Estudo Provas Constitucional OAB

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1 Constitucional 13ª Questão: A Constituição brasileira não pode ser emendada a ) na implantação do estado de emergência e durante a intervenção da União nos Estados. 4.669 marcações (7%) b ) na vigência do estado de sítio e na implantação do estado de emergência. 9.785 marcações (14%) c ) quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios. 4.377 marcações (6%) d ) na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal. 52.128 marcações (73%) Da Emenda à Constituição Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio . § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

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Constitucional13 Questo:

A Constituio brasileira no pode ser emendadaa)na implantao do estado de emergncia e durante a interveno da Unio nos Estados.

4.669 marcaes (7%)

b)na vigncia do estado de stio e na implantao do estado de emergncia.

9.785 marcaes (14%)

c)quando em estado de stio e durante a interveno da Unio nos Municpios.

4.377 marcaes (6%)

d)na vigncia de estado de defesa, de estado de stio e de interveno federal.

52.128 marcaes (73%)

Da Emenda ConstituioArt. 60. A Constituio poder ser emendada mediante proposta:

I - de um tero, no mnimo, dos membros da Cmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da Repblica;

III - de mais da metade das Assemblias Legislativas das unidades da Federao, manifestando-se,

cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 1 - A Constituio no poder ser emendada na vigncia de interveno federal, de estado de

defesa ou de estado de stio.

2 - A proposta ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,

considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, trs quintos dos votos dos respectivos membros.

3 - A emenda Constituio ser promulgada pelas Mesas da Cmara dos Deputados e do Senado

Federal, com o respectivo nmero de ordem.

4 - No ser objeto de deliberao a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e peridico;

III - a separao dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

5 - A matria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada no pode ser

objeto de nova proposta na mesma sesso legislativa.14 Questo:

Apesar da existncia de vrios partidos polticos por fora de questes regionais, conjunturais e do vnculo da fidelidade partidria, comum a cada ano o surgimento de novas agremiaes no cenrio nacional.

Quanto ao funcionamento dos partidos polticos, luz das normas constitucionais, assinale a afirmativa correta.a)Podem receber recursos financeiros de governo estrangeiro.

1.079 marcaes (2%)

b)Devem prestar as contas partidrias perante Conselho Especial.

7.427 marcaes (11%)

c)Podem ter carter regional, representando pelo menos duas regies.

2.291 marcaes (3%)

d)Tm acesso gratuito ao rdio e televiso nos limites legais.

55.150 marcaes (84%)

Art. 17. livre a criao, fuso, incorporao e extino de partidos polticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrtico, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - carter nacional;

II - proibio de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinao a estes;

III - prestao de contas Justia Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

1 assegurada aos partidos polticos autonomia para definir sua estrutura interna, organizao e funcionamento e para adotar os critrios de escolha e o regime de suas coligaes eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculao entre as candidaturas em mbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidria. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 52, de 2006) 2 - Os partidos polticos, aps adquirirem personalidade jurdica, na forma da lei civil, registraro seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 3 - Os partidos polticos tm direito a recursos do fundo partidrio e acesso gratuito ao rdio e televiso, na forma da lei. 4 - vedada a utilizao pelos partidos polticos de organizao paramilitar.15 Questo:

Em relao aos remdios constitucionais, assinale a afirmativa correta.a)O habeas data pode ser impetrado ainda que no haja negativa administrativa em relao ao acesso a informaes pessoais.

9.213 marcaes (14%)

b)A ao popular pode ser impetrada por pessoa jurdica.

9.479 marcaes (14%)

c)O particular pode figurar no polo passivo da ao de habeas corpus.

35.363 marcaes (52%)

d)O mandado de segurana somente pode ser impetrado quando as questes jurdicas forem incontroversas.

13.846 marcaes (20%)

LXVIII - conceder-se- "habeas-corpus" sempre que algum sofrer ou se achar ameaado de sofrer violncia ou coao em sua liberdade de locomoo, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se- mandado de segurana para proteger direito lquido e certo, no amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsvel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies do Poder Pblico;LXX - o mandado de segurana coletivo pode ser impetrado por:

a) partido poltico com representao no Congresso Nacional;

b) organizao sindical, entidade de classe ou associao legalmente constituda e em funcionamento h pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;LXXI - conceder-se- mandado de injuno sempre que a falta de norma regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania;LXXII - conceder-se- "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de carter pblico;

b) para a retificao de dados, quando no se prefira faz-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidado parte legtima para propor ao popular que vise a anular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada m-f, isento de custas judiciais e do nus da sucumbncia;16 Questo:

Compete ao STF processar e julgar originariamente os litgios listados a seguir, exceo de um. Assinale-o.a)Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federao.

4.534 marcaes (7%)

b)Entre Estado estrangeiro e municpio.

40.820 marcaes (62%)

c)Entre organismo internacional e a Unio.

9.713 marcaes (15%)

d)Entre organismo internacional e Estado membro da federao.

10.626 marcaes (16%)

e) o litgio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a Unio, o Estado, o Distrito Federal ou o Territrio;

f) as causas e os conflitos entre a Unio e os Estados, a Unio e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administrao indireta;17 Questo:

Preocupado com a concorrncia de eletrodomsticos produzidos na China e com o saldo da balana comercial, o Presidente da Repblica, no dia 1 de abril, editou medida provisria determinando o aumento da alquota do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para os produtos provenientes daquele pas. Entretanto, passados 30 (trinta) dias, o Congresso Nacional rejeitou a medida provisria, no a convertendo em lei.

Com base no caso acima, assinale a afirmativa correta.a)A medida provisria ter eficcia por mais 30 (trinta) dias, perfazendo o total de 60 (sessenta) dias.

8.296 marcaes (13%)

b)A medida provisria ter eficcia por mais 30 (trinta) dias, perodo no qual poder haver nova tentativa de converso em lei.

7.274 marcaes (11%)

c)A medida provisria perder sua eficcia, cabendo ao Presidente da Repblica, caso haja interesse, reedit-la imediatamente.

17.836 marcaes (28%)

d)A medida provisria perder sua eficcia, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relaes jurdicas dela decorrentes.

29.849 marcaes (47%)

3 As medidas provisrias, ressalvado o disposto nos 11 e 12 perdero eficcia, desde a edio, se no

forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogvel, nos termos do 7, uma vez por igual

perodo, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relaes jurdicas delas

decorrentes. (Includo pela Emenda Constitucional n 32, de 2001)O Congresso Nacional vale-se do decreto legislativo para aprovar tratados internacionais (art. 49, I, da CF/88). Trata-se de espcie normativa primria, prevista na Constituio Federal, no artigo 59, inciso VI. O decreto legislativo espcie normativa que serve para disciplinar matria da competncia exclusiva do Congresso Nacional.O decreto legislativo que aprova tratado internacional pode desfrutar detrs diferentes hierarquiasno ordenamento jurdico.(i)Caso o tratado no verse sobre direitos humanos, o decreto terhierarquia legal;(ii)caso o tratado seja sobre direitos humanos, mas no tenha sido aprovado de acordo com o procedimento previsto no artigo 5, 3, da Constituio Federal de 1988 (procedimento de emenda constitucional), terstatussupralegal, ou seja, ser superior s leis, mas inferior s normas constitucionais;(iii)por fim, caso o tratado sobre direitos humanos tenha sido aprovado de acordo com o procedimento previsto no artigo 5, 3, da Constituio, terhierarquia constitucional.18_Questo:

Na ausncia de lei federal estabelecendo normas gerais sobre proteo de ecossistemas ameaados, determinado estado da Federao editou, no passado, a sua prpria lei sobre o assunto, estabelecendo desde princpios e valores a serem observados at regras especficas sobre a explorao econmica de tais reas. Criou, ainda, fiscalizao efetiva em seu territrio e multou empresas e produtores que desrespeitaram a lei.

Anos depois, a Unio edita lei contendo normas gerais sobre o tema e muitas de suas disposies conflitavam com a anterior lei estadual.

Com relao a este caso, assinale a afirmativa correta.a)A Unio no poderia legislar, uma vez que o assunto matria de interesse local, no havendo justificativa para lei nacional sobre o tema. Houve invaso de competncia privativa dos estados.

1.583 marcaes (3%)

b)No campo das competncias legislativas concorrentes, a Unio deve legislar sobre normas gerais e o estado pode editar normas suplementares, mas enquanto inexistir lei federal, a competncia do estado plena. A supervenincia de lei geral nacional suspende a eficcia das disposies contrrias da lei dos estados.

45.864 marcaes (81%)

c)A lei aplicvel, no caso concreto, ser aquela que estabelecer padres mais restritivos, em ateno proteo do meio ambiente, no importando se tal norma a federal ou se a editada pelos estados-membros.

4.339 marcaes (8%)

d)O estado no poderia ter estabelecido normas prprias na ausncia de lei nacional com disposies gerais que definissem marcos a serem seguidos pelos estados. Em consequncia, so nulas todas as multas aplicadas anteriormente publicao da lei editada pela Unio.

4.859 marcaes (9%)

Art. 24. Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 1 - No mbito da legislao concorrente, a competncia da Unio limitar-se- a estabelecer normas gerais.

2 - A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais no exclui a competncia suplementar dos Estados. 3 - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercero a competncia legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

4 - A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende a eficcia da lei estadual, no que lhe for contrrio.19_Questo:

Ajuizada uma Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo expressamente que se declare inconstitucional o Art. 2 da Lei X, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o pedido, apenas declarou inconstitucional uma interpretao possvel da norma impugnada, sem declarar sua invalidade, e determinou que sua deciso s acarretasse efeitos a partir do seu trnsito em julgado.

