado.

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ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 051

§ 1º A estrutura curricular a ser cursada pelos alunos é a aprovada em resolução do Conselho de Ensino

e Pesquisa.

§ 2º A fim de promover a atualização constante do processo de ensino-aprendizagem, por indicação da

coordenação do curso, poderá haver supressão ou acréscimo de disciplinas, desde que aprovadas pelos

setores competentes.

SEÇÃO II

Da Duração do Curso e dos Períodos Letivos

Art. 20. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cultura, Língua e Literatura Latina terá a duração

mínima de (03) e máxima de (05) semestres letivos.

Art. 21. Por solicitação justificada do professor orientador da monografia, os prazos para submissão à

banca poderão ser prorrogados em caráter excepcional por até um semestre.

Art. 22. Compreendem-se como atividades acadêmicas aulas teóricas, práticas, teórico-práticas,

pesquisa e trabalhos supervisionados ou orientados além de outros, considerados necessários pelo

coordenador do curso.

SEÇÃO III

Do Sistema de Carga Horária

Art. 23. A integralização dos estudos dependerá da comprovação da frequência e de aproveitamento

suficiente do aluno.

Art. 24. O aluno deverá completar o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em cada

disciplina que compõe o currículo do curso.

SEÇÃO IV

Da Seleção, da Matrícula, da Inscrição em Disciplinas, do Trancamento e do Cancelamento

Art. 25. A seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cultura, Língua e

Literatura Latina será precedida pela publicação de edital contendo as instruções respectivas.

Art. 26. O candidato à seleção deverá satisfazer, no mínimo, aos seguintes requisitos:

I - apresentar comprovação de conclusão de curso de graduação;

II - apresentar a documentação exigida por edital de seleção;

III - estar habilitado a cumprir as exigências específicas do curso, explicitadas no edital de seleção;

IV - ter disponibilidade de horário para cumprimento das tarefas do curso;

V - comprometer-se a cumprir o presente regulamento.

§ 1º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão reservar 10% de suas vagas, para o

aperfeiçoamento dos servidores docentes e técnico-administrativos da UFF, livres de quaisquer

despesas;

§ 2º Os servidores docentes e técnico-administrativos da UFF deverão submeter-se aos mesmos

procedimentos previstos no edital de seleção dos demais alunos do curso.

Art. 27. Os candidatos deverão apresentar à secretaria do curso a documentação exigida em edital.

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Art. 28. O exame de seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cultura, Língua e

Literatura Latina tem por objetivo avaliar as potencialidades dos candidatos em termos de formação e

desenvolvimento de espírito crítico, de hábitos de trabalho sistemático, criativo e de coordenação de

raciocínio.

Art. 29. A seleção dos candidatos será feita por uma comissão aprovada pelo colegiado do curso cujo

presidente nato será o coordenador do curso ou docente por ele designado.

Art. 30. O processo seletivo constará de:

a) prova Escrita;

b) entrevista;

c) análise do currículo.

Art. 31. A seleção realizar-se-á através do seguinte procedimento:

a) O ingresso será feito mediante prova discursiva de Cultura, Língua e Literatura Latina (caráter

eliminatório: nota mínima 7,0); entrevista sobre vida acadêmica e interesse profissional e abordagem de

questões de Cultura, Língua e Literatura Latina (caráter classificatório) e análise do Currículo Lattes ou

currículo comum (caráter classificatório). Prova discursiva sobre: Leitura e compreensão do texto latino

(original e tradução de obras de autores selecionados), literatura latina clássica e cultura greco-romana.

Art. 32.º O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição no processo seletivo, os seguintes

documentos:

a) cópia do comprovante de pagamento do boleto bancário;

b) histórico escolar (xerox, com as datas de conclusão e colação de grau);

c) diploma de graduação (xerox – frente e verso, registrado ou revalidado) ou certidão de

colação de grau (original, caso não possua Diploma);

d) cédula de Identidade / CPF (xerox);

e) duas fotos 3x4;

f) Currículo Lattes ou currículo comum.

§ 1º É isento de apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição o candidato cadastrado

no CADÚNICO, instituído pelo Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007.

Parágrafo Único - A isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos está prevista

no Decreto nº 6.593/08, regulamentado pela Lei nº 8.112/90.

