Apostila - Direitos e Garantias Individuais e Coletivos - Comentada

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Apostila comentada sobre os direitos e garantias individuais e coletivos do Artº 5º da CRFB

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  • DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Pblico - Estagirio No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens abaixo. Conforme a doutrina, a inviolabilidade do direito vida limita- se ao direito de continuar vivo, no se relacionando com o direito a uma vida digna. ITEM FALSO A proteo a vida atinge tanto a dignidade da vida, quanto ao direito de estar vivo. CESPE - 2013 - TRE-MS - Tcnico Judicirio - rea Administrativa Em relao aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens abaixo. O direito vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo. ITEM FALSO Tambm est relacionado ao direito de viver dignamente. CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polcia Em relao aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituio Federal de 1988 (CF), julgue os itens subsecutivos. A proteo do direito vida tem como consequncia a proibio da pena de morte em qualquer situao, da prtica de tortura e da eutansia. ITEM FALSO So proibidas as prticas da tortura e eutansia. Todavia, a pena de morte permitida em tempos de guerra. CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodovirio Federal Acerca dos direitos de cidadania e do pluralismo jurdico, julgue os itens que se seguem. Os direitos de cidadania so, no Estado democrtico de direito, todos aqueles relativos dignidade do cidado, como sujeito de prestaes estatais, e participao ativa na vida social, poltica e econmica do Estado. ITEM VERDADEIRO CESPE - 2013 - MS - Analista Tcnico - Administrativo No que se refere a direitos e garantias fundamentais; direitos sociais, polticos e de nacionalidade; e direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que for utilizada, se refere a Constituio Federal de 1988. Consoante o princpio do acesso universal e igualitrio s aes e aos servios de sade, todos os seres humanos tm direito vida e, em caso de adoecimento, a receber tratamento condigno, de acordo com o estado atual da medicina, independentemente de sua situao econmica. ITEM VERDADEIRO

  • CESPE - 2013 - MS - Analista Tcnico - Administrativo No que se refere a direitos e garantias fundamentais; direitos sociais, polticos e de nacionalidade; e direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que for utilizada, se refere a Constituio Federal de 1988. De acordo com o princpio da relatividade ou convivncia das liberdades pblicas, os direitos e garantias fundamentais consagrados na CF no so ilimitados, visto que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF. ITEM VERDADEIRO CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo Art. 5. Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade (...) Art. 6. So direitos sociais a educao, a sade, a alimentao, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, a previdncia social, a proteo maternidade e infncia e a assistncia aos desamparados, na forma desta Constituio. Considerando os artigos da CF transcritos acima, bem como a doutrina e a jurisprudncia acerca desses artigos, julgue os itens que se seguem. Considere a seguinte situao hipottica. Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da Amrica, foi interceptado em operao da PRF. Nessa situao hipottica, no obstante Pablo no seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5. da CF devem ser respeitados durante a referida operao policial. ITEM VERDADEIRO COMENTRIOS: A Constituio Federal garante, em seu artigo 5*, caput, que: Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade. Entretanto, temos o direito vida como o mais fundamental de todos os apresentados, j que se coloca como pr-requisito existncia e exerccio de todos os demais direitos. Importante ressaltar que o direito vida assegurado em carter duplo, sendo obrigao do Estado garanti-lo. O primeiro carter tratando do direito de continuar vivo e o segundo de se viver dignamente. Conforme j orientado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade 3.510-0/DF, que tratou da lei de biossegurana e a possibilidade das pesquisas de clulas-tronco fora do organismo humano, o direito vida tem sua proteo iniciada a partir do embrio fecundado, pois do ponto de vista biolgico a vida se inicia com a fecundao do vulo pelo espermatozoide.

  • Alm dessas informaes, mesmo tendo sido tratado na literalidade do caput do referido artigo que esses direitos so direcionados apenas aos brasileiros e estrangeiros residentes no Pas, por jurisprudncia do STF, aplica-se tambm aos estrangeiros em trnsito. PRINCPIO DA IGUALDADE CESPE - 2013 - TRE-MS - Tcnico Judicirio - rea Administrativa Em relao aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens abaixo. Em algumas situaes, constitucionalmente admissvel o tratamento diferenciado entre homem e mulher.

    ITEM VERDADEIRO COMENTRIOS: Primeiro princpio apresentado na carta de direitos e deveres individuais e coletivos. Art. 5*, I - homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes, nos termos desta Constituio; A leitura do referido postulado nos remete a interpretao literal da igualdade formal, onde todos os brasileiros, homens e mulheres, negros e brancos, so iguais perante lei. Logo, teremos como no permitida a distino de qualquer natureza na formulao e aplicao das leis. Contudo, a igualdade formal no garante que todos os brasileiros tenham as mesmas oportunidades, as mesmas condies de vida, de participao social; por isso, no suficiente parargarantir que a igualdade seja efetiva em sua prtica. Nesta linha, nasce a aferio da igualdade material, orientao originria em rbita nacional por Ruy Barbosa, na obra orao aos moos, 1920, onde a lei precisa desigualar os desiguais na medida de suas desigualdades, com a finalidade de se atingir a justia social. A igualdade material permite tratamentos diferenciados entre indivduos, sempre com base na razoabilidade, em busca da diminuio das desigualdades sociais (retrato fiel dos direitos fundamentais de segunda gerao) prestaes positivas do Estado em busca do bem comum.

    PRINCPIO DA LEGALIDADE E DA RESERVA PENAL CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polcia No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Para fins de observncia do princpio da legalidade penal, o presidente da Repblica est autorizado constitucionalmente a definir condutas criminosas por meio de medida provisria. ITEM FALSO O Princpio da Reserva Legal exige que assuntos determinados sejam tratados apenas por lei em estrito senso, como exemplo tipificao de crimes e determinao de penas.

  • COMENTRIOS: O princpio da legalidade, em sua conjuntura constitucional, mais amplo que o princpio da reserva legal. A legalidade apresentada no artigo 5, em seu inciso II: Art. 5, II - ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei; Em suma, a legalidade decorre do estudo da primeira gerao de direitos fundamentais, ao passo que busca reunir informaes em documentos legais para harmonizar as liberdades dos indivduos e a atuao do Poder Pblico com limitaes. Dessa forma, todos ns podemos fazer tudo o que a lei no proba, o que exprime a nossa capacidade de autodeterminao, tambm chamada autonomia das vontades. A autonomia das vontades definida no art. 5, II, da Constituio Federal no pode ser confundida com o princpio da legalidade estrita ou restrita, que est descrito no art. 37 da Constituio Federal. O referido artigo, ao estipular a necessidade de observncia da legalidade, impe que o administrador pblico apenas faa o que est previsto em lei. O princpio da legalidade no pode ser confundido com o princpio da reserva legal. A reserva legal impe que certas matrias sejam regidas apenas por lei em sentido estrito. o caso, por exemplo, da previso de crimes e cominao de penas, que somente pode ser feita por lei. Art. 5, XXXIX - no h crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prvia cominao legal; Por ele fica certo que qualquer comando jurdico impondo comportamentos forados deve nascer de um dos atos normativos devidamente elaborados conforme as regras de processo legislativo constitucional. Opera de maneira mais restrita e diversiva. Ele no genrico e abstrato, mas concreto. Ele incide to somente sobre os campos materiais especificados pela constituio. Se todos os comportamentos humanos esto sujeitos ao princpio da legalidade, somente alguns esto submetidos ao da reserva da lei, ou seja, assuntos reservados para serem tratados por lei em estrito senso. Este , portanto, de menor abrangncia, mas de maior densidade ou contedo, visto exigir o tratamento de matria exclusivamente pelo legislativo, sem participao normativa do Executivo. Jos Afonso da Silva ensina que a doutrina, em momentos, confunde ou no distingue suficientemente o princpio da legalidade e o da reserva legal. O primeiro significa a submisso e o respeito lei, ou a atuao dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentao de determinadas matrias h de fazer se necessariamente por lei formal. Encontramos o princpio da reserva legal quando a constituio reserva contedo especfico, caso a caso, lei. Por outro lado, encontramos o princpio da legalidade quando a constituio outorga poder amplo e geral sobre qualquer espcie de relao. Assim, encontramos a reserva de lei, quando uma norma constitucional atribui determinada matria exclusivamente lei formal (atos legislativos oriundos de processo legislativo), subtraindo-a, com isso, disciplina de outras fontes, quela subordinada.

  • ESCUSA DE CONSCINCIA CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Bsicos A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes. A escusa de conscincia por motivos religiosos, filosficos ou polticos protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocao para se eximir de obrigao legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestao alternativa fixada em lei.

