DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO Aula 3 CEAP – Curso de Direito – Disciplina – Introdução...

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DIREITO DIREITO NATURALNATURAL

EEDIREITO DIREITO

POSITIVOPOSITIVO

Aula 3

CEAP – Curso de Direito – Disciplina – Introdução ao Direito

Prof. Milton Correa Filho

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DIREITO DIREITO NATURALNATURAL

""...tuas ordens não valem ...tuas ordens não valem mais do que as leis não mais do que as leis não escritas e imutáveis dos escritas e imutáveis dos

deuses, que não são de hoje, deuses, que não são de hoje, nem de ontem e ninguém nem de ontem e ninguém sabe quando nasceramsabe quando nasceram““

(Diálogo de Antígona com Creonte)(Diálogo de Antígona com Creonte)

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DIREITO NATURALDIREITO NATURAL

I. ORIGEM: I. ORIGEM: é fundado na natureza das coisas e, em ultimo tempo, na vontade divina

1.1. Revelação dos deuses feita aos homens.1.1. Revelação dos deuses feita aos homens.

1.2. Está na própria natureza do homem, 1.2. Está na própria natureza do homem, em sua dimensão social.em sua dimensão social.

`` `` O direito natural existiria mesmo que Deus não O direito natural existiria mesmo que Deus não existesse, ou que existindo, não cuidasse dos existesse, ou que existindo, não cuidasse dos assuntos humanos.``assuntos humanos.``

(Hugo Grocio)(Hugo Grocio)

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DIREITO NATURALDIREITO NATURAL

II. CARACTERÍSTICASII. CARACTERÍSTICAS

2.1. Direito Eterno 2.1. Direito Eterno (porque o homem é eterno)(porque o homem é eterno)

2.2. Direito Universal 2.2. Direito Universal (válido em todos os (válido em todos os lugares)lugares)

2.3. Direito Imutável 2.3. Direito Imutável (independe de tempo e (independe de tempo e espaço)espaço)

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DIREITO NATURALDIREITO NATURAL

III. IDÉIAS FUNDAMENTAISIII. IDÉIAS FUNDAMENTAIS

3.1. DIREITO JUSTO 3.1. DIREITO JUSTO (Justiça de Deus)(Justiça de Deus)

3.2. DIREITO IDEAL 3.2. DIREITO IDEAL (a ser seguido)(a ser seguido)

3.3. DIREITO PERFEITO 3.3. DIREITO PERFEITO (só a natureza é (só a natureza é perfeita, enquanto obra da criação)perfeita, enquanto obra da criação)

- Tais principios são fixos, absolutos e intemporais.- Tais principios são fixos, absolutos e intemporais.

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DIREITO NATURALDIREITO NATURAL

IV. CONCEITO IV. CONCEITO

• O Direito Natural como SER do Direito, é o DIREITO LEGITIMO ( Ontológico)

• O Direito Natural visto como um conjunto de valores imutáveis e universais (Deontológico)

• * No século XIX, diante das novas concepções do conhecimento, registra-se o declínio do Direito Natural.

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HISTORIA DO DIREITO NATURAL

1.Aristoteles

2.Os Estoicos

3.Cristianismo

4.Hobbes

5.Liberalismo

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ARISTOTELES

A filosofia grega distingue a idéia de NATUREZA da idéia de DIREITO. Socrates, Platão e Aristoteles postulavam a existência de um DIREITO NATURAL. Aristoteles afirma que a JUSTIÇA NATURALé uma espécie de justiça politica

Os estoicosA transformação do conceito de justiça natural em direito natural costume ser atribuida aos estoicos, pois estes acreditavam numa ordem ordem racional e propositada para o universo, e os homens deveriam viver em consonância com essa ordem, que era o direito natural. Os juristas romanos foram grandemente influenciados pelos estoicos.

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O CRISTIANISMO

¨Os pagãos, que não tem lei, fazendo naturalmente as coisas que são da lei, embora não tenham a lei, em si mesmos servem de lei, eles mostram que o objetivo da lei está gravado nos seus corações, dando-lhes testemunho a sua consicência, bem como os seus raciocinios, com os quais se acusam ou se escusam mutuamente. (Paulo de Tarso aos Romanos)

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O CRISTIANISMO

¨São Toma de Aquino restitiuiu a ideia independente de direito natural afirmando que, na qualidade de perfeição da razão humana, o direito natural poderia aproximar-se, mas não compreender totalmente , o direito eterno, que precisaria assim complementa-lo.Intrinsecamente deontologico, pois estava focado no carater etico das ações.

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O CRISTIANISMO

¨O Direito Natural é um tema recorrente na obra do escritor cristão FIODOR DOSTOIÉVSKI. Em crime e castigo, a sanção de direito positivo é aceita por Raskolnikov para aliviar o grande castigo que sofreu ao descumprir uma norma de direito natural.

