Boletim de Serviço -...

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 1 ________________________________________________________ Boletim de Serviço Número: 078/17 28 de Abril de 2017. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN Reitora ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor José Daniel Diniz Melo

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 1

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Boletim de Serviço Número: 078/17 28 de Abril de 2017.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

UFRN

Reitora

ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor

José Daniel Diniz Melo

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Sumário

- Atos da Administração da Universidade – UFRN 03

- Colegiados Superiores - CS 03

- Conselho de Curadores - CONCURA 03

- Conselho Universitário - CONSUNI 06

- Gabinete da Reitora - GR 24

- Pró- Reitorias – PR 32

- Pró- Reitoria de Administração – PROAD 32

- Coordenadoria de Gestão de Transportes - CGT 32

- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP 34

- Centros Acadêmicos – CA 38

- Centro de Ciências Exatas e da Terra - CCET 38

- Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA 38

- Departamento de Políticas Públicas - DPP 38

- Departamento de Letras - DLET 38

- Centro de Ciências da Saúde - CCS 39

- Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi - FACISA 39

- Departamento de Educação Física - DEDFIS 39

- Centro de Biociências - CB 39

- Departamento de Ecologia - DECO 39

- Departamento de Oceanografia e Limnologia - DOL 40

- Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES 41

- Departamento de Ciências Sociais e Humanas - DCSH 41

- Unidades Suplementares - US 42

- Biblioteca Central Zila Mamede - BCZM 42

BOLETIM DE SERVIÇO

Editado sob a responsabilidade da

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANAILSON MARCIO GOMES

Pró-Reitor de Administração

MARIA DO CARMO A DE MEDEIROS F DE OLIVEIRA

Pró-Reitor Adjunto

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Atos da Administração da Universidade – UFRN

Colegiados Superiores - CS

Conselho de Curadores - CONCURA

Resolução no 003/17-CONCURA, de 27 de abril 2017.

Dá posse a Conselheiros no Conselho de Curadores -

CONCURA.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho

de Curadores - CONCURA, usando da atribuição que lhe confere o §4o do Artigo 20, do

Estatuto da UFRN,

R E S O L V E

Art. 1o Dar posse aos conselheiros abaixo relacionados, no Conselho de Curadores

– CONCURA, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Conselheiro Função Observação

LINDOLFO NETO DE

OLIVEIRA SALES- Titular

Representante Docente

escolhido pelo Conselho

Universitário - CONSUNI

Em substituição ao ex-

conselheiro titular Luiz

Pedro de Araújo

Lindijane de Souza Bento Almeida

- Suplente

Representante Docente

escolhido pelo Conselho

Universitário - CONSUNI

Em substituição ao ex-

conselheiro suplente José

Flávio Lopes Vieira

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Maria da Luz Góis Campos - Presidente em exercício

Resolução no 004/17-CONCURA, de 27 de Abril de 2017.

Dá posse ao Presidente e Vice-Presidente do Conselho

de Curadores - CONCURA da UFRN.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho

de Curadores - CONCURA, usando da atribuição que lhe confere o §4o do Artigo 20, do

Estatuto da UFRN,

R E S O L V E

Art. 1o Dar posse aos conselheiros abaixo relacionados, para exercerem as funções

de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Conselho de Curadores - CONCURA,

da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, conforme eleição realizada na

3a Reunião Extraordinária do dia 27 de abril de 2017, em cumprimento ao estabelecido no

Inciso I, do Art. 21, do Estatuto da UFRN.

Parágrafo único. É de um ano o mandato do Presidente e do Vice-Presidente do

Conselho, que não podem ser reconduzidos, conforme o que estabelece o §2o do Art. 21, do

Estatuto da UFRN.

Conselheiro Função Observação

Lindolfo Neto de Oliveira Sales -

Presidente

Representante Docente

escolhido pelo Conselho

Em substituição ao ex-

Presidente Luiz Pedro de

Araújo

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Universitário - CONSUNI

Maria da Luz Góis Campos - Vice-

Presidente

Representante Docente

escolhido pelo Conselho

Universitário - CONSUNI

Em substituição ao ex-

Vice-Presidente João

Maria Montenegro Ribeiro

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Maria da Luz Góis Campos - Presidente em exercício

Resolução no 005/17-CONCURA, de 27 de Abril de 2017.

Emite parecer relativo à prestação de contas do Centro

de Tecnologia - CT referente ao exercício de 2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Curadores-

CONCURA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 21, Inciso IV, do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o parecer do relator que destaca o Relatório de Auditoria

Interna no 008/2017-AUDIN, de 29 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO o §1o do Art. 13 da Resolução n

o 015/2014-CONCURA, de 19

de junho de 2014, publicada no Boletim de Serviço da UFRN no 118/2014, de 03 de julho

de 2014;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.003216/2017-95,

R E S O L V E

Art. 1o Emitir parecer regular sobre a prestação de contas do Centro de Tecnologia

- CT, referente ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do Diretor Luiz

Alessandro Pinheiro da Câmara de Queiroz.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) Lindolfo Neto de Oliveira Sales - Presidente

(a) Maria da Luz Góis Campos - Relatora

Resolução no 006/17-CONCURA, de 27 de Abril de 2017.

Emite parecer relativo à prestação de contas do Centro

de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA referente ao

exercício de 2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Curadores -

CONCURA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 21, Inciso IV, do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o parecer do relator que destaca o Relatório de Auditoria

Interna no 004/2017-AUDIN, de 29 de fevereiro de 2017;

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CONSIDERANDO o §1o do Art. 13 da Resolução n

o 015/2014-CONCURA, de 19

de junho de 2014, publicada no Boletim de Serviço da UFRN no

118/2014, de 03 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.001935/2017-71,

R E S O L V E

Art. 1o Emitir parecer regular sobre a prestação de contas do Centro de Ciências

Sociais Aplicadas – CCSA, sob a responsabilidade da Diretora Maria Arlete Duarte de

Araújo, referente ao exercício financeiro de 2016.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) Lindolfo Neto de Oliveira Sales - Presidente

(a) Cândido Gabriel de Araújo - Relator

Resolução no 007/17-CONCURA, de 27 de abril de 2017.

Emite parecer relativo à prestação de contas do Centro

de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA

referente ao exercício de 2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Curadores -

CONCURA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 21, Inciso IV, do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o parecer do relator que destaca o Relatório de Auditoria

Interna no 006/2017-AUDIN, de 29 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO o §2o do Art. 13 da Resolução n

o 015/2014-CONCURA, de 19

de junho de 2014, publicada no Boletim de Serviço da UFRN no 118/2014, de 03 de julho

de 2014;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.003149/2017-17,

R E S O L V E

Art. 1o Emitir parecer regular com ressalvas sobre a prestação de contas do Centro

de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, referente ao exercício financeiro de 2016,

sob a responsabilidade da Diretora Maria das Graças Soares Rodrigues.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) Lindolfo Neto de Oliveira Sales - Presidente

(a) Cândido Gabriel de Araújo - Relator

Resolução no 008/17-CONCURA, de 27 de abril de 2017.

Emite parecer relativo à prestação de contas do Centro

de Ensino Superior do Seridó – CERES referente ao

exercício de 2016.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Curadores -

CONCURA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 21, Inciso IV, do Estatuto da

UFRN,

CONSIDERANDO o parecer do relator que destaca o Relatório de Auditoria

Interna no 007/2017-AUDIN, de 29 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO o §1o do Art. 13 da Resolução n

o 015/2014-CONCURA, de 19

de junho de 2014, publicada no Boletim de Serviço da UFRN no

118/2014, de 03 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.003260/2017-03,

R E S O L V E

Art. 1o Emitir parecer regular sobre a prestação de contas do Centro de Ensino

Superior do Seridó - CERES, referente ao exercício financeiro de 2016, sob a

responsabilidade da Diretora Sandra Kelly de Araújo.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) Lindolfo Neto de Oliveira Sales - Presidente

(a) Damasceno Araújo da Silva – Relator

Conselho Universitário - CONSUNI

Resolução no 004/17-CONSUNI, de 31 de Março de 2017.

Concede Título de Professor Emérito a CARLOS

ROBERTO DE MIRANDA GOMES.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

faz saber que o Conselho Universitário – CONSUNI, usando das atribuições que lhe

confere o Artigo 14, Inciso V, do Estatuto da UFRN, combinado com os artigos 138, 141 e

142 do Regimento Geral da UFRN,

CONSIDERANDO o desempenho didático, pedagógico e administrativo do

professor Carlos Roberto Miranda Gomes, enriquecido com sua extensa produção

acadêmica e pelo convívio estimulante e fraterno com seus incontáveis discípulos;

CONSIDERANDO sua inestimável contribuição como Presidente da Comissão da

Verdade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, no período de 2012 a

2015 – função que desempenhou com coragem, isenção e brilhantismo sem abrir mão da

sua condição de cidadão crítico, atuando como verdadeiro magistrado;

CONSIDERANDO a decisão da Plenária do Departamento de Direito Público –

DPU, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, em reunião ordinária realizada no

dia 14 de setembro de 2016; e do Conselho de Centro – CONSEC, do Centro de Ciências

Sociais Aplicadas – CCSA, em reunião ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO o que consta do processo no 23077.054823/2016-32,

R E S O L V E

Art. 1o Conceder o Título de Professor Emérito ao pesquisador, advogado, auditor,

escritor e professor CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, pela notável

contribuição ao ensino e à aplicação do Bom Direito – atitudes diuturnamente

demonstradas em sua exemplar vida de docente.

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Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora

Resolução no 005/17-CONSUNI, de 31 de Março de 2017.

Aprova solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa –

PROPESQ e da Superintendência de Infraestrutura –

SIN, quanto à alteração da Resolução no020/2015-

CONSUNI, de 04 de novembro de 2015, que aprovou o

Regimento Interno da Reitoria da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte – UFRN.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

faz saber que o Conselho Universitário - CONSUNI, usando das atribuições que lhe confere

o Artigo 14, Inciso III, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 020/2015-CONSUNI, de 04 de novembro de

2015, publicada no Boletim de Serviço no 212/2015, de 13 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.017732/2017-05,

R E S O L V E

Art. 1o Aprovar solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa – PROPESQ e da

Superintendência de Infraestrutura – SIN, quanto à alteração da Resolução no 020/2015-

CONSUNI, de 04 de novembro de 2015, que aprovou o Regimento Interno da Reitoria da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, de forma que:

I – PRÓ-REITORIA DE PESQUISA – PROPESQ

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Seção I

Da estrutura administrativa

Art. 52. A Pró-Reitoria de Pesquisa tem a

seguinte estrutura administrativa:

I - Gabinete do Pró-Reitor;

II - Assessoria Técnica;

III - Coordenadoria de Apoio a Pesquisa,

Programas e Projetos;

IV - Coordenadoria de Empreendedorismo;

V - Núcleo de Inovação Tecnológica;

VI - Comitês Permanentes;

VII - Comissão de Pesquisa;

VIII - Comissão de Inovação e

Empreendedorismo;

IX - Secretaria Administrativa.

