Ano XV - Nº 582 Ibiúna, 10 de Novembro de 2016 ... · Redes Sociais a Favor de Sua Em-presa’,...

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A primeira grande ação do SEBRAE Aqui Ibiúna será a reali- zação do Fórum - ‘Como Usar as Redes Sociais a Favor de Sua Em- presa’, que ocorrerá no dia 21 de no- vembro, das 18h às 22h, na Faculda- de Estácio. O evento tem como objetivo de- monstrar a importância da utilização das redes sociais para divulgação e relacionamento por meio do conheci- mento do comportamento do consu- midor, planejamento com dicas so- bre o Facebook, Instagram, LinkedIn e novas tecnologias, como fotos e vídeos 360° e realidade virtual apli- cada aos negócios. O evento será promovido por meio de parceria entre a SEBRAE, Prefeitura, Secretaria de Indústria e Comércio, Associação Comercial e Empresarial de Ibiúna (ACE), Co- operativa Agropecuária de Ibiúna (CAISP) e Sindicato Rural. Inscrições abertas Vagas Limitadas As inscrições são gratuitas e já “Como Usar as Redes Sociais a Favor de Sua Empresa” Evento será realizado no dia 21, na Faculdade Estácio 2ª Copa Futsal para Menores tem campeões definidos estão abertas. As vagas são limita- das e devem ser feitas na Secretaria de Indústria e Comércio, localizada na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Sil- va, 70, Centro. Outras informações pelo telefone (15) 3241-5255. Confira a Programação 18h – Recepção e Credencia- mento 18h20 – Abertura 18h30 – Palestra: O poder das Redes Sociais e as mudanças no mundo dos negócios. Fabricio Gui- lherme, Consultor de Negócios do Sebrae SP 20h – Check-up Empresarial 20h30 – Intervalo – Networking 20h50 – Palestra: Novas tecnolo- gias e Realidade Virtual aplicada aos negócios, Renato Rodrigues, Diretor da Stratos360 21h30 – Talk Show / Sebrae Res- ponde – Debate com as participan- tes sobre os Desafios da Internet e o Consumidor Digital 22h – Encerramento Pág. 8 Equipe Guarani vence Campeonato Quarentão 2016 Pág. 7 Ibiúna, 10 de Novembro de 2016 Ano XV - Nº 582 Distribuição Gratuita 2º Campeonato Quarentão 2016 tem disputa acirrada de 3x2 Lurdes Penna, de Ibiúna, vice - campeã no feminino, sub15 Palestra busca fomentar novas maneiras de empreender na internet SEBRAE vai promover Fórum

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Page 1: Ano XV - Nº 582 Ibiúna, 10 de Novembro de 2016 ... · Redes Sociais a Favor de Sua Em-presa’, que ocorrerá no dia 21 de no - vembro, das 18h às 22h, na Faculda - de Estácio.

A primeira grande ação do SEBRAE Aqui Ibiúna será a reali-zação do Fórum - ‘Como Usar as Redes Sociais a Favor de Sua Em-presa’, que ocorrerá no dia 21 de no-vembro, das 18h às 22h, na Faculda-de Estácio.

O evento tem como objetivo de-monstrar a importância da utilização das redes sociais para divulgação e relacionamento por meio do conheci-mento do comportamento do consu-midor, planejamento com dicas so-bre o Facebook, Instagram, LinkedIn e novas tecnologias, como fotos e vídeos 360° e realidade virtual apli-cada aos negócios.

O evento será promovido por meio de parceria entre a SEBRAE, Prefeitura, Secretaria de Indústria e Comércio, Associação Comercial e Empresarial de Ibiúna (ACE), Co-operativa Agropecuária de Ibiúna (CAISP) e Sindicato Rural.

Inscrições abertas Vagas Limitadas

As inscrições são gratuitas e já

“Como Usar as Redes Sociais a Favor de Sua Empresa”Evento será realizado no dia 21, na Faculdade Estácio

2ª Copa Futsal para Menores tem campeões definidos

estão abertas. As vagas são limita-das e devem ser feitas na Secretaria de Indústria e Comércio, localizada na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Sil-va, 70, Centro. Outras informações pelo telefone (15) 3241-5255.