    ITEM VERDADEIRO CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo - Direito Em relao aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens que se seguem. O direito fundamental escusa de conscincia restringe-se ao servio militar obrigatrio. ITEM FALSO A escusa de conscincia poder ser utilizada todo e qualquer obrigao legal. CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judicirio - rea Judiciria Relativamente aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opo correta. A objeo de conscincia protegida constitucionalmente, podendo o cidado invoc-la para eximir-se de obrigao legal a todos imposta e para se recusar a cumprir prestao alternativa fixada em lei. ITEM FALSO Quando do descumprimento da obrigao legal a todos imposta e da prestao alternativa, h privao de direitos. CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judicirio Com relao aos direitos e garantias individuais previstos no texto da Constituio Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes. A escusa de conscincia permite a todo indivduo, por motivos de crenas religiosas, filosficas ou polticas, eximir-se de cumprir alguma obrigao imposta a todos, por exemplo, o servio militar obrigatrio; entretanto, o indivduo ser privado, definitivamente, de seus direitos polticos, quando a sua oposio se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigao alternativa. ITEM VERDADEIRO COMENTRIOS: Escusa de conscincia uma justificativa que isenta a pessoa do cumprimento de determinada obrigao legal. Essa possibilidade garantida pela Constituio Federal no Artigo 5,VIII. Tem como base as liberdades de conscincia, de credo religioso, do pluralismo poltico. VIII - ningum ser privado de direitos por motivo de crena religiosa ou de convico filosfica ou poltica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigao legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestao alternativa, fixada em lei;

  • O direito escusa de conscincia no restringe-se apenas ao servio militar obrigatrio, mas pode abranger quaisquer obrigaes coletivas que conflitem com as crenas religiosas, convices polticas ou filosficas. Este princpio se apresenta como a disposio do indivduo em recusar-se a praticar qualquer ato que viole a sua conscincia, que v de encontro aos seus princpios decorrentes de crena religiosa ou de convico filosfica ou poltica. Por fim, quando da utilizao do imperativo de conscincia, o indivduo no ter seus direitos privados, ao menos que pela escusa deixe de cumprir a obrigao principal, objeto da inteno, e tambm deixe de cumprir a prestao alternativa. Em no havendo prestao alternativa fixada em lei, no haver privao de direitos. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judicirio - Oficial de Justia Avaliador luz da Constituio Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, concernentes a direitos e garantias fundamentais. De acordo com a norma da inviolabilidade domiciliar prevista na CF, a entrada em uma casa sem o consentimento do morador somente poder ocorrer em caso de flagrante delito, ou de desastre, ou de prestao de socorro, ou por determinao judicial. Nesse sentido, estar correta a atuao de oficial de justia que, ao cumprir determinao judicial, ingresse em domiclio residencial durante a noite, mesmo sem o consentimento do morador.

    ITEM FALSO Por ordem judicial, apenas durante o dia. CESPE - 2013 - TRT - 10 REGIO (DF e TO) - Analista Judicirio - Execuo de Mandados luz da Constituio Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, acerca dos direitos fundamentais. A inviolabilidade do domiclio abrange qualquer compartimento habitado onde algum exerce profisso ou atividades pessoais, podendo, por exemplo, ser um trailer, um barco ou um aposento de habitao coletiva. ITEM VERDADEIRO CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polcia Em relao aos direitos e garantias individuais previstos na Constituio Federal de 1988 (CF), julgue os itens subsequentes. Quanto inviolabilidade do domiclio prevista constitucionalmente, o STF entende que tal garantia abrange qualquer aposento ocupado de habitao coletiva e qualquer compartimento privado onde algum exera profisso. ITEM VERDADEIRO

  • COMENTRIOS: Art. 5*, XI - XI - a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao judicial; A penetrao sem o consentimento do morador pode ocorrer a qualquer hora do dia quando se tratar de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. Para que o ingresso no domiclio seja realizado mediante determinao judicial, porm, necessrio que ele ocorra durante o dia, considerado esse o perodo das 06:00h s 18:00h, levando em considerao a teoria objetiva, presa na interpretao do Cdigo de Processo Penal. O ingresso por determinao judicial est limitado por reserva jurisdicional, o que significa que no poder ocorrer por determinao de qualquer outra autoridade (polcia, Ministrio Pblico, etc.) ou por comisso parlamentar de inqurito. CPP - Art. 245. As buscas domiciliares sero executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostraro e lero o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. Ademais, o Cdigo de Processo Civil, em seu artigo 172, determina que os atos processuais devem ser cumpridos at s 20:00h. Nesta lgica, entende-se o ingresso at s 18:00h, exigindo o trmino dos trabalhos s 20:00h. CPC - Art. 172. Os atos processuais realizar-se-o em dias teis, das 6 (seis) s 20 (vinte) horas. Alm da teoria objetiva, o STF em casos excepcionais j entendeu pela utilizao do durante o dia como da aurora ao crepsculo, no definindo horrios especficos, mas tendo como base o enquanto haver luz do sul (teoria subjetiva). Por fim, cumpre esclarecer o conceito de casa, a ttulo de inviolabilidade domiciliar, deve ser entendido como todo e qualquer compartimento habitvel, exclusivamente privado, permanente ou temporrio, inclusive onde se exerce atividade laborativa. Nesta linha, so includos no conceito os escritrios, as oficinas, os consultrios e, ainda, os locais de habitao coletiva, como hotis e motis.

    INVIOLABILIDADE DE COMUNICAES CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polcia No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confisso de crime, constitui prova ilcita e viola o direito ao silncio, previsto constitucionalmente. ITEM VERDADEIRO

  • CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polcia No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. A quebra do sigilo bancrio dos indivduos pode ser decretada por autoridade policial, desde que autorizada pelo MP, dada a inexistncia de proteo constitucional especfica acerca do assunto. ITEM FALSO A quebra do sigilo bancrio, mesmo no mbito das comunicaes de dados, exige prvia autorizao judicial, conforme orientao do STF. CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Pblico - Estagirio No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens abaixo. O sigilo das comunicaes telefnicas inviolvel, salvo por determinao do presidente da Repblica, para fins de investigao criminal ou instruo processual penal. ITEM FALSO Apenas derrubado por determinao judicial. CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judicirio - rea Administrativa Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, a Constituio Federal de 1988 e a Supremo Tribunal Federal. Considere a seguinte situao hipottica. Um servidor pblico gravou, por conta prpria, conversa telefnica em que um empresrio lhe oferecia, indevidamente, quantia em dinheiro em troca da obteno de facilidades em procedimento licitatrio. Munido dessa evidncia, o servidor pblico representou ao Ministrio Pblico. Nessa situao hipottica, apesar de o servidor pblico no ter autorizao judicial para realizar a gravao, a prova gerada considerada lcita, conforme jurisprudncia do STF. ITEM VERDADEIRO COMENTRIOS: Art. 5*, XII inviolvel o sigilo da correspondncia e das comunicaes telegrficas, de dados e das comunicaes telefnicas, salvo, no ltimo caso, por ordem judicial, nas hipteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigao criminal ou instruo processual penal; Os sigilos, assim como todos os demais direitos fundamentais, no so absolutos. Eles podem sofrer limitao legal ou judicial. Em relao ao sigilo das comunicaes telefnicas, verifica-se a previso de uma reserva jurisdicional. Sendo assim, somente por ordem judicial possvel quebrar o referido sigilo. Outra imposio posta em relao ao sigilo das comunicaes telefnicas a necessidade de que somente seja determinada a quebra para fins de investigao criminal ou instruo processual penal. No possvel quebrar o referido sigilo em causas cveis. Alm disso, necessrio que seja observada a forma estabelecida em lei (lei 9296/96, que trata da interceptao telefnica).

  • O sigilo das comunicaes telefnicas no pode ser confundido com o sigilo dos dados telefnicos. O extrato das ligaes telefnicas protegido pelo sigilo de dados, que no est sujeito reserva jurisdicional. O contedo das ligaes o que se denomina sigilo telefnico e est protegido pela reserva jurisdicional. O sigilo de dados engloba, por exemplo, os dados bancrios, fiscais e telefnicos. No esto sujeitos reserva jurisdicional o sigilo da correspondncia, das comunicaes telegrficas e de dados. Assim, possvel que a quebra seja determinada, nesses casos, por ordem de uma CPI Comisso Parlamentar de Inqurito, porm, sempre com autorizao apresentada em lei. Exemplo de autorizao legal em que autoridade administrativa poder derrubar proteo constitucional de comunicao est presente na Lei 7210/84, artigo 41: Art. 41 - Constituem direitos do preso: I - alimentao suficiente e vesturio; II - atribuio de trabalho e sua remunerao; III - Previdncia Social; IV - constituio de peclio; V - proporcionalidade na distribuio do tempo para o trabalho, o descanso e a recreao; VI - exerccio das atividades profissionais, intelectuais, artsticas e desportivas anteriores, desde que compatveis com a execuo da pena; VII - assistncia material, sade, jurdica, educacional, social e religiosa; VIII - proteo contra qualquer forma de sensacionalismo; IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado; X - visita do cnjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; XI - chamamento nominal; XII - igualdade de tratamento salvo quanto s exigncias da individualizao da pena; XIII - audincia especial com o diretor do estabelecimento; XIV - representao e petio a qualquer autoridade, em defesa de direito; XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondncia escrita, da leitura e de outros meios de informao que no comprometam a moral e os bons costumes. XVI atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciria competente. Pargrafo nico. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV podero ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. Ademais, o STF considera lcita a prova obtida pela gravao telefnica feita por um dos interlocutores. Entende-se que nesse caso no h interceptao telefnica e, portanto, inexiste ofensa ao artigo art. 5, X, XII e LVI, da Constituio Federal. H diversos julgados do STF sobre o tema, transcrevo 2 para facilitar o estudo:

  • EMENTA: PROVA. Criminal. Conversa telefnica. Gravao clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Juntada da transcrio em inqurito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lcita de prova. Inexistncia de interceptao, objeto de vedao constitucional. Ausncia de causa legal de sigilo ou de reserva da conversao. Meio, ademais, de prova da alegada inocncia de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistncia de ofensa ao art. 5, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravao meramente clandestina, que se no confunde com interceptao, objeto de vedao constitucional, lcita a prova consistente no teor de gravao de conversa telefnica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se no h causa legal especfica de sigilo nem de reserva da conversao, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juzo ou inqurito, a favor de quem a gravou. (RE 402717, Cezar Peluso, STF) EMENTA: "Habeas corpus". Utilizao de gravao de conversa telefnica feita por terceiro com a autorizao de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando h, para essa utilizao, excludente da antijuridicidade. - Afastada a ilicitude de tal conduta - a de, por legtima defesa, fazer gravar e divulgar conversa telefnica ainda que no haja o conhecimento do terceiro que est praticando crime -, ela, por via de conseqncia, lcita e, tambm conseqentemente, essa gravao no pode ser tida como prova ilcita, para invocar-se o artigo 5, LVI, da Constituio com fundamento em que houve violao da intimidade (art. 5, X, da Carta Magna). "Habeas corpus" indeferido. (HC 74678, Moreira Alves, STF)

    DIREITO DE LOCOMOO CESPE - 2013 - CNJ - Tcnico Judicirio - Programao de Sistemas Acerca do sistema constitucional brasileiro, julgue os itens que se seguem. Em tempo de paz, a liberdade de locomoo dentro do territrio nacional ampla, para os nacionais e os estrangeiros residentes e no residentes que tenham ingressado regularmente no pas. ITEM VERDADEIRO COMENTRIOS: Em nossa Constituio vigente, a liberdade de locomoo est garantida pelo inciso XV do art. 5, que assim dispe: livre a locomoo no Territrio Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. o chamado direito de ir e vir. Essa liberdade expressamente constitucional atinge tanto aos brasileiros (natos ou naturalizados) como aos estrangeiros, para esses sendo exigido, para circular/permanecer em territrio nacional, passaporte, que um documento de identificao para efeito internacional. Por ora, faz necessrio anotar que brasileiros tem direito de obter, a fim de poder circular/permanecer em pases estrangeiros, que, assim como o Brasil faz, o exigirem.

  • Em carter excepcional, os estrangeiros detentores de asilo poltico, fogem regra do passaporte, pois estaro munidos de documento especial fornecido pelas autoridades brasileiras, em regra, ministrio da justia. O direito de locomoo atende ao direito de ir, vir, ficar, parar, estacionar. Consiste ainda na faculdade de se deslocar de um lugar para outro pela a via pblica. Cabe ressaltar que o direito liberdade de ir e vir no tem carter absoluto, sendo apresentado no prprio texto constitucional a possibilidade razovel de limitaes apresentadas em leis regulamentadoras. Em primeiro plano, podemos levantar a possibilidade de conflitos entre os direito fundamentais, o direito de locomoo entre o direito do outro. No pode algum, com base no direito de ir e vir e permanecer, por exemplo, obstar passagem de quem tambm esteja exercendo sua liberdade de circulao. Em derradeiro, contemporaneamente, podemos razoavelmente citar que a interferncia no ir e vir pode ser de natureza poltica e econmica. Em se tratando de limitaes econmicas temos, por exemplo, a cobrana de pedgio. DIREITO DE REUNIO CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Bsicos A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes. A passeata pacfica, sem armas, realizada em local pblico, protegida pelo direito constitucional liberdade de reunio, porm est condicionada prvia autorizao da autoridade competente, de modo a no frustrar outra reunio anteriormente convocada para o mesmo local.

    ITEM FALSO A reunio est condicionada ao aviso prvio autoridade competente. COMENTRIOS: O Direito de Reunio a liberdade que as coletividades tem de se manifestar em locais abertos ao pblico, assegurado na Constituio Federal, artigo 5*, XVI: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao pblico, independentemente de autorizao, desde que no frustrem outra reunio anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prvio aviso autoridade competente; Os requisitos para o exerccio da reunio so:

    Pluralidade de participantes; Finalidade lcita; Manifestao pacfica (sem armas); No necessidade de autorizao;

  • Aviso Prvio autoridade competente; Carter provisrio. Perceba que o instituto constitucional no determinou a necessidade de autorizao partida do Poder Pblico, visto que um direito apresentado em uma norma de eficcia plena, de exerccio imediato. Entretanto, o aviso prvio se faz necessrio pois o Poder Pblico precisa tomar conhecimento de informaes importantes acerca da manifestao, reunio, justamente para conseguir atender o bem comum (princpio da supremacia do interesse pblico). Ressalte-se que no existe direito de carter absoluto no texto constitucional. Por isso, em determinadas ocasies, o Poder Pblico usando da ponderao de valores poder no permitir o acontecimento da reunio de maneira justificada e fundamentada, quando da inteno de resolver conflitos entre direitos fundamentais. O aviso prvio se mostra imprescindvel por este fato. O Poder Pblico no depende dele apenas para que no seja frustrada reunio anteriormente convocada para o mesmo local, mas tambm para se mobilizar no intuito de atender tanto os participantes quanto o resto da sociedade, em se tratando de trnsito, segurana pblica, defesa civil, dentre outros servios essenciais.

    ASSOCIAO CESPE - 2013 - MS - Engenheiro Eletricista Com relao aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem. Ningum poder ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei. ITEM FALSO No h no texto constitucional a possibilidade de restries legais. CESPE - 2013 - Polcia Federal - Delegado de Polcia No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue os itens que se seguem. O exerccio do direito de associao e a incidncia da tutela constitucional relativa liberdade de associao esto condicionados prvia existncia de associao dotada de personalidade jurdica. ITEM FALSO No h necessidade de personalidade jurdica para a configurao de associao. CESPE - 2013 - CNJ - Tcnico Judicirio - rea Administrativa Com relao classificao das constituies, aos direitos e garantias fundamentais e organizao poltico-administrativa, julgue os itens a seguir. Considere que determinada associao seja r em ao judicial que pleiteie a suspenso de suas atividades. Nessa situao hipottica, caso o juiz competente julgue procedente o pleito, ser necessrio aguardar o trnsito em julgado da deciso judicial para que a referida associao tenha suas atividades suspensas.

  • ITEM FALSO A necessidade de deciso judicial transitada em julgado est apenas para o fechamento compulsrio, no para suspenso de atividades. CESPE - 2013 - DPE-TO - Defensor Pblico A respeito do poder constituinte e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue. A dissoluo compulsria de associao j constituda ocorrer por deciso judicial, no sendo necessrio, em face da comprovao de atividade ilcita, aguardar o trnsito em julgado para a efetiva dissoluo. ITEM FALSO Para a dissoluo compulsria de associao, h necessidade do trnsito em julgado de deciso judicial. COMENTRIOS: O direito de associao permite que pessoas fsicas e jurdicas se agrupem em prol de um interesse comum. Segundo o texto constitucional, livre a formao de associaes, desde que elas tenham um fim lcito e no possuam carter paramilitar. Para que uma associao tenha carter paramilitar, necessrio que ela venha a ter caractersticas similares s estruturas militares, tais como o uso de uniformes, palavras de ordem, hierarquia militarizada, tticas militares etc. Art. 5*, XVII plena a liberdade de associao para fins lcitos, vedada a de carter paramilitar; Claramente se percebe que livre a criao de associaes. A associao de pessoas em um regime de cooperativa, porm, pressupe o preenchimento de diversos requisitos legais, tendo em vista os diversos benefcios que so concedidos a esse tipo de associativismo e ter este modelo de entidade associativa cunho econmico, diferentemente das associaes propriamente ditas, que apresentam cunho social. Uma associao composto quando atende determinados requisitos implcitos, quais sejam:

    Pluralidade de participantes; Finalidade lcita; Vedao do carter paramilitar; Carter permanente. A necessidade de personalidade jurdica no exigvel, podendo a associao ter ou no. No permitida a interferncia do estado no funcionamento das associaes, o que no impede que o Poder Judicirio venha a suspender ou dissolver uma associao no caso de se verificar a prtica de uma atividade ilcita.

