Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 1
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Boletim de Serviço Número: 158/16 23 de Agosto de 2016.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
UFRN
Reitora
ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor
José Daniel Diniz Melo
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Sumário
- Atos da Administração da Universidade – UFRN 03
- Colegiados Superiores – CS 03
- Conselho de Administração - CONSAD 03
- Gabinete da Reitora – GR 14
- Chefia de Gabinete - CGAB 23
- Pró-Reitorias - PR 25
- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP 25
- Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP 27
- Centros Acadêmicos – CA 27
- Centro de Tecnologia - CT 27
- Departamento de Arquitetura - DARQ 27
- Centro de Ciências Exatas e da Terra - CCET 28
- Instituto de Química - IQ 29
- Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA 30
- Departamento de Letras - DELET 30
- Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem - PPGEL 30
- Departamento de Artes- DEART 31
- Departamento de Filosofia - DFIL 32
- Departamento de Ciências Sociais - DCISO 32
- Centro de Ciências da Saúde – CCS 33
- Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA 33
- Departamento de Odontologia - DOD 36
- Departamento de Nutrição - DENUT 37
- Centro de Biociências – CB 37
- Departamento de Microbiologia e Parasitologia - DMP 37
- Departamento de Biologia Celular e Genética - DBG 39
- Unidades Suplementares - US 39
- Escola de Ciências e Tecnologia – ECT 39
- Instituto Metrópole Digital - IMD 40
- Retificação 41
- Edital 41
BOLETIM DE SERVIÇO
Editado sob a responsabilidade da
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANAILSON MARCIO GOMES
Pró-Reitor de Administração
MARIA DO CARMO ARAUJO DE MEDEIROS FERNANDES DE OLIVEIRA
Pró-Reitor Adjunto
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Atos da Administração da Universidade – UFRN
Colegiados Superiores – CS
Conselho de Administração - CONSAD
Resolução no 037/16-CONSAD, de 18 de agosto de 2016.
Dá posse e aprova inclusão de conselheiros na Resolução
no 013/2015-CONSAD, de 18 de junho de 2015.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições
que lhe confere o Artigo 19, Inciso XI, do Estatuto da UFRN,
R E S O L V E
Art. 1o Dar posse e aprovar a inclusão dos conselheiros abaixo relacionados para
comporem a Câmara de Planejamento do Conselho de Administração – CONSAD.
Câmara de Planejamento
Conselheiro Função Observação
Janeusa Trindade de Souto –
Titular
Docente do CONSEC, do
Centro de Biociências – CB.
Em substituição à ex-
conselheira titular Nicole
Leite Galvão Coelho
João Maria Gomes Alencar de
Souza – Suplente
Docente do CONSEC, do
Centro de Biociências – CB.
Em substituição à ex-
conselheira suplente Renata
Swany Soares Nascimento
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em Exercício
Resolução No 038/16-CONSAD, de 18 de agosto de 2016.
Fixa normas para uso de serviços de Datacenter, Internet,
construção de protótipos e dependências físicas do
Instituto Metrópole Digital da UFRN por terceiros, fixa
taxas de utilização e dá outras providências.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso X, do
Estatuto da UFRN;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos serviços de Datacenter,
Internet, construção de protótipos e de dependências físicas do Instituto Metrópole Digital da
Universidade por terceiros;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas que fixem a remuneração
pelo uso dos referidos serviços;
CONSIDERANDO a importância de preservar o patrimônio da UFRN;
CONSIDERANDO que o Art. 19, inciso IV, do Estatuto da UFRN dispõe as fontes
de recursos da Universidade, nelas incluídas as taxas e emolumentos;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.39618/2016-47,
R E S O L V E
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Art. 1o Fica o Instituto Metrópole Digital (IMD) autorizado a cobrar por serviços de
datacenter, de Internet, pela utilização de suas dependências físicas e pela construção de
protótipos, prestados às suas entidades parceiras.
§1o Entende-se como entidades parceiras do IMD:
I - as entidades de direito público ou privado que constituem parceria ou que
possuam vínculo com esse Instituto;
II - as empresas associadas a Incubadora Inova Metrópole, incluindo as empresas
graduadas e as empresas âncoras no seu sistema de incubação, conforme definição
explicitada no Regimento Interno da Inova Metrópole.
§ 2o Os interessados deverão solicitar o uso através do instrumento de contrato
anexo a esta Resolução (Anexos II, III e IV), em que constarão as condições para o uso e
entrega dos serviços objeto da contratação.
Art. 2o A cobrança de taxas ou contrapartidas pela utilização de serviços citados no
Art. 1o pelas entidades parceiras dispostas no §1
o do Art. 1
o, dar-se-á conforme a tabela do
Anexo I desta Resolução.
§1o Cabe ao próprio Instituto atualizar anualmente os valores de acordo com os
índices aplicados pela administração pública para reajustar seus contratos.
§2o O pagamento da taxa de utilização deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU) gerada pelo Instituto Metrópole Digital, na conta da sua
Unidade Orçamentária.
§3o O comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até
05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a disponibilização das dependências físicas
ao interessado. A não entrega do comprovante bancário no prazo estipulado desobriga a
instituição em ceder o local ou serviços de datacenter e de Internet para a atividade
pretendida.
Art. 3o A receita arrecadada destina-se ao Instituto Metrópole Digital e será
prioritariamente usada na manutenção das dependências utilizadas, para melhoria dos
serviços prestados, novos equipamentos e manutenção do Datacenter.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em Exercício
Anexo I da Resolução no 038/16-CONSAD, de 18 de agosto de 2016.
TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU DA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE
PELA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DATA CENTER/INTERNET
SERVIÇOS DE NUVEM R$ por mês
RAM (1GB) 28,39
Armazenamento (1GB) 0,36
Colocação (1U) 302,24
Internet 70,00
IP Externo 15,70
DNS 2,28
MÁQUINAS RAM (GB) Armazenamento (GB) R$ por mês
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VIRTUAIS
Mini 0,5 25 (20 padrão + 5 volume) 40,65
Elementar 1 30 (20 padrão + 10 volume) 56,67
Padrão 2 45 (20 padrão + 25 volume) 90,52
Intermediário 4 70 (20 padrão + 50 volume) 156,40
Avançado 8 120 (20 padrão + 100 volume) 288,17
Alto Desempenho 10 220 (20 padrão + 200 volume) 381,36
PREÇOS PARA A
INOVA
METRÓPOLE
R$ por
mês Pré
Incubada
R$ por
mês
Incubada1
R$ por
mês
Incubada2
R$ por mês
Incubada3
R$ por
mês
Incubada4
R$ por mês
Incubada5 e
Graduada
Mini 0 0 10,16 20,33 30,49 36,59
Elementar 0 0 14,17 28,34 42,50 51,00
Padrão 0 0 22,63 45,26 67,89 81,47
Intermediário 0 39,10 39,10 78,20 117,30 140,76
Avançado 0 72,04 72,04 144,09 216,13 259,35
Alto Desempenho 0 95,34 95,34 190,68 286,02 343,22
1- Até 6 meses no sistema de incubação da Inova Metrópole.
2 - De 6 meses até 1 ano no sistema de incubação da Inova Metrópole.
3- De 1 ano até 1 ano e 6 meses no sistema de incubação da Inova Metrópole.
4- De 1 ano e 6 meses até 2 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole.
5- De 2 anos até 3 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole.
TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU DA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE
PELA UTILIZAÇÃO EVENTUAL DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS
ESPAÇOS Capacidade R$
Auditório 200 pessoas 840,001
Mini-auditório 60 pessoas 252,001
Sala de Reunião 14 pessoas 63,002
Sala de Reunião 10 pessoas 45,002
Sala de Aula com Computador 40 pessoas 1.800,001
1- Preço por Turno de 4h (8h às 12h ou 14h às 18h)
2- Preço por hora
TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU DA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE
PELA UTILIZAÇÃO DE MATEIRAIS DO LABORATÓRIO DE PROTOTIPAGEM
MATERIAL VALOR UNIDADE INDICADORA DE
USO
Universal Cutter 0.2mm R$ 0,004 /mm usinado em PCB
End Mill 1mm R$ 0,005 /mm usinado em PCB
End Mill 2mm R$ 0,005 /mm usinado em PCB
Contour Router 2mm R$ 0,010 /mm usinado em PCB
Spiral Drill 0.6mm R$ 0,015 /furo em PCB
Spiral Drill 0.7mm R$ 0,011 /furo em PCB
Spiral Drill 0.8mm R$ 0,011 /furo em PCB
Spiral Drill 1mm R$ 0,011 /furo em PCB
Spiral Drill 1.2mm R$ 0,013 /furo em PCB
Spiral Drill 1.5mm R$ 0,015 /furo em PCB
Spiral Drill 2mm R$ 0,022 /furo em PCB
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Placa FR4 9"x12", 59mil, 1 camada R$ 123,600 /placa de 1 Camada
Placa FR4 9"x12", 59mil, 2 camadas R$ 127,720 /placa de 2 Camadas
Kit para placa 4 camadas 9"x12" R$ 964,080 /placa de 4 Camadas
Material de Suporte Impressora 3D Stratasys R$ 3,928 / CC de material
Material ABS Impressora 3D Stratasys R$ 3,054 / CC de material
TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU DA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE
PELA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO LABORATÓRIO DE PROTOTIPAGEM
MATERIAL VALOR UNIDADE INDICADORA DE
USO
IMPRESSORA 3D FDM R$ 100,00 /Hora
CENTRO DE USINAGEM CNC R$ 100,00 /Hora
CENTRO DE USINAGEM PARA PCB R$ 100,00 /Hora
PRENSA PARA PCB R$ 50,00 /Hora
FORNO PARA SOLDA POR REFLUXO R$ 50,00 /Hora
GALVANIZADORA PARA FUROS DE
PCB R$ 50,00
/Hora
INSERSORA DE COMPONENTES SMD R$ 30,00 /Hora
INSERSORA DE COMPONENTES BGA R$ 30,00 /Hora
PREÇOS PARA A INOVA METRÓPOLE R$ por mês Pré Incubada e
Incubada¹
R$ por mês
Incubada² e
Graduada
IMPRESSORA 3D FDM R$ 0,00/Hora R$ 90,00/Hora
CENTRO DE USINAGEM CNC R$ 0,00/Hora R$ 90,00/Hora
CENTRO DE USINAGEM PARA PCB R$ 0,00/Hora R$ 90,00/Hora
PRENSA PARA PCB R$ 0,00/Hora R$ 45,00/Hora
FORNO PARA SOLDA POR REFLUXO R$ 0,00/Hora R$ 45,00/Hora
GALVANIZADORA PARA FUROS DE
PCB
R$ 0,00/Hora
R$ 45,00/Hora
INSERSORA DE COMPONENTES SMD R$ 0,00/Hora R$ 27,00/Hora
INSERSORA DE COMPONENTES BGA R$ 0,00/Hora R$ 27,00/Hora
1 – Empresas Incubadas com até 2 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole;
2 - Empresas Incubadas de 2 anos até 3 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole
Anexo II da Resolução no 038/16-CONSAD, de 18 de agosto de 2016.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL
Registro No
CARTA CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO
DATACENTER/INTERNET
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Contratada, UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, sita ao Campus Universitário – BR 101 –
Lagoa Nova – Cep: 59078-970, nesta Capital, CGC/MF no 24.365.710/0001-83, Inscrição
Estadual isenta, e, de outro, a (o) Contratanteabaixo denominada (o), têm justo e acertado
celebrar o presente contrato para contratação de serviços de datacenter do Instituto Metrópole
Digital, de acordo com as condições abaixo discriminadas:
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CONTRATANTE
Nome: ...............................................