Com base na situao acima, assinale a afirmativa correta.a)O STF como rgo do Poder Judicirio, por fora do princpio da correlao, no poderia julgar de forma distinta daquela requerida pela parte autora.

2.231 marcaes (4%)

b)O STF, no controle abstrato de constitucionalidade, no est adstrito ao pedido formulado na inicial, podendo, inclusive, fazer uma interpretao conforme a Constituio, a despeito de expresso requerimento pela declarao de invalidade da norma.

27.796 marcaes (50%)

c)A modulao dos efeitos das decises do STF em Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) possvel, desde que com a aprovao da maioria absoluta dos seus membros.

18.430 marcaes (33%)

d)O STF no pode fixar os efeitos da deciso a partir do seu trnsito em julgado, pois, em conformidade com o princpio da supremacia da Constituio, a pecha da inconstitucionalidade contamina a lei desde a sua gnese.

7.514 marcaes (13%)

13_Questo:

A Constituio declara que todos podem reunir-se em local aberto ao pblico. Algumas condies para que as reunies se realizem so apresentadas nas alternativas a seguir, exceo de uma. Assinale-a.a)Os participantes no portem armas.

12.494 marcaes (19%)

b)A reunio seja autorizada pela autoridade competente.

37.705 marcaes (59%)

c)A reunio no frustre outra reunio anteriormente convocada para o mesmo local.

9.892 marcaes (15%)

d)Os participantes renam-se pacificamente.

4.251 marcaes (7%)

Para responder a essa questo, basta ler o inciso XVI do art. 5 da Constituio Federal:

Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes:(...)XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao pblico, independentemente de autorizao, desde que no frustrem outra reunio anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prvio aviso autoridade competente;

O Deputado Federal Y foi objeto de extensa investigao, e diversas reportagens jornalsticas indicaram sua participao em fraudes contra a previdncia social. Alm disso, inquritos da polcia chegaram a fortes indcios de diversas prticas criminosas por uma quadrilha por ele liderada. O Ministrio Pblico ofereceu denncia contra sete acusados, incluindo o parlamentar.

Com relao ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.a)Os deputados federais no podem ser presos em hiptese alguma, pois so inviolveis, na forma prevista na Constituio da Repblica.

827 marcaes (1%)

b)O processo criminal contra o deputado federal dever tramitar perante o Superior Tribunal de Justia e tem procedimento especial previsto em lei.

14.651 marcaes (25%)

c)O tribunal competente, recebida denncia contra o deputado federal por crime ocorrido aps a diplomao, dar cincia Cmara dos Deputados, que poder sustar o andamento da ao por iniciativa de partido poltico nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, at a deciso final.

30.631 marcaes (52%)

d)Os membros do Congresso Nacional, desde a expedio do diploma, no podero ser processados criminalmente sem prvia licena de sua Casa; no sendo concedida a licena, ficar suspensa a prescrio, at o fim do mandato.

12.468 marcaes (21%)

DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

Art. 53. Os Deputados e Senadores so inviolveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opinies, palavras e votos.

1 Os Deputados e Senadores, desde a expedio do diploma, sero submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.(Isso elimina a letra B)

2 Desde a expedio do diploma, os membros do Congresso Nacional no podero ser presos, salvo em flagrante de crime inafianvel. Nesse caso, os autos sero remetidos dentro de vinte e quatro horas Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a priso.(Isso elimina a letra A)

3 Recebida a denncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido aps a diplomao, o Supremo Tribunal Federal dar cincia Casa respectiva, que, por iniciativa de partido poltico nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poder, at a deciso final, sustar o andamento da ao.( justamente o que diz a letra C. Observe tambm que no h necessidade de licena ou autorizao para processamento da ao. H apenas a possibilidade de sustao. Isso elimina a letra D) 15 - A Constituio da Repblica de 1988 adotou elementos de federalismo cooperativo e de federalismo dual na repartio de competncias entre os entes federados, distribuindo competncias exclusivas, privativas, comuns e concorrentes.

Assim sendo, a respeito da organizao do Estado estabelecida na Constituio, assinale a afirmativa correta.a) competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios proteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquer de suas formas, competindo lei complementar fixar normas de cooperao entre os entes.

26.724 marcaes (48%)

b) vedado aos Estados criar cdigos tributrios prprios, uma vez que compete privativamente Unio legislar sobre direito financeiro e tributrio.

7.024 marcaes (13%)

c) vedado Unio decretar interveno federal em Municpio localizado em territrio federal quando este no tiver aplicado o mnimo exigido de sua receita na manuteno e desenvolvimento do ensino.

1.414 marcaes (3%)

d)Em relao s competncias legislativas concorrentes da Unio e dos Estados, havendo norma federal e estadual divergentes, deve prevalecer a norma federal, que serve de fundamento de validade norma estadual.

20.654 marcaes (37%)

Dicas para resoluo:Veja os artigos constitucionais que serviram de base para elaborao da questo:

Letra A:

Art. 23. competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios:(...)VI - proteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquer de suas formas;(...)Pargrafo nico. Leis complementares fixaro normas para a cooperao entre a Unio e os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, tendo em vista o equilbrio do desenvolvimento e do bem-estar em mbito nacional.

Letras B e D:

Art. 24. Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentementesobre:

I - direito tributrio, financeiro, penitencirio, econmico e urbanstico;(...) 1 - No mbito da legislao concorrente, a competncia da Unio limitar-se- a estabelecer normas gerais.

2 - A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais no exclui a competncia suplementar dos Estados.

3 - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercero a competncia legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

4 - A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende a eficcia da lei estadual, no que lhe for contrrio.

Obs. Letra D: Fica claro na leitura dos pargrafos do art. 24 que, apesar da norma federal prevalecer, suspendendo a norma estadual divergente ( 4), as normas federais no so fundamentos de validade a normas estaduais, j que estas podem tanto suplementar as normas federais ( 2) quanto substitu-las se no existirem ainda ( 3).

Letra C:

Art. 35. O Estado no intervir em seus Municpios, nem a Unio nos Municpios localizados em Territrio Federal,exceto quando:(...)III - no tiver sido aplicado o mnimo exigido da receita municipal na manuteno e desenvolvimento do ensino e nas aes e servios pblicos de sade;

16 Questo:

Nos termos da Constituio Federal, assinale a alternativa que apresenta competncia(s) do Superior Tribunal de Justia.a)Processar e julgar, originariamente, os mandados de segurana contra ato do Comandante da Marinha.

18.792 marcaes (35%)

b)Julgar as aes contra o Conselho Nacional do Ministrio Pblico.

4.390 marcaes (8%)

c)Julgar e processar, originariamente, litgio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a Unio, os Estados, o Distrito Federal ou os Territrios.

14.741 marcaes (27%)

d)Julgar, mediante recurso, as causas decididas em nica ou ltima instncia, quando a deciso recorrida julgar vlida lei local contestada em face de lei federal.

15.804 marcaes (29%)

De acordo com a Constituio da Repblica, a nica alternativa que traz competncia do STJ a letra A:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justia:

I - processar e julgar, originariamente:

b) os mandados de segurana e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica ou do prprio Tribunal;

As demais competncias citadas na questo so do STF:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituio, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:(...)e) o litgio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a Unio, o Estado, o Distrito Federal ou o Territrio; (letra C)(...)r) as aes contra o Conselho Nacional de Justia e contra o Conselho Nacional do Ministrio Pblico; (letra B)(...)III - julgar, mediante recurso extraordinrio, as causas decididas em nica ou ltima instncia, quando a deciso recorrida:(...)d) julgar vlida lei local contestada em face de lei federal. (letra D)

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justia:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justia dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municpios e os do Ministrio Pblico da Unio que oficiem perante tribunais;b) os mandados de segurana e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica ou do prprio Tribunal; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 23, de 1999)c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alnea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito sua jurisdio, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exrcito ou da Aeronutica, ressalvada a competncia da Justia Eleitoral; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 23, de 1999)

d) os conflitos de competncia entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juzes a ele no vinculados e entre juzes vinculados a tribunais diversos;

e) as revises criminais e as aes rescisrias de seus julgados;f) a reclamao para a preservao de sua competncia e garantia da autoridade de suas decises;g) os conflitos de atribuies entre autoridades administrativas e judicirias da Unio, ou entre autoridades judicirias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da Unio;h) o mandado de injuno, quando a elaborao da norma regulamentadora for atribuio de rgo, entidade ou autoridade federal, da administrao direta ou indireta, excetuados os casos de competncia do Supremo Tribunal Federal e dos rgos da Justia Militar, da Justia Eleitoral, da Justia do Trabalho e da Justia Federal;i) a homologao de sentenas estrangeiras e a concesso de exequatur s cartas rogatrias; (Includa pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

II - julgar, em recurso ordinrio:

a) os "habeas-corpus" decididos em nica ou ltima instncia pelos Tribunais Regionais Federais ou

pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territrios, quando a deciso for denegatria;

b) os mandados de segurana decididos em nica instncia pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territrios, quando denegatria a deciso;

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do

outro, Municpio ou pessoa residente ou domiciliada no Pas;

III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em nica ou ltima instncia, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territrios, quando a deciso recorrida:

17 Questo:

Joo, 29 anos de idade, brasileiro naturalizado desde 1992, decidiu se candidatar, nas eleies de 2010, ao cargo de Deputado Federal, em determinado ente federativo. Eleito, e aps ter tomado posse, foi escolhido para Presidir a Cmara dos Deputados.

