Direito – Unidade 2
Educação a Distância – EaD
Professor: Flávio Brustoloni
Direito
Cronograma: Turma ADG 0096
Direito
Data Atividade
15/032º Encontro
1ª Avaliação Disciplina
08/03 1º Encontro
22/033º Encontro
2ª Avaliação Disciplina
29/034º Encontro
3ª Avaliação Disciplina (FINAL)
Unidade 2
DIREITO PÚBLICO
Objetivos da Unidade:
• Compreender o conceito de Direito Público;
• Compreender os diversos ramos que o compõem;
• Conhecer os institutos regulados pelo Direito Público;
TUTORIAL
2/45
Tópico 1
03
Indicação do Tópico
Página da apostila
Numeração do slide
TÓPICO 1
1/114
Direito Constitucional
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição
O Direito Constitucional, como o próprio nome diz, é aquele que “engloba as normas jurídicas constitucionais, isto é, aquelas pertencentes à Constituição, em toda a sua amplitude [...]” (NUNES,
2003, p. 125).
2/114
Tópico 1
45
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição
A Constituição, conforme Canotilho apud Moraes (2003, p.36), “pode ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, a formação dos poderes públicos, forma de governo e
aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e
deveres dos cidadãos.”
3/114
Tópico 1
45
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição
É importante entendermos que o princípio que rege o Direito Constitucional Brasileiro é o do “Estado de Direito”, isto é, do Estado que tem
como princípio inspirador a subordinação de todo o poder ao Direito. Como o Estado é responsável pela criação e aplicação da Constituição, ficando ao mesmo tempo submetido a ela, esta relação é
também objeto de estudo pela Teoria Geral do Estado.
4/114
Tópico 1
46
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.1 A Constituição Federal de 1988
No Estado Brasileiro, a atual Constituição foi promulgada em 1988 e já foi modificada por
algumas Emendas.O seu preâmbulo, segundo Alexandre
Moraes (2003, p.48), “é o documento de intenções do diploma, e uma certidão de origem e legitimidade do novo texto [...]”
5/114
Tópico 1
47
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.1 A Constituição Federal de 1988
A Constituição também pode ser classificada em:
* Formal;* Escrita;* Dogmática;* Promulgada (democrática, popular);* Rígida;* Analítica.
6/114
Tópico 1
47
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2 Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988
Os direitos e garantias fundamentais são previstos na Constituição Federal em seu
artigo 5º. Este artigo traz, em seus setenta e seis incisos, vários direitos e garantias, dentre
eles: a inviolabilidade da casa das pessoas (inciso XI), a liberdade da manifestação do
pensamento, a liberdade de consciência e de crença (inciso VI), o direito de propriedade
(art. XXII), entre muitos outros.
7/114
Tópico 1
48
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2 Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988
Os direitos fundamentais “representam só por si certos bens, as garantias
destinam-se a assegurar a fruição desses bens” (MIRANDA apud MORAES, 2003,
p.62)
8/114
Tópico 1
48
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2 Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988
As garantias traduzem-se “quer no direito dos cidadãos a exigir dos poderes públicos
a proteção dos seus direitos quer no reconhecimento de meios processuais adequados a essa finalidade (exemplo: direito de acesso aos tribunais para a
defesa de direitos [...]” (CANOTILHO apud MORAES, 2003, p.62).
8/114
Tópico 1
48
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
Art. 5º.: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
9/114
Tópico 1
49
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
Pelo princípio da igualdade, a Constituição Federal garante a todos o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade. O direito à vida é o principal direito, e compreende, além da própria existência, o direito a uma subsistência
digna.
10/114
Tópico 1
49
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
A liberdade também é tutelada pela Constituição Federal, sendo que é o
próprio texto constitucional que prevê as garantias a esta liberdade, ou seja, os meios de que disporá a vítima para ver seu direito respeitado. Assim, poderá
impetrar:
11/114
Tópico 1
49
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
Habeas Corpus: “é uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma
ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou coação à liberdade
de locomoção em sentido amplo – o direito do indivíduo de ir, vir e ficar” (MORAES, 2003, p.138). O interessante é o fato de que não é
necessário ser advogado para impetrar habeas corpus. Pode ser preventivo ou repressivo.
12/114
Tópico 1
50
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
Habeas Data: objetiva “fazer com que todos tenham acesso às informações que o Poder Público ou entidade de caráter público (ex.: serviços de proteção ao crédito) possuam a seu respeito” (MORAES, 2003, p.153). Cabe
quando houver negativa de fornecimento destas informações, que também poderão ser
retificadas.
13/114
Tópico 1
50
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
Mandado de Segurança: caberá mandado de segurança quando houver um
ato ilegal e coator de uma autoridade contra direito líquido e certo e contra este
ato não será cabível habeas corpus e habeas data.
14/114
Tópico 1
50
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
O direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado já no ajuizamento
do mandado de segurança por documentos, sem a possibilidade de
produção de provas.
15/114
Tópico 1
50
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
Podemos citar como exemplo a exigência de prévio pagamento de
multas para o licenciamento de veículos, sem que tenha sido
oportunizada a defesa ou também o corte de energia elétrica sem a prévia
notificação, dentre outros.