RG.:.............................. Órgão Expedidor:
...................
CPF/CNPJ.:
.............................
Endereço:
Cidade: ................................................ UF : ......... CEP
.........
.........
......
Telefone comercial: ................................. Fax ........... Cel.:
..................
Email:
SERVIÇOS CONTRATADOS
DESCRIÇÃO:
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$
O valor do presente contrato obedece às normas estabelecidas pela Resolução
no 038/CONSAD, de 18 de agosto de 2016.
O pagamento MENSAL deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União
(GRU) gerada pelo Instituto Metrópole Digital, na conta da sua Unidade Orçamentária. O
comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até 05 (cinco) dias
úteis antes da data prevista para a disponibilização das dependências físicas ao interessado. A
não entrega do comprovante bancário no prazo estipulado desobriga a instituição em ceder o
local ou serviços de datacenter e de Internet para a atividade pretendida.
OUTRAS CONDIÇÕES
A falta de pagamento mensal acarretará na suspensão dos serviços prestados.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do
Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não
encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável,
diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Instrumento de Contrato em 03
(três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas
partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Natal (RN),
UFRN CONTRATANTE
TESTESMUNHAS:
1 -_________________________________________
CPF/ID
2 -_________________________________________
CPF/ID
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Anexo III da Resolução no 038/16-CONSAD, de 18 de agosto de 2016.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL - IMD
Ambiente:
Capacidade: Registro Nº
CARTA CONTRATO PARA LOCAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DESTINADAS A
EVENTOS CIENTÍFICOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Contratada, UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, sita ao Campus Universitário – BR 101 –
Lagoa Nova – Cep.: 59078-970, nesta Capital, CGC/MF no 24.365.710/0001-83, Inscrição
Estadual isenta, e, de outro, a (o)Contratante abaixo denominada (o), têm justo e acertado
celebrar o presente contrato para locação do (a) ......................................................, localizado
(a) no Instituto Metrópole Digital - IMD, de acordo com as condições abaixo discriminadas:
CONTRATANTE
Nome:
RG: Órgão Expedidor
CPF/CNPJ:
Endereço:
Cidade:
UF: CEP:
Telefone comercial:
E-mail Celular
AGENDAMENTO
Período
______/______/______
_
a
______/_______/_______
Horário de funcionamento
1º Dia
____________h
às
____________h
2º Dia
___________h
às
___________h
3º Dia
___________h
às
___________h
4º Dia
___________h
às
___________h
5º Dia
___________h
às
___________h
6º Dia
___________h
às
___________h
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NÚMERO PREVISTO DE PARTICIPANTES:
EQUIPAMENTOS CEDIDOS QUANTIDADE Nº DE PERÍODO
Sistema de som
Projetor Multimídia
Computador
Outros
INSTALAÇÕES E CUSTOS
DATA TEMPO VALOR POR
HORA OU
TURNO
TOTAL
Qtde Horas Qtde Turno
VALOR POR PERÍODO:
VALOR TOTAL DO CONTRATO:
O valor do presente contrato obedece às normas estabelecidas pela Resolução no 038/2016-
CONSAD, de 18 de agosto de 2016.
O pagamento da taxa de utilização deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da
União (GRU) gerada pelo Instituto Metrópole Digital - IMD, na conta da sua Unidade
Orçamentária. O comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até
05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a disponibilidade das dependências físicas ao
interessado. A não entrega do comprovante bancário no prazo estipulado desobriga a
instituição a ceder o local pretendido.
OUTRAS CONDIÇÕES
O cancelamento das datas agendadas, instrumento do presente contrato deverá ocorrer no
prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da realização do evento, através de ofício.
Ao IMD obriga-se a oferecer as instalações discriminadas limpas, iluminadas e equipadas
conforme material acima relacionados assim como, obriga-se a oferecer os equipamentos
discriminados em perfeitas condições de uso.
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Deverá haver vistoria conjunta das partes sobre as condições das instalações antes e
depois dos trabalhos.
Caso o CONTRATANTE, ou seu representante, não compareça para as vistorias citadas
acima, ele automaticamente endossará o laudo apresentado pelo IMD.
Na celebração do presente contrato, o CONTRATANTE responsabilizar-se-á por todos e
quaisquer danos causados à CONTRATADA. Tais danos, de responsabilidade do
CONTRATANTE, deverão ter seus reparos ressarcidos à CONTRATADA, contra
apresentação de documento fiscal de compra ou serviço.
O CONTRATANTE não poderá dar às instalações ocupadas finalidade diferente daquela
citada no corpo do presente contrato.
Em caso de montagem de stands, a Contratante usará o local determinado pela Contratada,
quando houver possibilidade.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do
Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não
encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável,
diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Instrumento de Contrato em 02
(duas) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas
partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Natal (RN),
UFRN/IMD
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1 - _______________________________
CPF/ID
2 - _______________________________
CPF/ID
Anexo IV da Resolução no 038/16-CONSAD, de 18 de agosto de 2016.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL
Registro No
CARTA CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE
PROTÓTIPOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Contratada, UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, sita ao Campus Universitário – BR 101 –
Lagoa Nova – Cep.: 59078-970, nesta Capital, CGC/MF no 24.365.710/0001-83, Inscrição
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 11
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Estadual isenta, e, de outro, a (o) Contratante abaixo denominada (o), têm justo e acertado
celebrar o presente contrato para contratação de serviços de datacenter do Instituto
Metrópole Digital, de acordo com as condições abaixo discriminadas:
CONTRATANTE
Nome: ...............................................
RG.:.............................. Órgão Expedidor:
...................
CPF/CNPJ.: .............................
Endereço:
Cidade: ................................................ UF : ......... CEP
........................
Telefone comercial: ................................. Fax ........... Cel.:
..................
Email:
SERVIÇOS CONTRATADOS
DESCRIÇÃO:
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$
O valor do presente contrato obedece às normas estabelecidas pela Resolução no 038/2016-
CONSAD, de 18 de agosto de 2016.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)
gerada pelo Instituto Metrópole Digital, na conta da sua Unidade Orçamentária. O
comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até 05 (cinco) dias
úteis antes da data prevista para o início da construção dos protótipos. A não entrega do
comprovante bancário no prazo estipulado desobriga a instituição em ceder o local ou
serviços para a atividade pretendida.
O Contratante deverá fornecer o projeto detalhado de todos os protótipos a serem
construídos, e entregá-los em formatos compatíveis com os softwares disponíveis no
Instituto Metrópole Digital.
O Contratante declara possuir todos os direitos de propriedade intelectual necessários à
construção de cada protótipo solicitado, isentando o Instituto Metrópole Digital e a
Universidade Federal do Rio Grande do Norte de qualquer responsabilidade perante a
terceiros, no que diz respeito à utilização indevida de qualquer propriedade intelectual.
O Contratante reconhece que, no que diz respeito à prestação dos serviços de construção de
protótipos de placas de circuito e de peças mecânicas por impressão 3D ou usinagem CNC,
o Instituto Metrópole Digital atuará apenas como facilitador, permitindo a utilização dos
equipamentos disponíveis em seus laboratórios para a construção dos protótipos
demandados.
O Contratante deverá disponibilizar técnico capacitado para acompanhar a confecção dos
protótipos.
A Contratante assume total responsabilidade pelas características técnicas e pela utilização
que será dada ao protótipo confeccionado, isentando a Universidade Federal do Rio Grande
do Norte e o Instituto Metrópole Digital de qualquer responsabilidade perante terceiros, no
que diz respeito a qualquer dano que o protótipo em tela possa causar.
OUTRAS CONDIÇÕES
A falta de pagamento acarretará na suspensão dos serviços prestados.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do
Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não
encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável,
diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Instrumento de Contrato em
03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 12
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Natal (RN),
UFRN CONTRATANTE
TESTESMUNHAS:
1 -_________________________________________
CPF/ID
2 -_________________________________________
CPF/ID
Resolução no 039/16-CONSAD, de 18 de Agosto de 2016.