Art. 33. Terão direito à matrícula os candidatos selecionados, respeitando o limite de vagas

estabelecido para cada época de seleção pelo colegiado e explicitado em edital.

§ 1º Após o resultado de seleção, o aluno deverá apresentar à secretaria do curso a documentação

exigida em edital para matrícula no prazo fixado, a fim de requerer inscrição em disciplinas.

§ 2º O aluno realizará todo o seu curso sob o regime vigente na época da matrícula, desde que esta não

tenha sido trancada, nem cancelada ou que não tenha sido reprovado.

§ 3º Em caso de trancamento e/ou reabertura de matrícula, se esta for novamente autorizada, o aluno

ficará sujeito ao regime vigente na época da rematrícula, salvo parecer fundamentado do orientador,

homologado pelo Colegiado.

Art. 34. O número máximo de períodos que um aluno pode permanecer afastado por trancamento de

matrícula é de (2) dois semestres, consecutivos ou não.

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Art. 35. O aluno terá sua matrícula cancelada quando:

a) esgotar o prazo máximo de integralização do curso, fixado pelo colegiado, já contabilizados

os períodos de trancamento a que tem direito;

b) reprovado por duas vezes em disciplinas ou atividade acadêmica;

c) não proceder, pela terceira vez, consecutiva, ou não, à inscrição em disciplinas e/ou

atividade acadêmica.

SEÇÃO V

Da Frequência e da Apuração do Rendimento Escolar

Art. 36. Os critérios de aprovação do rendimento escolar serão traduzidos por notas.

§ 1º A frequência é obrigatória, sendo considerados reprovados os alunos que não obtiverem

frequência correspondente a pelo menos 75% da carga horária da disciplina e/ou atividade acadêmica.

§ 2º Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis) por

disciplina e/ou atividade acadêmica e 7,0 (sete) na média geral e aprovação no trabalho final de curso,

cuja nota mínima para aprovação é 7,0 (sete).

§ 3º Alunos que obtiverem nota entre 5,0 (cinco) e 5,9 (cinco vírgula nove) poderão conseguir a

aprovação na disciplina, por meio de trabalho complementar determinado pelo professor responsável,

por uma única vez.

§ 4º A expressão do resultado final da avaliação observará, obrigatoriamente, a indissociabilidade dos

critérios estabelecidos nos parágrafos 1.º e 2.º deste artigo.

§ 5º Aos alunos que satisfizerem os critérios de aproveitamento escolar será fornecido certificado de

conclusão do curso.

Art. 37. O aluno deverá integralizar o currículo do curso dentro dos prazos estabelecidos no Art. 20,

ressalvados os dois períodos de trancamento ao qual tem direito.

§ 1º Poderá ser concedida ao aluno uma prorrogação por mais um semestre para a apresentação da

monografia, desde que aprovada pelo Colegiado do Curso e que não ultrapasse o período máximo para a

integralização do curso.

§ 2º O não cumprimento do que determina este artigo implicará a sanção prevista na alínea (a) do artigo

35 deste Regulamento.

Art. 38. O histórico escolar a ser fornecido pela coordenação do curso deve obedecer ao modelo

aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI).

CAPÍTULO IV

DA CONCESSÃO DE TÍTULOS

SEÇÃO I

Da Monografia

Art. 39. São exigências para a obtenção do título de especialista:

I - aprovação de trabalho de final de curso;

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II - integralização curricular do curso.

Art. 40. Para elaboração da monografia, o aluno solicitará, de comum acordo com o coordenador do

curso, a designação do professor-orientador, cujo nome será homologado pelo Colegiado do Curso.

§ 1º O aluno poderá, em requerimento fundamentado, dirigido ao coordenador do curso, solicitar

mudança de orientador.

§ 2º Ao professor orientador também será facultado interromper o trabalho de orientação, desde que

autorizado pelo colegiado do curso.

§ 3º Cada professor poderá orientar até quinze alunos simultaneamente.

Art. 41. Da monografia deverão constar:

a) enunciado, justificativa e delimitação do tema;

b) objetivos;

c) tipologia de fontes a serem empregadas e indicação dos métodos e técnicas que serão

utilizados;

d) fundamentação teórica;

e) referências bibliográficas.

Art. 42. O trabalho final, após encaminhamento favorável do orientador, será submetido a uma

comissão julgadora, composta por 03 (três) membros, com a titulação mínima de Mestre, dentre eles o

orientador, indicados pela coordenação do curso e aprovados pelo Colegiado.

