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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 1 ________________________________________________________ Boletim de Serviço Número: 158/16 23 de Agosto de 2016. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN Reitora ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor José Daniel Diniz Melo

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 1

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Boletim de Serviço Número: 158/16 23 de Agosto de 2016.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

UFRN

Reitora

ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor

José Daniel Diniz Melo

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Sumário

- Atos da Administração da Universidade – UFRN 03

- Colegiados Superiores – CS 03

- Conselho de Administração - CONSAD 03

- Gabinete da Reitora – GR 14

- Chefia de Gabinete - CGAB 23

- Pró-Reitorias - PR 25

- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP 25

- Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP 27

- Centros Acadêmicos – CA 27

- Centro de Tecnologia - CT 27

- Departamento de Arquitetura - DARQ 27

- Centro de Ciências Exatas e da Terra - CCET 28

- Instituto de Química - IQ 29

- Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA 30

- Departamento de Letras - DELET 30

- Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem - PPGEL 30

- Departamento de Artes- DEART 31

- Departamento de Filosofia - DFIL 32

- Departamento de Ciências Sociais - DCISO 32

- Centro de Ciências da Saúde – CCS 33

- Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA 33

- Departamento de Odontologia - DOD 36

- Departamento de Nutrição - DENUT 37

- Centro de Biociências – CB 37

- Departamento de Microbiologia e Parasitologia - DMP 37

- Departamento de Biologia Celular e Genética - DBG 39

- Unidades Suplementares - US 39

- Escola de Ciências e Tecnologia – ECT 39

- Instituto Metrópole Digital - IMD 40

- Retificação 41

- Edital 41

BOLETIM DE SERVIÇO

Editado sob a responsabilidade da

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANAILSON MARCIO GOMES

Pró-Reitor de Administração

MARIA DO CARMO ARAUJO DE MEDEIROS FERNANDES DE OLIVEIRA

Pró-Reitor Adjunto

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Atos da Administração da Universidade – UFRN

Colegiados Superiores – CS

Conselho de Administração - CONSAD

Resolução no 037/16-CONSAD, de 18 de agosto de 2016.

Dá posse e aprova inclusão de conselheiros na Resolução

no 013/2015-CONSAD, de 18 de junho de 2015.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições

que lhe confere o Artigo 19, Inciso XI, do Estatuto da UFRN,

R E S O L V E

Art. 1o Dar posse e aprovar a inclusão dos conselheiros abaixo relacionados para

comporem a Câmara de Planejamento do Conselho de Administração – CONSAD.

Câmara de Planejamento

Conselheiro Função Observação

Janeusa Trindade de Souto –

Titular

Docente do CONSEC, do

Centro de Biociências – CB.

Em substituição à ex-

conselheira titular Nicole

Leite Galvão Coelho

João Maria Gomes Alencar de

Souza – Suplente

Docente do CONSEC, do

Centro de Biociências – CB.

Em substituição à ex-

conselheira suplente Renata

Swany Soares Nascimento

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em Exercício

Resolução No 038/16-CONSAD, de 18 de agosto de 2016.

Fixa normas para uso de serviços de Datacenter, Internet,

construção de protótipos e dependências físicas do

Instituto Metrópole Digital da UFRN por terceiros, fixa

taxas de utilização e dá outras providências.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso X, do

Estatuto da UFRN;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos serviços de Datacenter,

Internet, construção de protótipos e de dependências físicas do Instituto Metrópole Digital da

Universidade por terceiros;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas que fixem a remuneração

pelo uso dos referidos serviços;

CONSIDERANDO a importância de preservar o patrimônio da UFRN;

CONSIDERANDO que o Art. 19, inciso IV, do Estatuto da UFRN dispõe as fontes

de recursos da Universidade, nelas incluídas as taxas e emolumentos;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.39618/2016-47,

R E S O L V E

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Art. 1o Fica o Instituto Metrópole Digital (IMD) autorizado a cobrar por serviços de

datacenter, de Internet, pela utilização de suas dependências físicas e pela construção de

protótipos, prestados às suas entidades parceiras.

§1o Entende-se como entidades parceiras do IMD:

I - as entidades de direito público ou privado que constituem parceria ou que

possuam vínculo com esse Instituto;

II - as empresas associadas a Incubadora Inova Metrópole, incluindo as empresas

graduadas e as empresas âncoras no seu sistema de incubação, conforme definição

explicitada no Regimento Interno da Inova Metrópole.

§ 2o Os interessados deverão solicitar o uso através do instrumento de contrato

anexo a esta Resolução (Anexos II, III e IV), em que constarão as condições para o uso e

entrega dos serviços objeto da contratação.

Art. 2o A cobrança de taxas ou contrapartidas pela utilização de serviços citados no

Art. 1o pelas entidades parceiras dispostas no §1

o do Art. 1

o, dar-se-á conforme a tabela do

Anexo I desta Resolução.

§1o Cabe ao próprio Instituto atualizar anualmente os valores de acordo com os

índices aplicados pela administração pública para reajustar seus contratos.

§2o O pagamento da taxa de utilização deverá ser efetuado por meio de Guia de

Recolhimento da União (GRU) gerada pelo Instituto Metrópole Digital, na conta da sua

Unidade Orçamentária.

§3o O comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até

05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a disponibilização das dependências físicas

ao interessado. A não entrega do comprovante bancário no prazo estipulado desobriga a

instituição em ceder o local ou serviços de datacenter e de Internet para a atividade

pretendida.

Art. 3o A receita arrecadada destina-se ao Instituto Metrópole Digital e será

prioritariamente usada na manutenção das dependências utilizadas, para melhoria dos

serviços prestados, novos equipamentos e manutenção do Datacenter.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em Exercício

Anexo I da Resolução no 038/16-CONSAD, de 18 de agosto de 2016.

TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU DA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE

PELA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DATA CENTER/INTERNET

SERVIÇOS DE NUVEM R$ por mês

RAM (1GB) 28,39

Armazenamento (1GB) 0,36

Colocação (1U) 302,24

Internet 70,00

IP Externo 15,70

DNS 2,28

MÁQUINAS RAM (GB) Armazenamento (GB) R$ por mês

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VIRTUAIS

Mini 0,5 25 (20 padrão + 5 volume) 40,65

Elementar 1 30 (20 padrão + 10 volume) 56,67

Padrão 2 45 (20 padrão + 25 volume) 90,52

Intermediário 4 70 (20 padrão + 50 volume) 156,40

Avançado 8 120 (20 padrão + 100 volume) 288,17

Alto Desempenho 10 220 (20 padrão + 200 volume) 381,36

PREÇOS PARA A

INOVA

METRÓPOLE

R$ por

mês Pré

Incubada

R$ por

mês

Incubada1

R$ por

mês

Incubada2

R$ por mês

Incubada3

R$ por

mês

Incubada4

R$ por mês

Incubada5 e

Graduada

Mini 0 0 10,16 20,33 30,49 36,59

Elementar 0 0 14,17 28,34 42,50 51,00

Padrão 0 0 22,63 45,26 67,89 81,47

Intermediário 0 39,10 39,10 78,20 117,30 140,76

Avançado 0 72,04 72,04 144,09 216,13 259,35

Alto Desempenho 0 95,34 95,34 190,68 286,02 343,22

1- Até 6 meses no sistema de incubação da Inova Metrópole.

2 - De 6 meses até 1 ano no sistema de incubação da Inova Metrópole.

3- De 1 ano até 1 ano e 6 meses no sistema de incubação da Inova Metrópole.

4- De 1 ano e 6 meses até 2 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole.

5- De 2 anos até 3 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole.

TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU DA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE

PELA UTILIZAÇÃO EVENTUAL DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS

ESPAÇOS Capacidade R$

Auditório 200 pessoas 840,001

Mini-auditório 60 pessoas 252,001

Sala de Reunião 14 pessoas 63,002

Sala de Reunião 10 pessoas 45,002

Sala de Aula com Computador 40 pessoas 1.800,001

1- Preço por Turno de 4h (8h às 12h ou 14h às 18h)

2- Preço por hora

TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU DA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE

PELA UTILIZAÇÃO DE MATEIRAIS DO LABORATÓRIO DE PROTOTIPAGEM

MATERIAL VALOR UNIDADE INDICADORA DE

USO

Universal Cutter 0.2mm R$ 0,004 /mm usinado em PCB

End Mill 1mm R$ 0,005 /mm usinado em PCB

End Mill 2mm R$ 0,005 /mm usinado em PCB

Contour Router 2mm R$ 0,010 /mm usinado em PCB

Spiral Drill 0.6mm R$ 0,015 /furo em PCB

Spiral Drill 0.7mm R$ 0,011 /furo em PCB

Spiral Drill 0.8mm R$ 0,011 /furo em PCB

Spiral Drill 1mm R$ 0,011 /furo em PCB

Spiral Drill 1.2mm R$ 0,013 /furo em PCB

Spiral Drill 1.5mm R$ 0,015 /furo em PCB

Spiral Drill 2mm R$ 0,022 /furo em PCB

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Placa FR4 9"x12", 59mil, 1 camada R$ 123,600 /placa de 1 Camada

Placa FR4 9"x12", 59mil, 2 camadas R$ 127,720 /placa de 2 Camadas

Kit para placa 4 camadas 9"x12" R$ 964,080 /placa de 4 Camadas

Material de Suporte Impressora 3D Stratasys R$ 3,928 / CC de material

Material ABS Impressora 3D Stratasys R$ 3,054 / CC de material

TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU DA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE

PELA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO LABORATÓRIO DE PROTOTIPAGEM