16/114
Tópico 1
50
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
O mandado de segurança pode ser impetrado (ajuizado) por pessoa física ou
jurídica, que é chamado “impetrante”. Pode ser individual (quando uma só
pessoa impetra) ou coletivo, quando é impetrado em nome de uma coletividade
(ex.: sindicato representando os sindicalizados).
17/114
Tópico 1
50
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
18/114
Tópico 1
51
O mandado de segurança é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso
de poder, constituindo-se verdadeiro instrumento de liberdade civil e liberdade política (GUIMARÃES, apud MORAES,
2003, p.163).
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
O mandado se segurança pode ser impetrado de duas formas:
* Preventiva: para tentar evitar a ofensa ao direito líquido e certo;
* Repressiva: quando há ofensa ao direito líquido e certo.
19/114
Tópico 1
51
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
Mandado de Injunção: [...] visa suprir uma omissão do Poder Público, no
intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou uma
prerrogativa prevista na Constituição Federal.
20/114
Tópico 1
51
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
Moraes (2003, p.180) cita o artigo 7º, XI que prevê a participação dos empregados
nos lucros ou resultados da empresa, conforme previsto em lei. Por isso, como
não existe a lei que regulamenta esta matéria, poderá ser impetrado Mandado de Injunção para este fim, a fim de possibilitar
o exercício desta garantia.
21/114
Tópico 1
51
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
O mandado de injunção também poderá ser impetrado por pessoas
físicas ou jurídicas, mas sempre será impetrado contra o Estado.
22/114
Tópico 1
51
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
23/114
Tópico 1
52
Ação Popular: é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a
invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – lesivos do patrimônio federal, estadual e
municipal, ou de uma das autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas
com dinheiro público (MEIRELLES apud MORAES, 2003, p.191-192)
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
Princípio da Legalidade: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude da lei”. Segundo Moraes (2003, p.69), “Tal princípio visa
combater o poder arbitrário do Estado. Só por meio das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras do processo
legislativo constitucional, podem-se criar obrigações para o indivíduo”.
24/114
Tópico 1
53
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
Liberdade de Consciência e de Crença: impede expressamente que alguém seja privado de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, a não ser
alegar esta situação para tentar descumprir uma obrigação legal.
25/114
Tópico 1
53
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
Indenização por dano material, moral ou à imagem: dano material é aquele que se
traduz em perda material, enquanto o direito moral é aquele que atinge o
indivíduo de forma pessoal, quando, por exemplo, a situação expõe a vítima a um
constrangimento ou sofrimento desnecessário.
26/114
Tópico 1
53
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
Liberdade do Pensamento: garante a inexistência de censura prévia.
27/114
Tópico 1
53
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
Vida Privada: “salvaguardando um espaço íntimo intransponível por
intromissões ilícitas externas” (MORAES, 2003, p.79). A utilização indevida ou não autorizada de imagem, por exemplo, ou a
ofensa da honra de uma pessoa sujeitarão o infrator a responder civil e
criminalmente por esta ofensa.
28/114
Tópico 1
54
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
Inviolabilidade do Domicílio: Domicílio é “todo local, delimitado e separado, que
alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive
profissionalmente, pois nessa relação entre pessoa e espaço, preserva-se,
mediatamente, a vida privada do sujeito” (MORAES, 2003, p.81).
29/114
Tópico 1
54
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
São garantidos também constitucionalmente (art. 5º, XII) o Sigilo da correspondência, de dados e das comunicações e o
Sigilo bancário e fiscal.
30/114
Tópico 1
54
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
Também o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
são protegidos pela Constituição Federal. Por este princípio, a lei não poderá retroagir para modificar uma
situação já concretizada.
31/114
Tópico 1
55
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
O princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório garante,
assim, tanto nos processos judiciais quanto nos administrativos, que serão respeitadas todas as fases do processo e garantida a defesa em toda
a sua amplitude (meios e provas). Como conseqüência da ampla defesa, é assegurado ainda o contraditório, que garante que aquele que for acusado terá o direito de se defender.
32/114
Tópico 1
55
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.1 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
O princípio da presunção de inocência estabelece que “ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Ou seja, por este princípio, presume-se
que todo mundo é inocente, sendo função do Estado provar a culpa do sujeito.
33/114
Tópico 1
55
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.2 Direitos Sociais
Os direitos sociais são os direitos fundamentais do trabalhador, que é o
“empregado que mantiver algum vínculo de emprego” (MORAES, 2003, p. 202).
Estão previstos no art. 7º da Constituição Federal e têm por objetivo principal a
proteção dos direitos do trabalhador – e têm que ser obrigatoriamente
respeitados.
34/114
Tópico 1
55
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.2 Direitos Sociais
São os seguintes os principais direitos fundamentais do trabalhador:
35/114
Tópico 1
56
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.2 Direitos Sociais
* Proteção contra despedida sem justa causa;* Seguro-desemprego;* FGTS;* Salário Mínimo;* Piso salarial proporcional;* Irredutibilidade do salário;* 13º Salário;* Férias;* Licença à gestante e paternidade;* Aviso Prévio;* Aposentadoria;* Seguro contra Acidentes, etc.
