DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO - ceap.brceap.br/material/MAT30012014111442.pdf · CEAP –Curso...

16
DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO Aula 04 CEAP – Curso de Direito – Disciplina – Introdução ao Direito Prof. Milton Correa Filho 1.Motivação: O que é o que é (Gonzaguinha) -Dialógo de Antigona 2.Apresentação dos slides 3.Tira duvidas 4.Avisos – chamada 5.Mensagem final: A Loja de Deus

Transcript of DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO - ceap.brceap.br/material/MAT30012014111442.pdf · CEAP –Curso...

DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO

Aula 04

CEAP – Curso de Direito – Disciplina – Introdução ao Direito

Prof. Milton Correa Filho

1.Motivação: O que é o que é (Gonzaguinha)

-Dialógo de Antigona

2.Apresentação dos slides3.Tira duvidas4.Avisos – chamada5.Mensagem final: A Loja de Deus

DIREITO NATURALE

DIREITO POSITIVO

Aula 4

CEAP – Curso de Direito – Disciplina – Introdução ao Direito

Prof. Milton Correa Filho

DIREITO NATURAL

"...tuas ordens não valem mais do que as leis não escritas e

imutáveis dos deuses, que não são de hoje, nem de ontem e

ninguém sabe quando nasceram“

(Diálogo de Antígona com Creonte)

DIREITO NATURAL

I. ORIGEM

1.1. Revelação dos deuses feita ao homens.

1.2. Está na própria natureza do homem, em sua dimensão social.

`` O direito natural existiria mesmo que Deus não existesse, ou que existindo, não cuidasse dos assuntos humanos.``

(Hugo Grocio)

DIREITO NATURAL

II. CARACTERÍSTICAS

2.1. Direito Eterno (porque o homem é eterno)

2.2. Direito Universal (válido em todos os lugares)

2.3. Direito Imutável (independe de tempo e espaço)

DIREITO NATURAL

III. IDÉIAS FUNDAMENTAIS

3.1. DIREITO JUSTO (Justiça de Deus)

3.2. DIREITO IDEAL (a ser seguido)

3.3. DIREITO PERFEITO (só a natureza é perfeita, enquanto obra da criação)

DIREITO NATURAL

IV. CONCEITO DE NATUREZA

4.1. ESTOICOS: a lei da natureza é idêntica a lei da razão, base da lei e dajustiça.

4.2. PRE-SOCRÁTICOS: o universo é governado por leis passíveis de seremapreendidas pela mente humana e aplicadas para governar a conduta dohomem.

DIREITO NATURAL

V. CONCEITO DE DIREITO NATURAL

• O Direito Natural como SER do Direito, é o DIREITO LEGITIMO ( Ontológico)

• O Direito Natural visto como um conjunto de valores imutáveis e universais (Deontológico)

• * No século XIX, diante das novas concepções do conhecimento, registra-se o declínio do Direito Natural.

DIREITO POSITIVO

POSITIVISMO – atitude mental que visa dar a

Filosofia o método positivo das ciências e às ciências a idéia de um conjunto de filosofia.

(Emile Litré -1801-1881)

O POSITIVISMO domina o pensamento do século XIX,como método e como doutrina.

AUGUSTO CONTE, fundador da Escola Positivista, repudia formalmente tudo o que, de perto ou de longe, pudesse lembrar a metafísica (tudo aquilo que

vai além do dominio da experiência e da observação humana.

DIREITO POSITIVOI. ASPECTOS HISTÓRICOS

1.1. As leis feitas pelos homens eram obrigatórias e válidas, sem considerar o seu conteúdo moral (Protágoras – 461 a.C)

1.2. Surgiu no sec. XIX como um movimento de oposição e de reação ao idealismo transcendental de Hegel.

* Antecedentes: Nicolau Maquiavel (sec. XV) e Thomas Hobbes (sec. XVII)

DIREITO POSITIVOII. CONCEITOS:

2.1. DIREITO: é um conjunto de normas que regulam a vida do homem em sociedade.

2.2. FATOS SOCIAIS: maneira de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de coerção, em razão da qual se impõem (Durkheim)

2.3. DIREITO POSITIVO: conjunto de normas estabelecidas pelo poder público que regula a vida de um povo em uma determinada época. (Capitant)

DIREITO POSITIVOIII. O DIREITO NATURAL E O DIREITO

POSITIVO

3.1. As leis naturais estão sempre de acordo com a Justiça.

3.2. O divórcio entre o Direito Natural e o Direito Positivo cria as chamadas LEIS INJUSTAS.

``A Justiça dos homens é apenas uma sombra do ideal de Justiça`` (Platão)

DIREITO POSITIVOIV. CORRENTES DOUTRINÁRIAS DO JUSPOSITIVISMO

4.1. Historicismo Alemão (Savigny) – nega a

possibilidade do progresso humano, por isso o amor ao passado, as tradições, aos costumes e as instituições. O DIREITO não é obra da razão, mas da História (um direito para cada época)

4.2. A Escola Exegética (França – Alemanha)

• A idéia de codificação do Direito surgiu no sec. XVIII

• A Escola defendia o fetichismo legal (codicismo). O Direito repousava exclusivamente na lei.

• 1804 – Surgiu o Código Civil Francês

DIREITO POSITIVO

V. AS CRÍTICAS AO POSITIVISMO

a) – considera a Justiça um ideal irracional, acessível apenas pela via da emoção;

b) - se omite em relação aos valores;

c) - identificando o Direito com a Lei, se constitui numa porta aberta ao totalitarismo;

d) - a lei não pode abarcar todo o JUS.

MÉRITO: ``a observação daquilo que se vê é o ponto de

partida para se chegar àquilo que não se vê`` (Carnelutti)

Fonte: Paulo Nader, in Introdução ao Estudo do Direito, p.449-451

MENSAGEM FINAL