    Art. 5*, XVIII A criao de associaes e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorizao, sendo vedada a interferncia estatal em seu funcionamento;

  • As associaes podem ser fechadas compulsoriamente, obrigatoriamente, ou terem suas atividades suspensas por uma deciso judicial. A hiptese de dissoluo, fechamento, porm, mostra uma medida mais drstica, o que impe que a deciso judicial tenha atingido carter definitivo, sem possibilidade de reforma por meio de recurso. Por conta disso, exige-se o trnsito em julgado de uma deciso judicial para que ela possa dissolver uma associao. Uma deciso ter trnsito em julgado quando no for mais cabvel a interposio de recurso contra ela; tenha concretizado coisa julgada. Art. 5*, XIX - as associaes s podero ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por deciso judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trnsito em julgado; Assim como h a liberdade de criao de associaes, temos tambm a liberdade individual de integrar ou deixar de integrar a associao. Os integrantes da associao, portanto, no podero ser compelidos a ingressar na entidade ou de continuar compondo a associao. Art. 5*, XX - ningum poder ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; A principal finalidade de uma associao , sem dvida, a defesa de interesses dos associados. A defesa dos interesses pode ocorrer perante o poder judicirio ou de forma extrajudicial. A defesa de interesses por meio da associao, porm, depende de autorizao dos associados, que podem se expressar de forma individualizada ou conceder uma autorizao genrica. A defesa de interesses dos associados realizada por meio do instituto da representao processual. Na representao processual a associao fala em nome do associado e, por tal razo, precisa da autorizao desse associado. Existe uma situao em que a associao atua de forma extraordinria por meio da substituio processual. Trata-se da hiptese de impetrao de mandado de segurana coletivo. A associao, nesse caso, defende interesses dos associados em nome prprio, razo pela qual no necessita de autorizao. A orientao da substituio processual toma base com a aplicao da smula 629, do Supremo Tribunal Federal. Art. 5*, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; STF - Smula n 629 - A impetrao de mandado de segurana coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorizao destes.

  • REQUISIO ADMINISTRATIVA CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodovirio Federal Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF. No caso de iminente perigo pblico, a autoridade competente poder usar de propriedade particular, assegurada ao proprietrio indenizao ulterior, se houver dano.

    ITEM VERDADEIRO CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulao de Aviao Civil No que se refere a direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituio Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir. Apesar de a propriedade ser protegida pela CF, admite-se o uso pela administrao pblica de propriedade particular em caso de iminente perigo pblico. ITEM VERDADEIRO COMENTRIOS: A propriedade tratada a partir do inciso XXII, artigo 5*, Constituio Federal. A partir de ento, encontramos informaes sobre propriedade de bens imveis, mveis, autorais, de marcas, industriais, dentre outros. No que tange ao descrito no item acima, tratamos do instituto da requisio administrativa, momento em que a administrao pblica ter a necessidade de usar, de maneira temporria, de propriedade particular. Necessrio se faz aduzir que a requisio administrativa poder atingir a bens mveis, imveis e servios, mesmo encontrando no texto constitucional o instituto atingindo apenas o termo propriedade particular. XXV - no caso de iminente perigo pblico, a autoridade competente poder usar de propriedade particular, assegurada ao proprietrio indenizao ulterior, se houver dano; Complementando, segundo doutrinadores, a requisio administrativa se conceitua como: Di Pietro: Ato administrativo unilateral, auto-executrio e oneroso, consistente na utilizao de bens ou de servios particulares pela Administrao, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo pblico iminente. Celso Antnio Bandeira de Mello: o ato pelo qual o Estado, em proveito de um interesse pblico, constitui algum, de modo unilateral e auto-executrio, na obrigao de prestar-lhe um servio ou ceder-lhe transitoriamente o uso de uma coisa in natura obrigando-se a indenizar os prejuzos que tal medida efetivamente acarretar ao obrigado

  • Perceba que quando do uso, por parte da administrao pblica, decorrer dano, o proprietrio tem a segurana de receber indenizao. De acordo com o princpio hermenutico da interpretao conforme, a indenizao no est condicionada a apresentao de provas por parte do proprietrio. direito constitucional. Ademais, as indenizaes, em regra, tem cunho pecunirio; porm, eventualmente e havendo previso legal, podero ser manifestadas de maneiras diversas. Como exemplo, na Requisio de servios eleitorais, garantido o direito de folga no trabalho, pblico ou privado, pelo dobro de dias servidos para a realizao do sufrgio. Cumpre estabelecer que as requisies podem ser civis (como por exemplo pra atender a sociedade em momentos de calamidades pblicas) ou militares (relacionadas a atuao da administrao pblica na segurana pblica). DIREITO DE HERANA CESPE - 2013 - MS - Engenheiro Eletricista Com relao aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem. O direito de herana no Brasil garantido pela Constituio Federal de 1988.

    ITEM VERDADEIRO COMENTRIOS: O direito de herana, ou tambm chamado de direito das sucesses, tem como alicerce o direito de propriedade, na medida em que, em razo da possibilidade de conquistar bens, o indivduo se v incentivado a aument-la e a conserv-la. O direito tem base constitucional. As normas que definem o Direito de Herana esto estabelecidas no artigo 5, incisos XXX e XXXI: XXX - garantido o direito de herana; XXXI - a sucesso de bens de estrangeiros situados no Pas ser regulada pela lei brasileira em benefcio do cnjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que no lhes seja mais favorvel a lei pessoal do de cujus; Quando da sucesso de bens de estrangeiros encontrados em territrio brasileiro, traduz a Constituio que a lei brasileira, em regra, regular o processo jurisdicional, ao menos se a lei daquele que deixou os bens, devidamente estrangeiro, apresenta maior amplitude em benefcios e celeridade. Por fim, no existe a possibilidade de cumulao de normas, brasileira e estrangeira, no processo sucessrio, ficando a cargo da autoridade judicial fazer juzo de valor.

  • DIREITO DE PETIO E CERTIDO CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodovirio Federal Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF. Somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pas assegurado o direito de petio em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    ITEM FALSO Brasileiros e estrangeiros, residentes ou no, no Brasil fazem jus ao direito de petio. CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judicirio - Oficial de Justia Avaliador luz da Constituio Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, concernentes a direitos e garantias fundamentais. Considere a seguinte situao hipottica. Alberto dirigiu-se secretaria de uma das varas do TJDFT, onde requereu uma certido para a defesa de direito e esclarecimento de situao de interesse pessoal. Lcio, servidor do juzo em questo, negou-se a atender ao pedido de Alberto, sob a alegao de no ter havido o pagamento de taxa. Nessa situao hipottica, a atuao de Lcio foi correta, pois, conforme a CF, a obteno de certido em reparties pblicas requer o prvio recolhimento de taxa. ITEM FALSO Os direitos de petio e certido so exercidos gratuitamente. CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista Judicirio rea Administrativa Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais. Um servidor pblico foi aprovado em concurso pblico realizado pelo Tribunal de Justia do Estado de Roraima (TJRR) e, com vistas a assumir o novo cargo, solicitou ao seu rgo de origem certido que comprovasse o seu tempo de servio pblico. O referido rgo, entretanto, recusou-se a conceder a certido solicitada. Nessa hiptese, considerando jurisprudncia pacfica e abalizada doutrina acerca da questo, dever o servidor, com vistas a obrigar o rgo de origem a conceder-lhe a certido, propor mandado de segurana. ITEM VERDADEIRO COMENTRIOS: Tanto o Direito de Petio quanto o Direito de Certido so apresentados no inciso XXXIV, artigo 5*, da Constituio Federal. Art. 5*, XXXIV - so a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petio aos Poderes Pblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaes de interesse pessoal; O presente inciso trata de uma gratuidade constitucional incondicionada, o que significa dizer que a cobrana de taxas para o exerccio do direito de petio ou do direito de obter certides ser sempre inconstitucional.

  • A petio o direito de reclamar, de exigir providncias do Poder Pblico acerca de ilegalidades/abuso de poder ou a inteno de defender direitos, com a abertura de um procedimento administrativo (por isso chamado de remdio constitucional administrativo) s diversas corregedorias encontradas na mquina administrativa (Poder Executivo, Legislativo, Judicirio, Ministrio Pblico e Tribunais de Contas). Perceba que o Direito de Petio, quando exercido, h de ser respondido, resolvido. Quando da violao partida do Poder Pblico petio, o remdio constitucional judicial a ser utilizado o Mandado de Segurana. J o Direito de Certido ser exercido pelo indivduo na inteno de obter documentos provenientes de reparties pblicas, em busca de defender direitos ou esclarecer situaes de interesse pessoal. H que se ressaltar que a constituio dispe tambm sobre a gratuidade de duas certides especficas: de bito e de nascimento, no art. 5, LXXVI, da CF, que no mbito constitucional alcana apenas os reconhecidamente pobres, nos termos da lei. Art. 5*, LXXVI - so gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certido de bito; Sempre quando da violao ao exerccio do direito de certido, o remdio constitucional a ser utilizado o Mandado de Segurana. Veja que, por mais que na certido esteja sendo apresentada informao daquele que requer o documento (informao pessoal), a referida informao sempre e apenas um meio para se atingir a finalidade da Certido, qual seja, a defesa de direitos ou combate a ilegalidade ou abuso de poder, conforme aponta a alnea b, do inciso XXXIV, Artigo 5* da Constituio Federal. Reforando o raciocnio, se porventura, quando do exerccio do direito de certido, esta tivesse sido devidamente entregue ao requerente, porm, com informaes apresentadas incorretamente, torna-se inevitvel o pedido de retificao das informaes, que so pessoais. Nesta hiptese, o pedido para a correo deve ser atendido no prazo de 15 dias, conforme aponta a Lei 9.507/97, Art. 8*, inciso II (lei que regulamenta o remdio constitucional Habeas Data). Assim, quando temos configurado o pedido de retificao das informaes apresentadas na Certido, a informao pessoal passa a ser a finalidade; e, se no corrigida em prazo (decurso de prazo) ou havendo o no como resposta no atendimento ao pedido (negativa), neste segundo cenrio proposto o remdio cabvel seria o Habeas Data. Por fim, entendeu-se que quando da violao do direito de certido, isto , da entrega de documento requerido para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (que traz, em regra, informaes pessoas do requerente como meio de se atingir as finalidades supracitadas), teremos sempre o Mandado de Segurana como remdio cabvel, competente para atender violaes que no sejam atentatrias ao Direito de Locomoo (Habeas Corpus) ou Informao Pessoal (Habeas Data).