Confira a Programação18h – Recepção e Credencia-

mento18h20 – Abertura18h30 – Palestra: O poder das

Redes Sociais e as mudanças no mundo dos negócios. Fabricio Gui-lherme, Consultor de Negócios do Sebrae SP

20h – Check-up Empresarial20h30 – Intervalo – Networking

20h50 – Palestra: Novas tecnolo-gias e Realidade Virtual aplicada aos negócios, Renato Rodrigues, Diretor da Stratos360

21h30 – Talk Show / Sebrae Res-ponde – Debate com as participan-tes sobre os Desafios da Internet e o Consumidor Digital

22h – Encerramento

Pág. 8

Equipe Guarani vence Campeonato Quarentão 2016 Pág. 7

Ibiúna, 10 de Novembro de 2016Ano XV - Nº 582 Distribuição Gratuita

2º Campeonato Quarentão 2016 tem disputa acirrada de 3x2Lurdes Penna, de Ibiúna, vice - campeã no feminino, sub15

Palestra busca fomentar novas maneiras de empreender na internet

SEBRAE vai promover Fórum

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pág 2 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 10 de Novembro de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

Criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Imprensa Oficial

Fábio Bello de Oliveira - PrefeitoTadeu Antônio Soares - Vice-Prefeito

Câmara Municipal

Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51, Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900 [email protected]

www.ibuna.sp.gov.br

Jornalista ResponsávelJaderson Alves - MTB: 33190/SP

Matérias: Jaderson AlvesArtes Gráficas e Diagramação: Sérgio Takamune

Fotos: Gilmar SantosCerimonial: Elias Leandro de Alencar Oliveira

Estagiários: Felipe Surano, Rayana Lirae Matheus Cirone

Impressão: Empresa Jornalística Jornal Regional Ltda - Tiragem: 5 mil exemplares

Presidente da Câmara: Paulo Kenji Sasaki1º Vice-presidente: Israel de Castro

2º Vice-presidente: Devanir Cândido de Andrade

1º Secretário: Aline Borges Alves de Moraes2º Secretário: Leôncio Ribeiro da Costa

VereadoresAbel Rodrigues de Camargo

Dalberon Arrais MatiasJair Marmelo Cardoso de Oliveira

Jogi TanakaLuiz Carlos de Carvalho

Odir Vieira BastosPaulo Cesar Dias de Moraes

Pedro Luiz FerreiraRodrigo de Lima

Rozi Aparecida Domingues Soares Machado

Assessoria de Comunicação

Administração:Ulisses Levi Rocha Pessoa

Assistência Social: José Peixoto de Almeida Junior

Agricultura: Renato Pedroso DominguesControle e Arrecadação:

Reginaldo RibeiroCultura e Turismo:

Rafael de Cássia CerqueiraDesenvolvimento Urbano:

César Augusto da Silva FernandoDireitos da Pessoa com Deficiência:

Tamari Ando YamadaEducação:

Nydia Bello de OliveiraEsporte e Lazer:

Robson R. dos Santos VasconcelosFinanças:

César Ossamu AnnoGoverno:

Carlos Alberto Gomes OliveiraHabitação:

Júlio Sérgio SilvaIndústria e Comércio:Luiz Norberto da Silva

Meio Ambiente: José Benedito Aparecido Soares

Negócios Jurídicos: Jessé Romero Almeida

Obras: Rude Silva dos Santos

Procurador Geral: Otávio Augusto Bueno Tedokon

Rendas Internas: João Carlos Vieira Neto

Saúde: Stênio de Moraes

Segurança: Valter Barbosa de Moraes

LEIS

LEI Nº 2119.DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Dispõe sobre a denominação de uma Tra-vessa no Bairro Ressaca e dá outras providên-cias.”

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e ele san-ciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada como “TRA-VESSA BENEDITO ANTÔNIO DA LUZ”, a Travessa que está localizada no Bairro Ressaca, tem seu início na estrada dos Luzes, Bairro do colégio, medindo 800 metros de extensão com 5,00 metros de largura, conforme croqui anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Pre-feitura Municipal e afixada no local de costume em 07 de novembro de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

LEI Nº 2120.DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Dispõe sobre a denominação de uma Tra-vessa no Bairro Ressaca e dá outras providên-cias.”

