Folha de Pagamento Go

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Monumento às Três Raças / P alácio das Esmeraldas - Praça Cívica - Goiânia/ GO GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO FISCALIZADORA

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Monumento s Trs Raas / Palcio das Esmeraldas - Praa Cvica - Goinia/GO

SUPERINTENDNCIA DE AO FISCALIZADORA GERNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER EXCUTIVO

GOINIA, OUTUBRO DE 2006 2 EDIO

Manual de Normas e Procedimentos da Folha de Pagamento do Poder Executivo

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Manual de Normas e Procedimentos da Folha de Pagamento do Poder Executivo

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Portaria n 014/06-GAB

O Chefe do Gabinete de Controle Interno da Governadoria, no uso de suas atribuies legais, conferidas no Decreto n 5.913, de 11 de maro de 2004, e

considerando as normas fixadas no Decreto n 6.116, de 4 de abril de 2005;

considerando a necessidade de padronizar a manifestao das Inspetorias do Gabinete de Controle Interno nos processos da folha de pagamento, bem como nos documentos referentes incluso e excluso de pessoal, vantagens, gratificaes e quaisquer outros benefcios ou alteraes e descontos que resultem em despesas na referida folha de pagamento;

considerando que o objeto ora denominado Manual de Normas e Procedimentos MNP passa a ser documento normativo a ser cumprido pelas Inspetorias e cientificados os rgos da administrao direta do Poder Executivo, de suas autarquias e fundaes,

RESOLVE:

Art. 1 Aprovar as normas de procedimentos que estabelecem critrios para verificao da legalidade e legitimidade dos atos que resultem em despesas na folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo.

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao.

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___________________________________________________________________ CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Chefia do Gabinete de Controle Goinia, aos 03 dias do ms de maro de 2006.

Interno

da

Governadoria, em

Luiz Carlos da Fonseca Chefe do Gabinete

(D.O. de 08-03-2006)

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ALCIDES RODRIGUES FILHO Governador

LUIZ CARLOS DA FONSECA Chefe do Gabinete de Controle Interno

OTVIO ALEXANDRE DA SILVA Subchefe do Gabinete de Controle Interno

ANTNIO PEREIRA VALVERDE Chefe de Gabinete

ANDR DA SILVA GOES Superintendente de Ao Preventiva

BRUNO GARIBALDI FLEURY Superintendente de Auditoria

GILSON GOMES BORGES Superintendente de Administrao e Finanas

MANOEL CAIXETA NETO Superintendente de Ao Fiscalizadora

MARCELO PARREIRA VELOSO Gerente de Orientao Preventiva e Procedimentos Administrativos

GILBETE RODRIGUES TEIXEIRA DE BRITO Gerente de Folha de Pagamento

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Equipe Tcnica/Apoio JOCELINO BERNARDES JUSSARA VELOSO SOARES LUZIA HELENA DE OLIVEIRA E SOUZA LUZIA MARIZA DE SIQUEIRA DO AMARAL

Composio/arte (capa) CARLOS CESAR ELIAS FILHO Gerente de Comunicao

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APRESENTAO

O Gabinete de Controle Interno - Geconi tem como misso proporcionar economicidade, eficincia, eficcia, efetividade e eqidade Gesto Governamental, avaliando o cumprimento das metas, comprovando a legalidade e a legitimidade dos atos, pautando sempre pela tica e transparncia, com o objetivo de garantir a otimizao dos gastos pblicos e, assim, alcanar o desenvolvimento econmico e social. Partindo dessa premissa e considerando que a agilidade dos procedimentos de anlise, fiscalizao, controle e avaliao proporcionam aos Gestores Pblicos uma melhor aplicao do dinheiro pblico, torna-se imprescindvel uma maior ateno e cumprimento aos princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e transparncia. Institudo constitucionalmente, o Sistema de Controle Interno objetiva ainda fiscalizar, acompanhar, orientar e auxiliar os rgos da Administrao Pblica do Estado de Gois, bem como disponibilizar elementos suficientes para que as execues oramentria, financeira, contbil e patrimonial sejam desenvolvidas dentro desses princpios. Para consecuo desses objetivos o Geconi tem pautado suas aes em trs vertentes: PREVENO Por meio de orientaes preventivas e expedies de atos normativos referentes a procedimentos administrativos de planejamento,

programao, execuo, fiscalizao, controle e avaliao. FISCALIZAO Atravs de aes de inspees contnuas efetuadas nos rgos e entidades da Administrao Pblica utilizando-se das tcnicas de acompanhamento e verificao de procedimentos administrativos, com expedio de despachos e manifestaes de carter detectivo e corretivo.

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___________________________________________________________________ AUDITORIA - Atravs de aes de auditoria devidamente tipificadas com intuito de verificao da legalidade e regularidade dos atos administrativos em relao ao planejamento, programao, execuo, fiscalizao, controle e avaliao da gesto pblica. Por se tratar da maior despesa fixa do Tesouro Estadual, tornou-se de grande relevncia estabelecer normas e padres, a fim de se fazer com que o controle seja eficaz e que os resultados possam ser revestidos em benefcios dos prprios servidores pblicos. Desta forma, foi desenvolvido o Manual de Normas e Procedimentos da Folha de Pagamento do Poder Executivo, para utilizao por todos os agentes/servidores, que atuam no mbito do Controle Interno do Poder Executivo, em suas aes especficas elementares, como tambm a todos agentes/servidores da

Administrao Pblica do Governo de Gois.

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SUMRIO

INTRODUO ............................................................................................................17 I. FUNDAMENTAO LEGAL .............................................................................19

1.1. Normas Constitucionais ......................................................................................19 1.2. Legislao Federal..............................................................................................19 1.3. Legislao Estadual ............................................................................................19 1.3.1. Leis.............................................................................................................19 1.3.2. Decretos .....................................................................................................21 1.3.3. Gabinete de Controle Interno Instrues................................................21 1.3.4. Regulamento de Pessoal das Empresas e encargos financeiros .............22 II. ANLISE DA FOLHA DE PAGAMENTO ..........................................................23

2.1. Resumo dos Proventos e Descontos..................................................................23 2.2. Guias de GPS e GFIPs ......................................................................................24 2.3. Tabela de Contribuies Mensais INSS ..........................................................25 2.4. Modelo de GPS ...................................................................................................26 2.4.1. Instrues para preenchimento ..............................................................27 III. ENCARGOS SOCIAIS EMPREGADOR .........................................................28

3.1. Conceitos ............................................................................................................28 3.1.1. Conta Financeira........................................................................................28 3.1.2. Conta Previdenciria..................................................................................28 3.1.3. FGTS..........................................................................................................28 IV. INCLUSO DE PESSOAL E VANTAGENS......................................................30

4.1. Pessoal ocupante de cargo efetivo ou comissionado ........................................30 4.2. Contratos temporrios.........................................................................................30 4.3. Servidores colocados disposio do rgo ....................................................30 4.4. Gratificaes indevidas fora do rgo de origem ..............................................31 4.4.1. Funo Comissionada ...............................................................................31 4.4.2. Gratificao de Risco de Vida....................................................................31 _______________________________________________________________9Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ 4.4.3. Gratificao de Insalubridade ou Periculosidade ......................................31 4.4.4. Gratificao de Produtividade....................................................................31 4.4.5. Produtividade Fiscal...................................................................................31 4.4.6. Gratificao de Encargo e de Funo .......................................................31 4.4.7. Gratificao de Transporte ........................................................................32 4.4.8. Incluso de qualquer Vantagem ................................................................32 V. VI. INCLUSO DE APOSENTADOS ......................................................................33 INCLUSO DE PENSIONISTAS .......................................................................33

VII. DCIMO TERCEIRO SALRIO.........................................................................33 VIII. FRIAS ...............................................................................................................34 IX. X. XI. HORAS-EXTRAS ...............................................................................................34 DECISO JUDICIAL ..........................................................................................34 DIFERENAS SALARIAIS ................................................................................34

XII. PENSO ALIMENTCIA.....................................................................................34 XIII. ACESSO AOS DOCUMENTOS .........................................................................35 XIV. DAS RESPONSABILIDADES............................................................................35 XV. RELAO DOS PROVENTOS E DESCONTYOS DA FOLHA DE PAGAMENTO, CDIGOS, CONCEITOS E FUNDAMENTAO LEGAL...............36 1402- ABONO DE DEDICAO INTEGRAL ........................................................................36 1162- ABONO ESPECIAL ...............................................................................................36 1107- ABONO GF / GTI / HE .........................................................................................36 1477- ABONO DE PERMANNCIA....................................................................................36 1096- ABONO SALARIAL ...............................................................................................37 1310- ABONO SALARIAL ...............................................................................................37 1420- ABONO SALARIAL ...............................................................................................37 1497- ADICIONAL DE FRIAS .........................................................................................37 1487- ADICIONAL DE FRIAS 1/3 CLT............................................................................37 1241- ADICIONAL DE FUNO .......................................................................................38 1455- ADICIONAL DE FUNO .......................................................................................38 1457- ADICIONAL DE INATIVIDADE ..................................................................................38 1334- ADICIONAL DE INATIVIDADE I ................................................................................39 1144- ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIO.......................................................................39 1245- ADICIONAL NOTURNO ..........................................................................................39 _______________________________________________________________10Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ 1403- ADICIONAL PADRO ............................................................................................39 1172- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ..........................................................................39 1215- AJUDA-DE-FARDAMENTO.....................................................................................40 1254- ANTECIPAO PC ...............................................................................................40 1252- ANTECIPAO SALARIAL .....................................................................................40 1180- ANTECIPAO VALOR II ......................................................................................40 1297 ANUNIO ............................................................................................................40 APOSENTADORIA ...........................................................................................................41 a) b) c) Aposentadoria Compulsria ................................................................41 Aposentadoria por Invalidez Permanente ........................................41 Aposentadoria Voluntria .......................................................................41