MATERIAL VALOR UNIDADE INDICADORA DE

USO

IMPRESSORA 3D FDM R$ 100,00 /Hora

CENTRO DE USINAGEM CNC R$ 100,00 /Hora

CENTRO DE USINAGEM PARA PCB R$ 100,00 /Hora

PRENSA PARA PCB R$ 50,00 /Hora

FORNO PARA SOLDA POR REFLUXO R$ 50,00 /Hora

GALVANIZADORA PARA FUROS DE

PCB R$ 50,00

/Hora

INSERSORA DE COMPONENTES SMD R$ 30,00 /Hora

INSERSORA DE COMPONENTES BGA R$ 30,00 /Hora

PREÇOS PARA A INOVA METRÓPOLE R$ por mês Pré Incubada e

Incubada¹

R$ por mês

Incubada² e

Graduada

IMPRESSORA 3D FDM R$ 0,00/Hora R$ 90,00/Hora

CENTRO DE USINAGEM CNC R$ 0,00/Hora R$ 90,00/Hora

CENTRO DE USINAGEM PARA PCB R$ 0,00/Hora R$ 90,00/Hora

PRENSA PARA PCB R$ 0,00/Hora R$ 45,00/Hora

FORNO PARA SOLDA POR REFLUXO R$ 0,00/Hora R$ 45,00/Hora

GALVANIZADORA PARA FUROS DE

PCB

R$ 0,00/Hora

R$ 45,00/Hora

INSERSORA DE COMPONENTES SMD R$ 0,00/Hora R$ 27,00/Hora

INSERSORA DE COMPONENTES BGA R$ 0,00/Hora R$ 27,00/Hora

1 – Empresas Incubadas com até 2 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole;

2 - Empresas Incubadas de 2 anos até 3 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole

Anexo II da Resolução no 038/16-CONSAD, de 18 de agosto de 2016.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL

Registro No

CARTA CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO

DATACENTER/INTERNET

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Contratada, UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, sita ao Campus Universitário – BR 101 –

Lagoa Nova – Cep: 59078-970, nesta Capital, CGC/MF no 24.365.710/0001-83, Inscrição

Estadual isenta, e, de outro, a (o) Contratanteabaixo denominada (o), têm justo e acertado

celebrar o presente contrato para contratação de serviços de datacenter do Instituto Metrópole

Digital, de acordo com as condições abaixo discriminadas:

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________________________________________________________

CONTRATANTE

Nome: ...............................................

RG.:.............................. Órgão Expedidor:

...................

CPF/CNPJ.:

.............................

Endereço:

Cidade: ................................................ UF : ......... CEP

.........

.........

......

Telefone comercial: ................................. Fax ........... Cel.:

..................

Email:

SERVIÇOS CONTRATADOS

DESCRIÇÃO:

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$

O valor do presente contrato obedece às normas estabelecidas pela Resolução

no 038/CONSAD, de 18 de agosto de 2016.

O pagamento MENSAL deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União

(GRU) gerada pelo Instituto Metrópole Digital, na conta da sua Unidade Orçamentária. O

comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até 05 (cinco) dias

úteis antes da data prevista para a disponibilização das dependências físicas ao interessado. A

não entrega do comprovante bancário no prazo estipulado desobriga a instituição em ceder o

local ou serviços de datacenter e de Internet para a atividade pretendida.

OUTRAS CONDIÇÕES

A falta de pagamento mensal acarretará na suspensão dos serviços prestados.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do

Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não

encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável,

diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.

E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Instrumento de Contrato em 03

(três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas

partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Natal (RN),

UFRN CONTRATANTE

TESTESMUNHAS:

1 -_________________________________________

CPF/ID

2 -_________________________________________

CPF/ID

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Anexo III da Resolução no 038/16-CONSAD, de 18 de agosto de 2016.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL - IMD

Ambiente:

Capacidade: Registro Nº

CARTA CONTRATO PARA LOCAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DESTINADAS A

EVENTOS CIENTÍFICOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Contratada, UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, sita ao Campus Universitário – BR 101 –

Lagoa Nova – Cep.: 59078-970, nesta Capital, CGC/MF no 24.365.710/0001-83, Inscrição

Estadual isenta, e, de outro, a (o)Contratante abaixo denominada (o), têm justo e acertado

celebrar o presente contrato para locação do (a) ......................................................, localizado

(a) no Instituto Metrópole Digital - IMD, de acordo com as condições abaixo discriminadas:

CONTRATANTE

Nome:

RG: Órgão Expedidor

CPF/CNPJ:

Endereço:

Cidade:

UF: CEP:

Telefone comercial:

E-mail Celular

AGENDAMENTO

Período

______/______/______

_

a

______/_______/_______

Horário de funcionamento

1º Dia

____________h

às

____________h

2º Dia

___________h

às

___________h

3º Dia

___________h

às

___________h

4º Dia

___________h

às

___________h

5º Dia

___________h

às

___________h

6º Dia

___________h

às

___________h

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NÚMERO PREVISTO DE PARTICIPANTES:

EQUIPAMENTOS CEDIDOS QUANTIDADE Nº DE PERÍODO

Sistema de som

Projetor Multimídia

Computador

Outros

INSTALAÇÕES E CUSTOS

DATA TEMPO VALOR POR

HORA OU

TURNO

TOTAL

Qtde Horas Qtde Turno

VALOR POR PERÍODO:

VALOR TOTAL DO CONTRATO:

O valor do presente contrato obedece às normas estabelecidas pela Resolução no 038/2016-

CONSAD, de 18 de agosto de 2016.

O pagamento da taxa de utilização deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da

União (GRU) gerada pelo Instituto Metrópole Digital - IMD, na conta da sua Unidade

Orçamentária. O comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até

05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a disponibilidade das dependências físicas ao

interessado. A não entrega do comprovante bancário no prazo estipulado desobriga a

instituição a ceder o local pretendido.

OUTRAS CONDIÇÕES

O cancelamento das datas agendadas, instrumento do presente contrato deverá ocorrer no

prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da realização do evento, através de ofício.

Ao IMD obriga-se a oferecer as instalações discriminadas limpas, iluminadas e equipadas

conforme material acima relacionados assim como, obriga-se a oferecer os equipamentos

discriminados em perfeitas condições de uso.

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Deverá haver vistoria conjunta das partes sobre as condições das instalações antes e

depois dos trabalhos.

Caso o CONTRATANTE, ou seu representante, não compareça para as vistorias citadas

acima, ele automaticamente endossará o laudo apresentado pelo IMD.

Na celebração do presente contrato, o CONTRATANTE responsabilizar-se-á por todos e

quaisquer danos causados à CONTRATADA. Tais danos, de responsabilidade do

CONTRATANTE, deverão ter seus reparos ressarcidos à CONTRATADA, contra

apresentação de documento fiscal de compra ou serviço.

O CONTRATANTE não poderá dar às instalações ocupadas finalidade diferente daquela

citada no corpo do presente contrato.

Em caso de montagem de stands, a Contratante usará o local determinado pela Contratada,

quando houver possibilidade.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do

Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não

encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável,

diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.

E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Instrumento de Contrato em 02

(duas) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas

partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Natal (RN),

UFRN/IMD

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

1 - _______________________________

CPF/ID

2 - _______________________________

CPF/ID

Anexo IV da Resolução no 038/16-CONSAD, de 18 de agosto de 2016.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL

Registro No

CARTA CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE

PROTÓTIPOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Contratada, UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, sita ao Campus Universitário – BR 101 –

Lagoa Nova – Cep.: 59078-970, nesta Capital, CGC/MF no 24.365.710/0001-83, Inscrição

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 11

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Estadual isenta, e, de outro, a (o) Contratante abaixo denominada (o), têm justo e acertado

celebrar o presente contrato para contratação de serviços de datacenter do Instituto

Metrópole Digital, de acordo com as condições abaixo discriminadas:

CONTRATANTE

Nome: ...............................................

RG.:.............................. Órgão Expedidor:

...................

CPF/CNPJ.: .............................

Endereço:

Cidade: ................................................ UF : ......... CEP

........................

Telefone comercial: ................................. Fax ........... Cel.:

..................

Email:

SERVIÇOS CONTRATADOS

DESCRIÇÃO:

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$

O valor do presente contrato obedece às normas estabelecidas pela Resolução no 038/2016-

CONSAD, de 18 de agosto de 2016.

O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)

gerada pelo Instituto Metrópole Digital, na conta da sua Unidade Orçamentária. O

comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até 05 (cinco) dias

úteis antes da data prevista para o início da construção dos protótipos. A não entrega do

comprovante bancário no prazo estipulado desobriga a instituição em ceder o local ou

serviços para a atividade pretendida.

O Contratante deverá fornecer o projeto detalhado de todos os protótipos a serem

construídos, e entregá-los em formatos compatíveis com os softwares disponíveis no

Instituto Metrópole Digital.

O Contratante declara possuir todos os direitos de propriedade intelectual necessários à

construção de cada protótipo solicitado, isentando o Instituto Metrópole Digital e a

Universidade Federal do Rio Grande do Norte de qualquer responsabilidade perante a

terceiros, no que diz respeito à utilização indevida de qualquer propriedade intelectual.

O Contratante reconhece que, no que diz respeito à prestação dos serviços de construção de

protótipos de placas de circuito e de peças mecânicas por impressão 3D ou usinagem CNC,

o Instituto Metrópole Digital atuará apenas como facilitador, permitindo a utilização dos

equipamentos disponíveis em seus laboratórios para a construção dos protótipos

demandados.

O Contratante deverá disponibilizar técnico capacitado para acompanhar a confecção dos

protótipos.

A Contratante assume total responsabilidade pelas características técnicas e pela utilização

que será dada ao protótipo confeccionado, isentando a Universidade Federal do Rio Grande

do Norte e o Instituto Metrópole Digital de qualquer responsabilidade perante terceiros, no

que diz respeito a qualquer dano que o protótipo em tela possa causar.

OUTRAS CONDIÇÕES

A falta de pagamento acarretará na suspensão dos serviços prestados.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do

Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não

encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável,

diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.

E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Instrumento de Contrato em

03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado

pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 12

________________________________________________________

Natal (RN),

UFRN CONTRATANTE

TESTESMUNHAS:

1 -_________________________________________

CPF/ID

2 -_________________________________________

CPF/ID

Resolução no 039/16-CONSAD, de 18 de Agosto de 2016.