36/114
Tópico 1
56
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.3 Direitos da Nacionalidade
Nacionalidade é “o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e
determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo, da dimensão
pessoal deste Estado” (CARVALHO apud MORAES, 2003, p. 213).
O conceito de nacionalidade está ligado aos conceitos de povo, população e nação.
37/114
Tópico 1
57
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.3 Direitos da Nacionalidade
Quanto aos critérios utilizados para o reconhecimento da nacionalidade
originária, são dois:
* Origem sanguínea: todo descendente de nacionais será nacional;
* Origem territorial: quem nasce em determinado território terá a respectiva
nacionalidade.;
38/114
Tópico 1
57
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.3 Direitos da Nacionalidade
E qual o critério adotado pela atual Constituição Brasileira? Está
definido no artigo 12, I da Constituição Federal.
39/114
Tópico 1
58
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.4 Direitos Políticos
No capítulo V da CF (arts. 14 ao 16), estão expressos os direitos
políticos e as condições de elegibilidade, alistamento e voto,
etc.
40/114
Tópico 1
59
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.4 Direitos Políticos
* Direito ao sufrágio (votar e ser votado);
* Voto em eleições1, plebiscitos2 e referendos3;
* Elegibilidade (pode concorrer a cargos políticos);
40/114
Tópico 1
59
GlossárioGlossário (1) eleição
[Do lat. electione.] Substantivo feminino. 1.Ato de eleger; escolha, opção. 2.Preferência, predileção. 3.Restr. Escolha, por meio de sufrágios ou votos, de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções; pleito; pleito eleitoral.
Eleição direta. 1. Eleição (3) em que o eleitor vota diretamente no seu candidato. [Tb. se diz apenas direta.] Eleição indireta. 1. Aquela em que o presidente e o vice-presidente da República são eleitos por um Colégio Eleitoral. [Tb. se diz apenas indireta.]
Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.
GlossárioGlossário (2) plebiscito
[Do lat. plebiscitu.] Substantivo masculino.
1.Na Roma antiga, decreto do povo reunido em comícios. 2.Modernamente, resolução submetida à apreciação do povo. 3.Voto do povo, por sim ou não, sobre uma proposta que lhe seja apresentada.
Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.
GlossárioGlossário (3) referendo
[Do lat. referendu.] Substantivo masculino.
1.Mensagem que um representante diplomático expede a seu governo pedindo novas instruções. 2.Polít. Direito que têm os cidadãos de se pronunciar diretamente a respeito das questões de interesse geral.
Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.4 Direitos Políticos
* Iniciativa popular de lei;* Ação popular;
* Organização de participação de partidos políticos.
41/114
Tópico 1
59
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.4 Direitos Políticos
Poderá haver a perda ou suspensão dos direitos políticos. A
perda é definitiva, enquanto a suspensão é temporária. O art. 15
da CF estabelece os casos de perda ou suspensão.
42/114
Tópico 1
59
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição2.2.5 Direitos Relacionados à Organização, Participação e Funcionamento dos Partidos Políticos
Segundo o art. 17 da CF, os partidos podem ser fundidos, incorporados e extintos, devendo ser
observados: a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo4, os direitos
fundamentais da pessoa humana.Os partidos políticos, após se constituírem em conformidade com a lei civil, deverão registrar
seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
43/114
Tópico 1
59
GlossárioGlossário (4) pluripartidarismo
[De pluripartidário + -ismo.] Substantivo masculino.
1.Regime político que admite a formação legal de vários partidos.
Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.
TÓPICO 2
44/114
Direito Administrativo e Direito Processual
2 Direito Administrativo2.1 Conceito de Direito Administrativo
Segundo Führer e Milaré (2005, p. 128), o Direito Administrativo “é o conjunto de normas que regem a Administração Pública”, ou seja, traz as regras que
“organizam administrativamente o Estado, fixando os modos, os meios e a forma de
ação para a consecução de seus objetivos (NUNES, 2003, p. 125).
43/114
Tópico 2
65
2 Direito Administrativo2.1 Conceito de Direito Administrativo
É no Direito Administrativo que encontraremos as regras que
determinam, por exemplo, porque será realizada a desapropriação de
um bem de um particular, como deverá ser realizado um contrato
particular, etc.
44/114
Tópico 2
65
2 Direito Administrativo2.2 Atos Administrativos
A Administração Pública realiza sua função através dos atos
administrativos. O ato administrativo, segundo Führer e Milaré (2005, p.
125), poder ser:
45/114
Tópico 2
66
2 Direito Administrativo2.2 Atos Administrativos
* Unilateral: a administração “cria, modifica ou extingue direitos em
relação a administrados, aos seus servidores ou ela própria”. Ela age
“sozinha”.* Bilateral: Existem duas partes envolvidas na relação jurídica.
