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    RESUMO DE DIREITO PENAL PARA OAB

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    CULPABILIDADE

    1. ConceitoCulpabilidade significa reprovabilidade.Nem sempre o injusto penal (fato tpico +

    ilcito) reprovvel (culpvel) ao autor da conduta. Antes da possibilidade de reprovar

    determinada pessoa por seu comportamento injusto, deve-se perguntar se aquele injusto

    reprovvel naquelas circunstncias.

    fato tpico

    Conduta.

    resultado

    nexo causal

    tipicidade

    ilicitude

    estado de

    necessidade

    legtima

    defesa

    estrito

    cumprimento

    do dever legal

    exerccio

    regular do

    direito

    consentimento

    do ofendido

    culpabilidade

    imputabilidade

    potencialconscinciada ilicitude

    exigibilidadede conduta

    diversa

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    Deste modo, podemos conceituar a Culpabilidade como sendo a reprovabilidade

    da conduta injusta do autor.

    2. Culpabilidade do autor do fato ou do fato do autor?Modernamente, podemos admitir culpabilidade de fato e no de autor. Aquele que

    pratica um injusto deve ser responsabilizado, primeiramente, pelo que fez e no pelo que

    .

    Exemplo histrico de culpabilidade de autor (reprovar algum pelo que , e no peloque fez) foi o plano de extermnio da Alemanha Nazista, chamado de "Soluo Final"

    (Endlsung der Judenfrage). A Alemanha Nazista, tambm chamada

    de TerceiroReich(oficialmente desde 1943,Grande Reich Alemo), exterminou de

    11 a 14 milhes de pessoas no por terem praticado algo ilcito, mas por serem judias,

    homossexuais, deficientes fsicos, polacos etc.

    Anote!

    A culpabilidade recai sobre o fato do autor (culpabilidade de fato) e no sobre o

    autor do fato (culpabilidade de autor).

    3. Elementos da Culpabilidade segundo a Teoria Finalista (Teoria NormativaPura da Culpabilidade)

    Culpabilidade de fato

    reprovao pela

    conduta

    praticada.

    Culpabilidade de

    autor

    reprovao por

    uma condio

    de vida.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Solu%C3%A7%C3%A3o_Finalhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Reichhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Reichhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Reichhttp://pt.wikipedia.org/wiki/1943http://pt.wikipedia.org/wiki/1943http://pt.wikipedia.org/wiki/Reichhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Solu%C3%A7%C3%A3o_Final
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    Como demonstro no grfico abaixo, a culpabilidade possui os seguintes elementos:

    imputabilidade, potencial conscincia da ilicitude e exigibilidade de condutadiversa.

    Para que algum possa considerar-se, ento, culpvel exija-se que tenha

    imputabilidade, possibilidade de conscincia da ilicitude da conduta e possa

    exigir-se comportamento diverso.

    4. ImputabilidadeA imputabilidade significa a capacidade de entender o carter ilcito do fato e

    determinar sua conduta conforme esse entendimento.

    As causas de inimputabilidade (ou incapacidade) so:

    a) Menoridade;

    b) doena mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CP, art.

    26);

    culpabilidade

    imputabilidade

    potencial conscincia da ilicitude

    exigibilidade de conduta diversa

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    c) embriaguez COMPLETA decorrente de CASO FORTUITO ou FORA MAIOR

    (CP, art. 28, 1);

    d) dependncia de substncia entorpecente (Lei 11.343/2006, art. 45).

    5. Menoridade (CP, art. 27, e CF, art. 228)

    A Lei (CP, art. 27, e CF, art. 228) considerou que biologicamenteum menor de

    idade no tem essa capacidade( leia-se, INCAPAZ).

    Causas deInimputabilidade

    Menoridade

    Doena mental oudesenvolvimento

    mental incompleto ouretardado

    Embriaguez completa

    decorrente de casofortuito ou fora maior

    dependncia de drogas

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    CRITRIO ADOTADO NO CASO DE MENORIDADE O BIOLGICO: neste critrio,

    estabelece-se uma presuno legal absoluta (JURE ET DE JURE) de que o agente no temcapacidade de compreender o carter ilcito do fato.