Com base na hiptese acima, assinale a afirmativa correta.a)Joo no poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, uma vez que esse um cargo privativo de brasileiro nato.

6.285 marcaes (12%)

b)Joo no poderia ser Deputado Federal, mas poderia ingressar na carreira diplomtica em que no exigido o requisito de ser brasileiro nato.

2.101 marcaes (4%)

c)Joo poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, bem como ser eleito, entretanto, no poderia ter sido escolhido Presidente da Cmara dos Deputados, eis que esse cargo deve ser exercido por brasileiro nato.

41.852 marcaes (82%)

d)Joo no poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, mas poderia ter se candidatado ao cargo de Senador da Repblica, mesmo sendo brasileiro naturalizado.

1.103 marcaes (2%)

Sobre a condio de brasileiro naturalizado, podemos constatar que o art. 12 da Constituio da Repblica, em seu 3, no probe o brasileiro naturalizado de ser Deputado Federal, bastando que cumpra os requisitos do art. 14, mas estabelece que a presidncia da Cmara dos Deputados privativa de brasileiro nato.

Outra questo levantada a da idade. A idade de 29 anos de Joo poderia impedi-lo de ser Governador, Senador ou Presidente, mas para ser Deputado Federal bastam 21 anos conforme art. 14, 3, inciso VI, alnea c.

Constituio da Repblica de 1988

Art. 12 ...

3 - So privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da Repblica;

II - de Presidente da Cmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomtica;

VI - de oficial das Foras Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa(Includo pela Emenda Constitucional n 23, de 1999)

Art. 14...

3 - So condies de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira; (pode ser nato ou naturalizado)(...)

VI - a idade mnima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da Repblica e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.18 Questo:

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.a) impossvel o esclarecimento de matria de fato em sede de Ao Direta de Inconstitucionalidade.

19.623 marcaes (38%)

b)A Unio Nacional dos Estudantes no tem legitimidade para propor Ao Direta de Inconstitucionalidade.

10.372 marcaes (20%)

c)No se admite a desistncia aps a propositura da Ao Declaratria de Constitucionalidade.

8.870 marcaes (17%)

d)Os efeitos da deciso que afirma a inconstitucionalidade da norma em sede de Ao Direta de Inconstitucionalidade, em regra, so ex tunc.

12.651 marcaes (25%)

Dicas para resoluo:Para responder a essa questo, seria necessrio conhecer a Lei 9.868/99, que dispe sobre o processo e julgamento da ao direta de inconstitucionalidade (ADI) e da ao declaratria de constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal.

Repare tambm que a questo pede a alternativa incorreta, e que algumas alternativas so negativas.

Letra A: possvel o esclarecimento de matria de fato na ADI

Art. 9 ...

1 Em caso de necessidade de esclarecimento de matria ou circunstncia de fato ou de notria insuficincia das informaes existentes nos autos, poder o relator requisitar informaes adicionais, designar perito ou comisso de peritos para que emita parecer sobre a questo, ou fixar data para, em audincia pblica, ouvir depoimentos de pessoas com experincia e autoridade na matria.

Letra B: A UNE realmente no tem legitimidade para propor ADI

Art. 2 Podem propor a ao direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituio Federal)I - o Presidente da Repblica;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Cmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assemblia Legislativa ou a Mesa da Cmara Legislativa do Distrito Federal;V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;VI - o Procurador-Geral da Repblica;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido poltico com representao no Congresso Nacional;IX - confederao sindical ou entidade de classe de mbito nacional.

Letra C: Nem ADI nem ADC admitem desistnciaArt. 5 Proposta a ao direta, no se admitir desistncia.Art. 16. Proposta a ao declaratria, no se admitir desistncia.

Letra D: Efeito ex tunc a regraArt. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razes de segurana jurdica ou de excepcional interesse social, poder o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois teros de seus membros, restringir os efeitos daquela declarao ou decidir que ela s tenha eficcia a partir de seu trnsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.19 Questo:

Ana Beatriz procura um escritrio de advocacia, informando que a Universidade Pblica do Estado XYZ instituiu, mediante decreto do Governador, uma taxa da matrcula no valor de R$ 100,00 (cem) reais, para estudantes que possuam renda familiar superior a 10 (dez) salrios mnimos, com a finalidade de utilizar esse recurso para subsidiar a moradia de alunos de baixa renda, procedentes de Municpios distantes.

Diante da indagao de Ana Beatriz sobre a constitucionalidade da cobrana, assinale a afirmativa correta.a)A cobrana constitucional, pois se trata de uma poltica pblica de reduo das desigualdades.

2.359 marcaes (5%)

b)A cobrana constitucional em razo do princpio da autonomia universitria, previsto na Constituio da Repblica.

1.921 marcaes (4%)

c)A cobrana inconstitucional, uma vez que a taxa de matrcula deveria ser instituda por lei.

9.361 marcaes (19%)

d)A cobrana inconstitucional, uma vez que viola o imperativo de gratuidade do ensino pblico em estabelecimentos oficiais.

34.748 marcaes (72%)

Dicas para resoluo:A Constituio Federal estabelece o seguinte:

CAPTULO III - DA EDUCAO, DA CULTURA E DO DESPORTO

Seo I - DA EDUCAOArt. 206. O ensino ser ministrado com base nos seguintes princpios:(...)IV - gratuidade do ensino pblico em estabelecimentos oficiais;

Assim, a cobrana de taxa de matrcula inconstitucional.

O assunto tambm j foi sumulado pelo STF:

Smula Vinculante n 12- A cobrana de taxa de matrcula nas universidades pblicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituio Federal. 13 Questo:

A respeito do processo legislativo de emenda constitucional, assinale a afirmativa incorreta.a)A proposta de emenda pode ser apresentada pelo Presidente da Repblica.

14.557 marcaes (16%)

b)A discusso e a votao da proposta de emenda devem ser realizadas em dois turnos.

14.937 marcaes (17%)

c)A proposta de emenda aprovada encaminhada ao Presidente da Repblica para promulgao.

35.580 marcaes (40%)

d)A aprovao exige quorum de maioria qualificada.

24.376 marcaes (27%

13 Questo:

A respeito do processo legislativo de emenda constitucional, assinale a afirmativa incorreta.a)A proposta de emenda pode ser apresentada pelo Presidente da Repblica.

14.557 marcaes (16%)

b)A discusso e a votao da proposta de emenda devem ser realizadas em dois turnos.

14.937 marcaes (17%)

c)A proposta de emenda aprovada encaminhada ao Presidente da Repblica para promulgao.

35.580 marcaes (40%)

d)A aprovao exige quorum de maioria qualificada.

24.376 marcaes (27%)

Art. 60. A Constituio poder ser emendada mediante proposta:I - de um tero, no mnimo, dos membros da Cmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da Repblica;

III - de mais da metade das Assemblias Legislativas das unidades da Federao, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

1 - A Constituio no poder ser emendada na vigncia de interveno federal, de estado de defesa ou de estado de stio.

2 - A proposta ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, trs quintos dos votos dos respectivos membros 3 - A emenda Constituio ser promulgada pelas Mesas da Cmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo nmero de ordem. 4 - No ser objeto de deliberao a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e peridico;

III - a separao dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais. 5 - A matria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada no pode ser

objeto de nova proposta na mesma sesso legislativa.14_Questo:

As competncias municipais so fixadas na Constituio Federal. luz das normas constitucionais, incorreto afirmar que o municpio competente paraa)legislar sobre assuntos de interesse local.

5.005 marcaes (6%)

b)criar distritos, observada a legislao estadual.

10.618 marcaes (13%)

c)prestar, sob regime de concesso, servios pblicos locais.

2.280 marcaes (3%)

d)legislar sobre Imposto de Renda retido na Fonte.

63.859 marcaes (78%)

Art. 30. Compete aos Municpios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislao federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competncia, bem como aplicar suas rendas, sem prejuzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislao estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou permisso, os servios pblicos de interesse local, includo o de transporte coletivo, que tem carter essencial;

VI - manter, com a cooperao tcnica e financeira da Unio e do Estado, programas de educao infantil e de ensino fundamental; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 53, de 2006) VII - prestar, com a cooperao tcnica e financeira da Unio e do Estado, servios de atendimento sade da populao;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle

do uso, do parcelamento e da ocupao do solo urbano;

IX - promover a proteo do patrimnio histrico-cultural local, observada a legislao e a ao fiscalizadora federal e estadual.15 Questo:O Estado W pretende reorganizar os servios da Junta Comercial que atua em seu territrio. Para isso, apresenta projeto de lei Assemblia Legislativa estadual. Em relao competncia legislativa do tema, assinale a afirmativa correta.a) privativa da Unio.

15.175 marcaes (19%)

b) concorrente com a Unio.

30.821 marcaes (38%)

c) privativa dos Estados.

26.290 marcaes (32%)

d) concorrente com os Municpios.

8.878 marcaes (11%)

16Questo:

Em caso de militar da Marinha de Guerra, preso disciplinarmente por autoridade incompetente, cabvela)habeas corpus, a ser julgado pela Justia Federal.

28.983 marcaes (36%)

b)habeas corpus, a ser julgado pela Justia Militar.

33.191 marcaes (41%)

c)mandado de segurana, a ser julgado pela Justia Federal.