  • Entretanto, quando a informao pessoal passa a ser a nica/exclusiva finalidade do indivduo, com intuito de conhece-las, corrigi-las ou at mesmo esclarecer ou inserir novos dados (possibilidade encontrada na Lei 9.507/97), se violado o pedido, passa a ser o Habeas Data o remdio constitucional vlido. PRINCPIO DO JUZO NATURAL CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Pblico - Estagirio No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens abaixo. Consoante o disposto na CF, a pessoa que tenha sido presa, em 2012, pela prtica do crime de homicdio poder ser julgada por rgo judicial de exceo a ser criado em 2013.

    ITEM FALSO No h configurao de juzos de exceo. COMENTRIOS: Tribunal de exceo rgo detentor de capacidade jurisdicional, composto em carter provisrio para efetuar julgamento certo e determinado. Este formato de composio de Tribunal no atende o Estado Democrtico de Direito, motivo pelo qual mais comum em estados ditatoriais. Se organizado, contraria os princpios processuais constitucionais, tais como: contraditrio e ampla defesa; legalidade, igualdade, dignidade da pessoa humana, juiz natural, e todos os demais princpios relacionados ao devido processo legal. Importante citar que a Constituio Federal, de maneira expressa, traduz o princpio do Juzo Natural, ou seja, princpio que implicitamente informa que j existe uma estrutura pronta e delineada na tica do Poder Pblico competente para o exerccio jurisdicional. Art. 5*, XXXVII - no haver juzo ou tribunal de exceo; O tribunal de exceo no se caracteriza somente pelo rgo que julga, mas, fundamentalmente, por no ser legitimado pela prpria Constituio para o regular exerccio da jurisdio.

    PRINCPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo - Direito Em relao aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens que se seguem. A CF probe a irretroatividade da lei penal, inclusive nos casos em que haja benefcio para o ru. ITEM FALSO Em carter excepcional, a lei penal retroagir somente em benefcio do ru.

  • COMENTRIOS: Irretroatividade a qualidade de no retroagir, no ser vlido para o passado. As leis e atos normativos em geral, a princpio, so editadas para que passem a valer para o futuro, desde a data da publicao ou a partir de um perodo fixado, geralmente no final do seu texto (vacatio legis expressa). A principal razo para isso que, se o ato passa a ser de cumprimento obrigatrio, no poderia ser exigido antes do seu conhecimento dos que devem cumpri-lo. Isso no impede, todavia, que uma lei que institua um benefcio a ser concedido pelo Poder Pblico (um aumento salarial aos servidores pblicos, por exemplo), gere efeitos retroativos, como exceo regra geral. O princpio da irretroatividade da lei penal tem aplicao pacfica tratando-se da definio de novas hipteses para a caracterizao de crime ou contraveno, ou mesmo aumento da pena ou nova agravante. Dessa forma, no momento que o agente realiza um ato que possa ser moral ou socialmente condenvel, ele tem condies de saber de antemo se a lei penal caracteriza aquela ao como crime ou no, se haveria algum agravante e qual a pena mxima prevista. Aplica-se aqui o princpio universalmente aceito do nullum crimen nulla poena sine lege, que a Costituio Federal aponta em seu artigo 5*, XXXIX: no h crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prvia cominao legal.

    TRATAMENTO CONSTITUCIONAL SOBRE CONDUTAS CRIMINOSAS CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polcia No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. A previso constitucional da prtica de tortura como crime inafianvel e insuscetvel de graa ou anistia expressa um dever de proteo identificado pelo constituinte e traduz-se em mandado de criminalizao dirigido ao legislador. ITEM VERDADEIRO CESPE - 2012 - Cmara dos Deputados - Analista Legislativo No que se refere aos princpios, direitos e garantias fundamentais previstos constitucionalmente, julgue os itens que se seguem. Os crimes de racismo e terrorismo so inafianveis, imprescritveis e insuscetveis de graa ou anistia. ITEM FALSO

  • COMENTRIOS: Por fora do princpio da dignidade da pessoa humana, o constituinte originrio estabeleceu, no mbito dos direitos fundamentais, vrias normas relacionadas ao direito material e processual penal, no que diz respeito s condutas criminosas, tratadas de maneira mais enftica nos respectivos cdigos. Entretanto, a partir do inciso XLII do artigo 5*, encontramos determinados tratamentos constitucionais para alguns tipos penais, quais sejam: XLII - a prtica do racismo constitui crime inafianvel e imprescritvel, sujeito pena de recluso, nos termos da lei; XLIII - a lei considerar crimes inafianveis e insuscetveis de graa ou anistia a prtica da tortura , o trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evit-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafianvel e imprescritvel a ao de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrtico; O que se visualiza que todos os crimes citados acima (Racismo Trfico/Tortura/Terrorismo/Crimes Hediondos [TTTH] Ao de Grupos Armados) so inafianveis, ou seja, impassveis do pagamento de fiana. Todavia, apenas o Racismo e a Ao de grupos armados (Rao) so imprescritveis, sem esgotamento de prazo prescricional. Quando tratamos do TTTH (crimes apresentados no inciso XLIII), estes se submetem a insuscetibilidade de graa ou anistia, ou seja, perdo, distinguidos da seguinte forma: Graa perdo de crimes comuns, forma de clemncia soberana; destina-se a pessoa determinada e no a fato, sendo semelhante ao indulto individual. Tanto a graa quanto o indulto so formas de extino da punibilidade, conforme o Art. 107, II, CP. Ambos s podem ser concedidos pelo Presidente da Repblica, mas ele pode delegar a atribuio ao Ministro da Justia, no sendo necessrio pedido dos interessados, nos termos do Art. 84, inciso XII, pargrafo nico, da CF. Cdigo Penal, art. 107 Extingue-se a punibilidade: II - pela anistia, graa ou indulto; Constituio Federal, art. 84 Compete privativamente ao Presidente da Repblica: XII - conceder indulto e comutar penas, com audincia, se necessrio, dos rgos institudos em lei; Pargrafo nico. O Presidente da Repblica poder delegar as atribuies mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da Repblica ou ao Advogado-Geral da Unio, que observaro os limites traados nas respectivas delegaes.

  • Anistia perdo que se aplica, em regra, a crimes polticos, tendo por objetivo apaziguar paixes coletivas perturbadoras da ordem e da tranquilidade social; entretanto, tem lugar tambm nos crimes militares, eleitorais, contra a organizao do trabalho e alguns outros. A constituio federal disciplina a lei que concede a anistia no artigo 21, XVII e artigo 48, VIII, que possui carter retroativo e irrevogvel. Este perdo, por sua vez, concedido pelo Poder Legislativo. Constituio Federal, art. 21 Compete (exclusivamente) Unio: XVII - conceder anistia; Constituio Federal, art. 48 Cabe ao Congresso Nacional, com a sano do Presidente da Repblica, no exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matrias de competncia da Unio, especialmente sobre: VIII - concesso de anistia; Por fim, temos que a Rao imprescritvel e o TTTH insuscetvel de perdo, sendo todos eles inafianveis.

    PRINCPIO DA INTRANSMISSIBILIDADE DA PENA CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geocincias - Direito Acerca dos direitos fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem. Considere a seguinte situao hipottica. Joo foi condenado criminalmente, alm de ter que pagar uma indenizao por danos materiais, por ter colidido seu veculo, estando alcoolizado, contra a casa de Jos. Entretanto, Joo faleceu no curso do processo judicial. Nessa situao hipottica, embora a pena no possa passar da pessoa do acusado, a obrigao de reparar o dano poder ser estendida aos sucessores de Joo at o limite do valor do patrimnio transferido. ITEM VERDADEIRO CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulao de Aviao Civil No que se refere a direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituio Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir. Consoante o princpio da responsabilidade pessoal, nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado, no entanto a obrigao de reparar o dano pode ser estendida a seus sucessores, at o limite do valor do patrimnio transferido. ITEM VERDADEIRO CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polcia Acerca da Constituio Federal e dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. No Brasil, a pena personalssima, no podendo passar da pessoa do condenado, razo por que a obrigao de reparar o dano no pode ser estendida aos sucessores do condenado ou contra eles executada.