Regulamenta a aplicação de sanções administrativas no
que se refere ao atraso na devolução de material
informacional emprestado aos usuários e as perdas e
danos causados ao acervo informacional do Sistema de
Bibliotecas da UFRN.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, faz saber que o Conselho de Administração - CONSAD, usando da
atribuição que lhe confere o Artigo 15, Inciso XVI do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.019024/2016-10,
R E S O L V E
Art. 1o Qualquer material informacional retirado por empréstimo do Sistema de
Bibliotecas da UFRN deve ser devolvido nos prazos estabelecidos no Regulamento do
Sistema de Bibliotecas da UFRN.
Parágrafo único. O descumprimento dos prazos de empréstimo implica na suspensão
do direito do usuário a novos empréstimos por um período de 1 (um) dia, para cada dia de
atraso, contado cumulativamente para cada documento emprestado.
Art. 2o A aplicação da penalidade é automática e controlada pelo sistema de
empréstimo implantado no Módulo Biblioteca do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA).
Art. 3o O usuário do Sistema de Bibliotecas (SISBI) da UFRN com atraso superior a
30 (trinta) dias incorre em irregularidade administrativa que implica, enquanto não sanada a
pendência, nas seguintes sanções administrativas, controladas pelos sistemas informacionais
da UFRN (SIPAC, SIGAA, SIGPRH):
I - tratando-se de discente:
a) a impossibilidade de efetivar matrícula em disciplina;
b) a suspensão do direito de acesso a bolsas pagas pela UFRN ou por outros órgãos
financiadores, bem como do direito de pleitear qualquer modalidade de auxílio financeiro a
estudante prevista nas normas institucionais;
c) se no último semestre do curso, a impossibilidade de colar grau conforme as
normas que regulamentam os cursos de Graduação e Pós-Graduação oferecidos pela UFRN;
II - tratando-se de servidor ativo da UFRN:
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a) o lançamento da pendência no módulo de avaliação do SIGPRH, com o bloqueio
das funções de auto-avaliação e da avaliação do superior hierárquico;
b) a impossibilidade de efetivar requisições como beneficiário de diárias e
passagens;
III - tratando-se de servidor aposentado da UFRN:
a) o lançamento da pendência no módulo de cadastro do SIGPRH, com o bloqueio
da função de atualização anual do cadastro.
Art. 4o Os requerimentos com solicitação de liberação de suspensão de usuários
deverão ser entregues na Secretaria da BCZM e só serão aceitos mediante justificativa
circunstanciada e comprovada documentalmente pelo interessado, aluno ou servidor, e serão
avaliados pela Comissão Interna do Sistema de Bibliotecas da UFRN, formada pelos
responsáveis pelas Coordenadorias da BCZM, Assessor Técnico da BCZM, sendo presidida
pela Diretor da BCZM e SISBI/UFRN.
Art. 5o O usuário é responsável pelo material informacional das unidades do
SISBI/UFRN colocado a sua disposição, seja para consulta local, empréstimo para fotocópia,
empréstimo especial e/ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com o devido cuidado a
fim de preservar seu estado físico.
Art. 6o O usuário responderá por perdas, extravio e/ou danos causados ao patrimônio
das bibliotecas (material informacional, mobiliário, equipamentos, instalações físicas),
conforme sanções disciplinares regulamentadas no Regimento da UFRN e no Código Penal
Brasileiro, no que se refere ao dano ao Patrimônio Público.
Art. 7o No caso de perda, extravio ou dano de qualquer obra do acervo, o usuário
deverá comunicar o fato à Biblioteca e ficará obrigado a repor por material idêntico ou com
edição mais recente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação. Durante esse
prazo a biblioteca ressalva ao usuário o direito de retirar novos empréstimos, desde que não
esteja com suspensão durante a ocorrência.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a Comissão Interna do Sistema de Bibliotecas
da UFRN avaliará a possibilidade de dispensa da responsabilidade da qual dispõe
o caput deste artigo, em razão de caso fortuito ou força maior, quando solicitado por aluno
cadastrado com vulnerabilidade socioeconômica, mediante a apresentação de requerimento
circunstanciado documentalmente e Boletim de Ocorrência.
Art. 8o Em caso de obra esgotada, o usuário deverá repor o documento por outro de
conteúdo similar, acompanhado de uma declaração do professor da disciplina ou do chefe do
departamento. Esta, por sua vez, deverá ser emitida em papel timbrado, constando o carimbo
e assinatura do professor que será o responsável pela indicação da obra substituída para fins
de controle patrimonial.
Art. 9º Não ocorrendo a reposição da obra no prazo previsto (trinta dias), o sistema
automaticamente iniciará a contabilizar a suspensão. Caso o usuário já esteja suspenso
durante a ocorrência, a liberação da suspensão somente ocorrerá com a reposição da obra e
após o cumprimento do prazo.
Parágrafo único. As unidades do SISBI/UFRN não receberão obras apresentando
rasuras, mofo, marca texto, mutilações, com carimbos de outras instituições, dentre outros,
bem como valores monetários em espécie.
Art. 10. Os casos omissos desta Resolução serão avaliados pela Comissão Interna do
Sistema de Bibliotecas da UFRN, mediante apresentação de requerimento circunstanciado
documentalmente.
Art. 11. Nas situações em que a avaliação resulte em parecer desfavorável, o usuário
poderá recorrer à apreciação do CONSAD para decisão final.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 14
________________________________________________________
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, cabendo
as unidades do Sistema de Bibliotecas da UFRN fazer cumprir as regras e sanções previstas e
a Superintendência de Informática a implantação nos sistemas da UFRN.
Art. 13. Fica revogada a Resolução no 028/2010-CONSAD, de 16 de setembro de
2010, e demais disposições em contrário.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em Exercício
Gabinete da Reitora – GR
Portaria nº 1.721/16-R, de 15 de Agosto de 2016.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 083/06 – CONSEPE, de 20 de junho
de 2006, c/c o artigo 1º, alínea b, da Resolução nº 114/95 – CONSEPE, de 15 de agosto de
1995,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
R E S O L V E
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do docente
do Magistério Superior da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, citado abaixo:
1. CENTRO DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA
MAX CHIANCA PIMENTEL FILHO, matrícula 1045672, Professor Adjunto II,
processo nº 23077.023636/2016-15.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Portaria nº 1.744/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº
006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de
2006,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
R E S O L V E
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor
Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
citado abaixo:
1. CENTRO DE TECNOLOGIA
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 15
________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL
ILMARA PINHEIRO LIMÃO, matrícula 2050544, TECNICO DE
LABORATORIO AREA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV, processo nº
23077.031846/2016-79.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 1.745/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº
006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de
2006,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
R E S O L V E
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor
Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
citado abaixo:
1. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
DEPARTAMENTO DE LETRAS
MARCELINO TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula 2050296, ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV, processo nº
23077.034335/2016-17.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 1.746/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº
006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril
de 2006,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
R E S O L V E
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor
Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
citado abaixo:
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 16
________________________________________________________
1. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
ROGERIO FERNANDES SILVA, matrícula 1796883, ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV, processo nº
23077.038163/2016-42.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 1.747/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº
006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de
2006,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
R E S O L V E
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor
Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
citado abaixo:
1. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
BRUNO LEONARDO BEZERRA DA SILVA, matrícula 2954381, PEDAGOGO-
AREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação IV, processo nº 23077.037697/2016-
51.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 1.748/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº
006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de
2006,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
R E S O L V E
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 17
________________________________________________________
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor
Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
citado abaixo:
1. ESCOLA DE MÚSICA
DIRETORIA DA ESCOLA DE MÚSICA
DANIEL JASSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 2072407,
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV,
processo nº 23077.031521/2016-96.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 1.749/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº
006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de
2006,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
R E S O L V E
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do
servidor Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, citado abaixo:
1. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE MEDICINA CLÍNICA
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 2048414, ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV, processo nº
23077.019890/2016-19.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 1.750/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº
006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de
2006,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 18
________________________________________________________
R E S O L V E
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor
Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
citado abaixo:
1. CENTRO DE TECNOLOGIA
DIREÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA
LAURO KIRSCH JUNIOR, matrícula 2050618, TECNICO DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação II, processo nº
23077.024920/2016-09.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 1.751/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº
006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de
2006,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
R E S O L V E
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor
Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
citado abaixo:
1. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES
LEONARDO MESQUITA SAMPAIO, matrícula 1369311, MEDICO-AREA, Nível
de Classificação E, Nível de Capacitação II, processo nº 23077.048333/2016-05.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 1.752/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº
006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de
2006,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
R E S O L V E
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 19
________________________________________________________
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do
servidor Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, citado abaixo:
1. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES
CLINICA MÉDICA
FABIOLA MARIA DA SILVA, matrícula 1884382, AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação IV, processo nº
23077.024206/2016-11.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 1.753/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº
006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de
2006,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
R E S O L V E
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor
Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
citado abaixo:
1. SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA
DIRETORIA DE REDES
LUCIANO ARAUJO DE MEDEIROS, matrícula 2051361, TECNICO DE
TECNOLOGIA DA INFORMACAO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV,
processo nº 23077.032129/2016-64.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 1.754/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº
006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril
de 2006,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 20
________________________________________________________
R E S O L V E
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor
Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
citado abaixo:
1. SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA
DIRETORIA DE REDES
LAURA JESSYCA SANTIAGO DIAS, matrícula 2053206, TECNICO DE
TECNOLOGIA DA INFORMACAO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação II,
processo nº 23077.032135/2016-11.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 1.755/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº
006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de
2006,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
R E S O L V E
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor
Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
citado abaixo:
1. SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA
DIRETORIA DE SISTEMAS
TAIZA RABELLO MONTENEGRO, matrícula 2049452, ANALISTA DE
TECNOLOGIA DA INFORMACAO, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação IV,
processo nº 23077.032124/2016-31.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 1.756/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº
006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de
2006,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 21
________________________________________________________
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
R E S O L V E
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor
Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
citado abaixo:
1. INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL
JACYANA SUASSUNA NUNES, matrícula 1758082, TECNICO DE
TECNOLOGIA DA INFORMACAO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV,
processo nº 23077.034912/2016-62.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria n.º 1.757/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº
006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 – CONSAD, de 20 de abril de
2006,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
R E S O L V E
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor
Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
citado abaixo:
1. MATERNIDADE ESCOLA JANUÁRIO CICCO
UNID. DE PARTO HUMANIZADO
BRUNA KELLY PAULINO SOUZA DE FREITAS, matrícula 2050396, TECNICO
EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, processo nº
23077.041389/2016-21.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 22
________________________________________________________
Portaria nº 1.758/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 083/06 – CONSEPE, de 20 de junho
de 2006, c/c o artigo 1º, alínea b, da Resolução nº 114/95 – CONSEPE, de 15 de agosto de
1995,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
R E S O L V E
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do docente
do Magistério Superior da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, citado abaixo:
1. CENTRO DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL
FERNANDO RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula 2052404, Professor Adjunto II,
processo nº 23077.024298/2016-21.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 1.759/16-R, de 17 de Agosto de 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da
UFRN,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 083/06 – CONSEPE, de 20 de junho
de 2006, c/c o artigo 1º, alínea b, da Resolução nº 114/95 – CONSEPE, de 15 de agosto de
1995,
CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,
R E S O L V E
Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do docente
do Magistério Superior da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, citado abaixo:
1. CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E MATEMÁTICA APLICADA
NELIO ALESSANDRO AZEVEDO CACHO, matrícula 1678918, Professor
Adjunto IV, processo nº 23077.032830/2013-31.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 23
________________________________________________________
Chefia de Gabinete - CGAB
Portaria n° 76400050/16-CGAB, de 23 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE GABINETE DO(A) GABINETE DO REITOR DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ANGELA MARIA PAIVA CRUZ, Matrícula
349720, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) GABINETE DO REITOR,
para Viagem a serviço, no país, em Santa Cruz/RN, no período de 19 de Agosto de 2016 a
19 de Agosto de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4343/2016.
