1. Direito Natural e Jusfilosofia

3
 Filosofia Jurídica - I DIREITO NATURAL = J USFILOSOFIA “Assim como o fogo que queima em todas as partes, o homem é natural como a natureza e por isso todos tem direito a defesa”. (Aristóteles)  Direito Natural: - é a ideia abstrata do Direito - o ordenamento ideal - justiça anterior e superior - norma jurídica hipotética e fundamental (Kelsen) - Aqui todo direito positivo tem o ser fundamento - Sistemas de normas que independe do direito positivo. - Independe das variações do ordenamento da vida social. - Deriva da essência de algo imaterial ou divino  Fonte do Direito Natural -Deus - Natureza - Pensamento racional do ser humano - Direito que antecede a todos os ramos do direito e subordina o direito  positivo - O direito natural é imutável  Expoentes: - Tomás de Aquino - John Locke  Fundadores: - Outorgados ao homem por Deus.  Surgimento: - Filósofos gregos. FACULDADE DE TEOLOGIA, FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS GAMALIEL   FATEFIGCECAM - Centro Educacional e Cultural da Amazônia DISCIPLINA: Filosofia Geral e Jurídica PROFESSOR: Ronaldo F. Pinheiro [email protected] 

Transcript of 1. Direito Natural e Jusfilosofia

Page 1: 1. Direito Natural e Jusfilosofia

7/14/2019 1. Direito Natural e Jusfilosofia

http://slidepdf.com/reader/full/1-direito-natural-e-jusfilosofia 1/3

 

Filosofia Jurídica - I

DIREITO NATURAL = JUSFILOSOFIA

“Assim como o fogo que queima em todas as partes, o homem é natural como a

natureza e por isso todos tem direito a defesa”. (Aristóteles) 

  Direito Natural:

- é a ideia abstrata do Direito

- o ordenamento ideal

- justiça anterior e superior 

- norma jurídica hipotética e fundamental (Kelsen)

- Aqui todo direito positivo tem o ser fundamento

- Sistemas de normas que independe do direito positivo.

- Independe das variações do ordenamento da vida social.

- Deriva da essência de algo imaterial ou divino

  Fonte do Direito Natural

-Deus

- Natureza

- Pensamento racional do ser humano

- Direito que antecede a todos os ramos do direito e subordina o direito

 positivo

- O direito natural é imutável  Expoentes:

- Tomás de Aquino

- John Locke

  Fundadores:

- Outorgados ao homem por Deus.

  Surgimento:

- Filósofos gregos.

FACULDADE DE TEOLOGIA, FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS GAMALIEL  – FATEFIGCECAM - Centro Educacional e Cultural da Amazônia

DISCIPLINA: Filosofia Geral e JurídicaPROFESSOR: Ronaldo F. Pinheiro

[email protected] 

Page 2: 1. Direito Natural e Jusfilosofia

7/14/2019 1. Direito Natural e Jusfilosofia

http://slidepdf.com/reader/full/1-direito-natural-e-jusfilosofia 2/3

- Heráclito, Aristóteles, Sócrates, Platão etc.

  Definição:

-Conjunto de ideias ou princípios

- Superiores eternos, permanentes, imutáveis.

  Origem:

- O Próprio Deus

- Através das leis inspiradas em Deus

  Características:

Estabilidade

Imutabilidade

  Direito Natural:

- Emana da própria natureza;

-Independente da natureza do homem (Cícero)

-Invariável tempo e espaço

- Insuscetível de variações pelas opiniões

- Insuscetível pelas opiniões do estado

- Reflete a natureza como foi criada

- Anterior e Superior ao Estado.

  Fases:

-Gregos:

Algo próprio da natureza

- Romanos:

Filosofo Cícero

- Idade Média:

Algo divino (Igreja Católica)

- Idade Moderna:

Algo próprio da razão.

  Direito Natural é a Justiça Natural

John Locke:

- um Direito que já nasce incorporado ao homem

- maior que tudo, até o poder do Estado.- não se materializa, mas existe independente de qualquer coisa.

Page 3: 1. Direito Natural e Jusfilosofia

7/14/2019 1. Direito Natural e Jusfilosofia

http://slidepdf.com/reader/full/1-direito-natural-e-jusfilosofia 3/3

  Direito Natural é a ideia abstrata do Direito

- uma justiça Superior e anterior 

- Um direito que antecede e subordina o Direito positivo de origem política/

social que não deveria entrar em conflito com as regras.

- é imutável ao longo da história.