46/114
Tópico 2
66
2 Direito Administrativo2.2 Atos Administrativos
Dentre os poderes da Administração regulamentados pelo Direito
Administrativo há o poder de polícia, que “consiste na faculdade de a
Administração Pública coibir atos individuais que contrariem a lei e os
interesses públicos” (FÜHRER; MILARÉ, 2003 p. 128).
47/114
Tópico 2
66
2 Direito Administrativo2.2 Atos Administrativos
* Entidades Estatais: são a União, os Estados e Municípios e as suas autarquias.
* Autarquias: são entes públicos autônomos, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, detentoras de uma parcela do poder estatal, destacadas da
administração indireta, com a finalidade de descentralizar os serviços públicos. Ex.:
INSS, CEFs, etc.
48/114
Tópico 2
66
2 Direito Administrativo2.2 Atos Administrativos
* Entidades Paraestatais: assumem forma civil, mas são públicas em sua
essência.
* Empresas Públicas: pessoas jurídicas de direito privado com capital
inteiramente público (BNDES, Embratel).
49/114
Tópico 2
67
2 Direito Administrativo2.2 Atos Administrativos
* Sociedades de Economia Mista: pessoas jurídicas de direito privado, formadas com
capital público e particular, com predominância de direção estatal. Ex.:
Petrobrás.
* Fundações Públicas: constituem uma universidade de bens, com personalidade
jurídica própria, destacada do patrimônio da entidade estatal instituidora, com finalidade
predeterminadas. Ex.: FUNAI.
50/114
Tópico 2
67
2 Direito Administrativo2.3 Princípios que regem a Administração Pública
A Administração Pública não pode agir indistintamente. Os limites a esta atuação são delineados por
princípios que estão previstos no art. 37 da Constituição Federal.
51/114
Tópico 2
67
2 Direito Administrativo2.3 Princípios que regem a Administração Pública
PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADM.
PÚBLICA
52/114
Tópico 2
67
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
2 Direito Administrativo2.3 Princípios que regem a Administração Pública
Apesar dos princípios se destinarem à Administração Pública, também
os outros poderes (Legislativo e Judiciário) ficam obrigados a cumpri-
los quando praticam atos administrativos.
53/114
Tópico 2
67
2 Direito Administrativo2.3.1 Princípio da Legalidade
Garante que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude da lei”
54/114
Tópico 2
68
2 Direito Administrativo2.3.2 Princípio da Impessoalidade
Por este princípio, impõe-se uma igualdade de tratamento entre os
particulares (administrados), focando-se os atos administrativos no
interesse público, não sendo assim possível o favorecimento de uns em
detrimento dos outros.
55/114
Tópico 2
68
2 Direito Administrativo2.3.3 Princípio da Moralidade
Os atos administrativos devem ser realizados com base na moral, o que pode ser traduzido na necessidade de os atos administrativos serem
praticados com base na probidade5.
56/114
Tópico 2
69
GlossárioGlossário (5) probidade
[Do lat. probitate.] Substantivo feminino.
1.Qualidade de probo; integridade de caráter; honradez,
pundonor.
Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.
2 Direito Administrativo2.3.4 Princípio da Publicidade
Por este princípio, torna-se necessário que os atos administrativos sejam
praticados com transparência, permitindo o conhecimento por todos
(pela publicação, por exemplo, no Diário Oficial, ou comunicação) dos atos que
estão sendo praticados pela Administração Pública.
57/114
Tópico 2
70
2 Direito Administrativo2.3.5 Princípio da Eficiência
Este princípio estabelece que não basta o administrador praticar o ato de acordo com os princípios antes
estudados, mas deve praticá-lo com eficiência, o que significa dizer economia do dinheiro público e
resultados mais efetivos.
58/114
Tópico 2
70
2 Direito Administrativo2.3.6 Contratos Administrativos
O contrato administrativo se diferencia do contrato comum em razão de possuir
a característica de publicidade e da participação do Poder Público. Este
poder aparece “como parte predominante, e pela finalidade de
atender e interesse público” (FÜHRER; MILARÉ, 2003, p. 135).
59/114
Tópico 2
71
3 Direito Processual
O Direito Processual é o ramo do Direito Público que regulamenta a forma que as
ações judiciais se desenvolverão no judiciário. Traz as regras que chamamos
de “direito formal”, enquanto o Direito Civil, por exemplo, traz as regras do “direito material”. É dividido em três grandes
ramos: Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Direito Processual do
Trabalho.
60/114
Tópico 2
72
TÓPICO 3
61/114
Direito Penal – Direito Tributário
2 Direito Penal2.1 Conceito e Função
“Corresponde ao conjunto de normas jurídicas que regulam os crimes e as contravenções penais” (condutas ilícitas penais de menor
potencial ofensivo), com as correspondentes penas aplicáveis
(NUNES, 2003, p. 127).
62/114
Tópico 3
75
2 Direito Penal2.1 Conceito e Função
Sua função é a “proteção de bens jurídico-penais – bens do direito –
essenciais ao indivíduo e à comunidade” (PRADO, 2005, p. 23).