(a) Celia Maria da Rocha Ribeiro - Chefe de Gabinete
Portaria n°76400051/16-CGAB, de 23 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE GABINETE DO(A) GABINETE DO REITOR DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ANGELA MARIA PAIVA CRUZ, Matrícula:
349720, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) GABINETE DO REITOR,
para Viagem a serviço, no país, em Caicó/RN, no período de 23 de Agosto de 2016 a 23 de
Agosto de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4344/2016.
(a) Celia Maria da Rocha Ribeiro - Chefe de Gabinete
Portaria n°76400052/16-CGAB, de 23 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE GABINETE DO(A) GABINETE DO REITOR DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ANGELA MARIA PAIVA CRUZ, Matrícula
349720, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) GABINETE DO REITOR,
para Viagem a serviço, no país, em Porto Alegre/RS, no período de 30 de Agosto de 2016 a
01 de Setembro de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4380/2016.
(a) Celia Maria Da Rocha Ribeiro - Chefe De Gabinete
Portaria n°76400053/16-CGAB, de 23 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE GABINETE DO(A) GABINETE DO REITOR DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 24
________________________________________________________
Autorizar o afastamento no país de WILDERSON DE SOUZA QUEIROZ,
Matrícula 1669523, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) GABINETE DO
REITOR, para Viagem a serviço, no país, em Caicó/RN, no período de 23 de Agosto de
2016 a 23 de Agosto de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4396/2016.
(a) Celia Maria da Rocha Ribeiro - Chefe De Gabinete
Portaria n°76400054/16-CGAB, de 23 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE GABINETE DO(A) GABINETE DO REITOR DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MARIA DE LOURDES BAKKER EUFRASIO
DE OLIVEIRA, Matrícula 1758116, SECRETARIO EXECUTIVO DO(A) GABINETE DO
REITOR, para Viagem a serviço, no país, em Caicó/RN, no período de 23 de Agosto de
2016 a 23 de Agosto de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4397/2016.
(a) Celia Maria da Rocha Ribeiro - Chefe de Gabinete
Portaria n°76400055/16-CGAB, de 23 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE GABINETE DO(A) GABINETE DO REITOR DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de FRANCISCA SIRLEIDEY PEREIRA,
Matrícula 347642, JORNALISTA DO(A) GABINETE DO REITOR, para Viagem a serviço,
no país, em Caicó/RN, no período de 23 de Agosto de 2016 a 23 de Agosto de 2016,
conforme solicitação de afastamento nº 4403/2016.
(a) Celia Maria da Rocha Ribeiro - Chefe de Gabinete
Portaria n°76400056/16-CGAB, de 23 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE GABINETE DO(A) GABINETE DO REITOR DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de RAFAEL BARROS GOMES DA CAMARA,
Matrícula 2962496, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) ESCOLA
MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE, para
desenvolver projetos de cooperação científica, cultural ou tecnológica, no país, em Currais
Novos/RN, no período de 20 de Agosto de 2016 a 20 de Agosto de 2016, conforme
solicitação de afastamento nº 4351/2016.
(a) Celia Maria da Rocha Ribeiro - Chefe de Gabinete
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 25
________________________________________________________
Pró-Reitorias - PR
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP
Portaria nº 570/16-PROGESP, de 23 de Agosto de 2016
A PRO-REITORA DE GESTAO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº
1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995,
Considerando disposições contidas no Edital nº 008/2016-PROGESP, de 18 de julho
2016, do Processo de Seleção de Instrutores Internos para atividades de capacitação UFRN;
R E S O L V E
Designar Comissão Específica composta por THIAGO FERREIRA DIAS, Professor
do Magistério Superior, Siape: 0350699, lotado no Departamento de Ciências
Administrativas, RAQUEL ALVES SANTOS, Secretário Executivo, Siape: 1637371, lotada
na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, BRUNO LEONARDO BEZERRA DA SILVA,
Pedagogo, Siape: 2954381, lotado na Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, para
conduzir e proceder à avaliação de todas as etapas da seleção de Instrutores Internos para
atividades de capacitação UFRN (Edital nº 008/2016-PROGESP).
Esta portaria estabelece o prazo até 30 de setembro de 2016 para a comissão
designada concluir seus trabalhos, podendo, em caso de necessidade imprevisível, ter nova
constituição ou prorrogação de prazo não superior a 15 dias, para conclusão e últimas
alegações.
(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora
Portaria nº 899/16-PROGESP, de 22 de Agosto de 2016
A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.038511/2016-81 e com o parecer da
CPPD,
R E S O L V E
Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 003 para a Classe C -
Adjunto Nível 004 a SHIRLEY DE SOUSA PEREIRA, do Quadro de Pessoal da
Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR,
matrícula Siape 1298209, lotado(a) no(a) DLLEM, com vigência a partir de 10/08/2016.
(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitoria
Portaria nº 900/16-PROGESP, de 22 de Agosto de 2016
A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.038100/2016-96 e com o parecer da
CPPD,
R E S O L V E
Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 003 para a Classe C -
Adjunto Nível 004 a ROZELI MARIA PORTO, do Quadro de Pessoal da Universidade,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 26
________________________________________________________
ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula Siape
1691014, lotado(a) no(a) DAN/CCHLA, com vigência a partir de 23/07/2016.
(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitoria
Portaria nº 901/16-PROGESP, de 22 de Agosto de 2016
A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.037021/2016-68 e com o parecer da
CPPD,
R E S O L V E
Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 003 para a Classe C -
Adjunto Nível 004 a ANA PAULA DE MELO ALVES GUEDES, do Quadro de Pessoal da
Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR,
matrícula Siape 1558610, lotado(a) no(a) IQ-UFRN, com vigência a partir de 05/08/2016.
(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitoria
Portaria nº 902/16-PROGESP, de 22 de Agosto de 2016.
A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.027146/2016-80 e com o parecer da
CPPD,
R E S O L V E
Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 003 para a Classe D
- Associado Nível 004 a PAULO ROBERTO MEDEIROS DE AZEVEDO, do Quadro de
Pessoal da Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO
SUPERIOR, matrícula Siape 348109, lotado(a) no(a) EST/CCET, com vigência a partir de
06/07/2016.
(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitoria
Portaria n°903/16-PROGESP, de 23 de Agosto de 2016.
O PRO-REITOR(A) ADJUNTO(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MARCOS ANTONIO REBOUCAS DA
COSTA, Matrícula 349949, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, para Viagem a serviço, no país, em Caicó/RN, no
período de 23 de Agosto de 2016 a 23 de Agosto de 2016, conforme solicitação de
afastamento nº 4317/2016.
(a) Raquel Alves Santos - Pro-Reitora adjunta
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 27
________________________________________________________
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP
Portaria nº 054/16-DDP, de 23 de Agosto de 2016.
A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Nº 1271/95-R, de 23 de outubro de 1995.
R E S O L V E
Art 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão
Interna de Saúde e Segurança do Trabalho (CISST) criada e regulamentada por meio da
Resolução 016/2016-CONSAD, de 12 de maio de 2016.
- FERNANDA CRYSTYNNY DOS S PEREIRA, Auxiliar em Administração,
Titular, 1953728;
- MIRNARI MARIA CARDOZO, Assistente em Administração, Titular, 2041271;
- ROGERIO FERNANDES SILVA, Assistente em Administração, Suplente,
1796883;
- PRISCILLA CRISTHINA B DE A ALVES, Assistente em Administração,
Suplente, 1945455.
Art. 2º - Publicar esta portaria em Boletim de Serviço.