Regulamenta a aplicação de sanções administrativas no

que se refere ao atraso na devolução de material

informacional emprestado aos usuários e as perdas e

danos causados ao acervo informacional do Sistema de

Bibliotecas da UFRN.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, faz saber que o Conselho de Administração - CONSAD, usando da

atribuição que lhe confere o Artigo 15, Inciso XVI do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.019024/2016-10,

R E S O L V E

Art. 1o Qualquer material informacional retirado por empréstimo do Sistema de

Bibliotecas da UFRN deve ser devolvido nos prazos estabelecidos no Regulamento do

Sistema de Bibliotecas da UFRN.

Parágrafo único. O descumprimento dos prazos de empréstimo implica na suspensão

do direito do usuário a novos empréstimos por um período de 1 (um) dia, para cada dia de

atraso, contado cumulativamente para cada documento emprestado.

Art. 2o A aplicação da penalidade é automática e controlada pelo sistema de

empréstimo implantado no Módulo Biblioteca do Sistema Integrado de Gestão de Atividades

Acadêmicas (SIGAA).

Art. 3o O usuário do Sistema de Bibliotecas (SISBI) da UFRN com atraso superior a

30 (trinta) dias incorre em irregularidade administrativa que implica, enquanto não sanada a

pendência, nas seguintes sanções administrativas, controladas pelos sistemas informacionais

da UFRN (SIPAC, SIGAA, SIGPRH):

I - tratando-se de discente:

a) a impossibilidade de efetivar matrícula em disciplina;

b) a suspensão do direito de acesso a bolsas pagas pela UFRN ou por outros órgãos

financiadores, bem como do direito de pleitear qualquer modalidade de auxílio financeiro a

estudante prevista nas normas institucionais;

c) se no último semestre do curso, a impossibilidade de colar grau conforme as

normas que regulamentam os cursos de Graduação e Pós-Graduação oferecidos pela UFRN;

II - tratando-se de servidor ativo da UFRN:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 13

________________________________________________________

a) o lançamento da pendência no módulo de avaliação do SIGPRH, com o bloqueio

das funções de auto-avaliação e da avaliação do superior hierárquico;

b) a impossibilidade de efetivar requisições como beneficiário de diárias e

passagens;

III - tratando-se de servidor aposentado da UFRN:

a) o lançamento da pendência no módulo de cadastro do SIGPRH, com o bloqueio

da função de atualização anual do cadastro.

Art. 4o Os requerimentos com solicitação de liberação de suspensão de usuários

deverão ser entregues na Secretaria da BCZM e só serão aceitos mediante justificativa

circunstanciada e comprovada documentalmente pelo interessado, aluno ou servidor, e serão

avaliados pela Comissão Interna do Sistema de Bibliotecas da UFRN, formada pelos

responsáveis pelas Coordenadorias da BCZM, Assessor Técnico da BCZM, sendo presidida

pela Diretor da BCZM e SISBI/UFRN.

Art. 5o O usuário é responsável pelo material informacional das unidades do

SISBI/UFRN colocado a sua disposição, seja para consulta local, empréstimo para fotocópia,

empréstimo especial e/ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com o devido cuidado a

fim de preservar seu estado físico.

Art. 6o O usuário responderá por perdas, extravio e/ou danos causados ao patrimônio

das bibliotecas (material informacional, mobiliário, equipamentos, instalações físicas),

conforme sanções disciplinares regulamentadas no Regimento da UFRN e no Código Penal

Brasileiro, no que se refere ao dano ao Patrimônio Público.

Art. 7o No caso de perda, extravio ou dano de qualquer obra do acervo, o usuário

deverá comunicar o fato à Biblioteca e ficará obrigado a repor por material idêntico ou com

edição mais recente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação. Durante esse

prazo a biblioteca ressalva ao usuário o direito de retirar novos empréstimos, desde que não

esteja com suspensão durante a ocorrência.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a Comissão Interna do Sistema de Bibliotecas

da UFRN avaliará a possibilidade de dispensa da responsabilidade da qual dispõe

o caput deste artigo, em razão de caso fortuito ou força maior, quando solicitado por aluno

cadastrado com vulnerabilidade socioeconômica, mediante a apresentação de requerimento

circunstanciado documentalmente e Boletim de Ocorrência.

Art. 8o Em caso de obra esgotada, o usuário deverá repor o documento por outro de

conteúdo similar, acompanhado de uma declaração do professor da disciplina ou do chefe do

departamento. Esta, por sua vez, deverá ser emitida em papel timbrado, constando o carimbo

e assinatura do professor que será o responsável pela indicação da obra substituída para fins

de controle patrimonial.

Art. 9º Não ocorrendo a reposição da obra no prazo previsto (trinta dias), o sistema

automaticamente iniciará a contabilizar a suspensão. Caso o usuário já esteja suspenso

durante a ocorrência, a liberação da suspensão somente ocorrerá com a reposição da obra e

após o cumprimento do prazo.

Parágrafo único. As unidades do SISBI/UFRN não receberão obras apresentando

rasuras, mofo, marca texto, mutilações, com carimbos de outras instituições, dentre outros,

bem como valores monetários em espécie.

Art. 10. Os casos omissos desta Resolução serão avaliados pela Comissão Interna do

Sistema de Bibliotecas da UFRN, mediante apresentação de requerimento circunstanciado

documentalmente.

Art. 11. Nas situações em que a avaliação resulte em parecer desfavorável, o usuário

poderá recorrer à apreciação do CONSAD para decisão final.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 14

________________________________________________________

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, cabendo

as unidades do Sistema de Bibliotecas da UFRN fazer cumprir as regras e sanções previstas e

a Superintendência de Informática a implantação nos sistemas da UFRN.

Art. 13. Fica revogada a Resolução no 028/2010-CONSAD, de 16 de setembro de

2010, e demais disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em Exercício

Gabinete da Reitora – GR

Portaria nº 1.721/16-R, de 15 de Agosto de 2016.

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 083/06 – CONSEPE, de 20 de junho

de 2006, c/c o artigo 1º, alínea b, da Resolução nº 114/95 – CONSEPE, de 15 de agosto de

1995,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

R E S O L V E

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do docente

do Magistério Superior da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, citado abaixo:

1. CENTRO DE TECNOLOGIA

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

MAX CHIANCA PIMENTEL FILHO, matrícula 1045672, Professor Adjunto II,

processo nº 23077.023636/2016-15.

(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora

Portaria nº 1.744/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº

006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de

2006,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

R E S O L V E

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor

Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

citado abaixo:

1. CENTRO DE TECNOLOGIA

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 15

________________________________________________________

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL

ILMARA PINHEIRO LIMÃO, matrícula 2050544, TECNICO DE

LABORATORIO AREA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV, processo nº

23077.031846/2016-79.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 1.745/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº

006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de

2006,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

R E S O L V E

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor

Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

citado abaixo:

1. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

DEPARTAMENTO DE LETRAS

MARCELINO TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula 2050296, ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV, processo nº

23077.034335/2016-17.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 1.746/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº

006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril

de 2006,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

R E S O L V E

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor

Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

citado abaixo:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 16

________________________________________________________

1. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENADORIA DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

ROGERIO FERNANDES SILVA, matrícula 1796883, ASSISTENTE EM

ADMINISTRACAO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV, processo nº

23077.038163/2016-42.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 1.747/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº

006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de

2006,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

R E S O L V E

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor

Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

citado abaixo:

1. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENADORIA DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

BRUNO LEONARDO BEZERRA DA SILVA, matrícula 2954381, PEDAGOGO-

AREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação IV, processo nº 23077.037697/2016-

51.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 1.748/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº

006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de

2006,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

R E S O L V E

Page 17: Boletim de Serviço - arquivos.info.ufrn.brarquivos.info.ufrn.br/arquivos/2016129062f1a23462498c1e594704c31/... · boletim de serviço ... pela utilizaÇÃo de mateirais do laboratÓrio

Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 17

________________________________________________________

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor

Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

citado abaixo:

1. ESCOLA DE MÚSICA

DIRETORIA DA ESCOLA DE MÚSICA

DANIEL JASSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 2072407,

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV,

processo nº 23077.031521/2016-96.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 1.749/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº

006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de

2006,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

R E S O L V E

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do

servidor Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte, citado abaixo:

1. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE MEDICINA CLÍNICA

DANIEL FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 2048414, ASSISTENTE EM

ADMINISTRACAO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV, processo nº

23077.019890/2016-19.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 1.750/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº

006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de

2006,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 18

________________________________________________________

R E S O L V E

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor

Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

citado abaixo:

1. CENTRO DE TECNOLOGIA

DIREÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA

LAURO KIRSCH JUNIOR, matrícula 2050618, TECNICO DE TECNOLOGIA DA

INFORMACAO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação II, processo nº

23077.024920/2016-09.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 1.751/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº

006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de

2006,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

R E S O L V E

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor

Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

citado abaixo:

1. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES

LEONARDO MESQUITA SAMPAIO, matrícula 1369311, MEDICO-AREA, Nível

de Classificação E, Nível de Capacitação II, processo nº 23077.048333/2016-05.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 1.752/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº

006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de

2006,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

R E S O L V E

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 19

________________________________________________________

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do

servidor Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte, citado abaixo:

1. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES

CLINICA MÉDICA

FABIOLA MARIA DA SILVA, matrícula 1884382, AUXILIAR DE

ENFERMAGEM, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação IV, processo nº

23077.024206/2016-11.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 1.753/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº

006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de

2006,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

R E S O L V E

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor

Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

citado abaixo:

1. SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA

DIRETORIA DE REDES

LUCIANO ARAUJO DE MEDEIROS, matrícula 2051361, TECNICO DE

TECNOLOGIA DA INFORMACAO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV,

processo nº 23077.032129/2016-64.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 1.754/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº

006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril

de 2006,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 20

________________________________________________________

R E S O L V E

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor

Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

citado abaixo:

1. SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA

DIRETORIA DE REDES

LAURA JESSYCA SANTIAGO DIAS, matrícula 2053206, TECNICO DE

TECNOLOGIA DA INFORMACAO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação II,

processo nº 23077.032135/2016-11.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 1.755/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº

006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de

2006,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

R E S O L V E

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor

Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

citado abaixo:

1. SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA

DIRETORIA DE SISTEMAS

TAIZA RABELLO MONTENEGRO, matrícula 2049452, ANALISTA DE

TECNOLOGIA DA INFORMACAO, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação IV,

processo nº 23077.032124/2016-31.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 1.756/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº

006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de

2006,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 21

________________________________________________________

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

R E S O L V E

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor

Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

citado abaixo:

1. INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL

JACYANA SUASSUNA NUNES, matrícula 1758082, TECNICO DE

TECNOLOGIA DA INFORMACAO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV,

processo nº 23077.034912/2016-62.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria n.º 1.757/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº

006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de

2006,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

R E S O L V E

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor

Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

citado abaixo:

1. MATERNIDADE ESCOLA JANUÁRIO CICCO

UNID. DE PARTO HUMANIZADO

BRUNA KELLY PAULINO SOUZA DE FREITAS, matrícula 2050396, TECNICO

EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, processo nº

23077.041389/2016-21.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 22

________________________________________________________

Portaria nº 1.758/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 083/06 – CONSEPE, de 20 de junho

de 2006, c/c o artigo 1º, alínea b, da Resolução nº 114/95 – CONSEPE, de 15 de agosto de

1995,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

R E S O L V E

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do docente

do Magistério Superior da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, citado abaixo:

1. CENTRO DE TECNOLOGIA

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL

FERNANDO RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula 2052404, Professor Adjunto II,

processo nº 23077.024298/2016-21.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 1.759/16-R, de 17 de Agosto de 2016.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 083/06 – CONSEPE, de 20 de junho

de 2006, c/c o artigo 1º, alínea b, da Resolução nº 114/95 – CONSEPE, de 15 de agosto de

1995,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

R E S O L V E

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do docente

do Magistério Superior da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, citado abaixo:

1. CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E MATEMÁTICA APLICADA

NELIO ALESSANDRO AZEVEDO CACHO, matrícula 1678918, Professor

Adjunto IV, processo nº 23077.032830/2013-31.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 23

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Chefia de Gabinete - CGAB

Portaria n° 76400050/16-CGAB, de 23 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE GABINETE DO(A) GABINETE DO REITOR DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ANGELA MARIA PAIVA CRUZ, Matrícula

349720, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) GABINETE DO REITOR,

para Viagem a serviço, no país, em Santa Cruz/RN, no período de 19 de Agosto de 2016 a

19 de Agosto de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4343/2016.

(a) Celia Maria da Rocha Ribeiro - Chefe de Gabinete

Portaria n°76400051/16-CGAB, de 23 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE GABINETE DO(A) GABINETE DO REITOR DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ANGELA MARIA PAIVA CRUZ, Matrícula:

349720, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) GABINETE DO REITOR,

para Viagem a serviço, no país, em Caicó/RN, no período de 23 de Agosto de 2016 a 23 de

Agosto de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4344/2016.

(a) Celia Maria da Rocha Ribeiro - Chefe de Gabinete

Portaria n°76400052/16-CGAB, de 23 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE GABINETE DO(A) GABINETE DO REITOR DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ANGELA MARIA PAIVA CRUZ, Matrícula

349720, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) GABINETE DO REITOR,

para Viagem a serviço, no país, em Porto Alegre/RS, no período de 30 de Agosto de 2016 a

01 de Setembro de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4380/2016.

(a) Celia Maria Da Rocha Ribeiro - Chefe De Gabinete

Portaria n°76400053/16-CGAB, de 23 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE GABINETE DO(A) GABINETE DO REITOR DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 24

________________________________________________________

Autorizar o afastamento no país de WILDERSON DE SOUZA QUEIROZ,

Matrícula 1669523, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) GABINETE DO

REITOR, para Viagem a serviço, no país, em Caicó/RN, no período de 23 de Agosto de

2016 a 23 de Agosto de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4396/2016.

(a) Celia Maria da Rocha Ribeiro - Chefe De Gabinete

Portaria n°76400054/16-CGAB, de 23 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE GABINETE DO(A) GABINETE DO REITOR DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MARIA DE LOURDES BAKKER EUFRASIO

DE OLIVEIRA, Matrícula 1758116, SECRETARIO EXECUTIVO DO(A) GABINETE DO

REITOR, para Viagem a serviço, no país, em Caicó/RN, no período de 23 de Agosto de

2016 a 23 de Agosto de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4397/2016.

(a) Celia Maria da Rocha Ribeiro - Chefe de Gabinete

Portaria n°76400055/16-CGAB, de 23 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE GABINETE DO(A) GABINETE DO REITOR DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de FRANCISCA SIRLEIDEY PEREIRA,

Matrícula 347642, JORNALISTA DO(A) GABINETE DO REITOR, para Viagem a serviço,

no país, em Caicó/RN, no período de 23 de Agosto de 2016 a 23 de Agosto de 2016,

conforme solicitação de afastamento nº 4403/2016.

(a) Celia Maria da Rocha Ribeiro - Chefe de Gabinete

Portaria n°76400056/16-CGAB, de 23 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE GABINETE DO(A) GABINETE DO REITOR DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de RAFAEL BARROS GOMES DA CAMARA,

Matrícula 2962496, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) ESCOLA

MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE, para

desenvolver projetos de cooperação científica, cultural ou tecnológica, no país, em Currais

Novos/RN, no período de 20 de Agosto de 2016 a 20 de Agosto de 2016, conforme

solicitação de afastamento nº 4351/2016.

(a) Celia Maria da Rocha Ribeiro - Chefe de Gabinete

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 25

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Pró-Reitorias - PR

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP

Portaria nº 570/16-PROGESP, de 23 de Agosto de 2016

A PRO-REITORA DE GESTAO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº

1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995,

Considerando disposições contidas no Edital nº 008/2016-PROGESP, de 18 de julho

2016, do Processo de Seleção de Instrutores Internos para atividades de capacitação UFRN;

R E S O L V E

Designar Comissão Específica composta por THIAGO FERREIRA DIAS, Professor

do Magistério Superior, Siape: 0350699, lotado no Departamento de Ciências

Administrativas, RAQUEL ALVES SANTOS, Secretário Executivo, Siape: 1637371, lotada

na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, BRUNO LEONARDO BEZERRA DA SILVA,

Pedagogo, Siape: 2954381, lotado na Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, para

conduzir e proceder à avaliação de todas as etapas da seleção de Instrutores Internos para

atividades de capacitação UFRN (Edital nº 008/2016-PROGESP).

Esta portaria estabelece o prazo até 30 de setembro de 2016 para a comissão

designada concluir seus trabalhos, podendo, em caso de necessidade imprevisível, ter nova

constituição ou prorrogação de prazo não superior a 15 dias, para conclusão e últimas

alegações.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Portaria nº 899/16-PROGESP, de 22 de Agosto de 2016

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.038511/2016-81 e com o parecer da

CPPD,

R E S O L V E

Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 003 para a Classe C -

Adjunto Nível 004 a SHIRLEY DE SOUSA PEREIRA, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR,

matrícula Siape 1298209, lotado(a) no(a) DLLEM, com vigência a partir de 10/08/2016.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitoria

Portaria nº 900/16-PROGESP, de 22 de Agosto de 2016

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.038100/2016-96 e com o parecer da

CPPD,

R E S O L V E

Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 003 para a Classe C -

Adjunto Nível 004 a ROZELI MARIA PORTO, do Quadro de Pessoal da Universidade,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 26

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ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula Siape

1691014, lotado(a) no(a) DAN/CCHLA, com vigência a partir de 23/07/2016.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitoria

Portaria nº 901/16-PROGESP, de 22 de Agosto de 2016

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.037021/2016-68 e com o parecer da

CPPD,

R E S O L V E

Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 003 para a Classe C -

Adjunto Nível 004 a ANA PAULA DE MELO ALVES GUEDES, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR,

matrícula Siape 1558610, lotado(a) no(a) IQ-UFRN, com vigência a partir de 05/08/2016.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitoria

Portaria nº 902/16-PROGESP, de 22 de Agosto de 2016.

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.027146/2016-80 e com o parecer da

CPPD,

R E S O L V E

Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 003 para a Classe D

- Associado Nível 004 a PAULO ROBERTO MEDEIROS DE AZEVEDO, do Quadro de

Pessoal da Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO

SUPERIOR, matrícula Siape 348109, lotado(a) no(a) EST/CCET, com vigência a partir de

06/07/2016.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitoria

Portaria n°903/16-PROGESP, de 23 de Agosto de 2016.

O PRO-REITOR(A) ADJUNTO(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE

PESSOAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de

suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MARCOS ANTONIO REBOUCAS DA

COSTA, Matrícula 349949, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) PRÓ-

REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, para Viagem a serviço, no país, em Caicó/RN, no

período de 23 de Agosto de 2016 a 23 de Agosto de 2016, conforme solicitação de

afastamento nº 4317/2016.

(a) Raquel Alves Santos - Pro-Reitora adjunta

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 27

________________________________________________________

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP

Portaria nº 054/16-DDP, de 23 de Agosto de 2016.

A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições

que lhe confere a Portaria Nº 1271/95-R, de 23 de outubro de 1995.

R E S O L V E

Art 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão

Interna de Saúde e Segurança do Trabalho (CISST) criada e regulamentada por meio da

Resolução 016/2016-CONSAD, de 12 de maio de 2016.

- FERNANDA CRYSTYNNY DOS S PEREIRA, Auxiliar em Administração,

Titular, 1953728;

- MIRNARI MARIA CARDOZO, Assistente em Administração, Titular, 2041271;

- ROGERIO FERNANDES SILVA, Assistente em Administração, Suplente,

1796883;

- PRISCILLA CRISTHINA B DE A ALVES, Assistente em Administração,

Suplente, 1945455.