Seção I

Da estrutura administrativa

Art. 52. A Pró-Reitoria de Pesquisa tem a

seguinte estrutura administrativa:

I - Gabinete do Pró-Reitor;

II - Assessoria Técnica;

III - Diretoria de Programas, Projetos e

Grupos de Pesquisa;

IV - Coordenadoria de Infraestrutura em

Pesquisa;

V - Coordenadoria de Empreendedorismo;

VI - Núcleo de Inovação Tecnológica;

VII - Comitês Permanentes;

VIII - Comissão de Pesquisa;

IX - Comissão de Inovação e

Empreendedorismo;

X - Secretaria Administrativa.

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ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Subseção I

Do Gabinete do Pró-Reitor

Art. 54. São atribuições do Pró-Reitor de

Pesquisa:

I – propor ao Reitor políticas e diretrizes para

as atividades de pesquisa e inovação;

II – supervisionar, coordenar e implementar

as políticas de pesquisa e inovação da UFRN,

contidas no Plano de Desenvolvimento

Institucional e Plano de Gestão;

III – supervisionar e coordenar as atividades

de pesquisa e inovação, integradas às

políticas e diretrizes locais e nacionais;

IV – desenvolver atividades e programas de

integração da pesquisa com as demais Pró-

Reitorias acadêmicas;

V – convocar e presidir a Câmara de

Pesquisa do Conselho de Ensino, Pesquisa e

Extensão, observado o Regimento Geral;

VI – praticar todos os demais atos de suas

atribuições, ainda que não especificados

neste artigo.

Subseção I

Do Gabinete do Pró-Reitor

Art. 54. São atribuições do Pró-Reitor de

Pesquisa:

I – propor ao Reitor políticas e diretrizes para

as atividades de pesquisa e inovação e

infraestrutura de pesquisa;

II – supervisionar, coordenar e implementar

as políticas de pesquisa e inovação da UFRN,

contidas no Plano de Desenvolvimento

Institucional e Plano de Gestão;

III – supervisionar e coordenar as atividades

de pesquisa e inovação, integradas às

políticas e diretrizes locais e nacionais;

IV – desenvolver atividades e programas de

integração da pesquisa com as demais Pró-

Reitorias acadêmicas;

V – convocar e presidir a Câmara de

Pesquisa do Conselho de Ensino, Pesquisa e

Extensão, observado o Regimento Geral;

VI – praticar todos os demais atos de suas

atribuições, ainda que não especificados

neste artigo.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Subseção III

Da Coordenadoria de Apoio à Pesquisa,

Programas e Projetos

Art. 56. À Coordenadoria de Apoio à

Pesquisa, Programas e Projetos compete:

I – coordenar e gerenciar o Programa de

Iniciação Científica da UFRN;

II – acompanhar os projetos de pesquisa

internos e com financiamento externo;

III – gerenciar os grupos de pesquisa;

IV – manter diagnóstico atualizado das

atividades de pesquisa da Universidade;

V – manter atualizado o cadastro de projetos

de pesquisa em execução na Universidade;

VI – manter atualizado o cadastro dos

equipamentos científicos e instalações

destinados à pesquisa na UFRN;

VII – manter atualizado o registro de

professores pesquisadores da Universidade;

VIII – acompanhar com a Pró-Reitoria de

Planejamento e Coordenação Geral a

execução dos projetos de pesquisa;

IX – cadastrar os convênios celebrados pela

Universidade para execução de pesquisa;

X – prestar informação específica sobre

projetos de pesquisa da Universidade nos

limites de sua competência;

Subseção III-A

Da Diretoria de Programas, Projetos e

Grupos de Pesquisa

Art. 56-A. A Diretoria de Programas,

Projetos e Grupos de Pesquisa é constituída

por:

I – Setor de Iniciação Científica;

II – Setor de Divulgação Científica.

Art. 56-B. À Diretoria de Programas,

Projetos e Grupos de Pesquisa compete:

I – subsidiar o Pró-Reitor de Pesquisa na

proposição de políticas e diretrizes para as

atividades de pesquisa;

II - coordenar e gerenciar os processos de

registro, avaliação e acompanhamento dos

projetos de pesquisa;

III - elaborar e gerenciar os editais internos

de fomento à pesquisa;

IV - gerenciar os processos de registro,

avaliação e acompanhamento dos grupos de

pesquisa da UFRN;

V – gerenciar os programas de iniciação

científica sob responsabilidade da Pró-

Reitoria;

VI - manter diagnóstico atualizado das

atividades de pesquisa da Universidade;

VII - manter atualizado o registro de

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XI – elaborar os editais institucionais

relacionados à infraestrutura de pesquisa;

XII – apoiar a publicação científica e

divulgar os editais e as oportunidades de

financiamento à pesquisa científica,

tecnológica, inovação e atividades

empreendedoras, oriundas das agências de

fomento e órgãos públicos e privados;

XIII – apoiar os comitês e comissões de ética

com seres humanos e animais.

pesquisadores da Universidade;

VIII – orientar a comunidade acadêmica em

assuntos sob a responsabilidade da Diretoria.

Art. 56-C. Ao Setor de Iniciação Científica

compete:

I - manter atualizado o cadastro de alunos de

iniciação científica e tecnológica nas

agências e nos órgãos de fomento à pesquisa

e nos sistemas internos de gestão acadêmica

e administrativa;

II – orientar a comunidade acadêmica sobre o

registro de ações e relatórios nos sistemas da

instituição;

III - prestar apoio às ações relativas à

iniciação científica e tecnológica e executar

outras atividades correlatas que lhe forem

delegadas.

Art. 56-D. Ao Setor de Divulgação Científica

compete:

I - divulgar as ações de pesquisa, eventos ou

outras matérias de interesse da Pró-Reitoria;

II - divulgar para a comunidade acadêmica os

editais e as oportunidades de financiamento à

pesquisa científica, tecnológica, inovação e

atividades empreendedoras, oriundas das

agências de fomento e órgãos públicos e

privados;

III – apoiar o planejamento e a coordenação e

executar atividades relativas a eventos de

divulgação científica e tecnológica

promovidos pela Pró-Reitoria;

IV - manter atualizados os espaços

institucionais de divulgação da Pró-Reitoria.

Subseção III-B

Da Coordenadoria de Infraestrutura de

Pesquisa

Art. 56-E. À Coordenadoria de Infraestrutura

de Pesquisa compete:

I – subsidiar o Pró-Reitor na proposição de

diretrizes para o apoio à infraestrutura de

pesquisa;

II - coordenar as atividades de planejamento,

elaboração, execução e controle dos projetos

institucionais de infraestrutura de pesquisa;

III - cadastrar os convênios de infraestrutura

de pesquisa provenientes de projetos

institucionais;

IV - elaborar e gerenciar os editais internos

de fomento à infraestrutura de pesquisa;

V - coordenar e gerenciar os processos de

registro e certificação dos laboratórios de

pesquisa;

VI - manter atualizado o cadastro dos

equipamentos científicos e instalações

institucionais destinados a pesquisa na

UFRN;

VII - propor ações voltadas para o incentivo

à implantação, modernização e recuperação

de infraestrutura física de pesquisa;

VIII – orientar a comunidade acadêmica em

assuntos sob a responsabilidade da

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Coordenadoria.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Subseção VI

Dos Comitês Permanentes

Art. 59. São comitês permanentes vinculados

a Pró-Reitoria de Pesquisa:

I – Comitê Permanente para Gerenciamento

de Biobancos e Biorrepositórios;

II – Comitê Interno de Biossegurança;

III – Comitê de Ética no Uso de Animais;

IV – Comitê de Ética na Pesquisa envolvendo

seres humanos.

Parágrafo único. As competências dos

Comitês Permanentes vinculados à Pró-

Reitoria de Pesquisa são definidas por

legislações próprias.

Subseção VI

Dos Comitês Permanentes

Art. 59. São comitês permanentes vinculados

a Pró-Reitoria de Pesquisa:

I – Comitê Permanente para Gerenciamento

de Biobancos e Biorrepositórios;

II – Comitê Interno de Biossegurança;

III – Comitê de Ética no Uso de Animais;

IV – Comitês de Ética na Pesquisa

envolvendo seres humanos.

Parágrafo único. As competências dos

Comitês Permanentes vinculados à Pró-

Reitoria de Pesquisa são definidas por

legislações próprias.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Subseção VII

Da Comissão de Pesquisa

Art. 60. A Comissão de Pesquisa é instância

de proposição, análise e avaliação das

políticas e normas do fomento e coordenação

da atividade de pesquisa na UFRN.

Subseção VII

Da Comissão de Pesquisa

Art. 60. A Comissão de Pesquisa é instância

de apreciação de temas que contenham

matéria relativa à pesquisa, possuindo caráter

propositivo e consultivo.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 61. A Comissão de Pesquisa tem a

seguinte constituição:

I – Pró-Reitor de Pesquisa, seu presidente;

II – Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa, seu

vice-presidente;

III – 2 (dois) representantes titulares e 2

(dois) representantes suplentes de cada

unidade acadêmica da UFRN.

§ 1o O funcionamento da Comissão de

Pesquisa obedecerá às disposições do

Regimento Geral sobre os órgãos colegiados.

§ 2o O mandato dos membros da Comissão

de Pesquisa é de 2 (dois) anos, permitida a

recondução.

Art. 61. A Comissão de Pesquisa tem a

seguinte constituição:

I – Pró-Reitor de Pesquisa, seu presidente;

II – Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa, seu

vice-presidente;

III - REVOGADO;

IV - 2 (dois) representantes titulares e 2

(dois) representantes suplentes de cada

Centro Acadêmico da UFRN;

V - 1 (um) representante titular e 1 (um)

representante suplente de cada Unidade

Acadêmica Especializada da UFRN.

§ 1o O funcionamento da Comissão de

Pesquisa obedecerá às disposições do

Regimento Geral sobre os órgãos colegiados.

§ 2o O mandato dos membros da Comissão

de Pesquisa é de 2 (dois) anos, permitida a

recondução.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 11

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ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 62. À Comissão de Pesquisa compete:

I – elaborar, coordenar e acompanhar

propostas de editais, resoluções e normas

relativas à atividade de pesquisa, incluída a

iniciação científica e tecnológica;

II – manifestar-se previamente sobre recursos

interpostos pelos docentes-pesquisadores

referentes aos certames de fomento à

pesquisa e à iniciação científica;

III – buscar integração com as demais Pró-

Reitorias e órgãos de fomento à pesquisa para

a elaboração de políticas e normas relativas à

atividade de pesquisa;

IV – apreciar processos que contenham

matéria relativa à atividade de pesquisa;

V – responder às consultas encaminhadas

pelo Reitor ou Pró-Reitores sobre matéria da

área de competência da Comissão.