1114- AULA EXTRA / COMPL. CARGA HORRIA..............................................................45 1498- AULA REPOSIO ...............................................................................................45 1165- AUMENTO LEI 3.168/60.......................................................................................45 1190- AUXLIO ALIMENTAO (LEI 14.660)....................................................................46 1485- AUXLIO - CRECHE ...............................................................................................46 AUXLIO - DOENA .........................................................................................................46 1323- AUXLIO-INVALIDEZ ..............................................................................................46 1220- AUXLIO-MORADIA II ............................................................................................47 AUXLIO-RECLUSO.......................................................................................................47 1470 - AUXLIO-SADE .................................................................................................47 1204- AUXLIO TRANSPORTE .........................................................................................47 1471- COMPLEMENTO AUXLIO DOENA ........................................................................48 1400- COMPLEMENTO DE CARGO EM COMISSO ............................................................48 1111- COMPLEMENTO DE VENCIMENTO ..........................................................................48 1212- COMPLEMENTO DE VENCIMENTO ..........................................................................48 1390- COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DE SALRIO ..................................................48 1200- COMPLEMENTO DO IPASGO SADE ....................................................................49 1197- COMPLEMENTO SUBSDIOS ..................................................................................49 CONSIGNAES.............................................................................................................49 CONTA FINANCEIRA .......................................................................................................49 CONTA PREVIDENCIRIA ................................................................................................50 4522- CORTE DE TETO ..................................................................................................50 _______________________________________________________________11Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ 1460- DCIMO TERCEIRO SALRIO ................................................................................50 1222- DECISO JUDICIAL ..............................................................................................50 1300- ESTABILIDADE ECONMICA .................................................................................51 1270- EXCEDENTE LEIN. 15.190/05 ............................................................................51

1280- EXCEDENTE LEI N. 15.121/05 .............................................................................51 1192- EXCESSO CONSTITUCIONAL .................................................................................51 1384 - FGSP (FUNO GRATIFICADA SECRETRIO PARLAMENTAR) ...............................52 FGTS .....................................................................................................................52

1484- FRIAS CLT........................................................................................................52 1249- FRIAS INDENIZADAS ...........................................................................................52 1251- 1/3 FRIAS INDENIZADAS .....................................................................................53 1247- FRIAS PROPORCIONAIS .....................................................................................53 1149- FUNO COMISSIONADA ......................................................................................53 1156- FUNO COMISSIONADA COMPLEMENTAR ............................................................53 4561- FUNDO DE PREVIDNCIA ......................................................................................54 1211 GAD .................................................................................................................54 1199 GAM /CSIO 137 .............................................................................................54 1118- GDVV - GRATIFICAO DESEMPENHO VAPT VUPT ...............................................54 1217- GPR /FAZENDA...................................................................................................55 1256- GR. FUNC. DEC.TRT 18 REGIO ......................................................................55 1143- GRATIFICAO ADICIONAL ..................................................................................55 1145- GRATIFICAO ADICIONAL ..................................................................................56 1148- GRATIFICAO ADICIONAL INATIVO ......................................................................56 1207- GRATIFICAO ADICIONAL I .................................................................................56 1175- GRATIFICAO DE ASSIDUIDADE ..........................................................................56 1168- GRATIFICAO DE ATIVIDADES ............................................................................57 1318- GRATIFICAO DE BALANO ...............................................................................57 1450- GRATIFICAO DE ENCARGO ...............................................................................57 1488- GRATIFICAO DE ENSINO ...................................................................................57 1265- GRATIFICAO ESTMULO FUNCIONAL .................................................................58 1137- GRATIFICAO DE EXERCCIO ..............................................................................58 1147- GRATIFICAO DE EXERCCIO DE FUNO ...........................................................58 1134- GRATIFICAO DE FUNO .................................................................................58 _______________________________________________________________12Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ 1208- GRATIFICAO DE INCENTIVO FUNCIONAL ............................................................58 1218- Gratificao de Incentivo Funcional II ..........................................................59 1120- GRAT. DE INCENTIVO PERMANNCIA MAG. VIT......................................................59 1177- GRATIFICAO DE INCENTIVO REGNCIA ...........................................................59 1206- GRATIFICAO DE LOCAL ESPECIAL ....................................................................59 1161- GRATIFICAO DE LOCAL INSALUBRE ..................................................................60 1167- GRATIFICAO DE LOCALIDADE ...........................................................................61 1191- GRATIFICAO DE PERICULOSIDADE ....................................................................61 1201- GRATIFICAO DE PRODUTIVIDADE ......................................................................62 1140- GRATIFICAO DE PRODUTIVIDADE ......................................................................62 1141- GRATIFICAO PRODUTIVIDADE I .........................................................................62 1452- GRATIFICAO DE PRODUTIVIDADE ......................................................................62 1124- GRATIFICAO DE REPRESENTAO....................................................................62 1226- GRATIFICAO DE REPRESENTAO PM .............................................................63 1159- GRATIFICAO DE REPRESENTAO DE GABINETE...............................................63 1155- GRATIFICAO DE RISCO DE VIDA........................................................................63 1151- GRATIFICAO DE RISCO DE VIDA II .....................................................................64 1333- GRATIFICAO DE TEMPO DE SERVIO I ...............................................................64 1205- GRATIFICAO DE TITULARIDADE ........................................................................64 1179- GRATIFICAO DIVERSA......................................................................................64 1099- GRATIFICAO ESPECIAL ....................................................................................64 1244- GRATIFICAO ESPECIAL DEC. 3400 ...................................................................65 1374- GRATIFICAO ESPECIAL PM ..............................................................................65 1234- GRATIFICAO GABINETE COMANDANTE .............................................................65 1171- GRATIFICAO INCORPORADA .............................................................................65 1240- GRATIFICAO PESSOAL - (CONVNIO MA /SAGRIA) .........................................66 1098- GRATIFICAO PESSOAL (ex -DERGO)...........................................................66 1194- GRATIFICAO POR HORA DE VO ......................................................................66 1486- GRATIFICAO PROD. INCORPORADA ..................................................................67 1271- GRATIFICAO PROG. 2 TEMPO ...........................................................................67 1296- GRATIFICAO SEMESTRAL .................................................................................67 1169 - GRAT. SERVIO EXTRA ......................................................................................67 1146- GRATIFICAO TEMPO INTEGRAL.........................................................................67 _______________________________________________________________13Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ 1311- GRATIFICAO TEMPO DE SERVIO .....................................................................67 1153- GRATIFICAO TRIENAL ......................................................................................68 1395- GRATIFICAO 30 POR CENTO ............................................................................68 1188- GRE MS.9681-8/101 .........................................................................................68 1481- GRE DECISO JUDICIAL......................................................................................68 1229- HONORRIOS ADVOCATCIOS ...............................................................................69 1181- HORAS EXTRAS ..................................................................................................69 1198- HORAS EXTRAS ..................................................................................................69 4990- IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.................................................................69 1174- INCENTIVO DE PRODUO....................................................................................69 1326- INCENTIVO PRODUTIVIDADE...............................................................................70 1107- INCORP. GF /GP /GTI /HE ..................................................................................70 1109- INCORP. ABONO GR. AJUST. INCORP...................................................................70 1398- INCORPORAO HORA-EXTRA .............................................................................70 1466- INDENIZAO TRABALHISTA ................................................................................70 4525- INSS ..................................................................................................................70 1242- JETON ..............................................................................................................71 1258- LICENA PREMIO INDENIZADA .............................................................................71 1483- LOCAL INSALUBRE (PM)......................................................................................71 1221- MRITO PROFISSIONAL ........................................................................................71 1236- NVEL UNIVERSITRIO .........................................................................................72 1108- OUTROS PROVENTOS ..........................................................................................72 1139- OUTROS PROVENTOS ..........................................................................................72 1293- PR. INCENTIVO PRODUC .......................................................................................72 1404- P. VARIAO 10SM DEC. JUDICIAL .....................................................................72 1112- PECNIA .............................................................................................................72 1295- PARCELA ADICIONAL ...........................................................................................73 1282- PENSO ESPECIAL DE ANISTIADO ........................................................................73 1269- PENSO MERC ..................................................................................................74 1100- PENSO ..............................................................................................................74 1275- PENSO IPASGO ..................................................................................................74 1278- PENSO DE MONTEPIO ........................................................................................74 1281- PENSO ESPECIAL ..............................................................................................74 _______________________________________________________________14Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ 1283- PENSO JUDICIAL ...............................................................................................75 1284- PENSO LEI 2506 ...............................................................................................75 1392- PENSO LC46 /04 ..............................................................................................75 1142- PRODUTIVIDADE ..................................................................................................75 1113- PRODUTIVIDADE ..................................................................................................75 1133- PRODUTIVIDADE JUDICIAL....................................................................................76 1157- PROGRESSO HORIZONTAL .................................................................................76 1266- PROVENTOS INATIVOS .........................................................................................76 1268- PROVENTOS INATIVOS EC. 41..............................................................................76 1298- QUINQUNIO .......................................................................................................77 1401- REPOSIO SALARIAL .........................................................................................77 1122- REPRESENTAO ................................................................................................77 1463- SALRIO-FAMLIA IPASGO .................................................................................77 1461- SALRIO FAMLIA INSS .......................................................................................77 1103- SALRIO INATIVO ................................................................................................77 1131- SALRIO MATERNIDADE ......................................................................................78 1469- SOLDADO VOLUNTRIO .......................................................................................78 1132- SUBSDIOS CARGO EFETIVO .................................................................................78 1237- SUBSDIOS ..........................................................................................................79 1119- SUBSDIO CARGO COMISSO ...............................................................................79 1163- SUBSDIO COMPLEMENTAR ..................................................................................79 1125- SUBSTITUIO ....................................................................................................79 1472- VALE REFEIO ..................................................................................................80 1193- VALE TRANSPORTE .............................................................................................80 1377- VANTAGEM PESSOAL ..........................................................................................80 1152- VANTAGEM PESSOAL UEG ..................................................................................80 1101- VENCIMENTO .......................................................................................................80 1110- VENCIMENTO CONTRATADO .................................................................................81 1104- VENCIMENTO 8,5 SM DEC. JUDICIAL ....................................................................81 1451- VPNI ..................................................................................................................81 1411- VPNI (LEI N. 14.889/04) ....................................................................................81 1267- VPNI (LEI N. 15.115/05) ....................................................................................82