Art. 43. A comissão examinadora, pela maioria de seus membros, indicará a aprovação, ou não, do

trabalho final, podendo expressá-la através de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) e de parecer

fundamentado.

§ 1º A comissão examinadora poderá exigir modificações e estipular prazo para a reformulação do

trabalho final, dentro do prazo máximo de integralização do curso para o aluno, através de parecer

conjunto fundamentado.

§ 2º O aluno que não obtiver aprovação poderá requerer, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis

após a divulgação do resultado, mediante exposição justificada, ao Colegiado do Curso prazo para

reelaboração do trabalho e sua reapresentação.

Art. 44. Somente serão submetidas a julgamento as monografias dos alunos que tiverem obtido

aprovação em todas as demais disciplinas do Curso.

SEÇÃO II

Da Obtenção do Grau e Expedição do Certificado

Art. 45. Ao aluno do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cultura, Língua e Literatura Latina que

satisfizer às exigências do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e deste

Regulamento Específico será conferido o Grau de Especialista em Cultura, Língua e Literatura Latina.

Art. 46. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, o aluno solicitará a

expedição do certificado de conclusão na unidade de origem.

§ 1.º O coordenador encaminhará à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) o

respectivo processo, do qual constará obrigatoriamente a ata dos trabalhos finais com parecer da

comissão e o histórico escolar do aluno, conforme modelo aprovado pela PROPPI, para verificação de

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 055

cumprimento da legislação vigente e encaminhamento à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos para

emissão, registro e entrega de certificado.

Art. 47. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso subsidiado

pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

Art. 48. Este Regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação.

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ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 056

RESOLUÇÃO N.º 155/2019

EMENTA: Alteração do currículo do Curso de Pós-

Graduação Lato Sensu MBA em Finanças

Corporativas e Mercado de Capitais.

O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no

uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nº 23069.042708/2018-86,

RESOLVE :

Art. 1º - O currículo do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu MBA em Finanças Corporativas e

Mercado de Capitais compreende as disciplinas e carga horária abaixo relacionados:

Disciplinas Carga Horária (*) Carga

Horária T P ou TP ES ou TO

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

GESTÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 45 45

MARKETING DE SERVIÇOS 45 45

CONTABILIDADE EMPRESARIAL E

ORÇAMENTO

45 45

ESTRATÉGIA CORPORATIVA 45 45

METODOLOGIA DA PESQUISA 45 45

TOPICOS ESPECIAIS EM FINANÇAS,

MERCADO DE CAPITAIS E GESTÃO

EMPRESARIAL

20 20

Total : 245 horas

OPTATIVAS – ÊNFASE – FINANÇAS EMPRESARIAIS

Finanças de Curto Prazo 45 45

Finanças de Longo Prazo 45 45

Análise de Projetos de Investimento 45 45

Total : 135 horas

Total obrigatória e ênfase: 380 horas

OPTATIVAS – ÊNFASE – Mercado de Capitais

Mercados Financeiros e de Capitais 45 45

Derivativos e Futuros 45 45

Análise de Carteira de Investimentos 45 45

Total : 135 horas

Total obrigatória e ênfase: 380 horas

OPTATIVAS – ÊNFASE - Banking

Compliance e Regulamentação 45 45

Produtos e Serviços Bancários 45 45

Análise de Carteira de Investimentos 45 45

Total : 135 horas

Total obrigatória e ênfase: 380 horas

Art. 2º - O currículo de que trata esta Resolução deverá ser cumprido num tempo útil de 380 horas.

Art. 3º - A Monografia deverá ser realizada como trabalho obrigatório de conclusão do curso e deverá

ser defendida e avaliada por uma banca examinadora, sem atribuição de carga horária.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 057

Art. 4º - O curso terá a duração em períodos letivos de :

a) mínima: 2 semestres

b) máxima: 6 semestres

§ 1º - Na duração máxima estão incluídos os 2 (dois) períodos de trancamento aos quais os alunos têm

direito têm direito.

§ 2º - Em caso de dificuldade de realização do trabalho final em tempo útil, o prazo máximo

estabelecido por este artigo para conclusão do curso poderá ser excepcionalmente prorrogado de mais 1

(um) semestre letivo, conforme prescreve o Regulamento do Curso.

Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.

* * * * *

FÁBIO BARBOZA PASSOS

Presidente no Exercício

# # # # # #

De acordo.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

Reitor

# # # # # #

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ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 058

RESOLUÇÃO N.º 156/2019

EMENTA: Alteração do currículo do Curso de Pós-

Graduação Lato Sensu MBA em Gestão de

Previdência Complementar.

O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no

uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nº 23069.042709/2018-21,

RESOLVE:

Art. 1º - O currículo do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Gestão de Previdência Complementar

- Especialização/MBA compreende as disciplinas e carga horária abaixo relacionadas:

Disciplinas Carga Horária (*) Carga

Horária T P ou TP ES ou TO

GESTÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 45 45

MARKETING DE SERVIÇOS 45 45

CONTABILIDADE EMPRESARIAL E

ORÇAMENTO

45 45

ESTRATÉGIA CORPORATIVA 45 45

METODOLOGIA DA PESQUISA 45 45

GESTÃO DE PESSOAS 45 45

GESTÃO DE PREVIDÊNCIA

COMPLEMENTAR

45 45

TÓPICOS ESPECIAIS DE PREVIDÊNCIA

COMPLEMENTAR E GESTÃO

EMPRESARIAL

65 65

380 380

Art. 2º - O currículo de que trata esta Resolução deverá ser cumprido num tempo útil de 380 horas.

Art. 3º - A Monografia deverá ser realizada como trabalho obrigatório de conclusão do curso e deverá

ser defendida e avaliada por uma banca examinadora, sem atribuição de carga horária.

Art. 4º - O curso terá a duração em períodos letivos de :

a) mínima: 2 semestres

b) máxima: 6 semestres

§ 1º - Na duração máxima estão incluídos os 2 (dois) períodos de trancamento aos quais os alunos têm

direito têm direito.

§ 2º - Em caso de dificuldade de realização do trabalho final em tempo útil, o prazo máximo

estabelecido por este artigo para conclusão do curso poderá ser excepcionalmente prorrogado de mais 1

(um) semestre letivo, conforme prescreve o Regulamento do Curso.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 059

Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.

* * * * *

FÁBIO BARBOZA PASSOS

Presidente no Exercício

# # # # # #

De acordo.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

Reitor

# # # # # #

RESOLUÇÃO N.º 158/2019

EMENTA: Ratificação do Convênio celebrado entre a

UFF e a ADONWEB BRASIL – MARKETING

DE REDE LTDA.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que mais consta

do Processo n.º 23069.000998/2019-71,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam ratificados, no âmbito da competência deste Conselho, os atos praticados, no que se

relaciona ao Convênio assinado em 18 de janeiro de 2019, entre a UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE – UFF e a ADONWEB BRASIL – MARKETING DE REDE LTDA., nos termos da Resolução

nº 298/2015 do CEPEx. A concedente concederá estágios curriculares profissionais de complementação

educacional a estudantes regularmente matriculados e inscritos em disciplina (s) e efetivamente

frequentando cursos de graduação na UFF.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.

* * * * *

FÁBIO BARBOZA PASSOS

Presidente no Exercício

# # # # # #

De acordo.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

Reitor

# # # # # #

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 060

RESOLUÇÃO N.º 159/2019

EMENTA: Ratificação do Convênio celebrado entre a

UFF e o INSTITUTO DE TECNOLOGIA E

SOCIEDADE.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que mais consta

do Processo n.º 23069.000999/2019-16,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam ratificados, no âmbito da competência deste Conselho, os atos praticados, no que se

relaciona ao Convênio assinado em 28 de janeiro de 2019, entre a UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE – UFF e o INSTITUTO DE TECNOLOGIA E SOCIEDADE, nos termos da Resolução nº

298/2015 do CEPEx. A concedente concederá estágios curriculares profissionais de complementação

educacional a estudantes regularmente matriculados e inscritos em disciplina (s) e efetivamente

frequentando cursos de graduação na UFF.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.