Art. 62. À Comissão de Pesquisa compete:

I – discutir as propostas de editais, resoluções

e normas relativas à atividade de pesquisa,

incluída a iniciação científica e tecnológica;

II - manifestar-se sobre pedidos de

reconsideração interpostos pelos

pesquisadores referentes aos certames de

fomento à pesquisa e à iniciação científica;

III - REVOGADO;

IV - apreciar processos que contenham

matéria relativa à atividade de pesquisa;

V - responder às consultas encaminhadas

pelo Reitor ou Pró-Reitores sobre matéria da

área de competência da Comissão.

II – SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA – SIN

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Seção I

Da estrutura administrativa

Art. 256. A Superintendência de

Infraestrutura tem a seguinte estrutura

administrativa:

I – Gabinete do Superintendente;

II – Assessoria Técnica;

III – Diretoria de Projetos e Obras;

IV – Diretoria de Manutenção de Instalações

Físicas;

V – Diretoria de Meio Ambiente;

VI – Comissão Especial de Licitação de

Obras e Serviços de Engenharia;

VII– Comissão de Meio Ambiente;

VIII – Comissão de Gestão do Espaço Físico;

IX – Secretaria Administrativa.

Seção I

Da estrutura administrativa

Art. 256. A Superintendência de

Infraestrutura tem a seguinte estrutura

administrativa:

I – Gabinete do Superintendente;

II – Assessoria Técnica;

III – Diretoria de Projetos;

IV – Diretoria de Obras;

V – Diretoria de Manutenção de

Instalações Físicas;

VI – Diretoria de Meio Ambiente;

VII – Coordenadoria de Orçamentos e

Projetos Básicos;

VIII – Comissão Especial de Licitação

de Obras e Serviços de Engenharia;

IX – Comissão de Gestão do Espaço

Físico e de Meio Ambiente;

X – Secretaria Administrativa.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Seção II

Das competências

Art. 257. À Superintendência de

Seção II

Das competências

Art. 257. À Superintendência de

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 12

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Infraestrutura compete:

I – planejar, coordenar, organizar, executar e

avaliar as atividades de infraestrutura, com

base no Plano de Desenvolvimento

Institucional e no Plano de Gestão;

II – promover a integração das atividades e

iniciativas relacionadas com a infraestrutura;

III – operacionalizar a política de urbanismo

e de gestão ambiental;

IV – projetar, licitar, executar, fiscalizar e

receber obras e serviços de engenharia e

arquitetura;

V – gerenciar a utilização de espaços físicos

comuns.

Infraestrutura compete:

I – planejar, coordenar, organizar,

executar e avaliar as atividades de

infraestrutura, com base no Plano de

Desenvolvimento Institucional e no Plano de

Gestão;

II – promover a integração das

atividades e iniciativas relacionadas com a

infraestrutura;

III – operacionalizar a política de

urbanismo e de gestão ambiental;

IV – projetar, licitar, executar, fiscalizar

e receber obras e serviços de engenharia e

arquitetura.

V – REVOGADO

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Subseção I

Do Gabinete do Superintendente

Art. 258. São atribuições do Superintendente

de Infraestrutura:

I – planejar, coordenar, executar e avaliar as

atividades da Superintendência;

II – coordenar as atividades relacionadas com

a infraestrutura comum, tais como os

sistemas elétrico, de abastecimento de água,

de esgotamento sanitário, de

telecomunicações, viário e de drenagem;

III – coordenar as atividades relacionadas

com a manutenção predial;

IV – coordenar as ações relacionadas com a

gestão ambiental;

V – coordenar a realização de projetos e

obras, vistorias, avaliações e perícias em

imóveis;

VI – presidir as Comissões de Meio

Ambiente e de Gestão do Espaço Físico;

VII – assessorar o Reitor nos assuntos

relacionados com a infraestrutura física e o

meio ambiente.

Subseção I

Do Gabinete do Superintendente

Art. 258. São atribuições do

Superintendente de Infraestrutura:

I – planejar, coordenar, executar e avaliar

as atividades da Superintendência;

II – coordenar as atividades relacionadas

com a infraestrutura comum, tais como os

sistemas elétrico, de abastecimento de água,

de esgotamento sanitário, de

telecomunicações, viário e de drenagem;

III – coordenar as atividades relacionadas

com a manutenção predial;

IV – coordenar as ações relacionadas

com a gestão ambiental;

V – coordenar a realização de projetos e

obras, vistorias, avaliações e perícias em

imóveis;

VI – presidir a Comissão de Gestão do

Espaço Físico e Meio Ambiente;

VII – assessorar o Reitor nos assuntos

relacionados com a infraestrutura física e o

meio ambiente.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Subseção III

Da Diretoria de Projetos e Obras

Art. 260. A Diretoria de Projetos e Obras

tem a finalidade de planejar, coordenar,

executar e avaliar projetos e obras,

competindo-lhe:

I – coordenar o planejamento, a execução e a

avaliação das atividades desenvolvidas pelas

Coordenadorias que constituem a Diretoria;

II – orientar a elaboração de projetos de

Subseção III

Da Diretoria de Projetos

Art. 260. A Diretoria de Projetos tem a

finalidade de planejar, coordenar, elaborar e

avaliar atividades relativas a projetos de

arquitetura e engenharia, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar, supervisionar,

controlar e avaliar as atividades

desenvolvidas pelos Setores que constituem a

Diretoria;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 13

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arquitetura e engenharia;

III – aprovar, em primeira instância, a

elaboração de projetos, inclusive

especificações técnicas pertinentes;

IV – orientar e aprovar custos de obras e

serviços de arquitetura e engenharia,

orçamento, laudos e pareceres técnicos;

V – distribuir e acompanhar a fiscalização de

obras e serviços de engenharia;

VI – autorizar a realização de medições de

obras e serviços de engenharia e aprovar, em

primeira instância, o respectivo pagamento;

VII – articular as ações de elaboração de

projetos, orçamento e fiscalização;

VIII – assessorar o Superintendente nos

assuntos relativos a projetos e obras,

auxiliando-o na tarefa de coordenar e

superintender os trabalhos das diversas áreas

do órgão;

IX – desempenhar outras atividades

correlatas atribuídas pelo Superintendente.

II – auxiliar no planejamento urbanístico

do espaço físico da UFRN;

III – elaborar e compatibilizar projetos

de arquitetura e engenharia;

IV – promover o licenciamento

urbanístico dos projetos desenvolvidos;

V – elaborar laudos, relatórios,

declarações e pareceres técnicos;

VI – gerenciar o cadastro e a

documentação referentes aos projetos;

VII – assessorar o Superintendente nos

assuntos relativos a projetos e licenciamento

urbanístico;

VIII – desempenhar outras atividades

correlatas atribuídas pelo Superintendente.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 261. A Diretoria de Projetos e Obras é

constituída por:

I – Direção;

II – Coordenadoria de Projetos, constituída

por:

a) Setor de Projetos de Arquitetura;

b) Setor de Projetos de Engenharia;

III – Coordenadoria de Orçamento;

IV – Coordenadoria de Fiscalização.

Art. 261. A Diretoria de Projetos é

constituída por:

I – Direção;

II – Setor de Projetos;

III – Setor de Licenciamento

Urbanístico;

IV – Setor de Cadastro e

Documentação;

V – Secretaria Administrativa.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 262. À Direção da Diretoria de Projetos

e Obras compete:

I – assessorar o Superintendente nos assuntos

relativos a projetos e obras;

II – coordenar a fiscalização de obras e

serviços de engenharia;

III – autorizar a realização de medições de

obras e serviços de engenharia e propor o

respectivo pagamento;

IV – coordenar a elaboração de projetos de

arquitetura e engenharia e orçamentos;

V – desempenhar outras atividades correlatas

atribuídas pelo Superintendente.

Art. 262. À Direção da Diretoria de

Projetos compete:

I – assessorar o Superintendente nos

assuntos relativos ao planejamento de

projetos de arquitetura, engenharia e

licenciamento urbanístico;

II – planejar, gerenciar, supervisionar,

controlar e avaliar as atividades

desenvolvidas pelos Setores que constituem a

Diretoria;

III – coordenar o planejamento

urbanístico do espaço físico e orientar a

elaboração de projetos de arquitetura e

engenharia, licenciamento urbanístico,

laudos, pareceres técnicos e atividades de

cadastro e documentação referente aos

projetos;

IV – representar a Diretoria em reuniões

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 14

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periódicas da Superintendência;

V – desempenhar outras atividades

correlatas atribuídas pelo Superintendente.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 263. À Coordenadoria de Projetos

compete:

I – proceder a levantamentos de dados

necessários à realização de obras e serviços

de engenharia;

II – elaborar projetos de arquitetura e de

engenharia relacionados com a infraestrutura,

observando-se as normas técnicas brasileiras;

III – apresentar pareceres técnicos de projetos

de arquitetura e de engenharia, realizado por

terceiros;

IV – elaborar especificações técnicas, de

acordo com as normas técnicas brasileiras de

obras e serviços de engenharia;

V – manter o arquivamento da memória de

projetos e elementos necessários à execução

de obras e serviços de engenharia e

arquitetura para realização de melhorias e

adaptações necessárias à estrutura física;

VI – proceder à fiscalização e ao recebimento

de projetos de arquitetura e de engenharia

contratados pela UFRN;

VII – desenvolver outras atividades correlatas

atribuídas pelo Diretor.

Art. 263. Ao Setor de Projetos compete:

I – elaborar projetos de arquitetura, de

engenharia e especificações técnicas

relacionados com a infraestrutura,

observando-se as normas técnicas necessárias

à realização de obras e serviços de

engenharia;

II – promover a compatibilização de

projetos de arquitetura e engenharia;

III – subsidiar a Coordenadoria de

Orçamentos com informações técnicas

referentes aos projetos elaborados;

IV – fiscalizar e receber projetos de

arquitetura e de engenharia contratados pela

UFRN;

V – desenvolver outras atividades

correlatas atribuídas pelo Diretor.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 264. Ao Setor de Projetos de Arquitetura

compete elaborar projetos de arquitetura e

fiscalizar a sua execução.