  • ITEM FALSO A obrigao de reparao de dano e decretao de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores. COMENTRIOS: Trata-se do princpio da intransmissibilidade da pena ou apenas princpio da pessoalidade da pena, artigo 5*, XLV. Conforme apontado em precedente do STF, Ministro Celso de Mello, no HC 68.309, a intransmissibilidade da pena traduz postulado de ordem constitucional. A sano penal no passar da pessoa do delinquente. Vulnera o princpio da incontagiabilidade da pena a deciso judicial que permite ao condenado fazer-se substituir, por terceiro absolutamente estranho ao ilcito penal, na prestao de servios comunidade. XLV - nenhuma pena passar da pessoa do condenado, podendo a obrigao de reparar o dano e a decretao do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, at o limite do valor do patrimnio transferido; A intransmissibilidade atinge qualquer tipo de pena determinada pelo Poder Judicirio em processo penal: XLVI - a lei regular a individualizao da pena e adotar, entre outras, as seguintes: a) privao ou restrio da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestao social alternativa; e) suspenso ou interdio de direitos; Todavia, em se tratando de determinao judicial, em processo civil, de reparao de dano (indenizaes decorrentes de dano) ou decretao de perdimento de bens, estas podem atingir os herdeiros, em processo de sucesso de bens. Cabe ressaltar que quando do atingimento aos herdeiros das dvidas deixadas pelo de cujus, em hiptese alguma podero estas atingirem o patrimnio dos sucessores, satisfazendo-se apenas levando em considerao o patrimnio deixado e tambm transferido. Situaes em que determinadas obrigaes se estendero aos sucessores tero previso legal, cabendo ao legislador usar da razoabilidade/sensibilidade jurdica, porm, nunca ultrapassando o patrimnio deixado pelo falecido para o pagamento dos dbitos.

  • PENAS VEDADAS AO PODER JUDICIRIO NACIONAL CESPE - 2013 - MS - Analista Tcnico - Administrativo No que se refere a direitos e garantias fundamentais; direitos sociais, polticos e de nacionalidade; e direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que for utilizada, se refere a Constituio Federal de 1988. Em nenhuma hiptese, admitida pela CF a pena de morte, a qual sequer poder ser objeto de emenda, dada a existncia de clusula ptrea nesse sentido.

    ITEM FALSO Pena de morte permitida em tempo de guerra. CESPE - 2013 - MPU - Analista Com base no que dispe a CF acerca do direito penal, julgue os itens seguintes. A lei regular a individualizao da pena, proibidas, em qualquer situao, a pena de morte, a de carter perptuo, a de trabalhos forados, a de banimento e a cruel. ITEM FALSO Pena de morte permitida em tempo de guerra. COMENTRIOS: No roteiro de direitos apresentado no artigo 5* do texto constitucional, o inciso XLVII nos informa sobre as penas que no so aplicveis pelo Poder Judicirio Nacional. Dentre as penas citadas, a de morte a que abre a sequncia, trazendo e apenas ela uma modalidade de aplicao em carter excepcional. Art. 5*, XLVII - no haver penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de carter perptuo; c) de trabalhos forados; d) de banimento; e) cruis; O artigo constitucional citado por ocasio na alnea a) , trata da competncia do Presidente da Repblica em decretar Guerra, momento em que dever ter autorizao do Congresso Nacional para instaurao do Estado de Stio, depois de ter ouvido obrigatoriamente os Conselhos da Repblica e de Defesa Nacional (conselhos de consulta do Presidente da Repblica, comportados no Poder Executivo), conforme anotado no artigo 137, CF. Quando em tempo de Guerra, a lei penal militar Cdigo Penal Militar prev a possibilidade da aplicao da pena de morte, de maneira excepcional, em alguns de seus artigos, como por exemplo:

  • Art. 355 Traio Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar servio nas foras armadas de nao em guerra contra o Brasil. Art. 356 Favor ao inimigo Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom xito das operaes militares, comprometer ou tentar comprometer a eficincia militar. Art. 358 - Coao ao comandante Entrar o nacional em conluio, usar de violncia ou ameaa, provocar tumulto ou desordem com o fim de obrigar o comandante a no empreender ou a cessar ao militar, a recuar ou render-se. Art. 365 - Fuga em presena do inimigo Fugir o militar, ou incitar fuga, em presena do inimigo. Art. 368 Motim, revolta ou conspirao Praticar qualquer dos crimes definidos nos artigos 149 e seu pargrafo nico, e 152. Art. 372 Rendio ou Captulao Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ao militar; ou, em caso de capitulao, no se conduzir de acordo com o dever militar. Art. 384 Dano em bens de interesse militar Danificar servio de abastecimento de gua, luz ou fora, estrada, meio de transporte, instalao telegrfica ou outro meio de comunicao, depsito de combustvel, inflamveis, matrias-primas necessrias produo, depsito de vveres ou forragens, mina, fbrica, usina ou qualquer estabelecimento de produo de artigo necessrio defesa nacional ou ao bem-estar da populao e, bem assim, rebanho, lavoura ou plantao, se o fato compromete ou pode comprometer a preparao, a eficincia ou as operaes militares, ou de qualquer forma atenta contra a segurana externa do pas Art. 390 Abandono de Posto Praticar, em presena do inimigo, crime de abandono de posto, definido no Art. 195. Art. 392 Desero em presena do inimigo Desertar em presena do inimigo. Art. 401 Genocdio Praticar, em zona militarmente ocupada, o crime previsto no Art. 208 (genocdio). Nas outras alneas do inciso constitucional, as penas de carter perptuo, trabalhos forados, de banimento e cruis no so previstas em nossa ordem judicial, qualquer que seja o tempo.

    EXTRADIO CESPE - 2013 - MS - Engenheiro Eletricista Com relao aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem. A Repblica Federativa do Brasil no pode conceder extradio de estrangeiro por crime poltico. ITEM VERDADEIRO CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodovirio Federal Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF. O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prtica de crime poltico poder ser extraditado do Brasil se houver reciprocidade do pas solicitante.

  • ITEM FALSO No ser extraditado o estrangeiro por crime poltico ou de opinio. CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polcia Em relao aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituio Federal de 1988 (CF), julgue os itens subsecutivos. O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstncias e a natureza do delito, no pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro. ITEM VERDADEIRO CESPE - 2013 - MPU - Analista Com base no que dispe a CF acerca do direito penal, julgue os itens seguintes. Nenhum brasileiro nato ser extraditado, salvo em caso de comprovado envolvimento em trfico internacional de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. ITEM FALSO Apenas os brasileiros naturalizados podem, eventualmente, ser extraditados. CESPE - 2013 - MPU - Tcnico Administrativo Com base no disposto na CF, julgue o item abaixo, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos. A extradio de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalizao ou cujo envolvimento em trfico ilcito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que aps a naturalizao. ITEM VERDADEIRO COMENTRIOS: O instituto da extradio diz respeito a comunio alinhavada entre dois Estados Soberanos na inteno de se efetivar a transferncia da tutela jurisdicional, ou seja, determinar qual dos pases ter o direito de julgar indivduo por crime cometido. Dita a Constituio de 1988 no inciso LI do artigo 5* que brasileiros natos nunca sero extraditados, no sendo submetidos a julgamento em outros Estados Soberanos. Entretanto, queles extraditados h possibilidade de extradio, quando a consumao do crime for datada em perodo anterior a sua naturalizao brasileira ou quando do comprovado envolvimento em trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, este ltimo a qualquer tempo. Cabe citar que a extradio apresentada no tema Direitos e Deveres Individuais e Coletivos trata da modalidade passiva, quando o indivduo se encontra em territrio brasileiro e o pedido feito para que ele seja conduzido a julgamento em Estado estrangeiro. Na modalidade ativa, razovel ver brasileiros natos sendo extraditados, visto que, neste passo, esto em outro territrio que no seja o brasileiro e a inteno do Brasil julga-los na utilizao das leis e estrutura do Poder Judicirio brasileiro.

  • Art. 5*, LI - nenhum brasileiro ser extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalizao, ou de comprovado envolvimento em trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; A comunicao entre os pases exige concordncia integral entre eles para que a extradio seja efetuada. A competncia para julgamento dos pedidos de extradio feitos ao Brasil originria do Supremo Tribunal Federal. Na complementao sobre o instituto, o inciso LII informa da possibilidade de o Brasil extraditar extrangeiros, excepcionando apenas quando o STF entender se tratar de crime poltico ou de opinio. Art. 5*, LII - no ser concedida extradio de estrangeiro por crime poltico ou de opinio; Condies e excees ao atendimento do pedido de extradio so devidamente apresentados na lei 6.815/80, Estatuto do Estrangeiro, do artigo 76 ao 94, delineando todo o processo.

