Post on 18-Dec-2018
Intervenção em comportamentos
aditivos nomeadamente sobre o
abuso do álcool no local de trabalho
Carlos Silva Santos Coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional DSAO/DGS
Programa Nacional de Saúde Ocupacional 2013-2017 2
• Instrumento de atualização de conhecimento
• Traduz um largo consenso dos interessados
(institucionais e representantes do mundo do
trabalho)
• Estabelece os princípios de orientação essenciais
Segurança e Saúde do Trabalho e a prevenção do consumo de substâncias psicoativas: Linhas
orientadoras para a intervenção em meio laboral
Álcool e meio laboral
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• Cabe à DGS na sua função normativa:
Proteger e promover a saúde dos trabalhadores
Recomendar boas práticas no local de trabalho
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Álcool e meio laboral
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• Quais os instrumentos?
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Objetivo Específico 4: Promoção da saúde & Práticas de trabalho e Estilos de vida saudáveis AÇAO 4.4. Elaborar orientação de “boas práticas” quanto à gestão do risco de consumo de substâncias psicoativas (incluindo o álcool) no local de trabalho
Informação Técnica n.º 05/2013, de 13.05.2013, da DGS
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Intervenção dos Serviços de Saúde do Trabalho no âmbito da prevenção do consumo de substâncias psicoativas em meio laboral
Álcool e trabalho
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• O consumo problemático de álcool tem
consequências no local de trabalho:
• Interfere na capacidade cognitiva, física e
psicológica do trabalhador;
• Pode levar à disfunção ou concorrer para a
perturbação do sistema homem/máquina ou
homem/condições materiais do trabalho, incluindo
a organização e segurança.
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Álcool e trabalho
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• Qual a razão para o Serviço de Saúde do
Trabalho/Saúde Ocupacional intervir numa
empresa?
1. O problema do consumo abusivo existe.
SIM. Disse o patrão, o encarregado ou o
capataz…
(…)
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Álcool e trabalho
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• Qual a razão para o Serviço de Saúde e Segurança
do Trabalho/Saúde Ocupacional intervir numa
empresa?
(…)
2. O SST conhece a realidade e sabe:
Número e tipo de casos
Situações de particular insegurança
Situações críticas identificadas pelos produtores
Conflitos e alterações de comportamento
Absentismo não esperado
Acidentes imputáveis
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Álcool e trabalho
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• Quando existe um problema na empresa
(individual ou de grupo) de consumo de risco ou
abusivo, há que intervir:
1. Caraterizar a situação
2. Definir objetivos
3. Estabelecer projetos ou subprojetos de intervenção preventiva
(primária e secundária), conjuntamente com as partes internas
interessadas.
4. Tratar os casos e se necessário fazer o reencaminhamento
secundário.
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Nota: Só em situações comprovadas e consideradas preocupantes ou graves se justifica a elaboração participada de Regulamento.
Álcool e trabalho
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• Que faz o médico do trabalho (e a equipa) perante
uma situação diagnosticada de consumo de risco
ou abusivo de álcool?
1. Consumo de risco: probabilidade de ocorrência de alterações
biológicas, físicas, cognitivas e psicológicas do trabalhador.
Consumo nocivo: quando já existem alterações
manifestadas.
Dependência.
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Álcool e trabalho
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• Que faz o médico do trabalho (e a equipa) perante
uma situação diagnosticada de consumo de risco
ou abusivo de álcool?
2. Situação aguda:
exame direto com eventual avaliação de alcoolémia no
ar expirado,
avaliação da interferência na capacidade de trabalho e
na segurança,
Apto ou inapto temporariamente.
Trata-se de um exame ocasional de iniciativa do Serviço de SST,
dos próprios ou de outros.
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Álcool e trabalho
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• Que faz o médico do trabalho (e a equipa) perante
uma situação diagnosticada de consumo de risco ou
abusivo de álcool?
3. Situação aguda repetida ou Situação crónica diagnosticada:
Plano individual de acompanhamento de adesão voluntário (se
existirem meios na empresa – técnicos e de recursos)
Referenciação
Acompanhamento do tratamento com ou sem ausência
temporária ao trabalho.
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Recomendações de Boa Prática
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1. O controlo de alcoolemia em meio laboral é, por regra, feito através
de teste de ar expirado em analisador quantitativo, da
responsabilidade dos Serviços de Saúde do Trabalho da empresa.
2. Trata-se de um exame de saúde a ser realizado sob o controlo
médico, a ser executado nas instalações dos Serviços de Saúde
do Trabalho existentes na empresa.
3. Nas situações de Serviços externos, o exame poderá ser feito nas
instalações da empresa prestadora.
4. Somente o pessoal habilitado, médico e enfermeiro do trabalho,
poderá executar os exames de alcoolemia. A análise dos
resultados e a relação com o trabalhador devem ser sujeitas à
regra dos 4 C´s: confidencialidade, cooperação, compromisso
mútuo e capacitação.
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Recomendações de Boa Prática (cont.)
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5. O médico do trabalho comunica com a administração nos termos
da ficha de aptidão (apto, apto condicionalmente, inapto
temporariamente e inapto definitivamente).
6. Os regulamentos internos sobre a prevenção e controlo do
alcoolismo devem respeitar a orientação da DGS, bem como as
linhas orientadoras para intervenção em meio laboral: IDT, ACT,
2011.
7. Os regulamentos já existentes devem ser modificados e adaptados
à informação técnica da DGS e posteriormente comunicados à
DGS.
8. É obrigatório a consulta e o controlo prévio da Comissão Nacional
de Proteção de Dados sobre a recolha e tratamento de dados
pessoais neste âmbito.
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