Art. 264-A. Ao Setor de Licenciamento

Urbanístico compete:

I – planejar, coordenar, controlar e

avaliar as atividades relacionadas ao

licenciamento urbanístico;

II – assessorar a elaboração de projetos

e documentos para o licenciamento

urbanístico;

III – submeter aos órgãos competentes a

documentação relativa ao alvará de

construção para obras da UFRN;

IV – acompanhar o andamento

processual nos órgãos de licenciamento

urbanístico até a obtenção do alvará de

construção;

V – assessorar os setores, Diretorias e

Coordenadoria acerca das alterações

necessárias em projetos e documentos para

atender aos órgãos licenciadores;

VI – desenvolver outras atividades

correlatas atribuídas pelo Diretor.

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ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 265. Ao Setor de Projetos de Engenharia

compete elaborar projetos de engenharia e

fiscalizar a sua execução.

Art. 265-A. Ao Setor de Cadastro e

Documentação compete:

I – cadastrar e manter atualizados os

dados das áreas físicas, índices urbanísticos e

todo o registro gráfico das edificações da

UFRN;

II – catalogar e organizar os

documentos existentes no acervo da

mapoteca da Superintendência;

III – organizar o acervo digital dos

projetos, croquis, fotografias e demais

documentos;

IV – coordenar atividades de

levantamentos de campo, digitalização e

plotagem de projetos;

V – desenvolver outras atividades

correlatas atribuídas pelo Diretor.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 266. À Coordenadoria de Orçamento

compete:

I – proceder a levantamentos necessários ao

suprimento de dados para a realização de

obras e serviços de engenharia;

II – elaborar orçamentos estimativos, de

acordo com as normas técnicas brasileiras e

com base no mercado local, para realização

de obras e serviços de engenharia;

III – elaborar especificações técnicas, de

acordo com as normas técnicas brasileiras,

para realização de obras e serviços de

engenharia;

IV – emitir pareceres técnicos referentes aos

custos de obras de engenharia;

V – manter o arquivo da memória do

orçamento e execução de obras e serviços de

engenharia;

VI – desenvolver outras atividades correlatas

atribuídas pelo Diretor.

Art. 266-A. À Secretaria Administrativa

compete:

I – controlar a frequência de pessoal;

II – inserir e acompanhar dados nos

sistemas de informação e de gestão;

III – controlar o protocolo, a tramitação

interna, a distribuição e a expedição de

processos e documentos;

IV – controlar e atestar a prestação de

serviços;

V – desempenhar outras atividades

inerentes às suas funções, ainda que não

especificadas neste artigo e desde que

determinadas por autoridade competente.

Subseção III-A

Da Diretoria de Obras

Art. 266-B. A Diretoria de Obras tem a

finalidade de coordenar, executar e fiscalizar

obras, competindo-lhe:

I – coordenar o planejamento, a

execução e a avaliação das atividades

desenvolvidas pelos Setores que constitui a

Diretoria;

II – orientar e aprovar laudos e

pareceres técnicos;

III – distribuir e acompanhar a

fiscalização de obras e serviços de

engenharia;

IV – autorizar a realização de medições

de obras e serviços de engenharia e aprovar o

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 16

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encaminhamento do pedido do respectivo

pagamento;

V – assessorar o Superintendente nos

assuntos relativos a obras, auxiliando-o na

tarefa de coordenar os trabalhos das diversas

áreas do órgão;

VI – desempenhar outras atividades

correlatas atribuídas pelo Superintendente.

Art. 266-C. A Diretoria de Obras é

constituída por:

I – Direção;

II – Setor de Fiscalização de Obras;

III – Secretaria Administrativa.

Art. 266-D. À Direção da Diretoria de

Obras compete:

I – assessorar o Superintendente nos

assuntos relativos a obras;

II – coordenar a fiscalização de obras e

serviços de engenharia;

III – autorizar a realização de medições

de obras e serviços de engenharia e aprovar o

encaminhamento do pedido do respectivo

pagamento;

IV – representar a Diretoria em reuniões

periódicas da Superintendência;

V – desempenhar outras atividades

correlatas atribuídas pelo Superintendente.

Art.266-E. Ao Setor de Fiscalização de

Obras compete:

I – fiscalizar obras e serviços de

engenharia na UFRN;

II – emitir pareceres e laudos técnicos

referentes à execução de obras e serviços de

engenharia;

III – manter o arquivamento de memória

da obra e informar a Diretoria de Projetos as

alterações;

IV – fiscalizar o cumprimento de

contratos no que diz respeito à obtenção de

Licença de Operação, Atestado de Vistoria

do Corpo de Bombeiros e Habite-se;

V – realizar vistorias nos canteiros de

obras da UFRN;

VI – atuar em conjunto com outros

profissionais da Coordenadoria de Vigilância

e Promoção da Saúde do Servidor na UFRN;

VII – solicitar pareceres especializados

na área de Engenharia de Segurança do

Trabalho em atividades relacionadas à

Superintendência;

VIII – desenvolver outras atividades

correlatas atribuídas pelo Diretor.

Art. 266-F. À Secretaria Administrativa

compete:

I – controlar a frequência de pessoal;

II – inserir e acompanhar dados nos

sistemas de informação e de gestão;

III – controlar o protocolo, a

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 17

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tramitação interna, a distribuição e a

expedição de processos e documentos;

IV – controlar e atestar a prestação de

serviços;

V – desempenhar outras atividades

inerentes às suas funções, ainda que não

especificadas neste artigo e desde que

determinadas por autoridade competente.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 269. A Diretoria de Manutenção de

Instalações Físicas é constituída por:

I – Direção;

II – Coordenadoria de Manutenção de

Serviços Gerais;

III – Coordenadoria de Manutenção dos

Sistemas Elétrico e de Telecomunicações,

constituída por:

a) Setor de Manutenção do Sistema Elétrico;

b) Setor de Manutenção do Sistema de

Telecomunicações;

IV– Coordenadoria de Manutenção dos

Sistemas de Saneamento, constituída por:

a) Setor de Manutenção do Sistema de

Abastecimento de Água;

b) Setor de Manutenção do Sistema de

Esgotamento Sanitário;

V – Coordenadoria de Manutenção do

Sistema Viário;

VI – Coordenadoria de Manutenção do

Campus da Saúde.

Art. 269-A. A Diretoria de Manutenção

de Instalações Físicas é constituída por:

I – Direção;

II – Setor de Manutenção de Serviços

Gerais;

III – Setor de Manutenção dos Sistemas

Elétricos e de Telecomunicações;

IV– Setor de Manutenção dos Sistemas

de Abastecimento de Água e Esgotamento

Sanitário;

V – Setor de Manutenção do Sistema

Viário;

VI – Setor de Manutenção do Campus

da Saúde;

VII – Setor de Manutenção do CERES

e Escola Multicampi;

VIII – Secretaria Administrativa.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 270. À Direção da Diretoria de

Manutenção de Instalações Físicas compete:

I – assessorar o Superintendente nos

assuntos relativos à manutenção de

instalações;

II – proceder à identificação prévia das

necessidades de manutenção de instalações;

III – receber, conjuntamente com as

Diretorias de Projetos e de Obras, os serviços

e obras de engenharia realizadas pela

Superintendência;

IV – desempenhar outras atividades

correlatas atribuídas pelo Superintendente.

Art. 270. À Direção da Diretoria de

Manutenção de Instalações Físicas compete:

I – assessorar o Superintendente nos

assuntos relativos à manutenção de

instalações;

II – proceder à identificação prévia das

necessidades de manutenção de instalações;

III – receber, conjuntamente com as

Diretorias de Projetos e de Obras, os serviços

e obras de engenharia realizadas pela

Superintendência;

IV – representar a Diretoria em

reuniões periódicas da Superintendência;

V – desempenhar outras atividades

correlatas atribuídas pelo Superintendente.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

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Art. 271. À Coordenadoria de Manutenção de

Serviços Gerais compete:

I – executar os serviços de pequenas

construções e reformas;

II – executar serviços de manutenção de

carpintaria, marcenaria e pintura;

III – desempenhar outras atividades

correlatas atribuídas pelo Diretor

Art. 271. Ao Setor de Manutenção de

Serviços Gerais compete:

I – executar serviços de manutenção de

carpintaria, marcenaria e pintura;

II – supervisionar a execução dos

serviços de pequenas construções e reformas

realizadas conforme hipótese do parágrafo

único deste artigo;

III – desempenhar outras atividades

correlatas atribuídas pelo Diretor.

Parágrafo único. Os serviços de

pequenas construções e reformas deverão ser

realizados por intermédio de mão de obra

contratada pelas Unidades Acadêmicas

Especializadas e Centros Acadêmicos

interessados.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 272. À Coordenadoria de Manutenção

dos Sistemas Elétrico e de Telecomunicações

compete:

I – executar os serviços de manutenção dos

sistemas elétrico e de telecomunicações;

II – executar os serviços de alta e baixa

tensão, plantão de luz e a manutenção elétrica

predial e condominial;

III – desempenhar outras atividades

correlatas atribuídas pelo Diretor.

Art. 272. Ao Setor de Manutenção dos

Sistemas Elétricos e de Telecomunicações

compete:

I – executar os serviços de manutenção

dos sistemas elétricos e de telecomunicações;

II – executar os serviços de alta e baixa

tensão, plantão de luz e a manutenção elétrica

predial e condominial;

III – cuidar da iluminação pública, das

subestações elétricas, da rede elétrica e das

instalações elétricas prediais e das redes de

telefonia e de lógica;

IV – desempenhar outras atividades

correlatas atribuídas pelo Diretor.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 277. Ao Setor de Manutenção do

Sistema de Esgotamento Sanitário compete

cuidar das redes de coleta de esgotamento

sanitário e das instalações sanitárias prediais.

Art. 277-A. Ao Setor de Manutenção dos

Sistemas de Abastecimento de Água e

Esgotamento Sanitário compete a

manutenção das redes hidráulicas e sanitárias

da UFRN cuidando dos reservatórios de

armazenamento e distribuição de água e das

instalações hidráulicas prediais e das redes de

coleta de esgotamento sanitário e das

instalações sanitárias prediais.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 19

________________________________________________________

Art. 278. À Coordenadoria de Manutenção

Viária compete a manutenção das condições

de mobilidade urbana, de acessibilidade

universal, de trânsito e do sistema viário da

UFRN.

Art. 278. Ao Setor de Manutenção

Viária compete a manutenção das condições

de mobilidade urbana, de acessibilidade

universal, de trânsito e do sistema viário da

UFRN.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 279. À Coordenadoria de Manutenção do

Campus da Saúde compete a manutenção de

infraestrutura das edificações referentes ao

Campus da Saúde.

Art. 279. Ao Setor de Manutenção do

Campus da Saúde compete a manutenção de

infraestrutura das edificações referentes ao

Campus da Saúde.