6.828 marcaes (8%)

d)mandado de segurana, a ser julgado pela Justia Militar.

11.723 marcaes (15%)

Art. 109. Aos juzes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a Unio, entidade autrquica ou empresa pblica federal forem interessadas na condio de autoras, rs, assistentes ou oponentes, exceto as de falncia, as de acidentes de trabalho e as

sujeitas Justia Eleitoral e Justia do Trabalho;

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Municpio ou pessoa domiciliada ou residente no Pas;

III - as causas fundadas em tratado ou contrato da Unio com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

IV - os crimes polticos e as infraes penais praticadas em detrimento de bens, servios ou interesse da Unio ou de suas entidades autrquicas ou empresas pblicas, excludas as contravenes e ressalvada

a competncia da Justia Militar e da Justia Eleitoral;

V - os crimes previstos em tratado ou conveno internacional, quando, iniciada a execuo no Pas, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o 5 deste artigo; (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

VI - os crimes contra a organizao do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econmico-financeira;VII - os "habeas-corpus", em matria criminal de sua competncia ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos no estejam diretamente sujeitos a outra jurisdio;Constituio da Repblica 17 Questo:

Assinale a alternativa que indica quem pode impetrar um Mandado de Segurana Coletivo.a)Uma associao, desde que legalmente constituda e em funcionamento h pelo menos um ano.

33.404 marcaes (43%)

b)Uma associao, desde que expressamente autorizada pelos seus associados.

8.233 marcaes (11%)

c)Uma entidade de classe, desde que legalmente constituda e em funcionamento h pelo menos um ano.

11.077 marcaes (14%)

d)Uma organizao sindical, desde que legalmente constituda e em funcionamento h pelo menos um ano.

25.510 marcaes (33%)

Art. 5 (...)

LXX - o mandado de segurana coletivo pode ser impetrado por:

(...)

b) organizao sindical, entidade de classe ou associao legalmente constituda e em funcionamento h pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

(...)Importante observar que s das associaes exigido o funcionamento h mais de um ano para poder impetrar mandado de segurana coletivo. Essa exigncia no feita para organizaes sindicais e entidades de classe. Do contrrio, no texto constitucional, a palavra "constituda" deveria estar no plural, para indicar que estava se referindo aos trs sujeitos anteriores (organizao sindical, entidade de classe e associao) e no apenas ao imediatamente anterior (associao).Nesse sentido, veja tambm jurisprudncia do STF:

"Tratando-se de mandado de segurana coletivo impetrado por sindicato, indevida a exigncia de um ano de constituio e funcionamento, porquanto esta restrio destina-se apenas s associaes" (STF, RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvo, DJ de 24-9-1999).18 Questo:

A respeito de uma lei delegada e de uma medida provisria que dispem sobre matria reservada a lei complementar, assinale a afirmativa correta.a)So materialmente inconstitucionais.

15.470 marcaes (21%)

b)So formalmente inconstitucionais.

27.834 marcaes (37%)

c)A lei delegada constitucional e a medida provisria inconstitucional.

12.888 marcaes (17%)

d)A lei delegada inconstitucional e a medida provisria constitucional.

18.896 marcaes (25%)

19_Questo:

O Prefeito do Municpio X criou, por decreto, uma parcela denominada verba indenizatria, correspondente a 100% da remunerao, e a concedeu, indiscriminadamente, a todos os servidores lotados em seu gabinete.

A medida, divulgada na imprensa local, causou enorme revolta na populao, porque diversos servidores passaram a receber acima do teto constitucional. Passados dois anos, o Ministrio Pblico estadual ajuizou uma Representao de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justia.

A respeito desse caso, assinale a afirmativa correta.a)Ainda que a norma seja declarada inconstitucional, aquela verba no pode mais ser cortada, em razo do princpio da segurana jurdica.

3.368 marcaes (5%)

b)A Representao de Inconstitucionalidade no existe no direito brasileiro desde a criao da Ao Direta de Inconstitucionalidade, e, portanto, no poderia ser ajuizada.

11.749 marcaes (17%)

c)A eventual declarao de inconstitucionalidade da norma municipal autorizar, como consequncia, a interrupo do pagamento da parcela.

44.604 marcaes (65%)

d)A norma municipal no pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justia.

8.690 marcaes (13%)

Com a evoluo jurisprudencial, vem-se firmando entendimento de que a competncia para julgar a ADIn municipal pertence aos Tribunais de Justia dos Estados, por fora do art. 125 pargrafo 2 da CF/88(4). Assim, o Supremo Tribunal Federal bem como os Tribunais inferiores entendem atualmente que "a competncia para julgar a ao direta de inconstitucionalidade em que impugnada norma local contestada em face de Carta Estadual o Tribunal de Justia respectivo, ainda que o preceito atacado revele-se como pura repetio de dispositivos da Constituio Federal de observncia obrigatria pelos Estados"(Reclamao 588-7-RJ)(5) Compartilhamos do entendimento da professora Patrcia Teixeira de Rezende Flores que brilhantemente conclui: "Denota-se, pois, que, a exemplo da ordem constitucional anterior, no h no direito brasileiro, ao direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal tendo como parmetro a Constituio Federal. Equivale dizer, a invalidade de um ato local, em face da Carta Magna, s pode ser decretada via controle difuso, exercitvelincidenter tantum. As normas de constituies estaduais que instituram o controle de constitucionalidade de leis municipais em confronto com o Texto Maior tiveram sua eficcia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Para esta Corte, a ausncia de previso constitucional de aferio concentrada de validade dos atos locais no constitui lacuna e/ou esquecimento do constituinte federal. Ao contrrio, trata-se de deliberada, consciente e proposital restrio. Em outras palavras, evidencia um silncio eloqente e no um vcuo legislativo que possa ser preenchido por meio de interpretao construtiva dos pretrios e/ou pelos constituintes estaduais"(6) Com o mesmo entendimento, o professor Clmerson Merlin Clve, "se o Constituinte Estadual pode o mais (declarar a inconstitucionalidade em tese de lei municipal ou estadual em face da Constituio Estadual), por que no poderiam o mesmos (declarar a inconstitucionalidade por omisso de medida normativa exigida na Constituio Estadual)?"(7)

Assim, conclui o supracitado autor, "Pode, por conseguinte, o Tribunal de Justia local processar e julgar ao direta contra lei ou ato normativo municipal ou estadual em face da Constituio estadual, mesmo quando esta reproduza dispositivo da Lei Fundamental Federal"(8), com fundamento em deciso do STF(9)

Destarte, de forma clara e impositiva, a Constituio Federal de 1988 estabeleceu a ADIn municipal em seu art. 125, 2. Deste modo, o notvel Min. Gilmar Ferreira Mendes entende que a ADIn e a ao de inconstitucionalidade por omisso possui como ponto em comum a omisso parcial, e conseqentemente como o legislador admite a instituio da primeira pelos Estados, est abrangendo tambm a categoria da omisso.(10)

Deste modo, conclui-se que uma lei municipal pode violar tanto a Constituio Federal, quanto as Cartas Estaduais, sendo que na primeira hiptese completamente inadmissvel o controle abstrato ou concentrado(11)perante o STF, restando portanto a via difusa ou incidental(12). Todavia, na segunda hiptese, ou seja, no caso de uma lei ou ato normativo municipal violar uma Constituio Estadual, ainda que esta seja uma norma de repetio da Carta Magna, admite-se a ADIn, sendo competentes para o julgamento os Tribunais de Justia dos Estast abrangendo tambm a categoria da omisso.(10)Deste modo, conclui-se que uma lei municipal pode violar tanto a Constituio Federal, quanto as Cartas Estaduais, sendo que na primeira hiptese completamente inadmissvel o controle abstrato ou concentrado(11)perante o STF, restando portanto a via difusa ou incidental(12). Todavia, na segunda hiptese, ou seja, no caso de uma lei ou ato normativo municipal violar uma Constituio Estadual, ainda que esta seja uma norma de repetio da Carta Magna, admite-se a ADIn, sendo competentes para o julgamento os Tribunais de Justia dos Estados.13_Questo:A respeito da ao dehabeas corpus, assinale a afirmativa incorreta.a)Pode ser impetrado por estrangeiro residente no pas.

6.271 marcaes (11%)

b) cabvel contra punio disciplinar militar imposta por autoridade incompetente.

16.679 marcaes (28%)

c)No meio hbil para controle concreto de constitucionalidade.

26.685 marcaes (46%)

d)A Constituio assegura a gratuidade para seu ajuizamento.