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INTRODUO Este manual contm de forma clara e sucinta os principais aspectos que norteiam os Procedimentos da Folha de Pagamento no mbito do Poder Executivo Estadual, portanto, no substitui o conhecimento da legislao afeta aos mesmos. Alm das normas e procedimentos de elaborao integra o manual, como anexo, a Relao dos Proventos e Descontos com os respectivos cdigos, fundamentao legal, e ainda a informao do documento que serve de base para a incluso das vantagens ou quaisquer benefcios na folha de pagamento. No se pretende esgotar os assuntos aqui abordados, mas, estar abertos a uma constante manuteno evolutiva em parceria com nossos leitores, objetivando uma melhoria contnua e atualizao face a alteraes na legislao. Espera-se que a experincia decorrente da aplicao deste manual possa promover importantes ajustes ao longo do tempo, sobretudo, na necessidade de introduo de mtodos e procedimentos que sejam determinantes para a modernizao da gesto governamental. A verso, sempre atualizada, deste manual estar disponibilizada no site do GECONI - www.controleinterno.goias.gov.br. As crticas e sugestes ao manual podero ser encaminhadas, tambm, por meio do referido site.

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I.

FUNDAMENTAO LEGAL

1.1.

Normas Constitucionais

- Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 - Emendas Constitucionais n.s. 19, de 04.06.98; 20, de 15.12.98; 41, de 19.12.03 e 47, de 05.07.05 - Constituio do Estado de Gois de 1989 - Emenda Constitucional n. 10, de 04.04.95

1.2.

Legislao Federal

- Lei n. 8.036, de 15.05.90 - Lei n. 8.212, 24.07.91 - Lei Federal n. 9.250, de 26.12.95 (Lei do Imposto de Renda de Pessoal Fsicas) - Consolidao das Leis do Trabalho - CLT

1.3.

Legislao Estadual

1.3.1. Leis - Lei Complementar n. 29, 12.04.00 - Lei Complementar n. 46, de 19.01.04 - Lei n. 2.506, de 21.07.1959 - Lei n. 2.228, revogada pela Lei n. 4.600, de 01.10.63 - Lei n. 8.974/81 - Lei n. 10.460, de 22.02.88 (Estatuto dos Funcionrios Pblicos Civis do Estado de Gois) - Lei n. 10.464, de 23.03.88 - Lei n. 10.872, de 07.07.89 - Lei n. 11.642, de 26.12.91

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___________________________________________________________________ - Lei n. 11.866/92, de alterada pelas Leis n s. 11.950/93 e 13.402/98 - Lei n. 11.782, de 01.09.92, introduz alteraes na Lei n. 11.658, de 27.12.91 - Lei n. 11.950, de 20.04.93, introduz alteraes na Lei n. 11.866, de 28.12.92 - Lei n. 11.960, de 19.05.93 - Lei n. 12.210, de 20.12.93 - Lei n. 12.433, de 30.08.94 - Lei n. 12.706, de 19.09.95 - Lei n. 12.831, de 28.12.95 - Lei n. 13.034, de 23.01.97 - Lei n. 13.047, de 11.04.97 - Lei n. 13.266, de 16.04.98 com redao dada pela Lei n. 14.066, de 26.12.01 - Lei n. 13.402, de 22.12.98 - Lei n. 13.456, de 16.04.99 - Lei n. 13.547, de 25.10.99 - Lei n. 13.664, de 27.07.00 - Lei n. 13.667, de 31.07.00 - Lei n. 13.847, de 07.06.01 - Lei n. 13.875, de 19.07.01 - Lei n. 13.902, de 04.09.01 - Lei n. 13.903, de 19.09.01 - Lei n. 13.909/01, de 25.09.01( Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistrio) - Lei n. 13.910, 25.09.01, de (Plano de Cargo e Vencimento de Agente Administrativo Educacional da Secretaria da Educao) - Lei n. 13.925, de 15.10.01 - Lei n. 13.927, de 26.10.01 - Lei n. 14.012, de 18.12.01 - Lei n. 14.042, de 21.12.01 - Lei n. 14.056, de 21.12.01 - Lei n. 14.059, de 26.12.01 - Lei n. 14.067, de 26.12.01 - Lei n. 14.081, de 26.02.02 - Lei Delegada n. 03, de 20.06.03 _______________________________________________________________20Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ - Lei Delegada n. 04, de 20.06.03 - Lei Delegada n. 05, de 20.06.03 - Lei Delegada n. 08, de 15.10.03 - Lei Delegada n. 10, de 21.10.03 - Lei n. 14.660, de 08.01.04 - Lei n. 14.662, de 08.01.04 - Lei n. 14.811, de 06.07.04 - Lei n. 14.847, de 08.01.04 - Lei n. 14.889, de 22.07.04 - Lei n. 15.115, de 03.02.05 - Lei n. 15.202, de 23.05.05 - Lei n. 15.190, de 18.05.05 - Lei n. 15.121, de 04.02.05 - Lei n. 15.337, de 01.09.05 - Lei n. 15.396, de 22.09.05 - Lei n. 15.397, de 22.09.05

1.3.2. Decretos - Decreto n. 2.281/00 - Decreto n. 3.400/90 - Decreto n. 4.069/93 - Decreto n. 4.070/93 - Decreto n. 4.323/02 - Decreto n. 5.443/01 - Decreto n. 5.463/01 - Decreto n. 5.575/02 - Decreto n. 5.608/02, com alteraes introduzidas pelos Decretos n.s.5.622/02, 5623/02, 5.675/02 e 5.844/03 - Decreto n. 6.029/04

1.3.3. Gabinete de Controle Interno Instrues - Instruo Normativa n 12, de 11/11/2004

_______________________________________________________________21Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ 1.3.4. Regulamento de Pessoal das Empresas e encargos financeiros - EMATER - PRODAGO - CRISA - EMCIDEC - EMOP

_______________________________________________________________22Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________

II.

