BCG nº 236 - Fortaleza, 13 de dezembro de 2011 –...

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EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ BOLETIM DO COMANDO GERAL BCG nº 236 - Fortaleza, 13 de dezembro de 2011 – Terça-feira AS PREOCUPAÇÕES ROUBAM A FELICIDADE DA GENTE, MAS AS PALAVRAS AMÁVEIS NOS ALEGRAM. Pv. 12.25 ÍNDICE Escala de Serviço ................................................................................................................................... 5063 Instrução Normativa Nº 01/2011- GC – Republicação por Incorreção ...................................................... 5064 Uso obrigatório do Uniforme em Audiências na Controladoria ................................................................. 5066 Circulação do BCG ................................................................................................................................. 5066 Lei Nº15.051, de 06 de dezembro de 2011.............................................................................................. 5066 Nomeação de Gestor e Co-Gestor de Contrato ....................................................................................... 5068 Férias a Oficial ........................................................................................................................................ 5068 Despacho em Requerimento - Indeferimento .......................................................................................... 5070 Designação de Representante Para Participar de Evento........................................................................ 5070 Dispensa de Serviço – Recompensa Militar............................................................................................. 5071 Apresentação de Oficiais ........................................................................................................................ 5071 Transferência de Praças ......................................................................................................................... 5071 PM Submetido a Perícia Médica ............................................................................................................. 5071 Gozo de Férias ....................................................................................................................................... 5071 Inscrição em Concurso Público - Autorização.......................................................................................... 5072 Escala de Serviço/Procedimento Administrativo – Isenção ...................................................................... 5072 Publicações no DOE - Informação......................................................................................................... 5072 IPM......................................................................................................................................................... 5074 Sindicância Formal – Instauração ........................................................................................................... 5074 Averbação .............................................................................................................................................. 5075 Solução de Sindicância ........................................................................................................................... 5079 Solução de Inquérito Sanitário de Origem ............................................................................................... 5080 Decisão de Comissão de Meritoriedade .................................................................................................. 5080 Insubsistência de Portaria ....................................................................................................................... 5080 Substituição de Oficial............................................................................................................................. 5081 Transcrição de Termo de Revelia............................................................................................................ 5081 Despacho em Requerimento................................................................................................................... 5081 Inspeção Médica - Parecer ..................................................................................................................... 5083 Policiais Militares a Juízo ........................................................................................................................ 5083 Policial Militar à Controladoria Geral de Disciplina ................................................................................... 5086 Policial Militar à Delegacia ...................................................................................................................... 5087 Punição de Praça.................................................................................................................................... 5087 Elogio ..................................................................................................................................................... 5088 *** *** *** Escala de Serviço Supervisor de Policiamento da Capital Data Turno Oficial OPM A Maj PM Franklin 14/12/2011 (Quarta-feira) B Maj PM Saimon CPC *** *** *** Guarda do Quartel do QCG – Dia 14.12.2011 – Quarta-feira Turno A (das 07h às 19h) Fiscal de Dia: Sgt PM 13378 César .......................................................................................... da CCS/QCG Adjunto: Sgt PM 11248 Castro ................................................................................................. da CCS/QCG Reforço GDA: Sd PM 19445 Vitor ............................................................................................ da CCS/QCG Sentinelas Portão Principal (Armas): ................................ Cb PM 11560 Monte, Sds PM 18147 Marcos e 20042 Barros Portão Lateral: ............................................ Cbs PM 11414 Alberto, 11466 Lamartine e Sd PM 17820 Letice 1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO

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5063CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 040, de 03.03.2009

EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

BOLETIM DO COMANDO GERAL

BCG nº 236 - Fortaleza, 13 de dezembro de 2011 – Terça-feira

AS PREOCUPAÇÕES ROUBAM A FELICIDADE DA GENTE, MAS AS PALAVRAS AMÁVEIS NOS ALEGRAM. Pv. 12.25

ÍNDICE

Escala de Serviço ...................................................................................................................................5063 Instrução Normativa Nº 01/2011- GC – Republicação por Incorreção ......................................................5064 Uso obrigatório do Uniforme em Audiências na Controladoria .................................................................5066 Circulação do BCG .................................................................................................................................5066 Lei Nº15.051, de 06 de dezembro de 2011..............................................................................................5066 Nomeação de Gestor e Co-Gestor de Contrato.......................................................................................5068 Férias a Oficial........................................................................................................................................5068 Despacho em Requerimento - Indeferimento ..........................................................................................5070 Designação de Representante Para Participar de Evento........................................................................5070 Dispensa de Serviço – Recompensa Militar.............................................................................................5071 Apresentação de Oficiais ........................................................................................................................5071 Transferência de Praças .........................................................................................................................5071 PM Submetido a Perícia Médica .............................................................................................................5071 Gozo de Férias .......................................................................................................................................5071 Inscrição em Concurso Público - Autorização..........................................................................................5072 Escala de Serviço/Procedimento Administrativo – Isenção ......................................................................5072 Publicações no DOE - Informação.........................................................................................................5072 IPM.........................................................................................................................................................5074 Sindicância Formal – Instauração ...........................................................................................................5074 Averbação ..............................................................................................................................................5075 Solução de Sindicância...........................................................................................................................5079 Solução de Inquérito Sanitário de Origem ...............................................................................................5080 Decisão de Comissão de Meritoriedade ..................................................................................................5080 Insubsistência de Portaria .......................................................................................................................5080 Substituição de Oficial.............................................................................................................................5081 Transcrição de Termo de Revelia............................................................................................................5081 Despacho em Requerimento...................................................................................................................5081 Inspeção Médica - Parecer .....................................................................................................................5083 Policiais Militares a Juízo ........................................................................................................................5083 Policial Militar à Controladoria Geral de Disciplina...................................................................................5086 Policial Militar à Delegacia ......................................................................................................................5087 Punição de Praça....................................................................................................................................5087 Elogio .....................................................................................................................................................5088

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Escala de Serviço Supervisor de Policiamento da Capital

Data Turno Oficial OPM A Maj PM Franklin 14/12/2011

(Quarta-feira) B Maj PM Saimon CPC

*** *** *** Guarda do Quartel do QCG – Dia 14.12.2011 – Quarta-feira Turno A (das 07h às 19h) Fiscal de Dia: Sgt PM 13378 César..........................................................................................da CCS/QCG Adjunto: Sgt PM 11248 Castro .................................................................................................da CCS/QCG Reforço GDA: Sd PM 19445 Vitor ............................................................................................da CCS/QCG Sentinelas Portão Principal (Armas): ................................ Cb PM 11560 Monte, Sds PM 18147 Marcos e 20042 Barros Portão Lateral: ............................................Cbs PM 11414 Alberto, 11466 Lamartine e Sd PM 17820 Letice

1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO

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5064 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

Turno B (das 19h às 07h) Fiscal de Dia: Subten PM Miranda ...........................................................................................da CCS/QCG Adjunto: Sgt PM 11278 Sena ...................................................................................................da CCS/QCG Piquete de Dia: Sd PM 22595 Leão..........................................................................................da CCS/QCG Sentinelas Portão Principal (Armas): ...................................Sds PM 11620 Batista, 21996 J. Bezerra e 23060 Santiago Portão Lateral: ...........................................................................Cb PM 13769 Daniel e Sd PM 6782 Dantas Armeiro de Dia ao QCG (08h às 16h).......................................................................... Cb PM 14177 Herben Recepcionista de Dia ao QCG (08h às 17h30min)...................................................... Sgt PM 15500 Venicio

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Instrução Normativa Nº 01/2011- GC – Republicação por Incorreção Instrução Normativa Nº 01/2011- GC Dispõe sobre as escalas de serviço na Polícia Militar do Ceará e dá outras providências. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, da Lei nº 10.145/77, nos termos do art. 2º do Decreto nº 30.694, de 23 de setembro de 2011. R E S O L V E: Art. 1º As escalas de serviço na Polícia Militar do Ceará, obedecerão aos seguintes princípios e conceitos básicos: I - PRINCÍPIOS BÁSICOS a) Regime de tempo integral, tendo em vista o disposto nas normas estatutárias, bem como o caráter de serviço público essencial da Polícia Militar e, considerando que os militares estaduais são submetidos a regime de tempo integral de serviço, inerente à natureza da atividade militar estadual, inteiramente devotada às finalidades e missões fundamentais das Corporações Militares estaduais. b) Continuidade, sendo atividade imprescindível, o policiamento ostensivo deve ser executado diuturnamente. c) Isenção, de forma que os serviços sejam prestados a todos os cidadãos, sempre de forma imparcial. d) Eficiência, com vistas à excelência dos serviços prestados pela Corporação, com qualidade técnica e moderna, visando a obtenção de resultados práticos que atendam às expectativas da sociedade. II – CONCEITOS BÁSICOS a) Jornada: período de tempo compreendido nas 24 horas do dia em que o militar deve estar à disposição para o empenho em atividades operacionais. b) Turno: espaço de tempo previamente determinado para o empenho diário do militar, de modo a cumprir a jornada de trabalho operacional. c) Folga: espaço de tempo que fecha um ciclo de empenho em que o militar fica desobrigado da escala de serviço, destinado aoa repouso e recomposição psicológica e física do militar. d) Ciclo: total de dias consecutivos de empenho e de folga do militar, podendo recair em qualquer dos turnos de policiamento. e) Período: conjunto de ciclos sucessivos durante o lapso temporal de 30 (trinta) dias. f) Folguista: é o policial militar empregado por ocasião do descanso, folga ou afastamento regular de outro. g) Empenho: Ação policial militar, em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública. Art. 2º Os turnos de serviços operacionais terão, em princípio, duração de 08 (oito), 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas, em atividades típicas da missão. Art. 3º Em princípio, os turnos de policiamento serão cumpridos nos seguintes horários: I - Turnos de 08 (oito) horas: a) Turno “A”: 06:00 às 14:00 horas; b) Turno “B”: 14:00 às 22:00 horas; c) Turno “C”: 22:00 às 06:00 horas; II - Turnos de 12 (doze) horas: a) 1º Turno: 07:00 às 19:00 horas; b) 2º Turno: 19:00 às 07:00 horas. §1º Os Comandantes deverão envidar esforços no sentido de priorizar o emprego da jornada de 08 (oito) horas para o radiopatrulhamento. §2º Admitir-se-ão alterações nos horários de início e término dos turnos com vistas ao atendimento de peculiaridades locais ou circunstanciais, mediante aprovação dos respectivos Comandantes do Comando

2ª PARTE – INSTRUÇÃO

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5065 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

de Policiamento da Capital (CPC) ou do Comando de Policiamento do Interior (CPI), observada a duração dos turnos. §3º A dispensa do serviço se dará após o encerramento do turno, por ordem do Comandante ou Fiscal do Policiamento. Art. 4º Os Ciclos de empenho operacional se darão da seguinte maneira: §1º Turno “A” e “B” com duração de 08 (oito) horas: - Ciclo de 05 (cinco) dias, sendo 04 (quatro) dias consecutivos de empenho e 01 (um) dia de folga, alternado por outro de 06 (seis) dias, sendo 04 (quatro) dias de empenho consecutivos e 02 (dois) dias de folga. §2º Turno “C”com duração de 08 (oito) horas: - Ciclo de 04 (quatro) dias, sendo 03(três) dias consecutivos de empenho e 01 (um) dia de folga, alternado por outro de 05 (cinco) dias, sendo 03 (três) dias de empenho consecutivos e 02 (dois) dias de folga. §3º Turno de “Folguista” com duração de 08 (oito) horas: - Ciclo de 04 (quatro) dias, sendo 03(três) dias consecutivos de empenho nos turnos “A”, “B” e “C”, com 01 (um) dia de folga, alternado por outro ciclo de 05 (cinco) dias, sendo 03 (três) dias de empenho consecutivos nos turnos “A”, “B” e “C”, com 02 (dois) dias de folga. §4º Turnos de 12 (doze) horas, combinando diurno e noturno: - Ciclos de um empenho de 12 (doze) horas de empenho seguido de 24 (vinte e quatro) horas de folga, alternado com 12(doze) horas de empenho, seguidos de 48 (quarenta e oito) horas de folga. §5º Turnos de 24 (vinte e quatro) horas: - Ciclos de 24 (vinte e quatro) horas de empenho seguido de 48 (quarenta e oito) horas de folga. Art. 5º Em eventos extraordinários ou especiais, o Estado Maior poderá definir escala diversa das previstas na presente Instrução Normativa, quando estritamente necessário, de acordo com as peculiaridades ou circunstâncias locais. Art. 6º Para o Policiamento Ostensivo de Guardas deverá ser observado o seguinte: I - Em estabelecimentos prisionais e guarda de quartel: deverá ser utilizada a escala de serviço prevista no §4º do art. 4º, podendo ser utilizada, se estritamente necessária, a jornada de 24x48h, ou 24x72h, mediante autorização do Comando de Policiamento da Capital ou do Interior. II - Nas Cadeias Públicas ou em sedes de Destacamentos, os Comandantes de Subunidades adequarão as escalas, em função do efetivo disponível, do grau de periculosidade dos presos, da população carcerária e da segurança da comunidade, aplicando-se neste caso, para efeito do cálculo previsto no art. 8º desta Instrução Normativa, o THP correspondente à escala a ser adotada. III – As adequações a que se referem o inciso anterior, deverão ser precedidas de autorização dos respectivos comandantes imediatos. Art. 7º O efetivo administrativo (atividade meio) deverá cumprir 02 (dois) empenhos operacionais semanais de, no mínimo, 08 (oito) horas diárias, conforme planejamento específico aprovado pelo Estado Maior Geral. §1º O efetivo administrativo cumprirá os empenhos operacionais nos turnos previstos no §1º do art. 4º, desta Instrução Normativa. §2º Excepcionalmente, observada a conveniência e oportunidade, o Comandante Geral poderá determinar que o serviço a que se refere o caput, seja realizado no turno previsto no §2º do art. 4º, desta Instrução Normativa. §3º O efetivo policial militar que esteja freqüentando cursos, tanto nesta Corporação como na Academia Estadual de segurança Pública - AESP, para fins de percepção da GPO, deverá submeter-se a mesma escala prevista no caput deste artigo. Art. 8º O valor da GPO resultará da média ponderada obtida entre o número de horas efetivamente trabalhadas, em relação ao valor total remunerado destas, tendo por base o período de 30 (trinta) dias. §1º Para alcançarmos a média ponderada utilizaremos a seguinte fórmula: MP = THA/B x (GPOA/B) + THC x (GPOC) THP MP – Média Ponderada: THA/B – Total de horas trabalhadas nos turnos “A” e “B”; THC – Total de horas trabalhadas no turno “C”; GPOTA/B – Valor da GPO para o Turno “A/B”; GPOC – Valor da GPO para o Turno “C”. THP – Total de horas previstas para o período.