* * * * *

FÁBIO BARBOZA PASSOS

Presidente no Exercício

# # # # # #

De acordo.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

Reitor

# # # # # #

Page 65: BOLETIM - noticias.uff.br · UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 06 DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO EGB, Nº. 5, de 08

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 061

RESOLUÇÃO N.º 160/2019

EMENTA: Ratificação do Convênio celebrado entre a

UFF e o BRASIL PLURAL S.A. BANCO

MÚLTIPLO.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que mais consta

do Processo n.º 23069.001000/2019-56,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam ratificados, no âmbito da competência deste Conselho, os atos praticados, no que se

relaciona ao Convênio assinado em 22 de janeiro de 2019, entre a UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE – UFF e o BRASIL PLURAL S.A. BANCO MÚLTIPLO, nos termos da Resolução nº

298/2015 do CEPEx. A concedente concederá estágios curriculares profissionais de complementação

educacional a estudantes regularmente matriculados e inscritos em disciplina (s) e efetivamente

frequentando cursos de graduação na UFF.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.

* * * * *

FÁBIO BARBOZA PASSOS

Presidente no Exercício

# # # # # #

De acordo.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

Reitor

# # # # # #

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 062

RESOLUÇÃO N.º 161/2019

EMENTA: Ratificação do Convênio celebrado entre a

UFF e o AC COMPANY DESIGN E

BRANDING LTDA.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que mais consta

do Processo n.º 23069.001001/2019-09,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam ratificados, no âmbito da competência deste Conselho, os atos praticados, no que se

relaciona ao Convênio assinado em 17 de janeiro de 2019, entre a UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE – UFF e o AC COMPANY DESIGN E BRANDING LTDA., nos termos da Resolução nº

298/2015 do CEPEx. A concedente concederá estágios curriculares profissionais de complementação

educacional a estudantes regularmente matriculados e inscritos em disciplina (s) e efetivamente

frequentando cursos de graduação na UFF.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.

* * * * *

FÁBIO BARBOZA PASSOS

Presidente no Exercício

# # # # # #

De acordo.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

Reitor

# # # # # #

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 063

RESOLUÇÃO N.º 162/2019

EMENTA: Ratificação do Convênio celebrado entre a

UFF e o ARGONAUTA COMÉRCIO E

SERVIÇOS OCEANOGRÁFICOS LTDA.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que mais consta

do Processo n.º 23069.001003/2019-90,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam ratificados, no âmbito da competência deste Conselho, os atos praticados, no que se

relaciona ao Convênio assinado em 15 de dezembro de 2019, entre a UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE – UFF e a ARGONAUTA COMÉRCIO E SERVIÇOS OCEANOGRÁFICOS LTDA., nos termos

da Resolução nº 298/2015 do CEPEx. A concedente concederá estágios curriculares profissionais de

complementação educacional a estudantes regularmente matriculados e inscritos em disciplina (s) e

efetivamente frequentando cursos de graduação na UFF.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.

* * * * *

FÁBIO BARBOZA PASSOS

Presidente no Exercício

# # # # # #

De acordo.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

Reitor

# # # # # #

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 064

RESOLUÇÃO N.º 163/2019

EMENTA: Ratificação do Convênio celebrado entre a

UFF e a FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA

DE APOIO INSTITUCIONAL À UFF.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que mais consta

do Processo n.º 23069.001004/2019-34,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam ratificados, no âmbito da competência deste Conselho, os atos praticados, no que se

relaciona ao Convênio assinado em 23 de janeiro de 2019, entre a UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE – UFF e a FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL À UFF, nos

termos da Resolução nº 298/2015 do CEPEx. A concedente concederá estágios curriculares

profissionais de complementação educacional a estudantes regularmente matriculados e inscritos em

disciplina (s) e efetivamente frequentando cursos de graduação na UFF.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.

* * * * *

FÁBIO BARBOZA PASSOS

Presidente no Exercício

# # # # # #

De acordo.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

Reitor

# # # # # #

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 065

RESOLUÇÃO N.º 164/2019

EMENTA: Ratificação do Convênio celebrado entre a

UFF e a COMPANHIA INTEGRADA DE

DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA

CATARINA - CIDASC.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que mais consta

do Processo n.º 23069.001011/2019-36,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam ratificados, no âmbito da competência deste Conselho, os atos praticados, no que se

relaciona ao Convênio assinado em 14 de janeiro de 2019, entre a UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE – UFF e a COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA

CATARINA - CIDASC, nos termos da Resolução nº 298/2015 do CEPEx. O presente convênio objetiva

estabelecer as condições indispensáveis à viabilização da concessão de estágios obrigatórios (não

remunerados) e não obrigatórios (remunerados), aos estudantes desta Instituição de Ensino,

devidamente matriculados e com efetiva frequência, entendido o estágio como estratégia de

profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.