ANLISE DA FOLHA DE PAGAMENTO

As inspetorias do Controle Interno devero requerer aos rgos da administrao direta do Poder Executivo, de suas autarquias e fundaes, o encaminhamento, para fins de anlise prvia, do processo da folha de pagamento de pessoal contendo: 2.1. Resumo dos Proventos e Descontos

RESUMO DE PROVENTOS E DESCONTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO- GECONI

COMPARATIVO JUNHO/JULHO-2005EVENTOS Vencimento Subsdio c. comisso Representao Gratificao de Representao Gratificao Exerccio de Funo Funo Comissionada V.P.N.I. 13 Salrio Abono de Permanncia INSS INSS/ 13 sal. INSS Frias Fundo Previdncia Financeira Fundo Previdncia Financeira 13 sal. Fundo Previdncia Financeira II Fundo Previdncia Financeira II 13 sal IPASGO Bsico IPASGO Especial IPASGO 13 sal. IRRF 13 sal. IRRF Frias IRRF QUANT 88/92 32/32 10/11 19/23 25/24 60/59 23/23 10/14 05/06 42/45 04/06 /01 43/44 03/04 25/24 03/04 71/74 35/36 05/07 10/13 01/01 101/102 VALORES + DIF. 98.748,25/98.600,89 98.900,00/98.900,00 3.746,40/4.121,04 17.842,00/19.365,00 16.875,00/16.200,00 70.925,00/69485,00 17.224,21/17.224,21 37.891,87/43.387,84 965,97/1.250,42 9.669,38 / 9.743,72 995,15 / 1.348,09 / 293,50 8.406,88+203,10/9.317,98+116,75 428,93/621,31 8.458,09/8428,13 965,25/621,31 10.955,38/11.140,73+84,40 3.342,31/3.412,51+2,89 641,81/1.200,33 5.282,50/4.57,49 898,19/852,60 43.214,18/45.442,11

Penso Alimentcia

01/03

1.026,66/1.036,43

_______________________________________________________________23Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ EVENTOS: Vantagens ou descontos pagos/descontados dos servidores QUANTIDADES: Nmero de servidores que receberam ou descontaram os eventos VALORES +DIF.:

Valor total vantagens paga ao quantitativo de servidores mais a

diferena, se houver. Para fins da anlise, o inspetor dever fazer o comparativo dos proventos e descontos do ms em referncia com o ms anterior a fim de verificar se houve alteraes no quantitativo e nos valores dos eventos. Nos casos em que forem constatadas essas alteraes o inspetor dever solicitar ao Setor Competente do rgo os documentos legais que deram causa s alteraes ocorridas, conforme anexo que acompanha este manual.

2.2.

Guias de GPS e GFIPs

Conforme estabelecido na Instruo Normativa n 12, de 11.11.05: Os inspetores do Gabinete de Controle Interno ao analisarem os processos encaminhados sua apreciao devem observar se o rgo ou entidade procedeu arrecadao, reteno e recolhimento das contribuies devidas Seguridade Social INSS, na forma a seguir: a) arrecadao e recolhimento da contribuio dos empregados,

trabalhadores temporrios e avulsos calculada mediante a aplicao da correspondente alquota sobre o seu salrio de contribuio mensal, na forma no cumulativa, nos termos dos arts. 20, 28 e 30, inciso I, alneas a e b, todos da Lei 8.212/91, com suas alteraes posteriores. b) recolhimento como contribuio da empresa, compreendida nesta expresso os rgos e entidades da administrao em todos seus nveis, conforme art.15, inciso I, da Lei n. 8.212/91 , do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o total das remuneraes pagas, devidas ou creditadas a qualquer ttulo, durante o ms, aos segurados empregados, servidores ocupantes de cargos em comisso que no tenham vnculo efetivo,

trabalhadores temporrios e avulsos que lhes prestem servios, mais o percentual devido em razo do grau de incidncia de incapacidade

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___________________________________________________________________ laborativa, nos termos do art.22, incisos I e II da Lei n. 8.212/91, com suas alteraes posteriores. Observao: No caso do Geconi o percentual em razo do grau de incidncia de incapacidade laborativa de 1%, que totaliza 21% (20% da empresa mais 1%). 2.3. Tabela de Contribuies Mensais INSS

TABELA DE CONTRIBUIO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, TRABALHADOR TEMPORRIO E AVULSO, A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2006

Salrio de Contribuio (R$) At R$ 840,55 De R$ 840,55 a R$ 1.050,00 De R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 De R$ 1.400,92 at R$ 2.801,82

Alquota para fins de recolhimento ao INSS (%) 7,65 8,65 9,00 11,00

Qualquer remunerao acima de R$ 2.801,82 recolhe-se o teto mximo de R$ 308,20. Exemplo: Folha de Pagamento do GECONI julho/05 Tendo como exemplo o Resumo da Folha de Pagamento deste Gabinete, referente ao ms de julho/05 (fls.9) com 45 servidores sujeitos ao Regime Geral de Previdncia, a arrecadao com os segurados empregados foi de R$11.385,31, que corresponde a soma de R$ 9.743,72 (INSS) +R$1.348,09 (INSS 13 sal.) + R$ 293,50 (INSS Frias), mais 21% como parte do empregador que igual a R$ 31.186,00 totaliza o valor de R$ 42.571.31. Observaes: a) O recolhimento de 21% (INSS) incide apenas sobre a remunerao do pessoal celetista e ocupante de cargo comissionado. .

_______________________________________________________________25Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ b) Evitar o desconto indevido do INSS para servidores estatutrios efetivos e que estejam investidos em cargos em comisso. O desconto previdencirio deve ser feito apenas em favor do Fundo de Previdncia c) O valor retido sobre o 13 salrio, dever ser recolhido em GPS separada. 2.4. Modelo de GPS MINISTRIO DA PREVIDNCIA SOCIAL MPS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS GUIA DA PREVIDNCIA SOCIAL - GPS 1. NOME OU RAZO SOCIAL/ FONE/ ENDEREO Gabinete de Controle Interno Rua 82 Palcio Pedro Ludovico Teixeira 3 andar 62.32015378 3. CDIGO DE PAGAMENTO 4. COMPETNCIA 5. IDENTIFICADOR 6. VALOR DO INSS 7. 8. 9. VALOR DE OUTRAS ENTIDADES 2. VENCIMENTO (Uso do INSS) ATENO: vedada a utilizao de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resoluo publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior dever ser adicionada contribuio ou importncia correspondente nos meses subseqentes, at que o total seja igual ou superior ao valor mnimo fixado. 12. AUTENTICAO BANCRIA 42.571.31 10. ATM, MULTA E JUROS 2402 07/2005 000/001-00 42.571.31

11. TOTAL

_______________________________________________________________26Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ 2.4.1. Instrues para preenchimento Campo 1: Nome do contribuinte, endereo e telefone Campo 3: Cdigo de Pagamento 2402 rgos do Poder Pblico

Campo 4 : Ms de competncia Campo 5 : N do CNPJ / CEI Campo 6 : Valor do INSS R$ 42.571,31 que igual a soma de R$ 11.385,31 ( = soma R$ 9.743,72 (INSS) +R$1.348,09 (INSS 13 sal.) + R$ 293,50 (INSS Frias), referente a contribuio do empregado, mais R$ 31.186,00 como recolhimento do empregador. Observao: O prazo para recolhimento da GPS INSS o dia 02 do ms subseqente ao ms da competncia ou no primeiro dia til imediatamente posterior, no caso de vencimento coincidir com dia no til.

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___________________________________________________________________

III.

ENCARGOS SOCIAIS EMPREGADOR EVENTO VALOR 17.220,00 857,86 16.916,18 1.930,50 3.435,30 214.70

CONTA FINANCEIRA 22% CONTA FINANCEIRA 13 SAL. 22% CONTA PREVIDENCIRIA 22% CONTA PREVIDENCIRIA 13 SAL. 22% FGTS DO MS A RECOLHER FGTS (CTB SOCIAL) DO MS A RECOLHER

3.1.

Conceitos

3.1.1. Conta Financeira Conta de recolhimento da contribuio (11%) dos servidores ativos, admitidos no servio pblico estadual at 31.12.2001, mais a parte do empregador (22%) e ainda a contribuio dos inativos e pensionistas, instituda pela Lei Complementar n.46, de 19.01.04. 3.1.2. Conta Previdenciria Conta de recolhimento da contribuio (11%) dos servidores admitidos no servio pblico a partir de 01.01.2002, acrescida da contribuio (22%) da parte do empregador. 3.1.3. FGTS Os rgos ou entidades devero recolher, via Conectividade Social canal eletrnico entre a Caixa Econmica Federal e os empregadores- at o dia 7 (sete) de cada ms, a contribuio devida ao FGTS correspondente a 8% (oito por cento) da remunerao paga ou devida, no ms anterior, a cada trabalhador inclusive sobre _______________________________________________________________28Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ gratificaes ajustadas, abonos, horas-extras, aviso prvio e indenizaes, nos termos do art. 15, da Lei n. 8.036/90. O vencimento dever ser antecipado para o primeiro dia til, se o dia 7 ocorrer no sbado, domingo, feriado ou se no houver expediente bancrio.

_______________________________________________________________29Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________

IV.

INCLUSO DE PESSOAL E VANTAGENS Na anlise desses documentos o Inspetor dever observar:

4.1.