Art. 279-A. Ao Setor de Manutenção

do CERES e da Escola Multicampi compete

a manutenção de infraestrutura das

edificações referentes aos campi do CERES e

da Escola Multicampi de Ciências Médicas.

Art. 279-B. À Secretaria

Administrativa compete:

I – controlar a frequência de pessoal;

II – inserir e acompanhar dados nos

sistemas de informação e de gestão;

III – controlar o protocolo, a tramitação

interna, a distribuição e a expedição de

processos e documentos;

IV – controlar e atestar a prestação de

serviços;

V – desempenhar outras atividades

inerentes às suas funções, ainda que não

especificadas neste artigo e desde que

determinadas por autoridade competente.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Subseção V

Da Diretoria de Meio Ambiente

Art. 280. A Diretoria de Meio Ambiente tem

a finalidade de planejar, coordenar, executar

e avaliar atividades relativas ao meio

ambiente, competindo-lhe:

I – coordenar o planejamento, a execução e a

avaliação das atividades desenvolvidas pelas

Coordenadorias que constituem a Diretoria;

II – executar a política de meio ambiente, em

consonância com as diretrizes da

Superintendência;

III – gerenciar o sistema de coleta e

destinação final de resíduos sólidos

inservíveis;

Subseção V

Da Diretoria de Meio Ambiente

Art. 280. A Diretoria de Meio

Ambiente tem a finalidade de planejar,

coordenar, executar e avaliar atividades

relativas ao meio ambiente, competindo-lhe:

I – coordenar o planejamento, a

execução e a avaliação das atividades

desenvolvidas pelos Setores que constituem a

Diretoria;

II – executar a política de meio

ambiente, em consonância com as diretrizes

da Superintendência;

III – gerenciar o sistema de coleta e

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 20

________________________________________________________

IV – gerenciar as atividades desenvolvidas

pela Estação de Tratamento de Esgotos;

V – gerenciar o Programa de Gestão

Ambiental;

VI – manter e expandir o sistema de

cobertura vegetal e as áreas de

ajardinamento;

VII – manter as áreas comuns adequadas às

condições de habitabilidade;

VIII – assessorar o Superintendente nos

assuntos relativos ao meio ambiente,

auxiliando-o na tarefa de coordenar e

superintender os trabalhos das diversas áreas

do órgão;

IX – desempenhar outras atividades

correlatas atribuídas pelo Superintendente.

destinação final de resíduos sólidos

inservíveis;

IV – gerenciar as atividades de

tratamento de esgoto e reuso;

V – gerenciar o Programa de Gestão

Ambiental;

VI – manter e expandir o sistema de

cobertura vegetal e as áreas de

ajardinamento;

VII – manter as áreas comuns adequadas

às condições de habitabilidade;

VIII – assessorar o Superintendente nos

assuntos relativos ao meio ambiente,

auxiliando-o na tarefa de coordenar os

trabalhos das diversas áreas do órgão;

IX – desempenhar outras atividades

correlatas atribuídas pelo Superintendente.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 281. A Diretoria de Meio Ambiente é

constituída por:

I – Direção;

I – Coordenadoria de Planejamento e

Controle Ambiental;

II – Coordenadoria de Serviços Urbanos.

Art. 281. A Diretoria de Meio Ambiente é

constituída por:

I – Direção;

II – Setor de Planejamento e Controle

Ambiental;

III – Setor de Serviços Urbanos;

IV – Setor de Tratamento de Esgoto e

Reuso.

V – Secretaria Administrativa.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 282. À Direção da Diretoria de Serviços

Urbanos e Meio Ambiente compete:

I – assessorar o Superintendente nos assuntos

relativos a serviços urbanos e meio ambiente;

II – fiscalizar as atividades relacionadas com

o meio ambiente, observando-se a legislação

pertinente em vigor;

III – observar a execução da política de

urbanismo e meio ambiente, em consonância

com as diretrizes do Plano de

Desenvolvimento Institucional e do Plano de

Gestão;

IV – gerenciar o Programa de Gestão

Ambiental;

V – divulgar informações e resultados de

ações relacionadas com o meio ambiente;

VI – desempenhar outras atividades

correlatas atribuídas pelo Superintendente.

Art. 282. À Direção da Diretoria de Meio

Ambiente compete:

I – assessorar o Superintendente nos

assuntos relativos a serviços urbanos e de

meio ambiente;

II – fiscalizar as atividades

relacionadas com o meio ambiente,

observando-se a legislação pertinente em

vigor;

III – observar a execução da política de

urbanismo e meio ambiente, em consonância

com as diretrizes do Plano de

Desenvolvimento Institucional e do Plano de

Gestão;

IV – gerenciar o Programa de Gestão

Ambiental;

V – divulgar informações e resultados

de ações relacionadas com o meio ambiente;

VI – representar a Diretoria em reuniões

periódicas da Superintendência;

VII – desempenhar outras atividades

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 21

________________________________________________________

correlatas atribuídas pelo Superintendente.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 283. À Coordenadoria de Planejamento e

Controle Ambiental compete:

I – planejar e controlar os programas e ações

ambientais;

II – desenvolver a comunicação e as ações

relacionadas com a educação ambiental;

III – administrar a Estação de Tratamento de

Esgotos e as atividades relacionadas com o

tratamento de resíduos sólidos, industriais,

químicos e hospitalares.

Art. 283. Ao Setor de Planejamento e

Controle Ambiental compete:

I – planejar e controlar os programas e

ações ambientais;

II – desenvolver a comunicação e as

ações relacionadas com a educação

ambiental.

III – REVOGADO.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 284. À Coordenadoria de Serviços

Urbanos compete:

I – desempenhar as atividades relativas aos

serviços de poda e jardinagem, assim como a

coordenação do horto;

II – realizar os serviços de coleta e limpeza

urbana.

Art. 284. Ao Setor de Serviços

Urbanos compete:

I – desempenhar as atividades relativas

aos serviços de poda e jardinagem, assim

como a coordenação do horto;

II – realizar os serviços de coleta e

limpeza urbana.

Art. 284-A. Ao Setor de Tratamento de

Esgoto e Reuso compete:

I – planejar, executar e fiscalizar as

atividades relativas ao tratamento de esgoto e

reuso na UFRN;

II – realizar a distribuição de água de

reuso para irrigação na UFRN.

Art. 284-B. À Secretaria Administrativa

compete:

I – controlar a frequência de pessoal;

II – inserir e acompanhar dados nos

sistemas de informação e de gestão;

III – controlar o protocolo, a tramitação

interna, a distribuição e a expedição de

processos e documentos;

IV – controlar e atestar a prestação de

serviços;

V – desempenhar outras atividades

inerentes às suas funções, ainda que não

especificadas neste artigo e desde que

determinadas por autoridade competente.

Subseção V-A

Da Coordenadoria de Orçamento e Projetos

Básicos

Art. 284-C. À Coordenadoria de

Orçamento e Projetos Básicos compete:

I – proceder a levantamentos

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 22

________________________________________________________

necessários ao suprimento de dados para a

realização de obras e serviços de engenharia;

II – elaborar orçamentos estimativos, de

acordo com as normas técnicas brasileiras e

com base no mercado local, para realização

de obras e serviços de engenharia;

III – emitir pareceres técnicos referentes

aos custos de obras de engenharia;

IV – manter o arquivo da memória do

orçamento de obras e serviços de engenharia;

V – consolidar os documentos técnicos

necessários para a abertura da licitação;

VI – elaborar termos de referência para

licitações;

VII – desenvolver outras atividades

correlatas atribuídas pelo Superintendente.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 296. São atribuições do Presidente da

Comissão de Gestão do Espaço Físico:

I – convocar e presidir as reuniões da

Comissão;

II – tomar decisões ad referendum da

Comissão, justificando e homologando o ato

na primeira reunião subsequente;

III – encaminhar aos setores competentes

pareceres técnicos e decisões, elaborados ou

adotados pela Comissão.

Subseção VIII-A

Da Comissão de Gestão do Espaço Físico e

Meio Ambiente

Art. 296-A. A Comissão de Gestão do

Espaço Físico e Meio Ambiente é instância

de elaboração e proposição de política e

diretrizes para ocupação do espaço físico e

avaliação da política de gestão ambiental da

UFRN.

Art. 296-B. A Comissão de Gestão do

Espaço Físico e Meio Ambiente é constituída

pelo Superintendente de Infraestrutura, como

presidente, pelos diretores da

Superintendência e quatro membros

nomeados pelo Reitor.

1o O funcionamento da

Comissão obedecerá às disposições

do Regimento Geral sobre os

Órgãos Colegiados.

2o O mandato dos membros

da Comissão de Gestão do Espaço

Físico e Meio Ambiente é de 2

(dois) anos, permitida a recondução.

Art. 296-C. À Comissão de Gestão do

Espaço Físico e Meio Ambiente compete:

I – propor a política de gestão

ambiental da UFRN, em conformidade com o

Plano de Desenvolvimento Institucional e o

Plano de Gestão;

II – propor diretrizes relacionadas com

a educação ambiental, em conformidade com

os princípios e objetivos da Política Nacional

de Educação Ambiental;

III – estimular as experiências e

iniciativas, desenvolvidas no âmbito da

UFRN, relacionadas com o meio ambiente;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 23

________________________________________________________

IV – sugerir parcerias com entidades

externas públicas ou privadas, que

desenvolvam atividades relacionadas com o

meio ambiente;

V – analisar e emitir parecer sobre

projetos de intervenção no espaço físico e

sobre a implantação de novas edificações a

serem construídas na UFRN;

VI – preservar e garantir que os

critérios de zoneamento e características das

edificações contidos nos Planos Diretores dos

campi da Universidade sejam obedecidos;

VII – desenvolver outras atividades

correlatas.

Art. 296-D. São atribuições do Presidente da

Comissão de Gestão do Espaço Físico e Meio

Ambiente:

I – convocar e presidir as reuniões da

Comissão;

II – tomar decisões ad referendum da

Comissão, justificando e homologando o ato

na primeira reunião subsequente;

III – encaminhar aos setores competentes

pareceres técnicos e decisões, elaborados ou

adotados pela Comissão.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Subseção IX

Da Secretaria Administrativa

Art. 297. A Secretaria Administrativa é

responsável pelos serviços de apoio

administrativo necessários, competindo-lhe:

I – registrar e controlar a frequência de

pessoal;

II – inserir e acompanhar dados nos sistemas

de informação e de gestão;

III – manter disponíveis materiais de

consumo e equipamentos;

IV – controlar o protocolo, a tramitação

interna, a distribuição e a expedição de

processos e documentos;

V – controlar e atestar a prestação de

serviços;

VI – desempenhar outras atividades inerentes

às suas funções, ainda que não especificadas

neste artigo e desde que determinadas por

autoridade competente.