Estes bens são a vida, o patrimônio, os costumes, a paz social, etc. Uma vez atingidos estes bens jurídicos, o
infrator ficará sujeito às sanções previstas na própria legislação penal (penas ou medidas de segurança).
63/114
Tópico 3
75
2 Direito Penal2.2 Divisão do Direito Penal
O Direito Penal é regulamentado pelo Código Penal, que é o Decreto-Lei n. 2.848/1940, que é composto de uma parte geral (art. 1º a 121) e de uma parte especial (art. 121 ao 361). A
parte especial traz os crimes divididos de acordo com o bem jurídico tutelado (crimes
contra a vida, contra o patrimônio, etc). Ainda é parte do Direito Penal e legislação
extravagante, tais como a Lei de Entorpecentes, a Lei Maria da Penha, a Lei de
Execução Penal, entre outras.
64/114
Tópico 3
76
2 Direito Penal2.3 Fato Típico – Crime e Contravenção
Segundo Damásio de Jesus (2006, p. 33), “Para que haja crime, é preciso, em primeiro
lugar, uma conduta humana positiva ou negativa (ação ou omissão)”.
Para que esta ação ou omissão seja relevante para oi Direito Penal, é necessário que esta
ação ou omissão esteja tipificada. Ou seja, é necessário que a lei preveja que esta ação ou
omissão seja enquadrada como crime ou contravenção, chamados “tipos penais”.
65/114
Tópico 3
76
2 Direito Penal2.3 Fato Típico – Crime e Contravenção
O homicídio, o furto, o estupro e todos os crimes previstos na
Parte Especial do Código Penal são exemplos de tipos legais.
Além de típico, o fato precisa ser antijurídico, ou seja, contrário à
lei.
66/114
Tópico 3
76
2 Direito Penal2.3 Fato Típico – Crime e Contravenção
O fato antijurídico pode ser considerado como o “fato que, além de típico, não tem a
seu favor nenhuma justificativa como a legítima defesa ou o estado de
necessidade” (FÜHRER; MILARÉ, 2005, p. 141). Assim, um homicídio praticado em legítima defesa será típico, mas não será
antijurídico, porque haverá uma excludente de antijuridicidade que é a legítima defesa,
que estudaremos mais adiante.
67/114
Tópico 3
76
2 Direito Penal2.3 Fato Típico – Crime e Contravenção
Já na contravenção, há uma conduta menos grave e que causa menos prejuízo,
sendo que, por isso, se cominam penas mais brandas. As contravenções penais são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.
3.688, de 3 de Outubro de 1941, conhecido como “Lei das Contravenções Penais”, à
qual se aplicam as disposições do Código Penal, naquilo que for aplicável.
68/114
Tópico 3
76
2 Direito Penal2.4 Dolo e Culpa
DOLO = Intenção de Produzir o Resultado ou assumir o risco de produzi-lo.
Na culpa, ao contrário, não há intenção na prática do fato delituoso, “faltando também
o agente a um dever de atenção e cuidado” (FÜHRER; MILARÉ, 2005, p.
144).
69/114
Tópico 3
77
2 Direito Penal2.4 Dolo e Culpa
A ação culposa ocorre em três tipos de conduta:
* NEGLIGÊNCIA: “displicência, relaxamento, falta de atenção devida, como não observar a rua ao dirigir” (FÜHRER; MILARÉ, 2005, p. 144).
70/114
Tópico 3
77
2 Direito Penal2.4 Dolo e Culpa
* IMPRUDÊNCIA: “conduta precipitada ou afoita, a criação desnecessária de
um perigo, como dirigir veículo em excesso de velocidade” (FÜHRER;
MILARÉ, 2005, p. 144).
71/114
Tópico 3
77
2 Direito Penal2.4 Dolo e Culpa
* IMPERÍCIA: “É a falta de habilidade técnica para certas habilidades, como
não saber manobrar direito um veículo” (FÜHRER; MILARÉ, 2005, p. 144).
72/114
Tópico 3
77
2 Direito Penal2.5 Causas Excludentes da Antijuricidade
* Estado de Necessidade: “pratica o fato para salvar de perigo atual, que não
provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou
alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-
se”. Ex.: Disputa de náufragos pela posse de uma tábua de salvação.
(FÜHRER; MILARÉ, 2005, p. 144).
73/114
Tópico 3
78
2 Direito Penal2.5 Causas Excludentes da Antijuricidade
* Legítima Defesa: age quem “usando moderadamente dos meios necessários,
impele injusta agressão, atual ou iminente a direito seu ou de outrem. Ex.: não será considerada legítima defesa a reação de quem atira em uma pessoa
que ataca com as mãos vazias.
74/114
Tópico 3
78
2 Direito Penal2.5 Causas Excludentes da Antijuricidade
* Estrito Cumprimento do Dever Legal: ocorre quando o agente “cumpre
exatamente o determinado pelo ordenamento jurídico, realizando, assim, uma conduta lícita. Ex.: Oficial de Justiça que cumpre o mandado de prisão, e não simplesmente moral, religioso ou social”
(PRADO, 2005, p. 114).