Pessoal ocupante de cargo efetivo ou comissionado Na incluso de pessoal ocupante de cargo efetivo ou em comisso dever

constar o termo de posse (Apostila), o encargo financeiro constando os dados e documentos pessoais, endereo com CEP, o nome e o cdigo do cargo, a remunerao que faz jus, data de admisso, e quando for o caso, a data base de adicional de tempo de servio, as situaes de frias e 13 salrio, o n de PIS ou PASEP, expedidos pela Agncia Goiana de Administrao. 4.2. Contratos temporrios Nos contratos temporrios averiguar o efetivo cumprimento das exigncias legais, contidas na Lei n. 13.664/00 e suas alteraes, na formalizao dos ajustes, tais como: autorizao do Chefe do Poder Executivo ou autoridade equivalente, constante no pedido inicial, com a justificativa da necessidade da contratao; realizao do processo seletivo simplificado; observncia do limite temporal de 03 anos; existncia da vaga para cumprimento do requisito inafastvel do regime de substituio; acumulao legal prevista no art.37, inciso XVI da CF/88; controle para impedir a recontratao fora das condies permitidas; pagamento das vantagens referentes ao cargo em que foi contratado e as gratificaes permitidas. 4.3. Servidores colocados disposio do rgo A incluso de servidores colocados disposio do rgo dever ser precedida da portaria de disposio expedida Gabinete Civil da Governadoria e o encargo financeiro expedido pelo rgo de origem do servidor constando: dados pessoais e endereo completo, nome e cdigo do cargo, remunerao, data de admisso, e quando for o caso, data base para adicional de tempo de servio, situaes de frias e 13 salrio, regime de previdncia, n. PIS ou PASEP.

_______________________________________________________________30Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ 4.4. Gratificaes indevidas fora do rgo de origem Quando o servidor for disposio do rgo e no encargo financeiro constar gratificaes, conferir se essas so devidas fora do rgo de origem, conforme exemplo:

4.4.1. Funo Comissionada Instituda pela Lei Delegada n. 10, de 21.10.03, s poder ser concedida no rgo de origem, de acordo com o quantitativo fixado para o referido rgo.

4.4.2. Gratificao de Risco de Vida Concedida apenas aos servidores em efetivo exerccio no complexo do Sistema Prisional da Secretaria de Justia.

4.4.3. Gratificao de Insalubridade ou Periculosidade Devida apenas ao servidor quando em exerccio em local insalubre ou perigoso. A avaliao do grau de insalubridade ou periculosidade s poder se feita pelo setor competente do Ministrio do Trabalho.

4.4.4. Gratificao de Produtividade Devida ao pessoal da Secretaria da Sade, quando em efetivo desempenho de suas atividades junto a Superintendncia de Vigilncia Sanitria.

4.4.5. Produtividade Fiscal A Produtividade Fiscal de funcionrios de Prefeituras, Superintendncia Municipal de Trnsito e outros rgos, sem que seja comprovado o direito ao pagamento fora do rgo de origem.

4.4.6. Gratificao de Encargo e de Funo A Gratificao de Encargo e de Funo quando vinculada ao efetivo exerccio no rgo de origem. _______________________________________________________________31Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________

4.4.7. Gratificao de Transporte Gratificao de Transporte quando vinculada ao desempenho das funes no rgo de origem.

4.4.8. Incluso de qualquer Vantagem Para incluso de qualquer vantagem dever constar o ato legal assinado pela autoridade competente, conforme Relao de Proventos e Descontos, em anexo, neste manual.

_______________________________________________________________32Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________

V.

INCLUSO DE APOSENTADOS Na incluso do pessoal aposentado dever constar o despacho de fixao

dos proventos, expedidos pela Diretoria de Previdncia do IPASGO, observando a proporcionalidade dos proventos em relao ao tempo de contribuio.

VI.

INCLUSO DE PENSIONISTAS A incluso de pensionista dever ser mediante o ato de concesso da

penso, pela Diretoria de Previdncia do IPASGO, onde devero constar quais as vantagens que integram o referido benefcio pensional, e em que modalidade se enquadra: a) penso vitalcia - cujo pagamento ser at a extino do beneficirio; b) penso temporria - concedida para o filho, pessoa a ele equiparada ou ao irmo, de ambos os sexos, cujo pagamento ser feito at ao completar 21 anos de idade, ou ao emancipar-se, salvo se foi invlido; c) penso especial - s poder ser efetivada mediante a publicao da lei que concedeu a penso; seu pagamento ser at a data da revogao da Lei que concedeu o benfico. d) penso do Csio 137 concedida a ttulo de indenizao especial s vtimas do acidente com a substncia radioativa CSIO 137, prevista pela Lei n. 10.977, de 09.10.89 e Lei n. 9.425, de 24.12.96.

VII.

DCIMO TERCEIRO SALRIO O pagamento do 13 salrio dever ser de acordo com a relao dos

aniversariantes do ms.

Nos acertos financeiros do 13 salrio, referente a

servidores exonerados dever ser observado se esse benefcio j foi pago na data do aniversrio, a fim de evitar pagamento em duplicidade. indevido o pagamento de dcimo terceiro salrio aos beneficirios das Penses de Merc, Especial, Especial de Anistiado e do Csio 137, em virtude do

_______________________________________________________________33Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ desvirtuamento de sua natureza salarial, uma vez que as mesmas no decorrem de uma contraprestao de servio.

VIII.

FRIAS Para o pagamento de frias dever ser conferido se o servidor faz jus ao

benefcio e se no h pagamento em duplicidade referente ao exerccio.

IX.

HORAS-EXTRAS Para o pagamento de horas extras dever constar o ato convocatrio e a

autorizao do Presidente da Agncia Goiana de Administrao, conforme preceitua o art. 4, inciso I, letra C, do Decreto n. 5.458, de 01.08.01.

X.

DECISO JUDICIAL O cumprimento de Deciso Judicial sem o Trnsito em Julgado, s aps a

manifestao da Procuradoria Geral do Estado.

XI.

DIFERENAS SALARIAIS As diferenas salariais devero estar com os clculos conferidos e

autorizados pela AGANP. O pagamento fica a critrio do dirigente do rgo, que dever observar o limite oramentrio para custeio da folha de pagamento. No devida a diferena salarial decorrente de nomeao com data retroativa, j que a contraprestao financeira do estado para com o servidor, pelos servios prestados, somente devida, a partir da data do efetivo exerccio que, s pode ocorrer aps a posse e entrada em exerccio no cargo para o qual foi nomeado. Sendo assim, a autoridade que irregularmente der exerccio a servidor estadual, responder civil e criminalmente por tal ato e ficar pessoalmente responsvel por quaisquer pagamentos que se fizerem em decorrncia dessa situao. (Art.38 da Lei n. 10.460/88).

XII.

PENSO ALIMENTCIA Para incluso do pagamento de penso alimentcia dever constar de deciso

judicial.

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___________________________________________________________________

XIII.

ACESSO AOS DOCUMENTOS O Inspetor do Controle Interno dever requerer do rgo o acesso aos

documentos

ou

assentamentos

funcionais

que

entender

necessrios

ao

convencimento da legalidade e legitimidade dos documentos sob sua anlise.

XIV.

DAS RESPONSABILIDADES As inspetorias devero encaminhar cpia desta Norma de Procedimento ao

rgo, cientificando sobre as disposies contidas na mesma e que a no observncia importar na responsabilizao do ordenador da Despesa e dela o Gabinete de Controle Interno dar imediata cincia ao Tribunal de Contas do Estado (art.29, 1, da Constituio Estadual), sem prejuzo de outras sanes aplicveis.

_______________________________________________________________35Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________

XV.

RELAO

DOS

PROVENTOS

E

DESCONTOS

DA

FOLHA

DE

PAGAMENTO, CDIGOS, CONCEITOS E FUNDAMENTAO LEGAL

1402- ABONO DE DEDICAO INTEGRAL Vantagem devida aos empregados da CAIXEGO, em liquidao, disposio do Governo de Gois, com todos os direitos e vantagens do cargo. Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo rgo de origem.

1162- ABONO ESPECIAL Vantagem paga ex-servidores aposentados da extinta Secretaria da Administrao. Documento Legal: Despacho de Fixao dos Proventos

1107- ABONO GF / GTI / HE Vantagem incorporada, mediante deciso judicial, remunerao do pessoal da PRODAGO, remanescente da extinta EMCIDEC, a ttulo de gratificao de funo, gratificao de produtividade, gratificao de tempo integral ou hora extra. Incorpora aos proventos de aposentadoria e disponibilidade. Documento Legal: Deciso Judicial

1477- ABONO DE PERMANNCIA Benefcio constitucional devida ao servidor que tenha completado as exigncias para aposentadoria voluntria e que conte com, no mnimo, 25 anos de contribuio, se mulher, ou 30 anos de contribuio, se homem, no valor equivalente a sua contribuio previdenciria at completar as exigncias para aposentadoria compulsria contida no art.40, 1, II da CF/88. Documento Legal: Despacho expedido pela Diretoria de Previdncia do IPASGO /FUNPREV

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___________________________________________________________________ Fundamento Legal: Redao dada pelo 1, art.3 da Emenda

Constitucional n. 41/03.

1096- ABONO SALARIAL Vantagem paga aos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Goinia, disposio do Governo de Gois, com todos os direitos e vantagens do cargo. Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo rgo de origem.

1310- ABONO SALARIAL Vantagem devida aos servidores do Quadro do Magistrio da Secretaria da Educao, referente o vencimento previsto no anexo IV da Lei n. 15.396, de 22.09.05 e o somatrio do vencimento da tabela vigente em abril/04 mais a antecipao salarial aprovada pela Lei n. 14.847/04 se tal soma for superior ao novo vencimento. Fundamento Legal: Art. 4 1, da Lei n. 15.396, de 22.09.05.