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e ele san-ciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada como “TRA-VESSA 04”, a Travessa que está localizada no Bairro Ressaca, tem seu início na Rua Salvador Vieira Pinto, medindo 150 metros de extensão com 4,00 metros de largura, conforme croqui anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Pre-feitura Municipal e afixada no local de costume em 07 de novembro de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

LEI Nº 2121.DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Dispõe sobre a denominação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e dá outras providências”.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a se-guinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica denominado como “SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓ-VEL DE URGÊNCIA – SAMU BENEDI-TO ATUI”, localizado no início da Avenida Antônio Falci – próximo a rotatória de acesso a Rodovia Bunjiro Nakao sentido São Paulo - Capital.

ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Pre-feitura Municipal e afixada no local de costume em 07 de novembro de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

LEI Nº 2122.DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Dispõe sobre a oficialização de vias públi-cas no Condomínio Minha Casa Minha Vida, localizado no Bairro Cachoeira e dá outras pro-vidências.”

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e ele san-ciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam oficializadas, conforme denominação a seguir discriminada, as vias pú-blicas constantes no Condomínio Minha Casa Minha Vida, localizado no Bairro Cachoeira, a saber:

I- RUA PRINCIPAL – “ADLER CAM-POS DA COSTA”

Tem seu início na Estrada Vicinal Antônio Rodrigues Pinto, com extensão de 180,90 me-tros, com largura de 9,00 metros, que fica deno-minada como “Rua Adler Campos da Costa”, localizada no condomínio Minha Casa Minha Vida no Bairro da Cachoeira, conforme croqui anexo.

II- RUA 02 – “TAKUICHI HAYASHI”Tem seu início a 40,03 metros à esquerda

em relação ao eixo da Rua Principal (Adler

Campos da Costa), com extensão de 143,03 me-tros, com largura de 6,00 metros que fica deno-minada como “Travessa Takuichi Hayashi”, localizada no Condomínio Minha Casa Minha Vida no Bairro da Cachoeira, conforme croqui anexo.

III- RUA 03 – “JOSÉ LOPES FILHO”Tem seu início a 154,04 metros à esquer-

da em relação ao eixo da Rua Principal (Adler Campos da Costa), com extensão de 257,04 me-tros, com largura de 6,00 metros, que fica de-nominada como “Travessa José Lopes Filho”, localizada no Condomínio Minha Casa Minha Vida no Bairro da Cachoeira, conforme croqui em anexo.

IV- RUA 04 – “SANTA NERES PES-SOA”

Tem seu início a 153,43 metros à esquer-da em relação ao eixo da Rua principal (Adler Campos da Costa), com extensão de 256,43 me-tros, com largura de 6,00 metros, que fica deno-minada como “Travessa Santa Neres Pessoa”, localizada no Condomínio Minha Casa Minha Vida no Bairro da Cachoeira, conforme croqui em anexo.

V- RUA 05 – “WALTER CAMARGO”Tem seu início a 134,37 metros à esquer-

da em relação ao eixo da Rua Principal (Adler Campos da Costa), com extensão de 237,37 me-tros, com largura de 6,00 metro, que fica deno-minada como “Travessa Walter de Camargo”, localizada no Condomínio Minha Casa Minha Vida no Bairro da Cachoeira, conforme croqui em anexo.

Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaEstado de São Paulo

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Pre-feitura Municipal e afixada no local de costume em 07 de novembro de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

LEI Nº 2123.DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Dispõe sobre a extinção de cargos na Câ-mara Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.”

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e ele san-ciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam extintos no quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Ibiúna, a partir de 10 de janeiro de 2017, 15 (quinze) cargos de Chefe de Gabinete, de provimento em comis-são, criados pela Lei nº 1.910 de 06 de janeiro de 2014.

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pág 3Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 10 de Novembro de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

Art. 2º - As despesas decorrentes da exe-cução desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Pre-feitura Municipal e afixada no local de costume em 07 de novembro de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

DECRETOS

DECRETO 2263.DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.

“Dispõe sobre a prorrogação para o pa-gamento de IPTU, ITBI, ISSQN e TAXAS.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito do Município de Ibiúna, no uso das atri-buições legais e que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando os pontos facultativos e o Feriado Nacional, o Departamento de Tribu-tos não estará gerando as guias para paga-mento de tributos e taxas no dia 28, 31, 01 e 02 de outubro de 2016.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o recolhimento das guias para pagamento de tributos e taxas

(IPTU, ITBI, ISSQN e TAXAS), com venci-mento nos dias 28, 31, 01 e 02 de outubro de 2016, para o dia 03 de outubro de 2016 sem a incidência de juros e multas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e as despesas decor-rentes correrão por conta de dotação própria.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 27 DE OUTUBRO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura e afixado no local de costume em 27 de outubro de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

DECRETO Nº 2264.DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Dispõe sobre a composição do Con-selho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Conselho do Fundeb (Biênio 2016-2018) e dá outras providências”.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica composto o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desen-volvimento da Educação Básica – Conselho do Fundeb, nos termos da Lei nº 1999 de 19 de março de 2015, conforme artigo 2º deste Decreto.