75/114
Tópico 3
78
2 Direito Penal2.5 Causas Excludentes da Antijuricidade
* Exercício regular de Direito: que exercita uma faculdade de acordo
com o direito, está atuando licitamente, de forma autorizada – art.
5º., II, CF.
76/114
Tópico 3
79
2 Direito Penal2.6 Culpabilidade
“Um juízo de censura ou reprovação pessoal, ou seja, que recai sobre a pessoa do agente, já que podia ter
agido conforme a norma e não o fez [...]”.
77/114
Tópico 3
79
2 Direito Penal2.7 Imputabilidade Penal
A imputabilidade penal “é a capacidade de culpabilidade, entendida
como capacidade de entender e de querer” (PRADO, 2005, p. 115). Em
nosso ordenamento penal, entende-se, como regra geral, como imputável
penalmente o maior de 18 anos, sendo que os menores ficam sujeitos à
legislação específica.
78/114
Tópico 3
79
2 Direito Penal2.7 Imputabilidade Penal
Pode se considerar imputável, pois, “o sujeito mentalmente são e
desenvolvido, capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com este entendimento
(JESUS, 2006, p. 124).
78/114
Tópico 3
79
2 Direito Penal2.7 Imputabilidade Penal
O art. 26 do CP traz as causas de inimputabilidade: doença mental,
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, menoridade e
embriaguez acidental completa.
79/114
Tópico 3
79
2 Direito Penal2.8 Penas e Medidas de Segurança
As restritivas de liberdade classificam-se em reclusão e detenção.
Os regimes de cumprimento de cada uma das espécies de penas são:
* Regime Fechado (penitenciária) – reclusão;
* Regime Semiaberto (colônia agrícola ou similar) – reclusão e detenção;
* Regime Aberto (casa do albergado) – reclusão e detenção.
80/114
Tópico 3
80
2 Direito Penal2.8 Penas e Medidas de Segurança
As restritivas de direitos serão cumpridas através de prestação de serviços à
comunidade (tarefas gratuitas) juntos a hospitais, escolas ou orfanatos), interdição
temporária de direitos (proibição do exercício de profissão ou atividade ou suspensão da
licença para dirigir veículo) e limitação de fim de semana (com a obrigação de permanecer o
condenado, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro
estabelecimento adequado.
81/114
Tópico 3
80
2 Direito Penal2.8 Penas e Medidas de Segurança
As penas de multa que variam de 10 a 360 dias – multa (1 dia multa = 1/30
do salário mínimo (mínimo) a 5 salários mínimos (máximo), conforme
situação econômica do réu.
82/114
Tópico 3
80
2 Direito Penal2.9 Ações Penais
As ações penais são os meios através dos quais o Estado realizará a
persecução penal. Na maioria dos crimes, as ações penais são públicas, ou seja, é iniciada pelo Ministério Público, representado pelo Promotor de
Justiça, que oferece a denúncia, independentemente do ofendido.
83/114
Tópico 3
81
2 Direito Penal2.9 Ações Penais
A este tipo de ação damos o nome de ação penal pública incondicionada.
Há casos, porém, em que a ação penal é pública, mas depende de
iniciativa do ofendido para que possa ser iniciada. A esta iniciativa, dá-se o
nome de “representação”.
84/114
Tópico 3
81
2 Direito Penal2.9 Ações Penais
Já as ações privadas são aquelas em que o início da ação penal
somente ocorre mediante a iniciativa do ofendido, que ocorre através da
“queixa-crime”. Por exemplo: calúnia6, injúria7 e difamação8.
85/114
Tópico 3
81
GlossárioGlossário (6) calúnia
[Do lat. calumnia.] Substantivo feminino.
1.Ato ou efeito de caluniar. 2.Jur. Falsa imputação (a alguém) de um fato definido como crime. 3.Bras. Fam. Joc. Mentira, falsidade, invenção. [Sin. (nas acepç. 1 e 2): difamação. Cf. calunia, do v. caluniar.]
Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.
GlossárioGlossário (7) injúria
[Do lat. injuria, ‘injustiça’, ‘afronta’, ‘dano’, ‘lesão’.] Substantivo feminino.
1.Ato ou efeito de injuriar. 2.Aquilo que é injusto. 3.Ato ou dito ofensivo a alguém; agravo, insulto. 4.Jur. Ofensa à dignidade ou decoro de alguém. 5.Traum. Traumatismo, em geral, produzido por força externa. [Cf. injuria, do v. injuriar.]
Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.
GlossárioGlossário (8) difamação
[Do lat. tard. diffamatione.] Substantivo feminino.
1.Ato de difamar; calúnia, descrédito.
Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.
2 Direito Penal2.10 Crimes contra o Patrimônio
Na parte especial do Código Penal, existem crimes que protegem os
principais bens jurídicos, a vida, o patrimônio, a paz social, etc.
Estes crimes estão previstos no art. 155 ao 183 da CP, conhecendo os
tipos legais, com suas características principais e as suas penas a ele
cominadas.
86/114
Tópico 3
81
3 Direito Tributário
O Direito Tributário estuda as normas que dizem respeito à arrecadação de tributos (impostos, contribuições de
melhorias e taxas).É a ocorrência do fato gerador que determinará a incidência do tributo.