1420- ABONO SALARIAL Vantagem devida servidora do Governo do Estado do Amazonas disposio do Governo de Gois, com todos os direitos e vantagens do cargo. Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo rgo de origem.

1497- ADICIONAL DE FRIAS Adicional de 1/3 a mais do salrio, a que tem direito o servidor no momento do gozo das frias anuais remuneradas. Deve ser pago proporcionalmente a cada perodo. Para o Magistrio: o adicional de frias deve ser pago no ms anterior ao gozo das frias. Fundamento Legal: Inciso XVII do art.7 da CF/88; 3 do art.211 da Lei n. 10.460/88, com redao dada pela Lei n. 13.927/01 e art.119, da Lei n.13.909/01.

1487- ADICIONAL DE FRIAS 1/3 CLT Adicional de 1/3 a mais do salrio, a que tem direito o empregado celetista no momento do gozo das frias anuais remuneradas. Para o empregado celetista em gozo de frias devero ser pagos o salrio do ms efetivamente trabalhado mais o _______________________________________________________________37Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ adicional de 1/3 e o salrio do ms seguinte a que se refere o gozo do benefcio. Os valores descontados desse empregado, sobre o adicional (1/3) e o salrio do ms de frias, a ttulo de INSS e a parte da contribuio do empregador referente ao INSS e o FGTS, devero ser excludos do ms do pagamento e recolhidos no ms subseqente a fim de evitar interrupo no recolhimento e do ms de competncia. Fundamento Legal: Art.129 da CLT.

1241- ADICIONAL DE FUNO Adicional decorrente da gratificao de representao especial ou vantagem equivalente, concedida com linearidade a integrante de classe ou categoria funcional, posto ou graduao, no mbito da administrao direta, autrquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive ao pessoal inativo e pensionista, delas integrantes ou remanescentes. Fundamento Legal: Art.1 e 2 da Lei n. 14.059/01 c/c Decreto n. 5.608/02.

1455- ADICIONAL DE FUNO Parcela da gratificao de representao especial que exceder os valores do adicional de funo decorrentes da respectiva GRE. Fundamento Legal: 3 do art.2 do Decreto n. 5.608/02.

1457- ADICIONAL DE INATIVIDADE Devido ao servidor aposentado que perceba at 2 salrios-mnimos, desde que conte pelo menos 20 anos de efetivo servio pblico. Dispositivo no recepcionado pela EC 20/98, que deu nova redao ao 2 do art.40 da CF/88, conforme se segue: "Art.40................................ 2 Os proventos de aposentadoria e as penses, por ocasio de sua concesso, no podero exceder a remunerao do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referncia para a concesso da penso. Assim, o adicional de 20% foi assegurado somente aos que se aposentaram ou aos que haviam cumprido os requisitos para a obteno da aposentadoria at 16.12.98, nos termos do art.3 da EC.20/98. _______________________________________________________________38Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ Documento Legal: Despacho de Fixao dos Proventos de Aposentadoria Fundamento Legal: 6, do art.97 da CE/89.

1334- ADICIONAL DE INATIVIDADE I Devido ao policial-militar que tenha sido transferido para a inatividade (reserva remunerada ou reforma) ou que tenha cumprido os requisitos para a transferncia para a inatividade at 31.12.92, vspera da vigncia da Lei n. 11.866/92 . Documento Legal: Boletim Geral de Fixao dos Proventos Fundamento Legal: Item 3 do art.82 e art.99 da Lei n 8.225/77, com redao dada pelo art. 2 da Lei n 9.270/98, revogado pela Lei n. 11.866/92.

1144- ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIO Vantagem concedida aos empregados da PRODAGO, remanescentes da extinta EMCIDEC, por quinqunio de efetivo servio pblico. Integra os proventos de aposentadoria. Vedada servir de base para clculo de outro benefcio de idntica finalidade. Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo rgo de origem. Fundamento Legal : Inciso XIX do art.95 da Constituio Estadual.

1245- ADICIONAL NOTURNO Vantagem paga aos servidores que prestam servios fora do expediente normal de trabalho, no perodo noturno. Fundamento Legal: Art.7, inciso IX da CF/88.

1403- ADICIONAL PADRO Vantagem devida aos empregados da CAIXEGO, em liquidao, disposio do Governo de Gois, com todos os direitos e vantagens do cargo. Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo rgo de origem.

1172- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Adicional pago a 04(quatro) servidores da Agncia Rural com lotao na Gerncia de Extenso Rural. Documento Legal: Despacho de concesso do benefcio _______________________________________________________________39Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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1215- AJUDA-DE-FARDAMENTO Abono Fardamento - Abono pago ao militar da ativa como fardamento. Fundamento Legal: Arts. 61 e 62 da Lei n. 11.866/92.

1254- ANTECIPAO PC Vantagem concedida aos servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de empregos permanentes da administrao direta, autrquica e fundacional, aos militares, inativos e pensionistas a ttulo de antecipao salarial, que ser absorvida quando da implantao do Plano de Cargos e Salrios em valor correspondente a 3% (trs por cento) de suas remuneraes, proventos e penses previdencirias, vigentes no ms de abril do fluente ano, a ser compensada na primeira reviso geral anual que dever se processar, em 1o de maio de 2005. Fundamento Legal: Art. 1 da Lei n. 14.847, de 16.07.04

1252- ANTECIPAO SALARIAL Vantagem salarial concedida aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e detentores de empregos permanentes da administrao direta, autrquica e fundacional, aos militares, inativos, reformados e pensionistas, exceto os ocupantes de cargos de carreira, calculada no percentual de 3% de suas remuneraes, proventos e penses previdencirias vigentes no ms de abril/04. Integra os proventos de inatividade que se aposentar ou transferir para reserva remunerada e das penses previdencirias. Fundamento Legal: Lei n. 14.847/04.

1180- ANTECIPAO VALOR II Vantagem paga aos servidores do Fundo Estadual do Meio Ambiente em substituio GRE.

1297 ANUNIO Adicional concedido ao empregado celetista originrio de empresas pblicas ou sociedades de economia mista, encampadas pela administrao direta, _______________________________________________________________40Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ autrquica ou fundacional, por efetivo ano de servio. (ex.TRANSURB, EMATER, METAGO). Integra os proventos de aposentadoria. Vedada servir de base para clculo de outro benefcio de idntica finalidade. Servidores da EMATER-GO: art. 84 do Regulamento de Pessoal da EMATER-GO. Servidores da METAGO E TRANSURB: Acordo Coletivo de Trabalho entre essas empresas e o Sindicato dos Trabalhadores no Comrcio de Minrios e Derivados de Petrleo do Estado de Gois SINDIPETRO e Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Coletivo. Documento Legal: Despacho de concesso do benefcio Fundamento Legal: Regulamento de Pessoal das Empresas

APOSENTADORIA Aos servidores titulares de cargos efetivos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, includas suas autarquias e fundaes, assegurado o regime de previdncia de carter contributivo e solidrio, mediante contribuio do respectivo ente pblico, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados os critrios que preservem o equilbrio financeiro e atuarial.

a) Aposentadoria Compulsria Afastamento imediato e obrigatrio do servidor ativo, com proventos

proporcionais ao tempo de contribuio, a partir do dia seguinte quele em que o servidor completar 70 anos. uma forma de vacncia do cargo pblico. (inciso II do 1 do art.40, da CF/88, com alteraes dadas pelas EC. n. 20/98, 40/03 e 47/05).

b) Aposentadoria por Invalidez Permanente Afastamento com proventos proporcionais ao tempo de contribuio, exceto se decorrente de acidente em servio, molstia profissional ou doena grave, contagiosa ou incurvel, quando o servidor for considerado incapaz e insuscetvel de reabilitao para o servio pblico, a contar da data do incio da incapacidade.

c) Aposentadoria Voluntria Regras para Aposentadorias: _______________________________________________________________41Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ - Pelo texto original do art. 40, 4 da Constituio Federal/88 at a publicao da EC 20/98 15.12.98, garante paridade com os servidores da ativa e os proventos iguais remunerao do cargo. 9 Integral 35 anos de servio, se homem e 30 anos de servio, se mulher; 9 Proporcional 30 anos de servio, se homem e 25 anos de servio, se mulher. o Esta regra garante a reduo de idade e tempo de contribuio de 5 anos a menos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerccio das funes de magistrio, na educao infantil e no ensino fundamental e mdio. - Pelo art.40, 8 (nova redao dada pela EC 20/98), garante a paridade com servidores da ativa e os proventos integrais iguais remunerao do cargo. 9 Homem 35 anos de contribuio, 60 anos de idade, 10 anos de servio pblico e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; 9 Mulher 30 anos de contribuio, 55 anos de idade, 10 anos de servio pblico e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; o Esta regra garante a reduo de idade e tempo de contribuio de 5 anos a menos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerccio das funes de magistrio, na educao infantil e no ensino fundamental e mdio. - Pelo art.40, 8 com a regra de transio da EC 20/98 vigente at 30.12.03, garante a paridade com servidores da ativa; proventos iguais remunerao do cargo com tempo de contribuio e quaisquer vantagens consideradas at 30.12.03. 9 Homem Integral 35 anos de contribuio mais 20% de pedgio, 53 anos de idade, ingresso no servio pblico at 16.12.98 e 05 anos no cargo; 9 Mulher Integral 30 anos de contribuio mais 20% de pedgio, 48 anos de idade, ingresso no servio pblico at 16.12.98 e 05 anos no cargo;