(a) Raquel Alves Santos - Diretora
Centros Acadêmicos – CA
Centro de Tecnologia - CT
Departamento de Arquitetura - DARQ
Portaria n°036/16-DARQ, de 23 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de VIRGINIA MARIA DANTAS DE ARAUJO,
Matrícula 347627, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, para participar de eventos, no país, em Santa
Cruz/RN, no período de 31 de Agosto de 2016 a 31 de Agosto de 2016, conforme solicitação
de afastamento nº 4435/2016.
(a) Bianca Carla Dantas de Araújo - Chefe
Portaria n°037/16-DARQ, de 23 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de VIRGINIA MARIA DANTAS DE ARAUJO,
Matrícula 347627, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, para prestar colaboração temporária a instituições
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 28
________________________________________________________
públicas de ensino e pesquisa, em Brasília/DF, no período de 24 de Agosto de 2016 a 26 de
Agosto de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4436/2016.
(a) Bianca Carla Dantas de Araújo - Chefe
Centro de Ciências Exatas e da Terra - CCET
Portaria n°071/16-CCET, de 22 de Agosto de 2016.
O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS
EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ELIENICE CARLOS DA SILVA FEITOSA,
Matrícula 348588, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) ADMINISTRAÇÃO DO
CCET, para Viagem a serviço, no país, em Uiraúna/PB, no período de 12 de Setembro de
2016 a 20 de Setembro de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4327/2016.
(a) Jeanete Alves Moreira - Diretor Substituto
Portaria n°072/16-CCET, de 22 de Agosto de 2016.
O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS
EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ANA CRISTINA FACUNDO DE BRITO
PONTES, Matrícula 1530500, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
INSTITUTO DE QUÍMICA, para participar de eventos, no país, em Salvador/BA, no
período de 24 de Agosto de 2016 a 28 de Agosto de 2016, conforme solicitação de
afastamento nº 4390/2016.
(a) Jeanete Alves Moreira - Diretor Substituto
Portaria n°073/16-CCET, de 22 de Agosto de 2016.
O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS
EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de PAULO SERGIO LUCIO, Matrícula 320597,
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS
ATMOSFÉRICAS E CLIMÁTICAS, para Viagem a serviço, no país, em João Câmara /
RN, no período de 22 de Agosto de 2016 a 22 de Agosto de 2016, conforme solicitação de
afastamento nº 4346/2016.
(a) Jeanete Alves Moreira - Diretor Substituto
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 29
________________________________________________________
Portaria n°074/16-CCET, de 22 de Agosto de 2016.
O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS
EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de AMANDA DUARTE GONDIM, Matrícula
2140818, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO DE
QUÍMICA, para participação em Banca, em JOÃO PESSOA/PB, no período de 22 de
Agosto de 2016 a 22 de Agosto de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4365/2016.
(a) Jeanete Alves Moreira - Diretor Substituto
Portaria n°075/16-CCET, de 22 de Agosto de 2016.
O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS
EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de CLAUDIO MOISES SANTOS E SILVA,
Matrícula 1752417, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS E CLIMÁTICAS, para Viagem a
serviço, no país, em João Câmara/RN, no período de 22 de Agosto de 2016 a 22 de Agosto
de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4345/2016.
(a) Jeanete Alves Moreira - Diretor Substituto
Instituto de Química - IQ
Portaria nº 057/16-IQ de 23 de Agosto de 2016.
O Diretor do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1092/2015-R, de 12/06/2015,
R E S O L V E
Designar os técnicos de laboratório Alberto Alves Ribeiro – mat.
0349502, Marcondes Luiz da Silva Azevedo - mat. 2178431, (Titulares), Jhonatas Wagner
Barbosa da Costa Gouveia - mat. 2248974 e o Técnico em Química Maurício da Silva Souza
- mat. 1481500, (Suplentes), para comporem as Comissões Internas de Saúde e Segurança do
Trabalho (CISST).
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
(a) Ótom Anselmo de Oliveira - Diretor
Portaria n°10089/16-IQ, de 23 de Agosto de 2016.
O DIRETOR DO(A) INSTITUTO DE QUÍMICA DO(A) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 30
________________________________________________________
Autorizar o afastamento no país de NEDJA SUELY FERNANDES, Matrícula
1412709, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO DE
QUÍMICA, para Viagem a serviço, no país, em Nova Cruz/RN, no período de 01 de
Setembro de 2016 a 01 de Setembro de 2016, conforme solicitação de afastamento nº
4426/2016.
(a) Otom Anselmo de Oliveira - Diretor
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA
Departamento de Letras - DELET
Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem - PPGEL
Portaria n° 008/15-PPGEL, 08 de Agosto de 2016.
A Vice-coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem,
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 1131/2015-R, de 16 de junho de 2015, e de acordo com o Regimento Geral da
UFRN.
Considerando o Edital nº 002/2016–PPgEL, que trata do Processo Seletivo 2017
para ingresso nos cursos de mestrado e de doutorado do Programa de Pós-Graduação em
Estudos da Linguagem,
R E S O L V E
Designar os professores doutores EDVALDO BALDUINO BISPO, matrícula
1551756, SAMUEL ANDERSON DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 3546280, e GLÍCIA
MARILI AZEVEDO DE MEDEIROS TINOCO, matrícula 2087054, como titulares,
e ANDREY PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 1513790, suplente, para, sob a presidência
do primeiro, compor a Comissão de Inscrição do Processo Seletivo 2017 do Programa de
Pós-Graduação em Estudos da Linguagem.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
(a) Marília Varella Bezerra de Faria - Vice-coordenadora
Portaria n°009/16-PPGEL, de 08 de Agosto de 2016.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 1130/2015-R, de 16 de junho de 2015, e de acordo com o Regimento Geral da
UFRN.
Considerando o Edital nº 002/2016–PPgEL, que trata do Processo Seletivo 2017
para ingresso nos cursos de mestrado e de doutorado do Programa de Pós-Graduação em
Estudos da Linguagem,
R E S O L V E
Designar os professores doutores PAULO HENRIQUE DUQUE, matrícula
1675404, ALESSANDRA CASTILHO FERREIRA DA COSTA,matrícula
1801855, e MARISE ADRIANA MAMEDE GALVÃO, matrícula 348014, como
titulares, JOSÉ ROMERITO SILVA, matrícula 1673239 e LUÍS ÁLVARO SGADARI
PASSEGGI, matrícula 3497073, suplentes, para, sob a presidência do primeiro, compor a
Comissão de Seleção da área de concentração Estudos em Linguística Teórica e Descritiva
no Processo Seletivo 2017 do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
(a) Edvaldo Balduino Bispo - Coordenador
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 31
________________________________________________________
Portaria n°010/16-PPGEL, de 08 de Agosto de 2016.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 1130/2015-R, de 16 de junho de 2015, e de acordo com o Regimento Geral da
UFRN.
Considerando o Edital nº 002/2016–PPgEL, que trata do Processo Seletivo 2017
para ingresso nos cursos de mestrado e de doutorado do Programa de Pós-Graduação em
Estudos da Linguagem,
R E S O L V E
Designar as professoras doutoras MARIA DA PENHA CASADO ALVES,
matrícula 1149420, JANAINA WEISSHEIMER, matrícula 1666189 e MARIA HOZANETE
ALVES DE LIMA, matrícula 2226795, como titulares, JENNIFER SARAH COOPER,
matrícula 1149618e RENATA ARCHANJO, matrícula 2211871, suplentes, para, sob a
presidência da primeira, compor a Comissão de Seleção da área de concentração Estudos em
Linguística Aplicada no Processo Seletivo 2017 do Programa de Pós-Graduação em Estudos
da Linguagem.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
(a) Edvaldo Balduino Bispo – Coordenador
Portaria n° 011/16-PPGEL, de 08 de Agosto de 2016.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 1130/2015-R, de 16 de junho de 2015, e de acordo com o Regimento Geral da
UFRN.
Considerando o Edital nº 002/2016–PPgEL, que trata do Processo Seletivo 2017
para ingresso nos cursos de mestrado e de doutorado do Programa de Pós-Graduação em
Estudos da Linguagem,
R E S O L V E
Designar os professores doutores ROSANNE BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula
3351552, ALEX BEIGUI DE PAIVA CAVALCANTE, matrícula 1550297, e WIEBKE
RÖBEN DE ALENCAR XAVIER, matrícula 1423480, como titulares, b REGINA SIMON
DA SILVA,matrícula 1803529 e KATIA AILY FRANCO DE CAMARGO, matrícula
1543253, suplentes, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Seleção da
área de concentração Estudos em Literatura Comparada no Processo Seletivo 2017 do
Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
(a) Edvaldo Balduino Bispo – Coordenador
Departamento de Artes- DEART
Portaria n°070/16-DEART, de 22 de agosto de 2016.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 32
________________________________________________________
Autorizar o afastamento no país de MARCOS BRAGATO,PROFESSOR DO
MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula 1716094, para participar de evento, no país, em São
Paulo/SP, no período de 31 de agosto a 10 de setembro de 2016, conforme solicitação de
afastamento nº 4124/2016.
(a) Olavo Fontes Magalhaes Bessa - Chefe
Portaria n°071/16-DEART, de 22 de agosto de 2016.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MARCOS BRAGATO, PROFESSOR DO
MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula 1716094, para participar de evento, no país, em João
Pessoa/PB, no período de 14 a 15 de setembro de 2016, conforme solicitação de afastamento
nº 4353/2016.
(a) Olavo Fontes Magalhaes Bessa – Chefe
Departamento de Filosofia - DFIL
Portaria n°016/16-DFIL, de 23 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MONALISA CARRILHO DE MACEDO,
Matrícula 2315505, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, para participar de eventos, no país, em
Aracaju/SE, no período de 17 de Outubro de 2016 a 20 de Outubro de 2016, conforme
solicitação de afastamento nº 4421/2016.
