143131090114 Oab Constitucional Espelho5
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OAB 2ª FASE XIV EXAME Direito Constitucional
Flavia Bahia
1
ESPELHO DO SIMULADO V DE DIREITO CONSTITUCIONAL
QUESITO AVALIADO
VALORES POSSÍVEIS
ATENDIMENTO AO
QUESITO
Endereçamento da petição de interposição: Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado TUV
0 a 0,40
Identificação da peça:
Recurso Extraordinário –
art. 102, III, “a” da
CRFB/88.
Competência do Supremo
Tribunal Federal.
0 a 0,60
Recorrente: Benício (0,20)
Recorrido: Estado TUV
(0,30)
0 a 0,50
Cabimento do Recurso:
art. 102, III, “a” da
CRFB/88.
Tempestividade – art. 508
do CPC.
0 a 0,60
Preparo (0,20)
Prequestionamento (0,20)
0 a 0,40
Repercussão geral - art.
102, §3º, da CRFB/88 e
arts. 543-A e 543-B do
CPC
0 a 0,50
Fundamentação:
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-Direito ao Recurso
Extraordinário – art. 102,
III, “a” da CRFB/88;
-Direito a saúde – art. 196
da CRFB/88;
-Princípio da Dignidade da
Pessoa Humana;
-Violação ao Princípio da
Reserva de Plenário – art.
97 da CRFB/88.
0 a 1,00
Pedidos:
- Provimento ao recurso
para que seja reformada a
decisão do Tribunal de
Justiça do Estado TUV;
- Condenação do
Recorrido nos ônus
sucumbenciais.
- Intimação do PGR
0 a 1,00
Valor Total: ______
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QUESTÃO 1
QUESITO AVALIADO
VALORES POSSÍVEIS
ATENDIMENTO AO
QUESITO
a) Não, pois a consulta
prévia ao Conselho da
República e ao Conselho
de Defesa Nacional não
pode ser dispensada, sob
pena de violação aos arts.
90, I, 91, § 1°, II e 136 da
CRFB/88.
0 a 0,65
b) Não, pois a medida de
exceção, de acordo com o
art. 136, § 2° da CRFB/88,
não pode ser superior a 30
dias, podendo haver uma
prorrogação.
Em relação às
determinações de
suspensão da liberdade de
reunião, restrições à
liberdade de pensamentos
e todas as demais
apontadas, elas não
encontram respaldo
constitucional, pois não
são admitidas, conforme
art. 136, § 1° da CRFB/88.
A incomunicabilidade do
preso é expressamente
vedada pelo art. 136, § 3°,
IV da CRFB/88.
0 a 0,60
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QUESTÃO 2
QUESITO AVALIADO
VALORES POSSÍVEIS
ATENDIMENTO AO
QUESITO
a) A decisão do
magistrado não foi
acertada, já que contraria
o enunciado da súmula
vinculante n° 5 do STF.
Será cabível Reclamação
Constitucional dirigida ao
STF, com fundamento no
art. 7° da Lei 11.417/06.
0 a 0,65
b) Não há prazo para o
seu ajuizamento, mas de
acordo com a súmula 734
do STF, não será cabível
contra decisão transitada
em julgado. Poderá ser
concedida medida cautelar
para suspender o
processo impugnado, de
acordo com o art. 14, II da
Lei 8.038/90.
0 a 0,60
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QUESTÃO 3
QUESITO AVALIADO
VALORES POSSÍVEIS
ATENDIMENTO AO
QUESITO
a) A lei é inconstitucional,
pois a competência para
legislar sobre
telecomunicações é da
União, de acordo com o
art. 22, IV da CRFB/88,
não podendo o estado
dispor sobre a matéria.
Trata-se de
inconstitucionalidade
formal subjetiva, por vício
de competência (ou
inconstitucionalidade
formal orgânica).
0 a 0,60
b) O Princípio da
Supremacia da
Constituição, pois é o que
permite que os atos
estatais, que
hierarquicamente estão
abaixo da Carta Maior,
sejam controlados caso
contrariem direta ou
indiretamente os
dispositivos
constitucionais.
0 a 0,65
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QUESTÃO 4
QUESITO AVALIADO
VALORES POSSÍVEIS
ATENDIMENTO AO
QUESITO
a) Poderá ser ajuizado um
habeas data, de acordo
com o art. 5°, LXXII, “a” da
CRFB/88.
É possível a concessão de
tutela de urgência, apesar
da ausência de previsão
expressa na Lei 9507/97,
aplica-se,
subsidiariamente o art. 273
do CPC, segundo doutrina
majoritária.
0 a 0,65
b) Não, pois trata-se de
remédio constitucional
personalíssimo, só
podendo se impetrado
pelo titular do dado.
0 a 0,60
Valor Total: ______