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§2º O total de horas previstas para os períodos (THP) serão os seguintes: ESCALAS DE SERVIÇO THP

ATIVIDADE MEIO 64 12X24 – 12X48 192 24X48 240 24X72 192 TURNOS “A” e “B” – 08H00 184 TURNO “C” – 08H00 168 FOLGUISTA – 08H00 168 DESTACAMENTO 360

§3º Quando o policial militar realizar todos os empenhos previstos para o período de 30 (trinta) dias, fará jus a percepção do valor integral da GPO, para a respectiva escala de serviço, conforme tabela abaixo:

ESCALAS DE SERVIÇO VALOR EM R$

ATIVIDADE MEIO 410,73 12X24 – 12X48 560,48 24X48 560,48 24X72 560,48 TURNOS “A” e “B” – 08H00 410,73 TURNO “C” – 08H00 859,98 FOLGUISTA – 08H00 560,48 DESTACAMENTO 560,48

§ 4º Será considerado como de efetivo exercício nos turnos em que estaria escalado o período que o policial militar incidir em uma das seguintes situações: Licença para tratamento de saúde própria em virtude de acidente ou lesão sofrida em razão da execução do policiamento, até seu pronto restabelecimento, tudo comprovado por laudo da Coordenadoria da Perícia Médica Estadual; Licença maternidade; Licença paternidade; Férias regulamentares; Trânsito e instalação. § 5º Quando o afastamento em decorrência das situações previstas no parágrafo anterior for superior a 30 (trinta) dias, o policial militar fará jus ao valor da GPO percebido no mês imediatamente anterior ao de seu afastamento. Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Quartel do Comando Geral em Fortaleza, 13 de dezembro de 2011.

*** *** *** Uso obrigatório do Uniforme em Audiências na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário Nota nº 1175/2011-GAB CMDº Determino que os policiais militares do serviço ativo da Corporação, quando regularmente requisitados a comparecerem à audiências na Controladoria Geral de Disciplina, seja como acusado, vítima

ou testemunha que o façam ostentando uniforme da Corporação. Os Comandantes de OPM, Diretores, Chefes de seções e assessores cumpram e façam cumprir a presente determinação no âmbito de suas atribuições. QCG em Fortaleza-CE, 05 de dezembro de 2011.

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Circulação do BCG O BCG nº 235, datado de 12/12/2011, circulou na Intranet, no dia 12/12/2011. As cópias foram distribuídas no dia 13/12/2011.

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Lei Nº15.051, de 06 de dezembro de 2011 Lei Nº15.051, de 06 de dezembro de 2011. ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nos12.124, DE 6 DE JULHO DE 1993, 13.407, DE 21 DE

NOVEMBRO DE 2003, 13.441, DE 29 DE JANEIRO DE 2004, 14.933, DE 8 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Os §§1º e 2º do art.70 da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.70.... §1º O cancelamento de sanções é ato do Comandante-Geral de ofício comprovados em

3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS

EXPEDIENTE DO GOVERNADOR

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5067 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

seus assentamentos, depois de decorridos os lapsos temporais a seguir indicados, de efetivo serviço sem qualquer outra sanção, a contar da data da última pena imposta: I - para o cancelamento de advertência: 2 anos; II - para o cancelamento de repreensão: 3 anos; III - para o cancelamento de permanência disciplinar ou, anteriormente a esta Lei, de detenção: 7 anos; IV - para o cancelamento de custódia disciplinar ou, anteriormente a esta Lei, de prisão administrativa: 10 anos. §2º Independentemente das condições previstas neste artigo, oControlador-Geral de Disciplina poderá cancelar uma ou mais punições do militar que tenha praticado qualquer ação militar considerada especialmente meritória, que não chegue a constituir ato de bravura. Configurando ato de bravura, assim reconhecido, o Comandante-Geral poderá cancelar todas as punições do militar, independente das condições previstas neste artigo.” (NR). Art.2º O art.77 da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.77. A constituição do Conselho de Justificação dar-se-á por ato do Governador do Estado ou do Controlador Geral de Disciplina, composto, cada um, por 3 (três) Oficiais, sejam Militares ou Bombeiros Militares Estaduais, ou das Forças Armadas, dos quais, um Oficial Intermediário, recaindo sobre o mais antigo a presidência da Comissão, outro atuará como interrogante e o último como relator e escrivão.” (NR). Art.3º Os §§2º e 3º do art.79 da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.79.... §2º Ao acusado revel ou não comparecimento do defensor nomeado pelo acusado em qualquer ato do processo, será nomeado defensor dativo, por solicitação do Controlador Geral de Disciplina, para promover a defesa do oficial justificante, sendo o defensor intimado para acompanhar os atos processuais. §3º Reaparecendo, o revel poderá acompanhar o processo no estágio em que se encontrar, podendo nomear defensor de sua escolha, em substituição ao defensor dativo.” (NR). Art.4º O art.82 da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.82. O acusado e seu defensor, querendo, poderão comparecer a todos os atos do processo conduzido pelo Conselho de Justificação, sendo para tanto intimados, ressalvado o caso de revelia.” (NR). Art.5º O art.83 da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.83. Encerrada a fase de instrução, o oficial acusado será intimado para apresentar, por seu defensor nomeado ou dativo, no prazo de 15 (quinze) dias, suas razões finais de defesa.” (NR). Art.6º O art.84 da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.84. Apresentadas as razões finais de defesa, o Conselho de Justificação passa a deliberar sobre o julgamento do caso, em sessão, facultada a presença do defensor do militar processado, elaborando, ao final, relatório conclusivo.” (NR). Art.7º O art.88 da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.88.... §1º A constituição do Conselho de Disciplina dar-se-á por ato do Controlador Geral de Disciplina, composto, cada um, por 3 (três) Oficiais, sejam Militares ou Bombeiros Militares Estaduais, ou das Forças Armadas, dos quais, um Oficial Intermediário, recaindo sobre o mais antigo a presidência da Comissão, outro atuará como interrogante e o último como relator e escrivão. Art.8º Os §§2º e 3º do art.93 da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.93.... §2º Ao acusado revel ou não comparecimento do defensor nomeado pelo acusado em qualquer ato do processo, será nomeado defensor dativo, para promover a defesa da praça, sendo o defensor intimado para acompanhar os atos processuais. §3º Reaparecendo, o revel poderá acompanhar o processo no estágio em que se encontrar, podendo nomear defensor de sua escolha, em substituição ao defensor dativo.” (NR). Art.9º O art.96 da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.96. O acusado e seu defensor, querendo, poderão comparecer a todos os atos do processo conduzido pelo Conselho de Disciplina, sendo para tanto intimados, ressalvado o caso de revelia.” (NR). Art.10. O art.97 da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.97. Encerrada a fase de instrução, a praça acusada será intimada para apresentar, por seu advogado ou defensor, no prazo de 8 (oito) dias, suas razões finais de defesa.” (NR). Art.11. O art.98 da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.98. Apresentadas as razões finais de defesa, o Conselho de Disciplina passa a deliberar sobre o julgamento do caso, em sessão, facultada a

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5068 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

presença do defensor do militar processado, elaborando, ao final, o relatório conclusivo.” (NR). Art.12. O parágrafo único do art.100 da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.100.... Parágrafo único. O prazo para a interposição do recurso é contado da data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, ou, havendo qualquer dificuldade para estas se efetivarem, da data da publicação no Boletim da Corporação.” (NR). Art.13. O art.103 da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.103. O processo administrativo-disciplinar é o processo regular, realizado por comissão processante formada por 3 (três) oficiais, designada por portaria do Controlador-Geral de Disciplina, destinado a apurar as transgressões disciplinares cometidas pela praça da ativa, com menos de 10 (dez) anos de serviço militar no Estado e a incapacidade moral desta para permanecer no serviço ativo, observado o procedimento previsto na Seção anterior. Parágrafo único: A comissão processante dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão de seus trabalhos relativos ao processo, e de mais 15 (quinze) dias para confecção e remessa do relatório conclusivo.” (NR). Art.14 O §3º do art.150 da Lei nº12.124, de 6 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.150.... §3º São competentes para conceder a recompensa, de que trata este artigo, e determinar a inscrição nos assentamentos funcionais e para efeito de merecimento em ascensão funcional do servidor: I - o Governador do Estado; II - o Controlador-Geral de Disciplina; III - o Secretário de Segurança Pública; IV - o Conselho Superior de Polícia; V - o Delegado-Geral de Polícia Civil; VI - o Perito-Geral da Perícia Forense.” (NR). Art.15. Fica acrescido o art.6º-A à Lei nº13.441, de 29 de janeiro de 2004, com a seguinte redação: “Art.6º-A Aplicam-se as disposições desta Lei aos processos em trâmite na Controladoria-Geral de Disciplina, no que não dispuser em contrário à Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011, e demais dispositivos legais regulamentadores da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário.” (NR). Art.16. O art.85 da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.85. Elaborado o relatório conclusivo, será lavrado termo de encerramento, com a remessa do processo, pelo Presidente do Conselho de Justificação, ao Controlador-Geral de Disciplina para fins do previsto no art.28-A, da Lei Complementar nº98, de 20 de junho de 2011.” (NR). Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.18. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os arts.8º e 16 da Lei nº14.933, de 8 de junho de 2011, e o art.123 da Lei nº12.124, de 6 de julho de 1993. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011. Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Servilho Silva de Paiva CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** *** Nomeação de Gestor e Co-Gestor de Contrato Nota nº 1214/11-GC O Coronel PM, Comandante Geral da PMCE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 754318/2011, que entre si celebram de um lado a Polícia Militar do Ceará e, do outro, a Empresa SPI COMERCIAL DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA LTDA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 20110012, pertinente a aquisição de 24 (vinte e quatro) freezeres para as Unidades e Subunidades da Polícia Militar do Ceará sediadas no Interior do Estado, RESOLVE: Designar o militar estadual FRANCISCO RICARDO PAIS MOURA – MAJ PM, mat. 014.518-1-2, GESTOR DE CONTRATO; e o militar estadual FRANCISCO OSMAR CARNEIRO – TEN PM, mat. 041.205-1-5, CO-GESTOR DE CONTRATO, devendo no prazo de 72h, comparecer a Comissão Interna de Controle de Compras para recebimento do termo contratual em alusão. Fortaleza, 08 de dezembro de 2011.

*** *** *** Férias a Oficial Nota nº 1209/2011-GC Retifico o gozo das férias do MAJ PM MARCIO GIANNY CAVALCANTE DE MELO, MF nº 002.709-1-1, referente ao ano de 2010, publicada, através da Nota nº 1202/2011-GC, no BCG nº 232, de 07/12/2011. Onde se lê: - Concedidas no BCG n° 206, de 05/11/2011; Leia-se: - Concedidas no BCG n° 206, de 05/11/2010. Fortaleza, 08 de dezembro de 2011

*** *** ***

COMANDO GERAL

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5069 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

Nota nº 1210/2011-GC O Comandante-Geral da PMCE, no uso das atribuições conferidas pelo Inciso II, do Artigo 59, § 1º, inciso II da Lei nº 13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), considerando a conveniência e oportunidade da Administração Pública, resolve, por extrema necessidade do serviço, sustar, a partir do dia 09/12/2011, o gozo das férias regulamentares referentes ao ano de 2010 do Major PM MARCIO GIANNY CAVALCANTE DE MELO, mat. func. nº 002.709-1-1, da CCS/QCG, publicada no BCG nº 232/2011, as quais tiveram início no dia 08/12/2011, garantindo-lhe o reinício em data posterior. A Diretoria de Pessoal adote as providências necessárias ao registro para controle e concessão dos 29 (vinte e nove) dias restantes a que faz jus. Fortaleza, 09 de dezembro de 2011.

*** *** ***

Nota nº 1211/2011-GC O Comandante-Geral da PMCE, no uso das atribuições conferidas pelo Inciso II, do Artigo 59, § 1º, inciso II da Lei nº 13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), considerando a conveniência e oportunidade da Administração Pública, resolve, por extrema necessidade do serviço, sustar, a partir do dia 09/12/2011, o gozo das férias regulamentares referentes ao ano de 2010 do Major PM JUAREZ GOMES NUNES JUNIOR, mat. func. nº 091-338-1-X, da CCS/QCG, publicada no BCG nº 232/2011, as quais tiveram início no dia 08/12/2011, garantindo-lhe o reinício em data posterior. A Diretoria de Pessoal adote as providências necessárias ao registro para controle e concessão dos 29 (vinte e nove) dias restantes a que faz jus. Fortaleza, 09 de dezembro de 2011.

*** *** ***

Nota nº 1213/2011-GC O Comandante-Geral da PMCE, no uso das atribuições conferidas pelo Inciso II, do Artigo 59, § 1º, inciso II da Lei nº 13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), considerando a conveniência e oportunidade da Administração Pública, e tendo em vista o teor do Ofício nº 320/2011 – PIRS/2ª CPG/CPC, resolve, por extrema necessidade do serviço, sustar, a partir do dia 06/12/2011, o gozo das férias regulamentares referentes ao ano de 2010 do Ten-Cel PM FRANCISCO OLIVEIRA LIMA, mat. func. nº 028.531-1-6, da 2ª CPG/PIRS, publicada no BCG nº 206/2011, as quais tiveram início no dia 04/12/2011, garantindo-lhe o reinício em data posterior. A Diretoria de Pessoal adote as providências necessárias ao registro para controle e

concessão dos 28 (vinte e oito) dias restantes a que faz jus. Fortaleza, 09 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 1216/2011-GC O Comandante-Geral da PMCE, no uso das atribuições conferidas pelo Inciso II, do Artigo 59, § 1º, inciso II da Lei nº 13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), considerando a conveniência e oportunidade da Administração Pública, e tendo em vista o teor do Ofício nº 0927/2011 – Ajud-Sec/7º BPM, resolve, por extrema necessidade do serviço, sustar, a partir do dia 22/11/2011, o gozo das férias regulamentares referentes ao ano de 2010 do Major PM PAULO TIBURCIO DOS SANTOS, mat. func. nº 085.209-1-7, do 7º BPM, publicada no BCG nº 206/2011, as quais tiveram início no dia 21/11/2011, garantindo-lhe o reinício em data posterior. O Comandante do 7º BPM adote as providências necessárias ao registro para controle e concessão dos 29 (vinte e nove) dias restantes a que faz jus. Fortaleza, 09 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 1238/2011-GC O Cel QOPM, Comandante Geral da PMCE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei nº 13.729 (Estatuto da PMCE), autoriza o Ten PM JOSÉ HENRIQUE MONTEIRO BRITO, MF n° 085.060-1-9, da CCS/QCG, à disposição deste Gabinete do Comando Geral, a entrar em gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes ao ano de 2010, concedidas no BCG nº 025, de 04/02/2011, a contar do dia 15/12/2011. Fortaleza, 13 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 1207/2011-GC O Comandante-Geral da PMCE, no uso das atribuições conferidas pelo Parágrafo I, Inciso II, do Artigo 59 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, considerando a conveniência e oportunidade da Administração Pública, e tendo em vista o teor do Ofício nº 1418/2011 – AJUD/14º BPPM, de 02/12/2011, resolve, por extrema necessidade do serviço, sustar, a partir do dia 02/12/2011, o gozo das férias regulamentares referente ao ano de 2010, publicadas no BCG nº 114/2011, de 01/12/2010, do Sd PM nº 21.715, JOSÉ BIRATAN COSTA JÚNIOR mat. func. nº 151.719-1-X, da Cia Provisória de Maranguape, que teve início no dia 01/12/2011, garantindo-lhe o reinício em data posterior. O Comandante do 14º BPPM adote as providências necessárias para acompanhar o controle quanto ao registro e reinício dos 29 (vinte e nove) dias restantes a que faz jus. Fortaleza, 08 de dezembro de 2011.