9.009 marcaes (15%)

RESPOSTA: ALTERNATIVA C.Alternativa A:est correta, pois o estrangeiro tem plena legitimidade para impetrarhabeas corpusque torne efetivo o devido processo legal. Segundo o STF, a condio jurdica de estrangeiro no pode ensejar qualquer tratamento arbitrrio e discriminatrio contra ele, de modo a violar o devido processo legal.O sdito estrangeiro, mesmo o no domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remdio constitucional dohabeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipteses de persecuo penal, o direito subjetivo, de que tambm titular, observncia e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compem e do significado clusula do devido processo legal. A condio jurdica de no nacional do Brasil e a circunstncia de o ru estrangeiro no possuir domiclio em nosso pas no legitimam a adoo, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrrio ou discriminatrio. Precedentes. (HC 94.016, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 16-9-2008,Segunda Turma,DJEde 27-2-2009.)No mesmo sentido:HC 94.404, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 18-11-2008, Segunda Turma, DJEde 18-6-2010.Vide:HC 102.041-ED, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 15-2-2011, Segunda Turma,Informativo616.Alternativa B:est errada. Embora no seja cabvelhabeas corpusem matria de punio disciplinar militar, por fora de expressa previso constitucional (art. 142, 2, da CF/88), o Supremo Tribunal Federal entende ser cabvel o remdio constitucional para analisar alegalidade da punio. Em outras palavras, no se pode utilizar ohabeas corpuspara discutir o mrito da punio, mas possvel utiliz-lo para discutir os pressupostos de legalidade da medida (hierarquia, poder disciplinar, ato ligado funo, pena suscetvel de ser aplicada disciplinarmente). No caso em tela, em razo de incompetncia da autoridade que aplicou a medida disciplinar punitiva, perfeitamente cabvelhabeas corpus, pois a medida nitidamente ilegal(Conferir: Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno.HC 70.648-7/RJ.Rel. Min. Moreira Alves, Julgamento em 9.11.1993; DJ em 4.03.1994).Alternativa C:A alternativaINCORRETA a c, pois ohabeas corpus um dos principais instrumentos do controle concreto de constitucionalidade. Diferentemente do controle concentrado que possui aes especficas para o controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF ), no controle concreto no h aes especficas, sendo utilizadas as aes cabveis em cada caso concreto. Contudo, pela maior celeridade de que desfrutam, muito comum a utilizao dosremdios constitucionais(habeas corpus, habeas data,mandado de segurana, mandado de injuno etc.) no controle difuso. Deve-se tambm associar o recurso extraordinrio ao controle difuso.Alternativa D:O artigo 5, inciso LXXVII, da Constituio Federal, expresso ao afirmar a gratuidade das aes dehabeas corpuse dehabeas data,bem como, na forma da lei, os atos necessrios ao exerccio da cidadania.a)Joo no possui legitimidade para ingressar com a demanda, questionando a constitucionalidade da Lei Federal X, atribuda exclusivamente s pessoas e entidades previstas no art. 103 da Constituio. 11.896 marcaes (25%)

b)Caso a questo seja levada ao Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinrio, e este declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal X pela maioria absoluta dos seus membros, a deciso ter eficcia contra todos e efeitos vinculantes. 16.019 marcaes (34%)

c)O rgo colegiado, em sede de apelao, no pode declarar a inconstitucionalidade da norma, devendo submeter a questo ao Pleno do Tribunal ou ao rgo especial (quando houver), salvo se j houver prvio pronunciamento deste ou do plenrio do STF sobre a sua inconstitucionalidade. 13.677 marcaes (29%)

d)O juiz de primeiro grau no detm competncia para a declarao de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas somente o Tribunal de segundo grau e desde que haja prvio pronunciamento do plenrio do Supremo Tribunal Federal sobre a questo. 5.650 marcaes (12%)Dicas para resoluo:Para responder a essa questo, o candidato dever ter conhecimento sobre o funcionamento do Controle de Constitucionalidade Difuso ou Incidental.

a) IncorretaQualquer interessado pode arguir a inconstitucionalidade de norma jurdica em qualquer processo perante qualquer rgo judicial objetivando a resoluo de um caso concreto. Esse o chamado controle de constitucionalidade difuso ou incidental.

b) IncorretaComo visto na explicao da alternativa anterior, o controle constitucional nesse tipo de ao do tipo difuso, com eficcia apenas inter partes. O efeito da deciso em controle difuso inter partes. Para que o efeito se torne erga omnes o Senado tem que suspender a execuo de lei declarada inconstitucional por deciso definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52,X, CF)Realmente, para declarar a inconstitucionalidade de lei, exige-se maioria absoluta dos membros.

CAPTULO III - DO PODER JUDICIRIO(...) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo rgo especial podero os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Pblico.

Entretanto, no controle constitucional difuso, a eficcia da deciso apenas entre as partes (inter partes). Para que o efeito seja estendido para todos (erga omnes), necessrio que o Senado Federal suspenda a execuo da lei declarada inconstitucional, conforme art. 52, inciso X da Constituio Federal.

DO SENADO FEDERALArt. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:(...)X - suspender a execuo, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por deciso definitiva do Supremo Tribunal Federal;

c) CorretaEssa alternativa combina a regra do art. 97 da Constituio Federal, j citado no comentrio da alternativa anterior, com a exceo dada pelo art. 481, pargrafo nico, do CPC:

TTULO IX - DO PROCESSO NOS TRIBUNAISCAPTULO II - DA DECLARAO DE INCONSTITUCIONALIDADEArt. 480. Arguida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder pblico, o relator, ouvido o Ministrio Pblico, submeter a questo turma ou cmara, a que tocar o conhecimento do processo.

Art. 481. Se a alegao for rejeitada, prosseguir o julgamento; se for acolhida, ser lavrado o acrdo, a fim de ser submetida a questo ao tribunal pleno.

Pargrafo nico. Os rgos fracionrios dos tribunais no submetero ao plenrio, ou ao rgo especial, a arguio de inconstitucionalidade, quando j houver pronunciamento destes ou do plenrio do Supremo Tribunal Federal sobre a questo.

d) IncorretaQualquer juiz, em qualquer grau de jurisdio, tem competncia para realizar controle de constitucionalidade, desde que o faa no julgamento de um caso concreto. Esse o chamado controle de constitucionalidade difuso ou incidental.

17 Questo:

Jos da Silva, prefeito do Municpio X, integrante do Estado Y, possui familiares que pretendem concorrer a cargos elegveis nas prximas eleies.

Sobre essa situao, assinale a afirmativa correta.a)Jos da Silva Junior, filho de Jos da Silva, que ter 18 anos completos na poca da eleio, poder se candidatar ao cargo de deputado estadual de Y, desde que Jos da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.

4.014 marcaes (9%)

b)Maria da Silva, esposa de Jos da Silva, vereadora do municpio X, s poder concorrer novamente ao cargo de vereadora, se Jos da Silva se desincompatibilizar seis meses antes do pleito.

6.218 marcaes (14%)

c)Jos da Silva poder concorrer ao cargo de governador do estado Z, no sendo necessrio que renuncie ao mandato at seis meses antes do pleito.

4.623 marcaes (10%)

d)Pedro Costa, sobrinho de Jos da Silva, poder concorrer ao cargo de Vereador do Municpio X mesmo que Jos da Silva no tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.

29.827 marcaes (67%)

RESPOSTA: ALTERNATIVA D

Alternativa A:est errada; como Jos da Silva Junior ter na poca da eleio apenas 18 anos completos, no poder se candidatar ao cargo de deputado estadual, pois a Constituio Federal exige idade mnima de 21 anos para se candidatar aos cargos dedeputado estadual, federal, distrital, prefeito, vice-prefeito ou juiz de paz (art. 14, 3, VI, alnea c, da CF/88).Alternativa B:est errada, pois como Maria da Silva j era vereadora ela no depende da desincompatibilizao de Jos da Silva, seu marido, do cargo de prefeito, para que possa concorrer reeleio (art. 14, 7, da CF/88).Alternativa C:est errada, pois o artigo 14, 6, da Constituio Federal exige que o Presidente da Repblica, os Governadores e osPrefeitosrenunciem aos respectivos mandatos at seis meses antes do pleito para que possam concorrer a outros cargos.Alternativa D: EST CORRETA.Pedro Costa, sobrinho de Jos da Silva, prefeito municipal, poder concorrer ao cargo de vereador no Muncipio em que o tio prefeito, ainda que este no tenha se desincompatibilizado do cargo seis meses antes do pleito, pois s se exige isto para a candidatura de parentes em at segundo grau. Os sobrinhos so parentes que esto na linha colateral em terceiro grau, no sendo atingidos, portanto, pela vedao constitucional (art. 14, 7, da CF/88).18 Questo:

O Estado X possui Lei Ordinria, que dispe sobre regras de trnsito e transporte. Determina essa lei a instalao de cinto de segurana em veculos de transporte coletivo de passageiros, impondo penalidades em caso de descumprimento. Inconformado com este diploma legal, o Governador do Estado deseja propor ao direta de inconstitucionalidade.

Neste caso, assinale a afirmativa correta.a)A ao no poder ser ajuizada pelo Governador sem prvia autorizao da Assembleia Legislativa do Estado X, j que se trata de ao contra lei do prprio Estado.

4.310 marcaes (10%)

b)O Governador no poder propor a ADI, como pretende, pois a lei no possui vcio de inconstitucionalidade.

5.371 marcaes (12%)

c)A lei inconstitucional, pois viola a competncia privativa da Unio para legislar sobre trnsito.

28.688 marcaes (66%)

d)No haveria vcio de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invs de lei ordinria.

5.198 marcaes (12%)

Alternativa A:est errada, pois o Governador no necessita de autorizao da Assembleia Legislativa para ajuizar ADI; necessita, de acordo com a jurisprudncia do STF, apenas demonstrarpertinncia temtica, isto , relao entre a sua atuao como Governador e a lei cuja constitucionalidade est impugnando. No caso concreto, como est impugnando lei do prprio Estado que governa presume-se a existncia de pertinncia temtica.Alternativa B:est errada, pois a lei padece do vcio de inconstitucionalidade formal orgnica, isto , quem legislou sobre o tema no tinha competncia para faz-lo.Alternativa C: EST CORRETA.A lei em questo viola o disposto no artigo 22, XI, da Constituio Federal, que dispe competir privativamente Unio legislar sobre trnsito.Alternativa D:est errada, pois, como j mencionado na alternativa anterior, a competncia para legislar sobre trnsito pertence a outro ente da Federao (a Unio), maculando a lei estadual que tratar do tema com a pecha dainconstitucionalidade formal orgnica, que aquela na qual o ente federativo que elaborou a lei no tinha competncia para faz-lo. Seria o caso, por exemplo, de uma lei federal que versasse sobre IPTU, tributo de competncia do municpio, ou de uma lei estadual que tratasse de direito penal, matria reservada Unio.21 Questo:

O Governador do Estado K, preocupado com o resultado da balana comercial do seu Estado, conhecido pelo setor exportador, pretende regular a importao de bens de determinados pases, apresentando, nesse sentido, projeto de lei Assembleia Legislativa. Em termos de competncia legislativa, esse tema , nos termos da Constituio Federal,a)dos Estados

5.921 marcaes (9%)

b)da Unio.