    AMPLA DEFESA E CONTRADITRIO CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polcia No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. O acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos por rgo com competncia de polcia judiciria, independentemente da sua transcrio nos autos, expresso do direito ampla defesa, previsto na CF. ITEM FALSO No h acesso amplo para qualquer advogado, defensor; apenas para os que representam o indiciado, conforme aponta smula vinculante 14, STF. CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Bsicos A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes. O contraditrio e a ampla defesa so direitos constitucionais assegurados aos servidores pblicos no mbito de processo administrativo disciplinar. ITEM VERDADEIRO COMENTRIOS: O Princpio da Ampla Defesa e do Contraditrio trazem contedo do devido processo legal processual. Art. 5*, LV aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral so assegurados o contraditrio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; O contraditrio consiste no direito de contra-argumentar, ou seja, de apresentar uma verso que conteste as alegaes feitas pela outra parte em juzo, independentemente da fase do processo.

  • A ampla defesa pressupe a possibilidade de se produzir provas no processo, juntando elementos fticos argumentao feita em sua defesa. Cabe ressaltar a fala do STF, em smula vinculante, acerca do exerccio profissional da advocacia e a ampla defesa relacionada ao indiciado/ru, ratificando o amplo acesso aos elementos de prova ao advogado representante, devidamente autorizado por procurao. STF - Smula Vinculante n 14 - direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, j documentados em procedimento investigatrio realizado por rgo com competncia de polcia judiciria, digam respeito ao exerccio do direito de defesa. Por fim, cabe ressaltar que, em regra geral, estes princpios so basilares ao processo judicial e administrativo.

    PRINCPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E PRESUNO DE NO-CULPABILIDADE CESPE - 2013 - MS - Analista Tcnico - Administrativo No que se refere a direitos e garantias fundamentais; direitos sociais, polticos e de nacionalidade; e direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que for utilizada, se refere a Constituio Federal de 1988. O princpio do devido processo legal, incorporado pela CF, origina-se da Magna Carta de 1215 e da Declarao Universal dos Direitos do Homem, segundo as quais, todo homem acusado da prtica de ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente at que sua culpabilidade tenha sido provada, de acordo com a lei, em julgamento pblico, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessrias sua defesa.

    ITEM VERDADEIRO O devido processo legal o princpio constitucional que assegura a todos o direito a um processo justo e com todas as regras previstas em lei, bem como todas as garantias constitucionais. considerado o princpio fundamental do processo civil, tendo em vista que dele derivam todos os demais princpios. Decorrente da doutrina inglesa, Carta Magna de Joo Sem Terra em 1215, representava uma garantia contra a atuao sem limites do Rei, ambiente absolutista. Nossa Constituio consagra o devido processo legal no incisos LIV, artigo 5*. Ningum ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal Por decorrncia, o Princpio do Devido Processo Legal sustenta novos dois postulados implcitos constitucionais: a Proporcionalidade e a Razoabilidade. Estes so utilizados comumente com a finalidade de resolver a coliso de princpios jurdicos, sendo entendidos como valores, bens, interesses. Quando de suas aplicaes, o magistrado, autoridade competente do Poder Judicirio, gozar de toda sua imparcialidade e lgica jurdica no exerccio da jurisdio. Como exemplo citamos as prises cautelares, que ocorrem antes da condenao, levando em considerao razes lgicas que exigem o afastamento do indiciado/ru da sociedade.

  • Por fim, at que se ultime o devido processo legal, sem a condenao do ru deciso judicial que depende do trnsito em jugado , carregar ele a presuno de inocncia. Sua culpa, juridicamente, s poder ser deflagrada quando a devido processo legal atingir a coisa julgada. O mesmo artigo 5*, da Constituio Federal, apresenta expressamente o Princpio da Presuno de inocncia ou no-culpabilidade: LVII - ningum ser considerado culpado at o trnsito em julgado de sentena penal condenatria;

    AO PENAL PRIVADA SUBSIDIRIA DA PBLICA CESPE - 2013 - MPU - Analista Com base no que dispe a CF acerca do direito penal, julgue os itens seguintes. A titularidade do MP na ao penal pblica excepcionalizada pela ao penal privada subsidiria da pblica, direito individual do cidado, a ele assegurado nos casos em que a ao no intentada no prazo legal. ITEM VERDADEIRO. COMENTRIOS: Levando em considerao o princpio da indisponibilidade, aplicvel ao processo penal, que determina ao Ministrio Pblico a impossibilidade de no levar ao conhecimento do Poder Judicirio a informao crime por meio de ao penal, o Constituinte Originrio, ao citar os Direitos e Garantias Individuais, precisamente no inciso LIX do artigo 5*, nos mostra a transformao da ao penal pblica competencia do Ministrio Pblico em ao penal privada subsidiria da pblica, quando esta no promovida em prazo legal pela referida instituio. Os prazos se diferenciam, em se tratando do ru quando preso, quando solto, conforme aponta o artigo 46 do Cdigo de Processo Penal, sendo eles de 5 dias e 15 dias, respectivamente. Art. 5*, LIX - ser admitida ao privada nos crimes de ao pblica, se esta no for intentada no prazo legal; Neste momento, particulares conjugam verdadeira competncia concorrente com o Ministrio Pblico, podendo, a partir da perda do prazo primeiro, ajuizar a ao penal. Importante lembrar que o Ministrio Pblico no se afasta completamente do processo, apenas ir acompanha-lo de fora, sem ser parte; porem, a qualquer momento, poder tomar o andamento do processo, por eventuais acontecimentos que presumam necessidade de tutela mais cuidadosa.

  • INADMISSIBILIDADE DA PRISO CIVIL POR DVIDAS CESPE - 2013 - TRT - 10 REGIO (DF e TO) - Analista Judicirio - Execuo de Mandados luz da Constituio Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, acerca dos direitos fundamentais. A CF admite a priso por dvida do responsvel pelo inadimplemento voluntrio e inescusvel de obrigao alimentcia. ITEM VERDADEIRO COMENTRIOS: Apresentada na Constituio Federal em seu artigo 5*, LXVII, a priso civil aquela utilizada na cobrana de dvidas. No tem um carter punitivo, mas sim coercitivo, voltado ao adimplemento da obrigao. Art. 5*, LXVII - no haver priso civil por dvida, salvo a do responsvel pelo inadimplemento voluntrio e inescusvel de obrigao alimentcia e a do depositrio infiel; A priso por obrigao alimentcia somente ocorrer nos casos em que a dvida voluntria, ou seja, quando no houver um motivo de fora maior para o inadimplemento da obrigao. O depositrio infiel responsvel pelo bem, devendo devolv-lo imediatamente nas hipteses legais. Tais hipteses eram definidas em nosso ordenamento jurdico. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal veio a considerar o Pacto de So Jos da Costa Rica, tratado internacional que impede esse tipo de priso, uma norma supralegal, ou seja, superior s demais normas legais. Isso fez com que fossem derrogadas as normas legais que dispunham sobre a priso civil do depositrio infiel. Pacto So Jos da Costa Rica Artigo 7.7 - Ningum deve ser detido por dvida. Este princpio no limita os mandados de autoridade judiciria competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigao alimentar. Antes desse entendimento, a priso do depositrio infiel era justificada por uma obrigao processual ou por uma obrigao contratual. Na primeira situao, estando o bem em discusso perante o Poder Judicirio, determinava-se que o detentor fosse nomeado depositrio infiel. Na segunda situao, o depositrio recebia o bem em virtude de uma obrigao contratual, como no contrato de alienao fiduciria. Em resumo, a situao que temos hoje a seguinte: a priso civil do depositrio infiel prevista na Constituio nos casos previstos em lei. O Pacto de So Jos da Costa Rica, porm, com seu status supralegal, derrogou todas as previses legais de priso do depositrio, de tal forma que tornou, na prtica, invivel a utilizao do instrumento de priso nessas hipteses. Com a finalidade de evitar desatendimento a vedao prtica da priso do depositrio fiel, o STF editou smula vinculante nesse sentido.

  • STF - Smula Vinculante n 25 - ilcita a priso civil de depositrio infiel, qualquer que seja a modalidade do depsito.