Art. 2º - Fica constituído os membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme indicação a seguir dis-criminados:

I- Representantes do Poder Executivo Municipal

Titular: Geyson Adad Ataíde – RG: 34.188.618-X/CPF: 284.787.698-70;

Suplente: Flávio Aparecido Rodrigues – RG: 30.310.661-X/CPF: 259.561.458-46;

II- Representante dos Professores da Educação Básica Pública

Titular: Elaine Fernandes de Olivei-ra Andrade – RG: 29.653.224-1/CPF: 165.728.028-41;

Suplente: Ana Maria das Dores Ribeiro - RG: 26.627.661-1/CPF: 110.316.318-36;

III- Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas

Titular: Jacira Pereira Lins dos Santos – RG: 19.758.718-6/CPF: 570.517.556-68;

Suplente: Patrícia Rodrigues de Al-meida Ruivo – RG: 30.719.429-2/CPF: 286.855.938-75;

IV- Representante dos Servidores Téc-nico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas

Titular: Sérgio Shima – RG: 12.668.275-6/CPF: 074.160.298-99;

Suplente: Carolina Massumi Taniguchi – RG: 34.076.340-1/CPF: 296.631.518-03;

V- Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Titular: Miúcha Gabriela Borba Ro-drigues Pinto – RG: 34.885.455-9/CPF: 302.470.428-03;

Suplente: Regiane Rodrigues de Ca-margo Cypullo – RG: 25.071.464-4/CPF: 163.487.528-10;

Titular: Marli Aparecida de Lima – RG:

34.188.576-9/CPF: 300.802.998-14;Suplente: Margarete Dias Costa – RG:

11.505.690-42/CPF: 297.301.698-37;

VI- Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:

Titular: Júlio César da Conceição- RG: 12.662.034-27/CPF: 347.726.819-09;

Suplente: João Ferreira da Silva – RG.23.205.356-X/CPF: 471.389.395-15;

VII- Representante do Conselho Tute-lar:

Titular: Walmir Bortolotto Júnior – RG: 35.280.778-7/CPF: 387.238.298-50;

Suplente: Gislaine Cardoso de Oliveira – RG: 48.095.856-7/CPF: 355.740.378-58;

VIII- Representante do Conselho Mu-nicipal de Educação:

Titular: Simone Godinho Rodrigues Elias – RG: 23.690.421-8/CPF: 248.423.158-06;

Suplente: Alzira Franqueira – RG: 15.939.258-5/CPF: 050.854.018-67;

IX- Representante da Educação Básica

Pública – Indicado pela Entidade de Estu-dantes Secundaristas:

Titular: Giane Pereira – RG: 35.679.917-7/CPF: 279.185.358-80;

Suplente: Antônio Severino Segundo - RG: 60.107.434-8/CPF: 499.383.554-04;

X- Poder Executivo Municipal – Se-cretaria Municipal de Educação ou Órgão Educacional Equivalente:

Titular: Maila Fernanda Alves Rodrigues – RG: 33.861.853-3/CPF: 294.087.278-35;

Suplente: Patrícia Ap. Ferreira da Silva - RG: 49.613.968-X/CPF: 414.721.188-71;

Artigo 3º- Fica designado o Presidente

e o Vice-Presidente do Conselho do Fundeb, conforme artigo 6º da Lei 1244/2007, eleito pelos seus conselheiros:

Presidente: Jacira Pereira Lins dos San-tos

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pág 4 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 10 de Novembro de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

Vice-Presidente: Ana Maria das Dores Ribeiro

Artigo 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria da Administração e afixado no local de costume em 04 de novembro de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretario de Administração