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Page 8: BCG nº 236 - Fortaleza, 13 de dezembro de 2011 – Terça-feirasisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2011/BCG236-13.12.11.pdf · 5º Em eventos extraordinários ou especiais,

5070 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

Nota nº 1217/2011-GC O Comandante-Geral da PMCE, no uso das atribuições conferidas pelo Parágrafo 1°, Inciso II, do Artigo 59 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), considerando a conveniência e oportunidade da Administração Pública, e tendo em vista o teor do Ofício nº 2114/2011 – AJUD/BPCOM, de 07/12/2011, resolve, por extrema necessidade do serviço, sustar, o gozo das férias regulamentares referentes ao ano de 2011, dos policiais militares abaixo relacionados, lotados no NPC I/BPCOM, garantindo-lhe o reinício em data posterior.

GRAD NOME MF BCG INICIO SUSTAÇÃO REST.

Cap PM Isaac Rodrigues do Nascimento 111.130-1-3 217/2011 01.12.2011 02.12.2011 29 dias

Sd PM Raimundo Nonato Torres 135.026-1-7 217/2011 01.12.2011 02.12.2011 29 dias

Sd PM Nataniel Colares Dias 136.345-1-3 217/2011 01.12.2011 02.12.2011 29 dias O Comandante do NPC I/BPCOM adote as providências necessárias para acompanhar o controle quanto ao registro e reinício dos dias restantes a que fazem jus. Fortaleza, 09 de dezembro de 2011

*** *** *** Despacho em Requerimento - Indeferimento Nota nº 1212/2011-GC O CEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, após analisar os termos do Requerimento e apensos, protocolizado sob o nº 15419/2011-GC, que trata de solicitação para nomeação de uma comissão com o fim de verificar a possibilidade de promoção por bravura, em face da atuação do 1° Sgt PM nº 12.441 CÍCERO SILVA LIMA, MF: 099.345-1-0, do NPC XXI/BPCOM, em uma ocorrência policial verificada no dia 06/12/2010, RESOLVE emitir os seguintes despachos: 1) DOS FATOS Em síntese no dia 06/12/2010, o requerente se deslocava para o Núcleo de Policiamento Comunitário, a fim de cumprir escala de serviço, quando por volta das 21h30min, no cruzamento da Avenida Carlos com Rua São Bento, Bairro Franciscanos, no município de Juazeiro do Norte/CE, ocasião em que se deparou com uma ocorrência de roubo à pessoa, diante disso passou a persegui-lo, comunicando o fato aos Sds PMs 23.465 – Azevedo e 25.893 - De Lima, componentes da viatura RD 1224, turno B, os quais de imediato se deslocaram ao local, a fim de realizar o apoio necessário. O ato praticado pelo requestante repousa no fato de ele estar se deslocando para o Núcleo de Policiamento Comunitário, a fim de cumprir escala de serviço, e após ser solicitado por duas pessoas, as quais haviam sido vítimas de roubo, haver decidido por vontade própria a realizar uma abordagem estando desarmado e em desvantagem numérica, de forma totalmente inoportuna e desproporcional, mesmo após ter cientificado o policiamento local, colocando a vida própria e das vítimas de roubo em risco iminente, sem a necessidade para tal, contrariando os princípios da boa técnica policial militar, tendo em vista que a guarnição de serviço se encontrava a poucos metros do local da abordagem. Da análise da solicitação ora interposta vê-se claramente que os fatos ou argumentos apresentados no documento da referência são

precários e insustentáveis para se vislumbrar nomeação de Comissão de Meritoriedade ao ato sob análise. Ademais, todas as circunstâncias elencadas no documento em seu favor demonstram que não se vislumbra nenhum ato de coragem e/ou audácia incomum, que tenham ultrapassado o limite do cumprimento do dever policial militar. Diante das razões expostas, INDEFERE-SE o pleito a míngua de amparo legal. Em consequência, o Comandante do NPC XXI/BPCOM cientifique ao interessado, da presente decisão, e adote as providências subseqüentes. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 09 de dezembro de 2011.

*** *** *** Designação de Representante Para Participar de Evento Nota nº 1221/2011-GC O Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará no uso das atribuições legais resolve indicar o Coronel Professor PM RR FRANCISCO AUSTREGÉSILO RODRIGUES LIMA, Coordenador Especial do PROERD/CE, para representá-lo na Solenidade de Formatura do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência da Prefeitura Municipal de Russas/CE, a ser realizada às 17h, do dia 13 de dezembro do corrente ano, na Quadra da UNECIM, localizada na Travessa Monsenhor João Luis, 374 daquele município. Fortaleza, 12 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 1223/2011-GC O Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará no uso das atribuições legais resolve indicar o Coronel Professor PM RR FRANCISCO AUSTREGÉSILO RODRIGUES LIMA, Coordenador Especial do PROERD/CE, para representá-lo na Solenidade de Formatura da 1ª Turma do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, a ser realizada às 16h, do dia 16 de dezembro do corrente ano, na Escola Álvaro de Araújo Carneiro daquele município. Fortaleza, 12 de dezembro de 2011.

*** *** ***

Page 9: BCG nº 236 - Fortaleza, 13 de dezembro de 2011 – Terça-feirasisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2011/BCG236-13.12.11.pdf · 5º Em eventos extraordinários ou especiais,

5071 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

Dispensa de Serviço – Recompensa Militar Nota nº 1222/2011-GC O Cel QOPM, Comandante-Geral da PMCE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 68 e parágrafo único do artigo 69, tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003 (Código Disciplinar

PM/BM), resolve conceder ao efetivo da Banda de Música da PMCE, 06 (seis) dias de dispensa de serviço, a título de recompensa, no período de 26 a 31/12/2011. Fortaleza, 12 de dezembro de 2011.

*** *** ***

Apresentação de Oficiais No dia 13 de dezembro de 2011 - A CAP PM FRANCISCA ASMENHA CRUZ FURTADO TORQUATO, mat: 108.513-1-9, do Comando Geral Adjunto, por haver entrado no gozo de 15 (quinze) dias restantes de férias, as quais foram concedidas através do BCG 005, de 07/01/2011.

- O CAP EDUARDO SOUSA LANDIM, mat: 113.326-1-7 da 4ª CIA/5º BPM-CIPE, por entrar a partir do dia 12.12.2011 em gozo de 15 (quinze) dias de férias restantes, referentes ao ano de 2010, conforme BCG 206 de 05/11/2010.

*** *** ***

Transferência de Praças Nota nº 2450/2011-GAB.ADJ O Cel PM, Comandante-Geral Adjunto/PMCE, no uso das suas atribuições legais, resolve transferir os policiais militares abaixo relacionados, na forma que indica:

Graduação / Nº / Nome Completo Matrícula Origem Destino

Sgt PM 9197 José Adalberto Benjamin Cosmo 004.980-1-7 CPPM/RAIO 8º BPPM

Cb PM 14975 Carlos Johnson de Souza Pinheiro 104.712-1-4 3ªCia/5ºBPM 1ªCia/1ºBPM

Sd PM 16634 Sílvio Feitosa da Silva 110.785-1-6 7ªCia/5ºBPM PRE

Sd PM 18293 Fco. Antônio Teixeira Ferreira 125.282-1-3 8º BPPM CPPM/RAIO

Sd PM 21033 Fco. Anacleto da Silva 136.524-1-4 1ªCia/4ºBPM BPChoque/COTAR

Sd PM 21081 Daniel Barroso Paulino 136.523-1-7 1ªCia/4ºBPM BPChoque/COTAR

Sd PM 21109 Paulo Caetano de Abreu Holanda 136.534-1-0 1ªCia/4ºBPM BPChoque/COTAR

Sd PM 22252 Nelson Luiz da Conceição Azevedo France 300.665-1-0 PRE 7ªCia/5ºBPM

Sd PM 22664 Luciano Gonçalves Ribeiro 301.256-1-4 4ªCia/BPChoque/ CPCães NPC VIII/BPCom

Sd PM 25234 Carlos Henrique dos Santos Uchoa 303.951-1-5 NPC VIII/BPCom 4ªCia/BPChoque/

CPCães

Sd PM 26224 Fco. Kleber Miguel de Oliveira 304.660-1-2 1ªCia/1ºBPM 3ªCia/5ºBPM

QCG em Fortaleza-CE, 13 de dezembro de 2011. *** *** ***

PM Submetido a Perícia Médica Nota nº 2444/2011-GAB. ADJ O Cap PM FRANCISCO DE VASCONCELOS NETO, mat. nº 111.063-1-5, do BPChoque, na condição de presidente do Conselho de Disciplina sob Portaria nº 076/2009-CD-DP/3, informou por meio do Ofício nº 021/2011, que o Cb PM 6334 – JOSÉ EUDÁSIO NASCIMENTO DE SOUSA, mat. nº 027.674-1-4, da 1ªCia/6ºBPM, o qual figura como acusado no referido CD, será apresentado na Coordenadoria de Medicina Legal, no dia 10.01.2012, às 14h, a fim de ser submetido ao exame de Perícia Médica Psiquiátrica. QCG em Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2011.

Gozo de Férias Nota nº 2440/2011-GAB.ADJ O Cel PM Comandante-Geral Adjunto/PMCE, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar o 1º Ten PM ANTÔNIO CARLOS PAULINO DOS SANTOS, mat. nº 036.939-1-0, da DSAS, entrar em gozo de 30 (trinta) dias das suas férias regulamentares referentes ao ano de 2010, dentro e fora do Estado, no período de 23.12.2011 a 21.01.2012, cuja concessão foi publicada no BCG nº 206, de 05.11.2010. QCG em Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 2435/2011-GAB.ADJ O Cel PM FRANCISCO ARAÚJO DE ANDRADE, Diretor de

COMANDO GERAL ADJUNTO

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5072 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

Finanças da PMCE informou, por meio do Ofício nº 2201/2011, que entrará em gozo de suas férias regulamentares referentes ao ano de 2011, cuja concessão foi publicada no BCG nº 217, de 16.11.2011, no período de 26.12.2011 a 24.01.2012. QCG em Fortaleza-CE, 09 de dezembro de 2011.

*** *** *** Inscrição em Concurso Público - Autorização Nota nº 2439/2011-GAB.ADJ Autorizo o Sd PM 17590 RONALDO XAVIER DE PAULA, mat. nº 112.758-1-8, da 3ª CPG, inscrever-se nos concursos públicos do Tribunal Regional Eleitoral e da Polícia Civil do Ceará, cujas provas serão realizadas nos dias 29.01.2012 e 04.03.2012, respectivamente. QCG em Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2011.

*** *** *** Escala de Serviço/Procedimento Administrativo – Isenção Nota nº 2438/2011-GAB.ADJ O Cel PM, Comandante-Geral Adjunto/PMCE, no uso de suas atribuições legais e em atenção aos termos

do Ofício nº 975/2011-AJM, resolve isentar os Oficiais abaixo nominados, das escalas de serviços ordinárias e extraordinárias, bem como da nomeação para procedimentos administrativos (IPM, ISO, Sindicância, Inquérito Técnico, Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação, PAD) no período de outubro a dezembro do corrente ano, tendo em vista estarem à disposição da Justiça Militar do Estado do Ceará, como membros do Conselho Permanente de Justiça. - Maj PM JUAREZ GOMES NUNES JÚNIOR, do Gab. Cmdo Geral; - Cap PM VANDICLES SÉRGIO DE OLIVEIRA, da Sec. Executiva; - Cap PM CARLOS LEANDRO RIBEIRO DE SOUSA, da 7ªCia/5ºBPM; - Ten PM DANIELE DE SALES PINHEIRO, do 8º BPPM. QCG em Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2011.

*** *** ***

Publicações no DOE - Informação Nota nº 2433/11 GAB.ADJ O Cel PM, Comandante-Geral Adjunto/PMCE, informa às OPMs interessadas que as seguintes matérias foram publicadas no Diário Oficial do Estado.

DOE ASSUNTO INTERESSADO Aposentadoria de Servidor Público por tempo de serviço.

Raimunda Cipriano Barbosa

Ato de Reserva Remunerada de PM. Sgt PM João Barroso de Sousa, MF n° 029.823-1-5.

Nº 222, 23.11.11

Portaria n° 53/2011-AESP-CE – Viagem de PPMM a outro Estado.

Cap PM Demétrius Gurgel de Castro, MF n° 107.412-1-1 e outro.

Portaria n° 109/2011-CGD – Indicação de Oficiais da PMCE para Conselho de Disciplina.

Cap PM Paulo André Pinho Saraiva, MF n° 113.323-1-5 e outros.

Portaria n° 110/2011-CGD – Indicação de Oficiais da PMCE para Conselho de Disciplina.

Cap PM Francisco Paulo Rabelo Luna, MF n° 111.062-1-8 e outros.

Portaria n° 111/2011-CGD – Indicação de Oficiais da PMCE para Conselho de Disciplina.

Maj PM Edilberto Otacílio Neto, MF n° 004.710-1-1 e outros.

Portaria n° 112/2011-CGD – Indicação de Oficiais da PMCE para Conselho de Disciplina.

Cap PM Antônio Jadilson Lima Pereira, MF n° 111.051-1-4 e outros.

Portaria n° 114/2011-CGD – Indicação de Oficiais da PMCE para Conselho de Disciplina.

Ten-Cel PM Sérgio Rodrigues de Paiva, MF n° 002.283-1-1 e outros.