Subseção IX

Da Secretaria Administrativa

Art. 297. A Secretaria Administrativa é

responsável pelos serviços de apoio

administrativo necessários, competindo-lhe:

I – supervisionar e controlar a

frequência de pessoal;

II – inserir e acompanhar dados nos

sistemas de informação e de gestão;

III – manter disponíveis materiais de

consumo e equipamentos;

IV – controlar o protocolo, a tramitação

interna, a distribuição e a expedição de

processos e documentos;

V – controlar e atestar a prestação de

serviços;

VI – desempenhar outras atividades

inerentes às suas funções, ainda que não

especificadas neste artigo e desde que

determinadas por autoridade competente.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 24

________________________________________________________

Gabinete da Reitora - GR

Portaria nº 723/17-R, de 24 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, tendo em vista a insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista

Oficial nesta Instituição e com fundamento na Lei n.º 9.327, de 09.12.96 e considerando o

que consta do processo n.º 23077.023151/2017-02,

R E S O L V E

1 - Autorizar o servidor BEETHOVEN BARBOSA BRANDÃO, Técnico de

Laboratório Área, matrícula nº 1977465, do Quadro de Pessoal da Universidade, lotado no

Departamento de Oceanografia e Limnologia, do Centro de Biociências, a conduzir Veiculo

Oficial desta Autarquia, de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e

no exercício de suas próprias atribuições.

2 - Que a presente autorização vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria n º 725/17-R, de 24 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, combinado com o artigo 50, do Regimento Geral da UFRN, e considerando o que

consta do processo n.º 23077.020072/2017-31,

R E S O L V E

Designar MARCOS SILVA DE AQUINO, matrícula n.º 3217842, Professor

Adjunto, do Quadro de Pessoal da Universidade, para exercer a função de Vice-Chefe do

Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro de Tecnologia, para um mandato de 02 (dois)

anos, a contar de 14 de abril de 2017.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 727/17-R, de 24 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, combinado com o artigo 61, §7º, do Regimento Geral da UFRN, e considerando,

ainda, o que consta do processo nº 23077.017878/2017-42,

R E S O L V E

Designar REBECCA LUNA LUCENA, Professor Adjunto, matrícula nº 1759367, do

Quadro de Pessoal da Universidade, para exercer a função Vice-Coordenador de Curso

de Bacharelado em Geografia, do CERES/Caicó, para concluir o mandato da atual gestão

até 19 de setembro de 2018.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 25

________________________________________________________

Portaria nº 736/17-R, de 24 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 23, do Estatuto da

UFRN, e considerando o que consta do processo nº. 23077.020523/2017-31,

R E S O L V E

Exonerar, a contar de 03 de abril de 2017, TÂMARA DE LURDES COSTA

XAVIER LINS, Técnico em Secretariado, matrícula nº 2330749, do Quadro de Pessoal da

Universidade, da função de Substituto Eventual do Secretário Administrativo, da Pró-

Reitoria de Graduação.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 737/17-R, de 24 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, e considerando, ainda, o que consta do processo n. º 23077.020523/2017-31,

R E S O L V E

Designar TÂMARA DE LURDES COSTA XAVIER LINS, matrícula n.º 2330749,

Técnico em Secretariado, do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela

função de Secretário Administrativo, FG-03, da Pró-Reitoria de Graduação, a contar de 03

de abril de 2017, até a publicação em DOU de sua designação como titular.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 739/17-R, de 24 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 23, do Estatuto da

UFRN, e considerando o que consta do processo nº. 23077.020523/2017-31,

R E S O L V E

Designar, a contar de 03 de abril de 2017, CAMILA CÂMARA SANTIAGO

NUNES, Assistente em Administração, matrícula nº 2373904, do Quadro de Pessoal da

Universidade, para exercer a função de Substituto Eventual do Secretário Administrativo,

da Pró-Reitoria de Graduação.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 746/17-R, de 26 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da

UFRN e o artigo 39 do Regimento Geral, considerando o previsto nos artigos 42 e 43 da

Resolução n.º 136/2014 – CONSEPE, e de acordo com o Memorando Eletrônico n.º

29/2017 – CCS,

R E S O L V E

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 26

________________________________________________________

Art. 1º Designar os membros abaixo nominados para constituírem Comissão

Especial de Avaliação de Memorial Descritivo para fins de promoção à Classe E –

Professor Titular da carreira de Professor do Magistério Superior de ÍRIS DO CÉU

CLARA COSTA, Professora Associada, matrícula n.º 1149531.

Titulares

EDNA MARIA DA SILVA, Professora Titular da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte (UFRN).

SUSELY ADAS SALIBA MOIMAZ, Professora Titular da Universidade Estadual

Paulista (UNESP).

LIS CARDOSO MARINHO MEDEIROS, Professora Titular da Universidade

Federal do Piauí (UFPI).

ANTÔNIA OLIVEIRA SILVA, Professora Titular da Universidade Federal da

Paraíba (UFPB).

Suplentes

ROSEANA DE ALMEIDA FREITAS, Professora Titular da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte (UFRN).

LINO JOÃO DA COSTA, Professor Titular da Universidade Federal da Paraíba

(UFPB).

Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 747/17-R, de 26 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de

competência que lhe concede a Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento do país de JENNIFER SARAH COOPER, matrícula n.º

3654056, Professora Adjunta do Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras

Modernas – CCHLA, para apresentar o trabalho “Literary Tanslation as Activism” e

participar como moderadora no “2017 International Auto/Biography Association Chapter of

the Americas Conference”, na cidade de Toronto, Canadá, no período de 13.05.2017 a

19.05.2017, inclusive trânsito, com ônus para a UFRN, conforme processo n.º

23077.021482/2017-08.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 748/17-R, de 26 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de

competência que lhe concede a Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento do país de SEBASTIAN YURI CAVALCANTI

CATUNDA, matrícula n.º 1284113, Professor Associado do Departamento de Engenharia

de Computação e Automação – CT, para participar do “2017 IEEE – International

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 27

________________________________________________________

Instrumentation and Measurement Technology Conference”, na cidade de Torino, Itália, no

período de 20.05.2017 a 27.05.2017, inclusive trânsito, com ônus limitado, conforme

processo n.º 23077.023479/2017-11.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 749/17-R, de 26 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de

competência que lhe concede a Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento do país de ROBERTA TARGINO PINTO CORREIA,

matrícula n.º 1246737, Professora Associada do Departamento de Engenharia Química –

CT, para realizar visita técnica no “Plants for Human Institute” e participar do “2017 In

Vitro Biology Meeting”, na cidade de Kannapolis, EUA, no período de 24.05.2017 a

18.06.2017, inclusive trânsito, com ônus limitado, conforme processo n.º

23077.019286/2017-65.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 750/17-R, de 26 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de

competência que lhe concede a Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento do país de OSCAR FEDERICO BAUCHWITZ, matrícula

n.º 1149452, Professor Titular do Departamento de Filosofia – CCHLA, para participar do

“ISNS 2017 – International Society for Neoplatonic Studies”, na cidade de Olomouc,

República Tcheca, no período de 12.06.2017 a 19.06.2017, inclusive trânsito, com para a

CAPES/PROAP, conforme processo n.º 23077.023916/2017-04.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 763/2017-R, de 26 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, de acordo com a Resolução nº 038/2010-CONSAD, de 21/10/2010 e considerando

o que consta do processo n.º 23077.018394/2017-11,

R E S O L V E

Conceder licença para capacitação no ZONI Language Centers, em Newerk-EUA,

no período de 17 de abril a 15 de julho de 2017, a ALEX ESCALE MARQUES, Assistente

em Administração, matrícula nº 1757200, do Quadro de Pessoal da Universidade, lotado na

Escola de Ciências e Tecnologia, de acordo com o Art. 10 e parágrafos do Decreto nº 5707,

de 23.02.06.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 28

________________________________________________________

Portaria nº 764/17-R, de 26 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, de acordo com a Resolução nº 038/2010-CONSAD, de 21/10/2010 e considerando

o que consta do processo n.º 23077.015291/2017-07,

R E S O L V E

Conceder licença para capacitação no período de 03 de abril a 01 de julho de 2017,

a RAFAEL BARROS DE ALENCAR, Programador de Rádio e Televisão, matrícula nº

1856849, do Quadro de Pessoal da Universidade, lotado na Superintendência de

Comunicação, de acordo com o Art. 10 e parágrafos do Decreto nº 5707, de 23.02.06.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 765/17-R, de 26 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, de acordo com o Art. 16 da Resolução nº 172/2010-CONSEPE, de 17/08/2010 e

considerando o que consta do processo n.º 23077.012405/2017-59,

R E S O L V E

Conceder licença para capacitação na Stafford House, em Brighton-Inglaterra, no

período de 28 de abril a 26 de junho de 2017, a FRANCISCO PINHEIRO LIMA FILHO,

Professor Titular, matrícula nº 1161652, do Quadro de Pessoal da Universidade, lotada no

Departamento de Geologia, do Centro de Ciências Exatas e da Terra, de acordo com o Art.

10 e parágrafos do Decreto nº 5.707, de 23/02/2006.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 767/17-R, de 26 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, e considerando o que consta do Processo nº. 23077.020528/2017-63,

R E S O L V E

Designar, a contar de 03 de abril de 2017, LORENNA MARIELE BEZERRA DE

MEDEIROS, matrícula nº 1918575, Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da

Universidade, para exercer a função de Substituto Eventual nas faltas e/ou impedimentos do

Assessor Técnico, da Pró-Reitoria de Graduação.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 771/17-R, de 26 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 23, do Estatuto da

UFRN, e considerando o que consta do processo nº. 23077.021037/2017-30,

R E S O L V E

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 29

________________________________________________________

Exonerar LUIZ VIEIRA DE OLIVEIRA SOBRINHO, Professor Adjunto,

matrícula nº 2198838, do Quadro de Pessoal da Universidade, da função de Vice-

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, do Centro de Ciências Sociais

Aplicadas.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 773/17-R, de 26 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da

UFRN e o artigo 39 do Regimento Geral, considerando o Memorando Eletrônico n.º

57/2017 – BCZM,

R E S O L V E

Art. 1º Designar as servidoras ELISÂNGELA ALVES DE MOURA,

Bibliotecária/Documentalista, matrícula n.º 1668772; e CLEDIANE DE ARAÚJO

GUEDES MARQUES, Bibliotecária/Documentalista, matrícula n.º 1577779, para, nas

condições de titular e suplente, respectivamente, atuarem como membros representantes da

Biblioteca Central Zila Mamede (BCZM) na Comissão Gestora do Portal de Periódicos

Eletrônicos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, designada pela Portaria n.º

223/16-R, de 04.02.2016, publicada no Boletim de Serviço n.º 24/2016, de 05.02.2016, em

substituição a MARIA ANIOLLY QUEIROZ MAIA, Bibliotecária/Documentalista,

matrícula n.º 1856540, e ELISANGELA ALVES DE MOURA,

Bibliotecária/Documentalista, matrícula n.º 1668772.

Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 774/17-R, de 26 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da

UFRN e o artigo 39 do Regimento Geral, considerando o previsto nos artigos 42 e 43 da

Resolução n.º 136/2014 – CONSEPE, e de acordo com o Memorando Eletrônico n.º

30/2017 – CCS,

R E S O L V E

Art. 1º Designar os membros abaixo nominados para constituírem Comissão

Especial de Avaliação de Memorial Descritivo para fins de promoção à Classe E –

Professor Titular da carreira de Professor do Magistério Superior de RICARDO

OLIVEIRA GUERRA, Professor Associado, matrícula n.º 350637.

Titulares

MARIA BERNARDETE CORDEIRO DE SOUSA, Professora Titular da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

ARMELE DE FÁTIMA DORNELAS DE ANDRADE, Professora Titular da

Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

ALBERTO GALVÃO DE MOURA FILHO, Professor Titular da Universidade

Federal de Pernambuco (UFPE).

NEIDE MARIA GOMES DE LUCENA, Professora Titular da Universidade

Federal da Paraíba (UFPB).

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 30

________________________________________________________

Suplentes

ALDO DA CUNHA MEDEIROS, Professor Titular da Universidade Federal do

Rio Grande do Norte (UFRN).

LUCI FUSCALDI TEIXEIRA-SALMELA, Professora Titular da Universidade

Federal de Minas Gerais (UFMG).

Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 775/17-R, de 26 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, combinado com o artigo 48, parágrafos 1º e 2º, do mesmo Estatuto;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, da Lei n.º 12.677/2012, publicada no

Diário Oficial da União de 26.06.12, e considerando, ainda, o que consta do processo n. º

23077.021037/2017-30,

R E S O L V E

Designar GILMARA MENDES DA COSTA BORGES, matrícula nº 2720637,

Professor Adjunto, do Quadro de Pessoal da Universidade, para exercer a função de Vice-

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, do Centro de Ciências Sociais

Aplicadas, para um mandato de 02 (dois) anos.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 776/17-R, de 26 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, e considerando o que consta da Resolução nº 035/2017-CONSEPE e

processo nº 23077.066034/2016-44,

R E S O L V E

Alterar a carga horária do professor JOSÉ ADAILTON DA SILVA, matrícula nº

1204045, do Quadro Pessoal da Universidade, lotado na Faculdade de Ciências da Saúde do

Trairi, de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação

Exclusiva, a partir da publicação em Boletim de Serviço.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 777/17-R, de 27 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da

UFRN, c/c o art. 39, inciso XI, do Regimento Geral da UFRN, de acordo com a Lei n.º

9.784/99, e considerando ainda o teor do Memorando n.º 02/2017 – CPAD,

R E S O L V E

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 31

________________________________________________________

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir de 02.05.2017, o prazo para a

conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 346/17-R, de 24.02.2017, publicada no Boletim de Serviço n.º 040, de

02.03.2017, conforme Processo n.º 23077.061387/2016-58.

Art. 2º Determinar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 02.05.2017, para a

apresentação do relatório conclusivo.

Art. 3º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 778/17-R, de 27 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de

competência que lhe concede a Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

R E S O L V E

Autorizar a prorrogação do afastamento do país de GEORGE ALEXANDRE

FERREIRA DANTAS, matrícula n.º 1720813, Professor Adjunto do Departamento de

Arquitetura – CT, para concluir Estágio de Pós-Doutorado na “Universidad Del País

Vasco”, na cidade de Bilbao, Espanha, no período de 12.04.2017 a 30.06.2017, inclusive

trânsito, com ônus limitado, conforme processo n.º 23077.021973/2017-41.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 779/17-R, de 27 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de

competência que lhe concede a Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

R E S O L V E

Tornar sem efeito a Portaria n.º 693/17-R, publicada no D.O.U. n.º 75, de

19.04.2017, seção 2, página 21, que trata do afastamento do país de IRACEMA

MIRANDA DA SILVEIRA, matrícula n.º 347535, conforme processo

n.º 23077.016106/2017-93.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 780/17-R, de 27 de Abril de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de

competência que lhe concede a Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento do país de ÂNGELA LUCIA DE ARAÚJO FERREIRA,

matrícula n.º 347654, Professora Titular do Departamento de Arquitetura – CT, participar

do “Cuarto Simposio Internacional sobre Historia de la Electrificación” e de reuniões de

Grupo de Pesquisa, na cidade de Barcelona, Espanha, no período de 05.05.2017 a

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 32

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18.05.2017, inclusive trânsito, com ônus limitado, conforme processo n.º

23077.023927/2017-86.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Pró- Reitorias – PR

Pró- Reitoria de Administração – PROAD

Coordenadoria de Gestão de Transportes - CGT

Portaria n°127/17-CGT, de 27 de Abril de 2017.

O COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de CARLOS ANTONIO PEDROSA DE

AZEVEDO, Matrícula 350273, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO

DE TRANSPORTES - PROAD, para Viagem a serviço, no país, em Serrinha dos Pintos/

RN, no período de 29 de Abril de 2017 a 30 de Abril de 2017, conforme solicitação de

afastamento nº 2201/2017.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra - Coordenador

Portaria n°128/17- CGT, de 28 de Abril de 2017.

O COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MAURILIO LOPES DE SOUZA, Matrícula

348426, MECANICO DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -

PROAD, para Viagem a serviço, no país, em Fortaleza/CE, no período de 29 de Maio de

2017 a 30 de Maio de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 2211/2017.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador

Portaria n°129/17-CGT, de 28 de Abril de 2017.

O COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de HELENO TRAJANO DA CRUZ, Matrícula

350460, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -

PROAD, para Viagem a serviço, no país, em Currais Novos/RN, no período de 14 de Maio

de 2017 a 17 de Maio de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 2213/2017.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra - Coordenador

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 33

________________________________________________________

Portaria n°130/17-CGT, de 28 de Abril de 2017.

O COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA,

Matrícula 348318, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD, para Viagem a serviço, no país, em São Miguel do

Gostoso/RN, no período de 20 de Maio de 2017 a 20 de Maio de 2017, conforme

solicitação de afastamento nº 2214/2017.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra - Coordenador

Portaria n°131/17-CGT, de 28 de Abril de 2017.

O COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Tornar sem efeito a autorização de afastamento no país de MAURILIO LOPES

DE SOUZA, Matrícula: 348426, conforme solicitação de afastamento nº 2211/2017,

publicada no Boletim de Serviço número 78/2017.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra - Coordenador

Portaria n°131/17-CGT, de 28 de Abril de 2017.

O COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Tornar sem efeito a autorização de afastamento no país de MAURILIO LOPES

DE SOUZA, Matrícula: 348426, conforme solicitação de afastamento nº 1343/2017,

publicada no Boletim de Serviço número 57/2017.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra - Coordenador

Portaria n°131/17-CGT, de 28 de Abril de 2017.

O COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MAURILIO LOPES DE SOUZA, Matrícula

348426, MECANICO DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 34

________________________________________________________

PROAD, para Viagem a serviço, no país, em Fortaleza/CE, no período de 29 de Abril de

2017 a 30 de Abril de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 2216/2017.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra - Coordenador

Portaria n°132/17-CGT, de 28 de Abril de 2017.

O COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MANOEL VILACA FERREIRA, Matrícula

348307, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -

PROAD, para Viagem a serviço, no país, em Goiana/PE, no período de 30 de Maio de

2017 a 30 de Maio de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 2218/2017.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP

Portaria nº 354/17-PROGESP, de 28 de Abril de 2017

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela

Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.015811/2017-73 e

com o parecer da CPPD,

R E S O L V E

Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 001 para a Classe

D - Associado Nível 002 a GUTEMBERGUE SOARES DA SILVA, do Quadro de Pessoal

da Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR,

matrícula Siape 346605, lotado(a) no(a) DCO, com vigência a partir de 27/03/2017.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Portaria nº 355/17-PROGESP, de 28 de Abril de 2017

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela

Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.016039/2017-15 e

com o parecer da CPPD,

R E S O L V E

Conceder Promoção da Classe C - Adjunto Nível 004 para a Classe D - Associado

Nível 001 a SIMONE DA NOBREGA TOMAZ MOREIRA, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR,

matrícula Siape 2644228, lotado(a) no(a) DMC/CCS, com vigência a partir de 27/03/2017.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 35

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Portaria nº 356/17-PROGESP, de 28 de Abril de 2017

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela

Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.017102/2017-22 e

com o parecer da CPPD,

R E S O L V E

Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 003 para a Classe C -

Adjunto Nível 004 a ANDREA CRISTINA SANTOS DE JESUS, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR,

matrícula Siape 1308779, lotado(a) no(a) DCSH/CERES, com vigência a partir de

12/04/2017.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Portaria nº 357/17-PROGESP, de 28 de Abril de 2017

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela

Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.017579/2017-16 e

com o parecer da CPPD,

R E S O L V E

Conceder Progressão Funcional da Classe A - Assistente A Nível 001 para a

Classe A - Assistente A Nível 002 a PIO MARINHEIRO DE SOUZA NETO, do Quadro

de Pessoal da Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO

SUPERIOR, matrícula Siape 2227229, lotado(a) no(a) DCSH/CERES, com vigência a

partir de 14/05/2017.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Portaria nº 358/17-PROGESP, de 28 de Abril de 2017

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela

Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.016681/2017-96 e

com o parecer da CPPD,

R E S O L V E

Conceder Promoção da Classe C - Adjunto Nível 004 para a Classe D - Associado

Nível 001 a JUAN ALBERTO ROJAS CRUZ, do Quadro de Pessoal da Universidade,

ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula Siape

1321691, lotado(a) no(a) MAT/CCET, com vigência a partir de 27/03/2017.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Portaria nº 359/17-PROGESP, de 28 de Abril de 2017

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 36

________________________________________________________

Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.015582/2017-97 e

com o parecer da CPPD,

R E S O L V E

Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 002 para a Classe C -

Adjunto Nível 003 a ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR,

matrícula Siape 1996620, lotado(a) no(a) DPEC, com vigência a partir de 07/02/2017.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Portaria nº 360/17-PROGESP, de 28 de Abril de 2017

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela

Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.019609/2017-11 e

com o parecer da CPPD,

R E S O L V E

Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 003 para a Classe

D - Associado Nível 004 a LIANA DE FIGUEIREDO MENDES, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR,

matrícula Siape 1378974, lotado(a) no(a) DECO/CB, com vigência a partir de 29/04/2017.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Portaria nº 361/17-PROGESP, de 28 de Abril de 2017