Art. 2º - Publicar esta portaria em Boletim de Serviço.

(a) Raquel Alves Santos - Diretora

Centros Acadêmicos – CA

Centro de Tecnologia - CT

Departamento de Arquitetura - DARQ

Portaria n°036/16-DARQ, de 23 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de VIRGINIA MARIA DANTAS DE ARAUJO,

Matrícula 347627, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, para participar de eventos, no país, em Santa

Cruz/RN, no período de 31 de Agosto de 2016 a 31 de Agosto de 2016, conforme solicitação

de afastamento nº 4435/2016.

(a) Bianca Carla Dantas de Araújo - Chefe

Portaria n°037/16-DARQ, de 23 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de VIRGINIA MARIA DANTAS DE ARAUJO,

Matrícula 347627, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, para prestar colaboração temporária a instituições

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 28

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públicas de ensino e pesquisa, em Brasília/DF, no período de 24 de Agosto de 2016 a 26 de

Agosto de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4436/2016.

(a) Bianca Carla Dantas de Araújo - Chefe

Centro de Ciências Exatas e da Terra - CCET

Portaria n°071/16-CCET, de 22 de Agosto de 2016.

O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS

EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ELIENICE CARLOS DA SILVA FEITOSA,

Matrícula 348588, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) ADMINISTRAÇÃO DO

CCET, para Viagem a serviço, no país, em Uiraúna/PB, no período de 12 de Setembro de

2016 a 20 de Setembro de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4327/2016.

(a) Jeanete Alves Moreira - Diretor Substituto

Portaria n°072/16-CCET, de 22 de Agosto de 2016.

O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS

EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ANA CRISTINA FACUNDO DE BRITO

PONTES, Matrícula 1530500, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

INSTITUTO DE QUÍMICA, para participar de eventos, no país, em Salvador/BA, no

período de 24 de Agosto de 2016 a 28 de Agosto de 2016, conforme solicitação de

afastamento nº 4390/2016.

(a) Jeanete Alves Moreira - Diretor Substituto

Portaria n°073/16-CCET, de 22 de Agosto de 2016.

O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS

EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de PAULO SERGIO LUCIO, Matrícula 320597,

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS

ATMOSFÉRICAS E CLIMÁTICAS, para Viagem a serviço, no país, em João Câmara /

RN, no período de 22 de Agosto de 2016 a 22 de Agosto de 2016, conforme solicitação de

afastamento nº 4346/2016.

(a) Jeanete Alves Moreira - Diretor Substituto

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 29

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Portaria n°074/16-CCET, de 22 de Agosto de 2016.

O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS

EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de AMANDA DUARTE GONDIM, Matrícula

2140818, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO DE

QUÍMICA, para participação em Banca, em JOÃO PESSOA/PB, no período de 22 de

Agosto de 2016 a 22 de Agosto de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4365/2016.

(a) Jeanete Alves Moreira - Diretor Substituto

Portaria n°075/16-CCET, de 22 de Agosto de 2016.

O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS

EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de CLAUDIO MOISES SANTOS E SILVA,

Matrícula 1752417, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS E CLIMÁTICAS, para Viagem a

serviço, no país, em João Câmara/RN, no período de 22 de Agosto de 2016 a 22 de Agosto

de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4345/2016.

(a) Jeanete Alves Moreira - Diretor Substituto

Instituto de Química - IQ

Portaria nº 057/16-IQ de 23 de Agosto de 2016.

O Diretor do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1092/2015-R, de 12/06/2015,

R E S O L V E

Designar os técnicos de laboratório Alberto Alves Ribeiro – mat.

0349502, Marcondes Luiz da Silva Azevedo - mat. 2178431, (Titulares), Jhonatas Wagner

Barbosa da Costa Gouveia - mat. 2248974 e o Técnico em Química Maurício da Silva Souza

- mat. 1481500, (Suplentes), para comporem as Comissões Internas de Saúde e Segurança do

Trabalho (CISST).

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

(a) Ótom Anselmo de Oliveira - Diretor

Portaria n°10089/16-IQ, de 23 de Agosto de 2016.

O DIRETOR DO(A) INSTITUTO DE QUÍMICA DO(A) UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 30

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Autorizar o afastamento no país de NEDJA SUELY FERNANDES, Matrícula

1412709, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO DE

QUÍMICA, para Viagem a serviço, no país, em Nova Cruz/RN, no período de 01 de

Setembro de 2016 a 01 de Setembro de 2016, conforme solicitação de afastamento nº

4426/2016.

(a) Otom Anselmo de Oliveira - Diretor

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA

Departamento de Letras - DELET

Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem - PPGEL

Portaria n° 008/15-PPGEL, 08 de Agosto de 2016.

A Vice-coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem,

da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a

Portaria nº 1131/2015-R, de 16 de junho de 2015, e de acordo com o Regimento Geral da

UFRN.

Considerando o Edital nº 002/2016–PPgEL, que trata do Processo Seletivo 2017

para ingresso nos cursos de mestrado e de doutorado do Programa de Pós-Graduação em

Estudos da Linguagem,

R E S O L V E

Designar os professores doutores EDVALDO BALDUINO BISPO, matrícula

1551756, SAMUEL ANDERSON DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 3546280, e GLÍCIA

MARILI AZEVEDO DE MEDEIROS TINOCO, matrícula 2087054, como titulares,

e ANDREY PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 1513790, suplente, para, sob a presidência

do primeiro, compor a Comissão de Inscrição do Processo Seletivo 2017 do Programa de

Pós-Graduação em Estudos da Linguagem.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

(a) Marília Varella Bezerra de Faria - Vice-coordenadora

Portaria n°009/16-PPGEL, de 08 de Agosto de 2016.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a

Portaria nº 1130/2015-R, de 16 de junho de 2015, e de acordo com o Regimento Geral da

UFRN.

Considerando o Edital nº 002/2016–PPgEL, que trata do Processo Seletivo 2017

para ingresso nos cursos de mestrado e de doutorado do Programa de Pós-Graduação em

Estudos da Linguagem,

R E S O L V E

Designar os professores doutores PAULO HENRIQUE DUQUE, matrícula

1675404, ALESSANDRA CASTILHO FERREIRA DA COSTA,matrícula

1801855, e MARISE ADRIANA MAMEDE GALVÃO, matrícula 348014, como

titulares, JOSÉ ROMERITO SILVA, matrícula 1673239 e LUÍS ÁLVARO SGADARI

PASSEGGI, matrícula 3497073, suplentes, para, sob a presidência do primeiro, compor a

Comissão de Seleção da área de concentração Estudos em Linguística Teórica e Descritiva

no Processo Seletivo 2017 do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

(a) Edvaldo Balduino Bispo - Coordenador

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 31

________________________________________________________

Portaria n°010/16-PPGEL, de 08 de Agosto de 2016.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a

Portaria nº 1130/2015-R, de 16 de junho de 2015, e de acordo com o Regimento Geral da

UFRN.

Considerando o Edital nº 002/2016–PPgEL, que trata do Processo Seletivo 2017

para ingresso nos cursos de mestrado e de doutorado do Programa de Pós-Graduação em

Estudos da Linguagem,

R E S O L V E

Designar as professoras doutoras MARIA DA PENHA CASADO ALVES,

matrícula 1149420, JANAINA WEISSHEIMER, matrícula 1666189 e MARIA HOZANETE

ALVES DE LIMA, matrícula 2226795, como titulares, JENNIFER SARAH COOPER,

matrícula 1149618e RENATA ARCHANJO, matrícula 2211871, suplentes, para, sob a

presidência da primeira, compor a Comissão de Seleção da área de concentração Estudos em

Linguística Aplicada no Processo Seletivo 2017 do Programa de Pós-Graduação em Estudos

da Linguagem.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

(a) Edvaldo Balduino Bispo – Coordenador

Portaria n° 011/16-PPGEL, de 08 de Agosto de 2016.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a

Portaria nº 1130/2015-R, de 16 de junho de 2015, e de acordo com o Regimento Geral da

UFRN.

Considerando o Edital nº 002/2016–PPgEL, que trata do Processo Seletivo 2017

para ingresso nos cursos de mestrado e de doutorado do Programa de Pós-Graduação em

Estudos da Linguagem,

R E S O L V E

Designar os professores doutores ROSANNE BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula

3351552, ALEX BEIGUI DE PAIVA CAVALCANTE, matrícula 1550297, e WIEBKE

RÖBEN DE ALENCAR XAVIER, matrícula 1423480, como titulares, b REGINA SIMON

DA SILVA,matrícula 1803529 e KATIA AILY FRANCO DE CAMARGO, matrícula

1543253, suplentes, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Seleção da

área de concentração Estudos em Literatura Comparada no Processo Seletivo 2017 do

Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

(a) Edvaldo Balduino Bispo – Coordenador

Departamento de Artes- DEART

Portaria n°070/16-DEART, de 22 de agosto de 2016.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 32

________________________________________________________

Autorizar o afastamento no país de MARCOS BRAGATO,PROFESSOR DO

MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula 1716094, para participar de evento, no país, em São

Paulo/SP, no período de 31 de agosto a 10 de setembro de 2016, conforme solicitação de

afastamento nº 4124/2016.

(a) Olavo Fontes Magalhaes Bessa - Chefe

Portaria n°071/16-DEART, de 22 de agosto de 2016.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MARCOS BRAGATO, PROFESSOR DO

MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula 1716094, para participar de evento, no país, em João

Pessoa/PB, no período de 14 a 15 de setembro de 2016, conforme solicitação de afastamento

nº 4353/2016.

(a) Olavo Fontes Magalhaes Bessa – Chefe

Departamento de Filosofia - DFIL

Portaria n°016/16-DFIL, de 23 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MONALISA CARRILHO DE MACEDO,

Matrícula 2315505, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, para participar de eventos, no país, em

Aracaju/SE, no período de 17 de Outubro de 2016 a 20 de Outubro de 2016, conforme

solicitação de afastamento nº 4421/2016.