(a) Cinara Maria Leite Nahra – Chefe
Departamento de Ciências Sociais - DCISO
Portaria n°015/16-DCISO, de 23 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS
SOCIAIS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de BERENICE ALVES DE MELO BENTO,
Matrícula 1688114, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, para participar de eventos, no país, em
Recife/PE, no período de 24 de Agosto de 2016 a 25 de Agosto de 2016, conforme
solicitação de afastamento nº 4419/2016.
(a) Cesar Sanson - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 33
________________________________________________________
Portaria n°016/16-DCISO, de 23 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS
SOCIAIS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de BERENICE ALVES DE MELO BENTO,
Matrícula 1688114, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, para participar de eventos, no país, em
Brasília/DF, no período de 28 de Agosto de 2016 a 28 de Agosto de 2016, conforme
solicitação de afastamento nº 4420/2016.
(a) Cesar Sanson - Chefe
Centro de Ciências da Saúde – CCS
Portaria nº 083/16-CCS, de 22 de Agosto de 2016
O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a
Portaria nº 636/2011-R, de 06 de junho de 2011;
Considerando o que dispõe o artigo 214, combinado com o art. 215 e com o art. 216
do Regimento Geral da UFRN;
Considerando o que consta no processo nº 23077.045759/2016-07,
R E S O L V E
Art. 1º - Aplicar a pena de suspensão por 30 (trinta) dias a aluna DANYELLA
AUGUSTO ROSENDO DA SILVA COSTA, matrícula 20161013725, estudante do
Programa de Pós Graduação em Enfermagem pela prática de ilícito capitulada no art. 214,
inciso VII do Regimento Geral da UFRN.
Art. 2º - Fazer publicar esta Portaria Boletim de Serviço da UFRN.
(a) Henio Ferreira de Miranda - Diretor
Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA
Portaria n°141/16-FACISA, de 22 de Agosto de 2016.
O DIRETOR DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI -
FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de KATYA ANAYA JACINTO LOPES, Matrícula
1760065, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) FACULDADE DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA, para participação em Banca, em JOÃO
PESSOA/PB, no período de 22 de Agosto de 2016 a 02 de Setembro de 2016, conforme
solicitação de afastamento nº 4318/2016.
(a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho – Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 34
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Portaria nº 142/16 - FACISA, de 22 de Agosto de 2016.
O Diretor Geral da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA, usando das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 083/2006 - CONSEPE, de 20 de
junho de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação do
estágio probatório dos servidores docentes da UFRN;
R E S O L V E
Art. 1º. Designar o docente Dany Geraldo Kramer Cavalcanti e Silva, Professor
Adjunto, matrícula nº 1458261, como tutor da docente ISABELLE RIBEIRO BARBOSA,
Professora Adjunta-A, matrícula nº 2305247, ambos lotados nesta Unidade Acadêmica
Especializada, por ocasião de estágio probatório.
Art. 2º. Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço da UFRN.
(a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor
Portaria nº 143/16-FACISA, de 22 de Agosto de 2016.
O Diretor Geral da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA, usando das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 083/2006 - CONSEPE, de 20 de
junho de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação do
estágio probatório dos servidores docentes da UFRN;
R E S O L V E
Art. 1º. Designar a docente Luciane Paula Batista Araújo de Oliveira, Professora
Adjunta, matrícula nº 2613771, como tutora da docente RAFAELA CAROLINI DE
OLIVEIRA TÁVORA, Professora Adjunta-A, matrícula nº 1652946, ambas lotadas nesta
Unidade Acadêmica Especializada, por ocasião de estágio probatório.
Art. 2º. Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço da UFRN.
(a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor
Portaria nº 144/16-FACISA, de 22 de Agosto de 2016.
O Diretor Geral da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA, usando das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de
2016;CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 083/2006 - CONSEPE, de 20 de junho
de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação do estágio
probatório dos servidores docentes da UFRN;
R E S O L V E
Art. 1º. Designar a docente Adriana da Silva Brito, Professora Adjunta, matrícula nº
1640129, como tutor do docente FELLIPE COELHO LIMA, Professor Adjunto-A, matrícula
nº 1033183, ambos lotados nesta Unidade Acadêmica Especializada, por ocasião de estágio
probatório.
Art. 2º. Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço da UFRN.
(a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 35
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Portaria nº 145/16-FACISA, de 22 de Agosto DE 2016.
O Diretor Geral da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA, usando das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 083/2006 - CONSEPE, de 20 de
junho de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação do
estágio probatório dos servidores docentes da UFRN;
R E S O L V E
Art. 1º. Designar o docente Rodrigo Pegado de Abreu Freitas, Professor Adjunto,
matrícula nº 2646619, como tutor do docente Rodrigo Scattone da Silva, Professor Adjunto-
A, matrícula nº 2316237, ambos lotados nesta Unidade Acadêmica Especializada, por
ocasião de estágio probatório.
Art. 2º. Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço da UFRN.
(a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor
Portaria nº 146/16-FACISA, de 22 de Agosto de 2016.
O Diretor Geral da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA, usando das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 3º do Art. 3º da Resolução nº 008/2006
- CONSAD, de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para
homologação do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;
R E S O L V E
Art. 1º. Designar o servidor Dany Geraldo Kramer Cavalcanti e Silva, matrícula nº
1458261, Professor do Magistério Superior, como tutor do servidor do quadro técnico-
administrativo José Tadeu de Almeida Júnior, matrícula nº 2321596, ocupante do cargo de
Assistente de Alunos, ambos lotados nesta Unidade Acadêmica Especializada, por ocasião do
estágio probatório.
Art. 2º. Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço da UFRN.
(a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor
Portaria nº 147/16-FACISA, de 22 de Agosto de 2016.
O Diretor Geral da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA, usando das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 3º do Art. 3º da Resolução nº 008/2006
- CONSAD, de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para
homologação do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;
R E S O L V E
Art. 1º. Designar a servidora Ana Karine Ferreira da Silva Fechine, matrícula nº
1756484, ASSISTENTE SOCIAL, como tutora da servidora do quadro técnico-
administrativo Mariane Araújo Dantas, matrícula nº 2321588, ocupante do cargo de
Psicólogo-Área, ambas lotadas nesta Unidade Acadêmica Especializada, por ocasião do
estágio probatório.
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Art. 2º. Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço da UFRN.
(a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor
Departamento de Odontologia - DOD
Portaria nº 014/16-DOD, de 19 de agosto de 2016.
O Chefe do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, que lhe confere a Portaria nº 416/2016-R, de 11 de março de 2016;
R E S O L V E
Designar a Docente Erika Oliveira de Almeida, matrícula nº 294.662-7, para compor
a Câmara de Legislação e Normas, a partir do dia 06 de abril de 2016, para substituir o
Docente aposentado Pedro Alzair Pereira da Costa.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
(a) Roseana de Almeida Freitas - Chefe
Portaria nº 015/16-DOD, de 22 de agosto de 2016.
O Chefe do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, que lhe confere a Portaria nº 416/2016-R, de 11 de março de 2016;
R E S O L V E
Designar a Técnico-administrativo Sonemy Vieira de Assunção Paiva, matrícula nº
149.495-8, como Tutora do Estágio Probatório do Servidor Técnico-administrativo Claudio
Roberto de Oliveira Ciriaco, matrícula nº 231.964-7.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
(a) Roseana de Almeida Freitas - Chefe
Portaria nº 016/16-DOD, de 23 de Agosto de 2016.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, da UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 416/2016-R, de 11 de março de 2016;
R E S O L V E
Localizar o(a) servidor(a), Sérvulo Augusto Nobre de Medeiros, matrícula SIAPE
116,923-6, ocupante do cargo de Assistente em Administração, exercendo suas atividades no
Departamento de Odontologia, desde 22 de agosto de 2016, com carga horária de 40 horas.
Ambiente de trabalho: Secretaria da Coordenação do Curso de Odontologia
Descrição das Atividades Freq. Tempo
Tratamento e preenchimento de documentos S 4
Preparar relatórios e formulários M 2
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Acompanhar processos administrativos S 2
Atender usuários no local ou à distância D 6
Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos M 4
Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais,
patrimônio e logística M 2
Participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos
serviços da instituição M 2
Obs.: Frequência (FREQ.): Diária (D), Semanal (S) ou Mensal (M). O tempo deve
ser exposto em horas.
(a) Roseana de Almeida Freitas - Chefe
Portaria 088/16-DOD, de 22 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) DEPARTAMENTO
DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ROSEANA DE ALMEIDA FREITAS,
Matrícula 350484, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, para participar de eventos, no país, em
Campinas/SP, no período de 06 de Setembro de 2016 a 11 de Setembro de 2016, conforme
solicitação de afastamento nº 4331/2016.
(a) Hebel Cavalcanti Galvão - Chefe Substituto
Departamento de Nutrição - DENUT
Portaria n°064/16-DENUT, de 23 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de NILA PATRÍCIA FREIRE PEQUENO,
Matrícula 2307522, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO, para desenvolver projetos de cooperação científica,
cultural ou tecnológica, no país, em Brasília/DF, no período de 19 de Setembro de 2016 a 21
de Setembro de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4378/2016.
(a) Renata Alexandra Moreira Das Neves - Chefe
Centro de Biociências – CB
Departamento de Microbiologia e Parasitologia - DMP
Portaria n°026/16-DMP, de 22 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 38
________________________________________________________
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de LILIAN GIOTTO ZAROS DE MEDEIROS,
Matrícula 1714262, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA, para Viagem a serviço,
no país, em Currais Novos/RN, no período de 06 de Setembro de 2016 a 07 de Setembro de
2016, conforme solicitação de afastamento nº 4387/2016.