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela

Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.019578/2017-06 e

com o parecer da CPPD,

R E S O L V E

Conceder Promoção da Classe B - Assistente Nível 002 para a Classe C - Adjunto

Nível 001 a DIMITRE BRAGA SOARES DE CARVALHO, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR,

matrícula Siape 1698154, lotado(a) no(a) DIR, com vigência a partir de 07/05/2017.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Portaria nº 362/17-PROGESP, de 28 de Abril de 2017

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela

Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.012987/2017-73 e

com o parecer da CPPD,

R E S O L V E

Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 002 para a Classe

D - Associado Nível 003 a EMERSON MOREIRA DE AGUIAR, do Quadro de Pessoal da

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 37

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Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR,

matrícula Siape 1149546, lotado(a) no(a) EAJ, com vigência a partir de 03/03/2017.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Portaria nº 363/17-PROGESP, de 28 de Abril de 2017

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela

Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.016464/2017-04 e

com o parecer da CPPD,

R E S O L V E

Conceder Promoção da Classe C - Adjunto Nível 004 para a Classe D - Associado

Nível 001 a EDNA MOURA PINTO, do Quadro de Pessoal da Universidade, ocupante do

cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula Siape 1694892,

lotado(a) no(a) ARQ/CT, com vigência a partir de 17/04/2017.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Portaria nº 364/17-PROGESP, de 28 de Abril de 2017

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela

Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.017274/2017-04 e

com o parecer da CPPD,

R E S O L V E

Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 003 para a Classe C - Adjunto

Nível 004 a FABRICIA GONCALVES DE CARVALHO, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR,

matrícula Siape 1848513, lotado(a) no(a) DEP/CT, com vigência a partir de 01/03/2017.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Portaria nº 365/17-PROGESP, de 28 de Abril de 2017

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela

Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.019558/2017-27 e

com o parecer da CPPD,

R E S O L V E

Conceder Progressão Funcional da Classe B - Assistente Nível 001 para a Classe B

- Assistente Nível 002 a SOCRATES DANTAS LOPES, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR,

matrícula Siape 2610304, lotado(a) no(a) DCEA/CERES, com vigência a partir de

30/03/2017.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 078 28.04.2017 Fls. 38

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Centros Acadêmicos – CA

Centro de Ciências Exatas e da Terra - CCET

Portaria n° 024/17-CCET, de 28 de Abril de 2017.

O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS

EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MARCELO BOURGUIGNON PEREIRA,

Matrícula 1023112, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ESTATISTICA, para participar de eventos, no país, em São

Paulo/SP, no período de 25 de Maio de 2017 a 26 de Maio de 2017, conforme solicitação

de afastamento nº 2221/2017.

(a) Jeanete Alves Moreira - Diretor Substituto

Portaria n°025/17-CCET, de 28 de Abril de 2017.

O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS

EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de JAQUES SILVEIRA LOPES, Matrícula

2476017, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

MATEMÁTICA, para participação em Banca, em Juazeiro do Norte/CE, no período de 24

de Abril de 2017 a 28 de Abril de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 2041/2017.

(a) Jeanete Alves Moreira - Diretor Substituto

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA

Departamento de Políticas Públicas - DPP

Portaria n°017/17-DPP, de 27 de Abril de 2017.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS

PÚBLICAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Tornar sem efeito a autorização de afastamento no país de FABIO FONSECA

FIGUEIREDO, Matrícula: 1958900, conforme solicitação de afastamento nº 406/2017,

publicada no Boletim de Serviço número 34/2017.

(a) Alexsandro Ferreira Cardoso da Silva - Chefe

Departamento de Letras - DLET

Portaria n°023/17-DLET, de 27 de Abril de 2017.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) DEPARTAMENTO

DE LETRAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

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R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MARIANA QUEIROGA TABOSA, Matrícula

2384393, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR - SUBSTITUTO DO(A)

DEPARTAMENTO DE LETRAS, para participar de eventos, no país, em

Mamanguape/PB, no período de 10 de Maio de 2017 a 12 de Maio de 2017, conforme

solicitação de afastamento nº 2156/2017.

(a) Ana Virginia Lima da Silva Rocha – Chefe Substituto

Centro de Ciências da Saúde - CCS

Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi - FACISA

Portaria n°107/17-FACISA, de 28 de Abril de 2017.

O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA

SAÚDE DO TRAIRI - FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de SAIONARA MARIA AIRES DA CAMARA,

Matrícula 3885543, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) FACULDADE

DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA, para participar de eventos, no país,

em São Paulo/SP, no período de 15 de Maio de 2017 a 15 de Maio de 2017, conforme

solicitação de afastamento nº 2171/2017.

(a) Dimitri Taurino Guedes - Diretor Substituto

Departamento de Educação Física - DEDFIS

Portaria n°034/17-DEDFIS, de 27 de Abril de 2017.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

FÍSICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de

suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de PAULO MOREIRA SILVA DANTAS,

Matrícula 2626634, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, para participação em Banca, em

Mossoró/RN, no período de 27 de Abril de 2017 a 27 de Abril de 2017, conforme

solicitação de afastamento nº 2167/2017.

(a) Joao Batista de Amorim - Chefe

Centro de Biociências - CB

Departamento de Ecologia - DECO

Portaria n°010/17-DECO, de 27 de Abril de 2017.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de CARLOS ROBERTO SORENSEN DUTRA

DA FONSECA, Matrícula 1678202, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

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DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA, para Viagem a serviço, no país, em Serra Negra Do

Norte/RN, no período de 15 de Maio de 2017 a 23 de Maio de 2017, conforme solicitação

de afastamento nº 2159/2017.

(a) Priscila Fabiana Macedo Lopes – Chefe

Portaria n°011/17-DECO, de 27 de Abril de 2017.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de EDUARDO MARTINS VENTICINQUE,

Matrícula 1718346, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA, para Viagem a serviço, no país, em Caicó/RN, no

período de 15 de Maio de 2017 a 20 de Maio de 2017, conforme solicitação de afastamento

nº 2197/2017.

(a) Priscila Fabiana Macedo Lopes – Chefe

Departamento de Oceanografia e Limnologia - DOL

Portaria n°025/17-DOL, de 28 de Abril de 2017.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OCEANOGRAFIA E LIMNOLOGIA DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de VIRGINIA MARIA CAVALARI

HENRIQUES, Matrícula: 4321648, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO

DEPARTAMENTO DE OCEANOGRAFIA E LIMNOLOGIA, para viagem a serviço, no

país, em Currais Novos/RN, no período de 04 de Maio de 2017 a 04 de Maio de 2017,

conforme solicitação de afastamento nº 2166/2017.

(a) Marcos Rogerio Camara - Chefe

Portaria n°026/17-DOL, de 28 de Abril de 2017.

O Chefe do Departamento de Oceanografia e Limnologia, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria n° 1366/2015-R, de 17 de Julho

de 2015,

R E S O L V E

Designar o docente Guilherme Ortigara Longo (matrícula 2319234), o técnico de

laboratório Beethoven Barbosa Brandão (matrícula 1977465) e o discente Francisco de

Assis Ferreira da Costa (matrícula 20160141248), para constituírem, sob a presidência do

primeiro, a comissão para elaboração das normas e acompanhamento do processo eleitoral

para escolha do Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Oceanografia e Limnologia.

(a) Marcos Rogério Câmara - Chefe

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Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES

Portaria nº 032/17-CERES, de 20 de Abril de 2017

A DIRETORIA DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ, DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que

lhe confere a Portaria nº 1.627/2015-R, de 26/08/2015 – publicada no DOU nº 166, de

31/08/2015 – Seção 2,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 3º do Art. 3º da Resolução nº. 008-

CONSAD, de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para

homologação do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;

R E S O L V E

Art. 1º Designar o servidor JACINTO FERNANDES DANTAS, Pedagogo,

matrícula SIAPE nº 349468, como tutor, para acompanhamento e avaliação do Estágio

Probatório do servidor HEVERTON THIAGO LUIZ DA SILVA, Bibliotecário-

Documentalista, matrícula SIAPE nº 1878591, lotado na Biblioteca Setorial do CERES-

Currais Novos.

Art. 2º Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço retroagindo seus efeitos

a 05 de setembro de 2014.

(a) Sandra Kelly de Araújo - Diretora

(Republicar por incorreção)

Departamento de Ciências Sociais e Humanas - DCSH

Portaria nº 006/17-DCSH, 27 de Abril de 2017.

A Chefe do Departamento de Ciências Sociais e Humanas, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias, que lhe confere o Regimento Geral da UFRN Art. 55, § IV

Portaria nº 2.432/2016-R, de 04 de novembro de 2016 – Publicada no DOU 214 de

08/11/2016.

R E S O L V E

Em cumprimento ao § 1º, do art. 6º, da Resolução nº 083/2006-CONSEPE, de

junho de 2008, resolve, designar a comissão composta pelos Professores Dr. MARCELO

DA SILVA TAVEIRA – SIAPE 1691862, Presidente, a Professora Dra. ROSANA SILVA

DE FRANÇA – SIAPE 1802395 e a Professora Dra. ANDRÉA CRISTINA SANTOS DE

JESUS - SIAPE 1308779, como membros e como suplente a Professora Dra. MARISE

ADRIANA MAMEDE GALVÃO – SIAPE 348014, para comporem a Comissão de

Avaliação do Estágio Probatório da Professora Dra. CAROLINA TODESCO – SIAPE

2135640, lotado no Departamento de Ciências Sociais e Humanas do CERES/Campus de

Currais Novos.

v Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(a) Kelsiane de Medeiros Lima - Chefe

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Unidades Suplementares - US

Biblioteca Central Zila Mamede - BCZM

Portaria nº 011/17, de 28 de Abril de 2017.

A DIRETORA DA BIBLIOTECA CENTRAL ZILA MAMEDE, no uso de suas

atribuições que lhe confere a Portaria Nº 1.556/09-R, de 5 de agosto de 2013,

R E S O L V E

Cancelar, a pedido, o afastamento no país de Elisangela Alves de Moura,

Matrícula 1668772, Bibliotecário/Documentalista, para participar de eventos, no país, em

Brasília/DF, no período de 02 de Maio de 2017 a 05 de Maio de 2017, conforme solicitação

de afastamento nº 2181/2017.

Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço da UFRN.

(a) Magnólia de Carvalho Andrade - Diretora

Telefone para contato:

3215.3208 – 3215.3305

Responsável pela publicação:

PEDRO RODRIGUES GONÇALVES

Boletim de Serviço da UFRN – nº 078 – Contém 42 páginas.