(a) Cinara Maria Leite Nahra – Chefe

Departamento de Ciências Sociais - DCISO

Portaria n°015/16-DCISO, de 23 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS

SOCIAIS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de

suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de BERENICE ALVES DE MELO BENTO,

Matrícula 1688114, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, para participar de eventos, no país, em

Recife/PE, no período de 24 de Agosto de 2016 a 25 de Agosto de 2016, conforme

solicitação de afastamento nº 4419/2016.

(a) Cesar Sanson - Chefe

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 33

________________________________________________________

Portaria n°016/16-DCISO, de 23 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS

SOCIAIS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de BERENICE ALVES DE MELO BENTO,

Matrícula 1688114, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, para participar de eventos, no país, em

Brasília/DF, no período de 28 de Agosto de 2016 a 28 de Agosto de 2016, conforme

solicitação de afastamento nº 4420/2016.

(a) Cesar Sanson - Chefe

Centro de Ciências da Saúde – CCS

Portaria nº 083/16-CCS, de 22 de Agosto de 2016

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande

do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a

Portaria nº 636/2011-R, de 06 de junho de 2011;

Considerando o que dispõe o artigo 214, combinado com o art. 215 e com o art. 216

do Regimento Geral da UFRN;

Considerando o que consta no processo nº 23077.045759/2016-07,

R E S O L V E

Art. 1º - Aplicar a pena de suspensão por 30 (trinta) dias a aluna DANYELLA

AUGUSTO ROSENDO DA SILVA COSTA, matrícula 20161013725, estudante do

Programa de Pós Graduação em Enfermagem pela prática de ilícito capitulada no art. 214,

inciso VII do Regimento Geral da UFRN.

Art. 2º - Fazer publicar esta Portaria Boletim de Serviço da UFRN.

(a) Henio Ferreira de Miranda - Diretor

Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA

Portaria n°141/16-FACISA, de 22 de Agosto de 2016.

O DIRETOR DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI -

FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de KATYA ANAYA JACINTO LOPES, Matrícula

1760065, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) FACULDADE DE

CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA, para participação em Banca, em JOÃO

PESSOA/PB, no período de 22 de Agosto de 2016 a 02 de Setembro de 2016, conforme

solicitação de afastamento nº 4318/2016.

(a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho – Diretor

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 34

________________________________________________________

Portaria nº 142/16 - FACISA, de 22 de Agosto de 2016.

O Diretor Geral da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA, usando das

atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de 2016;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 083/2006 - CONSEPE, de 20 de

junho de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação do

estágio probatório dos servidores docentes da UFRN;

R E S O L V E

Art. 1º. Designar o docente Dany Geraldo Kramer Cavalcanti e Silva, Professor

Adjunto, matrícula nº 1458261, como tutor da docente ISABELLE RIBEIRO BARBOSA,

Professora Adjunta-A, matrícula nº 2305247, ambos lotados nesta Unidade Acadêmica

Especializada, por ocasião de estágio probatório.

Art. 2º. Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço da UFRN.

(a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor

Portaria nº 143/16-FACISA, de 22 de Agosto de 2016.

O Diretor Geral da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA, usando das

atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de 2016;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 083/2006 - CONSEPE, de 20 de

junho de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação do

estágio probatório dos servidores docentes da UFRN;

R E S O L V E

Art. 1º. Designar a docente Luciane Paula Batista Araújo de Oliveira, Professora

Adjunta, matrícula nº 2613771, como tutora da docente RAFAELA CAROLINI DE

OLIVEIRA TÁVORA, Professora Adjunta-A, matrícula nº 1652946, ambas lotadas nesta

Unidade Acadêmica Especializada, por ocasião de estágio probatório.

Art. 2º. Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço da UFRN.

(a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor

Portaria nº 144/16-FACISA, de 22 de Agosto de 2016.

O Diretor Geral da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA, usando das

atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de

2016;CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 083/2006 - CONSEPE, de 20 de junho

de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação do estágio

probatório dos servidores docentes da UFRN;

R E S O L V E

Art. 1º. Designar a docente Adriana da Silva Brito, Professora Adjunta, matrícula nº

1640129, como tutor do docente FELLIPE COELHO LIMA, Professor Adjunto-A, matrícula

nº 1033183, ambos lotados nesta Unidade Acadêmica Especializada, por ocasião de estágio

probatório.

Art. 2º. Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço da UFRN.

(a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 35

________________________________________________________

Portaria nº 145/16-FACISA, de 22 de Agosto DE 2016.

O Diretor Geral da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA, usando das

atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de 2016;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 083/2006 - CONSEPE, de 20 de

junho de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação do

estágio probatório dos servidores docentes da UFRN;

R E S O L V E

Art. 1º. Designar o docente Rodrigo Pegado de Abreu Freitas, Professor Adjunto,

matrícula nº 2646619, como tutor do docente Rodrigo Scattone da Silva, Professor Adjunto-

A, matrícula nº 2316237, ambos lotados nesta Unidade Acadêmica Especializada, por

ocasião de estágio probatório.

Art. 2º. Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço da UFRN.

(a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor

Portaria nº 146/16-FACISA, de 22 de Agosto de 2016.

O Diretor Geral da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA, usando das

atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 3º do Art. 3º da Resolução nº 008/2006

- CONSAD, de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para

homologação do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;

R E S O L V E

Art. 1º. Designar o servidor Dany Geraldo Kramer Cavalcanti e Silva, matrícula nº

1458261, Professor do Magistério Superior, como tutor do servidor do quadro técnico-

administrativo José Tadeu de Almeida Júnior, matrícula nº 2321596, ocupante do cargo de

Assistente de Alunos, ambos lotados nesta Unidade Acadêmica Especializada, por ocasião do

estágio probatório.

Art. 2º. Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço da UFRN.

(a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor

Portaria nº 147/16-FACISA, de 22 de Agosto de 2016.

O Diretor Geral da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA, usando das

atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 3º do Art. 3º da Resolução nº 008/2006

- CONSAD, de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para

homologação do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;

R E S O L V E

Art. 1º. Designar a servidora Ana Karine Ferreira da Silva Fechine, matrícula nº

1756484, ASSISTENTE SOCIAL, como tutora da servidora do quadro técnico-

administrativo Mariane Araújo Dantas, matrícula nº 2321588, ocupante do cargo de

Psicólogo-Área, ambas lotadas nesta Unidade Acadêmica Especializada, por ocasião do

estágio probatório.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 36

________________________________________________________

Art. 2º. Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço da UFRN.

(a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor

Departamento de Odontologia - DOD

Portaria nº 014/16-DOD, de 19 de agosto de 2016.

O Chefe do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e

estatutárias, que lhe confere a Portaria nº 416/2016-R, de 11 de março de 2016;

R E S O L V E

Designar a Docente Erika Oliveira de Almeida, matrícula nº 294.662-7, para compor

a Câmara de Legislação e Normas, a partir do dia 06 de abril de 2016, para substituir o

Docente aposentado Pedro Alzair Pereira da Costa.

Dê-se Ciência e Cumpra-se.

(a) Roseana de Almeida Freitas - Chefe

Portaria nº 015/16-DOD, de 22 de agosto de 2016.

O Chefe do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e

estatutárias, que lhe confere a Portaria nº 416/2016-R, de 11 de março de 2016;

R E S O L V E

Designar a Técnico-administrativo Sonemy Vieira de Assunção Paiva, matrícula nº

149.495-8, como Tutora do Estágio Probatório do Servidor Técnico-administrativo Claudio

Roberto de Oliveira Ciriaco, matrícula nº 231.964-7.

Dê-se Ciência e Cumpra-se.

(a) Roseana de Almeida Freitas - Chefe

Portaria nº 016/16-DOD, de 23 de Agosto de 2016.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, da UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a

Portaria nº 416/2016-R, de 11 de março de 2016;

R E S O L V E

Localizar o(a) servidor(a), Sérvulo Augusto Nobre de Medeiros, matrícula SIAPE

116,923-6, ocupante do cargo de Assistente em Administração, exercendo suas atividades no

Departamento de Odontologia, desde 22 de agosto de 2016, com carga horária de 40 horas.

Ambiente de trabalho: Secretaria da Coordenação do Curso de Odontologia

Descrição das Atividades Freq. Tempo

Tratamento e preenchimento de documentos S 4

Preparar relatórios e formulários M 2

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 37

________________________________________________________

Acompanhar processos administrativos S 2

Atender usuários no local ou à distância D 6

Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos M 4

Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais,

patrimônio e logística M 2

Participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos

serviços da instituição M 2

Obs.: Frequência (FREQ.): Diária (D), Semanal (S) ou Mensal (M). O tempo deve

ser exposto em horas.

(a) Roseana de Almeida Freitas - Chefe

Portaria 088/16-DOD, de 22 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) DEPARTAMENTO

DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ROSEANA DE ALMEIDA FREITAS,

Matrícula 350484, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, para participar de eventos, no país, em

Campinas/SP, no período de 06 de Setembro de 2016 a 11 de Setembro de 2016, conforme

solicitação de afastamento nº 4331/2016.

(a) Hebel Cavalcanti Galvão - Chefe Substituto

Departamento de Nutrição - DENUT

Portaria n°064/16-DENUT, de 23 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de NILA PATRÍCIA FREIRE PEQUENO,

Matrícula 2307522, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO, para desenvolver projetos de cooperação científica,

cultural ou tecnológica, no país, em Brasília/DF, no período de 19 de Setembro de 2016 a 21

de Setembro de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4378/2016.

(a) Renata Alexandra Moreira Das Neves - Chefe

Centro de Biociências – CB

Departamento de Microbiologia e Parasitologia - DMP

Portaria n°026/16-DMP, de 22 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 38

________________________________________________________

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de LILIAN GIOTTO ZAROS DE MEDEIROS,

Matrícula 1714262, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA, para Viagem a serviço,

no país, em Currais Novos/RN, no período de 06 de Setembro de 2016 a 07 de Setembro de

2016, conforme solicitação de afastamento nº 4387/2016.