DECRETO Nº 2266DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turistica de Ibiúna, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pú-blica para fins de desapropriação de área pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessio-nária de serviço público, por via amigável ou judicial, uma faixa e área de terra descrita e caracterizada na planta cadastral de código, ERBE- 6158/15 e memorial descritivo do ca-dastro número 0416/076, medindo para faixa de servidão uma área total de 486,76 m2 (Quatro-centos e oitenta e seis metros quadrados e seten-ta e seis decímetros quadrados) e uma área de desapropriação de 170,46m2 (Cento e setenta metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) , respectivamente, dentro do perí-metro abaixo descrito:

I —Área Objeto: Desapropriação (cadastro

0416/076) Área 1: (1 – 2 – 3 – 4 - 1) = 170,46m² Área destinada para RAT

Parte de uma área de terras de um imó-vel, situado no Bairro Dois Córregos ou So-rocamirim, município e comarca Ibiúna-SP, denominado como “GLEBA “A2”, repre-sentada no desenho Sabesp ERBE 6158/15, com a seguinte descrição: partindo de um ponto localizado na esquina entre a Estrada Vicinal Ibiúna-Mairinque e a Rua Benedi-to Vieira Gonçalves, segue com azimute de 34°07’25” por 106,13m, até o ponto aqui designado “1”, início da presente descrição: daí, segue confrontando com área remanes-cente com azimute de 0°00’00” por 13,97m até o ponto aqui designado “2”; segue com azimute de 90°00’00” por 12,20m até o ponto aqui designado “3”; segue com azi-mute de 180°00’00” por 13,97m até o ponto aqui designado “4”; segue com azimute de 270°00’00” por 12,20m até o ponto inicial 1, confrontando desde o início com área rema-

nescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 170,46m².

I —- Faixa de servidão Objeto: Servidão (cadastro 0416/076) Área 2: (1 – 5 – 6 – 7 - 8....15 - 16 - 17 -

1) = 203,84m² Faixa de servidão para acesso

Faixa de terras em um imóvel, situado no Bairro Dois Córregos ou Sorocamirim, muni-cípio e comarca Ibiúna-SP, denominado como “GLEBA “A2”, representada no desenho Sa-besp ERBE 6158/15, com a seguinte descrição: partindo de um ponto localizado na confluência entre a Estrada Vicinal Ibiúna- Mairinque e a Rua Benedito Vieira Gonçalves, segue azimute de 34°07’25” por 106,13m, até o ponto aqui de-signado “1”, início da presente descrição: daí, segue confrontando com área da mesma pro-priedade segue com azimute de 269°27’18” por 1,56m até o ponto aqui designado “5”; segue com azimute de 193°17’08” por 0,71m até o ponto aqui designado “6”; segue com azimute de 189°11’18” por 1,74m até o ponto aqui de-signado “7”; segue com azimute de 180°00’00” por 4,65m até o ponto aqui designado “8”; se-gue com azimute de 169°47’03” por 11,33m até o ponto aqui designado “9”; segue com azimute de 175°00’50” por 9,26m até o ponto aqui desig-nado “10”; segue com azimute de 177°55’48” por 6,52m até o ponto aqui designado “11”, confrontando desde o ponto 1 até aqui com área da mesma propriedade, segue confrontando com a gleba “A3”, ocupada por Joana Soares de Moraes com azimute de 248°45’43” por 4,23m até o ponto aqui designado “12”; segue con-frontando com área da mesma propriedade com azimute de 357°55’48” por 7,81m até o ponto aqui designado “13”; segue com azimute de 355°00’50” por 8,98m até o ponto aqui designa-do “14”; segue com azimute de 349°51’19” por 11,59m até o ponto aqui designado “15”; segue com azimute de 00°00’00” por 17,95m até o ponto aqui designado “16”; segue com azimute de 90°00’00” por 6,00m até o ponto aqui desig-nado “17”; segue com azimute de 180°00’00”

por 10,60m até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 12 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 203,84m².