N° 223, 24.11.11

Portaria nº 116/2011-CGD – Substituição de Oficial PM para Conselho de Disciplina

Maj PM Paulo Herman Fernandes Macedo, MF n° 099.461-1-X.

Concessão de pensão mensal a dependente do ex-Cel PM Raimundo Ferreira Campos, mat. nº 017197-1-8

Raimunda Altair Trajano da Silva Campos

Concessão de pensão mensal a dependente do ex-Sd PM José Ailton dos Santos Silva, mat. nº 101184-1-7

Ermeson David dos Santos Silva

Concessão de pensão mensal a dependente do ex-Sgt PM Wilson Inácio de Oliveira, mat. nº 022166-1-2

Antonia Eliete Oliveira Pedrosa

Concessão de pensão mensal a dependente do ex-Cb PM Antonio Marques da Costa, mat. nº 019817-1-4

Neusa Araújo Costa

Nº 224, 25.11.11

Concessão de pensão mensal a dependente do ex-Cb PM Ricardo Dantas da Silva, mat. nº 108476-1-3

Kaline Gomes Dantas

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5073 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

DOE ASSUNTO INTERESSADO Concessão de pensão mensal a dependentes do ex-Cb PM José Aristeu Silva de Sousa, mat. nº 104490-1-4

Ana Beatriz Alves de Sousa e outros

Concessão de pensão mensal a dependente do Sd PM Gernan Amorim Mauriz da Costa, mat. nº 134516-1-3

Francisca Andréia da Silva

Concessão de pensão mensal a dependentes do ex-Sd PM Francisco Robison Ribeiro de Sousa, mat. 113022-1-1

Iamara Maria Lima Ribeiro e outros

Concessão de pensão provisória a dependentes do ex-Sd PM Mercílio Maia de Queiroz, mat. nº 196622-1-7

Maria Gorete Lucas Maia e outros

Concessão de pensão mensal a dependentes do ex-Sd Jorge Helegário Medeiros Tamiarana, mat. nº 105965-1-3

Jorge Calebe Pontes Tamiarana outros

Concessão de pensão mensal a dependentes do ex-Sd PM Marcio Gama Martins, mat. nº 135837-1-4

Ianna Matos Gama e outro

Concessão de pensão mensal a dependente do ex-Cb PM Francisco Agrela Nunes, mat. nº 017652-1-3

Antonia Oliveira da Silva Nunes de Agrela

Concessão de pensão mensal a dependentes do ex-Subten PM Manoel Moura, mat. nº 018834-1-0

Marina Barros Moura e outros

Concessão de pensão provisória a dependentes do ex-Sgt PM Heitor Ramos Siqueira, mat. nº 019109-1-4

Maria Valdiza Siqueira e outros

Concessão de pensão mensal a dependente do ex-Ten-Cel PM João Carlos Neto, mat. nº 004996-1-7

Mônica Fernandes Porto e outro

Concessão de pensão mensal a dependentes da ex-servidora Maria Marlene Gomes de Campos, mat. nº 002406-1-3

Antonio Ribamar Campos e outros

Concessão de pensão mensal a dependentes do ex-Cb PM Francisco Luiz do Nascimento, mat. nº 017234-1-3

Maria Vilani da Silva do Nascimento e outro

Concessão de pensão mensal a dependentes do ex-Cb PM José Flávio Pereira da Rocha, mat. nº 103735-1-4

Jousiane Barros Clarindo da Rocha e outros

Concessão de pensão mensal a dependentes do ex-Sgt PM Francisco Moisés de Sousa Brito, mat. nº 026010-1-X

Maria Ciriaco Silveira e outro

Concessão de pensão mensal a dependente do ex-Sd PM Francisco Pereira Pinheiro, mat. nº 029783-1-8

Maria Antonia Mendes barros

Concessão de pensão mensal a dependente do ex-Sgt PM Leocadio Moreira Gomes, mat. nº 018894-1-9

Maria Marlene da Silva Gomes

Concessão de pensão mensal a dependentes do ex-Cb PM José Lourenço de Góes, mat. nº 017844-1-2

Maria de Lourdes Gervasio de Góes e outro

Concessão de pensão mensal a dependentes do ex-Sd PM Antonio Barbosa de Carvalho Barros Neto, mat. nº 118955-1-4

Sandra Maria de Sousa Carvalho e outros

Concessão de pensão mensal a dependente do ex-Sgt PM Luiz Bezerra, mat. 019518-1-5

Maria do Carmo Alves de Oliveira

Concessão de pensão mensal a dependentes do ex-Cb PM Francisco Duarte Pinheiro, mat. nº 023893-1-2

Fabio dos Santos Pinheiro e outro

Concessão de pensão mensal a dependentes do Mônica Silva Gomes de Sousa

Page 12: BCG nº 236 - Fortaleza, 13 de dezembro de 2011 – Terça-feirasisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2011/BCG236-13.12.11.pdf · 5º Em eventos extraordinários ou especiais,

5074 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

DOE ASSUNTO INTERESSADO ex-Sd PM Eduardo Alves Ribeiro, mat. nº 108684-1-6

Ribeiro e outros

Concessão de pensão provisória a dependente do ex-Sgt PM Francisco Modesto Rodrigues de Carvalho, mat. nº 029497-1-7

Francisca Ivanete Gomes Costa

Torna sem efeito o ato de pensão concedido a dependentes do ex-Sd PM Eduardo Alves Ribeiro, mat. nº 108684-1-6

Mônica Silvia Gomes de Sousa e outro

Torna sem efeito o ato de pensão concedido a dependente do ex-Cb PM Francisco Duarte Pinheiro, mat. nº 023893-1-2

Fabio dos Santos Pinheiro

Torna sem efeito o ato de pensão concedido a dependentes do ex-Sgt PM Heitor Ramos de Siqueira, mat. nº 019109-1-4

Maria Valdiza Siqueira e outros

Torna sem efeito o ato de pensão concedido a dependentes do ex-Subten PM Manoel Moura, mat. nº 018834-1-0

Marina Barros Moura e outro

Torna sem efeito o ato de pensão concedido a dependente do ex-Sd PM Marcio Gama Martins, mat. nº 135837-1-4

Ianna Matos Gama

Torna sem efeito o ato de pensão concedido a dependentes do ex-Sd PM Jorge Helegario Medeiros Tamiarana, mat. nº 105965-1-3

Jorge Calebe Pontes Tamiarana e outro

Torna sem efeito o ato de pensão concedido a dependentes do ex-Sd PM Mercilio Maia de Queiroz, mat. nº 196622-1-7

Maria Gorete Lucas Maia e outros

Torna sem efeito o ato de pensão concedido a dependentes do ex-Sd PM Mercilio Maia de Queiroz, mat. nº 196622-1-7

Maria Gorete Lucas Maia e outros

Torna sem efeito o ato de pensão concedido a dependentes do ex-Sd PM Francisco Robison Ribeiro de Sousa, mat. 113022-1-1

Iamara Maria Lima Ribeiro e outro

Concessão de aposentadoria por tempo de serviço a servidor público lotado na PMCE

Francisca Jussimar de Lima

QCG em Fortaleza-CE, 09 de dezembro de 2011. *** *** ***

IPM Portaria nº 108/2011-IPM-DP/3 O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 10, do CPPM, RESOLVE: Nomear o MAJ PM – JOÃO FIRMINO ANTUNES RIPARDO, MF: 099.431-1-0, do CPMGEF, para instaurar Inquérito Policial Militar, em torno dos autos da Sindicância Formal sob Portaria nº 053/2011 – DP/3, datada de 04/08/2011, publicada no BCG nº 149/2011, acerca de possível espancamento, invasão de domicílio e ações de desvio de conduta, envolvendo o SD PM 21.859 – KAIRO SANTOS DA SILVA, MF: 152.166-1-1, o SD PM 22.013 – ANDRÉ DOURADO FERREIRA, MF: 300.483-1-8, o SD PM 24.105 – FRANCISCO ALDAMIR DE OLIVEIRA FEIJÃO, MF: 301.568-1-1, o SD PM 25.679 – IVAN QUEIROZ ARAÚJO, MF: 304.396-1-9, todos do BPCOM/NPC I, e o SD

PM 25.067 – ANTÔNIO WILLAMES DA SILVA, MF: 303.784-1-5, do BPCOM/NPC XV, sobre os fatos ocorridos no dia 12/05/2011, no bairro Cidade 2000, no município de Fortaleza/Ce., delegando-lhe para este fim, as atribuições de sua competência. O Oficial nomeado compareça à Diretoria de Pessoal da PMCE (DP/3), no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para receber a documentação pertinente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza/Ce, 13 de dezembro de 2011.

*** *** *** Sindicância Formal – Instauração Portaria nº 103/2011-SF-DP/3 O CORONEL PM - COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Portaria nº 181/07, de 18/09/2007 – Normas Gerais para Elaboração de Sindicâncias, no Âmbito da PMCE, RESOLVE:

DIRETORIA DE PESSOAL

Page 13: BCG nº 236 - Fortaleza, 13 de dezembro de 2011 – Terça-feirasisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2011/BCG236-13.12.11.pdf · 5º Em eventos extraordinários ou especiais,

5075 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

Nomear o CAP PM – EUGÊNIO CORREIA OLIVEIRA, MF: 107.935-1-3, da CPPJ/PMCE, para instaurar Sindicância Formal, em torno dos fatos constantes no Of.: 2278/2011 – P/1 – CPC, de 01/12/2011, envolvendo o ST PM – JOAO VALMIR VEIRA DO NASCIMENTO, MF: 029.020-1-X, da 5ª Cia/1ºBPPM, delegando-lhe para este fim, as atribuições de sua competência, devendo o sindicante observar o Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, previsto no Art. 5º, LV, da Constituição Federal/1.988. O Oficial nomeado compareça à Diretoria de Pessoal da PMCE (DP/3), no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para receber a documentação pertinente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza/Ce, 07 de dezembro de 2011.

*** *** *** Portaria nº 104/2011-SF-DP/3 O CORONEL PM - COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Portaria nº 181/07, de 18/09/2007 – Normas Gerais para Elaboração de Sindicâncias, no Âmbito da PMCE, RESOLVE: Nomear o CAP PM – ERIC BARROS MENEZES, MF: 117.025-1-1, do CPMGEF, para instaurar Sindicância Formal, conforme Termo de Declaração da Sra. Telma Regina Matos Rodrigues, RG Nº 98263685 – SSPDS/CE, CPF Nº 75819155300, envolvendo os seguintes policiais militares: André Marques, da RD 1096, Bernardo e Ferreira, ambos da 3ª CIA/6º BPM, fatos ocorridos no dia 14/11/2011, por volta das 17:00h, na Av. Central do Conj. Acaracuzinho, delegando-lhe para este fim, as atribuições de sua competência, devendo o sindicante observar o Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, previsto no Art. 5º, LV, da Constituição Federal/1.988. O Oficial nomeado compareça à Diretoria de Pessoal da PMCE (DP/3), no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para receber a documentação pertinente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza/Ce, 13 de dezembro de 2011.

*** *** *** Portaria nº 106/2011-SF-DP/3 O CORONEL PM - COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Portaria nº 181/07, de 18/09/2007 – Normas Gerais para Elaboração de Sindicâncias, no Âmbito da PMCE, RESOLVE: Nomear o CAP PM – CHARLES ROBERT DE SOUSA CAROTHERS, MF: 111.572-1-1, da 3ª CIA/3º BPM, para instaurar Sindicância Formal, em torno dos fatos constantes no Ofício nº 1972/2011 - DP/3, datado de 08/12/2011, e apensos, envolvendo o CB PM 12.249 – ANTÔNIO GIVALDO DE VASCONCELOS, MF: 064.801-1-X, da 3ª CIA/3º BPM, acerca de

irregularidade constatada em Certidão Negativa emitida pela internet, delegando-lhe para este fim, as atribuições de sua competência, devendo o sindicante observar o Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, previsto no Art. 5º, LV, da Constituição Federal/1.988. O Oficial nomeado compareça à Diretoria de Pessoal da PMCE (DP/3), no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para receber a documentação pertinente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza/Ce, 12 de dezembro de 2011.

*** *** *** Portaria nº 107/2011-SF-DP/3 O CORONEL PM - COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Portaria nº 181/07, de 18/09/2007 – Normas Gerais para Elaboração de Sindicâncias, no Âmbito da PMCE, RESOLVE: Nomear o CAP PM – PAULO DE TASSO MARQUES DE PAIVA, MF: 198.731-1-0, da 1ª CIA/1º BPM, para instaurar Sindicância Formal, em torno dos fatos constantes no Ofício nº 1971/2011 - DP/3, datado de 08/12/2011, e apensos, envolvendo o SGT PM 9046 – RAIMUNDO FERREIRA LIMA, MF: 000.968-1-4, da 1ª CIA/1º BPM, acerca de irregularidade constatada em Certidão Negativa emitida pela internet, delegando-lhe para este fim, as atribuições de sua competência, devendo o sindicante observar o Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, previsto no Art. 5º, LV, da Constituição Federal/1.988. O Oficial nomeado compareça à Diretoria de Pessoal da PMCE (DP/3), no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para receber a documentação pertinente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza/Ce, 12 de dezembro de 2011.

