Substituicao Tributaria - Sicontiba - Sindicato dos ... · • Convenio ICMS 81/93: • “Nas...

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Substituicao Tributaria

Apontamentos Juridicos e Administrativos

Por Monique de Souza Pereira

Email: m.pereira@diasdossantos.com.br

quarta-feira, 10 de outubro de 12

Aspectos Juridicos Relevantes

• Nao-cumulatividade do ICMS

• Emenda Constitucional 3/93

• ADIN 1.851-4 (restituicao diferenca)

• Decisao do STF

• Ofensa de Principios Constitucionais (1.Hierarquia das Normas; 2. Delegacao Legislativa; 3. Legalidade; 4. Triparticao dos poderes)

quarta-feira, 10 de outubro de 12

• Protocolos e Convenios

• Art. 102 do CTN: “”A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora no Pais, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheça extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União”

quarta-feira, 10 de outubro de 12

• Legislacao de Destino

• Convenio ICMS 81/93:

• “Nas operações interestaduais real izadas por contribuinte com as mercadorias a que se referem os correspondentes Convênios ou Protocolos, a ele fica atribuída a responsabi l idade pela retenção e recolhimento do imposto em favor do Estado destinatário na qualidade de sujeito passivo por substituição, mesmo que o imposto já tenha sido retido anteriormente”.

Aspectos Administrativos

quarta-feira, 10 de outubro de 12

• ST - Operações Antecedentes (Diferimento)

• Art. 8º, § 1º da LC 87/96• Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o imposto devido pelas referidas

operações ou prestações será pago pelo responsável, quando: I – da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço;

II - da saída subseqüente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada;

III - ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto’.

quarta-feira, 10 de outubro de 12

• ST - Operações Concomitantes

• Responsabilidade para terceiro / momento do fato gerador

• Serviços de Transportes

• SUBSTITUTO - tomador inscrito CADICMS/PR

• SUBSTITUÍDO - não possui inscrição

• DOCUMENTO FISCAL - Substituído (optante crédito presumido) e Substituto (ICMS pago pelo tomador)

quarta-feira, 10 de outubro de 12

• ST - Operações Subsequentes

• Simples Nacional (art. 13, § 1º, XIII, “a” da LC 123/2006);

• Substituto

• Substituído

• Base de Cálculo (art. 11 da Lei 11.580)

• Alíquota

• Hipóteses de não-retenção pelo fabricante

quarta-feira, 10 de outubro de 12

• Situações Importantes

• Exemplos de Vendas SEM retenção por ST

• Operações Internas

• Operações Interestaduais

• Observações Importantes

• Responsabilidade Solidária

• Crédito ICMS (art. 22, § 11, “a” e “b” do RICMS/PR)

• Outros Créditos (fato gerador não ocorrido)

• Outros Créditos (devolu’ão de mercadorias)

• Margem do Valor Agregado

quarta-feira, 10 de outubro de 12

• (CF/88, art. 155, § 2º, VII e VIII):

“VII – em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a

consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

a) a alíquota interestadual quando o destinatário for contribuinte do

imposto;

b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;

VIII – na hipótese da alínea ‘a’ do inciso anterior, caberá ao Estado da

localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a

alíquota interna e a interestadual;”

Diferencial de Alíquotas

quarta-feira, 10 de outubro de 12

• art. 5º, XIV e art. 6º IX do RICMS/PR

• Art. 5 (...)

XIV. Da entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria

ou bem oriundos de outra unidade da federação, destinados ao uso ou

consumo ou ativo permanente.

Art. 6. A base de cálculo do imposto é:

IX. na hipótese dos incisos XIII e XIV do art. 5, o valor da operação ou

prestação sobre a qual foi cobrado o imposto na unidade federada de

origem, e o imposto a recolher será correspondente à diferença entre

alíquotas interna e interestadual.

quarta-feira, 10 de outubro de 12

• Não Incidência do Diferencial de Alíquotas

• Estoques - Substituição Tributária (afronta aos princípios da não surpresa e irretroatividade tributária)

quarta-feira, 10 de outubro de 12

• Ressarcimento do Imposto - ST

• 1. Saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação;

• 2. Saída amparada por isenção ou não-incidência

• Perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda

quarta-feira, 10 de outubro de 12

Casos Práticos

quarta-feira, 10 de outubro de 12