    Anote!

    O critrio adotado pela lei em relao aos menores de 18 anos o biolgico. A

    lei presume de forma absoluta que menores de idade no tm biologicamente

    capacidade de entender o carter ilcito do fato.

    Os menores de 18 anos so, portanto, penalmente inimputveis, aplicando-se-lhes a

    legislao pertinente: Lei 8.069/90 (Estatuto da Criana e do Adolescente- ECA).

    O adolescente (maior de 12 e menor de 18) que pratica fato definido com crime

    ou contraveno penal incorre, nos termos do ECA, em ato infracional, sujeito

    chamadas medidas socioeducativas (internao, semiliberdade, liberdade

    assistida etc.).

    (CESPE_POLCIA CIVIL_AC_2006) Quanto ao reconhecimento da menoridade

    do ru para efeitos penais e imputabilidade, marque a alternativa correta:

    a). necessrio o exame de corpo de delito que determine a idade ssea de

    membro superior do acusado.

    b). Ser considerado imputvel o adolescente que apresentar discernimento

    quanto infrao penal praticada, aps anlise do juiz.

    c). A prova testemunhal supre eventual dvida sobre a idade do ru.

    d). Tal reconhecimento requer prova por documento hbil.

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    Resposta: D

    6. Doena mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CP,art. 26)

    A DOENA MENTAL engloba todas as alteraes mrbidas da sade mental

    independentemente da causa. No estudo do transtorno psquico patolgico,

    compreendem:

    - O DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO so os SURDOS-MUDOS noeducados e os SILVCOLAS (ndios), que ainda no se tenham adaptado ao convvio do

    grupo social.

    - DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO: no desenvolvimento mental

    RETARDADO situam-se os OLIGOFRNICOS (idiotas, imbecis e dbeis mentais), que

    apresentam anomalias no processo de desenvolvimento mental e DFICIT INTELECTUAL

    MENORIDADE

    Critrio biolgico.critrio absoluto: no

    admite prova em

    contrrio

    A prova dainimputabilidade se faz

    com certido denascimento.

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    7. o critrio adotado pelo cdigo para aferir a culpabilidade em caso dedoena mental foi o CRITRIO BIOPSICOLGICO, o qual rene os critrio biolgicoe o psicolgico:

    a. Critrio biolgico: existncia de doena mental ou de desenvolvimento mentalincompleto ou retardado;

    b. Critrio psicolgico: absoluta incapacidade de, ao tempo da ao ou da omisso,entender o carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento,

    afervel por percia mdica.

    Anote!

    Critrio adotado para aferir culpabilidade dos enfermos mentais: critrio

    biopsicolgico.

    Este critrio relativo, uma vez que depende de percia.

    ( CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judicirio)No direito penal, o critrio adotado

    para aferir a inimputabilidade do agente, como regra, o biopsicolgico.

    Resposta: correto

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    8. Quais a consequncias da inimputabilidade?A soluo segregar esse incapaz, mas no como uma forma de puni-lo, mas para que

    ele seja tratado, educado. Esse processo feito atravs da pena? Claro que no! O

    processo curativo do inimputvel por doena mental ou desenvolvimento mental

    incompleto ou retardado se d atravs da MEDIDA DE SEGURANA.

    Neste caso, como o doente mental no pratica crime, dever ser absolvido (denominada

    absolvio imprpria). Ento, o juiz, considerando a PERICULOSIDADE de sua

    conduta, aplica-lhe uma medida de segurana curativa.

    9. MEDIDA DE SEGURANAAnote!

    O absolutamente incapaz (inimputvel) deve ser absolvido e, por sua

    periculosidade, ser submetido a medida de segurana curativa.

    10. Cessao da periculosidade

    Doena mental ou

    desenvolvimento mentalincompleto ou retardado (CP, art.

    26)

    Crtirio Biopsicolgico: relativo,dependendo de percia.