*** *** *** Averbação Nota nº 671/2011 - DP/1 Em resposta ao requerimento em que o CAP QOAPM José Wellington Pereira da Fé, MF. 088932-1-7 da RPMON, solicita a averbação do restante da Licença Especial referente ao decênio de 09/04/85 a 08/04/95, tendo em vista que o referido miliciano entrou em gozo da Licença Especial em 28/07/03, conforme Bol da APM nº 141 de 29/07/03 e interrompeu em 20/10/03, conforme Bol da APM nº 199/03, restando 00(zero)ano, 03(três)meses e 08(oito)dias para gozo opurtuno, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO a averbação do restante da Licença Especial referente ao decênio de 09/04/85 a 08/04/95, de acordo com o Art. 3° da EC n° 20 de 15/12/98, c/c o art.210 § 1° inciso V da Lei nº 13.729 de 13/01/06 (Estatuto dos Militares Estaduais), cujos efeitos retroagem a 15/12/1998 e que revogou o art. 61 § 4° da Lei nº 10.072 de

Page 14: BCG nº 236 - Fortaleza, 13 de dezembro de 2011 – Terça-feirasisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2011/BCG236-13.12.11.pdf · 5º Em eventos extraordinários ou especiais,

5076 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

20/12/76, que tratava do benefício requerido. Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 673/2011 - DP/1 Em resposta ao requerimento em que o SUB TEN PM Washington José de Andrade Nunes, MF. 098965-1-1 da 2ªCPG, solicita a averbação da Licença Especial referente ao decênio de 05/02/90 a 04/02/00, não gozada por extrema necessidade do serviço, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO a averbação da Licença Especial referente ao decênio de 05/02/90 a 04/02/00, de acordo com o Art. com o Art. 122, alínea “c”, da Lei nº 10.072/76, em vigor até o dia 13/03/06, corroborado com o Parecer nº 700/09-ASSJUR/PMCE, datado de 26/11/09. Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 647/2011 - DP/1 Em resposta ao requerimento do NPC X/BPCOM, datado de 29/04/11 em que a ST PM JOSÉ ALBERTO MOREIRA CAVALCANTE, MF. 021.355-1-5, solicita a averbação em seus Assentamentos, das férias referente aos anos de 1983,1984,1985,1986,1987,1988,1989,1991,1992,1993,1995 e 2007, às quais deixou de gozá-la por extrema necessidade do serviço, foi dado o seguinte despacho: 1.DEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1984,1985,1986, 1987,1988,1989,1991,1992,1993 e 1995, de acordo Art. 3.° da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, c/c os artigos 59, 61 e 210, § 1.°, inciso V, da Lei n.º 13.729, de 11/01/06 (Novo Estatuto dos Militares Estaduais), cujos efeitos retroagem a 15/12/1998 e que revogou o Art. 61, § 4° e parágrafos afins e Art. 63, da Lei n.º 10.072, de 20/12/76 (Estatuto dos Policiais Militares-Revogado), que tratava do benefício requerido e ainda corroborado com o Parecer da PGE n.º 4357/05, de 30/07/2005; 2.INDEFERIDO: a averbação das férias referente ao ano de 1983, por constar em sua folha de alteração (ficha individual), como averbada, conforme Bol n° 229 de 03/12/1985; 3.INDEFERIDO: a averbação das férias referente ao ano de 2007, por contrariar o Art. 122, alínea “c”, da Lei nº 10.072/76, em vigor até o dia 13/03/06, corroborado com o Parecer nº 700/09-ASSJUR/PMCE, datado de 26/11/09. Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 656/2011 - DP/1 Em resposta ao requerimento do PCS/6° BPM, datado de 03/11/11 em que o ST PM FRANCISCO IVAN DE SOUSA , MF. 083.641-1-7, solicita a averbação em seus Assentamentos, das férias referente aos anos de 1998,1999,2001 e 2002, às quais deixou de gozá-la por extrema

necessidade do serviço, foi dado o seguinte despacho: 1.DEFERIDO: a averbação das férias referente ao ano de 2001, de acordo com o Art. 122, alínea “c”, da Lei nº 10.072/76, em vigor até o dia 13/03/06, corroborado com o Parecer nº 700/09-ASSJUR/PMCE, datado de 26/11/09; 2.INDEFERIDO: a averbação das férias referente ao ano de 1998, por constar em sua folha de alteração (ficha individual), como gozo, conforme B.I./6°BPM n° 036 25/02/1999; 3.INDEFERIDO: a averbação de férias referente aos anos de 1999 e 2002, por constar em sua folha de alteração (ficha individual), como gozo, conforme B.I./6°BPM n°181 de 05/02/2000 e A.I. da 1ªCia/6°BPM n°099 de 16/12/2003. Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 657/2011 - DP/1 Em resposta ao requerimento da 2ªCia/5°BPM, datado de 08/11/11 em que o ST PM CLEUSON MATOS FAÇANHA, MF. 100.761-1-0, solicita a averbação em seus Assentamentos, das férias referente aos anos de 1991,1994,1995,1996 e 1997, às quais deixou de gozá-la por extrema necessidade do serviço, foi dado o seguinte despacho: 1.DEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1991,1994,1995,1996 e 1997, de acordo Art. 3.° da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, c/c os artigos 59, 61 e 210, § 1.°, inciso V, da Lei n.º 13.729, de 11/01/06 (Novo Estatuto dos Militares Estaduais), cujos efeitos retroagem a 15/12/1998 e que revogou o Art. 61, § 4° e parágrafos afins e Art. 63, da Lei n.º 10.072, de 20/12/76 (Estatuto dos Policiais Militares-Revogado), que tratava do benefício requerido e ainda corroborado com o Parecer da PGE n.º 4357/05, de 30/07/2005. Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

*** *** ***

Nota nº 658/2011 - DP/1 Em resposta ao requerimento da CCS/QCG, datado de 14/11/11 em que a ST PM MARIO GIBSON SALES DA COSTA, MF. 103.755-1-7, solicita a averbação em seus Assentamentos, das férias referente aos anos de 1993,1995,1996,1997,1998,1999,2000,2001,2002,2003 e 2004, às quais deixou de gozá-la por extrema necessidade do serviço, foi dado o seguinte despacho: 1.DEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1993,1995,1996, 1997 e 1998, de acordo Art. 3.° da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, c/c os artigos 59, 61 e 210, § 1.°, inciso V, da Lei n.º 13.729, de 11/01/06 (Novo Estatuto dos Militares Estaduais), cujos efeitos retroagem a 15/12/1998 e que revogou o Art. 61, § 4° e parágrafos afins e Art. 63, da Lei n.º 10.072, de 20/12/76 (Estatuto dos Policiais

Page 15: BCG nº 236 - Fortaleza, 13 de dezembro de 2011 – Terça-feirasisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2011/BCG236-13.12.11.pdf · 5º Em eventos extraordinários ou especiais,

5077 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

Militares-Revogado), que tratava do benefício requerido e ainda corroborado com o Parecer da PGE n.º 4357/05, de 30/07/2005; 2.DEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1999,2000,2001, 2002,2003 e 2004, de acordo com o Art. 122, alínea “c”, da Lei nº 10.072/76, em vigor até o dia 13/03/06, corroborado com o Parecer nº 700/09-ASSJUR/PMCE, datado de 26/11/09. Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 659/2011 - DP/1 Em resposta ao requerimento da 1ªCia/2°BPM, datado de 01/11/11 em que o Sgt PM n°7026 LUIZ LOPES FERREIRA, MF. 028.267-1-2, solicita a averbação em seus Assentamentos, das férias referente aos anos de 1988,1992 e 1998, às quais deixou de gozá-la por extrema necessidade do serviço, foi dado o seguinte despacho: 1.DEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1988,1992 e 1998, de acordo Art. 3.° da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, c/c os artigos 59, 61 e 210, § 1.°, inciso V, da Lei n.º 13.729, de 11/01/06 (Novo Estatuto dos Militares Estaduais), cujos efeitos retroagem a 15/12/1998 e que revogou o Art. 61, § 4° e parágrafos afins e Art. 63, da Lei n.º 10.072, de 20/12/76 (Estatuto dos Policiais Militares-Revogado), que tratava do benefício requerido e ainda corroborado com o Parecer da PGE n.º 4357/05, de 30/07/2005. Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 660/2011 - DP/1 Em resposta ao requerimento da 2ªCia, datado de 04/11/11 em que a 1°Sgt PM n°9082 MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE LIMA, MF. 000.831-1-9, solicita a averbação em seus Assentamentos, das férias referente aos anos de 1984,1985,1986,1990,1995,1997 e 2000, às quais deixou de gozá-la por extrema necessidade do serviço, foi dado o seguinte despacho: 1.DEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1984,1985,1986, 1990,1995 e 1997, de acordo Art. 3.° da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, c/c os artigos 59, 61 e 210, § 1.°, inciso V, da Lei n.º 13.729, de 11/01/06 (Novo Estatuto dos Militares Estaduais), cujos efeitos retroagem a 15/12/1998 e que revogou o Art. 61, § 4° e parágrafos afins e Art. 63, da Lei n.º 10.072, de 20/12/76 (Estatuto dos Policiais Militares-Revogado), que tratava do benefício requerido e ainda corroborado com o Parecer da PGE n.º 4357/05, de 30/07/2005; 2.DEFERIDO: a averbação das férias referente ao ano de 2000, de acordo com o Art. 122, alínea “c”, da Lei nº 10.072/76, em vigor até o dia 13/03/06, corroborado com o Parecer nº 700/09-

ASSJUR/PMCE, datado de 26/11/09. Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 662/2011 - DP/1 Em resposta ao requerimento da 3ªCia/5ºBPM, datado de 11/11/11 em que o Sgt PM nº14.374 CLEIDSON DAMÁSIO BARBOSA, MF. 107.916-1-8, solicita a averbação em seus Assentamentos, das férias referente aos anos de 1992,1993,1994,1996 e 1998, às quais deixou de gozá-la por extrema necessidade do serviço, foi dado o seguinte despacho: 1.DEFERIDO: a averbação das férias referente ao ano de 1998, de acordo Art. 3.° da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, c/c os artigos 59, 61 e 210, § 1.°, inciso V, da Lei n.º 13.729, de 11/01/06 (Novo Estatuto dos Militares Estaduais), cujos efeitos retroagem a 15/12/1998 e que revogou o Art. 61, § 4° e parágrafos afins e Art. 63, da Lei n.º 10.072, de 20/12/76 (Estatuto dos Policiais Militares-Revogado), que tratava do benefício requerido e ainda corroborado com o Parecer da PGE n.º 4357/05, de 30/07/2005; 2.INDEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1992,1993,1994 e 1996, por constar em sua folha de alteração (ficha individual), como averbada, conforme BCG nº 072 de 22/04/1999. Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 663/2011 - DP/1 Em resposta ao requerimento da 4ªCia/2°BPM, datado de 10/11/11 em que o CB PM n°11.200 FRANCISCO HAMILTON DIAS LOURENÇO, MF. 099.956-1-7, solicita a averbação em seus Assentamentos, das férias referente aos anos de 1987,1990,1991,1992,1994,1995 e 1996(15 dias), às quais deixou de gozá-la por extrema necessidade do serviço, foi dado o seguinte despacho: 1.DEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1987,1990,1991,1992, 1994,1995 e 1996(15 dias), de acordo Art. 3.° da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, c/c os artigos 59, 61 e 210, § 1.°, inciso V, da Lei n.º 13.729, de 11/01/06 (Novo Estatuto dos Militares Estaduais), cujos efeitos retroagem a 15/12/1998 e que revogou o Art. 61, § 4° e parágrafos afins e Art. 63, da Lei n.º 10.072, de 20/12/76 (Estatuto dos Policiais Militares-Revogado), que tratava do benefício requerido e ainda corroborado com o Parecer da PGE n.º 4357/05, de 30/07/2005. Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 664/2011 - DP/1 Em resposta ao requerimento da 2ªCia/4°BPM, datado de 10/11/11 em que o CB PM n°12.071 FRANCISCO CARLOS SERAFIM, MF. 054.288-1-5, solicita a averbação em seus Assentamentos, das férias referente aos anos de 1989,1994,1998,1999,2000,2002,2003 e 2004, às quais deixou de gozá-la por extrema

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5078 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

necessidade do serviço, foi dado o seguinte despacho: 1.DEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1989 e 1998 , de acordo Art. 3.° da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, c/c os artigos 59, 61 e 210, § 1.°, inciso V, da Lei n.º 13.729, de 11/01/06 (Novo Estatuto dos Militares Estaduais), cujos efeitos retroagem a 15/12/1998 e que revogou o Art. 61, § 4° e parágrafos afins e Art. 63, da Lei n.º 10.072, de 20/12/76 (Estatuto dos Policiais Militares-Revogado), que tratava do benefício requerido e ainda corroborado com o Parecer da PGE n.º 4357/05, de 30/07/2005; 2.DEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1999,2000,2002, 2003 e 2004, de acordo com o Art. 122, alínea “c”, da Lei nº 10.072/76, em vigor até o dia 13/03/06, corroborado com o Parecer nº 700/09-ASSJUR/PMCE, datado de 26/11/09; 3.INDEFERIDO: a averbação das férias referente ao ano de 1994, por constar em sua folha de alteração (ficha individual), como averbada, conforme BCG n° 163 de 31/08/1999. Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 665/2011 - DP/1 Em resposta ao requerimento do 12°BPPM, datado de 16/11/11 em que o CB PM n°14.227 SEVERINO GASPAR DE LIMA, MF. 103.295-1-5, solicita a averbação em seus Assentamentos, das férias referente aos anos de 1994,1995,1996,1997 e 1999, às quais deixou de gozá-la por extrema necessidade do serviço, foi dado o seguinte despacho: 1.DEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1994,1995,1996 e 1997, de acordo Art. 3.° da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, c/c os artigos 59, 61 e 210, § 1.°, inciso V, da Lei n.º 13.729, de 11/01/06 (Novo Estatuto dos Militares Estaduais), cujos efeitos retroagem a 15/12/1998 e que revogou o Art. 61, § 4° e parágrafos afins e Art. 63, da Lei n.º 10.072, de 20/12/76 (Estatuto dos Policiais Militares-Revogado), que tratava do benefício requerido e ainda corroborado com o Parecer da PGE n.º 4357/05, de 30/07/2005; 2.DEFERIDO: a averbação das férias referente ao ano de 1999, de acordo com o Art. 122, alínea “c”, da Lei nº 10.072/76, em vigor até o dia 13/03/06, corroborado com o Parecer nº 700/09-ASSJUR/PMCE, datado de 26/11/09. Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 666/2011 - DP/1 Em resposta ao requerimento da 3ªCia/4°BPMPG, datado de 01/11/11 em que o SD PM n°14.143 ALEXANDRE VENÂNCIO DOS SANTOS, MF. 101.111-1-0, solicita a averbação em seus Assentamentos, das férias referente aos anos de 1995,1998,1999,2000 e 2001, às quais deixou de gozá-la por extrema necessidade do serviço, foi dado o seguinte despacho:

1.DEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1995 e 1998, de acordo Art. 3.° da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, c/c os artigos 59, 61 e 210, § 1.°, inciso V, da Lei n.º 13.729, de 11/01/06 (Novo Estatuto dos Militares Estaduais), cujos efeitos retroagem a 15/12/1998 e que revogou o Art. 61, § 4° e parágrafos afins e Art. 63, da Lei n.º 10.072, de 20/12/76 (Estatuto dos Policiais Militares-Revogado), que tratava do benefício requerido e ainda corroborado com o Parecer da PGE n.º 4357/05, de 30/07/2005; 2.DEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1999,2000 e 2001, de acordo com o Art. 122, alínea “c”, da Lei nº 10.072/76, em vigor até o dia 13/03/06, corroborado com o Parecer nº 700/09-ASSJUR/PMCE, datado de 26/11/09. Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 670/2011 - DP/1 Em resposta ao requerimento da 3ªCia/4°BPM, datado de 01/11/11 em que o SD PM n°14.986 FRANCISCO MAURÍLIO CORREIA SOARES, MF. 104.805-1-5, solicita a averbação em seus Assentamentos, das férias referente aos anos de 1995,1996,1998,1999,2000 e 2001, às quais deixou de gozá-la por extrema necessidade do serviço, foi dado o seguinte despacho: 1.DEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1995,1996 e 1998, de acordo Art. 3.° da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, c/c os artigos 59, 61 e 210, § 1.°, inciso V, da Lei n.º 13.729, de 11/01/06 (Novo Estatuto dos Militares Estaduais), cujos efeitos retroagem a 15/12/1998 e que revogou o Art. 61, § 4° e parágrafos afins e Art. 63, da Lei n.º 10.072, de 20/12/76 (Estatuto dos Policiais Militares-Revogado), que tratava do benefício requerido e ainda corroborado com o Parecer da PGE n.º 4357/05, de 30/07/2005; 2.DEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1999,2000 e 2001, de acordo com o Art. 122, alínea “c”, da Lei nº 10.072/76, em vigor até o dia 13/03/06, corroborado com o Parecer nº 700/09-ASSJUR/PMCE, datado de 26/11/09. Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 661/2011 - DP/1 Em resposta ao requerimento da 3ªCia/5°BPM, datado de 17/11/11, em que o SGT PM nº 11.558 MARDÔNIO DE PAULA DE SOUZA, MF. 037.742-1-X, solicita a averbação em seus Assentamentos, das férias referente aos anos de 1988,1989,1990,1991,1992,1993,1994, 1995,2000 e da Licença Especial referente ao decênio de 28/10/1987 a 27/10/1997, às quais deixou de gozá-la por extrema necessidade do serviço, foi dado o seguinte despacho: 1.DEFERIDO: a averbação das férias referente aos anos de 1988,1989, 1990,1991,1992,1993,1995 e da Licença Especial referente ao decênio de 28/10/1987 a

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5079 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

27/10/1997, de acordo Art. 3.° da Emenda Constitucional n.° 20, de 15/12/98, c/c os artigos 59, 61 e 210, § 1.°, inciso V, da Lei n.º 13.729, de 11/01/06 (Novo Estatuto dos Militares Estaduais), cujos efeitos retroagem a 15/12/1998 e que revogou o Art. 61, § 4° e parágrafos afins e Art. 63, da Lei n.º 10.072, de 20/12/76 (Estatuto dos Policiais Militares-Revogado), que tratava do benefício requerido e ainda corroborado com o Parecer da PGE nº 4357/05, de 30/07/2005; 2.DEFERIDO: a averbação das férias referente ao ano de 2000, de acordo com o Art. 122, alínea “c”, da Lei nº 10.072/76, em vigor até o dia 13/03/06, corroborado com o Parecer nº 700/09-ASSJUR/PMCE, datado de 26/11/09; 3.INDEFERIDO: a averbação das férias referente ao ano de 1994, por constar em sua folha de alteração (ficha individual), como gozo, conforme Bol Int./6°BPM n° 206 de 31/10/1995. Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

*** *** *** Solução de Sindicância Nº 142/2011-DP/3 O CORONEL PM, COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, após análise minuciosa dos autos de Sindicância Sumária nomeada através da Portaria nº 045/2011-SS-DP/3, datada de 07/11/2011, publicada em BCG nº 214/2011, tendo como sindicante o MAJ QOPM – FRANCISCO RICARDO DO CARMO PAULA, MF: 037.023-1-6, da DP, que apurou as circunstâncias que ocasionaram a perda da Identidade Militar do CB PM RR – JOÃO TEIXEIRA, MF: 096.664-1-9, RESOLVE: 1) Concordar com o parecer do sindicante, emitido à(s) fl(s). 06 dos autos; 2) Determinar a DP que emita a 2ª via de identidade militar do CB PM RR – JOÃO TEIXEIRA, MF: 096.664-1-9; 3) Arquivar os presentes autos na Seção de Justiça e Disciplina da Diretoria de Pessoal da PMCE; 4) Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. QCG em Fortaleza-Ce., 08 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nº 143/2011 - DP/3 O CORONEL PM, COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 13, da Portaria nº 181/2007, que trata das “Normas Complementares que regulam os Procedimentos Necessários à realização de Sindicância Militar no âmbito da PMCE”, publicada no BCG nº 177, de 18 de setembro de 2007, após análise dos autos de Sindicância Formal nomeada através da Portaria nº 064/2011 - DP/3, datada de 23/08/2011, tendo como sindicante o CAP PM – EMANUEL DE ARAÚJO SOUSA, MF: 111.061-1-0, da 3ª CIA/4º BPM, envolvendo o CB PM 10.722 – VAGNER ARAÚJO DE CASTRO, MF: 037.510-1-5, da 4ª CIA/5º BPM, RESOLVE:

1) Concordar com o parecer do Sindicante exarado à(s) fl(s). 41 do caderno procedimental administrativo; 2) Arquivar os autos de Sindicância Formal na Seção competente da Diretoria de Pessoal/PMCE, para fins de eventual consulta. Registre-se e Cumpra-se. QCG em Fortaleza, 08 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nº 145/2011 - DP/3 O CORONEL PM, COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 13, da Portaria nº 181/2007, que trata das “Normas Complementares que regulam os Procedimentos Necessários à realização de Sindicância Militar no âmbito da PMCE”, publicada no BCG nº 177, de 18 de setembro de 2007, após análise dos autos de Sindicância Formal nomeada através da Portaria nº 083/2011 - DP/3, datada de 04/10/2011, tendo como sindicante o MAJ PM – ANTÔNIO SOARES NOGUEIRA, MF: 198.734-1-2, da CPPJM, envolvendo o SD PM 21.869 – LUIZ RICARDO DA SILVA, MF: 152.180-1-0, o SD PM 23.887 – AMILTON JOSÉ FLÔR SILVA, MF: 301.507-1-6, e um terceiro policial não identificado, todos do BPCOM, RESOLVE: 1) Concordar com o parecer do Sindicante exarado à(s) fl(s). 49 do caderno procedimental administrativo; 2) Arquivar os autos de Sindicância Formal na Seção competente da Diretoria de Pessoal/PMCE, para fins de eventual consulta. Registre-se e Cumpra-se. QCG em Fortaleza, 08 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nº 147/2011 - DP/3 O CORONEL PM, COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 13, da Portaria nº 181/2007, que trata das “Normas Complementares que regulam os Procedimentos Necessários à realização de Sindicância Militar no âmbito da PMCE”, publicada no BCG nº 177, de 18 de setembro de 2007, após análise dos autos de Sindicância Formal nomeada através da Portaria nº 076/2011 - DP/3, datada de 22/09/2011, tendo como sindicante o MAJ PM – JOÃO OCÉLIO ATANÁZIO ALVES, MF: 100.334-1-1, da 4ª CIA/6º BPM, com fito de apurar uma suposta agressão física protagonizada por policiais militares, no dia 18/07/2011, na Rua 23 de Junho, c/ 01, no bairro Granja Portugal, RESOLVE: 1) Concordar com o parecer do Sindicante exarado à(s) fl(s). 61 e 62 do caderno procedimental administrativo; 2) Arquivar os autos de Sindicância Formal na Seção competente da Diretoria de Pessoal/PMCE, para fins de eventual consulta. Registre-se e Cumpra-se. QCG em Fortaleza, 09 de dezembro de 2011.

*** *** ***

Page 18: BCG nº 236 - Fortaleza, 13 de dezembro de 2011 – Terça-feirasisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2011/BCG236-13.12.11.pdf · 5º Em eventos extraordinários ou especiais,

5080 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

Nº 149/2011-DP/3 O CORONEL PM, COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, após análise minuciosa dos autos de Sindicância Sumária nomeada através da Portaria nº 044/2011-SS-DP/3, datada de 07/11/2011, publicada em BCG nº 211/2011, tendo como sindicante o MAJ QOPM – DUCILDO BEZERRA DE OLIVEIRA, MF: 082.523-1-9, da DP, que apurou as circunstâncias que ocasionaram a perda da Identidade Militar do CAP PM RR - FRANCISCO JOSÉ PRATA DE ARAÚJO, MF: 023.390-1-3, RESOLVE: 1) Concordar com o parecer do sindicante, emitido à(s) fl(s). 07 dos autos; 2) Determinar a DP que emita a 2ª via de identidade militar do CAP PM RR - FRANCISCO JOSÉ PRATA DE ARAÚJO, MF: 023.390-1-3; 3) Arquivar os presentes autos na Seção de Justiça e Disciplina da Diretoria de Pessoal da PMCE; Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. QCG em Fortaleza-Ce., 08 de dezembro de 2011.

*** *** *** Solução de Inquérito Sanitário de Origem Nº 026/2011 – DP/3 O CEL PM, COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições, após acurada análise dos autos do Inquérito Sanitário de Origem (ISO), nomeado através da Portaria nº 023/2011-DP/3, datada de 01/11/2011, publicada em BCG nº 210/2011, que teve como encarregado o MAJ PM – FRANCISCO ELITON ARAÚJO, MF: 108.819-1-9, do CEOP, e paciente o SD PM 19.960 – MARCOS AURÉLIO DO NASCIMENTO ALVES, MF: 134.658-1-9, da 2ª CIA/BPCHOQUE, RESOLVE: 1. Concordar com o parecer exarado pelo encarregado emitido à(s) fl(s). 20 dos autos; 2. Reconhecer que se constitui em objeto de serviço, o fato ocorrido com o SD PM 19.960 – MARCOS AURÉLIO DO NASCIMENTO ALVES, MF: 134.658-1-9, da 2ª CIA/BPCHOQUE, quando no dia 26/07/2011, por volta das 20h30min, ao deslocar-se para o serviço de prontidão na 2ª CIA/CDC/BPCHOQUE, onde estava devidamente escalado, ao trafegar pela Av. Sargento Hermínio, na sua moto Tornado, colidiu com um veículo Peugeot. Foi socorrido ao Frotinha do Antônio Bezerra, sofrendo entorse do punho esquerdo, entorse do polegar da mão direita e uma pancada no joelho direito, apresentando Repouso Médico de 24 horas, não dando importância à lesão sofrida no joelho. Com o passar do tempo, veio a sentir dores, sendo constatado pelo traumatologista, inflamação no joelho direito, denominada Sinovite, e em consequência à inflamação, necessitou entrar de Licença Para Tratamento de Saúde.

3. Arquivar os presentes autos na Diretoria de Pessoal, junto ao setor competente, para posterior consulta. Registre-se, publique-se e Cumpra-se. QCG em Fortaleza, 12 de dezembro de 2011.

*** *** *** Decisão de Comissão de Meritoriedade Nº 015/2011-DP/3 O CEL PM, COMANDANTE-GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições, após acurada análise dos autos da Comissão de Meritoriedade, nomeada através da Portaria nº 039/2011-CM-DP/3, datada de 05/10/2011, publicada em BCG nº 193, de 07/10/2011, tendo como presidente o TC QOPM – FRANCISCO STUDART DE CASTRO FILHO, MF: 099.453-1-8, da PRE, para avaliar o mérito dos atos praticados pelo Ex-SD PM 23.365 – HERMANO JOSÉ BORGES DE AZEVEDO, MF: 302.395-1-2 (falecido), à época da PRE, RESOLVE: 01) Homologar o parecer exarado pela Comissão Avaliadora, exarado às fls. 46 dos autos; 02) Concluir, que há amparo legal para a postulação à Promoção “Post Mortem” do Ex-SD PM 23.365 – HERMANO JOSÉ BORGES DE AZEVEDO, MF: 302.395-1-2 (falecido), com fulcro no art. 142, inciso IV, e art. 146, § 3º, inciso III, todos da Lei nº 13.729/2006, (Estatuto dos Militares do Estado do Ceará), devendo a Comissão de Promoção de Praças – CPP, acatar as providências recorrentes; 03) Encaminhar os presentes autos à Comissão de Promoção de Praças, para elaboração do respectivo ato de “Promoção “Post Mortem”. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. QCG em Fortaleza, 12 de dezembro 2011.

*** *** *** Insubsistência de Portaria Nota nº 385/2011-DP/3 O CORONEL PM, COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. Tornar Insubsistente a Portaria de Inquérito Policial Militar nº 097/2011-DP/3, datada de 08/09/2011, publicada no BCG nº 174, de 12/09//2011, sob o encargo do CAP PM – LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MF:127.954-1-6, da 3ªCIA/1ºBPM, vez que o fato já foi devidamente apurado mediante o IPM de Portaria nº 008/2011 – 1º BPM, sob o encargo do CAP PM – LUCIVANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MF: 127.945-1-6, da 3ª CIA/1º BPM. (Solução ao Ofício n° 008/2011–1º BPM, datado de 20/10/2011). 2. Arquivar os presentes autos do Inquérito Policial Militar, na Seção competente da Diretoria de Pessoal, para posterior consulta. 3. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Fortaleza-Ce., 08 de dezembro de 2011.

*** *** ***

Page 19: BCG nº 236 - Fortaleza, 13 de dezembro de 2011 – Terça-feirasisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2011/BCG236-13.12.11.pdf · 5º Em eventos extraordinários ou especiais,

5081 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

Substituição de Oficial Nota nº 386/2011 - DP/3 O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. Nomear o TEN CEL QOPM – JÚLIO ROCHA AQUINO, MF: 002.625-1-X, da 4ª SEÇÃO/EMG, como presidente nos autos da Portaria de Comissão de Meritoriedade de nº 043/2011-DP/3, datada de 03/11/2011, publicada no BCG nº 211/2011, em substituição ao TC QOPM – JOSÉ ROGÉRIO CÂMARA DO NASCIMENTO, MF: 092.358-1-7, tendo como envolvido o Ex-CB PM - JOSE FLÁVIO PEREIRA DA ROCHA, 103.735-1-4, a época pertencente a 4ªCIA/6ºBPM. (Solução ao Ofício nº 001/2011-CM, datado de 18/11/2011). 2. O Oficial nomeado compareça ao Gabinete do Comando Geral Adjunto, para receber a documentação respectiva, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Publique-se Registre-se e Cumpra-se. Fortaleza-Ce., 08 de dezembro de 2011.

*** *** *** Nota nº 388/2011-DP/3 O CORONEL PM - COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. Nomear o CAP PM – GIANCARLO BARROSO GOMES, MF: 111.563-1-2, do CPMCE, para Presidir o Processo Regular - Conselho de Disciplina de Portaria nº 094/2011-CD-DP/3, datada de 05/12/2011, publicada em BCG nº 231, de .06/12/2011, em substituição ao CAP PM – CÍCERO ADRIANO DE SOUSA OLIVEIRA, MF: 113.400-1-6, da CIPE, visto este se encontrar a disposição da Justiça Militar Estadual do Ceará, conforme publicação no BCG nº 184, de 26/09/2011, tendo como envolvido no citado processo o SD nº 9663 – VALDERÍ DE VASCONCELOS RODRIGUES, MF: 083.379-1-8, do 5ºBPM. (Solução ao ofício nº 1815/2011-CIPE/CPC/PMCE, datado de 07/12/2011); 2. O Comandante do policial militar submetido, deverá apresentá-lo à disposição do Conselho de Disciplina, ressalvando-se os casos de Impedimento Judicial, permanecendo adido a CIPE, até a conclusão do fato, devendo

encaminhar o Resumo de Assentamentos deste ao Presidente do CD. 3. O Oficial substituto compareça na Diretoria de Pessoal/Seção de Justiça e Disciplina – DP/3, para receber a documentação atinente ao fato, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da publicação da Portaria. 4. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Fortaleza-Ce., 12 de dezembro de 2011.