    AO POPULAR CESPE - 2013 - TRT - 10 REGIO (DF e TO) - Tcnico Judicirio - Administrativo Acerca de constituio e de direitos e garantias, julgue os itens a seguir luz da norma constitucional e da interpretao doutrinria sobre a matria. Todos os brasileiros natos tm legitimidade para propor ao popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da Unio. ITEM FALSO A ao popular poder ser impetrada apenas por cidados. COMENTRIOS: A Constituio Federal versa no seu art. 5, inciso LXXIII, sobre a ao popular. Esta ao judicial um remdio constitucional disponvel a qualquer cidado com o objetivo de fazer controle de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimnio federal, estadual ou municipal, ou ao patrimnio de autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurdicas que recebem auxlio pecunirio do poder pblico. A ao popular possibilita que qualquer cidado tenha o direito de fiscalizao dos atos administrativos, bem como de sua possvel correo, quando houver desvio de sua real finalidade. Art. 5, LXXIII Qualquer cidado parte legtima para propor ao popular que vise anular o ato lesivo ao patrimnio pblico ou entidade que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico cultural, ficando o autor, salvo comprovada m f, isento de custas judiciais e do nus da sucumbncia. Os bens protegidos constitucionalmente, conforme expressamente citados no texto constitucional so:

    Meio ambiente; Moralidade Administrativa; Patrimnio pblico; Patrimnio histrico e cultural. Em regra, se mostra como ao judicial gratuita, perdendo este formato apenas quando da comprovao da litigncia de m f do autor por parte do magistrado no exerccio jurisdicional. Apenas dessa forma, a ao popular se efetiva como onerosa.

  • A legitimidade para impetrar a Ao Popular est assegurada a qualquer cidado, seja ele cidado brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o portugus equiparado, no gozo dos seus direito polticos. O eleitor, tem a possibilidade de propor ao popular. Exclui-se, portanto, aqueles que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos polticos. O cidado menor de 18 tendo adquirido o direito de eleitor, no h necessidade de assistncia. A Lei 4.717/65, que regula a Ao Popular, traz em seu contexto informao importante no que tange ao Ministrio Pblico e a referida ao, momento em que se torna autor da ao por prosseguimento, nunca impetrando. Art. 9 - Se o autor desistir da ao ou der motiva absolvio da instncia, sero publicados editais nos prazos e condies previstos no art. 7, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidado, bem como ao representante do Ministrio Pblico, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da ltima publicao feita, promover o prosseguimento da ao. Por fim, cumpre esclarecer que a Ao Popular no carrega consigo foro privilegiado por prerrogativa de funo, independentemente da autoridade que tenha editado o ato ou tenha sido omissa na edio. Sempre teremos o primeiro grau de jurisdio da justia comum como competente para julgamento.

    ASSISTNCIA JURDICA INTEGRAL E GRATUITA CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodovirio Federal Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF. Aos que comprovem insuficincia de recursos assegurada a gratuidade na prestao de assistncia jurdica integral pelo Estado. ITEM VERDADEIRO COMENTRIOS: A Assistncia Jurdica Integral e Gratuita prevista na Constituio Federal, artigo 5. inciso LXXIV, como dever do Estado aos que comprovarem insuficincia de recursos. Art. 5*, LXXIV O Estado prestar assistncia jurdica integral e gratuita aos que comprovarem insuficincia de recursos. princpio constitucional que sustenta direito pblico subjetivo a todo aquele que comprovar que sua situao econmica no lhe permite pagar honorrios advocatcios e despesas processuais, sem prejuzo de seu prprio sustento e o de sua famlia.

  • A Assistncia Jurdica engloba a Assistncia Judiciria (patrocnio gratuito da causa por advogado a ser oferecido pelo Estado ou a ser oferecido por entidades no estatais conveniadas ou no ao Poder Pblico) e a Justia Gratuita (gratuidade processual concedida pelo Estado na qual se isenta o cidado - que pede judicialmente - do pagamento de custas e despesas processuais, tanto as que so devidas ao prprio Estado quanto as que constituem crditos de terceiros, como por exemplo, honorrios de perito). A referida garantia constitucional pretende efetivar diversos outros princpios constitucionais, tais como o da igualdade, do devido processo legal, da ampla defesa e contraditrio e, sobretudo, do acesso Justia. Sem Assistncia Jurdica Integral e Gratuita aos hiposssuficientes, no haveria condies de aplicao imparcial e igualitria de Justia. RAZOVEL DURAO DOS PROCESSOS CESPE - 2013 - TRT - 10 REGIO (DF e TO) - Analista Judicirio - Execuo de Mandados luz da Constituio Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, acerca dos direitos fundamentais. Considere que um indivduo tenha sido denunciado por crime contra o patrimnio h mais de dez anos e que, em razo da quantidade de processos conclusos para sentena na vara criminal do municpio, ainda no tenha havido sentena em relao ao seu caso. Essa situao retrata hiptese de flagrante violao ao direito fundamental durao razovel do processo, expressamente previsto na CF.

    ITEM VERDADEIRO COMENTRIOS: A Emenda Constitucional 45, promulgada em 2004, trouxe dentre outros dados a garantia da razovel durao do processo, assegurando a todas as partes nos processos judiciais ou administrativos processos cleres sempre no alcance da razoabilidade. Art. 5, LXXVIII A todos, no mbito judicial e administrativo, so assegurados a razovel durao do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitao. Importante frisar que no apenas o Judicirio alvo da inteno de celeridade processual, mas toda a administrao pblica. Nos processos administrativos vale a mesma norma. Essa leitura implica uma dupla destinao. A primeira, uma imposio ao Poder Judicirio, que detentor da funo tpica jurisdicional; Por outro lado, a aplicao da garantia aos processos administrativos que atuam em rbita da Administrao Pblica, em toda a mquina pblica (Poderes Legislativo, Executivo, Judicirio, Ministrio Pblico e Cortes de Contas).

  • A razoabilidade um princpio constitucional. O Supremo Tribunal Federal tem reproduzido (e cito como exemplo a ADI 2.667/MC DF) a tese de que "todos os atos emanados do Poder Pblico esto necessariamente sujeitos, para efeito de sua validade material, indeclinvel observncia de padres mnimos de razoabilidade"; e neste momento mora inclusive a aplicabilidade da razovel durao do processo.

    TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Bsicos A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes. Os tratados e convenes internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional, desde que sejam aprovados, pela Cmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por trs quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa. ITEM VERDADEIRO CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Pblico - Estagirio No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens abaixo. Os tratados internacionais de direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurdico nacional com estatuto de norma constitucional, desde que sejam aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trs quintos dos votos dos respectivos membros. ITEM VERDADEIRO CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judicirio - Conhecimentos Bsicos Em relao CF e aos direitos e garantias fundamentais dos cidados brasileiros, julgue os itens seguintes. Sero considerados equivalentes s emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos referendados em ambas as Casas do Congresso Nacional em dois turnos de votao e por um tero dos respectivos membros. ITEM FALSO O processo legislativo especfico para equiparao emenda constitucional depender de 3/5 dos membros, nos 2 turnos, nas 2 casas do Congresso Nacional. CESPE - 2013 - TRE-MS - Tcnico Judicirio - rea Administrativa Em relao aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens abaixo. As convenes internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurdico nacional com status de lei complementar. ITEM FALSO Ingressam imediatamente com status de Supralegalidade, podendo atingir status de Emenda Constitucional.

  • CESPE - 2012 - Cmara dos Deputados - Tcnico Legislativo Com relao aos direitos e s garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem. Os tratados internacionais que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, por trs quintos dos votos dos respectivos membros e em dois turnos sero equivalentes a emendas constitucionais. ITEM VERDADEIRO CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polcia Em relao aos direitos e garantias individuais previstos na Constituio Federal de 1988 (CF), julgue os itens subsequentes. De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trs quintos dos votos dos respectivos membros, tero status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. ITEM VERDADEIRO A convencionalidade est presa ao controle feito para a recepo de novos tratados versando sobre direitos humanos. COMENTRIOS: Apenas os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos, de acordo com o pargrafo 3* do artigo 5*, podero ter a equiparao de Emenda Constitucional. Para tal equiparao, os mesmos devem ser submetidos a deliberao na Cmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos, exigindo 3/5 dos votos dos membros (em cada turno). Ademais, por entendimento do STF, a partir do julgamento do recurso extraordinrio n. 349.703-1, os tratados internacionais que versarem sobre tal direito, j ingressam ao nosso ordenamento jurdico com status de supralegalidade, abaixo da Constituio mas acima das leis. Neste julgado, ficou assentado a ilicitude da priso do depositrio infiel, gerando a smula vinculante 25: ilcita a priso civil de depositrio infiel, qualquer que seja a modalidade do depsito. Por mais que a Constituio no inciso LXVII do artigo 5* continue prevendo a possibilidade da priso do depositrio infiel, por conta do conflito gerado na recepo do Pacto So Jos da Costa Rica, que no artigo 7.7 prev que ningum ser detido por dvidas, excetuando os mandados de priso relacionados aos que inadimplirem prestaes de alimentos, por fora do princpio da Dignidade da Pessoa Humana princpio fundamental da Repblica Federativa do Brasil o STF buscou interpretar a norma constitucional no intuito de afastar a efetividade da priso do depositrio infiel, possibilidade de priso no apresentada no tratado em epgrafe.

  • Desta forma, com o ingresso deste tratado com status de supralegalidade, toda a previso legal de custdia do depositrio infiel deu-se como ab-rogada, excludas do ordenamento jurdico. A smula vinculante ratificou o afastamento da prtica desta priso. Por fim, basta dizer que todo e qualquer tratado internacional em que o Brasil seja parte, porm no versante sobre direitos humanos, estes continuam com a equiparao de lei ordinria.