Este ramo do Direito também especifica quem ficará isento do pagamento, o que
é elisão9 fiscal, etc.
87/114
Tópico 3
84
GlossárioGlossário (9) elisão
[Do lat. elisione.] Substantivo feminino.
1.Ato ou efeito de elidir; eliminação, supressão. 2.E. Ling. Restr. Supressão da vogal átona final de um vocábulo quando o seguinte principia por vogal. Ex.: dalgum (= de algum). 3.Mús. Em harmonia, a não resolução de qualquer nota de movimento obrigado, ascendente ou descendente, ou a sua marcha melódica em salto.
Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.
TÓPICO 4
88/114
Direito Eleitoral e Direito Militar
2 Direito Eleitoral
O Direito Eleitoral disciplina o processo eleitoral.
Segundo Rizatto Nunes (2003, p. 127), o Direito Eleitoral:
89/114
Tópico 4
87
Compõe-se do conjunto das normas jurídicas que disciplinam a escolha dos membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Essas normas estabelecem os critérios e condições para o eleitor votar, para alguém se candidatar, bem como as datas das eleições, as formas de apurações, o número de candidatos a serem eleitos, fixando as bases para a criação e funcionamento dos partidos políticos, etc.
2 Direito Eleitoral
O principal instrumento do Direito Eleitoral é o Código Eleitoral (Lei n.
4.737, de 15 de julho de 1965). Também são parte do Direito Eleitoral,
a lei dos partidos políticos, a lei das inelegibilidades, entre outros.
90/114
Tópico 4
87
3 Direito Militar
Para Martins, (2008), “o direito militar pode ser definido como o conjunto harmônico de princípios e normas jurídicas que regulam matéria de natureza militar, podendo ser de caráter constitucional, penal ou
administrativo.” É, pois, o direito que regulamenta a atividade dos militares.
91/114
Tópico 4
87
TÓPICO 5
92/114
Ramos Especiais do Direito:Direito do Trabalho e Direito do Consumidor
2 Direito do Trabalho
Regulamenta as relações trabalhistas, ou seja, “entre empregado e empregador
(patrão)” (NUNES, 2003, p. 131).O Direito do Trabalho tem a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) como sua principal norma, mas também
a Constituição da República e a legislação esparsa.
93/114
Tópico 5
92
2 Direito do Trabalho
São objeto do Direito do Trabalho as relações trabalhistas, sejam elas
individuais (entre empregado e empregador) ou coletivas [...] (FÜHRER;
MILARÉ, 2005, p. 160).Dentre os institutos regulados pelo Direito do Trabalho estão: contrato
individual do trabalho, jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, férias,
remuneração, FGTS, etc.
94/114
Tópico 5
92
3 Direito do Consumidor3.1 Objeto do Direito do Consumidor
As relações entre fornecedor e consumidor são estudadas por este importante ramo do Direito que está
concentrado no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei n. 8.078/90).
Prevê também os crimes nas relações de consumo e suas penas.
95/114
Tópico 5
92
3 Direito do Consumidor3.2 Conceitos de Consumidor e Fornecedor
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza serviços
como consumidor final.
96/114
Tópico 5
93
3 Direito do Consumidor3.2 Conceitos de Consumidor e Fornecedor
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação,
importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação
de serviços.
97/114
Tópico 5
93
3 Direito do Consumidor3.2 Conceitos de Consumidor e Fornecedor
O Consumidor é considerado pelo CDC como a parte mais fraca da
relação consumerista, tanto técnica como economicamente. Por isso, diz-se que ele é HIPOSSUFICIENTE10 em relação ao fornecedor (SILVA, 2005).
98/114
Tópico 5
93
GlossárioGlossário (10) hipossuficiente
[De hip(o)-1 + suficiente.] Adjetivo de dois gêneros.
Substantivo de dois gêneros. 1.Jur. Diz-se de, ou pessoa que é economicamente fraca, que não é auto-suficiente.
Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.
3 Direito do Consumidor3.3 Direitos e Deveres do Consumidor3.3.1 Direitos do Consumidor
Segundo o CDC, os direitos básicos do consumidor estão
dispostos no art. 6º
99/114
Tópico 5
94
3 Direito do Consumidor3.3 Direitos e Deveres do Consumidor3.3.2 Deveres do Consumidor
São deveres do consumidor:
* exigir sempre as notas fiscais;* exigir contrato para prestação de serviços;* solicitar termos de garantia de serviços por escrito;* pedir manual ou rótulo de qualquer produto em português;* guardar recibos de pagamentos;* colocar no verso do cheque a data combinada para a compensação (caso seja pré-datado) e a que ele se destina;* lojas de roupas são obrigadas apenas a trocar peças com defeitos.
100/114
Tópico 5
95
3 Direito do Consumidor3.4 Responsabilidade do Fornecedor
A responsabilidade do fornecedor no CDC está prevista no art. 14.
Com o advento do CDC, a atividade empresarial passou por uma
transformação, deixando de visar apenas ao lucro e passando a
preocupar-se também com a qualidade dos produtos e serviços em razão da
responsabilidade prevista na lei consumerista.