Área 3: (18 – 19 - 20....25 – 12 – 11 – 26 - 27....34 – 35 - 18) = 282,92m²

Faixa de servidão para acesso

Faixa de terras em um imóvel, situado no Bairro Dois Córregos ou Sorocamirim, muni-cípio e comarca Ibiúna-SP, denominado como “GLEBA “A3”, representada no desenho Sa-besp ERBE 6158/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “18”, locali-zado no alinhamento da Rua Benedito Vieira Gonçalves, distante, 20,35m da esquina com a Estrada Vicinal Ibiúna-Mairinque daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 9°10’34” por 3,40m até o pon-to aqui designado “19”; segue com azimute de 17°28’11” por 13,81m até o ponto aqui designa-do “20”; segue com azimute de 37°44’30” por 4,82m até o ponto aqui designado “21”; segue com azimute de 51°01’56” por 13,82m até o ponto aqui designado “22”; segue com azimute de 54°31’41” por 19,18m até o ponto aqui de-signado “23”; segue com azimute de 45°32’20” por 2,52m até o ponto aqui designado “24”; se-gue com azimute de 2°52’32” por 9,99m até o ponto aqui designado “25”; segue com azimute de 357°55’48” por 1,89m até o ponto aqui de-signado “12”, confrontando desde o ponto 18 até aqui com área da mesma propriedade: se-gue confrontando com a Gleba “A2”, ocupada por Joana Soares de Moraes com azimute de 68°45’43” por 4,23m até o ponto aqui designa-do “11”; segue confrontando com área da mes-ma propriedade com azimute de 177°55’48” por 3,43m até o ponto aqui designado “26”; segue com azimute de 181°57’09” por 9,66m até o ponto aqui designado “27”; segue com azimute de 192°42’07” por 2,14m até o ponto aqui designado “28”; segue com azimute de 218°07’53” por 2,03m até o ponto aqui desig-nado “29”; segue com azimute de 228°40’53” por 2,46m até o ponto aqui designado “30”;

segue com azimute de 234°34’28” por 19,09m até o ponto aqui designado “31”; segue com azimute de 231°01’56” por 13,29m até o pon-to aqui designado “32”; segue com azimute de 217°44’30” por 3,67m até o ponto aqui desig-nado “33”; segue com azimute de 197°26’16” por 12,73m até o ponto aqui designado “34”; segue com azimute de 189°10’34” por 3,09m até o ponto aqui designado “35”, confrontando desde o ponto 11 até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Rua Benedito Vieira Gonçalves com azimute de 278°14’01” por 4,00m até o ponto inicial 18, fechando o perímetro e encerrando uma área de 282,92m².

Artigo 2º - Fica a Companhia de Sanea-mento Básico do Estado de São Paulo – SA-BESP, autorizada a invocar o caráter de ur-gência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto--lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Sa-neamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da administração e afixada no local de costume em 09 de novembro de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário da Administração

Page 5: Ano XV - Nº 582 Ibiúna, 10 de Novembro de 2016 ... · Redes Sociais a Favor de Sua Em-presa’, que ocorrerá no dia 21 de no - vembro, das 18h às 22h, na Faculda - de Estácio.

pág 5Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 10 de Novembro de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2016 - EDITAL Nº 61/2016– PROC. ADM. Nº 11376/2016 - TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM- A Prefei-tura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMEN-TO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material escolar para atender as necessidades dos alunos da rede Mu-nicipal de ensino de Ibiúna, conforme anexo I, termo de referência do Edital - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 28/11/2016 às 10h00min, na Sala de Aber-tura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oli-veira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2016 - EDITAL Nº 62/2016– PROC. ADM. Nº 11377/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL- A Prefeitu-ra da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMEN-TO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Registro de Preços para eventual Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretivo com fornecimento total de materiais e mão de obra de sistema de Iluminação Pública do município, em confor-midade com o estabelecido no anexo 01 – termo de referência do Edital - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 29/11/2016 às 14h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Car-

valho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2016 - EDITAL Nº 63/2016– PROC. ADM. Nº 11442/2016 - TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM- A Prefeitu-ra da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza para uso na lavanderia hospitalar, em conformidade com o esta-belecido no anexo I, termo de referência do Edital- DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 29/11/2016 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

JULIANA PRADO SOARES - PREGOEIRA

TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2016 - EDITAL Nº 64/2016– PROC. ADM. Nº 11.443/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL- A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CON-TRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia civil, para construção de uma Creche Municipal no bairro do Cupim, conforme planilha, memorial descritivo e projeto base. DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 01/12/2016 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

JULIANA PRADO SOARES – PRESEIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

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pág 6 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 10 de Novembro de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

RESOLUÇÃO No. 20/2016DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Altera o inciso IV do artigo 37 e o arti-go 41 da Resolução no. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Tu-rística de Ibiúna.”