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HOBBES

Thomas Hobbes criou uma teoria contratualista do direito positivo. O dieito natural é, então, a forma pela qual um ser humano agiria, procurando sobreviver e prosperar. Para Hobbes, a fim do direito natural prevalecer seria necessario que todos se submetessem a vontade do soberano.Para Hobbes, Direito natural seria um preceito de ordem geral descoberto pela razão, que leva o homem a não fazer o que é ruim ou que lhe retira os meios de preservar sua vida.

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LIBERALISMO

1. Desenvolveu-se a partir das teorias medievais do direito natural e pelo trabalho de revisão de Hobbes.2. Looke inverteu o argumento de Hobbes ao dizer que se o governante contrariasse o direito natural e deixasse de proteger a vida, a liberdade e a propriedade, as pessoas estariam justificadas em derubar o poder.3. O direito natural procuva, desse modo, proteger os direitos individuais, Thomas Jefferson menciona DIREITOS INALIENAVEIS na Declração dos EEUU, e que entre sses estão a Vida, a Liberdade e a busca da felicidade.

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DIREITO DIREITO POSITIVOPOSITIVO

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DIREITO POSITIVODIREITO POSITIVO

POSITIVISMO – POSITIVISMO – atitude mental que visa dar atitude mental que visa dar a Filosofia o método positivo das ciências e a Filosofia o método positivo das ciências e

às ciências a idéia de um conjunto de às ciências a idéia de um conjunto de filosofia.filosofia.

(Emile Litré -1801-(Emile Litré -1801-1881)1881)

O POSITIVISMO domina o pensamento do século XIX,como método e como doutrina.

AUGUSTO CONTE, fundador da Escola Positivista, repudia formalmente tudo o que, de perto ou de longe, pudesse lembrar a metafísica (tudo aquilo que vai além do dominio da experiência e da observação humana.

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DIREITO POSITIVODIREITO POSITIVOI.I. ASPECTOS HISTÓRICOSASPECTOS HISTÓRICOS

1.1. As leis feitas pelos homens eram obrigatórias e válidas, sem considerar o seu conteúdo moral (Protágoras – 461 a.C)

1.2. Surgiu no sec. XIX como um movimento de oposição e de reação ao idealismo transcendental de Hegel.

* Antecedentes: Nicolau Maquiavel (sec. XV) e Thomas Hobbes (sec. XVII)

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DIREITO POSITIVODIREITO POSITIVOII. CONCEITOS:II. CONCEITOS:

2.1. DIREITO: é um conjunto de normas que regulam a vida do homem em sociedade.

2.2. FATOS SOCIAIS: maneira de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de coerção, em razão da qual se impõem (Durkheim)

2.3. DIREITO POSITIVO: conjunto de normas estabelecidas pelo poder público que regula a vida de um povo em uma determinada época. (Capitant)

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DIREITO POSITIVODIREITO POSITIVOIII. O DIREITO NATURAL E O DIREITO III. O DIREITO NATURAL E O DIREITO

POSITIVOPOSITIVO

3.1. As leis naturais estão sempre de acordo com a Justiça.

3.2. O divórcio entre o Direito Natural e o Direito Positivo cria as chamadas LEIS INJUSTAS.

``A Justiça dos homens é apenas uma sombra do ideal de Justiça`` (Platão)

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DIREITO POSITIVODIREITO POSITIVOIV. CORRENTES DOUTRINÁRIAS DO IV. CORRENTES DOUTRINÁRIAS DO

JUSPOSITIVISMOJUSPOSITIVISMO

4.1. Historicismo Alemão (Savigny) – nega a possibilidade do progresso humano, por isso o amor ao passado, as tradições, aos costumes e as instituições. O DIREITO não é obra da razão, mas da História (um direito para cada época)

4.2. A Escola Exegética (França – Alemanha)

• A idéia de codificação do Direito surgiu no sec. XVIII

• A Escola defendia o fetichismo legal (codicismo). O Direito repousava exclusivamente na lei.

• 1804 – Surgiu o Código Civil Francês

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DIREITO POSITIVODIREITO POSITIVO

V. AS CRÍTICAS AO POSITIVISMOV. AS CRÍTICAS AO POSITIVISMO

a)a) – – considera a Justiça um ideal irracional, considera a Justiça um ideal irracional, acessível apenas pela via da emoção;acessível apenas pela via da emoção;

b) - se omite em relação aos valores;

c) - identificando o Direito com a Lei, se constitui numa porta aberta ao totalitarismo;

d) - a lei não pode abarcar todo o JUS.

MÉRITO: ``a observação daquilo que se vê é o ponto de partida para se chegar àquilo que não se vê`` (Carnelutti)

Fonte: Paulo Nader, in Introdução ao Estudo do Direito, p.449-451

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DIREITO NATURAL VERSUS DIREITO POSITIVO

Conclusão:Enquanto o direito natural se volta a idéia do ideal de Justiça, o Direito Positivo quer a estabilidade e a ordem social.

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MENSAGEM FINAL