(a) Janeusa Trindade de Souto - Chefe
Portaria n°027/16-DMP, de 22 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de PAULO MARCOS DA MATTA GUEDES,
Matrícula 1752367, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA, para Viagem a serviço,
no país, em Serra Negra Do Norte/RN, no período de 11 de Setembro de 2016 a 17 de
Setembro de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4392/2016.
(a) Janeusa Trindade de Souto – Chefe
Portaria n°028/16-DMP, de 22 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de IVANEIDE ALVES SOARES DA COSTA,
Matrícula 2218942, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA, para Viagem a serviço,
no país, em Pureza/RN, no período de 31 de Agosto de 2016 a 31 de Agosto de 2016,
conforme solicitação de afastamento nº 4400/2016.
(a) Janeusa Trindade De Souto – Chefe
Portaria n°029/16-DMP, de 22 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de RENATA ANTONACI GAMA, Matrícula
1715271, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA, para Viagem a serviço, no país, em Serra Negra
do Norte/RN, no período de 11 de Setembro de 2016 a 17 de Setembro de 2016, conforme
solicitação de afastamento nº 4401/2016.
(a) Janeusa Trindade de Souto - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 39
________________________________________________________
Portaria n°030/16-DMP, de 22 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de IVANEIDE ALVES SOARES DA COSTA,
Matrícula 2218942, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA, para Viagem a serviço,
no país, em Pureza/RN, no período de 01 de Setembro de 2016 a 02 de Setembro de 2016,
conforme solicitação de afastamento nº 4404/2016.
(a) Janeusa Trindade de Souto - Chefe
Departamento de Biologia Celular e Genética - DBG
Portaria n°020/16-DBG, de 23 de Agosto de 2016.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA
CELULAR E GENÉTICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de RAQUEL CORDEIRO THEODORO, Matrícula
1997012, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA, para desenvolver projetos de cooperação científica,
cultural ou tecnológica, no país, em Botucatu/SP, no período de 26 de Agosto de 2016 a 29
de Agosto de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 4406/2016.
(a) Joao Maria Gomes Alencar de Souza - Chefe
Unidades Suplementares - US
Escola de Ciências e Tecnologia – ECT
Portaria n°062/16-ECT, de 22 de Agosto de 2016.
O DIRETOR (SUBSTITUTO) DA ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MARCONI CAMARA RODRIGUES, Matrícula
2614800, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DA ESCOLA DE CIÊNCIAS E
TECNOLOGIA, para participar de eventos, no país, em Foz do Iguaçu/PR, no período de 16
de Outubro de 2016 a 21 de Outubro de 2016, conforme solicitação de afastamento nº
4407/2016.
(a) Jose Josemar de Oliveira Junior – Diretor Substituto
Portaria n °063/16-ECT, de 23 de Agosto de 2016.
O DIRETOR DO(A) ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 40
________________________________________________________
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de GLICIA MARILI AZEVEDO DE MEDEIROS
TINOCO, Matrícula 2087054, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, para participar de eventos, no país, em
Fortaleza/CE, no período de 15 de Novembro de 2016 a 18 de Novembro de 2016, conforme
solicitação de afastamento nº 3918/2016.
(a) Douglas do Nascimento Silva – Diretor
Portaria n°064/16-ECT, de 23 de Agosto de 2016.
O DIRETOR (SUBSTITUTO) DA ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MARCELO BORGES NOGUEIRA, Matrícula
4523538, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DA ESCOLA DE CIÊNCIAS E
TECNOLOGIA, para participar de eventos, no país, em Foz do Iguaçu/PR, no período de 16
de Outubro de 2016 a 21 de Outubro de 2016, conforme solicitação de afastamento nº
4422/2016.
(a) Jose Josemar de Oliveira Junior - Diretor Substituto
Instituto Metrópole Digital - IMD
Portaria n°084/16-IMD, de 22 de Agosto de 2016.
O Diretor do Instituto Metrópole Digital da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria n0 915/2011-
R, de 22-07-2011.
R E S O L V E
Art. 1º Designar os Servidores MARCEL VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA,
Professor Adjunto, matrícula SIAPE nº 1639701; NÉLIO ALESSANDRO AZEVEDO
CACHO, Professor Adjunto, matrícula SIAPE nº 1678918; ALUIZIO FERREIRA DA
ROCHA NETO, Professor EBTT, matrícula SIAPE nº 2149456 e ALYSON MATHEUS DE
CARVALHO SOUZA, Professor EBTT, matrícula SIAPE nº 2140866, para, sob a
presidência do primeiro, definir mecanismos de validação de cursos online e certificação de
conhecimentos para aproveitamento no módulo integrador dos cursos técnicos do Instituto
Metrópole Digital.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 dias, a partir da publicação desta portaria,
para conclusão e apresentação de relatório.
Art. 3º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
(a) José Ivonildo do Rêgo - Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 41
________________________________________________________
R E T I F I C A Ç Ã O
Na Portaria nº 1720/16-R, de 15 de agosto de 2016, publicada no Boletim de Serviço
Nº 153, de 16 de agosto de 2016, fls. 5, onde se lê: UFRN/2016-2020; leia-se: UFRN/2016-
2019.
E D I T A L
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PROEX
NÚCLEO DE ARTE E CULTURA
EDITAL UFRN / PROEX / NAC Nº 004/2016
Seleção Pública para o Programa Circuito Cultural da UFRN/Mais Cultura nas
Universidades/Plano de Cultura da UFRN/MinC/MEC - Exercício 2016/2017
1. INTRODUÇÃO:
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio da Pró-Reitoria
de Extensão (PROEX) e do Núcleo de Arte e Cultura (NAC), utilizando-se de recursos do
Edital Mais Cultura nas Universidades/Plano de Cultura da UFRN; com base nas resoluções
nº 53/2008 e na Portaria n° 12/2011 da PROEX, torna pública as condições para a submissão
de propostas ao Edital UFRN/PROEX/NAC Nº01/2016/2017 aberto à participação de Grupos
Artísticos de Extensão da UFRN (Grupos Permanentes e Grupos Não-Permanentes).
O presente Edital se destina a apoiar a circulação de Grupos artísticos da UFRN no
contexto do Programa Circuito Cultural da UFRN, no período de agosto de 2016 a agosto de
2017, nas seguintes categorias: Grupos Permanentes de Arte e Cultura (GPAC) e Grupos
Artísticos Não Permanentes.
O Programa Circuito Cultural da UFRN é parte integrante do Plano de Cultura da
UFRN aprovado no Edital Mais Cultura nas Universidades, instituído conjuntamente entre o
MEC e o MinC, por meio da Portaria Interministerial MEC/MinC Nº 18/2013, e tem a
finalidade de desenvolver e fortalecer o campo das artes e da cultura no país, com ênfase na
inclusão social e no respeito e reconhecimento da diversidade cultural.
2. DEFINIÇÕES:
São definições importantes a este Edital:
O conceito de Extensão Universitária, definido no Art. 1º da Resolução Nº.
053/2008 – CONSEPE, o qual estabelece que:
“A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o
ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar relações transformadoras entre a
universidade e a sociedade, a partir de um diálogo que envolva os diferentes saberes (das
ciências, das tecnologias, das artes, das humanidades e da tradição), permitindo novas
criações, socializações e mudanças recíprocas, com o envolvimento e inserção de alunos,
professores e técnicos administrativos em experiências reais junto a diferentes grupos e
populações que com elas interagem”.
Sobre o conceito de GRUPO PERMANENTE, a Resolução Nº 053/2008 e a Portaria
N° 012/2011 da PROEX, preconizam que:
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 42
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Os GRUPOS PERMANENTES DE ARTE E CULTURA DA UFRN são integrados
por docentes, discentes e participantes externos que desenvolvem atividades artísticas e
culturais de forma continuada, formalizadas em Projetos ou Programas de Extensão, cujos
processos e produtos são reconhecidos como academicamente relevantes pelas Unidades
Acadêmicas, da área de conhecimento específica, e pela PROEX, com registro e
acompanhamento do NAC, e devem ter as seguintes características:
1. Desenvolvam atividades principais centradas no desenvolvimento e na exploração
de linguagens artísticas e culturais;
2. Realizem atividades de extensão em interação com o ensino e a pesquisa;
3. Envolvam em seu elenco, no máximo 1/3 de pessoas da comunidade externa, em
relação ao total de discentes da UFRN, sendo aquelas consideradas voluntárias e
colaboradoras das ações do Grupo e com rotatividade bianual no elenco do Grupo;
4. Destinem parte de suas atividades à disseminação de sua produção junto à
comunidade e/ou segmentos sociais com baixo poder de acesso a bens culturais (bairros
periféricos, escolas públicas, entre outros);
5. Sejam organizados em forma de “Grupos históricos, produtores e disseminadores
de arte e cultura”.
No que diz respeito aos Grupos que não se enquadram na categoria de Grupos
Permanentes de Arte e Cultura da UFRN (GPAC), ou seja, GRUPOS ARTÍSTICOS NÃO
PERMANENTES, os mesmos referem-se a Projetos de Extensão de natureza artística,
organizados em Grupos e que ainda não possuem o status de GPAC.
De acordo com o Plano de Cultura da UFRN, aprovado em 2015, o Circuito Cultural
da UFRN é um Programa Estruturante que visa fortalecer e ampliar a circulação da produção
artística e cultural da UFRN, em diálogo com a arte produzida no RN e no Nordeste, e que
inclui demais ações artístico-culturais, a exemplo de oficinas artísticas, apresentações
artísticas e ciclos de debates em escolas básicas de ensino, em equipamentos culturais de
municípios do RN e em cidades do Nordeste.