_______________________________________________________________42Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ 9 Homem Proporcional 35 anos de contribuio mais 40% de pedgio, 53 anos de idade, ingresso no servio pblico at 16.12.98 e 05 anos no cargo; 9 Mulher Proporcional - 30 anos de contribuio mais 40% de pedgio, 48 anos de idade, ingresso no servio pblico at 16.12.98 e 05 anos no cargo; o Esta regra garante o acrscimo (abono) ao tempo de servio exercido at 16.12.98 pelos professores (17%, se homem e 20%, se mulher), que tenham ingressado, regularmente, em cargo efetivo do magistrio, tambm at a referida data e que se aposentem exclusivamente com tempo de efetivo exerccio das funes do magistrio. - Pelo art. 40, 8, com redao dada pela EC 41, de 30.12.03, garante o reajustamento do benefcio de acordo com o estabelecido em lei e proventos iguais a mdia aritmtica das contribuies. 9 Homem 35 anos de contribuio, 60 anos de idade, 10 anos de servio pblico e 05 anos no cargo. 9 Mulher 30 anos de contribuio, 55 anos de idade, 10 anos de servio pblico e 05 anos no cargo. o Esta regra garante a reduo de idade e tempo de contribuio de 05 anos a menos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerccio das funes de magistrio, na educao infantil e no ensino fundamental e mdio. - Pelo art.2 da EC 41/03 c/c art.40, 8 da CF/88, garante o reajustamento do benefcio de acordo com o estabelecido em lei; proventos iguais mdia aritmtica simples das maiores remuneraes utilizadas como base para as contribuies, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o perodo contributivo desde a competncia de julho/94 ou desde incio da contribuio, se posterior quela competncia. 9 Homem Integral 35 anos de contribuio, mais 20% de pedgio, ter ingressado no servio pblico at 16.12.98 e 05 anos no cargo. 9 Mulher Integral 30 anos de contribuio, mais 20% de pedgio, ter ingressado no servio pblico at 16.12.08 e 05 anos no cargo. _______________________________________________________________43Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ o Nesta regra, alm da aplicao da mdia aritmtica acima, os proventos de inatividade sero reduzidos para cada ano antecipado da aposentadoria, em relao aos limites de idade de 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher (art.40, 1, III, a, e 5 da CF/88) nas propores a seguir: I 3,05% para aquele que completar, at 31 de dezembro de 2005, as exigncias de que trata o art.2 da EC 41/03, ou seja, 53 anos de idade e 35 anos de contribuio, se homem, 48 anos de idade e 30 anos de contribuio, se mulher, tiver 05 anos de efetivo exerccio no cargo. II 5% para aquele que completar as exigncias acima, a partir de 01 de janeiro de 2006. Fica garantida a reduo de idade e tempo de contribuio de 5 anos a menos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerccio das funes de magistrio, na educao infantil e no ensino fundamental e mdio e o acrscimo (abono) ao tempo de servio exercido at 16.12.98 pelos professores (17%, se homem e 20%, se mulher), que tenham ingressado, regularmente, em cargo efetivo do magistrio, tambm at a referida data e que se aposentem exclusivamente com tempo de efetivo exerccio das referidas funes. - Pelo art.6 da EC 41/03 fica garantida a paridade com os servidores da ativa e proventos iguais remunerao do cargo aplicao do art.7 da EC41 por fora do art.2 da EC 47, de 05.07.05. 9 Homem 35 anos de contribuio, ingresso no servio pblico at 16.12.98, 20 anos no servio pblico, 10 anos de carreira e 05 anos no cargo. 9 Mulher 30 anos de contribuio, ingresso no servio pblico at 16.12.98, 20 anos no servio pblico, 10 anos de carreira e 05 anos no cargo. o Esta regra garante a reduo de idade e tempo de contribuio de 05 anos a menos, para o professor que comprove exclusivamente tempo

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___________________________________________________________________ de efetivo exerccio das funes de magistrio, na educao infantil e no ensino fundamental e mdio. - Pelo art. 3, pargrafo nico da EC 47, de 05.07.05 fica garantido a paridade com os servidores da ativa e proventos iguais remunerao do cargo. 9 Homem 35 anos de contribuio, ingresso no servio pblico at 16.12.98, 25 anos no servio pblico, 15 anos de carreira e 05 anos no cargo. 9 Mulher 30 anos de contribuio, ingresso no servio pblico at 16.12.98, 25 anos no servio pblico, 15 anos de carreira e 05 anos no cargo. o Nesta regra a idade de 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher ser reduzida em um ano para cada ano de contribuio que exceder, respectivamente, os 35 ou 30 anos de contribuio exigidos.

1114- AULA EXTRA / COMPL. CARGA HORRIA Valor incorporado aos proventos, no caso de o professor ter ministrado, por prazo igual ou superior a cinco anos consecutivos ou dez intercalados, aulas extraordinrias. A regra de pagamento das aulas extraordinrias e de sua incorporao aos proventos foi revogada em julho de 1989 pelo art.43 da Lei n. 10.872/89. Documento Legal: Despacho de Fixao dos Proventos de Aposentadoria

1498- AULA REPOSIO Pagamento devido aos professores referente reposio de aulas, alm da carga horria mensal modulada, por motivo da greve, a fim de complementar a grade curricular.

1165- AUMENTO LEI 3.168/60 Abrangncia: aposentados nos cargos de professor e ex-funcionrio de indstrias grficas. Documento Legal: Despacho de Fixao dos Proventos de Aposentadoria

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___________________________________________________________________ 1190- AUXLIO ALIMENTAO (LEI 14.660) Devido, mensalmente, ao militar em atividade e no se incorpora para nenhum efeito ao vencimento, remunerao, aos proventos de inatividade ou penso. No configura como rendimento tributvel, nem sofrer incidncia de descontos previdencirio, assistncia social, bem como, planos oficiais de assistncia sade. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, inciso I da Lei n. 14.660/04.

1485- AUXLIO - CRECHE Devido ao empregado da PRODAGO (em liquidao) que tiver filho de at 6 anos de idade. (Art. 74 do Regulamento de Pessoal da EMCIDEC - transformada em PRODAGO aprovado pela Resoluo n 016/89). Devido, ainda, ao empregado da EMATER-GO (em liquidao), que tiver filho menor de 83 meses. Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo rgo de origem. Fundamento Legal: Regulamento de Pessoal das Empresas

AUXLIO - DOENA Benefcio do Regime de Previdncia Estadual devido ao participante que, aps cumprida, quando for o caso, a carncia exigida, ficar incapacitado para a atividade de seu cargo por mais de quinze dias consecutivos. Fundamento Legal: Alnea d, inciso I do art.17 da Lei Complementar n. 29/00 e arts. 14 a 21 da Lei n. 13.903/01.

1323- AUXLIO-INVALIDEZ Devido ao militar que foi ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva e considerado invlido, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, no podendo provar sua subsistncia. Suspenso automtica do auxlio pela autoridade competente, se comprovado que o militar dele no mais necessita. Documento Legal: Despacho de concesso do benefcio Fundamento Legal: Art.74 da Lei n. 11.866/92.

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___________________________________________________________________ 1220- AUXLIO-MORADIA II uma modalidade de indenizao devida ao militar em atividade, para ressarcimento de despesas impostas pelo exerccio de sua atividade. O percentual do soldo a que o militar tem direito determinado pelo fato de ter ou no dependente. incorporvel aos proventos de inatividades. Fundamento Legal: Art. 40 e caput e 1 do art.73 da Lei n. 11.866/92, alterada pelo art.1 da Lei n.s 11.950/93 e art.1 da Lei n. 13.402/98.

AUXLIO-RECLUSO Benefcio previdencirio devido aos dependentes do participante recolhido priso que no receber remunerao ou subsdio nem estiver em gozo de auxliodoena, aposentadoria ou abono de permanncia em servio, desde que o seu ltimo salrio-de-contribuio seja inferior ou igual a R$ 429,00. Falecendo o participante preso, detido ou recluso, o auxlio recluso ser convertido em penso por morte, paga a seus dependentes. Fundamento Legal: Alnea b do inciso II do art.17 da LC n. 29/00 e arts. 41 a 44 da Lei n. 13.903/01.

1470 - AUXLIO-SADE Devido ao servidor licenciado por motivo de acidente em servio, doena profissional ou molstia grave, especificada em lei, com base nas concluses da Junta Mdica Oficial, aps cada seis meses consecutivos de licena, at o mximo de 24 meses. Documento Legal: Despacho de concesso do benefcio Fundamento Legal: Art. 168 e 279 da Lei n. 10.460/88 e art.86 da Lei n. 13.909/01).