    Doena mental: todas asalteraes da sade mental.

    Desenvovimento mentalincompleto: surdos/mudos e

    silvcolas no integrados

    Desenvolvimento mentalretardado: oligofrnicos

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    A internao e o tratamento ambulatorial SO EXECUTADOS POR TEMPO

    INDETERMINADO, respeitando o prazo mximo de 30 anos (STF). O juiz determina umprazo mnimo de um a trs anos para que o internado seja reavaliado por pericia mdica-

    psiquitrica. Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mnimo de durao da

    medida de segurana, poder o Juiz da execuo, diante de requerimento fundamentado

    do Ministrio Pblico ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame

    para que se verifique a cessao da periculosidade.

    11. Em que consiste a semi-imputabilidade ou responsabilidade diminuda?Semi-imputabilidade a perda de parte da capacidade de entendimento e

    autodeterminao, em razo de doena mental ou de desenvolvimento incompleto ou

    retardado. Alcana os indivduos em que as perturbaes psquicas tornam menor o poder

    de autodeterminao e mais fraca a resistncia interior em relao prtica do crime. Na

    verdade, o agente imputvel e responsvel por ter alguma noo do que faz,

    CONSEQUNCIAS DAINIMPUTABILIDADE

    Medida de Segurana baseada napericulosidade do agente.

    A MS por tempo indeterminado, masdeve respeitar o limite de 30 anos deinternao (STF).

    O juiz estabelece prazo mnimo de 1 a 3anos para reavaliao.

    Se estiver curado, pode ser solto ou colocado emtratamento ambulatorial.

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    mas sua responsabilidade reduzida em virtude de ter agido com culpabilidade diminuda

    em consequncia das suas condies pessoais.

    12. Qual a conseqncia da semi-imputabilidade?No exclui a imputabilidade, de modo que o agente ser condenado pelo fato tpico e

    ilcito que cometeu. Constatada a reduo na capacidade de compreenso ou vontade, o

    juiz ter duas opes: reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de

    segurana (mesmo assim a sentena continuar sendo condenatria). A escolha

    por medida de segurana somente poder ser feita se o laudo de insanidade mental

    indic-la como recomendvel, no sendo arbitrria essa opo. Se for aplicada pena, o juiz

    estar obrigado a diminu-la de 1/3 a 2/3, conforme o grau de perturbao, tratando-se

    de direito pblico subjetivo do agente, o qual no pode ser subtrado pelo julgador.

    EMBRIAGUEZ COMPLETA E INVOLUNTRIA (decorrente de caso fortuito ou

    fora maior - CP, art. 28)

    Conforme o artigo 28 do CPB, somente a embriaguez involuntria (caso fortuito ou fora

    maior) completa afasta a imputabilidade. No entanto, vamos ver a consequncia de cada

    uma delas.

    Semi-imputabilidade

    o agente tem alguma capacidade

    (capacidade relativa)

    Consequncia: o juiz condena ereduz a pena ou impe medida de

    segurana pelo tempo da pena

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    a. A embriaguez no acidental (dolosa ou culposa) nunca afasta aimputabilidade, por fora da teoria da actio libera in causa(a ao livre na causa). Jfalamos dela na aula zero, lembram-se? Tudo bem, no custa nada relembrar.

    Em que consiste a teoria da actio libera in causa?

    As ACTIONES LIBERAE IN CAUSA so as condutas que, per se, no so conscientes e

    voluntrias, mas que o so em sua CAUSA ou ANTECEDENTES (aes livres na causa).

    Quando o agente toma a direo de seu veculo aps ingerir grande quantidade de lcool,pode-se alegar que, caso promova um acidente, no poder responder por ele, j que

    suas faculdades mentais estaro afastadas pelo lcool. S que, aplicando-se a teoria da

    ao livre na causa, devemos deslocar essa anlise para o momento em que o agente

    ingeriu a droga.

    Pergunta-se: ele era livre para decidir entre beber, tendo a conscincia de que iria voltar

    para casa dirigindo? Se a resposta for positiva, estaremos diante de uma ao livre na

    causa inicial.