O Circuito funciona como um espaço propício à disseminação e ao diálogo entre
saberes artístico-culturais produzidos na UFRN e saberes artístico-culturais produzidos nos
espaços externos onde o Circuito acontece, coadunando, inclusive, com o que preconiza o
Plano Nacional de Cultura, em seu terceiro capítulo (do acesso), no tópico estratégias e ações,
ao advogar que é importante “apoiar e fomentar os circuitos culturais universitários e
oferecer condições para que os campi e faculdades promovam a formação de público, a
recepção qualificada e a abertura de espaços para a produção independente e inovadora,
abrindo espaço para produção independente e circuitos inovadores”. (BRASIL, 2010).
3. OBJETIVOS DO EDITAL:
O principal objetivo deste Edital é promover a circulação e a difusão das produções
artísticas e culturais oriundas das atividades de extensão e pesquisa dos Grupos Artísticos da
UFRN, coordenados por docentes ou técnico-administrativos com nível superior pertencente
ao quadro permanente da UFRN. Busca-se com os recursos do Edital prover a circulação
destas produções pelo interior do Estado do Rio Grande do Norte e/ou cidades do Nordeste
propondo um diálogo com grupos locais e instituições de cultura: Pontos de Cultura,
Comunidades Quilombolas, Comunidades Indígenas, de Pólos de Resistência da Cultura
Popular e demais segmentos culturais.
4. INSCRIÇÕES DA PROPOSTA:
Para inscrever a sua proposta cada coordenador de Grupo Artístico deverá
encaminhar uma Proposta de evento, preenchendo o formulário disponível no SIGAA, na aba
Extensão e incluir como anexos os seguintes documentos:
Boletim de Serviço - UFRN Nº 158 23.08.2016 Fls. 43
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a - Proposta Artística contendo Histórico do grupo; ficha técnica com nome, número
de integrantes e funções no Grupo; contatos de email e telefones de três responsáveis pelo
mesmo; número de integrantes; descrição das ações propostas (apresentações de espetáculos
ou fragmentos cênicos, oficinas artísticas, rodas de conversas ou palestra e outras a critério
do Grupo; necessidades técnicas e duas fotos do referido trabalho;
b - Roteiro citando no mínimo duas (02) cidades que serão contempladas com a
proposta, incluindo uma justificativa para a escolha (no mínimo dois municípios do estado do
Rio Grande do Norte ou do Nordeste);
c - Cartas de intenção ou anuência dos Parceiros, a exemplo de Grupos Locais,
Secretarias de Cultura, ONGs, Outros Campi da UFRN, Pontos de Cultura, Comunidades
Quilombolas, Comunidades Indígenas, de Pólos de Resistência da Cultura Popular e demais
Grupos ou segmentos Culturais, que após terem sido contatados pelos Grupos Artísticos da
UFRN demonstraram interesse em criar um intercâmbio entre os saberes produzidos pela
Universidade e a Comunidade, principalmente, durante a realização da Proposta;
d - Orçamento detalhado explicitando os valores gastos com o Projeto;
4.1 Cada grupo poderá encaminhar apenas uma proposta que será analisada por
uma Comissão Avaliadora Ad hoc da área de Artes levando em consideração o mérito
artístico da proposta, a viabilidade de execução da mesma e a expectativa de impacto do
trabalho nas cidades escolhidas.
5. CRONOGRAMA:
EVENTO DATA
Publicação do Edital 23/08/2016
Submissão das Propostas 23/08 a 23/09/2016
Análise das Propostas pela Comissão Ad doc 24/09 a 14/10/2016
Divulgação do resultado da análise das Propostas nos sites
da PROEX e NAC.
17/10/2016
Prazo para pedido de reconsideração Até 20/10/2016
Publicação do resultado final 21/10/2016
Início da vigência das ações 24/10/2016
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Serão concedidos 10 apoios no valor de R$ 4.000,00 para cada Proposta, a depender
de disponibilidade orçamentária, com vistas à execução das propostas do Circuito Cultural da
UFRN 2016/2017.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Somente poderão pleitear os recursos previstos neste Edital as ações de extensão
desenvolvidas por grupos que preencham os requisitos estabelecidos no Item 2 deste Edital.
8. ITENS FINANCIÁVEIS:
8.1 Outros serviços de terceiros – PJ; Material de consumo (nacional), Auxílio
financeiro a estudante, Auxilio financeiro a pesquisador, Outros serviços de terceiros – PF.
As despesas deverão ser destinadas para deslocamentos, hospedagens, alimentação e a
produção local dos referidos trabalhos artísticos.
8.2 Caso a Proposta possua outras fontes de financiamento, é necessário que seja
informado no ato da submissão.
8.3 Os recursos para este Edital serão alocados na FUNPEC. Após a aprovação da
Proposta e com anuência da PROPLAN e da FUNPEC, haverá a inclusão dos nomes dos
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Coordenadores na equipe do Plano de Cultura da UFRN, bem como a assinatura do Termo de
Compromisso pelos mesmos.
8.4 Os recursos não poderão ser gastos com coquetéis ou coffee-break e brindes de
qualquer natureza.
9. ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:
9.1 As propostas deverão ser inscritas no SIGAA, na aba extensão como EVENTO e
associadas ao presente edital e ao Programa Plano de Cultura da UFRN;
9.2 Após o termino de inscrições as propostas serão encaminhadas para a Comissão
Avaliadora que será formada por consultores ad hoc, mestres ou doutores que atuem nas
áreas de Arte e cultura e que não possuam vínculos diretos com as propostas avaliadas e que
sejam preferencialmente de outras IFES;
9.3 As propostas com pareceres positivos emitidos pela Comissão Avaliadora serão
submetidas à PROEX e em seguida, serão divulgadas a toda comunidade acadêmica, devendo
o seu proponente se comprometer com a execução da mesma, inclusive com assinatura de
Termo de Compromisso junto a FUNPEC e ao NAC;
9.4 A avaliação será feita considerando-se os seguintes critérios:
1. Qualidade acadêmico-artístico-cultural da proposta;
2. Interação entre extensão, ensino e pesquisa;
3. Participação de discentes, docentes, servidores técnicos e de pessoas externas à
UFRN;
4. Relação das ações do Projeto com as atividades acadêmico científico-culturais
(ACC) dos Cursos da UFRN;
5. Interação com comunidades e fomento ao desenvolvimento social, considerando a
constituição de interfaces artístico-educacionais com escolas, grupos, teatros do interior do
estado e movimento culturais.
6. Desenvolvimento de processos criativos e de formação artística continuados em
diálogo com outros campi da UFRN;
7. Coerência entre proposta, cronograma e orçamento;
8. Análise da relação entre custos e resultados do projeto;
9. Capacidade de articulação com projetos de extensão em desenvolvimento na
UFRN, promovendo a interação destes com a área artístico-cultural. Nesse caso, recomenda-
se participação no Programa Trilhas Potiguares/PROEX, o qual poderá colaborar com as
despesas de deslocamento e hospedagem dos Grupos participantes.
10. Capacidade de adaptação da proposta a espaços alternativos como galpões,
igrejas, escolas, praças, clubes e etc.
9.5 Será desclassificada a proposta que não atenda as exigências deste Edital e da
Portaria 012/2011-PROEX;
9.6 As propostas deverão ser colocadas em execução no SIGAA, em até 60 dias
após o repasse dos recursos, mesmo que as ações sejam realizadas até o término da vigência
do edital, sob o risco de serem substituídas pelas demais propostas aprovadas e não
contempladas, obedecendo-se à ordem de classificação.
10. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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10.1 A execução orçamentária se dará através do repasse do valor de R$ 4.000,00
pela FUNPEC, na rubrica Auxilio financeiro a Pesquisador;
11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:
11.1 Será de responsabilidade do coordenador do projeto a execução da proposta e a
prestação de contas que deverá apresentar no SIGAA, o relatório de gastos e um relatório de
execução com notícias de jornal, divulgação na mídia, fotos e/ou filmagem que comprovem a
realização das apresentações, das palestras/debates e oficinas, mostrando a interação com a
comunidade e com os grupos locais;
11.2 Cabem à PROEX e ao NAC, considerando o que preconiza a portaria N°
012/2011- PROEX, avaliar o funcionamento e o desempenho dos Grupos aprovados, com
base no relatório de execução, via SIGAA, não isentando-se estes setores de promoverem
avaliações periódicas e presencias junto ao Grupos aprovados no presente edital.
12. CONTRAPARTIDAS:
12.1 As logomarcas da UFRN, PROEX, NAC e do PLANO DE CULTURA DA
UFRN, deverão sempre constar em quaisquer publicações impressas ou virtuais oriundas das
ações dos grupos aprovados neste Edital. Todo o material de divulgação deverá ser
encaminhado para o [email protected] a fim de que o NAC também
possa inseri-lo nos meios de divulgação do Plano de Cultura da UFRN;
12.2 As atividades deverão ser obrigatoriamente registradas no relatório de execução
da proposta, disponível no SIGAA;
12.3 É obrigação do Grupo Artístico manter seu cadastro completo atualizado junto
ao NAC e departamento e/ou unidade a que pertence, de modo a favorecer a comunicação e a
divulgação das atividades, entre outras;
12.4 É obrigação do Grupo comparecer (pelo menos um de seus membros) às
reuniões no NAC e/ou PROEX quando convocados.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 O prazo para impugnação do presente edital é de até 02 (dois) dias úteis após a
sua publicação;
13.2 Os casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos, em primeira
instância, pelo Comitê Gestor do Plano de Cultura da UFRN, NAC e PROEX, e, em última
instância, pelo CONSEPE, se for matéria acadêmica ou CONSAD, se for matéria
administrativa;
13.3 Eventuais dúvidas sobre o presente Edital devem ser direcionadas ao NAC, por
meio do telefone 3215-3237 ou e-mail: [email protected]
(a) Maria de Fátima Freire de Melo Ximenes - Pró-Reitora
Telefone para contato:
3342-2228 – R-106
Responsável pela publicação:
JOSÉ ARIBÉRIO TAVARES
Boletim de Serviço da UFRN – nº 158 – Contém 45 páginas.
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