59.993 marcaes (89%)

c)do Distrito Federal

1.139 marcaes (2%)

d)dos Municpios.

493 marcaes (1%)

Para responder a esta questo, o aluno deveria ter conhecimento do disposto no artigo 153, inciso I, da Constituio Federal:

Art. 153. Compete Unio instituir impostos sobre:

I - importao de produtos estrangeiros;

II - exportao, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos ou valores mobilirios;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.Resposta: B. Competncia Legislativa: Art. 22, VIII (comrcio exterior e interestadual) e Competncia Tributria: Art. 153, I (importao de produtos estrangeiros) Esculpio da Silva, advogado, candidatase vaga destinada ao Quinto Constitucional no Tribunal de Justia do Estado W, logrando obter aprovao, nomeado pelo Governador do Estado. Um ano aps, candidatase vaga surgida pela aposentadoria de Desembargador estadual no Superior Tribunal de Justia, vindo a ser escolhido. Diante de tal enunciado, revelase correto afirmar:a)No Superior Tribunal de Justia existem vagas destinadas a Desembargador oriundo dos Tribunais de Justia, desde que magistrados de carreira.

7.550 marcaes (12%)

b)A diviso de vagas no Superior Tribunal de Justia permite o ingresso atravs de trs origens: Desembargadores estaduais, Juzes dos Tribunais Regionais Federais e Advogados.

12.743 marcaes (20%)

c)O Advogado oriundo do Quinto Constitucional nos Tribunais de Justia concorre como magistrado para ocupar vagas no Superior Tribunal de Justia.

25.466 marcaes (39%)

d)O ocupante do Quinto Constitucional poder concorrer vaga existente no Superior Tribunal de Justia na vaga destinada aos advogados.

19.477 marcaes (30%)

Resposta: C. Uma vez tendo ingressado como Desembargador pelo Quinto Constitucional, ele concorre como Magistrado ao cargo vago no STJ. Art. 104, nico, I e II. DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIAArt. 104. O Superior Tribunal de Justia compe-se de, no mnimo, trinta e trs Ministros.Pargrafo nico. Os Ministros do Superior Tribunal de Justia sero nomeados pelo Presidente da Repblica, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notvel saber jurdico e reputao ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal,

sendo: (Redao dada pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)I - um tero dentre juzes dos Tribunais Regionais Federais e um tero dentre desembargadores dos Tribunais de Justia, indicados em lista trplice elaborada pelo prprio Tribunal;II - um tero, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministrio Pblico Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territrios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territrios ser composto de membros, do Ministrio Pblico, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notrio saber jurdico e de reputao ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sxtupla pelos rgos de representao das respectivas classes.Pargrafo nico. Recebidas as indicaes, o tribunal formar lista trplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqentes, escolher um de seus integrantes para nomeao.16 Questo:

Contra a deciso judicial que contrariar smula vinculante ou que indevidamente a aplicar cabe, perante o Supremo Tribunal Federal,a)ao direta de inconstitucionalidade.

10.424 marcaes (19%)

b)reclamao.

26.136 marcaes (48%)

c)arguio de descumprimento de preceito fundamental.

10.730 marcaes (20%)

d)mandado de segurana.

6.828 marcaes (13%)

Para responder a esta pergunta, o aluno deveria ter conhecimento do disposto no pargrafo 3 do artigo 103-A da Constituio Federal:

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poder, de ofcio ou por provocao, mediante deciso de dois teros dos seus membros, aps reiteradas decises sobre matria constitucional, aprovar smula que, a partir de sua publicao na imprensa oficial, ter efeito vinculante em relao aos demais rgos do Poder Judicirio e administrao pblica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder sua reviso ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004) (Vide Lei n 11.417, de 2006).

1 A smula ter por objetivo a validade, a interpretao e a eficcia de normas determinadas, acerca das quais haja controvrsia atual entre rgos judicirios ou entre esses e a administrao pblica que acarrete grave insegurana jurdica e relevante multiplicao de processos sobre questo idntica. DA ADVOCACIA PBLICA(Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)Art. 131. A Advocacia-Geral da Unio a instituio que, diretamente ou atravs de rgo vinculado,

representa a Unio, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser

sobre sua organizao e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurdico do Poder

Executivo.

1 - A Advocacia-Geral da Unio tem por chefe o Advogado-Geral da Unio, de livre nomeao pelo

Presidente da Repblica dentre cidados maiores de trinta e cinco anos, de notvel saber jurdico e reputao ilibada.

2 - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituio de que trata este artigo far-se- mediante concurso pblico de provas e ttulos.

3 - Na execuo da dvida ativa de natureza tributria, a representao da Unio cabe Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso depender de concurso pblico de provas e ttulos, com a participao da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercero a representao judicial e a consultoria jurdica das respectivas unidades

federadas. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)Pargrafo nico. Aos procuradores referidos neste artigo assegurada estabilidade aps trs anos de efetivo exerccio, mediante avaliao de desempenho perante os rgos prprios, aps relatrio circunstanciado das corregedorias. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)18 Questo:

A imunidade formal e a imunidade material consistem em prerrogativas conferidas aos ocupantes de determinados cargos pblicos.

Em relao s referidas imunidades, correto afirmar quea)a imunidade formal se aplica inclusive aos Vereadores.

3.888 marcaes (8%)

b)o Governador de Estado goza de imunidade formal e de imunidade material na mesma extenso que o Presidente da Repblica.

8.408 marcaes (18%)

c)os Vereadores gozam de imunidade material relativa s suas opinies, palavras e votos, nos limites territoriais do Municpio a que estejam vinculados.

32.657 marcaes (69%)

d)a imunidade relativa proibio de priso impede inclusive a priso em flagrante por crime inafianvel.

2.248 marcaes (5%)

VII - o total da despesa com a remunerao dos Vereadores no poder ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Municpio; (Includo pela Emenda Constitucional n 1, de 1992)VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opinies, palavras e votos no exerccio do mandato e na circunscrio do Municpio; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional n 1, de 1992) IX - proibies e incompatibilidades, no exerccio da vereana, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituio para os membros do Congresso Nacional e na Constituio do respectivo Estado para os membros da Assemblia Legislativa;(Renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional n 1, de 1992)X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justia; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda

Constitucional n 1, de 1992)XI - organizao das funes legislativas e fiscalizadoras da Cmara Municipal; (Renumerado do inciso IX,

pela Emenda Constitucional n 1, de 1992)XII - cooperao das associaes representativas no planejamento municipal; (Renumerado do inciso X, pela Emenda Constitucional n 1, de 1992)XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse especfico do Municpio, da cidade ou de bairros, atravs de manifestao de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional n 1, de 1992)XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, pargrafo nico. (Renumerado do inciso XII, pela

Emenda Constitucional n 1, de 1992)Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, includos os subsdios dos Vereadores e excludos os gastos com inativos, no poder ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatrio da receita tributria e das transferncias previstas no 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exerccio anterior: (Includo pela Emenda Constitucional n 25, de 2000)19 Questo:

Os rgos legislativos possuem competncias definidas no texto constitucional. Sobre o tema, luz das normas constitucionais, correto afirmar quea) competncia exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados de qualquer natureza.

12.027 marcaes (26%)

b)o Presidente da Repblica pode ausentar-se do pas por perodo indefinido sem autorizao do Congresso.

1.858 marcaes (4%)

c)cabe ao Presidente do Senado aprovar o estado de defesa e o estado de stio.

8.870 marcaes (19%)

d)cabe ao Congresso exclusivamente sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem de delegao legislativa.

23.488 marcaes (51%)

Art. 49. da competncia exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou

compromissos gravosos ao patrimnio nacional;II - autorizar o Presidente da Repblica a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que foras estrangeiras transitem pelo territrio nacional ou nele permaneam temporariamente, ressalvados os casos

previstos em lei complementar;III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da Repblica a se ausentarem do Pas, quando a ausncia exceder a quinze dias;IV - aprovar o estado de defesa e a interveno federal, autorizar o estado de stio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegao legislativa;VI - mudar temporariamente sua sede;VII - fixar idntico subsdio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispem os arts. 37, XI, 39, 4, 150, II, 153, III, e 153, 2, I; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) VIII - fixar os subsdios do Presidente e do Vice-Presidente da Repblica e dos Ministros de Estado, observado o que dispem os arts. 37, XI, 39, 4, 150, II, 153, III, e 153, 2, I; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da Repblica e apreciar os relatrios sobre a execuo dos planos de governo;X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, includos os da administrao indireta;XI - zelar pela preservao de sua competncia legislativa em face da atribuio normativa dos outros Poderes;XII - apreciar os atos de concesso e renovao de concesso de emissoras de rdio e televiso;XIII - escolher dois teros dos membros do Tribunal de Contas da Unio;XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;XVI - autorizar, em terras indgenas, a explorao e o aproveitamento de recursos hdricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;XVII - aprovar, previamente, a alienao ou concesso de terras pblicas com rea superior a dois mil e quinhentos hectares.

