Análise de Folha de Pagamento

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ANÁLISE de FOLHA de PAGAMENTO Gestão de Recursos Humanos MARINA GENEROSO DE OLIVEIRA ANÁLISE de FOLHA de PAGAMENTO

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Aula básica experimental elaborada para o curso de Extensão Universitária no INPG - Didática e Prática do Ensino Superior.

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Gestão de Recursos Humanos

MARINA GENEROSO DE OLIVEIRA

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Salário e Remuneração

Salário: Importância fixa estipulada no Contrato de Trabalho, pela contraprestação dos serviços prestados.

Remuneração:Considera-se remuneração a soma do salário contratualmente estipulado adicionado com outras vantagens percebidas no mês: Horas Extras, Adicional Noturno, Comissões, Gratificações, etc.

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OBS.: O pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao

vencido. Lembrando que o sábado é considerado dia útil para o trabalhador.

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Descontos em Folha de Pagamento

Faltas Dias:São os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário, podendo sofrer o desconto dos feriados e domingos em razão da falta.

Atrasos horas: Essas horas são as que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Essas horas são utilizadas para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também pode acarretar o desconto dos feriados e domingos em razão do descumprimento da jornada diária.

Vale Refeição: É muito comum encontrar empresas que forneçam o vale refeição ao empregado, representando tal procedimento um benefício concedido pelo empregador, pois não há lei que obrigue a tal prática, salvo existindo acordo ou convenção coletiva, seu desconto é limitado por lei a 20% do valor entregue.

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Descontos em Folha de Pagamento

Vale Transporte: é um benefício entregue por força de lei, do valor entregue ao empregado, o empregador pode descontar no máximo 6% do salário base, isso se o valor entregue for maior, caso contrário, descontar o valor entregue. Exemplo: salário R$ 600,00, valor gasto com vale transporte R$ 80,00, 6% do salário R$ 36,00, valor de desconto R$ 36,00.

Desconto de DSR: ocorre a perda do descanso semanal remunerado quando o empregado não cumpre sua jornada de trabalho integralmente, dessa forma o empregador pode descontar o domingo ou feriado da semana.

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ContribuiçõesContribuição Sindical: é devida pelo empregado a contribuição de 01 dia de trabalho no exercício anual de sua atividade, normalmente ocorre o desconto em março de cada ano, porém caso não tenha sido descontada deverá ser feita no mês seguinte à admissão.

ContribuiçõesContribuição Previdenciária: todo empregado sofre com a contribuição compulsória instituída pelo sistema previdenciário do Brasil, segue escalonamento com base na tabela divulgada pela Previdência Social. Sua base de cálculo depende do evento que comporá a remuneração. O valor descontado é recolhido aos cofres públicos da União, através da guia GPS, no dia 07 do mês seguinte de referência da folha de pagamento. (vide tabela de INSS)

ContribuiçõesImposto de Renda: desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado, depende do evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF.

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Horas Extras

Adicional Noturno: Percentagem de no mínimo 20% acrescida à jornada de trabalho contratual desempenhada entre 22h00 e 05h00, considerando o salário base como forma de cálculo. Assim, a proporção de horas entre 22h00 e 05h00 deve sofrer o acréscimo, integrando o salário para todos os fins legais.

Comissão: pode ser valor ou percentagem.

Horas Extras: Hora extra, hora suplementar ou hora extraordinária é todo período de trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada. Assim, podemos admitir que antes do início, durante o intervalo ou após o fim da jornada, estando o empregado exercendo trabalho ou estando à disposição do empregador, configura-se hora extra.

Descanso Semanal Remunerado: DSR é o valor pago para horas extras, comissão ou adicionais que ainda não foram computados o descanso. Sua forma de cálculo deve ser interpretada como a somatória dos dias úteis, inclusive o sábado, dividido pelos domingos e feriados no mês, por exemplo (horas extras / 26 * 4 = DSR).

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Fechamento de Ponto e Apontamentos

Cada empresa tem uma data base para fechamento de ponto. Ex.: Todo dia 15.Há empresas que fazem o controle por cartões de ponto manual onde os funcionários preenchem suas horas trabalhadas ou até mesmo os líderes. Também existe o ponto eletrônico que é o mais utilizado.

Na data base para fechamento de ponto os funcionários trocam de cartão e este cartão que já foi fechado o DP irá verificar as ocorrências, como: horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos, etc.

Os cartões de ponto manuais são os mais demorados para apontar, pois temos que verificar dia por dia, hora por hora e anotar as ocorrências. É comum os funcionários rasurarem os cartões e esquecerem de assinar antes de entregar, isso gera um certo transtorno, pois o DP tem que entrar em contato com o funcionário e verificar se algumas anotações de ponto que estão confusas são verídicas ou não, pois existem ocasiões em que os funcionários esquecem de preencher certos dias, gerando dúvidas se ele faltou ou foi esquecimento mesmo.

A melhor opção é o ponto eletrônico onde as horas já são calculadas automaticamente.

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Adiantamento Salarial

É comum acordos ou normas coletivas determinarem percentual de adiantamento do salário, dessa forma será descontado no momento do pagamento.

O pagamento de adiantamento é feito no dia 15 ou 20 de cada mês, varia de empresa para empresa, e são 40% do salário do funcionário. Esse valor é descontado em folha de pagamento.

Tem empresas que optam por não fornecer o adiantamento.

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Insalubridade, Periculosidade e Salário Família

Insalubridade: "São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos." É pago da seguinte forma: adicional de 40%, 20%, ou 10% do salário mínimo.

Periculosidade: "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado." É pago da seguinte forma: adicional de 30% sobre o salário do funcionário.

Salário Família: valor fixo devido ao empregado que tiver dependente menor de 14 (quatorze) anos de idade ou nos casos específicos determinados pela previdência social. Esse valor fixo é fornecido pela Previdência Social, com base no limite da faixa inicial de 7,65% de contribuição inicial do INSS (vide tabela de INSS).

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Tabela de Contribuição Mensal

Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos:

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Tabela Vigente: Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 16 de junho de 2010.

Salário-de-contribuição (R$)

até R$ 1.040,22

de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70

de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40

Portaria nº 408, de 17 de agosto de 2010

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

8,00

9,00

11,00

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Fim!

Obrigada à todos.

Para mais informações sobre RH, acesse:

www.marinaoliveirarh.wordpress.com