(a) Janeusa Trindade de Souto - Chefe

Portaria n°027/16-DMP, de 22 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de PAULO MARCOS DA MATTA GUEDES,

Matrícula 1752367, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA, para Viagem a serviço,

no país, em Serra Negra Do Norte/RN, no período de 11 de Setembro de 2016 a 17 de

Setembro de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4392/2016.

(a) Janeusa Trindade de Souto – Chefe

Portaria n°028/16-DMP, de 22 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de IVANEIDE ALVES SOARES DA COSTA,

Matrícula 2218942, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA, para Viagem a serviço,

no país, em Pureza/RN, no período de 31 de Agosto de 2016 a 31 de Agosto de 2016,

conforme solicitação de afastamento nº 4400/2016.

(a) Janeusa Trindade De Souto – Chefe

Portaria n°029/16-DMP, de 22 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de RENATA ANTONACI GAMA, Matrícula

1715271, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA, para Viagem a serviço, no país, em Serra Negra

do Norte/RN, no período de 11 de Setembro de 2016 a 17 de Setembro de 2016, conforme

solicitação de afastamento nº 4401/2016.

(a) Janeusa Trindade de Souto - Chefe

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 39

________________________________________________________

Portaria n°030/16-DMP, de 22 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de IVANEIDE ALVES SOARES DA COSTA,

Matrícula 2218942, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA, para Viagem a serviço,

no país, em Pureza/RN, no período de 01 de Setembro de 2016 a 02 de Setembro de 2016,

conforme solicitação de afastamento nº 4404/2016.

(a) Janeusa Trindade de Souto - Chefe

Departamento de Biologia Celular e Genética - DBG

Portaria n°020/16-DBG, de 23 de Agosto de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA

CELULAR E GENÉTICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de RAQUEL CORDEIRO THEODORO, Matrícula

1997012, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA, para desenvolver projetos de cooperação científica,

cultural ou tecnológica, no país, em Botucatu/SP, no período de 26 de Agosto de 2016 a 29

de Agosto de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4406/2016.

(a) Joao Maria Gomes Alencar de Souza - Chefe

Unidades Suplementares - US

Escola de Ciências e Tecnologia – ECT

Portaria n°062/16-ECT, de 22 de Agosto de 2016.

O DIRETOR (SUBSTITUTO) DA ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MARCONI CAMARA RODRIGUES, Matrícula

2614800, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DA ESCOLA DE CIÊNCIAS E

TECNOLOGIA, para participar de eventos, no país, em Foz do Iguaçu/PR, no período de 16

de Outubro de 2016 a 21 de Outubro de 2016, conforme solicitação de afastamento nº

4407/2016.

(a) Jose Josemar de Oliveira Junior – Diretor Substituto

Portaria n °063/16-ECT, de 23 de Agosto de 2016.

O DIRETOR DO(A) ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 40

________________________________________________________

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de GLICIA MARILI AZEVEDO DE MEDEIROS

TINOCO, Matrícula 2087054, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, para participar de eventos, no país, em

Fortaleza/CE, no período de 15 de Novembro de 2016 a 18 de Novembro de 2016, conforme

solicitação de afastamento nº 3918/2016.

(a) Douglas do Nascimento Silva – Diretor

Portaria n°064/16-ECT, de 23 de Agosto de 2016.

O DIRETOR (SUBSTITUTO) DA ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MARCELO BORGES NOGUEIRA, Matrícula

4523538, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DA ESCOLA DE CIÊNCIAS E

TECNOLOGIA, para participar de eventos, no país, em Foz do Iguaçu/PR, no período de 16

de Outubro de 2016 a 21 de Outubro de 2016, conforme solicitação de afastamento nº

4422/2016.

(a) Jose Josemar de Oliveira Junior - Diretor Substituto

Instituto Metrópole Digital - IMD

Portaria n°084/16-IMD, de 22 de Agosto de 2016.

O Diretor do Instituto Metrópole Digital da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria n0 915/2011-

R, de 22-07-2011.

R E S O L V E

Art. 1º Designar os Servidores MARCEL VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA,

Professor Adjunto, matrícula SIAPE nº 1639701; NÉLIO ALESSANDRO AZEVEDO

CACHO, Professor Adjunto, matrícula SIAPE nº 1678918; ALUIZIO FERREIRA DA

ROCHA NETO, Professor EBTT, matrícula SIAPE nº 2149456 e ALYSON MATHEUS DE

CARVALHO SOUZA, Professor EBTT, matrícula SIAPE nº 2140866, para, sob a

presidência do primeiro, definir mecanismos de validação de cursos online e certificação de

conhecimentos para aproveitamento no módulo integrador dos cursos técnicos do Instituto

Metrópole Digital.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 dias, a partir da publicação desta portaria,

para conclusão e apresentação de relatório.

Art. 3º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

(a) José Ivonildo do Rêgo - Diretor

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 41

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R E T I F I C A Ç Ã O

Na Portaria nº 1720/16-R, de 15 de agosto de 2016, publicada no Boletim de Serviço

Nº 153, de 16 de agosto de 2016, fls. 5, onde se lê: UFRN/2016-2020; leia-se: UFRN/2016-

2019.

E D I T A L

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PROEX

NÚCLEO DE ARTE E CULTURA

EDITAL UFRN / PROEX / NAC Nº 004/2016

Seleção Pública para o Programa Circuito Cultural da UFRN/Mais Cultura nas

Universidades/Plano de Cultura da UFRN/MinC/MEC - Exercício 2016/2017

1. INTRODUÇÃO:

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio da Pró-Reitoria

de Extensão (PROEX) e do Núcleo de Arte e Cultura (NAC), utilizando-se de recursos do

Edital Mais Cultura nas Universidades/Plano de Cultura da UFRN; com base nas resoluções

nº 53/2008 e na Portaria n° 12/2011 da PROEX, torna pública as condições para a submissão

de propostas ao Edital UFRN/PROEX/NAC Nº01/2016/2017 aberto à participação de Grupos

Artísticos de Extensão da UFRN (Grupos Permanentes e Grupos Não-Permanentes).

O presente Edital se destina a apoiar a circulação de Grupos artísticos da UFRN no

contexto do Programa Circuito Cultural da UFRN, no período de agosto de 2016 a agosto de

2017, nas seguintes categorias: Grupos Permanentes de Arte e Cultura (GPAC) e Grupos

Artísticos Não Permanentes.

O Programa Circuito Cultural da UFRN é parte integrante do Plano de Cultura da

UFRN aprovado no Edital Mais Cultura nas Universidades, instituído conjuntamente entre o

MEC e o MinC, por meio da Portaria Interministerial MEC/MinC Nº 18/2013, e tem a

finalidade de desenvolver e fortalecer o campo das artes e da cultura no país, com ênfase na

inclusão social e no respeito e reconhecimento da diversidade cultural.

2. DEFINIÇÕES:

São definições importantes a este Edital:

O conceito de Extensão Universitária, definido no Art. 1º da Resolução Nº.

053/2008 – CONSEPE, o qual estabelece que:

“A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o

ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar relações transformadoras entre a

universidade e a sociedade, a partir de um diálogo que envolva os diferentes saberes (das

ciências, das tecnologias, das artes, das humanidades e da tradição), permitindo novas

criações, socializações e mudanças recíprocas, com o envolvimento e inserção de alunos,

professores e técnicos administrativos em experiências reais junto a diferentes grupos e

populações que com elas interagem”.

Sobre o conceito de GRUPO PERMANENTE, a Resolução Nº 053/2008 e a Portaria

N° 012/2011 da PROEX, preconizam que:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 42

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Os GRUPOS PERMANENTES DE ARTE E CULTURA DA UFRN são integrados

por docentes, discentes e participantes externos que desenvolvem atividades artísticas e

culturais de forma continuada, formalizadas em Projetos ou Programas de Extensão, cujos

processos e produtos são reconhecidos como academicamente relevantes pelas Unidades

Acadêmicas, da área de conhecimento específica, e pela PROEX, com registro e

acompanhamento do NAC, e devem ter as seguintes características:

1. Desenvolvam atividades principais centradas no desenvolvimento e na exploração

de linguagens artísticas e culturais;

2. Realizem atividades de extensão em interação com o ensino e a pesquisa;

3. Envolvam em seu elenco, no máximo 1/3 de pessoas da comunidade externa, em

relação ao total de discentes da UFRN, sendo aquelas consideradas voluntárias e

colaboradoras das ações do Grupo e com rotatividade bianual no elenco do Grupo;

4. Destinem parte de suas atividades à disseminação de sua produção junto à

comunidade e/ou segmentos sociais com baixo poder de acesso a bens culturais (bairros

periféricos, escolas públicas, entre outros);

5. Sejam organizados em forma de “Grupos históricos, produtores e disseminadores

de arte e cultura”.

No que diz respeito aos Grupos que não se enquadram na categoria de Grupos

Permanentes de Arte e Cultura da UFRN (GPAC), ou seja, GRUPOS ARTÍSTICOS NÃO

PERMANENTES, os mesmos referem-se a Projetos de Extensão de natureza artística,

organizados em Grupos e que ainda não possuem o status de GPAC.

De acordo com o Plano de Cultura da UFRN, aprovado em 2015, o Circuito Cultural

da UFRN é um Programa Estruturante que visa fortalecer e ampliar a circulação da produção

artística e cultural da UFRN, em diálogo com a arte produzida no RN e no Nordeste, e que

inclui demais ações artístico-culturais, a exemplo de oficinas artísticas, apresentações

artísticas e ciclos de debates em escolas básicas de ensino, em equipamentos culturais de

municípios do RN e em cidades do Nordeste.