20 Questo:

Em relao ao processo legislativo, correto afirmar quea)a emenda a um projeto de lei ordinria torna necessrio o retorno casa iniciadora ainda que se trate de correo redacional.

12.709 marcaes (28%)

b)o vcio de iniciativa pode ser sanado pela sano presidencial nos projetos de lei de iniciativa privativa do presidente.

5.812 marcaes (13%)

c)rejeitada a medida provisria pelo Congresso Nacional, esse dever disciplinar as situaes jurdicas constitudas durante a vigncia da MP por meio de decreto legislativo.

17.483 marcaes (39%)

d)a Constituio da Repblica Federativa do Brasil veda expressamente a abertura de crditos extraordinrios por meio de medida provisria.

9.044 marcaes (20%)

3 As medidas provisrias, ressalvado o disposto nos 11 e 12 perdero eficcia, desde a edio, se no forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogvel, nos termos do 7, uma vez por igual perodo, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relaes jurdicas delas decorrentes. (Includo pela Emenda Constitucional n 32, de 2001)21_Questo:O Estado X edita norma que determina a gratuidade de pagamento em estacionamentos privados sob administrao de entidades empresariais. Tal lei, luz das normas constitucionais, est sob a gide das competncias do(a)a)Estado.

11.046 marcaes (25%)

b)Municpio.

11.957 marcaes (27%)

c)Distrito Federal.

346 marcaes (1%)

d)Unio.

21.535 marcaes (48%)

22 Questo:

Suponha que a Comisso de Assuntos Econmicos do Senado tenha convocado o Ministro da Fazenda para prestar pessoalmente informaes sobre assunto relativo poltica econmica adotada pelo governo federal. Nesse caso,a)a convocao s poderia ser feita pelo Senado, e no por uma de suas comisses.

3.327 marcaes (8%)

b)a convocao inconstitucional, pois a Comisso s poderia encaminhar pedido escrito de informaes ao Ministro, mas no sua presena pessoal.

2.751 marcaes (7%)

c)a convocao constitucional, e a ausncia injustificada do Ministro importaria crime de responsabilidade.

20.623 marcaes (50%)

d)a convocao constitucional, mas a ausncia (mesmo que injustificada) do Ministro no importa crime de responsabilidade.

14.688 marcaes (35%)

16 Questo:

A respeito dos Procuradores-Gerais de Justia nos Estados e no Distrito Federal, INCORRETO afirmar quea)podem ser destitudos pela Assembleia Legislativa (nos Estados) e pela Cmara Legislativa (no Distrito Federal).

33.338 marcaes (36%)

b)podem ser reconduzidos somente uma vez.

14.896 marcaes (16%)

c)devem ser integrantes da carreira e exercem o cargo por mandato de dois anos.

17.364 marcaes (19%)

d)so nomeados pelo Governador (nos Estados) e pelo Presidente da Repblica (no Distrito Federal).

26.273 marcaes (29%)

Questo 01(FGV Senado Federal Tcnico Legislativo/Processo Legislativo 2008)A respeito dos Procuradores-Gerais de Justia nos Estados e no Distrito Federal, INCORRETO afirmar que

a) podem ser destitudos pela Assembleia Legislativa (nos Estados) e pela Cmara Legislativa (no Distrito Federal).

b) podem ser reconduzidos somente uma vez.

c) devem ser integrantes da carreira e exercem o cargo por mandato de dois anos.

d) so nomeados pelo Governador (nos Estados) e pelo Presidente da Repblica (no Distrito Federal).GABARITO: A

(Comentrios Thiago Barbosa)Atentem-se para o fato de que o examinador pretende seja apontada a questoincorreta.

Pois bem. Os Procuradores Gerais de Justia - PGJ so os chefes dos Ministrios Pblicos estaduais e distrital (art. 128, 1, da Constituio Federal). Consoante disposto no art. 128, 3, da Constituio Federal, na Lei n 8.625/93 e na Lei Complementar n 75/93, a escolha do PGJ, nos casos do Ministrio Pblico dos Estados - MPE e do Ministrio Pblico do Distrito Federal - MPDFT, ser precedida da formao de lista trplice dentre integrantes da carreira, pelos demais membros do MP local, por meio do voto plurinominal de todos os membros da carreira, e a escolha caber ao Chefe do Poder Executivo (Governador para os Estados e Presidente da Repblica para o chefe do MP do DF e Territrios).

O Mandato a ser desempenhado pelo Procurador Geral de Justia PGJ ser de 2 anos, nos termos da previso contida no art. 128, 3, da Constituio Federal, permitida uma nica reconduo.

Essa vinculao da Unio ao MP do DF e Territrios natural, haja vista que, nos termos dos arts. 21, XIII, e 22, XVII, da Constituio Federal, compete Unio organizar e manter o Poder Judicirio, o Ministrio Pblico e a Defensoria Pblica do Distrito Federal e Territrios.

Por seu turno, conforme dico do art. 128 da Constituio Federal, o Ministrio Pblico da Unio MPU tem por chefe o Procurador Geral da Repblica - PGR, nomeado pelo presidente da Repblica entre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos (perceba que a CF no traz o limite de idade como requisito para os PGJ dos Estados e do Distrito Federal), aps a aprovao de seu nome, por maioria absoluta, pelo Senado Federal. No caso do PGR, a nomeao tambm para um mandato de 2 anos, sendo permitida sucessivas recondues, porm em cada reconduo ser necessria a aprovao pelo Senado Federal, sempre com um qurum de maioria absoluta.

Em suma, o Poder Legislativo estadual no participa da escolha e da nomeao do PGJ e na esfera estadual somente pode haver uma reconduo do Chefe do MP. Alis, segundo o STF (ADI 1.506/SE e ADInMC 1.228/AP Rel. Min Ilmar Galvo), inconstitucional regra da Constituio estadual que condicione a nomeao do Procurador Geral de Justia prvia aprovao do Poder Legislativo local (Assembleias Legislativas).

Contudo, no que se refere destituio do chefe do Parquet, os Procuradores Gerais de Justia dos Estados podem ser destitudos por deliberao da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, na forma da Lei Complementar respectiva (CF, art. 128, 4, e LC n 75/93, art. 156, 2).

J a destituio do PGJ do DF e Territrios, antes do trmino de seu mandato, depende de deliberao de maioria absoluta do Senado Federal (h criticas de Pedro Lenza e de Jos Afonso da Silva no sentido de que a Constituio afirma que caber ao Poder Legislativo - leia-se Congresso Nacional -, mas prevalece a previso do art. 156, 2, da LC n 75/93).

Por seu turno, a destituio do Procurador Geral da Repblica PGR, antes do trmino de seu mandato, ocorrer por iniciativa do Presidente da Repblica e tambm dever ser precedida de autorizao da maioria absoluta do Senado Federal.17 Questo:

NOpode ser objeto de ao direta de inconstitucionalidadea)decreto que promulga tratado.

8.564 marcaes (9%)

b)decreto legislativo que aprova tratado.

7.380 marcaes (8%)

c)resoluo.

17.939 marcaes (19%)

d)smula vinculante.

58.266 marcaes (6

RESPOSTA: A ALTERNATIVA CORRETA A D. O decreto do presidente da Repblica que promulga tratado, o decreto legislativo que aprova tratado e a resoluo podem ser objeto de ao direta de inconstitucionalidade. Todavia,no cabe ADI contra smula vinculante, pois, para atac-la, a CF/88 (art. 103-A, 2) e a Lei 11.417/2006 previramprocedimento prprio, qual seja, opedido de reviso ou de cancelamento da smula. No Exame de Ordem anterior, V Exame Unificado, aplicado em 30 de outubro de 2011, foi cobrada uma questo cuja resposta ajudava a responder a esta, o que refora a importncia da resoluo de questes anteriores como forma de aperfeioar os estudos. Na questo cobrada no exame anterior, indagou-se qual o instrumento processual que um governador poderia utilizar para se insurgir contra uma smula vinculante. Como opes de resposta havia o ajuizamento de ADI, ADPF, Reclamao e o requerimento de cancelamento. Este ltimo, por certo, o que deveria ter sido assinalado. Transcrevo, por oportuno, os comentrios que teci na ocasio sobre a questo mencionada:No cabe ADI contra smula vinculante. Existem vozes abalizadas na doutrina que defendem o cabimento de ADI contra smula vinculante. Para isso, sustentam que, diferentemente das demais smulas [1], a smula vinculante dotada de obrigatoriedade, vinculao, generalidade e abstrao, equiparando-se a uma verdadeira lei em sentido material [2]. Majoritariamente, no entanto, entende-se queno cabe ADI contra smula vinculante.