    A teoria aplicada nos casos de:

    (a) embriaguez voluntria (dolosa):quero encher a cara!

    (b) culposa, desde que no patolgica: quero me divertir e vou sair pra tomar

    cerveja!

    Anote!

    A embriaguez no acidental (dolosa ou culposa) no afasta a imputabilidade,

    pois a ao livre na causa.

    b. Embriaguez involuntria (acidental) por caso fortuito ou fora maior

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    Fora maior: se a embriaguez completa ocorreu por violncia fsica (ex.: o agente foi

    forado a ingerir lcool mediante ameaas e violncia), no poder responder por atospraticados sob influncia de tal embriaguez. Veja, a propsito, a questo abaixo.

    (CESPE - 2009 - DPE - AL - Defensor Pblico ) Considere a seguinte situao

    hipottica. Em uma festividade de calouros de determinada faculdade, Joo foi

    obrigado por vrios veteranos, mediante coao fsica, a ingerir grande

    quantidade de bebida alcolica, ficando completamente embriagado, uma vez

    que no tinha costume de tomar bebida com lcool. Nesse estado, Joo

    praticou leses corporais e atentado violento ao pudor contra uma colega que

    tambm estava na festa. Nessa situao, trata-se de embriaguez acidental

    decorrente de fora maior, devendo ser excluda a imputabilidade de Joo, que

    fica isento de pena pelos delitos que praticou.

    Resposta: correto

    (CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental)

    Ricardo, obrigado por Sandra, mediante ameaa de arma de fogo, a ingerir

    quantidade excessiva de bebida alcolica, ficou completamente embriagado.

    Nessa hiptese, se Ricardo viesse a cometer um delito, sua pena poderia ser

    reduzida em at 2/3, caso ele fosse, ao tempo da ao, inteiramente incapaz de

    entender o carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esseentendimento.

    Resposta: errado.

    Caso fortuito: na aula mencionei o exemplo do ator Andr Gonalves.

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    (CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judicirio) Abel, em completo estado de

    embriaguez proveniente de caso fortuito, cometeu delito de roubo, tendo sidocomprovado que, ao tempo do crime, ele era inteiramente incapaz de entender

    o carter ilcito do fato. Nessa situao, embora tenha praticado fato

    penalmente tpico e ilcito, Abel ficar isento de pena.

    Resposta: correto

    c. Dependncia ou intoxicao involuntria a substncia entorpecente

    De acordo com a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, Art. 45), isento de pena o agente

    que, em razo da dependncia de droga, era, ao tempo da ao ou da omisso,

    qualquer que tenha sido a infrao penal praticada, inteiramente incapaz de

    entender o carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse

    entendimento.

    Quando absolver o agente, reconhecendo, por fora pericial, que este apresentava,

    poca do fato, as condies referidas, poder determinar o juiz, na sentena, o seu

    encaminhamento para tratamento mdico adequado.

    ( CESPE - 2009 - PC - PB Delegado-adaptada) Nos crimes de trfico de

    substncias entorpecentes, isento de pena o agente que, em razo da

    dependncia ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou fora maior, de

    droga, era, ao tempo da ao ou da omisso, qualquer que tenha sido a infraopenal praticada, inteiramente incapaz de entender o carter ilcito do fato ou de

    determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Resposta: correto

    d. embriaguez preordenada

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    A embriaguez preordenada ocorre quando a ebriedade dolosamente causada pelo

    agente para sentir-se mais desinibido, encorajado a praticar o delito. Neste caso,incidir a agravante do art. 61, II, I, do CP.

    e. EMOO E PAIXAO NO EXCLUEM CRIME (art. 28, I).

    No dizer de KANTa emoo obra como a gua que rompe a represa, como umatorrente que cava cada vez mais profundamente o seu leito; a emoo como a

    embriaguez que fermenta; a paixo, como uma enfermidade que resulte de

    uma constituio viciada ou de um veneno absorvido.