* * * * *

FÁBIO BARBOZA PASSOS

Presidente no Exercício

# # # # # #

De acordo.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

Reitor

# # # # # #

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 066

RESOLUÇÃO N.º 165/2019

EMENTA: Ratificação do Convênio celebrado entre a

UFF e a EMPRESA DE PESQUISA

AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO - PESAGRO-RIO.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que mais consta

do Processo n.º 23069.001188/2019-32,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam ratificados, no âmbito da competência deste Conselho, os atos praticados, no que se

relaciona ao Convênio assinado em 31 de janeiro de 2019, entre a UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE – UFF e a EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -

PESAGRO-RIO, nos termos da Resolução nº 298/2015 do CEPEx. O presente ACT visa estabelecer as

condições gerais que regularão a prestação de estágio curricular por alunos da Universidade Federal

Fluminense – UFF na PESAGRO-RIO, como meio de colaborar com o processo educativo desses

estudantes e no aprimoramento da sua aprendizagem profissional.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.

* * * * *

FÁBIO BARBOZA PASSOS

Presidente no Exercício

# # # # # #

De acordo.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

Reitor

# # # # # #

Page 71: BOLETIM - noticias.uff.br · UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 06 DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO EGB, Nº. 5, de 08

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 067

RESOLUÇÃO N.º 166/2019

EMENTA: Ratificação do Convênio celebrado entre a

UFF e a FRIMESA COOPERATIVA

CENTRAL.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que mais consta

do Processo n.º 23069.001189/2019-87,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam ratificados, no âmbito da competência deste Conselho, os atos praticados, no que se

relaciona ao Convênio assinado em 11 de janeiro de 2019, entre a UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE – UFF e a FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, nos termos da Resolução nº 298/2015 do

CEPEx. A concedente concederá estágios curriculares profissionais de complementação educacional a

estudantes regularmente matriculados e inscritos em disciplina (s) e efetivamente frequentando cursos

de graduação na UFF.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.

* * * * *

FÁBIO BARBOZA PASSOS

Presidente no Exercício

# # # # # #

De acordo.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

Reitor

# # # # # #

Page 72: BOLETIM - noticias.uff.br · UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO I P. 06 DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO EGB, Nº. 5, de 08

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 068

RESOLUÇÃO N.º 167/2019

EMENTA: Ratificação do Convênio celebrado entre a

UFF e a IRMANDADE DE SÃO JOÃO

BATISTA DE MACAÉ.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que mais consta

do Processo n.º 23069.001526/2019-36,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam ratificados, no âmbito da competência deste Conselho, os atos praticados, no que se

relaciona ao Convênio assinado em 04 de fevereiro de 2019, entre a UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE – UFF e a IRMANDADE DE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ, nos termos da Resolução nº

298/2015 do CEPEx. A concedente concederá estágios curriculares profissionais de complementação

educacional a estudantes regularmente matriculados e inscritos em disciplina (s) e efetivamente

frequentando cursos de graduação na UFF.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.

* * * * *

FÁBIO BARBOZA PASSOS

Presidente no Exercício

# # # # # #

De acordo.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

Reitor

# # # # # #

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO

ANO LIII – N.° 071 15/04/2019 SEÇÃO IV P. 069

RESOLUÇÃO N.º 168/2019

EMENTA: Ratificação do Convênio celebrado entre a

UFF e a CTA - SERVIÇOS EM MEIO

AMBIENTE LTDA.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que mais consta

do Processo n.º 23069.001530/2019-02,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam ratificados, no âmbito da competência deste Conselho, os atos praticados, no que se

relaciona ao Convênio assinado em 15 de fevereiro de 2019, entre a UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE – UFF e a CTA - SERVIÇOS EM MEIO AMBIENTE LTDA., nos termos da Resolução nº

298/2015 do CEPEx. A concedente concederá estágios curriculares profissionais de complementação

educacional a estudantes regularmente matriculados e inscritos em disciplina (s) e efetivamente

frequentando cursos de graduação na UFF.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.

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FÁBIO BARBOZA PASSOS

Presidente no Exercício

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De acordo.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

Reitor

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