A corrente majoritria, que entende que no cabe ADI contra smula vinculante, baseia-se emdois argumentos distintospara sustentar a impossibilidade de questionamento da smula pela via do controle concentrado de constitucionalidade. De um lado, h quem defenda, por exemplo, que a smula vinculante no pode ser objeto da tcnica de controle de constitucionalidade em razo de no ser marcada pela generalidade e abstrao [3]. De outro, esto os que entendem que as smulas vinculantes no podem ser questionadas mediante as aes do controle concentrado de constitucionalidade por existir umprocedimento prpriopara atac-las, que o Pedido de cancelamento.Prefere-se aqui o segundo posicionamento. Embora realmente no seja possvel utilizar aes do controle concentrado de constitucionalidade contra smula vinculante, o fundamento que parece mais acertado para justificar este entendimento a existncia de procedimento prprio para se atacar as smulas, que o pedido de cancelamento. No fosse isso e seria possvel questionar uma smula vinculante mediante ADI, pois ela dotada de vinculao, obrigatoriedade, generalidade e abstrao. Embora na origem a smula vinculante se conecte aos precedentes que serviram de fundamento para a sua edio, uma vez editada ela ser aplicada genrica e abstratamente a todas as hipteses que ali se enquadrarem. o mesmo que ocorre com uma lei, que geralmente promulgada para equacionar algum problema concreto encontrado na sociedade, mas, ao disciplin-lo, o faz de forma geral e abstrata.Em razo de todo o exposto, entende-se que o fundamento para o no cabimento de ADI para questionar a validade de uma smula vinculante a existncia de procedimento prprio para esses casos, qual seja, o pedido de cancelamento da smula vinculante, que pode, inclusive, ser manejado por nmero mais amplo de legitimados do que as prprias aes de controle concentrado (art. 3 da Lei 11.417/2006).De qualquer sorte, em que pese a diversidade de fundamentos, uma coisa no muda:majoritariamente se entende que no cabvel ADI, ADC e ADPF para questionar smula vinculante. 3o A edio, a reviso e o cancelamento de enunciado de smula com efeito vinculante dependero de deciso tomada por 2/3 (dois teros) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sesso plenria. 4o No prazo de 10 (dez) dias aps a sesso em que editar, rever ou cancelar enunciado de smula com efeito vinculante, o Supremo Tribunal Federal far publicar, em seo especial do Dirio da Justia e do Dirio Oficial da Unio, o enunciado respectivo.

Art. 3o So legitimados a propor a edio, a reviso ou o cancelamento de enunciado de smula vinculante:

I - o Presidente da Repblica;

II - a Mesa do Senado Federal;

III a Mesa da Cmara dos Deputados;

IV o Procurador-Geral da Repblica;

V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - o Defensor Pblico-Geral da Unio;

VII partido poltico com representao no Congresso Nacional;

VIII confederao sindical ou entidade de classe de mbito nacional;

IX a Mesa de Assemblia Legislativa ou da Cmara Legislativa do Distrito Federal;

X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justia de Estados ou do Distrito Federal e Territrios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

1o O Municpio poder propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edio, a reviso ou o cancelamento de enunciado de smula vinculante, o que no autoriza a suspenso do processo. 2o No procedimento de edio, reviso ou cancelamento de enunciado da smula vinculante, o relator poder admitir, por deciso irrecorrvel, a manifestao de terceiros na questo, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.Art. 4o A smula com efeito vinculante tem eficcia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por deciso de 2/3 (dois teros) dos seus membros, poder restringir os efeitos vinculantes ou decidir que s tenha eficcia a partir de outro momento, tendo em vista razes de segurana jurdica ou de excepcional interesse pblico.Art. 5o Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edio de enunciado de smula vinculante, o Supremo Tribunal Federal, de ofcio ou por provocao, proceder sua reviso ou cancelamento, conforme o caso.Art. 6o A proposta de edio, reviso ou cancelamento de enunciado de smula vinculante no autoriza a suspenso dos processos em que se discuta a mesma questo.18 Questo:

Suponha que o STF, no exame de um caso concreto (controle difuso), tenha reconhecido a incompatibilidade entre uma lei em vigor desde 1987 e a Constituio de 1988.

Nesse caso, correto afirmar quea)aps reiteradas decises no mesmo sentido, o STF poder editar smula vinculante.

45.393 marcaes (50%)

b)o STF dever encaminhar a deciso ao Senado.

12.639 marcaes (14%)

c)os rgos fracionrios dos tribunais, a partir de ento, ficam dispensados de encaminhar a questo ao pleno.

3.938 marcaes (4%)

d)a eficcia da deciso erga omnes.

28.180 marcaes (31%)

RESPOSTAALTERNATIVA A. EST CORRETA. O STF poder, aps reiteradas decises sobre matria constitucional, de ofcio ou por provocao, editar smula vinculante, que ter efeito vinculante em relao aos demais rgos do Poder Judicirio, depois de publicada na imprensa oficial (art. 103-A da CF/88).ALTERNATIVA B. EST ERRADA. No h obrigatoriedade de envio da deciso ao Senado, pois, como o ato impugnado era pr-constitucional, OU SEJA DE 1987, no houve declarao de inconstitucionalidade, mas mero juzo de no recepo. Norma anterior a 5 de outubro de 1988 incompatvel com a Constituio Federal no pode ser considerada inconstitucional, mas apenas recepcionada ou no. Caso no tenha sido recepcionada, estar revogada. O artigo 178 do Regimento Interno do STF afirma que o Senado ser comunicado aps o trnsito em julgado da deciso que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de um ato normativo. O artigo 52, X, da Constituio Federal tambm sustenta que o Senado poder suspender a execuo de lei declarada inconstitucional por deciso definitiva do STF. Como no caso apresentado na questo no houve a declarao de inconstitucionalidade, no h que se falar em obrigatoriedade de enc aminhamento da deciso ao Senado.ALTERNATIVA C. Est errada. Como a questo de direito intertemporal, ou seja, saber se a norma foi recepcionada ou no, no h que se falar em reserva de plenrio, prevista no artigo 97 da Constituio Federal e na Smula Vinculante n 10. Somente se exige a reserva de plenrio quando h a declarao de inconstitucionalidade. Lembrando-se que pela reserva de plenrio apenas os plenrios ou os rgos especiais dos tribunais podero declarar uma norma inconstitucional ou deixar de aplic-la a um caso concreto por consider-la inconstitucional.ALTERNATIVA D. Est errada. No controle difuso de constitucionalidade as decises tm efeito inter partes, atingindo apenas as partes que litigaram. No caso concreto, para se atribuir deciso efeito erga omnes, seria necessrio, aps reiteradas decises, a edio, pelo STF, de uma smula vinculante.18_Questo:

Se Governador de Estado desejar se insurgir contra smula vinculante que, a seu juzo, foi formulada com enunciado normativo que extrapolou os limites dos precedentes que a originaram, poder, dentro dos instrumentos processuais constitucionais existentes,a)ajuizar ADI contra a smula vinculante.

19.113 marcaes (24%)

b)ajuizar ADPF contra a smula vinculante.

12.836 marcaes (16%)

c)interpor reclamao contra a smula vinculante.

22.498 marcaes (29%)

d)requerer o cancelamento da smula vinculante.

23.672 marcaes (30%)

Para responder a esta questo, o aluno deveria ter conhecimento do disposto no pargrafo 2 do artigo 103-A da Constituio Federal c/c com o disposto no artigo 103, tambm da Constituio Federal:

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poder, de ofcio ou por provocao, mediante deciso de dois teros dos seus membros, aps reiteradas decises sobre matria constitucional, aprovar smula que, a partir de sua publicao na imprensa oficial, ter efeito vinculante em relao aos demais rgos do Poder Judicirio e administrao pblica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder sua reviso ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004) (Vide Lei n 11.417, de 2006).

1 A smula ter por objetivo a validade, a interpretao e a eficcia de normas determinadas, acerca das quais haja controvrsia atual entre rgos judicirios ou entre esses e a administrao pblica que acarrete grave insegurana jurdica e relevante multiplicao de processos sobre questo idntica.

2 Sem prejuzo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovao, reviso ou cancelamento de smula poder ser provocada por aqueles que podem propor a ao direta de inconstitucionalidade.

Art. 103. Podem propor a ao direta de inconstitucionalidade e a ao declaratria de constitucionalidade: (Redao dada pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

I - o Presidente da Repblica;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Cmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assemblia Legislativa ou da Cmara Legislativa do Distrito Federal; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da Repblica;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido poltico com representao no Congresso Nacional;

IX - confederao sindical ou entidade de classe de mbito nacional.

19 Questo:

Os Estados so autnomos e compem a Federao com a Unio, os Municpios e o Distrito Federal. luz das normas constitucionais, quanto aos Estados, correto afirmar quea)podem incorporar-se entre si mediante aprovao em referendo.

19.509 marcaes (26%)

b)a subdiviso no pode gerar a formao de novos territrios.

7.283 marcaes (10%)

c)o desmembramento deve ser precedido de autorizao por lei ordinria.

14.056 marcaes (19%)

d)se requer lei complementar federal aprovando a criao de novos entes estaduais.

34.003 marcaes (45%)

Para responder a esta questo, o aluno deveria ter conhecimento do disposto no artigo 18 da Constituio Federal:

Art. 18. A organizao poltico-administrativa da Repblica Federativa do Brasil compreende a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, todos autnomos, nos termos desta Constituio.

1 - Braslia a Capital Federal.

2 - Os Territrios Federais integram a Unio, e sua criao, transformao em Estado ou reintegrao ao Estado de origem sero reguladas em lei complementar.

3 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territrios Federais, mediante aprovao da populao diretamente interessada, atravs de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

4 A criao, a incorporao, a fuso e o desmembramento de Municpios, far-se-o por lei estadual, dentro do perodo determinado por Lei Complementar Federal, e dependero de consulta prvia, mediante plebiscito, s populaes dos Municpios envolvidos, aps divulgao dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redao dada pela Emenda Consti