1204- AUXLIO TRANSPORTE Vantagem devida a servidor da Prefeitura Municipal de Goinia colocado disposio do Governo de Gois com todos os direitos e vantagens do seu cargo. Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo rgo de origem.

_______________________________________________________________47Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ 1471- COMPLEMENTO AUXLIO DOENA Diferena entre a remunerao real e valor pago pelo INSS ao empregado que tenha no mnimo 12 contribuies mensais para a Previdncia Social pelo perodo mximo de 06 meses. Fundamento Legal: Art.50, 11, 12 e 13 do Regulamento de Pessoal da EMATER.

1400- COMPLEMENTO DE CARGO EM COMISSO Diferena entre o vencimento do cargo em comisso e o salrio de origem de empregado requisitado. Compreende salrio, para efeito de clculo da diferena, todas as vantagens percebidas pelo servidor, exceto salrio-famlia e adicionais por tempo de servio. Fundamento Legal : 1 do art.146, da Lei n. 10.460/88.

1111- COMPLEMENTO DE VENCIMENTO Vantagem paga a 04 ex-servidores da Secretaria da Agricultura, aposentados no cargo de Executor de Servios Tcnico-Profissional I, a ttulo de complemento de vencimento. Documento Legal: Despacho de Fixao dos Proventos de Aposentadoria

1212- COMPLEMENTO DE VENCIMENTO Vantagem devida a 14 (quatorze) empregados CERNE, em liquidao, remanejados para a Agncia Goiana de Comunicao. Documento Legal: Encargos financeiros expedido pelo rgo de origem

1390- COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DE SALRIO Servidor civil estatutrio ativo: Diferena entre o salrio-mnimo e o vencimento bsico. Servidor civil estatutrio inativo: Diferena entre o salrio-mnimo e o provento. Militar ativo: Diferena entre o salrio mnimo e o soldo e Militar Inativo: Diferena entre o salrio mnimo e o provento PM. Fundamento Legal : Inciso VII do art.7 da CF/88, inciso I do art.95 da CE/89 e art.1 do Decreto n. 4.323/94.

_______________________________________________________________48Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ 1200- COMPLEMENTO DO IPASGO SADE Complementao paga ao servidor, ativo ou inativo e ao pensionista, cujo percentual incidente sobre o salrio de contribuio mensal no seja suficiente para perfazer a menor contribuio destinada ao custeio do plano bsico de assistncia sade. Fundamento Legal : 2 do art.19, da Lei n.14.081, de 26.02.02. 1197- COMPLEMENTO SUBSDIOS Diferena a maior, se houver, entre a remunerao do cargo efetivo e o subsdio a que fizer jus, quando o servidor ocupante de cargo efetivo, investido em cargo de provimento em comisso (remunerado exclusivamente por subsdios), optar pela remunerao do cargo efetivo. Fundamento Legal: Art.3 da Lei Delegada n. 04, de 20.06.03 CONSIGNAES Descontos compulsrios e facultativos em folha de pagamento dos servidores pblicos estaduais. Consideram-se como descontos compulsrios a contribuio para a Previdncia, IRFF, penso alimentcia, indenizao s Fazendas Pblicas e outras decorrentes de deciso judicial. Consideram-se como facultativas os descontos com mensalidade para custeio de entidades de lazer, associaes, contribuio para planos de sade, prmio de seguro de vida, amortizao de emprstimos e outros. Fundamento Legal: Lei n. 13.847, de 07.06.01.

CONTA FINANCEIRA Conta de recolhimento da contribuio (11%) dos servidores ativos, admitidos no servio pblico estadual at 31.12.01 mais a parte do empregador (22%) e ainda a contribuio dos inativos e pensionistas, instituda pela Lei Complementar n. 46/04.

_______________________________________________________________49Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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___________________________________________________________________ CONTA PREVIDENCIRIA Conta de recolhimento das contribuies (11%) dos servidores admitidos no servio pblico estadual a partir de 01.01.02, acrescida da contribuio (22%) da parte do empregador.

4522- CORTE DE TETO Diferena entre a remunerao, o subsdio, os proventos, a penso ou outra espcie remuneratria, percebidas cumulativamente ou no, includas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, percebidos pelo servidor ou militar, ativo ou inativo, bem como pela pensionista, e o limite mximo de remunerao correspondente ao subsdio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Fundamento Legal: Art.37 da CF/88, com redao dada pelas EC.19/98 e 41/03.

1460- DCIMO TERCEIRO SALRIO Devido a todos os servidores pblicos civis e militares, inativos, reformados e pensionistas do Estado. Pago at 20 de dezembro, mas no Estado de Gois ficou estabelecido o pagamento no ms de aniversrio do servidor. No ms de dezembro faz-se a compensao em caso de devoluo ou pagamento de diferena. No caso de exonerao, clculo proporcional aos meses de servio, considerando o vencimento ou a remunerao do ms anterior ao da exonerao. No ser considerado no clculo de qualquer outra vantagem pecuniria. Extensivo aos inativos e pensionistas. Fundamento Legal: Inciso III do art.95, 9 do art.100 da CE/89 e arts. 207 210 da Lei n. 10.460/88; art.88 da Lei n. 13.909/01 e caput e inciso II e art.3 da Lei n. 10.464/88.

1222- DECISO JUDICIAL Mediante deciso judicial os ocupantes do cargo de Tcnico de Nvel Superior, no exerccio da funo de Engenheiro, passaram a perceber remunerao igual ao vencimento do cargo de Engenheiro do CRISA. Documento Legal: Deciso Judicial

_______________________________________________________________50Gabinete de Controle Interno - GECONI GO

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1300- ESTABILIDADE ECONMICA Vantagem devida aos servidores da Prefeitura Municipal de Goinia colocados disposio do Governo de Gois com todos os direitos e vantagens dos seus cargos. Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo rgo de origem.

1270- EXCEDENTE LEI Diferena

N. 15.190/05

devida

aos

servidores

efetivos

do

DETRAN

quando

do

enquadramento no Plano de Cargos e Remunerao, o valor do vencimento do cargo atual for superior ao vencimento do cargo que se enquadrar. No ser computado, nem acumulado para o clculo de qualquer outra vantagem. Fundamento Legal: Art.6, pargrafo 6 e 7 da Lei n. 15.190/05.

1280- EXCEDENTE LEI N. 15.121/05 Diferena devida aos servidores efetivos do IPASGO quando do

enquadramento no Plano de Cargos e Remunerao o valor do vencimento do cargo atual for superior ao vencimento do cargo previsto no Anexo IV, que se enquadrar. No ser computado, nem acumulado para o clculo de qualquer outra vantagem. Fundamento Legal: Art.6, 1, inciso VI da Lei n. 15.121/05.

1192- EXCESSO CONSTITUCIONAL Devido aos ocupantes do cargo de Procurador do Estado, cuja remunerao tenha excedido os valores fixados no anexo nico que acompanha a Lei n. 14.811, de 06.07.04 que dispe sobre o regime de subsdios dos referidos servidores. Incorporvel para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Extensivo aos inativos e pensionistas. Fundamento Legal : Art.3, pargrafo 3 da lei acima citada.

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___________________________________________________________________ 1384 - FGSP (FUNO GRATIFICADA SECRETRIO PARLAMENTAR) Devida servidora aposentada do IPASGO com a vantagem da funo gratificada de Secretrio Parlamentar exercida na Assemblia Legislativa do Estado de Gois. A funo gratificada de Secretrio Parlamentar da Assemblia Legislativa do Estado de Gois paga servidora aposentada do IPASGO, com a incorporao da mencionada vantagem aos proventos. Referida servidora foi aposentada pelo Decreto de 19.09.94, quando estava vigente o art.98 da Constituio Estadual/89, revogado pela Emenda Constitucional n. 10/95, de 05.04.95, Documento Legal: Despacho de Fixao dos Proventos de Aposentadoria

FGTS Contribuio devida Seguridade Social, correspondente a 8% da remunerao paga ou devida, no ms anterior, a cada trabalhador inclusive sobre gratificaes ajustadas, abonos e horas extras, aviso prvio e indenizaes, que dever ser recolhida at do dia 7 de cada ms, antecipando-se para o primeiro dia til, se este ocorrer em dia que no haja expediente bancrio. Fundamento Legal: Art.15 da Lei n. 8.036/90.

1484- FRIAS CLT Direito constitucional devido anualmente ao empregado, sem prejuzo de sua remunerao. Dever ser feito como pagamento antecipado da remunerao, referente ao perodo de gozo das frias regulamentares. Documento Legal: Carta de Aviso de Frias ou Portaria de concesso do benefcio Fundamento Legal : Art.129 da CLT.

1249- FRIAS INDENIZADAS Vantagem devida ao empregado celetista que tiver as suas frias regulamentares concedida aps o prazo de 12 (doze) meses subseqentes data em que o mesmo tiver adquirido o