PAULO KENJI SASAKI, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:-

ARTIGO 1° - Fica alterado o inciso IV do artigo 37 da Resolução no. 005/83 – Regi-mento Interno da Câmara Municipal da Estân-cia Turística de Ibiúna.”, passando a conter a seguinte redação:

IV – Educação, Saúde, Assistência So-cial e Direitos da Pessoa com Deficiência.

ARTIGO 2º - Fica alterado o artigo 41 da Resolução no. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna.”, passando a conter a seguinte reda-ção:

Art. 41 – Compete à Comissão de Educa-ção, Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência emitir parecer sobre processos referentes à educação, ensino, artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higie-ne e saúde pública, às obras assistenciais e re-lativas aos direitos da pessoa com deficiência.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de ver-bas do orçamento vigente.

ARTIGO 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 04 DE NOVEM-BRO DE 2016.

PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTE

Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.

Marcos Pires de CamargoSecretário Administrativo

RELAÇÃO DOS CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CELEBRADOS EM OUTUBRO DE 2016.

CONTRATO No. 05/2016.

CONTRATANTE - Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna.

CONTRATADO – FIORILLI SOCIE-DADE CIVIL LTDA. - SOFTWARE – CNPJ 01.704.233/0001-38

OBJETO:- Execução de serviços de loca-ção pelo período de doze meses, prorrogável na forma da lei, de licenciamento de uso de progra-mas ou sistemas para a Administração Pública Municipal para execução dos serviços de:- con-tabilidade pública, recursos humanos, folha de pagamentos, orientação e suporte técnico, de conformidade com as especificações do Pregão Presencial no. 01/2016 da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna.

DATA – 25 de outubro de 2016.

VALOR TOTAL – R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais) – VALOR MENSAL - R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).

VIGÊNCIA – 03/12/2016 a 02/12/2017.

MODALIDADE – Pregão Presencial no. 01/2016.

FUNDAMENTO LEGAL – Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as dispo-sições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

O relacionado é a expressão da verdade.Ibiúna, 07 de novembro de 2016.

Amauri Gabriel Vieira

PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTE

Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.

Marcos Pires de CamargoSecretário Administrativo

RESOLUÇÃO No. 21/2016DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores denomina-da ‘Frente Parlamentar em Defesa da Rodovia Bunjiro Nakao’ e dá outras providências.”

PAULO KENJI SASAKI, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibi-úna, usando das atribuições que lhe são confe-ridas,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:-

Art. 1° - Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o funcionamento da Comis-são Especial de Vereadores denominada “Fren-te Parlamentar em Defesa da Rodovia Bunjiro Nakao” com objetivo de centralizar esforços na luta por melhorias no âmbito da Rodovia Bun-jiro Nakao, criada pela Resolução no. 12 de 14 de outubro de 2015.

Art. 2º - As despesas decorrentes da exe-cução da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessá-rio.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂ-MARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TU-RÍSTICA DE IBIÚNA, 04 DE NOEVEM-BRO 2016.

Secretário do Processo Legislativo

ATO No. 199/2016De 08 de novembro de 2016.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do Artigo 10 do Regimento In-terno, e pelo inciso VIII do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna,

CONSIDERANDO o Ofício no. CE 102/2016, de 07 de novembro de 2016 que so-licita a renovação da requisição da Servidora Sra. Katia Mayumi Deyama até dezembro de 2017, para prestação de serviços ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos termos da Lei no. 4.737/1965, Lei no. 6.999/1982 e na Resolução TSE no. 23.484/2016.

RESOLVE:- AUTORIZAR a servidora Sra. Katia

Mayumi Deyama, ocupante do cargo de As-sessor da Secretaria Administrativa, portado-ra do RG no. 13.047.235-9 SSP/SP., CPF no. 132.937.788-52, e PIS no. 1249915290-9, a prestar serviços junto a 191a. Zona Eleitoral da Comarca de Ibiúna no período de 09 de no-vembro de 2016 a 31 de dezembro de 2017, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo que ocupa neste órgão.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂ-MARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TU-RÍSTICA DE IBIÚNA, 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTE

ALINE BORGES ALVES DE MOARES1a. SECRETÁRIA

LEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA2o. SECRETÁRIOPublique-se:-

PAULO KENJI SASAKI PRESIDENTE

Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.