    O art. 28, I, declara expressamente que a emoo e a paixo no eliminam a

    capacidade de entender o carter ilcito do fato. Excluem-se os casos patolgicos.

    EMBRIAGUEZ

    embriaguez no acidental(dolosa ou culposa): mesmo quecompleta no afasta aresponsabilidade.

    aplicao da teoria da actiolibera in causa.

    embriaguez acidental: por caso

    fortuito ou fora maior. Secompleta, afasta a

    imputabilidade.

    patolgica: dependncia dedrogas. Pode afastar a

    culpabilidade por falta deimputabilidade.

    preordenada: bebe para tomarcoragem! Alm de no afastar,

    aumenta a pena.

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    A emoo e a paixo podem atenuar a pena do homicdio e da leso corporal (sob o

    domnio de violenta emoo).

    Podem funcionar, tambm, como causa genrica de aumento de pena ou circunstncia

    agravante, como nas hipteses dos arts. 65, III, c, e art. 121, 1, inciso I, CPB.

    (Delegado de Polcia Civil_UF_PR_2007) Sobre a imputabilidade penal, assinale

    a alternativa INCORRETA:

    a). No excluem a imputabilidade penal a emoo ou a paixo, a embriaguezvoluntria ou culposa, pelo lcool ou substncia de efeitos anlogos.

    b). So relativamente inimputveis os menores com idade compreendida entre

    18 e 21 anos, ficando sujeitos s normas estabelecidas na legislao especial.

    c). isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de

    caso fortuito ou fora maior, age amparado na "actio libera in causa".

    d). isento de pena o agente que, por desenvolvimento mental incompleto ou

    retardado, era, ao tempo da ao ou omisso, inteiramente incapaz de

    entender o carter ilcito do fato.

    Resposta: D

    Observe que existe, no homicdio (art. 121, 1) uma causa de diminuio de

    pena, nos seguintes termos: se o agente comete o crime impelido por motivo de

    relevante valor social ou moral, ou sob o domnio de violenta emoo, logo em seguida a

    injusta provocao da vtima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um tero.

    ( CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judicirio)Tendo a casa invadida, Braz e

    toda a sua famlia ficaram refns de um assaltante, que se rendeu, aps dois

    dias, aos policiais que participaram das negociaes para a sua rendio.

    Quando estava sendo algemado, o assaltante sorriu ironicamente para Braz,

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    que, sob o domnio de violenta emoo, sacou repentinamente a pistola do

    coldre de um dos policiais e matou o assaltante. Nessa situao, a circunstnciaem que Braz cometeu o delito de homicdio constitui causa de reduo de pena.

    Resposta: correto.

    POTENCIAL CONSCINCIA DA ILICITUDE

    ERRO DE PROIBIO: ocorre erro de proibio quando o agente ACREDITA

    SINCERAMENTE QUE AGE CONFORME O DIREITO, QUANDO ESTE LHE VIRA ASCOSTAS.

    13. Classificao do ERRO DE PROIBIO:a. inevitvel ou escusvel: o agente no tinha como conhecer a ilicitude do fato,em face das circunstncias do caso concreto. Se no tinha como saber que o fato era

    ilcito, inexistia a potencial conscincia da ilicitude, logo, esse erro exclui a

    culpabilidade (por falta de potencial conhecimento da ilicitude). O agente fica isento depena; e

    culpabilidade

    imputabilidade

    potencial conscincia da ilicitude

    exigibilidade de conduta diversa

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    b. evitvel ou inescusvel: embora o agente desconhecesse que o fato era ilcito,ele tinha condies de saber, dentro das circunstncias, que contrariava o ordenamento jurdico. Se ele tinha possibilidade, isto , potencial para conhecer a ilicitude do fato,

    possua a potencial conscincia da ilicitude. Logo, a culpabilidade no ser excluda. O

    agente no ficar isento de pena, mas, em face da inconscincia atual da ilicitude, ter

    direito a uma reduo de pena de 1/6 a 1/3.

    exemplos:

    a) Jamaicano vem ao Brasil e convidado a assistir ao show do Marcelo D2.