101/114
Tópico 5
95
3 Direito do Consumidor3.5 Decadência e Prescrição
Apesar de ser garantido ao consumidor o direito de reclamar, este direito não é eterno. O art. 26 do CDC, (SILVA, 2005),
traz os prazos de decadência e prescrição do direito de reclamar. Em ambos os casos, há perda do direito
pelo decurso do prazo, ou seja, por não ter reclamado no tempo máximo previsto
na lei.
102/114
Tópico 5
96
3 Direito do Consumidor3.5 Decadência e Prescrição
Direito de reclamar por vício aparente ou de fácil constatação
103/114
Tópico 5
97
Serviço ou produto não-durável: caduca em 30 dias
Serviço ou produto durável: caduca em 90 dias
INÍCIO DO PRAZO: entrega do produto ou término da execução
do serviço
PRETENSÃO: reparação pelos danos causados por fato do
produto ou serviçoPRESCREVE EM 5 ANOS
Essa contagem inicia a partir do conhecimento do dano e de sua
autoria.
FIGURA 16 – PRAZO DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIAFONTE: Silva (2005)
3 Direito do Consumidor3.6 Desconsideração da Personalidade Jurídica
É regra no Direito Societário que o patrimônio da sociedade não se mistura
com o patrimônio de seus sócios, respondendo cada qual por suas dívidas.
Porém, o CDC permite ao juiz “desconsiderar a personalidade jurídica” da
sociedade, quando em prejuízo ao consumidor nos casos de:
104/114
Tópico 5
98
3 Direito do Consumidor3.6 Desconsideração da Personalidade Jurídica
* Houver abuso de direito;* Excesso de poder;
* Infração da lei;* Fato ou ato ilícito ou violação de estatuto ou
contrato social;* Falência;
* Estado de insolvência;* Encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração;* Quando a personalidade jurídica for utilizada para
frustrar a concretização dos direitos do consumidor.
105/114
Tópico 5
98
3 Direito do Consumidor3.7 Proteção dos Contratos de Consumo
Em razão do princípio que o consumidor é hipossuficiente, o CDC traz princípios
e normas que deverão ser obrigatoriamente observados nas
relações contratuais que envolvem o consumo. Estas normas são de ordem pública, ou seja, as partes não poderão
modificá-las por sua vontade.
106/114
Tópico 5
98
3 Direito do Consumidor3.7 Proteção dos Contratos de Consumo
A exemplo, veja o que estabelece o art. 47 do CDC (SILVA, 2005): “As cláusulas
contratuais serão interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.”
Destacamos ainda a possibilidade de o consumidor desistir do contrato, a proibição
de cláusulas abusivas, o tratamento diferenciado do contrato de adesão, a
nulidade de cláusulas que importem na perda de parcelas pagas, etc.
107/114
Tópico 5
99
3 Direito do Consumidor3.8 Publicidade e Propaganda
Sobre a publicidade, exige o CDC, de acordo com Silva (2005):
* sua fácil identificação pelo consumidor (art. 36);* proibição de publicidade enganosa ou abusiva (art. 37).
108/114
Tópico 5
99
3 Direito do Consumidor3.8 Publicidade e Propaganda
Também é enganosa a publicidade, segundo o 3º Parág. Do art. 37, “por
omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.”
A utilização da publicidade enganosa ou abusiva gerará para o fornecedor
responsabilidade civil, penal e administrativa, previstas no próprio CDC.
109/114
Tópico 5
99
4 Direito Ambiental
O Direito Ambiental “é composto das normas jurídicas que cuidam do meio
ambiente em geral, tais como a proteção das matas, florestas e animais a serem
preservados, o controle de poluição e do lixo urbano.” (NUNES, 2003, p. 132).
Na legislação ambiental, encontramos não só disposições de proteção ao meio
ambiente mas também penalidades e outras sanções para quem descumprir suas
regras.
110/114
Tópico 5
100
TÓPICO 6
111/114
Direito Público Externo: Direito Internacional Público
1 Introdução
Accioly e Silva (2005, p.1) conceitua o Direito Internacional Público como
sendo: “o conjunto de regras e princípios destinados a reger os direitos e deveres
internacionais tanto dos Estados, de certos organismos interestatais, quanto
dos indivíduos.”
112/114
Tópico 6
103
1 Introdução
O Direito Internacional cuida, assim, das relações entre os Estados entre si
e entre seus integrantes, que são instrumentalizados em acordos
(tratados e convenções) que são respeitados por aqueles que o
firmaram.
113/114
Tópico 6
103
1 Introdução
São, assim, fontes do direito internacional público: convenções
internacionais; o costume internacional; os princípios gerais do direito; decisões
judiciárias; doutrina dos publicistas; tratados e convenções internacionais.
114/114
Tópico 6
103
Parabéns!!! Terminamos a Unidade.
PRÓXIMA AULA:
Direito
3º Encontro da Disciplina2ª Avaliação da Disciplina
(10 questões objetivas)
Top Related