*** *** ***

Transcrição de Termo de Revelia Aos 07 (sete) dias do mês de dezembro do ano de 2011, na Comissão Permanente de Justiça Judiciária Militar (CPPJM), no Quartel do Comando Geral (QCG), em Fortaleza/CE, o Presidente do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado por força da Portaria CGD nº 74/2011, publicada no BCG nº 203, de 24/10/2011, em que figura como acusado o Cb PM 13956 RAINER TEIXEIRA FRANKLIN, MF nº 102.641-1-1, da 2ªCia/4ºBPM, considerando que o acusado não foi localizado, por encontrar-se na situação de desertor, conforme publicação no BCG nº 201, de 20/10/2011, e cumprida a formalidade prevista no art. 103, c/c art. 93, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), quando foi publicado o Edital de Citação, no BCG nº 219, de 18/11/2011, onde foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias dessa publicação para o acusado se apresentar nesta CPPJM a fim de acompanhar o processo administrativo o qual responde, sem ter atendido ao edital publicado, por conseguinte, ouvido os demais membros da Comissão Processante, com fulcro no que dispõe o art. 103, c/c o art. 93, § 1º, alínea “b”, do mesmo códex, RESOLVE DECRETAR a REVELIA do Cb PM 13956 RAINER, para que surta os devidos efeitos legais, ensejando que o processo correrá a sua revelia e ser-lhe-á solicitado um Defensor Público para a sua defesa, em observância ao art. 93, § 2º, do CDPM/BM, do que para constar lavrei o presente termo. ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO – Ten-Cel PM. PRESIDENTE.

*** *** ***

Despacho em Requerimento Nota Nº 310/2011 - SEC/CPP No requerimento em que o SD PM Nº 16.860 MARDÔNIO AIRTON SILVA COSTAS, mat. 109.386-1-9, solicita recontagem de pontos para fins de inclusão no quadro de acesso para às promoções de maio/2011, foi dado seguinte despacho pela Comissão de Promoção de Praças, por unanimidades de votos, DEFERIDO, pelos seguintes motivos: 1. O requerente encontrava-se no quadro de acesso de maio/2011, na 428ª posição do Quadro de acesso por antiguidade e na 410ª posição do Quadro de acesso por merecimento; 2. O requerente Anulou a punição disciplinar de 13.12.2010, conforme BCG nº 226, de 29.11.2011, tornando-se inaplicável a pontuação negativa de 40 (quarenta) pontos negativos referente a sanção

CPPJ

CPP

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5082 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

disciplinar, bem como obteve a melhoria de comportamento de ótimo p/ excelente a contar de 13.03.2007, conforme folha de alteração da Unidade de Origem do requerente; 3. Diante o exposto, sendo-lhe acrescentado mais 50(cinquenta) pontos referentes a melhoria do comportamento citada no item 2 e 04(quatro) pontos referente a barreta de Excelente comportamento recebida em 11.03.2009, sua pontuação passa de 192 (oitenta e cinco)pontos para 286(duzentos e oitenta e seis) pontos, conforme quadro abaixo: REF. FATORES E DADOS PONTOS

REFERÊNCIA PONTOS OBTIDOS

I – PONTOS POSITIVOS

1 Em Função Militar ou de Natureza de Interesse Militar

16a, 07m e 23d 33 pts

2 Atividade Operacional institucional na atual graduação

16a, 07m e 23d 33 pts

3

TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO

Na Graduação Atual 16a, 07m e 23d 66 pts

4 CFSd 10/20 10 pts

5 CHC (média final 9,261) 30/40 40pts

6 CHS 50/60 -

7

CURSOS REGULARES

CHST 70/80 -

8 MEDALHAS E CONDECORAÇÕES

Barreta Disciplinar 4 04 pts

9 COMPORTAMENTOS Excelente( x ) Ótimo ( ) BOM ( ) 100/50/30 100 pts

10 SOMA DOS PONTOS POSITIVOS 286 pts

II – PONTOS NEGATIVOS

11 Repreensão - -

12 Permanência Disciplinar - -

13

PUNIÇÕES DISCIPLINARES

Custódia Disciplinar - -

14 SOMA DOS PONTOS NEGATIVOS -

15 TOTAL DOS PONTOS OBTIDOS (10 – 14) 286 – 000 286 pts 4. O último Soldado PM promovido por Merecimento à graduação de Cabo PM, em 24.05.2011, foi o então, Soldado PM nº 16.594 José Raimundo da Costa, que possuía 282 (duzentos e oitenta e dois) pontos, portanto, menos pontos que o requerente; 5. Por fim, o pleito do requerente encontra-se amparado nos arts. 142, II, 147, I, §§ 2º, 3º, seus incisos, todos da Lei nº 13.729/2006. QCG em Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2011

*** *** *** Nota Nº 311/2011 - SEC/CPP No requerimento em que o SD PM Nº 16.160 – FRANCISCO UITEMBERGUE FAUSTINO DE LIMA, mat. 108.411-1-9, solicita promoção a Cabo PM, em ressarcimento de preterição, a contar de 24 de maio de 2011, alegando que o processo o qual fora denunciado ocorreram em objeto de serviço, foi dado seguinte despacho pela Comissão de Promoção de Praças, por unanimidades de votos, DEFERIDO, pelos seguintes motivos: 1. O requerente deixou de figurar no Quadro de Acesso de Maio/2001, em virtude de ter sido denunciado em processo-crime, conforme BCG nº 108/2011 e possuía 56(cinquenta e seis) pontos; 2. O requerente apresentou documentação comprovando que os fatos ocorreram no exercício de missão de natureza militar; 3. O requerente encontrava-se na 276ª posição da Relação por Antiguidade dos Soldados, encaminhado pela Diretoria de Pessoal; 5. O último Soldado PM promovido por antiguidade à graduação de Cabo PM, em 24.05.2011, foi o então SD PM nº 16.587 – José Domissium Alves Rodrigues, que se encontrava na 515ª posição da referida relação, portanto, mais moderno que o requerente; 6. Por fim, o pleito do requerente encontra-se amparado nos arts. 142, I, 147, I, §§ 2º, 3º, seus incisos, em consonância com a exceção estabelecida no art. 160, III, todos da Lei nº 13.729/2006. QCG em Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2011.

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5083 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

Inspeção Médica - Parecer Nota nº 2441/2011-GAB.ADJ O Coordenador da Perícia Médica/SEPLAG informou por meio dos Ofícios nºs 26107/DPM, 26108/DPM, 27117/DPM e 206/2011, que os policiais militares abaixo foram inspecionados naquela Coordenadoria, obtendo o seguinte resultado:

PM/NOME MATRICULA PARECER 1º Sgt PM RR ANTÔNIO PEREIRA SANTOS 027.361-1-X 1º Sgt PM RR FCO. DE PAULO ANDRADE 029.723-1-X 1º Sgt PM RR JUSSIE LOPES DA SILVA 028.837-1-6 1º Sgt PM RR OSÉAS PEREIRA DE ARAÚJO 025.559-1-3 1º Sgt PM RR PAULO AFONSO FERREIRA GOMES 027.065-1-2 1º Sgt PM RR VIRGÍLIO GOMES TÁVORA 028.187-1-X

Apto para o BSP.

Cb PM JOSÉ FCO. CORREA LIMA ALBUQUERQUE 029.685-1-7

Incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, podendo prover os meios próprios de subsistência fora da Corporação.

Sd PM FCO. CARLOS EVANGELISTA FREITAS 113.056-1-X

Incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os meios fora da Corporação.

Sd PM IURY BONFIM RIBEIRO 301.708-1-4 Apto para reinclusão ao serviço ativo da PMCE.

QCG em Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2011. *** *** ***

Policiais Militares a Juízo Sejam apresentados aos titulares dos órgãos especificados, nos dias e horários estabelecidos, os policiais militares a seguir nominados: DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2011 Na 15ª Vara Criminal de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Oficio n.º 1983/2011, Processo n.º 473353-80.2011.8.06.0001 (Testemunhas) Cb PM Marcos Antônio Rodrigues de Azevedo, mat.10719410 –CPPM Sd PM Antônio Adriano Pinheiro da Silva, mat. 13513511 – 3.ªCia/5.ºBPM Na 4ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, às 09h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Oficio n.º 1807/2011, Processo n.º 2011.04.02533-7 (Testemunhas) Sd PM Adriano Felipe dos Santos, mat. 30207114 – BPCom/NPC IX Sd PM Victor Hugo André da Paixão, mat. 30222814 – BPCom/NPC IX Na 10ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Oficio n.º 1569/2011, Processo n.º 497735-40.2011.8.06.0001 (Testemunha) Sd PM Leonardo Nascimento Magno, mat. 3035721X – BPCom/NPC II Na 2ª Vara de Tóxicos de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria)

JUSTIÇA COMUM

4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA

COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA

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5084 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

Oficio n.º 2627/2011, Processo n.º 477047-57.2011.8.06.0001/0 (Testemunhas) Cb PM Antônio Marcos Alves, mat. 1079661X – BPCom/NPC V Sd PM Diogo de Oliveira Silva, mat. 30373111 – BPCom/NPC V Sd PM Aricelio Cunha de Oliveira, mat. 30427610 – BPCom/NPC V Na 2ª Vara de Tóxicos de Fortaleza, às 13h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Oficio n.º 2639/2011, Processo n.º 466639-07.2011.8.06.0001/0 (Testemunhas) Sd PM Samuel de Sousa Queiroz, mat. 30313917 – BPCom/NPC II Sd PM Thiago Veríssimo Andrade Batista de Morais, mat. 3030781X – BPCom/NPC II Sd PM Eduardo Gonçalves Ribeiro, mat. 3012541X - BPCom/NPC II Na 1ª Vara do Júri de Fortaleza, às 15h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Oficio n.º 1911/2011, Processo n.º 509668-10.2011.8.06.0001/0 (Testemunhas) Sd PM Jeferson de Araújo Pires, mat. 1352971X – CPPM/RAIO Sd PM Francisco Wanderson Teixeira Celestino, mat. 30234111 – CPPM/RAIO Sd PM José Cleano Alves Farias, mat. 13597014 – BPCom/NPC VIII DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Na 15ª Vara Criminal de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Oficio n.º 1942/2011, Processo n.º 503596-07-2011.8.06.0001 (Testemunha) Sd PM Alexandre Leandro de Oliveira, mat. 3011261X - BPCom/NPC IV Na 13ª Vara Criminal de Fortaleza, às 15h (Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Oficio n.º 2570/2011, Processo n.º 499656-34.2011.8.06.0001 (Testemunha) Cb PM Francisco Nilson Alves Ferreira, mat. 09810013 - 4.ªCia/6.ºBPM Na 4ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, às 09h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Oficio n.º 1808/2011, Processo n.º 2011.04.02395-4 (Testemunhas) Sd PM Raquel Sousa de Ávila, mat. 30318412 – BPCom/NPC II Sd PM Ananias de Oliveira Moreno, mat. 11278914 – BPCom/NPC V Sd PM Tony Keslley Brilhante de Lima, mat. 30206916 – BPCom/NPC V DIA 24 DE JANEIRO DE 2012 Na 1ª Vara da Comarca de Iguatu, às 11h. (Rua José Amaro, s/n.º - Bugi – Iguatu) Oficio n.º 3044/2011, Processo n.º 25510-11.2011.8.06.0091 (Testemunha) Sd PM Manoel Assis Sales Neto, mat. 30252810 – BPCom/NPC XXIII DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2012 Na 5ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Oficio n.º 1364/2011, Processo n.º 149440-50.2008.8.06.0001 (Testemunha) Sd PM Gecylio Chaves Coelho, mat. 30045211 – BPCom/NPC XXVII

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5085 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

Na 12ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Oficio n.º 3285/2011, Processo n.º 123791-49.2009.8.06.0001 (Testemunha) Sd PM Mauro José da Silva Turvay Filho, mat. 30163117 – Seção dos Inativos Na 15ª Vara Criminal de Fortaleza, às 15h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Oficio n.º 1812/2011, Processo n.º 1073041-41.2000.8.06.0001/0 (Testemunhas) Sgt PM Raimundo Nonato de Oliveira, mat. 09927611 – 4.ªCia/6.ºBPM Cb PM Wagner Pontes Liberato, mat. 10381517 – CPPM Na 3ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Oficio n.º 2160/2011, Processo n.º 1011882.97.2000.8.06.0001/0 (Testemunhas) Sgt PM Washington Gomes Barreto, mat. 02926911 – CPPM/RAIO Sgt PM José Almir Mesquita, mat. 00371513 – CPPM/RAIO Na 15ª Vara Criminal de Fortaleza, às 13h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Oficio n.º 1929/2011, Processo n.º 141024-59.2009.8.06.0001 (Testemunha) Sd PM Francisco Rômulo Falcão Ribeiro, mat. 11888313 – 4.ªCia/6.ºBPM No 1º Juizado Especial Cível e Criminal, às 15h45min. (Rua Dr. João Guilherme, 257 – Antônio Bezerra) Oficio n.º 264/2011, Processo n.º 840-80.2010.8.06.0013 (Testemunha) Sd PM André Luiz Oliveira de Jesus, mat. 13540616 – 1.ªCia/COTAM/BPChoque Na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, às 13h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Oficio n.º 1512/2011, Processo n.º 2011.04.01819-5 (Testemunha) Sd PM Guilber Rodrigues Marques, mat. 30168011 – BPCom/NPC II Na Vara Única da Comarca de Caririaçu, ás 08h30min. (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraiso) Ofício n.º 973/2011, Processo n.º 2186-25.2010.8.06.0059/0 (tombo n° 786/2010) (Testemunha) Cb PM Francisco Adailton Souza Silva, mat. 09197214 – 1.ªCia/2.ºBPM Na 2ª Vara da Comarca de Maranguape, às 10h (Rua Capitão Jeová Collares, s/n.º - Outra Banda - Praça da Justiça) Oficio n.º 1182/2011, Processo n.º 2007-42.2009.8.06.0119 ou 4412/2009 (Testemunha) Sd PM Marcos Antônio Soares Caetano, mat. 10328012 – 3.ªCia/5.ºBPM No Juizado da Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher, às 16h. (Av. Da Universidade, 3281 – Benfica) Oficio n.º 2468/2011, Processo n.º 5398-93.2009.8.06.0025 (Testemunha) Sd PM Rodrigo Otávio Silva Pinheiro, mat. 30106415 – BPCom/NPC XXII Na Vara Única da Comarca de Pindoretama, às 10h45min. (Rua Odílio Maia Gondim, s/nº - Centro – Pindoretama) Oficio n.º 1246/2011, Processo n.º 2640-35.2010.8.06.0146/0 (675) (Testemunha) Sd PM Victor Hugo André da Paixão, mat. 30222814 – BPCom/NPC IX