Marcos Pires de Camargo Secretário Administrativo

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pág 7Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 10 de Novembro de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

A Prefeitura da Estância Turís-tica de Ibiúna, por meio da Secre-taria de Esporte e Lazer, realizou a final do 2º Campeonato Quaren-tão 2016. A partida aconteceu no

Guarani Atlético Clube é o campeão do 2º Campeonato Quarentão 2016

domingo, dia 6 de novembro, no Estádio Municipal. O time Guara-ni Atlético Clube foi o grande ven-cedor da partida após vitória nos pênaltis por 3x2 contra a equipe

Soares. O Campeonato durou dois me-

ses e cerca de 10 times participa-ram durante as nove rodadas re-alizadas. O goleiro menos vazado

foi o jogador Edivaldo Formagio, do Guarani, que sofreu 4 gols. O artilheiro foi João Carlos Ribeiro, da equipe Guarani Atlético Clube, que marcou 5 gols.

Equipe Guarani Atlético Clube é o vencedor do 2º Campeonato Quarentão de 2016 Equipe Soares é a vice-campeã

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pág 8 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 10 de Novembro de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XVIbiúna, 10 de Novembro de 2016 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

A Prefeitura da Estância Turís-tica de Ibiúna, por meio da Secre-taria de Esporte e Lazer realizou, no dia 29 de outubro, as finais da 2ª Copa Futsal para Menores. Os jogos foram disputados no Giná-sio Municipal “Morio Arizono”, o Zezitão. As decisões foram pelas categorias sub 8, 10, 12, 14 e 16 no masculino e pela sub15 no fe-minino.

O dia das finais foi marcado por emoção e grandes jogos. No sub8, melhor para o Grêmio União Sãoroquense (GUS), que venceu o Sport Ibiúna por 3x1. Nesta categoria, os destaques foram o artilheiro Wallace Kai-que (GUS) com 8 gols e Alan Vieira, do Sport Ibiúna, que so-freu apenas 6 gols, se tornan-

2ª Copa Futsal para Menores tem campeões definidos

do o goleiro menos vazado da competição.

No sub10 a equipe de São Roque também conquistou o tí-tulo, desta vez nos penâltis, por 4x3, contra o Makas Arena, de Piedade. O artilheiro foi Vagner da Luz, da equipe do SESLA Futsal, de Ibiúna, com 7 gols e o goleiro menos vazado foi Re-nan Martins, do Makas Arena, que sofreu 8 gols.

A final do sub12 foi uma re-vanche da sub10, com o Makas saindo vencedor após goleada de 5x0. O artilheiro da cate-goria, João Pedro de Paulo, do SESLA Futsal, anotou 7 gols, enquanto o goleiro Vitor Alva-renga, do Makas, sofreu ape-nas 5.

A categoria sub14 também foi decidida nos penâltis, me-lhor para a Makas Arena, que venceu o Grêmio Julic, de Alu-mínio. Lucas Lewin, do SESLA Futsal, foi o artilheiro com 7 gols. O goleiro menos vazado foi Caio Rosa, da equipe cam-peã, que tomou 11 gols. O sub 16 foi totalmente ibiunense, a decisão entre P2 e Projeto Nova Esperança foi a partida que teve maior diferença de gols, com o P2 vencendo por 9x1. Além do título, a equipe teve o artilhei-ro e o goleiro menos vazado da categoria. Pablo de Souza ano-tou 9 gols, enquanto Faustino de Moraes, sofreu apenas 7, respectivamente.

A decisão mais esperada do

dia foi a feminina, na categoria sub15. As meninas do Grêmio Julic saíram de uma desvanta-gem de 1x5, para conquistar o título com uma virada épica para 6x5, contra a equipe da Lurdes Penna, de Ibiúna. Os destaques da competição foram, Kimberley da Rosa, conhecida como Kika, da Lurdes Penna, que marcou 16 gols e a goleira menos va-zada, Denise Rosa, da equipe campeã, que sofreu 12 gols.

No total, foram 45 equipes participantes em 6 categorias. Além das já citadas, vale des-taque para: Objetivo Ibiúna, Es-cola Coopertativa (ESCOOP), Malir Futsal, Centro Olímpico, SUEO Futsal, Joga 10, Atlético Zelma e Figueira.

Sport Ibiúna, vice - campeão sub8As euipes do GUS, de vermelho, campeã sub10 e Makas Arenas,

de Piedade, vice-campeã, juntas

Grêmio União Sãoroquense (GUS), campeão sub8 Julic, de Alumínio, campeã feminina sub15 P2, campeão sub16