O Circuito funciona como um espaço propício à disseminação e ao diálogo entre

saberes artístico-culturais produzidos na UFRN e saberes artístico-culturais produzidos nos

espaços externos onde o Circuito acontece, coadunando, inclusive, com o que preconiza o

Plano Nacional de Cultura, em seu terceiro capítulo (do acesso), no tópico estratégias e ações,

ao advogar que é importante “apoiar e fomentar os circuitos culturais universitários e

oferecer condições para que os campi e faculdades promovam a formação de público, a

recepção qualificada e a abertura de espaços para a produção independente e inovadora,

abrindo espaço para produção independente e circuitos inovadores”. (BRASIL, 2010).

3. OBJETIVOS DO EDITAL:

O principal objetivo deste Edital é promover a circulação e a difusão das produções

artísticas e culturais oriundas das atividades de extensão e pesquisa dos Grupos Artísticos da

UFRN, coordenados por docentes ou técnico-administrativos com nível superior pertencente

ao quadro permanente da UFRN. Busca-se com os recursos do Edital prover a circulação

destas produções pelo interior do Estado do Rio Grande do Norte e/ou cidades do Nordeste

propondo um diálogo com grupos locais e instituições de cultura: Pontos de Cultura,

Comunidades Quilombolas, Comunidades Indígenas, de Pólos de Resistência da Cultura

Popular e demais segmentos culturais.

4. INSCRIÇÕES DA PROPOSTA:

Para inscrever a sua proposta cada coordenador de Grupo Artístico deverá

encaminhar uma Proposta de evento, preenchendo o formulário disponível no SIGAA, na aba

Extensão e incluir como anexos os seguintes documentos:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 43

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a - Proposta Artística contendo Histórico do grupo; ficha técnica com nome, número

de integrantes e funções no Grupo; contatos de email e telefones de três responsáveis pelo

mesmo; número de integrantes; descrição das ações propostas (apresentações de espetáculos

ou fragmentos cênicos, oficinas artísticas, rodas de conversas ou palestra e outras a critério

do Grupo; necessidades técnicas e duas fotos do referido trabalho;

b - Roteiro citando no mínimo duas (02) cidades que serão contempladas com a

proposta, incluindo uma justificativa para a escolha (no mínimo dois municípios do estado do

Rio Grande do Norte ou do Nordeste);

c - Cartas de intenção ou anuência dos Parceiros, a exemplo de Grupos Locais,

Secretarias de Cultura, ONGs, Outros Campi da UFRN, Pontos de Cultura, Comunidades

Quilombolas, Comunidades Indígenas, de Pólos de Resistência da Cultura Popular e demais

Grupos ou segmentos Culturais, que após terem sido contatados pelos Grupos Artísticos da

UFRN demonstraram interesse em criar um intercâmbio entre os saberes produzidos pela

Universidade e a Comunidade, principalmente, durante a realização da Proposta;

d - Orçamento detalhado explicitando os valores gastos com o Projeto;

4.1 Cada grupo poderá encaminhar apenas uma proposta que será analisada por

uma Comissão Avaliadora Ad hoc da área de Artes levando em consideração o mérito

artístico da proposta, a viabilidade de execução da mesma e a expectativa de impacto do

trabalho nas cidades escolhidas.

5. CRONOGRAMA:

EVENTO DATA

Publicação do Edital 23/08/2016

Submissão das Propostas 23/08 a 23/09/2016

Análise das Propostas pela Comissão Ad doc 24/09 a 14/10/2016

Divulgação do resultado da análise das Propostas nos sites

da PROEX e NAC.

17/10/2016

Prazo para pedido de reconsideração Até 20/10/2016

Publicação do resultado final 21/10/2016

Início da vigência das ações 24/10/2016

6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

Serão concedidos 10 apoios no valor de R$ 4.000,00 para cada Proposta, a depender

de disponibilidade orçamentária, com vistas à execução das propostas do Circuito Cultural da

UFRN 2016/2017.

7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Somente poderão pleitear os recursos previstos neste Edital as ações de extensão

desenvolvidas por grupos que preencham os requisitos estabelecidos no Item 2 deste Edital.

8. ITENS FINANCIÁVEIS:

8.1 Outros serviços de terceiros – PJ; Material de consumo (nacional), Auxílio

financeiro a estudante, Auxilio financeiro a pesquisador, Outros serviços de terceiros – PF.

As despesas deverão ser destinadas para deslocamentos, hospedagens, alimentação e a

produção local dos referidos trabalhos artísticos.

8.2 Caso a Proposta possua outras fontes de financiamento, é necessário que seja

informado no ato da submissão.

8.3 Os recursos para este Edital serão alocados na FUNPEC. Após a aprovação da

Proposta e com anuência da PROPLAN e da FUNPEC, haverá a inclusão dos nomes dos

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 44

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Coordenadores na equipe do Plano de Cultura da UFRN, bem como a assinatura do Termo de

Compromisso pelos mesmos.

8.4 Os recursos não poderão ser gastos com coquetéis ou coffee-break e brindes de

qualquer natureza.

9. ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:

9.1 As propostas deverão ser inscritas no SIGAA, na aba extensão como EVENTO e

associadas ao presente edital e ao Programa Plano de Cultura da UFRN;

9.2 Após o termino de inscrições as propostas serão encaminhadas para a Comissão

Avaliadora que será formada por consultores ad hoc, mestres ou doutores que atuem nas

áreas de Arte e cultura e que não possuam vínculos diretos com as propostas avaliadas e que

sejam preferencialmente de outras IFES;

9.3 As propostas com pareceres positivos emitidos pela Comissão Avaliadora serão

submetidas à PROEX e em seguida, serão divulgadas a toda comunidade acadêmica, devendo

o seu proponente se comprometer com a execução da mesma, inclusive com assinatura de

Termo de Compromisso junto a FUNPEC e ao NAC;

9.4 A avaliação será feita considerando-se os seguintes critérios:

1. Qualidade acadêmico-artístico-cultural da proposta;

2. Interação entre extensão, ensino e pesquisa;

3. Participação de discentes, docentes, servidores técnicos e de pessoas externas à

UFRN;

4. Relação das ações do Projeto com as atividades acadêmico científico-culturais

(ACC) dos Cursos da UFRN;

5. Interação com comunidades e fomento ao desenvolvimento social, considerando a

constituição de interfaces artístico-educacionais com escolas, grupos, teatros do interior do

estado e movimento culturais.

6. Desenvolvimento de processos criativos e de formação artística continuados em

diálogo com outros campi da UFRN;

7. Coerência entre proposta, cronograma e orçamento;

8. Análise da relação entre custos e resultados do projeto;

9. Capacidade de articulação com projetos de extensão em desenvolvimento na

UFRN, promovendo a interação destes com a área artístico-cultural. Nesse caso, recomenda-

se participação no Programa Trilhas Potiguares/PROEX, o qual poderá colaborar com as

despesas de deslocamento e hospedagem dos Grupos participantes.

10. Capacidade de adaptação da proposta a espaços alternativos como galpões,

igrejas, escolas, praças, clubes e etc.

9.5 Será desclassificada a proposta que não atenda as exigências deste Edital e da

Portaria 012/2011-PROEX;

9.6 As propostas deverão ser colocadas em execução no SIGAA, em até 60 dias

após o repasse dos recursos, mesmo que as ações sejam realizadas até o término da vigência

do edital, sob o risco de serem substituídas pelas demais propostas aprovadas e não

contempladas, obedecendo-se à ordem de classificação.

10. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 45

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10.1 A execução orçamentária se dará através do repasse do valor de R$ 4.000,00

pela FUNPEC, na rubrica Auxilio financeiro a Pesquisador;

11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:

11.1 Será de responsabilidade do coordenador do projeto a execução da proposta e a

prestação de contas que deverá apresentar no SIGAA, o relatório de gastos e um relatório de

execução com notícias de jornal, divulgação na mídia, fotos e/ou filmagem que comprovem a

realização das apresentações, das palestras/debates e oficinas, mostrando a interação com a

comunidade e com os grupos locais;

11.2 Cabem à PROEX e ao NAC, considerando o que preconiza a portaria N°

012/2011- PROEX, avaliar o funcionamento e o desempenho dos Grupos aprovados, com

base no relatório de execução, via SIGAA, não isentando-se estes setores de promoverem

avaliações periódicas e presencias junto ao Grupos aprovados no presente edital.

12. CONTRAPARTIDAS:

12.1 As logomarcas da UFRN, PROEX, NAC e do PLANO DE CULTURA DA

UFRN, deverão sempre constar em quaisquer publicações impressas ou virtuais oriundas das

ações dos grupos aprovados neste Edital. Todo o material de divulgação deverá ser

encaminhado para o [email protected] a fim de que o NAC também

possa inseri-lo nos meios de divulgação do Plano de Cultura da UFRN;

12.2 As atividades deverão ser obrigatoriamente registradas no relatório de execução

da proposta, disponível no SIGAA;

12.3 É obrigação do Grupo Artístico manter seu cadastro completo atualizado junto

ao NAC e departamento e/ou unidade a que pertence, de modo a favorecer a comunicação e a

divulgação das atividades, entre outras;

12.4 É obrigação do Grupo comparecer (pelo menos um de seus membros) às

reuniões no NAC e/ou PROEX quando convocados.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 O prazo para impugnação do presente edital é de até 02 (dois) dias úteis após a

sua publicação;

13.2 Os casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos, em primeira

instância, pelo Comitê Gestor do Plano de Cultura da UFRN, NAC e PROEX, e, em última

instância, pelo CONSEPE, se for matéria acadêmica ou CONSAD, se for matéria

administrativa;

13.3 Eventuais dúvidas sobre o presente Edital devem ser direcionadas ao NAC, por

meio do telefone 3215-3237 ou e-mail: [email protected]

(a) Maria de Fátima Freire de Melo Ximenes - Pró-Reitora

Telefone para contato:

3342-2228 – R-106

Responsável pela publicação:

JOSÉ ARIBÉRIO TAVARES

Boletim de Serviço da UFRN – nº 158 – Contém 45 páginas.