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5086 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

Na Vara Única da Comarca de Pindoretama, às 10h. (Rua Odílio Maia Gondim, s/nº - Centro – Pindoretama) Oficio n.º 1247/2011, Processo n.º 183-64.2009.8.06.0146/0 (569) (Testemunha) Cb PM José Cícero Rodrigues, mat. 10794811 – 5.ªCia/1.ºBPM Na 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, às 09h. (Rua do Lago, 340 – Tancredo Neves – Fortaleza) Oficio n.º 191/2011, Processo n.º 2.654/2010 (686-92.2010.8.06.0003) (Testemunhas) Cb PM Marcelo de Freitas Pereira, mat. 10536111 – BPCom/NPC VII Sd PM Antônio José de Souza Lima, mat. 30204417 – BPCom/NPC VII Na 2ª Vara da Comarca de Acopiara, às 16h (Rua Cícero Mandu, s/n.º - Acopiara) Oficio n.º 1893/2011, Processo n.º 9875-16.2010.8.06.0029 (104/10) (Testemunhas) Cb PM José Francisco Melo Neto, mat. 0565341X – 10.ºBPM Sd PM João Paulo Mariano Braga, mat. 13596115 – 10.ºBPM Na Vara Única da Comarca de Aracoiaba, às 10h30min. (Av. Tiradentes, 1449 – Centro – Aracoiaba) Oficio n.º 744/2011, Processo n.º 854-29.2009.8.06.0036 (Testemunha) Sd PM 19663 Luis Carlos de Almeida, mat. 13521212 – CPPM Na Vara Única da Comarca Vinculada de Martinópole, às 14h (Av. Capitão Brito, s/nº - Centro – Martinópole) Oficio n.º 437/2011, Processo nº. 441/2011 (Testemunha) Sgt PM Jader da Silva Ferreira, mat. 06578314 – 3.ªCia/3.ºBPM Na 2ª Vara da Comarca de Eusébio, às 08h30min. (Av. Eusébio de Queiroz, s/n.º - Centro) Oficio n.º 1419/2011, Processo n.º 482340-42.2010.8.06.0001/0 (Testemunhas) Sd PM Jonas Bezerra dos Santos, mat. 30434412 – 2.ªCia/3.ºBPM Sd PM Eliezio Ferreira Maia Júnior, mat. 30409612 – 12.ºBPM DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2012 Na 2ª Vara da Comarca de Eusébio, às 08h30min. (Av. Eusébio de Queiroz, s/n.º - Centro) Oficio n.º 1408/2011, Processo n.º 8909-12.2010.8.06.0075/0 (Testemunhas) Sgt PM José Marcelino Rodrigues Ribeiro, mat. 02701316 – 14.ºBPM Cb PM Valdecilio Maia Cordeiro, mat. 05946417 – 14.ºBPM

*** *** ***

Policial Militar à Controladoria Geral de Disciplina DIA 12 DE JANEIRO DE 2012 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 14h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Oficio n.º 1970/2011-CGD Sgt PM Mardônio Aguiar Costa, mat. 03710718 – 1.ªCia/6.ºBPM A fim de prestar declarações em uma Sindicância Administrativa nº 08356495-0.

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA

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5087 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 236, de 13.12.2011

Policial Militar à Delegacia DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Na 35º Delegacia Distrital/DPM, ás 10h. (Rua José Artur de Carvalho, s/n.º - Curió) Ofício n.º 737/2011, TCO n.º 130-090/2011 (Testemunha) Sd PM Samuel de Sousa Queiroz, mat. 30313917 – BPCom/NPC II

*** *** *** Segue, em separata, a Decisão Judicial de Felipe Ferreira Moura.

*** *** *** Punição de Praça Solução de Sindicância Nº 121/2011 - DP/3 O CORONEL PM, COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 13, da Portaria nº 181/2007, que trata das “Normas Complementares que regulam os Procedimentos Necessários à realização de Sindicância Militar no âmbito da PMCE”, publicada no BCG nº 177, de 18 de setembro de 2007, após análise dos autos de Sindicância Formal nomeada através da Portaria nº 042/2011 - DP/3, datada de 30/06/2011, tendo como sindicante o CAP PM – FRANCISCO HERTEMI MACENA DA SILVA, MF: 107.407-1-1, do BPTUR, envolvendo a SD PM 21.849 – FRANCISCA SHERLÂNDIA MATOS DE FRITAS, MF: 152.159-1-7, o SD PM 22.030 – JOSÉ ÍTALO EVANGELISTA DE SOUSA ALMEIDA, MF: 300.498-1-0, o SD PM 22.077 – FRANCISCO EGRAYLTON PINTO, MF: 300.925-1-1, o SD PM 22.285 – FRANCISCO GILVAN ALVES VIEIRA, MF: 300.686-1-0, o SD PM 22.292 – LUÍS CARLOS BRILHANTE CAVALCANTE, MF: 300.695-1-1, o SD PM 22.570 – FRANCISCO DE ASSIS LIMA DE SOUSA, MF: 301.116-1-3, o SD PM 23.359 – RODOLPHO DE AGUIAR SOUSA, MF: 301.913-1-5, o SD PM 23.519 – VALBERTO BARBOSA SANTOS JÚNIOR, MF: 302.256-1-9, e o SD PM 24.152 – TIAGO JALLES GOMES MACIEL, MF: 302.098-1-8, RESOLVE: 1) Exculpar o SD PM 24.152 – TIAGO JALLES GOMES MACIEL, MF: 302.098-1-8, do BPCOM/NPC III, por se concluir, após as degravações extraídas das ligações do aparelho de telefonia móvel da VTR RD-1038, que não se tratava, de fato, da pessoa do mesmo. 2) Exculpar a SD PM 21.849 – FRANCISCA SHERLÂNIA MATOS DE FREITAS, MF: 152.159-1-7, do BPCOM, e o SD PM 23.519 –

VALBERTO BARBOSA SANTOS JÚNIOR, MF: 302.256-1-9, do BPCOM/NPC III, por se concluir que a participação dos mesmos foi apenas no sentido de atender as ligações telefônicas e repassá-las ao SD PM 22.285 – FRANCISCO GILVAN ALVES VIEIRA. 3) Punir os seguintes policiais militares: SD 22.030 – JOSÉ ÍTALO EVANGELISTA DE SOUSA ALMEIDA, MF: 300.498-1-0; SD 22.077 – FRANCISCO AGRAYLTON PINTO, MF: 300.925-1-1; SD 22.285 – FRANCISCO GILVAN ALVES VIEIRA, MF: 300.686-1-0; SD 22.570 – FRANCISCO DE ASSIS LIMA DE SOUSA, MF: 301.116-0-3, todos do BPCOM/NPC III; SD 22.292 – LUÍS CARLOS BRILHANTE CAVALCANTE, MF: 300.695-1-1, do BPCOM/NPC VIII; SD 23.359 – RODOLFO DE AGUIAR SOUSA, MF: 301.913-1-5, à época do BPCOM, por haverem, quando de serviço na VTR RD-1038, do Projeto Ronda do Quarteirão, em datas distintas, feito uso indevido do aparelho de telefonia móvel da referida RD, pronunciando palavras e expressões inadequadas e indesejáveis ao tipo de função para o qual aquele aparelho fora designado, tratando de assuntos alheios à missão policial e impossibilitando que pessoas da comunidade onde executam o serviço, pudessem manter contato de emergência naquele momento. Transgressão disciplinar tipificada no inciso XXXII, do § 1º e inciso XVIII, do § 2º, do art. 13, com atenuantes dos incisos I e VIII, do art. 35, e agravantes dos incisos II, III, IV e V do art. 36, tudo da lei 13.407/2003 (Código Disciplinar dos Militares Estaduais). Transgressão Grave. Ficam punidos com 08 (oito) dias de permanência disciplinar. Continuam no comportamento BOM. A sanção ora aplicada deverá ser cumprida na sede da OPM de origem dos militares sancionados, sem

JUSTIÇA MILITAR

DELEGACIA

DISCIPLINA

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prejuízo do serviço, cinco dias após o recebimento da Nota de Culpa.” 4) Os Comandantes imediatos dos militares ora sancionados deverão adotar providências para que estes sejam cientificados sobre o teor da presente decisão, bem como determinar as anotações de estilo em Assentamento Individual, além de informar ao Diretor de Pessoal, quanto ao início e término do cumprimento da sanção disciplinar imposta; 5) Arquivar os autos de Sindicância Formal na Seção competente da Diretoria de Pessoal/PMCE, para fins de eventual consulta. Registre-se e Cumpra-se. QCG em Fortaleza, 08 de dezembro de 2011.

*** *** *** Solução de Sindicância Formal Nº 146/2011 - DP/3 O CORONEL PM, COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 13, da Portaria nº 181/2007, que trata das “Normas Complementares que regulam os Procedimentos Necessários à realização de Sindicância Militar no âmbito da PMCE”, publicada no BCG nº 177, de 18 de setembro de 2007, após análise dos autos de Sindicância Formal nomeada através da Portaria nº 067/2011 - DP/3, datada de 06/09/2011, tendo como sindicante o CAP PM – PATRÍCIO LIMA DE SANTANA, MF: 127.945-1-7, da 5ª CIA/1º BPM, envolvendo o SD PM 24.933 – ÍTALO GERMANO DA COSTA, MF: 303.672-1-9, do BPCOM/NPC XXVII, RESOLVE: 1) “Punir o SD PM 24.933 – ÍTALO GERMANO DA COSTA, MF: 303.672-1-9, do BPCOM/NPC

XXVII, por haver no dia 06/03/2011, na Rua Raimundo de Sousa, 69, na localidade Lagoinha, no município de Horizonte/Ce, deixado de dar voz de prisão ao Sr. Carlos Elói, quando este atingiu um outro com disparo de arma de fogo. Transgressão disciplinar tipificada no inciso LIII, do § 2º, do art. 13, com atenuantes dos incisos I, II e VIII, do art. 35, e agravantes dos incisos II, III, V e VI, do art. 36, tudo da lei 13.407/2003 (Código Disciplinar dos Militares Estaduais). Transgressão Média. Fica punido com 04 (quatro) dias de permanência disciplinar. Continua no comportamento BOM. A sanção ora aplicada deverá ser cumprida na sede da OPM de origem do militar sancionado, sem prejuízo do serviço, cinco dias após o recebimento da Nota de Culpa.” 2) O Comandante imediato do militar ora sancionado deverá adotar providências para que este seja cientificado sobre o teor da presente decisão, bem como determinar as anotações de estilo em Assentamento Individual, além de informar ao Diretor de Pessoal, quanto ao início e término do cumprimento da sanção disciplinar imposta; 3) Arquivar os autos de Sindicância Formal na Seção competente da Diretoria de Pessoal/PMCE, para fins de eventual consulta e solução de recursos. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. QCG em Fortaleza, 09 de dezembro de 2011.

*** *** *** Elogio Nota nº 1218/2011-GC O Cel PM, Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará, com esteio nos artigos 67 e 68, parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 13.407, de 21/11/03; movido pelo senso de justiça e tendo em vista o teor do Ofício nº 2126/2011-Ajd. Sec. BPChoque/CPC, o qual foi protocolizado sob o nº 13.668/2011-GC, resolve elogiar os policiais militares abaixo relacionados, pertencentes a 1ª CIA/COTAM/BPChoque, pelos bons serviços prestados, demonstrando abnegação e compromisso com a causa Policial Militar, por ocasião das atividades exercidas, no intuito de prevenir e coibir a prática de diversos crimes. A demonstração de competência, profissionalismo, perspicácia e grande envolvimento com a causa pública por parte desses PMs são louváveis e enaltecem o nome da PMCE perante a sociedade cearense. (INDIVIDUAL).

Graduação Nº Nome Matrícula CB PM 14.033 Marcione de Sousa Braga 100.748-1-9 SD PM 17.936 Jones Patrício dos Santos 113.117-1-7

Fortaleza, 09 de dezembro de 2011. *** *** ***

Nota nº 1215/2011-GC O Cel PM, Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará, com esteio nos artigos 67 e 68, parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 13.407, de 21/11/03, e movido pelo senso de justiça, diante das informações chegadas a este Gabinete, resolve elogiar o Capitão PM Vicente de Paula Coelho – Matrícula Funcional nº 111.086-1-X, lotado na Cia Provisória do 14° BPPM, pelo planejamento e execução das ações de policiamento ostensivo

desenvolvidas naquela urbe, por ocasião do exercício da função de Comandante da Cia, as quais desencadearam no resgate do “exhortatio ad operandum” (ânimo para o trabalho), dedicação e empenho da tropa sob seu comando, na área circunscricional da cia, nas localidades de Euzébio, Aquiraz e adjacências, contribuindo significativamente para a diminuição da criminalidade naquela região, e aumentando com isso a credibilidade da sociedade local. O

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grau de disciplina, compromisso, profissionalismo, zelo e abnegação, demonstrados pelo militar estadual através do eficaz empenho no cumprimento das missões que lhes foram confiadas, quando no desempenho da função, colocam-no em posição de destaque no seio da Corporação, servindo como norteador para a conduta dos demais integrantes desta Polícia Militar do Ceará. Isso configura exemplo que deve ser imitado por

todos da Corporação. Ações dessa natureza só enaltecem a imagem desta Instituição no cenário cearense. Fortaleza, 09 de dezembro de 2011.

*** *** *** Segue, em separata, o Ofício nº 003/2011, referente ao agradecimento à Policiais Militares pela excelente atuação dos mesmos na cidade de Pacoti.

*** *** ***

ASS.: WERISLEIK PONTES MATIAS - CEL PM CMT GERAL DA PMCE - MF. 005.012-1-2 CONFERE COM O ORIGINAL: JOSÉ JARBAS ARAÚJO DOS SANTOS - CEL PM CMT. GERAL ADJUNTO DA PMCE - MF. 029.611-1-3

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SEPARATA AO BCG 236, DE 13.12.2011

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