    Durante o show, como o prprio cantor est falando dos benefcios da

    maconha, passa a fum-la por acreditar que seja permitido;

    b) Sueca que vem ao Brasil e convidada a conhecer o carnaval do Rio, desce

    do hotel com os seios desnudos por acreditar que seja a moda no carnaval

    carioca;

    Potencialconscincia da

    ilicitude

    afastada peloerro de proibio

    no se confunde com odesconhecimento da lei, o que

    inescusvel

    o erro sobre ailicitude do fato

    h uma incorretainterpretao do que certo

    ou errado.

    Classificao

    Evitvel: diminui a pena

    Inevitvel: afasta a culpabilidade por falta deconscincia da ilicitude.

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    c) Locador que no recebe o valor dos aluguis do locatrio, o expulsa do local

    e coloca suas moblias na rua, por acreditar que a falta de pagamento lhe desse direito.

    ( CESPE - 2011 - STM - Analista Judicirio)Na ocorrncia de erro de proibio

    inevitvel, deste deve-se excluir a culpabilidade, em razo da falta de potencial

    conscincia da ilicitude, e, na ocorrncia de erro evitvel, deve-se,

    obrigatoriamente, atenuar a pena.

    Resposta: correto

    ( CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivo de Polcia) A falta de conscincia da ilicitude,

    se inevitvel, exclui a culpabilidade.

    Resposta: correto.

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    culpabilidade

    imputabilidade

    potencial conscincia da ilicitude

    exigibilidade de conduta diversa

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    RESUMO DE DIREITO PENAL PARA OAB

    Lcio Valente (aula 4)

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    14. Na coao moral irresistvel (vis psicolgica): Quando o agente est sobcoao moral, est ele psicologicamente submetido ao coator. No podemos, assim, exigiroutra conduta do coagido.

    Anote!

    A coao moral irresistvel afasta a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta

    diversa.

    A coao fsica irresistvel afasta a tipicidade (fato tpico) por ausncia de conduta.

    ( CESPE - 2004 - Polcia Federal - Agente Federal da Polcia Federal - Nacional)

    A coao fsica e a coao moral irresistveis afastam a prpria ao, no

    respondendo o agente pelo crime. Em tais casos, responder pelo crime o

    coator.

    Resposta: Errado.

    15. Obedincia hierrquica a ordem no manifestamente ilegal.Hiptese rarssima na prtica, mas que teoricamente pode afastar a culpabilidade por falta

    de exigibilidade de conduta diversa a obedincia hierrquica a ordem no

    manifestamente ilegal.

    A obedincia hierrquica exige a presena de dois elementos: 1) que a ordem no seja

    manifestamente (claramente) ilegal; 2) ordem oriunda de superior hierrquico. Essa

    subordinao diz respeito, apenas, hierarquia vinculada funo pblica. A

    subordinao domstica (ex.: pai e filho) ou eclesistica (ex.: bispo e sacerdote) no

    configuram a presente dirimente de culpabilidade.

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    RESUMO DE DIREITO PENAL PARA OAB

    Lcio Valente (aula 4)

    Prof. Lcio Valente www.pontodosconcursos.com.br

    ( CESPE - 2009 - PC - PB Delegado-adaptada) Na prtica de crime em

    obedincia hierrquica, se a ordem no for manifestamente ilegal, osubordinado e o superior hierrquico no respondem por crime algum.

    Resposta: errado.

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coao moral irresistvel

    Obedincia hierrquica a ordem nomanifestamente ilegal

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    RESUMO DE DIREITO PENAL PARA OAB

    Lcio Valente (aula 4)

    Excludentes deculpabilidade (resumo

    das dirimentes)

    Imputabilidade

    doena mental

    desenv. mentalincompleto/retardado

    embriaguez acidental

    potencial conscinciada ilicitude erro de proibio

    exigibilidade deconduta diversa

    coao moralirresistvel

    obediennciahierrquica